0084 - 08.05.2015 - Diretoria de Ensino
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0084 - 08.05.2015 - Diretoria de Ensino
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 08 de maio de 2015 Educação GABINETE DO SECRETÁRIO Resoluções, de 7-5-2015 Homologando: Educacional Estado/Município, para o Atendimento do Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Decreto 51.673/07; com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer 224/15, que aprova à celebração do Convênio entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, para manutenção de 21 unidades escolares, conforme quadro abaixo, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 58.488/2012 e 59.215/2013. MUNICÍPIO ESCOLA ESTADUAL São Paulo Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho Limeira Irmã Maria Gerturdes C. Rebello São Paulo Profª Maria Eugênia Martins São Paulo Raul Cortez São Paulo Maria José Guarulhos Maria Rosa Brota Taboão da Serra Profª Zeicy Ap. Nogueira Baptista Morungaba Mons. Honório H. Bernarde Nache São Paulo Dep. Cassio Ciampolini Jacareí Cel. Carlos Porto Avaré Matilde Vieira Ubatuba Profª Maria Alice Alves Pereira Sertãozinho Anna Passamonti Balardin São Paulo Joaquim Leme do Prado Mauá Profª Mercedes V. Giannocario Pedregulho Cel. Dr. José Vicente M. Neto Piracicaba PROF. Eduir Benedito Scarpari Franca Prof. Celso Toledo Guararema Ivan Brasil Leme Profª Altamira Pinke Itapetininga Cel. Fernando Prestes DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2015 O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Dom Eduardo Milad Koaik, situada à Rua Araçuaí, 35, na cidade de Piracicaba, SP. Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-09-2011, publicada no D.O. de 03-09-2011. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Dr. Alfredo Cardoso, situada à Rua Morais Barros, 35, na cidade de Piracicaba, SP. Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-2004, publicada no D.O. de 22-12-2004. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Prof. João Alves de Almeida, situada à Rua Alberto Coury, 602, na cidade de Piracicaba, SP. Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-09-2011, publicada no D.O. de 29-09-2011. Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Portaria do Coordenador, de 7-5-2015 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a “Orientação Técnica para avaliação da fase DE e Congresso Técnico das fases Inter DE e Regional, da Etapa I da categoria mirim dos JEESP –, conforme cronograma abaixo, nos termos artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-04-2012. Público Alvo: PCNP de Educação Física e Coordenadores de Jogos de todas as Diretorias de Ensino, conforme segue: 9) REGIÃO DE CAMPINAS Diretorias de Ensino: CAMPINAS LESTE, CAMPINAS OESTE, AMERICANA, SUMARÉ BRAGANÇA PAULISTA, CAPIVARI, JUNDIAÍ, PIRACICABA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, LIMEIRA E MOGI MIRIM. Dia: 15-5-2015 – Horário: das 8h30 às 17h30 Local: DREL de Campinas Endereço: Rua Engenheiro Cândido Gomide, 196 – Guanabara – Campinas/SP Programa: 808 Ação:6175 Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino (Capacitação 12/2015). CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE 110/2015 INTERESSADA Câmara de Educação Básica ASSUNTO Encaminhamento de expedientes indevidos para o Conselho Estadual de Educação RELATORES Consºs. Antônio Carlos das Neves, Francisco Antonio Poli, Ghisleine Trigo Silveira, Jair Ribeiro da Silva Neto, Laura Laganá, Luís Carlos de Menezes, Maria Lúcia Franco Montoro Jens, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, Suzana Guimarães Trípoli e Sylvia Gouvêa INDICAÇÃO CEE Nº 136/2015 - CEB - Aprovado em 06/5/2015 CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO Tem chegado a este Colegiado, indevidamente - e após passarem por instâncias da Secretaria da Educação - expedientes que tratam de denúncias de supostas irregularidades cometidas por escolas, empresas ou escritórios não vinculados ou não autorizados a funcionar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Deve-se lembrar que o Conselho Estadual de Educação é um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, a quem compete, além de outras atribuições: - formular os objetivos e traçar normas para a organização do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; (g.n.) - fixar normas para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de educação básica mantidos pelo Estado, e aprovar os respectivos regimentos e suas alterações; (g.n.) - fixar normas para a instalação, autorização de funcionamento e reconhecimento de estabelecimentos de ensino de educação básica, municipais ou privados, bem como para a aprovação dos respectivos regimentos e suas alterações; (g.n.) - fixar normas para a fiscalização dos estabelecimentos referidos nos itens anteriores, dispondo inclusive sobre casos de cassação de funcionamento ou de reconhecimento; (gg.nn.) - fixar normas e decidir sobre a cassação de autorização de funcionamento ou de reconhecimento de qualquer curso ou escola vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, (g.n.) - promover correições em qualquer estabelecimento vinculado ao Sistema Estadual de Ensino e sugerir providências; (g.n.) - emitir parecer sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhe sejam submetidos pelo Governo do Estado. Pelo exposto, observa-se que as atribuições e competências do Conselho Estadual de Educação estão definidas em lei. Em resumo, o Conselho delibera sobre matérias que dizem respeito ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Em se tratando de estabelecimentos de ensino, são aqueles mantidos pelo Estado de São Paulo, pelas Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo que não constituíram sistema, e pela iniciativa privada, desde que autorizados pelos órgãos competentes. Estes estabelecimentos de ensino serão regulados pelo Conselho e fiscalizados pelos órgãos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Em sentido contrário, fica claro que ao Conselho Estadual de Educação é vedado emitir pareceres e deliberar sobre matéria que está fora da sua competência. Este Colegiado não pode promover correições, fiscalizar ou cassar cursos, escolas, empresas, escritórios que não são vinculados ao Sistema Estadual de Ensino. Portanto, pela presente Indicação, recomenda-se aos órgãos de supervisão e às autoridades de ensino em geral que, quando forem comunicadas sobre possíveis irregularidades cometidas por escolas, empresas, escritórios que não pertencem ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, orientem os reclamantes a procurarem as autoridades competentes, entre elas, os serviços de defesa do consumidor (Procon, Decon), a Delegacia de Polícia local, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal, para a denúncia. Essa comunicação de irregularidade não deve gerar expediente na Pasta da Educação e, da mesma forma, não deve ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação. 2. CONCLUSÃO Propomos à consideração superior do Conselho Estadual de Educação, a presente Indicação. São Paulo, 29 de abril de 2015. a) Cons. Antonio Carlos das Neves a) Cons. Francisco Antonio Poli a) Consª Ghisleine Trigo Silveira a) Cons. Jair Ribeiro da Silva Neto a) Consª Laura Laganá a) Cons. Luís Carlos de Menezes a) Cons. Maria Lúcia Franco Montoro Jens a) Consª Priscilla Maria Bonini Ribeiro a) Consª Suzana Guimarães Tripoli a) Consª Sylvia Gouvêa Relatores 3. DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica adota como sua Indicação, o Voto dos Relatores. Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Francisco Antônio Poli, Laura Laganá, Luis Carlos de Menezes, Maria Lúcia Franco Montoro Jens, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, Suzana Guimarães Trípoli e Sylvia Gouvêa. Sala da Câmara de Educação Básica, em 29 de abril de 2015. a) Cons.° Francisco Antônio Poli Presidente da CEB DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação. Sala “Carlos Pasquale”, em 06 de maio de 2015. Cons. Francisco José Carbonari Presidente (Republicada por ter saído com incorreções.) ============================ Diário Oficial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 08 de maio de 2015 Educação DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2015 Cessando, a partir de 30-04-2015, com fundamento no inciso III do artº 8º do Decreto 43.409/98, os efeitos da Portaria de Designação - publicada em 01-03-2014, na parte em que designou para o Posto de Trabalho destinado à função de ViceDiretor de Escola na EE Jardim dos Manacas, a docente abaixo identificada: Claudia Machado, RG 20078017, PEB I, DI 1, SQC-II-QM, classificado na Profº Luis Henrique Marchi, em Sumare, Diretoria de Ensino – Região de Sumare. Designando com fundamento nos artºs. 4º do Decreto 43.409/98, com Nr do Decreto 57.670/2011, a partir de 08-052015 para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola na EE Jardim dos Manacas, em Piracicaba, Diretoria de Ensino Região de Piracicaba, a docente Marcia Berti Casanova, RG 7711567, PEB II, DI 1, SQF-I-QM, classificada na Drº Profº João chiarini, em Piracicaba-Diretoria de Ensino Região de Piracicaba. Designando com fundamento nos artºs. 4º e 7º do Decreto 43.409/98, com Nr do Decreto 57.670/2011, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola em Substituição, fazendo jus a 40 horas semanais, a docente Maria Angelica Issa Laghi - RG 19262838 – PEB-I, SQC-II-QM-SE, classificada na Eeprofº José Romão, em Piracicaba– Diretoria de Ensino Região de Piracicaba, para exercer as funções na mesma unidade escolar, em Piracicaba no período de 07-05-2015 a 05-06-2015, no impedimento de Rosemeire Renata Silveira Bicudo– RG 19342976, em virtude de substituição de Diretor de Escola. Alterando a Jornada de Trabalho Docente de Inicial para Básica a partir de 06-05-2015 de: Maria Angélica Issa Laghi, RG 19.262.838, DI 1, PEB I, SQCIIQM-SE da EE "Prof. José Romão", em Piracicaba - D.E. Região de Piracicaba. Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, de 7-5-2015 Núcleo de Frequência e Pagamento Averbando a Certidão de Licença – Prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela LC 1.048/2008 aos funcionários das respectivas Unidades Escolares, abaixo identificados, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado: EE Profa. Jaçanã Altair Pereira Guerrini Adriana Helena da Silva, RG 18.129.635-4, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, PULP 579/0068/2012, Certidão 92/2015, período 20-06-2009 a 18-06-2014. EE Profa. Catharina Casale Padovani Fabiola Alves Bezerra, RG 19.133.693-2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 1045/0068/2007, Certidão 93/2015, período 19-07-2008 a 17-07-2013. EE Morais Barros Renata Aparecida DI Beni Pacheco Rezende, RG 19.224.788, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, PULP 417/0068/2015, Certidão 96/2015, período 13-01-2010 a 11-01-2015. Averbando Certidão de Licença – Prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 1015/07 e da nova redação da LC 1048/08 e Despacho do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-2011 aos funcionários das respectivas Unidades Escolares, abaixo identificados, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado: EE Pedro Moraes Cavalcanti Claudia Bertuolo Furnielis, RG 23.422.802-7, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, PULP 419/0068/2015, Certidão 97/2015, períodos 05-12-2009 a 03-12-2014. Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2015 Tornando sem efeito a publicação do Doe 28-04-2015 em que declarou que, em cumprimento à Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer 8382, constantes no Processo Judicial 0016060-40.2010.8.26.0053 - 4ª V.F.P, PJ/F 40187/2010, encabeçada por Adriana Maroun Roel e Outros, em nome das interessadas: Andreia Cristina Gimenes Gonçalves, RG 21.795.717, Rosana Guadagnini, RG 15.434.850. Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer, constante da Obrigação de Fazer 8910, Processo Judicial 0032989-85.2009.8.26.0053 – 13ª V.F.P, PJ/F 11989/2009, encabeçada por Maria Lucia Lunetta e Outros, a interessada abaixo faz jus a “restituição dos valores descontados a título de Gratificação de Trabalho Educacional (Gte) e de Gratificação Geral (Gg) durante os períodos de licença saúde indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o reconhecimento do direito ao pagamento das aludidas gratificações enquanto estiverem afastadas em razão de licença saúde”. Maria Lúcia Lunetta, RG 6.345.001, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM-SE, da EE Dr. Alfredo Cardoso”, em Piracicaba. (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e como determina a Obrigação de Fazer, constante do Procedimento Ordinário 0044051.70.2008.8.26.0114 – 1ª V.F.P, encabeçada por Claudia Cristina Trevisam Berto e Outros, a interessada abaixo faz jus ao “recálculo do quinquênio e sexta parte sobre o padrão e verbas efetivamente incorporadas”. Sueli Regina Libardi, RG 7.852.472, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM-SE, da EE Dr. João Sampaio”, em Piracicaba. (O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos, prevalecendo as apostilas já publicadas). Comunicado EE” Prof. Attilio Vidal Lafrata” Escala válida a partir 05-05-2015 Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições designadas das Unidades Administrativas, com indicações devidamente aprovadas de seus substitutos, organizadas de acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto 42.850/63. Diretor de Escola: - Felipe Calori, RG 27.825.596 - 6, PEB II, designado Diretor de Escola - SQC-II-QM–SE - Faixa: 4– Nível: II, classificado na EE ” Dr Prudente”, em Piracicaba, Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba. 1- Claudia Machado - RG 20.078.071 - 7, PEB I - SQC-IIQM, Faixa: 2, Nível: IV, classificada na EE ”Prof. Luis Henrique Marchi”, em Sumaré, Diretoria de Ensino – Região de Sumaré. EE Prof Pedro Crem Filho Escala válida a partir de 24-04-2015. Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições designadas das Unidades Administrativas, com indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizadas de acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto 42.850/63. Gerente de Organização Escolar Silvana Antonia Sartori Sarto, RG 15.233.034 - 3, Agente de Organizacao Escolar, designada Gerente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, Faixa 2, Nível II, classificado na EE Prof Pedro Crem Filho, em Charqueada, D.E. Região de Piracicaba. 1- Maria Madalena Evangelista Fusato, RG 13.652.206 - 3, Agente de Organizacao Escolar, SQC-III-QAE, Faixa 2, Nível II, classificado na EE Prof Pedro Crem Filho, em Charqueada, D.E. Região de Piracicaba. Retificação do D.O. de 1-4-2015 No Despacho do Diretor de Escola de 30/04/15, que publicou o Ato Decisório em nome de Luciane Nogueira Beck, RG 25.480.717 - 3, PEB I, DI – 1, CTD. Onde se lê: Ato Decisório 524/2015. leia-se: Ato Decisório 526/2015. Retificando o D.O. de 20-03-2015 em nome de: Valéria Fernandes, RG 07609394, Professor Educação Básica II, SQCIIQM, da EE Carolina Mendes Thame, em Piracicaba em que concedeu o 5° ATS. Onde se lê: 20-02-2015. Leia-se: 15-03-2015. Retificando o D.O. de 05-05-2015 em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais, a docente Gisele Maria Oriani, RG 15615122, PEB II, SQC-II-QM: Onde se lê: Classificada na EE DrºJoão Sampaio Leia-se: Classificada na EE DrºJoão Conceição ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Portaria do Diretor de Escola, de 7-5-2015 EE Prof. Elias de Mello Ayres Autorizando fruição de licença prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, "Nr" pela Lei 1048/08 de 10-06-2008 a: Nilse Maria Camargo Cobra, RG 17.991.035, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Elias de Mello Ayres, 15 dias- Certidão 034/2009 – PULP 581/0068/2003. Autorizando fruição de licença prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, "Nr" pela Lei 1048/08 de 10-06-2008 a: Solange Aparecida Groppo Blumer, RG 11.791.290, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Elias de Mello Ayres, 15 dias- Certidão 058/2011 – PULP 194/0068/2011. Despacho do Diretor de Escola, de 7-5-2015 Atos Decisórios: EE Prof Affonso José Fioravanti 527/2015 - Silvia Mantoni Lovadine, RG 30.385.771 - 7, PEB II, CTD, acumula com Professor de Ensino Fundamental, junto Secretaria Municipal de Educação de Piracicaba. Acúmulo Legal. EE Barão do Rio Branco 528/2015 - Edna Maria de Cintra, RG 21.383.035 - 8, PEB II, CTD, acumula com Professor de Educação Infantil, junto Prefeitura Municipal de Piracicaba. Acúmulo Legal. EE Morais Barros 529/2015 - Fatima Aparecida Tono de Oliveira, RG 12.202.606 - 8, PEB II, CTD, acumula com PEB II aposentada. Acúmulo Legal. EE Prof Helio Penteado de Castro 530/2015 - Monica Flaviana Lima da Silva, RG 28.270.035 3, PEB II, CTD, acumula com Professora do Ensino Fundamental, junto a Prefeitura do Município de Piracicaba. Acúmulo Legal. EE Pedro de Mello 531/2015 - Maike Mokaibe Silva Primo, RG Mg. 14.855.221, PEB II, CTD, acumula com PEB II junto Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Rio das Pedras. Acúmulo Legal. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Portaria da Coordenadora, de 7-5-2015 Tornando efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Estudo da Pauta da Formação Descentralizada do 1º Ciclo de Acompanhamento formativo das Escolas do Programa Ensino Integral” Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores – EFAP SP Dias 11, 12 e 13-03-2015 Horário: 8h30 às 17h30 DE da Região de Piracicaba: Fabiana Furlanetto de Oliveira – RG 16.441.149-5. Tornando efetivo exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “1º Ciclo de Acompanhamento formativo das Escolas do Programa Ensino Integral” Local: DE da Região de Piracicaba POLO 5 Dias 24 e 25-03-2015 Horário: 8h30 às 17h30 DE da Região de Limeira: Heide Lamberteica – RG 8.811.282, Luisa Valentim – RG 8.359.898-3, DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro – RG 29.175.508-2, Edivilson Cardoso Rafaeta – RG 26.747.445-3, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.149-5. Dias 31-03-2015 e 01-04-2015 DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro – RG 29.175.508-2, Antonio Fernando Bovi – RG 13.752.417- 1, Claudia Cones Corrêa de Oliveira – RG 23.755.488-4, Danny Anderson M. Cunha – RG 23.269.200-2, Edivilson Cardoso Rafaeta – RG 26.747.445-3, Eldyne Batista Siqueira Brancalion – RG 23.079.679-5, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.1495, Henais Maria Avizu Nozella de Oliveira – RG 9.677.338-8, Iara Morales Lisboa – RG 17.671.793-6, Katia Ferragutt Nardo – RG 18.077.712-9, Luiz Carlos Marconi – RG 11.250.123, Marly Ap. Giraldelli Marsulo – RG 14.031.802, Marcia Bortoletto Fessel – RG 28.617.892-8, Márcio Bortoletto Fessel – RG 28.617.892-8, Rita de Cassia Toffanelli Prates – RG 8.246.230, Silvia Helena Sola Gimenes – RG 24.119.811-2, Sueli Aparecida Gobbo Araújo – RG 11.505.869-2, Sueli Maria Sabadin Gatto – RG 8.750.6476, Susel Cabrera Machado Alves – RG 12.691.742-7. Dia: 01-04-2015 DE da Região de Piracicaba: Claudia Fernanda Inácio Sanches – RG 18.620.520-X, Graziela Bortoletto Banzatto – RG 13.654.081-8, Luciana Aleva Cressoni – RG 298.170.456-9, Rosemeire dos Santos A. – RG 17.193.296-1. Dia 23-04-2015 DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro – RG 29.175.508-2, Edivilson Cardoso Rafaeta – RG 26.747.445-3, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.149-5. Educação I GABINETE DO SECRETÁRIO Dir. Ens. Região de Piracicaba Portaria do Dirigente Regional de Ensino Contratando, nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a função docente: -Professor Educação Básica I- -Atila Szoke, RG 9552761, EE Vicente Luis Grosso, F/N=01-IV a partir de 05-05-2015 -Sonia Sueli Aparecida Muhleise Pesaresi, RG 9403896, EE Prudente-Dr, F/N=01-I a partir de 04-05-2015 – Designando, com Fundamento no Paragrafo 1 Do Artigo 22 Da L.C. 444 De 27-12-1985, para Substituir Cargo de Identica Denominacao/Disciplina os Professores Abaixo Identificados: Larissa Reno Gomide de Souza, RG/DI=43486967/1, Professor Educacao Basica I, Classe Ciclo I - Ensino Fundamental, Faixa=1, Nivel=IV, da EE Olivia Bianco-Profa, Municipio=Piracicaba, Dir.Ens.Regiao de Piracicaba, no Periodo de 02/02 A 30-12-2015, na EE Florestano Libutti, Municipio=Araraquara, Dir.Ens.Regiao de Araraquara, em Jornada Inicial de Trabalho Docente e 10 Horas Semanais de Carga Suplementar; Durante o Impedimento de Luciana Cristina Pereira de Oliveira Alves, RG/DI=20882479/1, Professor Educacao Basica I, Classe Ciclo I - Ensino Fundamental, Af.Junto Entid. Conveniadas com a Pasta;
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