Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
Ediado do 'Parana LEI N2 914/88 SÚMULA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CON VtNIOS, ASSUMIR OBRIGAOES E DI OUTRAS PROVID2NCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Poder Wxecutivo Municipal autorizado a doar areas de terras, dentro do perimetro urbano do Município, a Com panhia de Habitagio do Parana - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirio. Art. 22 - Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 42, paragrafo 12, Inciso I da Lei Federal n2 6766 (19 de dezembro de 1979), que prey; a doagio de 35% (trin ta e cinco por cento) da area total a ser loteada ao Muni cipio. Art. 32 - Fica autorizado a firmar convinio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mio de obra especializada e doagio de materiais, bem como para o ressarci- mento, parcelado, do prego de aquisigio de terrenos prados pela COHAPAR destinados a com- construgio de unidades habitacionais pelo Sistema Mutirio, visando desta forma o barateamento do custo final das unidades habitacionais as sim produzidas. edtado do Turanci - 02 Art. 42 - Para fazer face ao cumprimento das obrigagOes contidas na presente Lei, o Poder Executivo Municipal mantera em disponibilidade, recursos do Imposto de Circulagao de Mercadorias (ICM), no valor correspondente a importancia ora constituida. Art. 52 - 0 Poder Executivo Municipal outorgara a COHAPAR, procuragao com poderes irrevogaveis e irretrataveis, para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Parana S/A., ou outra entidade a qual for incumbida o encargo, as im- portancias ao ICM, at o limite dos valores decorrentes da aquisiçao citada no Artigo 32, Art. 62 - Quando houver qualquer alteragao, insuficiancia, mudança ou extingao do ICM, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou fungao Municipal, que sera submetido a condideragao da COHAPAR. Art. 72 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revo gadas as disposigOes em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE ABRIL DE 1988. ARLINDO• TROIAN Prefei s Municipal RegistreTse e Publique-se C/ &AL TARCÍSIO HIZMAN Secretario Executivo