Royal Administradora de Imóveis Ltda. Rua Conde
Transcrição
Royal Administradora de Imóveis Ltda. Rua Conde
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE Royal Administradora de Imóveis Ltda. Rua Conde de Linhares, 264 – Cidade Jardim – Tel: (31) 3285-3005 Belo Horizonte – MG – CEP 30380-030 www.casamineira.com.br [email protected] QUADRO RESUMO 1. Dados do imóvel Endereço do imóvel: Bairro: Valor do aluguel: Valor do Condomínio: Valor do IPTU: Vaga(s) de Garagem: Cidade: Observações: 2. Dados do(s) contratante(s) Contratante 1: CPF/ CNPJ: CI: Profissão/ Atividade: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço: CEP: Email: Telefone: Celular: Contratante 2 ou Cônjuge: CPF/ CNPJ: CI: Profissão/ Atividade: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço CEP: Email: Telefone: 3. Celular: Dados bancários para recebimento dos aluguéis Favorecido: Banco: CPF: Agência: 4. Conta: Termo de concordância Pelo presente instrumento, os contratantes acima qualificados declaram o interesse no presente contrato de prestação de serviços, cuja cópia receberam e leram previamente, concordando com as condições, termos e cláusulas que lhes foram informadas e obrigando-se a cumpri-lo, aceitando a presente proposta nos termos do referido contrato. Responsabilizam-se os contratantes pelas informações fornecidas e aqui contidas, assinando o presente para os devidos fins. ATENÇÃO: anexar os seguintes documentos a esse contrato de prestação de serviços: - Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel (se casado também do cônjuge) ou Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual, se Pessoa Jurídica - Guia de IPTU do ano corrente - Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada - Cópia da última conta de condomínio, se houver - Uma Procuração assinada por cada proprietário do imóvel - Cópia da conta de luz e água, se não estiver incluída no condomínio Assinatura Contratante (1) Assinatura Contratante (2) Pela Royal Administradora de Imóveis Ltda Assinatura Local Data Contrato de Prestação de Serviços Página 1 de 4 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE, o(a)(s) Contratante(s) qualificado(a)(s) no quadro resumo, parte integrante desse contrato, contrata(m) a ROYAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. – GRUPO CASA MINEIRA, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Conde de Linhares, 264 – Cidade Jardim, CNPJ/MF sob o nº00.674.988/0001-74, para o fim de promover a locação, gerir e administrar o imóvel descrito no referido quadro. CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a)(s) CONTRATANTE(S), proprietário(a)(s) do imóvel, ajusta(m) os serviços da CONTRATADA para administrar e assinar quaisquer instrumentos de contratos e demais documentos, relativos à administração deste, outorgando-lhe para isso todos os poderes necessários ao bom e fiel cumprimento das obrigações inerentes à locação, bem como uma procuração em nome dos representantes legais da CONTRATADA, com poderes “ad judicia” e “extra judicia”, indispensáveis ao cumprimento do serviço contratado. CLÁUSULA SEGUNDA: O(a)(s) CONTRATANTE(S) declara(m) concordar com todas as condições, termos e cláusulas do Contrato de Locação confeccionado pela CONTRATADA, sendo que sempre que necessário a CONTRATADA poderá acrescer, suprir ou inovar as condições do mesmo, com a prévia anuência do(a)(s) CONTRATANTE(S). Nenhuma alteração das condições do Contrato poderá ser ajustada diretamente entre o(a)(s) CONTRATANTE(S) e o locatário. Caso isto ocorra, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades pelos resultados das modificações. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor mensal para a locação será o definido no quadro resumo, que será reajustado anualmente, conforme o Índice de Preços instituído pelo Governo e que se aplique às locações de imóveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A locação a ser ajustada com o futuro locatário junto à CONTRATADA será pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo conter cláusula de liberação de multa rescisória para o locatário após 12 (doze) meses, tendo o(a)(s) CONTRATANTE(S) conhecimento prévio dos artigos 4º, 9º, 46 e 47 da Lei nº 8.245/91. PARÁGRAFO TERCEIRO: O(a)(s) CONTRATANTE(S) declara(m) plena ciência e concordância, bem como autoriza(m) neste ato, a aceitação pela CONTRATADA, de quaisquer uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei nº8.245/91, e em especial o seguro de fiança locatícia, o título de capitalização ou os fiadores, tendo conhecimento prévio dos detalhes e implicações de cada modalidade. PARÁGRAFO QUARTO: Não sendo do interesse do(a)(s) CONTRATANTE(S) a renovação do contrato de locação, a CONTRATADA deverá ser informada por escrito, com o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. Na falta deste aviso, fica a CONTRATADA, de pleno direito, autorizada a promover a renovação da locação. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica a CONTRATADA autorizada a descontar, como pagamento pelos seus serviços prestados, durante o período da administração, quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do aluguel, ou R$ 80,00 (oitenta reais), o que for maior, bem como 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral do primeiro mês de aluguel, conforme inciso VII do artigo 22 da Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, a título de intermediação, confecção de contrato e termo de vistoria, assessoria jurídica e aferição da idoneidade dos candidatos à locação e seus respectivos fiadores ou da entidade financeira responsável pela garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de pagamento pelo locatário de multa rescisória e/ou multa por infração contratual, juros e correções monetárias, a CONTRATADA fará jus a 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo(a)(s) CONTRATANTE(S). PARÁGRAFO SEGUNDO: A cada período de renovação contratual e visando um maior equilíbrio financeiro do contrato, será realizada reavaliação do valor do aluguel e consequente negociação com o locatário. Obtendose êxito na renovação do contrato em questão fica a CONTRATADA, desde já, autorizada a descontar a quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) por cento sobre o valor integral do primeiro mês do novo valor de aluguel negociado, a título de pagamento pelos serviços de reavaliação, negociação, assessoria jurídica e nova aferição da idoneidade do locatário e seus respectivos fiadores. Contrato de Prestação de Serviços Página 2 de 4 CLAUSULA QUARTA: Caberão à CONTRATADA os honorários advocatícios em se fazendo necessárias ações para cobranças judiciais e extrajudiciais de aluguéis e demais encargos em atraso, bem como ação de despejo por falta de pagamento, revisionais de aluguel, notificações e defesa em ações renovatórias de locação. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao(a)(s) CONTRATANTE(S) caberá o pagamento das custas judiciais e extrajudiciais para execução das ações acima citadas, bem como dos honorários advocatícios e custas judiciais em ações aqui não mencionadas. CLÁUSULA QUINTA: Compete à CONTRATADA receber mensalmente os aluguéis e levá-los a crédito do(a)(s) CONTRATANTE(S), por meio de depósito na conta bancária mencionada no quadro resumo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores acima mencionados serão repassados ao(a)(s) CONTRATANTE(S) por meio de documento de crédito (DOC), já deduzidas as despesas, inclusive bancárias, até o 4º (quarto) dia útil subsequente à compensação pelo banco sacado, do cheque, depósito ou pagamento via boleto efetuado pelo locatário. PARÁGRAFO SEGUNDO: É facultado à CONTRATADA, por mera liberalidade, efetuar ao(a)(s) CONTRATANTE(S) o repasse de valores referentes aos aluguéis, ainda que não recebidos do locatário, subrogando-se assim no direito ao recebimento integral das multas, juros e correções em que este for penalizado. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA prestará, mensalmente, contas ao(a)(s) CONTRATANTE(S) em relação aos aluguéis recebidos, por meio de envio de aviso de crédito. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a selecionar o melhor candidato à locação e seus respectivos fiadores, fazendo seus levantamentos cadastrais junto às instituições de créditos, comércio, cartórios e o Fórum desta Capital. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à CONTRATADA a confecção minuciosa do termo inicial de vistoria, que se incorporará ao contrato de locação, no qual será citado o estado geral do imóvel em todos os seus aspectos, positivos e negativos, seu estado de conservação, benfeitorias e acessórios. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA providenciará o seguro de incêndio do imóvel objeto deste contrato, em companhia de seguros de sua confiança, sendo de responsabilidade do futuro locatário o valor do prêmio equivalente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma responsabilidade, direta ou indireta, será atribuída à CONTRATADA por danos ou avarias verificados no imóvel durante o período da locação, ou mesmo no período em que o imóvel estiver desocupado, na vigência deste contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se compromete a acionar administrativa ou juridicamente o locatário e seus fiadores, objetivando os reparos de danos ou avarias porventura verificados no imóvel em questão, no período em que o mesmo tenha sido ocupado. PARÁGRAFO QUINTO: Estando desocupado o imóvel, caberá ao(a)(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade pela quitação dos respectivos encargos, tais como: IPTU, condomínio, CEMIG, COPASA e outros. PARÁGRAFO SEXTO: O(a)(s) CONTRATANTE(S) declara(m), neste ato, que o valor mensal do IPTU e do condomínio são os descritos no quadro resumo, comprometendo-se a informar por escrito à CONTRATADA quaisquer alterações de valores até a efetiva locação. Contrato de Prestação de Serviços Página 3 de 4 CLÁUSULA SÉTIMA: Por este instrumento é cedido à CONTRATADA um prazo de 90 (noventa) dias para promover, com exclusividade, a locação do imóvel. Não tendo as partes interesse na renovação, deverão notificar a parte contrária, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento. Na falta desta notificação, o presente instrumento fica automaticamente prorrogado nas mesmas condições e prazos avençados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato tem vigência a partir desta data e se estenderá pelo prazo da locação do imóvel, abrangendo períodos de prorrogações, pactuadas ou tácitas, bem como aos de novas locações, isto é, o imóvel não poderá ser retirado da administração enquanto permanecer ocupado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorridos 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste instrumento e tendo havido notificação prévia conforme citado no caput, caso o imóvel não tenha sido alugado, poderá ser retirado, se assim entender(em) o(a)(s) CONTRATANTE(S), independentemente do pagamento de comissões, desde que não haja pretendente à locação imediata. PARÁGRAFO TERCEIRO: A retirada do imóvel da administração da CONTRATADA em desacordo com as disposições do Caput da 7ª Cláusula e seus Parágrafos 1º e 2º, obrigará o(a)(s) CONTRATANTE(S) ao pagamento de multa compensatória, da seguinte forma: a) Valor equivalente a 01 (um) aluguel, no caso da retirada ocorrer anteriormente ao início da locação do imóvel; b) Valor equivalente a 02 (dois) aluguéis, no caso da retirada ocorrer durante a vigência do contrato de locação ou ainda se a locação viger por prazo indeterminado; CLÁUSULA OITAVA: Se no curso da locação sob a administração da CONTRATADA, for de interesse do(a)(s) CONTRATANTE(S) a venda do imóvel locado e, vindo este a ser adquirido pelo locatário e/ou seus fiadores, deverá(ão) o(a)(s) CONTRATANTE(S) pagar à CONTRATADA a taxa de corretagem, desde já fixada em 6% (seis por cento) sobre o valor obtido com a venda do imóvel. CLÁUSULA NONA: O presente contrato, na forma e condições aqui estabelecidas, estende-se aos herdeiros e sucessores a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte - Capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes, após terem conhecimento prévio do texto deste contrato e compreendido o seu sentido e alcance, e por estarem justa e livremente contratadas, aceitam as condições ora estipuladas e firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, de tudo cientes, para os fins e efeitos de direito. Belo Horizonte, ___ de _______ de 20__. CONTRATANTE(S): ___________________________________ ___________________________________ CONTRATATA: TESTEMUNHAS: ___________________________________ ROYAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. GRUPO CASA MINEIRA __________________________ __________________________ Gentileza Rubricar todas as Páginas Contrato de Prestação de Serviços Página 4 de 4 PROCURAÇÃO Dados do outorgante Outorgante: CPF/ CNPJ: CI: Profissão/ Atividade: Nacionalidade: Endereço: CEP: Email: Telefone: Celular: CPF: CI: Estado Civil: Profissão: Nacionalidade: Email: Telefone: Cônjuge: Celular: Dados do imóvel Endereço do imóvel: Bairro: Cidade: Vaga(s) de Garagem: O(a) que por este instrumento particular de procuração, nomeia e constitui sua bastante procuradora a empresa Royal Administradora de Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.674.988/0001-74, estabelecida na Rua Conde de Linhares nº264 – Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte - MG, representada por seus diretores, Sr. IVAN SILVA DOS SANTOS, portador do CPF nº321.132.266-34 e CRECI nº5.238, e o Sr. JOSÉ ANTÔNIO MESSIAS DOS SANTOS, portador do CPF nº176.983.916-04 e CRECI nº4.487, outorgando-lhe amplos poderes para gerir e administrar o imóvel de sua propriedade mencionado no preâmbulo, podendo, para tanto, promover e praticar todos os atos necessários ao cumprimento deste mandato, de modo específico os seguintes: 1º) Promover a locação do imóvel objeto deste mandato nas condições e segundo as cláusulas do modelo de contrato adotado e padronizado pela outorgada. 2º) Assinar em nome do(a) outorgante o respectivo instrumento de contrato. 3º) Promover a prorrogação dos contratos vencidos e ajustar prazos por novo ou igual período locativo. 4º) Rescindir amigável ou judicialmente as locações ajustadas, seja por infração contratual às condições do ajuste, seja por interesse ou conveniência do(a) outorgante. 5º) Receber os aluguéis, taxas, impostos, comissões, multas e outros valores relativos às locações ou delas decorrentes, firmando o competente recibo na forma da lei. 6º) Promover os reparos, consertos, pinturas e quaisquer outros serviços que se fizerem necessários à boa conservação do imóvel administrado, debitando do(a) outorgante as respectivas despesas. 7º) Representar o(a) outorgante locador(a) junto a qualquer repartição pública (Federal, Estadual e Municipal, ou entidade autárquica, ou ainda atividade privada), para/ou na solução de todos os negócios relacionados com o imóvel sob administração. 8º) Constituir advogado ou advogados com os poderes gerais para o foro, e, em especial, para promover ações de despejo, medidas cautelares e preventivas de qualquer natureza, execuções de créditos por aluguéis, cobranças de encargos locatícios mediante processos sumários ou ordinários, contestar ações ou responder em juízo qualquer procedimento relativo à locação do imóvel ora locado e sob sua administração, incluir no mandato de nomeação de advogado os poderes de receber e dar quitação em juízo, transigir, fazer acordo, desistir, e o que mais for necessário ao exercício dos poderes de representação da cláusula "ad-judicia". Belo Horizonte, ___ de ________________ de 20____. OUTORGANTE: _____________________________________ _____________________________________