Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA

Transcrição

Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
Ediado do 'Parana
LEI
N2
914/88
SÚMULA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CON
VtNIOS, ASSUMIR OBRIGAOES E DI OUTRAS
PROVID2NCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Wxecutivo Municipal autorizado a doar
areas
de terras, dentro do perimetro urbano do Município, a Com
panhia de Habitagio do Parana - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirio.
Art. 22 - Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido
pelo
Artigo 42, paragrafo 12, Inciso I da Lei Federal n2
6766
(19 de dezembro de 1979), que prey; a doagio de 35% (trin
ta e cinco por cento) da area total a ser loteada ao Muni
cipio.
Art. 32 - Fica autorizado a firmar convinio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mio de obra especializada e doagio de materiais, bem como para o
ressarci-
mento, parcelado, do prego de aquisigio de terrenos
prados pela COHAPAR destinados
a
com-
construgio de unidades
habitacionais pelo Sistema Mutirio, visando desta forma o
barateamento do custo final das unidades habitacionais as
sim produzidas.
edtado do Turanci
- 02 Art. 42 - Para fazer face ao cumprimento das obrigagOes contidas na
presente Lei, o Poder Executivo Municipal mantera em disponibilidade, recursos do Imposto de Circulagao de Mercadorias (ICM), no valor correspondente
a
importancia
ora
constituida.
Art. 52 - 0 Poder Executivo Municipal outorgara a COHAPAR, procuragao com poderes irrevogaveis e irretrataveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Parana S/A.,
ou outra entidade
a
qual for incumbida o encargo, as im-
portancias ao ICM, at
o limite dos valores decorrentes
da aquisiçao citada no Artigo 32,
Art. 62 - Quando houver qualquer alteragao, insuficiancia,
mudança
ou extingao do ICM, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido,
a
qualquer outra verba ou fungao Municipal, que sera submetido
a condideragao
da COHAPAR.
Art. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revo
gadas as disposigOes em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO
DO PARANÁ, EM 11 DE ABRIL DE 1988.
ARLINDO•
TROIAN
Prefei s Municipal
RegistreTse e
Publique-se
C/
&AL
TARCÍSIO HIZMAN
Secretario Executivo