boletim de pessoal junho– 2013 - Cefet-MG
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boletim de pessoal junho– 2013 - Cefet-MG
BOLETIM DE PESSOAL JUNHO– 2013 DIRETORIA MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor-Geral IRLEN ANTÔNIO GONÇALVES Vice-Diretor PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão JAMES WILLIAM GOODWIN JÚNIOR Diretor de Educação Profissional e Tecnológica EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Presidente MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA -Presidente Representantes do Magistério Superior - PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12 Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até posse novos membros RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA – Suplente MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA - WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12 - MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12 Representantes designados pelo Diretor-Geral MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 10/2013 Presidente: DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHOCARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COSME- Titular MÁRCIO ANTÔNIO ROSA-- Titular DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- Titular GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente VENÍCIO JOSÉ MARTINS - Suplente FERNANDO LUZIA FRANÇA - Suplente Edição : Superintendência de Administração de Pessoal - SAP Superintendente: Letícia Coutinho Velloso INDICE Atos do Conselho Diretor 07 Atos do CEPE 09 Atos do Diretor-Geral 35 Atos da DPG- 63 Atos do Diretor de Planejamento e Gestão 67 ATOS DO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD-018/13, de 4 de junho de 2013. Dispõe sobre o cômputo de encargos de disciplinas lecionadas por meio do Curso Pró-Técnico. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução CEPE-16/11, de 31 e março de 2011, e o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que as aulas dadas por meio do Curso Pró-Técnico serão computadas como Encargos Didáticos. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-019/13, de 4 de junho de 2013. Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho de docentes. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1 – Estabelecer que os docentes do CEFET-MG apenas farão jus à alteração de regime de trabalho nos casos descritos a seguir: I – Dos regimes de 20 horas ou 40 horas semanais para o regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o que estabelece a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995; II – Do regime de 20 horas semanais para o regime de 40 horas semanais, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Diretor. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-020/13, de 4 de junho de 2013. Altera o regime de trabalho do professor Nelson Fioratto Junior. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o regime de trabalho do professor Nelson Fioratto Junior, de 20 horas semanais para 40 horas semanais. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor RESOLUÇÃO CD-021/13, de 11 de junho de 2013. Determina a homologação de inscrições de chapas em que foram identificados erros causados unicamente pelo preenchimento de ficha incorreta, para o processo eleitoral do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, legislatura 2013-2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em análise ao recurso impetrado pela chapa composta pelos candidatos a representantes do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Sérgio Ricardo de Souza e Olga Valeska Soares Coelho, à resposta dada a esse recurso pela Comissão Permanente de Eleições e ao pedido para que os autos do processo fossem encaminhados ao Conselho Diretor, para decisão final, conforme consta do Processo nº 23062.001596/2013-69, e considerando que: (i) a constatação de preenchimento errado de ficha de inscrição se deu em outras três inscrições de chapa, (ii) não há indícios de má fé ou tentativa de burlar as regras estabelecidas na Resolução CD017/13, de 8 de maio de 2013 e (iii) a intenção da inscrição deve ser priorizada sobre erros materiais e recorrentes provavelmente introduzidos pela metodologia adotada para a realização das inscrições, ad referendum do Conselho Diretor (referendada na 407ª Reunião do Conselho Diretor, de 02 de julho de 2013) RESOLVE: Art. 1º – Determinar, para o processo eleitoral do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, legislatura 2013-2015, a homologação das inscrições das chapas relacionadas a seguir, em que foram identificados erros de inscrição causados unicamente pelo preenchimento de ficha incorreta: I – Alexandre Henrique Vieira Soares (titular) e Raphael Bambirra Silva (suplente), candidatos a representantes de discentes dos cursos de pósgraduação stricto sensu; II – José Hissa Ferreira (titular) e Fábia Barbosa Heluy (suplente), candidatos a representantes de docentes dos cursos de graduação; III – Sérgio Ricardo de Souza (titular) e Olga Valeska Soares Coelho (suplente), candidatos a representantes de docentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. Art. 2º – Alterar as seguintes datas, constantes do Regulamento para Eleição de Representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG – 2013 a 2015, aprovado pela Resolução CD-017/13, de 8 de maio de 2013: I – Data da eleição, que passa a ser 25 de junho de 2013; II – Data da homologação e publicação dos resultados, que passa a ser 10 de julho de 2013; III – Data-limite para a posse, que passa a ser 19 de julho de 2013. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor Atos do CEPE RESOLUÇÃO CEPE-16/13, de 6 de junho de 2013. Estabelece as normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001071/2013-23 e o que foi decidido na 98a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 6 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer as normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Aprovadas pela Resolução CEPE-16/13, de 6 de junho de 2013 TÍTULO I – DO CONCURSO CAPÍTULO I – DA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Art. 1º – O ingresso nas classes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á, na forma estabelecida nesta Resolução, mediante concurso público de provas e títulos, obedecendo-se à ordem de classificação e ao prazo de sua validade. Art. 2º – A solicitação de abertura de concurso para provimento de cargo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será submetida, pelo Departamento ao qual a vaga se vincula, à aprovação do Diretor Geral. Parágrafo Único – A solicitação de que trata o caput deverá ser acompanhada de justificativa face às necessidades indissociáveis de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento na área e/ou subárea de conhecimento objeto do concurso. Art. 3º – A solicitação de abertura de concurso público deverá indicar: I. a área e/ou subárea de conhecimento do concurso; II. o número de cargos públicos a serem providos; III. a denominação do cargo e a classe de ingresso da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; IV. o regime de trabalho; V.a titulação áreas de formação exigidas e áreas afins; VI. o conteúdo programático das provas de conhecimento representativo da área e/ou subárea de conhecimento, bem como as respectivas referências bibliográficas; VII.as etapas do concurso. § 1º – Para fins do disposto neste documento, entende-se por áreas e/ou subáreas do conhecimento as constantes da Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq que estiver vigente na data da elaboração do Edital. § 2º – Para os casos em que as áreas e/ou subáreas do conhecimento solicitadas não se enquadrarem na Tabela de Área de Conhecimento do CNPq, caberá ao Departamento ao qual a vaga se vincula propor a área, subárea e áreas afins. Art. 4º – O prazo para a conclusão do concurso não deverá exceder noventa dias a contar da data de encerramento das inscrições ao concurso, salvo em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentado. CAPÍTULO II – DO EDITAL Art. 5º – A Divisão de Seleção e Concursos elaborará o Edital de abertura do concurso e o submeterá ao Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) para aprovação. § 1º – Após a aprovação do Edital pelo CEPE, a Divisão de Seleção e Concursos publicará o Edital ou seu extrato, bem como suas eventuais alterações, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) para realização da Etapa de Prova Escrita. § 2º – O Edital, contendo as normas do concurso, bem como suas eventuais alterações, deverá ser divulgado no sítio internet do CEFET-MG, logo após a sua publicação no Diário Oficial da União. § 3º – O prazo de que trata o parágrafo primeiro poderá ser alterado de acordo com as diretrizes normativas previstas pelo Ministério da Educação. Art. 6º – O Edital para concurso deverá conter, pelo menos: I. citação do ato ministerial que autoriza a realização do concurso público, quando for o caso; II. citação da lei de criação da carreira e seus regulamentos; III. citação da legislação que regulamenta os concursos públicos; IV. remuneração inicial do cargo, discriminando-se as parcelas que a compõem; V. informações contidas no Art.3º do presente regulamento; VI. descrições das atribuições do cargo; VII. nome do Departamento e Unidade do CEFET-MG ao qual se destina a vaga; VIII. procedimentos e cronograma de inscrição; IX. valor da taxa de inscrição e a previsão da isenção de taxas em conformidade com a legislação; X. previsão de vagas reservadas a portadores de deficiência; XI. informações sobre cada etapa do concurso; XII. documentação necessária para inscrição; XIII. informação de que haverá gravação de áudio na Prova Didática e na Prova Prática; XIV. apresentação dos critérios de avaliação e pontuação em cada etapa do concurso; XV.metodologia de classificação em cada etapa no concurso; XVI. metodologia da classificação final do concurso; XVII. informações sobre o prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; XVIII. disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e divulgação do resultado de recursos contra atos que regem o concurso; XIX. documentos e as exigências para a investidura no cargo dos candidatos aprovados no concurso; XX.previsão de aproveitamento do concurso para outras unidades e Departamentos do CEFET-MG, que não as de origem do concurso; XXI. previsão de aproveitamento do concurso por outras instituições de ensino; XXII. termo de ciência e aceitação do Edital e das normas de concurso. Art. 7º – Aos portadores de deficiência, nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 combinado com o Art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas, na proporção de 1 (uma) vaga a cada 10 (dez) vagas alocadas por área e/ou subárea do conhecimento em uma dada Unidade do CEFET-MG. § 1º – Não se aplica o disposto no caput no caso em que o número de vagas alocadas por área e/ou subárea do conhecimento em uma dada Unidade do CEFET-MG seja inferior a 5 (cinco) vagas. § 2º – No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá: I. apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência; II. informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. § 3º – Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99. § 4º – Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. § 5º – Na ausência de reserva de vaga para portadores de deficiência, conforme previsto no Edital, estes candidatos poderão inscrever-se concorrendo em igualdade de condições com os demais. § 6º – A vaga definida para os candidatos com deficiência que não for provida por falta de candidato inscrito, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo pertinente. Art. 8º – O edital deverá contemplar as situações especiais para a realização das provas, como necessidade de amamentação, dificuldade de locomoção, de visão, de audição e necessidade de realização de provas fora do local previsto devido a situações especiais de acometimentos de agravos à saúde do candidato. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º – Compete a Divisão de Seleção e Concursos propor, para aprovação do Diretor Geral, o cronograma para o processo de inscrição ao concurso. § 1º – O cronograma de inscrições deverá conter as datas, os locais e os horários para a realização das seguintes atividades: I. inscrições; II. instalação da Banca Examinadora; III. homologação das inscrições. Art. 10 – Para fins de inscrição no concurso para o cargo da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o candidato deverá atender à titulação e áreas de formação exigidas no Edital ao qual a vaga se vincula. § 1º – Os requisitos a que se refere o caput deste artigo poderão ser acrescidos, mediante previsão editalícia, quando a área e/ou subárea de conhecimento do concurso, dadas as suas peculiaridades, exigir uma formação específica. § 2º – Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos de graduação e de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério de Educação. § 3º – Não serão aceitos diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação. Art. 11 – A inscrição será realizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sitio Internet do CEFET-MG. § 1º – O candidato deverá declarar a ciência e concordância com as normas do concurso constantes do Edital. § 2º – A confirmação da inscrição será feita após a verificação do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no Edital, via Guia de Recolhimento da União (GRU). § 3º – De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da inscrição desde que esteja atualmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, preenchendo o formulário próprio no sítio Internet do CEFET-MG. Art. 12 – O prazo de inscrição deverá ser de, no mínimo, quinze dias corridos. Art. 13 – Compete à Banca Examinadora de Concurso Público homologar as inscrições dos candidatos à respectiva vaga e divulgar as relações das inscrições homologadas no sítio Internet do CEFET-MG, nos prazos estabelecidos no Edital. Parágrafo Único – Terão as inscrições homologadas os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Edital para a respectiva vaga. Art. 14 – A homologação das inscrições de Portadores de Deficiência dependerá de análise prévia pelo perito médico da Unidade SIASS/CEFET-MG, para fins de avaliar e decidir se deficiência alegada pelo candidato se enquadra no disposto no Art. 4º do Decreto nº 3298/99. Parágrafo Único – Caso a perícia médica da Unidade SIASS/CEFET-MG conclua pelo indeferimento da inscrição na modalidade de Portador de Deficiência, o candidato deverá concorrer com os demais inscritos. Art. 15 – Apenas os candidatos com inscrição homologada poderão participar do concurso. Art. 16 – O ato da divulgação da homologação das inscrições deverá conter o local e a data da realização da Etapa de Prova Escrita. CAPÍTULO IV – DA BANCA EXAMINADORA Art. 17 – Os concursos públicos para preenchimento de cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão prestados perante Banca Examinadora constituída por docentes detentores do título de Doutor, preferencialmente na área e/ou subárea de conhecimento do concurso. Parágrafo Único – Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ao qual a vaga se vincula, para os concursos públicos para preenchimento de cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será admitida a participação de docentes do quadro permanente do CEFET-MG, detentores do título de Mestre, preferencialmente na área e/ou subárea de conhecimento do concurso, assegurada a participação de pelo menos 1 (um) docente detentor do título de Doutor, preferencialmente na área e/ou subárea de conhecimento. Art. 18 – Compete ao Diretor Geral aprovar a composição e nomear a Banca Examinadora, mediante Portaria específica, a partir da proposta de composição apresentada pelo Departamento ao qual a vaga se vincula. Parágrafo Único – A presidência da Banca Examinadora será designada pela Diretoria Geral e constará da Portaria de que trata o caput. Art. 19 – A Banca Examinadora nos concursos para cargos da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente em efetivo exercício do CEFET-MG, observado o disposto no Art. 17. § 1º – A critério do Departamento ao qual a vaga se vincula, poderão ser indicados para a composição da Banca Examinadora docentes externos ao quadro permanente do CEFET-MG, observado o disposto no Art. 17. § 2º – Será admitida para compor a Banca Examinadora, observada o disposto no Art. 17, a indicação de docente: I. visitante; II. em licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória no CEFET-MG; III. aposentado do CEFET-MG. § 3º – Nos concursos a que se refere o caput deste artigo, a Banca Examinadora terá como suplentes dois docentes integrantes do quadro permanente do CEFET-MG, observado o disposto no Art. 17. Art. 20 – A designação para a função de membro de Banca Examinadora por docente integrante do quadro de pessoal do CEFET-MG será preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão. Art. 21 – Para integrar a Banca Examinadora é vedada a indicação de docente que, em relação a qualquer candidato inscrito: I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o primeiro segundo grau; IV. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação, pós-graduação ou estágio pós-doutoral, nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca; V. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. § 1º – O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica a resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de congressos científicos. § 2º – O docente nomeado para compor Banca Examinadora que incorrer em impedimento ou suspeição deverá manifestar seu impedimento, por escrito, à Diretoria Geral. Art. 22 – A impugnação de membros da Banca Examinadora deverá ser dirigida ao Diretor-Geral e aos cuidados da Divisão de Seleção e Concurso, por meio de requerimento entregue no Setor de Protocolo do CEFET-MG. § 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo poderá ser impetrada até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de realização da Etapa de Prova Escrita. § 2º – A Divisão de Seleção e Concurso deverá analisar e emitir parecer conclusivo a respeito da solicitação, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, e encaminhá-lo à Diretoria Geral, para deliberação final. § 3º – Não será aceita impugnação de membros da Banca Examinadora interposta via fax, correio eletrônico ou Correios. § 4º – A impugnação não será conhecida quando interposta: I. fora do prazo; II. perante órgão incompetente; III. que não permita a identificação do interpoente; IV. que não seja protocolizada. § 5º – A impugnação de que trata o caput, se conhecida, será recebida em seu efeito suspensivo. § 6º – O interpoente deverá expor os fundamentos do pedido de impugnação de forma clara e objetiva, devendo anexar os documentos comprobatórios de seu pedido. Art. 23 – No caso de acolhimento da impugnação, a Banca Examinadora será recomposta, por meio de Portaria específica. Parágrafo Único – Caberá à Banca Examinadora recomposta a avaliação da viabilidade da manutenção do cronograma do concurso e, a proposição, caso necessário, de novo cronograma para o concurso. Art. 24 – Ocorrendo, a qualquer tempo, impedimento de membro titular da Banca Examinadora designada, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, este será substituído pelo membro suplente. § 1º – Na substituição de que trata o caput, deverá ser assegurado que, em cada etapa do concurso, todos os candidatos sejam avaliados pela mesma Banca Examinadora. § 2º – Na impossibilidade do cumprimento do disposto no parágrafo 1º deste artigo, as atividades realizadas naquela etapa deverão ser consideradas nulas, e a respectiva etapa deverá ser novamente realizada. TÍTULO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 – A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente em todas as provas do concurso. § 1º – Em cada prova do concurso, os candidatos devem ser avaliados pela mesma Banca Examinadora, observado o disposto no Art. 24. § 2º – Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a instalação dos trabalhos, o recebimento de documentação, aplicação da prova escrita e o sorteio dos itens programáticos. § 3º – A participação do membro suplente dar-se-á somente nos casos de afastamento definitivo de membro titular. Art. 26 – De todas as atividades e atos do concurso deverão ser lavradas atas, que farão parte da instrução do respectivo processo do concurso. Art. 27 – Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que, a critério do Departamento ao qual a vaga se vincula, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área. Parágrafo Único – No caso de inscrição de candidatos deficientes auditivos, as provas poderão ser realizadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Art. 28 – O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, no horário definido pela banca, será eliminado do concurso e ficará impedido de participar das etapas subsequentes. Parágrafo Único – O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de presença e apresentação de documento de identidade. Art. 29 – O concurso público para o cargo de docente da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será organizado conforme as seguintes etapas: I. Etapa II. Etapa III. Etapa IV. Etapa V. Etapa de de de de de Prova Prova Prova Prova Prova Escrita; Didática; Prática; de Projeto de Pesquisa; de Títulos. Parágrafo Único – Todas as etapas são obrigatórias, exceto a etapa da Prova Prática. Art. 30 – Todas as etapas do concurso público para o cargo de docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata o Art. 29, inclusive a Etapa de Prova Prática, caso prevista no respectivo edital, terão caráter eliminatório e classificatório. Art. 31 – A Etapa de Prova de Títulos deverá ser realizada como última etapa do concurso público. Art. 32 – Em cada uma das etapas previstas nos Art. 29 será atribuída ao candidato uma Nota da Prova, dada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora. § 1º – A Nota da Prova deverá ser expressa em números inteiros na escala de 0 (zero) a 100 (cem). § 2º – Caso seja necessário, deverá ser adotada a seguinte regra de arredondamento: I. para as frações iguais ou superiores a 0,5, a Nota da Prova será arredondada para o valor inteiro superior; II. para as frações inferiores a 0,5, a Nota da Prova será arredondada para o valor inteiro inferior. Art. 33 – O processo de avaliação para o cargo de docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico obedecerá à seguinte sequência: I. Etapa de Prova Escrita; II.Etapa de Prova Didática; III Etapa de Prova Prática, caso prevista no respectivo edital; IV.Etapa de Prova de Projeto de Pesquisa; V.Etapa de Prova de Títulos. Art. 34 – Compete à Banca Examinadora definir as datas, locais e horários para a realização da cada etapa do concurso. Parágrafo Único – Quando da publicação do resultado de cada etapa do concurso, a Banca Examinadora deverá divulgar as informações de que trata o caput relativas à próxima etapa do concurso. CAPÍTULO II – DA ETAPA DE PROVA ESCRITA Art. 35 – A Etapa de Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento gerais e específicos relativos à área de conhecimento da vaga do concurso, conforme disposto no respectivo Edital. § 1º – O conteúdo programático a ser avaliado na Etapa de Prova Escrita, bem como a bibliografia associada, deverá constar no respectivo Edital. § 2º – A duração da Etapa de Prova Escrita deverá constar no Edital de concurso público e, nos casos previstos em lei e regulamentados no Edital, será concedido tempo adicional. § 3º – A Prova Escrita deverá ser identificada por meio de código que não permita o reconhecimento do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita a sua identificação. Art. 36 – A Prova Escrita deverá ser composta de questões dissertativas, elaboradas pela Banca Examinadora. Art. 37 – A avaliação da Prova Escrita deverá ser feita com base nos seguintes critérios e respectiva valoração em pontos: I. uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: máximo de 10 (dez) pontos; II. coesão, qualidade e coerência da argumentação: máximo de 20 (vinte) pontos; III. conteúdo e fundamentação teórica: máximo de 60 (sessenta) pontos; IV. capacidade de síntese e objetividade: máximo de 10 (dez) pontos. Parágrafo Único – Os critérios de avaliação da Prova Escrita estabelecidos no caput, juntamente com suas respectivas valorações, deverão constar no Edital de concurso público. Art. 38 – A Etapa de Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora, observado o disposto nos Arts. 24 e 25. § 1º – Cada membro da Banca Examinadora atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual. § 2º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Escrita de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá colocar as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Banca Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da banca até a apuração da Nota da Prova. § 3º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Escrita de todos os candidatos, a Banca Examinadora procederá à abertura dos envelopes e à apuração da Nota da Prova. Art. 39 – Os candidatos que, na Etapa da Prova Escrita, obtiverem Nota da Prova igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova. Parágrafo Único – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 50 (cinquenta) pontos. Art. 40 – Serão aprovados na Etapa de Prova Escrita o número máximo de 20 (vinte) candidatos por cada vaga constante no Edital. § 1º – Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o caput, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. § 2º – Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no caput, devem ser considerados aprovados, ainda que o número de aprovados supere o limite estabelecido no caput. § 3º – Este artigo deverá constar no Edital de concurso público. Art. 41 – Compete ao Presidente da Banca Examinadora de Concurso Público publicar o resultado da Etapa de Prova Escrita no sítio Internet do CEFET-MG. Parágrafo Único – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final da etapa será considerado homologado. CAPÍTULO III – DA ETAPA DE PROVA DIDÁTICA Art. 42 – A Etapa de Prova Didática consiste em aula expositiva sobre um tema específico, contido no conteúdo programático do respectivo Edital, e arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula expositiva. § 1º – Compete à Banca Examinadora definir a relação de temas específicos. § 2º – A relação de temas específicos deverá consistir de, no mínimo, 5 (cinco) temas e, no máximo, 10 (dez) temas. § 3º – A relação dos temas específicos da Etapa de Prova Didática será divulgada em conjunto com o resultado da Etapa de Prova Escrita no sitio Internet do CEFET-MG. Art. 43 – Compete à Banca Examinadora definir o cronograma de realização da Etapa de Prova Didática. Parágrafo Único – O cronograma de realização da Etapa de Prova Didática deverá ser estabelecido previamente ao sorteio da ordem de realização das Provas Didáticas de que trata o Art. 44, e deverá ser divulgado exclusivamente no sítio Internet do CEFET-MG. Art. 44 – A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será sorteada em data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora. § 1º – É obrigatória a presença de todos os candidatos, ou seus respectivos representantes legalmente constituídos, no sorteio de que trata o caput. § 2º – Em caso de não cumprimento ao disposto no parágrafo 1º deste artigo, o candidato será eliminado do concurso. Art. 45 – O sorteio do tema específico de cada candidato será realizado vinte e quatro horas antes da realização da sua respectiva Prova Didática. § 1º – É obrigatória a presença do candidato, ou seu respectivo representante legalmente constituído, no sorteio do seu tema específico. § 2º – Em caso de não cumprimento ao disposto no parágrafo 1º deste artigo, o candidato será eliminado do concurso. § 3º – É facultado a todos os candidatos, ou seus respectivos representantes legalmente constituídos, acompanhar a realização do sorteio do tema específico de qualquer candidato. Art. 46 – Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, cópias do plano de aula. Art. 47 – A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos. § 1º – A gravação de que trata o caput deverá ter a indicação do horário de início e término da Prova Didática. § 2º – Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação de que trata o caput, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas. § 3º – Em caso de falha no equipamento de gravação de que trata o caput, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha. § 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Etapa de Prova Didática. Art. 48 – Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos para uso na Etapa de Prova Didática são: I quadro e giz ou lousa branca e pincel; III. projetor multimídia; III computador não conectado à Internet. § 1º – Os detalhes da configuração do computador deverão ser publicados exclusivamente no sítio Internet do CEFET-MG, juntamente com a divulgação do cronograma de realização da Etapa de Prova Didática. § 2º – Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos para uso na Etapa de Prova Didática deverão ser informados pela Banca Examinadora no ato do sorteio do ponto. § 3º – Não será permitido o uso de recursos didáticos além daqueles estabelecidos pela Banca Examinadora. Art. 49 – A aula expositiva terá duração máxima de 40 minutos e a arguição oral terá duração máxima de 20 minutos. Parágrafo Único – O candidato será arguido ao final de sua aula expositiva por qualquer membro da Banca Examinadora sobre o seu tema específico. Art. 50 – A avaliação da Prova Didática deverá ser feita com base nos seguintes critérios e respectiva valoração em pontos: I. plano de aula: máximo de 10 (dez) pontos; II. sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: máximo de 20 (vinte) pontos; III. domínio de conteúdo: máximo de 40 (quarenta) pontos; IV. uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: máximo de 5 (cinco) pontos; V. uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: máximo de 10 (dez) pontos; VI. uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: máximo de 10 (dez) pontos; VII. adequação da exposição ao tempo previsto: máximo de 5 (cinco) pontos. Parágrafo Único – Os critérios de avaliação da Prova Didática estabelecidos no caput, juntamente com suas respectivas valorações, deverão constar no Edital de concurso público. Art. 51 – A Etapa de Prova Didática será avaliada pela Banca Examinadora, observado o disposto nos Arts. 24 e 25. § 1º – Concluída a arguição de cada candidato, cada membro da Banca Examinadora atribuirá a sua nota ao candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual. § 2º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Didática de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá colocar as planilhas de atribuição de nota individual em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Banca Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da banca até a apuração da Nota da Prova. § 3º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Didática de todos os candidatos, a Banca Examinadora procederá à abertura dos envelopes e à apuração da Nota da Prova. Art. 52 – Os candidatos que, na Etapa da Prova Didática, obtiverem Nota da Prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova, sendo considerados aprovados. Parágrafo Único – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos. Art. 53 – Compete ao Presidente da Banca Examinadora de Concurso Público publicar o resultado da Etapa de Prova Didática no sítio Internet do CEFET-MG. Parágrafo Único – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final da Etapa será considerado homologado. CAPÍTULO IV – DA ETAPA DE PROVA PRÁTICA Art. 54 – A Etapa de Prova Prática, de caráter opcional, consiste na realização de atividade para evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos acerca de um tema específico, contido no conteúdo programático do respectivo Edital, seguida por arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema objeto da atividade prática. § 1º – Compete ao Departamento ao qual a vaga se vincula propor a realização da Etapa de Prova Prática no concurso. § 2º – Caso o Departamento opte pela realização da Etapa de Prova Prática, esta etapa deverá constar no Edital de concurso público. § 3º – Compete à Banca Examinadora definir a relação de temas específicos. § 4º – A relação de temas específicos deverá consistir de, no máximo, 5 (cinco) temas. § 5º – A relação dos temas específicos da Etapa de Prova Prática será divulgada em conjunto com o resultado da Etapa de Prova Didática no sitio Internet do CEFET-MG. Art. 55 – Compete à Banca Examinadora definir o cronograma de realização da Prova Prática. Parágrafo Único – O cronograma de realização da Etapa de Prova Prática deverá ser estabelecido previamente ao sorteio da ordem de realização da Prova Prática de que trata o Art. 56, e deverá ser divulgado exclusivamente no sítio Internet do CEFET-MG. Art. 56 – A ordem de realização da Prova Prática pelos candidatos será sorteada em data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora. § 1º – É obrigatória a presença de todos os candidatos, ou seus respectivos representantes legalmente constituídos, no sorteio de que trata o caput. § 2º – Em caso de não cumprimento ao disposto no parágrafo 1º deste artigo, o candidato será eliminado do concurso. Art. 57 – O sorteio do tema específico de cada candidato será realizado vinte e quatro horas antes da realização da sua respectiva Prova Prática. § 1º – É obrigatória a presença do candidato, ou seu respectivo representante legalmente constituído, no sorteio do seu tema específico. § 2º – Em caso de não cumprimento ao disposto no parágrafo 1º deste artigo, o candidato será eliminado do concurso. § 3º – É facultado a todos os candidatos, ou seus respectivos representantes legalmente constituídos, acompanhar a realização do sorteio do tema específico de qualquer candidato. Art. 58 – Antes do início da Prova Prática, o candidato deverá entregar, a cada um dos membros da Banca Examinadora, cópias do plano da atividade prática. Art. 59 – A Prova Prática será realizada em sessão pública, gravada em áudio, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos. § 1º – A gravação de que trata o caput deverá ter a indicação do horário de início e término da Prova Prática. § 2º – Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação de que trata o caput, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas. § 3º – Em caso de falha no equipamento de gravação de que trata o caput, verificada durante a realização da Prova Prática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha. § 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da prova. Art. 60 – Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos, bibliografia, técnicas ou métodos para uso na Prova Prática deverão ser informados no ato do sorteio do tema específico do candidato e publicados no sítio Internet do CEFET-MG. Parágrafo Único – Não será permitido o uso de qualquer outro recurso além daqueles estabelecidos no Edital específico do concurso. Art. 61 – A duração da Prova Prática e da respectiva arguição oral deverá ser definida pelo Departamento ao qual a vaga se vincula e constará no Edital do concurso. Parágrafo Único – O candidato será arguido ao final da realização de sua atividade prática por qualquer membro da Banca Examinadora sobre o seu tema específico. Art. 62 – Os critérios de avaliação da Prova Prática, juntamente com suas respectivas valorações, deverão constar no Edital de concurso público. Parágrafo Único – Compete ao Departamento ao qual a vaga se vincula propor os critérios de avaliação da Prova Prática e respectivas valorações. Art. 63 – A Etapa de Prova Prática será avaliada pela Banca Examinadora, observado o disposto nos Arts. 24 e 25. § 1º – Concluída a arguição de cada candidato, cada membro da Banca Examinadora atribuirá a sua nota ao candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual. § 2º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Prática de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá colocar as planilhas de atribuição de nota individual em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Banca Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da banca até a apuração da Nota da Prova. § 3º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova Prática de todos os candidatos, a Banca Examinadora procederá à abertura dos envelopes e à apuração da Nota da Prova. Art. 64 – Os candidatos que, na Etapa da Prova Prática, obtiverem Nota da Prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova, sendo considerados aprovados. Parágrafo Único – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos. Art. 65 – Compete ao Presidente da Banca Examinadora de Concurso Público publicar o resultado da Etapa de Prova Prática no sítio Internet do CEFET-MG. Parágrafo Único – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final da Etapa será considerado homologado. CAPÍTULO V – DA ETAPA DE PROVA DE PROJETO DE PESQUISA Art. 66 – A Etapa de Prova de Projeto de Pesquisa consiste na avaliação de projeto de pesquisa apresentado pelo candidato e visa: I. verificar se o projeto de pesquisa proposto pelo candidato tem aderência às linhas de pesquisa desenvolvidas no Departamento ao qual a vaga se vincula ou aos Programas de Pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG; II. verificar se o tema, assunto e objeto de pesquisa proposto no projeto de pesquisa apresentado pelo candidato é relevante para a área de conhecimento do concurso ou áreas correlatas à área do concurso. III. verificar se a metodologia de pesquisa proposta no projeto de pesquisa apresentado pelo candidato é adequada para a realização do projeto de pesquisa proposto pelo candidato. IV. verificar se o candidato evidencia conhecer o estado-da-arte da literatura científica relacionada ao tema, assunto e objeto de pesquisa proposto no projeto de pesquisa apresentado pelo candidato. V. verificar se o candidato evidencia ter produção científica e tecnológica prévia compatível e necessária à realização do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato. Art 67 – O projeto deverá ser constituído dos seguintes itens: I. Título; II. Nome do candidato; III. Resumo; IV. Palavras-chave; V. Introdução e contextualização; VI. Motivação e justificativa; VII. Objetivos; VIII. Revisão da literatura científica; IX. Metodologia; X. Resultados esperados; XI. Cronograma de execução; XII. Referências bibliográficas. Parágrafo Único – O projeto de pesquisa deverá ser constituído de: I. número mínimo de páginas: 10 páginas; II. número máximo de páginas: 15 páginas; III. fonte: Arial 11 IV. espaçamento entre linhas: simples; V. espaçamento entre parágrafos: simples, sem recuo na primeira linha de cada parágrafo; VI. margens: 2,0 cm em todas as margens; VII. primeira página: deverá conter, somente e nesta ordem: Título, Nome do Candidato, Resumo (máximo de 2500 caracteres, incluindo espaços) e Palavras-chave (mínimo de 3 e máximo de 5 palavras-chave). Art. 68 – A avaliação da Prova de Projeto de Pesquisa deverá ser feita com base nos seguintes critérios e respectiva valoração em pontos: I. aderência do projeto às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação na área/subárea de conhecimento à qual a vaga se vincula, preferencialmente às linhas de pesquisa de Programas de Pós-graduação stricto sensu ofertados pelos CEFET-MG: máximo de 20 (vinte) pontos; II. relevância do assunto e objeto de pesquisa proposto: máximo de 20 (vinte) pontos; III. metodologia de pesquisa proposta: máximo de 20 (vinte) pontos; IV. conhecimento e uso adequado da literatura científica específica do projeto proposto: máximo de 20 (vinte) pontos; V. compatibilidade da produção científica e tecnológica prévia do candidato com o objeto de pesquisa proposto: máximo de 10 (dez) pontos; VI. uso correto da norma culta da Língua Portuguesa e qualidade textual do projeto de pesquisa: máximo de 10 (dez) pontos. Parágrafo Único – Os critérios de avaliação da Prova de Projeto de Pesquisa estabelecidos no caput, juntamente com suas respectivas valorações, deverão constar no Edital de concurso público. Art. 69 – A Etapa de Prova de Projeto de Pesquisa será avaliada pela Banca Examinadora, observado o disposto nos Arts. 24 e 25. § 1º – Cada membro da Banca Examinadora atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual. § 2º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Projeto de Pesquisa de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá colocar as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Banca Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da banca até a apuração da Nota da Prova. § 3º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Projeto de Pesquisa de todos os candidatos, a Banca Examinadora procederá à abertura dos envelopes e à apuração da Nota da Prova. Art. 70 – Os candidatos que, na Etapa da Prova de Projeto de Pesquisa, obtiverem Nota da Prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova. Parágrafo Único – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos. Art. 71 – Compete ao Presidente da Banca Examinadora de concurso público publicar o resultado da Etapa de Prova de Projeto de Pesquisa no sítio Internet do CEFET-MG. Parágrafo Único – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final da Etapa será considerado homologado. CAPÍTULO VI – DA ETAPA DE PROVA DE TÍTULOS Art. 72 – A Etapa de Prova de Títulos consiste na avaliação dos títulos e da produção técnico-científica, acadêmica e profissional do candidato, descritos em Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado no sítio Internet do CEFET-MG. § 1º – Serão considerados apenas os títulos definidos no Art. 76, observado o disposto no Art. 75. § 2º – Os títulos apresentados, relativos à Formação Acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla. § 3º – Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à Formação Acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos acadêmicos. § 4º – A tabela de valoração das atividades referentes à Etapa de Prova de Títulos deverá constar no Edital de concurso público e deverá ser publicada no sítio Internet do CEFET-MG. Art. 73 – O Memorial de Títulos deverá conter: I. um quadro síntese, contendo a relação de cada título, e os números dos documentos que os comprovem; II. todos os comprovantes dos títulos relacionados, devidamente numerados e encadernados; III. Curriculum Vitae, conforme modelo da Plataforma Lattes. § 1º – Serão considerados e avaliados apenas os títulos pertinentes à área e subárea de conhecimento do concurso, ou áreas afins, conforme conste do respectivo Edital, expedidos até a data da entrega dos mesmos ou que se encontrem no prelo. Art. 74 – Os comprovantes de títulos constantes do Memorial de Títulos de que trata os Arts. 72 e 73 deverão ser entregues em data estabelecida pela Banca Examinadora e divulgada no sítio Internet do CEFET-MG. § 1º – Deverão ser considerados e avaliados apenas as atividades e títulos devidamente comprovados. § 2º – O CEFET-MG não se responsabilizará por documentos apresentados fora das especificações dispostas no Art. 73, nem por documentos originais. Art. 75 – Deverão ser considerados e avaliados pela Banca Examinadora apenas aquelas atividades e títulos relativos à produção técnico-científica, acadêmica e experiência profissional do candidato realizados a partir de 01/01/2003 até a data de realização da Etapa de Prova de Títulos. Parágrafo Único – O disposto no caput não se aplica aos títulos relativos à Formação Acadêmica. Art. 76 – A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens: I. Formação Acadêmica: máximo de 60 pontos; II. Atividade Acadêmica de Ensino: máximo de 10 pontos; III. Atividade Acadêmica de Pesquisa: máximo de 20 pontos; IV. Atividade Acadêmica de Extensão: máximo de 5 pontos; V. Experiência Profissional na Área: máximo de 5 pontos. §1º – O item Formação Acadêmica será avaliado nos termos do Quadro 1 – Formação Acadêmica: Quadro 1 – Formação Acadêmica Título Título de Mestre Título de Doutor Máximo: 60 pontos Valoração 20 pontos 60 pontos §2º – O item Atividade Acadêmica de Ensino será avaliado nos termos do Quadro 2 – Atividade Acadêmica de Ensino: Quadro 2 – Atividade Acadêmica de Ensino Máximo: 10 pontos Título Valoração Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Médio 2 pontos por disciplina por ano 2 pontos por disciplina por ano 2 pontos por disciplina por ano 0,3 pontos por monografia concluída Aulas em disciplinas de cursos de graduação Aulas em disciplinas de cursos pós-graduação stricto sensu Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação §3º – O item Atividade Acadêmica de Pesquisa será avaliado nos termos do Quadro 3 – Atividade Acadêmica de Pesquisa: Quadro 3 – Atividade Acadêmica de Pesquisa Máximo: 20 pontos Título Valoração Coordenador de projeto de pesquisa financiado por órgão público de fomento Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por órgão público de fomento Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento privado Coordenador de projeto de pesquisa não financiado Membro de equipe executora de projeto de pesquisa não financiado Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC-Jr Orientação de dissertação de mestrado Co-orientação de dissertação de mestrado Orientação de tese de doutorado Co-orientação de tese de doutorado Bolsista de pós-doutorado Bolsista de produtividade e pesquisa Participação em bancas de dissertação de mestrado Participação em bancas de tese de doutorado Participação em bancas de qualificação de doutorado Artigos em periódicos classificação Qualis/CAPES A1 e A2 Artigos em periódicos classificação Qualis/CAPES B1 e B2 Artigos em periódicos classificação Qualis/CAPES B3 Artigos em periódicos classificação Qualis/CAPES B4 e B5 Artigos completos em anais de congressos no exterior Resumos em anais de congressos no exterior 2 pontos por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 1 ponto por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 0,2 pontos por projeto ano 0,3 pontos por aluno ano 2 pontos por dissertação concluída 1 ponto por dissertação concluída 4 pontos por tese concluída 2 pontos por tese concluída 1 ponto por ano 2 pontos por ano 0,5 pontos por banca 1 ponto por banca 0,5 pontos por banca 6 pontos por artigo 3 pontos por artigo 2 pontos por artigo 1 ponto por artigo 1,5 pontos por artigo 0,5 pontos por resumo Artigos completos em anais de congressos no Brasil Resumos em anais de congressos no Brasil Autor de livros publicados no exterior Autor de capítulos de livros publicados no exterior Autor de livros publicados no Brasil Autor de capítulos de livros publicados no Brasil Editor de periódicos editados no exterior Editor de periódicos editados no Brasil Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil Participação como revisor de periódicos editados no exterior Participação como revisor de periódicos editados no Brasil Participação como revisor de eventos realizados no exterior Participação como revisor de eventos realizados no Brasil Participação em eventos científicos no exterior com apresentação de trabalho Participação em eventos científicos no exterior sem apresentação de trabalho Participação em eventos científicos no Brasil com apresentação de trabalho Participação em eventos científicos no Brasil sem apresentação de trabalho 1 ponto por artigo 0,2 pontos por resumo 6 pontos por livro 2 pontos por capítulo 4 pontos por livro 1,5 pontos por capítulo 6 pontos por periódico 2 pontos por periódico 1 pontos por participação 0,5 ponto por periódico 0,5 ponto por participação 0,5 pontos por participação 0,2 ponto por participação 0,2 pontos por participação 2 pontos por participação 1 ponto por participação 0,5 ponto por participação 0,2 pontos por participação §4º – O item Atividade Acadêmica de Extensão será avaliado nos termos do Quadro 4 – Atividade Acadêmica de Extensão: Quadro 4 – Atividade Acadêmica de Extensão Máximo: 5 pontos Título Valoração Coordenador de projeto de extensão financiado por órgão público de fomento Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por órgão pública de fomento Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento privado Coordenador de projeto de extensão não financiado Membro de equipe executora de projeto de extensão não financiado Atuação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu 2 pontos por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 1 ponto por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 0,5 pontos por projeto por ano 0,2 pontos por projeto ano 0,5 pontos por curso §5º – O item Experiência Profissional será avaliado nos termos do Quadro 5 – Experiência Profissional na Área: Quadro 5 – Experiência Profissional na Área Máximo: 5 pontos Título Valoração Atividades Profissionais em Instituições Públicas de Educação Básica, Técnica e Tecnológica ou Instituições Públicas de Ensino Superior Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso Pedido de depósito de patente Carta de patente concedida Registro de desenho industrial 2 pontos por ano completo 1 ponto por ano completo 1 pontos por pedido 5 pontos por carta 2 pontos por registro Art. 77 – A Etapa de Prova de Títulos será avaliada pela Banca Examinadora, observado o disposto nos Arts. 24 e 25. § 1º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá colocar a planilha de atribuição de nota individual em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora, permanecendo guardado sob a responsabilidade do Presidente da banca até a apuração da Nota da Prova. § 2º – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de todos os candidatos, a Banca Examinadora procederá à abertura dos envelopes e à apuração da Nota da Prova. Art. 78 – Os candidatos que, na Etapa da Prova de Títulos, obtiverem Nota da Prova igual ou superior a 20 (vinte) pontos serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova, sendo considerados aprovados. § 1º – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 20 (vinte) pontos. § 2º – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final da Etapa da Prova de Títulos será considerado homologado. CAPÍTULO VII – DO RESULTADO FINAL Art. 79 – A apuração da Nota Final dos candidatos será realizada somente após a conclusão da apuração da Etapa de Prova de Títulos. § 1º – A Nota Final do candidato será dada pela média aritmética simples das Notas de Prova obtidas em todas as etapas realizadas. § 2º – O resultado do cálculo da média aritmética a que se refere o parágrafo 1º deste artigo deverá ser truncado na segunda casa decimal. § 3º – A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais na escala de 0 (zero) a 100 (cem). § 4º – Não deverá haver qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do candidato. Art. 80 – A Nota Final do candidato será registrada na planilha de apuração do resultado final, contendo: I. as Notas das Provas de cada candidato em todas as etapas realizadas; II. a Nota Final do candidato; III. a classificação dos candidatos. Art. 81 – Os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente. Parágrafo Único – Serão eliminados os candidatos que obtiverem Nota Final inferior a 60 (sessenta) pontos. Art. 82 – Serão considerados aprovados no concurso público o número máximo de 5 (cinco) candidatos por cada vaga constante no Edital. § 1º – Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados no concurso de que trata o caput, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. § 2º – Todos os candidatos empatados na última posição da classificação devem ser considerados aprovados, ainda que o número de aprovados supere o limite estabelecido no caput. § 3º – Este artigo deverá constar no Edital de concurso público. Art. 83 – Na classificação de que trata o Art. 81, os seguintes critérios de desempate serão utilizados, em ordem de prioridade: I. maior II. maior III. maior IV. maior V. maior Nota Nota Nota Nota Nota da da da da da Prova Prova Prova Prova Prova de Títulos; de Projeto de Pesquisa; de Prova Didática; Escrita; Prática, caso prevista no respectivo Edital. Art. 84 – O resultado final do concurso, contendo a relação dos candidatos aprovados com sua respectiva classificação, observado o disposto nos Arts. 82 e 83, será divulgado pelo Presidente da Banca Examinadora. Parágrafo Único – Não havendo qualquer pendência, inclusive quanto ao julgamento de recursos interpostos, o resultado final do concurso público será homologado pelo Diretor Geral. CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS Art. 85 – Caberá a interposição de recurso contra o resultado de qualquer etapa do concurso realizada. § 1º – O recurso interposto deverá ser dirigido ao Diretor-Geral e aos cuidados da Divisão de Seleção e Concurso, por meio de requerimento, em formulário próprio, entregue no Setor de Protocolo do CEFET-MG, no prazo de um dia útil, a contar de zero hora do dia seguinte à data de publicação do resultado da respectiva etapa no sítio Internet do CEFET-MG. 2º – Será aceito recurso interposto pelo candidato por meio de procuração simples. § 3º – Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou Correios. § 4º – O recurso não será conhecido quando interposto: I. fora do prazo; II. perante órgão incompetente; III. por quem não seja legitimado; IV. sem a clara identificação do impetrante; V. sem que seja protocolizado; VI. sem a utilização do formulário próprio, disponibilizado no sítio Internet do CEFET-MG. § 5º – O recurso de que trata o caput, se conhecido, será recebido em seu efeito devolutivo, salvo dispositivo legal em contrário. § 6º – O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 86 – A Divisão de Seleção e Concursos receberá os recursos interpostos, os registrará e, posteriormente, os encaminhará à Banca Examinadora, para análise, deliberação e emissão de parecer. § 1º – A Banca Examinadora deverá emitir seu parecer conclusivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da zero hora do dia seguinte à data de recebimento. § 2º – A Banca Examinadora encaminhar seu parecer à Divisão de Seleção e Concursos. Art. 87 – Compete ao Diretor Geral, face ao parecer exarado pela Banca Examinadora, deliberar, em caráter final e conclusivo, acerca do recurso interposto. Parágrafo Único – Não cabe recurso da decisão do Diretor Geral. Art. 88 – Compete à Divisão de Seleção e Concursos publicar, no sítio Internet do CEFET-MG, o resultado do julgamento dos recursos interpostos, em conformidade com o cronograma estabelecido. Art. 89 – Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, compete à Divisão de Seleção e Concursos publicar, no sítio Internet do CEFET-MG, o resultado do julgamento dos recursos interpostos, em conformidade com o cronograma estabelecido. Art. 90 – Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a interposição de recurso contra o resultado final do concurso, ou após apreciados os recursos interpostos, o processo será encaminhado ao Diretor Geral para homologação do resultado final do concurso. Parágrafo Único – Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado final do concurso deverá ser encaminhado à Divisão de Seleção e Concurso para publicação no Diário Oficial da União e no sítio Internet do CEFET-MG, atendendo às normas da legislação vigente. TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 91 – É de competência do Diretor Geral o provimento dos cargos atinentes à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo subdelegá-la. Art. 92 – A Divisão de Seleção e Concursos do CEFET-MG deverá subsidiar e dar apoio operacional às Bancas Examinadores na realização de todas as atividades relacionadas à execução do concurso público. Art. 93 – O sítio Internet do CEFET-MG será considerado, para todos os fins relacionados à realização do concurso público, como meio institucional oficial para comunicação ao público, em especial aos candidatos, de todos os atos e informações relativas ao concurso público, incluindo as normas vigentes, Edital, cronogramas de provas e atividades, convocações de candidatos para realização de Provas e divulgação de resultados parciais e finais, bem como divulgação de julgamento de recursos interpostos. § 1º – A publicação de atos da instituição no sítio Internet do CEFET-MG implica na ciência aos interessados dos feitos associados ao concurso. § 2º – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações do sítio Internet do CEFET-MG. Art. 94 – Os candidatos deverão comunicar, por escrito, à Divisão de Seleção e Concursos do CEFET-MG, qualquer alteração de seus dados cadastrais, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. Art. 95 – A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição do candidato e/ou de suas respectivas provas, caso verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos. Art. 96 – O prazo de validade do concurso, bem como a previsão de sua prorrogação, deverá constar no respectivo Edital, observado o disposto na legislação vigente. Art. 97 – Não havendo candidatos aprovados no concurso público, o respectivo Edital poderá ser aditado para permitir nova abertura de inscrições até o preenchimento da vaga disponível, observado o disposto na legislação vigente. Art. 98 – A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores do CEFET-MG, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vaga e à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. Art. 99 – É permitido o preenchimento de novas vagas, caso existentes, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no resultado final do concurso e observada a legislação vigente e o prazo de validade do concurso. Art. 100 – Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados em concurso realizado, o CEFET-MG poderá nomear, para a vaga não preenchida, candidatos aprovados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino, conforme o previsto na legislação vigente. Art. 101 – O CEFET-MG poderá autorizar, por escrito, o aproveitamento, por outras Instituições Federais de Ensino, de candidatos classificados em seus concursos públicos realizados, mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral, respeitado a ordem de classificação dos candidatos no resultado final do concurso e observado a legislação vigente e o prazo de validade do concurso. Art. 102 – Havendo interesse Institucional, o CEFET-MG poderá aproveitar candidato aprovado em um dado Edital em vaga não preenchida em outro Edital, respeitado a ordem de classificação dos candidatos no resultado final do concurso e observado a legislação vigente e o prazo de validade do concurso. Art. 103 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União. Art. 104 – A Diretoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências indispensáveis à fiel execução desta Resolução Normativa. Art. 105 – Para fins do disposto nesta Resolução, as Coordenações de Área equiparam-se aos Departamentos. Art. 106 – Os candidatos terão o prazo de trinta dias, a contar da zero hora do dia seguinte à data de publicação da portaria de homologação dos resultados do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados, os quais, se não forem requeridos, serão descartados. Art. 107 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral. Art. 108 – Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Atos do Diretor-Geral PORTARIA DIR-426/13 DE 03 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Revogar a portaria DIR-548/12, de 31/10/2012, que proíbe a entrada do servidor Prof. Márcio dos Santos Freire nas dependências do CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-427/13, DE 03 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Carlos Alberto Carvalho Castro, professor, matrícula SIAPE nº 2494298, de 01 a 07/07/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo no “World Congress on Engineering 2013 (WCE 20134)” a ser realizado em Londres – Inglaterra, com ônus para o CEFET-MG (processo nº 23062.008086/201312). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 428/13, 03 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: RENATA SALVINO PUJONI, matrícula SIAPE 1568502, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Contratos no período de 03/06/13 a 12/06/13, FG04. RICARDO CAMBRAIA GARCIA, matrícula SIAPE 1569155, para exercer o Cargo de Direção da Superintendência de Convênios e Contratos no período de 20/05/13 a 29/05/13, CD-004. FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 391427, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Estágio do Campus I no período de 17/06/13 a 22/06/13, FG-02 Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-429/13, DE 03 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, resolve: Art. 1º Retificar a portaria DIR-417/13, de 28/03/13, afastamento do País do servidor Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, SIAPE 2161447, onde se lê: “no período de 30/06/2013 a 04/07/2013”, leia-se: “no período de 28/06/2013 a 06/07/2013”. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-430/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Patrick Mendes dos Santos, professor, matrícula SIAPE nº 1570585, de 25/06/2013 a 03/01/2014, trânsito incluso, para cumprir estágio no exterior – Bolsa Sanduíche, através do Programa Ciências sem Fronteiras, no “Lyon Institute of Nanotechnology” em Lyon - França, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.001496/2013-32) e ônus CNPq. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-431/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Renata Lúcia Magalhães de Oliveira, professora, matrícula SIAPE nº 1499608, de 25/06/2013 a 03/01/2014, trânsito incluso, para acompanhamento de cônjuge, para Lyon - França, com ônus limitado para o CEFETMG (processo nº 23062.001480/2013-20). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 432/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - Dispensar: GILBERTO CIFUENTES DIAS ARAUJO, matrícula SIAPE 1686398, da Função Gratificada de Coordenador do Curso Técnico em Meio Ambiente, FG-03. II – Designar: MARCOS VELOSO DE MENEZES, matrícula SIAPE 0392396, para a Função Gratificada de Coordenador do Curso Técnico em Meio Ambiente, FG-03. III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral em exercício PORTARIA DIR-433/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país de Ana Maria Nápoles Vilela, professora, matrícula SIAPE nº 0980792, de 15 a 26/07/2013, trânsito incluso, para apresentar artigo no “4èmes Rencontres Internationales de I’Interactionnisme sócio-discursif” em Genebra - Suíça, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.001450/2013-13) e ônus para a CAPES. Art. 2º Revogar a portaria DIR-419/13, de 28/05/2013. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 434,435,436,437,438,439,400-441 PORTARIA N.º DIR/SAP 440/13, DE 05 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Designar: CINTIA RABELO ALVES, matrícula SIAPE 1674815, para a Função Gratificada de Assistente do Prefeito, FG-03. III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 441/13, DE 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Designar: LILIAN BAMBIRRA DE ASSIS, matrícula SIAPE 1494784, para o Cargo de Direção de Assessoria da Diretoria-Geral, CD-04. II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-442/13 DE 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.000865/2013-70; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação da Profa. Jalmira Regina Fiúza de Sousa – SIAPE 0392186, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, em Belo Horizonte, na área de Educação, no período de 06/05/2013 a 31/12/2015, com ônus limitado para o CEFETMG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-443/13 DE 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.004062/2012-51; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação da Profa. Valdirene Elizabeth Coelho Silva – SIAPE 1045754, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Mestrado, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, em Uberlândia, na área de Estudos Linguísticos, no período de 06/06/2013 a 28/02/2014, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-444/13 DE 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.004047/2013-46; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Prof. Renato Montandon de Lima – SIAPE 1043373, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, em Uberlândia, na área de Projetos de Sistemas Mecânicos, no período de 06/06/2013 a 25/03/2016, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 445/13, DE 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Dispensar: RICARDO WESLEY DE SOUZA matrícula SIAPE 1640460, da Função Gratificada de Secretario do Diretor do Campus Divinópolis, a partir do dia 03 de junho de 2013, FG06. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 446/13, 06 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: MAGDA CRISTINA FIGUEIREDO TADIM, matrícula SIAPE 1075228, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Finanças no período de 10/06/13 a 14/06/13, FG-02. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 447/13, DE 07 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - Dispensar: EDINILTON MOSERLE matrícula SIAPE 1067144, do Departamento de Administração do Campus Araxá, CD-04. Cargo de Direção do ANTÔNIO DE PÁDUA SOUZA, matrícula SIAPE 1093009, da Função Gratificada de Assistente do Diretor do Departamento de Administração do Campus Araxá, FG-04. II – Designar: ANTÔNIO DE PÁDUA SOUZA, matrícula SIAPE 1093009, para o Cargo de Direção do Departamento de Administração do campus Araxá, CD-04. EDINILTON MOSERLE, matrícula SIAPE 1067144, para a Função Gratificada de Assistente do Diretor do Departamento de Administração do campus Araxá, FG-04. III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral em exercício 448 PORTARIA DIR-449/13 DE 10 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.000792/2013-16; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do servidor Marco Túlio Alves Nolasco Rodrigues – SIAPE 1544869, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, na área de Ciência da Computação, no período de 17/06/2013 a 16/06/2014, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 450/13, 10 JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: MARIA APRECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE 10790853, para exercer o Cargo de Direção da Superintendência de Orçamento e Finanças no período de 10/06/13 a 14/06/13, CD-04. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-451/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Márcia da Mota Jardim Martini, professora, matrícula SIAPE nº 0434992, de 22 a 26/07/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo no “RIAO/OPTILAS 2013” a ser realizado em Porto – Portugal, com ônus para o CEFET-MG (processo nº 23062.001190/2013-86). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-452/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Patrícia Romeiro da Silva Jota, professora, matrícula SIAPE nº 1031720, de 01 a 06/07/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo no “13th Spanish Portuguese Conference on Electrical Engineering – 13 CHLIE” a ser realizado em Valência - Espanha, com ônus para o CEFET-MG (processo nº 23062.001488/2013-96). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 453/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Designar: ANA CAROLINA GONÇALVES DRUMOND, matrícula SIAPE 1809377, para a Função Gratificada da Coordenação Geral de Atividades Culturais, FG-04. RONALDO MARCHEZINI, matrícula SIAPE 392354, para a Função Gratificada de Coordenador do LACTEA-Laboratório Aberto de Ciência, Tecnologia, Educação e Arte, FG-04. II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-454/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto Joel Romano Brandão 327.598.27615 Joel Lima Contratos Nº 039/2013 040/2013 041/2013 042/2013 043/2013 044/2013 045/2013 046/2013 047/2013 048/2013 049/2013 CPF Processo 535889326- 23062.001422/201215 15 Empresas Inductotherm Group Brasil LTDA. Nova Didacta Comércio de Equipamentos Industriais e Didáticos LTDA. Sua Solda Comércio e Tecnologia em Soldagem LTDA. Fornemak Fornecedora de Máquinas LTDA EPP. MGF Participações e Comércio LTDA. Trilogie Comércio de Equipamentos LTDA EPP. Minas Ferramentas S.A. Ferdimat Indústria e Comércio de Máquinas Operatrizes LTDA. CVS Máquinas Operatrizes LTDA. Ferramentas Gerais Comércio e Importação S.A. Ferrari & Ferrari Comércio e Representações LTDA ME. Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-455/13, DE 11 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o MEMO-DEPT 130/2013, resolve: Art. 1º Designar o Prof. Ricardo Zenóbio Darwich como Subcoordenador do Curso de Técnico em Meio Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA DIR-456/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de organizar os preparativos para a comemoração dos 50 anos do Curso Técnico em Química do CEFET-MG. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrarem a Comissão instituída no Art. 1º: Heloísa Helena de Jesus Ferreira - Presidente Adriana Akemi Okuma Alisson Luiz Diniz Silva Angela de Mello Ferreira Guimarães Clausymara Lara Sangiorge Flávia Murça da Costa Janice Cardoso Pereira Rocha Jeannette de Magalhães Moreira Lopes Júnia Vieira Braga Késsia de Araújo Drumond Laura Nogueira Oliveira Lúcia Emília Letro Ribeiro Maria Cristina Silva Vidigal Maria Inês Gariglio Pierre André França de Brot Sonja Bárbara Barczewski Art. 3º Determinar que em sua primeira reunião, a ser convocada pela Presidente, serão formadas subcomissões temáticas, com seus respectivos coordenadores. Art. 4º Fixar o prazo de validade desta portaria por até 30 (trinta) dias, após a realização das comemorações. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício 457 PORTARIA N.º DIR/SAP 458/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Designar: FABRICIO VIVAS ANDRADE, matrícula SIAPE 1523343, para a Função Gratificada de Coordenador do Curso Técnico em Informática e em Redes, FG-03. II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral RETIFICAÇÃO DE 24 DE JUNHO DE 2013. Na portaria DIR/SAP 453/13, de 12/06/13, DOU de 21/06/13, p.20, seção 2, designando FABRÍCIO VIVAS ANDRADE, leia- se Portaria DIR/SAP 458/13. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-459/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal Fernando Gontijo Bernardes Júnior CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo MANSUR INDÚSTRIA Flávia Amélia 045.490.626861.479.781E COMÉRCIO LTDA Lopes 15/2013 90 87 23062.000086/2013Nogueira 74 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em exercício PORTARIA DIR-460/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato Empresa e Processo nº Fernando MÉTODO Gontijo Ulisses Cotta TELECOMUNICAÇÕES E 045.490.626-90 326.337.358-78 93/2012 Bernardes Cavalca COMÉRCIO LTDA Júnior 23062.001948/2012-03 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em exercício PORTARIA DIR-461/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo SQUADRA Marcos 937.178.066- Ulisses Cotta 326.337.358TECNOLOGIA S/A Fernando dos 97/2012 53 Cavalca 78 23062.006075/2012Santos 17 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em exercício PORTARIA DIR-462/13, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Fernando Gontijo Bernardes Júnior 045.490.62690 ___ ___ Contrato Empresa e Processo nº BOOZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 96/2012 23062.001777/201212 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em exercício 463 PORTARIA DIR-464/13 DE 13 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.009033/2013-; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Profa. Andréa de Oliveira Barra – SIAPE 1695443, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade São Judas Tadeu, em São Paulo, na área de Educação Física, no período de 13/06/2013 a 12/06/2016, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-465/13 DE 13 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.009107/2013-17; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Prof. Bruno Ferreira Rosa – SIAPE 2702152, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pelo CEFET-MG, em Belo Horizonte - MG, na área de Modelagem Matemática e Computacional, no período de 10/06/2013 a 10/06/2016, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-466/13, DE 14 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor RONAN TORRES QUINTÃO, RG: MG4.827.895, CPF: 028.028.86-76, matrícula SIAPE nº 1823940, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, junto ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do CEFET-MG, com bolsa CAPES a fim de realizar estágio de doutorado na York University – Canadá, no período de 16/07/2013 a 20/09/2014, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.001658/2013-32). Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA DIR-467/13, DE 14 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, resolve: Autorizar o afastamento do país da servidora RENATA LÚCIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG: M-8.113.048, CPF: 012.161.246-55, matrícula SIAPE nº 1499608, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, junto a Coordenação de Transportes e Trânsito do CEFET-MG, com bolsa CAPES a fim de realizar estágio de doutorado na Ecole Normale Superieure de Lyon – França, no período de 25/06/2013 a 03/01/2014, trânsito incluso, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.001480/2013-20). Tornar sem efeito a Portaria DIR-431/13 de 04/06/2013. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA N.º DIR/SAP 468/13, DE 14 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Declarar a vacância do cargo de Assistente em Administração, Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, do servidor, ALEXANDRE DIOGO DE OLIVEIRA matrícula SIAPE 1811424, nos termos do Artigo 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, a partir de 17 de junho de 2013. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 469/13, 14 JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: BRENO GUIMARÃES MENDES, matrícula SIAPE 1681622, para exercer o Cargo de Direção da Assessoria de Projetos no período de 27/05/13 a 07/06/13, CD-04. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-470/13 DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.008079/2013-11; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Prof. Antônio Luiz Prado Serenini – SIAPE 6319821, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade São Francisco, em Itatiba – São Paulo, na área de Psicologia Educacional, no período de 10/07/2013 a 31/12/2014, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-471/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Retificar a portaria DIR-420/13, de 28/05/13, Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, conforme discriminado a seguir: Representantes dos Docentes que ministram disciplinas profissionalizantes na área de conhecimento específico do curso: - Profa. Profa. Profa. Profa. Elizabeth Regina Halfeld da Costa – Titular Beatriz de Souza Missagia – Titular Andréa Rodrigues Marques Guimarães – Titular Luciana Peixoto Amaral – Suplente Representantes dos Docentes que ministram as demais disciplinas do curso: - Prof. Matusalém de Brito Duarte – Titular - Prof. Vandeir Robson da Silva Matias – Suplente - Profa. Patrícia Procópio Pontes – Titular - Prof. Patterson Patrício de Souza – Suplente Representantes dos Discentes - Luiza Pitanguy Maia – Titular - Ricardo dos Santos Moreira Junior - Suplente Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 472 PORTARIA DIR-473/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o MEMO DEDC nº 148/12, de 14/06/2013, resolve: Art. 1º Homologar a indicação dos servidores a seguir relacionados, para composição do Conselho Editorial da Revista Extensão & Comunidade, pelo biênio 2013 a 2015: - Prof. Eduardo Henrique da Rocha Coppoli - Editor Chefe Prof. Adilson Lopes de Oliveira – Editor Adjunto Prof. Yukio Shigaki Prof. Silvaní dos Santos Valentim Prof. Israel Gutemberg Alves Profa. Laura Rosa Gomes França Profa. Maria Inês Gariglio Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa Profa. Patrícia Romeiro da Silva Jota Profa. Marta Passos Pinheiro Prof. Nilton da Silva Maia Prof. Camilo Rogério Lara Guimarães Art. 2º Determinar como competência do Conselho Editorial: a) definir a política editorial da Revista Extensão & Comunidade; b) indicar/aprovar os membros do Conselho Ad Hoc; c) indicar/aprovar os membros do Conselho Executivo; d) avaliar os textos selecionados para publicação na Revista Extensão & Comunidade; e) aprovar as pautas da Revista Extensão & Comunidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-474/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela portaria DIR-382/13, de 20/05/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFETMG PORTARIA DIR-475/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Homologar a indicação dos servidores a seguir relacionados, para composição do Comitê Executivo da Revista Extensão & Comunidade, pelo biênio 2013 a 2015: - Ronaldo Ferreira Machado – Coordenador Luiz Eduardo Pacheco dos Santos – Jornalista Responsável Fabrício Henrique da Silva Passos – Diagramador Denise Brait Carneiro Fabotti - Assessora Art. 2º Determinar como competência do Conselho Editorial: a) procedimentos administrativos necessários à publicação da Revista Extensão & Comunidade; b) participar das reuniões do Conselho Editorial, para conhecimento das deliberações sobre a Revista Extensão & Comunidade; c) controlar o fluxo dos artigos, perante os membros do Conselho editorial e autores; d) normalizar os artigos, após aprovação pelo Conselho Editorial, de acordo com as Normas da ABNT; e) gerenciar a contratação da impressão, acompanhamento, divulgação e distribuição da Revista Extensão & Comunidade; f) realização de matérias em eventos sobre extensão e desenvolvimento comunitário, estabelecido pelo Conselho Editorial; g) criação do projeto gráfico, diagramação e revisão da Revista Extensão & Comunidade, estabelecidos pelo Conselho Editorial. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 476 PORTARIA DIR-477/13 DE 18 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, consoante Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693/2000, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica de Apoio aos Pregões e designar para integrá-la os servidores relacionados a seguir: Nome Marcos Fernandes dos Santos Thiago de Souza Rodrigues Fernando Gontijo Bernardes Júnior Dayse Horta Diniz Patrícia Romeiro da Silva Jota Rubens Marcos dos Santos Filho Ivan José Santana Ezequiel de Souza Costa Júnior Wanderley Ferreira de Freitas Rodrigo Brasileiro Assunção Nelson Nunes dos Santos Júnior Lilian Bambirra de Assis Ronan Torres Quintão Fernando Souza Soares Marta Venuto Bittencourt de Oliveira Lívia Dantas Neder Rosa Márcio Geraldo Moreira Lima Vânia Aparecida de P. Barros e Paula Lúcia Emília Letro Ribeiro Janice Cardoso Pereira Flávia Murça da Costa Wilson Senra de Almeida Lis de Oliveira Ferreira Maria Cristina Ramos de Carvalho Edmar Ferreira Júnior Wildemar Gomes dos Santos Setor de Origem DRI DRI Prefeitura Coord. Infraestrutura Depto. Eng. Elétrica Coord. Eletrônica Depto. Eng. Materiais Depto. Eng. Materiais Diretoria Campus I SPM ASCOM DCSA DCSA CCONT Restaurante Restaurante SMOD SMOD Depto. de Química Depto. de Química Depto. de Química Almoxarifado Patrimônio Assessoria de Projetos Timóteo Coord. Eletrotécnica Área Informática Construção Elétrica Eletrônica Mecânica Comunicação Administração Prestação Contas Restaurante Médico/ Odontológico Química Almoxarifado Patrimônio Projetos Arquitetura Eletrotécnica Art. 2º Designar os servidores do quadro permanente deste CEFET-MG, relacionados a seguir, como Pregoeiros, para presidirem todos os procedimentos de licitação na modalidade Pregão no âmbito deste CEFET-MG: - Silvana Alves da Silva Djalma de Jesus Oliveira Leonardo Augusto Generoso Gustavo Alexander Gomes Soares de Mello Roney Zanandreiz de Mattos Art. 3º Revogar a Portaria DIR-173/13, de 08/03/2013. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 478 PORTARIA DIR-479/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Roger Andrade Dutra, Professor, matrícula SIAPE nº 1283118, de 25/06/2013 a 09/07/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo na “18th International Conference of the Society for Philosophy and Technology” a ser realizada em Coimbra – Portugal, com ônus limitado para o CEFETMG (processo nº 23062.001677/2013-69). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-480/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de João Batista Queiroz Zuliani, Professor, matrícula SIAPE nº 1324186, de 28/06/2013 a 06/07/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo na “Conference on the Computation of Electromagnetic Fields (COMPUMAG 2013)” a ser realizada em Budapeste – Hungria, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.007120/2013-31). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-481/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de Regime Especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e ainda, considerando a Lei nº 12.319/2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e considerando ainda que o contrato celebrado entre o CEFET-MG, na qualidade de contratante, e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos-FENEIS, na qualidade de contratada, requer o acompanhamento e avaliação, por parte da contratante, para assegurar o bom desempenho dos serviços prestados pela contratada, resolve: Art. 1º Instituir o NAPNE (Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas), órgão complementar da Coordenação-Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidades (CGRID/DEDC), para acompanhar o trabalho dos tradutores e intérpretes de Libras no CEFET-MG. Art. 2º Determinar que a profa. Percília Melgaço de Morais Pereira, SIAPE Nº 0391498, coordenadora do NAPNE, realize o acompanhamento dos tradutores e intérpretes de Libras, juntamente com a equipe que compõe o NAPNE, assim como apresente ao final de cada semestre, ou se extraordinariamente solicitado, relatório que descreva a atuação dos tradutores e intérpretes de Libras - funcionários da FENEIS à serviço do CEFET-MG. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 482/13, 18 JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: MÁRCIO ANTÔNIO ROSA, matrícula SIAPE 1100426, para exercer a Função Gratificada de Assistente do Diretor de Administração no período de 17/06/13 a 26/06/13, FG-04. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-483/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo HENRIQUE DE PAULA Maria Ângela Silvia Maria de 029.991.526274.077.136FUDOLI Dias dos 50/2013 Brito 39 34 23062.002561/2012Santos 66 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-484/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela portaria DIR-382/13, de 20/05/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFETMG PORTARIA DIR-485/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Termo de Permissão de Uso nº Empresa e Processo Claiston Banco do Brasil Nélio Eduardo 493863446971167186Cosme Damião 001/2008 23062.001750/08Leite 53 72 Ferreira 09 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-486/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Termo de Permissão de Uso nº Empresa e Processo Caixa Econômica Claiston Nélio Eduardo 493863446971167186Federal Cosme Damião 0007/2011 Leite 53 72 23062.001747/11Ferreira 91 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-487/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Termo de Permissão de Uso nº Empresa e Processo Xodó da PUC Ltda Claiston Cosme 971167186111453638Yukio Shigaki 004/2008 23062.001614/09Damião Ferreira 72 57 73 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-488/13 DE 21 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.004060/2013-03; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Profa. Marília Ramalho Domingues Nessralla – SIAPE 1039582, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, na área de Estudos Linguísticos, no período de 01/07/2013 a 30/06/2016, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-489/13, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Patrícia Romeiro da Silva Jota, Professora, matrícula SIAPE nº 1031720, de 26 a 31/08/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo no “IEEE International Conference on Smart Energy Grid Engineering (SEGE’13)” a ser realizado em Oshawa - Canadá, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.001740/2013-67). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-490/13, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20130305.1254, de 05/03/2013, resolve: Autorizar o afastamento do país de Andréa Rodrigues Marques Guimarães, Professora, matrícula SIAPE nº 1192223, de 23 a 28/06/2013, trânsito incluso, para apresentação de artigo no “New Frontiers in Tropical Biology: The Next 50 Years (A Joint of ATBC and OTS)” a ser realizado em San Jose – Costa Rica, com ônus limitado para o CEFETMG (processo nº 23062.001711/2013-03). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 491, 492, 493 PORTARIA DIR-494/13, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal Caio Júlio Motta de Lima CPF Substituto CPF Processo 274.023.126- Anselmo Paulo 427.063.196- 23062.002381/201115 Pires 15 87 Contratos Nº 030/2013 031/2013 032/2013 033/2013 034/2013 035/2013 036/2013 037/2013 Empresas Inovart – Comércio de equipamento LTDA. Deb Maq do Brasil LTDA. Atlasmaq indústria e comércio de máquinas e acessórios S.A. Solab científica equipamento para laboratório LTDA. Digitrol indústria e comércio LTDA. Arotec indústria e comércio LTDA. Importadora e exportadora de medidores polimate LTDA. Indústrias Romi S.A. Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 495 PORTARIA N.º DIR/SAP 496/13, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - Dispensar: HERSÍLIA DE ANDRADE E SANTOS matrícula SIAPE 1504926, do Cargo de Direção de Diretora Adjunta da Diretoria de Graduação, CD-04. ROSÁLIA APARECIDA SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 315880, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Registros Escolares do Campus Divinópolis, FG-04. II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 497/13, 24 JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar, em substituição: VAGNO AURELIANO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 391635, para exercer o Cargo de Direção de Diretor Adjunto do Campus II no período de 17/06/13 a 26/06/13, CD-04. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-498/13, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo Booz Construções Claiston Cosme 971.167.186111.453.638e Serviços – Ltda Yukio Shigaki 096/2012 Damião Ferreira 72 57 23062.001777/1212 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-499/13 DE 25 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, a necessidade de descentralização de decisões para o aprimoramento da gestão, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão e ao Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão para aprovação de Projeto Básico de Obras e/ou Serviços e de Termo de Referência em Pregões Eletrônicos. Art. 2º Revogar a portaria DIR-453/12, de 11/09/2012. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-500/13 DE 25 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, a necessidade de descentralização de decisões para o aprimoramento da gestão, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão e ao Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão para submissão de processos à análise da Procuradoria Jurídica. Art. 2º Revogar a portaria DIR-454/12, de 11/09/2012. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-501/13 DE 25 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, a necessidade de descentralização de decisões para o aprimoramento da gestão, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão e ao Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão para notificar e/ou advertir as empresas contratadas pelo CEFET-MG, conforme o Art. 87 da Lei nº 8.666/93. Art. 2º Revogar DIR-463/12, de 14/09/2012. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 502, 503, 504, 505 PORTARIA N.º DIR/SAP 506/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: I – Dispensar: ANDREA CARRARA GEOCZE, matricula SIAPE 1219497, para a Função Gratificada de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-03. II – Designar: ESTHER MARIA FERREIRA LUCAS, matrícula SIAPE 2669597, para a Função Gratificada de Coordenadora de Laboratório do Departamento de Química, FG-03. III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-507/13, DE 27 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE Rodrigo Paulo Henrique 083.129.036PRODUTOS 649.732.716.91 Augusto da 056/2013 dos Santos 66 ALIMENTÍCIOS LTDA Silva Alves 23062.001225/201387 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-508/13, DE 27 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, consoante Portaria MEC Nº 245, de 25/03/2013, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Apoio à realização Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, referente a Portaria MEC Nº 245/13, de 25/03/2013 e designar para integrá-la os servidores relacionados a seguir: - Janice Cardoso Pereira Rocha – Presidente da Comissão Claudia Regina de Oliveira Correa Clausymara Lara Sangiorge Jacqueline Moreno Theodoro Silva - Liliane Oliveira Damazo Luiz Euzébio Medeiros Márcia Helena Pereira de Resende Paulo Henrique dos Santos Regina Rita de Cássia Oliveira Rodrigo Augusto da Silva Alves Sheila Batista dos Santos Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com validade até a posse dos candidatos nomeados. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-509/13 DE 27 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.001085/2013-47; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Profa. Rosiane Resende Leite – SIAPE 2293860, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo, na área de Ciências, no período de 08/07/2013 a 07/08/2015, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-510/13 DE 27 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o que consta no processo nº 23062.007066/2013-24; 2- a Resolução CD-002/13, de 17 de janeiro de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do Prof. Romerito Valeriano da Silva – SIAPE 1684740, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em curso de pós-graduação nível Doutorado, promovido pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), Belo Horizonte, na área de Geografia, no período de 16/09/2013 a 15/03/2015, com ônus limitado para o CEFET-MG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-511/13, DE 27 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de elaborar Termo de Referência para o processo licitatório para a cantina dos Campi I e II do CEFET-MG, bem como acompanhar o processo até o final da licitação. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão instituída no Art. 1º. - Leonardo Augusto Generoso (Presidente) - Nélio Eduardo Leite - Claiston Cosme Damião Ferreira Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-512/13, DE 28 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Luiz Eduardo 046.942.506Pacheco 71 Substituto Maria Inês Gariglio CPF Contrato nº Empresa e Processo ALMEIDA & GALVÃO ASSOCIADOS LTDA 229.051.976038/2012 EPP 68 23062.000253/201387 Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual. Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA Nº DIR/SAP 514/13, DE 28 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve REMOVER: MONICA DE CATELLA NORONHA AMABILE, matrícula SIAPE 1067647, Unidade de Belo Horizonte, Coordenação de Educação Artística - Campus I - UORG-080 para a Coordenação do Curso Técnico de Eletrônica – Campus I - UORG-056, a partir de 20/06/2013. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral Atos da DPG PORTARIA DPG 036/2013 DE 03 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Sérgio Cardoso Barcelos matrícula SIAPE nº 1757348, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 037/2013 DE 05 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Fernando Gontijo Bernardes Júnior matrícula SIAPE nº 1649649, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 038/2013 DE 05 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. José Aziz da Costa matrícula SIAPE nº 03911394, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 039/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Bruno Senna Correa matrícula SIAPE nº 1424491, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 040/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sra. Zélia Maria Ferraz Barbosa, matrícula SIAPE nº 0391567, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 041/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. José Agostinho Pimentel, matrícula SIAPE nº 1883551, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 042/2013 DE 14 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Luiz Eduardo Pacheco dos Santos, matrícula SIAPE nº 1585788, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Prof Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 043/2013 DE 20 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Genilton de Assis Guimarães, matrícula SIAPE nº 2039557, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Prof Paulo Fernandes Sanches Junior Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 044/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Nélio Eduardo Leite, matrícula SIAPE nº1579334, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 045/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Wagner Eduardo de Souza Pedroso, matrícula SIAPE nº1670011, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor adjunto de Planejamento e Gestão PORTARIA DPG 046/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o Sr. Paulo Henrique dos Santos, matrícula SIAPE nº1067782, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data Tomaz Antônio Chaves Diretor adjunto de Planejamento e Gestão Atos do Diretor de Planejamento e Gestão 202, 203,204, PORTARIA Nº DPG/SAP 205/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.000990/2013-80 RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 87, da lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 subseqüente, alterada pela Lei n° 9.527/97, de 10/12/97, a servidora NEIDE DO CARMO MINGOTE, matrícula SIAPE nº 392218 ocupante da categoria funcional de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 415 pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, referente ao quinquênio de 18/MAI/1987 a 16/MAI/1992, por 90 (noventa) dias, no período de 02/MAI/13 a 30/JUL/13. PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP 206/13, DE 17 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.000719/2013-44 RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 87, da lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 subseqüente, alterada pela Lei n° 9.527/97, de 10/12/97, a servidora MARIA AMÉLIA CRUZ FANTINI, matrícula SIAPE nº 0391823 ocupante da categoria funcional de Professor de Ensino Básico Técnico Tecnológico, Classe D, Padrão 401 pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, referente aos quinquênios de 01/MAR/1983 a 28/FEV/1988 e 29/FEV/1988 a 26/FEV/1993, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 06/MAI/13 a 01/NOV/2013. PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N.° DPG/SDO - 207/13, DE 18 DE JUNHO DE 2013. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder progressão por Mérito Profissional, ao(s) Técnico(s) Administrativo(s), abaixo relacionado(s), de acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, na forma a seguir especificada: SIAPE Nome Classe 0392405 0392408 ELENICE APARECIDA DO NASCIMENTO FERNANDA NASCIMENTO PASCHOAL BADARÓ JOAQUIM EUSTÁQUIO DE FREITAS JUSSARA FERNANDES REIS VALÉRIA LANNA DE CASTRO SANTOS C C 0392056 0392407 1073483 D D E Padrão de Vencimento De Para 11 12 11 12 14 11 09 15 12 10 A partir de 01/06/2013 17/06/2013 08/06/2013 18/06/2013 11/05/2013 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 208/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.00984/13-22, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 15/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a ÂNGELA VIEIRA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1217980, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 03, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutora em Letras: Estudos Literários. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 209/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001475/13-17, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 22/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a CLEIDE BARBOSA SOARES, matrícula SIAPE nº 391706, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutora em Engenharia Mecânica. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 210/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.004129/13-91, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 19/04/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a SANDRA AFONSO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1097509, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 01, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Educação. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 211/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001223/13-98, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 07/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a MARIA APARECIDA NESSRALLA, matrícula SIAPE nº 391826, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 01, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestra em Engenharia Civil. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 212/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006358/12-69, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 17/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a FABÍOLA GUIMARÃES PEDRAS MOURTHÉ, matrícula SIAPE nº 713497, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 03, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestra em Estudos de Linguagens. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 213/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.010091/13-95, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 20/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a LUIZ CARLOS GONÇALVES LOPES, matrícula SIAPE nº 2798080, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 02, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Estudos Literários. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 214/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.001145/13-21, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 24/04/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a VALMIR SALES, matrícula SIAPE nº 393302, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 01, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Engenharia de Materiais. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 215/13, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.005112/13-51, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 13/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a EDSON MARCHETTI DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1509224, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Ciência da Informação. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP - 216/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.008095/13-11, R E S O L V E: Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 15/05/2013, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a GILZE BELÉM CHAVES BORGES, matrícula SIAPE nº 1617387, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutora em Ciências em Engenharia Elétrica. Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/SAP - 217/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe de Adjunto Vigência a partir de 31/03/2013 MÁRCIA DA MOTA JARDIM MARTINI Proc. n.º 23062.000834/13-19 2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe de Adjunto Vigência a partir de 25/05/2013 CLÁUDIO MÁRCIO GONÇALVES FRAZÃO Proc. n.º 23062.001395/13-61 a partir de 18/06/2013 ELZA KOELER DE BARROS RIBEIRO Proc. n.º 23062.001397/13-51 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 218/13, DE 20 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.001162/2013-69, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, a WILLIAM PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 391913, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: Progressão Funcional Vigência 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D III a partir de 01/01/2010 2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III a partir de 01/07/2011 3 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III a partir de 01/01/2013 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão 219, 220, 221, 222, 223 PORTARIA Nº DPG/SAP - 224/13, DE 21 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006358/12-69, R E S O L V E: Retificar no Anexo I da PORTARIA DPG/SAP Nº 521-A, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, as datas da Progressão Funcional por Titulação concedida à servidora TRÍCIA ZAPULA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 4321652, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 03, da seguinte forma: Onde se lê 20/04/2010, leia-se 20/02/2010 e onde se lê 20/10/2011, leia-se 20/08/2011 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/SAP- 225/13, DE 21 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 2, para o Nível 3, da Classe D V DAVID GONÇALVES DE OLIVEIRA Proc. N.º 23062.002228/12-57 Vigência a partir de 12/11/2012 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/SAP- 226/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III ANTÔNIO LUIZ PANTUZA Proc. N.º 23062.000189/13-34 SUELI TOLEDO DE OLIVEIRA Proc. N.º 23062.000235/13-03 2 – Do Nível 1 da Classe D IV, para o Nível 1, da Classe D V AIRTON JOSÉ PORTO Proc. N.º 23062.001566/13-52 Vigência a partir de 01/01/2013 a partir de 01/01/2013 Vigência a partir de 01/01/2013 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/SAP- 227/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D III Vigência JOSÉ FRANCISCO CAMPOS MOREIRA Proc. N.º 23062.001024/13-80 2 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III a partir de 28/04/2013 ALEXANDER CORREA DOS SANTOS Proc. N.º 23062.003141/13-88 HERMES DE SOUZA COSTA Proc. N.º 23062.001400/13-36 3 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D IV a partir de 20/04/2013 CAIO JÚLIO MOTTA DE LIMA Proc. N.º 23062.001393/13-72 ENILCE SANTOS EUFRÁSIO Proc. N.º 23062.001398/13-03 4 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D IV a partir de 19/06/2013 ROSANGELA MARIA MINGOTE Proc. N.º 23062.001407/13-58 a partir de 12/05/2013 Vigência a partir de 17/06/2013 Vigência a partir de 07/05/2013 Vigência Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/SAP- 228/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D IV Vigência ALCIONE GONÇALVES Proc. N.º 23062.001392/13-28 FÁTIMA DE CÁSSIA OLIVEIRA GOMES Proc. N.º 23062.000831/13-85 2 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D IV a partir de 23/05/2013 DENNY DANIEL COLLINA Proc. N.º 23062.001396/13-14 MABEL ROCHA COUTO Proc. N.º 23062.001402/13-25 a partir de 11/06/2013 a partir de 16/03/2013 Vigência a partir de 09/05/2013 MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA Proc. N.º 23062.001403/13-70 3 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D IV a partir de 19/05/2013 IVONILDE DE OLIVEIRA LELLES Proc. N.º 23062.001401/13-81 MARIA LUISA PERDIGÃO DIZ RAMOS Proc. N.º 23062.001404/13-14 a partir de 10/05/2013 Vigência a partir de 30/05/2013 Prof. PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão 229, 230, 231, PORTARIA Nº DPG/SAP-232/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus I, folhas 56, 57 e 58, o servidor abaixo relacionado, lotada no laboratório do Departamento de Química, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME 1219497 ANDRÉA CARRARA GEOCZE PERCENTUAL 20% A PARTIR DE 20/12/2012 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-233/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus I, folhas 17 e 18, o servidor abaixo relacionado, lotada na Coordenação Curso Técnico Eletronica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 1988452 MARCIA SATURNINO SANTOS 10% 20/12/2012 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-234/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus II, folhas 115 e 116, o servidor abaixo relacionado, lotado no Departamento de Engenharia Eletrica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME 0392333 ARNALDO AVIDAGO GERALDO PERCENTUAL 10% A PARTIR DE 30/11/2012 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-235/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus II, folhas 153 e 154, o servidor abaixo relacionado, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA 1958789 NOME ANDRE LUIZ PAGANOTTI PERCENTUAL 10% A PARTIR DE 11/12/2012 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-236/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus II, folhas 95 e 96, o servidor abaixo relacionado, lotado na Coordenação Laboratorio Eletronica, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME 1176260 PERCENTUAL JOHN KENNEDY SCHETTINO DE SOUZA 10% A PARTIR DE 23/01/2013 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-237/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus II, folhas 91 e 92, o servidor abaixo relacionado, lotado na Coordenação Curso Tecnico Eletronica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA 0320971 NOME DENNY DANIEL COLLINA PERCENTUAL 10% A PARTIR DE 30/01/2013 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-238/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus II, folhas 151 e 152, o servidor abaixo relacionado, lotada no Departamento de Engenharia Eletrica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME 1059135 ELZA KOELER DE BARROS RIBEIRO PERCENTUAL 10% A PARTIR DE 26/02/2013 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-239/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus I, folhas 67 e 68, o servidor abaixo relacionado, lotado no Departamento de Engenharia Materiais , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA 2001996 NOME HUGO VILAÇA LIMA PERCENTUAL 20% A PARTIR DE 13/03/2013 PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP-240/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus I, folhas 56, 57 e 58, o servidor abaixo relacionado, lotada na Coordenação Curso Tecnico Quimica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA NOME 1218113 MARIA CRISTINA SILVA VIDIGAL PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PERCENTUAL 20% A PARTIR DE 13/03/2013 PORTARIA Nº DPG/SAP-241/13, DE 27 JUNHO DE 2013 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-605/11, de 14 de outubro de 2011, RESOLVE: Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no laudo de JAN/2003, Caderno de Riscos Ambientais do Campus I, folhas 53, 54 e 55, o servidor abaixo relacionado, lotado no Departamento de Quimica , nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo: MATRÍCULA 1998344 NOME LEONEL DA SILVA TEIXEIRA PROF. PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão 242 PERCENTUAL 10% A PARTIR DE 26/03/2013