Regimento Interno
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Regimento Interno
C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Regimento Interno Confederação Nacional de Hakido Hankido Hankumdo*Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN O Sr. Presidente representante oficial da IHF (International Hapkido Hankido Hankumdo) Nº. 10-210831 no Brasil no uso de suas atribuições legais que lhe conferem no Estatuto Social, Regimental reconhecido e registrada na IHF Nº. Z-1018 determina aos filiados; I – Denominação – Sedes – Fins – Dissolução e Organização Artigo 1º. Confederação Nacional de Hapkido-Hankido-Hankumdo – Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN seu nome é imutável e de uso exclusivo dos filiados e uso da logomarca e nome somente é permitido mediante estar em dia com a mensalidade ou anuidade. Parágrafo Único. A Confederação é entidade máxima com competências legais conferidas em seu Estatuto Social somente ela poderá habilitar ou criar sedes, praças, centros de treinamentos. Entidades estas que serão habilitadas pelo Alvará de Funcionamento despachado pelo presidente e diretor executivo. Artigo 2º. A finalidade da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo – Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN é: Parágrafo 1º. Organizar eventos tais como: Cursos, Clínicas, Seminários, Palestras, Exames de Graduação, Jogos, Encontros, Concentração, Formação de Seleção Brasileira entre outros trabalhos os quais edificarão os alicerces da única entidade de administração federal com direito constituído no ato de fundação representante legal da IHF. Parágrafo 2º. Supervisionar todos os atos descritos no parágrafo 1º. do Artigo 2º. realizado por filiados em dia com anuidade. Parágrafo 3º. Coordenar o desenvolvimento das academias, associações, projetos mediante a apresentação da planilha anual. Parágrafo 4º. Fiscalizar os atos e regulamentos das artes de uso exclusivo da Confederação que são Hankido e Hankumdo. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 3º. A Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo – Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN entidade de âmbito nacional é incumbida de receber filiação de pessoas físicas, academias, projetos, associações, ligas, federações entre outros. Parágrafo 1º. Para a filiação de pessoa física somente faixa preta reconhecido pela Confederação Nacional terá que preencher ficha de filiação e com xérox de RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e apresentar a certidão negativa de antecedentes criminal e solicitar o alvará (permissão) para ministrar aulas de Hapkido – Hankido e Hankumdo na academia o qual o mesmo apresentará. Parágrafo 2º. Para a filiação de pessoa jurídica como academia deverá preencher a ficha de filiação da Confederação e fornecer o xérox dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência. No ato de filiação apresentar a certidão negativa de antecedentes criminal do professor e proprietário da mesma. Para finalizar Cartão de CNPJ, contrato social em xérox autenticado e comprovante de endereço. Com esses documentos deverá solicitar o alvará de funcionamento (permissão) para ministrar aulas de Hapkido – Hankido e Hankumdo. Parágrafo 3º. Para a filiação de pessoa jurídica no caráter de Associação deverá preencher a ficha de filiação da Confederação e fornecer o xérox autenticado dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, cartão de CNPJ, ata de fundação, estatuto social e xérox de comprovante de residência de todos os diretores e endereço da associação. Com esses documentos deverá solicitar o alvará de funcionamento (permissão) para ministrar aulas de Hapkido – Hankido e Hankumdo. Parágrafo 4º. Para filiação de KWAN (família / grupo) somente será aceita se a mesma tiver como representante um Kwandjanim. Parágrafo 5º. Para filiação de Federação ou Liga deverá apresentar o xérox autenticado dos seguintes documentos: Ata de fundação, estatuto social, RG e CPF de todos os diretores. Xérox de todos os documentos de seus filiados. Fornecer a certidão negativa de antecedentes criminal e solicitar a Certidão de Poder administrativo perante a Confederação. Exceção para departamento federativo, feito em ata de ação administrativa. Parágrafo 6º. Somente poderá ser associado da entidade quem: I – gozar de bom conceito e tiver boa conduta; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 II – exercer profissão ou atividade lícita; e III – preencher todos os requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno. Título II – Patrimônio – Orçamento – Receita e Despesa Artigo 4º. O patrimônio social no presente momento é apenas o registro e patente do nome e logomarca da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo – Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN e IHF como o único representante legal da mesma. Artigo 5º. Considera-se como receita toda e qualquer arrecadação feita pela Confederação, sob as diversas rubricas contábeis adotadas, inclusive as importâncias recebidas a título de: I) jóias ou valor de título; II) contribuição ou anuidade; III) taxas de exames de graduação e outros; e IV) contratos diversos que gerem receita para a Confederação. Parágrafo 1º. São receitas permanentes e ordinárias as previstas nos incisos II e III deste artigo. Parágrafo 2º. Contribuição ou anuidade é o pagamento periódico permanente, devido pelos associados contribuintes, cuja importância será fixada pela Resolução deferida pelo Presidente e Diretor Executivo. Parágrafo 3º. Taxas de exames de graduação e outros serão pagos no ato do evento. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 TÍTULO III DOS ASSOCIADOS CAPÍTULO I CATEGORIA Artigo 6º. A Confederação se comporá de associados, sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, inscritos nas seguintes categorias: I - Fundador; II - Grande Benemérito; III - Benemérito; IV - Honorário; V - Atleta Laureado Benemérito; VI - Atleta Laureado; VII - Atleta; VIII - Contribuinte; IX - Colaborador; X – Patrimonial; XI – Sabonim, e XII – Kwandjanim. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 7º. Fundador é o associado assim reconhecido na Ata da Assembléia dos Fundadores. Artigo 8º. Grande Benemérito é o Associado Benemérito que, por excepcionais e relevantes serviços prestados a confederação, seja distinguida com este título pelo Presidente e Diretor Executivo. Artigo 9º. Benemérito é o associado que, tendo prestado relevantes serviços à confederação, seja, por isso, distinguido com este título pelo Presidente e Diretor Executivo. Artigo 10º. Honorário será a pessoa física ou jurídica, a quem o Conselho Deliberativo outorgar este título, como homenagem excepcional ou em atenção a serviços assinalados, prestados a Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankundo – Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN , ao desporto em geral, ao país, ou à humanidade. Artigo 11º. Atleta Laureado Benemérito é o associado atleta laureado que se torne merecedor dessa distinção por novos e relevantes serviços prestados a Confederação, enaltecendo e glorificando o seu nome. Artigo 12º. Atleta Laureado é o atleta ao qual seja outorgado o título em consideração ao seu mérito na prática desportiva em defesa da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankundo – Brasil Daehan Moosool Whakikwan. Artigo 13º. Atleta é aquele que, sendo considerado hábil ou capaz para a prática de qualquer modalidade esportiva, venha a participar de campeonatos amadores oficiais e federados, inscrito pela Confederação, sem que esteja filiada a outra categoria de associado. Parágrafo único Caberá ao Professor, Mestre ou Grão Mestre ao qual o atleta esteja vinculado indicar a concessão deste título, que será emitido pela Secretaria Geral da entidade mediante a verificação dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo. Artigo 14º. Contribuinte é o associado obrigado ao pagamento da mensalidade. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 15º. Colaborador é o associado, pessoa física ou jurídica, que contribuir permanentemente com doações que perfaçam anualmente, no mínimo, o dobro do valor das contribuições e taxas devidas pelos associados contribuintes. Parágrafo único. O título de colaborador poderá ser cumulado com o de associado de qualquer categoria. Artigo 16º. O título de Patrimonial será avaliado pelo Presidente e Diretor Executivo. Artigo 17º. Os títulos de SABONIM e KWANDJANIM serão apresentados à IHF através ofício logo após a permissão da mesma será outorgado. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 18º. São direitos dos associados: a) propor a admissão de novos associados; b)assistir e participar das competições esportivas e reuniões sociais, respeitados os regulamentos internos e as determinações e restrições legais e dos órgãos da Confederação; c)participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais; d)representar ou recorrer à Presidência ou ao Diretor Técnico sobre qualquer assunto de seu interesse ou de interesse da Confederação; e)pedir a exclusão do quadro social, quando estiver quites com a tesouraria da entidade; f)requerer licença, por prazo nunca superior a seis meses, somente prorrogável por motivos relevantes e justificáveis, a critério da Presidência; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 19º. São deveres do associado: a)pagar pontualmente as contribuições e taxas, bem como cumprir quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com a Confederação; b)cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como as ordens e determinações dos órgãos da Confederação, respondendo pela conduta de seus dependentes e convidados; c)apresentar, como prova de identificação, sua carteirinha devidamente em ordem, para gozar dos direitos concedidos estatutariamente; d)comunicar à Presidência, por escrito, qualquer mudança de endereço; e)respeitar os membros dos órgãos da Confederação e seus funcionários no exercício de suas funções; f)comparecer às reuniões para as quais tenha sido convocado; g)evitar, em qualquer local em que se reúnam e, qualquer discussão ou manifestação de caráter político, religioso ou racial; h)aceitar os encargos que lhe forem conferidos, salvo razoável justificação; i)responsabilizar-se por e indenizar qualquer dano material ou moral ocasionando a Confederação ainda que por dependente ou convidado seu; e j) zelar pelo bom nome da Confederação e a moralidade no quadro associativo, evitando a participação em reuniões sociais de pessoas que não gozem de bom conceito moral e social. Artigo 20º. É defeso ao associado e constitui infração grave: a)reincidir em falta de cumprimento de deveres já punida com advertência verbal ou censura escrita; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 b)atentar contra a ordem, o decoro, a moral ou a disciplina sociais; c)promover discórdia entre o corpo associativo; d)ofender, agredir ou tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer pessoas nas dependências sociais, ou fora delas, por motivos relacionados com a entidade ou atividades nele desenvolvidas; e)fazer, de má fé, declarações falsas no pedido de inscrição de associado; f)permitir que outra pessoa se utilize de sua carteirinha ou certificado para gozar das vantagens concedidas aos associados; g)desrespeitar diretores ou membros dos órgãos da entidade, no exercício de suas funções ou por motivos a elas relacionados; h)praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas reuniões e Jogos da Confederação; i)atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, integridade, o prestígio, ou o conceito moral e o bom nome da entidade, de seus órgãos ou dos membros destes órgãos; j)ser condenado judicialmente por crime difamante ou por atos que o desabonem e o tornem inidôneo para pertencer ao quadro social; l) apossar-se de bem pertencente à entidade ou a terceiros ou deles se utilizar, sem prévia e regular autorização; m) deixar de pagar, a contribuição, mensalidade, taxas ou qualquer débito assumido para com a Confederação; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 n) participar, associado atleta, de competições esportivas em equipes que não as da Confederação, salvo se em modalidades nele não praticadas ou mediante prévia autorização escrita da Presidência e Diretor Executivo, sem que possa, em qualquer hipótese, disputar contra as equipes da Confederação; o) competir, o Atleta Laureado Benemérito ou o Atleta Laureado, por outra agremiação, em qualquer modalidade esportiva que a Confederação pratique, sob pena de perder o título, ressalvando-se, apenas, o caso de atleta profissional que, liberado pela Confederação regularmente, exerça profissionalmente a atividade; e p) utilizar as insígnias da entidade em fins outros que não sejam de interesse da Confederação. CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES Artigo 21º. O associado que infringir as disposições deste Regimento Interno e dos Regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos da Confederação será punido segundo a gravidade da falta com as penas de: I – advertência verbal; II – censura escrita; III – suspensão; e IV – eliminação. Parágrafo 1º. Os associados estão sujeitos às penalidades previstas neste artigo . Parágrafo 2º. Durante o prazo de suspensão, continuará o punido com a obrigação de satisfazer as contribuições, taxas e quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com a Confederação. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Parágrafo 3º. Aos associados que praticarem infração grave, conforme definido neste Regimento, serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do presente artigo. Artigo 22º. Caberá ao Presidente e Diretor executivo a aplicação, aos associados, das penalidades estabelecidas neste Regimento Interno, ficando o seu arbítrio dosá-las, atendido, contudo, o critério de proporcionalidade entre a punição e a gravidade da falta cometida, bem como a reincidência. Parágrafo único. Quando a infração acarretar danos materiais a Confederação, o associado ficará obrigado a ressarci-lo, no prazo fixado pela Presidência, sob pena de eliminação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido, e nenhum recurso será admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea. Artigo 23º. São irrecorríveis as decisões da Presidência na aplicação da pena de advertência verbal, e sumária o procedimento. No que se referem às demais penalidades, caso estas sejam aplicadas de ofício pelo Presidente da Confederação, cabe ao associado pleitear ao Presidente da entidade por via de pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias de sua ciência, o cancelamento da penalidade imposta. Artigo 24º. O associado que deixar de pagar as suas contribuições ou anuidades e/ou taxas por mais de 1(hum) mês, bem como de saldar outros débitos assumidos para com a Confederação, será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, será eliminado do quadro de associados da entidade por decisão de ofício do Presidente da Confederação, não cabendo defesa por parte do associado quanto a essa decisão. Artigo 25º. Não terão efeitos suspensivos os recursos ou pedidos de reconsideração, e não serão conhecidos os apresentados fora do prazo. Artigo 26º. A punição aplicada ao associado deverá ser anotada em sua ficha, cabendo a ele solicitar o cancelamento da anotação decorrido: I – 2 (dois) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso I, do artigo 21 deste Regimento Interno; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 II – 5 (cinco) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso II, do artigo 21 deste Regimento Interno; III – 7 (sete) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso III, do artigo 21 deste Regimento Interno. Parágrafo único. O cancelamento previsto neste artigo somente poderá ser solicitado se entre a data da decisão que aplicar a pena e o término do prazo fixado no caput deste artigo não houver nenhuma outra condenação. TITULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 27º. Poderão participar das Assembléias Gerais, com direito a voto, todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem ao menos 6 (seis) anos completos de permanência ininterrupta no quadro associativo da entidade, exceto: I - aqueles integrantes das categorias de Atleta e Colaborador; II - os que não estiverem cumprindo suas obrigações de associados, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer das taxas e contribuições que são por eles devidas a Confederação; III - aqueles que estiverem com seus direitos de associado suspensos; e IV - aqueles que estiverem com a penalidade de censura escrita ou suspensão anotada em sua ficha, a qual não tenha sido cancelada na forma do artigo 26 supra. Artigo 28º. Direito a 1 (hum) voto é pessoa jurídica academia. Artigo 29º. Direito a 2 (dois) votos é pessoa jurídica associação. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 30º. Direito a 3 (três) ou mais votos é a pessoa jurídica Federação ou Liga desde que todos os filiados estejam devidamente registrados à mesma e inscritos na Confederação através de ofícios protocolados e autorizado pela entidade. Artigo 31º. Direito a voto o grupo ou família KWAN através do KWANDJANIM este voto será apenas para desempate. Artigo 32º. A Assembléia Geral reunir-se-á: I – ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de Abril; II – extraordinariamente, a qualquer tempo: a) para preenchimento das vagas ocorridas na Presidência e na Diretoria, diretores estes que serão nomeados pelo Presidente. b) para apreciar e decidir sobre os demais assuntos de sua competência. Parágrafo 1° - Para efeito do disposto no inciso I e na alínea "a", do inciso II, deste artigo, a Assembléia será convocada para ter início às 10 (dez) horas, estendendo-se até às 21 (vinte e uma) horas, quando se procederá, imediatamente, à apuração, seguida da proclamação e posse simbólica dos eleitos, salvo quando houver somente uma chapa inscrita. Parágrafo 2º - Se a Assembléia for realizada aos sábados, domingos ou feriados, o seu encerramento dar-se-á às 18:00 horas, observando o disposto no parágrafo anterior em caso de chapa única. Parágrafo 3º. Somente será aceita a inscrição da chapa se conter 3 (três) membros da atual diretoria o qual será formada a partir das portarias baixadas pelo Presidente. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 33º. As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas pelo Presidente mediante edital, onde conste a ordem do dia, publicado com (i) 30 (trinta) dias de antecedência para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias que tenham por objeto deliberar sobre a matéria prevista na alínea "a", do inciso II, do Artigo 32 supra, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência para as demais Assembléias Extraordinárias, em e-mail de cada associado, pelo menos 2 (duas) vezes sendo a ultima coicindindo com o dia da assembléia. Artigo 34º. As votações na Assembléia Geral serão realizadas sempre de forma aberta ou por aclamação. Artigo 35º. As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na Secretaria da Confederação, para registro, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia. Parágrafo 1º. No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades supríveis na chapa, o Presidente da Confederação, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua apresentação, convocará o seu representante para ciência dos fatos e necessárias providências que deverão ser tomadas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob pena de ser indeferido o seu registro. Parágrafo 2º. Entender-se-á como insanável a irregularidade das chapas que apresentarem mais de 5 (cinco) por cento de seus componentes que não preencham as condições exigidas. Parágrafo 3º. Depois de registradas, as chapas não poderão sofrer alterações de nenhuma natureza. Parágrafo 4º. Para concorrer ao cargo de Presidente Administrativo, Vice-Presidente e Diretor Técnico da Confederação, o candidato deverá ter títulos proclamados pelo atual Presidente e Diretor Técnico, aprovado pela IHF. Parágrafo 5º. Os candidatos aos cargos de membro elegível e de suplente de membro elegível da Confederação deverão preencher os seguintes requisitos: Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 a) ser associado inscrito como, Academia, Associação, Federação, Liga ou se houver KWAN com permanência mínima ininterrupta de 6 (seis) anos no quadro associativo; b) ser maior de 21 (vinte e um) anos; c) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos regimentais internos; d) concordar, mediante assinatura de próprio punho, com sua inclusão na chapa; e ser elegível ao cargo nos termos da legislação aplicável, se houver. Artigo 36º. O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteirinha e passaporte da Confederação, devidamente legalizada, e assinar o livro de presença e o de votação, no momento da votação. Parágrafo 1º. A listagem contendo o nome dos associados em condições de exercer o direito de voto será fornecida pela Secretaria Geral da Confederação, e será enviada por e-mail nos 3 (três) dias que antecederem a realização da eleição. Parágrafo 2º. Os associados cujos nomes não constarem da listagem referida no parágrafo anterior poderão exercer seus direitos de voto mediante a apresentação, no momento da votação, de sua carteirinha e passaporte da Confederação acompanhada do comprovante de pagamento das anuidades associativas e taxas de exames de graduação dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo 3º. O pagamento das mensalidades atrasadas, para os efeitos mencionados neste artigo, só será aceito até o 5º (quinto) dia que anteceder a realização da Assembléia Geral, através do depósito bancário direto no caixa não será aceito o comprovante de depósito na maquina. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 TÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA Artigo 37º. A Presidência é o órgão superior executivo da Confederação, incumbido das decisões para sua gestão e administração. Artigo 38º. A Presidência compõe-se de: I – Presidente Representativo; II – Presidente Administrativo, e III – Diretor Técnico Artigo 39º. A Presidência, no interesse da administração e pelo menos uma vez ao mês, promoverá uma reunião para discutir sobre os assuntos da Confederação, da qual participarão todos os Diretores dos Departamentos e os Gerentes Executivos. Artigo 40º. Competirá à Presidência, além das demais atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Interno: I - estabelecer os regulamentos e Regimentos Internos próprios e homologar os da Diretoria, dos Departamentos e das Divisões; II - efetuar a distribuição de cargos e respectivas atribuições dos diretores; III - fixar os vencimentos; IV - aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e contratos que envolvam responsabilidade para a Confederação; V – autorizar a cessão, aluguel ou empréstimo do nome ou logo da Confederação; Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 VI – aprovar o calendário esportivo e social da Confederação; VII – aprovar as programações de todos os departamentos; VIII - criar divisões, assessorias, serviços e diretorias auxiliares, bem como sub-sedes; IX - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno em vigor; X - aplicar as penalidades previstas neste Regimento Interno e julgar os pedidos de reconsideração; XI - decidir sobre as propostas de inscrição de associados que tenham recebido parecer contrário do órgão competente; XII - propor um Planejamento Estratégico para a Confederação, com duração de 6 (seis) anos, com vistas a estabelecer critérios para o desenvolvimento coordenado de seus negócios sociais. O Planejamento Estratégico poderá ser revisto a cada ano. XIII - fixar os valores da Taxa de Anuidade e Exames de Graduação, Artigo 41º. Ao Presidente da Confederação, além das atribuições expressamente previstas, compete: I – representar a Confederação nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica e constituir procuradores com poderes "ad negotia", "ad judicia" e "extra"; II – nomear e destituir os Diretores de Departamentos, os subdiretores de Divisões e auxiliares, se necessário for; III - movimentar contas bancárias, descontar, emitir, endossar, avalizar, sacar e aceitar cheques, títulos cambiais e quaisquer efeitos de comércio, sempre em conjunto com o Diretor Executivo, Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 IV - firmar contratos, escrituras públicas ou particulares e demais documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, comodato, cessão de bens móveis e imóveis, bem como de todo e qualquer tipo; V – superintender diretamente todos os departamentos e divisões da Confederação; VI – presidir as reuniões da Presidência e da Diretoria; VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e Regulamentos; VIII - exercer o cargo após o término de seu mandato, até a posse efetiva do novo Presidente. TÍTULO V - DISTINÇÃO E HONRARIAS Artigo 41. A Confederação terá como insígnias e distintivas permanentes e inalteráveis as cores verde, azul, amarelo, cinza e branco seu hino, o seu pavilhão, escudo e uniformes tradicionais e suas marcas. Artigo 42. Em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados a Confederação, Grão Mestre Rodrigo da Silva, como homenagem póstuma, é considerados patrono da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankundo- Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN. Artigo 43. Aos associados que tiverem prestado relevantes e assinalados serviços a Confederação, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de permanência ininterrupta em seu quadro associativo e tenha exercido o cargo de Presidente da Confederação, poderá o Presidente e Diretor Técnico em exercício conferir-lhes, como homenagem especial e suprema, os títulos de Presidente de Honra e Presidente Emérito que corresponderão aos cargos respectivos. Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente” C Co on nffeed deerra aççã ão oN Na acciio on na all d dee H H..K K..D D B BR RA AS SIIL LW WH HA AK KIIK KW WA AN N Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018 “Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo” Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013 Artigo 44º. A Presidência poderá conferir, a quem tenha prestado serviços a Confederação ou se destacado por suas atividades em favor do desporto, a medalha dos Guerreiros do Interior e o diploma correspondente, com as insígnias e o escudo da Confederação, como símbolo de homenagem e gratidão da coletividade. TÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 45º. O exercício social da Confederação terá início no dia 1º de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 46º. O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da presente data. São Paulo - Bebedouro, 12 de Abril de 2010. Chong Kwandjanim Rodrigo da Silva Presidente Representativo Kwandjanim José Alberto dos Santos Diretor executivo (Representante Oficial da IHF no Brasil) Presidente Administrativo 2010/2013 Graduado Hapkido Hankido Hankumdo Sabonim Denilson Nicodemos Costa Kwandjanim Luiz César Grotti dos Santos Presidente da Federação de HKD do Estado Pará Presidente da Federação de HKD do Estado de São Paulo Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP – Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] / [email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl – http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com “Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente”
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