procedimento licitatório nº 004/2011 modalidade: pregão presencial
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procedimento licitatório nº 004/2011 modalidade: pregão presencial
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2011 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012. MOTIVAÇÃO: Documento de provocação PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 01083, 01702, ambos do exercício 2011 e outras necessidades internas a serem definidas nos respectivos extratos. 1 - PREÂMBULO: A Universidade Estadual do Piauí, inscrita no CNPJ Nº 07.471.758/0001-57, através de seu Pregoeiro, Equipe de Apoio e Consultoria Especializada na área das licitações, de acordo com a Portaria GR/UESPI Nº. 0751/2010, de 07 de Abril de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço, na forma definida pelo inciso X do art. 4º da Lei 10.520/ 02, adjudicação por Item, regida pelas regras deste edital, com observância das demais disposições prevista na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal Nº 3555 de 08/08/2004, Decreto Estadual Nº 11.346 de 30/03/04, aplicando-se, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie nos termos deste Edital, na forma abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01713/11 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 07/04/2011 HORÁRIO: 09 horas ( Horário Local) LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.1. – O Certame será realizado em sessão pública em duas etapas: 1.1.1. Na primeira etapa – conforme data definida no aviso de publicação (DOE) às 09 (Nove) horas, será dado início ao credenciamento, recebimento dos envelopes e abertura das propostas comerciais, exame da aceitabilidade, rubricas e suspensão para lançamentos dos itens em planilhas; 1.1.2. Na segunda etapa – depois de analisada a aceitabilidade das propostas comerciais mediante convocação formal (email, fax ou AR), dependendo de cada caso. INFORMAÇÕES: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, situada à Rua João Cabral, 2231, Bairro Pirajá, Fone: (86) 3213-7169 em Teresina-PI, CEP 64002-150, email: [email protected]. _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1.2 - O Edital e seus anexos poderão ser retirados na Sala da Comissão de Licitações no horário das 08:00 às 13:00 horas nos dias úteis, em arquivo digital, atendidas as exigências da Resolução do TCE/PI. 1.3 – A participação dos interessados fica condicionada a reposição de custos orçados no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido mediante recibo no local indicado para retirada dos instrumentos de licitação ou depositados em conta específica em nome da CPL/UESPI, podendo ser utilizados para pagamento de assinaturas técnicas especializadas, qualificação de servidores envolvidos nas funções, pequenas despesas inadiáveis, sempre mediante justificativa, desde que com anuência da maior autoridade administrativa da IES. 2- DO OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012. 2.1 - Conforme detalhamento, especificações e demais exigências previstas no Anexo I, como parte integrante deste Edital. 3- DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Será permitida somente a participação da LICITANTE que apresente representante ou mandatário que detenha poderes para ofertar lances e apresentar recursos, sob pena de não ser aceita a sua proposta para o Certame. 3.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do PREGOEIRO. 3.3 - Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para o início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo PREGOEIRO com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 3.4 Poderão participar do Certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos. 3.5 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.5.1- Estejam constituídos sob a forma de consórcio; _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 3.5.2- Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária por qualquer órgão da Administração Pública; 3.5.3- Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 3.5.4- Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; 3.5.5- Tenha servidor pertencente ao quadro desta IES ou na situação de membro ou dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico. 3.6 - Participação da licitante impõe que seja formalmente demonstrado no CREDENCIAMENTO. Em se tratando de empresa privada, cópia do Contrato Social e/ou correspondentes aditivos aprovados pela Junta Comercial do Estado, devendo o documento apresentado comprovar que o Lote/Item cotado pertence ao ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme cada atividade eleita na Cláusula do objeto de acordo com o respectivo Lote/Item. 4- DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1- Tratando-se de representante legal: deverá apresentar cópia autenticada em cartório do respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.2- Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados no “subítem 4.1,1”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2 representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e uma cópia do mesmo. erá admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante. _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 4.4 - A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo PREGOEIRO. 4.5 - Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 4.6 - APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE POSSA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE FORNECIDA PELA JUNTA COMERCIAL LOCAL NA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO DOCUMENTO JUNTO A JUNTA COMERCIAL APRESENTAR DECLARAÇÃO ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO CASO DE DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUBMETIDO O DECLARANTE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL. 4.7 - Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não serão admitidos novos participantes. 5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo PREGOEIRO no momento da sessão com registro da ocorrência em Ata. 5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI ENVELOPE N° 01- PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante 5.3 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado. 5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo PREGOEIRO, ou por membro da Equipe de Apoio, por ela designado. 6- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante. 6.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos: 6.2.1 - Em uma via, emitida por computador (digitada) ou datilografada, com especificações claras e completas de todos os objetos oferecidos obedecida à mesma ordem constante do Anexo I deste Edital, especificando claramente os objetos cotados, tendo como requisitos as condições indicadas no referido anexo; 6.2.2 - Número deste Pregão, razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fax, e se houver, e-mail, endereço com CEP, bem como o banco, agência e os respectivos códigos para a qual será emitida a Nota de Empenho e posterior pagamento, caso a licitante consagre-se vencedora do certame. 6.2.3 - Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato. 6.2.3.1 - Caso as informações de que trata o item 6.2.3 não constem na proposta, poderão ser encaminhada posteriormente a CPL no prazo de 24 horas após o encerramento do certame. 6.2.4 - Especificações claras e completas de todos os objetos oferecidos, indicando outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza o objeto ofertado, obedecida à mesma ordem constante no Anexo I deste Edital. 6.2.5 - Preço unitário de cada Item, sob pena de desclassificação, bem como o preço total da Proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL decimais apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionados com fornecimento do objeto desta licitação. 6.2.6 - Falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvidas para efeito de julgamento. 6.2.7-Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 6.2.8 - Prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de apresentação das propostas. As propostas que omitirem ou apresentarem o prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas. 6.2.9 - Prazo de entrega do objeto licitado não superior a 10 (dez) dias úteis em horário comercial, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro a ser deliberado pela Administração no OF. 6.2.9.1 - Prazo de entrega para os livros que dependam de importação, comprovadamente através de documentação apresentado pela licitante vencedora terá o prazo prorrogado conforme acordo a ser firmado entre as partes (o prazo não será superior a 30 (trinta) dias úteis). 6.2.10 – O(s) objeto(s) que apresentarem defeitos ou imperfeição deverão ser trocados e todas as despesas inerentes à reposição, transporte e demais despesas, correrão por conta da contratada, não cabendo a UESPI qualquer ônus. 6.2.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação da UESPI para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 6.2.12 - Os preços que vierem a ser pactuado em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses nos termos da Lei nº 10.192/2002, sem prejuízo das ressalvas legais. 6.2.13 - Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira. 6.2.14 - A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital e seus anexos. 6.2.15 – A proposta deverá ser apresentada somente com valor _________________________________________________________________________________________ 6 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL líquido, já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, sendo o último levado em consideração para efeito de julgamento e posterior empenhamento, observadas as determinações constantes do Decreto Estadual 11.282/2003 e 11.676/2005, bem como da Portaria GASEC 693/2003. 7- DO CONTEÚDO HABILITAÇÃO”. 7.1- DO ENVELOPE “DOCUMENTO PARA No envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos da Divida Ativa) com autenticação eletrônica no verso; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante (Certidões da Dívida Ativa e Corrente) com autenticação eletrônica no verso; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos da Divida Ativa); d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS (Certificado de Regularidade de Situação — CRS). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada; e) Prova de regularidade para com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito — CND); f.) Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; g) As seguintes declarações: g.1) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2°, da Lei n° 8.666/93; g.2) Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 7.1.1 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos no Edital e seus Anexos, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo PREGOEIRO; _________________________________________________________________________________________ 7 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou cópia simples, neste caso mediante a confrontação com os originais, que deverão ser apresentados ao Pregoeiro para conferência e autenticação. 7.1.3 - Os documentos relacionados às alíneas “a” e “b”, deverão constar autenticação eletrônica no verso, a falta implicará na apresentação do original a ser autenticado por servidor da Administração licitadora. OBS: Se, pela documentação constante no envelope, ou fornecida diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor das referidas declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada. 7.2- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma; b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial; d) Se a licitante for a matriz da empresa e a fornecedora dos bens for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual a filial que executará o objeto da licitação. Neste caso, todos os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente; e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; f) Serão aceitos registros de C.N.P.J. de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante. g) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica do Exercício de 2009, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples. 7.3 - Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006: _________________________________________________________________________________________ 8 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 7.3.1- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 7.3.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme o Art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. 7.3.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo dependendo do caso, ser prorrogado o prazo por igual período. 7.3.2.2 7.4- 8- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1o do Art. 43 da lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo PREGOEIRO ou membro da equipe. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em ato público, presente os licitantes e demais pessoas interessadas, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2- Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, envelopes separados, a propostas de preços e os documentos habilitação. ao de em da 8.2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. _________________________________________________________________________________________ 9 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 8.3- A análise das propostas, pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas dos demais licitantes; 9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação processa-se em quatro fases sucessivas, detalhadas abaixo: 9.1- Classificação preliminar: 9.1.1- Nesta etapa, O PREGOEIRO procederá à análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, com exceção do preço excessivo, desclassificando-se as incompatíveis. 9.1.2- No caso de todas as propostas serem desclassificadas, os licitantes serão convocados a apresentarem novas propostas, escoimadas dos vícios que implicaram a desclassificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas conforme permissivo da Lei N° 8.666/93. 9.1.3- As propostas classificadas serão ordenadas em função do critério do menor preço, assegurado o direito de exame do padrão mínimo de qualidade, na forma definida no inciso X do art. 4º da Lei 10.520/02, considerando-se como melhor proposta a que apresentou o menor preço, a segunda melhor proposta a que apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente. 9.2- Rodadas de Lances Orais: 9.2.1- As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por Item, e as demais com preços 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL propostas empatadas, número de licitantes. independentemente do 9.2.2- O critério de JULGAMENTO das propostas é o de MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, a ser processado da seguinte forma: a) A disputa dar-se-á por Item; b) O vencedor será o licitante que obtiver o Menor Preço na forma definida neste Edital; c) Na fase de aceitação, será identificado o licitante vencedor que terá sua proposta aceita, nos termos acima estabelecido. 9.2.2- O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente do valor, observando o seguinte: 9.2.2.1 As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias a obtenção de melhores vantagens tomando sempre por base o Termo de Referência. 9.2.2.2 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances anteriores. 9.2.2.3 O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso. 9.2.2.4 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances. 9.2.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances ou conforme determinar o PREGOEIRO no momento da sessão. 9.2.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.2.2.7 Depois de analisada a aceitabilidade da proposta comercial e, proclamado o resultado será iniciada a etapa de _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL lances/negociação até finalização e, após a adjudicação dos lances negociados na sessão. 9.3- Forma de aferição dos preços lançados: 9.3.1- Se, após a negociação em cada rodada de lances, o PREGOEIRO constatar que o preço da melhor proposta é incompatível com os preços de mercado, desclassificará tal proposta e, observando a ordem das propostas, negociará com cada licitante, até conseguir reduzir o preço para o patamar praticado no mercado conforme Termo de Referência. Se todos os licitantes recusar a reduzir sua proposta, o pregoeiro analisará as condições com os preços pesquisados no mercado de acordo com indicações contidas no TR, decidindo de forma otimizada em favor da Administração, opinando conclusivamente sobre a possibilidade de registro ou não de acordo com a margem de oscilação. 9.3.2- Com o objetivo de atender os termos da Lei Complementar n° 123/2006, será assegurado o direito de preferência na forma prevista neste Edital. As propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, exercerão o direito de preferência. 9.3.3- O direito de Preferência será assegurado da seguinte forma: 9.3.3.1-A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.3.3.2- Não ocorrendo à apresentação de melhor proposta de microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese acima para fins de exercício do direito; 9.3.3.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.3.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.3.3.4- Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem. 9.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 9.4- 9.3.3.5- O disposto no subitem 9.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte; 9.3.3.6- Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação; 9.3.3.7- Caso não sejam apresentados lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 9.3.2. Fase da Habilitação: 9.4.1- Concluída a etapa anterior, desde que não ocorra a hipótese prevista na parte final do item 9.3.2 supra, o PREGOEIRO procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na Cláusula 7 deste Edital. Verificado o não atendimento de tais condições, o licitante será inabilitado. 9.4.2- Se o licitante que apresentou a proposta de menor preço por Item for inabilitado, o PREGOEIRO examinará os documentos de habilitação do autor da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, até que um licitante seja considerado habilitado. Tal licitante será declarado vencedor do certame. 9.4.2.1- Em ocorrendo à hipótese do item anterior (inabilitação do licitante que apresentou a proposta de menor preço), o PREGOEIRO poderá, antes de abrir o envelope de habilitação do licitante seguinte, proceder à negociação direta com este, com vista à obtenção de um preço menor do que o anteriormente oferecido por ele, observando-se a disposições contidas nos itens , 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3. 9.4.2.2- Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o procedimento será adjudicado pelo PREGOEIRO e submetido ao Magnífico Reitor da UESPI para homologação. Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da 9.4.2.3- _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Licitação. Caso não sejam retirados no prazo estipulado, serão inutilizados. 10- DAS ATAS E DAS SESSÕES PÚBLICAS 10.1- Da sessão pública será lavrada tantas atas quantas atas quantas se façam necessárias para o ótimo resultado do procedimento, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo ser assinadas pelo PREGOEIRO e pelos licitantes presentes. 11- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1- Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.2- Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3- Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 11.4- As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao PREGOEIRO e entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no Edifício - sede da UESPI. 11.5- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendoo aceito sem objeção venha apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer registrando em ata a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante ao final da sessão importará decadência do direito de recurso e a adjudicação pelo PREGOEIRO do objeto deste Edital ao licitante vencedor. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 12.3- Os recursos dentro dos prazos cabíveis, deverão ser dado entrada no Protocolo Geral desta I.E.S, serão dirigidos ao PREGOEIRO, o qual poderá _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade competente desta I.E.S., devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 13- 12.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5- No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e homologado pelo Magnífico Reitor da UESPI, depois de proferida a decisão quanto aos recursos interpostos. DAS CONDIÇÕES ENTREGA DO OBJETO DE RECEBIMENTO E LOCAL DE 13.1- O objeto do contrato decorrente desta Licitação deverá ser entregue diretamente no Almoxarifado da UESPI do Campus Poeta Torquato Neto, situado a Rua João Cabral nº 2231 em Teresina – Piauí, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade com o exigido no Edital, em recebimento provisório na forma do art. 73, II da lei nº 8.666/93 ou, ainda, em outro Campi ou Núcleo, conforme deliberar a contratante, nesse caso não incluídas as despesas de frete. 13.2- O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho. 13.2.1- O prazo de entrega dos objetos importados, o que deverá ser feito mediante comprovação formal por parte da contratada, poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em comum acordo e desde que não importe em prejuízos para a contratante. 13.3- O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, a partir da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do Edital. 13.4- Constatadas irregularidades o objeto contratual, o Contratante poderá: 13.4.1- Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 13.4.2- Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 13.4.3- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 13.4.4- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 13.4.5- Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 13.4.6-O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 03(três) dias úteis. Contados da data de entrega do(s) bem(s) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 14- DO PAGAMENTO 14.1- O pagamento dos valores contratados será feito de uma só vez, através de depósito em conta-corrente do contratado após o recebimento da Nota de Empenho. Para que seja efetuado o pagamento, o licitante vencedor terá que dar entrada na solicitação de pagamento na Seção de Protocolo da UESPI edifício sede situada na rua João Cabral Nº 2231, na cidade de Teresina-PI, após o recebimento da Nota de Empenho no Departamento de Material e entrega do material de acordo com as condições descritas no item 13. 15 O CONTRATO 14.2- 15.1- O PREGOEIRO submeterá o resultado de julgamento à autoridade competente, que homologará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor e determinará a contratação. 15.2- Como condição para celebração do contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação, condições estas que devem ser mantidas durante toda a vigência contratual. 15.3- A UESPI convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato. 15.4- Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item anterior, sem justificativa por escrito, aceita pelo Magnífico Reitor, decairá o seu direito à contratação, sujeitando-se às penalidades prevista no art. 87 da Lei N° 8.666/93, podendo a UESPI aplicar-lhe multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta. _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 15.5- Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1- Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da(oito por cento) do valor do objeto da licitação e das demais cominações multa de 8% legais, na forma seguinte: 16.2- As sanções aplicadas as licitantes serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores – CADUF, ficando este suspenso enquanto perdurarem os motivos de punição. 16.3- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado. 16.4- Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades: 16.4.1- Advertência por escrito em caso de atraso de até 2 (dois) dias. 16.4.2- Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso de mais de 02 (dois) dias. 16.4.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual do Piauí, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens 16.4.2, 16.4.3 e 16.4.4 – seguintes, em caso de culpa; 16.4.4- Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL casos: 16.4.4.1- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo. 16.4.4.2- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.4.4.3- Declarar-se-á inidôneo o CONTRATADO que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 16.4.4.4- Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.5- A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro da Secretaria de Administração do Estado – CADUF, ou equivalente, por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 16.6- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Fundação, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa. 16.7- A critério da Universidade Estadual do Piauí, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 16.8- As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 17- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1- As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL serão suportadas a conta dos recursos orçamentários provenientes de Convênios, _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Acordos ou Ajustes (Elemento de Despesa CONVÊNIO) 18- 44.30.52) - Fonte 0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1- Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL. 18.2- O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n° 8.666/93. 18.3- É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.4- Em havendo necessidade poderá ao PREGOEIRO suspender o certame, marcando nova data e horário. 18.5- Esta licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição expressa em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UESPI. 18.7- Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 18.8- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9- Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores desta IES, tudo na forma prevista no art. 90, III, da Lei n° 8.666/93. 18.10- Maiores informações poderão ser prestadas pelo PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO, na Universidade Estadual do Piauí - UESPI, situada à Rua: João Cabral, n° 2231 em Teresina-PI, pelo telefone (86) 3213-7169, ramal 284, ou pelo fax (86) 3213-7169, bem como pelo e-mail: [email protected], das 8:00 h às 12:00 h (oito às doze) horas, de segunda a sexta-feira. _________________________________________________________________________________________ 1 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 18.11- Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, não resolvidas na esfera Administrativa (pregoeiro, consultoria especializada) e, em última instância o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí. 18.12- Em caso de opção para registro, o objeto será contratado mediante formalização do Termo Contratual específico, em havendo obrigações futuras; caso contrário, poderá ser emitida a Ordem de Fornecimento - OF ou instrumento congêneres, em qualquer hipótese, deverá fazer-se acompanhar da respectiva Liberação, desde que ocorra de pronto a tradição. 18.13- Poderá a Administração, depois de registrados os preços e enquanto vigente a Ata de Registro, convocar as detentoras para proceder ajustes que visem otimizar as contratações requeridas, podendo as mesmas serem convocadas para negociar (repregoar) itens adicionais de natureza similar em preservação do objeto do licitação, cuja especificação imponha melhoria qualitativa para o procedimento (PP 004/11), podendo, nesse enfoque, reabrir sessão extraordinária dando seqüência ao mesmo processo, repregoando frente as razões de fato que motive a tomada da decisão de forma clara mediante justificativa da necessidade imposta e, posteriormente, publique o resultado, sob forma de extrato, na imprensa oficial, obedecidas as mesmas indicações da publicação anterior, inclusive no que tange as quantidades, acrescida da expressão “A” e, assim sucessivamente. 19- PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I – Descrição do Objeto; Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento das Exigências de Habilitação; Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo IV - Declaração Sobre Emprego de Menores; Anexo V - Declaração do Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (no ato do credenciamento); Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI I- Minuta de Contrato Teresina, de de 2011. FRANCISCO ALBERTO VIEIRA PREGOEIRO da UESPI _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01713/2011 DATA: 07/04/2011. N° ITEM TÍTULO (A) 1. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO 2. POÉTICA 3. TEORIA DA LITERATURA. 8. ED EDITORA QTD PREVISTA ATÉ ATLAS 1000 ABRIL CULTURAL 1000 ALMEDINA 1000 ANNABLEIME 1000 AO LIVRO TÉCNICO 1000 COLL, C. E OUTROS. ARTES MÉDICAS 1000 GARDNER,H ARTES MÉDICAS 1000 BEE, HELEN. ARTMED 1000 ALBERT, BRUCE, ARTMED 1000 GODALL, TERESA. ARTMED 1000 AUTOR (A) LOTE 01 ANDRADE, MARIA MARGARIDA DE LOTE 02 ARISTÓTELES LOTE 03 SILVA, VÍTOR MANUEL DE AGUIAR DE. P.UNIT LOTE 04 4. DOCÊNCIA NO TELENSINO: SABERES E PRÁTICAS,2000 FARIAS, I. M. S. DE 5. ATLETISMO: METODOLOGIA PARA INICIAÇÃO EM ESCOLAS E CLUBES KIRSCH, AUGUST; KOCH KARL; ORO UBIRAJARA. LOTE 05 LOTE 06 6. 7. DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO E EDUCAÇÃO. VOL. 1- PSICOLOGIA EVOLUTIVA. INTELIGÊNCIAS MÚLTIPLAS: A TEORIA NA PRÁTICA. LOTE 07 8. 9. 10. A CRIANÇA EM DESENVOLVIMENTO. 9º. ED. BIOLOGIA MOLECULAR DA CÉLULA 150 PROPOSTAS DE ATIVIDADES MOTORAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL (DE 3 A 6 ANOS). 11. ATLAS DE ANATOMIA HUMANA NETHER, FRANK H. ARTMED 1000 12. GEOGRAFIA – PRÁTICAS PEDAGOGICAS PARA O ENSINO CASTROGIOVANNI, ANTONIO C ARTMED 1000 ALBERTS, B. ET AL ARTMED 1000 ARTMED 1000 ARTMED 1000 ARTMED 1000 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. BIOLOGIA MOLECULAR DA CÉLULA CIBERESPAÇO E FORMAÇÕES ABERTAS: RUMO A NOVAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS?2002 ALAVA S. (ORG.) O DESAFIO DE APRENDER AO LONGO DA VIDA,2005 CLAXTON, GUY. CONSTRUINDO COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM NO CIBERESPAÇO,2002 EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: TEMAS PARA O DEBATE DE UMA NOVA AGENDA ,2001 PALLOFF, R.; PRATT, K. OS INVERTEBRADOS: UMA NOVA SÍNTESE ATLAS DE PARASITOLOGIA: ARTRÓPODES, PROTOZOÁRIOS E HELMINTOS. ANATOMIA HUMANA SISTÊMICA E SEGMENTAR LITWIN, EDITH( ORG.). LOTE 08 BARNES, R. S. K.; CALOW, P; OLIVE, P. J. W. ARTMED 1000 ATHENEU 1000 CIMERMAN, B.; FRANCO, M. A. ATHENEU 1000 DANGELO, J.G.; FATINI, C.A. ATHENEU 1000 ATHENEU. 1000 21. BIOQUÍMICA CELULAR E BIOLOGIA MOLECULAR VIEIRA, E. ET AL. 22. SOCIOLOGIA ÈMILLE DURKHEIM ATICA 1000 23. SOCIOLOGIA KARL MARX ATICA 1000 24. SOCIOLOGIA MAX WEBER ATICA 1000 25. CONVITE À FILOSOFIA CHAUÍ, MARILENA ÁTICA 1000 LOTE 09 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 26. HISTÓRIAS DAS IDÉIAS PEDAGÓGICAS GADOTTI-MOACIR ÁTICA 1000 27. DICIONÁRIO DE TEORIA DA NARRATIVA REIS, CARLOS & LOPES, ANA CRISTINA M. ÁTICA 1000 28. HISTÓRIA DAS IDÉIAS PEDAGÓGICAS GADOTTI-MOACIR ATICA 1000 ATLAS 1000 ATLAS 1000 ATUAL 1000 ATUAL 1000 AUTENTICA 1000 LOTE 13 JANETE M. LINS DE AZEVEDO AUTORES ASSOCIADOS 1000 AUTORES ASSOCIADOS 1000 LOTE 10 29. 30. 31. 32. GEOGRAFIA, CIÊNCIA DA SOCIEDADE: UMA INTRODUÇÃO À ANÁLISE DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO. ALGORÍTMOS E ESTRUTURA DE DADOS MATEMÁTICA ELEMENTAR, VOLS. 1-10, MATEMÁTICA ELEMENTAR, VOLS. 1-10 ANDRADE, MANUEL CORREIA DE. GUIMARÃES, A. M. E LAGES, N. A. C. LOTE 11 IEZI, G. IEZZI, G. LOTE 12 33. 34. HISTÓRIA E HISTÓRIA CULTURAL. EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA PESAVENTO, SANDRA JATAHY. 35. (ORGS. AVALIACAO SOB EXAME HÉLIA SONIA RAPHAEL E KESTER CARRARA 36. EDUCAR PELA PESQUISA / PROF. DO FUTURO E RECONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO. DEMO, PEDRO. AUTORES ASSOCIADOS 1000 37. POR UMA NOVA ESCOLA: O TRANSITÓRIO E O PERMANENTE NA EDUCAÇÃO. RODRIGUES, NEIDSON. AUTORES ASSOCIADOS 1000 38. FORMAÇÃO DE PROFESSORES: PENSAR E FAZER ALVES, NILDA AUTORES ASSOCIADOS 1000 SAVIANI, DEMERVAL ET EL. (ORGS). AUTORES ASSOCIADOS 1000 SILVA, CARMEM S. BISSOLLI DA. AUTORES ASSOCIADOS 1000 SOARES, CARMEM. AUTORES ASSOCIADOS 1000 39. 40. 41. HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO: O DEBATE TEÓRICO-METODOLÓGICO ATUAL. CURSO DE PEDAGOGIA NO BRASIL: HISTÓRIA E IDENTIDADE. 2ª EDIÇÃO REVISTA E ATUALIZADA EDUCAÇÃO FÍSICA: RAÍZES EUROPÉIAS E BRASIL 42. O JOGO DENTRO E FORA DA ESCOLA VENÃNCIO, SILVANA AUTORES ASSOCIADOS 1000 43. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA BELLONI, MARIA LUIZA AUTORES ASSOCIADOS 1000 BELLONI, MARIA LUIZA. AUTORES ASSOCIADOS 1000 AVERCAMP 1000 BECA 1000 44. O QUE É MÍDIA-EDUCAÇÃO? LOTE 14 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA. 45. PROJETOS PEDAGOGICOS: PRATICAS INTERDISCIPLINARES. 46. TEORIA LITERÁRIA: UMA INTRODUÇÃO. TRAD. SANDRA GUARDINI VASCONCELOS CULLER, JONATHAN. 47. GEOGRAFIA: CONCEITOS E TEMAS. CASTRO, INÁ ELIAS DE. ET AL. (ORG.). BERTRAND BRASIL 1000 48. GEOGRAFIA E MODERNIDADE. GOMES, PAULO C. DA COSTA BERTRAND BRASIL 1000 LOTE 15 LOTE 16 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 49. PROCESSOS INTERATIVOS HOMEM MEIO-AMBIENTE DREW, DAVID BERTRAND BRASIL 1000 50. GEOMORFOLOGIA E MEIO AMBIENTE GUERRA, ANTONIO TEIXEIRA; CUNHA, SANDRA BAPTISTA (ORG.) BERTRAND BRASIL 1000 51. EXERCÍCIOS, TÉCNICAS E APLICAÇÕES SANDRA BATISTA DA CUNHA BERTRAND BRASIL, 1996. 1000 52. CONCEITOS DE LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO BOOKMAN COMPANHIA 1000 1000 BOOKS/COLE 1000 LOTE 17 SEBESTA, R. W.. LOTE 18 53. PRECALCULUS, THIRD EDITION STEWART, J., REDLIN, L. E WATSON, S., 54. PRECALCULUS, THIRD EDITION STEWART, J., REDLIN, L. E WATSON, S. BOOKS/COLE 1000 55. CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, VOLS. 1 E 2 SWOKOWSKI, E.W., BOOKS/COLE 1000 56. O QUE É DIALETICA KONDER, LEANDRO BRASILIENSE 1000 57. O QUE É FILOSOFIA PRADO JUNIOR, CAIO BRASILIENSE 1000 58. O QUE É IDEOLOGIA CHAUI, MARILENA BRASILIENSE 1000 59. O QUE É PEDAGOGIA PAULO GHIRADELLI JR BRASILIENSE 1000 60. O QUE É SOCIOLOGIA CARLOS BRANDÃO MARTINS BRASILIENSE 1000 61. . O QUE É PEDAGOGIA. BRASILIENSE 1000 BRASILIENSE 1000 BRASILIENSE 1000 LOTE 19 62. O QUE É LAZER 63. O QUE É GEOGRAFIA? GHIRADELLI JUNIOR, PAULO CAMARGO, LUIZ OCTÁVIO DE LIMA MOREIRA, RUY 64. O QUE É FICÇÃO IVETE LARA C. WALTY. BRASILIENSE 1000 65. O QUE É LEITURA MARIA HELENA MARTINS BRASILIENSE 1000 66. O QUE É LINGÜÍSTICA ENI PULCINELLI ORLANDI BRASILIENSE 1000 67. HISTÓRIA DA VIDA PRIVADA: DA EUROPA À RENASCENÇA. VOL. 2. ÁRIES, PHILIPPE; DUBY, GEORGES. BRASILIENSE 1000 68. O EGITO ANTIGO. BRASILIENSE 1000 69. O ENSINO DE HISTÓRIA BRASILIENSE 1000 70. O QUE É HISTÓRIA? BORGES, V. PACHECO. BRASILIENSE 1000 71. PASSAGENS DA ANTIGÜIDADE AO FEUDALISMO ANDERSON, PERRY. BRASILIENSE 1000 RICHARDS, JACK C. CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS 1000 HUDDLESTON, RODNEY D.; PULLUM, GEOFFREY K. CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS 1000 MURPHY, RAYMOND CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS 1000 WENGER, ETIENNE. CAMBRIDGE UNIVERSITY PRESS 1000 CIRO FLAMARION CARDOSO. CABRINI, CONCEIÇÃO ET ALLI. LOTE 20 72. 73. 74. 75. INTERCHANGE INTRO A.STUDENT’S BOOK THE CAMBRIDGE GRAMMAR OF THE ENGLISH LANGUAGE. CAMBRIDGE ENGLISH GRAMMAR IN USE WITH ANSWERS AND CD ROM: A SELF-STUDY REFERENCE AND PRACTICE BOOK FOR INTERMEDIATE STUDENTS OF ENGLISH COMMUNITIES OF PRATICE, LEARNING, MEANING AND IDENTITY LOTE 21 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 76. ZOOLOGIA GERAL STORER, T. I.; USINGER, R. L. CIA. ED. NACIONAL 1000 77. BOTÂNICA: INTRODUÇÃO À TAXONOMIA VEGETAL JOLY, A. B. CIA. ED. NACIONAL 1000 78. O MUNDO DE SOFIA, GAARDER, JOSTEIN, COMPANHIA DAS LETRAS 1000 79. MITOS, EMBLEMAS E SINAIS, GINZSBURG, CARLO – COMPANHIA DAS LETRAS 1000 80. A ERA DOS EXTREMOS O BREVE SÉCULO XX. HOBSBAW M, ERIC J. COMPANHIA DAS LETRAS 1000 81. A ERA DOS EXTREMOS O BREVE SÉCULO XX. HOBSBAW M, ERIC J. COMPANHIA DAS LETRAS 1000 82. ORFEU EXTÁTICO NA METRÓPOLE. SEVCENKO, NICOLAU. COMPANHIA DAS LETRAS 1000 83. OS BESTIALIZADOS CARVALHO, JOSÉ MURILO DE. COMPANHIA DAS LETRAS 1000 84. A DITADURA ENVERGONHADA. GASPARI,ÉLIO.. 85. A DITADURA ESCANCARADA. GASPARI,ÉLIO.. 86. PAI DOS POBRES? O BRASIL E A ERA VARGAS. LEVINE,ROBERT M.. 87. LEINDO IMAGENS MANGHEL,A. CIA DAS LETRAS 1000 A VIDA DIGITAL NEGROPONTE, NICHOLAS. COMPANHIA DAS LETRAS 1000 CASSETI, VALTER CONTEXTO 1000 FIORIN, JOSÉ LUIZ (ORG.). CONTEXTO 1000 FIORIN, JOSÉ LUIZ (ORG.). CONTEXTO 1000 SILVA, THAÍS CRISTÓFARO CONTEXTO 1000 SILVA, THAÍS CRISTÓFARO CONTEXTO 1000 CHIZZOTI, ANTÔNIO. CORTEZ 1000 RIOS, TERESINHA AZEVEDO CORTEZ 1000 LOTE 22 88. COMPANHIA DAS LETRAS COMPANHIA DAS LETRAS COMPANHIA DAS LETRAS 1000 1000 1000 LOTE 23 89. 90. 91. 92. 93. AMBIENTE E APROPRIAÇÃO DO RELEVO INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA I: OBJETOS TEÓRICOS INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA II: PRINCÍPIOS DE ANÁLISE FONÉTICA E FONOLOGIA DO PORTUGUÊS: ROTEIRO DE ESTUDOS E GUIA DE EXERCÍCIOS FONÉTICA E FONOLOGIA DO PORTUGUÊS: EXERCÍCIOS LOTE 24 94. 95. 96. PESQUISA EM CIÊNCIAS A HUMANAS E SOCIAIS. 5 EDIÇÃO COMPREENDER E ENSINAR: POR UMA DOCENCIA DA MELHOR . DA MISTIFICACAO A ESCOLA A ESCOLA NECESSARIA RODRIGUES, NEIDSON CORTEZ 1000 CORTEZ 1000 97. EDUCACAO ESCOLAR: POLITICAS, ESTRUTURAS E ORGANIZAÇÃO JOSÉ CARLOS LIBÂNIO; JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA; MIRZA SEABRA TOSCHI. 98. FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO LUCKESI, CIPRIANO CARLOS CORTEZ 1000 99. PSICOLOGIA EDUCACIONAL: ANÁLISE CRÍTICA. FERREIRA, M. G. CORTEZ 1000 BOCK, A. M. B.; GONÇALVES, M. G. M.; FURTADO, O. CORTEZ 1000 PONCE, ANÍBAL CORTEZ 1000 100. 101. PSICOLOGIA SÓCIOHISTÓRICA: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA EM PSICOLOGIA. . EDUCAÇÃO E RAZÃO HISTÓRICA: HISTORICISMO, POSITIVISMO E MARXISMO NA HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO. 102. PEDAGOGIA COMO CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO FRANCO MARIA AMÉLIA S. CORTEZ 1000 103. LDB INTERPRETADA: DIVERSOS OLHARES SE ENTRECRUZAM BRZEZINSKI, IRIA (ORGANIZADORA). CORTEZ 1000 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 104. PEDAGOGIA E PEDAGOGOS, PARA QUÊ? 'LIBÂNEO, JOSÉ CARLOS. CORTEZ 1000 105. PEDAGOGIA, CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO? PIMENTA, SELMA G. (COORD.). CORTEZ 1000 106. JOGO, BRINQUEDO, BRINCADEIRA E A EDUCAÇÃO KISHIMOTO, TIZUKO MORCHIBA CORTEZ 1000 107. JOGO NA EDUCAÇÃO: CRIAR, FAZER, JOGAR LOPES, MARIA DA GLÓRIA CORTEZ 1000 108. INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA III: FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS. BENTES, ANNA CHRISTINA (ORGS.). CORTEZ 1000 109. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO GHIRALDELLI, JÚNIOR PAULO. CORTEZ. 2000. 1000 110. EDUCAÇÃO EM REDE: UMA VISÃO EMANCIPADORA GOMEZ, MARGARIDA VICTORIA CORTEZ 1000 111. EDUCAR NA ERA PLANETÁRIA: O PENSAMENTO COMPLEXO COMO MÉTODO DE APRENDIZAGEM PELO ERRO E INCERTEZA HUMANA CORTEZ 1000 112. CURSO DE LINGÜÍSTICA GERAL. CULTRIX 1000 113. DICIONÁRIO DE TERMOS LITERÁRIOS. 14. ED MOISÉS, MASSAUD. CULTRIX 1000 114. HISTÓRIA CONCISA DA LITERATURA BRASILEIRA. 2. ED. BOSI, ALFREDO CULTRIX 1000 115. HISTÓRIA DA LITERATURA BRASILEIRA MOISÉS, MASSAUD CULTRIX 1000 116. A LITERATURA BRASILEIRA ATRAVÉS DOS TEXTOS. 23. ED MOISÉS, MASSAUD CULTRIX 1000 117. INTRODUÇÃO À CLIMATOLOGIA PARA OS TRÓPICOS. 4. ED. DIFEL 1000 DP&A 1000 ED. DA UNESP 1000 MORIN E. ET AL. LOTE 25 SAUSSURE, FERDINAND DE. LOTE 26 AYOADE, J.O. LOTE 27 LINGUAGEM E INTERATIVIDADE NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA FIORENTINI, L.M.R.; MORAES, R.A. (ORGS). 119. A ESCOLA DOS ANALLES, SÃO PAULO, BURKE, PETER – 120. ANATOMIA DAS PLANTAS COM SEMENTES ESAU, K. ED. EDGAR BLÜCHER 1000 121. GEOMORFOLOGIA CHRISTOFOLETTI, ANTÔNIO. EDGARD BLUCHER 1000 INTRODUÇÃO AO CÁLCULO – VOL. 1, PAULO BOULOS EDGARD BLUCHER 1000 123. INTRODUÇÃO AO CÁLCULO – VOL. 2 PAULO BOULOS EDGARD BLUCHER 1000 124. CURSO DE FÍSICA BÁSICA, VOL. I, NUSSENZVEIG, H. M. EDGARD BLUCHER 1000 118. LOTE 28 LOTE 29 122. 125. 126. 127. MINERAIS E ROCHAS. . GEOLOGIA ESTRUTURAL E INTRODUÇÃO À GEOTECTÔNICA. RECURSOS MINERAIS DA TERRA. ERNST, W. G. EDGARD BLÜCHER 1000 LADEIRA, EDUARDO LOUIS EDGARD BLÜCHER 1000 SKINNER, R. J. EDGARD BLÜCHER 1000 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 128. HISTÓRIA ECOLÓGICA DA TERRA SALGADO-LABOURIAU, MARIA LEA EDGARD BLÜCHER 1000 129. . ESTRUTURA DA TERRA. CLARK, SIDNEY EDGARD BLÜCHER 1000 130. EDUCACIÓN MULTIMEDIA Y NUEVAS TECNOLOGIAS,1997 GUTIÉRREZ, MARTÍN. MADRI. LOTE 30 EDICIONES DE LA TORRE 1000 LOTE 31 131. LUDUS. 62.PRIMUS VALENTE, MILTON. ED. SORBONA 1000 132. PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO: O SIGNIFICADO DO APRENDER. LA ROSA, J. (ORG.). EDIPUCRS 1000 REIS, CARLOS. EDIPUCRS 1000 BISOL, LEDA. EDIPUCRS 1000 EDITORA SENAC SÃO PAULO 1000 133. 134. O CONHECIMENTO DA LITERATURA FONOLOGIA E VARIAÇÃO: RECORTES DO PORTUGUÊS BRASILEIRO LOTE 32 135. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E ENSINO SUPERIOR: INTRODUÇÃO DIDÁTICA A UM TEMA POLÊMICO MORAES, REGINALDO C. LOTE 33 136. A INVENÇÃO DA HISTÓRIA WEHLING, ARNO, EDITORA DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO, NITERÓI, ED. DA UFF, 1994, PP. 93111. 1000 EDITORIAL RA-MA 1000 EDUEL 1000 LOTE 34 137. E-LEARNING. IMPLANTACIÓN DE PROYETOS DE FORMACIÓN ONLINE 138. NORMAS E PADRÕES PARA TESES, DISSERTAÇÕES E MONOGRAFIAS. 5. ED. FERNANDÉZ, I. LOTE 35 MÜLLER, MARY STELA; CORNELSEN, JULCE. LOTE 36 139. ENSAIOS ALGORÍTMOS SOUZA, AFRÂNIO P. EDUFPI TERESINA 1000 140. ENSAIOS ALGORÍTMOS SOUZA, AFRÂNIO P. EDUFPI TERESINA 1000 141. “SETE OLHARES SOBRE A ANTIGUIDADE”. CARDOSO, CIRO F. EDUNB 1000 142. GEOGRAFIA DO BRASIL ROSS, JURANDYR L. SANCHES (ORG). EDUSP 1000 143. . PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO RAPPAPORT, C. R.E OUTROS EPU 1000 144. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR: FUNDAMENTOS DE ABORDAGEM DESENVOLVIMENTISTA TANI, GO. (ET AL). EPU 1000 145. ATLETISMO, LANÇAMENTOS E ARREMESSOS FERNANDES, JOSÉ LUÍS EPU 1000 LOTE 37 LOTE 38 LOTE 39 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 146. 147. ATLETISMO, CORRIDAS FERNANDES, JOSÉ LUÍS EPU 1000 EPU 1000 ATLETISMO, OS SALTOS FERNANDES, JOSÉ LUÍS ENSINO: AS ABORDAGENS MIZUKAMI, M. DA GRAÇA DO PROCESSO. NICOLETTI EPU 149. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO GILES, THOMAS RANSON. E.P.U., 1987. 1000 150. COMUNICAÇÃO EM PROSA MODERNA. 26. ED FGV 1000 FORENSE UNIVERSITÁRIO 1000 148. 1000 LOTE 40 GARCIA, OTHON M. LOTE 41 151. SEIS ESTUDOS DE PSICOLOGIA PIAGET, J. 152. A ESCRITA DA HISTÓRIA, RIO, CERTEAU, MICHEL DE – 153. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO: A ESCOLA NO BRASIL XAVIER, Mª XAVIER, RIBEIRO, Mª LUISA E NORONHA, OLINDA Mª. 154. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: UMA NOVA CONCEPÇÃO DE APRENDIZADO E INTERATIVIDADE 155. ALFABETIZACIÓN DIGITAL. ALGO MÁS QUE RATONES Y TECLAS FORENSE UNIVERSITÁRIA 1000 FTD 1000 FUTURA 1000 GEDISA 1000 LOTE 42 LOTE 43 ALVES, L.; NOVA, C. (ORGS.). LOTE 44 GUTIÉRREZ A. LOTE 45 156. INTRODUÇÃO À FONOLOGIA. 5. ED BISOL, LEDA. GLOBO 1000 157. A FORMULAÇÃO DE OBJETIVOS DE ENSINO MAGER ROBERT F. GLOBO 1000 158. TAXIONOMIA DE OBJETIVOS EDUCACIONAIS. BLOOM, BENJAMIN S. ET AL. GLOBO 1000 GRAAL 1000 GRADUS PRIMUS 1000 GUANABARA 1000 LOTE 46 159. MICROFÍSICA DO PODER, FOUCAULT, MICHEL, LOTE 47 160. CURSO BÁSICO DE LATIM. 2. ED. RONAI, PAULO LOTE 48 161. INVERTEBRADOS BRUSCA, R.C.; BRUSCA, G.J. _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 162. PRINCÍPIOS INTEGRADOS DE ZOOLOGIA HICKMAN, JR., C.P.; ROBERTS, L.S.; LARSON, A. GUANABARA 1000 163. CINCO REINOS: UM GUIA ILUSTRADO DOS FILOS DA VIDA NA TERRA LYNN, M.; SCHWARTZ. GUANABARA 1000 164. BIOLOGIA VEGETAL RAVEN, P. H ET AL.. GUANABARA 1000 GUANABARA DOIS 1000 LOTE 49 MASTERTON, W. H. & SLOWINSKI, D. J. 165. QUÍMICA GERAL SUPERIOR 166. COMPORTAMENTO MOTOR: APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO TANI, GO. GUANABARA KOOGAN 1000 167. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR JUNQUEIRA, LUIS C. U. GUANABARA KOOGAN 1000 168. BASES DA BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DE ROBERTIS, EDUARDO M.F. GUANABARA KOOGAN 1000 169. ATLAS DE ANATOMIA HUMANA SOBOTA, J. GUANABARA KOOGAN 1000 170. ANATOMIA: ESTUDO REGIONAL DO CORPO HUMANO GARDNER, ERNEST, GUANABARA KOOGAN 1000 171. REDAÇÃO CIENTÍFICA ABRAHAMSOHN, PAULO ALEXANDRE. GUANABARA KOOGAN 1000 172. BIOQUÍMICA BÁSICA MARZOCO, ANITA, GUANABARA KOOGAN. 1000 173. . BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR JUNQUEIRA, L.; CARNEIRO, J. GUANABARA. 1000 HISTOLOGIA: ATLAS COLORIDO DE CITOLOGIA SOBOTTA, J. . GUANABARAKOOGAN, 1000 BASES DA BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DE ROBERTIS, E. M. F.; HIB, J. GUANABARAKOOGAN. 1000 HARPER & ROW DO BRASIL 1000 LOTE 50 174. 175. LOTE 51 176. O CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, VOL. 1 E 2, LEITHOLD, L. LOTE 52 177. 178. GEOGRAFIA: PEQUENA HISTÓRIA CRÍTICA. MORAES, ANTÔNIO CARLOS ROBERT. HUCITEC 1000 A GÊNESE DA GEOGRAFIA MODERNA. ANTONIO CAMPOS HUCITEC 1000 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 179. A VALORIZAÇÃO DO ESPAÇO. ROBERT MORAES HUCITEC 1000 180. NOVOS RUMOS DA GEOGRAFIA BRASILEIRA. MILTON SANTOS HUCITEC 1000 181. NOVOS RUMOS DA GEOGRAFIA BRASILEIRA. SANTOS, MILTON. HUCITEC 1000 182. POR UMA GEOGRAFIA NOVA. MILTON SANTOS HUCITEC 1000 183. CULTURA POPULAR NA IDADE MÉDIA E NO RENASCIMENTO. AKHTIN, MICHAIL. HUCITEC, 1000 LOTE 53 184. . DICIONÁRIO GEOLÓGICO GEOMORFOLÓGICO. GUERRA, ANTÔNIO TEIXEIRA IBGE 1000 185. . GEOMORFOLOGIA DO BRASIL: FOTOS E COMENTÁRIOS. MAIO, CELESTE RODRIGUES IBGE 1000 186. CLIMATOLOGIA DO BRASIL NIMER, EDMON IBGE 1000 187. FUNDAMENTOS DE GEOMORFOLOGIA PENTEADO, MARGARIDA M. IBGE 1000 RAMOS, JAIR JORDÃO IBRASA 1000 MELO V. A. IBRASA 1000 MARINHO, INEZIL PENA. IBRASA 1000 ITATIARA 1000 JOHN WILEY & SONS, NEW YORK (1989) 1000 LOTE 54 188. 189. 190. OS EXERCÍCIOS FÍSICOS NA HISTÓRIA E NA ARTE; DO HOMEM PRIMITIVO AOS NOSSOS DIAS HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO ESPORTE NO BRASIL HISTÓRIA GERAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO ESPORTE NO BRASIL: PANORAMA E PERSPCTIVA LOTE 55 191. 200 JOGOS INFANTIS MIRANDA, NICANOS. 192. CHEMISTRY: EXPERIMENT AND THEORY, SEGAL, B. G. 193. A HISTÓRIA DAS IDÉIAS POLÍTICAS. CHATELET, FRANÇOIS ET ALLI. JORGE ZAHAR EDITOR 1000 194. GALÁXIA DA INTERNET CASTELLS, MANUEL. JORGE ZAHAR 1000 KAYGANGUE 1000 LOTE 56 LOTE 57 LOTE 58 195. GÊNEROS TEXTUAIS: REFLEXÕES E ENSINO. PALMAS E UNIÃO DA VITÓRIA KARWOSDI, ACIR MÁRIO ET AL. (ORGS.). LOTE 59 _________________________________________________________________________________________ 2 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 196. E-MODERATING. THE KEY TO TEACHING AND LEARNING ONLINE,2000 197. GEOMORFOLOGIA: UMA ATUALIZAÇÃO DE BASES E CONCEITOS LOTE 60 GUERRA, ANTONIO TEIXEIRA; CUNHA, SANDRA BAPTISTA (ORG 198. GEOLOGIA GERAL POPP, JOSÉ HENRIQUE 199. A REFORMA NA IDADE MÉDIA. BOLTON, BRENDA. SALMON, GILLY. KOGAN PAGE 1000 LCT 1000 LCT 1000 LISBOA 1000 LOTE 61 200. A SOCIEDADE FEUDAL. BLOCH, MARC. LISBOA 1000 201. GUERREIROS E CAMPONESES. DUBY, GEORGES. LISBOA: ESTAMPA 1000 LOTE 62 DNA. MANUAL DE MINERALOGIA. RIO DE JANEIRO: HUBLUT LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS 1000 203. . GEOLOGIA GERAL. 5 ED. POPP, JOSÉ HENRIQUE LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS 1000 204. FÍSICA PARA CIENTISTAS E ENGENHEIROS COM FÍSICA MODERNA, VOL.1. 3ª. ED. SERWAY, R.A., LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A 1000 205. FÍSICA, VOL. I, 5ª ED., LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS. RESNICK, R. HALLIDAY, D. & KRANE, K.S. LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A 1000 206. QUÍMICA GERAL, 2A. ED. SLABAUGH, W. H., E PARSONS, T. D. LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A. 1000 LOYOLA 1000 202. 207. DIDÁTICA: APRENDER E ENSINAR. LOTE 63 VILZA MARTINS SANTÞANNA, MAXIMILIANO MENEGOLLA, SILVANA COBUCCI. 208. PESQUISA NA ESCOLA MARCOS BAGNO. LOYOLA 1000 209. EDUCAÇÃO PROGRESSISTA: A PEDAGOGIA CRÍTICO-SOCIAL DOS CONTEÚDOS E A EDUCAÇÃO FÍSICA BRASILEIRA GUIRALDELLI JÚNIOR, PAULO LOYOLA 1000 210. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: A TECNOLOGIA DA ESPERANÇA NISKIER, ARNALDO LOYOLA 1000 SILVA, MARCOS; SANTOS, EDMÉA (ORGS.) EDIÇÕES LOYOLA 1000 SARDELICH, M. E. EDIÇÕES LOYOLA 1000 211. 212. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM EDUCAÇÃO ON-LINE APRENDER E AVALIAR A APRENDIZAGEM. IN SILVA, M. SANTOS, E. (ORGS). AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM EDUCAÇÃO ON-LINE LOTE 64 213. FÍSICA, VOL. 1, 4ª ED. TIPLER, P.A. LTC 1000 214. FUNDAMENTOS DA FÍSICA RESNICK, R., - COLAB., HALLIDAY, D., E WALTER, J. LTC 1000 215. INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA NORTON, PETER. MAKRON BOOKS DO BRASIL. 1000 NORTON, P. MAKRON BOOKS DO BRASIL. 1000 LOTE 65 216. INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA LOTE 66 _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 217. ANATOMIA HUMANA SOUZA, ROMEU R. MANOLE 1000 LOTE 67 218. ASPECTOS DA LITERATURA BRASILEIRA ANDRADE, MÁRIO DE MARTINS FONTES 1000 219. INTRODUÇÃO À LINGÜÍSTICA TEXTUAL KOCH, INGEDORE GRUNFELD VILLAÇA. MARTINS FONTES 1000 220. TEORIA DA LITERATURA: UMA INFORMAÇÃO. 4 ED EAGLETON, TERRY MARTINS FONTES 1000 221. GEOMETRIA ANALÍTICA, UM TRATAMENTO VETORIAL, BOULOS, P. E CAMARGO, I. MC GRAW HILL 1000 222. CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, VOL. 1 SWOKOW SKI, E.W. MC GRAW HILL 1000 223. GEOMETRIA ANALÍTICA, UM TRATAMENTO VETORIAL BOULOS, P. E CAMARGO, I. MC GRAW HILL 1000 224. CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, VOL. 1, SIMMONS, G.G., MC GRAW HILL 1000 225. CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA, VOL. 1 SWOKOWSKI, E.W., MC GRAW HILL 1000 LOTE 68 LOTE 69 226. FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO ARANHA, MARIA LÚCIA DE ARRUDA MODERNA 1000 227. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO MARIA LÚCIA ARRUDA ARANHA MODERNA 1000 228. CONCEITOS DE BILOGIA AMABIS, JOSÉ MARIANO & MAETHO, GILBERTO RODRIGUES. MODERNA 1000 NACIONAL 1000 LOTE 70 229. GEOLOGIA GERAL. 10 ED. LEINZ, VIKTOR; AMARAL, SÉRGIO ESTANISLAU. LOTE 71 230. BOTÂNICA: MORFOLOGIA INTERNA DAS PLANTAS ANATOMIA FERRI, M. G. NOBEL 1000 231. GLOSSÁRIO ILUSTRADO DE BOTÂNICA FERRI, M. G.; MENEZES, N. L. DE; MONTEIRO,W. R. NOBEL 1000 O MARXISMO OCIDENTAL, MERQUIOR, JOSÉ GUILHERME: NOVA FRONTEIRA 1000 LOTE 72 232. LOTE 73 233. DREAM TEAM. PREINTERMEDIATE W HITNEY,NORMAN. MCKEEGAN, DAVID. PYE, DIANA, OXFORD UNIVERSIT PRESS 1000 234. SMART CHOICE PREINTERMEDIATE KENWILSON, OXFORD UNIVERSIT PRESS 1000 HUTCHINSON, TOM OXFORD UNIVERSITY PRESS 1000 235. LIFE LINES PRE-INTERMEDIATE. STUDENT’S BOOK _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 236. THE OXFORD DICTIONARY OF ENGLISH OXFORD OXFORD UNIVERSITY PRESS 1000 PADRÃO LIVRARIA EDITORA 1000 LOTE 74 237. PRINCÍPIOS DE LINGÜÍSTICA GERAL. RIO DE JANEIRO CÂMARA JR. JOAQUIM MATTOSO. 238. A ESCOLA COM QUEM SEMPRE SONHEI E SEM IMAGINAR QUE PUDESSE EXISTIR ALVES, RUBEN PAPIRUS 1000 239. A PEDAGOGIA DA ANIMACAO NELSON CARVALHO MARCELLINO PAPIRUS 1000 240. CONVERSAS COM QUEM GOSTA DE ENSINAR ALVES, RUBEN PAPIRUS 1000 241. CURRICULO: POLITICA E PRATICAS ANTONIO FLAVIO MORREIRA PAPIRUS 1000 242. O BOM PROFESSOR E SUA PRÁTIC MARIA IZABEL CUNHA PAPIRUS 1000 243. O PROFESSOR E A PESQUISA MENGA LUDKE PAPIRUS 1000 244. A NOVA LDB: RANÇOS E AVANÇOS DEMO, PEDRO. PAPIRUS 1000 245. EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: A HISTÓRIA QUE NÃO SE CONTA CASTELLANO FILHO. PAPIRUS 1000 246. CONVERSAS COM QUEM GOSTA DE ENSINAR RUBEM ALVES PAPIRUS. 1000 247. PEDAGOGIA, PEDAGOGOS E FORMAÇÃO DE PROFESSORES. BRZEZINSKI, I. PAPIRUS. 1000 248. TECNOLOGIA E ENSINO PRESENCIAL E À DISTÂNCIA,2004 KENSKY, VANI M. PAPIRUS 1000 NOVAS TECNOLOGIAS E MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA MORAN, JOSÉ MANUEL. MORAN, JOSÉ MANUEL. 1000 LOTE 75 249. LOTE 76 250. PARA ENTENDER LINGÜÍSTICA: EPISTEMOLOGIA ELEMENTAR DE UMA DISCIPLINA. TRAD. MARCOS BAGNO. MARTIN, ROBERT. PARÁBOLA EDITORA 1000 251. LUTAR COM PALAVRAS: COESÃO E COERÊNCIA ANTUNES, IRANDÉ. PARÁBOLA EDITORIAL 1000 _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 252. HISTÓRIA CONCISA DA LINGÜÍSTICA. TRAD. MARCOS BAGNO WEEDWOOD, BARBARA. PARÁBOLA EDITORIAL 1000 253. PRINCÍPIOS DE LINGÜÍSTICA DESCRITIVA: INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO GRAMATICAL PERINI, MÁRIO A. PARÁBOLA EDITORIAL 1000 LOTE 77 254. BRINQUEMOS COM O CORPO E A IMAGINAÇÃO VAZQUEZ, LÍDIA PAULUS 1000 255. NAVEGAR NO CIBERESPAÇO: O PERFIL COGNITIVO DO LEITOR IMERSIVO SANTAELLA, LÚCIA. PAULUS 1000 PAX 1000 CASTORIADIS, CORNÉLIUS, PAZ E TERRA 1000 CASTELLS, MANUEL PAZ E TERRA 1000 LOTE 78 256. METODOLOGIA E CLIMATOLOGIA VAREJÃO-SILVA, M. A. LOTE 79 257. 258. A INSTITUIÇÃO IMAGINÁRIA DA SOCIEDADE, A SOCIEDADE EM REDE. LOTE 80 259. CÀLCULO NUMÉRICO FRANCO, NEIDE M. BERTOLDI. PEARSON 1000 260. EQUACOES DIFERENCIAIS – VOL 1 3ª EDICAO. ZILL, DENNIS G PEARSON 1000 261. .EQUACOES DIFERENCIAIS – VOL 2 3ª EDICAO. ZILL, DENNIS G PEARSON 1000 262. CÁLCULO COM GEOMETRIA ANALÍTICA (VOLUME 1). GEORGE F. SIMMONS PEARSON 1000 PERSPECTIVA 1000 PHORTE 1000 CLÓVIS ROBERTO DOS SANTOS PIONEIRA 1000 MYRTES ALONSO & ANA GRACINDA QUELUZ . PIONEIRA 1000 CLÓVIS ROBERTO DOS SANTOS. PIONEIRA 1000 LOTE 81 263. APOCALÍPTICOS E INTEGRADOS 264. COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO MOTOR: BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. 3A. ED. ECO, HUMBERTO. LOTE 82 GALLAHUE, D. L; OZMUM, J. C. LOTE 83 265. 266. 267. EDUCACAO ESCOLAR BRASILEIRA: ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO. O TRABALHO DOCENTE: TEORIA E PRATICA. EDUCACAO ESCOLAR BRASILEIRA: ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO. _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 268. INFORMÁTICA GLOBAL. CANAAN, JOÃO CARLOS PIONEIRA 1000 PONTES 1000 PORTO EDITORA 1000 PUBLIFOLHA 1000 LOTE 84 269. PROBLEMAS DE LINGÜÍSTICA GERAL I. TRAD. MARIA DA GLÓRIA NOVAK E MARIA LUISA NERI. BENVENISTE, ÉMILE LOTE 85 270. DICIONÁRIO DE LATIMPORTUGUÊS, PORTUGUÊSLATIM PORTO 271. MANUAL DA REDAÇÃO. 14. ED. FOLHA DE SÃO PAULO. LOTE 86 LOTE 87 272. TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. AVALIANDO POLÍTICAS E PRÁTICAS 273. SALA DE AULA INTERATIVA 274. BRASIL, A EUROPA DOS TRÓPICOS BOTELHO, CAIO LÓSSIO 275. TAREFAS PARA PROFISSIONAIS. BEATRIZ CARDOSO, DELIA LERNER, NEIDE NOGUEIRA, TEREZA PEREZENSINAR 276. FRAMEWORK. PREINTERMEDIATE LEVEL.STUDENT’S BOOK 277. ANATOMIA VEGETAL: CÉLULAS E TECIDOS 278. BARRETO, RAQUEL G. (ORG.) SILVA, MARCOS. QUARTET 1000 QUARTET 1000 RAZÃO CULTURAL 1000 RECORD 1000 RICHMONDMODERNA 1000 CUTTER, E. G. ROCCA 1000 ANATOMIA VEGETAL: ÓRGÃOS CUTTER, E. G. ROCCA 1000 279. ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS RUPPERT, E. D.; BARNES, R. D. ROCCA 1000 280. BARROCO: DO QUADRADO À ELIPSE. SANT´ANNA, AFFONSO ROMANO ROCCO 1000 281. NIETZSCHE E A VERDADE, MACHADO, ROBERTO – ROCCO 1000 282. ON THE INTERNET DREYFUS, H. I. ROUTLEDGE 1000 283. THEORETICAL PRINCIPLES OF DISTANCE EDUCATION KEEGAN D. (ED.). ROUTLEDGE 1000 284. RECREAÇÃO E LAZER GUERRA, MARLENE SAGRA 1000 285. BIOLOGIA CELULAR SANTOS. 1000 LOTE 88 LOTE 89 LOTE 90 GOLDSTEIN, BEN. LOTE 91 LOTE 92 LOTE 93 LOTE 94 LOTE 95 MAILLET _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL LOTE 95 286. PSICOLOGIA: UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE PSICOLOGIA. BOCK, A. M. B. SARAIVA 1000 287. . GRAMÁTICA LATINA. 22. ED. ALMEIDA, NAPOLEÃO MENDES SARAIVA 1000 A ESCRITA INFANTIL SEBER, MARIA DA GLÓRIA SCIPIONE 1000 VYGOTSKY APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO UM PROCESSO SÓCIO HISTÓRICO. MARTA KOHL DE OLIVEIRA SCIPIONE 1000 SPRINT 1000 SUMMUS 1000 SULINA 1000 THOMSON LEARNING 1000 UFMG 1000 UFSC 1000 UFRJ 1000 LOTE 96 288. 289. LOTE 97 290. 505 JOGOS COOPERATIVOS E COMPETITIVOS CIVITATI, HÉCTOR TEORIAS PSICOGENÉTICAS EM DISCUSSÃO LA TAILLE, Y. DE; OLIVEIRA, M. K. DE; DANTAS, H. PIAGET, VYGOTSKY, WALLON: LOTE 98 291. LOTE 99 292. INTERAÇÃO MEDIADA POR COMPUTADOR PRIMO, ALEX. LOTE 100 293. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: UMA VISÃO INTEGRADA 294. ELEMENTOS DE GEOMORFOLOGIA MOORE, MICHAEL; KEARSLEY GRED LOTE 101 MILTON SANTOS LOTE 102 295. DA GEOGRAFIA QUE SE ENSINA À GÊNESE DA GEOGRAFIA MODERNA. 3 ED. PEREIRA, RAQUEL MARIA FONTES DO AMARAL. LOTE 103 296. DOS MEIOS ÀS MEDIAÇÕES: COMUNICAÇÃO, CULTURA E HEGEMONIA, 297. FRUTOS E SEMENTES: MORFOLOGIA APLICADA À SISTEMÁTICA DE DICOTILEDÔNEAS. BARROSO, G. M. UFV 1000 298. SISTEMÁTICA DE ANGIOSPERMAS DO BRASIL BARROSO, G. M. UFV 1000 299. BOTÂNICA: ORGANOGRAFIA VIDAL, W. N.; VIDAL, M. R. R. UFV 1000 MARTÍN-BARBER O, JESÚS. LOTE 104 LOTE 105 300. HISTÓRIA DA PEDAGOGIA – TRAD. DE ÁLVARO LORENCINI. CAMBI, FRANCO UNESP 1000 301. CIDADANIA NO BRASIL: UM LONGO CAMINHO CARVALHO, JOSÉ MURILO DE. UNESP 1000 _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 302. 303. A ESCOLA DOS ANALES 19291989. A AVENTURA DO LIVRO: DO LEITOR AO NAVEGADOR – CONVERSAÇÕES COM JEANLEBRUN PETER BURKE. CHARTIER, R. A. UNESP UNESP/IMESP 1000 1000 LOTE 106 304. POR UMA TEORIA DA PEDAGOGIA. 305. FUNDAMENTOS DA BIOLOGIA CELULAR GAUTHIER, CLERMONT. ET ALI. UNIJUI 1000 UNIVERSITÁRIA. 1000 LOTE 107 ALBERTS, B. ET AL LOTE 108 306. EDUCACIÓN A DISTANCIA HOY ARETIO, LORENZO GARCIA UNIVERSIDAD NACIONAL DE EDUCACIÓN A DISTÂNCIA. MADRI, 1000 LOTE 109 307. EDUCAÇÃO ON-LINE: CENÁRIOS, FORMAÇÃO E QUESTÕES DIDÁTICOPEDAGÓGICAS 308. PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM ‘SILVA, MARCOS; PESCE, LUCILA; ZUIN, ANTÔNIO. WAK EDITORA 1000 LOTE 110 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. PSICOLOGIA GERAL PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITARIA DA SOLIDARIEDADE A AUTONOMIA FUNDAMENTOS DA METODOLOGIA CIENTIFICA 2ª EDICAO. INTRODUÇÃO Á SOCIOLOGIA EDUCACIONAL HISTORIA DA ANTROPOLOGIA LEITURA CRÍTICA VOZES 1000 VOZES 1000 CAMPOS REGINA. VOZES 1000 BARROS, AIDIL J. S. VOZES 1000 MOEMA TOSCANO VOZES 1000 VOZES 1000 CAMPOS, DINAH. BRAGHIROLLI. V. ERIKSEN, THOMAS HYLLAND / NIELSEN, FINN MOACIR ALVES CARNEIRO. LDB FÁCIL VOZES 1000 GALVÃO, I. HENRI WALLON VOZES 1000 ROMANELLI, OTAÍZA DE OLIVEIRA VOZES 1000 BIAGGIO, A. M. B. VOZES 1000 NISKIER, A. VOZES 1000 REINVENTAR A ESCOLA. CANDAU, VERA MARIA (ORG.). VOZES 1000 LÍNGUA PORTUGUESA EM DEBATE... PARA COMPREENDER SAUSSURE JOSÉ CARLOS SANTOS DE AZEVEDO. CARVALHO, CASTELAR DE VOZES 1000 VOZES 1000 ESTRUTURA DA LÍNGUA PORTUGUESA JOAQUIM MATTOSO CÂMARA JR VOZES 1000 : UMA CONCEPÇÃO DIALÉTICA DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO. 15. ED. PETRÓPOLIS EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: A TECNOLOGIA DA ESPERANÇA _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 323. 324. 325. ESTRATÉGIAS DE ENSINOAPRENDIZAGEM. PESQUISA QUALITATIVA COM TEXTO, IMAGEM E SOM: UM MANUAL PRÁTICO ALFABETIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO PROFESSOR. BORDENAVE, JUAN D.; PEREIRA, ADAIR M. VOZES 1000 BAUER, M.W.; GASKELL, G. (EDS.) VOZES 1000 SAMPAIO, MARISA N; LEITE, LÍGIA S. VOZES 1000 LOTE 111 326. GEOGRAFIAS PÓS-MODERNAS. SOJA, EDWARD W. ZAHAR 1000 327. INICIAÇÃO À FONÉTICA E À FONOLOGIA CALLOU, D. E LEITE, I. ZAHAR 1000 LOTE 112 328. ALVES, JOÃO ROBERTO MOREIRA MATERIAIS DIDÁTICOS PARA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA INSTITUTO DE PESQUISAS AVANÇADAS EM EDUCAÇÃO 1000 329. LAASER, W. (ORG.) MANUAL DE CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MATERIAIS PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA UNB 1000 GARCIA DOS SANTOS, L. EDITORA 34 1000 AS TECNOLOGIAS DA INTELIGÊNCIA: O FUTURO DO PENSAMENTO NA ERA DA INFORMÁTICA LÉVY, PIERRE. EDITORA 34 332. A CIBERCULTURA LÉVY, P. EDITORA 34 1000 333. IMAGEM-MÁQUINA: A ERA DAS TECNOLOGIAS DO VIRTUAL PARENTE, ANDRÉ EDITORA 34 1000 EDITORA PEDAGÓGICA E UNIVERSITÁRIA LTDA. 1000 PETERS, O. UNISINOS 1000 PETTERS, OTTO. UNISINOS 1000 LOTE 113 330. 331. POLITIZAR AS NOVAS TECNOLOGIAS: O IMPACTO SÓCIO-TÉCNICO DA INFORMAÇÃO DIGITAL E GENÉTICA 1000 LOTE 114 334. TEORIAS DE APRENDIZAGEM. MOREIRA, MARCO ANTÔNIO. LOTE 115 DIDÁTICA DO ENSINO A 335. 336. DISTÂNCIA A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EM TRANSIÇÃO: TENDÊNCIAS E DESAFIOS LOTE 116 337. PSICOLOGIA E PEDAGOGIA PIAGET, JEAN. FORENSE 1000 338. A GESTÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO A DISTÂNCIA RUMBLE, G. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA: UNESCO 1000 EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA VIA INTERNET VALENTE, JOSÉ ARMANDO; PRADO, MARIA ELISABETE B. BRITO; ALEMEIDA, MARIA ELIZABETH BIANCONCINI DE ALMEIDA. AVERCAMP 1000 339. _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 340. COMPUTADORES NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO VALENTE, JOSÉ ARMANDO (ORG.) NIED-UNICAMP 1000 Observações Gerais: a) As empresas nominadas neste extrato parcial são detentoras da expectativa do direito de contratar com a Administração podendo ser convocadas de acordo com a necessidade Administrativa (Campi e/ou Núcleos), observados a demanda exigida, o prazo para atendimento de acordo com exigências do Edital e Ata de Registro de Preços Geral, documentos que ficam recepcionados como neste extrato transcritos; b) A liberação e conseqüente Contrato Administrativo ou instrumento congênere (AC/OF/NE) ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a conseqüente despesa em conformidade com o planejamento realizado pela Pró Reitoria de Planejamento e Finanças UESPI, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso; c) A unidade requerente fará a requisição (pedido) do objeto conforme a sua necessidade pontual, observando sempre as condições do Extrato Parcial/AD, os itens e respectivas especificações, levando-se em consideração todas as exigências contidas no edital e demais disposições da Ata de Registro Geral; d) A Ata de Registro Geral Nº 004/2011 – UESPI integra este Extrato Parcial como se nele estivesse transcrita, produzindo todos os efeitos jurídicos, vinculada que está ao Processo Administrativo Nº 01713/2011-UESPI. e) A previsão deve ser recepcionada por entidade requerente e por exercício; f) Ficam mantidas prerrogativas do Decreto Estadual 11.319/04; g) A empresas interessadas poderão cotar todos os itens ou unidades de itens, inclusive, de forma parcelada por Campi ou Núcleo. Teresina, de de 2011. Francisco Alberto Vieira Pregoeiro da UESPI _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2011, DE (NOME DA / /2011 EMPRESA)_________________________,CNPJ No__________________,por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2011, para cotação de preços de Serviços Comuns, em cumprimento do previsto no, inciso VII do artigo 4º da Lei Nº 10.520 de 17/07/2002, declara, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para a participação no Pregão Presencial supra citado. Teresina (PI), ___ de _______ de 2011. ___________________________________________________ Nome e No da Identidade e CPF do Representante Legal Obs. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal do licitante, apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, no momento do credenciamento. _________________________________________________________________________________________ 3 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 (NOME No___________________, DA sediada DE / /2011. EMPRESA)________________________,CNPJ ________________________ (endereço completo)______________________,declara à Universidade Estadual do Piauí, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Teresina (PI), _____ de __________________ de 2011. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO IV – DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 DE / /2011. (NOME DA EMPRESA)_________________________, inscrito no CNPJ No __________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a), ____________________________________________,portador (a) da carteira de Identidade Nº____________________ e do CPF Nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ) Teresina (PI), ___ de _______ de 2011. _______________________________________________ Nome, No da Identidade e Nº do CPF do Representante Legal Obs. Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO V DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 DE / / 2011. DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA)________________________________________, CNPJ Nº _________________________________,com sede__________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial Nº ___/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: h) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte em atendimento à Lei Complementar 123/2006. i) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Teresina (PI), ____ de ____________ de 2011. _____________________________________ (assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: ______________________ Cargo ou carimbo do declarante: ______________________ Nº da Cédula de Identidade: _________________________ Telefone, fax e e-mail para contato: ____________________ Obs. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal do licitante, apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, no momento do credenciamento. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI Ata de Registro de Preços Pregão Presencial nº 004/2011- UESPI Processo Administrativo Nº 01713/2011 /UESPI Validade: 12 (DOZE) MESES, preservadas ressalva legal (art. 57) em aplicação subsidiária da Lei 8.666/93. ATA DE REGISTRO DE DESTINADO A FUTURAS CONTRATAÇÕES OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012. Aos ------ dias do mês de ---------do ano de dois mil e onze, na sede UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, situada à Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002150 – Teresina – PI, representada por ---------------------------------, inscrito no CPF sob nº -----------------e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e Decreto Federal Nº 3.931 de 19/09/2001 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo ato de ADJUDICAÇÃO e Controle Final (HOMOLOGAÇÃO), ambos do Processo Administrativo nº 01713/2011 – UESPI/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 004/2011 – UESPI. Os preços registrados constam das planilhas inerentes às rodadas de lances (ata de abertura da sessão), em anexo no PA, devendo-se observar ainda as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO:ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012. 1.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A FUTURAS CONTRATAÇÕES DO OBJETO: ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE DOS CAMPI E NÚCLEOS DA UESPI, EXERCÍCIOS 2011/2012., detentoras de preços a serem registrados no SRP da UESPI, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CAMPIS E NÚCLEOS, EXERCÍCIOS 2011/2012, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que mantida as vantagens. A negociação e posterior contratação dependendo de cada caso poderão ser por lote, sendo a adjudicação por item. Os preços registrados permanecerão disponíveis na forma _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL das condições exigidas para futuras contratações conforme Ata Geral e/ou do contrato individual e/ou instrumento congênere, a ser firmado quando do chamamento. A base sempre será a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das ressalvas legais, inclusive as de aplicação subsidiária. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Administração ou gerenciamento desta Ata caberá à Equipe Gerenciadora do Sistema, a qual atuará sob uma coordenação geral. 3. DA FORMA DE FORNECIMENTO 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação dos bens, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta ao órgão gerenciador. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. . 3.3 - De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, adimplirá a condição assumida no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO OBJETO: O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I relativo à licitação objeto desta Ata Geral de Registro (Pregão Presencial de nº 004/2011-UESPI). 5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS; 5.1 - A Ata Geral de Registro de Preços, ora firmada entre a Instituição UESPI, representado ------------------- e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada na forma regulamentar local, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes, sem prejuízo da ressalva do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 5.1.1 - A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata Geral de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata Geral. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração a _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL prorrogá-la a seu critério automaticamente desde que de interesse para a Administração, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 5.2 - À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, após a vigência da Ata Geral de Registro ou por suspensão justificada de pagamentos conforme dispõe inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93. A Ata Geral poderá ser dada força de contrato por conter as cláusulas essenciais exigidas pelo art. 55 da Lei 8.666/93 em aplicação subsidiária. 6. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA; 6.1- O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações e condições exaradas na OF e/ou Nota de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital. 7. DO PAGAMENTO: 7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas. 7.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, os documentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada, quando couber; b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, quando couber. c) – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal. 7.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 8. DO CHAMAMENTO PARA RETIRADA DO CONTRATO OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES: 8.1 Os chamamentos para contratação dar-se-ão pelo órgão gerenciador depois de consultado o respectivo registro e seus quantitativos, sempre sob oitiva da Assessoria Jurídica Especial da Administração. 8.2. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações mediante autorização da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 8.3. O contrato de fornecimento será sempre representado pelo Contrato Individual, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada do documento por parte da detentora de preços na Ata de Registro. 8.4. O(s) fornecedor (s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital; 8.5. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 9. DAS PENALIDADES; 9.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoa as penalidades legal estabelecidas. 9.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto Da licitação (Pregão Presencial de nº 004/2011), a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência. 9.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 9.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 9.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 10 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 10.1 – A contratação será de inteira responsabilidade e iniciativa da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, cabendo à mesma todos os atos burocráticos processuais indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os detentores de preços registrados. 10.2. – A demandada ficará obrigada a honrar o compromisso assumido observando todas as disposições e exigências do Edital ao qual se encontra vinculada. 10.3. – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações, exigências e demais condições estabelecidos pelo edital. 10.4. – Por ocasião do adimplemento da condição a demandada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição (troca), a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado ou, noutro prazo que a Administração determinar. b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízo para a Administração. 10.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral dos itens contratados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 11. DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO: 11.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômicofinanceiro inicial à Ata Geral, nos termos da legislação que rege a matéria. 11.2 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobre viverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 11.3 Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado, independente de provocação de parte da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, no caso de redução nos _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a UESPI o novo preço que substituirá o preço registrado, podendo esta agir de ofício, o que será motivo de abertura de processo individual. 11.4 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 12 - RESCISÃO DA ATA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata Geral de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 12.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 12.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 12.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 12.1.6. Por razões de interesse público devidamente motivada e justificada pela Administração; 12.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 12.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. _________________________________________________________________________________________ 4 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 12.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI através da Coordenação que gerencia o Sistema de Registro de Preços qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos, não se responsabilizando a Administração licitadora por informações indevidas. 12.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 12.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 12.2.2. A rescisão ou suspensão do fornecimento dos bens com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 12.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mesmo com preços diferenciados, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que por impedimento das vencedoras que detenham preços registrados mantidas as demais condições da Ata de Registro e os preços contratados sejam compatíveis com os de mercado. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS; 13.1. O compromisso de contratação só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato, contrato individual ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 13.2. As unidades da IES se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço desde que existam preços registrados, podendo a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI cancelá-lo a qualquer momento, julgando não conveniente ou oportuno de forma justificada, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte da Administração licitadora. 13.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço será realizada sempre que necessário quando os preços forem considerados incompatíveis com os praticados no mercado, de ofício ou por provocação, nesse caso deverá haver comprovação formal no processo. _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 13.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata Geral de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 13.5. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for prestado à detentora da Ata do SRP., independentemente da forma de fornecimento ou local. 13.6. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais, independente da alegação do não recebimento. 13.7. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, preservadas as prerrogativas das exceções introduzidas pelo art. 57, seus incisos e parágrafos do mesmo Diploma Legal. 13.8. Ao detentor da Ata Geral cabe assegurar o adimplemento da condição assumida conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, registrado e publicado na imprensa oficial, sem prejuízo das disposições previstas na legislação específica, inclusive no Código do Consumidor. 13.9. Fica facultada a adesão da Ata Geral de Registro de Preços objeto desta licitação no percentual definido pelo Decreto Regulamentar Estadual 11.319/04. No caso de autorização deve haver processo administrativo apartado cujo conteúdo contemplará, dentre outros (documento provocação, despacho autorização, opinião jurídica, extrato publicação, Doc. Liberação, etc), Termo de Cooperação Técnica Específico. 13. 10. Poderá a Administração depois de registrados os preços e enquanto vigente a Ata convocar as detentoras para proceder ajuste que vise melhoria ou otimização dos itens registrados, podendo, inclusive reabrir sessão específica para repregoar, desde que motive as razões do ato de forma claramente justificada e, posteriormente, publique o resultado sob forma de extrato na imprensa oficial. 13.11. Em sendo facultada a utilização da Ata de Registro de Preços da UESPI na condição de Carona, por unidade requerente, mediante o aceite ou concordância do detentor do preço registrado. Em havendo solicitação deverá ser protocolada e autuada em processo individual, sendo o mesmo submetido ao Conselho gerenciador do SRP, sob anuência da Assessoria Especial da Administração junto a CPL/UESPI, depois de informado as quantidades disponíveis. _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1. Fica facultada também a Administração contratante definir sobre a qualidade do objeto (registrado) a ser adquirido de acordo com o layout ou design estabelecido por arquiteto ou profissional da área, sempre em defesa de suas necessidades, observada a finalidade a ser atendida pelo contratante. 2. Faculta-se a UESPI, por seu titular, sempre através da Equipe Gerenciadora do Sistema que deverá ser coordenada por Assessoria Jurídica Especial da Administração – AJEA/CPL/UESPI, suspender ou cancelar item, itens ou lotes, depois de aferido os preços registrados com relação ao mercado vigente, ou problemas relacionados a entrega do objeto e/ou outro motivo superveniente que dificulte o regular gerenciamento do contrato. Nesse caso, sempre de forma justificada. 3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, é competente o Foro da Cidade de Teresina/PI, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93 para as licitações internacionais. Teresina/PI, ----- de ------- 2011. Detentora da Ata Geral - Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI-PI Detentoras de Preços Registrados: DETENTORA CNPJ INSC. ESTADUAL CONTATO ENDEREÇO CIDADE ASSINATURA Testemunhas: CPF: ________________________________ CPF: ________________________________ _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011, DE / /2011. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____RELATIVO . QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI – FUESPI E A EMPRESA _________________. A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.471.758/000157, situada à Rua João Cabral, nº 2231 - Bairro Pirajá em Teresina / PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por _______________, a _________________, brasileiro, _______, residente e domiciliada nesta Capital, e a EMPRESA......................................................, inscrita no CNPJ sob o n° .................., com sede na ................................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr(a). ........................, portador da R.G. n° ........... e CPF n° ......................, resolvem celebrar este Contrato, que será regido pela Lei 10.520/2002, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações correlatas, constante do processo n° 01713/11 – UESPI, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DESTINADOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES .................. (....) nos termos do Edital relativo ao Pregão Presencial n° 004/2011 – UESPI, vinculado ao teor da respectiva proposta e Processo Administrativo XXXX/11, cuja despesa será suportada a conta da dotação abaixo descrita. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Efetuar a entrega, dos materiais licitados, em perfeitas condições, no almoxarifado da UESPI, nos prazos contados a partir da assinatura deste instrumento, de até 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho; E no caso específico dos livros importados, comprovados pela empresa licitante, o prazo poderá ser prorrogado em comum acordo, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias úteis. b) Assegurar, garantindo o perfeito estado dos objetos licitados; c) Substituir os materiais que apresentem problemas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da constatação da necessidade, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE; d) Manter, durante o período de vigência todas as condições que ensejarem sua habilitação no Pregão Presencial Nº 004/2011 - UESPI; _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL e) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no percentual de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato, exceto para o caso de registro. f) Entregar e conferir o(s) produto(s) fornecido(s) sob a responsabilidade da CONTRATADA, e sob supervisão de servidor designado pela CONTRATANTE; 2.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais licitados para que sejam adotadas as medidas contratuais necessárias; c) Guardar materiais licitados em condições normais e adequadas de armazenagem e operação; d) Arcar com o ônus decorrentes de despesas para aquisição de materiais licitados; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO 3.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$....... (................................), cuja composição é apresentada a seguir: MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 3.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância contida na planilha definitiva apresentada por esta durante sua participação no Procedimento Licitatório Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Por Item Nº 004/2011. Para efeito de empenho, estima-se, durante o prazo de vigência deste contrato, uma despesa de R$ __________________. E esta será paga de acordo com as condições descritas no Edital. 3.1.2. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento dos objetos, bem como as despesas relativas a frete, seguro, embalagens e outras inerentes ao objeto contratado. 3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos materiais contratados, em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, através de crédito em conta _______ Banco ___________, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de emissão do respectivo atesto da Nota Fiscal, para a conseqüente aceitação e liquidação prevista na Lei nº 4.320/94. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA. 3.3. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega do objeto, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia. _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado pela CONTRATANTE, cabendo a este também a aceitação dos materiais, e ao setor financeiro, o pagamento das respectivas Notas Fiscais. 4.2. A aceitação de cada objeto dar-se-á após a realização de minuciosas observações a serem realizados pelos técnicos de ambas as partes, onde proceder-se-á a checagem das condições físicas, de embalagem e das especificações dos objetos entregues, para a conseqüente emissão do competente Termo de Aceitação. 4.3. Caso os objetos sejam recusados, por serem diferentes do especificado, a sua correção / substituição deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Nº 8.666/93, art. 57 inciso I mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 6.1. A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá à conta de Créditos Orçamentários oriundos da UESPI previstos nos Projetos Atividades _____, Elementos de Despesas: ______, Fonte: ____ Classificação funcional __________. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos objetos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do objeto contratado não entregue. 7.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. 7.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: b) c) d) Advertência; Multa, no percentual de 8 % (oito por cento) do valor total contratado; Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a administração pública estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos; _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.3.1. As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 7.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo item. 7.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da garantia ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. Constituem motivos de rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos materiais, no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos; e) A paralisação no fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE. g) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato; i) A decretação de falência; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; m) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL n) o) p) q) r) (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes; A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; A não liberação por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para o fornecimento; A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "m" e "r" do subitem 8.1 desta Cláusula; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação. 8.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceitua os artigos 79 e 80, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica nomeado o foro da cidade de Teresina-PI excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.1. São partes integrantes deste instrumento contratual os seguintes documentos, independentemente de transcrição: a) Edital do Procedimento Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL 004/2011; c) Proposta apresentada pela CONTRATADA. _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL E por estar acordado, depois de lido este Contrato foi lavrado em 03 ( Três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas. Teresina (PI), de de 2011. ____________________________________ CONTRATANTE _____________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ NOME:_____________________________________ CPF:_______________________________________ _________________________________________________________________________________________ 5 Rua João Cabral, nº 2.231 – Pirajá – 64.002-150 – Teresina – PI CGC Nº 07.471.758/0001-57 Fone: (0xx86) 3213-7169