condições particulares do seguro renda
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condições particulares do seguro renda
CONDIÇÕES PARTICULARES DO SEGURO RENDA PROTEGIDA + VIDA Prezado(a) Segurado(a), Com certeza devemos proteger tudo aquilo que é importante para nós! Uma das maneiras é com a contratação de um seguro. Obrigado por escolher a Porto Seguro e a Tribanco Corretora de Seguros para cuidar de você e de quem você quer bem. Conheça agora as principais características do seguro: ESTIPULANTE: BANCO TRIÂNGULO S/A – CNPJ: 17.351.180/0001-59 CORRETORA: TRIBANCO CORRETORA DE SEGUROS S/A – CNPJ: 09.602.520/0001-49 SEGURADORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60 Número do Processo SUSEP VG N.º 10.005843/99-51 Número do Processo SUSEP Prestamista N.º 15414.000641/2007-54 COBERTURAS, GARANTIAS ADICIONAIS E SERVIÇOS DO SEGURO Morte Natural ou Acidental Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado, em caso de morte natural ou acidental, conforme Condições Gerais do Seguro. Invalidez Permanente Total por Acidente Garante ao próprio segurado o pagamento do capital segurado individual contratado devido à perda, redução, impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão, sofrida em conseqüência de acidente pessoal coberto, conforme Condições Gerais do Seguro. Assistência Funeral Em caso de morte do segurado principal será realizada a prestação de serviços de assistência funeral ou reembolso das despesas com funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado. O Reembolso de Despesas com Funeral deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente aos gastos relativos ao funeral e as cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador. Caso a opção seja pela Prestação de Serviços de Assistência Funeral, os familiares deverão acionar a empresa credenciada Inter Partner Assistance S/C Ltda., telefonando a cobrar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência. As coberturas do Serviço Assistência Funeral são: Assessoria para as Formalidades Administrativas; Carro Funerário; Coroa de Flores; Locação de Jazigo; Mesa de Condolências; Ornamentação de Urna; Paramentos; Passagem para um parente; Registro de óbito; Sepultamento ou Cremação Serviço de Retorno/Repatriamento de Corpo; Urna/Caixão; e Velório. Para esta cobertura o valor para reembolso ou prestação do serviço é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Cesta Básica No caso de Morte Natural ou Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ao beneficiário designado, durante o período de 04 (quatro) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a 1 maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, o valor será rateado. Renda Perda de Emprego¹ Garante ao estipulante a quitação do saldo devedor até o dia anterior à ocorrência do evento, respeitando os limites contratados, em caso de rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do empregador, desde que não motivado por justa causa, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Considera-se como dia da ocorrência do evento a data da comunicação do desligamento do segurado. Não se encontra coberto o período de aviso prévio. A concessão desta garantia está condicionada à comprovação de vínculo empregatício ininterrupto de 12 (doze) meses, com o mesmo empregador. A carência será de 30 (trinta) dias, sendo aplicada no início de vigência do seguro. Esta garantia destina-se exclusivamente aos proponentes com registro em carteira, pelo Regime CLT. Renda por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente² Garante ao estipulante a quitação do saldo devedor até o dia anterior à ocorrência do evento, caso o segurado venha ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de doença ou acidente, respeitando os limites contratados. Não se encontra coberto o período de Incapacidade Temporária do segurado. A carência será de 60 (sessenta) dias para afastamentos decorrentes de doença e não haverá carência para afastamentos decorrentes de acidente. Esta garantia destina-se exclusivamente aos proponentes autônomos, sem vínculo empregatício. 1 e 2 Caso haja perda de emprego ou incapacidade temporária em caso de doença ou acidente, e não houver valor de saldo devedor no cartão no momento da ocorrência do sinistro, esta cobertura garantirá ao segurado, reembolso da quitação das despesas de consumo em nome do segurado, sendo estas contas de água, luz, telefone, gás, condomínio ou aluguel. O pagamento desta indenização dar-se-á por reembolso, limitado a 01 (uma) renda única no valor máximo de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), mediante a entrega da documentação necessária. As garantias de Perda de Emprego e Renda por Incapacidade Temporária não oferecem cobertura simultaneamente a esta. A cobertura desta garantia cessa no momento em que houver novamente saldo devedor no cartão. A carência será aplicada no início de vigência do seguro, sendo: - Em caso de perda de emprego de 30 (trinta) dias; e - Em caso de incapacidade temporária de 60 (sessenta) dias para afastamentos decorrentes de doença e sem carência para afastamentos decorrentes de acidente. Título de Capitalização O segurado participa de um Sorteio mensal de 1 (um) título de capitalização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bruto*, realizado pela Loteria Federal, no último sábado de cada mês. *Sobre o valor do prêmio a ser pago ao segurado, serão deduzidos todos os encargos e impostos previstos em Lei. 2 VIGÊNCIA O início de vigência será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento do prêmio do seguro e terminará às 24 (vinte e quatro) horas do vencimento da próxima parcela do seguro. O segurado terá uma cobertura mensal, conforme pagamento do prêmio do seguro. O não pagamento do prêmio de seguro acarretará na imediata suspensão dos direitos às coberturas. LIMITE DE IDADE O limite de idade para adesão do seguro é de 16 (dezesseis) à 70 (setenta) anos. ÂMBITO DE COBERTURA O seguro dará cobertura por todo o Globo Terrestre, exceto para às garantias de Perda de Emprego e Renda por Incapacidade Temporária, quando contratadas, onde a cobertura ficará restrita para eventos ocorridos no Brasil. PRINCIPAIS RISCOS EXCLUÍDOS Suicídio cometido dentro dos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência; Danos morais e estéticos; Gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências; Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; Quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação total incurável, decorrente de acidente coberto; Lesões de esforços repetitivo (L.E.R.) e distúrbios osteo-musculares crônicos relacionados com o trabalho (DORT). A relação completa com todos os riscos excluídos podem ser consultados nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis no site www.tribancoseguros.com.br. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, extingue-se automaticamente a cobertura do seguro: pela ocorrência da Morte ou da Invalidez Permanente Total por Acidente; com o esgotamento do Capital Segurado, ou seja, com o pagamento integral da indenização; se este não for renovado e quando o Segurado solicitar exclusão da apólice coletiva. OCORRÊNCIA DE SINISTRO Ocorrendo sinistro coberto pelo seguro, deverá ser ele comunicado imediatamente no formulário “AVISO DE SINISTRO”, ou em carta registrada ou telegrama dirigido à Seguradora. Na comunicação, por carta ou telegrama, deverão constar data, hora, local e causa do sinistro. A comunicação por carta ou telegrama não exonera o Segurado ou seus beneficiários da obrigação de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO”. 3 INFORMAÇÕES ÚTEIS Para obter a relação completa dos documentos necessários para regularização do sinistro, ligue para Central de Atendimento Tribanco Seguros: (11) 3366 3263 (Grande São Paulo e regiões metropolitanas) 0800 727 2510 (demais localidades) 0800 727 8736 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivo e de fala) Horário de atendimento de segunda a sexta, das 8:00 às 20:00. Para solicitação de serviço de Assistência Funeral, ligue a cobrar para Inter Partner Assistance S/C Ltda.: (11) 4196-8181 Horário de atendimento 24 horas, todos os dias. Demais esclarecimentos sobre o seguro poderão ser obtidos na Central de Atendimento do Cartão através dos telefones: 3003-3099 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 722 3099 (Demais localidades) 0800 722 3091 (Atendimento SAC) Horário de atendimento 24 horas, todos os dias. DISPOSIÇÕES FINAIS O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site WWW.susep.gov.br, por meio de número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. CERTIFICADO DE CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO TITULAR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CESSIONÁRIO: NOME DO CLIENTE Ao contratar o Seguro Renda Protegida + Vida, você concorrerá a prêmios por sorteios com o “NÚMERO DA SORTE” especificado na proposta de adesão de seu Contrato de Seguro. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizada no último sábado de cada mês, devendo ser considerado para fins de participação no sorteio, o último sábado do mês subseqüente à contratação do seguro. Será contemplado o Título, vigente na data do sorteio, cujo “NÚMERO DA SORTE” coincida, da esquerda para a direita com as unidades dos 05 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo conforme exemplo a seguir: Primeiro Prêmio: 48.397 Segundo Prêmio: 63.263 Terceiro Prêmio: 15.279 Número Sorteado: 73.950 Quarto Prêmio : 23.755 Quinto Prêmio : 18.020 4 A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em toda Loteria Federal do Brasil. CESSÃO DE DIREITOS: 1. A TITULAR, na qualidade de proprietária de Títulos de Capitalização, cede ao CESSIONÁRIO o direito, contido no título, de concorrer a sorteios, de modo que, sendo sorteado o NÚMERO DA SORTE indicado na proposta de adesão, o ora CESSIONÁRIO fará jus ao recebimento de um prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), permanecendo a TITULAR, como detentora da propriedade e dos demais direitos e obrigações decorrentes dos Títulos. 2. O CESSIONÁRIO participará do sorteio, conforme acima especificado, e de todas as demais que seguirem nas datas previstas, enquanto permanecer vigente o CONTRATO DE SEGURO, ao qual a presente cessão está vinculada, e desde que não esteja com o prêmio do seguro inadimplente. 3. A CESSÃO DOS SORTEIOS poderá ser alterada ou suspensa antes do seu encerramento, mediante simples comunicação aos PARTICIPANTES, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados nesse sentido. 4. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que venha a se realizar após a data do sorteio prevista no Título. 5. Na hipótese de o CESSIONÁRIO ser contemplado, a presente cessão fica condicionada à aceitação por parte do CESSIONÁRIO de todos os termos dispostos neste documento, bem como de sua expressa concordância em autorizar a CEDENTE a divulgar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem. Sul América Capitalização S.A.- SULACAP CNPJ: 03.558.096/0001-04 SUSEP nº 15414.004254/2004-44 IMPORTANTE: Caso o segurado não concorde com a divulgação de voz e imagem, caberá ao mesmo fazer a devida comunicação para Seguradora. As Condições Gerais Completas do Contrato de seguro estão disponíveis para consulta e impressão no site www.tribancoseguros.com.br. 5
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