CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
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CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ALAGOINHAS: LIMITES E POSSIBILIDADES EM SEU FUNCIONAMENTO Tema: VII – Organização e Gestão dos Serviços de Saneamento: b. Políticas Públicas. Autores: Maria das Graças de Castro Reis Luiz Roberto Santos Moraes Nome do responsável pela apresentação e seu currículo: Maria das Graças de Castro Reis Engenheira Sanitarista (UFBA); Diretora Geral do SAAE Alagoinhas; Mestranda em Engenharia Ambiental Urbana (MEAU/UFBA); Presidente da Regional Nordeste I da ASSEMAE. 1 CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ALAGOINHAS: LIMITES E POSSIBILIDADES EM SEU FUNCIONAMENTO Maria das Graças de Castro Reis (1) Engenheira Sanitarista (UFBA); Diretora Geral do SAAE Alagoinhas; Mestranda em Engenharia Ambiental Urbana (MEAU/UFBA); Presidente da Regional Nordeste I da ASSEMAE. Luiz Roberto Santos Moraes Engenheiro Civil (EP/UFBA) e Sanitarista (FSP/USP); M.Sc. em Engenharia Sanitária (IHE/Delft University of Technology); Ph.D. em Saúde Ambiental (LSHTM/University of London); Professor Titular em Saneamento do Departamento de Engenharia Ambiental e dos Mestrados em Engenharia Ambiental Urbana e em Saúde, Ambiente e Trabalho da Universidade Federal da Bahia; Membro do Conselho Diretor Nacional da ASSEMAE. Endereço (1): SAAE de Alagoinhas – Largo da Independência, s/n – Centro CEP 48.000-000 – Alagoinhas-Bahia; Tel.: (75) 3422-1046; Fax: (75) 34224321; e-mail: [email protected] RESUMO O controle social sobre as ações e recursos do Estado tem como um dos requisitos fundamentais o estabelecimento de relações entre Estado e sociedade por meio de canais democráticos de participação social. Em Alagoinhas, a Lei n o. 1.460/01, instituiu a Política Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas e seus instrumentos, sendo um deles o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas (CMSA). O CMSA é uma instância deliberativa, tendo também a competência de formular a política pública de saneamento, definir estratégias e prioridades, além de acompanhar e avaliar sua implementação. O presente trabalho tem como objetivo apresentar a experiência do funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas, desde 2002 até os dias atuais, seus limites e possibilidades, como 2 instrumento de participação e controle social visando a implementação da política e do Plano Municipal de Saneamento Ambiental. Para a avaliação do funcionamento do CMSA utilizou-se dos registros nas Atas das reuniões do CMSA e do depoimento de alguns de seus membros. O funcionamento do CMSA no período de sua existência mostrou alguns limites, porém muitas possibilidades de contribuir efetivamente para a implementação e desenvolvimento da política de saneamento ambiental no município de Alagoinhas. Palavras-chave: Saneamento Ambiental; Conselho Municipal de Saneamento Ambiental; Política Municipal de Saneamento Ambiental; Plano Municipal de Saneamento Ambiental. INTRODUÇÃO A idéia de participação social impõe a presença explícita e formal no interior do aparato estatal dos vários segmentos sociais, de modo a tornar visível e legitimada a diversidade de interesses e projetos. A idéia suscita e se associa à noção de controle social do Estado (Poder Público), por oposição ao controle privado ou particular, exercido por grupos com maior poder de acesso e influência (MORAES, 2001). A participação da sociedade, entendida como um processo que visa estimular e contribuir com os indivíduos e grupos sociais no sentido de desenvolverem senso de responsabilidade e de urgência com relação aos problemas sociais para assegurar a ação apropriada e a tomada de decisão para solucioná-los, mostra-se imprescindível para a melhoria das condições de salubridade ambiental e dos serviços de saneamento ambiental. O controle social sobre as ações e recursos do Estado tem como um dos requisitos fundamentais o estabelecimento de relações entre Estado e sociedade por meio de canais democráticos de participação social. A questão da participação e do controle social da gestão dos serviços de saneamento ambiental vai muito além do acesso dos usuários aos órgãos de defesa do consumidor, voltados, sobretudo, para atender aos interesses de clientes de serviços 3 prestados. Aos usuários/cidadãos, não interessa apenas a existência de canais de reclamação quando os serviços não forem prestados adequadamente. A eles e aos não usuários, interessam participar, discutir, monitorizar, intervir efetivamente na gestão e regulação dos serviços, interagir com as instituições responsáveis pelos serviços. Muitas vezes e por diversas razões as instâncias de participação e controle social, como conselhos, não funcionam como esperado necessitando de estudos para se saber porque isto acontece. Em Alagoinhas, a Lei n o. 1.460/01, instituiu a Política Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas e seus instrumentos, sendo um deles o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas (CMSA). O CMSA é uma instância deliberativa, tendo também a competência de formular a política pública de saneamento, definir estratégias e prioridades, além de acompanhar e avaliar sua implementação. O CMSA consolida o controle social, e é assim, uma instância coletiva, com poder de decisão. O presente trabalho tem como objetivo apresentar a experiência do funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas, desde 2002 até os dias atuais, seus limites e possibilidades, como instrumento de participação e controle social visando a implementação da política e do Plano Municipal de Saneamento Ambiental. METODOLOGIA Pela particularidade do objeto de estudo optou-se por trabalhar com a metodologia qualitativa de investigação, já que “este tipo de abordagem permite compreender os valores culturais e as representações de determinado grupo sobre temas específicos” (LEFÈVRE, LEFÈVRE e TEIXEIRA, 2000, p.104). A metodologia proposta tem como principal fonte de apoio a pesquisa bibliográfica feita por meio da localização, seleção, leitura e análise de textos relevantes ao tema da pesquisa; consultas à literatura específica; pesquisa de campo; e, finalmente, tratamento e análise dos dados obtidos, sendo, portanto, concebida em três ações específicas: 1. Planejamento da investigação a. Fonte de dados: 4 i. Identificação das fontes potenciais de consulta: municípios com Conselho Municipal de Saneamento; ii. Busca, levantamento e sistematização das informações oriundas do item anterior. b. Instrumento de Coleta de Dados Atas de reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas. 2. Execução da Coleta de Dados Consistiu na leitura das Atas de reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas, destacando-se as questões mais relevantes discutidas, bem como as deliberações do Conselho. 3. Tratamento e Análise dos Dados Para tratamento dos dados levantados optou-se por utilizar uma metodologia que resgatasse o significado e a profundidade dos discursos emitidos pelos sujeitos. Deste modo, entendeu-se que a melhor forma de estudar os dados levantados era desenvolver um trabalho de natureza qualitativa aplicando a construção do Discurso do Sujeito Coletivo – DSC. A proposta do DSC é a de organizar e tabular os dados qualitativos de natureza verbal obtidos dos depoimentos, extraindo-se as idéias centrais e expressões-chave, de modo a formar um discurso-síntese, “emitido no que se poderia chamar de primeira pessoa (coletiva) do singular” (LEFÈVRE e LEFÈVRE, 2003, p.16). Para se chegar ao DSC, os depoimentos transcritos nas Atas de reuniões do CMSA foram analisados por meio de três das quatro figuras metodológicas propostas por Lefèvre, Lefèvre e Teixeira (2000) que são: expressões-chave, idéia central e discurso do sujeito coletivo. RESULTADOS E DISCUSSÃO O Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas (CMSA) é um espaço de participação social na administração do Sistema Público e atua no controle da execução da política de saneamento ambiental estabelecendo estratégias de coordenação e gestão do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental (SMSA) criados pela Lei n o. 1.460/01 (ALAGOINHAS, 2001). 5 O SMSA tem como instrumentos a Conferência, o Conselho, o Plano, o Fundo e o Sistema de Informações em Saneamento. A Conferência seria realizada a cada dois anos, servindo para subsidiar a formulação da Política e a elaboração do Plano. O CMSA é um órgão deliberativo, regulador e fiscalizador, tendo também a competência de formular a política pública de saneamento, definir estratégias e prioridades, além de acompanhar e avaliar sua implementação. O Plano foi elaborado devendo ser revisado e atualizado de quatro em quatro anos, de forma articulada com as políticas de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural e de habitação, a partir do perfil epidemiológico da população, de indicadores de qualidade ambiental e do nível de renda da população. O Fundo tem a missão de financiar os agentes públicos de saneamento, conforme a política, constituindo suas fontes de recursos as dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município, bem como de outros fundos, doações e subvenções nacionais e internacionais, além de recursos financeiros da CAIXA e do BNDES. Também foi criado o Sistema de Informação em Saneamento, que junto com o Fundo, ainda necessitam ser implementados. A Seção IV da Lei no. 1.460/01 trata do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas incluindo os artigos abaixo: Art. 21 - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental - CMSA, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental. Art. 22 - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas: I - Formular as políticas de saneamento básico, definir estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação; II - Discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas; assim como as que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre o plano plurianual as diretrizes orçamentárias e o orçamento Estadual e Municipal; III – Publicar o relatório “Situação de Salubridade Ambiental do Município”. IV - Deliberar sobre propostas de projetos de lei e programas de saneamento; V - Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a formação de recursos humanos; VI - Regular, fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de Saneamento Ambiental, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos; VII - Decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal de Saneamento Ambiental; VIII - Atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos planos, programas e projetos de Saneamento Ambiental; IX - Estabelecer diretrizes para a formulação de programas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental; X - Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental; XI - Articular-se com outros conselhos existentes no País, nos Municípios e no Estado com vistas a implementação do Plano Municipal de Saneamento; 6 XII - Estabelecer as metas relativas a cobertura de abastecimento de água, de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, índice e níveis de tratamento de esgotos, perdas em sistema de água, qualidade da água distribuída referente aos aspectos físicos, químicos e bacteriológicos, e de regularidade do abastecimento; XIII -Propor a convocação e estruturar a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saneamento Ambiental; XIV - Examinar propostas e denúncias e responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saneamento; XV - Elaborar e aprovar o seu regimento interno; Art. 23 - O Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, órgão constituído por representantes do Poder Público (25%), dos usuários efetivos e potenciais (50%) e dos trabalhadores, e profissionais ligados ao saneamento (25%), será constituído pelos seguintes membros: I - O titular da Diretoria do SAAE; II - O titular da Secretaria do Município responsável pela Saúde; III - O titular da Secretaria do Município responsável pelos Serviços Públicos; IV - O titular da Secretaria do Município responsável por Obras; V - O titular da Secretaria do Município responsável pelo Meio Ambiente; VI - Quatro representantes da União das Associações de Moradores de Alagoinhas (UAMA); VII -Três representantes da União das Associações Rurais de Alagoinhas (UARA); VIII - Um representante dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Alagoinhas; IX - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Alagoinhas; X - Um representante das entidades ambientalistas do Município de Alagoinhas; XI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia – SINDAE; XII - Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alagoinhas -SINPA; XIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde; XIV - Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). XV - Um representante da UNEB. Art. 24 - A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental compreenderá o Colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental será exercida pela titular da diretoria do SAAE (ALAGOINHAS, 2001, p.13-14). Assim, o CMSA consolida o controle social, tem atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saneamento ambiental, é uma instância coletiva, com poder de decisão, composto por 50% de representantes de usuários efetivos e potenciais, 25% de trabalhadores e profissionais ligados ao saneamento e 25% do Poder Público Municipal. No primeiro ano de seu funcionamento o CMSA enfrentou algumas dificuldades, como o efetivo exercício de sua Secretaria Executiva e a falta de quorum para as reuniões devido às atividades de seus membros e por participarem de outros conselhos municipais, bem como a falta de uma agenda 7 objetiva. Porém no seu segundo ano de funcionamento o CMSA contribuiu para a organização e realização da 2ª. Conferência Municipal de Saneamento Ambiental, no período de 25 a 27 de julho de 2003, incorporada na 1ª. Conferência Intersetorial de Saúde, Saneamento Ambiental e Meio Ambiente de Alagoinhas, que teve como objetivo iniciar a prática da intersetorialidade no Município. O CMSA participou também do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, coordenado pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas e Universidade Federal da Bahia, que se deu de forma participativa, entre abril de 2003 e setembro de 2004, e iniciou em dezembro de 2004, o processo de apreciação e aprovação do Plano, concluído em abril de 2006. Para tal, os conselheiros se dividiram em oito grupos (Recursos Hídricos; Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Drenagem Urbana; Resíduos Sólidos; Geotecnia Ambiental do Aterro Sanitário; Investigação da Área Contaminada do Antigo Lixão e Curtume Brespel; e Gestão e Licenciamento Ambiental) com a atribuição de estudar e discutir aspectos específicos do Plano e depois apresentar suas conclusões, e discutir e aprovar no Colegiado do CMSA. Quando necessário, especialistas que participaram da elaboração do Plano foram convidados para prestar esclarecimentos ao Colegiado. O processo de apreciação e discussão do Plano foi longo, devido à sua amplitude e complexidade para muitos dos conselheiros, bem como durante a sua apreciação diversas questões sobre a prestação do serviço ora em discussão foram debatidas e suas interfaces com as outras políticas públicas, porém tornou-se um processo muito rico, por meio da leitura, crítica e discussão pelos membros de cada grupo e depois com a apresentação e discussão no Colegiado do CMSA. Quando concluída a aprovação do Plano em reunião do Colegiado realizada em 24/04/2006, o CMSA passou a discutir a realização da 3ª. Conferência Municipal de Saneamento Ambiental que deverá ser realizada em 2007 e a minuta de Projeto de Lei sobre o Plano que, posteriormente, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores, para apreciação e aprovação, atendendo ao estabelecido na Lei n o. 1.460/01. No final de 2006, após aprovação da Câmara de Vereadores, o Prefeito sancionou lei instituindo o Plano Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas. Outro ponto relevante também discutido no CMSA foi a 8 possibilidade de sua junção com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (este criado pela Lei Orgânica do Município) questão que não se chegou a um consenso e que será levada para discussão e deliberação na 3ª. Conferência Municipal, que se pretende que seja intersetorial de saúde, saneamento ambiental e meio ambiente. Neste caminhar notou-se diversas limitações para o funcionamento do CMSA como: a falta de estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atribuições, embora o esforço da sua Secretaria Executiva, por meio da Diretoria do SAAE, a dependência da maioria dos conselheiros em relação à Secretaria Executiva para que as reuniões acontecessem e que fosse organizada uma pauta, a falta de entendimento de alguns conselheiros quanto ao seu papel e atribuições, dentre outras, que precisam ser superadas para que o CMSA cumpra bem o seu papel. O CMSA é uma instância de democracia direta. O seu regimento interno deve prever a substituição ágil de seus membros, quando necessário, e deve ser assegurada a participação de qualquer cidadão/cidadã, com direito a voz, em suas reuniões. O CMSA deve exercer o seu papel de órgão deliberativo no planejamento e na execução dos serviços de saneamento pelos seus prestadores, participando do processo de elaboração, implementação e atualização do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, discutindo e aprovando os Relatórios de Atividades e de Prestação de Contas, exigindo que todos os documentos sejam transparentes e elaborados em linguagem acessível e fortalecendo a divulgação e concepção do SMSA para que, culturalmente, ele passe a ser realidade. O CMSA deve estimular a criação de Conselhos de Saneamento Ambiental nas diferentes localidades de Alagoinhas, de forma a incentivar a participação de cidadãos e lideranças comunitárias na discussão dos problemas de saneamento ambiental e na busca de soluções para os mesmos, bem como sua articulação com outros Conselhos específicos existentes no Município, como forma de fortalecer o sistema de controle social sobre o Estado. O CMSA para funcionar tem que ter uma estrutura adequada ao seu papel. Não basta vontade política, se ela não se traduz em condições efetivas para os conselheiros atuarem. Organizar adequadamente o CMSA é essencial para o efetivo cumprimento de seu papel. O CMSA deve ter dotação orçamentária própria de forma a arcar com as despesas básicas para o seu funcionamento e deve demonstrar trimestralmente a 9 execução de seu orçamento, garantindo a transparência de suas despesas (BRASIL, 2002). O papel e atuação dos conselheiros do CMSA é de relevância pública, já que representam a sociedade, a partir de suas entidades. Os conselheiros devem: defender as propostas e interesses da sociedade e do segmento que representam e não individuais ou exclusivas de sua entidade; criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade ou entidades que representam, bem como de consulta às suas bases para votar os assuntos no CMSA; atuar como multiplicadores, estabelecendo uma relação contínua com suas bases que, por sua vez, levarão aos diferentes segmentos da sociedade informações necessárias quanto à importância e poder do CMSA; ter participação efetiva nos movimentos sociais organizados e contato direto com os usuários dos serviços de saneamento ambiental (BRASIL, 2002). Tendo como objetivo garantir a transparência na gestão da coisa pública desde a definição das prioridades na decisão das políticas até os resultados das ações, podese considerar que o CMSA assume uma dimensão de caráter político e propositivo, que diz respeito ao usuário e não usuário exercendo seu papel de cidadão, onde a dimensão de cidadão se materializa na participação dos sujeitos políticos como representantes em órgãos colegiados deliberativos da estrutura de regulação e controle. Assegura-se, assim, a participação dos representantes legítimos dos usuários e não usuários no processo de definição de prioridades, normas, obtendo informações sobre carências locais, bem como tomando ciência sobre o perfil dos serviços e bens públicos existentes (PEREIRA e PORTO, s.d.). CONCLUSÃO O funcionamento do CMSA no período de sua existência mostrou alguns limites, porém muitas possibilidades de contribuir efetivamente para a implementação e desenvolvimento da política de saneamento ambiental no município de Alagoinhas. O CMSA apresenta diversas potencialidades, bem como necessidades, sendo uma delas a formação e capacitação de seus conselheiros para o exercício de suas funções. 10 Sugere-se que o CMSA passe a: realizar reuniões periódicas, voltadas para planejar e avaliar seu funcionamento e suas ações relativas a um determinado período; promover eventos, junto com a população, para avaliar suas atividades e principais deliberações ocorridas no período; criar instrumentos de avaliação permanente de sua atuação e dos serviços de saneamento ambiental e da implementação das suas decisões; realizar estudos e pesquisas para avaliar a sua atuação. Enfim, os mecanismos de controle social são, ao mesmo tempo, resultados do processo de democratização do País e pressupostos para a consolidação dessa democracia. O fortalecimento do exercício do controle social sobre o Estado contribuirá para o alargamento da esfera pública e para a consolidação da democracia no País e o CMSA é um exemplo, que mesmo com limitações, dispõe de muitas possibilidades para contribuir neste processo. REFERÊNCIAS ALAGOINHAS. Prefeitura Municipal de Alagoinhas. Lei n. 1.460, de 03 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Ambiental de Alagoinhas, seus instrumentos, e dá outras providências. Alagoinhas, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Plenárias Nacionais de Conselhos de Saúde: resgate histórico de controle social no SUS. 1.ed. 2.reimp. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. LEFÈVRE, Fernando; LEFÈVRE, Ana Maria C. O Discurso do Sujeito Coletivo: um novo enfoque em pesquisa qualitativa (desdobramentos). Caxias do Sul: EDUCS, 2003. LEFÈVRE, Fernando; LEFÈVRE, Ana Maria C.; TEIXEIRA, Jorge J.V. O Discurso do Sujeito Coletivo: uma nova abordagem metodológica em pesquisa qualitativa. Caxias do Sul: EDUCS, 2000. MORAES, Luiz Roberto Santos. Participação social e educação ambiental na gestão dos recursos hídricos e dos resíduos sólidos urbanos. In: MENEZES, Ana Lúcia Ferraz de (Org.). Centro de Referência em Educação Ambiental: Documento Básico. Maceió: SEPLAN/SEMED/SED/SERHI-CEASB, 2001. 15p. 11 PEREIRA, Tatiana Dahmer; PORTO, Hélio R. Leite. Controle social e cidadania: a construção coletiva de modelos alternativos de gestão. Rio de Janeiro, s.d. Não publicado. 12