termo de convênio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito MINUTA DE CONVÊNIO Convênio que firmam o MUNICÍPIO DE CANOAS e a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RS (CUFA/RS), visando a administração, organização e execução da ETAPA ESTADUAL DA LIGA INTERNACIONAL DE BASQUETE DE RUA (LIIBRA/RS). O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua 15 de Janeiro, nº 11, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIRO JORGE DA SILVA, e a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RS (CUFA/RS), inscrita no CNPJ sob nº 080530550001-71, com sede na Rua Nossa Senhora do Brasil, 34, acesso 1, andar superior, em Porto Alegre, RS, neste ato representada pelo Senhor MANOEL DOS SANTOS SOARES, inscrita no RG nº 1091194603 e no CPF nº 27466296823, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Convênio é o desenvolvimento de ações integradas para a organização, administração e execução da Etapa Estadual da Liga Internacional de Basquete de Rua (LIIBRA/RS). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS O presente Convênio terá como metas: I - garantir a realização da Etapa Estadual da Liga Internacional de Basquete de Rua (LIIBRA/RS); II - proporcionar toda a infraestrutura necessária para a realização da etapa. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO As etapas da execução serão: I – primeiro dia: realização da etapa classificatória Porto Alegre e região metropolitana, com horário previsto das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas; II – segundo dia: realização das oitavas de final, quartas de final e semi final entre todos os municípios presentes, com horário previsto das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas. Entre os intervalos das etapas esportivas haverá mostra de grafitti, racha de Bboy e jogos para interação do público presente. Às 19 (dezenove) horas, haverá a etapa RPB Festival - Etapa Região Metropolitana; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito Cont. Minuta de Convênio fl. 2 III – terceiro dia: realização da etapa final da liga das 10 (dez) horas às 12 (doze) horas, com transmissão ao vivo. Às 14 (quatorze) horas, haverá a etapa RPB Final Estadual. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO DA CONVENIADA São atribuições da Conveniada: I - realizar a Etapa Estadual da LIIBRA 2009 do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Canoas, nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2009; II - executar atividades diversas que envolvem o Basquete de Rua, como grafitti, skate, break, MC’s, DJ, produção audiovisual, capoeira e tenda de tranças; III - executar, em paralelo com a LIIBRA Etapa RS, a 1ª Edição do RPB Festival Rio Grande do Sul, sendo que o Campeão Estadual representará o Estado no Rio de Janeiro, na final da LIIBRA Etapa Nacional; IV - garantir a exposição do brasão do Município conforme propriedade de arena selecionada. A logomarca selecionada pelo setor de comunicação do Município estará exposta no centro de quadra e postes de cestas, além de em 1000 (um mil) camisetas do evento, de 1 (um) banner de fundo de palco, de 1 (um) banner de quadra, nos sites da CUFA/RS (www.cufars.org.br, www.cufars.org.br/liibra-rs e www.rpbfestival-rs.blogspot.com), em banners eletrônicos e boletins enviados a mailling de 8.000 (oito mil) cadastrados durante a préprodução e realização do evento; V - realizar registro audiovisual e fotográfico do evento, durante os 3 (três) dias da etapa; VI - veicular a LIIBRA/RS em sites de relacionamento, divulgando a etapa estadual e com a logomarca do Município e seus patrocinadores; VII - entregar relatório final com clipagem e produção audiovisual finalizada da etapa realizada; VIII - realizar os pagamentos conforme instruções estabelecidas na cláusula nona; IX - efetivar relatório de prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO É atribuição do Município realizar o repasse à Conveniada no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em parcela única. CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO O presente Convênio terá a coordenação, composta por um coordenador geral e mais 3 (três) membros, indicados nos termos dos incisos I, II e III desta cláusula, por meio da qual serão feitos os contatos entre os participantes, e será responsável por adotar as medidas necessárias e suficientes para o cumprimento deste Convênio: I - o Município designa o Senhor Eduardo Pazinato como coordenador geral do presente Convênio, para adotar as providências necessárias ao bom andamento do mesmo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito Cont. Minuta de Convênio fl. 3 II - a CUFA/RS designa seu representante legal, Senhor Manoel dos Santos Soares, para acompanhar os trabalhos e assumir as responsabilidades decorrentes do presente Convênio; III - todas as requisições, envios de documentos e comunicações referentes ao presente deverão ser feitas sempre por meio dos membros indicados nos incisos I e II desta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE APLICAÇÃO E REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do presente Convênio o Município participará com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em parcela única, que repassará à CUFA/RS para que atenda as despesas originadas com o presente Convênio, nos termos da cláusula quarta, sendo a importância repassada para conta corrente aberta especificamente para a realização do objeto deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTA BANCÁRIA A CUFA/RS deverá abrir conta bancária em seu nome, conta esta única e específica para o objeto do presente Convênio, com as seguintes características: I - a movimentação da conta e a consequente execução das despesas somente realizar-se-ão quando os depósitos forem efetivados na conta corrente da CUFA/RS; II - os recursos não poderão, em nenhuma hipótese, ser alocados em aplicação financeira; III - a todo pagamento de despesa deverá corresponder um débito na conta corrente aberta pela CUFA/RS para execução do objeto deste Convênio; IV - os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheque nominal. Outras formas de pagamento deverão ser expressamente autorizadas pela coordenação do Convênio; V - em nenhuma hipótese poderá ser realizado saque de dinheiro; VI - havendo, ao final do Convênio, saldo remanescente, este deverá ser devolvido aos cofres públicos, nos termos da cláusula nona, inciso IX. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CUFA/RS deverá comprovar as despesas originadas pelo presente Convênio como segue: I - a prestação de contas será composta pelos seguintes documentos, devidamente arquivados em pasta específica: a) formulário de prestação de contas devidamente preenchido; b) extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de prestação de contas; c) documentação comprobatória dos pagamentos e retenções (impostos) efetuados na execução do Convênio, sendo que os comprovantes de despesas anexados devem ser cópias autenticadas pelo ordenador de despesas e/ou representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito Cont. Minuta de Convênio fl. 4 d) comprovantes de devolução de saldo não utilizado no cumprimento deste Convênio ao Município, nos termos da cláusula nona, inciso IX. II - cada documento será afixado em folha individual; III - todas as folhas que compõem a prestação de contas serão numeradas e rubricadas pela CUFA/RS; IV - as despesas realizadas para fins de infraestrutura e produção deverão ser precedidas de tomada de, pelo menos, 3 (três) orçamentos e estes deverão acompanhar a respectiva nota ou recibo na prestação de contas; V - as notas fiscais, cupons fiscais e recibos deverão ter, individualmente, o valor correspondente a um débito em conta, em data compatível com a da realização da despesa, ressalvados os casos de manifesta impossibilidade, devidamente comprovadas; VI - os comprovantes de despesas deverão estar acompanhados das devidas guias de recolhimentos dos impostos retidos, quando for o caso; VII - para cada pagamento efetuado, a CUFA/RS deverá solicitar emissão de documento próprio emitido em seu nome e contendo a data de emissão, a discriminação do objeto (material, serviço, entre outros) e seu valor, de forma legível e sem rasuras, emendas ou borrões, obedecendo ao seguinte: a) na aquisição de material de consumo: nota fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou cupom fiscal, contendo a discrição do material fornecido; b) na prestação de outros serviços de pessoa física: nota fiscal ou recibo, contendo a discriminação do serviço prestado; c) na prestação de outros serviços de pessoa jurídica: nota fiscal de prestação de serviço e/ou fornecimento de mercadorias, quando couber, ou cupom fiscal contendo a discriminação do serviço ou material fornecido: 1) para a contratação de pessoa jurídica, a CUFA/RS deverá exigir previamente à contratação a comprovação da regularidade fisco-fazendária (federal, estadual e municipal) e apresentação das certidões de regularidade de débito junto ao INSS e FGTS. VIII - quaisquer erros identificados nos comprovantes de despesas poderão ser motivo de questionamento, diligenciamento ou glosas por parte da fiscalização deste Convênio, ouvida a Diretoria de Controle Interno da Controladoria Geral do Município; IX - o saldo não utilizado deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia ou extinção do presente Convênio, por meio de depósito em conta corrente a ser indicada oportunamente pelo Município; X - a CUFA/RS terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento ora conveniado para prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania; XI - o descumprimento das atribuições previstas neste Convênio obrigará a devolução dos recursos irregularmente aplicados e executados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência até 30 de junho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito Cont. Minuta de Convênio fl. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA O Município procederá à denúncia do presente Convênio na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, devendo a CUFA/RS indenizar o Município pelas perdas e danos decorrentes. Na hipótese de a CUFA/RS denunciar o presente Convênio, deverá fazêlo mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ocasião em que devolverá todo saldo financeiro pelos meios indicados na cláusula nona, inciso IX. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CUFA/RS responsabiliza-se, de forma exclusiva, pelo cumprimento de todos e quaisquer encargos e obrigações de caráter social, trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial decorrentes da contratação de recursos humanos para a execução do presente Convênio, devendo comprovar o adimplemento destes encargos na prestação de contas. A inadimplência da CUFA/RS com referência aos encargos estabelecidos na cláusula quarta, inciso VIII, deste Convênio não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem onera os valores do repasse. A CUFA/RS é responsável por prejuízos e danos causados ao Município ou a terceiros em consequência de culpa ou dolo, próprios ou de seus prepostos, auxiliares ou contratados, relativamente ao cumprimento das atribuições. Declaram os partícipes não existir vínculo jurídico (de caráter trabalhista ou previdenciário, entre outros) entre o Município e os integrantes da CUFA/RS que atuem na realização do objeto deste Convênio, bem como entre o Município e as empresas contratadas pela CUFA/RS para a realização de seus encargos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Canoas, RS para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Convênio. E, por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus legais efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, JAIRO JORGE DA SILVA Prefeito Municipal MANOEL DOS SANTOS SOARES Central Única das Favelas do RS - CUFA RS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS Gabinete do Prefeito Of./GP/CM/137/09 Canoas, 25 de maio de 2009. Senhor Presidente, Vimos respeitosamente encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a minuta em anexo que dispõe sobre a proposta de convênio entre o Município e a Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul (CUFA/RS), visando a administração, organização e execução da Etapa Estadual da Liga Internacional de Basquete de Rua (LIIBRA/RS). O Município deve propiciar e incentivar as atividades promotoras da cidadania e o convênio em tela é uma delas. Além da LIIBRA/RS, o convênio proporcionará a realização de atividades diversas que se relacionam com o basquete de rua, como o grafite, skate, break, produções audiovisuais, capoeira, entre outras. A CUFA é uma organização sólida, reconhecida nacionalmente e é referência na sua área de atuação e na promoção da cidadania. A minuta do convênio possui todos os elementos necessários que justificam a sua aprovação. Diante do exposto, solicitamos a autorização desse Poder Legislativo para firmar o convênio em tela conforme dispõe nossa Lei Orgânica Municipal em seu art. 18, inciso VI. Atenciosamente, JAIRO JORGE DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor NELSON LUIZ DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Canoas Nesta
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