“P” CEDS/MS nº 04 - Núcleo de Estudos de Saúde Pública (NESP
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“P” CEDS/MS nº 04 - Núcleo de Estudos de Saúde Pública (NESP
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115 cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Minc 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ANO XXXV n. 8.503 69 PÁGINAS GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Governo SIMONE TEBET Secretário de Estado de Saúde/Interino ANTONIO LASTÓRIA Secretário de Estado da Casa Civil OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios NELSON TRAD FILHO Secretário de Estado Extraordinário da Juventude HERCULANO BORGES DANIEL Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 060/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO 27 de AGOSTO de 2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 060/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | |CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | |FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | |DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | |VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | | CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | | FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | | DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | | VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | 05901.02.061.0003.20570000 | |F| | | | | | TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA| | | | | | | | |3| | 3 |40| 0,00| 355.000,00| | 05901.02.126.0003.20520000 | |F| | | | | | INFORMATIZACAO DO PJMS | | | | | | | | |3| | 3 |40| 295.000,00| 0,00| | |3| | 4 |40| 60.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 355.000,00| 355.000,00| |FUNDO DOS PROCURADORES DE EN | | | | | | | |TIDADES PUBLICAS DE MATO | | | | | | | |GROSSO DO SUL | | | | | | | | 13903.04.122.0019.28710000 | |F| | | | | | IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | | | | | | | DO FUNDO DOS PROCURADORES DE| | | | | | | | ENTIDADES PUBLICAS DO MS | | | | | | | | |2| | 1 |40| 120.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 120.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE | | | | | | | Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO |OBRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | |TES | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE O | | | | BRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | | TES | | | | 19101.26.122.0022.23700000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA SEOP | | | | |3| | | 19101.26.783.0022.23640000 | |F| | IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTU| | | | RA EM PARCERIA COM A INICIA| | | | TIVA PRIVADA, EM DESTAQUE PA| | | | RA AS FERROVIAS | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | |3| | | |3| | | 19201.26.122.0022.23890000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA AGESUL | | | | |3| | | 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | | | CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | | | RA RODOVIARIA DE MS | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | | SUBTOTAL | | | |SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | |SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | |PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | |COMERCIO E DO TURISMO | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | COMERCIO E DO TURISMO | | | | 21101.20.542.0016.24070000 | |F| | COORDENACAO E GESTAO DO ZO| | | | NEAMENTO AGROECOLOGICO | | | | |3| | | 21101.20.572.0016.24060000 | |F| | DISTRIBUICAO DE MATERIAIS GE| | | | NETICOS | | | | |3| | | 21101.20.601.0016.24090000 | |F| | SUBVENCAO AO SEGURO RURAL | | | | |3| | | 21101.20.606.0016.24120000 | |F| | FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS| | | | PRODUTIVOS LOCAIS - APL’S | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | | SUBTOTAL | | | |FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO | | | |DAS CULTURAS DE MILHO E SOJA | | | |- FUNDEMS | | | | FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO | | | | DAS CULTURAS DE MILHO E SOJA | | | | - FUNDEMS | | | 3 4 3 4 4 4 3 3 3 4 4 | | | | | | | | | | | | | | | | |00| | | | | | | | | | | |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | |81| |81| | | | | | | |40| | | | | | | | | |40| |81| |40| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |12| | | | | | | |12| | | | | |00| | | | | | | |00| |12| |12| |00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 80.000,00| | | | | | 0,00| 80.000,00| | | | | | | | 5.363,00| 0,00| | | | 0,00| | | | | 76.000,00| 5.363,00| 76.000,00| | | | | | | | | | | | 0,00| | | | 0,00| | | 0,00| | | | 400.000,00| 800.000,00| 800.000,00| 400.000,00| | | | | | | | | | | | | | | 0,00| | | | | | 80.000,00| 80.000,00| | | | | | | | 0,00| 5.363,00| | | | 76.000,00| | | | | 0,00| 5.363,00| 76.000,00| | | | | | | | | | | | 300.000,00| | | | 500.000,00| | | 400.000,00| | | | 0,00| 0,00| 800.000,00| 400.000,00| | | | | | | PÁGINA 2 28 DE AGOSTO DE 2013 | 21907.20.601.0016.24850000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DO FUNDEMS | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO | | | |AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | | |DA CIENCIA E TECNOLOGIA | | | | SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO | | | | AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | | | DA CIENCIA ETECNOLOGIA | | | | 23101.19.573.0037.24930000 | |F| | COORDENACAO, NORMATIZACAO E| | | | DESENVOLVIMENTO DAS ACOES E| | | | PROJETOS DE CIENCIA E TECNO| | | | LOGIA | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | |MS | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | MS | | | | 27901.10.122.0010.29550000 | |S| | ACOES DE GOVERNO E/OU EMEN| | | | DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | | | |3| | | 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | INVESTIMENTOS NA ATENCAO ES| | | | PECIALIZADA | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | |CACAO | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | CACAO | | | | 29101.12.122.0021.27090000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA SED | | | | |2| | | |2| | | 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | MENTAL | | | | |3| | | 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | |3| | | |3| | | |3| | | 29101.12.363.0021.27100000 | |F| | FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | | | SO AO ENSINO SUPERIOR | | | | |3| | | |3| | | |3| | | 29101.12.367.0021.27170000 | |F| | FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | | | ESPECIAL | | | | |3| | | 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | BASICA | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | | SUBTOTAL | | | | SUBTOTAL | | | |FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | |DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | 29204.12.122.0032.29050000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA UEMS | | | | |3| | | |3| | 3 4 3 4 4 4 1 3 3 3 3 3 3 4 4 3 3 4 1 3 | | | | | | | | | |46| 1.098.100,00| |46| 0,00| |46| 1.098.100,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |12| 0,00| |12| 20.000,00| |12| 20.000,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |00| 850.000,00| | | | | | | | | | |00| 0,00| |00| 850.000,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |00| 15.401.100,00| |00| 6.689.000,00| | | | | | | | | | | | | |08| 0,00| | | | | | | | | | |08| 110.000,00| |12| 0,00| |08| 108.835,00| | | | | | | | | | |00| 100.000,00| |00| 200.000,00| |12| 100.000,00| | | | | | | | | | |08| 0,00| | | | | | | | | | |00| 0,00| |00| 0,00| |00| 22.390.100,00| |08| 218.835,00| |12| 100.000,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |00| 0,00| |00| 585.500,00| | | | 0,00| 1.098.100,00| 1.098.100,00| | | | | | | | | | | | 20.000,00| 0,00| 20.000,00| | | | | | | | 0,00| | | | 850.000,00| 850.000,00| | | | | | | | 0,00| 0,00| | | | | 110.000,00| | | | 0,00| 100.000,00| 0,00| | | | 0,00| 0,00| 0,00| | | | 108.835,00| | | | 100.000,00| 200.000,00| 300.000,00| 218.835,00| 100.000,00| | | | | | | | 495.500,00| 0,00| Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. | 29204.12.571.0032.29020000 | |F| | | | | | ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | | | | | | | GRADUACAO | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 90.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 585.500,00| 585.500,00| |ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | | | | | | |TRIMONIO DO ESTADO | | | | | | | | ENCARGOS GERAIS DE RH E PA | | | | | | | | TRIMONIO DO ESTADO | | | | | | | | 35102.28.846.0034.28140000 | |S| | | | | | SERVICOS SOB ENCARGOS GERAIS| | | | | | | | DA EGERHP | | | | | | | | |2| | 3 |00| 200.000,00| 0,00| | 35102.28.846.0034.28150000 | |F| | | | | | SENTENCA JUDICIAL | | | | | | | | |2| | 3 |00| 300.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 500.000,00| 0,00| |FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | | |RESSE SOCIAL | | | | | | | | FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | | | RESSE SOCIAL | | | | | | | | 45902.16.482.0033.18410000 | |F| | | | | | IMPLEMENTACAO DE PROJETOS| | | | | | | | HABITACIONAIS | | | | | | | | |3| | 4 |40| 79.988,00| 0,00| | 45902.16.482.0033.28510000 | |F| | | | | | GESTAO DO FUNDO | | | | | | | | |3| | 3 |40| 0,00| 159.588,00| | |3| | 4 |40| 79.600,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 159.588,00| 159.588,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |40| 710.588,00| 590.588,00| | TOTAL | | | |00| 24.805.600,00| 2.215.500,00| | TOTAL | | | |81| 5.363,00| 5.363,00| | TOTAL | | | |12| 920.000,00| 920.000,00| | TOTAL | | | |46| 1.098.100,00| 1.098.100,00| | TOTAL | | | |08| 218.835,00| 218.835,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 27.758.486,00| 5.048.386,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/SAT N. 2.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica, a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2013. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.490, de 20 de agosto de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos), para os meses de setembro e outubro de 2013; CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013. Campo Grande, 23 de agosto de 2013. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ITEM Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18 SUMÁRIO Decreto ................................................................................................................... 01 01.01 01.01.a Até 500 Ingressos 107,52 01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 179,20 01.01.c Acima de 1000 Ingressos Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) 358,40 Administração Indireta................................................................................................ 41 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 46 Municipalidades.......................................................................................................... 62 Publicações a Pedido................................................................................................... 67 ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento 01.00 Secretarias................................................................................................................ 02 Boletim de Licitações................................................................................................... 43 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 01.02 PÁGINA 3 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 01.02.a 1ª Categoria 1075,20 02.10 01.02.b 2ª Categoria 896,00 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 01.03 02.11 Boates, Danceterias e Similares (mensal) Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 01.03.a 03.00 Com horário de funcionamento até as 22 horas 179,20 SERVIÇOS: 01.03.b 03.01 Com horário de funcionamento além das 22 horas 268,80 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo 01.04 03.02 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) Devolução de veículo apreendido 01.04.a 03.03 Com horário de funcionamento até as 22 horas 53,76 01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) 89,60 Devolução de arma apreendida Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 716,80 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo 17,92 01.05 03.04 03.05 04.00 3,58 35,84 89,60 179,20 35,84 CREDENCIAMENTO: 01.05.a Até 200 Ingressos 01.05.b de 201 a 500 Ingressos 179,20 01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 358,40 01.05.d Acima de 1000 Ingressos 896,00 01.06 Circos, conforme público previsto. Diário 01.06.a Até 200 Lugares 17,92 05.01 01.06.b Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares de 201 a 500 Lugares 35,84 05.01.a 01.06.c Turno de 6 horas Acima de 500 Lugares 53,76 05.01.b 01.07 Dia Parques de Diversões (diário, por aparelho) 17,92 05.02 Sala de aula com 50 lugares 05.02.a Turno de 6 horas 179,20 05.02.b Dia 358,40 05.03 Sala de aula com 70 lugares 05.03.a Turno de 6 horas 215,04 05.03.b Dia 430,08 05.04 Sala de imprensa 6 lugares 05.04.a Turno de 6 horas 143,36 05.04.b Dia 286,72 05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares 05.05.a Turno de 6 horas 537,60 05.05.b Dia 806,40 01.08 01.09 01.09.c 01.09.d 01.09.e 01.09.f Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) 89,60 89,60 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) 17,92 Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) 35,84 Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) 17,92 Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) 26,88 04.01 04.02 05.00 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: 1075,20 896,00 394,24 1164,80 01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) 01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 26,88 05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares 01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 53,76 05.06.a Turno de 6 horas 1164,80 01.11 Restaurantes e Similares (mensal) 05.06.b 1612,80 01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 05.07 01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 107,52 Dia Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) 01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 179,20 05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 53,76 01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 35,84 05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas 05.08.a Turno de 6 horas 05.08.b Dia 01.14 01.15 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) 71,68 89,60 8,96 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) 35,84 01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 71,68 01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 35,84 01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 35,84 01.16 01.17 01.21 01.22 01.23 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS 35,84 17,92 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) 89,60 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) 179,20 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes 01.23.a Residências (anual) 179,20 01.23.b Em veículos (anual) 268,80 01.24 01.25 01.26 01.27 01.28 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 35,84 1075,20 89,60 1075,20 179,20 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS 02.00 02.01 02.02 Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 358,40 89,60 02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 358,40 02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 89,60 02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 71,68 02.06 2ª via de porte ou registro de arma 02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo) 02.09 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 06.01 Atestados 06.02 Carteiras de Identidade 06.02.a 1ª via 26,88 06.02.b 71,68 06.02.c 2ª via Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal 06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 26,88 06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,72 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1505,28 06.05 07.00 07.01 07.02 08.00 08.01 08.02 CÓPIAS: Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) FOTOGRAFIAS: Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) 17,92 2,69 8,96 8,96 17,92 35,84 09.01 DIVERSOS Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos 09.01.a Com evisceração 179,20 09.01.b Sem evisceração 143,36 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 10.00 179,20 53,76 1612,80 DA 06.00 09.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 1164,80 10.01 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 53,76 10.01.a Até 100 m² 17,92 10.01.b de 101 até 300 m² 71,68 143,36 PÁGINA 4 10.01.c 28 DE AGOSTO DE 2013 de 301 até 500 m² 179,20 de 501 até 700 m² 250,88 10.01.e de 701 até 900 m² 322,56 10.01.f de 901 até 2700 m² 394,24 10.01.g de 2701 até 4500 m² 465,92 10.01.d 10.01.h de 4501 até 7000 m² 537,60 10.01.i de 7001 até 10000 m² 609,28 10.01.j 10.02 Acima de 10000 m² 680,96 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 13.03.a até 500 m² 134,40 13.03.b de 501 até 700 m² 155,90 13.03.c de 701 até 900 m² 177,41 13.03.d de 901 até 2700 m² 198,91 13.03.e de 2701 até 4500 m² 220,42 13.03.f de 4501 até 7000 m² 241,92 13.03.g de 7001 até 10000 m² 263,42 13.03.h Acima de 10000 m² 284,93 14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 10.02.a até 500 m² 394,24 10.02.b de 501 até 700 m² 465,92 10.02.c de 701 até 900 m² 537,60 10.02.d de 901 até 2700 m² 609,28 14.01.a até 100 m² 10.02.e de 2701 até 4500 m² 680,96 14.01.b 10.02.f de 101 até 300 m² 143,36 de 4501 até 7000 m² 752,64 14.01.c 10.02.g de 301 até 500 m² 179,20 de 7001 até 10000 m² 824,32 14.01.d 10.02.h de 501 até 700 m² 250,88 Acima de 10000 m² 896,00 14.01.e de 701 até 900 m² 322,56 14.01.f de 901 até 2700 m² 394,24 14.01.g de 2701 até 4500 m² 465,92 10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 14.01 71,68 10.03.a até 500 m² 448,00 14.01.h 10.03.b de 4501 até 7000 m² 537,60 de 501 até 700 m² 519,68 14.01.i 10.03.c de 7001 até 10000 m² 609,28 de 701 até 900 m² 591,36 14.01.j 10.03.d Acima de 10000 m² 680,96 de 901 até 2700 m² 663,04 14.02 10.03.e de 2701 até 4500 m² 734,72 10.03.f de 4501 até 7000 m² 806,40 14.02.a até 500 m² 394,24 10.03.g de 7001 até 10000 m² 878,08 14.02.b de 501 até 700 m² 465,92 10.03.h Acima de 10000 m² ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96 949,76 14.02.c de 701 até 900 m² 537,60 14.02.d de 901 até 2700 m² 609,28 14.02.e de 2701 até 4500 m² 680,96 14.02.f de 4501 até 7000 m² 752,64 14.02.g de 7001 até 10000 m² 824,32 14.02.h Acima de 10000 m² 896,00 11.00 11.01 Classe 1 35,84 11.02 Classe 2 71,68 11.03 Classe 3 107,52 11.04 Classe 4 143,36 11.05 Classe 5 179,20 11.06 Classe 6 215,04 12.00 14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 14.03.a até 500 m² 14.03.b de 501 até 700 m² 519,68 14.03.c de 701 até 900 m² 591,36 14.03.d de 901 até 2700 m² 663,04 14.03.e de 2701 até 4500 m² 734,72 14.03.f de 4501 até 7000 m² 806,40 71,68 14.03.g de 7001 até 10000 m² 878,08 949,76 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: 448,00 12.00.a até 100 m² 12.00.b de 101 até 300 m² 143,36 14.03.h 12.00.c de 301 até 500 m² 179,20 14.04 12.00.d de 501 até 700 m² 250,88 12.00.e Acima de 10000 m² Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas de 701 até 900 m² 322,56 14.04.a 12.00.f até 300 m² 215,04 de 901 até 2700 m² 394,24 14.04.b 12.00.g de 301 até 500 m² 358,40 de 2701 até 4500 m² 465,92 14.04.c 12.00.h de 501 até 700 m² 465,92 de 4501 até 7000 m² 537,60 14.04.d 12.00.i de 701 até 900 m² 537,60 de 7001 até 10000 m² 609,28 14.04.e 12.00.j de 901 até 2700 m² 609,28 Acima de 10000 m² PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 680,96 14.04.f de 2701 até 4500 m² 680,96 14.04.g de 4501 até 7000 m² 752,64 14.04.h de 7001 até 10000 m² 824,32 14.04.i Acima de 10000 m² 896,00 13.00 13.01 13.01.a até 100 m² 21,50 13.01.b de 101 até 300 m² 25,09 13.01.c de 301 até 500 m² 53,76 13.01.d de 501 até 700 m² 75,26 13.01.e de 701 até 900 m² 96,77 13.01.f de 901 até 2700 m² 118,27 13.01.g de 2701 até 4500 m² 139,78 13.01.h de 4501 até 7000 m² 161,28 13.01.i de 7001 até 10000 m² 182,78 13.01.j Acima de 10000 m² 204,29 13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) até 500 m² 118,27 13.02.b de 501 até 700 m² 139,78 13.02.c de 701 até 900 m² 161,28 13.02.d de 901 até 2700 m² 182,78 13.02.e de 2701 até 4500 m² 204,29 13.02.f de 4501 até 7000 m² 225,79 13.02.g de 7001 até 10000 m² 247,30 13.02.h Acima de 10000 m² 268,80 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 15.01 EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual) 35,84 15.02 Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. 358,40 15.03 Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) 358,40 Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) 89,60 15.04 13.02.a 13.03 15.00 15.05 15.06 15.07 15.08 Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) 17,92 716,80 8,96 179,20 PÁGINA 5 15.09 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 16.00 17.00 17.01 28 DE AGOSTO DE 2013 Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) 53,76 Guarda salva-vidas (por homem/hora) 26,88 34.00 Cantis de acampamento Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. 35.00 Não utilizado 36.00 Não utilizado 37.00 DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor 35,84 38.00 Cópias de documentos originais do arquivo público 17,92 39.00 LAUDO TÉCNICO DE: DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 39.01 . insalubridade 448,00 Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) 39.02 . periculosidade 448,00 39.03 . levantamento ambiental 537,60 Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora) Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/ hora) Certidão de Ocorrência Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR 26,88 26,88 53,76 1,79 26,88 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar 179,20 17.03 Credenciamento de empresa- anual 896,00 17.04 Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual 17.05 Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual 35,84 89,60 179,20 ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 18.00 Certidões diversas (por folha) 19.00 20.00 Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) Atestados diversos 21.00 Exibição de banda de música 21.01 Em Campo Grande Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) 21.02 22.00 23.00 24.00 8,96 17,92 358,40 358,40 . não especificada 17,92 DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE 42.00 42.01 42.02 42.03 44,80 89,60 35,84 42.07 . clínicas e casas de saúde 53,76 42.08 . hospitais 89,60 42.09 . laboratórios de análises clínicas . serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares . banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público 35,84 . salões de beleza, cabeleireiro e similares . estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares 35,84 Certidão de boletins de trânsito Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia 125,44 35,84 17,92 179,20 Reconstituição de local de Acidentes Trânsito Urbano 179,20 26.02 Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) 268,80 27.00 Atos relativos ao Ensino 27.01 Inscrição em Curso de Formação (por aluno) Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo 42.12 42.13 42.14 42.15 42.16 42.17 43.00 44.00 89,60 89,60 45.00 35,84 ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL 46.00 47.00 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: Armazenamento ou permanência de material retido veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) 42.10 42.11 26.01 17,92 Materiais de pesca (por auto) Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) 17,92 Laudos e vistorias Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) 89,60 35,84 17,92 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL 47.01 47.02 47.03 47.04 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 33.00 . Açougue e casa de carne Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana) 26.00 32.00 89,60 268,80 179,20+3,58 p/ km exced. a 10 km 31.00 ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: . Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares . Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares . consultórios médicos e odontológicos Distância de 70 a 100 km Distância acima de 100 km 30.00 17,92 41.04 17,92 42.06 25.03 29.02 . de habilitação em curso de revalidação de diploma 179,20 89,60 29.01.c 41.03 . sem inspeção sanitária federal Distância de 30 a 70 km 29.01.b . de isenção de salário-educação . de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro 17,92 41.02 . Com inspeção sanitária federal 25.02 29.01.a 41.01 42.05 53,76 29.01 17,92 42.04 Distâncias até 30 km 29.00 CERTIDÃO: ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) Uso do Guincho da Corporação 28.00 Atestado de qualquer natureza 41.00 . Frigoríficos e abatedouros: 25.01 27.02 537,60 40.00 17,92 25.00 25.04 5,38 DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA Por unidade instalada- anual Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental 17.02 33.06 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais 107,52 47.05 47.06 358,40 Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) 33.01 Barracas de campanha 33.02 Beliches montáveis 8,96 33.03 Material de cozinha 17,92 33.04 Lampiões a gás 17,92 33.05 Fogão industrial (6 bocas com forno) 35,84 35,84 . estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes . dedetizadores . aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave) 35,84 53,76 35,84 89,60 53,76 179,20 . outros locais sujeitos à inspeção sanitária 35,84 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados 17,92 Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão 89,60 17,92 179,20 71,68 1792,00 1792,00 896,00 179,20 89,60 48.00 Processo Administrativo Fiscal: 48.01 . Consulta de natureza tributária 48.02 48.03 . Perícia fiscal 448,00 . Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse 179,20 49.00 ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO 89,60 PÁGINA 6 28 DE AGOSTO DE 2013 49.01 Regime Especial e Autorização Específica 49.02 Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento 179,20 Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento 53,76 50.00 51.00 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 ANEXO PORTARIA N° 2378/2013 89,60 MINÉRIOS AREIA/ARGILA/SAIBRO Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013). Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: 59374 Argila m³ 21924 Areia - todos os tipos m³ 10,40 37,00 21937 Saibro - todos os tipos m³ 26,00 CALCARIO/FERRO/MANGANÊS/QUARTZO 51.01 . descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton. 179,20 51.02 . descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton. 268,80 51.03 . estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton. 51.04 Portaria SAT nº 2378/13 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013). 21909 Calcário para cimento t 21870 Minério de ferro t 86,00 35,84 21887 Minério de manganês t 113,00 . estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton. 21911 Quartzo para siderurgia t 37,80 53,76 PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA 51.05 . armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton. 17,92 21979 Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada m³ 55,00 51.06 . armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton. 35,84 21981 Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 m³ 56,00 52.00 Certidão negativa de débitos fazendários 35,84 21998 Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base m³ 40,60 22000 Pó de pedra e areia de brita m³ 40,60 DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 53.00 54.00 26,00 Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013). PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) -PRODUÇÃO ESTADUAL Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores 17,92 Portaria SAT nº 2378/13 altera 2243/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013). Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores 59811 Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54 un 94,50 17,92 59824 Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54 un 128,00 Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: 59837 Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54 un 148,00 55.00 59840 Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54 un 182,00 55.01 . volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg 17,92 59854 Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60 un 94,50 55.02 . volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg 26,88 55.03 . volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg 35,84 56.00 Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores 57.00 Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração 17,92 58.00 Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado 17,92 17,92 PISOS E REVESTIMENTOS Portaria SAT nº 2378/13 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 30/08/2013). 55657 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A m² 55636 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B m² 14,50 12,40 55644 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C m² 10,70 58391 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo D e demais m² 10,30 TELHA Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013). TELHA – OPERAÇÃO INTERNA 5185 Telha Francesa 1ª (vermelha) milheiro 1.290,00 1418 Telha Francesa 2ª (vermelha) milheiro 1.250,00 17,92 1420 Telha Francesa 3ª milheiro excluir . em fita magnética, por megabites ou fração 17,92 41946 Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.190,00 . em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração 41959 Telha Portuguesa 2ª (vermelha /mesclada) milheiro 1.150,00 59.03 17,92 41961 Telha Portuguesa 3ª milheiro excluir 60.00 Inscrição em concurso para provimento de cargo público: 5160 Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.040,00 60.01 . Com exigência de curso superior completo 14215 Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.000,00 60.02 . Com exigência do segundo grau completo 89,60 14228 Telha Romana 3ª milheiro excluir Telha Americana (qualquer cor) milheiro 1.420,00 60.03 . Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto 60522 53,76 60535 Telha de Concreto (qualquer cor) milheiro 1.500,00 NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003. 60541 Telha Esmaltada (qualquer cor) milheiro 2.000,00 Capa ou Cumeeira - acabamento (qualquer cor) unidade 1,98 59.00 Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: 59.01 . em disquetes, por unidade 59.02 143,36 Portaria SAT n° 2378 de 27 de agosto de 2013. Dispõe sobre alteração de denominação e de valores, inclusão, e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: minérios (areia, argila e saibro; calcário, ferro, manganês e quartzo; pedra, pedrisco, brita e pó de pedra) pia e tanque (mármore sintético), pisos e revestimentos, e telha e tijolo, conforme anexo. 1405 TELHA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL 56041 Telha Francesa 1ª (vermelha) milheiro 1.450,00 56054 Telha Francesa 2ª (vermelha) milheiro 1.400,00 56061 Telha Francesa 3ª milheiro excluir 56534 Telha Portuguesa (branca/mesclada) milheiro 1.485,00 56073 Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.350,00 56086 Telha Portuguesa 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.310,00 56093 Telha Portuguesa 3ª milheiro excluir 56107 Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.155,00 1.120,00 56110 Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 56122 Telha Romana 3ª milheiro excluir 41933 Telha Americana (qualquer cor) milheiro 1.870,00 60554 Telha de concreto (qualquer cor) milheiro 1.870,00 60567 Telha Esmaltada (qualquer cor) milheiro 2.300,00 Telha Paulista milheiro 1.980,00 Capa ou Cumeeira - acabamento (branca/mesclada) unidade 2,64 5157 Art. 2° Incluir no grupo TELHA os seguintes códigos: 60522; 60535; 60541; 60554 e 60567 e no grupo TIJOLO o seguinte código: 60573. Art. 3° Fica alterada a denominação no grupo TELHA os seguintes códigos: 5185; 1418; 41946; 41959; 5160; 14215; 1405; 56041; 56054; 56073; 56086; 56107; 56110 e 56547, e no grupo TIJOLO os seguintes códigos: 5223, 22090; 22026; 14151 e 17727. Art. 4° Excluir do grupo TELHA os seguintes códigos: 1420; 41961; 14228; 56061; 56093 e 56022. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2013. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária 56547 TIJOLO Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013). Tijolo comum/maciço milheiro 310,00 60573 5223 Bloco de concreto para vedação milheiro 600,00 17755 Tijolo 2 furos milheiro 480,00 20025 Tijolo 4 furos milheiro 600,00 5243 Tijolo 6 furos – comum milheiro 520,00 1433 Tijolo 6 furos estrutural milheiro 650,00 20720 Tijolo 8 furos ( 9 X 19 X 19) milheiro 464,00 22090 Tijolo 8 furos (11,5 X 19 X 19) milheiro 530,00 PÁGINA 7 22026 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 CAMAPUA Tijolo 8 furos (11,5 x 19 x 29) milheiro 780,00 5264 Tijolo 18 furos milheiro 1.000,00 5277 Tijolo 21 furos milheiro 1.150,00 17404 Tijolo aparente milheiro 870,00 29 BUZATTO & CARDOZO LTDA 56652 Tijolo refratário milheiro 2.500,00 30 CLAUDINEI GOMES DA SILVA 28 713 923-9 14151 Capa de laje para cobertura H7 milheiro 627,00 31 E C MARAN 28.354.408-2 17742 Capa de laje para piso H12 milheiro 1.023,00 32 INTERBOIS TRANSPORTES LTDA 28.346.170-5 17727 Coxim para laje milheiro 825,00 33 NAIM DIBO NETO 28 659 152-9 34 NUTRIFUNCIONAL DIETAS EIRELI 28.380.692-3 35 RODRIGUES DE OLIVEIRA E MARQUES LTDA 28.330.020-5 36 SAL UF FAST FOOD COM DE ALIMENTOS LTDA 28.366.837-7 37 SILVEIRA & NABESHIMA LTDA 28.357.307-4 TUCA COMIDA CASEIRA LTDA 28.334.637-0 ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 DE 27 DE AGOSTO 2013 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; II – Suspensas, com base no art. 36, inc. II, Alínea “A” e “F”, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS; 28 NORAIL MARQUES 28 732 599-7 CAMPO GRANDE 38 28.340.544-9 CHAPADAO DO SUL 39 VALMIR PIVATTO 28.310.182-2 CORGUINHO 40 ELIZABETE DE AMORIM 28 744 759-6 CORUMBA 41 JACINTO HONORIO SILVA NETO 28 754 741-8 42 JOAO LUIZ MIGUEIS 28 748 444-0 43 JOSE LUIZ CAZZONATTO 28 662 160-6 44 ODEMYR FERREIRA GONCALVES FILHO 28 676 192-0 SERGIO BORGES 28 649 105-2 III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório; 45 IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: 46 CARLA BERTOLDO BOTELHO 28.337.792-5 47 VILA & GONZAGA LTDA 28.375.365-0 a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; COSTA RICA DOURADOS 48 EDER LUIZ MELO VASQUES 28 658 705-0 49 JOSE DIOMEDES MONTRONI 28 677 936-6 FATIMA DO SUL 50 51 28 616 424-8 SEBASTIAO DOS SANTOS ONORIO 28 722 197-0 JARAGUARI 52 V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER MARQUES 28 702 866-6 JUTI Campo Grande MS, 27 de agosto de 2013. Carlos Cesar Galvão Zoccante Superintendente de Administração Tributária 53 LOIR MOREIRA BUENO 28 583 502-5 54 RAMAO SALVADOR MOREIRA MACIEL 28 753 044-2 MARACAJU 55 ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/2013 AGUA CLARA 01 ANILTON CESAR DE PAULA 28.361.942-2 02 PORTAL AGUA CLARA PROD E TRANSP LTDA 28.371.097-7 ROSIMEIRE CORREA 28.328.044-1 03 EVANDRO MOCHI ITAQUIRAI EDER KLEINHANS 28.331.426-5 MIRANDA 56 A 2 VEICULOS E PECAS EIRELI 28.328.774-8 57 REGINALDO COSTA ARAUJO DOS SANTOS 28 756 434-7 MUNDO NOVO 58 AMAMBAI DO MAIOR COM INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA 28.297.942-5 NAVIRAI 04 OSVALDO VASQUES 28 754 661-6 05 PREMICIA TRANSPORTES LTDA EPP 28.378.004-5 ANASTACIO 59 AS BARBOSA & CIA LTDA 28.295.521-6 NIOAQUE 60 CEREALISTA FORMIGAO LTDA 06 JOSE DOS SANTOS BATISTA 28 627 217-2 61 EDIMILSON JOSE DA SILVA 28 745 193-3 07 VALDECI ALVES DOS SANTOS 28 749 586-8 62 ELIZEU PISSITELLI 28 648 544-3 JOSE LEAO SOARES 28 755 512-7 AQUIDAUANA 08 63 MICHAEL BUREMAN DOS SANTOS 28.353.313-7 09 NAIM DIBO NETO 28.661.056-6 10 SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA 28 719 963-0 THIAGO CARDOSO RADEKE 28.350.709-8 11 NOVA ANDRADINA 64 ELTON DEFENDI 28 733 944-0 13 ELTON DEFENDI 28 647 718-1 BANDEIRANTES 65 28 756 742-7 15 DELSON NOGUEIRA MENEZES 28 738 715-1 16 JOSE EDUARDO DE SOUZA 28 757 105-0 17 OTACIANA ALVES RODRIGUES 28 756 430-4 18 OTTONI FONTOURA BARBOSA 28 508 708-8 SEBASTIANA BORGES SIMAO 28 744 607-7 BATAGUASSU 20 ABILIO SALVADOR MONTES GONCALVES 28 711 047-8 21 ABILIO SALVADOR MONTES GONCALVES 28 742 337-9 22 BUENO E PEREIRA LTDA 28.343.293-4 BATAYPORA KLEBER DE SOUZA MADUREIRA 66 ADALBERTO SOUZA ARAUJO 28.354.529-1 28 558 295-0 EKOPORA FLORESTAS LTDA 28.351.533-3 PORTO MURTINHO 68 DARCI GONCALO OUTEIRO 28 752 582-1 RIBAS DO RIO PARDO 69 CARVOARIA ZIBETTI LTDA 28 712 417-7 RIO VERDE 70 DIJALMA FLORENCIO DE SOUZA 28 604 095-6 71 TRANSPORTADORA DE CARGAS DEONI LTDA 28.343.325-6 ROCHEDO 72 RENI TEREZINHA TONIASSO 28 735 043-6 SIDROLANDIA 73 28 757 308-7 BELA VISTA SEBASTIAO GABRIEL SILVA PONTA PORA 67 ANTONIO SEBASTIAO ECHEVERRIA 23 28 732 324-2 PARANHOS 12 19 CLOVIS BATISTA DO NASCIMENTO PARANAIBA ARAL MOREIRA 14 28.313.740-1 MARCO AURELIO SCARTON COMPARIN 28 705 416-0 TAQUARUSSU 74 MANOEL ROQUE BARROS 28 725 811-4 24 MARISTELA MALDONADO 28 726 923-0 75 MANOEL ROQUE BARROS 28 610 971-9 25 VALDIR DOS SANTOS LINO 28 716 154-4 76 MARIA HONORIA BARROS DA SILVA 28 610 972-7 BONITO 26 IZABEL CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA TERENOS 28 646 992-8 CAARAPO 27 ELIZEU GONCALVES SOBRINHO 28 756 648-0 77 IRENE ELIZABETH LENCI 78 MARINEUZA DE ARAUJO 28 686 299-9 28 749 631-7 79 RUBENS FORBES ALVES DE LIMA 28 684 651-9 PÁGINA 8 28 DE AGOSTO DE 2013 Lagoas e Naviraí. TRES LAGOAS 80 BELCHOR VITAL OLIVEIRA 28.322.538-6 81 FLAVIO HIDEO HIRADE 28 605 583-0 82 IKUO HIRADE 28 535 465-5 83 JEREMIAS ALVES LEITE 28 719 685-2 84 L.C MOVEIS PROJETADOS LTDA 28.355.676-5 VICENTINA 85 ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS 28 679 309-1 ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/ 2013 CAMPO GRANDE 01 ALTERNATIVA CONFECCOES LTDA 02 BERTACO E BARBOSA LTDA 28.335.759-2 03 G R PLUS COMERCIAL LTDA 28.358.604-4 04 GALEGO FRUTAS LTDA 28.345.869-0 05 GENSA GENERAL SERVICOS AEREOS LTDA 28.325.658-3 06 INSTITUTO DE BELEZA HIT LTDA 28.256.937-5 07 JP MOVEIS LTDA 28.375.155-0 08 T. CRISTALDO LOCACAO E SERVICOS 28.386.873-2 09 TATIANA FERRACIOLLI TEIXEIRA LINO 28.354.886-0 28.356.119-0 FELIZARDO DO CARMO FILHO 28.301.863-1 COSTA RICA 11 SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA 28.304.751-8 ITAQUIRAI 12 MORENO & SILVA LTDA 28.315.377-6 NAVIRAI 13 M. P. G. MARQUES TRANSPORTES 28.347.806-3 14 R. O. BARQUILHA 28.349.521-9 NOVO HORIZONTE DO SUL 15 N R F MARQUES 28.350.759-4 RIO VERDE 16 PAULO A DE MIRANDA – PANIFICADORA 28.308.215-1 TRES LAGOAS 17 RCC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 28.369.024-0 ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 065/2013 27 DE AGOSTO/2013 BELA VISTA 01 TEODORO CABRAL BARBOSA ARIANA DE MENDONCA PEDRA 1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados PM, o policial militar será designado para prestar serviço em município do Estado de Mato Grosso do Sul conforme sua opção. II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS PM: 2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças PM são: b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos completos; c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico; d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo; e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, na organização militar que serviu, se for o caso; h) ter boa conduta pessoal e moral; i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial; k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente; l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM; ADEMIR MOLINA CAXIAS 28.348.168-4 04 AGRICOLA MANTIQUEIRA LTDA 28 588 481-6 05 CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA -MEI 28.372.948-1 06 CLAUDIO ROBERTO BARBOSA LIMA 28.355.294-8 07 LINHA DE TRANSMISSAO CORUMBA LTDA 28.368.458-5 08 NATUFLORA COM DE MED E PERFUMARIAS LTDA 28.346.732-0 09 THIAGO LIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA 28.372.982-1 TRANSENERGIA RENOVAVEL S/A 28.356.231-5 DOURADOS BRANDAO & CAMPOS TELEFONIA LTDA 1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato. 28 660 132-0 03 11 1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009). j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, valendo, para tanto, a CNH provisória. CAMPO GRANDE 10 1.4.2 - O candidato ao optar pelo município polo define o local de realização de sua prova. 28 658 847-1 BONITO 02 1.4.1 - Os municípios de realização das provas, os municípios pólos e os respectivos municípios e distritos de lotação constam no Anexo II deste Edital. a) ser brasileiro nato ou naturalizado; CORUMBA 10 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 28.357.343-0 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares. III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO: 3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010. EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2013 3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009. Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.727, de 23 de agosto de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 e posterior investidura em cargo de Soldados PM da Carreira Polícia Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital: 3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico. I. DAS VAGAS: 3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá: a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição; 1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 524 (quinhentas e vinte e quatro) vagas existentes no Quadro de Praças da Polícia Militar - QPPM, sendo 419 (quatrocentas e dezenove) vagas para o sexo masculino e 105 (cento e cinco) vagas para o sexo feminino. b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição. 1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final. 3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena. 1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/MS, no cargo de Soldado PM. 1.3.1 - As vagas por município pólo, a síntese das atividades do cargo e o valor da Bolsa-Aluno Soldado PM constam no Anexo I deste Edital. 1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 será realizado nos municípios de: Campo Grande, Dourados, Três c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada por ele, na data e local previstos em edital específico. 3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão. PÁGINA 9 28 DE AGOSTO DE 2013 3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1. IV. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - A inscrição para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM será efetuada, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados: 4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013. 4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br. 4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os resultados de cada fase. 4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas: a) Banco do Brasil (preferencialmente); b) Banco Itaú; c) Caixa Econômica Federal; d) Banco Bradesco; e) Banco HSBC Bank Brasil; f) Banco Cooperativo SICREDI; g) Casas Lotéricas. 4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto de 2013 às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição: a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar; b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”; c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema. 4.2.2 - A compensação da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) após sua realização. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 tregar pessoalmente, nos dias 29 e 30 de agosto de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem. 4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 Secretaria de Estado de Administração - SAD Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I CEP 79031-310 - Campo Grande-MS Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso do Sul) 4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando: a) não cumprir as normas estabelecidas neste item; b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet; c) omitir informações; d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente; e) falsificar documentos; f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido; g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 4.7.1 deste Edital; h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente. 4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 4.3.3 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem. 4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO: 5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência. 5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line. 4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada. 4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam: 5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br. a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados; 5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos. b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica. 4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 estará bloqueado. 4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição: 4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238, de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo: a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 4.4 deste Edital; b) solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso. ms.gov.br; c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou en- 5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico. 5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual. 5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que: a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação; b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição. 5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) PÁGINA 10 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 úteis, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso. ms.gov.br,e observando os procedimentos estabelecidos em edital. 8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação “0” (zero) na prova. 6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação “0” (zero) para a resposta. 6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2013: 7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 constará das seguintes fases: a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório; c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório; d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório; e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório. 7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet,no site www.concurso.ms.gov.br, especificando o local, a data, o horário e o endereço, da realização de todas as fases deste Concurso Público. 7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em edital. 7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.3 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas e do Curso de Formação de Soldados PM/2013 será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato. VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA: 8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em data, horário e endereço a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para o dia 13 de outubro de 2013. 8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova. 8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo: Partes da Prova Escrita Objetiva • Língua Portuguesa • Matemática • Noções de Informática • Atualidade Brasileira Total n. de Questões 25 20 20 15 80 8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria, de acordo com a fórmula: PO = P1 + P2 + P3 + P4 Po = Resultado da Prova Escrita P1 = Pontos obtidos na Prova de P2 = Pontos obtidos na Prova de P3 = Pontos obtidos na Prova de P4 = Pontos obtidos na Prova de 8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, após decorridas duas horas do horário de seu início. 8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo IV deste Edital. 8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes. 8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala da Coordenação. 8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva: 8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente. 8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso. 8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada. 8.1 - Da Prova Escrita Objetiva: Item P1 P2 P3 P4 8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas. Objetiva Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Atualidade Brasileira 8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias. 8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas. 8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados e assinatura de termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 8.2.2.3.1 - A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída a pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame. 8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova. 8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal. 8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova. 8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita. 8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. PÁGINA 11 28 DE AGOSTO DE 2013 8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em edital específico. 8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 o candidato que: a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos; b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas. 8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso. 8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos: a) portando armas ou munição; b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares; c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. 8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas. 8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros). 8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova. 8.2.10.2 - O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do Concurso. 8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial. 8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos. 8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas. 8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação. 8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva: 8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato. 8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento. 8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente. 8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da alternativa no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação. 8.3.3 - Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva a Secretaria de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva: 8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br. 8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão. 8.5 - Da Classificação Preliminar: 8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo. 8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática; c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática; d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira; e) tiver maior idade. 8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste Edital. IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO): 9.1 - Serão convocados, mediante edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, conforme consta no item 1.1, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação publicada no Edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista de verificação, observada esta proporção. 9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul. 9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Soldado da Polícia Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo. 9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Polícia Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de SoldadosPM. 9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos. 9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público. 9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato. 9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de PÁGINA 12 28 DE AGOSTO DE 2013 maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações; f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa; g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular; i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades; j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro; k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; m) agressividade: capacidade do candidato controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que ela não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações; o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Característica controle emocional ansiedade impulsividade domínio psicomotor raciocínio espacial atenção concentrada autoconfiança resistência à frustração persistência assertividade inteligência memória agressividade adaptabilidade flexibilidade maturidade responsabilidade dinamismo iniciativa fluência verbal sociabilidade capacidade de liderança fobias honestidade Parâmetro elevado adequada diminuída adequado adequado elevada adequada elevada elevada elevada adequada elevada adequada elevada elevada adequada elevada elevado elevada elevada adequada adequada ausentes elevada 9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Soldado da Polícia Militar; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Soldado PM, sendo assim considerado desclassificado para a graduação de Soldado PM. 9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros. 9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores). 9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de: a) 4 características prejudiciais; p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica; b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis; q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências; d) 3 características indesejáveis; r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas; s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação; t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro. 9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; e) ausente: não apresenta as características elencadas. c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva; e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 2 restritiva; f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas; g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva. 9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado da Polícia Militar. 9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido em edital específico. 9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão na presença do psicólogo designado. 9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas. 9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova PÁGINA 13 28 DE AGOSTO DE 2013 avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva. 9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, através do site www.concurso.ms.gov. br. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao quadrado) em metros; c) capacidade vital, força e pressão, considerando: c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher; 9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto. c.2) mão não dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher. 9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico). 10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação. 10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas: 9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013. 9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO: 10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov. br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação. 10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Soldado da PM e para as tarefas próprias do serviço da Polícia Militar. 10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. 10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias; b) eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias; c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias; d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático; e) hemograma completo; f) parasitológico de fezes; g) urina EAS; h) colesterol total e HDL; i) triglicerídeos; j) glicemia (jejum); k) ureia; l) creatinina; m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro; n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS; o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias; p) exame de audiometria; q) sorologia para hepatites “B” e “C”; r) exame toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e dosagem de benzoilecgonina (cocaína). 10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame. 10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às funções de Soldados PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto. 10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas: a) altura mínima (descalço e descoberto): 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres; b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais; c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética e à função; d) ausência de lesões periodontais graves; e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética. 10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a Comissão Examinadora isentos de qualquer responsabilidade. 10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Soldado PM, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço ativo; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”, Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar/QPPM, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável: 10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no QPPM, as seguintes condições: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; PÁGINA 14 28 DE AGOSTO DE 2013 f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína). 10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis. 10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que: a) não apresente discromatopsia de grau acentuado; b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde. 10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são: a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°; b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°; c) punho - alcance total a 15°; d) mão - supinação ou pronação a 90°; e) dedos - formação de pinça digital; f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°; g) joelho - extensão total, flexão a 90°; h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°. 10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado. 10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por edital próprio e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização do Exame de Capacitação Física. 10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA: 11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame. 11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Soldados PM, assim como as exigências para o exercício do cargo. 11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração e o ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul observada a relação estabelecida entre a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante Anexo III deste Edital. PÁGINA 15 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas: 11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que a candidata voltar à posição inicial; a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1); 11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo; b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2); c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3); d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4); 11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo; 11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial); 11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada; e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5). 11.7 - Da execução das provas: 11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino): 11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos; 11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra; 11.7.1.3 - Regras de execução: 11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício; 11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra; 11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial; 11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos): 11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial; 11.7.3.3 - Regras de execução: 11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto; 11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados; 11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizadas de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas; 11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados; 11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra; 11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado; 11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do exercício; 11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra; 11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício; 11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.2 - CONJUGADO (BURPEE) - Tabela 2 (para candidatos do sexo feminino): 11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo; 11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente à frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial; 11.7.2.3 - Regras de execução: 11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto; 11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; 11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos): 11.7.4.1 - Regras de execução: 11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada para o teste medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento. 11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5). 11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância; 11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova; 11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova. 11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital. 11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso. 11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer ao Exame de Aptidão Física. 11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação. PÁGINA 16 28 DE AGOSTO DE 2013 11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. XII. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL: 12.1 - A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada durante todas as fases do concurso, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade dessas informações ou eventual omissão de dados. 12.1.1. - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções de soldado da Polícia Militar. 12.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Soldado da Polícia Militar pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990. 12.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Soldados PM. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato. 14.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM. XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM: 15 - Da Matrícula: 15.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por edital, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e segundo a legislação vigente. 15.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados PM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência: a) certidão de nascimento e/ou casamento; b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino; c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito; d) comprovante de escolaridade; XIII. DOS RECURSOS: e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta; 13.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio. f) carteira de Identidade; 13.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações: h) PIS ou PASEP; a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva; b) por discordância dos resultados em qualquer das demais fases. 13.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. 13.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos. 13.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. 13.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação. 13.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov. br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital. 13.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso. 13.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 13.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital. 13.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva. 13.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br. 13.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será considerada a data de registro do protocolo. XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 14.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 será divulgado pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo e por município polo, e em ordem crescente de classificação. 14.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/2013 observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação, sexo e município polo. 14.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas g) CPF; i) comprovante de residência; j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”; m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares; n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público. 15.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de: a) declaração de bens; b) declaração de não acúmulo de cargo; c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário público. 15.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade. 15.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Soldados PM os documentos exigidos neste Edital e nos demais, específicos para cada fase. 15.3 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldados PM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório. 15.4 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem. 15.5 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato. 15.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Soldados da PMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente. 15.7 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldados PM o aluno-soldado receberá mensalmente ajuda de curso conforme estabelecido na legislação pertinente. 15.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que: a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM no prazo fixado em Edital; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar; c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM. 15.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Soldados PM serão divulgados mediante edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso. ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública. PÁGINA 17 28 DE AGOSTO DE 2013 XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013 Município de Realização da Prova 16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior. 16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis. 16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Município Polo Bonito CAMPO GRANDE Campo Grande Corumbá Coxim Jardim Amambai Dourados DOURADOS Fátima do Sul Maracaju Ponta Porã Naviraí NAVIRAÍ Nova Andradina b) designados pelo Comandante-Geral da PMMS para prestar serviços no município ou distrito de lotação integrante do município polo de sua opção. 16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br. 16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br. 16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013 Município de Realização da Prova Município Polo Aquidauana Bonito CAMPO GRANDE Campo Grande Corumbá Coxim Jardim Amambai Dourados DOURADOS Fátima do Sul Maracaju Ponta Porã Naviraí NAVIRAÍ Nova Andradina Paranaíba TRÊS LAGOAS Três Lagoas Sexo Vagas M 12 F 3 M 16 F 4 M 24 F 6 M 24 F 6 M 24 F 6 M 26 F 6 M 17 F 4 M 32 F 8 M 12 F 3 M 20 F 5 M 46 F 12 M 49 Síntese das Atividades Subsídio Soldado PM Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades. Bolsa-Aluno: R$ 1.540,95 (um mil quinhentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) Subsídio cargo Soldado PM classe inicial R$ 2.354,00 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais) (Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 – Anexo I) Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Bodoquena e Miranda. Bonito Anhanduí, Bandeirantes, Campo Grande, Corguinho, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. Albuquerque, Corumbá e Ladário. Alcinópolis, Camapuã, Coxim, Figueirão, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora e Pedro Gomes. Alto Caracol, Bela Vista, Boqueirão, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho. Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos e Tacuru. Caarapó, Douradina, Dourados, Indápolis, Itahum, Itaporã, Vila Formosa, Vila Vargas, Santa Teresinha e Panambi. Fátima do Sul, Glória de Dourados, Jateí, Vicentina e Deodápolis. Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. Antônio João, Aral Moreira, Cabeceira do Apa, Itamarati, Laguna Caarapã, Ponta Porã, Sangapuitã e Vila Marques. Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Jacarei, Japorã, Juti, Mundo Novo, Porto Morumbi, Naviraí e Sete Quedas. Amandina, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Casa Verde, Ipezal, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Porto XV de Novembro, Quebracho e Taquarussu. Alto Tamandaré, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul, Inocência, Raimulândia, Paraíso das Águas, Paranaíba, São João do Aporé, Água Clara, Arapuã, Brasilândia, Debrasa, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. Aquidauana 16.5 - Após o término do Curso de Formação de Soldados/PM, os alunos-soldados PM aprovados serão: a) convocados, observada a ordem de classificação, para escolha da vaga no município ou distrito integrante do município pólo de opção do candidato; Municípios/Distritos de lotação Paranaíba TRÊS LAGOAS Três Lagoas ANEXO III AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013 TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA Tabela 1 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino) Tabela 2 - Pontuação CONJUGADO (feminino) Número de Exercícios Pontos Número de Exercícios Pontos 1 1 01 a 02 1 2 5 03 a 04 5 3 10 05 a 06 10 4 15 07 a 08 15 5 20 09 a 10 20 6 25 11 a 12 25 7 30 13 a 14 30 8 35 15 a 16 35 9 40 17 a 18 40 10 50 19 a 20 45 11 60 21 a 22 50 12 75 23 55 24 60 25 65 26 70 27 75 Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino) Número de Exercícios Masculino Feminino 11-14 5-8 15-19 9-12 20-24 13-15 25-29 16-20 30-34 21-24 35-39 25-30 40 31 41 32 42 33 43 34 44 35 45 36 46 37 47 38 48 39 49 40 Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200 m) (masculino) Pontos 1 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600 m) (feminino) Tempo (min/seg) Pontos Tempo (min/seg) Pontos 19m51s a 20m10s 1 17m41s a 18m00s 1 19m31s a 19m50s 5 17m21s a 17m40s 5 32 19m11s a 19m30s 10 17m01s a 17m20s 10 F 12 M 32 F 8 M F 8 18m51s a 19m10s 15 16m41s a 17m00s 15 M 48 18m31s a 18m50s 20 16m21s a 16m40s 20 F 12 18m11s a 18m30s 25 16m01s a 16m20s 25 PÁGINA 18 28 DE AGOSTO DE 2013 17m51s a 18m10s 30 15m41s a 16m00s 30 17m31s a 17m50s 35 15m21s a 15m40s 35 17m11s a 17m30s 40 15m01s a 15m20s 40 16m51s a 17m10s 45 14m41s a 15m00s 45 16m31s a 16m50s 50 14m26s a 14m40s 50 16m16s a 16m30s 55 14m11s a 14m25s 55 15m51s a 16m15s 60 13m56s a 14m10s 60 15m31s a 15m50s 65 13m41s a 13m55s 65 15m21s a 15m30s 70 13m26s a 13m40s 70 15m11s a 15m20s 75 13m11s a 13m25s 75 15m01s a 15m10s 80 12m56s a 13m10s 80 14m46s a 15m00s 85 12m41s a 12m55s 85 14m31s a 14m45s 90 12m26s a 12m40s 90 14m16s a 14m30s 95 12m11s a 12m25s 95 14m01s a 14m15s 100 12m01s a 12m10s 100 13m51s a 14m00s 105 11m51s a 12m00s 105 13m41s a 13m50s 110 11m41s a 11m50s 110 13m31s a 13m40s 115 11m31s a 11m40s 115 13m21s a 13m30s 120 11m21s a 11m30s 120 13m11s a 13m20s 125 11m11s a 11m20s 125 13m01s a 13m10s 130 11m01s a 11m10s 130 12m51s a 13m00s 135 10m51s a 11m00s 135 12m41s a 12m50s 140 10m41s a 10m50s 140 12m31s a 12m40s 145 10m31s a 10m40s 145 Até 12m30s 150 Até 10m30s 150 ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos e Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica 2009. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Formação de palavras. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau. Coesão e coerência textual. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e suas propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Resolução de Sistemas Lineares. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Feixe de Paralelas. Teorema de Tales. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções. ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.728, de 23 de agosto de 2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 e posterior investidura em cargo de Soldado BM do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital. I. DAS VAGAS: 1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas existentes no Quadro de Praças de Bombeiros Militar - QPBM, sendo 135 (cento e trinta e cinco) vagas para o sexo masculino e 15 (quinze) vagas para o sexo feminino. 1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final. 1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Soldados BM, no cargo de Soldado Bombeiro Militar. 1.3.1 - As vagas, a síntese das atividades do cargo e o valor da Bolsa-Aluno Soldado BM são os constantes no Anexo I deste Edital. 1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 será realizado em municípios de: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Naviraí. 1.4.1 - Os locais de realização das provas e os respectivos municípios de lotação constam no Anexo I deste Edital. 1.4.2 - O candidato ao optar pelo município de lotação define o local de realização de sua prova. 1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009. 1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato. 1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Soldados BM/2013, o bombeiro militar será designado para prestar serviço em município do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme sua opção. II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar são: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos completos; c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico; d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo; e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, da organização militar que serviu, se for o caso; h) ter boa conduta pessoal e moral; i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial; j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, sendo válida a provisória; k) atender as demais condições de ingresso na Organização Militar do Corpo de Bombeiros Militar, conforme legislação vigente; l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013; m) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico, e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares. III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO: 3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010. PÁGINA 19 28 DE AGOSTO DE 2013 3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009. 3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico. 3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá: a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição; b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.7.2 até a data do término da inscrição. c) comparecer à entrevista na data e local previstos em edital específico. 3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena. 3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão. 3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1. IV. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados: 4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013. 4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br. 4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e editais com os resultados de cada fase. 4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas: a) Banco do Brasil (preferencialmente); b) Banco Itaú; c) Caixa Econômica Federal; d) Banco Bradesco; e) Banco HSBC Bank Brasil; f) Banco Cooperativo SICREDI; g) Casas Lotéricas. 4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto de 2013 às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição: a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar. b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”; c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.2.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema. 4.2.2 - A compensação da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) após sua realização. 4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam: a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 transferência de dados; b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica. 4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 estará bloqueado. 4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição: 4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238, de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo: a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 4.2 deste Edital; b) solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso. ms.gov.br, até às 17horas do dia 30 de agosto de 2013; c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 29 e 30 de agosto de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem. 4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 Secretaria de Estado de Administração - SAD Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I CEP 79031-310 - Campo Grande-MS Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso do Sul) 4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando: a) não cumprir as normas estabelecidas neste item; b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet; c) omitir informações; d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente; e) falsificar documentos; f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido; g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 4.7.1 deste Edital; h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente. 4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 4.1.3 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem. 4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO: 5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência. 5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 se utilizar o CPF de terceiros, se preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line, ou se não utilizar o documento de identidade conforme previsto no subitem 8.2.2.1 deste Edital. 5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada. 5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br. 5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos. PÁGINA 20 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico. 8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria. 5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias. 5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual. 5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que: a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação; 8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas. 8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova. b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição. 8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita. 5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação “0” (zero) na prova. VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, e observando os procedimentos estabelecidos em edital. 6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013: 7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 constará das seguintes fases: a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório; c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório; d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório; e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório. 7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet, no site www. concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, da realização de todas as fases deste Concurso Público. 7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital. 7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.3 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas – SAD/ CBMMS/2013 e do Curso de Formação de Soldados BM/2013 será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato. VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA: 8.1 - Da Prova Escrita Objetiva: 8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Naviraí em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão de realização para o dia 13 de outubro de 2013. 8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova. 8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo: Item 1 2 3 4 Partes da Prova Escrita Objetiva • Língua Portuguesa • Matemática • Noções de Informática • Atualidade Brasileira Total n. de Questões 25 20 20 15 80 8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta. 8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas. 8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas. 8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo III deste Edital. 8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes. 8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três candidatos que irão até a sala da Coordenação. 8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva: 8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente. 8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso. 8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada. 8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 8.2.2.3.1 - A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame. 8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada PÁGINA 21 28 DE AGOSTO DE 2013 a permanência do acompanhante e da criança no local da prova. 8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal. 8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento. 8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva. 8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente. 8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico. 8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação. 8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 o candidato que: a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como estiver portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos; b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas. 8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso. 8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos: a) portando armas ou munição; b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares; c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. 8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas. 8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros). 8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova. 8.2.10.2 - O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do Concurso. 8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial. 8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos. 8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas. 8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação. 8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva: 8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato. 8.3.3 - Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Secretaria de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva: 8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br. 8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão. 8.5 - Da Classificação Preliminar: 8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação, por sexo e por município de sua opção. 8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática; c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática; d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira; e) tiver maior idade. 8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste Edital. IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO): 9.1 - Serão convocados, mediante edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, no município de sua opção conforme consta no Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada em edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista de verificação, observada esta proporção. 9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul. 9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Soldado da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo. 9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Soldados BM. 9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos. 9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público. PÁGINA 22 28 DE AGOSTO DE 2013 9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 e) ausente: não apresenta as características elencadas. 9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro: 9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações; f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa; g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular; i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades; j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro; k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que ela não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações; o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica; q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências; r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas; s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação; t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro. 9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Característica controle emocional ansiedade impulsividade domínio psicomotor raciocínio espacial atenção concentrada autoconfiança resistência à frustração persistência assertividade inteligência memória agressividade adaptabilidade flexibilidade maturidade responsabilidade dinamismo iniciativa fluência verbal sociabilidade capacidade de liderança fobias honestidade Parâmetro elevado adequada diminuída adequado adequado elevada adequada elevada elevada elevada adequada elevada adequada elevada elevada adequada elevada elevado elevada elevada adequada adequada ausentes elevada 9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Soldado BM, sendo assim considerado desclassificado para a graduação de Soldado BM. 9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros. 9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores). 9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de: a) 4 características prejudiciais; b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis; c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva; d) 3 características indesejáveis; e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva; f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas; g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva. 9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado BM. 9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov. br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido em edital específico. 9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão na presença do psicólogo designado. 9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas. 9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva. PÁGINA 23 28 DE AGOSTO DE 2013 9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, através do site www.concurso.ms.gov. br. 9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto. 9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico). 9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação. 9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013. 9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO: 10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov. br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação. 10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Soldado BM e para as tarefas próprias do serviço do Corpo de Bombeiros Militar. 10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. 10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias; b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias; c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias; d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromática; e) hemograma completo; f) parasitológico de fezes; g) urina EAS; h) colesterol total e HDL; i) triglicerídeos; j) glicemia (jejum); k) ureia; l) creatinina; m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro; n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS; o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias; p) exame de audiometria; q) sorologia para hepatite “B” e “C”; r) exame toxicológico, para dosagem de canabinóides (maconha) e dosagem de benzoilecgonina (cocaína). 10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame. 10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, à função de Soldado BM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto. 10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas: a) altura mínima (descalço e descoberto): 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres; b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao quadrado) em metros; c) capacidade vital, força e pressão, considerando: c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 c.2) mão não dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher. 10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas: a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais; c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética e à função; d) ausência de lesões periodontais graves; e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética. 10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade. 10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Soldado BM, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço ativo; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”, Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar/QPBM, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável: 10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no QPBM, as seguintes condições: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são per- PÁGINA 24 28 DE AGOSTO DE 2013 mitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína). 10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis. 10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que: a) não apresente discromatopsia de grau acentuado; b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde. 10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são: a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°; b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°; c) punho - alcance total a 15°; d) mão - supinação ou pronação a 90°; e) dedos - formação de pinça digital; f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°; g) joelho - extensão total, flexão a 90°; h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°. 10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado. 10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização do Exame de Capacitação Física. 10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA: 11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame. 11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Soldados BM/2013, assim como as exigências para o exercício do cargo. 11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração e pelo ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar, observada a relação estabelecida entre a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante no Anexo II deste Edital. 11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas: a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1); b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2); c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3); d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4); PÁGINA 25 28 DE AGOSTO DE 2013 e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5); f) natação, para ambos os sexos; g) flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (apoio), para ambos os sexos (tabela 6). DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial); 11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada; 11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial; 11.7 - Da execução das provas: 11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino): 11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos; 11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra; 11.7.1.3 - Regras de execução: 11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício; 11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra; 11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados; 11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizadas de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas; 11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra; 11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado; 11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do exercício; 11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra; 11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício; 11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.2 - CONJUGADO (Burpee) - Tabela 2 (para candidatos do sexo feminino): 11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo; 11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente à frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial; 11.7.2.3 - Regras de execução: 11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto; 11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que a candidata voltar à posição inicial; 11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo; 11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo; 11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos): 11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial; 11.7.3.3 - Regras de execução: 11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto; 11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados; 11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; 11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos): 11.7.4.1 - Regras de execução: 11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada para o teste medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento. 11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5). 11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância; 11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova; 11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova. 11.7.5 - NATAÇÃO (para ambos os sexos): 11.7.5.1 - Regras de execução: 11.7.5.1.1 - o candidato deverá nadar 50 m (cinquenta metros), podendo utilizar qualquer um dos 4 (quatro) nados clássicos ou o nado crawl com a cabeça para fora da água (“pantaneiro”); 11.7.5.1.2 - a largada se dará do bloco de partida ou da borda da piscina; 11.7.5.1.3 - não será permitido, durante a execução do percurso, apoiar qualquer parte do corpo no fundo da piscina, apoiar ou segurar em uma das bordas paralelas ao comprimento da piscina; 11.7.5.1.4 - quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 m (cinquenta metros), o candidato poderá apoiar na borda perpendicular ao comprimento da piscina para fazer a mudança de direção do nado; 11.7.5.1.5 - o tempo máximo para concluir o percurso será de 3 (três) minutos; 11.7.5.1.6 - nesta prova será dada a menção “apto” ao candidato que concluir o percurso e “inapto” ao que não concluir, o percurso de 50 metros dentro dos critérios estabelecidos acima. 11.7.6. FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (Apoio) – Tabela 6, para ambos os sexos: PÁGINA 26 28 DE AGOSTO DE 2013 11.7.6.1 - Posição Inicial: o candidato estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com cotovelos estendidos; a distância entre as mãos corresponderá à largura da cintura escapular (ombros), sendo admitido pequeno aumento de afastamento entre as mãos para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício; o tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo; 11.7.6.2 - Execução do Exercício: partindo da posição inicial, executar sucessivas, simultâneas e ininterruptas flexões e extensões dos cotovelos, voltando à posição inicial; 11.7.6.3 - Regras de execução: 11.7.6.3.1 - não há limite de tempo para a realização do exercício; 11.7.6.3.2 - no momento da flexão dos cotovelos, os mesmos deverão estar posicionados na mesma linha da cintura escapular, ou seja, formando um ângulo de 90 graus entre os membros superiores e lateral do tronco; 11.7.6.3.3 - durante a realização do exercício, o candidato manterá o tronco ereto e alinhado, com o quadril e com os membros inferiores; 11.7.6.3.4 - durante a execução do exercício, não será permitido tocar o solo com nenhuma parte do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés; 11.7.6.3.5 - não será permitida a realização de paradas durante a realização do exercício; 11.7.6.3.6 - será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.6.3.7 - em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 161 (cento e sessenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 4 (quatro) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital. 11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 161 (cento e sessenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso. 11.9.1 Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato considerado “inapto” na prova de natação. 11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer à Prova de Aptidão Física. 11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação. 11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. XII. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL: 12.1 - Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, de caráter eliminatório, que será realizada durante todas as fases do concurso, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade dessas informações ou eventual omissão de dados. 12.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções de soldado do Corpo de Bombeiros Militar. 12.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Praça do Corpo de Bombeiros Militar pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990. 12.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Soldados BM/2013. XIII. DOS RECURSOS: DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 13.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos. 13.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. 13.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação. 13.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov. br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital. 13.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso. 13.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 13.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital. 13.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva. 13.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br. 13.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será considerada a data de registro do protocolo. XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 14.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 será divulgado pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo, por município e em ordem crescente de classificação. 14.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação. 14.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso. ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato. 14.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013. XV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM 15 - Da Matrícula: 15.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por edital, pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e segundo a legislação vigente. 15.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados BM/2013 os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência: a) certidão de nascimento e/ou casamento; b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino; c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito; d) comprovante de escolaridade; e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta; f) carteira de Identidade; 13.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio. g) CPF; 13.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase ou etapa do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações: i) comprovante de residência; h) PIS ou PASEP; a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva; j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; b) por discordância em qualquer fase do Concurso Público. l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”; 13.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares; PÁGINA 27 28 DE AGOSTO DE 2013 n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público. 15.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de: a) declaração de bens; b) declaração de não acúmulo de cargo; c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário público. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Município de realização da Prova CAMPO GRANDE 15.3 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldados BM/2013 poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório. 15.4 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem. 15.5 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato. 15.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Soldados BMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente. Sexo Vagas Campo Grande M F M F M F M F M F M F M F M F M F 90 10 15 4 7 2 5 1 3 3 2 5 3 - Sidrolândia 15.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando do Corpo de Bombeiros Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade. 15.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Soldados BM/2013 os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase. Municípios Amambai Dourados DOURADOS Ponta Porã Porto Murtinho Corumbá MIRANDA Jardim Mundo Novo NAVIRAÍ Síntese das Atividades - Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; - Realizar serviços de buscas e salvamentos; - Executar atividades de defesa civil. Subsídio Soldado BM Bolsa-Aluno: R$1.540,95 (um mil quinhentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos) Subsídio cargo Soldado BM classe inicial R$ 2.354,00 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais) (Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 Anexo I) ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 15.7 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Soldados BM o aluno-soldado receberá mensalmente ajuda de curso conforme estabelecido na legislação pertinente. Tabela 1 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino) Tabela 2 - Pontuação CONJUGADO (BURPEE) (feminino) 15.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que: Número de Exercícios Pontos Número de Exercícios Pontos 12 75 27 75 11 70 25 - 26 70 10 65 23 - 24 65 09 60 21 - 22 60 08 55 19 - 20 55 c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM/2013. 07 50 17 - 18 50 06 45 15 - 16 45 15.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Soldados BM/2013 serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso. ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública. 05 40 13 - 14 40 04 30 11 - 12 35 03 20 09 - 10 30 02 10 07 - 08 25 01 01 05 - 06 20 04 15 03 10 02 05 01 01 a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados BM/2013 no prazo fixado em edital; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado BM; XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual. 16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior. Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL, tipo remador (masculino/feminino) Número de Exercícios Masculino Pontos Feminino 49 40 75 47 - 48 38 - 39 70 45 - 46 36 - 37 65 43 - 44 34 - 35 60 40 - 42 32 - 33 55 37 - 39 30 - 31 50 16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 34 - 36 27 - 29 45 31 - 33 24 - 26 40 28 - 30 21 - 23 35 16.5 - Após o término do Curso de Formação de Soldados/BM, os alunos-BM aprovados serão designados pelo Comandante-Geral do CBMMS para prestar serviços no município de sua opção. 25 - 27 18 - 20 30 21 - 24 15 - 17 25 17 - 20 12 - 14 20 13 - 16 09 - 11 15 09 - 12 06 - 08 10 05 - 08 03 - 05 05 01 - 04 01 - 02 01 16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis. 16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br. 16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br. 16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública OCIEL ORTIZ ELIAS Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200 m) (masculino) Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600 m) (feminino) Tempo (min/seg) Pontos Tempo (min/seg) Pontos Até 12m30s 95 Até 12m14s 95 12m31s - 13m00s 90 12m15s - 12m44s 90 13m01s - 13m30s 85 12m45s - 13m14s 85 13m31s - 14m00s 80 13m15s - 13m44s 80 14m01s - 14m30s 75 13m45s - 14m14s 75 14m31s - 15m00s 70 14m15s - 14m44s 70 15m01s - 15m30s 65 14m45s - 15m14s 65 15m31s - 16m00s 60 15m15s - 15m44s 60 16m01s - 16m30s 55 15m45s - 16m14s 55 PÁGINA 28 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013 16m31s - 16m50s 50 16m15s - 16m26s 50 16m51s - 17m10s 45 16m27s - 16m38s 45 17m11s - 17m30s 40 16m39s - 16m50s 40 17m31s - 17m50s 35 16m51s - 17m02s 35 17m51s - 18m10s 30 17m03s - 17m14s 30 18m11s - 18m30s 25 17m15s - 17m26s 25 18m31s - 18m50s 20 17m27s - 17m38s 20 Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 13.729, de 23 de agosto de 2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 e posterior investidura em cargo da Carreira Bombeiro Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital: 18m51s - 19m10s 15 17m39s - 17m50s 15 I. DAS VAGAS: 19m11s - 19m30s 10 17m51s - 18m02s 10 19m31s - 19m50s 05 18m03s - 18m14s 05 19m51s - 20m10s 01 18m15s - 18m26s 01 Tabela 6 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (APOIO) (masculino/feminino) Número de Exercícios Masculino Feminino Pontos 39 23 75 35 - 38 20 - 22 70 31 - 34 17 - 19 65 27 - 30 14 - 16 60 24 - 26 12 - 13 55 21 - 23 10 - 11 50 18 - 20 08 - 09 45 16 - 17 07 40 14 - 15 06 35 12 - 13 05 30 10 - 11 04 25 08 - 09 03 20 06 - 07 02 15 04 - 05 01 10 02 - 03 - 05 01 - 01 ANEXO III AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica 2009. Uso do acento indicador de crase. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Formação de palavras. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/aonde; mas/mais; a/ há; demais/de mais; mal/mau. Coesão e coerência textual. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e suas propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Resolução de Sistemas Lineares. Funções. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Operações e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Feixe de Paralelas. Teorema de Tales. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções. ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. 1.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais de Bombeiro Militar/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas existentes no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QOBM, sendo 16 (dezesseis) vagas para o sexo masculino e 4 (quatro) vagas para o sexo feminino. 1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final. 1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais de Bombeiro Militar, que será realizado nos Estados da Federação que disponibilizarem vagas. 1.4 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 será realizado em Campo Grande/MS. 1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999). 1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato. 1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais BM, o policial militar poderá ser designado para servir em qualquer município do Estado de Mato Grosso do Sul, a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço ou o interesse da Instituição. II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO DO QUADRO DE OFICIAIS BM: 2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura em cargo do Quadro de Oficiais BM são: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) possuir idade, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas: b.1) para candidatos militares estaduais, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; b.2) para candidatos civis, idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias); c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico; d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo; e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) ter sido licenciado, com comportamento “bom”, da organização militar que serviu, se for o caso; h) ter boa conduta pessoal e moral; i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial; j) atender as demais condições de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, conforme legislação vigente; l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM. 2.1 - O candidato, no ato da posse, deverá entregar cópia: a) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B; b) dos documentos pessoais, solicitados em edital específico e o documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares. III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO: 3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas SAD/ SEJUSP/CBMMS/CFO - 2013, observado o quantitativo indicado no item 1.1 deste Edital, em conformidade com a Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010. 3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item anterior dever-se-á observar o estabelecido no Decreto n. 13.141, de 31 de março de 2011 e art. 19 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009. PÁGINA 29 28 DE AGOSTO DE 2013 3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO - 2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico. 3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá: a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 4.7 - Isenção da Taxa de Inscrição: 4.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei n. 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003, n. 11.238, de 29 de maio de 2003 e n. 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e amparados pela Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo: b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhar no endereço constante no subitem 4.7.2. a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 4.2 deste Edital; c) comparecer à entrevista na data e local previstos em edital específico. c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 29 e 30 de agosto de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem. 3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista, munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena. 3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão. 3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1. IV. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados: 4.1.1 - Período: 29 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013. 4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br. 4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição “on-line” para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os resultados de cada fase. 4.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas: a) Banco do Brasil (preferencialmente); b) Banco Itaú; c) Caixa Econômica Federal; d) Banco Bradesco; e) Banco HSBC Bank Brasil; f) Banco Cooperativo SICREDI; g) Casas Lotéricas. 4.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 29 de agosto às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição: a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “online” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br; b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição “on-line”; c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam: a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados; b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição; 4.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 Secretaria de Estado de Administração - SAD Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I CEP 79031-310 - Campo Grande-MS Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso do Sul) 4.7.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando: a) não cumprir as normas estabelecidas neste item; b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet; c) omitir informações; d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente; e) falsificar documentos; f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido; g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 4.7.1, alínea “c” deste Edital. 4.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas “b” e “c” do item 4.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul). 4.7.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem. 4.7.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 4.7.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO: 5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência. 5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line. 5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada. 5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br. 5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos. 5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico. 5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica. 5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual. 4.5 - Após as 17 horas do dia 10 de setembro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM estará bloqueado. 5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que: 4.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação; b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente sem efeito a inscrição. PÁGINA 30 28 DE AGOSTO DE 2013 5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso. ms.gov.br e observando os procedimentos estabelecidos em edital. 6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM: 7.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 constará das seguintes fases: a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório; c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório; Item 1 2 3 4 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Partes da Prova Escrita Objetiva • Língua Portuguesa • Matemática • Noções de Informática • Atualidade Brasileira Total n. de Questões 25 20 20 15 80 8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria. 8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias. 8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas. 8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova. 8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita. 8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação “0” (zero) na prova. 8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta. 8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas. d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório; 8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, com o caderno de provas, após duas horas do horário de seu início. e) Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório. 8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo I deste Edital. 7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público. 8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes. 7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital. 8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala da Coordenação. 7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.3 - Da Investigação Social: 7.3.1 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas – SAD/CBMMS/2013 e do Curso de Formação de Oficiais BM será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das mesmas ou eventual omissão de dados. 7.3.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para ser Oficial do Corpo de Bombeiros Militar. 7.3.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Oficial Bombeiro Militar pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990. 7.3.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM, impedir ou anular sua matrícula e/ ou excluí-lo do Curso de Formação de Oficiais BM. VIII. DA FASE I: DA PROVA ESCRITA OBJETIVA: 8.1 - Da Prova Escrita Objetiva: 8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para o dia 13 de outubro de 2013. 8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova. 8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo: 8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva: 8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente. 8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso. 8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada. 8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuído pontuação “0” (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame. 8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endere- PÁGINA 31 28 DE AGOSTO DE 2013 ço previsto no subitem 4.7.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova. 8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada de um fiscal. 8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico. 8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 o candidato que: a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se estiver portando ou utilizandose de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, relógio de qualquer espécie, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos; b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outro documento não permitido; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas. 8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso. 8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos: a) portando armas ou munição; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato. 8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento. 8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva. 8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente. 8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação. 8.3.3 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos. 8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva: 8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados via internet no site www.concurso.ms.gov.br. 8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão. 8.5 - Da Classificação Preliminar: 8.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação e por sexo. 8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares; a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. c) obtiver maior pontuação na Prova de Noções de Informática; 8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas. 8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros). 8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova. 8.2.10.2 - O alarme do telefone celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do concurso. 8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial. 8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos. 8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas. 8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação. 8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva: 8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por Edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática; d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira; e) tiver maior idade. 8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 9.1 deste Edital. IX. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO): 9.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida conforme consta no item 1.1, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada no Edital, e o estabelecido no item 8.5.1, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista de verificação observada esta proporção. 9.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 9.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul. 9.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo. 9.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Bombeiro Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM. 9.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos. 9.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público. PÁGINA 32 28 DE AGOSTO DE 2013 9.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato. 9.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações; f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa; g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular; i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades; j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro; k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual; m) agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 e) ausente: não apresenta as características elencadas. 9.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Característica controle emocional ansiedade impulsividade domínio psicomotor raciocínio espacial atenção concentrada autoconfiança resistência à frustração persistência assertividade inteligência memória agressividade adaptabilidade flexibilidade maturidade responsabilidade dinamismo iniciativa fluência verbal sociabilidade capacidade de liderança fobias honestidade Parâmetro elevado diminuída diminuída adequado adequado elevada adequada elevada elevada elevada adequada elevada adequada elevada elevada adequada elevada elevado elevada elevada elevada elevada ausentes elevada 9.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Oficial BM, sendo assim considerado desclassificado para o posto de Oficial BM. 9.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros. 9.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores). 9.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de: a) 4 características prejudiciais; o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis; p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica; d) 3 características indesejáveis; q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências; f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas; r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas; c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva; e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva; g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva. s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação; 9.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar. t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; 9.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro. 9.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; 9.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, realizada através de procedimento próprio estabelecido em edital específico. 9.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder a revisão na presença do psicólogo designado. 9.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas. 9.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva. PÁGINA 33 28 DE AGOSTO DE 2013 9.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser encaminhado ou entregue em duas vias no endereço constante no item 4.7.2 deste Edital. 9.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto. 9.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico). 9.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de convocação. 9.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013. 9.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. X. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO: 10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov. br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 c.1) mão dominante: 35 kg para homem e 25 kg para mulher; c.2) mão não-dominante: 30 kg para homem e 20 kg para mulher. 10.6 - Além dos exames relacionados no item 10.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 10.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas: a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais; c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam a estética e à função; d) ausência de lesões periodontais graves; e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possua a referida peça protética. 10.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 10.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade. 10.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Oficial da BM de tarefas próprias do serviço do Corpo de Bombeiros Militar. 10.7.2 - Serão julgados incapazes para o serviço ativo de Oficial BM, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: 10.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço ativo; 10.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma (ECG) com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias; b) eletroencefalograma com e parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias; c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias; d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático; e) hemograma completo; f) parasitológico de fezes; g) urina EAS; h) colesterol total e HDL; i) triglicerídeos; j) glicemia (jejum); k) uréia; l) creatinina; m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro; n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS; o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias; p) exame de audiometria; q) sorologia para hepatite “B” e “C”; r) exame toxicológico. 10.4.1 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame. 10.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às funções de Oficial PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto. 10.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas: a) altura mínima descalço e descoberto: 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres; b) índice de massa corpórea (IMC) entre 20 e 28 para candidatos do sexo masculino e entre 20 e 26 para o sexo feminino, cujo cálculo será apurado mediante a seguinte fórmula: IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) dividido pela ALTURA² (altura ao quadrado) em metros; c) capacidade vital, força e pressão, considerando: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 10.7.3 - Além das condições previstas nas “Normas Técnicas sobre as Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército”, Portaria n. 113-DGP, de 7 de dezembro de 2001, constituem condições incapacitantes para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, os seguintes diagnósticos apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não-recomendável: 10.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, as seguintes condições: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorréia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de dificil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são per- PÁGINA 34 28 DE AGOSTO DE 2013 mitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anonnalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fistulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranóicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína). 10.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis. 10.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que: a) que não apresente discromatopsia de grau acentuado; b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde. 10.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra “k” do subitem 10.7.3.1, são: a) ombro - elevação para diante a 90°, abdução a 90°; b) cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°; c) punho - alcance total a 15°; d) mão - supinação ou pronação a 90°; e) dedos - formação de pinça digital; f) coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°; g) joelho - extensão total, flexão a 90°; h) tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°. 10.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 10.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 10.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 10.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado. 10.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”, será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 10.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos considerados aptos serão entregues no dia da realização do Exame de Capacitação Física. 10.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. XI. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA: 11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame. 11.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Oficiais BM, assim como às exigências para o exercício do cargo. 11.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração e pelo ComandanteGeral do CBMMS, observada a relação estabelecida entre a faixa etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante Anexo II deste Edital. 11.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas: a) flexão e extensão de membros superiores na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1); b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2); c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos (tabela 3); d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4); e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5); PÁGINA 35 28 DE AGOSTO DE 2013 f) natação, para ambos os sexos; g) flexão e extensão de membros superiores sobre o solo (apoio), para ambos os sexos (pontuação conforme tabela 6). 11.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 11.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.7 - Da execução das provas: 11.7.1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino): 11.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos; 11.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra; 11.7.1.3 - Regras de execução: 11.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício; 11.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra; 11.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados; 11.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas; 11.7.1.3.5 - Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra; 11.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado; 11.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do exercício; 11.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra; 11.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício; 11.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.2 - CONJUGADO (burpee) - Tabela 2 (para candidatos do sexo feminino): 11.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo; 11.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial; 11.7.2.3 - Regras de execução: 11.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto; 11.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo; 11.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo; 11.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial); 11.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada; 11.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial; 11.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos): 11.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 11.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial; 11.7.3.3 - Regras de execução: 11.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto; 11.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados; 11.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; 11.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos): 11.7.4.1 - Regras de execução: 11.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada para o teste medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento. 11.7.4.1.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5). 11.7.4.1.3 - No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia; 11.7.4.1.4 - O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 11.7.4.1.5 - O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova; 11.7.4.1.6 - O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova. 11.7.5 - NATAÇÃO (ambos os sexos): 11.7.5.1 - Regras de execução: 11.7.5.1.1 - o candidato deverá nadar 50 m (cinquenta metros), podendo utilizar qualquer um dos 4 (quatro) nados clássicos ou o nado crawl com a cabeça para fora da água (“pantaneiro”); 11.7.5.1.2 - a largada se dará do bloco de partida ou da borda da piscina; 11.7.5.1.3 - não será permitido, durante a execução do percurso, apoiar qualquer parte do corpo no fundo da piscina, apoiar ou segurar em uma das bordas paralelas ao comprimento da piscina; 11.7.5.1.4 - quando o local não oferecer percurso contínuo de 50 m (cinquenta metros), o candidato poderá apoiar na borda perpendicular ao comprimento da piscina para fazer a mudança de direção do nado; 11.7.5.1.5 - o tempo máximo para concluir o percurso será de 3 (três) minutos; 11.7.5.1.6 - nesta prova será dada a menção “apto” ao candidato que concluir todo o percurso e “inapto” ao que não concluir, dentro dos critérios estabelecidos acima. 11.7.6 - FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (APOIO) - Tabela 6 (ambos os sexos): 11.7.6.1 - posição inicial: o candidato estará com as mãos espalmadas e apoiadas sobre o solo com cotovelos estendidos; a distância entre as mãos corresponderá à largura PÁGINA 36 28 DE AGOSTO DE 2013 da cintura escapular (ombros), sendo admitido pequeno aumento de afastamento entre as mãos para proporcionar maior conforto articular na execução do exercício; o tronco estará ereto, os membros inferiores estarão estendidos e as pontas dos pés unidas tocando o solo; 11.7.6.2 - execução do exercício: partindo da posição inicial, executar sucessivas, simultâneas e ininterruptas flexões e extensões dos cotovelos, voltando à posição inicial; 11.7.6.3 - Regras de execução: 11.7.6.3.1 - não há limite de tempo para a realização do exercício; 11.7.6.3.2 - no momento da flexão dos cotovelos, os mesmos deverão estar posicionados na mesma linha da cintura escapular, ou seja, formando um ângulo de 90 graus entre os membros superiores e lateral do tronco; 11.7.6.3.3 - durante a realização do exercício, o candidato manterá ereto e alinhado, o tronco, com o quadril e com os membros inferiores; 11.7.6.3.4 - durante a execução do exercício, não será permitido tocar o solo com nenhuma parte do corpo a não ser com as mãos e as pontas dos pés; 11.7.6.3.5 - não será permitida a realização de paradas, durante a realização do exercício; 11.7.6.3.6 - será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 11.7.6.3.7 - em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 11.8 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 161 (cento e sessenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas e que tenha completado a prova de natação, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital. 11.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas e que não completar a prova de natação ou que obtiver pontuação inferior a 161 (cento e sessenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso. 11.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer à Prova de Aptidão Física. 11.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação. 11.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. XII. DOS RECURSOS: DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 12.8 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www. imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br. 12.9 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será considerada a data de registro do protocolo. XIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 13.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 será divulgado pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, por sexo e em ordem crescente de classificação. 13.2 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www. concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato. XIV. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BM: 14.1 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação. 14.2 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM. 14.3 - Da Matrícula: 14.3.1 - Após homologação do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficial BM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e segundo a legislação vigente. 14.3.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Oficiais BM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência: a) certidão de nascimento e/ou casamento; b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino; c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito; d) comprovante de escolaridade; 12.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da data da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo estabelecido em edital próprio. e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta; 12.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase ou etapa do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações: g) CPF; a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva; b) por discordância do resultado de qualquer fase do concurso. f) carteira de Identidade; h) PIS ou PASEP; i) comprovante de residência; 12.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 12.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos. l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”; 12.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva. m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares; 12.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação. n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público. 12.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov. br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital. 12.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso. 12.5 - O prazo para interposição de recursos terá como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 12.6 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital. 12.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva. 14.3.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de: a) declaração de bens; b) declaração de não acúmulo de cargo; c) declaração de exercício de função pública, se funcionário público. 14.3.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade. 14.3.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase. PÁGINA 37 28 DE AGOSTO DE 2013 14.3.3 - Os candidatos pertencentes ao Quadro de Pessoal da BMMS ficam obrigados a apresentar somente os documentos constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “l” do item 14.3.2 e “a” e “c” do subitem 14.3.2.1. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013. 14.3.4 - Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais BM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração/ 14.3.5 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública OCIEL ORTIZ ELIAS Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul 14.3.6 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato. 14.3.7 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Oficiais da BMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000, e demais legislação pertinente. 14.3.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que: a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM no prazo fixado em Edital; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar; c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais BM. 14.3.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Oficiais BM serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública. 14.4 - O Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório, será realizado nas Academias de Polícia Militar dos Estados da Federação que disponibilizarem vagas para a BMMS, tendo a duração máxima de 5 (cinco) anos, sendo regido por normas e diretrizes próprias da Corporação Bombeiro Militar a que estiver subordinado. 14.5 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais - CFO, o candidato terá denominação de Aluno-Oficial BM. XV. DA REMUNERAÇÃO: 15.1 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais, o Aluno-Oficial BM receberá, mensalmente, Ajuda de Curso no valor de R$ 3.303,33 (três mil trezentos e três reais e trinta e três centavos) conforme estabelecido na Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013. 15.1.1 - O Aluno-Oficial BM, devidamente matriculado, fará jus, ainda, à uniforme, roupa branca e roupa de cama, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar n. 127/2008. 15.1.2 - O valor recebido pelos Alunos-Oficiais BM, a título de remuneração, destina-se, ainda, a cobrir eventuais despesas de curso, alojamento e alimentação que sejam cobradas pelas Instituições Militares Estaduais que oferecerem vagas ao CBMMS em suas Academias de Formação de Oficiais. XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 - O Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais BM/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual. 16.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior. 16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis. 16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 16.5 - Após o término do Curso de Formação de Oficiais, os Alunos Oficiais do CBMMS aprovados serão designados pelo Comandante-Geral do CBMMS para prestar serviços em qualquer município do Estado, conforme a necessidade da Instituição. ANEXO I AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Estrutura e Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Pontuação. Coesão e Coerência Textual. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Suas Propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Binômio de Newton. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Propriedades e Aplicações. Resolução e Discussão de Sistemas Lineares. Regra de Cramer. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Multiplicidade de Raízes, Número de Raízes de uma Equação, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Equações da Circunferência. Distâncias. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Circunferência e Círculo. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções. ATUALIDADE BRASILEIRA: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. ANEXO II AO EDITAL n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013 TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA Tabela 1 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES NA BARRA FIXA (masculino) Tabela 2 - Pontuação CONJUGADO (feminino) Número de Exercícios Pontos Número de Exercícios Pontos 16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial. ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov. br. 12 75 27 75 11 70 25 - 26 70 10 65 23 - 24 65 09 60 21 - 22 60 08 55 19 - 20 55 16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br. 07 50 17 - 18 50 06 45 15 - 16 45 PÁGINA 38 28 DE AGOSTO DE 2013 05 40 13 - 14 40 04 30 11 - 12 35 03 20 09 - 10 30 02 10 07 - 08 25 01 01 05 - 06 20 04 15 03 10 02 05 01 01 Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino) Número de Exercícios Masculino Feminino 11-14 5-8 15-19 9-12 20-24 13-15 25-29 16-20 30-34 21-24 35-39 25-30 40 31 41 32 42 33 43 34 44 35 45 36 46 37 47 38 48 39 49 40 Tabela 4 - Pontuação CORRIDA (3.200 m) (masculino) Pontos 1 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 Tabela 5 - Pontuação CORRIDA (2.600 m) (feminino) Tempo (min/seg) Pontos Tempo (min/seg) Pontos 19m51s a 20m10s 1 17m41s a 18m00s 1 19m31s a 19m50s 5 17m21s a 17m40s 5 19m11s a 19m30s 10 17m01s a 17m20s 10 18m51s a 19m10s 15 16m41s a 17m00s 15 18m31s a 18m50s 20 16m21s a 16m40s 20 18m11s a 18m30s 25 16m01s a 16m20s 25 17m51s a 18m10s 30 15m41s a 16m00s 30 17m31s a 17m50s 35 15m21s a 15m40s 35 17m11s a 17m30s 40 15m01s a 15m20s 40 16m51s a 17m10s 45 14m41s a 15m00s 45 16m31s a 16m50s 50 14m26s a 14m40s 50 16m16s a 16m30s 55 14m11s a 14m25s 55 15m51s a 16m15s 60 13m56s a 14m10s 60 15m31s a 15m50s 65 13m41s a 13m55s 65 15m21s a 15m30s 70 13m26s a 13m40s 70 15m11s a 15m20s 75 13m11s a 13m25s 75 15m01s a 15m10s 80 12m56s a 13m10s 80 14m46s a 15m00s 85 12m41s a 12m55s 85 14m31s a 14m45s 90 12m26s a 12m40s 90 14m16s a 14m30s 95 12m11s a 12m25s 95 14m01s a 14m15s 100 12m01s a 12m10s 100 13m51s a 14m00s 105 11m51s a 12m00s 105 13m41s a 13m50s 110 11m41s a 11m50s 110 13m31s a 13m40s 115 11m31s a 11m40s 115 13m21s a 13m30s 120 11m21s a 11m30s 120 13m11s a 13m20s 125 11m11s a 11m20s 125 13m01s a 13m10s 130 11m01s a 11m10s 130 12m51s a 13m00s 135 10m51s a 11m00s 135 12m41s a 12m50s 140 10m41s a 10m50s 140 12m31s a 12m40s 145 10m31s a 10m40s 145 Até 12m30s 150 Até 10m30s 150 Tabela 6 - Pontuação FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES SOBRE O SOLO (APOIO) (masculino/feminino) Número de Exercícios Masculino Feminino 39 23 35 - 38 20 - 22 31 - 34 17 - 19 27 - 30 14 - 16 24 - 26 12 - 13 21 - 23 10 - 11 18 - 20 08 - 09 16 - 17 07 14 - 15 06 12 - 13 05 10 - 11 04 08 - 09 03 06 - 07 02 04 - 05 01 02 - 03 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Contratação de Serviço n°. 0160/2013 Processo: 29/032.058/2013 Nota de Empenho n°. NE. 002367/2013. Valor: R$ 55.636,00 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais). Dotação Orçamentária: Fonte 0112130102. Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E GRAND PARK HOTEL LTDA. Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Hospedagem, Alimentação e Coffe Breack para atender a Formação Continuada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens Projovem Urbano/SUPED/SED. Amparo Legal: Art. 15 Inciso II subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do serviço: dia 12 após às 12:00hs á 15/09/2013, conforme tabela e recebimento da Ordem de Contratação de Serviço em 27/08/2013. Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Serviço até o fim do presente exercício. Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva Extrato do Contrato Nº 0840/2013/SED Nº Cadastral 1854 Processo: 29/011.875/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL e EI SOLUÇÕES INTELIGENTES ENGENHARIA & INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Serviços técnicos de informática Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 12122002127090000 - GESTAO E OPERACIONALIZACAO DA SED; Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO; Natureza de Despesas 333903994 - AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO e 333903957 - SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Valor: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura: 12/08/2013 Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA, OTÁVIO AUGUSTO FUNICELLI DELGADO e ROGÊ TEISSÉRE DELGADO. EXTRATO DE 18/07/2013. PARECER PLENÁRIA/CEE/MS Nº 215/2013, aprovado em PROCESSO Nº: 29/017129/2013. INTERESSADA: Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Correa/Iara Arruda Gonçalves– Campo Grande, MS. ASSUNTO: Regularização de vida escolar. DECISÃO: Regulariza a vida escolar da educanda Iara Arruda Gonçalves no 3º ano do ensino fundamental. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 246/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/032506/2013. INTERESSADA: Mara Rúbia Longo/Bárbara Longo Zamban ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Bárbara Longo Zamban, no Bundesgymnasien, Bundesrealgymnasien und Wirtschaftskundlichen Busdesrealgymnasien, localizado em Viena, Áustria. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 247/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/028099/2013. INTERESSADO: Eduardo Ribeiro Benez. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Eduardo Ribeiro Benez, na Cody High School, localizada em Cody, Estado de Wyoming, Estados Unidos da América. Pontos 75 70 65 60 55 50 45 40 35 30 25 20 15 10 05 01 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 248/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/029531/2013. INTERESSADO: Flávia de Araújo Santos/Renan Marques dos Santos. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Renan Marques dos Santos, na Waltkins Memorial High School, localizada na cidade de Pataskala, Estado de Ohio, Estados Unidos da América. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS PÁGINA 39 28 DE AGOSTO DE 2013 EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 250/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/013155/2013. INTERESSADO: Anuncio Marti Mendez. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Anuncio Marti Mendez, na Escuela Nacional de Comercio Nº 1 Alfonso B. Campos, localizada em Asunción, Paraguai. EXTRATO DE 15/08/2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 PARECER PROCESSO N.º: 29/027754/2013. INTERESSADO: Gabriel Ferrari Bogoni. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Gabriel Ferrari Bogoni, na Bridgeport High School, localizada em Bridgeport, Estado de Ohio, Estados Unidos da América. PROCESSO N.º: 29/030493/2013. INTERESSADA: Lucimar de Pereira Resende/Isabela Resende Farias. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Isabela Resende Farias, no Johann-Andreas-SchmellerGymnasium Nabburg, localizado em Nabburg, Alemanha. 29/030718/2013. Marcela da Silva/Cristina Barbosa. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Cristina Barbosa, na Escola Secundária de Albufeira, localizada em Albufeira, Portugal. ASSUNTO: Regularização de vida escolar. DECISÃO: Regulariza a vida escolar da educanda Isabella Beatriz de Abreu, no 5º ano do ensino fundamental. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE 15/08/2013. PARECER INTERESSADO: Marcela da Silva/Gabriel Mendes Medeiros. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Gabriel Mendes Medeiros, na Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico de Caneças, localizada em Caneças, Portugal. Nº 262/2013, aprovado em 29/024130/2013. INTERESSADO: Escola Estadual João Carlos Flores/Iranildo Romero de Lima – Campo Grande, MS. ASSUNTO: Regularização de vida escolar. DECISÃO: Regulariza a vida escolar do educando Iranildo Romero de Lima no 2º ano do ensino fundamental. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE 15/08/2013. PARECER PLENÁRIA/CEE/MS Nº 263/2013, aprovado em PROCESSO Nº: 29/038725/2012. INTERESSADO: Escola Estadual Prof. Celso Müller do Amaral/Cícero Carlos Gonçalves Lima – Dourados, MS. ASSUNTO: Regularização de vida escolar. DECISÃO: Regulariza a vida escolar do educando Cícero Carlos Gonçalves Lima no 5º ano do ensino fundamental. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA/CEE/MS N.º 268/2013, aprovado em 20/08/2013. PROCESSO N.º: 29/033629/2013. INTERESSADO: Marco Antonio Candia Yanguas. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Marco Antonio Candia Yanguas, na Unidad Educativa “Príncipe de Paz”, localizada em La Paz, Bolívia. EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 257/2013, aprovado em 13/08/2013. 29/032091/2013. PLENÁRIA/CEE/MS PROCESSO Nº: Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS PROCESSO N.º: em Colégio Salesiano Dom Bosco/Isabella Beatriz de Abreu – Campo Grande, MS. EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 255/2013, aprovado em 14/08/2013. INTERESSADA: aprovado INTERESSADA: Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS PROCESSO N.º: 260/2013, 29/022509/2013. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 252/2013, aprovado em 13/08/2013. Nº PROCESSO Nº: Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 251/2013, aprovado em 13/08/2013. PLENÁRIA/CEE/MS Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA/CEE/MS N.º 269/2013, aprovado em 20/08/2013. PROCESSO N.º: 29/033619/2013. INTERESSADO: Marcela da Silva/Welton Augusto Santos Mansano. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Welton Augusto Santos Mansano, na Escola Secundária Braamcamp Freire - Pontinha, localizada em Pontinha, Odivelas, Lisboa, Portugal. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 258/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/028608/2013. INTERESSADO: Rodrigo Becker Theisen. ASSUNTO: Equivalência de Estudos. DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Rodrigo Becker Theisen, no Colégio Privado San Alberto, localizado em San Alberto, Alto Paraná, Paraguai. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.582/2013. TERMO DE CESSÃO DE USO. PARTES: Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Costa Rica – CNPJ sob o nº 15.389.596/0001-30. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a Cessão de Uso de equipamentos de informática, descritos e avaliados no Termo de Responsabilidade n.° 092/2013, datado de 29/07/2013, com a finalidade de implantação e manutenção do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor-SINDEC. Decreto Estadual n° 12.207/06 e Lei n.° 8.666/93, no que couber. O presente instrumento terá vigência até 23 de maio de 2015, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por consenso das partes. 29 de julho de 2013. Campo Grande/MS. Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20. Waldeli dos Santos Rosa/Prefeito - CPF 326.120.019-72. EXTRATO DE PARECER CEB/CEE/MS N.º 259/2013, aprovado em 13/08/2013. PROCESSO N.º: 29/032504/2013. INTERESSADA: Marcela da Silva/Telma Lino Gomes. AMPARO LEGAL ASSUNTO: Equivalência de Estudos. VIGÊNCIA: DECISÃO: Declara equivalentes ao ensino médio do Brasil os estudos concluídos por Telma Lino Gomes, na Escola Secundária José Saramago, localizada em Mafra, Portugal. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS DATA DA ASS: FORO: ASSINAM: PÁGINA 40 28 DE AGOSTO DE 2013 RESOLUÇÃO SETAS Nº. 126, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Tornar público para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2013 (Anexo a esta Resolução), da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, desta Secretaria, nos termos do art. 18, do Decreto nº 13.664, de 25 de junho de 2013. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2013. Tania Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ANEXO: “A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, designado por meio da Resolução n°. P/SETAS/123/30-08-2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/09/2010, em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às atividades meio, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do 30° (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste edital, a SETAS eliminará os documentos abaixo relacionados, observando-se: I. Os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de Documentos de Arquivo, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração de legitimidade do pedido; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 4.5.8. Controle da guarda e do uso de veículos 4.5.8.7. Ofício relativo à devolução de veículo oficial Ano: 2000 Quantidade: 1 (caixa) 4.5.10. Manutenção de veículos 4.5.10.2. Ofício referente ao consumo de combustível Ano: 1987 Quantidade: 2 (caixa) 5. Gestão orçamentária e financeira 5.2. Execução orçamentária e financeira 5.2.5. Reserva de recursos, empenho e liquidação da despesa 5.2.5.1. Nota de empenho Ano: 1984 - 1987 Quantidade: 1 (caixa) 5.2.8. Pagamento de despesas específicas 5.2.8.7. Processo de pagamento de diárias e ajuda de custo Ano: 1983 Quantidade: 1 (caixa) 5.2.8.9. Processo de pagamento de gratificação de representação Ano: 2000 Quantidade: 1 (caixa) 5.2.11. Controle da Contabilidade 5.2.11.6. Extrato bancário Ano: 1990 – 1992 Quantidade: 1 (caixa) 5.2.11.21. Relatório Contábil Ano: 1982 Quantidade: 1 (caixa) II. Relação dos documentos a serem descartados: Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2013. 1. Organização Administrativa 1.1. Ordenamento Jurídico 1.1.3 Formalização de Acordos Bilaterais 1.1.3.1 Convênio, Termo de Cooperação, acordo, protocolo de intenções, termo de parceria Ano: 1985 Quantidade: 1 (caixa) 1.3. Apoio à administração pública 1.3.1 Controle de Compromissos Oficiais 1.3.1.7 Ofício Convocando para reunião Ano: 1987 – 1988. Quantidade: 1 (caixa) 3. Gestão de Recursos Humanos 3.2. Seleção e desenvolvimento de recursos humanos 3.2.1. Recrutamento e Seleção 3.2.1.9. Documentos exigidos ao processo seletivo para o credenciamento de profissionais na Escolagov Ano: 1988 - 1990 Quantidade: 1 (caixa) 3.3. Expediente de Pessoal 3.3.3. Elaboração de contratos de trabalho e atos relativos à alteração, suspensão e rescisão 3.3.3.5. Processo de admissão para prestação voluntária de serviços Ano: 1982 Quantidade: 1 (caixa) 3.3.4. Concessão de direitos, vantagens e benefícios 3.3.4.4. Processo de afastamento ou licenças Ano: 1987 - 1988 Quantidade: 1 (caixa) 3.6. Segurança e medicina do trabalho 3.6.1. Controle ambiental e preservação da saúde 3.6.1.5. Declaração das instalações Ano: 1986 Quantidade: 1 (caixa) 4. Gestão de bens materiais e patrimoniais 4.1. Controle de compras, serviços e obras 4.1.2. Cadastramento de fornecedores 4.1.2.1. Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços Ano: 1979 - 1987 Quantidade: 1 (caixa) 4.3. Controle de almoxarifado 4.3.1. Verificação de estoque e distribuição 4.3.1.1. Balancete de material de almoxarifado Ano: 1980 - 1990 Quantidade: 1 (caixa) 4.4. Controle de patrimônio imobiliário 4.4.5. Locação de imóveis 4.4.5.1. Processo de locação de imóvel para o Estado Ano: 1987 - 1990 Quantidade: 1 (caixa) 4.5. Controle de transportes internos 4.5.3. Locação de veículos 4.5.3.1. Ofício solicitando autorização para locação de veículo Ano: 1988 - 1990 Quantidade: 1 (caixa) 4.5.3.2. Processo de locação de veículo Ano: 1981 - 1986 Quantidade: 1 (caixa) Fauzia Maria Chueh Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo” SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº. 45/13/IIGP/CGP/SEJUSP/MS Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1701/2013. RESOLVE: Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.336.431/SSP/MS em nome de GLEICY LIMA PETROVITCH; Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo anterior; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. RUBENS CYLES PEREIRA Perito Papiloscopista Diretor do IIGP/MS PORTARIA Nº. 46/13/IIGP/CGP/SEJUSP/MS Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1.702/2013. RESOLVE: Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.865.879/SSP/MS em nome de JULIO CESAR VILLALBA ARMOA; Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo anterior; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. RUBENS CYLES PEREIRA Perito Papiloscopista Diretor do IIGP/MS EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 4500026027 PARTES: ITAIPU, entidade binacional, inscrita no CNPJ/MF Nº 00.395.988/000135, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF Nº 03.015.475/0001-40 e a Superintendência de Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações de Fronteira-DOF. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO a retificação da Cláusula Vigésima Oitava do Convênio nº 4500026027, em conformidade com o disposto na DET/ GBGP/0053/13, que passa ter a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O presente Convênio tem vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 29 de novembro de 2012”. DATA ASSINAT: 08 de agosto de 2013. ASSINAM: JORGE MIGUEL SAMEK – CPF Nº 299.595.359-91 Diretor-Geral Brasileiro FRANKLIN RAFAEL BOCCIA ROMANÃCH Diretor-Geral Paraguaio WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF Nº 179.756.207-00 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE – CPF Nº 389.944.101-04 Diretor do Departamento de Operações de Fronteira-DOF PÁGINA 41 28 DE AGOSTO DE 2013 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 024/2008 PROCESSO N.º 31/600679/2008 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula oitava, prorrogando por mais 24 (vinte e quatro) meses a partir de 09 de setembro de 2013, para utilização de mão de obra prisional na cozinha industrial da Penitenciária de Naviraí/MS. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 23 de agosto de 2013. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDERSON CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA sócio proprietário da Real Food Alimentação Ltda. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.532/2009 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 088/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, sediada em Campo Grande - MS e a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Santa Tereza - CNPJ nº. 06.225.349/000108, sediado em Figueirão-MS. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a representação da Permissionária e prorrogar a vigência prevista na Cláusula Sexta do Termo de Permissão. Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº. 12.207/06 e Resolução SEFAZ nº 2093/2007 01.06.2013 a 31.05.2015 31.05.2013 José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Carlos Adriano Cardoso Carneiro CPF nº. 909.525.881-53, Permissionário. FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL ATA DE REUNIÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO EDITAL N.º 003/2013 DA FCMS PARA A SELEÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA O 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS: PATRIÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL NOSSA IDENTIDADE No dia 16 e 23 de agosto do ano de 2013, das 8h00 às 11h30 horas reuniu-se na Sala Idara Duncan do Museu da Imagem e do Som de Mato Grosso do Sul (MIS de MS), sito a Avenida Fernando Corrêa da Costa n° 559 – Centro, Campo Grande/ MS, a Comissão Especial de Licitação designada para avaliar e selecionar fotografias, conforme as regras e prazos estabelecidos no Edital. Foram entregues 26 envelopes para a Comissão Especial de Licitação, que através das avaliações e pontos atribuídos selecionam em ordem de colocação: 1º Colocado: Carlos Rodrigues Sandim com a fotografia Noite Viola 2º Colocado: Saul Schramm Júnior com a fotografia Banho de São João de Corumbá 3º Colocado: Lucinéia Tacca Soares com a fotografia Sobá Regional III 4º Colocado: Maria de Lourdes Medeiros Bruno com a fotografia O homem, o laço, o cavalo e o bezerro 5º Colocado: Denise Silva com a fotografia Patrimônio Imaterial Terena – Nossa Cerâmica 6º Colocado: Nathalia Zandavalli Lopes da Silva com a fotografia Cozinheiro de comitiva pantaneira 7º Colocado: Gabriel de Britto Ibrahim com a fotografia Ó abre alas que eu quero passar no carnaval de Corumbá 8º Colocado: Gabriela dos Santos Bernardes com a fotografia Festa da Farinha no município de Anastácio 9º Colocado: Denilson Rodrigues de Oliveira com a fotografia Viva São João 10º Colocado: Caroline Cardoso dos Santos com a fotografia Pequena Terena 11º Colocado: Augusto Cezar Gomes da Silva com a fotografia Banho de São João em Corumbá 12º Colocado: Ademir da Silva Fidelis com a fotografia Nosso sangue se for preciso! 13º Colocado: Jorge Paulino Gomes de Oliveira com a fotografia Tereré no fim de tarde 14º Colocado: Erastos Granado dos Reis com a fotografia Tereré Tiveram as inscrições indeferidas Deborah Nazareth Alves e Patrícia Cordeiro Guedes por inadequação ao tema. Dirce Maria Correa de Souza e Yara Conceição Vilhalba Pedroza por falta de documentação conforme previsto no artigo 8º do edital. Everson Viana Tavares e Marcos Martins Ribeiro por provável edição de imagens prevista no art.4º, parágrafo I. Bruno Henrique de Almeida Rezende, Álvaro Henrique de Oliveira Rezende e Valdenir Souza de Rezende pela ausência das bordas brancas previstas no art.4º, parágrafo I, letra b. Amanda Ribas Bernardes Lima, Joana Ribas Bernardes Lima, Maria Margareth Escobar Ribas Lima por falta de identificação das fotografias prevista no art.4º, parágrafo I, letra b. Fica aberto o prazo recursal de 5 dias úteis a contar da data de publicação desta ata no Diário Oficial, conforme determina Artigo 10º do Edital de Seleção n.º 003/2013 da FCMS para a Seleção de Fotografias para o Concurso de Fotografias: Patrimônio Histórico e Cultural Nossa Identidade. Todos os recursos às decisões da Comissão de Seleção e as impugnações aos recursos deverão ser protocolados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2013. Comissão Especial de Licitação: TITULAR: José Francisco Ferrari Doutorando em Educação, Arte e História da Cultura (Mackenzie) Mestre em Estudos de Linguagens (UFMS) Graduado em Educação Artística (UFMS) DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Coordenador de Cultura (UFMS) SUPLENTE: Carlos Alberto da Silva Versoza Gestor de Artes e Cultura – História (FCMS) Graduado em História (UCDB) Pesquisador de História Regional TITULAR: Patrícia Cristina Statella Martins Mestre em Geografia (UFMS) Professora do Curso de Turismo (UEMS) Membro do Fórum de Turismo de MS SUPLENTE: Lira Dequech Graduação em História (UCDB) Coordenadora do Arquivo Público de MS(FCMS) Integrante da Comissão Central de Avaliação de Documentos (SAD/MS) Pesquisadora de História Regional TITULAR: Silvio Pereira Mestre em Educação (UFSC) Graduado em Comunicação Social - Jornalismo (UFSC) Professor de Fotojornalismo (UFMS) Coordenador do Curso de Jornalismo (UFMS) SUPLENTE: Fábio Mateus Coelho Pellegrini Freitas Especialização em Imagem e Som (UFMS) Graduação em Jornalismo (UNIDERP) Graduação em Comunicação Social Publicidade e Propaganda (UNIDERP) Publicações Editoriais na área de Cultura, Turismo e Meio Ambiente Visto da Comissão Patrícia Cristina Statella Martins José Francisco Ferrari Silvio da Costa Pereira SUPLENTES Lira Dequech Carlos Alberto da Silva Versoza Fábio Mateus Coelho Pellegrini Freitas Outros presentes: Nome: Assinatura: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº021743/2013 PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, situada nesta Capital, CNPJ nº. 15.579.196/0001-98, com interveniência do FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DOSUL, CNPJ nº 04.879.913/0001-80 e Instituto Domingos Romero Neto, CNPJ 11.160.120/0001-72. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Laguna”, Processo nº. 09/625092/2013, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento. RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 24.968,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33504106, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2013NE00106, de 22/08/2013. VIGÊNCIA: até 31.12.2013, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. AMPARO LEGAL: Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e alterações, Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003 e posteriores, Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e Lei nº 8.666/93 e alterações. DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2013. ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Convenente/Executor: Lia Marcia Azambuja Romeiro - CPF nº. 888.820.391-53. FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO TERMO DE OUTORGA Nº. 020599/2012 PROCESSO nº. 09/625051/2012. PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, situada nesta Capital, CNPJ nº. 15.579.196/0001-98, com interveniência do FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DOSUL, CNPJ nº 04.879.913/0001-80 e Gustavo Vargas de Toledo. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula décima do Termo de Outorga nº. 020599/2012, o qual passa a vigorar até 30 de dezembro de 2012. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Outorga nº. 020599/2012, não retificadas por este termo. DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2013. ASSINAM: Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Outorgado/Executor: Gustavo Vargas de Toledo– CPF nº. 010.844.781-29 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 0010/2013/FUNSAU Nº Cadastral 1827 Processo: 27/200.591/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e MV SISTEMAS LTDA Objeto: Contratação de manutenção e suporte técnico MV Sistemas Ordenador de Despesas: Ronaldo Perches Queiroz Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 10302001126410000 ASSISTENCIA MEDICA, Fonte de Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza de Despesas 333903908 - MANUTENCAO DE SOFTWARE Valor: R$ 597.918,84 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 Do Prazo: 12/06/2013 à 11/06/2014 Data da Assinatura: 12/06/2013 Assinam: RONALDO PERCHES QUEIROZ e LUCIANO MAGNUS REGUS PÁGINA 42 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 021507/2013 PROCESSO Nº. 25/100141/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), CNPJ n° 05.484.426/0001-81 localizado em Campo Grande/ MS, e a Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS, CNPJ N° 03.576.220/0001-56, localizado em Bataguassu/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento a viabilização da infraestrutura e o apoio técnico-operacional que visem à instalação e ao adequado funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT), no Município de BataguassuMS, em conformidade conforme Plano de Trabalho, vinculado ao Sistema Público e Emprego , Trabalho e Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Convênio PlurianualMTE/SPPE/DES/CODEFAT/FUNTRAB/MS. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual 11.261/2003, Resolução SEFAZ 2.093/07 e Lei Federal n° 8.666/93, no que couber. VIGÊNCIA: 23/08/2013 a 22/08/2015 ASSINAM: Tania Mara Garib - CPF 108.829.951-20 Pedro Arlei Caravina – CPF 069753388-33 Ata Número: 4049 Despachos de 20 de agosto de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/020655-5 Carriel & Maçans Ltda, 13/020675-0 Lgmj Representações De Implementos Agrícolas Ltda, 13/039351-7 Barão Restaurante E Choperia Ltda, 13/055781-1 Lucinda Ozekoski Paludo, 13/055892-3 Oliveira & Giacobbo Ltda, 13/055963-6 Dourados Vent Eventos Ltda, 13/057578-0 R A Armazens Gerais Ltda, 13/058677-3 Pagani Fábrica De Gelo Ltda, 13/058693-5 Bar E Restaurante Sabores Da Bahia Ltda, 13/059067-3 Marques & Silveira Ltda, 13/059082-7 Della Riva & Cia Ltda, 13/059524-1 Agropecuaria Gil Ltda, 13/059615-9 Kasukat & Pereira Ltda, 13/066721-8 Mais Absoluta Administração De Condominios E Serviços Terceirizados Ltda, 13/0678228 Canhete & Costa Representações Ltda, 13/067896-1 Vieira E Nettz Ltda, 13/0681229 Vanderlei Procopio Pinheiro, 13/068415-5 Egeltec Construções Ltda, 13/074099-3 Yamamotor Comercial Ltda, 13/075792-6 Distribuidora De Alimentos Riopardense Ltda, 13/075904-0 Nova Aliança Participações Ltda, 13/076123-0 Sotrema Agropecuaria Ltda, 13/076239-3 Abelhas Produções Artisticas Ltda, 13/076311-0 Almeida & Kloehn Ltda, 13/077016-7 Cvj Comercio Varejista De Produtos De Limpeza Ltda, 13/077100-7 Costa Cabral & Cia Ltda, ALTERACAO: 13/020636-9 Florestal Paisagismo Ltda Me, 13/0206377 Tok Audio Ltda Me, 13/020663-6 A. Machado Alimentos Eireli, 13/038777-0 Ruis & Neto Ltda Me, 13/045151-7 Libera Transportes Ltda Me, 13/049181-0 Supermercado Rural Ltda, 13/049679-0 Everest Prestação De Serviços Agricolas Ltda Epp, 13/0497088 São Bento Imobiliária Ltda Me, 13/055248-8 J. Mauro Quijada & Cia Ltda - Me, 13/055780-3 Lucinda Ozekoski Paludo & Cia Ltda Me, 13/056034-0 Familia Pet Ltda Me, 13/056035-9 Centro Automotivo Jc Ltda Me, 13/057705-7 Gran Organic Salad Ltda, 13/058579-3 Sultan Industria E Comercio De Artefatos Texteis Ltda, 13/058646-3 Silva, Ferreira, Silva & Zar Ltda Me, 13/058882-2 Spartacus Equipamentos De Combate Incendio Ltda Me, 13/058894-6 Med Life Ltda Me, 13/058911-0 Trevo Administradora De Bens Próprios Ltda, 13/058979-9 Bovitel Transportes E Logistica Ltda Me, 13/059084-3 Coelho Madeireira Ltda Epp, 13/059562-4 Centro Medico Eusebio Ltda Epp, 13/0596205 Sétima Arte Publicidade E Propaganda Ltda Me, 13/065127-3 Construtora Triangulo Ltda, 13/065958-4 Dr. Carro Centro Automotivo Ltda Me, 13/066747-1 Carvalho & Arguello Ltda, 13/067219-0 Weiber & Meneghel Ltda Me, 13/067477-0 Jardim Transporte De Cargas Ltda Me, 13/068121-0 S.O.S Entulhos Ltda Me, 13/068311-6 Age Informações Cadastrais E Crédito Ltda Me, 13/068410-4 Comercial Apis Pantaneira Ltda Me, 13/074104-3 Delfar Medicamentos E Perfumarias Ltda, 13/075009-3 Industria De Cafe Daniel Ltda Epp, 13/075669-5 Ação Motors Ltda, 13/075865-5 Via Placa Serviços De Sinalização Ltda, 13/075897-3 Resultado Comunicação E Marketing Ltda Epp, 13/075905-8 Agricapital Desenvolvimento Agropecuario E Industrial Ltda, 13/076057-9 Comércio De Frios E Carnes Fidalgos Ltda Me, 13/076241-5 Santos & Molinas Ltda Me, 13/076310-1 Mendonça & Silva Ltda Me, 13/076551-1 Viaje Aqui Agência De Viagens E Turismo Ltda Me, 13/076552-0 Justino De Souza & Cia Ltda Me, 13/077057-4 Neo Prime Propaganda E Publicidade Ltda Me, 13/077266-6 Ferragem Alvorada Ltda, 13/077305-0 Ar Puro Comércio De Peças Hospitalares Ltda Me, 13/077306-9 Cerrado Distribuidora E Prestadora De Serviços Ltda Me, 13/077313-1 Nsa Locações E Transportes Ltda Epp, 13/077394-8 Perfect Telecomunicações Ltda Epp, 13/077395-6 Carreira’S Comércio De Cosméticos Ltda Me, 13/077396-4 Garcia Rocha & Rocha Ltda Me, 13/077482-0 Frigorífico Borges Ltda, 13/077483-9 Transema Transportadora Ltda Epp, EXTINCAO/ DISTRATO: 13/058417-7 Centro Educacional De Três Lagoas Ltda Me, 13/064117-0 Dariane Tieppo Rossi & Cia Ltda Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/058896-2 Conami Manutenção Industrial Ltda Epp, 13/063653-3 Organização Pantaneira Serviços Gráficos Ltda - Me, 13/063654-1 Lima & Jones Ltda - Me, 13/075575-3 Ribeiro & Lima Filho Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/038775-4 Raphael Victor Delgado, 13/049179-9 Drogaria Fuzafarma Ltda, 13/059613-2 Sergio Antonio Picoli Junior, 13/064159-6 Rc De Souza Pacheco, 13/065703-4 L & G Serviços De Alimentação Ltda, 13/075010-7 Henrique Moreira Lemos Beraldo, 13/076305-5 Osvaldo Junior Maran & Cia Ltda, 13/076307-1 Antonio Roberto Bezerra, 13/076995-9 Dunia Mahmoud, 13/077058-2 A C A Cuellar, 13/077092-2 Eliane Medeiros De Lima, 13/077302-6 Nadia Mattos Melo, 13/077311-5 Wilson Da Silva Transportes, 13/077338-7 Edivaldo Laurindo Da Silva - Transportes, 13/077385-9 Edilson Domingues - Transportes, 13/077407-3 Felícia Marly Torres Meneguetti, 13/077436-7 Thamilyn Benites Machado, ALTERACAO: 13/020682-2 Jose Ademir Lesme Benitez Me, 13/049175-6 Odori Antonio De Carli Morais - Me, 13/049178-0 A. J. S. Fuzário Me, 13/057328-0 Nilce Do Espirito Santo Silva Me, 13/058750-8 Vera Lucia Moreira Costa Rosana Me, 13/058861-0 Luiz Dilmas Da Silva Me, 13/065961-4 Aparecido De Jesus Alves Me, 13/074074-8 Rogerio Soares Me, 13/075396-3 Dacio Ferreira Da Cunha Me, 13/075675-0 Marco Antonio De Barros Me, 13/075892-2 Antonio Sergio Vagula Me, 13/076304-7 Osvaldo Junior Maran Me, 13/076309-8 Denise A M De Horizonte Epp, 13/077065-5 Marlene Duarte Camargo Me, 13/077216-0 Ademir Fernandes - Me, 13/077279-8 Jose Antonio Matos De Oliveira Epp, 13/077410-3 V. Luppi Empreiteira De Mão De Obras Me, 13/077439-1 Luiz E. De Souza-Me, 13/077440-5 Luiz E. De Souza Me, 13/077452-9 Marco Antonio De Barros Me, 13/077512-6 Carlos Yukishigue Shiroma Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/056125-8 Jose Luiz Schvarcz Me, 13/059060-6 Samuel Diniz Me, 13/064162-6 Laiza Janaina De Oliveira - Me, 13/064163-4 Carolina Duarte - Me, 13/064164-2 José Fernandes De Oliveira - Me., 13/076556-2 Antonio Ricardo De Oliveira Computadores-Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/058952-7 Contecor Escritório Contabil Ltda, 13/068168-7 High Tech Medical Indústria E Comércio Eireli Epp, 13/076173-7 Easycred Serviços De Crédito E Turismo Eireli Epp, ATOS CONSTITUTIVOS: 13075676-8 M.A Arte em Madeiras Eireli, 13/075677-6 M.A Arte em Madeiras Eireli ME, 13/075893-0 Antonio Sergio Vagula Eireli, 13/076998-3 Antonio Sergio Vagula Eireli ME, 13/067805-8 Luana Aiara Ribeiro Andrade Eireli, 13/075679-2 MR. Limp-Campo Grande/Centro-Prestação de Serviços-Eireli, 13/075680-6 MR. LimpCampo Grande/Centro-Prestação de Serviços-Eireli ME, 13/077250-0 C. Igor Olivo Martinez Eireli, 13/077251-8 C. Igor Olivo Martinez Eireli ME, 13/020701-2 Panificadora e Confeitaria Estilus Eireli, 13/020702-0 Panificadora e Confeitaria Estilus Eireli ME, 13/058864-4 Comercio de Material Eletrico LD Eireli, 13/058865-2 Comercio de Material Eletrico LD Eireli, 13/049176-4 Odori Antonio de Carli Morais Eireli, 13/049177-2 Odori Antonio de Carli Morais Eireli ME. ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/013305-1, 13/020697-0, 13/043192-3, 13/045170-3, 13/047566-1, 13/048341-9, 13/049185-3, 13/049712-6, 13/054805-7, 13/056113-4, 13/056131-2, 13/056134-7, 13/058481-9, 13/058797-4, 13/058862-8, 13/058873-3, 13/058888-1, 13/058895-4, 13/058902-0, 13/058976-4, 13/058977-2, 13/059071-1, 13/059519-5, 13/062798-4, 13/063657-6, 13/063658-4, 13/064158-8, 13/064656-3, 13/066447-2, 13/066448-0, 13/067589-0, 13/067804-0, 13/067853-8, 13/068107-5, 13/068368-0, 13/075552-4, 13/075577-0, 13/075996-1, 13/076127-3, 13/076138-9, 13/076143-5, 13/076144-3, 13/076313-6, 13/076553-8, 13/076990-8, 13/077010-8, 13/077011-6, 13/077012-4, 13/077044-2, 13/077052-3, 13/077066-3, 13/077073-6, 13/077097-3, 13/077296-8, 13/077297-6, 13/077307-7, 13/077309-3, 13/077320-4, 13/077321-2, 13/077397-2, 13/077398-0, 13/077401-4, 13/077409-0, 13/077413-8, 13/077418-9, 13/077433-2, 13/077438-3, 13/077441-3, 13/077446-4, 13/077448-0, 13/077449-9, 13/077451-0, 13/077459-6, 13/077460-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1461-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e Nizael Flores de Almeida - MEI – Dourados/MS. OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Nizael Flores de Almeida (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1462-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e Célia Cristina Anadão Berbeti – ME - Pirapozinho/SP. OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sra. Célia Cristina Anadão Berbeti (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1463-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e Brasilwood Reflorestamento S.A. – São Paulo/SP. OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Valentim Augusto Colombo (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1464-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e P.L.H. Elaboração de Clipping Ltda. ME – Campo Grande/MS. OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sra. Eliza Edgardo Hassessian (Representante Legal da Organização Concedente). EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 690/2012. Processo Administrativo: 29/500515/2013 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a SENHORA JOANA ARAUJO SILVA. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta, prorrogando a vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de Bem Público nº 690/2012, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – O presente instrumento de permissão de uso oneroso tem seu prazo de vigência prorrogado por 06 (seis) meses, cujo início se dará no dia 06 de maio de 2013 e seu término no dia 06 de novembro de 2013. Data de Assinatura: 06 de maio de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente. JOANA ARAUJO SILVA – Permissionária. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 685/2012. Processo Administrativo: 29/500514/2013 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e o SENHOR MARIO AQUINO. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Permissão de Uso Oneroso nº 685/2012, mantendo as mesmas condições vigentes, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua vigência prorrogada pelo período de 06 (seis) meses, com início no dia 22 de abril de 2013 e término no dia 22 de outubro de 2013. Data de Assinatura: 22 de abril de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente. MARIO AQUINO – Permissionário. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/2013 AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE BEM PÚBLICO Nº 700/2012. Processo Administrativo: 29/500513/2013 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a SENHORA REGINA MÁRCIA MACELANI ROSA. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta, prorrogando a vigência do Termo de Permissão de Uso Onerosa de Bem Público nº 700/2012, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – O presente instrumento de permissão de uso oneroso tem seu prazo de vigência prorrogado por 06 (seis) meses, cujo início se dará no dia 06 de maio de 2013 e seu término no dia 06 de novembro de 2013. Data de Assinatura: 06 de maio de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS – Permitente. REGINA MÁRCIA MACELANI ROSA – Permissionária. Ata Número: 4050 Despachos de 21 de agosto de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/061931-0 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PÁGINA 43 28 DE AGOSTO DE 2013 ORDINARIA: 13/058892-0 Uro Grandis Florestal S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/077229-1 Cerona - Companhia De Energia Renovável, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/058891-1 Uro Grandis Florestal S.A., 13/058893-8 Uro Grandis Florestal S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/035554-2 A S Obras E Construções Ltda, 13/048341-9 M & M Transporte Ltda, 13/048347-8 Yamashita & Melo Ltda, 13/0497223 Segurança Eletrônica Navirai Ltda, 13/056076-6 Boni & Dosso Ltda, 13/0561770 M.A. De Lima & Cia Ltda, 13/075547-8 Agua Boa Comercio De Purificadores Ltda, 13/076130-3 Calhas Confiança Ltda, 13/077097-3 Lima & Trefzger Ltda, 13/077196-1 A.J. Distribuidora De Materiais De Construção Ltda, 13/077220-8 Jz Distribuidora De Cigarro Ltda, 13/077433-2 Pneumocuore - Fisioterapia Cardiorrespiratória Especializada Ltda, 13/077599-1 Arena Vip Locações & Eventos Ltda, ALTERACAO: 12/103974-9 Ls Servicos Ltda Epp, 13/004545-4 Ls Servicos Ltda Epp, 13/038778-9 C. L. Sonorizações E Eventos Ltda Me, 13/042938-4 Anhanguera Móveis E Eletro Ltda Epp, 13/049185-3 Alves & Terassi Ltda Me, 13/049186-1 M. G. Segurança Ltda Me, 13/054428-0 Mw Comércio E Indústria De Carrocerias Ltda Me, 13/056045-6 Bruzok Laboratorio De Analises Clinicas Ltda Me, 13/056085-5 Laguna Comércio De Alimentos Ltda Me, 13/056113-4 Terra Serviços De Limpeza Ltda Me, 13/056137-1 Bicudo Materiais De Construção Ltda Me, 13/057874-6 Comercio De Madeira & Carpintaria Pirapozinho Ltda Me, 13/058852-0 Neutraliza Produção Florestal Ltda, 13/058906-3 Reobote Brasil Embalagens Ltda Me, 13/059619-1 Locnan Locadora De Veiculos E Negocios Imobiliarios Ltda, 13/063639-8 Alves, Rojo & Rojo Ltda - Epp, 13/066773-0 Agropecuária Reis & Reis Ltda, 13/067837-6 Empreiteira Marte Ltda Epp, 13/074106-0 Ema Empresa Marinho De Agropecuaria Do Pantanal Ltda, 13/075003-4 Wh Bortolazzi E Cia Ltda Me, 13/075397-1 Wd Consultoria Empresarial Ltda, 13/075436-6 Benevares Publicidade Ltda Me, 13/075577-0 Irmãos Casavechia Ltda, 13/075604-0 Comercial Baraúna Ltda Me, 13/075856-6 Agroforte Transporte E Logistica Ltda Epp, 13/075869-8 Centro De Formação De Condutores Central Sul Ltda Me, 13/076152-4 Toyohara E Takaki Ltda Me, 13/077195-3 Brito & Nogueira Ltda Me, 13/077236-4 Santos & Araújo Ltda-Me, 13/077237-2 D’ Santos Construções Eireli, 13/077334-4 Transcred Transações Financeiras E Imobiliárias Ltda, 13/0774138 Berlloni Comércio De Calçados Ltda Epp, 13/077432-4 Costa Blanca - Comércio De Roupas E Acessórios Ltda Me, 13/077738-2 Congeo Construção E Comércio Ltda - Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/058357-0 Acd Brasil Transportes E Logistica Ltda, 13/077078-7 Cummins Vendas E Serviços De Motores E Geradores Ltda, 13/077420-0 Refrigeração Tipi Ltda, 13/077520-7 Mercadomóveis Ltda, 13/077745-5 Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda, 13/077746-3 Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda, 13/077747-1 Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda, PROCURACAO: 13/063661-4 Integração - Assessoria E Cobrança Ltda - Me, 13/063662-2 Dionisio & Dionisio Ltda, 13/063663-0 Agro Mercantil Curicaca Ltda, 13/063664-9 Jaroma Transportes, Serviços E Locação De Máquinas E Tratores Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/077269-0 Mato Grosso Do Sul Taxi Aéreo Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/042732-2 Antonio Ramão Benites, 13/045155-0 Lo Lun Paul, 13/055494-4 Roberio Jamir Maia Da Silva & Cia Ltda, 13/057915-7 Laercio Mota De Castro, 13/059628-0 Araujo & Bonfim Ltda, 13/063570-7 J C J De Medeiros & Cia Ltda, 13/063672-0 Éder Figueiredo Maciel, 13/065966-5 Viniccius Dos Santos Prior, 13/074129-9 D S Martins, 13/075382-3 Ana Meri Do Nascimento Santos Souza, 13/075387-4 R. V. N. Martins, 13/076098-6 Js Dos Santos Empreiteira, 13/077076-0 Soraya Antunes Do Vale Queiroz, 13/0772623 Rosângela Dos Santos Mendonça Bernardon, 13/077442-1 Mara Ieda Rodrigues De Oliveira, 13/077495-2 C. J. Barba, 13/077603-3 R.M.B. Morro, 13/077709-9 J Soares - Transportes, ALTERACAO: 13/020660-1 Alexandre Rodrigo Chimenes Larson Epp, 13/020697-0 Alexandre Rodrigo Chimenes Larson - Epp, 13/020699-7 E M Torraca - Me, 13/038779-7 Silvane De Souza Duarte Me, 13/048343-5 Helio Lemas Rodrigues Junior - Me, 13/051363-6 T. M. A. Romualdo Correia - Me, 13/055493-6 Ana Paula Bezerra Da Silva Me, 13/056162-2 Luzinete Justo Da Silva-Me, 13/057943-2 C S Barros - Me, 13/057944-0 Olézia Batista De Andrade Me, 13/059627-2 Wilma Araujo Bonfim Canholi Me, 13/063569-3 J C J De Medeiros - Me, 13/063625-8 Jose De Souza Marques Me, 13/064057-3 Elizabete Dourados Da Silva - Me, 13/065965-7 Vagner Santana Toldato Me, 13/074116-7 Aparecido Jose Egidio Mussato - Me, 13/074117-5 Maria Barros Larica Me, 13/074131-0 F. Bobadilha-Me, 13/075372-6 Hanna Paula Vieira De Lima Souza - Me, 13/075969-4 Jose Martins Neto - Me, 13/077215-1 L A Santos - Serviços Para Escritorios - Me, 13/077518-5 Maria Da Conceição Candida Me, 13/077578-9 Luciano Ferreira Me, 13/077595-9 Roberto Akira Kojima Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/048340-0 Viviane Pimenta Souto - Me, 13/056075-8 Eliza Rosa Ramires Me, 13/063665-7 Dayalen Roas Pereira Me, 13/076990-8 Rosely Nantes Zuza - Me, 13/077584-3 Alice De Oliveira Ferraz Me, EMANCIPACAO: 13/059633-7 Sergio Antonio Picoli Junior, COOPERATIVA: ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/077258-5 Conacentro - Cooperativa Dos Produtores Do Centro-Oeste, CONSORCIO DE SOCIEDADES: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/075542-7 Consórcio Hana Latino América - Rastreabilidade, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/075563-0 Ghl Comércio De Móveis Eireli Me,ATOS CONSTITUTIVOS: 13/020661-0 Le Ram Exportação Eireli, 13/020662-8 Le Ram Exportação Eireli EPP, 13/045157-6 Incoflex Industria e Comércio de Móveis Colchões e Estofados Eireli, 13/045158-4 Incoflex Industria e Comércio de Móveis Colchões e Estofados Eireli EPP. ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/034158-4, 13/034159-2, 13/038784-3, 13/038785-1, 13/038787-8, 13/038788-6, 13/040544-2, 13/042871-0, 13/042872-8, 13/049716-9, 13/049718-5, 13/049724-0, 13/056008-1, 13/056046-4, 13/056107-0, 13/056108-8, 13/056136-3, 13/056146-0, 13/056154-1, 13/056167-3, 13/056179-7, 13/056180-0, 13/056181-9, 13/057881-9, 13/057908-4, 13/057942-4, 13/058994-2, 13/059063-0, 13/059065-7, 13/059066-5, 13/062814-0, 13/064156-1, 13/064901-5, 13/065949-5, 13/065964-9, 13/066906-7, 13/067151-7, 13/068327-2, 13/074984-2, 13/075412-9, 13/075581-8, 13/075970-8, 13/076177-0, 13/077023-0, 13/077044-2, 13/077072-8, 13/077200-3, 13/077211-9, 13/077219-4, 13/077281-0, 13/077282-8, 13/077310-7, 13/077388-3, 13/077393-0, 13/077414-6, 13/077417-0, 13/077454-5, 13/077458-8, 13/077511-8, 13/077514-2, 13/077516-9, 13/077556-8, 13/077561-4, 13/077572-0, 13/077573-8, 13/077575-4, 13/077586-0, 13/077593-2, 13/077598-3, 13/077700-5, 13/077701-3, 13/077705-6, 13/077721-8, 13/077723-4, 13/077732-3, 13/077736-6, 13/077831-1, 13/077878-8, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 047/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, RESOLVE: Tornar sem efeito o cancelamento do registro da sociedade empresária CARANDAZAL TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - NIRE 54 2 0029768 1, cancelada por lei, através da Portaria JUCEMS/Nº 033/2003, de 06/06/2003, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 6014, de 09/06/2003, com Sede em Campo Grande (MS). Wagner Bertoli Presidente PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 048/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, RESOLVE: Tornar sem efeito o cancelamento da sociedade empresária PADUA E GUIMARÃES LTDA MICROEMPRESA - NIRE Nº 54 2 0020908 1, efetuado, através da Portaria JUCEMS/Nº 16/1998, de 23/04/1998, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 4.760, de 28/04/1998, com Sede em Campo Grande (MS). Wagner Bertoli Presidente PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 049/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, RESOLVE: Tornar sem efeito o cancelamento da Inscrição de Empresário S. MOUSSA, NIRE 54 1 0007774 3, cancelada por lei através da PORTARIA/JUCEMS/Nº 002/1997, de 03/02/1997, publicada no D. O. E. nº 4461, de 05/02/1997, com Sede em Corumbá (MS). Wagner Bertoli Presidente PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 050/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, incisos VI e XXIII do Decreto nº 1800, de 30.01.96, RESOLVE: Tornar sem efeito o cancelamento do registro da sociedade empresária SUPERMERCADO PAULISTA LTDA - NIRE 54 2 0024736 5, cancelada por lei, através da Portaria JUCEMS/Nº 034/2003, de 06/06/2003, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 6014, de 09/06/2003, com Sede em Angélica (MS). Wagner Bertoli Presidente BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS/AGEPAN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013 PROCESSO: 09/400.214/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 10/09/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETORES SOLARES – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 125/2013 PROCESSO: 27/002.147/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 09/09/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE REPETIÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 118/2013 PROCESSO: 27/002.132/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/09/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Federal O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. PÁGINA 44 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2013 PROCESSO: 31/701.977/2013 PROCESSO: 27/001.944/2013 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESERTOS: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: Lote 04 13 Empresa Vencedora HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA CRISTAL PHARMA LTDA Valor Total (R$) 15.346,80 1.069,20 https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp AVISO DE SUSPENSÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E COLETES. PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2013 PROCESSO: 13/000.727/2013 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE ANÁLISE TÉCNICA E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/ SED, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica e convoca aos interessados o resultado da análise técnica e a data do prosseguimento da seguinte licitação: Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. PREGÃO ELETRÔNICO: 044/2013 PROCESSO: 29/025.647/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Lote 02 Empresa COMERCIAL T&C LTDA RESULTADO REPROVADA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPOS GERADORES DEVIDAMENTE INSTALADOS PREGÃO ELETRÔNICO: 127/2013 PROCESSO: 27/000.894/2013 Prazo para a interposição recursal conforme subitem 6.1.4 do edital. Convocamos a 2ª colocada na ordem classificatória da fase de lances, empresa OLIVEIRA & SANCHES LTDA, para apresentar amostra no prazo de 03 (três) dias úteis. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 27/200.121/2012 Pregão Eletrônico n. 049/2013 – Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Hospitalares. Acolho o Parecer Jurídico n. 236/2013, constante do processo acima referido para conhecer o Recurso Administrativo apresentado pela empresa MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITLARES LTDA e em seu mérito dar-lhe provimento, revendo a decisão da Pregoeira para declarar a desclassificação da proposta apresentada pela empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA para o lote 01. Publique-se. Campo Grande – MS, 23 de agosto de 2013. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS - SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTO DE GUARNIÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2013 PROCESSO: 31/301.293/2013 Lote ÚNICO RESULTADO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS E CONVOCAÇÃO Empresa Vencedora MAYNARDS INDÚSTRIA TÁTICA LTDA - ME Valor Total (R$) 649.950,00 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/EP01, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 informa o resultado da análise das amostras e convoca as empresas participantes para prosseguimento conforme abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALÇADOS DE SEGURANÇA PREGÃO ELETRÔNICO: 048/2013 PROCESSO: 27/200.031/2013 LOTE EMPRESA 01 SHANON MODA LTDA EPP RESULTADO DA ANÁLISE APROVADA Prazo para a interposição recursal, conforme subitem 6.1.4 do edital. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 0075/2013. PROCESSO No. 13/000.257/2013. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de CARNES E EMBUTIDOS aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Embutidos Tradição Eireli – Me Mit Indústria E Comércio De Carnes E Embutidos Ltda-Epp Youssif Amim Youssif DATA DA REABERTURA: às 10h00min no dia 04/09/2013 (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 051/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. Campo Grande - MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO Campo Grande, 27 de Agosto de 2013. A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, MUNICÍPIO DE CAMAPUà MS. PREGÃO ELETRONICO: 051/2013 PROCESSO: 29/019.391/2013 Pregão: FRACASSADO Demais informações, acessar o link: José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes no processo abaixo especificado: Processo n.º: 13/000.760/2013 Amparo Legal: Caput do Artigo 25, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Maria Emília Borges Daniel e outros. Contratação de serviços técnicos para elaboração, revisão, formatação e digitação de questões, conforme áreas estabelecidas no edital e análise e resposta aos recursos impetrados às provas escritas de conhecimentos do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento no Cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) e do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais, da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS/SEJUSP), no dia 1º de setembro de 2013. R$ 38.360,00 (trinta e oito mil e trezentos e sessenta reais). Favorecido: Objeto: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da 2ª repetição dos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 11, 12, 13 e 14 da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS - AÇÃO JUDICIAL PREGÃO ELETRÔNICO: 079/2013 Valor: Data da Ratificação: 27 de agosto de 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 45 28 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO A ESCOLA ESTADUAL PADRE JOÃO TOMES, através de seu diretor ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de pregão designada pelo Diretor da Escola, realizará às 09:00 horas, do dia 18 de setembro de 2013, na rua Ayrton Senna da Silva s/n – Vila Piloto I , Município de Três Lagoas- MS, a Licitação na Modalidade “Pregão Presencial” para aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados para a Alimentação escolar da Escola Estadual Padre João Tomes. O Processo 02/2013, contendo o Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados na sede da Escola Estadual Padre João Tomes situada à Rua Ayrton Senna da Silva s/n – Vila Piloto I, Três Lagoas – MS. Três Lagoas – MS, 28 de agosto de 2013. MARCOS ANTONIO ELIAS MARQUES Diretor AVISO DE PREGÃO A ESCOLA ESTADUAL SIDRÔNIO ANTUNES DE ANDRADE, através de seu diretor ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de pregão designada pelo Diretor desta Escola, realizará às 08:00 horas, do dia 17/09/2013, na sede da Escola, a Licitação na modalidade “Pregão Presencial” para aquisição de Gêneros Alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade. O Processo n. 29/031983/2013, contendo o Edital e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados na sede da Escola situada à rua Paraná, 2155, bairro Pé de Cedro, no período de 28/08/2013 a 17/09/2013, das 07:00h as 11:00h, no período matutino e das 13:00h as 16h no período vespertino. Sidrolândia – MS, 26 de agosto de 2013. VILI MARCOS TOGNON Diretor SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Processo N° 27/003.006/2013 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Material, o Item 01 em favor da empresa o Item 01 em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA no valor de R$ 3.136,96 (Três mil cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos)e o Item 02 em favor da empresa GR PLUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.674,00 (Dois mil seiscentos e setenta e quatro reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 Processo N° 27/002.982/2013 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Material, o Item 01 em favor da empresa REZENDE & PRESTES LTDA-EPP no valor de R$ 2.370,00 (Dois mil trezentos e setenta reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 Processo N° 27/003.001/2013 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01 em favor da empresa TRANSMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS no valor de R$ 214,20 (Duzentos e quatorze reais e vinte centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 Processo N° 27/002.520/2013 Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01 em favor da empresa ABBOTT LABORATORIO DO BRASIL no valor de R$ 374.115,84 (Trezentos e setenta e quatro mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos) nos termos do Inciso I do artigo 25 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 Processo N° 27/001.986/2013 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Materiais, os Itens 01e 03 em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA no valor de R$ 290,70 (Duzentos e noventa reais e setenta centavos) e o Item 02 em favor da empresa CIRUMED COMÉRCIO LTDA no valor de R$ 6.480,00 (Seis mil quatrocentos e oitenta reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 Processo N° 27/002.770/2013 Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Material, o Item 01, em favor da empresa CBA- COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Antônio Lastória Data: 27/08/2013 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 088/2013-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.798/2013. Objeto: AMPLIAÇÃO DO BLOCO DIDÁTICO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DA UEMS, NO MUNICÍPIO DE PARABAÍBA/MS. Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme auto- DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 rizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. CONCORRÊNCIA nº: 109/2013-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.733/2013. Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO POPULAR DE ESPORTES, CULTURA E LAZER - JARDIM CANADA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Abertura: 03 de outubro de dois mil e treze, às 9:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 089/2013-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.799/2013. Objeto: AMPLIAÇÃO DO BLOCO DIDÁTICO DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UEMS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 14:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 087/2013-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.740/2013. Objeto: REFORMA DOS SANITÁRIOS DO SETOR ADMINISTRATIVO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO TERRAÇO DO 3º E 8º ANDAR DO BLOCO 01 DO HOSPITAL REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Abertura: 24 de setembro de dois mil e treze, às 09:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL 1. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 067/2013 - IAGRO, objetivando a contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, para a seguinte empresa: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, para o lote ÚNICO, no valor total de R$ 1.227.360,00 (hum milhão duzentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta reais), conforme resultado publicado no Diário Oficial nº 8.500, de 22 de agosto de 2013 e, nos temos da Lei nº 8.666/93 (Processo nº21/200.374/2012). Campo Grande, 27 de agosto de 2013. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora-Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2013 – PROC. N° 00.323/2013 OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos a serem adquiridos serão aplicados na automação e ativação do poço perfurado em Dourados (DOU 030), para atender as necessidades da SANESUL. EMPRESAS ADJUDICADAS no menor preço por lote: Edyp Indústria e Comércio de Maquinas Ltda EPP – Lote 02, R$ 980,00; Portobras Comercial Ltda -Me – Lote 03, R$ 732,00 e Lote 04, R$ 3.955,00; Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – Lote 05, R$ 949,74; Vodaoil Serviços De Petróleo Ltda – Lote 06, R$ 115.000,08; Contech Indústria e Comercio De Equipamentos Elétricos Ltda – Lote 08, R$ 7.250,00; Dimensão Equipamentos De Automação Industrial Ltda – Lote 09, R$ 6.500,00; RHO Equipamentos Eletromecânica Ltda EPP - Lote 11, R$ 50.990,00. FRACASSADO: Lote 01 CANCELADO: Lotes 07 e 10 para correção das especificações técnicas. Campo Grande – MS 27 de agosto de 2.013. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 Fonte: 0281080041 Elemento de Despesa: 333903910 Processo Objeto Favorecido 27/200.097/2013 Contratação da Empresa para Inspeção da Caldeira Setra Engenharia LtdaMe Em 27 de Agosto de 2013. Assinou:Rudiney de Araujo Leal-Ordenador de Despesas Valor R$ Valor Total R$ 9.178,00 PÁGINA 46 28 DE AGOSTO DE 2013 BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.210, DE 9 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MARIANA MACEDO VILHALVA para exercer cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 ário n. 5542511, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2014, ficando revogado o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, na parte referente à servidora (Processo n. 13/000840/2012). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 9 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.341, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 3.337, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROSEMEIRE VARGAS GOMES, prontuário n. 34572651, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 5 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 21/200018/2011). COLOCAR a servidora YVONNE THEREZINHA CAMERINA GUARDIANO, prontuário n. 8070441, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Terenos/MS, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2013, ficando revogado o Decreto “P” n. 1.009, de 11 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.394, de 18 de março de 2013, na parte referente à servidora (Processo n. 29/045795/2005). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.342, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 3.338, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/000218/2010): Prontuário n. Nome Cargo 8103391 Leila da Costa Moreira Professor 2032621 Percival de Freitas Professor 2032622 Percival de Freitas Professor 6291971 Zilda Francisca Pereira de Lima Professor 6291972 Zilda Francisca Pereira de Lima Professor 4342132 Silmara Neves da Costa Freitas Professor Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Assistente de Serviços de Saúde Município: Campo Grande Inscrição Candidato 20108010826 ANGELA MARIA ALVES BARBOSA ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Class. 8º Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Técnico de Enfermagem Município: Campo Grande Inscrição 20107029229 20107026076 20107029343 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. Candidato NEIDE HENRIQUE DA SILVA ROSANA DA GUIA RIBEIRO LUZIMAR RODOLPHO DA LUZ Class. 111 º 112 º 115 º Cargo: Especialista em Serviços de Saúde Função: Farmacêutico-Bioquímico Município: Campo Grande DECRETO “P” n. 3.339, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000863/2012). Prontuário n. TORNAR SEM EFEITO os Decretos “P” n. 2.789 de 12 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.473, de 16 de julho de 2013 e “P” n. 2.854, de 15 de julho de 2013 publicado no Diário Oficial n. 8.474, de 17 de julho de 2013, na parte que nomeou os candidatos abaixo relacionados para exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os candidatos. Inscrição 20104029574 Candidato Class. CAROLINE CONCI CAMPOS 11º CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.343, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Nome Cargo Período 2641301 Gilmar de Carvalho Nogueira Professor 1º/2 a 31/12/2013 2641302 Gilmar de Carvalho Nogueira Professor 1º/2 a 31/12/2013 8038201 Otacília Rodrigues de Paula Agente de Atividades Educacionais 1º/2 a 31/12/2013 2723531 Silvana Lopes Professor 1º/3 a 31/12/2013 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.436, de 21 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.457, de 24 de junho de 2013, que nomeou o candidato, abaixo relacionado para exercer, em caráter efetivo o cargo/função na Secretaria de Estado de Educação, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o candidato: Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Manutenção Município: Campo Grande/Coune Hércules Inscrição 3225298 DECRETO “P” n. 3.340, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora LUCÉRIA APARECIDA ZORDAN DE REZENDE, prontu- Candidato Roberto Cezar da Silva Doc. Identidade 858597 SSP/MS Class 1º CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Mandado de Segurança n. 000554158.2010.8.12.0000 PÁGINA 47 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 DECRETO “P” n. 3.352, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.361, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXCLUIR a cláusula sub judice constante nos atos de nomeação dos recursos humanos abaixo relacionados, por decisão transitada em julgado, proferida nos autos dos Mandados de Segurança especificados no quadro: CONCEDER abono de permanência ao servidor JAIME PINHEIRO DA FONSECA, prontuário n. 4943481, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985 e Decisão PGE/MS/GAB n. 603/2011, com validade a contar de 8 de agosto de 2013 (Processo n. 31/200861/2013). Ato de Nomeação Nome Lotação Ana Paula Tardin da Silva Raquel Siméia Lopes Mandado de Segurança n. Decreto “P” n. Diário Oficial n. SED 5.045, de 23/12/2011 8.097, de 27/12/2011 2010.0333876/0001.01 FUNDTUR 2.159, de 28/6/2010 7.735, de 29/6/2010 2010.018226-2 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.353, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISTINA SONIA DE OLIVEIRA, prontuário n. 5096801, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Gestão Participativa da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 9 a 23 de setembro 2013, em substituição à titular Edelma Lene Peixoto Tiburcio, prontuário n. 3547401, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor JOEL RODRIGUES FERREIRA, prontuário n. 33019821, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Gestor Penitenciário, classe G, código 50006, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 2 de agosto de 2013 (Processo n. 31/600549/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.363, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.354, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o Coronel QOPM RR LUIZ CARLOS GARCIA GOMES, prontuário n. 20229401, convocado para o serviço ativo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul por meio do Decreto “P” n. 1.979, de 19 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial n. 7.953, de 20 de maio de 2011, para prestar serviço na Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a contar de 22 de julho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005: Prontuário n. Servidora 3312441 Cleide Barbosa Garcia 7959681 Cleide de Moraes Deduch 1420691 Márcia Luzia Franca de Almeida 2222912 Solange Pereira de Queiroz Nantes DECRETO “P” n. 3.359, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Processo n. 29/023082/2012 Professor 19/10/2012 29/034164/2012 Assistente de Atividades Educacionais 5/7/2013 29/026299/2013 Professor 5/4/2013 29/012314/2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.364, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no § 1o do art. 3º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Prontuário n. Servidor DECRETO “P” n. 3.360, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 5147131 Maria de Fátima da Rocha Henrique O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 2768801 Pedro Milton Yarzon Ortiz CONCEDER abono de permanência ao servidor INACIO CATARINO MONTEIRO, prontuário n. 37012391, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Assistente de Atividades de Trânsito, classe G, código 83030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 71, art. 74 e art. 75, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 15 de julho de 2013 (Processo n. 31/703751/2013). Validade 12/6/2012 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: READAPTAR, definitivamente, a servidora DORIANE JOVELINA BARROS FERREIRA SANCHES, prontuário n. 2932101, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, na função de Coordenador Pedagógico, com fulcro nos art. 42 e art. 43, inciso II, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 8o, inciso I, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, com validade a contar de 8 de julho de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/034365/2009). Cargo Professor Cargo Função Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Serviços de Saúde Técnico de Fiscalização Sanitária Validade Processo n. 23/4/2013 27/001591/13 1º/7/2013 27/002461/13 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.365, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Emenda Constitucional PÁGINA 48 28 DE AGOSTO DE 2013 n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004: Prontuário Servidor n. 15003761 Maria Helena Salomão 15160272 Nelson Iwao Ikeda Odete Soares de 38599911 Oliveira Cargo Validade Processo n. Fiscal Ambiental 26/6/2013 Fiscal Ambiental 4/2/2013 23/103652/2013 23/100666/2013 Fiscal Ambiental 9/7/2013 23/104252/2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 função Agente de Limpeza, classe B, nível III, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com os art. 76 e 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/011848/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.371, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.366, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO GUADALUPE CEDREIRA, prontuário n. 34553861, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe G, nível VII, código 48030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200912/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.367, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIO JOÃO HAHN, prontuário n. 4047561, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe F, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 13/502767/2012). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora INEZ MOSCIARO GOMES DE PINHO, prontuário n. 5725861, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/041238/2011). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.372, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA LIMA SANTANA, prontuário n. 4270122, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019005/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.373, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.368, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CONCEIÇÃO FELICIO DE LIMA, prontuário n. 6876181, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe C, nível IV, código 25038, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com os art. 76 e 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/019570/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.369, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELZIRA COSTA DOS SANTOS DA SILVA, prontuário n. 4954681, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo POC/200/211/B6, código 27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200658/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES RAIMUNDA CREPALDI, prontuário n. 3848791, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/072836/2006). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.374, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA ROSALIA MIRHAN VAZ AMSTALDEN, prontuário n. 7304081, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/045129/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.375, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARY VILALBA, prontuário n. 4440651, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010397/2013). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IDA DE OLIVEIRA DE SOUSA, prontuário n. 8293901, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 49 28 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO “P” n. 3.376, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUSA MARIA GUEDIN, prontuário n. 1878951, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 31208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/000954/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.377, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDO JOSÉ MOREIRA, prontuário n. 1990441, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001676/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.378, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TERESA DE LIMA OTTONI, prontuário n. 2269981, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível II, código 1570, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/003783/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.379, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TERESA MARIA DO NASCIMENTO, prontuário n. 3591651, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe E, nível II, código 1380, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/200948/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 substituição ao titular Gustawo Adolpho de Lima Tolentino, prontuário n. 8340251, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 3°, inciso V, alínea “a” e inciso VI da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.383, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor WAGNER MACHADO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8918511, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 24 de agosto de 2013 (Processo n. 27/100618/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.384, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 2.620, de 2 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.465, de 4 de julho de 2013, que colocou a servidora IRANIR APARECIDA GATO FIORATTI, prontuário n. 9425881, à disposição da Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, a contar de 29 de julho de 2013 (Processo n. 29/042043/2005). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.385, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a vacância da servidora MARIA CRISTINA ALBANO DE REZENDE, prontuário n. 8774091, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, classe A, código 83019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, efetuado por meio do Decreto “P” n. 4.697, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.083, de 7 de dezembro de 2011, com validade a contar de 1º de agosto de 2013 (Processo n. 31/705422/2011). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.386, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado RECONDUZIR a servidora MARIA CRISTINA ALBANO DE REZENDE, prontuário n. 8774091, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, classe A, código 83019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 49, inciso I da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de agosto de 2013 (Processo n. 31/705422/2011). DECRETO “P” n. 3.380, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor FIRMINO BERNARDINO DE SOUSA, prontuário n. 2684701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Manutenção, classe F, nível VI, código 25032, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com os art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 3 de junho de 2013 (Processo n. 29/020811/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.387, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado REVOGAR a vacância do servidor SIDNEY DE SOUZA FERREIRA, prontuário n. 9092111, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, função Guarda Parque, classe A, código 90024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, efetuado por meio do Decreto “P” n. 5.057, de 23 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.097, de 27 de dezembro de 2011, com validade a contar de 24 de julho de 2013 (Processo n. 23/108773/2011). DECRETO “P” n. 3.381, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. DESIGNAR a servidora RUTH ANDRADE VIEIRA BOTELHO, prontuário n. 34600021, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, para desempenhar a função de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, no período de 21 de agosto a 11 de setembro de 2013, em ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 50 28 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO “P” n. 3.388, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETORNAR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, o Capitão BM NIVALDO GONÇALVES RODRIGUES, prontuário n.22030225, com fundamento no art. 7o, combinado com o art. 54 da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, com proventos integrais, revogando o Decreto “P” 3.318, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.823, de 4 de outubro de 2006, com validade a partir da data da publicação (Processo n. 31/500733/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.389, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estável no serviço público a servidora IZABEL CRISTINA CAMARGO LEME AZEVEDO, prontuário n. 9583011, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, classe A, código 50020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006, com validade a contar de 6 de abril de 2013 (Processo n. 31/600212/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.390, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Serviços Agropecuários, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, ocupado pelo servidor WAGNER DE SOUZA GOULART, prontuário n. 9236561, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 18 de julho de 2013 (Processo n. 21/201071/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.391, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora CRISTIANE ROSKOSZ, prontuário n. 6474381, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe D, nível IV, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, para o nível V, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 7 de abril de 2013 (Processo n. 23/000145/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.392, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora ROSANA LIDIA DA SILVA PEREIRA, prontuário n. 30536791, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe E, nível VI, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, para o nível VII, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a partir de 12 de setembro de 2013 (Processo n. 13/000821/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.393, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, para os níveis especificados, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005: Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Compras e Suprimentos Prontuário n. Nível Servidor 38007331 Djair Rodrigues de Oliveira Do Para III IV Validade Processo n. 31/7/2013 21/300226/13 Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Informática Prontuário n. Servidor 38006101 Valdevino de Oliveira Costa Do III Nível Para IV Validade Processo n. 31/7/2013 21/300225/13 CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.394, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora CAROLINA MARIANO POMPEO, prontuário n. 8845531, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 10 de julho de 2013 (Processo n. 25/100562/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.395, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, ocupado pela servidora ELIZABETH PAES PEREIRA, prontuário n. 8681161, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de julho de 2013 (Processo n. 25/000721/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.396, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Ambiental, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora MÁRCIA REGINA CORRÊA BITNER, prontuário n. 6733742, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de julho de 2013 (Processo n. 23/104028/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.397, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, ocupado pelo servidor VIRGILIO NAPOLEÃO SABINO, prontuário n. 8504891, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de julho de 2013 (Processo n. 31/600552/2013). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 51 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 DECRETO “P” n. 3.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.404, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento PM JUVÊNCIO ALVES DE CARVALHO, prontuário n. 20065021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300631/2013). EXONERAR, a pedido, a servidora EDIR SOUZA DA COSTA, prontuário n. 9442201, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe A, nível I, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 28 de maio de 2013 (Processo n. 29/006043/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.399, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM LUIZ BISPO DA SILVA, prontuário n. 20303571, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301739/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.400, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ADRIANA FARINA GALBIATI, prontuário n. 15117771, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Comunicação, função Assistente de Produção, classe B, código 95721, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Estadual de Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de agosto de 2013 (Processo n. 09/500087/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.401, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ARIANY CABRAL PEREIRA GOULLY, prontuário n. 9148191, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, classe A, código 94078, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 25 de julho de 2013 (Processo n. 27/100635/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.405, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA SANTANNA PINHEIRO, prontuário n. 9508311, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Terceira classe, símbolo POC/200/214/B1, código 27008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2013 (Processo n. 31/200859/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.406, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora GLACIANNE GRAÇA DE SOUZA, prontuário n. 8312391, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Segunda classe, símbolo POC/200/223/B2, código 27012, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 30 de julho de 2013 (Processo n. 31/200870/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.407, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora GLAUCEA OLIVEIRA DA SILVA, prontuário n. 9731571, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, classe A, código 94094, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 31 de julho de 2013 (Processo n. 27/100633/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.402, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.408, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLINA AZEVEDO CAVALCANTI DE MELO RICCO, prontuário n. 8718261, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe A, nível II, código 48027, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a partir de 8 de setembro de 2013 (Processo n. 21/201128/2013). EXONERAR, a pedido, a servidora HELENA DE OLIVEIRA LIMA INÁCIO MONTEIRO, prontuário n. 5795211, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível V, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de julho de 2013 (Processo n. 29/025724/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.403, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.409, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CRISTIANI MELLENDES OLIVEIRA, prontuário n. 8845611, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, classe A, código 94078, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 21 de julho de 2013 (Processo n. 27/100636/2013). EXONERAR, a pedido, o servidor HELIO RIUZO KISHI, prontuário n. 34638341, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe B, código 48015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 9 de setembro de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201136/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 52 28 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO “P” n. 3.410, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor ISAAC RODRIGUES DOS SANTOS, prontuário n. 15270371, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe C, código 94054, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de julho de 2013 (Processo n. 27/002631/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de junho de 2013 (Processo n. 29/022527/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.416, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado EXONERAR, a pedido, a servidora MARILENE MACHADO FRANCO DA SILVA, prontuário n. 9103761, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Atividades Gerais de Trânsito, classe A, código 83020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de julho de 2013 (Processo n. 31/704483/2013). DECRETO “P” n. 3.411, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora JOCEANE PAULA ZANON, prontuário n. 9430371, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Atividades Gerais de Trânsito, classe A, código 83020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de agosto de 2013 (Processo n. 31/704333/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.412, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora LEANE STAUD, prontuário n. 9437201, cargo Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe A, nível I, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de abril de 2013 (Processo n. 29/013536/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.413, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora LUCI VANDA LEITE RIBEIRO SEREJO, prontuário n. 8932851, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 20 de julho de 2013 (Processo n. 27/100634/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.414, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCELO JUNIOR CARVALHO JARA, prontuário n. 9801021, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Assistente de Atividades de Trânsito, classe A, código 83030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de julho de 2013 (Processo n. 31/704158/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.415, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.417, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora PRISHILLA CREPALDI PEREIRA, prontuário n. 9865851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível I, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de junho de 2013 (Processo n. 29/022833/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.418, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL ANDRADE GUSMÃO, prontuário n. 9162771, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Culturais, classe B, código 18048, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de agosto de 2013 (Processo n. 09/600405/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.419, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS, prontuário n. 8254331, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de abril de 2013 (Processo n. 29/013058/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.420, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor SIDNEY DE SOUZA FERREIRA, prontuário n. 9092111, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, função Guarda Parque, classe A, código 90024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 24 de julho de 2013 (Processo n. 23/108773/2011). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ELISANGELA NOGUEIRA CARDOSO PEREIRA, prontuário n. 8227791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, nível II, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 53 28 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO “P” n. 3.421, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado, da função de membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul - CEDHU/MS, conforme especificação constante no quadro: DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2013, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201195/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado REPRESENTANTES 1 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Titular: Gustavo David Gonçalves O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Suplente: Alexandra Maria Favaro CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.422, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. NOMEAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado para, em complementação de mandato, comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul – CEDHU/MS, conforme especificação no quadro: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.431, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REPRESENTANTES Conselheiro EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO YUZO WASSANO, prontuário n. 34634861, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe B, código 48015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de setembro de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/201167/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Em Substituição 1-Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Titular: Alexandra Maria Favaro Suplente: Reginaldo Medeiros DECRETO “P” n. 3.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Conselheira: Gustavo David Gonçalves Suplente: Alexandra Maria Favaro CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.426, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ANDRÉ MORITA do cargo de Professor da carreira Profissional da Educação Básica, Cargo/Área - Professor - Física, município: Três Lagoas, nomeado através do Decreto “P” n. 2.714, de 8 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.468, de 9 de julho de 2013, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no § 6º do art. 27 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 29/033154/2013) CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Recepção, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora FLÁVIA CRISTINA ANDERSON DE ANGELO, prontuário n. 15044521, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de julho de 2013 (Processo n. 27/100621/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.432, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 2.442, de 17 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial n. 7.974, de 21 de junho de 2011, que autorizou o afastamento para exercício do mandato classista do servidor EDSON GRANATO, prontuário n. 8146871, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para que onde consta: “...no período de 27 de abril de 2011 a 26 de abril de 2013...” passe a constar: “...no período de 27 de abril de 2011 a 26 de abril de 2014...” (Processo n. 29/013864/2006). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.427, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 2.664, de 3 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.468, de 9 de julho de 2013, que colocou servidores à disposição do Tribunal de Justiça, na parte referente ao servidor EDIVAL ALVES CALIXTO, prontuário n. 20071771, a contar de 2 de agosto de 2013 (Processo n. 13/000894/2012). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.428, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 486, de 4 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, que autorizou a passagem de militares à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao Tenente-Coronel PM PAULO CÉSAR MONTEIRO AYRES, prontuário n. 20010631, a contar de 2 de julho de 2013 (Processo n. 13/000863/2012). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.429, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ LUIZ ALMINO, prontuário n. 8764291, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe A, nível II, código 48030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado DECRETO “P” n. 3.433, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDILSON FERRAZ PEREIRA, prontuário n. 4954331, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200602/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.434, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, prontuário n. 4942751, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200697/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 54 28 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO “P” n. 3.435, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JANARY NUNES FRANÇA, prontuário n. 3294871, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Criminal, Classe Especial, símbolo POC/300/311/B6, código 27015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200577/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 LEITE, prontuário n. 2343031, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009049/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.441, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERALUCIA DE PAULA BRITTO DA CRUZ, prontuário n. 37031001, categoria funcional Gestor de Atividades de Trânsito, cargo Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, classe G, código 83019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/703181/2013). DECRETO “P” n. 3.436, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LENYRA DE ARRUDA SILVA, prontuário n. 5646481, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, classe F, nível VI, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/024194/2013). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.442, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.437, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO LEITE DOS SANTOS, prontuário n. 1288561, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimento, classe F, nível VII, código 24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 13/000586/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WALDIR MARCONDES GOMES, prontuário n. 5787381, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/211/B5, código 27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200657/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO “P” n. 3.445, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.438, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SANTA LIRA LEONARDO ZEVIANI, prontuário n. 998211, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016222/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.439, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALDECY AMÉLIA DE MENEZES, prontuário n. 4288411, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/024709/2013). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, MONA DA ROSA ELKHOURY do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Administração, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 31 de agosto de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.446, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR GENI LUCIA PASINOTTO BASSO para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 2 de setembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.447, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.843, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.428, de 8 de maio de 2013, que colocou o servidor ROBERTO ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 30564221, à disposição do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 2 de setembro de 2013 (Processo n. 13/000106/2012). DECRETO “P” n. 3.440, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA AZEVEDO ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 55 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 DECRETO “P” n. 3.448, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares Função: Médico (Socorrista-Adulto) Município: Campo Grande REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição das Secretarias Municipais de Saúde, com base no Convênio de Municipalização celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema Único de Saúde – SUS, na parte referente aos servidores abaixo relacionados: Prontuário n. Nome Cargo Validade Secretaria Municipal de Saúde de Selvíria 4604431 5595471 Eder de Oliveira Diogo Assistente de Serviços de Saúde I Ivony Pereira Diogo Assistente de Serviços de Saúde I 29/7/2013 29/7/2013 Secretaria Municipal de Saúde de Bataguassu 3027911 Luzinete Aparecida de Souza Assistente de Serviços de Saúde II 22/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. Inscrição DECRETO “P” n. 3.449, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição das Prefeituras dos Municípios especificados no quadro, com ônus para a origem, com base no Convênio de Municipalização celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando implementar o Sistema Único de Saúde - SUS: Prontuário n. 4604431 5595471 3027911 Nome Cargo Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho Eder de Oliveira Assistente de Serviços de Saúde I Diogo Ivony Pereira Diogo Assistente de Serviços de Saúde I Secretaria Municipal de Saúde de Brasilândia Luzinete Aparecida de Assistente de Serviços de Saúde Souza II Validade 29/7/2013 29/7/201 22/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 20126029026 PAULA OLIVEIRA SANTIAGO 41º 20126026766 RENATO LOUREIRO DE FIGUEIREDO FILHO 42º DESIGNAR a servidora MARIA DO ROCIO AMORIM SILVEIRA, prontuário n. 9864453, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, no período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2013, em substituição à titular Neusa Bolzan Venega, prontuário n. 9329733, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.451, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. 40º 20126031559 ANDRE AUGUSTO WANDERLEY TOBARU 43º 20126029762 JAN NORIMITSU SCHIEMANN MIYASATO 44º 20126028137 PAULA RICCIO BARBOSA 45º 20126026257 LEANDRO GALVÃO DE SOUZA 46º 20126025858 RODRIGO AUGUSTO MELÃO MARTINHO 47º 20126029848 TATYANNE FERREIRA DA SILVA 48º 20126029886 MARCELO DE ARRUDA 49º Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares Função: Enfermeiro Município: Campo Grande Candidato Class. 20114025820 SUZICLEIA STRAPASON 47º 20114030243 CRISTIANO HOFFMANN JARDIM 48º 20114030375 ANDYARA THALISSA FORIN PAES 50º 20114031386 SUSE BARBOSA CASTILHO 51º 20114026559 WENDER VIEIRA MENDES 52º 20114009907 JOSE HYDEMITSU HIGA 20114027068 CONCEIÇAO FERREIRA DOS SANTOS 20114029845 ANA PATRÍCIA ARAÚJO TORQUATO LOPES 54º 20114026117 GISLAINE SILVA DE MENEZES 55º 20114027130 NATALIA DE ANDRADE SANTOS 56º 20114025444 JADE PRATES AMARILHA 57º 20114026124 MAYARA DA SILVA SILVEIRA 20114028478 ELBESON DE OLIVEIRA 20114025770 BIANCA NUNES BARBOSA 53º 339º 58º 183º 59º DECRETO “P” n. 3.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único a este Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologados no Diário Oficial n. 8.122, de 31 de janeiro de 2012. CAMPO GRANDE-MS, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.450, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Class. LETÍCIA BARRIOS KANOMATA Inscrição ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Candidato 20126027758 ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Técnico de Enfermagem Município: Campo Grande Inscrição Candidato Class. 20107028139 MARIA JOSEANE DA SILVA 20107030241 ADRIANA LACERDA VILLAMIL 120º 121º 20107031311 MARIA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS 122º 20107029875 FRANCISLAINE BOCHENEK DE OLIVEIRA 123º 20107027603 GISLENE ACOSTA DOS SANTOS RODRIGUES 125º 20107029061 ROSANI DA SILVA BAIRROS LEMOS 126º 20107025777 ELIZANGELA BOLANDIN DE SOUZA 127º 20107027445 EDWIN GUSTAVO DA CUNHA NEVES 128º O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 20107029082 JACQUELINE RIOS COELHO 129º 20107031101 NAYARA LUCIA VAZ ALTMANN 130º ANULAR os Decretos “P” n. 3.205 e n. 3.206, ambos de 8 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial n. 8.502, de 27 de agosto de 2013, páginas 33 e 34. 20107026291 FLAVIA CAVALCANTE DE ARAUJO 131º 20107025409 PAULA TEIXEIRA PELLOZZO 132º 20107028527 LUCIANA DE FREITAS PINHEIRO 133º 20107025703 BRUNA DUTRA DE ARAUJO 134º 20107026057 VANESSA DOS SANTOS SOSTI AGUEIRO 135º 20107026063 RENATA MARTINS DE CASTRO 136º 20107025899 SOLANGE SILVEIRA GRACIOLLI 137º 20107025733 ANA PAULA PEREIRA 138º 20107029602 MAYARA BRUNA ALVES GOZALES 139º 20107026387 GLAUCILENE ELIAS DE SOUZA 140º 20107030895 SUZANE ALINE SILVA DOS SANTOS 141º 20107030458 DENISE VASCONCELOS BOGADO 142º 20107027895 BRUNA BARBOSA MAGUIM MORILO 143º 20107026935 ALESSANDRA FAUSTINO RODRIGUES 144º 20107026135 ELIS REGINA SOUZA 145º 20107025419 JACQUELINE PILLON ALVES PEREIRA 146º 20107002246 CRISTIANE TEIXEIRA DE FREITAS 147º CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.452, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único a este Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos pertinentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde/FUNSAU, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologados no Diário Oficial n. 8.122, de 31 de janeiro de 2012 e no Diário Oficial n. 8.195, de 21 de maio de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 56 28 DE AGOSTO DE 2013 20107027594 EVANIL ZACARIAS DE OLIVEIRA 148º 20107026199 SABRINA FELIPE DA SILVA CARVALHO 149º 20107028232 LUANA SILVÉRIO FARIA 150º Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Assistente de Serviços de Saúde Município: Campo Grande Inscrição Candidato Class. 20108011578 PAULO EGÍDIO MENDONÇA DE ARAÚJO 11º 20108008697 MARISA KANASHIRO 12º Candidato RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.780/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CLEUZA MACEDO GARCIA, prontuário n. 6559371, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Braz Sinigáglia, símbolo SES-C, no município de Batayporã, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição à servidora Maria da Graça Silva Paião dos Santos, prontuário n. 5829561, em gozo de férias (Processo n. 29/027664/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Auxiliar de Serviços de Saúde Município: Campo Grande Inscrição DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Class. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação 20110000622 ADIEMILA PAIOLLA DE OLIVEIRA 2º RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.781/13, de 27 de agosto de 2013. 20110004775 CINTIA TAKEDA 3º A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 061/2013 De ordem da Exm°. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 04 de setembro de 2013, (quarta-feira) às 11:00 horas, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO : EAC/5880 PROCESSO n. : 13/000724/2012 INTERESSADA : MARIA LUIZA S. PIMENTEL DE OLIVEIRA ASSUNTO : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS RELATOR : CONS. ILDO CALIANI OBS: A interessada cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. CRASE/MS- Campo Grande, 27/08/2013. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS DESIGNAR a servidora ANA PAULA GONÇALVES VITAL DE OLIVEIRA, prontuário n. 9613451, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Joaquim Mário Bonfim, símbolo SES-C, no município de Bodoquena, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2013, em substituição à servidora Aurora Glória Dias Pereira, prontuário n. 5254131, em gozo de férias (Processo n. 29/022227/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.782/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA DORIA ALVES PORTELA PAIOLE, prontuário n. 6993731, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ledo, símbolo SES-D, no distrito Amandina, município de Ivinhema, no período de 26 de agosto a 24 de setembro de 2013, em substituição à servidora Selma Amaral de Brito, prontuário n. 7032811, em gozo de férias (Processo n. 29/028192/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.777/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELIANE SIMM BANDEIRA, prontuário n. 7557531, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Presidente Vargas, símbolo SES-A, no município de Dourados, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição à servidora Noemi Gauna de Campos Santos, prontuário n. 7223591, em gozo de férias (Processo n. 29/022426/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.778/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ILKA FLORES REGO, prontuário n. 7361121, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Aral Moreira, símbolo DAE-D, no município de Antônio João, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição à servidora Iolete Rita Lozano Dauzacker, prontuários n. 3492401 - 3492402, em gozo de férias (Processo n. 29/022634/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.779/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.783/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MIRIAN VENTURA DE SOUZA DA SILVEIRA, prontuário n. 9019971, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Thomaz Barbosa Rangel, código 560, no município de Rio Verde de Mato Grosso, código 14133, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/032232/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.784/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ADECILVA LIMA NEGRELLI, prontuário n. 5323551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Teotônio Vilela, símbolo SES-A, no município de Campo Grande, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2013, em substituição à servidora Ramona Gimenes, prontuário n. 5163171, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/029144/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.785/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NILMA NEURELI DE MENEZES FREITAS, prontuário n. 3091841, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, símbolo SES-F, no município de Bandeirantes, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2013, em substituição ao servidor Marco Antonio Ferraz, prontuário n. 7083051, em gozo de férias (Processo n. 29/041551/2010). DESIGNAR a servidora IVONE CANDIDO DE OLIVEIRA, prontuário n. 5787701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Neyder Suelly Costa Vieira, símbolo SES-D, no município de Campo Grande, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2013, em substituição à servidora Isabel Cristina de Paula Rosa, prontuário n. 8030731, em gozo de férias (Processo n. 29/047466/2009). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 57 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.786/13, de 27 de agosto de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.792/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LIGIA SOUZA ROSA, prontuário n. 8108601, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Comandante Mauricio Coutinho Dutra, código 162, no município de Sonora, código 14148, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/032456/2013). REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 862/12, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 32, na parte que designou a servidora GERZIRA BOEIRA TRINDADE, prontuário n. 7898521, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23 de julho de 2013 (Processo n. 29/029759/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.787/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARISTELA DOS SANTOS GONÇALVES, prontuários n. 5082411-5082412, ocupante dos cargos de Professor, classes E-D, níveis III-III, códigos 1555-1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Semiramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, no município de Coxim, código 14053, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/032450/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.788/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISTIANE AUXILIADORA DA SILVA FARIAS, prontuários n. 6646341-6646342, ocupante dos cargos de Professor, classes D-C, níveis III-III, códigos 1535-1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual 2 de Setembro, código 485, no município de Ladário, código 14090, carga horária de 40 horas semanais, em substituição à servidora RAQUEL RAMONA ALVES LOBO, prontuário n. 3407822, que se encontra em readaptação provisória, com validade a contar de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/028253/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.789/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CÉLIA RAMONA RODAS LOVERA DE ALMEIDA, prontuário n. 9023811, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 horas semanais, em substituição à servidora Constancia Duarte Sotelo, prontuário n. 4697691, que exerce a função de Diretora Adjunta, prontuário n. 4697691, com validade a contar de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/031739/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.790/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ALCINEIA DA SILVA FERREIRA, prontuário n. 7957551, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, código 552, no município de Rio Brilhante, código 14131, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 7 de agosto a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/030473/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.791/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 553/13, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.397, de 21 de março de 2013, página 46, que designou a servidora ROSINEIDE PEREIRA LOURENÇO LIMA, prontuários n. 73654617365462, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III, códigos 15151495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Japorã, código 646, no município de Japorã, código 14084, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 23 de maio de 2013 (Processo n. 29/007708/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.793/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 24, na parte que designou a servidora ANA CÉLIA GEROTTI, prontuário n. 8839721, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Barão do Rio Branco, código 405, no município de Douradina, código 14060, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23 de julho de 2013 (Processo n. 29/030129/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.794/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.311/12, de 12 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.211, de 15 de junho de 2012, página 16, que designou a servidora ODINEIA NUNES, prontuário n. 9040311, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Antônio Valadares, código 580, no município de Terenos, código 14154, carga horária de 20 horas semanais, para atuar na extensão Assentamento Patagônia, com validade a contar de 26 de julho de 2013 (Processo n. 29/029708/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.795/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.934/12, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.257, de 20 de agosto de 2012, página 23, que designou a servidora GISLAINE PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 8948501, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Profa Delmira Ramos dos Santos, código 672, no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 23 de julho de 2013 (Processo n. 29/029618/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.796/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 20, na parte que designou a servidora KASSIANI KARINI DA SILVA CODECO, prontuário n. 8873901, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Marechal Castelo Branco, código 201, no município de Água Clara, código 14002, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 30 de julho de 2013 (Processo n. 29/031977/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.797/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 486/13, de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.391, de 13 de março de 2013, página 42, que designou a servidora ELISANGELA ALVES RIBEIRO, prontuário n. 8872341, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, no município de Coxim, código 14053, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 29 de julho de 2013 (Processo n. 29/032284/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 58 28 DE AGOSTO DE 2013 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.798/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Resolução “P”/SED n. 1.306/13, de 24 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.458, de 24 de junho de 2013, que designou a servidora ROSINEIDE PEREIRA LOURENÇO LIMA, prontuários n. 73654617365462, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III, códigos 15151495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Japorã, código 646, no município de Japorã, código 14084, no período de 3 junho a 2 de julho de 2013 (Processo n. 29/013392/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.799/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.040/13, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.435, de 17 de maio de 2013, página 34, que designou o servidor LINCOLN CHRISTIAN FERNANDES, prontuário n. 9016871, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico na Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, código 416, no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 10 de agosto de 2013 (Processo n. 29/031506/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.800/13, de 27 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora BEATRIZ SERRA DA CRUZ, prontuário n. 4699801, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Nathércia Pompeo dos Santos, código 686, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 11 de março de 2013, 25 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/003202/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 343, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR o servidor Jorge Guillermo Torre Heredia, prontuário n. 15668141, ocupante do cargo Profissional de Serviços Hospitalares, na função Médico 24 horas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da Fundação de Serviços de Saúde - Funsau, para desempenhar suas funções na Gerencia do SAMU 192 ESTADUAL, a partir de 24 de julho de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde/MS - Interino RESOLUÇÃO “P” SES n. 344. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N.054, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, RESOLVE: CONCEDER ao servidor MARCOS VINICIUS LORDELO DE SOUZA NEVES, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15116451, CAR/INS/C/G, do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco por cento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao qüinqüênio aquisitivo compreendido no período de tempo de 23 de agosto de 2008 a 22 de agosto de 2013, por ter completado trinta e cinco anos de efetivo exercício de serviços prestados à Administração estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas disposições do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos do processo administrativo n. 21/000.151/2013. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. Paulo Engel Secretário Adjunto de Estado - SEPROTUR/MS SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO “P” CEDS/MS n. 04, DE 7 DE AGOSTO DE 2013. CONSIDERANDO as diretrizes para a área da saúde do II Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a importância de assegurar o aprimoramento das ações de atenção integral à saúde da população LGBT, e, CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto nº 13.266, de 21 de setembro de 2011, que compete ao Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul (CEDS/MS): Assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas às pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, e, propor às Secretarias de Estado o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração social, política, econômica e cultural do segmento LGBT; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de caráter interinstitucional e de consultoria, com a atribuição de propor ações e providências cabíveis para a implantação, implementação e acompanhamento das ações de atenção à saúde da população LGBT. Art. 2º A coordenação do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT será exercida pela representação do conselheiro da Secretaria de Estado de Saúde no CEDS/MS. Art. 3º A composição do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT supramencionada far-se-á por meio de indicação formal de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Nº DE REPRESENTANTES 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul (CEDS/MS) Secretaria de Estado de Saúde Conselho Estadual de Saúde Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande-MS Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul Conselho Regional de Psicologia 14ª Região Representante das Lésbicas Representante dos Gays Representante das Transexuais e Travestis Representante de Pessoas Transexuais que estejam inseridas no Processo Transexualizador de Mato Grosso do Sul Art. 4º As funções dos membros do Comitê Técnico LGBT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura. CONCEDER Licença para o trato de interesse particular à servidora Carine Fernandes da Silva, prontuário n. 8128031, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/B, código 94083, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período de 3 (três) anos, sem ônus para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a partir de 10 de outubro de 2013, (Processo n. 27/002985/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde/MS-Interino EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a ex-servidora MARIA ELIZABETH ARAUJO AJALLA, a comparecer na Coordenadoria de Gestão do Trabalho, desta Secretaria de Estado de Saúde, no Parque dos Poderes - Bloco VII, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7:30 às 13:30 horas, para tratar de assunto financeiro, referente aos processos n. 27/002507/2009 e 27/003375/2007. Campo Grande, 20 de agosto de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde/MS – Interino CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2013. LEONARDO BASTOS FERREIRA Presidente do Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul (CEDS/MS) SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL nº. 15/2013 - HABILITAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item “4.3.2” do Edital n. 1/2013 - HABILITAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO2010/PM3, publicado no DOE n. 8.457, de 24 de junho de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO do cabo QPPM MIRIAN CRISTINA DE CAMPOS, matrícula 204303-3, para a 2ª Fase do Certame, em razão do deferimento no recurso administrativo, conforme Decisão em Requerimento Administrativo nº 017 – Gab Cmt G/DRA/2013, onde realizará o Exame de Saúde (JISO), observando-se: I - a candidata apresentar-se-á para o Exame de Saúde no dia 28 de agosto de 2013, às 07h30min, no seguinte endereço: Local: Policlínica da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Rua: Rodolfo José Pinho, 1506 Bairro: Jardim São Bento Cidade: Campo Grande-MS PÁGINA 59 28 DE AGOSTO DE 2013 1.1 - Não será permitida a entrada do candidato se chegar após o horário previsto para o início da realização do Exame de Saúde. II - para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão às suas expensas: a) eletrocardiograma com laudo; DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 PORTARIA “P” Nº 115/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: INCLUIR como dependentes do CB BM CLAUDIO MARCOS RODRIGUES ROA, matr. 221.181-51, lotado na 6ºGB/CBMMS, na condição de filho(a): LUCAS BERNARDINO ROA, natural de Campo Grande-MS, nascido em 17 de janeiro de 2002, certidão de nascimento nº 268.254, Livro nº 746, Folha nº 177 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS; THIAGO BERNARDINO ROA, natural de Campo Grande-MS, nascido em 13 de dezembro de 2003, certidão de nascimento nº 287.962, Livro nº 811, Folha nº 085 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS; JÚLIA BERNARDINO ROA, natural de Campo Grande-MS, nascida em 12 de dezembro de 2006, certidão de nascimento nº 6.783, Livro A-Aux-B nº 023, Folha nº 183 do Cartório do Nono Ofício de Notas e Segunda Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº 31/501.867/2013 de 19 de julho de 2013). b) Raio-X do tórax PA e perfil; c) hemograma completo; d) VDRL; e) colesterol total e frações - HDL; f) triglicerídeos; g) glicemia (jejum); h) ureia e creatinina; i) sorologia para Doença de Chagas; III - caberá recurso do resultado do Exame de Saúde, requerido à junta médica em até 2 (dois) dias úteis a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 27 de agosto de 2013. OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 117/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, GUILHERME GONÇALVES - Coronel PM Chefe do Estado-Maior Geral Resp. pelo Comando Geral da PMMS Matr. 200114-4 PORTARIA “P” 08/13 – CFO-PM3, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012, e em atendimento à determinação judicial, R E S O L V E: INCLUIR como dependente do 3º SGT BM GUSTAVO BARBOSA NICOLAU, matr. 221.162-91, lotado na 1ªSB/4ºSGB/CBMMS, na condição de filha: NATÁLIA EUBANQUE NICOLAU, natural de Paranaíba-MS, nascida em 25 de abril de 2005, conforme certidão de nascimento nº 15.746, Livro nº 66, Folha nº 265 V, do Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Paranaíba-MS (solução do Processo nº 31/502.509/2013 de 31 de julho de 2013). RESOLVE: Convocar o candidato abaixo relacionado, na condição sub judice, para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMMS: OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 118/DP-1 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. I – Candidato: Sexo: M INSCRIÇÃO NOME 024150056178 RAPHAEL SILVA DE ALMEIDA MS 4001662-67.2013.8.12.0000 CLASSIFICAÇÃO 13 II- O candidato apresentar-se-á para a matrícula no dia 29 de agosto de 2013, às 14h00min, no seguinte endereço: Local: Auditório do Comando Geral da Polícia Militar Rua: Desembargador Leão Neto do Carmo, 1.203 Jd. Veraneio (Parque dos Poderes) Cidade: Campo Grande-MS III – Para realizar sua matrícula o candidato deverá comparecer ao local informado munido da documentação constante no item 14 do Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/ PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 27 de agosto de 2013. GUILHERME GONÇALVES – Coronel QOPM Chefe do EMG da PMMS Resp. pelo Comando-Geral da PMMS Matr. 200114-4 (Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diario Oficial n. 8481, de 26 Jul 13) O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, RE S O L V E : 1. Autorizar, a averbação de 431 (Quatrocentos e trinta e um) dias de tempo de serviço, requerido pelo 3º Sargento QPPM VALDECI ESCÁSSIO, Mat. 202375-01, do 13º BPM, a serem computados para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, junto ao INSS, correspondentes aos serviços prestados as Empresas Privadas, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, NIT Nº 1077817741-3, datado de 09 Jul. 09, com fulcro no Artigo 131, inciso I, Artigo 132, incisos I e II da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º, 3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun 92, alterado pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92, Artigo 79, Artigo 82, inciso II, 83, inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue: PERIODO R E S O L V E: INCLUIR como dependente de CRISTIANI ARGANHA ROMEIRO – SD BM, matr. 221.594-21, lotado no 4ºGB/CBMMS, na condição de filho: RODRIGO MIGUEL ROMEIRO RETAMOZO, natural de Ponta Porã-MS, nascido em 17 de fevereiro de 2007, conforme certidão de nascimento nº 60.829, Livro nº A-146, Folha nº 064, do Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registro Civil da Comarca de Ponta Porã-MS (solução do Processo nº 31/502.642/2013). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 111/DP-1 DE 19 DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8º, incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Artigo 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de julho de 1991, PORTARIA “P” 541/DP-1/DP/PMMS, DE 24 DE JULHO DE 2013 EMPRESA / EMPREGADOR O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: Autorizar, o deslocamento para o exterior (Estados Unidos da América), sem ônus para o Estado, de PATRÍCIA FERNANDES ROSA PIRES – SD BM, matrícula nº 221.678-71, em viagem de caráter particular, no período de 29 de agosto de 2013 a 13 de setembro de 2013 (Solução do processo nº 31/502.640/2013 de 09 de agosto de 2013). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 146/2013 – de 21 de agosto de 2013. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Readaptar temporariamente aos servidores constantes no anexo a esta Resolução, considerando o diagnóstico médico exarado no Boletim de Inspeção Médica. Campo Grande, 21 de agosto de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública TEMPO ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A 08 Set. 79 a 09 Abr. 80 CASAS PERNAMBUCANAS 214 dias EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA 06 Mai. 82 a 07 Ago. 82 SÃO MIGUEL LIMITADA 94 dias Matr. JOÃO DE OLIVEIRA LUZ 123 dias 8961521 01 Mai. 85 a 31 Ago. 85 ANEXO DA RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 146 21 de agosto de 2013. 2. Em consequência, tornar sem efeito, a publicação do BCG nº 059, de 30 de março de 2010, para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301797/2013, de 18 Jul. 13). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200234-51 7684721 8965601 Nome Cod Dias Processo Período 10/05/13 ANDERSON TADEU LOPES 26022 180 31/000545/13 a 05/11/13 23/07/13 MAGNO DOS SANTOS 26020 180 31/000741/13 a MUGARTE 18/01/14 08/02/13 JAQUELINE LHOPI J. FREIRE 26022 180 31/000255/13 a 06/08/13 P N N N PÁGINA 60 28 DE AGOSTO DE 2013 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS – AGESUL, os percentuais e a partir das datas ali mencionadas, a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000. FUNÇÃO CÓDIGO PROCESSO QUINQUÊNIO AQUISITIVO ALCIDEMA SEVERINO DA SILVA 360004-11 Técnico de Serviços de Engenharia / 47240 19/101091/2013 Mecânico Especializado de Veículos 47250 19/101451/2013 Operador de Máquinas Motorizadas 47251 19/100822/2011 Fiscal de Obras Públicas 47237 19/101090/2013 25/05/2008 a ANILTON SILVA ALVES 155930-31 ERCÍLIO CLEMENTINO GONÇALVES 351840-01 PAULO CESAR LIMÃO MONTILHA 352405-11 23/05/2013 27/03/2008 a 25/03/2013 24/05/2006 a 22/05/2011 10/05/2008 a 08/05/2013 Portaria “P” FCMS N.º 065/2013, de 22 de agosto de 2.013. Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração. PORTARIA “P” AGESUL n. 085, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. NOME PRONTUÁRIO PERCENTUAL TEMPO DE SERV. A PARTIR DE + 5% 30 anos 24/05/2013 + 5% 10 anos 26/03/2013 + 5% 30 anos 23/05/2011 + 5% 30 anos 09/05/2013 MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora-Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO DE SERVIDOR A Comissão Processante designada pela Portaria nº 279, de 13 de maio de 2013, do Departamento Estadual de Trânsito, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8434, de 16 de maio de 2013, Portaria nº 348, de 11 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8453, de 11 de junho de 2013, e Portaria nº 474 de 25 de julho de 2013, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 277 da Lei nº 1.102/90, CHAMA, pelo presente edital, EUGENIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ, Gestor de Atividades Gerais de Trânsito, matrícula 9399271 para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na sala da Assessoria da Diretoria de Administração e Finanças, bloco 13, na sede do Departamento Estadual de Trânsito, Rodovia MS 080, Km 10, saída para Rochedo, a fim de apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar n. 31/702309/2013 a que responde, sob pena de revelia. Campo Grande, 27 de agosto de 2013. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e considerando: - Que o produto não foi entregue – exemplar do CD – referente ao projeto cultural: Igor Canazilles – Homenagem ao Mato Grosso do Sul – Outorgado: Igor Canazilles Campos – CPF: 785.540.201-20 – Processo: 09/625.045/2.012 – Valor R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) - Termo de Outorga nº: 020560/12– Firmado com o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS; - O disposto no Decreto Estadual nº. 13.420, de 18 de maio de 2.012, que disciplina a instauração e a organização dos processos de tomada de contas especial e estabelece outras providências; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Art. 2º Fica designada a Comissão formada pelos servidores REGINALDO PEREIRA PERALTA, prontuário nº. 15130281, ocupante do cargo de Assistente, EDILSON ASPET DE AZAMBUJA, prontuário nº. 9423163, ocupante do cargo de Direção Executiva e Assessoramento e MARIA DE FÁTIMA AGASSI DE OLIVEIRA, prontuário nº. 9237291, ocupante do cargo de Assistente de atividades Culturais, classe A, código 18048, para, sob a presidência do primeiro, realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo de 30 dias, a Tomada de Contas Especial relativa ao fato apontado. Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2.013. Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 044/13, 27 de agosto de 2013. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Conceder à servidora AGDA FIGUEIREDO PAILT, prontuário nº 15117931, lotada na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS - FERTEL, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, durante o período de 24/08/2013 a 22/10/2013, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº 09/500098/2009). Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2013. MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ DIRETORA PRESIDENTE ERIC GUSTAVO TOFANO Presidente da Comissão Processante PORTARIA “P” DETRAN Nº 536, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os examinadores de trânsito abaixo relacionados, para integrarem a banca examinadora de direção veicular do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN MS, pelo prazo de 01 (um) ano, com validade a contar de 30 de julho de 2013, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº 168/04, alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito e o Decreto nº 12.459 de 06/12/2007 c/c a Portaria DETRAN MS “T” nº 0231 de 10/04/2012 de Credenciamento. Nome Processo Ricardo Martins Barros Simão Tadeu Marques 31/701447/2012 31/701448/2012 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FCMS N.º 064/2013, de 22 de agosto de 2.013. Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e considerando: - Que o produto não foi entregue – exemplar do livro - referente ao projeto cultural: Brasil em cédulas e moedas na visão de um colecionador – Outorgado: José Rodrigues Pinto – CPF: 121.340.668-49 – Processo: 09/625.082/2.012 – Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - Termo de Outorga nº: 020569/12– Firmado com o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS; - O disposto no Decreto Estadual nº. 13.420, de 18 de maio de 2.012, que disciplina a instauração e a organização dos processos de tomada de contas especial e estabelece outras providências; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Art. 2º Fica designada a Comissão formada pelos servidores REGINALDO PEREIRA PERALTA, prontuário nº. 15130281, ocupante do cargo de Assistente, EDILSON ASPET DE AZAMBUJA, prontuário nº. 9423163, ocupante do cargo de Direção Executiva e Assessoramento e MARIA DE FÁTIMA AGASSI DE OLIVEIRA, prontuário nº. 9237291, ocupante do cargo de Assistente de atividades Culturais, classe A, código 18048, para, sob a presidência do primeiro, realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo de 30 dias, a Tomada de Contas Especial relativa ao fato apontado. Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2.013. Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDTUR N. 029, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: INTERROMPER, por superior interesse público, as férias da servidora TEREZINHA FARIAS AZAMBUJA, prontuário 8518093, ocupante do cargo de Gestor de Processo I, código 92037, em exercício na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, a partir de 19/08/2013, referente ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2012, sem prejuízo de posterior fruição do respectivo período, com fulcro no artigo 129, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, 23 de agosto de 2013. NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN Diretora-Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 479, de 21 de agosto de 2013. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002; Considerando a Portaria “P”/UEMS nº 268, de 25 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.421, de 26 de abril de 2013, às páginas 40 e 41; RESOLVE: 1. Designar os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Deliberativa de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – PDI/UEMS, a partir de 8 de agosto de 2013, em conformidade com o art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Nome/ Prontuário Cargo Classe Nível/Ref. Código Adriano Manoel dos Santos 8199051 Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Titular Alberny Alves Ferreira 32514891 Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Titular Aparecida Antonia Oliveira 32547201 Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Titular Ricardo Luis Lachi 8560371 Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Titular Dalton Pedroso de Queiroz 32506011 Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Suplente Membro Função Representação Unidade Universitária de Dourados 2. Designar o integrante João Mianutti, prontuário nº 32517991, para atuar como membro titular do grupo de representação da Unidade Universitária de Dourados, a partir de 8 de agosto de 2013. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS PÁGINA 61 28 DE AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Anaurilândia-MS, o Pregão Presencial nº 034/2013 – Processo n° 351/2013, TIPO MENOR PREÇO UNITARIO, que trata da Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo para o Asilo, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 06 de Setembro de 2013 às 10:00 horas (horário de Brasília).O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h (horário de Brasília), na Rua Floriano Peixoto, 1000 – Centro, CEP 79.770-000, Município de Anaurilândia-MS. Valor da pasta contendo o edital é de R$ 30,00 (trinta reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67) 3445/1110- Setor de Licitações. LIGIA MAZZON Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 116/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2013 JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se encontra REVOGADO na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública que se achava instaurado, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 85/2013, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a aquisição dos seguintes produtos: - 02 (dois) veículos, tipo caminhão truck 6x2, fabricação nacional, novo, ano e modelo 2013, motor a diesel S10, mínimo 06 cilindros, mínimo de 270 cv de potência e direção hidráulica. - 02 (duas) carrocerias tipo caçamba basculante, fabricação nacional, nova, com capacidade mínima de 12 m3. As especificações mínimas exigidas serão detalhadas no ato convocatório e seus anexos. Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS. Aparecida do Taboado/MS, 26 de agosto de 2013. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORà AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° I/006/2013 O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° I/006/2013 OBJETO: A presente concorrência destina-se a receber propostas para Concessão Onerosa do Terminal Rodoviário, localizado na Rua Paschoal José da Silva esquina com a Rua Sinforiano Romero, 1.806, centro, neste município, autorizado pela Lei Municipal nº. 545/2002, de 19/03/2002, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da CI/PMB/SMOIESU/076/2013. Os interessados em conhecer o referido imóvel deverão agendar visita pelo telefone: (067) 3443-1288 com o Sr. Miller. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 02/10/2013 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitação, mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), na Tesouraria da Prefeitura, sito a Rua Luiz Antonio da Silva n° 1.249, no horário das 07:00 às 13:00 h. Batayporã-MS, 27 de agosto de 2013. ALBERTO LUIZ SÃOVESSO – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRENCIA Nº 01/2013 - PROCESSO Nº 1571/2013, Objetivando: contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo, concepção, criação, pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de Campanhas para a Administração Pública do Município de Brasilândia nas áreas de esporte, lazer, servidor, criança, adolescente, idoso, urbanização, educação e saúde, nos moldes de briefing constante do Anexo I O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Brasilândia – MS comunica às empresas participantes, e a todos interessados que a empresa NOROESTE COMUNICAÇÃO LTDA, interpôs recurso contra o julgamento da Comissão de Licitação e Subcomissão no que se refere as notas aferidas e a não desclassificação da Empresa Comuniart Comunicação e Marketing Ltda. Ficam desde já todos os participantes intimados a se manifestarem e apresentarem contra razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente aviso. O recurso encontra-se disponível no Núcleo de Licitações na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS. Brasilândia – MS, 27/08/2.013. José Maria Pereira Junior - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 109/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53529/2013-88 e 53524/2013-64 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos, proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.” ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública. DATA: 11/09/2013 HORÁRIO: 08 h LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min. Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013 Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 110/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53531/2013-20 e 53526/2013-90 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos, proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU.” ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública. DATA: 12/09/2013 HORÁRIO: 08 h LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h30min. Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013 Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 111/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 53532/2013-92 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor por item”, tendo por objeto a “Aquisição de materiais de consumo hidráulicos, elétricos e eletrônicos, proteção e segurança, pelo período de 12 (doze) meses para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU.” ÓRGÃO REQUISITANTE: SESAU – Secretaria Municipal de Saúde Pública. DATA: 13/09/2013 HORÁRIO: 08 h LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min. Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2013 Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo n°28564/2013 - Funec Ratifico a inexigibilidade com base no Art. 25, da Lei n° 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. OBJETO: Contratação do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Mato Grosso do Sul para Serviço de Arbitragem em competições que serão realizadas pela Fundação de Esportes de Corumbá, por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 58.990,00 (Cinquenta e oito mil novecentos e noventa reais). Data da assinatura: 23 de agosto de 2013. Assina: Elvécio Zequetto – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá. Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. Licitação: Pregão Presencial nº 138/2013 - Processo nº 26.596/2013 Objeto: Aquisição de materiais permanentes (balanças de plataforma digital) e de consumo (fitas antropométricas). Recebimento e Abertura das Propostas: ás 10:00 horas do dia 09 de Setembro de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS Corumbá / MS, 26 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços. PÁGINA 62 28 DE AGOSTO DE 2013 Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Fundação de Cultura de Corumbá. Licitação: Pregão Presencial nº 147/2013 - Processo nº 29.768/2013 Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de infraestrutura. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 09 de Setembro de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS Corumbá / MS, 26 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.485 de 01/08/2013 Pág. 45, Diário Oficial de Corumbá Edição nº 266 de 01/08/2013 pág. 5. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 23.243/2013 – Inexigibilidade. Onde se lê: (...) Contratação de Empresa de consultoria Heling & Dias Ltda-ME (...). Leia-se: (...) Contratação de Empresa de consultoria Heling & Sarate Ltda-ME (...). As demais condições permanecem inalteradas. Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação - Processo n° 19.976/2013 – SEMFAZ Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Aquisição de materiais permanentes, a ser adquirido da empresa PALMEIRA E DARMANCEFF LTDA – ME, CNPJ 86.896.529/0001-50, referente a três unidades de filtro de água com torneira em inox, no valor total de R$ 1.152,00 ( mil cento e cinquenta e dois reais ), e da empresa MICROSTAR INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 05.406.239/0001-80, referente a cinco unidades de computadores desktop, no valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Corumbá / MS, 23 de agosto de 2013 (a) Emilene Pereira Garcia – Subsecretária Municipal de Fazenda e Planejamento, respondendo pela SEMFAZ, conforme Portaria “P” n° 669, de 07 de agosto de 2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 96/2013 ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (jogos de lençóis, toalhas, bermudas, camisetas, meias e outros). O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 96/2013 - Processo Administrativo n° 14.479/2013 e adjudica à(s) empresa(s) 1 ) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47 e 2) SIMÉIA A.H.M. MUSTAFÁ-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60, vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado do Estado nº 8.477 de 22/07/2013– pág. 28 e Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 258 de 22/07/2013 pág. 2. Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Corumbá-MS., 26 de agosto de 2013 Termo de Retificação da Publicação do Diário Oficial de Corumbá - Edição n° 282 de 23/08/2013, Pág. 2 e Diário Oficial do Estado – Edição nº 8.501 de 23/08/2013 Pág.36 Retifica–se por incorreção referente ao Pregão Presencial 145/2013 Processo n° 14.500/2013 Onde se lê: (...)(cadeira, computador, nobreak, estabilizador e outros). Leia se: (...) (cadeira, nobreak, estabilizador e outros). As demais condições permanecem inalteradas. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia nº 031/2012. Processo nº 14.155/2012 Partes: Secretaria Municipal de Governo/Fundo Municipal de Investimentos Sociais e a Empresa Silva & Aguilar Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo contratual por mais 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo inicial, bem como acrescer ao Contrato Administrativo um percentual de 3,64% do valor contratual. Data: 22/08/2013 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações Assinam: Hélio de Lima – Secretaria Municipal de Governo e a Empresa Silva & Aguilar Ltda. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial do Oficial do Estado – edição n°8.500 de 22/08/2013, pág.37. Retifica-se por incorreção referente ao Processo n° 18936/2013, Contrato administrativo n° 06/2013 – Termo de Paralisação. Onde se lê – (...) os limites previstos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Leia se – (...) os limites previstos de acordo com o parágrafo único do art. 8° combinado com o art. 26° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. As demais condições permanecem inalteradas. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2012. Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Sra. Eliane Silva Tavares/Imobiliária Baruki Faro LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo contratual por mais 6 (seis) meses, a contar de 12/09/2013, sem reajuste do valor, com base na justificativa constante no expediente às fls. 128 dos autos nº 4.432/2012. O presente termo aditivo tem por base lega a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei n° 8.245/1991 (Lei de Inquilinato). As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Data: 22/08/2013. Assinam: SRª. ANDRÉA CABRAL ULLE – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Locatário – Sra. Eliane Silva Tavares/Imobiliária Baruki Faro LTDA Locadora. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 05/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.432/2012 – DISPENSA DE LICITAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2012 – Processo Administrativo nº 4.432/2012. Contratado: Eliane Silva Tavares. Objeto do Apostilamento: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania faz registrar a alteração na Cláusula Quinta do Contrato nº 05/2012, devido às atualizações nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, prevista no Art. 65 § 8º da Lei nº 8.666/93. Passando a constar a seguinte redação na Cláusula: Setor: 23.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 23.92 – Fundo Municipal de Assistência Social Função Programática: 08.244.103 – Programa de Desenvolvimento Humano - PRODH Projeto/Atividade: 2.635 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF Natureza da Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Data: 22/08/2013 ASSINA: SR.ª. Andréa Cabral Ulle – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº. 135/2013 - Processo nº. 18.941/2013 Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O Município de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada, instaurado, visando à contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalização totalmente em ambiente web, tendo sido o procedimento declarado Deserto. Corumbá / MS 26 de agosto 2013. Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 103/2013 ORGÃO: Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Aquisição de veículo automotor. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Governo, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 103/2013 – Processo Administrativo n° 23.060/2013 e adjudica à empresa ENZO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.950.849/000140, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme o valor constante do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.479 de 24/07/2013– pág. 63 - Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 260 de 24/07/2013 pág. 01 Ordenador de Despesas: Hélio de Lima - Secretário Municipal de Governo. Corumbá-MS., 27 de agosto de 2013 Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria municipal de Saúde. Licitação: Pregão Presencial nº 132/2013 - Processo nº 17.355/2013 Objeto: Aquisição de 02 (dois) consultórios odontológicos portáteis. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 10 de Setembro de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS Corumbá / MS, 27 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços. Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Fundação de Cultura de Corumbá. Licitação: Pregão Presencial nº 149/2013 - Processo nº 30.431/2013 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância ostensiva preventiva desarmada, “Serviços de Segurança”. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:00 horas do dia 09 de Setembro de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS Corumbá / MS, 27 de Agosto de 2013 – Superintendência de Suprimento e Serviços. Extrato da Carta Contrato nº. 39/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 – Município de Corumbá e empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. VALOR: valor total da Carta Contrato é de R$ 14.110,00 (Quatorze mil cento e dez reais); conforme empenho nº. 1374 e 1375/2013 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Extrato da Carta Contrato nº. 40/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 – Município de Corumbá e empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. PÁGINA 63 28 DE AGOSTO DE 2013 VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 61.549,00 (Sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais ); conforme empenho nº. 1402, 1403, 1404 e 1405 /2013 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Extrato da Carta Contrato nº. 42/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 – Município de Corumbá e empresa DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 4.520,00 (Quatro mil quinhentos e vinte reais ); conforme empenho nº. 1390 e 1391/2013 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA Extrato da Carta Contrato nº. 44/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –Município de Corumbá e FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 4.379,00 (Quatro mil, trezentos e setenta e nove reais); conforme empenho nº. 1385 e 1386 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA Extrato da Carta Contrato nº. 41/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 – Município de Corumbá e empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúde n°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 1.275,00 ( Hum mil duzentos e setenta e cinco reais ); conforme empenho nº.1372/2013 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Extrato da Carta Contrato nº. 43/2013/SMS Processo nº. 4330/2013 Pregão Presencial nº. 49/2013 –Município de Corumbá e empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúden°.4330/2013 e o Pregão Presencial n°.49/2013 – SMS. VALOR O valor total da Carta Contrato é de R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais ); conforme empenho nº.1373 /2013 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica/ Programa de desenvolvimento humano-PRODH 33.90.30.00 – Material de Consumo BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64. Data da Assinatura:27/08/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2013 TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2013 A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16 de setembro de 2013, às 09h00 a licitação na modalidade acima mencionado do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e demais dispositivos aplicáveis. OBJETO: O objeto a seleção de proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de 06 (seis) salas de aula, na Aldeia Lagoa Rica Panambi em Douradina/MS, neste município, em atendimento ao Termo de Compromisso FNDE/MEC, PAR N° 8326/2013, em conformidade com as especificações contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projetos Arquitetônicos contidos no Edital de licitação. LOCAL E DATA DE ABERTURA: A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 13 de setembro de 2013 às 09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações, no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112 – 1104. Douradina/MS, 09 de agosto de 2013. PAULO CESAR BIAGI PIRES Presidente da C.P.L. EDITAL PREITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, CNPJ 15.479.751/0001-00 torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/ MS a Licença Prévia – LP para a Atividade de Loteamento Urbano com área até 25 Ha, Código 2.60 denominado Loteamento JARDIM AMÉRICA, com área de 2,00 Ha e 4.198,00 M², localizado na AV. PRESIDENTE VARGAS S/Nº, na Área Urbana do Município de DOURADINA/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 314/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 27 de agosto de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 278/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA O CAMINHÃO EUROCARGO 170-E22 2P, PLACA: JIB9819, CEDIDO PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 27 de agosto de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda PÁGINA 64 28 DE AGOSTO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 158/2013 Processo nº 064/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa IMDICO INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA Objeto: Contratação de empresa para avaliação do sistema de recursos humanos em desenvolvimento no Executivo Municipal, compreendendo: diagnostico da situação do sistema de recursos humanos, a partir de um estudo aprofundado, que permita a informar à Administração a eficácia e a eficiência do sistema relativamente à Gestão de Pessoas, e a implantação da respectiva reengenharia de instrumentos, normas, processos e procedimentos Dotação Orçamentária: 03-03.01-04.122.301-2.005-3.3.90.39.00.000 Valor: R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais) Vigência: 19/08/2013 à 18/08/2014 Data da Assinatura: 19/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Herbert Assunção de Freitas, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 159/2013 Processo nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa DELEVATTI & KLEIN LTDAME Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO. Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000 04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000 04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000 05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 79.515,00 (setenta e nove mil e quinhentos e quinze reais) Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014 Data da Assinatura: 21/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Mauro Delevatti, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 160/2013 Processo nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa FOLLE & CIA LTDA - EPP Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO. Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000 04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000 04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000 05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 102.615,36 (cento e dois mil e seiscentos e quinze reais e trinta e seis centavos) Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014 Data da Assinatura: 21/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Argemiro José Folle, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 161/2013 Processo nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa PEROBA FINA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO. Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000 04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000 04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000 05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 49.294,50 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014 Data da Assinatura: 21/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Marcelo Antonio de Souza, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 162/2013 Processo nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa SILVA & PEREIRA LTDA - ME Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000 04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000 04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000 05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 71.625,07 (setenta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sete centavos) Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014 Data da Assinatura: 21/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Wagnaldo Batista da silva, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 163/2013 Processo nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa SILVA & SILVA LTDA ME Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO. Dotação Orçamentária: 04-04.01-15.452.502-2.007-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.009-3.3.90.30.00.000 04-04.01-15.452.502-2.010-3.3.90.30.00.000 04-04.01-18.541.502-2.012-3.3.90.30.00.000 04-04.01-20.334.602-2.013-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.014-3.3.90.30.00.000 05-05.01-12.361.402-2.015-3.3.90.30.00.000 05-05.01-27.812.403-2.020-3.3.90.30.00.000 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 31.721,60 (trinta e um mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) Vigência: 21/08/2013 à 31/07/2014 Data da Assinatura: 21/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Antonio Marcos da Silva, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 164/2013 Processo nº 065/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CENTRO ORTOPEDICO DE NAVIRAI LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL. Dotação Orçamentária: 06-06.01-10.301.405-2.025-3.3.90.39.00.000 Valor: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) Vigência: 26/08/2013 à 25/08/2014 Data da Assinatura: 26/08/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e José Antonio de Carvalho Ferreira, pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO-TOMADA DE PREÇOS N° 008/2013-O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 240/2013 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2013 - OBJETO: Repetição da Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Instalações de Rede Canalizada de Oxigênio e Ar Comprimido (Gases Medicinais) do Hospital Municipal de Ivinhema-MS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projeto básico e cronograma físico-financeiro.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 16 de Setembro de 2013 às 09h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.6150) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min as 13h00min. Ivinhema (MS), 26 de Agosto de 2013. Éder Uilson França Lima-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013 O MUNICÍPIO DE JARDIM–MS, comunica aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 030/2013, da Lei Complementar n° 123/2006 e subsidiariamente a Lei n° 8666/1993 e pelas normas que a alteraram. PROCESSO N° 276/2013. OBJETO: É a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando Aquisição de 01 VEICULO 0 KM na cor branca, no mínimo ano de 2013, com 05 LUGARES, FLEX, MOTOR DE NO MINIMO 65 CV, injeção eletrônica, tanque de combustível de no mínimo 45 litros, com pneus novos aro 175 X 70 R13, com 5 marchas a frente e 1 a ré, com suspensão elevada, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos e todos os equipamentos obrigatórios de fábrica para atender ao conselho tutelar. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 06 de setembro de 2013. LOCAL: Na sede da Prefeitura municipal, sito a Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro, Jardim/MS. O Edital encontra-se disponível aos interessados. Informações através do Telefone (067) 3209-2504 no horário das 07:00 às 13:00 horas. Jardim – MS, 23 de agosto de 2013. Erney Cunha Bazzano Barbosa Prefeito Municipal PÁGINA 65 28 DE AGOSTO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 119/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE FILTROS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CUJA TROCA DEVERÁ SER NA CIDADE DE NAVIRAÍ – MS, EM VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL E, EM VEÍCULOS QUE VIEREM A SER LOCADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS COMO OBJETO DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS E CONTRATOS EM QUE SEJA PREVISTA MANUTENÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 09/09/2013 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS PLANIALTIMÉTRICOS CADASTRAIS, ESTUDOS GEOTÉCNICOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE TERRAPLANAGEM DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 10/09/2013 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº. 121/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO E BALANCEAMENTO DE RODAS, EM VEÍCULOS LEVES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SEREM REALIZADOS EM VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ E, EM VEÍCULOS QUE VIEREM A SER LOCADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS COMO OBJETO DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS E CONTRATOS EM QUE SEJA PREVISTA A MANUTENÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 13:30 H do dia 10/09/2013 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO EM BOMBAS E BICOS INJETORES E, EM INJEÇÃO ELETRÕNICA (DIESEL), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SEREM REALIZADOS EM VEÍCULOS, MÁQUINAS E TRATORES, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS, OU QUE VIEREM A SER LOCADOS, CEDIDOS OU UTILIZADOS COMO OBJETO DE POSSÍVEIS CONVÊNIOS E CONTRATOS EM QUE SEJA PREVISTA A MANUTENÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 15:30 H do dia 10/09/2013 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 27 de Agosto de 2013. ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2013 O Município de Naviraí - MS, torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº. 270/2013, Pregão Presencial nº. 059/2013, cujo objeto seria CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS, SUAS GERÊNCIAS E SEUS RESPECTIVOS NÚCLEOS. Naviraí-MS, 26 de agosto de 2013. AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 002/2013 – REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO DO EDITAL O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO – GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM RETIRADA DOS RESÍDUOS, PELO PERÍODO DE DOZE MESES, A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 30/09/2013 às 08h00min. (horário local). Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 horas – Naviraí (MS), 27 de Agosto de 2013 – Adelvino Francisco de Freitas – Gerente de Finanças e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº. 009/2013. AVISO O Município de Naviraí, através do Núcleo de Licitações e Contratos, TORNA SEM EFEITO o AVISO DE LICITAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2013, publicado na Página nº. 44 do Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul nº 8.502 no dia 27 de agosto de 2013, por ter sido publicado indevidamente. Naviraí (MS), 27 de agosto de 2013 – Núcleo de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2013. A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 034/2013, processo nº 121/2013. Objeto: Aquisição de Exames Laboratoriais, para atender aos usuários do SUS no Pronto Socorro, Clinica Médica, Clínica Cirúrgica, Maternidade e Pediatria do Hospital Regional de Nova Andradina HRNA, para o exercício de 2013, conforme solicitação da Diretoria de Atenção em Saúde, de acordo com o anexo I termo de DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 referencia. Solicitação através da CI nº 121/2013. O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.0006 a partir de 26/08/2013, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71. Entrega e abertura das Propostas: Dia: 06/09/2013 às 07:30 horas. Nova Andradina MS, 26 de Agosto de 2.013. Marcio Luiz Soares Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA – MS. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 019/2013. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo n° 6106/2013 – FLY Nº 0333.0005591/2013 - modalidade Tomada de Preços n° 019/2013, tipo menor preço, regime execução indireta. Objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL EM ALVENARIA SIMPLES, no Município de Nova Andradina – MS, através da solicitação da CI. nº 114/2013, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na proposta de preços, anexo I, planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro, planilha de composições de preços unitários, memorial descritivo, projeto básico e condições previstas no edital. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 16/09/2013 às 08:00 horas local. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e qualquer empresa, cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com objeto da presente licitação e que estejam devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, doravante denominada simplesmente PMNA, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. Nova Andradina MS; 27 de Agosto de 2013.Gilberto Barbieri – Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2013 RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE OBJETO: Contratação da empresa para o fornecimento de DERIVADO DE PETRÓLEO tipo (óleo diesel S10), a serem utilizados nos veículos ônibus do Transporte Escolar com recursos do Convênio nº 21.151/2013, firmado entre este município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/ FNDE/2013, por processo de inexigibilidade de licitação de acordo com o Art. 25 – I da Lei 8.666/93 - Inexigibilidade. EMPRESA: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA CNPJ: 01.100.336/0001-99 0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar 3390.30.00.0015 Material de Consumo 3390.30.00.0024 Material de Consumo VALOR TOTAL: R$ 21.067,20 (vinte e um mil, sessenta e sete reais e vinte centavos). Novo Horizonte do Sul – MS, 22 de agosto de 2013. Susana Dias Duarte Presidente da CPL RATIFICAÇÃO DA DESPESA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2013 Reconheço o processo de Inexigibilidade e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo. Objeto: contratação da empresa para o fornecimento de DERIVADO DE PETRÓLEO tipo (óleo diesel S10), a serem utilizados nos veículos ônibus do Transporte Escolar com recursos do Convênio nº 21.151/2013, firmado entre este município e o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação e do Ministério da Educação/ FNDE/2013, atendendo assim as necessidades desta administração. Favorecido: A SILVA CONCEIÇÃO & CIA LTDA CNPJ: 01.100.336/0001-99 Valor Total: R$ 21.067,20 (vinte e um mil, sessenta e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 0401.12.361.0007.2.014 Aquis e Manut do Transporte Escolar 3390.30.00.0015 Material de Consumo 3390.30.00.0024 Material de Consumo Novo Horizonte do Sul-MS, 22 de agosto de 2013 Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita Municipal HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÀO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 001/2013. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul - MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 059/2013. OBJETO: contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação. Empresa Vencedora: COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA com sede à Rua Oliveira Marques, 3582, na cidade de Dourados - MS, no objeto deste edital com o valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Novo Horizonte do Sul - MS, 23 de agosto de 2013. Homologo e adjudico o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação. Nilza Ramos Ferreira Marques. Prefeita Municipal. PÁGINA 66 28 DE AGOSTO DE 2013 RESULTADO PREGÂO PRESENCIAL Nº. 023/2013. O Município de Novo horizonte do Sul-MS, por intermédio da Pregoeira representado pela Srª. Susana Dias Duarte e da Equipe de Apoio, nomeada através do Decreto Municipal nº. 126/2013 torna público o resultado do processo supra. PREGÃO PRESENCIAL: nº. 023/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 070/2013. OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Esportivos em conformidade com o Termo de Cooperação Mútua nº. 21482/2013, nas quantidades e especificações contidas no Anexo III proposta de preço deste edital, a fim de atender as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul. Empresa Vencedora: SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME vencendo os itens: 01 ao 09, de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 2.857,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais) e a empresa ADENISIO J. DA SILVA – ME vencendo o item 10 de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). Novo Horizonte do Sul - MS, 27 de agosto de 2013. Adjudico o Resultado acima. Susana Dias Duarte. Pregoeira HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÀO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2013. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul - MS, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado do processo supra. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 070/2013. OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Esportivos em conformidade com o Termo de Cooperação Mútua nº. 21482/2013, nas quantidades e especificações contidas no Anexo III proposta de preço deste edital, a fim de atender as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul. Empresa Vencedora: SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME vencendo os itens: 01 ao 09, de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 2.857,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais) e a empresa ADENISIO J. DA SILVA – ME vencendo o item 10 de acordo com ATA anexo parte integrante deste processo, perfazendo um total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). Novo Horizonte do Sul - MS, 27 de agosto de 2013. Homologo o resultado proferido pelo Pregoeiro Oficial. Nilza Ramos Ferreira Marques. Prefeita Municipal. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 Pedro Gomes, 22 de agosto de 2013. Francisco Vanderley Mota Prefeito Municipal EDITAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, torna público o resultado/homologação do processo licitatório n° 77/2013 TP nº 04/2013 Objeto: contratação de Empresa Especializada para Implantação de Obras de Infra Estrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica e Drenagem, Guias e Sarjetas, conforme Termo de Compromisso nº 0352.403-04/2011/MCIDADES/CAIXA, de conformidade com a lei 8.666/93, teve como vencedora a Empresa PSM Construções Projetos E Consultoria Ltda ME, no valor R$603.875,04 (seiscentos e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), Isael Rodrigues Salomão Presidente da C.P.L. Pedro Gomes-MS, 27 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2.013 O MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE - MS, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial) com critério de julgamento de menor preço por item. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01 – PROPOSTA E 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): às 08:00 horas do dia 10/09/2013. LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal. OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo automotivo, tipo van, zero quilometro, ano/ modelo 2013/2013, conforme anexo I do edital, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde desta prefeitura. Fica designada como Pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência a Portaria nº 026/2013, de 08 de janeiro de 2.013, a Srª. Irene Melo Caetano. Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Prefeito Athayde Nogueira nº 1.033 – Centro, das 07h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min., mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS Rio Brilhante - MS, 26 de agosto de 2.013. IRENE MELO CAETANO - Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 054/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 026/2013 O MUNICÍPIO DE PARANHOS – MS, MS torna público a quem possa interessar que, fará realizar licitação conforme abaixo especificada, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 003/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Modalidade Pregão Presencial do tipo “menor preço”, OBJETO: fornecimento de combustíveis (óleo diesel Comum e peças), para atender os veículos do transporte escolar nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital. Conforme Termo de Adesão nº 060/2013, Convênio Sob nº cadastral 21526 de 28/06/2013 – Processo nº 29/008101/2013, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, Por Intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Paranhos-MS. A sessão pública de recebimento da documentação de habilitação e propostas, será realizada no dia 10 de Setembro de 2013, às 10:00 horas. Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos até horário e data acima especificados, na sala da CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal, na Av. Marechal Dutra, 1500. Os interessados deverão adquirir o presente Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata este Edital. PARANHOS – MS, em 28 de agosto de 2013 - Julio Cesar de Souza - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 064/2010. Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda. Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 065/2010. Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda. Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº098 /2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de medicamentos para suprir necessidades das Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 10 de Setembro de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº102 /2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo hospitalar para suprir necessidades das Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 09 de Setembro de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Termo Aditivo n° 12 ao Contrato nº. 067/2010. Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda. Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 091/2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, com a finalidade de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando aquisição de materiais (Emulsão Asfáltica RL e CM-30) para manutenção das vias públicas do município de São Gabriel do OesteMS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 11 de Setembro de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as 11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas. São Gabriel do Oeste – MS, 27 de Agosto de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Termo Aditivo n° 03 ao Contrato nº. 133/2011. Contratante: O Município de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 20 (vinte) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda. Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 089/2013 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi declarado deserto conforme constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 089/2.013, que tem por objeto a aquisição de combustível Biodiesel S10, para o atendimento as necessidades de consumo das Secretarias e Fundos Termo Aditivo n° 11 ao Contrato nº. 066/2010. Contratante: O Município de Municipal de Pedro Gomes; Contratado: Empresa Policon Engenharia Ltda. Data da assinatura: 01 de julho de 2.013; objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a alteração da clausula SETIMA – DA VIGÊNCIA, será aditivado por mais 60 (sessenta) dias, ficando com sua vigência até o dia 17 (dezessete) de setembro de 2.013, sem ajuste de valor. Assinaturas: Francisco Vanderley Mota e a Empresa Policon Engenharia Ltda. PÁGINA 67 28 DE AGOSTO DE 2013 Municipais de São Gabriel do Município de São Gabriel do Oeste – MS, o resultado do Certame foi Deserto. São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 51/2013 PREGÃO PRESENCIAL 27/2013 O MUNICIPIO DE SELVÍRIA - MS, através da Comissão Especial de Licitação na modalidade Pregão, torna público que fará realizar licitação - Pregão Presencial, nos termos da Lei 10.520/2002, e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. A Licitação Pública será do tipo menor preço global, para seleção de proposta, para contratação de empresa especializada na área tributária, com fornecimento de programa de controle do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para prestação de serviços de assessoria e consultoria tributária, visando à emissão de documentos fiscais padronizados; declaração de serviços tomados e prestados via on-line das empresas substitutas tributárias; apuração e fechamento mensal do referido Imposto, emissão de guias de recolhimentos com código de barras, visando a modernização e controle efetivo do Tributo, bem como o fornecimento de ferramentas que possam contribuir para a redução da evasão fiscal, resultando no incremento da arrecadação tributária municipal. A pasta contendo o edital e anexos poderá ser adquirida pelos interessados, mediante o pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura (7:00 hs as 11:00 hs e das 13:00 hs as 16:00 hs) – HORÁRIO DO MATO GROSSO DO SUL. Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Finanças do Município de Selvíria - MS. Data e hora da realização do Pregão presencial: 13 de setembro de 2013, com recebimento as 09:00 e abertura as 09:30m hs, conforme Edital.Local da realização do Pregão Presencial e local para obtenção do Edital: No Setor de licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Selvíria, à Avenida João Selvirio de Souza n.º 997, centro na cidade de Selvíria – MS.Telefone: (XX67) 3579 1485 das 08:00 às 12:00. Selvíria – MS, 26 de agosto de 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 241/2013 - PROCESSO Nº. 3922/2013 Objeto: Aquisição de medicamentos pactuados, para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica, devendo ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 09/09/2013, às 08:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 240/2013 - PROCESSO Nº. 3921/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis no Município de Campo Grande/MS para veículos oficiais em viagens a serviço do Município. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 10:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO JAIME SOARES FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS-MS, através do Grupo Executivo de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob as seguintes condições: AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 239/2013 - PROCESSO Nº. 3920/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis no Município de Três Lagoas/MS, para uso em máquinas, caminhões, ônibus e veículos desta Prefeitura para abastecimento aos sábados, domingos e feriados e casos emergenciais. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 09:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. PROCESSO N° 066/2013 TOMADA DE PREÇOS N° 009/2013 OBJETO: O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa para a Construção de Bueiro no Afluente do Córrego Tereré, na Estrada Municipal Santa Rosa, coordenadas; S 23º 53’ 35,48” - W 54º 59’ 35,29’’, no município de Sete Quedas - MS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Projeto, que é parte integrante da licitação em epígrafe, como se nele estivesse contido. Recebimento da documentação e eventualmente da proposta de Preço: Dia 12 de setembro de 2013 às 09h00min. Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido pelo representante legal da empresa, mediante o recolhimento de taxa de expediente para cobrir as despesas com a reprodução das cópias. Desse pagamento, será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de SETE QUEDAS, no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas. Sete Quedas (MS), 27 de agosto de 2013 O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 238/2013 - PROCESSO Nº. 3919/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis no Município de São José do Rio Preto/SP para veículos oficiais em viagens a serviço do Município. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 06/09/2013, às 08:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. SILVIO MARCIO PEREIRA DIAS Presidente do GEL FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL João Carlos Pozzobon e outro, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL Autorização Ambiental para Atividade de Supressão Vegetal em 183,7148 ha, localizada na Fazenda Dois Meninos do Piquiri no município de Pedro Gomes - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Colonia de Pescadores Profissional z03 de Três lagoas, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente MS/SEMAC, a Licença de Instalação e Operação –para atividade Tanque Rede localizado na Lagoa no Jupiá ao lado Rio Paraná, no município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Claudio Dias da Silva - torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Renovação da Licença de Operação) para atividade Laticínio Milk, localizada Sitio Dois Irmãos( ARAPUÁ), município de Três Lagoas - MS. EDITAL AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM/MS, a Licença de Operação, para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS MAURILIO NOGUEIRA RODOVALHO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental Comunicado de Atividade para corte de arvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo c/ reserva legal constituida n.º 823/2013, processo n.º 03033/2013 da Fazenda Bom Lugar, município de Costa Rica - MS, com validade até 21/08/2017. LEOPOLDINA ABADIA COELHO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o CA (Comunicado de Atividade) para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo, COD.9.6,Fazenda Santo Antonio dos dois Córregos, em uma área de 117,0593 ha, município de Costa Rica - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAL AGROPECUÁRIA PRECIOSA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Comunicado de Atividade para Corte de Árvores Nativas Isoladas em 3955,4659 ha, localizada Fazenda Piraveve, município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Waldyr Tramontini Junior - ME, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a AA nº 562/2013, para Carvoejamento, com validade até 15/02/2016, localizada na Fazenda Conquista e Ribeirãozinho, em Ribas do Rio Pardo/MS. PÁGINA 68 28 DE AGOSTO DE 2013 Maria Aparecida da Silva, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação para Carvoejamento nº 26/2013, processo nº 03092/2013, na Fazenda Olho D’Água, em Chapadão do Sul/MS, com validade até 22/08/2017. EDITAL Divisa Auto Posto Ltda, torna Público que requereu junto do IMASUL/ MS, Renovação da Licença de Operação - RLO, nº. 365/2007, para operar as instalações relativas a um Posto de Revendedor – PR, com capacidade para comercializar 45,00m³/mês de gasolina comum; 8,00m³/mês álcool e 55m³/mês de óleo diesel e 70,00m³/mês de diesel s-10. Localizada na Av. Brasil nº. 1.000 – Centro - na cidade de Caracol-MS EDITAL ADELAIDE MARTINS COELHO torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal em 499,6968 há, localizado na Fazenda Sumatra, no município de Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS JOÃO ROBERTO BAIRD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Renovação de Licença Previa – LP n.° 229 de 2010, para Confinamento Bovino, localizada na Fazenda Fonte Limpa, em Jaraguarí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. João Roberto Baird torna público que recebeu do IMASUL/MS a Renovação de Licença de Operação n.º106/2013, para irrigação de 100 há, localizada no Fazenda Nossa Senhora Aparecida, município de Jaraguari/MS, valida até 20/12/2015. EDITAL AUTO POSTO SÃO LUIZ LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul / IMASUL, a Licença de Instalação 082/2013 para atividade 6.202 Posto Revendedor de Combustíveis - PR com validade de 03 (três) anos à contar de 13/08/2013, localizada na Avenida Ranulpho Marques Lela, 3.370 – Distrito Industrial, no município de Três Lagoas/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 EDITAL VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia - LP e a Licença de Operação - LO para sistema de drenagem urbana - código 2.45, localizada a Rua Brasil s/nº. em Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRA-MS CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, retifica a data dos Pregões Presenciais n.º 001/2013 e n.º 002/2013, constantes no Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.500, folha 40, alterando para 13 de setembro de 2013. Paulo Cezar Santos do Valle Presidente Comissão de Licitação CRA-MS EDITAL A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ: 33.000.167/0001-01 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Operação - LO nº 351/2013, emitida em 10/07/2013, para operação de Canteiro de obras para a construção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados III - UFNIII, que terá como atividade a fabricação de fertilizantes e agroquímicos, localizada no Distrito Industrial Córrego da Moeda , Distrito Industrial III, no Município de Três Lagoas/MS, válida até 10/07/2017. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Biolaqua Ambiental LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para Captura e Transporte de Organismos Aquáticos para Fins Científicos da(s) espécie(s) de Ictiofauna, projeto Monitoramento Ambiental na área de influência do empreendimento Tonon Bioenergia S/A Unidade Vista Alegre, MS, sob responsabilidade do pesquisador Fábio Ricardo da Rosa. EDITAL NEIDE MARIA LUNKES FABRIS torna público que requereu ao Inst.de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL/MS a Licença Ambiental, Comunicado de Avicultura, local. na Chácara São José, munic. Sidrolândia. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ESPÓLIO DE AUGUSTA GOMES DA SILVA BARROS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em área de 322,5780 hectares, localizada na proprietário Lote Nancy (área 07), Zona Rural, município de Corumbá/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Panorama Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público que requereu a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de Controle e Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a Licença de Operação para Serraria, localizada no Sítio Santo Expedito, Lote 05, no município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 107/2013, para atividade de comercio de madeira, ferragens, laminados e outros, localizada a Avenida Marcelino Pires, Jd. Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Ribas Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público que requereu a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de Controle e Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a Licença de Operação para Serraria, localizada no Sítio Santo Expedito, Lote 05, no município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL AREIAS TRÊS LAGOAS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Renovação Licença de Operação nº 141/2013 para extração de minerais de uso direto na construção civil, enquadradas no regime de licenciamento (DNPM), localizada na Estrada Boiadeira – Porto Independência, km 15, zona rural, município de Três Lagoas – MS, válida até 12/07/2018. EDITAL Silva & Souza Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP, torna público que recebeu da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Sistema de Controle e Licenciamento Ambiental (SICLAM) – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a Licença de Operação n°008/2013 para Serraria, localizada na Rodovia BR 262, Km 236, Lote 08,no município de Ribas do Rio Pardo/MS, com validade de 4 anos. EDITAL MARILICE LUCIETTO SEVERGNINI E CIA LTDA - ME., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº 403/2013 para Posto Revender de Combustíveis - PR, localizada na Rodovia BR 163 km 810, bairro Zona Rural, município de Pedro Gomes – MS, válida até 09/08/2017. EDITAL Diogo Mauro Andrade Bispo torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL MS, A expedição do Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal em condomínio para a área existente de 381,6822 ha, Localizado no Imóvel denominado de Fazenda Capão Bonito no município de Corumbá – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL MANUEL DE JESUS FERREIRA CPF 271.372.448-15 torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS a LP - Licença Prévia de Nº 53/2013 para a Atividade de Loteamento Urbano com área até 25 Ha, Código 2.60 denominado “RESIDENCIAL MODELO II”, com área de 13 Ha e 954,00 M², localizado na Rua Nº 02, próximo ao Loteamento Jardim São Francisco na Área Urbana do Município de Bataguassu/MS, valida até 12 de Julho de 2.017. EDITAL Alfredo Silva Dutra/Antonio Ildebrando Reggiani/José Aparecido de Melo/ Lucio Albertino dos Santos/Maria Aparecida Flora de Melo/Pedro Carneiro Monteiro/ Valdeci Miguel Alves, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de: 4,8037/4,4930/4,7043/4,5857/4,7980/5,0303/4, 4284 Ha, cod.9.10 classe II, , localizado nos lotes: 19/21/57/22/58/20/59– resultado do desmembramento da Fazenda Fama, no município de Rio Verde de MT. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Luis Cesar De Menezes, torna publico que recebeu da Secretaria Municipal de desenvolvimento Rural e Gerência de Política Ambiental do município de Sidrolândia a Licença de Instalação e operação (LIO) – N° 004/2013, para Silo, Secador e Armazém, localizada na Faz. Primavera, no município Sidrolândia, valida até 06/08/15. EDITAL Z-INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC, a Licença Prévia Nº 127/2013,com validade de 03 anos, para atividade de Loteamento Urbano Fechado, com área acima de 25 ha até 50 ha (COD.2.61), localizada na Av. Jamil Jorge Salomão – Sítio Estrela (Matricula 63.684), ZEU-1, no município de Três Lagoas-MS. EDITAL Jaime de Lima Caires, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, Autorização Ambiental através de CA - Comunicado de Atividades para Carvoejamento/Carvoaria em 10 fornos na Fazenda Santa Luzia II, no município de Bataguassu-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS Valdemir Liria Sifonte ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de serviço de Transporte Rodoviário, Lavagem e Lubrificação, Borracharia localizada Av Clodoaldo Garcia 2993 S Dumont - município Três Lagoas MS. Eduardo de Pádua Scaglioni ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de serviço Instalação Maquinas e equipamentos Industriais localizada Av. Clodoaldo Garcia 2229 vila Haro - município Três Lagoas MS Sonia de Paula e Silva Cochito. Torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade: serviços funilaria e pintura de veí-culos automotores, localizada R Otavio Sigefredo Roriz 2131 Jardim Nova Ipanema - município Três Lagoas MS Serviço de hemodinâmica cardiologia intervencionista Dr Nilton Carlos S Machado Ltda torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de Atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares, localizada R Bruno Garcia 2330 jardim primaveril - município Três Lagoas MS Lopes Supermercado Ltda. torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de supermercados localizada Av. Antonio Trajano dos Santos 1060 centro município Três Lagoas MS Marcos Severino Marques ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de serviço Transporte Rodoviário, comercio varejista peças p/ veículos automotores localizada Rua Baldomero Leituga, 291 Novo Aeroporto município Três Lagoas MS Genildo Guedes Bezerra ME torna público que requereu à SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas a Licença Ambiental modalidade Operação para a atividade de serviço de Restaurante localizada R Bernardino Rodrigues Montalvão, 103 Lapa - município Três Lagoas MS EDITAL CERÂMICA TABOADO LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação (LI), item 6.9, para a atividade de Fabricação de produtos a base de minerais não metálicos tais como: vidro, produtos cerâmicos, argamassa, entre outros no Sitio VB, no município de Aparecida do Taboado – MS. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 69 28 DE AGOSTO DE 2013 EDITAL David Marcos Varella e outros tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o licenciamento ambiental para o desdobro e beneficiamento de madeira para uso próprio, através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, localizada na Fazenda Nova Piúva, Zona Rural, município de Aquidauana/MS. EDITAL PAULO ROGÉRIO SUMAIA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença de Instalação e Operação para a Atividade de Carvoejamento - LIO (15 fornos), através de Comunicado de Atividade, na Fazenda Alegrete, localizada no Município de Aquidauana/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL O empreendedor ABC AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A – ABC A&P torna público que recebeu da SEMAC / IMASUL, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO LIO Nº 23 / 104879 / 2013 através de comunicado de atividade - CA para a atividade RAMPAS DE LANÇAMENTO DE BARCOS COM ATÉ 3M DE LARGURA com validade de 04 anos a partir de 21/08/2013, localizada na Fazenda Lapa do Lobo e Irara, município de Paranaíba – MS. REQUERIMENTO Eu, CLAITON TEIXEIRA, brasileiro, casado, pescador, portador da carteira de identidade nº 104882 SSP/MS e do CPF nº 501.598.601-72, residente e domiciliado na Rua Rondonópolis, nº 665, Bairro Piracema , nesta cidade de Coxim/MS, venho requerer através desta, solicitar a baixa do talão de notas fiscais da inscrição 28.743.648-9, com 10 ( dez) fiscais, com a numeração das notas 7648431 ate ao número 7648440, notas referentes ao ano de 2011, os mesmos foram extraviados, conforme boletim de ocorrência . COXIM/MS, 22 AGOSTO 2013 CLAITON TEIXEIRA CPF nº 501.598.601-72 EDITAL HERMES DE SOUZA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL/MS, a LIO - Licença de Instalação e Operação- para exploração de Pesqueiro até 50 pessoas, localizada no Lote N° 5 A e 5 B, Quadra N° 72, a margem do Rio Dourados, município de Fátima do Sul(MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental EDITAL VETORIAL SIDERURGIA LTDA (03.543.379/0004-17) torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL – PSS, em uma área de 1.485,0372 ha, Fazenda Pântano, município de Ribas do Rio Pardo - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO Declaro que foi extraviado do meu poder um talão de nota fiscal de produtor rural em no-me de Moacir Pinto de Queiroz, IE 28.659.64 8-2 Faz. Bom Jesus-área 10 contendo 10 no-tas, sendo que as notas de nº 8682283 á 8682290, estavam em brancas, para assim poder cancelá-las, conf. boletim de ocorrên-cia nº 125/203, registrado em 25/07/2013 ás 9:54 Hs. EDITAL Maria Angélica Gorga, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Operação (LO) n° 034/2013 para atividade de Clínica médica “Clínica Corpore”, Rua Paranaíba, 1195, Centro, Três Lagoas – MS. EDITAL CLARITA VILALBA DOS SANTOS ME, torna público que requereu á Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de restaurante, Avenida Ponta Porã, 3565, jardim alvorada, Três Lagoas – MS. COMUNICADO A Empresa SAPORE S/A, situada em Campo Grande/MS, à Rua Monte Sião, 29 – Bairro Vila Dr. Albuquerque, Inscrição Estadual nº. 28.345.384-2 e CNPJ nº. 67.945.071/0447-71, comunica o extravio de 01 talão de nota fiscal, modelo 01, do nº. 001 aos 025, sendo que estas se encontravam sem uso. EDITAL Sérgio Kenji Wadamori, CPF: 078.533.798-97, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, - SEMAC/IMASUL, a Licença de Instalação e Operação – LIO, Para a modalidade de IRRIGAÇÃO por aspersão(pivô central), código da atividade 3.11, na propriedade denominada Fazenda Flor Jardim, no município de Cassilândia - MS, não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Sérgio Kenji Wadamori, CPF: 078.533.798-97, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, - SEMAC/IMASUL, a Licença de Instalação e Operação – LIO, Para a modalidade de CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL, código da atividade 2.17, na propriedade denominada Fazenda Flor Jardim, no município de Cassilândia - MS, não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM 26/08/2013, entre o Ministério Público Estadual, por meio de sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã e José Luiz Bondiman, proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Bom Demais, referente à regularização da situação jurídicoambiental da propriedade, no bojo do Inquérito Civil nº 10/2013, disponível para consulta do conteúdo integral na 1º Promotoria de Justiça de Ponta Porã/MS, localizada na Rua Baltazar Saldanha, nº 1613, Bairro Jardim Ipanema, CEP n.º 79.904-150, Telefone: (67) 3431-1375. EDITAL ADMS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental de Instalação (LI) n 003/2013 para Atividade de Condomínio Residencial vertical, com validade de 24 meses a partir de 22 de agosto de 2013, localizado na Rua Caetano Bruschi, nº 55, Jardim dos Ipês III, município de Três Lagoas – MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.503 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DO MS Edital de Convocação O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no MS – SINTSS/MS comunica a todos os Filiados, que no uso de suas atribuições e com base no Artigo 51º do Estatuto Social do Sindicato, convoca os membros do Conselho Diretivo para reunirem-se no dia 31 de Agosto de 2013, às 12h00min, na Avenida Salgado Filho, 243, Bairro Amambaí, em Campo Grande/MS, para discutir e deliberar a seguinte pauta: 1 – Eleição da Comissão Eleitoral, para coordenar e conduzir o processo eleitoral do SINTSS/MS. Campo Grande/MS, 28 de Agosto de 2013. Alexandre Junior Costa - Presidente – 5.° TABELIONATO 3.ª Circunscrição Imobiliária Gisele Serra Barbosa Tabeliã e Oficiala Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 3383-1998 Campo Grande – MS EDITAL (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na Rua Dom Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.288.788/0001-95, com sede na Rua Palhoça, nº 36 – Jardim Autonomista, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei 6.766/79, para a INTIMAÇÃO dos Promitentes Compradores abaixo relacionados, sendo que estes não foram encontrados no endereço indicado e, para conhecimento de todos, expediu-se este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto, ficam INTIMADOS para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado nesta Serventia no endereço supra. Nº CONTR. LOTEAMENTO VALOR/ R$ NOME 772 NORTH PARK 1.364,20 ANDERSON PEREIRA GRILL Valor a ser atualizado. Campo Grande-MS, 20 de Agosto de 2013. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.: 79020-230, Campo Grande/ MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR EDITAL NORMATIVO Nº 01/2013 – CRC-MS, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRC-MS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do CRC-MS, para o seguinte cargo de nível fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais; para o cargo de nível médio: Auxiliar Administrativo; e para os cargos de nível superior: Advogado e Fiscal Contador. O comunicado com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público Simplificado poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.quadrix.org. br. INSCRIÇÃO: apenas via internet, no período entre 10 horas de 28 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2013, considerando-se o horário de Brasília. TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental; e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível médio; e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior. REQUISITOS BÁSICOS: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, caso estrangeiro. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Concurso Público Simplificado. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público Simplificado o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores. Carlos Rubens de Oliveira Presidente