VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA - Procuradoria da República
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VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA - Procuradoria da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA …. VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República que ora subscreve, com fundamento nos artigos 1º, III, 37, 127 e 129, da Constituição Federal (CF/88), bem como nos artigos 5º, I, “h”, II, “d”, IV, V, “a” e “b”, 6º, VII, “a”, “d” e XIV, “a”, “c”, “d”, e “e”, todos da Lei Complementar nº 75/1993 – Lei Orgânica do MPU, e nos artigos 1º, IV, e 5º, I, da Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública (LACP), propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada por seus procuradores judiciais, com sede da Avenida Munhoz da Rocha, nº 1247, Cabral, em Curitiba/PR; AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, autarquia federal especial criada pela Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT), com representação na Rua Vicente Machado, nº 720, Batel, em Curitiba/PR; FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.252.392/0001-73, com sede em Ponta Grossa/PR, na Rua Balduíno Taques, nº 445, Centro. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 1 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL BARBIERO COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.136.697/0001-71, estabelecida na Rua Balduíno Taques, nº 459, Centro, Ponta Grossa/PR. JOÃO CARLOS BARBIERO, brasileiro, casado, empresário, apresentador de televisão e secretário municipal, portador do RG nº 10301848 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 636.326.759-53, domiciliado em Ponta Grossa, na Rua Coronel Dulcídio, nº 100, ap. 12, CEP 84010-280. Pelas razões de fato e de direito a seguir expostos, com base nos elementos de convicção apurados no Inquérito Civil Público – ICP 1.25.008.000226/2008-71. I – FINALIDADE DA PRESENTE DEMANDA A ação civil pública ora ajuizada objetiva coibir o uso indevido da TV Educativa de Ponta Grossa. A FUNEPO, mantenedora da referida televisão, utilizase da programação da TV Educativa para veicular propaganda e publicidade comercial, desrespeitando flagrantemente a vedação imposta pela legislação e desvirtuando as finalidades atribuídas à televisão educativa. A conduta em questão deve ser coibida, com a máxima urgência, uma vez que ninguém pode, a qualquer pretexto, usar a televisão pública de modo a adequá-la a interesses de cunho preponderantemente mercantil, que, via de regra, contrapõem-se aos interesses coletivos. Por outro lado, os réus Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos Barbiero, vêm, de forma reitera, utilizando a TV Educativa de Ponta Grossa, 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 2 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL inapropriadamente, como instrumento de promoção pessoal, além de, habitualmente, fazerem uso do meio de comunicação para fins políticos e comerciais. Referidos réus desrespeitam sistematicamente as funções legalmente estabelecidas para a televisão educativa, notadamente por intermédio do programa “JB-Urgente”. Essa conduta, que conta com a condescendência dos demais réus, deve ser reprimida, com a máxima urgência, uma vez que ninguém pode, a qualquer pretexto, usar a televisão pública para satisfazer interesses preponderantemente pessoais e político-partidários, em evidente contraponto aos interesses da coletividade. Assim sendo, o Ministério Público Federal - MPF, no exercício de suas atribuições constitucionais, ajuíza a presente ação civil pública, visando provimento jurisdicional, inclusive liminar, que livre a programação da TV Educativa de Ponta Grossa do desvirtuamento de suas funções. II – LEGITIMIDADE ATIVA Estabelece o art. 127 da CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Reconheceu, assim, a CF/88, o Ministério Público como garantidor do Estado de Direito, atribuindo-lhe a tarefa de zelar pelos interesses da coletividade, de defensor dos interesses sociais. No inciso III do art. 129 da CF/88, atribuiu-se ao Ministério Público o dever de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 3 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. No caso em tela, sabe-se que a TV Educativa de Ponta Grossa é uma veículo de comunicação de natureza pública, custeado por recursos públicos, cuja ato de concessão para funcionamento foi editado pela União. O desvirtuamento de suas funções caracteriza violação aos interesses da coletividade, reclamando pronta atuação do Poder Judiciário a fim de extirpar o mau uso, de forma a impor, inclusive, à União e à ANATEL o cumprimento do dever de fiscalizar e zelar pelo respeito aos objetivos da televisão educativa. Portanto, o Ministério Público Federal detém plena e legítima atribuição para propor a presente ação civil pública, na medida que objetiva resguardar o interesse público, sustando as ilegalidades perpetradas pelos réus que deturpam os fins estabelecidos para a TV Educativa de Ponta Grossa. O Ministério Público Federal tenciona, com a presente demanda, restabelecer o primado da legalidade na gestão da FUNEPO, haja vista a flagrante inobservância de ditames legais aos quais a fundação está submetida. III- LEGITIMIDADE PASSIVA A UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que a TV Educativa de Ponta Grossa foi instituída mediante concessão do ente federal. Consabido, a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens compete à União, que pode realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21, XII, “a”, art. 223, CF/88). No caso, 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 4 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL tem-se serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, concedido pela União à FUNEPO, mantenedora da TV Educativa de Ponta Grossa. A Presidência da República, por decreto editado em 28/05/1999 (fl. 123, ICP), outorgou “concessão à Fundação Educacional de Ponta Grossa, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ponta Grossa, (…). Em atenção ao art. 223, § 3º, da CF/88, o referido decreto foi submetido à apreciação e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 32/00, de 22/03/2000 (fl. 124). Por seu turno, a ANATEL resolveu, através do Ato nº 8.086, de 24/04/2000 (fl. 125), outorgar autorização de uso de radiofrequência à FUNEPO, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), na localidade de Ponta Grossa, pelo prazo de 15 (quinze) anos. A concessão restou definitivamente formalizada com o contrato de concessão celebrado em 12/04/2001 (fls. 137/140). Dessa feita, as irregularidades combatidas nesta ACP, advindas em virtude da execução da atividade estatal delegada pelo ente federal, ou seja, da própria execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, dizem respeito a interesse da União. Por seu turno, a ANATEL também deve compor o polo passivo porque tem por finalidade fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas às telecomunicações brasileiras (art. 19, VI, LGT). O desvirtuamento das finalidades institucionais da TV Educativa de Ponta Grossa deveria ter sido reprimido pela ANATEL - atitude não observada no caso – uma vez que é órgão competente para 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 5 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fiscalizar se os meios de comunicação vêm cumprindo os fins previstos em lei; faltando com a devida atividade fiscalizatória, a ANATEL merece figurar no rol dos requeridos. A FUNEPO também ostenta a legitimidade passiva nesta demanda, pois vem utilizando a TV Educativa de Ponta Grossa para a reprodução de propagandas comerciais, e permitindo que os réus João Carlos Barbiero e Barbiero Comunicações Ltda. utilizem-na indevidamente. A BARBIERO COMUNICAÇÕES LTDA. é a pessoa jurídica que detém a posição de contratante com a FUNEPO, e responsável pela produção do programa JB-Urgente. Já quanto ao último réu, necessário aduzir que a legitimidade do demandado JOÃO CARLOS BARBIERO – que adiante ficará sobejamente demonstrada – decorre do fato de que, como apresentador do programa JB-Urgente, vem usando indevidamente, de forma reiterada, a TV Educativa de Ponta Grossa para fazer promoção pessoal, tanto sua como de terceiros, frequentemente pessoas envolvidas com atividades políticas. IV – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU A CF/88, em seu art. 109, I, estabelece a seguinte competência “ratione personae”: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 6 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) Considerando que a União figura no polo passivo, resta evidente ser a Justiça Federal competente para processar e julgar a presente ação civil pública. Para ilustrar, é de se invocar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida pelo Juiz Amir José Finocchiaro Sarti, no Agravo de Instrumento nº 97.04.13637-4/PR: Quando a ação tiver de ser proposta contra a União, nesse caso a competência será de uma das Varas Federais onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda (artigo 109, § 2º, CF), (…) Ademais, figura como interessada, na condição de demandada, autarquia federal (ANATEL), o que também é motivo para fixar a competência da Justiça Federal para a apreciação do caso, conforme o artigo citado acima. V- OS FATOS Tratam-se de fatos apurados no Inquérito Civil Público MPF/PRM/PG nº 1.25.008.000226/2008-71 (em anexo), instaurado em 16 de julho de 2008 (fl. 228), em face de notícia oriunda da Promotoria de Justiça e Proteção ao Patrimônio Público, acerca de irregularidades envolvendo a TV Educativa de Ponta Grossa. Noticiou o Ministério Público estadual que a TV Educativa de Ponta Grossa, dentre outras irregularidades, estaria veiculando peças publicitárias e 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 7 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL programas com conotação política; referia-se, entre outros, ao programa JBUrgente, cujo âncora era, e continua sendo, o réu João Carlos Barbiero. Diante dos fatos noticiados, o MPF, entre outras diligências, instou por providências a ANATEL e a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações; esse órgão informou que constatou que a entidade veiculava propaganda comercial, operava sua estação em desacordo com a norma, razão pela qual aplicou-lhe sanções por irregularidades técnicas e de conteúdo de programação (processos 53000.005793/2008 e 53000.008648/2008, fls. 235/295); destaque para o processo 53000.008648/2008, o qual apurou que a TV Educativa de Ponta Grossa veiculava publicidade comercial, afrontando o art. 19 de Lei nº 9.637/98, o art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/1967, e o art. 6º do Decreto nº 5.396/2005. Além disso, no ICP 1.25.008.000226/2008-71 apurou-se que os réus Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos Barbiero, utilizam da programação da TV Educativa de Ponta Grossa para promoção pessoal, própria e/ou de terceiros, além de veicularem propaganda comercial nos intervalos e durante o próprio programa JB Urgente. Após manifestações de contrariedade ao conteúdo e à qualidade do programa, o Conselho de Curadores da FUNEPO formou, em março de 2009, comissão de conselheiros para avaliar o conteúdo do programa (fl. 437). O primeiro parecer da Comissão, datado de 27/05/2009 (fls. 466/480), ensejou a suspensão do programa (fls. 440/441), sob a justificativa de que o televisivo estaria desvirtuando as finalidades da televisão educativa, por meio do uso inadequado da língua portuguesa, retratação de pessoas de forma jocosa e promoção política do apresentador e da atual administração municipal. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 8 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A Comissão de Avaliação emitiu um segundo parecer, em 29/07/2009 (fls. 414/430), em que analisa as edições do programa veiculadas por Barbiero Comunicações Ltda. durante o prazo concedido para sua defesa, concluindo que o programa manteve seu formato. Inobstante, em reuniões ordinárias ocorridas em 05/08/2009 e 07/08/2009, o Conselho de Curadores da FUNEPO decidiu por manter o programa na grade de TV Educativa, condicionada à revisão de suas diretrizes a fim de elevar a qualidade (fls. 396/397, 403/405). Consta que em 01/08/2011 ocorreu nova renovação contratual (contrato nº 07/11, vigência 01/08/2011 a 31/01/2012 - fls. 619/629), evidenciando que a FUNEPO, através de sucessivas renovações contratuais, há tempos não se preocupa com o formato e conteúdo da programação exibida na TV Educativa, posto que - conforme se demonstrará adiante - o programa JB-Urgente mantém a mesma linha de atuação. Exibição de publicidade/propaganda comercial - FUNEPO A FUNEPO, embora seja entidade de direito privado, tem sua manutenção custeada por recursos públicos do Município de Ponta Grossa, devendo se submeter ao regime jurídico de direito público. Em razão de suas características, está sujeita à fiscalização financeira e orçamentária (controle externo e controle interno) pelo poder público que a criou. Referida entidade foi instituída pelo Poder Público Municipal por meio da Lei nº 3.309/80 (Estatuto aprovado pelo Decreto 02/81), tratando-se de entidade de utilidade pública, com fins educacionais e não lucrativos, que tem como objetivos, atualmente, prestar serviços de rádio e teledifusão educativa, detendo concessão para executar tais serviços. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 9 10 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nada obstante os fins que justificam sua existência, a finalidade educacional e cultural que rege a televisão pública, a TV Educativa de Ponta Grossa, sob o comando da FUNEPO, vem há tempos levando a efeito a prática de comercializar intervalos. Atente-se para os seguintes excertos extraídos de sua programação (intervalos), que deixam evidente tal prática (vídeos anexos): 21/11/2008 19:35:34 – CVL Aluguel de Veículos. 23/11/2008 20:11:44 – Unibox Decorações, Macponta Máquinas Agrícolas, Vitório Daneli, Rainha, Royal Fit, Mix FM. 24/11/2008 19:42:34 – Rainha, Distribuidora Coelho, Maxitango, J. Baron, Supermercados Tozetto, Farmácias Fleming, Royal Fit, Viação Campos Gerais. 25/11/2008 19:42:26 – Rainha, Distribuidora Coelho, Unibox, Viação Campos Gerais, Supermercados Tozetto, Royal Fit, Joalheria Gouveia, Farmácia Fleming. 26/11/2008 21:53:57 – CCR Concessionárias de Rodovias, Centro de Saúde In Care, Lojas MM, Rainha Cosmésticos, Vitório Daneli Moda Masculina, Farmácias Fleming, J. Baron Materiais de Construção, Óticas Precisão. 22:16:28 - Água Mineral Royal Fit, Placa Centro Mad Compen, Unisat, CCR Concessionárias de Rodovias, Joalheria Gouveia, Colégio Sagrada Família. 27/11/2008 19:16:45 – Lojas Maxitango, Farmácias Fleming, Supermercados Tozetto, Rainhas Cosméticos, J. Baron, Royal Fit. 19:31:47 – CVL Aluguel de Carros, Vitório Daneli. 21:16:25 - Rainha, Maxitango, Distribuidora Coelho, J. Baron, Viação Campos Gerais, Supermercados Tozetto, Royal Fit, Farmácia Fleming, CCR Concessionárias de Rodovias. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 10 11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 21:38:38 - GHG Materiais Elétricos, Centro de Reabilitação Oral, CCR Concessionárias de Rodovias. 02/12/2008 20:25:25 – Famárcias Fleming, Royal Fit, Supermercado Tozetto, Rainha, Maxitango, Sagrada Família, Distribuidora Coelho, J. Baron, Joalheria Gouveia, Royal Fit. 03/12/2008 21:22:10 – Maxitango, CVL Veículos, Rainha, J. Baron, Distribuidora Coelho, Supermercados Tozetto, Farmácias Fleming, Gil Peças. 21/03/2009 21:27:22 – Estações Condomínio e Lazer, CESCAGE, CCR Concessionária de Rodovias, Lojas MM Mercadomóveis. 25/03/2009 21:13:34 – Servopa Motos, Rainha, Faculdade União, J. Baron, Farmácias Fleming, Supermercados Tozetto, Casa Coelho, Yamara Top Club. 26/03/2009 19:35:04 – Faculdade União, Servopa Motos, Maxitango, Rainha, Supermercados Tozetto, Casa Coelho, J. Baron. 22/05/2009 19:30:59 – CVL Aluguel de Carros, Lojas MM Mercadomóveis. 28/05/2009 21:20:53 – Servopa Motos, Rainha, Cemitério Parque Campos Gerais, Distribuidora Coelho, Farmácia Fleming, Óticas Visão, J. Baron, Joalheria Gouveia, Triunfo Automóveis. 17/06/2009 21:28:24 – E S Informática, Ibrauto Motos, Madeiras Tochinski, Maxitango, Rainha, Supermercados Tozetto, Cemitério Parque Campos Gerais, Casa de Carnes Orlando, Servopa Motos, Distribuidora Coelho, Triunfo Automóveis. 18/06/2009 21:30:46 – CVL Automóveis, Madeiras Tochinski, Supermercados Tozetto, Cemitério Parque Campos Gerais, Maxitango, Distribuidora Coelho, Servopa Motos, Rainha, Cultura Inglesa, Triunfo Automóveis. 24/06/2009 20:58:50 – Madeiras Tochinski, Joalheria Gouveia. 25/06/2009 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 11 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 21:27:28 – Farmácia Fleming, Servopa Motos, Supermercados Tozetto, Cemitério Parque Campos Gerais, E. S. Informática, Óticas Precisão, Madeiras Tochinski, Rainha, Distribuidora Coelho, Triunfo Automóveis. 01/07/2009 21:20:54 – J. Baron, Cultura Inglesa, Supermercados Tozetto, Rainha, Cemitério Parque Campos Gerais, Distribuidora Coelho, Farmácias Fleming, Ótica Precisão, Servopa Motos, Madeiras Tochinski, Maxitango. 02/07/2009 21:29:26 – Maxitango, Joalheria Gouveia, Cemitério Parque Campos Gerais, Cultura Inglesa, Supermercados Tozetto, Rainha, E. S. Informática, Triunfo Automóveis, Madeiras Tochinski. 15/07/2009 21:15:26 – Servopa Motos, Rainha, Madeiras Tochinski, Cemitério Parque Campos Gerais, Supermercados Tozetto, Distribuidora Coelho, E. S. Informática, Faculdade União, Maxitango, Cultura Inglesa. 16/10/2009 10:07 – Lojas Romera, Servopa Motos, Rainha, Distribuidora Coelho, J. Baron, Supermercados Tozetto, Bonsucesso Tecidos e Confecções, Viação Campos Gerais, CVL Automóveis, Joalheria Gouveia. 17/10/2009 09:32 - Rainha, Servopa Motos, Lojas Romera, Supermercados Tozetto, Óticas Precisão, Madeiras Tochinski, Distribuidora Coelho, Unimed, CVL Automóveis. 24/10/2009 09:52 – Rainha, Servopa Motos, Supermercados Tozetto, Óticas Precisão, Madeiras Tochinski, Maxitango, Unimed, CVL Automóveis. 26/10/2009 10:37 – Lojas Romera, Servopa Motos, Rainha, Distribuidora Coelho, J. Baron, Supermercados Tozetto, Bonsucesso Tecidos e Confecções, Viação Campos Gerais, Unimed, Joalheria Gouveia. 27/10/2009 11:57 – CVL Automóveis, Bonsucesso Tecidos e Confecções, Rainha, Distribuidora Coelho, J. Baron, Supermercados Tozetto, Servopa Motos, Viação Campos Gerais, Unimed, Joalheria Gouveia. 04/08/2011 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 12 13 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 16:41 – Rainha, Lojas Romera, Madeiras Tochinski, Farmácias Fleming, Óticas Precisão, Móveis Irimar, Loja A Criança. 24/08/2011 10:52 – Lojas Romera, Rainha, CVL Automóveis, Gol de Placa Futebol Society, J. Baron, Faculdade União, Maxitango, Móveis Irimar, Loja A Criança. 25/08/2011 19:06 – Lojas Romera, Rainha, CVL Automóveis, Madeiras Tochinski, Faculdade União, Maxitango, Móveis Irimar, Farmácia Fleming. 31/08/2011 20:16 – Lojas Romera, Rainha, Gol de Placa Futebol Society, J. Baron, Maxitango, Maxitango, Móveis Irimar, Loja A Criança, Farmácia Fleming. 08/09/2011 08:10 – Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha, Faculdade União, Madeiras Tochinski, Maxitango, Móveis Irimar, Farmácia Fleming, J. Baron. 14/09/2011 25:35 - Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha, Maxitango, Móveis Irimar, CVL Automóveis, Farmácia Fleming, J. Baron. 21/09/2011 20:08 - Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha, Maxitango, Óticas Precisão, CVL Automóveis, Loja A Criança, J. Baron. 22/09/2011 17:47 – Adelante Materiais de Construção, Lojas Romera, Rainha, Maxitango, CCR Rodonorte, CVL Automóveis, Móveis Irimar, Madeiras Tochinski. Em verdade, é fato notório na cidade que a TV Educativa de Ponta Grossa exibe comerciais nos intervalos dos programas, todos os dias. Sem qualquer acanhamento, desrespeitando flagrantemente a vedação legal, a FUNEPO comercializa intervalos da TV Educativa de Ponta Grossa, 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 13 14 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL reproduzindo conteúdo de natureza comercial inquestionável; observe-se os exemplos (fls. 274/295): 29/01/2008 (19h30 às 20h10) “Está sempre na moda e com um lindo visual, conta com uma equipe qualificada, atualizada e treinada nos melhores cursos do país oferecidos na área de cabeleireiros: Nyl Hair Design. Corte masculino e feminino, escova progressiva, francesa, mega hair, químicas e hidratação, estética facial, produção para festas, depilação, manicure e pedicure e mais: produtos para tratamento e coloração profissionais e das melhores marcas. 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Feirão de final de mês na Fiat CVL.” “Nesta segunda e terça no Tozetto. Fralda Turma da Mônica, tripla proteção, jumbo, doze e noventa e nove. Massa com ovos Renata quinhentos gramas, um e quarenta e oito. Veja Multiuso campeste, um e noventa e nove. Tozetto.” Promoção pessoal e propagandas comerciais – JB-Urgente JB-Urgente é um programa de variedades, que aborda temas diversos; teve seu projeto piloto aprovado pelo Conselho de Curadores da FUNEPO, deliberação essa ocorrida na 7ª reunião ordinária do referido conselho, realizada em 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 14 15 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 02/10/2007 (fls. 165/168). A decisão foi ratificada na 2ª reunião extraordinária do conselho de curadores (fls. 169/172). O primeiro contrato com a TV Educativa foi firmado em 19/11/2007 (contrato nº 04/07, vigência 20/11/2007 a 20/05/2008 – fls. 442/446), tendo sido renovado por duas vezes, em 12/06/2008 (contrato nº 04/08, vigência 12/06/2008 a 12/12/2008 – fls. 447/451) e 12/12/2008 (contrato nº 04/08, vigência 12/12/2008 a 12/12/2009 – fls. 452/456); essa última renovação não foi precedida de aprovação do conselho de curadores (fl. 384). Recentemente o MPF foi comunicado de mais uma renovação contratual, precedida de decisão favorável do Conselho de Curadores (contrato nº 007/11, vigência 01/08/2011 a 31/01/2012 - fls. 619/629). O programa televiso em comento é transmitido às 21h00, nas quartas e quintas-feiras, sob o epíteto de prestação de serviços à comunidade; tem como personagem principal o apresentador, ora réu, João Carlos Barbeiro, constituindo-se, boa parte do tempo, na leitura - e comentários nem sempre sérios - de e-mails com reclamações, pedidos ou elogios enviados pelo público, utilizados muitas vezes como pretexto para o apresentador exercer autopromoção, galhardia e referências enaltecedoras a pessoas públicas. As matérias apresentadas, seguidas de comentários do apresentador, são muitas vezes sonoplastizadas com música em tom dramático, buscando conferir emotividade ao programa. O apresentador também se presta a externar comentários e opiniões com forte teor emotivo e popularesco, piadas, brincadeiras com a equipe de produção, bem ao gosto do público simpatizante de programas de auditório veiculados em televisões comerciais. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 15 16 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL O apresentador, e ora réu João Carlos Barbiero, representante legal da pessoa jurídica ré Barbiero Comunicações Ltda., é pessoa pública, com filiação partidária, e há tempos tem envolvimento com atividades políticas e partidárias (fls. 460/465); trata-se de participante ativo do meio político; o demandado já foi vereador, candidato a prefeito, secretário de partido político, sendo, atualmente, Secretário Municipal de Governo de Ponta Grossa (fl. 359, http://www.pontagrossa.pr.gov.br/smg). Como se nota pelos excertos do programa adiante transcritos, há flagrante promoção pessoal, tanto do próprio apresentador como de terceiros, exploração da linguagem grotesca, referências com nítido conteúdo comercial, etc., em total menoscabo ao caráter educativo, informativo e de orientação social próprio da televisão pública. Para demonstrar a forma como a TV Educativa de Ponta Grossa vem sendo mal usada, traz-se à colação trechos de conteúdo reproduzido no programa JB-Urgente, todos apresentados pelo réu João Carlos Barbiero, que evidenciam a prática de atos não condizentes com a televisão educativa; utiliza-se o apresentador de deliberados erros de português, não toleráveis em uma televisão pública, indo de encontro aos princípios vetores de uma emissora cultural e educativa; dirige rasgados elogios a autoridades; explora de forma vulgar fatos do cotidiano; critica políticos adversários e pessoas contrárias aos seus interesses; enaltece seus pares, etc. 27/11/2008 (inobservância da língua culta; comentário de e-mail de telespectador dizendo-se preocupado com o estacionamento da München Fest) “É importante que todos saibam que tem gente boa envolvida nesse evento, como a família Paulik, o MM; a Adega Imperial, o Bento; 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 16 17 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nosso major João Jorge; (…) a Liliane Tavarnaro, que representa a, a Prefeitura. A Prefeitura Municipal, principalmente. Todo mundo tá imbuído de boa vontade para que tudo aconteça naturalmente. Agora, é obvio que eles não podem chegar dentro na tua casa e educar o teu filho ou falá pro cê: “Olha, dá regra pra teu filho, pra que não faça, né?! Não tem como um policial militar, nossa Guarda Municipal (…) porque vai tê os bafômetro e tudo mais (…) Não tem como chegá e ficá fazendo com que o moiado pega o carro e saia fazendo inheca depois na München, né?! (…) Cada um cuida da sua vida. Cada um cuida da sua vida e os órgãos institucionais cuidam do todo, do coletivo.” (elogio à Prefeitura de Carambeí, ao ler e-mail de telespectador) “Olá, João! Manda um abraço pra minha esposa Denise, os filhos Duda, Nátali, An... Antony. Moro no Jardim Brasília em Carambeí. Somos seus fãs”. Muito obrigado Everson... que Deus abençoe você aí em Carambeí. Carambeí está passando uma fase dez, viu! Um monte e premiação de Carambeí... parabéns aí à Prefeitura de Carambeí.” (abordagem de conteúdo impróprio; comentário de notícia extraída da internet) “Indiano com treze dedos nas mãos e doze nos pés tenta agarrar o recorde mundial. As notícias que a produção me dá, gente!. Caboco com treze dedos nas mãos... imagine um homem desse é... imagine um homem desse é... se elege né rapaz. Hã, hã... cê vira... um homem desse em Brasília (…) uma corrimão. O Lula tem nove só, podia emprestar um dedo pro Lula, louco!” (elogio a senador e deputado federal) “Agora... uma notícia boa, rapaz! Sabe por quê? Porque o Álvaro Dias, ele está sempre por aqui por Ponta Grossa. E essa é uma notícia legal. Álvaro Dias recebe prêmio de melhor senador do país. Isso é bom. Isso é bom para o Paraná. (…) E... daí... tá aí o Álvaro segurando a peteca. Tem, tem... deputado. Eu até vou registrar, que... O … deputado Jacobo... é ali da região de Cascavel, Beltrão, Pato Branco, Foz do Iguaçu. Tá destinando... um milhão e duzentos em emenda individual dele pra nossa cidade de Ponta Grossa. Nós temos que buscar deputado amigo pa dá dinheiro pra Ponta Grossa porque nós não temos deputado aqui. (...)” (crítica irônica a ex-prefeito; comentário sobre a situação da avenida Carlos Cavalcanti) 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 17 18 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL “A Carlos Cavalcante tá teno atropelamento toda semana, meu Deus do céu! (…) O Péricles era prefeito, disse que ia arrumar a revitalização da Carlos Cavalcante e não arrumou coisa nenhuma. Arrumou a Carlos Cavalcante colocando aquele monumento.” 19/03/2009 (resposta a críticos do programa; comentário sobre abertura de sindicância contra professor da rede municipal) “Pow!!! Senão depois da confusão. Mais processo, não! Já tamo cheio de processo. E não temo medo de processo. Estamos cumprindo a nossa função. Uma TV pública. O programa prestador de serviço tem disso. Tem quem gosta, tem quem não gosta.” 26/03/2009 (resposta a críticos do programa; comentário sobre reclamações acerca do atendimento de médicos do SUS) “Se fala o nome dos cara aqui, de repente nhe nhe nhé nós vamo levar mais um processo, eu tô cansado de levar processo rapaiz, mas não tenho medo também viu, pode vim com processo que não tem problema nenhum, ah pedi cópia, pode vim, não tem problema nenhum, nenhum, não vão me calar a boca com ameaça de processo e pedido de fita.” 28/05/2009 (resposta a críticos do programa; após parecer da comissão de avaliação designada pelos curadores da FUNEPO, que opinou pela retirada do programa) “Começando mais um programa ao vivo e a cores … Um programa aqui na TV Educativa de Ponta Grossa conversando com nossa Ponta Grossa, nossa região dos Campos Gerais. Com alegria, satisfação despreendimento, de poder curtir um pouco a noite, descansar. (…) Estamos aqui prestando um serviço. Para a alegria de uns e tristeza de outros que não estão contentes com nosso programa. Um pena, viu?! Porque esse programa está prestando um serviço a essa comunidade extraordinário. Extraordinário! (…) Eu tô com um monte de coisa aqui, ó! Aqui na garganta, aqui. Tá aqui assim ó, ó, ó! Pra soltá! Mas a gente tem, né? (…) Portanto, meus amigos, se for pra engessá e não podê falá, não podê dizê, não podê usar de uma TV pública pra prestar um serviço público à comunidade …. Tô fora! (…) Esse programa tem que falá o que a comunidade … se for pra mim 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 18 19 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL falá o interesse de um, dois, ou três, eu largo mão desse programa. (…) Ah, mas numa TV Educativa você não pode não pode gritá, ficá nervoso, que nem você ficou agora! Ah, gente! Por favor! Faça uma pesquisa pra ver a audiência que tá nosso programa. Tô gritando, e eu tô tentano, se eu tô explanando as minhas vontades, se eu tô tentando chamá (…) São os anseios da comunidade, rapá! Se Deus me deu essa vocação de tá aqui fazendo isso, eu tô deixano de tá em casa pra tá fazeno isso... Tô pagano pra fazer o programa!!!!! 17/06/2009 (abordagem inapropriada de conteúdo de interesse público) “Tá com tosse, Tigrinho? (…) Tá bom, vamos providenciar. Vamos falar lá com o pessoal da vacina pra te dar uma vacina, né? A vacina da doença lá, da gripe suína, né? (obs.: na sequência Barbiero imita um porco) Oinqui, oinqui, oinqui, oinqui!” (críticas ao movimento grevista dos médicos do Programa Saúde da Família – PSF, da Prefeitura de Ponta Grossa) “Porque entrá em greve, os médicos PSF por falta de material de limpeza! Faz favor, rapaziada! Devagar, né! O problema é o salário dos senhores! Vamo se respeitá aqui! Ninguém é bobo aqui, né! Aqui ninguém é aquele animal que tem as orelhas lá! (…) O médico do Programa Saúde da Família, me parece, que é médico que tem que trabalhar oito horas. (…) Então tem médico do Programa da Família é oito horas. Tem que cumpri oito horas. Se o salário de 7 mil reais, 8 mil reais não é suficiente... Claro, tem que trabalhar de noite, fazer plantão (…) pra ganhá 20 mil reais, 15 mil ou 10 mil por mês. Mas aí tem que trabalhá mais. Claro! (…) Eu tô ganhando 50 mil reais por mês, mas tô trabalhando de dá louco! Ê, ê, ê.” 18/06/2009 (ridicularização de telespectador e resposta a críticos) “Um cidadão aqui pedindo... 'Peço um minuto de sua atenção... meu nome é Anibal, procuro emprego em chácaras ou fazendas. Não tenho filhos dependentes. Tenho ótimas referências e experiência em 20 anos, 28 anos de carteira assinada. Inclusive lido com gado'. Tinha que contatá este bicho aqui pra lidá. Nois tamo... Muito touro empenhado contra nós aqui, rapaz!” (elogios ao Governador do Estado; comentando sobre problemas no IML de Ponta Grossa) 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 19 20 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL “Por favor, gente! Por favor! (…) Eu arrisco dizer, eu duvido que isso daqui, o Governador do Paraná, Roberto Requião, que tem dado milhões e milhões de reais para Ponta Grossa teja sabeno disso. Eu duvido! Porque um homem que nem o governador Requião... Literalmente! É Hospital Regional! É asfalto!” 02/07/2009 (enaltecimento da atuação do secretariado da Prefeitura de Carambeí) “Me encontrei lá em Brasília com o Secretário de Obras de Carambeí, o Chefe de Gabinete, o Maurício, nos corredores lá do … da Câmara, no Congresso, tava lá o chefe de gabinete lá de Carambeí, o Secretário de Obras, peleando, conversando com deputado, … emendas lá pro município de Carambeí.” 25/08/2011 (críticas a políticos e à 3ª Regional de Saúde) “Lamentavelmente nosso Hospital Regional virou escândalo nacional, (…) cadê o Governador Beto Richa?, os deputados aliados ao Governador? tem o Plauto, tem o Marcelo Rangel, vocês tem que cobrar o Governador pra funcionar esse hospital mesmo né!, e a Regional de Saúde de Ponta Grossa?, que fica o tempo inteiro buscando probleminhas e probleminhas e probleminhas, no Hospital da Criança, no Hospital Municipal, no refeitório da Santa Casa, a Regional de Saúde tem que... isso aqui é do Estado minha gente! Então Regional de Saúde, aqui tem um problema pra vocês resolve, isso aqui tá bem grande, tá alí perto de Uvaranas, perto da Universidade, (…)” 31/08/2011 (elogios ao ex-secretário municipal de saúde, exonerado por determinação judicial; enaltecendo atuação da Prefeitura de Ponta Grossa na área da saúde) “Eu quero fazer um registro especial aqui, que o Dr. Bastos tava fazendo um trabalho, na medida do possível, obviamente ... mais firme, tava ... tava criando-se um roteiro com um ... uma previsão final de resultados positivos da saúde, e que, de repente, já estava acontecendo, né, eu tenho visto assim que as reclamações na área da saúde, principalmente na questão dos CAS, o número recorde de consultas nos CAS, uma série de coisas que estão acontecendo, era um avanço que estava acontecendo, (…) só quero registrar aqui a pessoa, o homem, Dr. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 20 21 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Bastos, o meu respeito a este extraordinário profissional, e obrigado doutor, (…)” O réu João Barbiero faz uso ostensivo do espaço da TV Educativa com finalidades de promoção política, de si próprio e em favor da atual gestão municipal; sob o pseudo propósito de prestar serviços à comunidade, acaba por tornar a TV pública uma extensão da assessoria de imprensa da prefeitura municipal de Ponta Grossa, por meio de elogios a ações do secretariado. 19/03/2009 (autopromoção política e de agentes políticos) “Estávamos de viagem. Estávamos pleiteando, (…) algumas coisas que precisam ser pleitadas na Capital Federal. Ficamos dois dias, dois dias lá, na terça e quarta-feira. Muito trabalho. Vários reuniões com vários parlamentares. Tiveram com (…), Chico da Princesa, com Flávio Arns, com o ministro Paulo Bernardo, reunião no Ministério de Desenvolvimento Social, enfim. Várias atividades que a gente participa e pleiteo com destinação de nominação nessas várias emendas que esses deputados estão ajudando Ponta Grossa. Enfim, no DNIT também. Sobre aquela questão dos acessos viários. Tivemos uma oportunidade na Capital Federal de estar acompanhando, realizando, (…) algumas iniciativas que precisam ser feitas na cidade de Ponta Grossa. E assim que a vida vai levando. Uma das funções deste compromisso de Secretaria de Governo é exatamente isso. Essas articulações. E eu tô tentano fazer a minha parte.” 27/05/2009 (autopromoção política) “Nós estamos aqui hoje. Ontem, quero pedir desculpas aos senhores. Não tivemos presente no programa. Estávamos na capital federal, em Brasília, na terça e quarta-feira. Tivemos a oportunidade de avançá vários assuntos lá na capital federal, relacionados ao dia-a-dia de nossa comunidade e da nossa região. E hoje estamos aqui, graças ao bom Deus, começano mais um programa, conversano com a cidade de Ponta Grossa e com a nossa querida região dos Campos Gerais. A todos senhores, muito obrigado pela audiência, pelo carinho, pelas 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 21 22 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestações de apreço em relação ao nosso programa. Bem, como disse, eu sou político, mas não estou fazendo campanha. A decisão será tomada mais perto da eleição. Para decidir se lançarei candidatura a deputado federal ou estadual, ou se irei optar por não ser candidato, vou analisar o momento. As pesquisas, como frisei, são importantes. Elas demonstram como a população pensa de um candidato em potencial. Além disso, existem as alianças e composições partidárias, que também têm de ser levadas em conta. Enfim, o que preciso é estar preparado para ser candidato, e com certeza estarei.” 25/06/2009 (enaltecendo a postura do prefeito municipal) “O prefeito Pedro Wosgrau, esses dias... É uma coisa interna, que eu vou dizer aos senhores e eu não vejo problema nenhum. (…) Nós fomos chamados atenção, nós que trabalhamos junto com o prefeito Pedro Wosgrau na Prefeitura pra que os processos sejam mais rápidos.” 19/03/2009 (enaltecendo obras da Prefeitura de Ponta Grossa) “Amanhã, amanhã, inaugura mais uma creche em Ponta Grossa. O CMEI da Santa Paula! Que beleza, rapaz! Bom isso! Maravilha. Semana que vem vamos mostrar. Eu fui conhecê esta creche na Santa Paula. Santa Paula merecia e merece isso. E merece muito mais. Que maravilha. Também outros bairros precisam, a exemplo o Pitangui que foi inaugurado o CMEI. Somando mais 500 vagas em creches em Ponta Grossa. Mas esse no Santa Paula, espetacular!” 25/03/2009 (elogio à Prefeitura de Ponta Grossa) “Para alegria dos moradores da Vila Rubini, desde a última segunda-feira a balança.. balança Brasil!!! A Ponta Grossa Ambiental... que pesa os caminhões daquele negócio lá do lixo, está funcionando em outro local. Era uma reivindicação da Vila Rubini, inclusive no ano passado nossa reportagem foi ao antigo endereço e constatou que a balança vinha causando transtorno aos moradores da Vila Rubini, vamos ao VT (….) Olha, fico feliz quando as coisas que a gente passa aqui, pode demorar um pouco mais acontece, né? Parabéns à Prefeitura Municipal. Quando tem de criticar, nós criticamo. Se não venha de lero lero, dizendo (…) eu não preciso puxar o saco de ninguém! Tô na 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 22 23 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Secretaria de Governo para tentar captar algum recurso, pra tentar fazer uma comunicação com a comunidade, pra tentar fazer o meu trabalho. Aqui! Aqui neste programa sou totalmente.. é... tenho um princípio de retidão com a verdade, com os acontecimentos. Então nós estamos falando de problema que tem em uma rua, problema na saúde, problema do não sei o que! Tem coisa boa, temo que falar também! Então taí... ó... ó... a Prefeitura Municipal, a Ponta Grossa Ambiental... tem que se fazer o registro.” 18/06/2009 (elogio a órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; comentário de notícia) “'Prefeitura incrementa sinalização horizontal'. Vou até fazer um registro aqui. Porque às vezes a gente critica tanto a Autarquia Municipal de Trânsito e quando faz alguma coisa positiva a gente tem que registrar também. A Autarquia Municipal de Trânsito, Coronel Edimir... bão de ver, né? Tão pintano todas as faixas na cidade. (…) Que coisa boa, né? Gastava tanto com, em pintura! Comprou o equipamento... (…) E tá de parabéns!” 24/06/2009 (elogio à órgão da Prefeitura de Ponta Grossa) “Também quero deixar o parabéns à Autarquia de Trânsito que tá pintano todas as ruas da cidade. Eu conversava com o coronel Edimir esses dias. E o coronel Edimir me disse: “Olha, João, só com as pinturas que nós já fizemos, nós já economizamos o valor da máquina que foi comprada para pintar todas as vias de nossa cidade.” Parabéns, uma iniciativa positiva que merece nosso registro.” 15/07/2009 (elogios à órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; fazendo elogios às melhorias feitas pela AFEPON na Praça Marechal Floriano Peixoto, onde realizava seu programa) “Diretamente daqui da praça Marechal Floriano Peixoto, que maravilha hein, como é bom a gente fazer o programa numa praça pública, muito bem iluminada, parabéns aí à AFEPON, uma praça bem iluminada, limpa, com este cartão postal maravilhoso que é a nossa catedral. (…) Daqui a pouco quero pedir para o (inaudível) dar uma geral, umas imagens da nossa praça aqui, pra ver que maravilha que está.” 25/08/2011 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 23 24 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (autopromoção política) “Ontem nós não tivemos no programa, estávamos em viagem, inclusive tratando de alguns assuntos de interesse da comunidade, e lá na Casa Civil e também no Ministério da Saúde, enfim, na capital federal, e... coisas boas viu, graças ao bom Deus, tem gente abençoada em todos os cantos, não é só, Brasília não tem só... aquela visão que as pessoas falam é … tem servidores públicos é … bons, de de boa alma, de boa fé, que também fazem as coisas acontecer e avançar.” 08/09/2011 (elogios à Prefeitura de Ponta Grossa; promoção pessoal; entrevista com o Secretário Municipal de Esportes, sobre ações da Prefeitura nas áreas de esportes e recreação) “O programa JB Urgente hoje traz qualidade de vida, o assunto é saúde, é esporte, é qualidade de vida e daí eu convidei o meu amigo Secretário de Esportes do Município de Ponta Grossa, acho que a pessoa que tem mais propriedade de falar, é … nos avanços do esporte na nossa cidade, que é o meu amigo Marcelo Martins, e o cenário aqui, é um cenário próprio com ..., no meio de uma academia, nessas academias que estão sendo instaladas pela cidade, e aí exatamente a referência que a gente quer fazer hoje ao trabalho da Secretaria de Esporte, e também informar a nossa comunidade sobre os avanços que está tendo nisso. (propaganda velada do Supermercados Tozetto; promoção pessoal; matéria produzida em um ginásio de esportes da cidade, com abordagem sobre o projeto “escola da bola”, em diálogo com o Secretário de Esportes) “O Tozetto dá o uniforme, (….) esse uniforme é importante porque daí as crianças sem sentem um atleta de verdade né!?, (obs: pergunta João Barbiero ao secretário municipal) quem que te deu a ideia de procurar o César Tozetto, de fazer isso aí? (resposta do secretário municipal) é o tal de João Barbiero, conhece? (risos)” 21/09/2011 (elogios a órgão da Prefeitura de Ponta Grossa; promoção pessoal) “Quero comentar aqui que eu fiquei feliz da vida de ver essa notícia aqui ó, .. Autarquia Municipal de Trânsito vai licitar, licitou hoje porque essa notícia é de hoje de manhã, a compra de 28 câmeras de videomonitoramento, lembra aquele resultado do trabalho com o PRONASCI que nós trouxemos aqui o Dr. Juarez Pinheiro, fizemos 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 24 25 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL um dia de PRONASCI, apresentou o projeto, a autarquia fez um projeto, nós apresentamos lá em Brasília, na época a Gleice não era senadora, não era nada, nos ajudou, tivemos no Ministério da Justiça junto com esse diretor do PRONASCI, que cheguei lá e, disse 'como é que vai o senhor doutor?', vi a bandeira do Grêmio na parede, disse 'sou gremista', e ficamo amigo por causa do Grêmio, e trouxe ele aqui para Ponta Grossa, novecentos e poucos mil foram liberados, já, agora vai ser compradas as câmeras de videomonitoramento e montada toda a estrutura de videomonitoramento. Não é conversa fiada, é verdadeiro, não é … falá ligeiro antes que peguem carona disso também (…).” Sua proposta, veladamente, não é informar, mas sim cultuar personalidades, alavancar – como um trampolim – carreiras políticas. Observa-se nítido desvio de finalidade, valendo o apresentador de um discurso oficialesco, bem ao estilo de imprensa “chapa-branca”; com efeito, o apresentador muitas vezes mais se afigura a um interlocutor da gestão municipal; ora, douto juízo, a TV Educativa pertence ao Município de Ponta Grossa, não ao governo municipal, muito menos a agremiação política; não se pode admitir que uma televisão educativa seja transformada em palanque “político-eleitoreiro”. Também, inobservando a vedação de “merchandising”, o réu João Carlos Barbiero faz referências a empresas da cidade, na forma de elogios e agradecimentos: 26/11/2008 (propaganda velada da empresa Cromax comércio de móveis) “Quero mandar um abraço pro Jeferson da empresa Cromax. A Cromax é uma empresa de Ponta Grossa, show de bola. Sabe porque eu quero dar um abraço? Porque eu fui conhecer a Play, aquela casa (…) faz ali perto da... sabe ali na Estrela ali. Uma maravilha de casa. E... eu fui conhecer a Play e cheguei lá... ô meu filho coisa bonita esse sofá 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 25 26 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL essas coisas. É... tudo feito aqui em Ponta Grossa. Eu disse aonde? Na Cromax. (…)” (propaganda velada da empresa Marta Calçados) “Daqui a pouco quero mostrar a camiseta... joga a camiseta lá... já correndo tudo. Essa camiseta é... você encontra na Marta Calçados. (…) Essa camiseta você encontra lá na Marta Calçados. É uma camiseta que a Rede Feminina de Combate ao Câncer. Faz um trabalho... e, e, e... é... custa parece que … Puts não sei quanto é que custa a camiseta. Agora eu não sei. Acho que R$ 20,00 e ajuda a Rede Feminina de Combate ao câncer, tá. (…)” (propaganda velada do Condomínio Residencial Terra Nova) “Eu quero mandar um grande abraço ao Jean lá da Terra Nova. Eu fui conhecer lá... Terra Nova. É ali na... na Esplanada. Jardim Esplanada. (…) É... ali no Esplanada. É uma maravilha o condomínio que estão construindo lá. As casas são lindas. As casas lá para vê... fui lá até vê uma casinha... é... me surpreendi com o que eu vi lá. Já decorada... a coisa mais linda. É uma super casa... lá na Terra Nova. Vale a pena você dá uma olhada e um abraço aos funcionários lá. (…)” 25/06/2009 (propaganda velada da instituição particular de ensino Cesumar; notícia sobre a inauguração do Cesumar em Ponta Grossa) “Parabéns ao Cesumar. Muito obrigado por acreditar em nossa cidade. Estão vindo para nossa cidade. Vamos fazer uma matéria sobre os cursos da Cesumar em nossa cidade, na região de Ponta Grossa.” 04/08/2011 (Propaganda velada de empresas; promoção “casamento completo”) “Vestido de noiva lá da Origem Noivas, terno tudo pro noivo, bicho véio vai ajeitado, é... vestido, terno, … as aézinha, Hotel Barbur, uma noite de núpcias, quarenta jantares na Churrascaria Papai Cogo, pra levar os convidados, afinal de contas tem que levar os convidados, parente, o papagaio, aquela confusão ..., a Gap Promoções e Eventos, essa Gap faz os maiores eventos em Ponta Grossa, vai fazer a decoração, a Gravina vai dar as alianças, a Joalheria Gravina, a Confraria da Imagem, todas as fotos, o Mercado Móveis vai nos dar a 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 26 27 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL cozinha, a sala pros noivo, Panificadora e Confeitaria da Maria com o bolo, os docinho, a Maison Rainha dia da noiva, (…)” 14/09/2011 (propaganda velada do restaurante Casa Velha) “Quero mandar um abraço ao restaurante, pessoal do restaurante Casa Velha, eu tive lá no sábado, comemorando o aniversário da nossa querida Carolina, … esposa do Dr. Fernando Saraiva, e o atendimento lá do pessoal da Casa Velha, o César, César Monteiro, um profissional chegando em Ponta Grossa, seja bem-vindo César, e obrigado por vocês acreditarem em nossa cidade, mas, olha!, restaurante padrão, bacana, de qualidade, e eu tive lá, fomos muito bem recebidos, muito obrigado, ao pessoal do Casa Velha, ...reformaram inteira, ficou coisa mais linda.” (obs.: em diálogo com integrante da equipe do programa) (…) Não sei que hora que vai terminá o desfile, … amanhã depois do desfile, vai terminá lá por uma e meia o desfile né!? (...) amanhã vamo almoçá lá no Casa Velha rapaiz, almoçá bem, não é... pouca coisa não, almoçá chique, chique no úrtimo (…)” 22/09/2011 (propaganda velada de loja; em diálogo com integrante do programa) (Catarina) Por falar em Gabriel tive hoje com ele, e ele mandou um abraço pra você, ele tá assistindo... (João Barbiero) Fique na tua companheiro, fica na tua, fica na tua, você faz muita propaganda do Gabriel, não diga o nome da loja dele! qual é o nome da loja? (Catarina) Não é pra dizê! (risos). Não há dúvida de que o programa JB-Urgente vem sendo utilizado pelo réu João Carlos Barbiero para promover seus feitos políticos, e de outros detentores de mandato eletivo, através de elogios velados a si mesmo e explícitos a terceiros. O réu seguidamente enaltece as realizações da Prefeitura de Ponta Grossa – na qual compõe o secretariado -, faz descarada propaganda de suas atividades políticas, insere, veladamente, publicidade comercial. Revela, assim, desapego ao caráter educativo, informativo e de orientação social, desvirtuando, dessa forma, os fins da televisão pública. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 27 28 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VI - DO DIREITO Assegura a Constituição Federal a liberdade de imprensa como consectário da própria liberdade de pensamento e expressão, garantindo, também, o direito de livre manifestação e informação através dos meios de comunicação social (art. 5º, IX, CF/88). Cabe deixar claro que o MPF não pretende, com o ajuizamento da presente ação, promover qualquer tipo de censura na TV Educativa de Ponta Grossa; o Parquet não quer restringir, sob qualquer forma, a liberdade de imprensa que é garantida constitucionalmente. O MPF objetiva sim, com a propositura desta demanda, sustar a utilização indevida da TV Educativa de Ponta Grossa, que vem sendo promovida pelos réus em absoluta afronta às finalidades estabelecidas na concepção da TV pública. Dito isso, cumpre consignar que o art. 221 da CF/88 manda que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender, entre outros princípios, i) a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, ii) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, iii) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. O art. 223 da CF88 estabelece que o sistema de rádio e televisão adotado no Brasil é composto pelas rádios e televisões privadas, públicas e estatais; tais modelos, ressalte-se, possuem objetos, objetivos e contornos bastantes distintos. A rádio e televisão privada possui programação voltada para o entretenimento e tem, em última análise, como objetivo principal a obtenção de 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 28 29 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL lucros. Para tanto, deixa de lado programas de caráter educativo e cultural, que não despertam o interesse comercial dos seus anunciantes. De outra parte, a rádio e televisão estatal faz a prestação de contas dos serviços públicos, a partir do ponto de vista dos governantes. Por fim, tem-se a rádio e televisão pública, cujo objetivo precípuo é refletir a pluralidade da sociedade, disseminando a cultura, educando e informando ao público de forma clara, objetiva e imparcial sobre acontecimentos de interesse da coletividade, sem que haja a intermediação, portanto, das demais espécies de rádio e televisão, que são a estatal e a privada. A radiodifusão educativa comporta duas modalidades, ou seja, rádio e televisão, sendo definida pelo Ministério das Comunicações como sendo: “O serviço de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.” O site do Ministério das Comunicações complementa o que deve integrar a programação das rádios e televisões educativas (http://www.mc.gov.br/): Será admitida apenas a transmissão de programas com finalidades educativo-culturais. Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados na sua apresentação. Ainda, o art. 13 do Decreto-Lei nº 236/67 diz que a televisão educativa deve divulgar programas educacionais, transmitindo aulas, conferências, palestras e 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 29 30 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL debates; o parágrafo único do referido artigo registra importante determinação: “A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.” No entanto, para fins de bem esclarecer a questão, deve-se também citar que a Lei nº 9.637/98 - que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais -, aduz no art. 19 que entidades sociais que absorverem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. Regulamentando tal procedimento, o Decreto nº 5.396/05 é taxativo em vedar a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos (art. 6º). Ou seja, as emissoras, qualificadas como organização social, podem receber apoio cultural, sendo esse entendido como o pagamento dos custos para veicular a programação ou de um programa específico, mediante a divulgação de mensagens institucionais da entidade apoiadora; contudo, as mensagens devem mencionar apenas o estabelecimento ou instituição que está patrocinando ou dando apoio cultural à programação, não pode citar produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens, promoções e tudo o mais que possa influenciar as pessoas na escolha de determinado produto ou serviço. 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 30 31 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Por outro foco, a TV Educativa de Ponta Grossa, entidade mantida com recursos públicos e submetida ao regime das televisões educativas, não pode dar espaço a atos de promoção pessoal, de quem quer que seja. Calha afirmar que no rol de princípios regentes da Administração Pública (art. 37, CF/88) encontra posição de destaque o princípio de impessoalidade, cujo sentido assim se resume (José dos Santos Carvalho Filho, Direito Administrativo e Administração Pública, 2008, p. 19): a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. A Administração deve atender o interesse comum, não pode estar voltada especialmente a pessoas determinadas; é de se repudiar atitudes na Administração que, de um modo ou de outro, favoreçam interesses de determinados indivíduos em detrimento dos demais. Assim, não se pode admitir que uma emissora pública, cujos únicos objetivos são a educação, a disseminação da cultura e a orientação social, sirva de verdadeiro “palanque” ao réu João Carlos Barbiero; tal comportamento da TV Educativa revela inequívoco desvio de finalidade. Aliás, tanto a FUNEPO como o réu João Carlos Barbiero incidem em ilicitudes de forma plenamente consciente, pois tem conhecimento suficiente dos preceitos da TV pública e da proibições estabelecidas; nessa esteira, destacamos as seguintes disposições contratuais pactuadas entre os réus (fls. 620/629): Cláusula 7º: A Contratante responsabiliza-se plenamente pelos assuntos abordados durante todo período do programa, observando o disposto na Lei Federal nº 5.250 de 09 de Fevereiro de 1967, bem como as normas e legislação que regem as Tvs Educativas, (...) (…) 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 31 32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Cláusula 9º: Os programas devem ser inéditos e exclusivos da Contratante, que é inteiramente responsável pelos custos de produção e veiculação, com equipamentos e recursos próprios, incluindo cenários, devendo destacar sempre e com ênfase o caráter social da emissora. (…) § 3º: Não será permitido a Contratante inserção de “merchandising” no corpo do programa, nem menção de cunho comercial devendo, portanto os agradecimentos a colaboradores constar unicamente na ficha técnica ao final do programa. (…) 5º: Caso o conteúdo do Programa venha a ferir as normas que regem as TVs Educativas, seja por cunho de propaganda política partidária, apologia a drogas, álcool, sexo, violência, notadamente promoção pessoal ou de outrem visando cargos políticos, submetendo-se nesse caso às normas do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Contrato será imediatamente rescindido sem ônus algum à Contratada. 6º: O Contratante deverá zelar pela linguagem usada no programa, considerando o caráter Educativo da emissora, não devendo em hipótese alguma utilizar-se de palavras de baixo calão, palavras ofensivas à boa índole e aos princípios morais, e ainda expressões que ofendam as normas cultas da Língua Portuguesa. Registre-se, também, que no instrumento de concessão celebrado entre a União e a FUNEPO (fls. 137/140) encontra-se consignado que: Cláusula 1ª. Fica assegurado a Fundação Educacional de Ponta Grossa o direito de executar, sem exclusividade, na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, visando aos superiores interesses do Pais e subordinada às obrigações institucionais neste ato. Cláusula 2ª. A presente concessão é outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos e entrará em vigor a partir da 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 32 33 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial de União. (…) Cláusula 4ª. Na organização da programação, a concessionária deverá: a) subordinar os programas de informação e divertimento às finalidades educativas e culturais da radiodifusão; b) manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes; c) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico; (...) Por derradeiro, no estatuto da FUNEPO constam seus objetivos (fls. 113/114), e dentre os quais não há – e nem poderia haver – qualquer previsão que autorize a realização de atos de promoção pessoal, nem práticas relacionadas ao comércio. Assim, não é demasiado ressaltar que a FUNEPO, no seu proceder negligente quanto às atitudes do réu João Carlos Barbiero, e ao comercializar intervalos, desrespeita suas próprias finalidades; destacamos: Art. 2º – A FUNEPO tem por objetivo a manutenção e o desenvolvimento educacional e cultural do Município através da gestão de concessão de canal de TV Educativa, competindo-lhe: I- prestar serviços de rádio e teledifusão educativa; II- produzir e veicular programas educativos, culturais, artísticos, científico jornalísticos para rádio e televisão, bem como reproduzir programas produzidos em outros centros, desde que os mesmos se adaptem aos objetivos 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 33 34 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de sua programação e que atendam às disposições da legislação em vigor; (…) Devidamente demonstrada a má utilização da TV Educativa de Ponta Grossa pelos réus FUNEPO, Barbiero Comunicações Ltda. e João Carlos Barbeiro, ressalte-se também que tanto a União como a ANATEL se mostram omissas quanto as práticas descritas, pois as poucas vezes que atuaram sobre a TV Educativa de Ponta Grossa, o foram por provocação do Ministério Público Federal; infelizmente, dada a pouca efetividade da fiscalização da União e da ANATEL, os demais réus se mostram contumazes em desrespeitar a lei. VII – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA O novo conceito de direito de ação significa mais do que o mero direito de se obter uma sentença de mérito ao final de um procedimento em que se tenha observado o devido processo legal, a pré-ordenação de todas as técnicas processuais necessárias à obtenção da tutela do direito material; o novo processo civil, por se constituir em instrumento de satisfação dos direitos fundamentais, não pode dificultar a tutela do direito material, de modo que, nessa esteira, o ônus do tempo de duração da demanda não pode recair somente sobre o autor. A presente demanda possui caráter eminentemente inibitório, na medida em que se busca um provimento jurisdicional que impeça os réus de continuarem a se utilizar de forma indevida da TV Educativa de Ponta Grossa. Segundo Luiz Guilherme Marinoni (Tutela Inibitória – Individual e coletiva. 2ª ed., p. 28), a tutela dos direitos coletivos é perfeitamente compatível 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 34 35 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com a tutela inibitória, uma vez que o art. 21 da LACP estabelece que são aplicáveis às demandas coletivas as disposições processuais que estão no Código de Defesa do Consumidor - CDC. Assim, partindo-se da premissa que o sistema processual que ampara as demandas coletivas é formado pelo CDC e pela LACP, independentemente da natureza do direito tratado em juízo, tem-se, no presente caso, a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela com fundamento no § 3º do art. 24 do CDC. Os requisitos para a antecipação da tutela são: a) relevância do fundamento, chamado de fumus boni iuris; b) justificado receio de ineficácia do provimento final, conhecido como periculum in mora. O fumus boni iuris está bem caracterizado pela existência de regras claras, de cunho e constitucional e infraconstitucional, que regem a utilização das televisões públicas. Não há dúvidas que os vídeos que acompanham esta inicial revelam programação indevida, na medida que veicula-se propaganda comercial e se dá vazão a atos de promoção pessoal, entre outras irregularidades. O periculum in mora, por sua vez, é manifesto, existindo fundado receio de que caso a tutela não seja deferida, somente ao final da demanda é que seu comando se mostrará eficaz. Como a tutela inibitória antecipada exige somente juízo de cognição sumária, o fato da TV Educativa de Ponta Grossa veicular comerciais, e o programa JB-Urgente praticar promoção pessoal, já evidencia a necessidade de se antecipar os efeitos da tutela. Além disso, cumpre aduzir que o réu João Carlos Barbiero consta entre aqueles pretensamente candidatos à prefeito de Ponta Grossa, para as eleições que se realizarão no ano que vem (fl. 641). Portanto, é indubitável que a FUNEPO veicula e não se abster-se-á de veicular propagandas comerciais em sua programação da TV Educativa, nem que o 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 35 36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL programa JB-Urgente deixará de exibir conteúdos não educacionais, caso a tutela antecipada não seja deferida. Posto isso, requer-se seja concedida a liminar, nos termos do art. 12, da Lei nº 7.347/85, inaudita altera parte, ante à urgência que se revela, a fim de que seja determinado: a) que a FUNEPO se abstenha de utilizar a programação da TV Educativa de Ponta Grossa para veicular publicidade/propaganda comercial, ou qualquer forma de comercialização de intervalos, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de publicidade/propaganda comercial; b) a retirada do programa JB-Urgente da grade de programação da TV Educativa de Ponta Grossa, e o impedindo do réu João Carlos Barbiero de apresentar qualquer outro programa veiculado na emissora; c) à União e à ANATEL, aquela através Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, que efetivamente exerçam suas funções de fiscalização prevista na legislação regente, realizando, no prazo de 90 (noventa) dias, análise de toda a programação da TV Educativa de Ponta Grossa, impondo sanções e outras providências cabíveis face a eventuais atos inapropriados aos fins da televisão educativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIII – PEDIDOS PRINCIPAIS Diante do exposto, o Ministério Público Federal, por seu Procurador da República que ora subscreve, requer: 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 36 37 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1- seja recebida a presente inicial, e promovida a citação dos requeridos nos endereços indicados nesta inicial, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia; 3- o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, haja vista a plena demonstração dos fatos constitutivos da causa de pedir. Em assim não entendendo o Juízo, requer-se, desde já, o depoimento pessoal dos requeridos/representantes legais, sob pena de confissão, a juntada de novos documentos e a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem especificadas no momento oportuno; 4- a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, à vista do art. 18 da LACP; 5- a integral confirmação da liminar concedida, com a procedência definitiva dos pedidos, sendo declarada a rescisão do contrato entre a FUNEPO e a pessoa jurídica Barbiero Comunicações Ltda., em razão de ambos os contratantes incidirem, reiteradamente, em infrações contratuais; determinada a proibição da FUNEPO veicular publicidade/propaganda comercial, ou qualquer forma de comercialização de intervalos, sob pena de encerramento das atividades da TV Educativa de Ponta Grossa; e a condenação da União e da ANATEL na obrigação de fazer consistente em fiscalizar a programação da TV Educativa de Ponta Grossa. Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ponta Grossa, 30 de novembro de 2011. Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República 125008000226200871 - FUNEPO - inicial.odt Documento eletrônico assinado digitalmente por Osvaldo Sowek Júnior Procurador da República Procuradoria da República no Município de Ponta Grossa - www.prpr.mpf.gov.br Rua Ayrton Playsant, 255, 4º andar - CEP: 84.010-550 37