Ricardo Bimbo
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Ricardo Bimbo
Quando a venda casada não beneficia ninguém CORPORATE Ricardo Bimbo Vincular o software ao hardware configura a venda casada, e é uma prática danosa ao mercado. por Ricardo Bimbo V ocê vai à padaria, pede um café expresso e o atendente lhe sugere um pão de queijo. Você compra um carro e o vendedor lhe oferece um rádio. Aliás, como sair da concessionária sem comprar um seguro para o carro? Muitas empresas têm investido na integração de produtos como estratégia para acelerar os negócios. Sem maiores detalhes acerca da proposta, a estratégia parece boa quando agrega valor para o consumidor, em qualidade ou oferta de preço. Nada mais justo, então, do que o hardware ser vendido com o software, certo? Errado! Por muitos anos foi omitido do consumidor final, corporativo ou doméstico as diferenças e o leque de produtos, serviços e garantias que existem para o melhor aproveitamento do seu equipamento, principalmente no que tange a sistemas operacionais. No Brasil, faz pouco mais de três anos que o tema ganhou notoriedade, e algumas diferenças puderam ser destacadas com o avanço e aprimoramento dos sistemas abertos e o apoio de ações governamentais a projetos de inclusão digital com softwares abertos, a exemplo do Computador para Todos e da Medida Provisória 252/97 (“MP do Bem”). Porém, desde o glorioso UNIVAC que desembarcou no porto de Santos em 1957, o gestor de TI, tanto da área pública quanto do setor privado, corre o risco de ser submetido à obrigatoriedade de adquirir produtos de hardware e software de forma “casada”. No exemplo do café expresso e do pão de queijo, você pode recusar e até comprar o pão de queijo em outra loja. É justamente a essa liberdade de escolha que me refiro, e infelizmente o software acaba sendo usado como uma armadilha de dependência tecnológica para o consumidor de hardware e de alguns serviços. No setor público, com apoio de órgãos de fiscalização, avançou-se um pouco, e administradores puderam saber pela primeira vez qual é o gasto efetivo do hardware e do software para estações de trabalho 36 e determinados tipos de servidores. Entretanto, ainda se cerceia a liberdade com sistemas embarcados e sistemas que compõem produtos como storages e firewalls, dentre outros, que insistem em utilizar o recurso da venda casada. Para o setor público, já existem dezenas de recomendações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e até algumas sentenças do Tribunal de Contas da União que condenam a prática e recomendam a separação das compras. Há um projeto de lei, o PL167/07, da deputada Raquel Teixeira (PSDB/GO), que ataca diretamente o ponto e proíbe definitivamente a venda casada. O movimento do Código Aberto colaborou muito para a consolidação do software enquanto produto; contribuiu para que tomadores de decisão e até o senso comum começassem a entender que o sistema operacional ou determinado aplicativo não eram apenas uma mídia. Um exemplo foi o navegador Firefox, que mostrou a centenas de milhares de internautas que havia uma opção de melhor qualidade e com mais segurança do que o navegador até então dominante. Existindo concorrência e disputa, tanto pelo preço quanto pela qualidade técnica, a indústria de software imediatamente se fortalece, impondo novos desafios, ampliando, democratizando e tornando transparentes os produtos, modelos de negócios, custos e lucros. Os fabricantes devem entender que cada vez mais os tomadores de decisão querem ser apoiados, e não aprisionados. Deixar o freguês à vontade e livre para escolher pode ajudar a vender mais cafés e mais pães de queijo do que imaginamos. ■ Sobre o autor Ricardo Bimbo é Government Relations da Red Hat Brasil e defende a idéia de que todo o conhecimento deve ser compartilhado. http://www.linuxmagazine.com.br