Lei nº 7.603 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
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Lei nº 7.603 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Gabinete do Prefeito Lei nº 7.603, de 20 de maio de 2004. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Ensino J. S. Barreto Martins e Jardim de Infância Ursinhos Carinhosos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Ensino J. S. Barreto Martins e Jardim de Infância Ursinhos Carinhosos. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA GOYTACAZES, 20 de maio de 2004. MUNICIPAL DE CAMPOS Arnaldo França Vianna - Prefeito - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - Rua Coronel Ponciano Azevedo Furtado, 47 Pq. Santo Amaro FFP/ A:/Lei nº 7.603/2004 DOS
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