Eletrônico 16 - licenca copernic
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Eletrônico 16 - licenca copernic
1.01.000.000219/2012-68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 A Procuradoria Regional da República da 1ª Região e este Pregoeiro, designado pela Portaria/PRR1 nº 72, de 14 de agosto de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma das Leis 10.520/2002 e 8.248/91, dos Decretos 5.450/05, 6.204/07 e 7.174/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei n.º 8.666/1993, subsidiariamente, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação do tipo menor preço global na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 13/09/2012 HORÁRIO: 16h. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 200208. CAPÍTULO I – CONDIÇÕES PRELIMINARES 1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. 3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. CAPÍTULO II - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de licença de software de pesquisa de arquivos Copernic Desktop Search, conforme especificações constantes dos anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Termo de Referência. 1 1.01.000.000125/2012-99 • Anexo II – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP nºs 1/2005 (art. 1º), 7/2006 (art. 1º) e 28/2008 (art. 1º). 2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste Edital, prevalecerão as últimas. CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar dessa licitação pessoas jurídicas que exploram ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 2. Não poderão participar deste pregão: 2.1. consórcio de empresas; 2.2. empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 2.3. empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; 2.4. empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com qualquer órgão da Administração Pública; 2.5. 1.1. empresas que tenham sofrido Administração Pública. a penalidade de impedimento de contratar com a CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO 1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. CAPÍTULO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até o dia 11/09/2012, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 2. Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até o dia 10/09/2012 exclusivamente pelo email [email protected]. 3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá aos esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3 1.01.000.000219/2012-68 CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2. O licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa. 3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação. 4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos materiais. CAPÍTULO VII – DA SESSÃO PÚBLICA 1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro. 2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 3. A sessão pública será suspensa: a) por decisão do pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento do certame. b) automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada. 4. Caso o certame seja suspenso, o pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da sessão pública. CAPÍTULO VIII – DA ETAPA DE LANCES 1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos. 2. Por decisão do pregoeiro, o sistema encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 3. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 3 1.01.000.000125/2012-99 3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4. Será assegurada preferência na contratação automaticamente por meio do sistema, observando-se a precedência discriminada no art. 8º do Decreto nº 7.174/2010. CAPÍTULO IX – DA ETAPA DE JULGAMENTO 1. No julgamento das propostas, a classificação dar-se-á em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL. 2. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preço superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 4. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta. 5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, observado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que será declarado vencedor. CAPÍTULO X – DA HABILITAÇÃO 1. Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante. 2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos: 2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF a) registro comercial, no caso de empresa individual, que será dispensada caso o licitante esteja com situação regular no SICAF. b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, que será dispensada caso o licitante esteja com situação regular no SICAF. 2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da I.N. RFB nº 734/2007 e do Decreto nº 6.106/2007) que será dispensada caso esteja válida no SICAF. 5 1.01.000.000219/2012-68 b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF), que será dispensada caso esteja válida no SICAF. c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), que será dispensada caso esteja válida no SICAF. 2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF a) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual/Municipal ou Distrital, conforme o domicílio ou sede da licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei, que será dispensada caso esteja válida no SICAF. a.1. no caso de licitante que pretenda fornecer o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial. a.2. se a filial responsável pelo fornecimento do objeto for de outro Estado, e existindo filial no local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais. 2.4 Qualificação Econômico Financeira – Nível VI no SICAF a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica, que será dispensada caso esteja válida no SICAF, conforme item 3.1.1, inciso II da IN/MARE nº 05/95. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, que será dispensado caso esteja válida no SICAF, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observados os itens 4 e 5 deste capítulo. 2.5 Regularidade Trabalhista a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 2.6 Declarações a) declaração de elaboração de proposta independente, emitida pelo Comprasnet. b) declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, emitida pelo Comprasnet. c) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), emitida pelo Comprasnet. 5 1.01.000.000125/2012-99 d) declaração de que seus sócios, gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores do MPU, conforme Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005 e nº 07, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme ANEXO II. 2.7 Comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. a) Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; b) Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País; 2.7.1 - A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia. 2.7.2 - Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante. 2.7.3 - Na hipótese em que nenhuma das licitantes que tenham declarado comprovem o preenchimento dos requisitos, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa. 3. Conforme orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso haja mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, será considerado o teor da mais recente, para fins de habilitação, ainda que a mais antiga seja também formalmente válida. 4. A habilitação referente à qualificação econômico-financeira, será apurada por meio dos índices e cálculos abaixo: a) índice de liquidez geral (LG), obtido pela divisão entre a soma do ativo circulante com o realizável a longo prazo e a soma do passivo circulante com o exigível a longo prazo; b) índice de solvência geral (SG), obtido pela divisão entre o ativo total e a soma do passivo circulante com o exigível a longo prazo; e c) índice de liquidez corrente (LC), obtido pela divisão entre o ativo circulante e o passivo circulante. 5. As empresas que obtiverem resultado igual ou menor a 1 (um) em qualquer dos índices do item anterior deverão comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto, sob pena de inabilitação. 6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7 1.01.000.000219/2012-68 6.1 Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade. 8. Os anexos de proposta ou de habilitação serão requeridos pelo pregoeiro, conforme a necessidade, para envio por meio do sistema, dispondo a licitante do prazo de até uma hora e trinta minutos. 8.1. Nos casos de impossibilidade de envio de anexos pelo sistema, o envio poderá ser feito via e-mail ou, em último caso, fax. 8.2. Os arquivos somente serão aceitos num dos seguintes formatos: “PDF”, “JPEG”, “DOC”, “XLS”, “ODS” ou “ODT”. 8.3. Caso seja necessário enviar mais de um anexo, os mesmos poderão ser agrupados num único arquivo, nos formatos “ZIP” ou “RAR”. 8.4. O envio de qualquer arquivo em desconformidade com o disposto nos itens acima será desconsiderado pelo Pregoeiro, que, ocorrendo tal situação, solicitará o envio do anexo retificado. 8.5. O tempo para envio de anexos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro. 9. Os originais ou cópias autenticadas solicitados pelo pregoeiro deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o SAS, Qd 05, Bl E, Lt 08, Sala 205, Brasília/DF, CEP 70.070-911. 10. O não envio da documentação nos prazos previstos nos itens anteriores importará na inabilitação da licitante. 11. O registro de intenção de recurso não possui efeito suspensivo quanto ao prazo determinado no item 9 deste capítulo. 7 1.01.000.000125/2012-99 CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal. 1.2 Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 1.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3. Os recursos serão dirigidos ao ordenador de despesa, titular da PRR-1ª Região, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao titular da unidade, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo. 4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao titular da unidade para homologação. 5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade. CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, a licitante que: 1.1 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal 1.2 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.3 - apresentar documentação falsa; 1.4 - não mantiver a proposta; 1.5 - negar-se a assinar o Contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.6 - ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; 1.7 - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto 2. É assegurada defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias da notificação à licitante. 3. Os atos administrativos de aplicação da sanção prevista no item 1 deste capítulo serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 9 1.01.000.000219/2012-68 CAPÍTULO XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União. CAPÍTULO XIV - DO CONTRATO 1. O contrato será substituído pela nota de empenho de despesa, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93. 2. A emissão da nota de empenho em favor da licitante contratada só poderá ser efetuada após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522, publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho de 2002. CAPÍTULO XV – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, e no Art. 74 da Lei 8.666/93, estando dispensado o recebimento provisório. 2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo dos bens, por meio de emissão de ordem bancária e depósito em conta-corrente, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal. 3. O pagamento somente será liberado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada em nome da Procuradoria Regional da República – 1ª Região, CNPJ 26.989.715/0064-96, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais. 4. Qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como na apresentação dos documentos dispostos nesta cláusula, implicará a prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, na mesma proporção dos dias de atraso. 5. Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da ordem bancária. 6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7. A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto da unidade gestora do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 9 1.01.000.000125/2012-99 8. Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à retenção do Imposto sobre Serviços, a título de “ISS a ser recolhido por substituição tributária”. 9. A inexistência do destaque de que trata o item anterior não impede a retenção por parte do CONTRATANTE. 10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano); calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira = 0,0001643. 11. Na hipótese de eventual antecipação de pagamentos, fica convencionado que a taxa de desconto será a mesma aplicada no item anterior. CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão. 2. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 4. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro. Brasília, 31 de agosto de 2012 Henrique Eduardo de Oliveira Pregoeiro 11 1.01.000.000219/2012-68 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de licença de software de pesquisa de arquivos Copernic Desktop Search versão Corporate, a ser utilizado nos diversos setores da Procuradoria Regional da República da 1ª Região – PRR1. 2. JUSTIFICATIVA A utilização do produto permitirá que arquivos e pastas armazenados no computador local ou em unidades de rede sejam localizados de maneira rápida e precisa utilizando-se dos recursos de indexação das unidades realizado pelo software. 3. QUANTITATIVOS PARA AQUISIÇÃO Item 01 4. Descrição Licença do software Copernic Desktop Search versão Corporate Quantidade 400 INSTALAÇÃO 4.1. A instalação do software será feita pelos técnicos lotados no Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário – NUSA. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1.1. Versão Corporate; 5.1.2. Compatibilidade total com sistema operacional Microsoft Windows XP Professional e Microsoft Windows 7 Professional 64 bits; 5.1.3. Fornecimento de correções(patches) independentemente do prazo de garantia; 5.1.4. Fornecimento do software e manuais no idioma português do Brasil. Na hipótese de não haver suporte para o idioma especificado, deverá ser fornecido a versão no idioma inglês; 5.1.5. Fornecimento de todas as licenças de uso definitivo em nome da Procuradoria Regional da República da 1ª Região; 11 1.01.000.000125/2012-99 5.1.6. Fornecimento de todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações; 5.1.7. Fornecimento de todas as mídias contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação; 5.1.8. Fornecimento de todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações; 5.1.9. Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação; Fornecimento de documento de garantia indicando a subscrição de 5.1.10. atualizações pelo prazo especificado neste Termo de Referência; 5.1.11. Os itens a serem fornecidos poderão ser entregues por meio de download devendo a empresa fornecer todos os dados para cópia e licenciamento do software. 6. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO SOFTWARE 6.1. O prazo máximo para entrega dos produtos, não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho. 6.2. O item fornecido deverá ser entregue na sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, localizada em SAS Quadra 05 lote 08 bloco “E” sala 301 – Brasília – DF, CEP 70070-911. 7. PREÇOS E GARANTIA 7.1. O preço do produto deverá ser final, em moeda nacional, incluindo toda e qualquer despesa com tributos e fretes. 7.2. Garantia de atualização de versão por período mínimo de 12 meses a partir da data de aceite da Nota Fiscal. Se o fabricante ofertar uma garantia mais ampla, prevalecerá a garantia do fabricante. 7.3. O aceite da Nota Fiscal somente será emitido após a instalação e testes de pelo menos 01 cópia do software fornecido. 13