edital de pregão presencial para registro de preços n
Transcrição
edital de pregão presencial para registro de preços n
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1035/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, através de seu pregoeiro, tornam público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede, situada na PRAÇA TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade, às 09h00min do dia 12(doze) de Dezembro de 2013, REGISRO DE PREÇO por meio de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 012/2013 do tipo MENOR PREÇO por item proposto, visando, para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar, odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de Saúde no exercício de 2014, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. Maiores informações e credenciamento. Fone: (62)3467-1140. Site: www.teresinadegoias.go.gov.br. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, para o exercício de 2014, para eventual aquisição dos produtos especificados no Anexo I, que integra o presente edital, independente de transcrição, para atender as necessidades do Sistema de Saúde Pública Municipal. Conforme listagem abaixo: 1.2. Como “preço” será registrado MENOR PREÇO por item proposto. 1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos moldes da legislação pertinente. 1.2.1. Também poderá ser licitado o produto que não constar da lista constante do anexo I, deste edital. 1.4. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo da Proposta da Licitante Anexo III: Declaração (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02). Anexo IV: Declaração (Exigida pelo art.7º, inciso XXXIII, da CF/88). Anexo V: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preço 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos, 2.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e da legislação pertinente. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 2.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão. 2.5.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 2.6. Que a empresa detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, devidamente comprovada através do contrato ou estatuto social. 2.7. Não serão admitidas nesta licitação Empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com este município ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento se dará com a entrega: a) do Instrumento público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto. b) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula da identidade do mesmo. c) Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º10.520 na sua parte exterior (conforme Anexo III). d) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços; e) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação; 3.2. O os documentos de credenciamento, bem como os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro, com antecedência de 30 (trinta) minutos anteriores ao horário estipulado para início da sessão do pregão, sendo que aqueles que chegarem após o início da sessão será devolvido, ainda fechado, aos respectivos remetentes. 3.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá à mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados: a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação. 4.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ÀO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013 DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 12/12/2013 HORA DE INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÀO PREGOEIRO D PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013 DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 12.12.2013 HORA DE INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: 4.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da licitante ou com carimbo do CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo: 4.2.1 Carta Proposta da Licitante no modelo do Anexo II, contendo a razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda; 4.2.2 Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso vencedor de algum item; 4.2.3 Descrição clara, completa e minuciosa do objeto, conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital; 4.2.4 Preço unitário e total de cada item, em real, expressos em algarismo, de forma clara e precisa, 4.2.5. A marca, o fabricante e o modelo/referência (quando houver), dos produtos cotados; 4.2.6. A marca e a validade deverão estar impressas no corpo ou na embalagem do produto, conforme o caso. 4.2.7. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II – Proposta da Licitante; 4.2.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título; 4.2.9. A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir do encerramento da sessão pública. 4.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 4.2.11. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, observará as seguintes condições a seguir: 4.2.11.1. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 4.2.11.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas, por item, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) maiores da proposta mais bem classificada; 4.2.11.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar novo valor menor do que o apresentado pela licitante melhor classificada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 4.2.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do item 4.2.11.2, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão; 4.2.11.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.2.11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.2.11.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.12. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se. 4.2.13. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os envelopes Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser rubricados externamente, por todos os participantes e pelo Pregoeiro e, facultativamente, a equipe de apoio, ficará em poder do Pregoeiro até o seu julgamento). 5. O RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. O recebimento do credenciamento e dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro, será na data e horário previstos neste edital, devendo a abertura dos mesmos ser em sessão pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horários e locais também previstos neste edital. 5.2. Envelope n.º 01 (Proposta de Preços); 5.3. Envelope n.º 02 (Documento de Habilitação); 5.4. O Pregoeiro somente receberá o credenciamento e os envelopes até o horário previsto neste edital, não mais sendo admitidos, sob qualquer pretexto, novos proponentes; 5.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio, classificará a licitante da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela, para fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados. 6.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02. 6.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 6.5. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o respectivo preço estimado para o objeto licitado. 6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 6.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6.9. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6.10. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter menor preço. 6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente. 6.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 6.13. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 6.14. Serão desclassificadas as propostas que: 6.14.1. Não atenderem as exigências deste edital; 6.14.2. Será desclassificada a proposta de preços que não apresentar seus preços por item e total do item. 6.15. Será registrado o preço da proposta que apresentar o menor preço por item e que cumprir todos os requisitos de habilitação. 6.16. Será publicado no Placar da Prefeitura, no site oficial do município e no site jurisdicionado do TCM o resultado desta licitação. 07. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2) 7.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir: 7.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópias autenticadas: 7.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. e) Declaração, de acordo com o Anexo V, caso a Licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. f) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ou equivalente e cartão de CPF, dos representantes legais da empresa. 7.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), da sede da matriz ou filial que está apresentando a proposta; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica do Estado em que está localizada a proponente; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica do Município em que está localizada a proponente; d) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; c) Certidão Negativa de Regularidade perante a Previdência Social – INSS; d) Certidão de regularidade perante a fazenda pública Federal, inclusive dívida ativa da União, comprovando sua regularidade com a referida Fazenda, do domicílio fiscal da proponente; e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, da sede da licitante; f) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal, da sede da licitante. g) Certidão Trabalhista 7.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar 123/2006); 7.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado um prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, art. 43, Lei Complementar 123/2006); 7.2.2.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não regularizar a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§2°, Lei Complementar 123/2006). 7.2.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) O licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, o(s) qual(is) poderá(ao) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93. 7.2.4. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício anterior, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntandose cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar cópia autenticada do Balanço, certificada pelo contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, mencionando expressamente, o número do livro “Diário” e folhas em que o Balanço se acha transcrito com a chancela em todas as páginas da Junta Comercial do Estado da Licitante. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação; 7.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA: 7.3.1. Declaração conforme modelo do Anexo IV, devidamente assinada. 7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos. 7.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 7.6. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar: 7.6.1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal, devendo todos os documentos serem traduzidos para o português por intérprete oficial; 7.6.2. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade. 7.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.8. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção; 7.9. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação, caso contrário o licitante estará fora da etapa de lances. 7.10. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo fazê-los, por escrito, protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, através dos endereços já mencionados neste edital. 8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.4. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 9. DOS RECURSOS 10.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 9.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro aos fornecedores cujos preços estejam aptos a serem registrados ficará sujeita à homologação da Prefeita Municipal. 10.2. Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos os necessários para completar o quantitativo estimado, conforme a ordem de classificação. 10.3. Caso seja cotado quantitativo parcial, o pregoeiro confirmará com os fornecedores o preço e o quantitativo parcial a ser registrado. Os fornecedores nessa situação poderão ser notificados para comporem a Ata de Registro de Preços. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o FMS convocará os proponentes vencedores para a assinatura da Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 11.2. A assinatura na ata deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por até igual período, contados a partir do comunicado feito aos vencedores do certame, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02. 11.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, as empresas adjudicatárias obrigar-se-ão a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 11.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 11.5. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, obedecidos à ordem de classificação. 11.5.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.5.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 11.6. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, conseqüentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previstas neste edital. 11.7. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os documentos de habilitação cujas validades tenham expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão. 11.8. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado pela Prefeitura, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas. 11.9. A ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo VI, poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei 8.666/93, inclusive por modelos constantes de programas de computadores. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Britânia, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) não retirar a requisição e a nota de empenho e ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; e) não mantiver a proposta; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela municipalidade, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue injustificadamente com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da municipalidade, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”, respectivamente, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a municipalidade, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo município à adjudicatária ou cobrado judicialmente. 12.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 12.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 13. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DAS COMPRAS 13.1. A municipalidade emitirá a requisição e a nota de empenho, especificando os produtos porventura pretendidos e a quantidade, entregando-a ao beneficiário ou remetendo-a por fax ou e-mail; 13.2. Observado o prazo de entrega, máximo de 05 (cinco) dias e horários previstos no Anexo I, o fornecedor fará a entrega do produto na sede da municipalidade, oportunidade em que receberá documento comprobatório da entrega, que poderá, nos termos da lei 8.666/93, art. 73, ser considerado título de recebimento definitivo ou provisório; 13.3. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento, observando o disposto no art. 5º da Lei 8.666/93; 13.3.1. O aceite/aprovação do(s) material (is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas em sua proposta e no Anexo I deste Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os materiais fornecidos, devidamente atestados pelo setor competente. 14.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o município. 14.3. O pagamento será creditado em conta corrente do fornecedor, através de Ordem Bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do Banco, Agência, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 14.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS) e com o município de Britânia. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: FARMÁCIA BÁSICA: 10.301.0203.2.100.3.3.90.30; FICHA 563 FARMACIA HOSPITALAR: 10.302.0210.2.078.3.3.90.30; FICHA 574 MATERIAL ODONTOLÓGICO: 10.301.0203.2.100.3.3.90.30 FICHA 563 PSF: 10.301.0203.2.092.3.3.90.30; FICHA 515 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16.1. A(s) empresa(s) cujo(s) preço(s) seja(m) registrado(s) fica(m) obrigada(s) a: 16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado neste edital. 16.1.2. Entregar o material no local, de acordo com o prazo constante deste edital, ou conforme solicitação documentada em requisição e nota de empenho; 16.1.3. Substituir, em até 5 (cinco) dias - após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito, nos 12 (doze) meses seguintes ao recebimento definitivo, sem implicar custos adicionais aos preços contratados. 16.1.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer das obrigações a que está obrigada sem prévio consentimento do município; 16.1.5. Informar ao município a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade das obrigações assumidas pela empresa contratada; 16.1.6. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações da municipalidade, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA, no caso de não atendimento dessas normas, às sanções estipuladas no item 12 - DAS SANÇÕES, deste Edital; 17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 17.1. Compete ao Município de Teresina de Goiás: 17.2. Efetuar o registro dos licitantes fornecedores e firmar a competente Ata de Registro de Preços; 17.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 17.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 17.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do registro de preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estará sujeitos às penalidades previstas em Lei. 18.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto estipulado nesta licitação e na ata de registro de preços ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Município poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o compromisso assumido pela licitante na ata de registro de preços e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Fica assegurado ao Pregoeiro o direito de: 19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação na imprensa com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; 19.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; 19.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 19.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1° e 2° do Art. 65, Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, mantidas as mesmas condições previstas no ato convocatório. 19.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.5. É competente o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. TERESINA DE GOIÁS - GO, 25 de Novembro de 2013. ________________________________ ARILSON COSTA DOS SANTOS PREGOEIRO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Ref.: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, E EQUIPAMENTOS. REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - OBJETO: 1.1. O presente objeto consiste no registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar, odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de Saúde no exercício de 2014, discriminados neste termo de referência. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1. Manter um estoque mínimo de material necessário a atender a demanda de consumo médio da Rede Municipal de Saúde. 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares: 3.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços. 3.1,2. Entregar os materiais, objeto desta licitação, em plena e total condição de uso, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data entrega da requisição e/ou nota de empenho; 3.1,3. Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, de qualquer material fornecido ao município que, comprovadamente, estiver fora das especificações contidas na proposta, sem qualquer ônus adicional para o referido Órgão; 3.1,4. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de sua validade; 3.1,5. Entregar os materiais que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital do referido Pregão Presencial, notadamente neste termo de referência e, bem assim, na Ata de Registro de Preços decorrente do referido certame; 3.1,6. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito deste município; 3.1,7. Informar ao município a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento; 3.1,8. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações deste município, sujeitando-se a adjudicatária, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas. 3.1,9. Manter, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E DOS ITEMS: 4.1. Deverá ser considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item. 4.1.1. Os itens são os especificados no anexo único, deste Termo de Referência. ITEM 1. QTD. UND 15.000 UND 2. 3. 15.000 30.000 UND UND 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 30.000 10.000 1600 300 50 50 100 UND UND UND LT UND UND UND 11. 10 UND 12. 20 UND 13. 14. 2.000 2.000 UND UND 15. 2.000 UND 16. 2.000 UND 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 50 50 60 60 60 200 5 UND UND PCT PCT PCT ROLO UND 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 50 500 2.000 10 10 1.500 100 100 100 1.500 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND MATERIAL HOSPITALAR DESCRIÇÃO AGULHAS 13 X 4,5 P/ BCG CX C/100 AGULHAS 20 X 5,5 CX C/ 100 AGULHAS 25 X 0,7 VACINA+EMERGENCIA AGULHAS 25 X 0,8 CX C/100 AGULHAS 40 X 12 CX C/100 ÁLCOOL 70 % 1L ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO ALMOTOLIA 250 ML ALMOTOLIA 500MG APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (VELCRO COMPLETO) APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL (VELCRO COMPLETO) APARELHO PARA GLICEMIA (PREFORMA) ABAIXADOR DE LÍNGUA ATADURA DE CREPE 10 CM PCT C/10 ATADURA DE CREPE 15 CM PCT C/10 ATADURA DE CREPE 20 CM PCT C/10 ATADURA GESSADA 15 CM ATADURA GESSADA 20 CM ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GR BALANÇA MECÂNICA ANTROPOMÉTRICA BALANÇA DE BANHEIRO BOLSA COLETORA DE URINA BOLSA DE COLOSTOMIA CX C/10 CAIXA TÉRMICA TAM. PEQUENA CAIXA TÉRMICA TAM. MÉDIA CATETER NASAL TIPO ÓCULOS CATETER NASAL ÓCULOS NEO CAMPO OPERATÓRIO 20X25 C/ 50 CAMPO OPERATÓRIO 45X50 CATETER Nº 18 CX C/50 PÇ UNIT. PÇ TOTAL 34. 35. 36. 37. 1.500 10.000 10.000 3.000 UND UND UND UND 38. 20.000 UND 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50 03 03 03 02 2.000 1.500 600 01 10 3.000 PCT CX CX CX CX UND UND UND UND LT UND 50. 3.000 UND 51. 52. 100 500 UND ROLO 53. 54. 55. 56. 57. 58. 10 10 10 10 10 350 CX CX CX CX CX UND 59. 60. 30 300 UND UND 61. 62. 2.000 2.000 UND UND 63. 64. 65. 50 20 50 UND UND UND 66. 30 UND 67. 68. 69. 70. 71. 20 40 300 2.000 500 UND UND UND UND UND CATETER Nº 20 CX C/50 CATETER Nº 22 CATETER Nº 24 COMPRESSAS CIRÚRGICA 45X50 CX C/ 50 COMPRESSAS DE GASES NÃO ESTÉRIL CAMPO FENESTRADO CATGUT Nº 00 CATGUT Nº 02 CATGUT Nº 03 CATGUT Nº 05 DESCARPAK 20 LITROS DESCARPAK 13 LITROS DESCARPAK 3 LITROS DESFRIBILADOR DX 10 PLUS ÉTER ETÍLICO 35% 1000ML EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL ESTETOSCÓPIO ESPARADRAPO 10 CM X 4 5 METROS FIO DE SUTURA MONONYLON 2,0 FIO DE SUTURA MONONYLON 3,0 FIO DE SUTURA MONONYLON 4,0 FIO DE SUTURA MONONYLON 5,0 FIO DE SUTURA MONONYLON 6,0 FITA ADESIVA 19 X 50M HOSPITALAR FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA FITA P/ AUTOCLAVE 19 MM X 30 M FITA PARA GLICEMIA PERFORMA FITA PARA P/GLICEMIA ACCU CHECK ADVANTAGE II FITA MÉTRICA FIXADOR CITOLÓGICO FLUXÔMETRO COMPLETO C/ VÁLVULA GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 5KG GELOX 250ML GELOX 550 ML GORRO DESCARTÁVEL INFUSOR 2 VIAS KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM. 72. 2000 UND 73. 300 UND 74. 75. 76. 300 100 10 UND CX UND 77. 10 UND 78. 10 UND 79. 80.000 UND 80. 200 UND 81. 82. 83. 2.000 1.000 2.000 84. 85. 50 30 UND UND 86. 30 UND 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 01 10 10 10 50 500 200 UND UND UND UND ROLO ROLO CX 94. 300 CX 95. 96. 97. 150 150 20 UND UND MT 98. 20 UND 99. 10.000 UND 100. 4.000 UND 101. 1.000 UND 102. 103. 2.000 2.000 UND UND PARES PARES UND P) KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM. M) KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM G) LENÇOL DE PAPEL LÂMINA DE BISTURI Nº 23 LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR TAM. P LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR TAM. M LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR TAM. G LUVAS DE PROCEDIMENTOS TAM. M CX C/100 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/100 LUVAS CIRÚRGICAS 7,5 (PARES) LUVAS CIRÚRGICAS 8,0 MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO PCT C/ 50 MASCARA N95 MÁSCARA P/ INALAÇÃO P/ AEROSOL ADULTO MÁSCARA P/ INALAÇÃO P/ AEROSOL INFANTIL MONITOR CARDÍACO MX 20 NEBULIZADOR 3 VIAS NEBULIZADOR DOMÉSTICO OXÍMETRO PAPEL KRAFT 60 X 300 PAPEL P/ ECG 58MM X 30MM PRESERVATIVO C/ LUBRIFICANTE 52MM PRESERVATIVOS S/ LUBRIFICAÇÃO 52MM POVIDINE DEGERMANTE POVIDINE TÓPICO REGULADOR DE PRESSÃO 1 VIA (GARROTE) SABONETE LÍQUIDO VISCOSO 5 LT SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO 100 LTS SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO 50 LTS SACO DE LIXO HOSPITALAR 15 LTS SCALP Nº 19 SCALP Nº 21 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 5.000 5.000 5.000 20.000 15.000 15.000 30.000 20.000 15.000 15.000 30.000 3.000 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 3.000 50 50 50 100 100 50 UND UND UND UND UND UND UND 123. 50 UND 124. 50 UND 125. 50 UND 126. 50 UND 127. 50 UND 128. 50 UND 129. 5.000 UND 130. 5.000 UND 131. 5.000 UND 132. 8.000 UND 133. 134. 1.000 3.000 UND UND 135. 136. 200 20 UND UND 137. 08 LT SCALP Nº 23 SCALP Nº 25 SCALP Nº 27 SERINGA C/ AGULHA 20ML SERINGA C/ AGULHA 10 ML SERINGA C/ AGULHA 05ML SERINGA C/ AGULHA 03ML SERINGA 20 ML S/ AGULHA SERINGA 10 ML S/ AGULHA SERINGA 5 ML S/ AGULHA SERINGA 3 ML S/ AGULHA SERINGA HIPODÉRMICA C/AGULHA (TUBERCULINA 0,45 X 13) SERINGA S/AGULHA 01 ML P/ BCG SONDA VESICAL FOLLEY Nº 10 SONDA VESICAL FOLLEY Nº 12 SONDA VESICAL FOLLEY Nº 14 SONDA VESICAL FOLLEY Nº 16 SONDA VESICAL FOLLEY Nº 18 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 SORO GLICOSADO 5% 500ML CAMPO FECHADO SORO GLICOSADO 5% 250ML CAMPO FECHADO SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML CAMP.FECHADO SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML CAMP.FECHADO SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML SORO RINGER SIMPLES 500ML CAMP. FECHADO TERMÔMETRO CLINICO TERMÔMETRO CABO EXTENSOR (MAX.MIN,) VASELINA 1000ML 138. 15.000 UND 139. 3.000 UND 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 05 05 05 04 06 05 05 08 11 UND UND UND UND UND UND UND UND UND 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 02 02 05 300 10 04 03 04 04 10 50 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 50 50 50 150 150 50 1000 1000 400 UND UND UND UND UND UND UND UND UND ITEM QTD. UND 169. 13.000 COMPR. 170. 2000 CAPS . 171. 172. 173. 4.500 3.000 500 174. 5.000 COMPR. COMPR. FRASCO S COMPR. SERINGA C/ AGULHA 01ML P/ INSULINA SORO RINGER LACTATO 500ML CAMP.FECHADO PINÇA ANATÔMICA C/ DENTE PINÇA ANATÔMICA S/ DENTE HEMOSTÁTICA RETA HEMOSTÁTICA CURVA PINÇA CHERON PINÇA KOCHER PORTA AGULHA CUBA REDONDA REGULADOR PARA CILINDRO C/ MANÔMETRO E QUILOMETRO P/ OXIGÊNIO AMBU INFANTIL AMBU ADULTO GEL P/ DESFIBRILADOR ELETRODOS PERA LARINGOSCÓPIO ADULTO LARINGOSCÓPIO INFANTIL CANULA GUIDEL INFANTIL CANULA GUIDEL ADULTO UMIDIFICADOR DE AR SONDA ASP. TRAQUEAL C/ VÁLVULA SONDA URETRAL N8 SONDA URETRAL N10 SONDA URETRAL N12 SONDA URETRAL N14 SONDA URETRAL N16 HIPOCLORITO DE SÓDIO AVENTAL DESCARTÁVEL ÓCULOS PROTETOR LENÇOL DE TECIDO FARMÁCIA BÁSICA DESCRIÇÃO AAS 100MG COMPR. ÁCIDO VALPROICO 500MG CAPSULAS AMINOFILINA 100MG COMPR. AZITROMICINA 500MG AZITROMICINA PÓ SUSP. ORAL 40MG/ML CLORIDRATO DE AMIODARONA PÇ UNIT. PÇ TOTAL 175. 300 AMPOL A COMPR. 176. 5.000 177. 5.000 178. 179. 25.000 3.000 180. 2.000 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 100 5.000 5.000 2500 2.000 10.000 5.000 5.000 189. 3.000 190. 2.000 191. 192. 3.000 3.000 COMPR. FRASCO 193. 2.000 194. 200 AMPOL A FRASCO 195. 196. 197. 35.000 25.000 100 COMPR. COMPR. FRASCO 198. 1.000 COMPR. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 5.000 5.000 500 500 25.000 3.000 COMPR. COMPR. COMPR. COMPR COMPR. FRASCO 205. 300 206. 5.000 AMPOL A COMPR. FRASCO S COMPR. FRASCO S AMPOL A LTS COMPR. COMPR. COMPR. COMPR. COMPR. COMPR. AMPOL A AMPOL A AMPOL A 200MG COMPR. CLORIDRTAO DE AMIODARONA 50MG/ML INJETÁVEL ALBENDAZOL 400MG COMPR. MASTIGÁVEL ALBENDAZOL 40MG SUSPENSÃO ORAL AMOXICILINA 500MG CAPSULAS AMOXICILINA 50 MG PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML ÁLCOOL ETÍLICO 70% AMITRIPTILINA 25MG COMPR. ATENOLOL 50MG COMPR. ATENOLOL 100 MG COMPR. ACIDO FÓLICO 5MG COMPR. ANLODIPINO 10 MG COMPR. ANLODIPINO 5MG COMP. BENZETACIL 1.200.000 UI BENZILP.BEZANTINA 600.000 UI INJ. BENZILP. INJ.PROCAÍNA+POTASSICA300000 +100000UI BIPERIDENO 2MG COMPR. BENZOMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO BICARBONATO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG CAPTOPRIL 25MG COMPR. CARBAMAZEPINA 200MG CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG COMPR. CARVEDILOL 12,5MG COMP. CARVEDILOL 25MG COMP. CARVEDILOL 3,125 MG CARVEDILOL 6,25 MG CEFALEXINA 500MG CAPSULA CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 GR INJETÁVEL CIPROFLOXACINO 500MG COMPR. 207. 208. 209. 500 10.000 1.000 COMPR. COMPR. COMPR. 210. 1.000 COMPR. 211. 1.000 COMPR. 212. 1.000 COMPR. 213. 1.000 COMPR. 214. 100 215. 100 216. 2.000 AMPOL A AMPOL A COMPR 217. 600 218. 10.000 AMPOL A COMPR 219. 1.000 COMPR. 220. 400 AMPOL A 221. 300 FRASCO 222. 300 AMPOL A 223. 2.000 COMPR 224. 4.000 COMPR. 225. 5.000 COMPR. 226. 300 227. 200 AMPOL A COMPR. 228. 200 FRASCO 229. 230. 3.000 50 231. 232. 233. 1.000 2.000 100 COMPR. AMPOL A COMPR. TUBOS FRASCO CLORANFENICOL 250MG COMPR. CINARIZINA 75MG COMPR. CLORIDRATO DE BUPRORIONA 150MG COMPR. CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG CAPS. CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG CAPS. CLORIDRATO DE CLOMIPRAMIDA 25MG COMP. CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG COMP. CLORPROMAZINA 5MG/ML INJETÁVEL CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML INJETÁVEL CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COMPR. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% INJETÁVEL CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG COMP. CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 0,5MG/ML INJ. CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 04MG/ML GOTA CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 25MG/ML INJ. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG COMPR. CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMPR. CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG COMPR. CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML INJETÁVEL CLORPROMAZINA 100MG COMPR. CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL CLOPIDOGREL 75MG COMPR. DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML INJETÁVEL DEXAMETASONA 4MG COMPR. DEXAMETASONA POMADA DEXAMETASONA 1MG/ML S COMPR. COMPR 234. 235. 12.000 2.000 236. 3.000 237. 2.500 238. 50 239. 20.000 FRASCO S AMPOL A AMPOL A COMPR. 240. 1.000 COMPR 241. 200 FRASCO 242. 200 UND 243. 30.000 UND 244. 5.000 COMPR. 245. 500 246. 247. 15.000 1000 248. 500 AMPOL A COMPR. AMPOL A FRASCO 249. 250. 251. 2.000 30.000 400 252. 2.000 253. 254. 255. 20.000 20.000 300 256. 257. 35.000 300 COMPR. COMPR AMPOL A AMPOL A COMPR. COMPR. AMPOL A COMPR. FRASCO 258. 500 FRASCO 259. 260. 261. 262. 2.000 2.000 3.000 30.000 COMPR COMPR. COMPR. COMPR. 263. 2.000 COMPR. COLÍRIO DIGOXINA 0,25 MG COMPR. DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPR. DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML INJETÁVEL EPINEFRINA 1MG/ML INJETÁVEL ESPIRONOLACTONA 25MG COMPR. ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG COMPR. ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML SUSP. ORAL ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G GEL. 0,03 MG + 0,15 MG ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL FENITOINA SÓDICA 100MG COMPR. FENITOINA 5% 50 MG/ML INJETÁVEL FENOBARBITAL 100MG COMPR. FENOBARBITAL SÓDICO 200MG/ML INJETÁVEL FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FLUCONAZOL 100MG CAPSULA FUROSEMIDA 40MG COMPR. FUROSEMIDA 10MG/ML INJETÁVEL GLICOSE 50% GLIBENCLAMIDA 5MG COMPR. HALOPERIDOL 5MG COMPR. HALOPERIDOL 5MG/ML INJETÁVEL HIDROCLOROTIAZIDA 25MG HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG /100ML SUSP. HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ CLORO IBUPROFENO 300MG COMPR. IBUPROFENO 600 MG COMPR. IVERMECTINA 6MG LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPR. LEVOTIROXINA SÓDICA 25MG 264. 265. 266. 267. 2.000 2.000 3.000 5.000 COMPR. COMPR. COMPR. COMPR. 268. 2.000 FRASCO 269. 270. 271. 20.000 20.000 50 COMPR. COMPR FRASCO 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 400 5.000 5.000 3.000 300 50 10.000 5.000 3.000 20.000 1.000 TUBOS COMPR. COMPR. COMPR. TUBO UND UND COMPR. COMPR. COMPR. FRASCO 283. 10.000 284. 400 285. 50 286. 287. 8.000 10.000 ENVEL OPE AMPOL A AMPOL A COMPR. COMPR. 288. 1.000 FRASCO 289. 400 290. 3.000 AMPOL A COMPR. 291. 1000 FRASCO 292. 5000 UND 293. 50 FRASCO 294. 50 UND 295. 2000 COMP 296. 300 FRASCO LEVOTIROXINA SÓDICA 50MG LEVOTIROXINA SÓDICA 100MG LORATIDINA 10MG COMPR. MALEATO DE DEXCLOFENIRAMINA 2MG MALEATO DE DEXCLOFENIRAMINA 04 MG/ML XAROPE MALEATO DE ENALAPRIL 10MG MALEATO DE ENALAPRIL 20MG MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML COLÍRIO METRONIDAZOL 100MG GEL METRONIDAZOL 250MG COMPR. METRONIDAZOL 400MG COMPR. METILDOPA 250MG COMPR. NITRATO DE MICONAZOL CREME ÓLEO MINERAL OMEPRAZOL 20MG PREDNISONA 20MG COMPR. PREDNISONA 5MG PARACETAMOL 500MG COMPR. PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA INJ. 100MG SULFATO SALBUTAMOL 0,5MG/ML INJETÁVEL SINVASTATINA 20MG COMPR. SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40+80MG SULFAMEXTOXAZOL+TRIMETRO PINA 40+80MG SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML INJET. SULFATO FERROSO 40MG COMPR. SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE SULFATO DE MAGNÉSIO 05 A 30 GR PÓ SOL.ORAL SULFATO GENTAMICINA 0,5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA SULFATIAZINA DE PRATA CREME CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10MG FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML 297. 298. 299. 2000 2000 100 COMP COMP FRASCO 300. 1000 UND 301. 300 FRASCO 302. 303. 304. 300 1000 300 COMP COMP UND 305. 306. 307. 300 300 100 COMP COMP FRASCO 308. 200 AMP 309. 100 FRASCO 310. 200 AMP 311. 312. 313. 300 3000 500 UND COMP FRASCO 314. 315. 316. 317. 318. 319. 500 500 500 500 500 500 COMP COMP COMP COMP UND UND ITEM QTD. UND 320. 60 AMPOLA 321. 2.200 AMPOLA 322. 323. 324. 325. 4.000 1.300 1.200 200 COMPR. FRASCO AMPOLA CAPS. 326. 200 327. 1.000 UND. COMPR. CARBAMAZEPINA 400MG ÁCIDO VALPROICO 250MG ACIDO VALPROICO 50MG/ML XAROPE NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL HALOPERIDOL 2MG/ML SOL. ORAL HALOPERIDOL 1MG ACICLOVIR 200MG ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (50MG+MG)/ML LEVONORGESTREL 1,5MG LEVONORGESTREL 0,75MG MALEATO DE MIDAZOLAN 2MG/ML SOL. ORAL MALEATO DE MIDAZOLAN INJETÁVEL IBUPROFENO 50MG/ML SOL. ORAL CIANOGOBALANINA 1000MCG SOL. INJETÁVEL ACIDO FÓLICO 0,2MG/ML ACIDO FÓLICO 0,5MG FLEETENEMA GLICERINADO 500ML CLOROQUINA 150MG PRIMAQUINA 5MG PRIMAQUINA 15MG QUININA 500MG ACEBROFILINA 10MG/ML ACEBROFILINA 5MG/ML FARMÁCIA HOSPITALAR DESCRIÇÃO ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML INJETÁVEL ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML INJETÁVEL AMPICILINA 500 MG CAPSULA AMPICILINA 250 MG SUSPENSÃO AMPICILINA 1000MG INJETÁVEL ADALAT 10 MG SUBLINGUAL CÁPS. ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% CREME ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG PÇ UNIT. PÇ TOTAL 328. 300 AMPOLA 329. 1.000 COMPR. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 1.000 1.000 500 60 1.500 1.500 1.000 1.000 COMPR. COMPR. UND AMPOLA FRASCO FRASCO COMPR. COMPR. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 2.000 COMPR. 1.000 COMPR. 2.000 COMPR. 2.000 COMPR. 5.000 FRASCO 1500 COMPR. 2.000 COMPR. 2.500 AMPOLA 346. 1.000 AMPOLA 347. 800 FRASCO 348. 1.000 349. 1.000 350. 2.000 351. 2.000 352. 20.000 353. 15.000 354. 400 355. 1.000 356. 600 357. 5.000 COMPR. FRASCO COMPR. COMPR. COMPR. COMPR. TUBO COMPR. COMPR. COMPR. 358. 20.000 COMPR. 359. 150 AMPOLA 360. 100 TUBO 361. 1.000 COMPR. 362. 1.000 COMPR. COMP. ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML SUSP. INJETÁVEL ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 2,5MG COMP. ACETAZOLAMIDA 250MG COMP. ACICLOVIR 200MG COMP. ACIDO SALICÍLICO POMADA 5% ADENOSINA 6MG INJETÁVEL AMBROXOL 30MG/5ML XAROPE AMBROXOL 15MG/5ML XAROPE ATORVASTATINA 20MG COMPR. ATACAND/HCTZ 16/12,05MG COMPR. ASPIRINA 100MG COMPR. BEMINAL PLUS COMPR. BROMAZEPAM 3MG BROMAZEPAM 6MG BUSCOPAN COMPOSTO GOTAS BUSCOPAN SIMPLES COMPR. BUSCOPAN COMPOSTO COMPR. BUSCOPAN COMPOSTO 20MG/5ML+2,5G/5ML INJ BUSCOPAN SIMPLES 20M/ML INJETÁVEL BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML LOÇÃO TIAMINA 300MG COMPR. BENFLOGIN GOTAS BROMOPRIDA COMPR. BUPROPIONA 150MG COMPR. CAPTOPRIL 50MG COMPR. CETOCONAZOL 200MG COMPR. CETOCONAZOL CREME CEDUR RETARD COMPR. CLORANFENICOL 500MG COMPR. CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/2ML CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML CLORIDRATO DE PETIDINA 50 MG/ML CX C/25 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG COMPR. CLORIDRATO DE PAROXETINA 363. 300 COMP. 364. 100 FRASCO 365. 200 COMPR. 366. 367. 368. 1.500 1.500 200 AMPOLA AMPOLA AMPOLA 369. 370. 371. 372. 373. 374. 1.000 200 1.000 100 3.000 500 COMPR. AMPOLA AMPOLA FRASCO COMPR. AMPOLA 375. 376. 377. 378. 379. 380. 200 TUBOS 100 TUBOS 1000 COMP 100 COMP 600 AMPOLA 1.000 AMPOLA 381. 8.000 COMPR. 382. 1000 FRASCO 383. 25.000 COMPR. 384. 3.000 FRASCO 385. 386. 1.000 50 AMPOLA TUBO 387. 20.000 COMP. 388. 10.000 COMP 389. 1.000 AMPOLA 390. 1.000 COMPR. 391. 1.000 FRASCO S 392. 1.000 AMPOLA S 393. 500 COMP. 394. 10.000 COMP. 395. 20.000 COMP. 396. 100 AMPOLA 30MG COMPR. COLAGENASE+CLORAFENICOL POMADA CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL CLORPROMAZINA 100MG COMPR. COMPLEXO B INJETÁVEL CEFALOTINA 1 GR INJETÁVEL CLORETO DE POTÁSSIO 19% 10ML CILOSTAZOL 50MG COMPR. CLORETO DE POTÁSSIO 10% CLORETO DE SÓDIO CLORETO DE POTÁSSIO XAROPE CIMETIDINA 200 MG COMPR. CIMETIDINA 150MG/ML INJETÁVEL COLPISTATIN CREME VAGINAL CREVAGIN CREME VAGINAL CLONAZEPAM 2MG COMPR. CLOXAZOLAN 2MG COMPR. DEXACITANEURIN INJETÁVEL DEXAMETASONA 4MG/ML INJETÁVEL DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPR. DEXCLROFENIRAMINA 2MG XAROPE DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPR. DICLOFENACO RESINATO GOTAS DICLOFENACO 75 MG/ML DICLOFENACO DIETILAMÔNIO POMADA 11,6MG/ML DIAZEPAM 10MG COMPR. DIAZEPAM 5MG COMP. DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL DIMETICONA 40MG COMPR. DIMETICONA 75MG/ML GOTAS DESLANOSIDEO 0,2MG/ML INJETÁVEL ENALAPRIL 5MG COMPR. ENALAPRIL 10MG COMPR. ENALAPRIL 20 MG COMPR. ETILEFRINA 10MG/ML INJETÁVEL 397. 398. 200 1.000 FRASCO AMPOLA 399. 400. 401. 2.000 200 300 COMP. FRASCO AMPOLA 402. 2.000 AMPOLA 403. 2.000 AMPOLA 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 2.000 1000 200 1.000 500 5.000 200 200 200 100 500 500 2.000 500 500 500 AMPOLA COMPR. UND COMPR. AMPOLA COMPR. FRASCO AMPOLA COMPR. TUBOS FRASCO AMPOLA COMPR. AMPOLA TUBOS AMPOLA 420. 421. 422. 423. 5.000 2.000 2.000 3.000 COMPR. FRASCO COMPR. COMPR. 424. 1.000 COMPR. 425. 1.000 COMPR. 426. 20.000 427. 1.000 428. 500 COMPR. COMPR. UND 429. 430. 431. 432. 500 500 50 100 UND UND UND UND 433. 434. 50 1.000 UND TUBO ELOTIN GOTAS FUROSEMIDA 20MG/ML INJETÁVEL FLUCONAZOL 150MG COMPR. FENOTEROL 5MG/ML FITOMENADIONA 10MG/ML INJETÁVEL GENTAMICINA 80MG/ML INJETÁVEL GENTAMICINA 40MG/ML INJETÁVEL GLICOSE 25% GINGKOBILOBA 80 MG COMPR. GLUCONATO DE CÁLCIO HALOPERIDOL 1MG COMPR. HIDRALAZINA 20MG/ML IMIPRAMINA 25MG COMPR. IPATRÓPIO SOL. 0,25MG EFORTIL ISOSSORBIDA 10MG COMPR LIDOCAÍNA 2% GELÉIA 30GR LIDOCAÍNA 2% INJETÁVEL LINCOMICINA 300MG/ML INJ. LANZOPRAZOL 30MG COMPR. METILERGOMETRINA 0,2MG/ML METRONIDAZOL GEL METILSUFATO DE NEOSTIGMINA 0,5MG/ML MEBENDAZOL 100 MG COMPR. MEBENDAZOL SUSPENSÃO METILDOPA 500MG COMPR. METOCLOPRAMIDA 10MG COMPR. METOCLOPRAMIDA 0,4MG/ML GOTAS METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML INJETÁVEL METFORMINA 850MG COMPR. METFORMINA 500MG COMPR. MERSILATO DE DORXAZOLINA DUOMO 2MG MAXITROL COLÍRIO MELOXICAN 15MG COMP. MANITOL 20% SORO INJETÁVEL MALEATO DE TIMOLOL 0,5% 5ML NITROPRUCINATO DE SÓDIO NEOMICINA+BACITRACINA 435. 10 436. 8.000 437. 4.000 438. 10.000 439. 300 440. 4.000 441. 1.000 442. 10.000 443. 1.000 POTES COMP. COMP COMP. FRASCO COMP. TUBO COMP. COMPR. 444. 50 UND 445. 500 COMPR. 446. 10.000 COMPR. 447. 5.000 COMPR 448. 500 AMPOLA 449. 500 AMPOLA 450. 500 COMP. 451. 1.000 COMP. 452. 20.000 COMP. 453. 1.000 COMP. 454. 500 AMPOLA 455. 2.000 COMP. 456. 300 FRASCO 457. 458. 459. 500 20 50 COMPR. UND PCT 460. 01 CX 461. 200 COMP 462. 200 UND 463. 500 COMP 464. 1000 COMP 465. 466. 467. 100 500 500 AMPOLA COMP COMP ITEM QTD. UND 468. 5000 KIT POMADA NITROFURAZONA POMADA NIFEDIPINO 20MG COMP. NIFEDIPINO 10MG COMP. NIMESULIDA 100MG COMPR. NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS NORFLOXACINO 400MG COMPR. NISTATINA CREME VAGINAL OMEPRAZOL 20MG COMPR. OXCARBAMAZEPINA 300MG COMPR. ÓLEO MINERAL PREDNISONA 3MG PROPRANOLOL 40MG COMPR. PROMETAZINA 25MG COMPR. PROMETAZINA 25MG/ML INJETÁVEL PENTOXOFILINA 400MG COMPR. PROSTIGMINE 50 MG COMPR. PIROXICAN 50MG COMPR. RANITIDINA 150MG COMPR. RANITIDINA 75MG COMPR. RANITIDINA INJETÁVEL SECNIDAZOL 100MG COMPR. SALBUTAMOL 0,4MG SOLUÇÃO ORAL TOPIRAMATO 50 MG COMPR XILOCAÍNA SPRAY CARVÃO VEGETAL ADITIVADO PÓ P/ USO ORAL SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOL. INJETÁVEL MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML SOL. INJETÁVEL DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG MORFINA 10MG/ML NORTRIPTILINA 10MG NORTRIPTILINA 25MG EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO ESCOVAÇÃO PÇ UNIT. PÇ TOTAL 469. 02 UND 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 06 02 01 02 04 01 02 UND UND UND UND UND UND UND 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 04 04 08 02 04 02 01 02 02 02 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 487. 02 UND 488. 489. 490. 03 04 20 UND UND UND 491. 492. 493. 20 04 10 UND UND UND 494. 495. 04 04 UND UND ITEM QTD. UND 496. 40 UND 497. 40 UND 498. 30 UND 499. 30 UND (ESCOVA/PASTA/FIO DENTAL) SONAR (DETECTOR FETAL MD 1000) COLCHÕES MACA C/ RODAS TORPEDO OXIGÊNIO GRANDE TORPEDO OXIGÊNIO PEQUENA CAIXA DE EMERGÊNCIA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO ASPIRADOR SECREÇÕES PORTÁTIL SUPORTE PARA BRAÇO COMADRE INOX ESCADA 02 GRAUS MACA GINECOLÓGICA MACA SEM RODA APARELHO CARDIOGRAMA SELADORA BALANÇA PARA BEBÊ MONITOR DE LED BALANÇA ANTOPOMÉTRICA INFANTIL BALANÇA ANTOPOMÉTRICA ADULTO RÉGUA ANTOPOMÉTRICA CAIXA TÉRMICA 03L TERMÔMETRO DE CABO EXTENSOR TERMOMETRO MÁXIMO/MÍNIMO LANTERNA DE LED BANDEJA PLÁSTICA PERFURADA CAIXA DE POLIURETANO TAM. G CAIXA DE POLIURETANO TAM. M MATERIAL ODONTÓLOGICO DESCRIÇÃO PÇ UNIT. PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) ESFÉRICAS 1012 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) ESFÉRICAS 1014 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) ESFÉRICAS 1016 PONTAS DIAMANTADAS PÇ TOTAL 500. 30 UND 501. 30 UND 502. 30 UND 503. 30 UND 504. 505. 506. 507. 508. 20 25 25 25 25 UND UND UND UND UND 509. 25 UND 510. 25 UND 511. 25 UND 512. 513. 514. 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 25 25 25 25 25 25 25 25 40 40 50 07 20 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND KIT CX CX 525. 04 UND 526. 527. 528. 529. 20 20 20 20 TUBO TUBO TUBO TUBO (GRANULAÇÃO GROSSA) ESFÉRICAS 3018 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) TRONCO CÔNICA INVERTIDA 1031 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) TRONCO CÔNICA INVERTIDA 1032 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) TRONCO CÔNICA INVERTIDA 1034 PONTAS DIAMANTADAS (GRANULAÇÃO GROSSA) TRONCO CÔNICA INVERTIDA 1036 CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1091 CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1094 CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1090 CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1095 CÔNICA TOPO ARREDONDADO 2134 CÔNICA TOPO ARREDONDADO 2135 CÔNICA TOPO ARREDONDADO 3072 CÔNICA TOPO ARREDONDADO 4138 CÔNICA TOPO EM CHAMA 3113 CÔNICA TOPO EM CHAMA 3195 CÔNICA TOPO EM CHAMA 3203 CÔNICA TOPO PLANO 1062 CÔNICA TOPO PLANO 1065 CÔNICA TOPO PLANO 2068 CÔNICA TOPO PLANO 3070 CÔNICA TOPO PLANO 4072 CHAMA 3118 CHAMA 3168 ACABAMENTO GRAMA FINA AGULHA EXTRA CURTA FIO DE SUTURA REABSORVÍVEL 4.0 ADESIVO AUTOCONDICIONANTE 3M RESINA COMPOSTA Z350XT A10 RESINA COMPOSTA Z350XT A2D RESINA COMPOSTA Z350XT A3D RESINA COMPOSTA Z350XT A3,50 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 540. 541. 20 20 20 02 25 03 20 20 20 04 03 02 TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO UND UND 542. 02 UND 543. 544. 04 03 UND UND 545. 03 UND 546. 03 UND 547. 03 UND 548. 03 UND 549. 03 UND 550. 03 UND 551. 03 UND 552. 03 UND 553. 03 UND 554. 03 UND 555. 03 UND 556. 03 UND 557. 02 UND 558. 04 KIT 559. 08 UND RESINA COMPOSTA Z350XT B3E RESINA COMPOSTA Z350XT A2E RESINA COMPOSTA Z350XT A3E RESINA COMPOSTA Z350XT B1 RESINA COMPOSTA Z350XT B2E RESINA COMPOSTA Z350XT WE RESINA COMPOSTA Z250 A1E RESINA COMPOSTA Z250 A2E RESINA COMPOSTA Z250 A3E RESINA COMPOSTA OPACA LAMPARINA A ÁLCOOL ESTOJO INOX COM 8 DIVISÕES PARA BROCAS (FAVA OU AÇONOX) ESTOJO INOX 12X 9 COM DIVISÕES PARA GRAMPOS (FAVA OU AÇONOX) ARCO DE OSTBY (DOBRÁVEL) GRAMPOS ISOLAMENTO: 211 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 212 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 209 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 206 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 201 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 205 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 14 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 14A (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 26 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 13A (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 12A (KSK OU SS WHITE OU IVORY) GRAMPOS ISOLAMENTO 00 (KSK OU SS WHITE OU IVORY) RÉGUA MILIMETRADA (JON OU MAILLEFER) RÉGUA MILIMETRADA CALIBRADORA (MAILLEFER) KIT DE ASPIRAÇÃO PARA ENDODONTIA (CÂNULA E PONTAS) PONTAS PARA IRRIGAÇÃO ENDO-EZE IRRIGATOR 560. 30 UND 561. 30 UND 562. 02 CX 563. 564. 565. 566. 567. 568. 569. 570. 571. 572. 573. 574. 575. 576. 20 08 08 07 07 04 06 03 04 10 20 02 01 25 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX CX UND 577. 578. 579. 580. 581. 582. 583. 584. 585. 08 08 08 04 10 01 20 20 10 CX CX CX UND UND UND UND UND UND 586. 08 UND 587. 08 UND 588. 04 UND 589. 03 UND 590. 591. 02 25 UND UND 592. 15 UND (ULTRADENT) BABADOR DE PAPEL DESCARTÁVEL P/ PROTEÇÃO DO KART E DO PACIENTE FITA DE IDENTIFICAÇÃO PARA ESTERILIZAÇÃO AGULHA LONGA 27G (0,40X35MM) (SEPTODONT) ENDOFROST HOLLEMBACK N°3 HOLLEMBACK N°3S CONDENSADOR SS WHITE 27 BRUNIDORZ CALCADOR 02 CALCADOR 04 JOGO PERIÓTOMO JOGO DE ALAVANCAS APICAIS CURETA DE LUCAS ROLO AUTOCLAVE 30CM X 100M LAMINA DE BISTURI 15 LAMINA DE BISTURI 12 BANDEJAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS (20X31X2) INSTRUMENTAIS INOX PEQUENA INSTRUMENTAIS INOX MÉDIA INSTRUMENTAIS INOX GRANDE AFASTADOR DE LÍNGUA AFASTADOR DE BOCHECHA PROTETOR DA TIREOIDE SERINGA CARPULES PINÇA CLÍNICA ALAVANCA RETA P/ EXTRAÇÃO TIPO SELDIN ALAVANCA TIPO BANDEIRA LADO DIREITO TIPO SELDIN ALAVANCA TIPO BANDEIRA LADO ESQUERDO TIPO SELDIN ALVEOLÓTOMOS FRIEDMAN OU PINÇA GOIVA P/ REMOÇÃO DE OSSO TESOURA GOLDMAN FOX SERRILHADA PARA PERIODONTIA TESOURA MAYO STILLE SONDA EXPLORADORA DENTAL DUPLAS ESCULPIDORES HOLLEMBACK 3 593. 594. 595. 596. 597. 598. 599. 600. 601. 602. 603. 15 10 05 05 05 05 05 05 05 05 05 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 604. 05 UND 605. 606. 607. 05 06 10 UND UND UND 608. 609. 610. 10 15 10 UND UND UND 611. 10 UND 612. 04 UND 613. 02 UND 614. 03 UND 615. 01 UND 616. 617. 618. 619. 620. 621. 622. 623. 40 50 10 07 07 07 07 10 UND UND UND UND UND UND UND UND 624. 10 UND 625. 626. 627. 10 05 05 UND UND UND ESCULPIDORES HOLLEMBACK 35 ESPÁTULA Nº 13 SIMPLES ESPÁTULA DUPLA Nº 7 EXTRATOR DE TÁRTARO EXTRATOR DE TÁRTARO Nº 3 FOICE DO MCCALL FOICE DE GOLDMAN FOX Nº 1 FOICE PONTA MORSE Nº 0-00 GENGIVOTOMOS DE KIRKLAND GENGIVOTOMOS DE ORBAN LIMA DE MILLER (DENTES CRUZADOS) LIMA DE SELDIN (DENTES RETOS) PINÇA EDODÔNTICAS C/ TRAVA PORTA-AMÁLGAMAS PORTA MATRIZ (NÃO OTOFFLEMIRE) SINDESMÓTOMOS ABAIXADORES DE LÍNGUA ABRIDOR DE BOCA MC-IVOR C/ 3 LAMINAS ABRIDOR DE BOCA MOLT INFANTIL JOGOS ALAVANCA HEIDBRINK P/ RAÍZES ALICATE P/ ORTODONTIA Nº 325 (UNIVERSAL) ALICATE DE CORTE LATERAL P/ OSSO 14CM ALICATE DE CORTE LATERAL P/ ORTODONTIA 12CM CABO P/ ESPELHO ESPELHO CURETAS ARGOLA CURETAS DE GRACEY 5-6 CURETAS DE GRACEY 7-8 CURETAS DE GRACEY 11-12 CURETAS DE GRACEY 13-14 CURETAS DE MACCALL ANTERIOR CURETAS DE MACCALL POSTERIOR CURETAS DE MEAD DESTACA 1810 DESTACA PERIÓSTEO DE MEAD 628. 629. 630. 631. 632. 633. 634. 635. 636. 637. 638. 639. 640. 641. 642. 08 06 08 08 08 08 03 03 04 06 06 15 10 10 10 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 643. 644. 645. 646. 05 05 08 03 UND UND UND UND 647. 03 UND 648. 649. 650. 651. 652. 653. 654. 655. 03 03 03 03 03 03 03 03 UND UND UND UND UND UND UND UND 656. 657. 658. 659. 03 03 03 03 UND UND UND UND 660. 03 UND 661. 662. 663. 664. 03 03 05 05 UND UND UND UND 665. 666. 05 05 UND UND FÓRCEPS 150 FÓRCEPS 16 FÓRCEPS 18R FÓRCEPS 18L FÓRCEPS 151 FÓRCEPS 17 FÓRCEPS 210H FÓRCEPS 222 FÓRCEPS 69 ESPÁTULA Nº 24 PLACAS DE VIDRO POTE DAPIN PINÇA PORTA AGULHAS TESOURA RETA PEQUENA 15CM TESOURA CURVA PEQUENA 15CM PINÇA DENTES DE RALO SONDA MILIMETRADAS APLICADOR DO DYCAL COLHERES DE DENTINA PESCOÇO LONGO 19 COLHERES DE DENTINA PESCOÇO LONGO 17 COLHERES DE DENTINA 20 6MM COLHERES DE DENTINA 19 6MM COLHERES DE DENTINA 19 5MM COLHERES DE DENTINA 18 6MM COLHERES DE DENTINA 18 5MM COLHERES DE DENTINA 17 6MM COLHERES DE DENTINA 17 5MM COLHERES DE DENTINA 16 6MM (PEDIÁTRICA) COLHERES DE DENTINA 16 5MM COLHERES DE DENTINA 14 6MM COLHERES DE DENTINA 14 5MM COLHERES DE DENTINA 11,5 6MM COLHERES DE DENTINA 11,5 5MM COLHERES DE DENTINA 05 6MM COLHERES DE DENTINA 05 5MM BRUNIDORES DUPLO ADULTO BRUNIDORES DUPLO PEDIÁTRICOS CONDENSADORES WARD 4 6MM CONDENSADORES WARD 3 6MM 667. 668. 669. 670. 671. 672. 05 05 05 05 10 05 UND UND UND UND UND UND 673. 05 UND 674. 05 UND 675. 05 UND 676. 05 UND 677. 05 UND 678. 679. 680. 10 10 02 UND UND UND 681. 02 UND 682. 04 UND 683. 684. 685. 686. 687. 688. 689. 690. 691. 692. 693. 694. 695. 696. 03 02 02 02 02 02 02 02 05 04 04 04 02 70 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX 697. 698. 699. 700. 701. 30 45 01 07 02 CX CX CX CX CX CONDENSADORES WARD 2 6MM CONDENSADORES WARD 2 5MM CONDENSADORES WARD 1 6MM CONDENSADORES WARD 1 5MM PORTA MATRIZES IVR ESPAÇADORES DIGITAL PARA ENDODONTIA 25MM 1ª SÉRIE BRANCO ESPAÇADORES DIGITAL 25MM 1ª SÉRIE AMARELO ESPAÇADORES DIGITAL ABCD 25MM 1ª SÉRIE VERMELHO ESPAÇADORES DIGITAL ABCD 25MM 1ª SÉRIE AZUL ESPAÇADORES DIGITAL ABCD 25MM 1ª SÉRIE VERDE ESPAÇADORES DIGITAL ABCD 25MM 1ª SÉRIE PRETO ACOLGADURAS INDIVIDUAIS SACA BROCAS POSICIONADOR ADULTO HANSHIN KIT ADULTO POSICIONADOR ADULTO HANSHIN KIT INFANTIL CABOS DO BISTURI Nº 03 P/ LAMINAS Nº 15 FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 FÓRCEPS INFANTIL Nº 27 FÓRCEPS INFANTIL Nº 2 FÓRCEPS INFANTIL Nº 16 FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 FÓRCEPS INFANTIL Nº 46 FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 FÓRCEPS INFANTIL Nº 69 FÓRCEPS INFANTIL Nº 151 FÓRCEPS INFANTIL Nº 18R FÓRCEPS INFANTIL Nº 18L FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 PINÇA PALMER ANESTÉSICO LIDOSTESIN 3% C/ VASO CONSTRITOR LIDOCAÍNA 2% FMG AGULHA DESCARTÁVEL CURTA AGULHA LONGA CITANEST ANESTÉSICO S/ VASO 702. 703. 704. 705. 706. 707. 708. 709. 710. 711. 712. 713. 10 10 05 15 10 10 10 10 10 10 10 10 UND UND CX CX CX CX UND UND UND UND UND CX 714. 10 CX 715. 03 TUBO 716. 10 CX 717. 20 CX 718. 719. 720. 05 500 80 CX PCT UND 721. 05 UND 722. 723. 724. 725. 726. 727. 728. 729. 15 15 05 50 15 05 05 02 FRASCO FRASCO CX PCT FRASCO LITRO FRASCO UND 730. 731. 732. 733. 734. 735. 02 02 01 10 02 01 UND UND UND UND UND UNID 736. 01 UND CONSTRITOR MEPIVACAINA 3% ANESTÉSICO TÓPICO XILOCAÍNA SPRAY 5% DYCAL LIDRO C IRM OXIDO ZINCO EUGENOL ADESIVO SINGLE UNIVERSAL 3M RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL TUBOS Z250 A3 TUBOS Z250 A35 TUBOS Z250 B2 AMALGAMA G80 REGULAR 2 PORÇÕES AMALGAMA G80 REGULAR 1 PORÇÃO ÓLEO SPRAY AIR FAPI 200ML PARA ALTA ROTAÇÃO IONÔMERO DE VIDRO MAXXION R IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL FORMOCRESOL ROLINHOS DE ALGODÃO C/ 100 SERINGA ÁCIDOS FOSFÓRICOS GEL CIMENTO FOSFATO ZN PÓ/LÍQUIDO REVELADOR KODAK FIXADOR KODAK FILMES KODAK SUGADOR DE SALIVA GERME RIO LÍQUIDO DE DAKIN CITROL 10ML CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO PRESS BOTON MICRO MOTOR KAVO CONTRA ÂNGULO KAVO FG KAVO SACAS BROCAS PEÇA RETA KAVO AMALGADOR CAPSULAR DIGITAL ALT COMPRESSOR ODONTOLÓGICO 737. 738. 739. 740. 741. 742. 743. 744. 745. 746. 747. 748. 749. 750. 751. 752. 753. 754. 07 07 25 05 30 05 10 06 05 05 20 05 30 30 05 50 20 8.000 UND UND FRASCO CX CX CX CX CX UND FRASCO CX CX PCT PCT FRASCO CX CX KITS 755. 756. 757. 758. 759. 05 05 10 240 10 ROLO VIDRO UND LT VIDRO 760. 761. 762. 06 10 01 CX CX UND 763. 10 UND 764. 10 CX 765. 6.000 766. 30 CX 767. 20 CX 768. 05 UND 769. 770. 05 20 CX CX UND S45 SCHUSTER MATRIZ DE AÇO ESTREITA MATRIZ DE AÇO LARGA FLUOR GEL 200ML HEMOSTOP HEMOSPON TIRAS DE AÇO TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER TIRAS POLIÉSTER CIMENTO OBTURADOR HP PLUS SOLUÇÃO DE MILTON LENÇOL DE BORRACHA P/ ENDO STOP DE BORRACHA P/ ENDO HIDROGUM GESSO PEDRA TIPO III HIDRÓXIDO DE CALCIO PÓ MÁSCARAS TRIPLO FORRO FIO DE SUTURA NYLON 4.0 SAÚDE BUCAL (ESCOVA, PASTA 90GR, FIO DENTAL) FIO DENTAL 500MT VERNIZ QUITÁRIO SELANTE H2O P/ AUTOCLAVE DESTILADA EVIDENCIADOR DE PLACAS 500ML CUNHAS DE MADEIRA CUNHAS ELÁSTICAS FIO RETRATOR GENGIVAL 5 FRASCOS IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL BIOGLASS F IONÔMERO DE VIDRO P/ FORRAÇÃO RESIGLASS F MOLDEIRAS DUPLAS DESCARTÁVEIS P/ FLÚOR GEL SELANTES BIOSEAL FOTOPOLIMERIZÁVEL HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL DESSENSIBILIZANTES DETINÁRIOS ALVEOLEX HIDROPAST C/ IODOFÓRMIO 771. 30 UND 772. 08 CX 773. 08 CX 774. 775. 776. 777. 778. 20 10 10 10 10 CX FRASCO FRASCO FRASCO CX 779. 05 CX 780. 10 CX 781. 10 CX 782. 10 CX 783. 10 CX 784. 10 CX 785. 15 CX 786. 10 KIT 787. 10 KIT 788. 10 KIT 789. 10 KIT 790. 05 KIT 791. 792. 793. 794. 795. 796. 10 05 10 05 03 02 KIT KIT KIT KIT CX UND IONÔMERO DE VIDRO P/ RESTAURAÇÃO FOTOPOLIMERIZÁVEL RESIGLASS R VITREBOND – IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL P/ BASE E FORRAMENTO VITREMER – IONÔMERO P/ RESTAURAÇÃES E CONSTRUÇÕES DE NÚCLEOS SELANTE IONOMERICO BICARBONATO DE SÓDIO CARIESTOP 12% CARIESTOP 30% GUTA PERCHA ISO CALIBRADA SORTIDA Nº 15-40 COLORIDA GUTA PERCHA ISO CALIBRADA SORTIDA Nº 45-80 COLORIDA GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM F GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM FF GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM FM GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM M GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM MF GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM XF LIMA PROTAPER UNIVERSAL STATER 21MM LIMA PROTAPER UNIVERSAL STATER 25MM LIMA PROTAPER UNIVERSAL STATER 31MM LIMA K 21MM SORTIDA Nº 15/40 1º SÉRIE LIMA K 21MM SORTIDA Nº 45/80 2º SÉRIE LIMA K 25MM Nº 15/40 1º SÉRIE LIMA K 25MM Nº 45/80 2º SÉRIE LIMA K 30MM Nº 15/40 1º SÉRIE LIMA K 30MM Nº 45/80 2º SÉRIE LÂMINAS P/ BISTURI Nº 15 CHAVE /GABARITO REFORPOST (REPOSIÇÃO) 797. 08 CX 798. 03 CX 799. 03 CX 800. 03 CX 801. 03 CX 802. 03 CX 803. 804. 805. 03 03 05 CX CX CX 806. 05 CX 807. 01 CX 808. 809. 06 03 KIT UND PINO DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 1 PINOS DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 2 PINO DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 3 PINO DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST FIBRA DE CARBONO (REPOSIÇÃO) Nº 1 EMBALAGEM C/ 5 PINOS PINO DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST FIBRA DE CARBONO (REPOSIÇÃO) Nº 2 EMBALAGEM C/ 5 PINOS PINO DE FIBRA DE VIDRO REFORPOST FIBRA DE CARBONO (REPOSIÇÃO) Nº 3 EMBALAGEM C/ 5 PINOS METALPIN 30 UND. (10P:10M:106) IONÔMERO DE VIDRO CIMENTO TESTE INDICADOR BIOLÓGICO SPOR TEST REEMBASADOR DE PRÓTESES DENTUFLEX POSICIONADOR DE FILME RH ENDO UNIMATRIX CIMENTO RESINOSO DUAL 3M TERESINA DE GOIÁS - GO, 25 de Novembro de 2013. ____________________________________________ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE OLGA PIRES BERNARDO ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013 REQUISITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA DE GOIÁS-GO Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e alterações posteriores, e as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2013, vimos apresentar ao pregoeiro da Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás, nossa Proposta de Preço para o objeto da presente licitação, observadas as estipulações do correspondente Edital. Informamos que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os custos decorrentes da operação de venda dos produtos, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-deobra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão. RAZÃO SOCIAL: Nº DO CNPJ. ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-mail: NOME DO REPRESENTANTE: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (especificar na proposta todos os itens previstos no anexo único do Termo de Referência, com os mesmos dados ali exigidos). O prazo de entrega, validade da proposta e demais condições para apresentação desta proposta são os constantes do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013. _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.4º, INC. VII, da Lei nº 10.520/2002). Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o estipulado no edital e seus anexos e no inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº 012/2013, que se realizará no dia 12/12/2013, as 09h00min horas. _________________, de____de____________________de 2013. (assinatura do proponente) (função) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88). ................................... (nome da empresa) com sede na..................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção ao estipulado na Lei 8.666/93, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” _____________de____de_____________de 2013 _____________________________________________ (assinatura e nome completo e cpf do representante) ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n° ___________________________, sediada na .............................. (endereço completo) _______________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________, inscrito no CPF n° __________________________ e portador da RG n° __________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. _______________,____de______________de 2013 _________________________________________ (NOME COMPLETO E CPF DO DECLARANTE) ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, situado na PRAÇA TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº----------------------, neste ato representado por seu Gestor, Sr.................. (nome completo e qualificação do gestor), doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2013, publicado no (nome do órgão e data da publicação), e a respectiva homologação, conforme fls. ................ do Processo Administrativo nº______________, RESOLVE registrar os preços da empresa............................,domiciliada na .............(endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº..........................., neste ato representado por seu .................. (mencionar o nome, cargo e qualificação do dirigente da empresa), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar, laboratorial, odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de Saúde, constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, em especial do TERMO DE REFERÊNCIA acompanhado de seu anexo único. 2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Constituem obrigações do Município: a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material porventura solicitado, mediante o envio da requisição e/ou da nota de empenho, a ser repassada, a qual deverá ser retirada pessoalmente pelo fornecedor; a.1) a nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento ou requisição dos materiais ou equipamentos solicitados; b) permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança; c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município a firmar contratações com os fornecedores, cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, bem como para porventura não especificados no anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 012/2013, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, se for o caso, em igualdade de condições. 2.2. Constituem obrigações do fornecedor: a) assinar esta Ata e retirar a respectiva requisição e/ou nota de empenho emitido por qualquer órgão da administração municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da convocação; b) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento ou empenho; c) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da requisição ou nota de empenho; d) substituir, em até 5 (cinco) dias após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito nos 12 (doze) meses seguintes ao recebimento definitivo, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 2.3. Constituem obrigações dos órgãos municipais, por meio de gestor próprio: a) tomar conhecimento da presente Ata, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta; b) consultar previamente ao órgão requisitante, objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão requisitante eventual desvantagens verificadas; d) encaminhar ao Gestor do órgão requisitante cópia da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, bem como as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao órgão requisitante qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS, competindo-lhe: a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado; b) fiscalizar a sua execução, atestar as notas fiscais para efeito de pagamento, bem como tomar as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos e/ou irregularidades que porventura venham a ocorrer. c) monitorar, periodicamente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato relevante que eleve os custos dos bens registrados; d) notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da requisição ou nota de empenho; e) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; g) Autorizar ao fornecedor registrado, quanto ao interesse em fornecer material a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata; h) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos de administração direta e indireta do município, possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por quaisquer órgãos públicos. Parágrafo segundo – O Chefe de Compras auxiliará o Gestor nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação. 5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS 5.1. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata. 5.2. O Município monitorará, periodicamente, através do Secretário de Saúde e Gestor do FMS ou de outro órgão delegado, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 5.3. O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 5.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se a equação econômico-financeira. 5.5. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 5.6. Antes do pedido, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 5.7. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado no item, a municipalidade poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte. 5.8. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no órgão de divulgação oficial do município. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir: 6.1.1 Por iniciativa da Administração: a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado. 6.1.2. Por iniciativa do fornecedor: a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado. Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo município, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o município poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO 7.1 O objeto desta ata deverá ser entregue na sede do município, situada na PRAÇA TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade. 7.2. O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, pelo encarregado de compras, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega; b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os materiais fornecidos, devidamente atestados pelo setor competente. 8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o município. 8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, no Banco, Agência, localidade e número da Conta Corrente em que foi informado em sua proposta de preços. 8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), Certidão Trabalhista. 9 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência. b) multa de: b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue injustificadamente com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo - quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”, respectivamente, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo município ao fornecedor ou cobrado judicialmente. Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 10 - CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO 10.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará ao município o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de recebimento. 10.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao município; b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do município indicado nesta ata. Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação, desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação. 10.3. Ao município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 11 - CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes do objeto desta ata correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária FARMÁCIA BÁSICA: 10.301.0203.2.100.3.3.90.30; FICHA 563 FARMACIA HOSPITALAR: 10.302.0210.2.078.3.3.90.30; FICHA 574 MATERIAL ODONTOLÓGICO: 10.301.0203.2.100.3.3.90.30 FICHA 563 PSF: 10.301.0203.2.092.3.3.90.30; FICHA 515 12 - CLÁUSULA DOZE –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 12.1. Os casos omissos desta Ata serão resolvidos de acordo com os termos das Leis n°s 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO 13.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será publicado na forma de extrato, no órgão de imprensa oficial do município (placar). 14 - CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 15 - CLÁUSULA QUINZE – DO FORO 15.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade deste município, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme. TERESINA DE GOIÁS - GO, ____de__________de 2013. ________________________________ CONTRATANTE ________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA CARGO CONTRATADA Testemunhas: ______________________________________ Nome: CPF: ________________________________________ Nome: CPF: