Altera Lei 2286 pdf
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.362/2015 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.286/2008 – e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 2.286/2008 indicados abaixo, passam a vigorar com a seguinte redação: Capítulo I Da Estrutura Administrativa Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Presidente Getúlio, subordinada ao Prefeito Municipal, fica constituída na forma do Organograma do ANEXO I, com o seguinte desdobramento: I - Gabinete do Prefeito (GAPREF): a) ...................................; b)....................................; c)....................................; d)....................................; e)....................................; f )....................................; g)....................................; h)....................................; i )....................................; II – Gabinete do Vice-Prefeito (GAVICE); III - Secretaria de Administração e Finanças (SEAFI): a) Diretor de Administração e Finanças; b) Assessor da Diretoria de Administração e Finanças; c) .................................. IV - Secretaria da Educação, Cultura e Desporto (SECULDE): a) b) c) d) ..................................; ..................................; ..................................; .................................... V - Secretaria da Saúde (SESA): a) .....................................; b) .....................................; VI - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento (SEDECONP): a) revogado; b) Diretoria de Indústria, Comércio e Planejamento; c) Diretoria de Turismo; d) revogado; e) Assessor de Indústria, Comércio e Planejamento. VII - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SEOSU): a) b) c) d) e) .....................................; .....................................; .....................................; .....................................; ..................................... VIII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SEAPE): a) b) c) d) e) .....................................; .....................................; .....................................; .....................................; ...................................... IX – Secretaria de Assistência Social (SESAS): a) ..................................... (...) Seção III Da Secretaria de Administração e Finanças Art. 8°. Compete a Secretaria de Administração e Finanças, entre outras, as seguintes atribuições: I – ...........................................; II - ...........................................; III - ..........................................; IV - ..........................................; V - ...........................................; VI - ..........................................; VII - .........................................; VIII - ........................................; IX - ..........................................; X - ...........................................; XI - ..........................................; XII - .........................................; XIII - ........................................; XIV - .......................................; XV - ........................................; XVI - .......................................; XVII - ......................................; XVIII - .....................................; XIX - .......................................; XX - ........................................; XXI - .......................................; XXII - ......................................; XXIII - .....................................; XXIV - ....................................; XXV - .....................................; XXVI - .......................................; XXVII – revogado; XXVIII - .....................................; XXIX - .......................................; XXX – revogado; XXXI - ........................................ Art. 9°. Fica subordinada à Secretaria de Administração e Finanças a seguinte unidade administrativa: I – Diretoria Geral. Seção VI Da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento (SEDECONP) Art. 14. Compete a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento, entre outras, as seguintes atribuições: I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento; II - ...........................................; III - revogado; IV - revogado; V - revogado; VI - ..........................................; VII - .........................................; VIII - ........................................; IX - ..........................................; X - ...........................................; XI - ..........................................; XII - .........................................; XIII - ........................................; XIV – realizar estudos e pesquisas para o planejamento do Município, visando o seu desenvolvimento harmônico; XV – promover o planejamento do sistema viário, considerando a sua integração com os demais Municípios do Vale Norte do Itajaí e do Alto Vale do Itajaí. Art. 15. Ficam subordinadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Planejamento, as seguintes unidades administrativas: I – revogado; II – Departamento da Indústria, Comércio e Planejamento; III – Departamento de Turismo; IV – Assessor de Diretoria de Indústria, Comércio e Planejamento. (...) Seção VII (...) Art. 27. ................... I - ...............................................; II - ...............................................; III - ..............................................; IV - ..............................................; V - ............................................... Parágrafo único. As Secretarias do Desenvolvimento Econômico e Planejamento, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Secretaria da Assistência Social, utilizarão dotações orçamentárias afins de diversas Secretarias do orçamento vigente, previamente definidas, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM 01 DE JULHO DE 2015. NILSON FRANCISCO STAINSACK Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO N/DATA, PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM 01/07/2015. ANEXO II MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Quadro de Agentes Políticos Denominação dos Cargos Secretário de Administração e Finanças Secretário da Educação, Cultura e Desporto Secretário da Saúde e Assistência Social Secretário do Desenvolvimento Econômico e Planejamento Secretário de Obras e Serviços Urbanos Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Número de Cargos 01 01 01 Forma de Remuneração Subsídio Subsídio Subsídio 01 01 01 Subsídio Subsídio Subsídio ANEXO III MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação do Cargo Número de Cargos Diretor de Secretaria 12 Chefe de Gabinete (GAPREF) 01 Controlador Geral (GAPREF) 01 Assessor Jurídico (GAPREF) 01 Assessor de Imprensa (GAPREF) 01 Assessor Especial (GAPREF) 02 Assessor de Programas e Projetos (GAPREF) 02 Assessor de Assuntos da Juventude (GAPREF) 01 Assessor de Assuntos da Terceira Idade 01 (GAPREF) Assessor de Legislação (GAPREF) 02 Assessor de Diretoria da Industria, Comércio e Planejamento 01 Assessor Especial do Interior 01 Assessor de Diretoria Agrícola 01 Assessor de Diretoria Pecuária 01 Assessor de Diretoria Administração 01 Assessor de Diretoria de Obras 01 Gestor de Projetos (GAPREF) 01 Assistente de Administração (SEOSU) 01 Assistente de Administração (SEAFI) 01 Chefe de Oficina (SEOSU) 01 Assessor de Cultura (SECULDE) 01 Controlador de Frota (SECULDE) 01 Total 36 Nível de Vencimento Classe A 50 72 45 63 41 44 44 44 44 Carga Horária Semanal 35 35 20 20 35 35 35 35 35 44 20 32 44 32 32 32 32 50 27 27 49 44 40 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35