2Ano XXXIV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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2Ano XXXIV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2 Ano XXXIV - N o- 071 - Parte V Rio de Janeiro, quarta-feira - 16 de abril de 2008 ra-Vice-Presidenta: Carla Georges Khoury, separada judicialmente, brasileira, advogada, residente e domiciliada na Av. Edson Passos, 4.575/102 - Alto da Boavista - RJ-CEP 20.531-072, CI 113.632/OABRJ, e CPF 012.214.607-73, com honorários de R$ 3.500,00 mensal. Diretora-Administrativa: Giselle Khoury Duarte, casada, industrial, residente e domiciliada na Estr. da Gávea Pequena, 1.080 - Alto da Boavista - RJ-CEP 20.531-420 , CI 07.069.031-8 - IFP e do CPF 911.709.077-68, com honorários de R$ 3.500,00 mensal; Diretor-deMercado: Gilbert Georges Khoury, solteiro, industrial, residente e domiciliado na Estr. da Gávea Pequena, 1.080 - Alto da Boavista-RJ CEP 20.531-420, com honorários de R$ 3.500,00 mensal. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai assinada pelo Presidente da Mesa, Secretário e todos os acionistas, logo após da transcrição dos Estatutos Sociais. Estatutos Sociais: CAP. I: Denominação, Sede, Fins e Duração: Art. 1°. Fica constituída uma Sociedade Anônima sob a denominação Sayoart Industrial S.A. Art. 2°. A Sociedade terá Sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, Brasil, podendo transferí-la para qualquer parte do País, bem como abrir filiais ou agências por decisão da Diretoria. Art. 3°. A Sociedade terá por objetivo a atividade por conta própria da indústria e comércio, importação e exportação de fios e tecidos de origem vegetal, animal, sintético e de borracha para aplicação na indústria de confecções de roupas e artigos de viagem; produtos de higiene, toucador e perfumaria em geral; relógios e suas partes integrantes, discos e fitas, tendas, barracas, lonas, guarda-sóis e artigos de bijuterias em geral; couro e pele trabalhadas ou não; roupas de cama e mesa, de banho, e de cozinha; artigos de limpeza; artigos para a prática de esportes em geral. Art. 4°. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAP. II: Capital Social e Ações: Art. 5º. O Capital Social é de R$ 8.951.440,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), e encontra-se dividido em 9.800.000 (nove milhões e oitocentas mil) ações ordinária nominativa sem valor nominal. Art 6°. As Ações ou certificados ou as cautelas que representem serão assinadas por dois diretores. CAP. III Assembléia Geral: Art. 7°. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade e reunir-se-á: A) ordinariamente, nos quatro primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social para tomar as contas dos administradores e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro; e a distribuição de dividendos, eleger os administradores quando for o caso; aprovar a correção da expressão monetária do capital social; B) extraordinariamente, quando convocada na forma da Lei. § Único; Preside a assembléia geral o acionista que for aclamado pelos presentes, o qual escolherá o secretário da mesa. Art. 8°. Poderá o acionista fazer-se representar nas assembléias gerais por procuradores legalmente habilitados. CAP. IV: Diretoria: Art. 9°. A sociedade será administrada por uma diretoria composta de diretor presidente. diretor vice-presidente, diretor comercial, diretor administrativo e diretor de mercado, acionistas ou não, residentes no país, eleitos em assembléia geral pelo período de três anos, sendo permitida a reeleição § Único: ressalvado o numero legal, os cargos da diretoria poderão deixar de ser preenchidos ou exercidos cumulativamente, porém sem remuneração acumulada. Art. 10. A sociedade será representada, em JUÍZO, ou fora dele, por qualquer dos diretores, os quais responderão pelos excessos praticados, porém, dispensados da prestação da caução. Art. 11. A sociedade poderá com autorização da Assembléia Geral, dar fiança, avais, ou gravames em favor de terceiros; adquirir ou vender participações em outras sociedades; alienar ou onerar bens imóveis. Art. 12. É obrigatória a assinatura de dois Diretores, sendo um deles o Diretor -Presidente ou o Diretor-Vice-Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo ou com o Diretor de Mercado, na emissão de cheques e notas promissórias, nos aceites de duplicatas e letras de câmbio, nos contratos e escrituras de qualquer natureza, na alienação, hipoteca ou no gravame de quaisquer bens do ativo fixo. Art. 13. Qualquer Diretor, isoladamente, poderá emitir duplicatas, notas promissórias ou títulos cambiais, cujo produto se destine a crédito exclusivo da sociedade, assinar contratos de câmbio de compra e venda, sacar letras de câmbio, assinar borderôs, receber quantias, passar recibos e dar quitação dos recebimentos, assinar documentos de interesse pessoal, solicitar saldo bancário, assinar procurações que deverão ter fim especifico e prazo não superior a um ano , com exceção dos mandatos judiciais, cuja vigência será a da ação. Art. 14. Nos eventuais impedimentos, até noventa dias, de um diretor, outro o substitui por deliberação da Diretoria. Art. 15. Em caso de vaga na Diretoria, será convocada extraordinariamente a Assembléia Geral para preenchimento do cargo na forma da Lei. Art. 16. O diretor será considerado empossado no cargo na data da eleição. Art. 17. É vedado ao diretor manter débito na sociedade e praticar atos que envolvam em obrigações ou negócios estranhos a seus objetivos. CAP. V: Conselho Fiscal: Art. 18. Conselho Fiscal, não permanente, será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, residentes no país, eleitos em AGO que determinará o seu funcionamento até a primeira AGO, após sua Instalação. CAP. VI: Exercício Social: Art. 20. No fim de cada exercício social será levantado um balanço e a conta de resultado. Dos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal, até o limite de 20 % do capital e o destino do restante será dado pela Assembléia Geral. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria nos limites da Lei. Confere com a original lavrada em livro próprio. Karen Georges Khoury - Presidente da Mesa; Marcello Ferreira Bastos - Secretário; Jubilee S/A; Songekon S/A. Jucerja Reg. 1787988 e data de 04/04/08. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral. Id: 506625. Valor: R$ 3907,96 PUBLICAÇÕES A PEDIDO LIBRA TERMINAL VALONGO S.A. CNPJ/MF Nº 08.809.288/0001-51 NIRE Nº 3330028202-5 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2008. 1 - Data, Hora e Local: Em 28 de fevereiro de 2008, às 10:00 horas, em sua sede social, na Rua Jardim Botânico, nº 600, sala 205, Jardim Botânico, Rio de Janeiro RJ. 2 - Convocação: Dispensada a convocação prévia, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 3 - Presença: A totalidade dos acionistas. 4 - Mesa: Presidente: Celina Borges Torrealba Carpi. Secretário: Ronaldo Borges. 5 - Deliberações Tomadas por Unanimidade: 5.1 - Aprovar a alteração do endereço da sede social para Rua Cais do Valongo, s/nº, Valongo, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, onde funcionará o escritório administrativo e operacional da Companhia; 5.2 - Aprovar, em conseqüência, a alteração do artigo 1º do Estatuto Social que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - A Libra Terminal Valongo S.A., regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis com sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua Cais do Valongo, s/nº, Bairro: Valongo, onde funcionará o escritório administrativo e operacional da Companhia, podendo, por deliberação da Diretoria, instalar ou extinguir filiais, escritórios, agências, representações ou outras dependências em quaisquer localidades, no país ou no exterior.” 5.3 - Em decorrência das deliberações acima, aprovar a alteração e a consolidação do Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente ata. 5.4 - Aprovar a ata e sua lavratura em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 6 - Encerramento: Às 11:00 do mesmo dia. 7 - Assinaturas: Presidente da mesa: Celina Borges Torrealba Carpi; Secretário da mesa: Ronaldo Borges. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavrado no livro próprio. Ronaldo Borges - Secretário. Certidão - JUCERJA - Registro nº 00001788463 Data: 08.04.2008. Valéria Gaspar Massena Serra - Secretária Geral. Id: 506666. Valor: R$ 1116,22 PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ no 04.946.696/0001-02 NIRE no 33.2.0689033-5 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., EM SOCIEDADE ANÔNIMA SOB A DENOMINAÇÃO DE PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2007 (lavrada na forma de sumário como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76) 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Dia 20 de setembro de 2007, às 10 horas, na sede social da Companhia, Av. das Américas, no 500, bloco 5, loja 101 (subsolo), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 22.640-100. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro Presença de Acionistas, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3. MESA: Presidente: Aldomir Mocellin; Secretário: Darci Roque Mocellin. 4. ORDEM DO DIA: Apreciação e deliberação das seguintes matérias: (i) transformação da natureza jurídica de sociedade empresária limitada para sociedade anônima; (ii) aprovar o projeto de Estatuto Social; (iii) eleger os membros da Diretoria e fixar a remuneração dos mesmos; (iv) deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal. 5. DELIBERAÇÃO: Por unanimidade os acionistas aprovaram: (i) a transformação da natureza jurídica de sociedade empresária limitada, para sociedade por ações de capital fechado, não sujeita ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, procedendo-se da seguinte forma: (a) a sociedade passará a denominar-se PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.; (b) o capital social, já totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$2.194.343,00 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais), sendo que cada quota representativa do capital social corresponderá a 01 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal, assim distribuídas entre os acionistas: (b.1) ALDOMIR MOCELLIN, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador da cédula de identidade no 3.911.735-3, expedida pelo IFP/RJ, em 13/05/1992, e do CPF/MF no 374.130.747-53, residente e domiciliado na Rua Espumas, no 195, Ilha do Governador, CEP 21.941-170, Rio de Janeiro (RJ), possui 524.424 (quinhentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e vinte quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 524.424,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte quatro reais); (b.2) DARCI ROQUE MOCELLIN, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 11/08/1957, portador da cédula de identidade no 04.215.000-3, expedida pelo IFP/RJ, em 13/07/1982, e do CPF/MF no 461.072.587-87, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, no 1.144, Copacabana, CEP 22.060-002, Rio de Janeiro (RJ), possui 218.765 (duzentos e dezoito mil, setecentas e sessenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 218.765,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco reais); (b.3) NEDIO JOSÉ MOCELLIN, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 25/08/1962, portador da cédula de identidade no 06.156.924-0, expedida pelo IFP/RJ, em 24/07/1981, e do CPF/MF no 736.530.397-20, residente e domiciliado na Av. Quintino Bocaiúva, no 151, São Francisco, CEP 24.360-021, Niterói (RJ), possui 130.996 (cento e trinta DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro D.O. mil, novecentas e noventa e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 130.996,00 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e seis reais); (b.4) NEODI LUÍS MOCELLIN, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade no 84.501.087-5, expedida pelo IFP/RJ, em 01/12/1999, e do CPF/MF no 368.299.867-53, residente e domiciliado na Av. Sernambetiba, no 5.000 - Bloco 2 - apto. 903, Barra da Tijuca, CEP 22.630-012, Rio de Janeiro (RJ), possui 656.079 (seiscentas e cinqüenta e seis mil e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 656.079,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e setenta e nove reais); (b.5) VALDIR JOSÉ MOCELLIN, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade no 03.434.952-2, expedida pelo IFP/RJ, em 09/07/1982, e do CPF/MF no 297.683.817-87, residente e domiciliado na Rua Conquista, no 404, Ilha do Governador, CEP 21.951-170, Rio de Janeiro (RJ), possui 656.079 (seiscentas e cinqüenta e seis mil e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 656.079,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e setenta e nove reais); (b.6) DALCIO JOSÉ FERRONATO, brasileiro, separado, empresário, portador da cédula de identidade no 04949830-6, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF/MF no 608.007.637-34, residente e domiciliado na Rua Galo Branco, no 240, apto. 303, bairro Jardim Guanabara, Ilha do Governador, CEP 21.941-220, Rio de Janeiro (RJ), possui 8.000 (oito mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais); (c) a sociedade continuará a operar com o mesmo ativo e passivo, mantendo a mesma escrituração, atendidas as exigências legais de natureza fiscal e contábil, sem qualquer solução de continuidade, sendo garantidos os direitos dos credores, situação esta que os acionistas, em sua totalidade, reconhecem e aprovam, sem quaisquer restrições; (d) a sociedade passará a ser regida por seu Estatuto Social, pela Lei 6.404/76 e demais disposições legais aplicáveis às sociedades anônimas; (ii) o Estatuto Social da Companhia será mantido na sede da Companhia. Três vias da presente ata, devidamente rubricadas e assinadas, serão levadas a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, e demais órgãos competentes para o cumprimento das formalidades legais; (iii) a eleição dos Diretores da Companhia, todos sem designação específica, desde já investidos em seus cargos, dos Srs. ALDOMIR MOCELLIN, DARCI ROQUE MOCELLIN, NÉDIO JOSÉ MOCELLIN, NEODI LUIS MOCELLIN, VALDIR JOSÉ MOCELLIN, todos já qualificados. Os Diretores eleitos declararam que não se encontram incursos em quaisquer impedimentos legais para assumirem tais cargos e funções. A Assembléia deliberou ainda pela remuneração dos Diretores votando a verba mensal e global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para todos os Diretores; (v) deliberada pela não instalação do Conselho Fiscal. Declarada definitivamente transformada em companhia a sociedade empresária limitada PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que passa a denominar-se PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Encerramento: Lida a presente, foi a mesma aprovada por todos e devidamente assinada, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130, §1º da Lei das Sociedades Anônimas. Rio de Janeiro, RJ, 20 de setembro de 2007. Mesa: Presidente: Aldomir Mocellin; Secretário: Darci Roque Mocellin. Acionistas: Aldomir Mocellin, Darci Roque Mocellin, Dalcio José Ferronato, Nédio José Mocellin, Neodi Luis Mocellin, Valdir José Mocellin. Diretoria: Aldomir Mocellin, Darci Roque Mocellin, Nédio José Mocellin, Neodi Luis Mocellin, Valdir José Mocellin. Advogado: Daniel de Sousa Lima Uchoa Costa. Id: 476371. Valor: R$ 3783,01 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ/MF Nº 33.099.147/0001-41 JUCERJA/NIRE Nº 33 3 0014584 2 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2008. Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às dez horas, na sede da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, situada na Rua da Ajuda nº 5 - 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa, com a presença dos seguintes membros: JOÃO RICARDO MENDES, Presidente; ALEXANDRE SAMPAIO DE ABREU, Conselheiro e ALFREDO LOPES DE SOUZA JUNIOR, Conselheiro. Abrindo os trabalhos, o Presidente esclareceu que a reunião tinha por objetivo deliberar sobre a eleição da Diretoria de Planejamento e Projetos da Empresa. Dando prosseguimento a reunião, o Conselho decidiu, por unanimidade, reeleger para o cargo de Diretora de Planejamento e Projetos da TURISRIO a Drª. VALÉRIA MARIA DE SOUZA LIMA, brasileira, divorciada, administradora, portadora da carteira de identidade nº 05172681-8, IFP/RJ, CPF/MF nº 836.297.347-15, residente e domiciliada na Alameda São Boaventura nº 689, aptº 402, Fonseca, Niterói, Rio de Janeiro-RJ, para um mandato de 2 (dois) anos, com início a partir de 19 de janeiro de 2008. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião, mandando que se lavrasse a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2008. JOÃO RICARDO MENDES, Presidente, ALEXANDRE SAMPAIO DE ABREU, Conselheiro, ALFREDO LOPES DE SOUZA JÚNIOR, Conselheiro. Certifica que esta Ata está registrada na JUCERJA sob o nº. 00001787959, em 04/04/2008, Valéria Gaspar Massena Serra - Secretária Geral. Id: 505737. Por ofício