0084 - 08.05.2015 - Diretoria de Ensino

Transcrição

0084 - 08.05.2015 - Diretoria de Ensino
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sexta-feira, 08 de maio de 2015
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções, de 7-5-2015
Homologando:
Educacional Estado/Município, para o Atendimento do
Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Decreto
51.673/07;
com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6
de julho de 1971, o Parecer 224/15, que aprova à celebração do
Convênio entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, para manutenção de 21 unidades escolares,
conforme quadro abaixo, nos termos dos Decretos Estaduais nºs
58.488/2012 e 59.215/2013.
MUNICÍPIO ESCOLA ESTADUAL
São Paulo Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho
Limeira Irmã Maria Gerturdes C. Rebello
São Paulo Profª Maria Eugênia Martins
São Paulo Raul Cortez
São Paulo Maria José
Guarulhos Maria Rosa Brota
Taboão da Serra Profª Zeicy Ap. Nogueira Baptista
Morungaba Mons. Honório H. Bernarde Nache
São Paulo Dep. Cassio Ciampolini
Jacareí Cel. Carlos Porto
Avaré Matilde Vieira
Ubatuba Profª Maria Alice Alves Pereira
Sertãozinho Anna Passamonti Balardin
São Paulo Joaquim Leme do Prado
Mauá Profª Mercedes V. Giannocario
Pedregulho Cel. Dr. José Vicente M. Neto
Piracicaba PROF. Eduir Benedito Scarpari
Franca Prof. Celso Toledo
Guararema Ivan Brasil
Leme Profª Altamira Pinke
Itapetininga Cel. Fernando Prestes
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 7-5-2015
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada
pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da
Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E.
Dom Eduardo Milad Koaik, situada à Rua Araçuaí, 35, na cidade
de Piracicaba, SP.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, de 02-09-2011, publicada no D.O.
de 03-09-2011.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada
pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da
Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E.
Dr. Alfredo Cardoso, situada à Rua Morais Barros, 35, na cidade
de Piracicaba, SP.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-2004, publicada no D.O.
de 22-12-2004.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE
09/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 01/99, alterada
pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Parecer Conclusivo da
Comissão de Supervisores de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E.
Prof. João Alves de Almeida, situada à Rua Alberto Coury, 602,
na cidade de Piracicaba, SP.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º
da Portaria substitui o anteriormente aprovado pela Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, de 28-09-2011, publicada no D.O.
de 29-09-2011.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Piracicaba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria do Coordenador, de 7-5-2015
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
a “Orientação Técnica para avaliação da fase DE e Congresso
Técnico das fases Inter DE e Regional, da Etapa I da categoria
mirim dos JEESP –, conforme cronograma abaixo, nos termos
artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE
43, de 12-04-2012.
Público Alvo: PCNP de Educação Física e Coordenadores de
Jogos de todas as Diretorias de Ensino, conforme segue:
9) REGIÃO DE CAMPINAS
Diretorias de Ensino: CAMPINAS LESTE, CAMPINAS OESTE,
AMERICANA, SUMARÉ BRAGANÇA PAULISTA, CAPIVARI, JUNDIAÍ,
PIRACICABA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, LIMEIRA E MOGI
MIRIM.
Dia: 15-5-2015 – Horário: das 8h30 às 17h30
Local: DREL de Campinas
Endereço: Rua Engenheiro Cândido Gomide, 196 – Guanabara
– Campinas/SP
Programa: 808
Ação:6175
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino
(Capacitação 12/2015).
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO CEE 110/2015
INTERESSADA Câmara de Educação Básica
ASSUNTO Encaminhamento de expedientes indevidos para
o Conselho Estadual de Educação
RELATORES Consºs. Antônio Carlos das Neves, Francisco
Antonio Poli, Ghisleine Trigo Silveira, Jair Ribeiro da Silva Neto,
Laura Laganá, Luís Carlos de Menezes, Maria Lúcia Franco
Montoro Jens, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, Suzana Guimarães
Trípoli e Sylvia Gouvêa
INDICAÇÃO CEE Nº 136/2015 - CEB - Aprovado em
06/5/2015
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Tem chegado a este Colegiado, indevidamente - e após
passarem por instâncias da Secretaria da Educação - expedientes
que tratam de denúncias de supostas irregularidades
cometidas por escolas, empresas ou escritórios não vinculados
ou não autorizados a funcionar no Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo.
Deve-se lembrar que o Conselho Estadual de Educação é
um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, a quem compete, além de outras
atribuições:
- formular os objetivos e traçar normas para a organização
do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; (g.n.)
- fixar normas para a instalação e funcionamento de estabelecimentos
de ensino de educação básica mantidos pelo Estado,
e aprovar os respectivos regimentos e suas alterações; (g.n.)
- fixar normas para a instalação, autorização de funcionamento
e reconhecimento de estabelecimentos de ensino de
educação básica, municipais ou privados, bem como para a
aprovação dos respectivos regimentos e suas alterações; (g.n.)
- fixar normas para a fiscalização dos estabelecimentos
referidos nos itens anteriores, dispondo inclusive sobre casos
de cassação de funcionamento ou de reconhecimento; (gg.nn.)
- fixar normas e decidir sobre a cassação de autorização
de funcionamento ou de reconhecimento de qualquer curso
ou escola vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo, (g.n.)
- promover correições em qualquer estabelecimento vinculado
ao Sistema Estadual de Ensino e sugerir providências; (g.n.)
- emitir parecer sobre assuntos ou questões de sua competência,
que lhe sejam submetidos pelo Governo do Estado.
Pelo exposto, observa-se que as atribuições e competências
do Conselho Estadual de Educação estão definidas em lei. Em
resumo, o Conselho delibera sobre matérias que dizem respeito
ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Em se tratando
de estabelecimentos de ensino, são aqueles mantidos pelo
Estado de São Paulo, pelas Prefeituras Municipais do Estado
de São Paulo que não constituíram sistema, e pela iniciativa
privada, desde que autorizados pelos órgãos competentes. Estes
estabelecimentos de ensino serão regulados pelo Conselho e
fiscalizados pelos órgãos da Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo.
Em sentido contrário, fica claro que ao Conselho Estadual
de Educação é vedado emitir pareceres e deliberar sobre
matéria que está fora da sua competência. Este Colegiado não
pode promover correições, fiscalizar ou cassar cursos, escolas,
empresas, escritórios que não são vinculados ao Sistema Estadual
de Ensino.
Portanto, pela presente Indicação, recomenda-se aos órgãos
de supervisão e às autoridades de ensino em geral que, quando
forem comunicadas sobre possíveis irregularidades cometidas
por escolas, empresas, escritórios que não pertencem ao Sistema
Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, orientem os reclamantes
a procurarem as autoridades competentes, entre elas, os
serviços de defesa do consumidor (Procon, Decon), a Delegacia
de Polícia local, o Ministério Público e a Prefeitura Municipal,
para a denúncia.
Essa comunicação de irregularidade não deve gerar expediente
na Pasta da Educação e, da mesma forma, não deve ser
encaminhada ao Conselho Estadual de Educação.
2. CONCLUSÃO
Propomos à consideração superior do Conselho Estadual de
Educação, a presente Indicação.
São Paulo, 29 de abril de 2015.
a) Cons. Antonio Carlos das Neves
a) Cons. Francisco Antonio Poli
a) Consª Ghisleine Trigo Silveira
a) Cons. Jair Ribeiro da Silva Neto
a) Consª Laura Laganá
a) Cons. Luís Carlos de Menezes
a) Cons. Maria Lúcia Franco Montoro Jens
a) Consª Priscilla Maria Bonini Ribeiro
a) Consª Suzana Guimarães Tripoli
a) Consª Sylvia Gouvêa
Relatores
3. DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica adota como sua Indicação,
o Voto dos Relatores.
Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Francisco
Antônio Poli, Laura Laganá, Luis Carlos de Menezes, Maria
Lúcia Franco Montoro Jens, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, Suzana
Guimarães Trípoli e Sylvia Gouvêa.
Sala da Câmara de Educação Básica, em 29 de abril de
2015.
a) Cons.° Francisco Antônio Poli
Presidente da CEB
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade,
a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 06 de maio de 2015.
Cons. Francisco José Carbonari
Presidente
(Republicada por ter saído com incorreções.)
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Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
sexta-feira, 08 de maio de 2015
Educação
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2015
Cessando, a partir de 30-04-2015, com fundamento no
inciso III do artº 8º do Decreto 43.409/98, os efeitos da Portaria
de Designação - publicada em 01-03-2014, na parte em que
designou para o Posto de Trabalho destinado à função de ViceDiretor de Escola na EE Jardim dos Manacas, a docente abaixo
identificada:
Claudia Machado, RG 20078017, PEB I, DI 1, SQC-II-QM,
classificado na Profº Luis Henrique Marchi, em Sumare, Diretoria
de Ensino – Região de Sumare.
Designando com fundamento nos artºs. 4º do Decreto
43.409/98, com Nr do Decreto 57.670/2011, a partir de 08-052015 para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola na EE
Jardim dos Manacas, em Piracicaba, Diretoria de Ensino Região
de Piracicaba, a docente Marcia Berti Casanova, RG 7711567,
PEB II, DI 1, SQF-I-QM, classificada na Drº Profº João chiarini, em
Piracicaba-Diretoria de Ensino Região de Piracicaba.
Designando com fundamento nos artºs. 4º e 7º do Decreto
43.409/98, com Nr do Decreto 57.670/2011, para exercer as
funções de Vice-Diretor de Escola em Substituição, fazendo jus
a 40 horas semanais, a docente Maria Angelica Issa Laghi - RG
19262838 – PEB-I, SQC-II-QM-SE, classificada na Eeprofº José
Romão, em Piracicaba– Diretoria de Ensino Região de Piracicaba,
para exercer as funções na mesma unidade escolar, em
Piracicaba no período de 07-05-2015 a 05-06-2015, no impedimento
de Rosemeire Renata Silveira Bicudo– RG 19342976, em
virtude de substituição de Diretor de Escola.
Alterando a Jornada de Trabalho Docente de Inicial para
Básica a partir de 06-05-2015 de:
Maria Angélica Issa Laghi, RG 19.262.838, DI 1, PEB I, SQCIIQM-SE da EE "Prof.
José Romão", em Piracicaba - D.E. Região de Piracicaba.
Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos,
de 7-5-2015
Núcleo de Frequência e Pagamento
Averbando a Certidão de Licença – Prêmio, nos termos dos
Artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela LC
1.048/2008 aos funcionários das respectivas Unidades Escolares,
abaixo identificados, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus,
referente ao período aquisitivo mencionado:
EE Profa. Jaçanã Altair Pereira Guerrini
Adriana Helena da Silva, RG 18.129.635-4, Professor Educação
Básica I, SQC-II-QM, PULP 579/0068/2012, Certidão
92/2015, período 20-06-2009 a 18-06-2014.
EE Profa. Catharina Casale Padovani
Fabiola Alves Bezerra, RG 19.133.693-2, Professor Educação
Básica II, SQC-II-QM, PULP 1045/0068/2007, Certidão 93/2015,
período 19-07-2008 a 17-07-2013.
EE Morais Barros
Renata Aparecida DI Beni Pacheco Rezende, RG 19.224.788,
Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, PULP 417/0068/2015,
Certidão 96/2015, período 13-01-2010 a 11-01-2015.
Averbando Certidão de Licença – Prêmio, nos termos dos
Artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 1015/07 e da nova redação
da LC 1048/08 e Despacho do Governador de 22, publicado
no D.O. de 23-11-2011 aos funcionários das respectivas Unidades
Escolares, abaixo identificados, 90 dias de Licença Prêmio a
que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
EE Pedro Moraes Cavalcanti
Claudia Bertuolo Furnielis, RG 23.422.802-7, Professor
Educação Básica II, SQF-I-QM, PULP 419/0068/2015, Certidão
97/2015, períodos 05-12-2009 a 03-12-2014.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2015
Tornando sem efeito a publicação do Doe 28-04-2015 em
que declarou que, em cumprimento à Decisão Judicial e como
determina a Obrigação de Fazer 8382, constantes no Processo
Judicial 0016060-40.2010.8.26.0053 - 4ª V.F.P, PJ/F 40187/2010,
encabeçada por Adriana Maroun Roel e Outros, em nome das
interessadas:
Andreia Cristina Gimenes Gonçalves, RG 21.795.717,
Rosana Guadagnini, RG 15.434.850.
Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e
como determina a Obrigação de Fazer, constante da Obrigação
de Fazer 8910, Processo Judicial 0032989-85.2009.8.26.0053 –
13ª V.F.P, PJ/F 11989/2009, encabeçada por Maria Lucia Lunetta
e Outros, a interessada abaixo faz jus a “restituição dos valores
descontados a título de Gratificação de Trabalho Educacional
(Gte) e de Gratificação Geral (Gg) durante os períodos de licença
saúde indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal,
bem como o reconhecimento do direito ao pagamento
das aludidas gratificações enquanto estiverem afastadas em
razão de licença saúde”.
Maria Lúcia Lunetta, RG 6.345.001, Professor Educação
Básica II, SQC-II-QM-SE, da EE Dr. Alfredo Cardoso”, em Piracicaba.
(O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos,
prevalecendo as apostilas já publicadas).
Declarando que, em cumprimento a Decisão Judicial e
como determina a Obrigação de Fazer, constante do Procedimento
Ordinário 0044051.70.2008.8.26.0114 – 1ª V.F.P, encabeçada
por Claudia Cristina Trevisam Berto e Outros, a interessada
abaixo faz jus ao “recálculo do quinquênio e sexta parte sobre o
padrão e verbas efetivamente incorporadas”.
Sueli Regina Libardi, RG 7.852.472, Professor Educação
Básica II, SQC-II-QM-SE, da EE Dr. João Sampaio”, em Piracicaba.
(O objeto dessa ação não altera os demais enquadramentos,
prevalecendo as apostilas já publicadas).
Comunicado
EE” Prof. Attilio Vidal Lafrata”
Escala válida a partir 05-05-2015
Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições
designadas das Unidades Administrativas, com indicações
devidamente aprovadas de seus substitutos, organizadas de
acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto 42.850/63.
Diretor de Escola: - Felipe Calori, RG 27.825.596 - 6, PEB II,
designado Diretor de Escola - SQC-II-QM–SE - Faixa: 4– Nível: II,
classificado na EE ” Dr Prudente”, em Piracicaba, Diretoria de
Ensino – Região de Piracicaba.
1- Claudia Machado - RG 20.078.071 - 7, PEB I - SQC-IIQM,
Faixa: 2, Nível: IV, classificada na EE ”Prof. Luis Henrique
Marchi”, em Sumaré, Diretoria de Ensino – Região de Sumaré.
EE Prof Pedro Crem Filho
Escala válida a partir de 24-04-2015.
Relação de cargos e das funções correspondentes a atribuições
designadas das Unidades Administrativas, com indicação
devidamente aprovada de seus substitutos, organizadas de
acordo com o artº 79, 80 e 83 do Decreto 42.850/63.
Gerente de Organização Escolar
Silvana Antonia Sartori Sarto, RG 15.233.034 - 3, Agente de
Organizacao Escolar, designada Gerente de Organização Escolar,
SQC-III-QAE, Faixa 2, Nível II, classificado na EE Prof Pedro Crem
Filho, em Charqueada, D.E. Região de Piracicaba.
1- Maria Madalena Evangelista Fusato, RG 13.652.206 - 3,
Agente de Organizacao Escolar, SQC-III-QAE, Faixa 2, Nível II,
classificado na EE Prof Pedro Crem Filho, em Charqueada, D.E.
Região de Piracicaba.
Retificação do D.O. de 1-4-2015
No Despacho do Diretor de Escola de 30/04/15, que publicou
o Ato Decisório em nome de Luciane Nogueira Beck, RG
25.480.717 - 3, PEB I, DI – 1, CTD.
Onde se lê: Ato Decisório 524/2015.
leia-se: Ato Decisório 526/2015.
Retificando o D.O. de 20-03-2015 em nome de: Valéria
Fernandes, RG 07609394, Professor Educação Básica II, SQCIIQM, da EE Carolina Mendes Thame, em Piracicaba em que
concedeu o 5° ATS.
Onde se lê: 20-02-2015.
Leia-se: 15-03-2015.
Retificando o D.O. de 05-05-2015 em que designou
para exercer as funções de Professor Coordenador do Ensino
Fundamental – Anos Finais, a docente Gisele Maria Oriani, RG
15615122, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: Classificada na EE DrºJoão Sampaio
Leia-se: Classificada na EE DrºJoão Conceição
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 7-5-2015
EE Prof. Elias de Mello Ayres
Autorizando fruição de licença prêmio nos termos dos
artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, "Nr" pela Lei 1048/08 de
10-06-2008 a: Nilse Maria Camargo Cobra, RG 17.991.035, PEB
II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Elias de Mello Ayres, 15
dias- Certidão 034/2009 – PULP 581/0068/2003.
Autorizando fruição de licença prêmio nos termos dos
artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, "Nr" pela Lei 1048/08
de 10-06-2008 a: Solange Aparecida Groppo Blumer, RG
11.791.290, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Elias de
Mello Ayres, 15 dias- Certidão 058/2011 – PULP 194/0068/2011.
Despacho do Diretor de Escola, de 7-5-2015
Atos Decisórios:
EE Prof Affonso José Fioravanti
527/2015 - Silvia Mantoni Lovadine, RG 30.385.771 - 7, PEB
II, CTD, acumula com Professor de Ensino Fundamental, junto
Secretaria Municipal de Educação de Piracicaba. Acúmulo Legal.
EE Barão do Rio Branco
528/2015 - Edna Maria de Cintra, RG 21.383.035 - 8, PEB II,
CTD, acumula com Professor de Educação Infantil, junto Prefeitura
Municipal de Piracicaba. Acúmulo Legal.
EE Morais Barros
529/2015 - Fatima Aparecida Tono de Oliveira, RG
12.202.606 - 8, PEB II, CTD, acumula com PEB II aposentada.
Acúmulo Legal.
EE Prof Helio Penteado de Castro
530/2015 - Monica Flaviana Lima da Silva, RG 28.270.035 3, PEB II, CTD, acumula com Professora do Ensino Fundamental,
junto a Prefeitura do Município de Piracicaba. Acúmulo Legal.
EE Pedro de Mello
531/2015 - Maike Mokaibe Silva Primo, RG Mg. 14.855.221,
PEB II, CTD, acumula com PEB II junto Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Rio das Pedras. Acúmulo Legal.
COORDENADORIA DE GESTÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Portaria da Coordenadora, de 7-5-2015
Tornando efetivo exercício os dias em que os funcionários
abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica
“Estudo da Pauta da Formação Descentralizada do 1º Ciclo de
Acompanhamento formativo das Escolas do Programa Ensino
Integral”
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
– EFAP SP
Dias 11, 12 e 13-03-2015
Horário: 8h30 às 17h30
DE da Região de Piracicaba: Fabiana Furlanetto de Oliveira
– RG 16.441.149-5.
Tornando efetivo exercício os dias em que os funcionários
abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica
“1º Ciclo de Acompanhamento formativo das Escolas do Programa
Ensino Integral”
Local: DE da Região de Piracicaba POLO 5
Dias 24 e 25-03-2015
Horário: 8h30 às 17h30
DE da Região de Limeira: Heide Lamberteica – RG 8.811.282,
Luisa Valentim – RG 8.359.898-3,
DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro
– RG 29.175.508-2, Edivilson Cardoso Rafaeta – RG
26.747.445-3, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.149-5.
Dias 31-03-2015 e 01-04-2015
DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro
– RG 29.175.508-2, Antonio Fernando Bovi – RG 13.752.417-
1, Claudia Cones Corrêa de Oliveira – RG 23.755.488-4, Danny
Anderson M. Cunha – RG 23.269.200-2, Edivilson Cardoso Rafaeta
– RG 26.747.445-3, Eldyne Batista Siqueira Brancalion – RG
23.079.679-5, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.1495, Henais Maria Avizu Nozella de Oliveira – RG 9.677.338-8, Iara
Morales Lisboa – RG 17.671.793-6, Katia Ferragutt Nardo – RG
18.077.712-9, Luiz Carlos Marconi – RG 11.250.123, Marly Ap.
Giraldelli Marsulo – RG 14.031.802, Marcia Bortoletto Fessel –
RG 28.617.892-8, Márcio Bortoletto Fessel – RG 28.617.892-8,
Rita de Cassia Toffanelli Prates – RG 8.246.230, Silvia Helena
Sola Gimenes – RG 24.119.811-2, Sueli Aparecida Gobbo Araújo
– RG 11.505.869-2, Sueli Maria Sabadin Gatto – RG 8.750.6476, Susel Cabrera Machado Alves – RG 12.691.742-7.
Dia: 01-04-2015
DE da Região de Piracicaba: Claudia Fernanda Inácio
Sanches – RG 18.620.520-X, Graziela Bortoletto Banzatto – RG
13.654.081-8, Luciana Aleva Cressoni – RG 298.170.456-9,
Rosemeire dos Santos A. – RG 17.193.296-1.
Dia 23-04-2015
DE da Região de Piracicaba: Adriana Cristina Pavan Fazanaro
– RG 29.175.508-2, Edivilson Cardoso Rafaeta – RG
26.747.445-3, Fabiana Furlanetto de Oliviera – RG 16.441.149-5.
Educação I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dir. Ens. Região de Piracicaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13-08-2009, para exercer a função docente: -Professor
Educação Básica I- -Atila Szoke, RG 9552761, EE Vicente Luis
Grosso, F/N=01-IV a partir de 05-05-2015 -Sonia Sueli Aparecida
Muhleise Pesaresi, RG 9403896, EE Prudente-Dr, F/N=01-I a
partir de 04-05-2015 –
Designando, com Fundamento no Paragrafo 1 Do Artigo
22 Da L.C. 444 De 27-12-1985, para Substituir Cargo de Identica
Denominacao/Disciplina os Professores Abaixo Identificados:
Larissa Reno Gomide de Souza, RG/DI=43486967/1,
Professor Educacao Basica I, Classe Ciclo I - Ensino Fundamental,
Faixa=1, Nivel=IV, da EE Olivia Bianco-Profa,
Municipio=Piracicaba, Dir.Ens.Regiao de Piracicaba, no
Periodo de 02/02 A 30-12-2015, na EE Florestano Libutti,
Municipio=Araraquara, Dir.Ens.Regiao de Araraquara, em Jornada
Inicial de Trabalho Docente e 10 Horas Semanais de Carga
Suplementar; Durante o Impedimento de Luciana Cristina Pereira
de Oliveira Alves, RG/DI=20882479/1, Professor Educacao
Basica I, Classe Ciclo I - Ensino Fundamental, Af.Junto Entid.
Conveniadas com a Pasta;