Edição 467 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
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Edição 467 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VII - Edição 467 - Cidade Taboão da Serra, 15 de Março de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho PORTARIA Nº 725/2013 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39 da Resolução Normativa nº 14 de 06/06/2012 do Conselho das Cidades, resolve CONSTITUIR a Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades, que será composta pelos seguintes membros: 467 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada em 18 de Fevereiro de 2005 Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Secretaria de Comunicação Prefeito: Fernando Fernandes Filho •CARLOS CEZAR SILVA DAMASCENO •VÁGNER DE JESUS OLIVEIRA •RINALDO TACOLA FILHO •ANA PAULA VIVAS •TEREZINHA DA SILVA GENUÁRIO •LUCÉLIA SANTOS DE LIMA •VALÉRIA APARECIDA DE PAULA •GILDO SEVERINO DOS SANTOS •MARIO DOS SANTOS •MARIA JOILDA RAMOS SANTOS OLIVEIRA •JUREMA TERESINHA GROTTO GOMES •JOSELINA MARIA RODRIGUES GARCIA CLAS NOME DOCUMENTO 104 ELISABETE SOARES DA SILVA 00000143958367 105 MARIA DO CARMO SOUZA 00000121661118 106 WILVIA RIBEIRO MALOSSO 00000194460812 Cargo: FARMACEUTICO BIOQUIMICO CLAS NOME DOCUMENTO 19 00000301172651 ADRIANO COSTA ANCELMO Cargo: PSICOLOGO CLAS NOME DOCUMENTO 58 00000270946305 JOAO VICTOR SANT ANNA SILVA Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 07 de março de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra: FERNANDO FERNANDES FILHO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra: Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 CANDIDO RIBEIRO MACHADO NETO Secretário Municipal de Governo Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 PORTARIA Nº. 658/2013 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011, [email protected] Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de março de 2013. Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Telefone: (11) 4788-5345 www.taboaodaserra.sp.gov.br resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CANDIDO RIBEIRO MACHADO NETO Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº. 659/2013 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2011, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: Cargo: ENFERMEIRO DA FAMÍLIA CLAS NOME DOCUMENTO 41 00000307843531 JOELY GONCALVES BATISTA Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 2 Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 07 de março de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra: CANDIDO RIBEIRO MACHADO NETO Secretário Municipal de Governo 565 Nomeação Itamar Ferreira dos Santos Gerente de Equipamento 01/03/2013 de Saúde 567 Nomeação Ethel Leopoldine Gisondi Coordenador Pedagógico 01/03/2013 568 Nomeação Edemilton Mendes de Souza Assistente Técnico I 01/03/2013 569 Nomeação Alberto Alexandre Felix Assistente de Gabinete 01/03/2013 01/03/2013 570 Nomeação Elvis Ricardo Chefe de Setor 571 Designação Luís Antônio de Araújo 01/03/2013 Coord. de Prevenção, Correções e Informações Funcionais 572 Designação Nivaldo Francisco Menocci Coord. de Sindicância de Processos Administrativos Disciplinares 01/03/2013 611 Nomeação Rodrigo dos Santos Caldeira Assistente Técnico I 01/03/2013 612 Nomeação Izaac Alves de Lima Chefe de Setor 01/03/2013 PORTARIAS Portaria ATO CARGO DATA Tornar sem efeito Marcio Eduardo Carneiro a revogação da designação Coordenador 01/02/2013 419 Nomeação Zenildo Pires da Costa Coordenador de Programa 424 Nomeação Roeny Aparecida Nogueira Assistente de Gabinete 14/02/2013 481 Nomeação Daniela Baccega Michelotto Coordenador 20/02/2013 507 Exoneração Marcos Jurado Berlanga Assessor Técnico de Gabinete II 22/02/2013 508 Nomeação Marcos Jurado Berlanga Secretário Municipal Adjunto 22/02/2013 516 Nomeação Alexandre Matias Guarde Assistente Técnico I 22/02/2013 526 Nomeação Raimundo Airton de Souza Chefe de Setor 22/02/2013 527 Nomeação Gerson Gomes Pereira Chefe de Setor 22/02/2013 543 Nomeação Daniel Pereira Paschoa Coordenador de Programa 01/03/2013 544 Nomeação Amanda Torres de Andrade Chefe de Setor 01/03/2013 545 Nomeação Andréa Pecora de Araújo Vieira Coordenador Pedagógico 01/03/2013 547 Nomeação Rogério de Faria Chefe de Setor 01/03/2013 548 Nomeação Alcides Pereira da Silva Junior Assistente Técnico I 01/03/2013 549 Nomeação Milton Pereira Lima Assistente Técnico I 01/03/2013 550 Nomeação Ana Paula dos Santos Coordenador 01/03/2013 551 Nomeação José Francisco Tobias Filho Chefe de Setor 01/03/2013 552 Nomeação Alessandro Olímpio Coordenador 01/03/2013 554 Designação Maria Luiza Cleto Rodrigues da Silva Diretor de Escola 01/03/2013 555 Revogar designação Helenice Correia Dias Bozzi Diretor de Escola 01/03/2013 560 Exoneração Felipe Santos Simões de Oliveira Assessor Técnico de Gabinete II 01/03/2013 561 Nomeação Luiz Cesar Vieira da Silva Belisário Chefe de Setor 01/03/2013 562 Nomeação Priscila Ribeiro de Jesus Coordenador de Programa 01/03/2013 314 NOME 14/02/2013 613 Nomeação Renato Braga Socco Assistente Técnico I 01/03/2013 614 Nomeação José Antunes de Oliveira Assessor Especial III 01/03/2013 617 Exoneração Simone Christina Saldanha Assessor Especial III 01/03/2013 618 Nomeação Simone Christina Saldanha Assessor Técnico de Gabinete II 01/03/2013 620 Nomeação Maria do Carmo Izaque Assistente de Gabinete 06/03/2013 622 Nomeação Edison Bonilha de Castro Assistente Técnico I 06/03/2013 623 Nomeação Bráulio Francisco dos Santos Assistente Técnico I 06/03/2013 624 Nomeação Mauro Sergio Gonçalves Barbosa Assistente Técnico I 06/03/2013 625 Nomeação Joventino Ferreira de Souza Chefe de Setor 06/03/2013 626 Exoneração Morgana Tamara de Lima Silva Assessor de Gabinete I 06/03/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABOÃO DA SERRA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICAÇÃO: N.º PROCESSO: 6059/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: 4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA ENDEREÇO: AV. CASA VERDE, 677 – CASA VERDE, SÃO PAULO/SP REPRESENTADA POR: VERENA DINIZ PEREIRA Em 22/02/2013 Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0311 de inutilização por incineração de substâncias entorpecentes por solicitação do requerente. N.º PROCESSO: 6292/2001 DATA DE VALIDADE: 05/03/2014 RAZÃO SOCIAL: DROGARIA CENTRAL REGIS BITTENCOURT LTDA ME CNPJ / CPF: 03.002.147/0001-09 ENDEREÇO: LARGO DO TABOÃO, 122 – VILA SANTA LUZIA RESP. LEGAL: OTTO EDNER ALVES DOS SANTOS RESP. TÉCNICO: GABRIELA SPOLAOR CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 49850 UF : (SP) Em 25/02/2013 Deferida Solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APP227/2012. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigênci- Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 as, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 0000/0000 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL CNPJ / CPF: 04.513.623/0001-19 ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ MARIA DA CUNHA, 662 – JD RECORD RESP. LEGAL: EDUARDO VASQUES DA FONSECA Em 27/02/2013 Lavrado Auto de Infração AIF-TS 0585 por funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem responsável técnico. Em conformidade com o inciso VII do Art. 124 da Lei Estadual 10.083/98 toma ciência o interessado a contar 5 (cinco) dias a partir da data desta publicação. N.º PROCESSO: 0000/0000 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL CNPJ / CPF: 04.513.623/0001-19 ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ MARIA DA CUNHA, 662 – JD RECORD RESP. LEGAL: EDUARDO VASQUES DA FONSECA Em 27/02/2013 Lavrado Auto de Infração AIF-TS 0726 por funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem recursos humanos em número suficiente para atendimento a demanda, restringindo a população do acesso universal a saúde. Em conformidade com o inciso VII do Art. 124 da Lei Estadual 10.083/98 toma ciência o interessado a contar 5 (cinco) dias a partir da data desta publicação. N.º PROCESSO: 3295/1996 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: OXOID BRASIL LTDA CNPJ / CPF: 01.422.793/0002-80 ENDEREÇO: AV. IBIRAMA, 235 – PARTE – PQ. IND. DACI RESP. LEGAL: ANA MARIA DE PAULO Em 05/03/2013 Cancelado CEVS por encerramento das atividades. N.º PROCESSO: 13916/2003 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: JIFAC COMERCIAL LTDA - ME CNPJ / CPF: 01.932.009/0001-01 ENDEREÇO: R. JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, 70 - INTERCAP RESP. LEGAL: ANTONIA CANDIDO CHAVES Em 05/03/2013 Indeferida Solicitação de Licença de Funcionamento Inicial por encerramento das atividades. N.º PROCESSO: 21182/2009 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: A & H – SHOW DE CHOCOLATES LTDA CNPJ / CPF: 10.899.412/0001-69 ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 2818 – PQ. SÃO JOAQUIM RESP. LEGAL: ALESSANDRO DONIZETE DE MOURA Em 05/03/2013 Deferida as solicitações de Solicitação Licença de Funcionamento Inicial e de alteração de Responsável Legal através da APA 036/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 1030/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: QUELIANE BRITO GALDINO DO NASCIMENTO CNPJ / CPF: 084.869.394-96 ENDEREÇO: RUA ELZA FERES, 32 – VILA SÔNIA RESP. LEGAL: QUELIANE BRITO GALDINO DO NASCIMENTO Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 17/01/2013 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0660 e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência AIP-TS 0613 lavrado em 26/02/2013. N.º PROCESSO: 31357/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: THAIS SANTOS DE SOUZA CNPJ / CPF: 14.043.338/0001-35 ENDEREÇO: R. ADOLFINO ARRUDA CASTANHO, 28 – JD. BOM TEMPO RESP. LEGAL: THAIS SANTOS DE SOUZA Em 05/03/2013 Indeferida Solicitação de Licença de Funcionamento Inicial por encerramento das atividades. N.º PROCESSO: 18231/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ELAINE CRISTINA DE JESUS GIMENES CNPJ / CPF: 13.594.533/0001-90 ENDEREÇO: R. DESIDÉRIO FERREIRA, 41 – PQ. PINHEIROS RESP. LEGAL: ELAINE CRISTINA DE JESUS GIMENES Em 05/03/2013 Deferida Solicitação de CEVS inicial. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 9003/2006 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ELOISA BENTA DE ALMEIDA AMORIM PIZZARIA - ME CNPJ / CPF: 05.850.372/0001-20 ENDEREÇO: AV. LAURITA ORTEGA MARI, 1958 – PQ. PINHEIROS RESP. LEGAL: ELOISA BENTA DE ALMEIDA AMORIM Em 05/03/2013 Deferida Solicitação de Licença de Funcionamento Inicial. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 1320/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: TP LAGATTA ME CNPJ / CPF: 15.359.088/0001-00 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 185 RESP. LEGAL: TALITA PRIETO LAGATTA Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 17/01/2013 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0671 e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência AIP-TS 0686 lavrado em 01/03/2013. N.º PROCESSO: 13942/2002 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA MERCEARIA - ME CNPJ / CPF: 05.007.209/0001-09 ENDEREÇO: AV. GUILHERME GONÇALVES DO ROSÁRIO, 336 – PQ. JACARANDÁ 3 RESP. LEGAL: ELIANE ALVES DE OLIVEIRA Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 17417/2005 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: MC ESFIHA FÁBRICA DE SALGADOS LTDA - ME CNPJ / CPF: 07.611.366/0001-46 ENDEREÇO: AV. FRANCISCO ETTORE PEDRO MARI, 1681 – JD. FREI GALVÃO RESP. LEGAL: LUCIANO DE ARAÚJO MEDEIROS Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 12708/2000 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: CAFETERIA GOAT 33 LTDA - ME CNPJ / CPF: 03.990.796/0001-65 ENDEREÇO: AV. CAETANO BARRELA, 258 – JD. DA GLÓRIA RESP. LEGAL: MARIA LUCIA MANDARINO NANÓ Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 10682/2008 DATA DE VALIDADE: 05/03/2014 RAZÃO SOCIAL: REGINA MARTA MARTINS FERNANDES MATUCK CNPJ / CPF: 770.793.888-72 ENDEREÇO: R. MISSIONÁRIO DIVINO PASTOR, 50 – JD. MARIA DA COSTA RESP. LEGAL: REGINA MARTA MARTINS FERNANDES MATUCK RESP. TÉCNICO: REGINA MARTA MARTINS FERNANDES MATUCK CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 24627 UF : (SP) Em 05/03/2013 Deferida Solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APM396/2012.. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 15055/2012 4 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: JOVELINA PASSOS PEREIRA CNPJ / CPF: 14.539.577/0001-80 ENDEREÇO: R. IMARUI, 752 – JD. RECORD RESP. LEGAL: JOVELINA PASSOS PEREIRA Em 05/03/2013 Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 23829/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: COALA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CNPJ / CPF: 15.606.110/0001-79 ENDEREÇO: AV. DR. JOSÉ MACIEL, 379 – JD. MARIA ROSA RESP. LEGAL: CÍCERO ALCINO DOS SANTOS Em 05/03/2013 Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 24467/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: PADARIA E MERCEARIA VARANDAS LTDA CNPJ / CPF: 43.487.438/0001-59 ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 727 – JD. CLEMENTINO RESP. LEGAL: BENJAMIM GONÇALVES VARANDAS Em 05/03/2013 Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 9901/2005 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: RESTAURANTE MAVICK LTDA - ME CNPJ / CPF: 07.353.532/0001-51 ENDEREÇO: R. JOSÉ MARI, 173 – PQ. ASSUNÇÃO RESP. LEGAL: VICTORIA YURKIN SMALKOFF Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 36491/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN CNPJ / CPF: 233.781.388-66 ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI MARTINS, 167 – JD. MITUZI RESP. LEGAL: JUNDE CHEN Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0667, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0630 lavrado em 29/12/2012 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0198 lavrada em 25/02/2013. N.º PROCESSO: 26466/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN CNPJ / CPF: 233.781.388-66 ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI MARTINS, 167 – JD. MITUZI RESP. LEGAL: JUNDE CHEN Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 16/08/2012 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0643, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0575 lavrado em 04/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0196 lavrada em 25/02/2013. N.º PROCESSO: 36494/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN CNPJ / CPF: 233.781.388-66 ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI MARTINS, 167 – JD. MITUZI RESP. LEGAL: JUNDE CHEN Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0668, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0678 lavrado em 29/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0199 lavrada em 25/02/2013. N.º PROCESSO: 34139/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: VALLE DOS REIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ / CPF: 07.786.144/0001-64 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, 5901 RESP. LEGAL: ZILMOR SAVEGNAGO Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 07/11/2012 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0794, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0806 lavrado em 09/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0158 lavrada em 20/02/2013. des no município. N.º PROCESSO: 36630/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA COSMO LTDA ME CNPJ / CPF: 10.969.854/0001-54 ENDEREÇO: R. JOSÉ ANDRÉ DE MORAES, 415 – JD. MONTE ALEGRE RESP. LEGAL: LEILA RAQUEL GOMES LOPES Em 05/03/2013 Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da lavratura do Auto de Infração AIF-TS 0659, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0684 lavrado em 26/12/2012 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0126 lavrada em 22/01/2013. N.º PROCESSO: 8912/2004 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: RONALDO FIGUEIREDO MORAIS FILHO - ME CNPJ / CPF: 06.192.822/0001-06 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 164 RESP. LEGAL: RONALDO FIGUEIREDO MORAIS FILHO Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 10728/2002 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: GRILLERIA PAULISTA LTDA EPP CNPJ / CPF: 05.204.317/0001-63 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 85 RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO RODRIGUES Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 11362/2005 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ELISÂNGELA TELES DE PROENÇA - EPP CNPJ / CPF: 07.143.874/0001-47 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 70A RESP. LEGAL: ELISÂNGELA TELES DE PROENÇA Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das ativida- N.º PROCESSO: 18100/2005 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: TERESINHA SLAVIERO ME CNPJ / CPF: 07.670.463/0001-00 ENDEREÇO: AV. ARMANDO ANDRADE, 297 – PQ. SANTOS DUMONT RESP. LEGAL: TERESINHA SLAVIERO Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 2803/2003 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: MERCADINHO G.A.B. LTDA - ME CNPJ / CPF: 05.214.863/0001-85 ENDEREÇO: ESTR. BENEDITO CESÁRIO DE OLIVEIRA, 1372 – JD. RECORD RESP. LEGAL: MARCOS PILÃO JUNIOR Em 05/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 18980/2012 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17 ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO MIGUEL RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA GONÇALO CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 16.448 UF : (SP) Em 05/03/2013 Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0312 de inutilização por incineração de medicamentos controla- Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 dos pela Portaria SVS/MS 344/98 por solicitação do requerente. N.º PROCESSO: 2145/2013 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17 ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO MIGUEL RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA GONÇALO CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 16.448 UF : (SP) Em 05/03/2013 Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0312 de inutilização por incineração de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/98 por solicitação do requerente. N.º PROCESSO: 10682/2008 DATA DE VALIDADE: 05/03/2014 RAZÃO SOCIAL: REGINA MARTA MARTINS FERNANDES MATUCK CNPJ / CPF: 770.793.888-72 ENDEREÇO: R. MISSIONÁRIO DO DIVINO PASTOR, 50 – JD. MARIA DA COSTA RESP. LEGAL: EDSON MINORU MOHARA RESP. TÉCNICO: REGINA MARTA MARTINS FERNANDES MATUCK CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 24627 UF : (SP) RESP. TÉCNICO SUBST. : ANTONÉLIA TEIXEIRA GUEDES CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 85093 UF : (SP) RESP. TÉCNICO SUBST.: DANIELA DE BARROS SABA RODRIGUES PRATA CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 78946 UF : (SP) Em 05/03/2013 Deferida solicitação Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento com Equipamento através da APM396/2012 e APM397/2012. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 5680/2011 DATA DE VALIDADE: 11/04/2013 RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17 ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO MIGUEL RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA GONÇALO CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 16.448 UF : (SP) Em 08/03/2013 Deferida da Solicitação de Assunção de Responsabilidade Técnica da DRA. FANY OJEDA GONÇALO através da APP030/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 18669/2010 DATA DE VALIDADE: 06/05/2012 RAZÃO SOCIAL: BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA DROGARIA - ME CNPJ / CPF: 10.767.393/0001-17 ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 670 – JD. CLEMENTINO RESP. LEGAL: BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Em 08/03/2013 Deferida solicitação de baixa de responsabilidade técnica da farmacêutica DRA. REGINA LIRA DA SILVA através da APP 052/2013. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. N.º PROCESSO: 2308/2003 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: GMEC DO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ / CPF: 05.046.077/0001-16 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 82A RESP. LEGAL: ELAINE DE JESUS CORDEIRO MAGALHÃES Em 08/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 2309/2003 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: GMEC DO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ / CPF: 05.046.077/0001-16 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 82A RESP. LEGAL: ELAINE DE JESUS CORDEIRO MAGALHÃES Em 08/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 7964/2006 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: TALITA DIAS SCHUNCK CHOCOLATE ME CNPJ / CPF: 07.866.506/0001-27 ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2818 – PQ. SÃO JOAQUIM RESP. LEGAL: TALITA DIAS SCHUNCK Em 08/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 26090/2008 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: F.J.A. PIZZARIA LTDA - ME CNPJ / CPF: 10.436.600/0001-50 ENDEREÇO: R. DESIDÉRIO FERREIRA, 138 – PQ. PINHEIROS RESP. LEGAL: JOSE FERREIRA LIMA Em 08/03/2013 Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento inicial por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 22235/2011 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: NOVA FESTIVAL DA CARNE LTDA CNPJ / CPF: 13.551.289/0001-89 ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ MARIA DA CUNHA, 1319B – JD. RECORD RESP. LEGAL: IVAN DE JESUS Em 08/03/2013 Indeferida solicitação de Licença de Funcionamento inicial por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 7683/2003 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: T M B MERCEARIA LTDA EPP CNPJ / CPF: 05.463.756/0001-90 ENDEREÇO: R. PAULO AUGUSTO DE ANDRADE, 590 – JD. SÃO JUDAS TADEU RESP. LEGAL: TEREZA MIEKO MIZOBUCHI Em 08/03/2013 5 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. N.º PROCESSO: 12991/2008 DATA DE VALIDADE: 00/00/0000 RAZÃO SOCIAL: POLO ICE SORVETES LTDA EPP CNPJ / CPF: 01.698.187/0005-35 ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 201 RESP. LEGAL: CLAUDIO MUSOLINO Em 08/03/2013 Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município. COMUNICADO SMS/SVS/GTVISA nº 01/2013 Comunicamos, conforme Ofício Circular GTMH/SERSA/CVS n°005374/2013, P.E. P nº 8.219 - 297/08, SIAP nº 004120/2013-CVS, de 19 de fevereiro de 2013, a suspensão imposta no período de 18/02/2013 a 19/03/2013 da Dra. Valéria Goulart Alves Pereira CRM/SP 76.838, ficando impedido de exercer suas atividades profissionais como médico, conforme publicação no DOE de 06/02/2013. COMUNICADO SMS/SVS/GTVISA nº 02/2013 Comunicamos, conforme Ofício Circular GTMH/SERSA/CVS n°005581/2013, P.E. P nº 8330-396/08, de 24 de janeiro de 2013, a suspensão imposta no período de 01/03/2013 a 30/03/2013 do Dr.Thomas Grezos CRM/SP 44.116, ficando impedido de exercer suas atividades profissionais como médico, conforme publicação no DOE de 21/02/2013. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições resolve publicar: REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão de instância colegiada de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil com função deliberativa e controlador do sistema descentralizado e participativo da política de assistência social do município, vinculada 6 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SAS, criado pela Lei Municipal nº 1.190 de 04 de dezembro de 1997, com alteração parcial pela Lei Municipal nº 2.145 de 19 de outubro de 2012, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, tendo o seu funcionamento regulado por este regimento interno e a lei 12.435 de 06 de julho de 2011 que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: I - elaborar seu regimento interno II - indicar as prioridades da política de Assistência Social III - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; IV - aprovar e assegurar meios para a execução do Plano Municipal de Assistência Social; V - coordenar as ações e regularizar a prestação de serviço de natureza pública, privada e filantrópica sem fins lucrativos de Assistência Social de acordo com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; VI - regularizar critérios de funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social; VII - fixar normas e efetuar inscrições de entidades e organizações não governamentais de Assistência Social no município, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Lei nº. 12.435/11 que regulamenta o SUAS; IX - suspender temporariamente e/ou cancelar o registro das entidades e organizações assistenciais, que incorrem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhe forem repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social e não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei nº 8.742/93 e a Lei nº. 12.435/11; X - supervisionar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XI - estabelecer diretrizes, apreciar e indicar os recursos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XII - aprovar critérios para repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não governamentais de Assistência Social; XIII - aprovar critérios e parâmetros para gestão de recursos, bem como para avaliação do desempenho, eficácia e eficiência alcançados pelos serviços, programas e projetos aprovados; XIV – acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XV - incentivar a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes a mensurar a qualidade de serviços na área de Assistência Social, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; XVI - convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social no município, com o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social no município; XVII - aprovar critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais de que trata o Art. 15 inciso I da Lei nº8.742/93 - LOAS e a Lei nº. 12.435/11 – SUAS. Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo os representantes do governo nomeados pelo prefeito municipal e os representantes da sociedade civil por critério de eleição, respeitada a composição prevista no artigo 4º deste regimento, cujo mandato terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período uma única vez. Parágrafo Único - cada membro efetivo do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – terá o suplente oriundo da mesma categoria representativa. Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído por 12 (doze) membros, sendo: I – os representantes das secretarias municipais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores com poderes de decisão no âmbito de cada secretaria, composta por 06 (seis) membros indicados pelo Poder Executivo: a) 1 (um) membro da Secretaria de Assistência Social e Cidadania; b) 1 (um) membro da Secretaria de Saúde; c) 1 (um) membro da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; d) 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e) 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente; f) 1 (um) membro da Secretaria da Fazenda. II – 06 (seis) membros eleitos pela sociedade civil a) 02 (dois) representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social; b) 02 (duas) entidades e organizações de assistência social; c) 02 (duas) entidades de trabalhadores do setor. § 1º Cada Titular do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – terá um suplente, oriundo da mesma categoria representada. § 2º Os representantes das secretarias municipais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores com poderes de decisão no âmbito de cada secretaria. § 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembleia convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que estiver terminando seu mandato, e por meio de edital publicado em, pelo menos, um jornal de grande circulação no município. § 4º Da assembleia referida no parágrafo anterior somente poderão participar as entidades que: I – realizam atividades de caráter permanente, financiado, continuado, planejado e gratuito. II – Estejam legalmente constituídas e funcionando, sem interrupção nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para sua realização, comprovada por certidão do cartório competente; III – tenham sede no município de Taboão da Serra e; IV – estiverem cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 5º Serão escolhidos os candidatos que obtiverem o maior número de votos das entidades presentes na assembleia. Art. 5º A atividade dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS reger-se-á pelas seguintes disposições: I – o mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por mais um mandato; II – o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente é considerado serviço público relevante e não será remunerado; III – a assembleia e a posse obedecerão aos seguintes prazos: a) a assembleia de eleição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS – será realizada em um único dia, na forma do § 4º do artigo anterior. b) a nomeação e posse dos conselheiros serão feitas perante o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que estiver terminando seu mandato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contando da data de escolha e indicação conforme o caso. IV – Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e substituídos pelos respectivos suplentes, no caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou 5 intercaladas; V – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – poderão ser substituídos mediante solicitação fundamentada da entidade ou autoridade responsável apresentada pelo prefeito municipal; VI – Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – terá direito a um único voto na seção plenária; VII – As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – bem como os temas tratados em plenária da diretoria e comissões, será objeto de ampla e sistemática divulgação a critério do Conselho. CAPÍTULO III ICS – INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL Art. 6º A Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família será o próprio Conselho Municipal de Assistência Social em exercício, tendo como objetivos: I – Exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família – PBF; II – Estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa Família – PBF; III – Fiscalizar e avaliar a execução local do Programa Bolsa Família – PBF. Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 § 1°. A fim de realizar seus objetivos, caberá à ICS Municipal, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades: I – No que se refere ao Cadastro Único: a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda; b) Poderá identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento; c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) Zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único. II - No que se refere à Gestão dos Benefícios: a) Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família; b) Solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às famílias dos beneficiários que não atendam aos critérios de elegibilidade do Programa; c) Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal. III - No que se refere ao Acompanhamento das Condicionalidades: a) Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades; c) Conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades. IV - No que se refere aos Programas Complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil. V – No que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família: a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão do Programa e dos seguintes processos: 1. Cadastramento; 2. Seleção dos beneficiários; 3. Concessão e manutenção dos benefícios; 4. Oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa; 5. Cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; 6. Articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa. b) Exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; c) Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão e execução local do Programa Bolsa Família; d) Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. VI - No que se refere à participação social: a) Estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PBF, em seu respectivo âmbito administrativo; b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o Programa. VII – No que se refere à Capacitação: a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros; b) Auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal no desenvolvimento de processos de capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social e dos gestores municipais do PBF. § 2° A modificação das competências impostas à ICS Municipal, mesmo quando decorrente de deliberação da própria ICS, estará condicionada às prescrições das normas que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único. CAPITULO IV DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL Seção I Da Mesa Diretora Art. 7º A diretoria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS possui a seguinte estrutura básica: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário Art. 8º O presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS serão eleitos por seus pares em reunião especialmente convocada para esse fim, instalada com a presença da maioria absoluta dos membros. Parágrafo Único – Para cargos de presidente, vice-presidente, secretário e 2º secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS todos os conselheiros poderão inscrever-se sendo a escolha realizada através de voto aberto. Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social será assessorado tecnicamente por uma Secretaria Executiva, que tem por objetivo dar suporte técnico para seu funcionamento, prestando assessoramento em suas reuniões, divulgando suas deliberações e subsidiando tecnicamente o Plenário. Seção II Das Atribuições Art. 10 Compete ao presidente: I - representar o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em juízo e fora dele; II - convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões deste conselho, garantindo a manifestação dos conselheiros e 7 demais presentes; III - dar posse ao respectivo suplente, na vacância do conselheiro titular; IV - resolver questões de ordens surgidas durante o debate, estabelecendo limite de inscrições para participação dos debates; V - apor nos processos concluídos, os despachos finais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; VI - trabalhar pela integração e articulação entre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e demais Conselhos Municipais e as Instâncias Estadual e Federal; VII - instituir ou criar comissões compostas pelos demais membros do conselho e/ou outros membros da comunidade, para elaboração de estudos de demanda, análise de projetos, assessoria, acompanhamento, firmando prazos para o relato, sempre que se fizer necessário, a fim de subsidiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; VIII - solicitar o comparecimento de representante de outros órgãos ou entidades às reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS sempre que se fizer necessário; IX - propor a realização de fórum específico para estudo às questões de assistência às famílias e seus membros; X - participar dos debates e plenárias, sempre que for necessário; XI - coordenar os serviços da secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social. XII - cumprir e fazer cumprir o regimento interno; XIII - convocar o vice-presidente para substituí-lo, sempre que necessário, com a antecedência de 24 horas, resguardada as exceções a serem julgadas posteriormente pelo conselho; XIV - encaminhar, em caso de renúncia ao cargo, justificativa formal ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência à reunião que irá apreciar o caso; XV - articular e acompanhar o gerenciamento de recursos a ser realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 11 Compete ao vice-presidente: I – auxiliar o presidente no desempenho de suas atribuições; II – substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; III – desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente. 8 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Art. 12 Compete ao 1º secretário: I – redigir as atas das reuniões, bem como preparar a pauta das reuniões seguintes, encaminhando com antecedência para conhecimento do conselho; II – proceder à leitura das atas nas reuniões; III – convocar o 2º secretário para substituí-lo sempre que necessário, com antecedência de 24 horas, resguardada as exceções a serem julgadas posteriormente pelo conselho; IV – encaminhar e responsabilizar-se pela emissão e recebimento dos documentos pertinentes ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; V – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo presidente. Art. 13 Caberá ao 2º secretário substituir o 1º secretário em sua ausência ou impedimento. Seção III Do Funcionamento das Reuniões Art. 14 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. § 1º - as reuniões serão realizadas na Rua Luiz Carlos Ventura, 79, Jardim Mituzi, Taboão da Serra, local este considerado como sede do Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º - as reuniões ordinárias serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 3º - quando da abertura da reunião, na ausência do presidente o vice-presidente assume efetivamente. § 4º - as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS serão tomadas mediante presença da maioria absoluta de seus membros e por decisão da maioria dos votantes, sendo que o presidente somente votará em caso de empate. § 5º - as reuniões extraordinárias terão votação semelhante às reuniões ordinárias procedendo-se uma única chamada. § 6º - qualquer interessado poderá se dirigir, por meio de recurso, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS solicitando revisão de qualquer deliberação do mesmo. § 7º - os recursos serão encaminhados para estudo e apreciação dos conselheiros, com antecedência de 10 dias da data da reunião extraordinária. § 8º - os recursos e alterações do regimento serão tratados em reunião extraordinária, especialmente convocada para tal fim. Art. 15 Nas reuniões do conselho cada conselheiro terá direito a um único voto, sendo que o presidente somente votará em caso de empate. § 1º - os conselheiros suplentes somente terão direito a voto quando estiverem em substituição aos conselheiros titulares, durante sua ausência; § 2º - é facultada a participação nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com direito a voz, porém sem direito a voto, do prefeito municipal, dos secretários municipais, titulares das secretarias representadas no conselho, de um vereador designado pela Câmara Municipal e dos suplentes conselheiros, ressalvando quando estes o direito a voto, quando estiver substituindo os conselheiros titulares. Art. 16 Os conselheiros que faltarem nas reuniões do conselho serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e substituídos pelos respectivos suplentes, em caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou a 5 intercaladas; duração de 2 (dois) anos, com alternância de governo e sociedade civil. Art. 20 No caso de vacância dos cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, ou por motivo de renúncia ou desligamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – ocorrerá eleição extraordinária para conclusão do mandato. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 O presente regimento interno poderá ser alterado parcialmente ou totalmente, através de proposta escrita de qualquer um dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que deverá apreciá-lo sendo que as alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com antecedência de 10 dias, obedecendo-se o disposto no § 8º do Artigo 14 desse regimento. Art. 22 Os assuntos tratados e deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – serão registrados em ata, a qual será aprovada na própria reunião. Art. 23 Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma do § 4º do artigo 14 desse regimento. Art. 17 Na vacância do cargo de conselheiro titular e suplente da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ocorrerá eleição extraordinária, nos fóruns específicos, para a escolha de novos representantes para a conclusão dos mandatos. Art. 24 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Parágrafo único – quando da necessidade de substituição do representante do governo, o poder executivo indicará a substituição do mesmo. Sylvia Fernanda Francisco Cerresi Presidente do CMAS Art. 18 As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS serão consubstanciadas em resoluções e encaminhadas para publicação na imprensa oficial. Art. 19 O mandato de presidente, vicepresidente, serão eleitos entre os seus membros em reunião ordinária, terá Taboão da Serra, 26 de fevereiro de 2013 Prefeitura do Município de Taboão da Serra “DELICO” – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Processo licitatório: 3160/13. Pregão nº. G-009/2013. “AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL”. Sessão pública e entrega de envelopes: 02/04/2013 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Depto de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 11,70 por cd ou R$ 1,80 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00hs às 15:00hs. Também disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 15 de março de 2013. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro. Prefeitura do Município de Taboão da Serra “DELICO” – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Processo licitatório: 2420/13. Pregão nº. G-013/2013. “LOCAÇÃO DE ONIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL”. Sessão pública e entrega de envelopes: 28/03/2013 às 14:15 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Depto de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 11,70 por cd ou R$ 1,80 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs. às 15 hs. Também disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 15 de março de 2013. Takashi Suguino – Secretário de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra “DELICO” – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 AVISO DE LICITAÇÃO Processo licitatório: Pregão nº .G-012/2013. “Aquisição de gases medicinais e locações de cilindros”. Sessão pública e entrega de envelopes: 01/04/2013 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Depto de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 11,70 por cd ou R$ 1,80 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs. às 15 hs. Também disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 15 de março de 2013. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Cartório disciplinar - SGP A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de Instauração n°1.588/2012, torna público que, pelo presente edital, fica a funcionária, Sra. PAULA RONSSE NUSSENZVEIG funcional n° 30.583, de acordo com o disposto nos artigos 73, II, e 78 da Lei Complementar Municipal nº 224/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra), devidamente CITADA nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 31.755, instaurado em seu desfavor para apurar a infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso I, e art.35, da Lei Complementar nº 224/2010. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) – abandono de cargo ou falta de assiduidade; (...) “Considera-se ABANDONO DE CARGO, a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos”, uma vez que não comparece ao serviço público municipal desde 01/07/2011, o que conforme apuração a ser desenvolvida nos autos do referido Processo Administrativo Disciplinar poderá resultar no enquadramento da Processada ao quanto disposto no aludido dispositivo estatutário. Fica também, a Processada, pelo presente edital, intimada a comparecer à audiência de seu INTERROGATÓRIO que será realizada no dia 28 de março de 2013, às 15h00, na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Praça Miguel Ortega, 280, Parque Assunção - Taboão da Serra - SP - CEP: 06754160, devendo se fazer acompanhar por defensor regularmente constituído em todas as fases deste processo, que ficará à sua disposição e de seu defensor nesta Prefeitura, mais precisamente no Cartório Disciplinar localizado na Praça Miguel Ortega, 300, Parque Assunção, Taboão da Serra, sendo que o não comparecimento da acusada no dia, local e hora desiguinados poderá acarretar os efeitos da revelia. 22/02/2013- Alex Araújo dos Santos - Presidente da Comissão de Processo Disciplinar. ANEXOS Relatório de Movimentação de Processos da Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Uso e Ocupação do Solo Situação Data Anulação do Alvará de Construção nº 23.837, emitido em 10/03/2008, em nome da Mitra Diocesana de Campo Limpo, conforme decisão Judicial exarada na ação popular nº 000517261.2008.8.26.0609, licença concedida para Meru Empreendimentos Imobiliários Ltda. 11/03/2013 9 Processo 21.946/2012 Requerente Henry Kazuo Endo Assunto Alvará de Edificação Situação Deferido Data 13/03/2013 Processo 35.067/2012 Requerente Marcos Afonso Pires Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 14/03/2013 Processo 3.450/2013 Requerente Alberto de Oliveira Cardoso Assunto Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação Deferido Data 14/03/2013 Processo 32.074/2010 Requerente Salgueiro Adm de Bens e Gestão de Empr. Ltda Processo 32.228/2012 Requerente Antonio Augusto Tavares Correia Assunto Alvará de Habite-se e Desdobro Situação Comunique-se Data 11/03/2013 Processo 27.721/2011 Requerente Lucrecio Hudson Ponciano de Oliveira Assunto Alvará de Regularização Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação Comunique-se Data 14/03/2013 Situação Comunique-se Data 11/03/2013 Processo 13.379/2011 Requerente Marcos Antonio Ribeiro Processo 4.993/2013 Assunto Alvará de Regularização Situação Comunique-se Data 15/03/2013 Processo 9.021/2011 Requerente Maria Teixeira silva Assunto Alvará de Regularização Situação Comunique-se Data 15/03/2011 Processo 36.944/2012 Requerente Reginaldo Aparecido Sarchesi Assunto Alvará de Edificação e Desdobro Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Processo 27.881/2011 Requerente Edson da Silva Costa Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Processo 27.843/2011 Requerente Felicio Hirata Requerente Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Fex Assessoria Administrativa Ltda EPP. Assunto Situação Comunique-se Certidão de Uso e Ocupação do Solo Data 08/03/2013 Situação Deferido Data 12/03/2013 Processo 20.295/2011 Requerente Luiz Carlos Pinzetts Processo 37.241/2010 Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Requerente Reinaldo Pereira de Rocha Assunto Alvará de Regularização Situação Comunique-se Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Data 13/03/2013 Processo 32.468/2010 Processo 35.061/2012 Requerente Francisca dos Santos Quaresma Requerente Claro S/A Assunto Alvará de Regularização Assunto Copia de Processo Situação Comunique-se Situação Comunique-se Data 08/03/2010 Data 13/03/2013 Processo 29.173/2006 Processo 21.946/2012 Requerente Mitra Diocesana de Campo Limpo Requerente Henry Kazuo Endo Assunto Alvará de Edificação Assunto Alvará de Construção Situação Deferido Processo 25.205/2011 Data 13/03/2013 Requerente Wilson Luiz Padovam Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 10 Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Assunto Copia Comunique-se Situação Comunique-se Deferido Comunique-se Situação Situação Situação 14/03/2013 Data 11/03/2013 14/03/2013 11/03/2013 Data Data Processo 4.815/2008 27.802/2011 25.208/2011 5.990/2013 Processo Processo Processo Requerente Requerente Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda. Requerente ZRC Serralheria Ltda - Me Requerente Luiz Valentin Villanova Sassi Mediadores e Tranformadores Ltda Assunto Assunto Programa de Regularização Assunto Assunto Alvará de Cosntrução Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação Comunique-se Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação Deferido Data 11/03/2013 Situação Comunique-se Data 14/03/2011 Processo 30.963/2012 Requerente Clementino Imóveis SS Ltda. Processo 19.264/2008 Assunto Alvará de Funcionamento Requerente Anadiso Marques de Franca Situação Comunique-se Assunto Data 12/03/2013 Alvará de Construção e Reforma Situação Comunique-se Processo 1.268/2013 Data 15/03/2013 Requerente Maria Cristina Alves da Silveira Processo 7.735/2013 Requerente Marcos Montenegro Toth Assunto Cadastro de Profissional Liberal Situação Deferido Data 15/03/2013 Processo 2.316/2013 Requerente Robson Oliveira Santos Assunto Cópia Situação Deferido Data 15/03/2013 Processo 19.868/2008 Requerente Cezaria Comuni Maglio Assunto Alvará de Substituição Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Processo 19.910/2011 Requerente Luiz de Menezes Filhos Assunto Programa de Regularização Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Processo 11.985/2011 Requerente Jefferson Ferreira de Souza Assunto Alvará de Demolição Situação Indeferido Data 11/03/2013 Processo 5.222/2011 Requerente Maria Marina Aleotti Texeira de Carvalho Data Situação Comunique-se Data 11/03/2013 Processo 12.397/2011 Requerente Eliseu Oseas Ribeiro Assunto Programa de Regularização Situação Comunique-se Data 11/03/2013 Data 14/03/2013 Processo 26.993/2012 Requerente Celio Yuki Tiba Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 15/03/2013 Processo 23.910/2011 Requerente Landualdo Dias dos Santos Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação Comunique-se Data 15/03/2013 Processo 38.929/2010 Requerente Zezito Fernandes Santos Assunto Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação Comunique-se Data 08/03/2013 MPG Engenharia Ltda Processo 3.718/2011 Assunto Alvará de Edificação de Desdobro Requerente Mariza Pereira de Souza Situação Comunique-se Assunto Alvará de Regularização Data 13/03/2013 Situação Comunique-se Data 15/03/2013 Processo 33.686/2012 Processo 27.726/2011 Requerente Tatiana Ivanovna Handajevsky Assunto Alvará de Regularização Requerente Leonardo Carvalho Dias Situação Comunique-se Assunto Programa de Regularização Data 13/03/2013 Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Processo 4.129/2013 Requerente Natividad de La Cal Rodriguez Peres Processo 16.421/2011 Requerente Assunto Processo 28.844/2012 Requerente Ronilsa Moreira Nunes Assunto Alvará de Regularização Situação Comunique-se Data 12/03/2013 Processo 23.552/2012 Requerente Jose de Souza Batista Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 12/03/2013 Processo 37.558/2012 Requerente Assunto Cópia do Alvará de Habite-se Situação Deferido Data 13/03/2013 Processo 32.764/2013 Requerente Sassi Mediadores e Transformadores Ltda Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 12/03/2013 Processo 35.628/2012 Requerente Hugo Eric Nunez Torres Assunto Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação Comunique-se Data 13/03/2013 Processo 1.267/2013 Requerente Maria Cristina Alves da Silveira Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 13/03/2013 Processo 1.267/2013 Requerente Maria Cristina Alves da Silveira Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 13/03/2013 Eli Bonfim Processo 44.301/2010 Programa de Regularização LC nº 228/2011 Requerente Edemir Epifanio da Silva Situação Comunique-se Assunto Alvará de Regularização Data 11/03/2013 Situação Comunique-se Data 14/03/2013 Processo 27.922/2011 Requerente João Baptista Fernandes Filho Processo 7.121/2013 Requerente Juliana Mendes dos Santos Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Assunto Alvará de Regularização Situação Comunique-se Situação Comunique-se Data 14/03/2013 Data 11/03/2013 Processo 23.105/2012 Processo 36.610/2011 Requerente Clomar Zottis Requerente Mario Jorge Mesquita Assunto Assunto Alvara de Regularização Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação Comunique-se Situação Comunique-se Data 08/03/2013 Data 15/03/2013 Processo 2.696/2013 Processo 16.190/2012 Requerente Paulo Pais dos Santos Requerente Denise Martins de Nadai Assunto Certidão de Uso e Ocupação do Solo Assunto Retificação Situação Deferido Data 12/03/2013 Processo 20.148/2012 Requerente Abiatar Empreendimentos e Participaçoes Ltda Assunto Alvará de Edificação e Desdobro Situação Comunique-se Data 12/03/2013 CIRURGIÃO VASCULAR PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna publico os resultados doProcesso Processo Seletivo Nº 01/2013. publico os resultadosfinais finais do Seletivo Nº 01/2013. 1) GABARITOS 2) D 6) C 7) D Processo 38.779/2011 Requerente Carlos Andrade Santana Assunto Alvará de Edificação Situação Comunique-se Data 13/03/2013 Processo 36.781/2012 Requerente Jose Vivente Magalhaes Assunto Copia de Documentos Situação Comunique-se Data 13/03/2013 Processo 7.772.013 Requerente Decio Tadão Yokota Assunto Certififado de Conclusão Situação Comunique-se Data 14/03/2013 Processo 6.804/2013 1) D 2) D Requerente Rental Eco planeta Ltda 6) B 7) C Assunto Certidão de Uso e Ocupação do Solo 1) E 2) A 6) C 7) A 1) A 2) D 6) D 7) B CIRURGIÃO VASCULAR 3) D 4) B 8) A CLINICO GERAL 3) D 9) B 5) D 10)C 4) A 5) D 9) A 10)B 4) B 5) D 9) E 10)B 11)A GINECOLOGISTA / OBSTETRA 12)B 13)B 14)E 15)D 16)C 17)D 20)A 1) C 6) C 8) E GENERALISTA 3) E 8) C 18)D 19)A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA NEUROLOGISTA ESTADO DE SÃO PAULO 2) D 3) A 4) C 5) B SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 7) B 8) D 9) D 10)C PEDIATRA 3) B 8) B 2) D 6) A 7) B Situação Deferido Data 14/03/2013 Processo 5.789/2013 Requerente Agre Urbanismo S.A 1) B 2) C Assunto Alvará provisório para Stand 6) C 7) C PNEUMOLOGISTA 3) C 8) A PSIQUIATRA 3) B 8) C Questões anuladas 2) HABILITADOS CIRURGIÃO VASCULAR N. OBJETIVA CLASS Juliana Puggina 7 1 Vitor Cervantes Gornati 6 2 Tatiana Silva Schmuziger 5 3 NOME N. OBJETIVA CLASS Renata Cristina de Campos 8 1 Patricia R. de B. Vieira 7 2 Ilca Maria Souza Manrique 7 3 Gustavo Chaves Nacif 7 4 Roberto Keller Jorge 7 5 Amália Rocha Robortella 6 6 Nicolas Luis Vilafuerte Torres 6 7 Lauriane Amaral Parada 5 8 Ana Caroline de Souza 5 9 Hércules Fabricio R. Marques 5 10 Adelaide Alves Capela 5 11 Suleiman Said Suleiman S. A. Gharbil 5 12 GENERALISTA NOME N. OBJETIVA CLASS Adriana Piotto Hespanhol 9 1 4) C 5) D GINECOLOGISTA / OBSTETRA 9) A 10)D NOME Praça Miguel Ortega, nº 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra - PABX 4788.5318 – FAX 4788.5322. 1) B NOME CLINICO GERAL 15/03/2013 1) A 2) HABILITADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA DE SÃO PAULO Situação ESTADO Deferido SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Data 11 4) B 5) A 9) C 10)B 4) A 5) A 9) A 10)D N. OBJETIVA CLASS Raul Bizetti Junior 8 1 Luis Alfredo Heredia Claros 2 6 NEUROLOGISTA NOME N. OBJETIVA CLASS Heitor Arantes Ramos Junior 7 1 12 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 PEDIATRA NOME N. OBJETIVA CLASS Maria Claudia Moreira de Oliveira 7 1 Carlos Eduardo Zenni Travassos 7 2 Rafael Rodrigues de Moraes 6 3 Roberto Balon Baldi 5 4 Claudia Teixeira Cabido Pinheiro 5 5 Ana Claudia da Cunha Travassos 5 6 Tatiana Furlan Berreta Fornaro 5 7 Patricia Rezende Areias Araujo 5 8 Edson de Conti Ferreira 5 9 PNEUMOLOGISTA NOME N. OBJETIVA CLASS Henrique de Azevedo C. Neto 9 1 PSIQUIATRA NOME N. OBJETIVA CLASS Andressa de O. Perobelli 10 1 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 13 14 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 15 16 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 17 18 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 19 20 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 21 22 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 23 24 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 25 26 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 27 28 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 29 30 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 31 32 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 33 34 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 35 36 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013 37 38 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - 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