Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação
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Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação
CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA: AGENDA PARA UM BRASIL DIGITAL SEGURO DESAFIOS DO BRASIL NO CIBERESPAÇO ANA LUIZA VALADARES Sócia de Bialer, Falsetti & Valadares Presidente Assoociação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações DECRETO 3.505/00 POLÍTICA NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA OBJETIVOS I - dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem científica, tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sensíveis; II - eliminar a dependência externa em relação a sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades vinculadas à segurança dos sistemas de informação; III - promover a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de competência científico-tecnológica em segurança da informação; IV - estabelecer normas jurídicas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação; V - promover as ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação; VI - promover o intercâmbio científico-tecnológico entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal e as instituições públicas e privadas, sobre as atividades de segurança da informação; VII - promover a capacitação industrial do País com vistas à sua autonomia no desenvolvimento e na fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos, assim como estimular o setor produtivo a participar competitivamente do mercado de bens e de serviços relacionados com a segurança da informação; e VIII - assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de segurança da informação. PORTARIA NORMATIVA 3.389/12 - MD POLÍTICA CIBERNÉTICA DE DEFESA São objetivos da Política Cibernética de Defesa: a) assegurar, de forma conjunta, o uso efetivo do espaço cibernético (preparo e emprego operacional) pelas Forças Armadas (FA) e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional; b) capacitar e gerir talentos humanos necessários à condução das atividades do Setor Cibernético (St Ciber) no âmbito do MD; c) colaborar com a produção do conhecimento de Inteligência, oriundo da fonte cibernética, de interesse para o Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE) e para os órgãos de governo envolvidos com a SIC e Segurança Cibernética, em especial o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); d) desenvolver e manter atualizada a doutrina de emprego do St Ciber; e) implementar medidas que contribuam para a Gestão da SIC no âmbito do MD; f) adequar as estruturas de C,T&I das três Forças e implementar atividades de pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades do St Ciber; g) definir os princípios básicos que norteiem a criação de legislação e normas específicas para o emprego no St Ciber; h) cooperar com o esforço de mobilização nacional e militar para assegurar a capacidade operacional e, em consequência, a capacidade dissuasória do St Ciber; e i) contribuir para a segurança dos ativos de informação da Administração Pública Federal (APF), no que se refere à Segurança Cibernética, situados fora do âmbito do MD. Decreto nº 8.135/13 Fornecimento de serviços por órgãos ou entidades da administração pública; Redes seguras; Equipamentos e serviços auditáveis; Garantia de inviolabilidade das comunicações de dados; Contratação por dispensa de licitação. PRINCÍPIOS PARA UM MARCO NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA 1. Os esforços para melhoria da cibersegurança devem estimular parcerias entre o setor público e o privado de modo a estabelecer iniciativas e compromissos sobre os recursos existentes. 2. Os esforços para melhoria da segurança cibernética devem refletir a natureza sem fronteiras, interconectada e global do ambiente das redes. 3. Os esforços para melhoria da cibersegurança devem ser adaptados para rapidamente lidar com ameaças à segurança, tecnologias e modelos de negócios emergentes. 4. Os esforços para melhoria da cibersegurança devem basear-se na gestão do risco. 5. Os esforços de melhoria da cibersegurança devem focar em conscientização. 6. Os esforços de melhoria da cibersegurança devem focar nos “maus atores” e suas ameaças. PRINCIPAIS TIPOS DE CIBER-AMEAÇAS NO BRASIL Category Definition 1) offences against the confidentiality, integrity and availability of computer data and systems; 2) content related offences; 3) computer related offences; 4) copyright and trademark related offences Examples Usual government responses Brazilian reality There are two major subset s of conventional cybercrime: Illegal access (cracking), data interception, child pornography, spam, hate speech, banking fraud, identity theft, copyright infringements exclusively law enforcement, since it normally embraces traditional crimes that are already categorized in criminal codes Complex cybercrime This considers and expands ITU definition of complex or combined cyber offenses, those that may fall within more than one category of conventional cybercrime. Cyber-terrorism, cyber-war fare, attacks against critical infrastructure, cyberespionage, and hacktivism a mix of intelligence, military and law enforcement, as there are multiple and distinct potential sources of attacks (both internal and external) as well as targets Commercial espionage and hacktivism are two, albeit distinct, threats. There is little evidence that Brazil is impacted by the other types of threats in this category. Emerging threats Threats related to the expansion of cyberspace that do not fit well in the ITU categories, whether because they are emerging or are more related to the developing world. ICTs used by more traditional criminal groups, like gangs and organized crime (drugs and arms trafficking, online extortion, spread of a culture of violence), cyber money laundering and tax evasion, etc. It should be more linked to law enforcement, but this field is just emerging and there is still lack of state response Brazil suffers from high levels of interpersonal and organized violence, especially related to gangs and organized crime profiting from drug trafficking. These have already learned the power of ICTs to expand and strengthen their businesses. Conventional cybercrime 1) economically- motivated (especially banking fraud) and 2) content-related (e.g. racism and child pornography in social media networks) Fonte: Instituto Igarapé Obrigada! Ana Luiza Valadares [email protected] + 55 11 5102-2151 + 55 61 3039-8486