EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N
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EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N
ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL PROJETO: Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N° 05/2015 REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo simplificado para Capacitadores para atender a demandas do Programa Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania no Estado de Alagoas, do convênio nº26/2013 – PROEXT/MEC/SESU, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, para um total de 02 (dois capacitadores). O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir: 1. DAS VAGAS 1.1. Serão destinadas 02 vagas para capacitadores ligados as ações do Programa Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania no Estado de Alagoas, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração, não podendo o candidato concorrer a mais 01 (uma) vaga; 1.2. O Regime de Trabalho dos Capacitadores é destinado a ministrar cursos para formação de agentes de desenvolvimento territorial ligados aos empreendimentos de economia solidaria e a preparação de material didático-pedagógico a ser contratado com recursos do Convênio 26/2013 - MEC/SESU/PROEXT, percebendo remuneração correspondente à hora/aula de R$ 100,00 (Cem reais), nos cinco campi da Uneal, a ser pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a Coordenação do Programa. 1.3. O curso de formação de agentes de desenvolvimento territorial e economia solidária terá carga horária de 50 horas, dividido em 05 (cinco) módulos de 10h: Módulo 01 Introdução à Economia Solidária e ao Desenvolvimento Territorial; Módulo 02 – Legislação; Módulo 03 - Planejamento de Empreendimentos Econômicos Solidários; Módulo 04 - Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários; Módulo 05 Viabilidade Econômica de Empreendimentos Econômicos Solidários; A lotação será feita a partir da necessidade estabelecida pela Coordenação do Programa, sendo que o primeiro lugar ministrará 130h, e o segundo, 120h, respectivamente; 1.4. Os cursos serão ministrados nos campi da Uneal (Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares); 1.5. Os candidatos selecionados deverão ministrar todos os módulos do programa, bem como a disponibilidade para ministrar os cursos em quaisquer dos Campi da Uneal indicados, 1.6. Não serão disponibilizados transporte, alimentação ou hospedagem para os capacitadores, estando estes custos embutidos no valor percebido. 1.7. Será percebido o valor de 3.000,00 (Três mil reais) pela produção do material didático-pedagógico relacionado aos módulos acima elencados, tendo estes de 50 a 100 páginas, que deverá ser entregue no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil. 2.2. Ter título de graduação em Geografia, Economia, Sociologia, Administração e Educação, devendo o curso ser reconhecido e, quando obtidos no exterior, deve ser devidamente convalidados; 2.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da inscrição estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino; 2.4. Apresentar documentos comprobatórios de experiência e/ou pesquisa e/ou publicações e/ou docência com as questões de economia solitária e ações extensionistas. 2.5. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de junho a 23 de junho de 2015, das 8h às 20h, no protocolo da Uneal, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-270. 3.2. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato. 3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: 3.3.1. Requerimento de Inscrição, conforme modelo no Anexo I deste Edital 3.3.2. Cópia de documento de identidade. 3.3.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.3.4.. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. 3.3.5. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar, apenas para candidatos do sexo masculino e que estejam compreendidos entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade (conforme alínea f, artigo 74, da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964). 3.3.6. Cópia do Diploma de Graduação nas áreas de formação conforme item 2.2; 3.4. Os documentos de que trata o item 3.3. deverão ser autenticados em cartório ou, no ato de sua apresentação, vir acompanhados dos originais para que seja dada a fé pública por servidor da UNEAL responsável pelo seu recebimento (com carimbo do servidor), e neste caso, sem qualquer ônus ao candidato. 3.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. 3.6. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos; 3.7. As inscrições serão homologadas até 02 (dois) dias útil após as inscrições, após analisadas pela Comissão de Seleção, e publicadas no site www.uneal.edu.br. 3.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia no prazo de 01(um) dia útil após a divulgação da homologação das inscrições. Os recursos deverão ser impetrados no setor de Protocolo da UNEAL, na forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000 no horário das 9h às 20h, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada, bem como com documentação comprobatória, caso haja necessidade. 3.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br, até dois dias úteis após a interposição do recurso. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A Seleção de Capacitadores se constituirá de duas etapas: a) Prova de Desempenho Didático - de caráter eliminatório e classificatório. b) Análise do Curriculum Lattes (Prova de Títulos), comprovado, segundo anexo II deste Edital - de caráter classificatório. 4.2. Quando de sua apresentação para o confinamento, o candidato obrigatoriamente deverá entregar: 4.2.1. Currículo Lattes (gerado na Plataforma Lattes) encadernado, acompanhado de originais e cópias dos documentos comprobatórios de todas as informações nele prestadas para fins de autenticação, inclusive da produção científica, exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos. 4.2.2. Cópia e original do Diploma de curso de Graduação exigido em Edital, inserido no Currículo Lattes. 4.3. A prova de desempenho didático tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria (anexo III). A referida prova será composta de uma Aula expositiva, ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo dos temas dos módulos a serem sorteados. 4.3.1 A prova do desempenho didático será após decorrido um prazo mínimo de 24 horas dos pontos a serem sorteados). 4.3.2 A aula expositiva para desempenho didático terá duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo eliminado o candidato (a) que não atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo. 4.3.3 A avaliação da prova de desempenho didático será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a média 7,0 para fins de classificação. 4.3.4 O candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 após média aritmética entre os membros da banca examinadora, será automaticamente eliminado do processo. 4.3.4. A banca será composta por no mínimo de 2 (dois) examinadores e máximo 3 (três) examinadores. Será composta por membros da área de estudo/matéria/coordenação do programa e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato. a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua prova de desempenho didático deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. b) A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória no início da prova de desempenho didático; c) Na prova de desempenho didático será observada a contextualização dos Temas relacionados aos módulos, com a respectiva pontuação máxima, conforme anexo III. 4.4. O sorteio da prova didática ocorrerá no dia seguinte a homologação final das inscrições. Se essa ocorrer em uma sexta-feira, o sorteio ocorrerá na primeira segundafeira. A data será publicada no site da Uneal referente ao processo seletivo. 5. APURAÇÃO FINAL DE NOTAS 5.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos, com pesos 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 5.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Tiver a idade mais elevada (tomando-se como base o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2003); b) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; 6. DO RESULTADO 6.1. A publicação do Resultado Final da Seleção, e por ordem de classificação, será feita no Diário Oficial do Estado de Alagoas e União, até quinze dias após sua homologação pela Comissão Organizadora. 6.2. A homologação pela Comissão Organizadora ocorrerá exclusivamente na página na Internet da Uneal, em área reservada ao edital. 6.1. Após a homologação do Resultado Parcial, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso a Comissão de Seleção por meio de protocolo enviado a Comissão de Seleção. ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL PROJETO: Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N° 05/2015 REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT ANEXO I Anexo I - Edital de Seleção de Capacitadores – Proext/Uneal n° 05/2015 ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N.º DE INSCRIÇÃO: DOCUMENTO DE IDENTIDADE (R.G.) / ÓRGÃO / U.F.: SEXO: ()M()F CPF: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: CIDADE: TELEFONES (COM DDD): CELULAR (COM DDD): E-MAIL: DOCUMENTOS ENTREGUES (conforme exigido no edital): ( ) DOCUMENTO DE IDENTIDADE; ( ) CPF; ( ) TÍTULO ELEITORAL COM COMPROVANTE; ( ) PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. ( ) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. DECLARO TER LIDO E CONHECER TODAS AS NORMAS FIXADAS NO EDITAL DE QUE TRATA ESTA INSCRIÇÃO, ASSUMINDO INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO DESTA FICHA E DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS DURANTE TODO O PROCESSO REFERENTE AO CONCURSO. LOCAL: ARAPIRACA, ALAGOAS ASSINATURA DO CANDIDATO (igual ao documento de identidade): ASSINATURA DO ENCARREGADO DA INSCRIÇÃO (COM CARIMBO): DATA DE INSCRIÇÃO: ________ / _____________________ / 2015 ATENDIMENTO ESPECIAL DURANTE AS PROVAS: ( ) SIM * ( ) NÃO *Deverá preencher Anexo III deste Edital. ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL PROJETO: Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N° 05/2015 REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT ANEXO II Nº 1 TÓPICO E LIMITES PONTUAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO Titulação [máximo de 2,5 (dois e meio) pontos (não cumulativa) 2 Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalho (congresso, seminário, simpósio, oficina, mesa-redonda etc.) [máximo de 1,0 (um) ponto no total] Publicação na área pretendida [1,0 (um) ponto no total] Doutorado – 2,5 (dois e meio) Mestrado – 2,0 (dois pontos) Especialização – 1,5 (um ponto) Graduação – 1,0 (um ponto) Internacional – 0,5 (cinco décimos) pontos por evento Nacional – 0,2 (dois décimos) pontos por evento 3 4 5 6 7 8 9 10 Participação em grupos de pesquisas, programas ou projetos de iniciação científica e extensão acadêmica [0,6 (seis décimos) ponto no total] Organização de Eventos Científicos e/ou Educação do Campo [1 (um) ponto no total] Participação na qualidade de ministrante de Curso de curta duração/Oficina/Palestras na área do Concurso/Educação do Campo [1,0 (um) ponto no total Participação/Organização de Concursos ou bancas de comissões julgadoras [0,4(quatro décimos) ponto no total] Atuação como professor na Educação Básica [0,2 (dois décimos) ponto no total] Atuação como professor na Educação Superior [0,8 (oito décimos) ponto no total] Desenvolvimento/Sistematização/ Elaboração de material didático ou instrucional [1,5 (um) ponto no total.] Livro – 0,5 (cinco décimos) pontos por título Ensaio e artigos em periódico indexado – 0,2 (dois décimos) pontos por título Resenhas – 0,1 (um décimo) ponto por título Outros – 0,5 (cinco décimos) por titulo 0,2 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um ano. 0,2 (dois décimos) pontos por evento organizado na área específica do curso 0,2 (dois décimos) por Curso de curta duração/Oficina/Palestras ministradas 0,2 (dois décimos) pontos por participação/organização 0,1 (um décimo) ponto por ano 0,2 (dois décimos) ponto por semestre 0,2 (dois décimos) pontos por participação ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL PROJETO: Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N° 05/2015 REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT ANEXO III Candidato(a): Tema da Aula: (ponto sorteado) Data: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO MÁXIMA Coerência entre os objetivos previstos 2,0 no plano de aula e os conteúdos de desenvolvidos Sequência lógica e coerência do 2,0 conteúdo Linguagem adequada, clareza da 2,0 comunicação, objetividade e contextualização Domínio do conteúdo 2,0 Desempenho didático adequada do tempo e utilização PONTUAÇÃO OBTIDA 2,0 Temas para Sorteio da prova didática 1. Introdução à Economia Solidária e ao Desenvolvimento Territorial. 2. Legislação sobre Cooperativismo e Associativismo. 3. Planejamento de Empreendimentos Econômicos Solidários. 4. Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários. 5. Viabilidade Econômica de Empreendimentos Econômicos Solidários.