ata da sessão ordinária n.º 930, do plenário do conselho - Crea-PR
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ata da sessão ordinária n.º 930, do plenário do conselho - Crea-PR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA N.º 930, DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2015 .......... -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ao décimo terceiro (13º) dia do mês de janeiro do ano dois mil e quinze (2015), às dezessete horas (17h00), na Sala de Sessões “Engenheiro Rodolfo Wolf”, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, localizado na rua Dr. Zamenhof, 35, esquina com a Rua Ivo Leão, nesta cidade de Curitiba-PR, realizou-se a Sessão Ordinária nº 930/2015 do Plenário do CREA-PR, presidida pelo Engenheiro Civil Joel Krüger - Presidente do Conselho, secretariada pelo Engenheiro Eletricista Gilson Nakagaki - Diretor 1º Secretário. A Sessão contou com a participação dos seguintes Conselheiros: Alberto Luis Krawczyk (Eletricista), Altair Ferri (Civil), Amarildo Piovesan (Civil), André Luis Gonçalves (Civil), Angelo Libério Robertina (Agrônomo), Antonio Cezar Carvalho Benoliel (Segurança do Trabalho), Carlos Alberto Bueno Rego (Mecânico), Carlos Henrique Zanelato Pantaleão (Eletricista), Carlos Ivaldo Feltrin (Civil), Carlos Marcelo Pedroso (Computação), Célia Neto Pereira da Rosa (Civil), Cristina Maria Zanette (Alimentos), Daniel Roberto Galafassi (Agrônomo), Douglas Moeller Diener (Segurança do Trabalho), Ednaldo Michellon (Agrônomo), Edson Battilani (Agrônomo), Edson Nishioka (Segurança do Trabalho), Edson Perez Guerra (Agrônomo), Fábio Mazzaron Magron (Civil), Fernando Nunes Patrício (Eletricista), Gabriela Mazureki Campos (Civil), Gilson Branco Garcia (Eletricista), Harlon Luna Ferreira (Mecânico), Heitor Rodrigues Fiuza Júnior (Agrônomo), Herivelto Moreno (Civil), Irineu Zambaldi (Agrônomo), Itamir Montemezzo (Civil), Ivo Brand (Químico), João Alberto Verçosa Silva (Segurança do Trabalho), João Ataliba de Resende Neto (Agrônomo), João Augusto Barão Michelotto (Civil), João Carlos Motti (Mecânico), Jorge Henrique Borges da Silva (Mecânico), José Barbosa Duarte Júnior (Agrônomo), José Carlos de Jesus (Civil), José Roberto Pinto de Souza (Agrônomo), Leandro José Grassmann (Eletricista), Leonardo da Silva Rocha (Civil), Leoni Lúcia Dal-Prá (Civil), Lígia Eleodora Francovig Rachid (Civil), Luciano Carstens (Eletricista), Luís Carlos Braun (Civil), Luís Roberto Dantas Bruél (Mecânico), Luiz Capraro (Civil), Luiz Eduardo Caron (Químico), Luiz Hélio Friedrich (Civil), Marcelo Zan (Mecânico), Márcia Helena Laino (Agrônoma), Márcio Mendonça (Eletricista), Marco Antonio Vittori (Eletricista), Marcos Antonio Canalli (Eletricista), Maria Felomena Alves de Oliveira Sandri (Civil), Marlene de Lurdes Ferronato (Agrônoma), Maurício Balensiefer (Florestal), Ney César de Oliveira King (Eletricista), Nilson Cardoso (Agrônomo), Orley Jayr Lopes (Agrônomo), Paulo Roberto Domingues (Civil), Paulo Sérgio Walenia (Eletricista), Pedro Luís Faggion (Cartógrafo), Renato Muzzolon Júnior (Ambiental), Robson Leandro Mafioletti (Agrônomo), Rodolfo Penteado Garbelini (Agrônomo), Ronaldo Moyle Baeta (Minas), Saulo Cesar de Morais Bernardi (Civil), Sérgio Luiz Cequinel Filho (Eletricista), Sérgio Yassuo Yamawaki (Mecânico), Silmar Brunatto Van Der Broocke (Mecânico), Silvana Aparecida de Oliveira (Agrônoma), Tibiriçá Kruger Moreira (Eletrônico), Waldemiro de Toledo Piza (Civil), Wiliam Alves Barbosa (Mecânico), William Cézar Pollonio Machado (Químico) e Wilson Sachetin Marçal (Eletricista)................................................................................................................................................. Participaram dos trabalhos, no exercício da efetividade, os Conselheiros Suplentes: Osvaldo Kuczman (Agrícola), José Rodolfo de Lacerda (Civil), André da Silva Gomes (Eletricista), Orlando Lisboa de Almeida (Agrônomo) e Olavo Roberto de Arruda Campos (Civil); ficando justificadas, de acordo com o Artigo 33 do Regimento Interno do CREA-PR, as ausências dos Conselheiros Titulares: Adriano Divino Lima Afonso (Agrícola), Cássio José Ribas Macedo (Civil), Celso Fabrício de Melo Júnior (Eletricista), Márcio da Silva (Agrônomo) e Maria Clarice de Oliveira Rabelo Moreno (Civil).......................................................................................................................................................... Ficaram justificadas, de acordo com o artigo 31 do Regimento Interno do CREA-PR, as ausências dos Conselheiros Titulares: Claudia Cristina Leite Fiori (Agrônoma), Cristhiane Michiko Passos Okawa (Civil), Edivan José Possamai (Agrônomo), Fauzi Geraix Filho (Industrial - Elétrica), Julio Cesar Vercesi Russi (Civil), Laércio Boschini (Agrônomo), Marcelus Vinicius Klinguelfus Borges (Geólogo), Marco Antonio Biscaia (Eletricista), Renato Teruo Ikeda (Civil), Rodrigo Luz Martins (Agrônomo) e Silvana da Silva (Civil); e dos Conselheiros Suplentes: Leonardo Pim Petean (Agrônomo), Leandro Vanalli (Civil), Clodomir Luiz Ascari (Agrônomo) e José Roberto Papi (Agrônomo). ................................ Participaram voluntariamente da presente Sessão os Conselheiros Suplentes Ricardo Vidinich (Mecânico), Carlos Wilson Pizzaia Júnior (Agrônomo) e Hélio Haruo Maeda (Civil). .............................. Registrou-se a ausência dos Conselheiros Titulares Daniella Cristina Magossi (Florestal), Pepe Roberto Salvatierra Maldonado (Civil), Vitor Hugo Zanella (Agrônomo) e Walter Candioto (Agrônomo); 1 .i e x e 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 e dos Conselheiros Suplentes Rubens Alexandre de Faria (Eletricista) e Marcondes Luiz da Silva (Civil). ........................................................................................................................................................ Participaram como convidados: Eng. Civ. Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (Presidente da ABENC), Tec. Eletron. Waldir Aparecido Rosa (Diretor Geral da Mutua-PR), Eng. Pesca Luiz de Souza Viana (Diretor Financeiro da Mutua-PR) e Eng. Agr. Álvaro José Cabrini Júnior (ex-Presidente do CREA-PR). ........................................................................................................................................... Compareceram, ainda, a esta Sessão: Eng. Celso Roberto Ritter (Superintendente), Eng. Alfredo Raeder (Chefe de Gabinete), Mauricio Luiz Bassani (Gerente da Regional Curitiba), Geraldo Caieiro (Facilitador da Regional Cascavel), Israel de Morais (Facilitador da Regional Londrina), Eng. Hélio Xavier da Silva Filho (Gerente da Regional Maringá), Eng. Gilmar Pernoncini Ritter (Gerente da Regional Pato Branco), José Luiz Dihl (Facilitador da Regional Ponta Grossa), Eng. Jeferson Antonio Ubiali (Gerente da Regional Apucarana), Eng. Thyago Giroldo Nalim (Gerente da Regional Guarapuava), Diogo Artur Tocacelli Colella (Gerente DEFIS), Arq. Heverson Rangel Aranda (Assessor de Assuntos na Nova Sede), Luiz Carlos Correa Soares (Assessor de Projetos Estratégicos), Felipe Augusto Pasqualini (Assessor de Comunicação), Eng. Rolf Gustavo Meyer (Ouvidor), Eng.ª Vivian Curial Baeta de Faria (Gestão Operacional para Assuntos da Presidência), Juliane Marafon (Gestão da Qualidade), Renato Straube Siqueira (Gerente DAT), Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira (Facilitador DAT), Claudemir Marcos Prates (Gerente DRI), Renato Gonçalves Barros (Gerente DTI), Tatiane Ensina Vedovato (Facilitadora DTI), Giovani Castoldi (DTI), Peterson Malschitzky Fontana (DTI), Michael Ricardo W. Hirata (DTI), Roseli Santin (DECOP), Igor Tadeu Garcia (Gerente DEJUR); e as funcionárias da Secretaria Geral: Ana Cristina Barni, Andréa Kazue Fukuda, Daniela Petró, Elisângela Stele Iurk (Facilitadora) e Josiane Léa de Souza. ............................. I – QUÓRUM: Verificado o número legal de Conselheiros presentes, de acordo com o Regimento Interno do CREA-PR, e, após a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Paraná, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, os quais constaram do seguinte: ............................................................................................................................................... II – APRESENTAÇÃO DA ENG. CIV. CELIA NETO PEREIRA DA ROSA SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS “ENGENHARIA 2014 – AMÉRICA LATINA E CARIBE” E “JORNADA DE MULHERES ENGENHEIRAS – DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA ENGENHARIA DA AMÉRICA LATINA E CARIBE”, REPRESENTANDO O COMITÊ DO MERCOSUL DO CREA-PR. O PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Item E da nossa pauta, apresentação em Plenário pela conselheira engenheira civil Celia Neto Pereira da Rosa sobre sua participação nos eventos Engenharia 2014 - América Latina e Caribe e Jornada de Mulheres Engenheiras – Diversidade e Inclusão na Engenharia da América Latina e Caribe, representando o comitê do Mercosul do CREA-PR, viagem essa autorizada por esta plenária. Por favor, Conselheira Célia”. CONSELHEIRA CELIA NETO PEREIRA DA ROSA: “Boa tarde, Presidente, conselheiros, conselheiras e internautas. Eu vou fazer uma breve explanação do Congresso. Foi pedido, inclusive, tem a Jornada de Mulheres que foi, inicialmente, e depois o Congresso em si. O Congresso começou dia três de novembro – Mulheres Engenheiras para desenvolvimento, e dentro dessa linha, é triste, mas nós vemos que a situação das mulheres na engenharia na América Latina, talvez no Brasil esteja ainda melhor que no restante. Na Argentina, eu senti uma separação muito forte, até para o evento. O evento foi em outro local, em uma sala separada, a participação realmente foi baixa e nós víamos que não havia nenhuma ligação muito forte, porque no evento do Congresso pouquíssimas mulheres estavam participando, então, ainda temos essa diferença. Nós tivemos a palestra da Gloria Blonder, da Beatriz Crespo, da Lidia Brito - a Lidia é da UNESCO, ela está com esse trabalho há mais de vinte anos, ela faz um trabalho junto a América Latina e Caribe, das mulheres, da participação em eventos dentro da engenharia, na valorização da mulher e realmente ela coloca que é bem difícil; e apesar disso, a Ivete, que é de Portugal, e a Sr.ª Marie-Hélène Terrier, ela é da França, e lá também ainda se tem muita diferença, ela colocou assim, não tão forte como aqui, mas as mulheres ainda tem, não só o fator profissional mas a família e depois todo um trabalho que você tem da mulher como a responsabilidade da família, e ela acaba por abandonar sua profissão. Interessante ver que a grande maioria das mulheres, pelo menos na América Latina, vão para a área de engenharia química, muitas engenheiras química, interessante, foi uma coisa que me chamou bem a atenção, tanto aqui quanto no México, muitas engenheiras químicas. O Centro de Engenheiros, em Buenos Aires, onde foi o evento das Mulheres Engenheiras, não foi no mesmo local que foi o evento do congresso de 2 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 engenharia. A Lidia, da UNESCO, fez a palestra para nós e depois fez também na abertura do congresso que foi no Centro de Engenharia. O congresso, no dia subsequente, no dia quatro, ele começou com a palestra do engenheiro Mauricio Macri, que atualmente é o vice-governador da Província de Buenos Aires e pretenso candidato a governador da Província. É engenheiro civil e ele colocou o trabalho que eles tem feito dentro de Buenos Aires e a nível de Argentina, dentro da área de engenharia mas focado pelo desenvolvimento nacional. Então, as palestras que tiveram: palestra de integração regional, tecnologia exponencial, integração regional de infraestrutura, integração regional educativa e profissional. Depois da abertura oficial, haviam salas de reuniões, e eu participei na área de educação e na parte do MERCOSUL porque foi o foco com o qual eu fui para o congresso, para que eu pudesse conhecer um pouco das pessoas e ver o quê que está sendo, realmente, efetivamente, feito dentro do que nós vamos ter agora em 2015 que é o livre trânsito de profissionais dentro da América Latina. Então, como é que as pessoas estão vendo lá na Bolívia, no Uruguai, no Paraguai, na Argentina, como é que está sendo essa visão, e a nossa visão, porque as vezes nós temos uma visão, eu, pelo menos, tinha uma visão, e quando saí de lá já vim com outra visão. Aqui tiveram palestras de educadores, de presidentes de entidades de classe, de associações, e que foram falando, cada um dentro de um contexto, assuntos de como estão sendo trabalhados os cursos na área de engenharia. Classificação das competências genéricas dos egressos, é um problema, uma situação que eles tem de como sai esse egresso da faculdade deles, e aí há uma, por exemplo, na Argentina, o profissional que se forma na Província de Buenos Aires nada tem a ver com Mendonça e não pode exercer lá, ele tem que ter um cadastro, não é como nós aqui que pegamos o CREA no Paraná e aí, depois, eu peço um visto. Não é assim, você tem que reconhecer, então eles não transitam de uma província para outra; quem forma em Buenos Aires, fica em Buenos Aires, eles não tem condições de trabalho, não vão trabalhar nas outras províncias. Participei de outra reunião com outros representantes de entidades e uma reunião que teve da CIAM, que os representantes da CIAM, estavam o Uruguai, o Brasil, a Argentina e não tinha do Paraguai, se não me falha a memória. Do Uruguai era o Nestor Eulacio; do Brasil era o Júlio, que estavam lá, e aqui foi colocada a CIAM, ela já está formada, tem um folder básico, esse folder foi o que eles distribuíram para todos, em que fala do trabalho da CIAM, o que ela tem feito e como ela tem trabalhado, e as dificuldades também. Porque quando nós falamos dos cursos de engenharia, o grande problema, por exemplo, quando se fala ‘em 2015, que já estamos em 2015, como é que o profissional da área de engenharia vai ser recebido na Argentina?’ O livre trânsito existe, mas como vai ser isso? Para eles isso não existe; você vai ter que reconhecer o seu diploma, você vai ter que fazer todo o trâmite. E nós aqui, como é que vamos fazer? Porque assim, onde temos fronteiras, que é o meu caso específico que moro na fronteira, a três quilômetros da minha loja eu tenho a fronteira, a cinco (quilômetros) eu tenho a Argentina, e aí, como é que faz, como é que nós vamos resolver esta situação. E aí, nas conversas, nós fomos vendo que a preocupação deles não é o brasileiro ir pra lá e nem deles virem, muito menos, pra cá, nem na Argentina, nem no Paraguai, nem no Uruguai, nem no Chile, nem no México. Sabe qual é a preocupação deles? São os indianos e os chineses, porque eles estão vindo e são formados anualmente, entre China e Índia, um milhão e duzentos mil profissionais, que é exatamente o número de profissionais que o Brasil tem. Eles formam por ano e eles vão invadir a nossa praça, então a preocupação deles está sendo com a China e a Índia, e não conosco. Eles falaram, não estamos preocupados, até porque os argentinos, principalmente, eu senti isso, que os argentinos ficam em suas províncias, dificilmente saem para outros países ou para outras províncias. Uruguaios, paraguaios, são muito poucos também os formados; os paraguaios, a grande maioria, vem se formar no Brasil, então, esse reconhecimento ainda fica um pouco mais fácil, mas a preocupação realmente é China e Índia, e nós, de repente, temos que nos atentar a isso porque, daqui a pouco, nós vamos começar a ter a chegada desses profissionais. Tenho alguns cartões de pessoas com as quais eu conversei, fiz contato, ficamos de fazer novos contatos; desconhecimento agora é um aparte, a UNILA - Universidade Latino-americana, praticamente não conhecem, pouquíssimos conhecem, quando você fala, ‘ouvi dizer alguma coisa’. E como é que vai ser o reconhecimento desse profissional que vai se formar aqui no Brasil, vai ter um diploma nacional brasileiro, e como é que ele vai ser recebido no seu país? Porque nós temos na UNILA bolivianos, uruguaios, mexicanos, chilenos, e como é que eles vão ser recebidos lá? Eles também não sabem. Já começou a haver uma conversa entre a UNILA e essas universidades, a ideia é que uma universidade, em cada um desses países, reconheça, mas na Argentina isso não tem condições, então, há um problema aí com a 3 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 Argentina. Mais ou menos, é esse o panorama. Eu vim de lá com as informações, mas há muito para se fazer; a CIAM estava lá representada pelo Júlio; o conselheiro federal Ladaga também esteve presente lá participando, ele também participou da reunião da CIAM e acredito que ele também tenha visto essa situação da mesma forma, não sei se ele quer complementar alguma coisa. É isso! Agradeço por ter tido a oportunidade, por esse Plenário, de poder participar e vejo que é muito importante estarmos participando porque os profissionais vão chegar, e no Paraná nós temos a fronteira lá aberta, como o Rio Grande do Sul que também está com o mesmo problema. Obrigada, Presidente”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheira Célia, pela apresentação no Plenário. Nós, no Comitê do MERCOSUL, pedimos esse espaço para que fosse apresentada a participação da conselheira, representando o Plenário”. .......................................................................... III – ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Colocadas em discussão e posterior votação, foram aprovadas, por unanimidade, a Ata e o Complemento da Ata (Processos de Ética) correspondentes à Sessão Ordinária n.º 929/2014, de 09/12/2014. .................................................................................................... IV – EXPEDIENTE .................................................................................................................................... 1 – CORRESPONDÊNCIAS ..................................................................................................................... 1.1 – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS DO CONFEA (03) .............................................................. 1) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO Nº 4232/2014 – PROTOCOLO 2014/383204 – ASSUNTO: Encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da Decisão PL-1432/2014, a qual “Aprova a Composição do Plenário do Crea-PR para o exercício 2015”. OBSERVAÇÃO: Encaminhado cópia à Superintendência. ..................................................................................................................................... 2) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO Nº 4803/2014 – PROTOCOLO 2014/420730 – ASSUNTO: Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-1825/2014, a qual “Homologa o resultado final da Eleição 2014 para Presidente do Crea-PR, tendo sido eleito JOEL KRÜGER, com mandato de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2017”. ............................................................................... 3) REFERÊNCIA: CONFEA – OFÍCIO CIRCULAR 4859 – COPIA DO PROTOCOLO 2014/423577 – ASSUNTO: Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-1651/2014, a qual “Informa ao Crea-PE e aos demais Creas que não existe exclusividade de título profissional na indicação de responsável técnico de pessoa jurídica habilitada ao registro no Crea, ficando essa indicação limitada à compatibilidade de atribuições profissionais do profissional indicado em relação ao objetivo social da pessoa jurídica”. OBSERVAÇÃO: Encaminhado cópia às Câmaras e ao DAT. ................................. 1.2 – CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS DIVERSAS (03) ................................................................. 1) REFERÊNCIA: ENG. MEC. E ENG. SEG. TRAB. ADLER MACHADO – ASSUNTO: Infomando que, em cumprimento ao regimento Eleitoral, por ter sido eleito à Função Pública de Inspetor e de Conselheiro Suplente, assumirá a Função Pública de Conselheiro Suplente na Câmara de Engenharia Mecânica. ............................................................................................................................... 2) REFERÊNCIA: ENG. MEC. SILMAR BRUNATTO VAN DER BROOCKE – PROTOCOLO 2014/418139 – ASSUNTO: Solicita o desligamento do quadro de Conselheiros do CREA-PR, onde exerce mandato de Conselheiro Suplente (2014-2016), considerando ter sido eleito Conselheiro Titular pelo SENGE/PR, para a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, para o período 20152017. .......................................................................................................................................................... 3) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS - APEAM – VICE PRESIDENTE HELDER RAFAEL NOCKO – PROTOCOLO 2014/346934 – ASSUNTO: Solicita o registro da Tabela Referencial de Honorários do profissional de Engenharia Ambiental, aprovada em Assembleia Geral datada de 29/04/2014. ................................................................................................. 1.3 – CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS (05) ..................................................................................... 1) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DO LITORAL DO PARANÁ – PRESIDENTE ENG. CIV. NORBERTO ANDRÉ JAMNIK NETO – OFÍCIO N.º 064/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Informando que a Tabela Referencial de Honorários da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Litoral do Paraná foi registrada na Sessão Plenária n.º 929, realizada em 09 de dezembro de 2014. ........................................................................ 2) REFERÊNCIA: ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS ADUANEIROS DO LITORAL DO PARANÁ – PRESIDENTE ENG. AGR. MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAÚJO – OFÍCIO N.º 065/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Informando que a Tabela Referencial de Honorários da Associação dos Assistentes Técnicos Aduaneiros do Litoral do Paraná foi registrada na Sessão Plenária n.º 929, realizada em 09 de dezembro de 2014. .................................................................................................... 4 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 3) REFERÊNCIA: CONFEA – PRESIDENTE ENG. CIV. JOSÉ TADEU DA SILVA – OFÍCIO N.º 066/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Encaminhando copia da Decisão de Plenário 277/2014 e Decisão Ad Referendum do plenário de 11/12/2014, a qual “Aprova a adesão do CREA-PR ao PRODESU 2015 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea”. ........................................ 4) REFERÊNCIA: CONFEA – PRESIDENTE ENG. CIV. JOSÉ TADEU DA SILVA – OFÍCIO N.º 067/2014-SG/PRES – ASSUNTO: Encaminha, para homologação, a Minuta de Ato Normativo que “Dispõe sobre a fiscalização dos serviços técnicos de elaboração e aprovação de projetos realizados por funcionários públicos, para fins de autorização de serviços e obras”, o qual foi aprovado na Sessão Plenária n.º 929 realizada em 09 de dezembro de 2014”. ........................................................... 5) REFERÊNCIA: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ – GOVERNADOR SR. CARLOS ALBERTO RICHA – TELEGRAMA – ASSUNTO: Apresentando congratulações pela recondução ao cargo de Governador do Estado do Paraná, com votos de uma profícua gestão. ................................... 2 – ORDEM DO DIA .................................................................................................................................. 2.1 – RELATO DE PROCESSOS (18). O PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “No 4.2 da pauta, nós temos a votação dos processos não destacados. Nós temos 18 processos que não foram destacados e sete processos que foram destacados, porém, como é a primeira plenária com novos conselheiros e nós temos uma metodologia para destaque anterior a plenária, nós não fazemos o destaque na própria plenária, ela tem que ser feita 24 horas antes, até às 17 horas de segunda-feira, e isso é feito de maneira eletrônica, mas isso é um fato administrativo que, em benefício da qualidade de pedido de alguns conselheiros novos que não sabiam desse procedimento e que também pegaram só os seus equipamentos hoje, nós vamos abrir para algum eventual destaque desses não destacados, que nós discutimos ainda hoje, e os demais nós fazemos a votação caso exista algum destaque. Então, no 4.2 da pauta, antes de abrir a votação dos processos não destacados, que são 18, eu consulto se algum conselheiro deseja fazer destaque de algum processo. Microfone aqui para o conselheiro Wiliam, por favor, aqui na frente”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Senhor presidente, eu peço destaque no processo que aparece aqui, 4.4, processos éticos, item 19, que é o processo 2013, 14...”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Processos éticos nós vamos ainda, mais à frente eu posso abrir destaque, mais à frente. Esses aqui são os processos não éticos ainda. Vai chegar no ético mais à frente. Nos processos que não são de ética, que são do item 4.4, aqueles 18 que nós podemos abrir a votação, eu consulto se tem algum destaque. Não havendo destaques, conselheiro Wiliam, como é um processo ético do item 4.4, oportunamente eu abro destaque para ser feito o destaque do processo ético. Então nós temos 18 processos não destacados que nós temos condições de abrir a votação, eu peço à Secretaria Geral que abra a votação e, se algum conselheiro precisar de apoio, nós temos a equipe de informática disponível, é só levantar o braço que algum dos técnicos de informática já dá apoio ao conselheiro para a votação eletrônica. Peço para abrir a votação. Então, a votação está em aberto e nós fazemos a sequência. Algum conselheiro está precisando do apoio da informática? É só levantar o braço, temos técnicos à disposição. (...) Podemos encerrar a votação? Algum conselheiro votando? Temos conselheiro votando, aguardamos. (...) Consulto o Plenário se podemos encerrar a votação. Peço para encerrar a votação pela Secretaria Geral. Em benefício dos conselheiros novos, tudo que estiver em verde na votação foi aprovado em voto, então todos os processos foram aprovados, todos votos favoráveis”. ...................................................................................................................................... RELATOR: ENGENHEIRO MECÂNICO CARLOS ALBERTO BUENO REGO (01) .............................. 01. Processo: 2011/7-315781-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: MUNICIPIO DE RIO BOM - PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: AVENIDA PARANA, S/N - Cidade: RIO BOM/PR - Arrolado: ROSANGELA CRISTINA DA VEIGA MARANGONI - Assunto: EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO (JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alinea A do artigo 6 Data Fiscalização: 30/04/2010. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo em que a empresa individual Rosangela Cristina da Veiga Marangoni foi autuada em 27/06/2011 por exercício ilegal da profissão, após a fiscalização constatar em 30/04/2010 a instalação e a elaboração de laudo de parque de diversões em festa de aniversário do Município de Rio Bom. Consta no auto a informação "reincidente", motivo pelo qual a multa foi aplicada em dobro do valor. 2.2. A CEEMM considerou a ART 20113067560 registrada intempestivamente pelo Engenheiro Mecânico João Luiz Miranda (na condição de autônomo) e decidiu manter a penalidade. 2.3. A autuada recorreu ao Plenário solicitando o 5 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 cancelamento da multa, alegando ter protocolado o pedido de registro da empresa. 2.4. O recurso não merece prosperar, traz como única alegação um protocolo que foi indeferido. Portanto até a presente data nada descaracteriza o exercício ilegal atribuído à autuada. 2.5. A empresa individual Rosangela Cristina da Veiga Marangoni tem como objetivo "parque de diversões" e foi flagrada ao firmar contrato com município. Ao tentar efetuar seu registro, a CEEMM solicitou à empresa que informasse as atividades que desenvolve, já que a exploração comercial de um "parque de diversões", como consta em seu objetivo social, difere da prestação de serviços de instalação, manutenção e elaboração de laudos referentes a esses equipamentos. A autuada não se manifestou a respeito. 2.6. Os ofícios enviados em atenção ao pedido de registro foram impressos na ocasião da elaboração desta análise e anexados às fls. 30 e 31. Assim, sem regularização da falta ou esclarecimentos pela autuada sobre que atividades efetivamente explora, não há elementos que justifiquem a reforma da decisão da CEEMM. 2.7. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção da autuação imposta a empresa individual Rosangela Cristina da Veiga Marangoni. .................................................................................. RELATOR: ENGENHEIRO CIVIL FABIO MAZZARON MAGRON (04) .................................................. 01. Protocolo: 316226/2013 - Interessado: REGIONAL DE LONDRINA - Assunto: CANCELAMENTO PELO ARTIGO 64 - Data Protocolo: 25/09/2013 - Origem: ILDA / INSPETORIA DE LONDRINA. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Sr. Celso Granado Munhoz, inconformado com a decisão da CEEE que analisou sua manifestação sobre o cancelamento do registro por determinação do art. 64 da Lei 5.194/1966. 2.2. O recorrente é técnico em eletrotécnica e esteve registrado junto ao Conselho no período entre 1988 e 1999. O registro então foi cancelado por inadimplência de anuidade e reativado em 2010. Não houve pagamento de anuidade nos anos seguintes. A Regional Londrina enviou ofício ao Sr. Celso informando sobre os débitos e a previsão legal de cancelamento do registro, não havendo manifestação sobre essa correspondência. 2.3. A Regional Londrina efetuou o cancelamento do registro e solicitou o pagamento das anuidades pendentes. O profissional então se manifestou alegando que o CREA-PR sempre cerceou sua atuação limitando as atribuições. Sendo assim teria desistido da área técnica e firmado vínculo de trabalho com empresa que não identificou. Argumentou que o CREA-PR poderia constatar o "não exercício" da profissão diante da ausência do registro de qualquer ART desde 1996 e solicitou cancelamento da cobrança dos débitos. 2.4. O recurso ao Plenário consiste em repetição das alegações apresentadas à Câmara Especializada, sem indicação de elemento novo que justifique reforma da decisão daquele Colegiado. O recorrente solicitou ainda agendar reunião para tratar do assunto. Anunciou que ajuizaria ação por "danos materiais, morais e constrangimentos" contra o CREA na hipótese de insistência deste na cobrança da dívida. 2.5. O recurso não merece prosperar. Embora o Sr. Celso alegue não ter exercido sua profissão, não houve solicitação de interrupção de registro. A legislação vigente é clara quanto ao dever do pagamento de anuidade enquanto vigir o registro, que pode ser interrompido por iniciativa do profissional quando este formalizar o pedido comprovando o não exercício. 2.6. A Lei nº 5194/66, determina: "(...) Art. 63 - Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. (...) Art. 64 - Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. Parágrafo único O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos termos deste Artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta Lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares." (...)." 2.7. A Resolução nº. 1.007/2003, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências, estabelece: "(...) Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos: I - por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento 6 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 será automático; (...) § 1º Os procedimentos relativos aos processos de infração e os critérios para aplicação da penalidade de cancelamento do registro pelo Crea devem obedecer à legislação em vigor. (...) Art. 43. O cancelamento do registro do profissional será efetivado após a anotação no SIC da data da decisão, transitada em julgado, que o cancelou ou da data de verificação pelo Crea da falta do pagamento das anuidades durante dois anos consecutivos. Art. 44. O profissional com registro cancelado por falta de pagamento de anuidade somente estará reabilitado ao exercício da profissão após novo registro, mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas. § 1º A reabilitação do profissional terá origem em novo requerimento de registro, resultando na emissão de nova Carteira de Identidade Profissional. § 2º O débito de que trata o caput deste artigo refere-se às duas anuidades em atraso que ocasionaram o cancelamento do registro. (...)" 2.8. Sobre o agendamento de reunião, as decisões são tomadas pelo Colegiado conforme calendário formalmente estabelecido e observando os princípios que regem a administração pública. 2.9. A Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina: "(...) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...)". 2.10. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso, mantendo-se a decisão da CEEE pelo cancelamento do registro e cobrança dos débitos relativos às anuidades. 3.2. Pelo envio de ofício esclarecendo que os processos e requerimentos que tramitam no Conselho são julgados nas instâncias deliberativas em reuniões do Colegiado, conforme calendário formal, e que recursos devem ser protocolizados para julgamento conforme dispositivos da legislação vigente. ...................................................................................................................................................... 02. Protocolo: 240392/2014 - Interessado: HBG TELECOM LTDA - ME - Assunto: REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Data Protocolo: 21/07/2014 - Origem: DTI / INTERNET. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista Guilherme Giancristofaro Cortezi, inconformado com a decisão da CEEE que indeferiu seu pedido de ingresso como responsável técnico pela HBG Telecom Ltda. A Câmara Especializada, em obediência ao disposto na Resolução 336/1989 do CONFEA, considerou o fato de se tratar da quarta responsabilidade técnica a ser assumida pelo profissional sem que qualquer das empresas seja sua firma individual. 2.2. O recorrente apenas reiterou a argumentação dirigida à CEEE, sobre considerar o requisito impeditivo "apenas um parâmetro de composição societária para melhor divisão interna da empresa", o que não caracteriza "que os demais sócios também exerçam atividades técnicas recorrentes à engenharia". 2.3. O recurso portanto não traz argumentação ou fatos novos que justifiquem a reforma da decisão da Câmara. 2.4. A Resolução 336/1989 do CONFEA resolve: "Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual." 2.5. O parâmetro contestado pelo requerente é imposto por resolução federal. 2.6. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 33 - Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões. Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) k) cumprir e fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários; (...)". 2.7. A Lei 9.784/1999 determina: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...)". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista Guilherme Giancristofaro Cortezi, mantendo-se a decisão da CEEE que negou seu pedido de ingresso como responsável técnico pela HBG Telecom Ltda. ................................................................. 03. Protocolo: 243381/2014 - Interessado: DATANET ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA Assunto: REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Data Protocolo: 22/07/2014 - Origem: DTI / INTERNET. 7 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Engenheiro Eletricista João Horaldo Hoffmann em nome da Datanet Engenharia e Consultoria Ltda. tendo em vista indeferimento, pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, do pedido de registro da empresa neste regional. 2.2. A recorrente mantém registro junto ao CREA-RS e CREA-SC e pretende habilitar-se também junto ao CREA-PR. Tem como objeto "prestação de serviços de projetos, manutenção, implantação, consultoria treinamento e assistência técnica em comunicação de dados, redes elétricas e de telecomunicações - a prestação de serviços de consultoria da área de qualidade e o comércio e desenvolvimento de marketing de equipamentos de informática, softwares, de telecomunicações e eletromecânicos". Quatro pessoas integram a sociedade: dois técnicos, um leigo e o engenheiro indicado como responsável técnico. 2.3. A CEEE indeferiu o pedido considerando a denominação da empresa, onde consta o termo "Engenharia". 2.4. A recorrente ao Plenário alegou possuir entendimento contrário ao da Câmara visto que mantém registro em outros CREAs e que consta no contrato social cláusula "de que a Diretoria Técnica é exercida, exclusivamente, pelo Eng. Eletricista João Horaldo Hoffmann". 2.5. O recurso não merece prosperar. 2.6. A Lei 5.194/1966 determina: "Art. 5º- Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais". 2.7. A Resolução 336/1989 do CONFEA resolve: "Art. 15 - As palavras Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia só poderão constar em denominação ou razão social de pessoas jurídicas, cuja direção for composta, na sua maioria, de profissionais habilitados". 2.8. A recorrente falta com a verdade ao afirmar que em seu contrato social há cláusula determinando que a diretoria técnica "é exercida, exclusivamente, pelo Eng. Eletricista João Horaldo Hoffmann". O contrato social prevê que a administração da sociedade compete a cada um dos sócios conforme suas cotas e que a RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA, (não "diretoria"), será exercida pelo engenheiro. 2.9. A CEEE já deliberou sobre situações como esta em análise conforme documento à fl. 22. 2.10. A recorrente não apresentou elementos ou fatos novos que justifiquem a reforma da decisão da CEEE, limitando-se a discordar da opinião da Câmara Especializada sem contudo indicar dispositivos legais que fundamentem a manifestação. 2.11. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso, mantendo-se a decisão da CEEE que negou o pedido de registro da empresa Datanet Engenharia e Consultoria Ltda. .................................................................. 04. Protocolo: 318603/2014 - Interessado: AWS TRUEPOWER DO BRASIL LTDA - Assunto: INGRESSO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - Data Protocolo: 22/09/2014 - Origem: DTI / INTERNET. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de recurso apresentado pelo Tecnólogo e Técnico em Mecânica Marcelo Siufi de Julio, inconformado com a decisão da CEEMM que indeferiu seu ingresso como responsável técnico pela AWS Truepower do Brasil Ltda. 2.2. A CEEMM entendeu que o profissional não tem atribuições para as atividades propostas e constantes no objetivo social da empresa. 2.3. O recorrente firmou contrato segundo o qual dedicaria uma hora diária à contratante, contando com flexibilidade de horário, assumindo a "responsabilidade técnica de estudos anemométricos, consultoria técnica e suporte à área de engenharia" (fl.09). 2.4. A contratante AWS Truepower do Brasil Ltda. tem como objetivo "prestação de serviços de engenharia e consultoria no setor de energia renovável para terceiros, bem como o licenciamento ou a outorga de autorização de uso de software voltado para o cálculo de potenciais energéticos com base em fatores meteorológicos". 2.5. Em recurso o profissional alegou que "deve analisar fatores termodinâmicos, naturais e elétricos que influenciam na geração e condução de energia" e que os tecnólogos tem atribuições para "ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão". Também anexou a grade curricular cursada, argumentando que ali constam disciplinas que conferem o conhecimento técnico necessário ao desenvolvimento das atividades propostas. 2.6. O recurso não justifica a reforma da decisão da CEEMM. A grade curricular cursada pelo recorrente já foi considerada na ocasião de seu registro, quando determinadas as atribuições. As atividades pretendidas não são da competência dos técnicos em mecânica. Quanto ao título de tecnólogo, evidentemente que "ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão" devem ser exercidos em conformidade com a formação profissional e não de modo generalizado. 2.7. A Resolução 336/89 do CONFEA estabelece: "(...) Art. 13 - Só será concedido registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais de sua ou dos objetivos de suas seções técnicas, se os profissionais do seu quadro técnico 8 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 cobrirem todas as atividades a serem exercitadas. Parágrafo único - O registro será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seus objetivos ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aqueles objetivos. (...)". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Voto pelo indeferimento do recurso, mantendo-se a decisão da CEEMM que negou o ingresso do Tecnólogo e Técnico em Mecânica Marcelo Siufi de Julio como responsável técnico pela AWS Truepower do Brasil Ltda. ........................................................................................................................................................... RELATOR: ENGENHEIRO AMBIENTAL RENATO MUZZOLON JUNIOR (06) ..................................... 01. Processo: 2013/6-000242-2 - Interessado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA MOHAMAD ALI HAMZÉ - Data Processo: 30/10/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé referente ao Cadastramento do Curso de Técnico em Agropecuária. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que consta como requerente o Sr. Eleandro de Oliveira Silva (RG 3906616-5). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 929/06, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional: Agropecuária, integrado ao Ensino Médio (fls. 04); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 711/06, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional: Agropecuária, subsequente ao Ensino Médio (fls. 05); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 02/10, que reconhece o curso Técnico em Agropecuária - Área Profissional: Agropecuária, integrado ao Ensino Médio (fls. 06); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 34/10, que reconhece o curso Técnico em Agropecuária Área Profissional: Agropecuária, subsequente ao Ensino Médio (fls. 07); - Cópia da Resolução SEEDPR nº 1575/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio (fls. 08); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 2761/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, subsequente ao Ensino Médio (fls. 09); - Vida legal do estabelecimento de Ensino (fls. 10); Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio: ano de implantação 2008 (fls. 12 a 24 e 51); - Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio: ano de implantação 2008 (fls. 25 a 50 e 52); - Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio: ano de implantação 2010 (fls. 53 a 69 e 77); - Dados gerais e matriz curricular do curso Técnico em Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio: ano de implantação 2010 (fls. 70 a 75 e 76); - Cópia do Projeto Político Pedagógico (fls. 78 e 697), contemplando a Proposta Pedagógica curricular do curso Técnico em Agropecuária - integrado ao Ensino Médio (especificamente fls. 328 a 536) e do curso Técnico em Agropecuária - subsequente ao Ensino Médio (especificamente fls. 537 a 588); - Cópia da publicação da Resolução SEED-PR nº 1575/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, no Diário Oficial do Paraná (fls. 699). 2.4. Em analise à documentação apresentada, constatou-se que o Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Agropecuária) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Agropecuária), integralização em períodos letivos (mínimo de 3 períodos e máximo de 5 períodos), turnos (manhã e tarde), número máximo de alunos por turma (40), número de vagas oferecidas por período letivo (40) e regime em períodos escolares (anual); 2.5. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução SEED-PR nº 1575/12 dispõe: "Art. 1º: Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé, situado na BR 369 Km 14, do município de Cambará e NRE de Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. (...) §3º A renovação do reconhecimento é por 05 (cinco) anos, a partir do inicio do ano de 2011 (...)". 2.6. Com relação à matriz curricular do Curso Técnico em Agropecuária Forma Integrado (carga horária total de 4.000 horas - 4.800 horas/aula), seguem as disciplinas da formação específica (carga horária total de 1.600 horas - 1.920 horas/aula): - Administração e Extensão Rural 240h/a; - Agroindústria 80 h/a; - Fundamentos de Agroecologia 160 h/a; - Horticultura 280 h/a; - Infraestrutura rural 160 h/a; - Produção animal 400 h/a; - Produção vegetal 360 h/a; - Solos 240 h/a. 2.7. Com relação ao Projeto Político Pedagógico, especificamente quanto a Proposta Pedagógica curricular das disciplinas do curso Técnico em 9 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, o mesmo contém informações tais como "apresentação da disciplina", "conteúdos", "metodologia da disciplina", "avaliação" e "referências". 2.8. Considerando que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que o Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé está cadastrado no CREA-PR (código nº 2530). 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastramento de Curso, temos: A Lei nº 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1. Pela homologação do cadastramento do Curso de Técnico em Agropecuária - Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé. 3.2. Por autorizar o deferimento administrativo de registro profissional, desde que tais solicitações estejam de acordo a Legislação e os procedimentos vigentes, devendo ser verificada a compatibilidade entre o Histórico Escolar do requerente e as disciplinas e respectivas cargas horárias apresentadas na Decisão da CEAP, de forma que TODAS estejam contempladas e que não se tenha divergência de qualquer espécie, conforme parâmetros definidos abaixo: 3.2.1. - TÍTULO PROFISSIONAL: Técnico(a) em Agropecuária; 3.2.2. - ATRIBUIÇÕES: Atribuições previstas na Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985 em seus artigos 3º, 6º e 7º, com as alterações dadas pelo Decreto nº 4.560/2002 respeitados os limites da sua formação na área de Agropecuária. .......................................................................................................... 02. Processo: 2013/6-000243-3 - Interessado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA MOHAMAD ALI HAMZÉ - Data Processo: 30/10/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé referente à Atualização de Cadastro do Curso de Técnico em Meio Ambiente. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que consta como requerente o Sr. Eleandro de Oliveira Silva (RG 3906616-5). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 977/06, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio (fls. 04); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 62/10, que reconhece o curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio (fls. 05); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 1659/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio (fls. 06); - Vida legal do estabelecimento de Ensino (fls. 07); - Matriz curricular do curso Técnico em Meio Ambiente - subsequente ao Ensino Médio (fls. 08, 37 e 38); - Dados gerais dos cursos: curso inicial e curso reestruturado com nova grade curricular (fls. 09 a 36); - Cópia do Projeto Político Pedagógico (fls. 39 a 659), contemplando a Proposta Pedagógica curricular do curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente ao Ensino Médio (especificamente fls. 551 a 595); - Cópia da publicação da Resolução SEED-PR nº 1659/12, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, no Diário Oficial do Paraná (fls. 661). 2.4. Em analise à documentação apresentada, constatou-se que o Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Meio Ambiente) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Meio Ambiente), integralização em períodos letivos (mínimo de 3 períodos e máximo de 10 períodos), turnos (noite), número máximo de alunos por turma (40), número de vagas oferecidas por período letivo (40) e regime em períodos escolares (semestral). 2.5. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução SEED-PR nº 1659/12 dispõe: "Art. 1º: Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé, situado na BR 369 Km 14, do município de Cambará e NRE de Jacarezinho, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. (...) §3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do inicio do ano de 2012.(...)" 2.6. 10 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 Com relação à matriz curricular do Curso Técnico em Meio Ambiente Forma Subsequente (carga horária total de 1.250 horas - 1.500 horas/aula), seguem as disciplinas: - Análise, controle e química ambiental 240h/a; - Educação ambiental 120 h/a; - Estatística aplicada 120 h/a; - Fundamentos do trabalho 40 h/a; - Geografia ambiental 160 h/a; - Gestão de Recursos Naturais 240 h/a; - Gestão de Resíduos 160 h/a; - Informática Aplicada 80 h/a; - Legislação e Segurança Ambiental 120 h/a; Metodologia Científica e Comunicação 60 h/a; - Sistemas de Gestão Ambiental 160 h/a. 2.7. Com relação ao Projeto Político Pedagógico, especificamente quanto a Proposta Pedagógica curricular das disciplinas do curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente ao Ensino Médio, o mesmo contém informações tais como "apresentação da disciplina", "conteúdos", "metodologia da disciplina", "avaliação" e "referências". 2.8. Considerando que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que o Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé está cadastrado no CREA-PR (código nº 2530). 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Atualização de Cadastro de Curso, temos: A Lei nº 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1. Voto pelo deferimento da atualização de cadastro do Curso de Técnico em Meio Ambiente - Área Profissional: Meio Ambiente, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé. 3.2. Por conceder o titulo de "Técnico(a) em Meio Ambiente", o qual se encontra inserido no anexo da tabela de títulos da Resolução nº473/02 do Confea, e as atribuições de acordo com o Artigo 3º (exceto incisos III e IV) e o artigo 4º (exceto incisos I, III e IV, no mesmo artigo 4º considerar o inciso II, porém excetuando-se os itens 2, 6 e 7) do Decreto nº 90922/85, modificado pelo Decreto nº 4560/02. ..................................................................................................................................................... 03. Processo: 2013/6-000481-5 - Interessado: COLÉGIO FLORESTAL ESTADUAL PRESIDENTE COSTA E SILVA - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL - Data Processo: 28/11/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Colégio Florestal Estadual Presidente Costa e Silva - Ensino Médio e Profissional para cadastramento do curso de Técnico em Segurança do Trabalho. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que consta como requerente a Srª Joice Bonmann Costa Cararo (RG 93745078). 2.2. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls. 03); - Cópia do Projeto Político Pedagógico (fls. 04 a 70), contemplando o Plano de Curso Técnico em Segurança do Trabalho Forma Subsequente (especificamente fls. 19 a 39); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 1607/05, que autoriza o funcionamento do curso Técnico em Segurança do Trabalho modalidade subsequente ao Ensino Médio - Área Profissional: Saúde (fls. 71); - Cópia da Resolução SEED-PR nº 3365/13, que renova o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, subsequente ao Ensino Médio (fls. 76). 2.3. Considerando ainda que, em analise à documentação apresentada, constatou-se que: - O Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Segurança do Trabalho) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Segurança do Trabalho), integralização em períodos letivos - anos (mínimo de 1 período e máximo de 5 períodos), turnos (Noite), número máximo de alunos por turma (40 e 40), regime em períodos escolares (semestral). 2.4. Constatou-se ainda que o Art. 1º da Resolução SEED-PR nº 3365/13 dispõe: "Art. 1º: Renovar o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde e Segurança, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, do Centro Estadual Florestal de Educação Profissional Presidente Costa e Silva, situado na Avenida Paraná, 100, do município e NRE de Irati, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. (...) §3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do inicio do ano de 2013. (...)" 2.5. Com relação ao Plano de Curso Técnico em Segurança do Trabalho Forma Subsequente, (carga horária total de 1.250 horas - 1.500 horas/aula), o mesmo contem informações tais como "justificativa", "objetivos", "dados gerais do curso", "perfil profissional 11 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 de conclusão de curso", "organização curricular contendo as informações relativas à estrutura do curso - ementa, conteúdos e bibliografia", cabe destacar o item "matriz curricular": - Administração em segurança do trabalho 60 h/a; - Comunicação e educação em segurança do trabalho 80 h/a; Desenho arquitetônico em segurança do trabalho 40 h/a; - Doenças ocupacionais 60 h/a; - Ergonomia 80 h/a; - Fundamentos do trabalho 40 h/a; - Higiene do trabalho 120 h/a; - Informática em segurança do trabalho 60 h/a; - Legislação em segurança do trabalho 140 h/a; - Prevenção e controle de riscos e perdas 60 h/a; - Prevenção a sinistros com fogo 80 h/a; - Primeiros socorros 60 h/a; - Processo industrial e segurança 80 h/a; - Programas de controle e monitoramento 80 h/a; - Psicologia do trabalho 40 h/a; - Saúde do trabalhador 60 h/a; - Segurança do trabalho 240 h/a; - Técnicas de utilização de equipamentos de medição 120 h/a. 2.6. Considerando que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que o Colégio Florestal Estadual Presidente Costa e Silva - Ensino Médio e Profissional está cadastrado no CREA-PR (código nº 781), sendo localizado o processo 2013/6-000407-5 de atualização cadastral de instituição de ensino. 2.7. Tendo em vista a Resolução nº 2669/2005 do órgão da educação competente, que resolve renovar o funcionamento do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho da Instituição de Ensino SENAI. 2.8. Tendo em vista que os profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho são afetos à modalidade especialização, conforme Resolução nº 473/03 do CONFEA. 2.9. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de registro de Instituição de Ensino e Cadastramento de Curso, encontramos a Lei Federal 5.194/66: Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...) Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas: (...) d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região". 2.10. Tendo em vista a Resolução nº 1.010/2005 do CONFEA, estabelece em seu anexo III: "Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário B, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido; e II - caracterização do perfil de formação padrão dos egressos de cada um dos cursos relacionados, com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas. Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas." 2.11. Tendo em vista o disposto no Decreto 90.922/1985, que discrimina as atribuições dos técnicos industriais: "Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos 12 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; VI ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino. (...) Art. 5º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular." 2.12. Tendo em vista o disposto no Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho, que discrimina as atribuições dos técnicos de segurança: "Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes: I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; V - Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; VIII Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; XII executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; XVII - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. XVIII - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional." 3. 13 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastro do curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, subsequente ao Ensino Médio, do Centro Estadual Florestal de Educação Profissional Presidente Costa e Silva. 3.2. Por conceder aos egressos: Titulo: Técnico(a) em Segurança do Trabalho. Atribuições: do Decreto 90922/85 - Artigos 03 e 04, modificado pelo Decreto nº 4.560/02, dentro dos limites estabelecidos pelo art. 1º da Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho, conforme o disposto no Art. 6º do Decreto 92.530/86. ........................................................ 04. Processo: 2014/6-000337-6 - Interessado: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - Data Processo: 15/05/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Instituto Federal do Paraná - campus Campo Largo referente ao Cadastramento do Curso de Técnico em Mecânica-modalidade Subsequente. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl.02), em que consta como requerente a Srª Daniela Bianchi Ponce Leon de Lima (RG 99739363). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls.03); - Cópia da Resolução n° 65/11, que autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade subsequente, no Campus Campo Largo, do Instituto Federal do Paraná, fls. 04; - Cópia do Plano de Curso Técnico em Mecânica modalidade Subsequente, fls.04 a 26; 2.4. A CEAP informa que o Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Mecânica) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Mecânica), integralização em períodos letivos (período mínimo 02), turnos (manhã e noite), número máximo de alunos por turma (405),vaga por período (80), regime em períodos escolares (anual). 2.5. Constatou-se ainda que na Resolução n° 65/11 dispõe: "Autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade subsequente, no Campus Campo Largo, do Instituto Federal do Paraná". 2.6. Com relação ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica modalidade subsequente (carga horária total 1.998 horas - fls. 05), o mesmo contem informações tais como "justificativa", "objetivo", "perfil profissional", "organização curricular". 2.7. Quanto à Matriz Curricular, verificaram-se as seguintes disciplinas: 1º Período Letivo: Soldagem - 120h; Desenho Técnico Mecânico - 200h; Elementos de Eletromecânica - 79h; Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais - 120h; Metodologia e Comunicação - 79h; Metrologia - 81h; Processos de Fabricação - 81h; Tecnologia dos Materiais e Ensaios - 120h; Usinagem I - 120h. 2º Período Letivo: Automação Pneumática e Hidráulica - 120h; Elementos de Máquina - 120h; Gestão 79h; Manutenção Industrial - 79h; Máquinas e Aparelhos Mecânicos - 120h; Projetos Mecânicos 120h; Qualidade, Segurança e Meio Ambiente - 79h; Tecnologia Sociedade e Trabalho - 81h; Usinagem II - 200h. 2.8. A CEAP sugere à CEEM deferir o cadastramento do Curso Técnico em Mecânica modalidade Subsequente, do Instituto Federal do Paraná - Campus Campo Largo, concedendo o titulo de "Técnico (a) em Mecânica", o qual se encontra inserido no anexo da tabela de títulos da Resolução nº473/02 do CONFEA, e as atribuições de acordo com o Decreto 90.922 art. 3° e 04°, com restrição ao inciso V, e do Decreto 4.560/02, circunscritos à área de mecânica. 2.9. Os conteúdos programáticos desenvolvidos durante o curso demonstram conhecimento nas seguintes áreas: Desenho Técnico, Metrologia, Processos de Fabricação, Materiais, Hidráulica e Pneumática, Elementos de Máquinas, Manutenção Industrial, Máquinas Térmicas. 2.10. Não apresenta conteúdo abrangente de resistência dos materiais e mecânica dos sólidos, entre outras disciplinas necessárias para atribuição na área de projetos mecânicos. 2.11. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastro de Curso, temos: A Lei Federal 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...) Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas: (...) d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; (...) f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.(...)" 2.12. Tendo em vista a Resolução nº 1.010/2005 do 14 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 CONFEA, estabelece em seu anexo III:"Art. 2º O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. § 1º A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2º O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. § 3º Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Art. 3º O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário A, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - indicação de seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação; II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica; e III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial. Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas (...) Art. 5º Apresentados os Formulários A e B devidamente instruídos, o processo de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas competentes para apreciação. Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo plenário do Crea e seu encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea "SIC". (...)? 2.13. A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio", em especial: Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. (...)" 2.14. O Decreto Nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que "Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau", em especial: "(...) Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II -prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização 15 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino. Art. 5º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. (...)" 2.15. A Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002, que "Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA e dá outras providências", em cujo anexo consta que o título de Técnico(a) em Mecânica é afeto a modalidade Mecânica e Metalúrgica. 3. VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastramento do curso de Técnico em Mecânica do Instituto Federal do Paraná - campus Campo Largo. 3.2. Por determinar que a grade curricular apresentada é compatível com a concessão do título de Técnico em Mecânica e as atribuições do "Artigo 3° do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V, do artigo 4° do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V e Decreto n.º 4.560/02, circunscritos à área de Mecânica". 3.3. Por tramitar o presente para o DRI para deliberação nos termos da legislação vigente....................................................................................................................................................... 05. Processo: 2014/6-000401-7 - Interessado: FACULDADE PITAGORAS DE LONDRINA - Data Processo: 26/05/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação da Faculdade Pitágoras de Londrina referente ao Cadastro da Instituição de Ensino. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl. 02), em que consta como requerente o Sr. Milton Borghi (RG 0883527-6). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário A (fls. 03 e 04); - Cópia da publicação da Portaria n° 536, de 12 de junho de 2013 no Diário Oficial da União (fl. 05); - Cópia da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Superior, de 30 de novembro de 2011 (fl. 06); - Cópia do Regimento Geral da Faculdade Pitágoras de Londrina (fls. 07 a 28); - Cópia da Resolução nº 004/2011 (fl. 28); Considerando que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido, cabe mencionar que a Faculdade Pitágoras de Londrina possui o processo de cadastramento de curso de Engenharia Civil (2014/6-000305-8) em tramitação junto a este Conselho. 2.4. Considerando ainda que, em análise à documentação apresentada, constatou-se que: O Formulário A encontra-se preenchido e contém, dentre outras informações, a relação de cursos oferecidos. 2.5. De acordo com a Portaria n° 536, de 12 de junho de 2013: "Art. 1º Fica recredenciada a Faculdade Pitágoras de Londrina, com sede na Rua Edwy Taques de Araújo, nº1100, Bairro Gleba Palhano, no município de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela União Metropolitana de Ensino Paranaense Ltda., com sede no mesmo endereço. Art. 2º - O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos (...) (...)" O Regimento Geral foi aprovado pela Resolução nº 004/2011, do Conselho Superior da Faculdade Pitágoras de Londrina. 2.6. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastro da Instituição de Ensino, temos: A Lei Federal 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...)". 3. VOTO: 3.1. Pelo deferimento da solicitação de cadastro da Faculdade Pitágoras de Londrina. ................................ 06. Processo: 2014/6-000439-1 - Interessado: INSTITUTO FEDERAL DO PARANA - Data Processo: 05/06/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de solicitação do Instituto Federal do Paraná - campus Paranaguá referente ao Cadastro do Curso de Técnico em Mecânica-modalidade Integrado. 2.2. Dentre a documentação anexa ao processo, cita-se primeiramente o requerimento formal da Instituição de Ensino (fl.02), em que consta como requerente o Sr. Euclides Alexandre Bernardelli (RG 74087418). 2.3. Ainda com relação à documentação, foram apresentados: - Formulário B (fls.03); - Cópia da Resolução n° 78/11, que autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade integrado, no Campus Paranaguá, do Instituto Federal do Paraná, fls. 04; - Cópia do Plano de Curso Técnico em Mecânica 16 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 modalidade Integrado, fls.05 a 68. 2.4. A CEAP informa que o Formulário B encontra-se preenchido, contendo a denominação (Técnico em Mecânica) e nível do curso (Técnico), titulo acadêmico concedido (Técnico em Mecânica), turnos (manhã e tarde), número máximo de alunos por turma (35),vaga por período (35), regime em períodos escolares (anual). 2.5. Constatou-se ainda que a Resolução n° 78/11 dispõe: "Autoriza a criação do Curso Técnico em Mecânica, modalidade integrado, no Campus Paranaguá, do Instituto Federal do Paraná". 2.6. Com relação ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Mecânica modalidade integrado (carga horária total 1.480 horas fls. 68), o mesmo contem informações tais como "justificativa", "objetivo", "perfil profissional", "organização curricular". 2.7. Quanto à Matriz Curricular, verificaram-se as seguintes disciplinas: Tecnologia dos Materiais - 120h; - Administração, Segurança do Trab., Higiene e Norm. - 40h; Gestão da Produção - 40h; - Desenho Mecânico - 200h; - Metrologia - 80h; - Resistência dos Materiais - 160h; - Automação - 80h; - Usinagem - 160h; - Soldagem e Processos de Fabricação 160h; - Máquinas Térmicas - 80h; - Bombas e Instalações - 80h; - Manutenção Industrial e Eletricidade Básica - 120h; - Projeto Mecânicos - 80h; - Eletivas - Parte Técnica 80h. 2.8. A CEAP sugere à CEEM deferir o cadastramento do Curso Técnico em Mecânica modalidade Integrado, do Instituto Federal do Paraná - Campus Paranaguá, concedendo o titulo de "Técnico (a) em Mecânica", o qual se encontra inserido no anexo da tabela de títulos da Resolução nº473/02 do CONFEA, e as atribuições de acordo com o Decreto 90.922 art. 3° e 04°, com restrição ao inciso V, e do Decreto 4.560/02, circunscritos à área de mecânica. 2.9. Verifica-se pela analise da grade curricular que o curso não contempla conteúdos suficientes nas áreas de resistência dos materiais e mecânica dos sólidos de modo a possibilitar a concessão de atribuições para projetos mecânicos. 2.10. Da base legal utilizada para fundamentar a solicitação de Cadastro de Curso, temos: A Lei Federal 5.194/1966, que "regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", em especial: "Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei; (...) p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal; (...) Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas: (...) d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; (...) f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional. (...)". 2.11. Tendo em vista a Resolução nº 1.010/2005 do CONFEA, estabelece em seu anexo III: "Art. 2º O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. § 1º A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2º O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. § 3º Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Art. 3º O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário A, constante deste Regulamento, instruído com as seguintes informações: I - indicação de seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação; II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação ou instâncias competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica; e III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial. Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas (...) Art. 5º Apresentados os Formulários A e B devidamente instruídos, o processo de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas 17 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 competentes para apreciação. Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo plenário do Crea e seu encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea "SIC". (...)? 2.12. A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio", em especial: Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. (...)" 2.13. O Decreto Nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que "Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau", em especial: "(...) Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1) coleta de dados de natureza técnica; 2) desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3) elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; 5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; 6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério nesses dois níveis de ensino. Art. 5º - Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. (...)" 2.14. A Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002, que "Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA e dá outras providências", em cujo anexo consta que o título de Técnico(a) em Mecânica é afeto a modalidade Mecânica e Metalúrgica. 3. VOTO: 3.1. Pelo deferimento do cadastramento do curso de Técnico em Mecânica do Instituto Federal do Paraná - campus Paranaguá. 3.2. Por determinar que a grade curricular apresentada é compatível com a concessão do título de Técnico em Mecânica e as atribuições do "Artigo 3º do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V, do artigo 4º do Decreto n.º 90.922/85 com restrição ao inciso V e Decreto n.º 4.560/02, circunscritos à área de Mecânica".................................................................................................................................................. RELATOR: ENGENHEIRO AGRÔNOMO WALTER CANDIOTO (07) .................................................... 01. Processo: 2013/7-162420-6 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: WALTER ROSA - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO NOSSA SENHORA, SN - Cidade: LONDRINA/PR Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO FABIANO JACOMEL - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 25/06/2013. Em discussão e posterior 18 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 25/06/2013, na cidade de Londrina, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Fabiano Jacomel (PR-36254/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 103074508 a 103074607 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Fabiano Jacomel, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao Plenário, após a decisão da CEA pela manutenção da autuação, alegando que localizou a ART nº 20132623627 e, por isso, requer o arquivamento do processo. 2.4. Constata-se que a ART nº 20132623627 foi anotada pelo profissional em 16/07/2013, ou seja, antes da emissão do auto de infração, ou seja, a falta do processo foi regularizada antes da autuação. Tal fato não foi observado no julgamento da Câmara, por isso o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.5. Considerando o disposto no parágrafo 1º do art. 8º da Res. 1.008/04 do Confea, a regularização da situação no prazo estabelecido exime o notificado das cominações legais. 2.6. A mesma Resolução prevê no Inciso III do art. 52 que a extinção do processo ocorrerá quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo. ........................................ 02. Processo: 2013/7-203530-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: RAMON JOSE LOPES - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO RAMON LOPES, S/N - Cidade: SANTA MARIANA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCIO FRANCISCO DE PAULA - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 04/10/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 04/10/2013, na cidade de Santa Mariana, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula (PR-30465/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator reincidente. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 1449 a 1487 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao Plenário, após a decisão da Câmara pela manutenção da autuação, com a ART nº 20134719141 e solicita a regularização da falta e baixa do processo. 2.4. A ART apresentada regulariza a falta, contudo ocorreu depois do recebimento do auto de infração, sendo que tal fato foi considerado no julgamento do processo pela Câmara, mas a autuação foi mantida porque a ART foi intempestiva, por isso o processo não será arquivado. Além disso, o profissional em questão figura como reincidente, por isso não cabe redução da multa. 2.5. Após a lavratura do auto de infração, o autuado não se exime da penalidade, conforme disposto no § 2º do art. 11 da Res. 1.008/2004 do Confea. 2.6. Por sua vez, o art. 43 da Res. 1.008/2004 do Confea prevê que as multas poderão ser aplicadas proporcionalmente à infração cometida e o parágrafo 1ª desse mesmo artigo estabelece que a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência. 2.7. Os valores das multas estão previstos no art. 73 da Lei nº 5.194/1966 e são estabelecidas conforme Resolução específica. 2.8. As Câmaras Especializadas do Crea-PR estabeleceram os critérios aplicação da redução de multa em caso de regularização da falta cometida, conforme Decisão Administrativa nº 1/2014 deste Conselho Regional a qual não prevê redução nos casos de reincidência. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção do auto de infração deste processo com a multa em seu valor máximo. ................................................................... 03. Processo: 2013/7-203540-3 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: LUIZ ANTONIO LUCHINI - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO OSCAR, S/N - Cidade: CORNELIO PROCOPIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCIO FRANCISCO DE PAULA Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 19 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 04/10/2013. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 04/10/2013, na cidade de Cornélio Procópio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula (PR30465/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator reincidente. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 1488 a 1427 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcio Francisco de Paula, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. O autuado apresenta recurso ao Plenário, após a decisão da Câmara pela manutenção da autuação, com a ART nº 20134719311 e solicita a regularização da falta e baixa do processo. 2.4. A ART apresentada regulariza a falta, contudo ocorreu depois do recebimento do auto de infração, sendo que tal fato foi considerado no julgamento do processo pela Câmara, mas a autuação foi mantida porque a ART foi intempestiva, por isso o processo não será arquivado. Além disso, o profissional em questão figura como reincidente, por isso não cabe redução da multa. 2.5. Após a lavratura do auto de infração, o autuado não se exime da penalidade, conforme disposto no § 2º do art. 11 da Res. 1.008/2004 do Confea. 2.6. Por sua vez, o art. 43 da Res. 1.008/2004 do Confea prevê que as multas poderão ser aplicadas proporcionalmente à infração cometida e o parágrafo 1ª desse mesmo artigo estabelece que a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência. 2.7. Os valores das multas estão previstos no art. 73 da Lei nº 5.194/1966 e são estabelecidas conforme Resolução específica. 2.8. As Câmaras Especializadas do Crea-PR estabeleceram os critérios aplicação da redução de multa em caso de regularização da falta cometida, conforme Decisão Administrativa nº 1/2014 deste Conselho Regional a qual não prevê redução nos casos de reincidência. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção do auto de infração deste processo com a multa em seu valor máximo. ............................................................................................................................................ 04. Processo: 2014/7-024263-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: GUSTAVO FERREIRA BILIATTO - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO SAO PEDRO, S/N - Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 121003379 a 121003494 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional informa ter recuperado a ART de nº 20141901723. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143489137 com o campo descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto, o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº 20 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo. .................................................................................................................. 05. Processo: 2014/7-024274-4 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: NEREIDE APARECIDA CHICARELLI DA SILVA - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO SAO CARLOS, S/N Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 121003495 a 121003604 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional informa ter recuperado a ART de nº 20141902207. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143488165 com o campo descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto, o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº 1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo. .................................................................................................................. 06. Processo: 2014/7-024278-8 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: JOSE MATESCO - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: SITIO MATESCO, S/N - Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de 21 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 121002928 a 121003050 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREA-PR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional informa ter recuperado a ART de nº 20141902401. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143538197 com o campo descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto, o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº 1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo.................................................................................................................................................... 07. Processo: 2014/7-024297-1 - Origem: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - Proprietário: REGINALDO DONIZETE SCARPIM - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: FAZENDA NOVO DESTINO, S/N - Cidade: PRIMEIRO DE MAIO/PR - Arrolado: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO GUERRA WALDRIGUES - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 Data Fiscalização: 28/02/2014. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo de fiscalização realizada em 28/02/2014, na cidade de Primeiro de Maio, no qual foi autuado o Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues (MT-6538/D) por falta de ART, infração ao art.1º da Lei Federal 6.496/1977: "Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)." Trata-se de infrator primário. 2.2. A motivação do processo teve início com a identificação, pelo Agente de Fiscalização, no sistema informatizado SIAGRO de receitas agronômicas de nº 121003051 a 121003159 emitidas pelo Engenheiro Agrônomo Marcelo Guerra Waldrigues, cuja relação foi anexada ao processo. Em pesquisa no sistema informatizado do CREAPR não foi localizada a ART de tais receitas, por isso o processo seguiu contra este profissional por falta de ART. 2.3. A Câmara julgou o processo em situação de revelia. 2.4. Depois do julgamento da Câmara foi anexada defesa para Câmara apresentada intempestivamente, na qual o profissional informa ter recuperado a ART de nº 2014902460. Contudo, tal ART não consta como recuperada. 2.5. O autuado apresenta recurso ao Plenário apresentando a ART nº 20143487592 com o campo descrição complementar constando os números das receitas objeto da fiscalização e por isso solicita o arquivamento do processo. 2.6. No julgamento da Câmara não foi observada a falha em relação à pertinência em exigir ART do profissional visto que ele fez a atividade pela empresa Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas (contratada). 2.7. Assim sendo, foi identificada falha processual em relação à ilegitimidade de parte, visto que a instrução do processo comprova que o autuado fez a atividade pela empresa e não como autônomo. Sendo que a resolução 1025/2009 do Confea em seu artigo 33 dispõe que o profissional, quando exercer atividade por pessoa jurídica, tem a obrigação de anotar a ART e a pessoa jurídica a obrigação de recolher a taxa respectiva. Portanto, o processo não prosseguirá contra o profissional. 2.8. Conforme estabelecido no art. 47 da Res. nº 1.008/2004 do Confea que dispõe que a nulidade dos atos processuais ocorrerá quando houver ilegitimidade de parte autuada (Inciso II). 2.9. As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do 22 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, antes da decisão transitada em julgado e uma vez declarada, causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência, conforme estabelecem os artigos 48 e 49 da Res. nº 1.008/2004. 2.10. Por outro lado não cabe a duplicação do processo para exigir a ART da empresa porque o profissional regularizou a falta com a recuperação da ART. 3. VOTO: 3.1. Pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento deste processo. .................................................................................................................. 2.2 – PROCESSOS ÉTICOS (06) – COMPLEMENTO DA ATA EM ANEXO ......................................... RELATOR: ENGENHEIRO MECÂNICO JOÃO CARLOS MOTTI (06) ................................................... 01. Processo: 2013/9-000014-2 - Interessado: MAURICIO CARESIA - Data Processo: 03/05/2013................................................................................................................................................. 02. Processo: 2013/9-000020-0 - Interessado: ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS - Data Processo: 27/06/2013. .............................................................................................................................. 03. Processo: 2013/9-000055-1 - Interessado: CREA-PR - Data Processo: 30/09/2013. ....................... 04. Processo: 2013/9-000062-0 - Interessado: NILSON ROBERTO MOREIRA - Data Processo: 02/10/2013. ................................................................................................................................................ 05. Processo: 2013/9-000121-4 - Interessado: JOÃO ANTONIO GARCIA DE ALMEIDA - Data Processo: 14/10/2013. .............................................................................................................................. 06. Processo: 2013/9-000323-2 - Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - Data Processo: 15/10/2013. .................................................................................... 2.3 – PEDIDO DE VISTAS (01) ................................................................................................................ RELATOR DE VISTAS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO DANIEL ROBERTO GALAFASSI / RELATOR INICIAL: ENGENHEIRO CIVIL SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI (01) .................................... 01. Processo: 2013/7-126461-1 - Origem: FISCALIZAÇÃO POR DEMANDA - Proprietário: ISABEL GOMES GONÇALVES - PESSOA FÍSICA - Local da Obra: FAZENDA BOA ESPERANÇA, SN Cidade: LONDRINA/PR - Arrolado: MONTE FORTE LOC DE MAQ E EQUIP PARA CONSTR E SERV DE MONT DE EDIF PRE-MOLDADAS E ESTR MET LTDA - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 12/09/2012. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por maioria de votos, o Parecer do Relator de Vistas, o qual opinou: 2.1. Trata-se de processo em que Monte Forte Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção e Serviços de Montagem de Edificações Pré-Moldadas e Estrutura Metálica Ltda. foi autuada em 02/05/2013 por falta de ART referente a execução de estrutura pré-moldada. Consta no auto a informação "infrator primário". 2.2. Não houve defesa e a penalidade foi mantida à revelia pela CEEC, conforme disposto nos artigos 20 e 62 da Resolução 1.008/2004 do CONFEA. 2.3. A autuada recorreu ao Plenário negando a execução de pré-moldados no local indicado pela fiscalização. 2.4. Em atendimento a diligência, o agente fiscal efetuou cinco tentativas de verificar se no local havia edificação prémoldada, sem sucesso pois foi impedido de entrar na fazenda onde supostamente a autuada executou o serviço. 2.5. Não há no processo elementos que contrariem as alegações da autuada. Sequer a documentação fotográfica elaborada pelo agente de fiscalização evidencia a edificação prémoldada pois se limite a mostrar nota fiscal de fornecimento de mão de obra. 2.6. A Resolução 1.008/2004 do CONFEA "Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades" e resolve: "Art. 5º O relatório de fiscalização deve conter, pelo menos, as seguintes informações: (...) VII - descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional; e (...) Art. 6º Sempre que possível, à denúncia ou ao relatório de fiscalização devem ser anexados documentos que caracterizam a infração e a abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, serviço ou empreendimento, a saber: (...) II - cópia do contrato de prestação do serviço; III - cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado; IV - fotografias da obra, serviço ou empreendimento; (...) Art. 21. O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento. Parágrafo único. Caso sejam julgadas relevantes para a elucidação dos fatos, novas diligências deverão ser requeridas durante a apreciação do processo. Art. 22. No Plenário do Crea, o processo será distribuído para conselheiro, que deve relatar o assunto de forma objetiva e legalmente fundamentada. Art. 23. Após o relato, o Plenário do Crea deve decidir explicitando as razões da manutenção da autuação, as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente ou as razões do arquivamento do processo, se for o caso. (...) Art. 52. A extinção do processo ocorrerá: (...) III - quando o órgão julgador concluir por 23 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 exaurida a finalidade do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente; (...) Art. 59. A instauração, a instrução e o julgamento do processo de infração obedecerão, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, formalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...) Art. 64. Nos casos omissos aplicar-se-ão, supletivamente ao presente regulamento, a legislação profissional vigente, as normas do Direito Administrativo, do Processo Civil Brasileiro e os princípios gerais do Direito". 2.7. A Lei 9.784/1999 determina: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (...) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (...) Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1º O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes. (...) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; (...) § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato". 2.8. Tendo em vista a legislação e os fatos expostos. 3. VOTO: 3.1. Pela manutenção da autuação a Monte Forte Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção e Serviços de Montagem de Edificações Pré-Moldadas e Estrutura Metálica Ltda. Sobre este processo foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais um processo, agora já não é mais processo de ética, então entramos para o item 4.5 da pauta, discussão de processos com vistas da reunião anterior. Pediria que nós possamos retomar a transmissão pela internet, por favor, avisar quando retomamos. Então damos novamente as boas-vindas aos internautas, após os processos éticos, retomamos a transmissão. Temos o 4.5 para encerramos a votação dos processos, processo de discussão com vistas da reunião anterior. O relator de vistas é o conselheiro Daniel Galafassi e o relator inicial é o conselheiro Saulo. Consulto, conselheiro Daniel está presente? Conselheiro Saulo está presente também. Os dois conselheiros presentes, podemos fazer a leitura dos votos. Consulto inicialmente se há convergência dos votos entre o relator de vistas e o relator inicial. Há convergência? Há uma divergência. Então pediria que o conselheiro Galafassi apresentasse o relato de vistas, depois o conselheiro Saulo apresentasse o relato inicial”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Só para esclarecer aos conselheiros com relação a esse processo que trata-se de autuação à empresa Monte Forte Locação de Máquinas e Equipamentos para construção e serviço de montagem, edificações, pré-moldados, estrutura metálica Ltda. Ela foi autuada em função de fiscalização em nota fiscal, e não existe mais nenhum indício, nem fotografia, nem visita na obra, não tem nenhum outro fato que caracterize a obra, e sim somente a nota fiscal dos serviços prestados por essa empresa. Foi feito diligência na obra e em atendimento, eu vou ler, atendimento, diligência, o agente fiscal efetuou cinco tentativas de verificar se o local havia edificação pré-moldada, sem sucesso, pois foi impedido de entrar na fazenda onde supostamente a autuada executou o serviço. Na verdade, ela alega que não executou o serviço e ficou por isso, aí foi feito um voto pelo relator inicial de arquivamento do processo. Eu acho que nós temos que autuar essa empresa, meu voto é pela autuação da empresa”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro Daniel. Conselheiro Saulo, seu voto e as suas considerações”. CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo Bernardi, engenheiro civil. É por demanda uma fiscalização 24 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 1351 1352 1353 1354 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 de nota fiscal, que era fornecimento de mão de obra, não me lembro mais bem a descrição do teor da nota fiscal, só que a notificação foi por falta de ART de serviços de montagem de estrutura prémoldada. Só que não sei qual é o fato gerador de ART), mas não existe o serviço, não tem como comprovar esse serviço e nós vamos continuar mantendo esse auto de infração. A empresa alegou, ela fez uma defesa depois que ela não executou obra nenhuma neste endereço da notificação. Então, talvez eu vejo como uma falha da fiscalização, talvez não deveria ter sido já a notificação, mas depois um auto, deveria ter sido pedido diligências anteriores ao auto de infração. E o meu voto foi pelo arquivamento”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Em discussão. Conselheiro Wiliam, microfone aqui na frente, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Pelo que nós vemos no processo, senhor presidente e conselheiros, realmente não existe nenhuma prova física aqui que existe tal obra. O que me chama atenção é que por cinco vezes o fiscal tentou e foi impedido de entrar no local de fiscalização. Ocorre que um fiscal do CREA é um agente federal de fiscalização. Se ele precisa entrar, ele pode chamar a força policial e entrar. Por que o fiscal não entrou? Agora nós ficamos em uma dificuldade para autuar um sujeito se nós não temos nenhuma prova de que algum ilícito foi cometido. Há indícios, mas não temos porque a nossa fiscalização foi falha. Se nós temos o fiscal e ele tem autonomia de entrar em qualquer local para fiscalizar, existe apoio das forças públicas para isso, por que ele não chamou? Eu gostaria até que fosse esclarecido isso, porque foram cinco tentativas. Eu não sei se essa é uma prática corrente da fiscalização ou se isso aconteceu por acaso. Eu só estranhei esse fato, mas é difícil autuar alguém se nós não temos elementos concretos para autuar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Jorge, por favor. Mais algum conselheiro inscrito”? CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Eu concordo com o conselheiro Wiliam, cinco tentativas de diligência, cinco tentativas de averiguação é realmente algo que tende ao inexplicável. É necessário esclarecer isso e há nota fiscal. Bom, o entendimento de haver nota fiscal diz respeito à existência da obra. Porém, também concordando, a nota fiscal não é prova da existência da obra, é o indício de prova. Então nós temos que transformar isso em algo mais palpável com a intenção de não dar vistas a um mecanismo para burlar a lei”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Em discussão. conselheiro Lacerda, por favor”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “Eu sou a favor do arquivamento por vício de origem, pura e simples”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok. Em discussão”. CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Me preocupa o arquivamento pelo fato de não haver a verificação in loco e dizer que é apenas uma nota fiscal, porque isso vai acabar inviabilizando certas fiscalizações de outras modalidades que são feitas basicamente de forma documental. É muito comum na área elétrica, por exemplo, uma fiscalização em um hospital, em um equipamento odonto-médico-hospitalar onde é feita a verificação das notas onde está lá descrita a manutenção do equipamento tal. Muito bem, fez, gera o processo. Para evitar o processos é fácil, tira o equipamento do lugar, leva para um outro, acabou o processo, porque não existiu, foi só uma nota. E outra, alguém emite nota fiscal por prazer, para colaborar com o governo? Coitado, está arrecadando pouco, vamos emitir uma nota e pagar os impostos. Eu acho que se emitiu a nota, obviamente existiu o serviço. E ele argumenta que não existiu o serviço, mas emitiu a nota. E se existiu o serviço e não foi ele, quem foi? O jeito fácil é dizer, "não fui eu, foi fulano", como qualquer processo dentro do CREA corre, indica o outro. E aqui está querendo escapar alegando que o serviço não existe, "vocês não fotografam, arrumem o Google Earth, um drone". Não. Se aceitarmos isso como prova, inviabilizará fiscalizações de outras modalidades”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado ao conselheiro Walenia. Antes do conselheiro Daniel, que pediu a palavra, esclarecendo aqui três pontos citados pelos conselheiros anteriores. Primeiro, conselheiro Wiliam, a força policial nós podemos solicitar sim, mas ela é exclusivamente a política federal, não pode ser nenhuma outra força policial porque nós somos autarquia pública federal e é ela quem nos dá o apoio, então tem que ser feita a solicitação e o procedimento não é direto pelo fiscal, e a dificuldade é a polícia federal disponibilizar equipe porque normalmente eles têm outras prioridades em relação a isso, mas seria a polícia federal que poderia solicitar a força policial para fazer a entrada no local, e a questão da eventual utilização de outras informações, conselheiro, no sentido de drones e de imagens. Na parte de drones, nós temos para inclusão de provas dentro de processos a falta da legislação que regulamenta os drones, tem uma lei que está sendo discutida no Congresso Nacional para regulamentar a ação, então não poderia ser utilizado, nesse momento, por falta de amparo; os que existem em funcionamento estão, de alguma forma, não cumprindo a legislação, inclusive Aeronáutica, que tem algumas restrições; e na questão de imagens, se vocês lembrarem, em nosso 25 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 mapa estratégico apresentado pelo Ritter, é uma das medidas para 2015 para que possamos achar a forma de internalizar imagens de satélite para incluir nos processos como prova nos processos, mas aí nós, CREA precisamos regulamentar de que maneira isso será internalizado, essas imagens. Aí sim nós poderemos utilizar imagens ou públicas ou adquiridas de satélites para a utilização em processos. Só para esclarecer esses três prontos aos conselheiros. Conselheiro Daniel havia pedido a palavra. Mais algum conselheiro? Conselheiro Wiliam novamente”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Só reforçando o que o conselheiro Walenia comentou, ninguém faz nota à toa, se faz nota para algum serviço, alguma... nesse caso. O impedimento do fiscal por cinco vezes de entrar, o que caracteriza isso? Está escondendo alguma coisa? Será que não tinha obra lá mesmo? Por que não deixou entrar? Então isso que preocupa. É só essa colocação para reforçar mais um pouco o que o conselheiro Walenia comentou”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Wiliam, conselheiro Capraro e depois o conselheiro Saulo”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Eu gostaria de ver a possibilidade desse processo ser retirado de pauta, se oficiar a polícia federal para que acompanhe o fiscal e sane esse vício e resolva isso aí”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Esse processo já está com dois relatos. Nós precisaremos, na realidade, votar porque o processo está se prolongando, até porque se nós solicitarmos a força policial, esse processo vai acabar sendo arquivado talvez por ficar parado muito tempo. Então, a dificuldade de fazermos essa solicitação. Mas se for entendimento do Plenário, podemos solicitar, só que não há expectativa de rapidamente nós obtermos essa informação, ou seja, nós vamos apenas retirar de pauta na prática para deixar o processo parado e eventualmente arquivá-lo daqui a alguns anos por não andamento do processo, por ele ficar parado. Conselheiro Capraro”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Esse processo gerou bastante discussão na Câmara e é um processo bastante interessante, e nos faz refletir por muita coisa e que, com certeza, a partir da nova gestão, não teremos mais situações como essa. Mas, de uma forma geral, conselheiros, conselheiras, nota fiscal não comprova obra. O fato de ele não poder entrar não quer dizer que tenha a obra. Se tem o pré-moldado e teve um maquinário, esse maquinário pode ter sido para descarregar um caminhão de pré-moldado e ter deixado o prémoldado no chão. E, por último, não sei se o Dr. Igor está aqui ou não, mas como diriam nossos amigos advogados, na dúvida, a favor do réu, nós não podemos aqui criticar o cara porque estamos presumindo, isso é presunção. Não tem nada que comprove que existe esse barracão montado lá dentro. Eu particularmente, quando da discussão na Câmara, entendo sim que havia, mas não existe nada que nós possamos... que seja palpável, que nós possamos chegar e dizer assim, "tem e ele é culpado". Mas não tem nada que possamos usar nesse termo. Por enquanto, o que nós temos são alegações e suposições. Ninguém aqui é bobo, ninguém aqui nasceu ontem mas, infelizmente, nós temos que nos curvar a determinadas situações legais e impedir que o nosso CREA fique exposto mais à frente a um recurso que venha a trazer prejuízo para o sistema porque nós prejulgamos uma situação. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Temos inscrito o conselheiro Saulo, depois eu abriria no máximo duas inscrições, depois nós colocamos em votação o processo, porque eu acho que o Plenário já está devidamente esclarecido sobre a questão e apto a votar”. CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “O Capraro disse, mais ou menos o que eu ia dizer, que a nota era fornecimento de mão de obra para pré-moldado, eu não lembro o teor, não está aqui, não estou com ela aqui, mas não sabemos o que era, esse pré-moldado para que finalidade, se era um barracão, se era um pórtico, se era um muro de arrimo, se era uma ponte, não sei o que era, um totem, sei lá, um painel publicitário, não imagino o que era. Então, não tem como notificar. E também, para infração há a resolução 1008/2004 que fala que tem que haver uma descrição minuciosa dos fatos que configure infração à legislação profissional. Então ali também como provar cópia de contrato, cópia de projetos, fotografias de obra, então só a nota acho que fica difícil. Era isso”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro deseja se manifestar? Então, pelo processo, se não há nenhuma manifestação mais? Nenhuma? Então nós temos dois votos, o relator inicial, conselheiro Saulo, ele pede o cancelamento da autuação imposta à empresa Monte Forte, autuação que foi imposta pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, e o conselheiro Saulo pede o cancelamento deste...”. CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: “Pelo arquivamento...”. (fora do microfone) PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, ele tem que cancelar o auto e daí arquivar o processo porque a empresa foi autuada pela Câmara de Engenharia Civil. Existe uma autuação da Câmara de Engenharia Civil. Então o voto do conselheiro Saulo, se eu não estou enganado, olhando o processo, é pelo cancelamento da autuação imposta à Monte Forte locação de maquinas e 26 1431 1432 1433 1434 1435 1436 1437 1438 1439 1440 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 1468 1469 1470 1471 1472 1473 1474 1475 1476 1477 1478 1479 1480 1481 1482 1483 1484 1485 equipamentos para construção e serviços de montagem de edificações pré-moldadas e estrutura metálica Ltda. e arquivamento do processo, mas primeiro tem que cancelar o auto para daí arquivar o processo, porque ela foi autuada já, ela já recebeu a autuação. E o relato de vistas do conselheiro Daniel Galafassi, pela autuação à Monte Forte Locação pela autuação, então seria pela manutenção da autuação da Câmara Especializada de Engenharia Civil, esse é o relato de vistas. Apenas para resgatar o que nós efetivamente estamos votando. Conselheiro havia pedido a palavra, por favor, microfone para o conselheiro Lacerda”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “Eu sugiro que no voto pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo seja incluída textualmente a frase, "por vício de origem", porque eu acho que isso nos preserva”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto o relator inicial, se acata alteração do voto antes de colocarmos em votação. Seria no final do voto, arquivamento do processo por vício de origem, ficaria assim o voto. O relator inicial acata. Perfeito. Então nós vamos colocar em votação. Só recuperando a metodologia de votação, quando nós temos dois relatos, um relato inicial e um relato de vistas, nós primeiro fazemos a votação do relato inicial. Se esse relato for aprovado, nem é votado o relato de vistas. Se esse relato for rejeitado, o relato inicial, daí nós fazemos a votação do relato de vistas. Se o relato de vistas for aprovado, temos um relato. Se na hipótese de o relato de vistas também ser rejeitado, esse processo tem que ser redistribuído para novo relato. Então, pela metodologia, nós vamos abrir a votação votando apenas no relato inicial, que é o relato do conselheiro Saulo, que é pelo cancelamento da autuação imposta pela Câmara da Engenharia Civil e arquivamento do processo. Nesta primeira votação não existe nada do relato de vistas, apenas o relato inicial. Esclarecido o Plenário do que nós estamos votando, apenas o relato inicial pelo cancelamento do auto de infração. Caso não seja aprovado o relato, nós fazemos a votação do relato de vistas ou, se for aprovado, não é necessário fazer o relato de vistas, ok? Esclarecido? Então peço para a Secretaria Geral abrir apenas a votação do relato inicial, que é o cancelamento do auto. Em votação. Pode atualizar ali para vermos como está a votação? Por favor, votem, senhores conselheiros. Temos que aguardar, espero não ter que estrear o voto de qualidade porque nunca foi necessário. Espero que não dê empate essa votação. Atualizar ali a votação, por favor? Está atualizado. Conselheiros, nós precisamos que todos votem porque nós temos aí um problema regimental. Nós temos que ter para uma das duas votações, pelo menos, 41 votos, pelo menos temos que ter mais da metade. Se não tivermos 41 votos, precisamos fazer uma revisão do quórum do Plenário e recomeçar toda a votação. E daí provavelmente fazer o registro eletrônico novamente ou fazermos uma votação nominal aqui, caso a caso. É questão regimental, nós não temos como seguir a votação por quê? Porque tem conselheiros que talvez tenham registrado a presença, tenham se ausentado do Plenário e não votaram, e se não votarem, não tem como. Precisa ter 41 votos, ou favoráveis ou contrários, porque o Plenário, na parte superior da tela, a quantidade de conselheiros presentes na reunião são 81, então nós temos registrados 81 conselheiros presentes. Nós precisamos ter pelo menos 41 votos favoráveis ou contrários. E aí temos que fazer a revisão de quórum inclusive para saber se a plenária pode continuar ou não. Nós precisamos fazer essa verificação de quórum para ver se a plenária pode continuar ou não. Algum conselheiro que está presente aqui no auditório ainda não votou? Todos votaram? Qual é o nosso quórum mínimo para funcionar a plenária, só consulto a Secretaria Geral? São 51 conselheiros para que a plenária efetivamente funcione. É que nós temos lá um quórum de 81 conselheiros. Tem pré-votação, nós temos que verificar se tem 51 conselheiros presentes porque tem pré-votação. Ou ele pode não estar presente. É obrigatório, nós temos que fazer verificação de quórum porque como não atingiu a votação, nós temos que verificar se temos 51 conselheiros presentes com mandato, com a titularidade. É um processo, conselheiros, e temos que depois, com essa votação, tem que ficar registrado em ata e precisamos contar os votantes e a garantia que tem o quórum. Infelizmente é um processo demorado e chato, mas vamos ter que efetivamente fazer. Como nós vamos fazer essa votação? Eu sugiro da seguinte forma, talvez por agilidade. Temos três partes aqui do Plenário, nós passamos o microfone, conselheiro para conselheiro, ele declara o nome e o voto. Sim, conselheiro”. CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: “Verificação de quórum...”. (fora do microfone) PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Verificação de quórum tem que fazer a chamada nominal dos conselheiros. Mas, de qualquer maneira, a votação vai ter que voltar a ser manual, não vai ser mais eletrônica essa votação. Perfeito. Porque a ideia era registrar o nome para confirmar depois na ata, porque isso está sendo gravado, e o voto. No final, se nós tivermos 51 votantes, é só daí tem os votos favoráveis e contrários, é só saber se tem 51 votantes, por isso a ideia de já ir falando. 27 1486 1487 1488 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 1523 1524 1525 1526 1527 1528 1529 1530 1531 1532 1533 1534 1535 1536 1537 1538 1539 1540 Faríamos de uma vez só. Podemos fazer de uma vez só a verificação de quórum e a questão do voto. Eu pediria o microfone, começando com o meu lado direito aqui, eu só pediria que falasse o nome completo do conselheiro, por causa da degravação, só o nome e o voto, se é favorável ou contrário ao voto do relator inicial, se é favorável, contrário ou abstenção, porque pode se abster também do voto. Eu vou pedir aqui que me ajudem para verificação, que o vice-presidente anote os votos favoráveis... você anota todos, Orley? Pode anotar todos, com calma, você pode anotar todos. Faz aqui três colunas, votos favoráveis, votos contrários e abstenções, e nós somamos o total dos votos; se deu o quórum, a votação é válida; se não deu o quórum, nós encerramos a plenária por falta de quórum. Perfeito? Então começaria aqui, por favor, conselheira”. CONSELHEIRA MÁRCIA HELENA LAINO: “Márcia Helena Laino, voto contrário”. CONSELHEIRO OSVALDO KUCZMAN: “Osvaldo Kuczman, contrário”. CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CARON: “Luiz Eduardo Caron, contrário”. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS DE JESUS: “José Carlos de Jesus, favorável”. CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Paulo Sérgio Walenia, contrário”. CONSELHEIRO AMARILDO PIOVESAN: “Amarildo Piovesan, favorável”. CONSELHEIRO HERIVELTO MORENO: “Herivelto Moreno, favorável”. CONSELHEIRO EDSON PERES GUERRA: “Edson Peres Guerra, contrário”. CONSELHEIRO HEITOR RODRIGUES FIUZA JÚNIOR: “Heitor Rodrigues Fiuza Júnior, contrário”. CONSELHEIRO EDSON BATTILANI: “Edson Battilani, contrário”. CONSELHEIRA MARLENE DE LURDES FERRONATO: “Marlene de Lurdes Ferronato, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “João Carlos Motti, favorável”. CONSELHEIRO ROBSON LEANDRO MAFIOLETTI: “Robson Leandro Mafioletti, contrário”. CONSELHEIRO FERNANDO NUNES PATRÍCIO: “Fernando Nunes Patrício, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO ATALIBA DE RESENDE NETO: “João Ataliba de Resende Neto, contrário”. CONSELHEIRO HARLON LUNA FERREIRA: “Harlon Luna Ferreira, contrário”. CONSELHEIRO MARCELO ZAN: “Marcelo Zan, favorável”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Daniel Roberto Galafassi, contrário”. CONSELHEIRO MÁRCIO MENDONÇA: “Márcio Mendonça, contrário”. CONSELHEIRO LEONARDO DA SILVA ROCHA: “Leonardo da Silva Rocha, favorável”. CONSELHEIRO MARCOS ANTÔNIO CANALLI: “Marcos Antônio Canalli, contrário”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN MARÇAL: “Wilson Marçal, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO ALBERTO VERÇOSA SILVA: “João Alberto Verçosa Silva, favorável“. CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo Bernardi, favorável”. CONSELHEIRO IRINEU ZAMBALDI: “Irineu Zambaldi, contrário”. CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Jorge Henrique Borges, favorável”. CONSELHEIRO RONALDO MOYLE BAETA: “Ronaldo Moyle Baeta, contrário”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Pedro Luís Faggion, favorável”. CONSELHEIRO LUÍS ROBERTO DANTAS BRUÉL: “Luís Roberto Bruél, favorável”. CONSELHEIRO WALDEMIRO DE TOLEDO PIZA: “Waldemiro de Toledo Piza, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “José Rodolfo de Lacerda, abstenção”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Wiliam Alves Barbosa, contrário”. CONSELHEIRO SÉRGIO YASSUO YAMAWAKI: “Sérgio Yassuo Yamawaki, contrário”. CONSELHEIRA CÉLIA NETO PEREIRA DA ROSA: “Célia Neto Pereira da Rosa, contrário”. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: “André Luís Gonçalves, favorável”. CONSELHEIRO LUCIANO CARSTENS: “Luciano Carstens, contrário”. CONSELHEIRO WILLIAN CEZAR POLLONIO MACHADO: “Willian Cezar Pollonio Machado, contrário”. CONSELHEIRO ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA: “Orlando Lisboa de Almeida, contrário”. CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO ROBERTINA: “Angelo Libério Robertina, contrário”. CONSELHEIRO PAULO ROBERTO DOMINGUES: “Paulo Domingues, favorável”. CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO VITTORI: “Marco Antônio Vittori, contrário”. CONSELHEIRO ALBERTO LUIZ KRAWCZYK: “Alberto Luiz Krawczyk, contrário”. CONSELHEIRA CRISTINA MARIA ZANETTI: “Cristina Maria Zanetti, contrário”. CONSELHEIRO ANTONIO CEZAR CARVALHO BENOLIEL: “Benoliel, contrário”. CONSELHEIRO TIBIRIÇÁ KRUGER MOREIRA: “Tibiriçá Kruger Moreira, contrário”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Itamir Montemezzo, favorável”. CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO BUENO REGO: “Carlos Alberto Bueno Rego, favorável”. CONSELHEIRO ALTAIR FERRI: “Altair Ferri, favorável”. CONSELHEIRO NILSON CARDOSO: “Nilson Cardoso, contrário”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Leandro José Grassmann, contrário”. CONSELHEIRA SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA: “Silvana Oliveira, contrário”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Luiz Capraro, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ BARBOSA DUARTE JÚNIOR: “José Barbosa Duarte, favorável”. CONSELHEIRO SÉRGIO LUIZ CEQUINEL FILHO: “Sérgio Cequinel, contrário”. 28 1541 1542 1543 1544 1545 1546 1547 1548 1549 1550 1551 1552 1553 1554 1555 1556 1557 1558 1559 1560 1561 1562 1563 1564 1565 1566 1567 1568 1569 1570 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 CONSELHEIRO ANDRÉ DA SILVA GOMES: “André da Silva Gomes, contrário”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Algum conselheiro ainda não votou? Todos os presentes votaram? Então consulto, primeiro lugar, para saber o total de votantes para saber se nós temos quórum e, consequentemente, validar a votação, aí nós vemos o resultado caso tenha quórum. Nós temos 55 votantes, então nós temos quórum para deliberar. Desses 55 votantes, precisamos de metade dos votos para uma das posições para saber se foi aprovado ou não o relato inicial. Só pedir para o nosso vice-presidente dar o resultado”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Votos favoráveis, 19; votos contrários, 35; uma abstenção”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Com isso, o relato do conselheiro inicial foi rejeitado, votos contrários ao relato. Então agora nós colocamos em votação o relato de vistas, o relato do conselheiro Daniel, pela autuação, na realidade... (...) Perfeito, lembrando aqui que a mesa precisa votar também para efeito de quórum e registro do voto. A mesa não votou, com exceção do presidente, que só vota em voto de qualidade. Por favor, não altera o resultado, mas precisamos para o quórum e para registrar em ata a mesa. Então, o nome e o voto, para registrar em ata, primeiro do vice-presidente”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Orley Jayr Lopes, contrário”. CONSELHEIRO GILSON NAKAGAKI: “Gilson Nakagaki, contrário”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado. Alterando a totalização, não o resultado, pedir para o vice-presidente, 19 votos favoráveis, 37 contrários, uma abstenção. Temos, na realidade, 57 conselheiros presentes. De qualquer forma, não alterou o resultado, apenas para ficar registrado. Rejeitado o relato inicial, nós fazemos o relato de vistas que é pela autuação à Monte Forte estrutura metálica Ltda.. Eu sugiro, se o relator de vistas acatar, como já há autuação pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, seria pela manutenção da autuação. Já foi autuada, então seria manutenção. Relator de vistas acata? Então o relato é pela manutenção da autuação conforme a Câmara de Engenharia Civil. Nós colocamos em votação este relato e pode acontecer duas coisas, ele pode ser aprovado ou pode ser rejeitado. Não podemos usar o resultado anterior porque o resultado anterior era específico àquele relato, agora é um novo relato. Se ele for aprovado, o relato segue adiante. Se ele for rejeitado, nós temos que redistribuir para um dos conselheiros que não votou, que neste caso é apenas o conselheiro Lacerda, para ele fazer o seu relato inicial ou um dos conselheiros ausentes, que também pode receber, a não ser que o conselheiro Lacerda agora vote, ele fica impedido pelo regimento, mas dos conselheiros ausentes, um deles vai ter que fazer um novo relato para uma nova votação, não hoje, mas temos que redistribuir o processo. Entendido o critério? Vamos fazer novamente nominal se é favorável ou contrário ao relato de vistas, que é manutenção da autuação. (...) Não está atualizado porque eletronicamente tem registro de 81 conselheiros presentes. Não tem como alterar a não ser que todos saíssem, nós zerássemos o sistema e passassem o crachá novamente. Então, é mais rápido fazer aqui manual, infelizmente”. CONSELHEIRA MÁRCIA HELENA LAINO: “Márcia Helena Laino, favorável”. CONSELHEIRO OSVALDO KUCZMAN: “Osvaldo Kuczman, abstenção”. CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CARON: “Luiz Eduardo Caron, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS DE JESUS: “José Carlos de Jesus, abstenção”. CONSELHEIRO PAULO SÉRGIO WALENIA: “Paulo Sérgio Walenia, favorável”. CONSELHEIRO AMARILDO PIOVESAN: “Amarildo Piovesan, abstenção”. CONSELHEIRO HERIVELTO MORENO: “Herivelto Moreno, contrário”. CONSELHEIRO EDSON PERES GUERRA: “Edson Peres Guerra, favorável”. CONSELHEIRO HEITOR RODRIGUES FIUZA JÚNIOR: “Heitor Rodrigues Fiuza Júnior, favorável”. CONSELHEIRO EDSON BATTILANI: “Edson Battilani, favorável”. CONSELHEIRA MARLENE DE LURDES FERRONATO: “Marlene de Lurdes Ferronato, favorável”. CONSELHEIRO FERNANDO NUNES PATRÍCIO: “Fernando Nunes Patrício, favorável”. CONSELHEIRO JOÃO ATALIBA DE RESENDE NETO: “João Ataliba de Resende Neto, favorável”. CONSELHEIRO HARLON LUNA FERREIRA: “Harlon Luna Ferreira, favorável”. CONSELHEIRO MARCELO ZAN: “Marcelo Zan, contrário”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Daniel Roberto Galafassi, favorável”. CONSELHEIRO MÁRCIO MENDONÇA: “Márcio Mendonça, favorável”. CONSELHEIRO LEONARDO DA SILVA ROCHA: “Leonardo da Silva Rocha, contrário”. CONSELHEIRO MARCOS ANTÔNIO CANALLI: “Marcos Antônio Canalli, favorável”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN MARÇAL: “Wilson Marçal, favorável”. CONSELHEIRO JOÃO ALBERTO VERÇOSA SILVA: “João Alberto Verçosa, contrário”. CONSELHEIRO SAULO CESAR DE MORAIS BERNARDI: “Saulo Bernardi, contrário”. CONSELHEIRO IRINEU ZAMBALDI: “Zambaldi, contrário”. CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Jorge Borges, favorável”. CONSELHEIRO RONALDO MOYLE BAETA: “Ronaldo Moyle Baeta, favorável”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Pedro Luís Faggion, 29 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619 1620 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 1641 1642 1643 1644 1645 1646 1647 1648 1649 1650 contrário”. CONSELHEIRO LUÍS ROBERTO DANTAS BRUÉL: “Luís Roberto Bruél, contrário”. CONSELHEIRO WALDEMIRO DE TOLEDO PIZA: “Waldemiro de Toledo Piza, favorável”. CONSELHEIRO JOSÉ RODOLFO DE LACERDA: “José Rodolfo de Lacerda, abstenção”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Wiliam Alves Barbosa, abstenção”. CONSELHEIRO SÉRGIO YASSUO YAMAWAKI: “Sérgio Yassuo Yamawaki, favorável”. CONSELHEIRA CÉLIA NETO PEREIRA DA ROSA: “Célia da Rosa, favorável”. ANDRÉ LUÍS GONÇALVES: “André Luís Gonçalves, contrário”. CONSELHEIRO LUCIANO CARSTENS: “Luciano Carstens, favorável”. CONSELHEIRO ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA: “Orlando Lisboa de Almeida, favorável”. CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO ROBERTINA: “Angelo Libério Robertina, favorável”. CONSELHEIRO PAULO ROBERTO DOMINGUES: “Paulo Domingues, contrário”. CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO VITTORI: “Marco Vittori, favorável”. CONSELHEIRO ALBERTO LUIZ KRAWCZYK: “Alberto Luiz, favorável”. CONSELHEIRA CRISTINA MARIA ZANETTI: “Cristina Maria Zanetti, favorável”. CONSELHEIRO ANTONIO CEZAR CARVALHO BENOLIEL: “Benoliel, abstenção”. CONSELHEIRO TIBIRIÇÁ KRUGER MOREIRA: “Tibiriçá Kruger Moreira, favorável”. CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO BUENO REGO: “Carlos Alberto Bueno Rego, contrário”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Itamir Montemezzo, contrário”. CONSELHEIRO ALTAIR FERRI: “Altair Ferri, contrário”. CONSELHEIRA SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA: “Silvana Oliveira, contrário”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “João Carlos Motti, contrário”. CONSELHEIRO NILSON CARDOSO: “Nilson Cardoso, favorável”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Leandro Grassmann, favorável”. CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO: “Luiz Capraro, contrário”. CONSELHEIRO SÉRGIO LUIZ CEQUINEL FILHO: “Sérgio Cequinel, favorável”. CONSELHEIRO ANDRÉ DA SILVA GOMES: “André da Silva Gomes, favorável”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Um conselheiro ainda não votou. Aqui na frente o microfone só para o conselheiro votar, que que não havia votado ainda”. CONSELHEIRO ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA: “Orlando Lisboa de Almeida, favorável”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro. Aqui a mesa, bem lembrado, a mesa”. VICE-PRESIDENTE ORLEY JAYR LOPES: “Orley, favorável”. CONSELHEIRO GILSON NAKAGAKI: “Gilson, favorável”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro? Então, encerramos a votação. Vamos ver a totalização, 55 votantes, então, tem quórum para deliberar; 33 votos favoráveis, 16 votos contrários e seis abstenções. Está aprovado o relato de vistas pela manutenção da autuação. Pediria só que a Secretaria Geral incluísse a palavra pela manutenção da autuação, considerando que ela já estava autuada. Então votado, era o último processo que nós tínhamos para votação”. .............................................................................................. QUESTÃO REGIMENTAL – PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO. O Presidente Joel Krüger pronuncia-se com as seguintes palavras: “Eu preciso novamente consultar a plenária. Precisamos de mais tempo, são nove horas, se nós prorrogamos por mais uma hora ou não. A plenária é soberana. Continuamos? Continuamos, então, a plenária se manifestou favorável”. ............................. 3 – ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL ............................................................................................... 3.1 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 001/2015. De acordo com o Artigo 45, do Regimento Interno do CREA-PR, o Senhor Presidente coloca em discussão a composição da Diretoria para o exercício de 2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o quadro proposto, DECIDIU, por unanimidade: Acatar a sugestão apresentada, aprovando a composição da Diretoria para atuar no período de 14/01/2015 a 31/12/2015, a qual ficou assim constituída: PRESIDENTE: Engenheiro Civil Joel Krüger, 1º VICEPRESIDENTE: Engenheiro Agrônomo Orley Jayr Lopes, 2ª VICE-PRESIDENTA: Engenheira Civil Célia Neto Pereira da Rosa, 1º SECRETÁRIO: Engenheiro Eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho, 2º SECRETÁRIO: Engenheiro Mecânico Carlos Alberto Bueno Rego, 3º SECRETÁRIO: Engenheiro Civil Paulo Roberto Domingues, 1º TESOUREIRO: Engenheiro Civil André Luis Gonçalves, 2º TESOUREIRO: Engenheiro Agrônomo Irineu Zambaldi, DIRETOR ADJUNTO: Engenheiro Químico William Cézar Pollonio Machado. À Secretaria Geral para conhecimento e providências. Cientifiquese e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Composição da diretoria para atuar no período de 14 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Aqui só um esclarecimento em benefício aos conselheiros novos. A diretoria do CREA-PR era eleita, pelo nosso regimento, para um mandato de um ano com a possibilidade de recondução para mais um ano, um mandato com a possibilidade de recondução de mais um mandato. Então, todo início de ano nós fazemos a eleição da diretoria para o mandato daquele ano. 30 1651 1652 1653 1654 1655 1656 1657 1658 1659 1660 1661 1662 1663 1664 1665 1666 1667 1668 1669 1670 1671 1672 1673 1674 1675 1676 1677 1678 1679 1680 1681 1682 1683 1684 1685 1686 1687 1688 1689 1690 1691 1692 1693 1694 1695 1696 1697 1698 1699 1700 1701 1702 1703 1704 1705 Em dezembro, o Plenário de dezembro fez a eleição de uma diretoria transitória que seria de primeiro de janeiro até o dia de hoje, 13 de janeiro, e essa diretoria encerra mandato dia 13 de janeiro, e precisamos eleger a diretoria que vai, junto com a Presidência, conduzir o CREA-PR de 14 de janeiro, de amanhã até 31 de dezembro de 2015, então esse é o rito que nós fazemos todo ano. Como ocorreu no primeiro mandato, a Presidência vai apresentar ao Plenário uma sugestão de diretores, de composição da diretoria. Essa composição nós conversamos com lideranças das Câmaras Especializadas, e ela leva em conta vários critérios como regionalidade, como modalidade, como a própria disponibilidade dos diretores para fazer a composição dessa diretoria, então nós vamos fazer essa apresentação como candidaturas aos respectivos cargos e depois nós abrimos ao Plenário, se houver mais interessados, em apresentar candidaturas individualmente para cada um dos cargos. A apresentação de candidaturas não é sobre a forma de chapa e sim cargo a cargo. Nós vamos fazer aqui cargo a cargo, já indicando todas as indicações que a Presidência vai fazer ao Plenário como indicação de candidatura e daí nós abrimos, se tiver mais interessados. Então, para a composição de diretoria, para a primeira vice-presidência para esse período de 2015, nós estamos indicando o engenheiro agrônomo Orley Lopes, que já é o nosso vice-presidente, que já está aqui a frente, para ocupar a primeira vice-presidência. A segunda vice-presidência nós estamos indicando a conselheira e engenheira civil Célia Rosa, por favor, Célia, só para os conselheiros que eventualmente não a conhecem; a Célia é da Câmara de Engenharia Civil e da cidade, representando a Associação de Foz do Iguaçu. O Orley é representante da Associação de Agrônomos de Francisco Beltrão. Primeiro secretário nós estamos indicando o conselheiro engenheiro eletricista Cequinel, ele é representante da Associação de Engenheiros do Município de Campo Largo, aqui da região metropolitana de Curitiba. A segunda secretaria nós estamos indicando o engenheiro mecânico Carlos Bueno, que está lá ao fundo, ele é representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá. Para a terceira secretaria nós estamos indicando o engenheiro civil Paulo Domingues, representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa. Como diretor adjunto nós estamos indicando o conselheiro engenheiro químico William, aqui na frente, representando a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e o SENGE-PR também. Para a diretoria financeira, primeira tesouraria, o engenheiro civil de Cascavel, André Gonçalves, conhecido dos conselheiros, mas tem novos conselheiros, por favor, só fique de pé, André, talvez algum conselheiro não conheça o André. O André representando a cidade de Cascavel. E, para a segunda tesouraria, o engenheiro agrônomo Zambaldi, por favor, representando os engenheiros agrônomos de Londrina. Essa é a proposta de diretoria que nós estamos submetendo ao Plenário de candidaturas para cada um dos respectivos cargos apresentados e, antes de fazer a abertura para o Plenário, se desejar fazer mais alguma inscrição de candidatura. Corrigindo aqui, o conselheiro William, só reforçando, ele está no Plenário como representante do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, mas como ele também é o presidente da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, então acabei fazendo a confusão de citar como Associação de Engenheiros e Arquitetos, mas é representante em Plenário aqui do SENGE. O representante em Plenário da associação é o conselheiro Braun, que está presente, está lá atrás, que é o representante da associação. O Wiliam está com representação do Sindicato dos Engenheiros, mas é o presidente da associação. Então, deixo aberto ao Plenário para inscrição de candidaturas, se assim julgarem pertinentes. Estão abertas as inscrições de candidaturas”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Douglas, coordenador da Câmara de Segurança do Trabalho. Eu gostaria de uma reconsideração e haver a possibilidade de a Segurança do Trabalho também fazer parte da diretoria do CREA. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro, não é uma questão de reconsideração, nós vamos fazer uma eleição. Nós apresentamos uma sugestão de diretoria considerando, nas indicações, vários critérios que, se for pertinente, nós podemos até abrir a discussão desses critérios para compor a diretoria, e como neste momento a Câmara de Segurança do Trabalho ficou sem nenhuma indicação. Se assim a Câmara de Segurança do Trabalho desejar indicar para algum dos cargos um candidato, nós fazemos a votação para aquele cargo. Mas a indicação da Presidência para a composição da diretoria foram esses conselheiros indicados. Agora, como disse, se a Câmara de Segurança do Trabalho desejar indicar um nome para um dos cargos, tem que qualificar qual o cargo para que, para aquele cargo, tendo duas candidaturas, nós façamos uma votação secreta em Plenário. Nós podemos fazer isso, sem problema, mas, em termos do pedido de reconsideração, como é uma indicação de candidatura, como reconsideração nós não temos como acatar porque nós já indicamos os candidatos que nós 31 1706 1707 1708 1709 1710 1711 1712 1713 1714 1715 1716 1717 1718 1719 1720 1721 1722 1723 1724 1725 1726 1727 1728 1729 1730 1731 1732 1733 1734 1735 1736 1737 1738 1739 1740 1741 1742 1743 1744 1745 1746 1747 1748 1749 1750 1751 1752 1753 1754 1755 1756 1757 1758 1759 1760 estamos colocando em termos da diretoria”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Gostaria de saber se há possibilidade de consultar meus pares da Câmara antes de tomarmos essa decisão. É possível?” PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós precisamos da inscrição da candidatura, eu lhe dou um ou dois minutos. Nós não temos como abrir um tempo longo para poder fazer a discussão para a inscrição de candidatura”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Eu gostaria de convidar, então, o Verçosa e o Edson e o Benoliel, podemos conversar ali fora? Um minuto”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então eu retiro de pauta esse item por cinco minutos para que a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho avalie se deseja inscrever alguma candidatura e aí eu abro novamente a inscrição de candidatura. Caso exista alguma candidatura ou da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho ou alguma outra Câmara, fiquem à vontade, mas nós retomamos esse tema na sequência”. Então, o item 2.2 temporariamente é retirado de pauta. (...) Vencido o item 2.3, o item 2.2, que nós retiramos de pauta, a Câmara de Segurança do Trabalho já retornou ao Plenário, eu consulto o coordenador, no microfone, por favor, se vai fazer alguma indicação de candidatura”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Presidente, não vamos fazer nenhuma indicação mas gostaríamos de fazer parte na próxima diretoria, próxima oportunidade”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conversaremos sobre esse assunto oportunamente”. CONSELHEIRO DOUGLAS MOELLER DIENER: “Em uma outra oportunidade. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Deixo aberto, então, se tem mais alguma candidatura para ser apresentada além das apresentadas pela Presidência? Não temos nenhuma candidatura, então coloco em votação os candidatos apresentados pela Presidência. Os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade. Obrigado pela compreensão de todos. Agradeço a compreensão de todos e já convoco a diretoria para reunião, esta diretoria, para reunião amanhã, às oito e meia da manhã, na Sala Preta. Conselheiro Wiliam, microfone aqui para o Conselheiro Wiliam, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: Senhor presidente, senhores conselheiros. Só uma declaração do meu voto sim em toda a diretoria. Quero dizer que o senhor foi muito feliz e não poderia ter escolhido uma diretoria melhor do que essa. Parabéns”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, Conselheiro Wiliam. Consulto se algum diretor eleito deseja se manifestar? Neste momento, não? Ok, agradeço aos diretores, então”. ....................................................................................................................................... 3.2 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 002/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar o quadro de Coordenadores e Secretários das Câmaras Especializadas, assim como de Representantes de Plenário - exercício 2015, cujas indicações foram feitas pelas respectivas Câmaras, na seguinte ordem: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA: COORDENADOR: Engenheiro Mecânico Sérgio Yassuo Yamawaki, SECRETÁRIO: Engenheiro Mecânico Wiliam Alves Barbosa, REP. PLENÁRIO na CEA: Engenheiro Mecânico Luís Roberto Dantas Bruél; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E MINAS: COORDENADOR: Engenheiro Químico Luiz Eduardo Caron, SECRETÁRIO: Geólogo Marcelus Vinicius Klinguelfus Borges, REP. PLENÁRIO na CEEST: Engenheiro de Minas Ronaldo Moyle Baeta; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL: COORDENADOR: Eng. Civ. Itamir Montemezzo, SECRETÁRIA: Eng. Civ. Leoni Lúcia Dal-Prá, REP. PLENÁRIO na CEEMM: Eng. Civ. Carlos Ivaldo Feltrin; CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA: COORDENADOR: Engenheiro Agrônomo Daniel Roberto Galafassi, SECRETÁRIO: Engenheiro Agrônomo Nilson Cardoso, REP. PLENÁRIO na CEEE: Engenheiro Agrônomo Vitor Hugo Zanella; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: COORDENADOR: Engenheiro Eletricista Wilson Sachetin Marçal, SECRETÁRIO: Engenheiro Eletricista Leandro José Grassmann, REP. PLENÁRIO na CEEQGEM: Engenheiro Eletricista Fernando Nunes Patrício; CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO: COORDENADOR: Engenheiro de Segurança do Trabalho Douglas Moeller Diener, SECRETÁRIO: Engenheiro de Segurança do Trabalho João Alberto Verçosa Silva, REP. PLENÁRIO na CEEC: Engenheiro de Segurança do Trabalho Edson Nishioka. À Secretaria Geral e DAT para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foi feito o seguinte pronunciamento: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Eleição dos coordenadores e secretários das Câmaras Especializadas e representantes de Plenário para o exercício de 2015. Ontem ocorreu essa eleição das Câmaras Especializadas e os representantes de Plenário. Nós fizemos já um ad referendum da Presidência para poder dar legalidade para as reuniões que 32 1761 1762 1763 1764 1765 1766 1767 1768 1769 1770 1771 1772 1773 1774 1775 1776 1777 1778 1779 1780 1781 1782 1783 1784 1785 1786 1787 1788 1789 1790 1791 1792 1793 1794 1795 1796 1797 1798 1799 1800 1801 1802 1803 1804 1805 1806 1807 1808 1809 1810 1811 1812 1813 1814 1815 ocorreram hoje pela manhã das Câmaras Especializadas, para que os coordenadores pudessem tomar efetivamente posse, e agora nós precisamos fazer a homologação em Plenário dessas indicações que estão ali projetadas, aos respectivos coordenadores. Então, na Câmara Especializada na Engenharia Mecânica, o engenheiro Sérgio; por favor, Engenheiro Sérgio, só para o pessoal reconhecer, obrigado; como secretário, o Engenheiro Wiliam, por favor, aqui na frente, como secretário da Câmara de Engenharia Mecânica; e representante de Plenário na Câmara de Engenharia Agronômica, o engenheiro mecânico Luís Roberto Bruél, representante na CEA, obrigado Bruél. Os nomes da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas, coordenador engenheiro químico Luiz Eduardo Caron, obrigado; secretário geólogo Marcelus, não está presente; e o representante em Plenário da Câmara de Engenharia Química, Geologia e Minas. Na Câmara Especializada de Segurança do Trabalho, o engenheiro de minas Ronaldo Baeta, obrigado Ronaldo. Da Câmara Especializada de Engenharia Civil, coordenador engenheiro civil Itamir, por favor, Itamir; a secretária da Câmara Especializada, engenheira Leoni, obrigado; e o representante em Plenário na Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, o engenheiro Carlos Feltrin, obrigado. Da Câmara Especializada de Agronomia, o coordenador engenheiro agrônomo Daniel Galafassi, lá ao fundo; secretário, engenheiro agrônomo Nilson Cardoso, obrigado; e representante em Plenário da Câmara de Agronomia na Câmara de Engenharia Elétrica o engenheiro agrônomo Vitor Zanella. Está presente? Não estou vendo, acho que não, não está presente. Da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, o coordenador, o engenheiro Wilson Marçal, ali ao centro, Marçal, obrigado; secretário engenheiro eletricista Leandro Grassmann, ao fundo, levantando o braço, secretário da Câmara; e o representante em Plenário da Câmara na Câmara de Engenharia Química, Geologia e Minas, o engenheiro Fernando Patrício, está lá do nosso lado direito, obrigado Patrício. Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, coordenador engenheiro de segurança do trabalho Douglas, que está ausente na reunião lá da Câmara; o secretario engenheiro de segurança do trabalho João Verçosa, que também está na reunião e representante em Plenário da Câmara de Segurança do Trabalho na CEEC, engenheiro Edson Nishioka. Foram esses os coordenadores, coordenadores adjuntos, secretários e os representantes de Plenário nas respectivas Câmaras indicados. Essa composição, qual Câmara indica para qual outra Câmara o representante de Plenário, a rotatividade foi aprovada no Plenário de dezembro para qual Câmara cada um está indo, isso já foi aprovado no Plenário de dezembro. Agora só indicação dos nomes, então esses foram os nomes indicados, melhor dizendo, eleitos nas Câmaras Especializadas e precisamos fazer agora homologação em Plenário. Em discussão, em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão, os contrários se manifestem, abstenções. Aprovado por unanimidade. Obrigado. Desejamos sucesso aos coordenadores, coordenadores adjuntos e representantes de Câmara”. ........................... 3.3 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 003/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar o Quadro das Comissões Permanentes, Temporárias e Grupos de Trabalho para o exercício de 2015, cujo quadro poderá, entretanto, ser alterado sempre que necessário, mediante a aquiescência do Plenário, devendo, qualquer modificação, ser registrada nas Atas correspondentes. O Quadro de Comissões deverá integrar a presente decisão e estará disponível no site do CREA-PR. À SG, DAT e Assessores das Comissões, para conhecimento e providências cabíveis. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Composição das comissões permanentes e temporárias para o exercício de 2015. Temos a composição das comissões permanentes e temporárias. Dessas comissões, a grande maioria vai se reunir pela primeira vez no mês de março, dois e três de março. Segundo nosso calendário, nós tivemos reuniões apenas, no dia de hoje, de três comissões, Comissão de Ética, a Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Educação e Atribuição Profissional, me corrija a secretaria se teve mais alguma comissão. Só essas três, que já fizeram a eleição do seu coordenador e do seu secretário da Comissão. Creio que já aparece neste item também para homologação? Não, tem outro item. Então, aqui são só as indicações nesse momento, em outro item aparecem as indicações das eleições do coordenador e secretário das comissões; neste item só as indicações que foram feitas pelas Câmaras Especializadas. Como é um número bastante grande de comissões, nós vamos fazer a projeção com calma para que vocês possam fazer a leitura dos nomes, se assim o Plenário entender, e, se houver alguma correção de acréscimos ou de exclusões que o conselheiro ou a Câmara desejam fazer, ao final nós fazemos, até comissão por comissão. Nós podemos fazer a 33 1816 1817 1818 1819 1820 1821 1822 1823 1824 1825 1826 1827 1828 1829 1830 1831 1832 1833 1834 1835 1836 1837 1838 1839 1840 1841 1842 1843 1844 1845 1846 1847 1848 1849 1850 1851 1852 1853 1854 1855 1856 1857 1858 1859 1860 1861 1862 1863 1864 1865 1866 1867 1868 1869 1870 abertura da palavra, se tiver que fazer alguma alteração, por ser um número grande de comissões. Podemos não fazer a leitura dos nomes, só a projeção dos nomes para agilizarmos? A plenária concorda? Pela manifestação do Plenário, concorda. Volta à primeira comissão, por favor. Então a primeira comissão, Comissão de Acervo Técnico, temos três representantes indicados. Ok nesta comissão? Segunda comissão, a Comissão de Engenharia de Avaliações, Vistorias e Perícias, estão ali os nomes indicados, darei um minuto para os conselheiros lerem os nomes. Alguma questão nessa comissão? Conselheiro Itamir”? CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Informo ao Plenário que na Comissão de Ética, na próxima...”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, não, estou na de Engenharia de Avaliações, Vistorias e Perícias”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Já estamos acelerando, presidente”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Acelerando, só para fechar esta comissão. Alguma manifestação nesta comissão? Nenhuma manifestação. Próxima, Comissão de Ética, agora assim, Comissão de Ética Profissional, Conselheiro Itamir”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Informo ao Plenário que eu participei da reunião e nós sugerimos, e foram aprovados, os nomes do Engenheiro Luiz Capraro como presidente da comissão e do Engenheiro Luiz Hélio Friedrich como adjunto”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto a Secretaria Geral se tem outro item sobre essa homologação. Não? Então incluímos neste item homologação em conjunto, além dos nomes, já da eleição da Comissão de Ética. Então foi o conselheiro Capraro como coordenador e como ajunto o conselheiro Luiz Hélio. Só esclarecendo o Plenário por que só essas três comissões se reuniram, porque essas têm prazos regimentais e desdobramentos que têm que ser cumpridos, as demais podem se reunir no mês de março, sem nenhum prejuízo à rotina do Conselho. Registrada a eleição do coordenador adjunto, vamos para a próxima comissão, Comissão de Estudos para Renovação do Terço, essa também é uma comissão grande, temos ali os primeiros quatro nomes, daí passamos aos nomes seguintes da Comissão de Renovação do Terço. Desta comissão, alguma observação? Nenhuma observação, vamos à seguinte, Comissão de Acessibilidade, é uma comissão temporária. Os nomes também projetados, alguma sugestão? Nenhuma, vamos em frente, Comissão de Análise de Taxas, temos quatro nomes. Alguma manifestação? Sem manifestação. Comissão de Coordenadores, essa é a Comissão dos Coordenadores eleitos, então essa não tem possibilidade de inclusão ou exclusão, que é dos coordenadores. Comissão de Educação e Atribuição Profissional, também é uma comissão mais longa e essa deve ter se reunido e provavelmente eleito já o coordenador e o adjunto; primeiro passando os nomes da parte superior da tela e depois os nomes da parte inferior, por favor, os membros. Consulto, essa comissão já fez a primeira reunião hoje? Já fez, por favor, a Conselheira Lígia, se puder se manifestar, microfone para a conselheira Lígia para registrarmos já a eleição de coordenador e adjunto”. CONSELHEIRA LÍGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Eu fui eleita, conselheira Lígia, fui eleita presidente da comissão e adjunta a Gabriela Mazureki Campos”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, registrado, Conselheira Lígia, conselheira Gabriela. Próxima comissão, Comissão de Legislação Profissional, nós temos um problema nessa comissão porque todas as comissões têm que ter, pelo menos, três membros para serem instaladas e exercerem suas funções. Consulto ao Plenário se mais algum conselheiro se candidata para esta comissão, senão ela fica temporariamente suspensa até a composição mínima de três membros. Desculpe, Conselheiro Daniel”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Horário, data e dia”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Segunda-feira, às 10h30 da manhã. Algum conselheiro? Bom, conselheiro Caron, por favor, microfone aqui à frente”. CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO CARON: “Conselheiro Luiz Eduardo Caron, me candidato a participar dessa comissão”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro. Incluímos o conselheiro Caron. Conselheiro Daniel, também lá atrás, deseja se manifestar”? CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “A Câmara de Agronomia indica o conselheiro suplente Pizzaia. Pode”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, conselheiro Pizzaia. Na comissão temporária pode e, se o conselheiro titular estiver presente, o suplente pode participar da comissão, porém, sem ressarcimento de despesas por parte do CREAPR. Anotado pela Secretaria Geral a inclusão do conselheiro Caron e do conselheiro Pizzaia para esta comissão. Passamos à próxima, Comissão de Mediação e Arbitragem. Nenhuma manifestação, ok. Passamos à próxima, Comissão de Orçamento e Compras, estão ali indicados os membros da Comissão de Orçamento e Compras, essa comissão tem uma particularidade, que tem um membro nato que é o primeiro tesoureiro do CREA-PR, mas como ele já estava inscrito na comissão e foi eleito como primeiro tesoureiro, então já está representado o Conselheiro André. Próxima comissão, 34 1871 1872 1873 1874 1875 1876 1877 1878 1879 1880 1881 1882 1883 1884 1885 1886 1887 1888 1889 1890 1891 1892 1893 1894 1895 1896 1897 1898 1899 1900 1901 1902 1903 1904 1905 1906 1907 1908 1909 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 1917 1918 1919 1920 1921 1922 1923 1924 1925 Comissão de Regimento Interno, essa comissão foi composta mas como nosso regimento interno já está encaminhado ao Plenário do Federal, ela só se reúne se houver alguma manifestação do Conselho Federal em relação ao regimento interno; então aprovamos a comissão mas ela não vai ter nenhuma reunião convocada salvo se tiver alguma necessidade em função do nosso novo regimento interno, que já está no Plenário do Federal. Alguma manifestação nessa Comissão do Regimento Interno? Comissão de Tomada de Contas, comissão permanente, estão ali projetados os membros. Essa reunião, devem ter feito a primeira reunião hoje, conselheira Feilomena”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Houve a reunião, eu gostaria de colocar meu nome ali porque foi aprovado na CEEC mas não apareceu. Só se desceu mais ali, por favor”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Desce mais, ali tem mais nomes talvez. Tem lá”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Mas mesmo assim meu nome não estava lá”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mas incluímos o nome da conselheira Felomena”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Incluir meu nome e acho que o Leandro vai falar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Está já anotada a inclusão da conselheira Felomena na Comissão da Tomada de Contas. Conselheiro Leandro”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Gostaria de formalizar e informar à plenária que a comissão decidiu o meu nome como coordenador, Leandro Grassmann, e a engenheira Felomena como adjunta”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Registrado pela Secretaria Geral a eleição de coordenador adjunto. Mais alguma observação desta comissão? Conselheiro William, por favor”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Senhor presidente, só uma dúvida. Diretor pode participar da comissão, é compatível”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não existe nenhum impedimento legal, mas na reunião de diretoria amanhã eu ia fazer essa solicitação aos diretores que foram eleitos, que eles não participassem da Comissão de Tomada de Contas. Mas isso é uma decisão individual porque regimentalmente não há o impedimento legal. Então, eu conversaria com os diretores que foram eleitos amanhã e cada um tomaria a sua decisão da solicitação do desligamento, mas eu não faria impositivo porque é liberdade do conselheiro”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Ok, então eu me manifesto no sentido de que a minha sugestão de que eles, uma vez que foram eleitos hoje, não saberiam ainda isso, que se retirem da Comissão de Tomada de Contas para evitar qualquer constrangimento durante os trabalhos da comissão”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, fica registrado, e se algum diretor quiser se manifestar, de qualquer forma, o assunto nós iríamos tratar amanhã na reunião de diretoria. Desta comissão, mais alguma manifestação? Nenhuma manifestação, vamos em frente. Comissão de Valorização Profissional, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. Comissão do Meio Ambiente, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. Comissão de Prevenção de Sinistros e Controle de Pânico, alguma manifestação? Nenhuma manifestação. O GT-Agronomia, uma manifestação, conselheiro Daniel, por favor”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Nós tivemos uma reunião prévia e já elegemos o presidente e o secretário do grupo de trabalho, do GT-Agronomia. Não sei se caberia aqui já a informação do presidente e do secretário”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Como a reunião não estava convocada formalmente, então precisaria da convocação formal, e vocês homologam os nomes e apresentariam na sequência, só pela questão regimental, como ela não estava convocada oficialmente. Obrigado pela compreensão, Conselheiro Daniel, mas se quiser citar quem foi eleito, fique à vontade, só precisaremos homologar. Obrigado. Próximo GT, o GT-Agrotóxicos. Alguma manifestação? Conselheiro Wiliam”. CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA: “Senhor presidente, senhores conselheiros. Dando uma lida nas instruções prévias, eu não sei se eu estou enganado ou não, mas existia uma recomendação lá de que algumas comissões, tipo agronomia, não sei se agrotóxicos é dela, da civil, só poderiam participar, no caso da agronomia, só os agrônomos, e da civil, só os civis. Eu não vejo problema nenhum, por exemplo, até acharia muito bom que do GT-Agrotóxicos pudessem participar os engenheiros químicos, acho que é totalmente pertinente. Da civil, por que não engenheiros mecânicos, por exemplo? O que tem de equipamento mecânico em obras civis não é fácil, até eletricista. Não estou me candidatando a nenhuma delas, só colocando que eu não entendi o porquê dessa restrição”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Coordenador da Câmara de Agronomia, poderia se manifestar sobre essa questão, se há restrição? E depois está inscrita a Conselheira Felomena. Então, Conselheira Felomena primeiro, por favor, que está mais próxima”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “O GT-Civil não relata processos, é só sobre assuntos da pauta da Câmara de Civil, não vejo o menor sentido um engenheiro mecânico lá”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Daniel, 35 1926 1927 1928 1929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 coordenador da Câmara, se manifestar sobre o GT-Agrotóxicos”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “O GT-Agrotóxico é uma solicitação da Câmara de Agronomia, então ele pertence à Câmara de Agronomia e são tratados assuntos pertinentes à profissão do engenheiro agrônomo dentro do GT-Agrotóxicos”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então a posição da Câmara da Agronomia, através do coordenador, é pela restrição, pela exclusividade do engenheiro agrônomo, e consulto o coordenador da Câmara de Civil, que teve uma manifestação da Conselheira Felomena, mas como coordenador da Câmara, sua manifestação, por favor”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Sim, na mesma linha, de assuntos internos da Câmara”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto o Plenário se deseja debater mais o assunto da proposta do Conselheiro Wiliam, que seria de abrir esses GTs e as Câmaras entendendo que seria específico? Desejam fazer, aprofundar o debate? Não? Pela não manifestação do Plenário no sentido do debate, então entendemos que o assunto fica equacionado dessa forma, pelo entendimento das duas respectivas Câmaras. Do GT-Agrotóxicos, mais alguma manifestação? Seguimos, GT-Avaliação de Acidentes em Obras da Engenharia Civil, alguma manifestação? Sem manifestações. O próximo, GT-Civil, alguma manifestação? Sem manifestações. São essas. Então apresentamos todas as composições e as três comissões que já fizeram as respectivas eleições dos coordenadores e dos adjuntos, e do GTAgronomia fica para apresentação na próxima plenária, pela Câmara de Agronomia, da respectiva eleição. Consulto se tem mais alguma manifestação de alguma comissão ou GT. Conselheiro Braun, por favor, microfone”. CONSELHEIRO LUÍS CARLOS BRAUN: “Presidente, daria ainda para incluir nomes”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Pode, pode ser incluído”. CONSELHEIRO LUÍS CARLOS BRAUN: “Porque eu queria que colocasse o meu nome na Comissão de Acessibilidade”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Comissão de Acessibilidade, Conselheiro Braun”. CONSELHEIRO LUÍS CARLOS BRAUN: “Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais algum conselheiro deseja se manifestar? Conselheiro Angelo, aqui à frente, por favor”. CONSELHEIRO ANGELO LIBÉRIO ROBERTINA: “Eu gostaria de verificar a possiblidade da continuidade do GT de Gênero, ou algo semelhante, visando atender o CONFEA na questão nacional”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “A questão do GT foi conversado no final do ano passado e foi feita uma discussão de apresentar uma proposta de comissão temporária. Aí a Conselheira Felomena, acho que está tratando dessa questão que foi conversada. Por favor, microfone para a Conselheira Felomena”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Não foi feito nenhum... porque parece que ficou para março, não é, Joel? Porque você retirou de pauta, aí ficou para março”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Sim, mas tem que ser apresentada uma proposta. Conselheiro Angelo, o que foi conversado, tinha uma proposta no final do ano do GT, mas como os regramentos impedem a continuidade deste tipo de GT, ele foi sugerido como uma comissão temporária, teria que reestruturar a comissão, aí pode ser apresentado. Então eu pediria ao Conselheiro Angelo e à Conselheira Felomena, se puderem nesse período conversar, a Superintendência fica à disposição para auxiliar na estruturação de uma proposta e nós pautamos na plenária de março, e aprovada a comissão, nós fazemos as indicações dos membros”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Porque ela estava completa para GT, aí acho que tem só que transformar. A Márcia Laino também vai participar”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok. Podemos encaminhar assim, Conselheiro Angelo, essa possibilidade de uma comissão temporária? Só precisa ser apresentada a proposta ao Plenário da comissão temporária. Aprovada, nós fazemos as respectivas indicações de membros. Mais alguma manifestação? Não havendo mais manifestações, eu vou colocar em votação, tanto a indicação dos membros projetados e aqueles que se manifestaram em Plenário, bem como a homologação da eleição de coordenador e adjunto das três comissões que já se reuniram na data de hoje. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade”. ................................................................................................. 3.4 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 004/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a questão, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a presente Decisão Ad Referendum, autorizando a adesão do CREA-PR ao Prodesu - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea. Ao DECOP , para providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foi feito o seguinte pronunciamento: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós temos cinco assuntos para homologação. Primeiro, uma decisão da Presidência ad referendum do Plenário do dia 11 de dezembro de 2014, tomando a decisão de adesão ao Prodesu - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema 36 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 CONFEA/CREA. Os conselheiros que estiveram presentes na plenária de dezembro devem recordar que nós debatemos essa questão da adesão ao Prodesu, que nós iríamos fazer algumas análises financeiras do interesse, da oportunidade do CREA-PR aderir esse programa do CONFEA aonde nós repassamos 1% da nossa receita ao programa Prodesu e podemos pegar recursos deste programa do recurso que é colocado do CREA, o CONFEA também coloca uma quantidade de recursos e a Mútua também coloca uma quantidade de recursos, então, do que nós aplicamos, nós podemos recuperar um valor maior do que o aplicado dentro desse programa, em algumas áreas específicas de projetos que são apresentados. Completando as informações, depois entendemos que era interessante o CREA retornar ao Prodesu e, conforme este Plenário havia autorizado, nós poderíamos fazer um ad referendum porque teria que fazer adesão ainda no mês de dezembro para valer para 2015 e, com autorização do Plenário para um eventual ad referendum, nós fizemos esse ad referendum por entender a oportunidade e ser adequado. Então nós estamos submetendo agora ao Plenário esse ad referendum para homologação do Plenário para consolidar a nossa adesão ao Prodesu. Em discussão, em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade”. ....................................................................... 3.5 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 005/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o Protocolo 417738/2014 da Associação dos Engenheiros de Minas do Paraná, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Engenheiro de Minas Ricardo Dutra como Inspetor na modalidade da Geologia e Engenharia de Minas, atuando na Inspetoria de Ponta Grossa. A posse ficará condicionada à apresentação dos documentos constantes do artigo 35 do Regulamento Eleitoral. Ao Gerente da Regional Ponta Grossa, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ................................................................................................ 3.6 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 006/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando o Termo de Cooperação Casa Fácil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar o Termo de Cooperação, conforme relação abaixo: 1. Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina e Município de Sertanópolis. 2. Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina e Município de Bela Vista do Paraíso. 3. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Pinhais e Município de São José dos Pinhais. 4. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Araruna. 5. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Quinta do Sol. 6. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Iretama. 7. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Mambore. 8. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Farol. 9. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Barbosa Ferraz. 10. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Campo Mourão. 11. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão e Município de Luiziana. 12. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte e Município de Cianorte. 13. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte e Município de Jussara. 14. Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte e Município de São Tomé. 15. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Apucarana e o Município de Apucarana. 16. Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Arapongas e o Município de Arapongas. 17. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Santa Fé. 18. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município São Jorge do Ivaí. 19. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Atalaia. 20. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Nova Esperança. 21. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Itaguajé. 22. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Mandaguaçú. 23. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá e o Município de Ourizona. 24. Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Rolândia e o Município de Rolândia. 25. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Apucarana e o Município de Jandaia do Sul. 26. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Cascavel e Rotary Club. 27. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de Jesuítas. 28. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de Ouro Verde do Oeste. 29. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Toledo e o Município de Toledo. 30. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Mal Cândido Rondon e o Município Mal 37 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 Cândido Rondon. 31. Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT. 32. Associação dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Piquiri e o Município de Ubiratã. 33. Associação dos Engenheiros do Vale do Piquiriguaçú e o Município de Laranjeiras do Sul. 34. Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Norte Pioneiro e o Município de Jacarezinho. 35. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Ibaiti e o Município de Ibaiti. 36. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Ibaiti e o Município de Japira. 37. Associação de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Umuarama. 38. Associação de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Cruzeiro do Oeste. 39. Associação de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Ivaté. 40. Associação de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Icaraíma. 41. Associação de Engenheiros e Arquitetos do Noroeste do Paraná e o Município de Pérola. 42. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Santa Isabel do Ivaí. 43. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Marilena. 44. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Planaltina do Paraná. 45. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Guairacá. 46. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Cruzeiro do Sul. 47. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Alto Paraná. 48. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Jardim Olinda. 49. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Amaporã. 50. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Paraíso do Norte. 51. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de São Carlos do Ivaí. 52. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Nova Aliança do Ivaí. 53. Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí e o Município de Mirador. 54. Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e o Município de São João. 55. Associação dos Engenheiros de Telêmaco Borba e o Município de Telêmaco Borba. 56. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Castro e o Município de Castro. 57. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa e o Município de Ipiranga. Ao Departamento de Relações Institucionais para conhecimento e providências cabíveis. Cientifique-se e cumpra-se. ....................................................... 3.7 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 007/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 04/2015 da Câmara Especializada de Agronomia, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Conselheiro Eng. Ftal. Maurício Balensiefer como representante da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PR na Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal do CONFEA para o exercício de 2015. A Câmara decidiu adiar a indicação de representante Suplente até que sejam finalizadas as indicações de Conselheiros da Câmara. Ao CONFEA, para conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara Especializada de Agronomia, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........ 3.8 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 008/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 04/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Conselheiro Engenheiro de Minas Ronaldo Moyle Baeta como representante da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas do CREA-PR nas reuniões das Coordenadorias das Câmaras Especializadas de Geologia e Minas - CCEGM - do CONFEA. Ao CONFEA, para conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........................................................................................ 3.9 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 009/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 03/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Conselheiro Pedro Luís Faggion como representante da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-PR nas reuniões das Coordenadorias das Câmaras Especializadas de Agrimensura do CONFEA. Ao CONFEA, para conhecimento e providências. À Assessoria da Câmara Especializada de Engenharia Civil, para conhecimento e providências. À Secretaria Geral para providências. Cientifique-se e cumpra-se. ................................................................................................ 38 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 2100 2101 2102 2103 2104 2105 2106 2107 2108 2109 2110 2111 2112 2113 2114 2115 2116 2117 2118 2119 2120 2121 2122 2123 2124 2125 2126 2127 2128 2129 2130 2131 2132 2133 2134 2135 2136 2137 2138 2139 2140 2141 2142 2143 2144 2145 3.10 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 010/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 05/2015 da Câmara Especializada de Engenharia Civil que solicita a alteração do horário dos Grupos de Trabalho: GT Acidentes em Obras e GT Civil, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a alteração do horário dos Grupos de Trabalho: GT Acidentes em Obras e GT Civil, os quais se reunirão nas Segundas-feiras que antecedem às Reuniões Plenárias no horário das 09h00 às 11h00. À Assessoria da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Secretaria Geral, para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Câmara de Engenharia Civil delibera pela alteração do horário dos grupos de trabalho da Câmara Especializada da Engenharia Civil. A CEEC delibera por solicitar ao Plenário alteração do horário dos grupos de trabalho, GT-Acidentes em Obras e GT-Civil da Câmara Especializada Engenharia Civil para as segundas-feiras que antecedem as reuniões plenárias, das nove às 11 horas. Conselheiro Itamir, quer complementar alguma questão? Microfone para o Conselheiro Itamir”. CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Na verdade, foi para nós harmonizarmos os horários. Tinha vários conselheiros na Tomada de Contas, como tinha esses GTs que começavam às 10 horas e entraria no horário da Tomada de Contas, então com esse horário fica pacificado e nós teremos condições de fazer um bom trabalho”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Em discussão. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade”. ............................................................................ 3.11 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 011/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando as Deliberações apresentadas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação dos Conselheiros para compor o Conselho Editorial da Revista do CREA-PR, conforme transcrição a seguir: - CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA: Indicação do Conselheiro Heitor Rodrigues Fiuza Junior. CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA: Indicação do Conselheiro Tibiriçá Kruger Moreira. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E MINAS: Indicação do Conselheiro Ivo Brand. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Indicação do Conselheiro Antonio Cezar Carvalho Benoliel. CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA: Indicação do Conselheiro João Carlos Motti. - CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL: Não houve indicação. Às Assessorias da Câmara Especializada de Engenharia Civil e da Comissão de Valorização Profissional para proceder a indicação de um conselheiro. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Deliberações das Câmaras referentes às indicações para compor o Conselho Editorial da revista do CREA-PR. O Conselho Editorial tem um representante de cada Câmara Especializada, um representante da Comissão de Valorização Profissional, que a comissão elege, e como membros natos, o presidente do CREA-PR é membro nato e o ouvidor do CREA-PR também é membro nato do Conselho Editorial. Então nós temos aqui as indicações de quatro Câmaras Especializadas. A Câmara Especializada de Agronomia indica como membro titular o conselheiro Heitor Rodrigues Fiuza Júnior e como membro suplente a Conselheira Marlene de Lurdes Ferronato. A Câmara de Engenharia Elétrica indica o conselheiro Tibiriçá Kruger Moreira. A Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas indica o conselheiro Ivo Brand. E a Câmara Especializada de Segurança do Trabalho indica o conselheiro Antonio Cezar Benoliel. Consulto só a Câmara de Agronomia, porque a indicação apenas é de um membro, daí eu precisaria dessa harmonização da Câmara para indicação oficial do membro”. CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI: “Ficaria, então, somente o Heitor Rodrigues Fiuza”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Só um minutinho, conselheiro Pedro, quem mais tinha? Conselheiro Motti, então, o Conselheiro Pedro, aqui na frente. Conselheiro Motti, que já está com o microfone”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Presidente, existe uma indefinição do horário da reunião deste Editorial. Me falaram agora que o seu assessor, sentado ali à frente, que vai decidir esse horário e o dia. Eu não sei se ele já tem alguma definição”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Consulto só, conselheiro Motti, à Secretaria Geral, se isso foi aprovado já naquele calendário? Já estava aprovado no calendário? Só um minutinho, conselheiro Motti. Consultando aqui a Secretaria Geral, esse Plenário já aprovou horário da reunião do Conselho Editorial, no ano de 2014, para as terças-feiras do dia de Plenário, às 14 horas, este é o horário que está marcada a reunião. Se depois o Conselho Editorial entender de 39 2146 2147 2148 2149 2150 2151 2152 2153 2154 2155 2156 2157 2158 2159 2160 2161 2162 2163 2164 2165 2166 2167 2168 2169 2170 2171 2172 2173 2174 2175 2176 2177 2178 2179 2180 2181 2182 2183 2184 2185 2186 2187 2188 2189 2190 2191 2192 2193 2194 2195 2196 2197 2198 2199 2200 fazer uma alteração de horário, como fez agora há pouco os GTs da Civil, daí definidos os membros e esse Conselho Editorial se reunindo, poderá fazer uma proposta de alteração. Mas não havendo proposta, o horário definido é terça-feira de Plenário, às 14 horas, esse é o horário já aprovado em plenária ao longo do ano de 2014, do nosso calendário das comissões e calendário de reuniões. Então, o que pode haver é uma proposta de alteração, mas o horário está definido. Conselheiro Pedro Faggion, desculpe”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Tudo bem. Eu só gostaria, senhor presidente, sobre as modalidades que não têm Câmara Especializada, se poderiam indicar representantes para participar desse Conselho além dos representantes; como nós estamos na Câmara de Civil, além do representante de Civil, representante de Agrimensura”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “É possível a indicação desde que haja uma deliberação da Câmara de Civil fazendo a solicitação. Não há nenhum problema fazer essa solicitação”. CONSELHEIRO PEDRO LUÍS FAGGION: “Muito obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Então, harmonizada esta questão da Câmara de Agronomia, nós temos estas indicações, aqui tem uma, duas, três, quatro Câmaras. Não indicaram aqui Civil e Mecânica, aí tendo a decisão da Câmara de Civil e da Câmara de Mecânica, encaminham para a Presidência, eu faço um ad referendum de Plenário. Como isso é para compor o Conselho Editorial, não há nenhum problema de fazermos um ad referendum”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente, eu já participei o ano passado e na reunião da Câmara, eu avisei, continuo”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Precisa da posição da Câmara, então, se a Câmara de Mecânica indicar o conselheiro Motti, eu teria que consultar o coordenador da Câmara se ele faz essa indicação. Coordenador da Câmara, conselheiro Sergio, está presente? Conselheiro Sergio deve estar fora do Plenário. Conselheiro Wiliam, que é o coordenador adjunto? Então, pela manifestação do conselheiro Wiliam aqui à frente, ele faz a indicação do conselheiro Motti. Então incluímos a indicação do conselheiro Motti no Conselho Editorial como indicação da Câmara de Engenharia Mecânica. E a Câmara de Civil deseja fazer indicação agora ou vai analisar ainda”? CONSELHEIRO ITAMIR MONTEMEZZO: “Senhor presidente, não. Hoje de manhã, quando nós discutimos o assunto, nós tivemos quatro candidatos. Então nós vamos, na próxima reunião, ver quem vai ser o nosso representante e indicaremos na próxima reunião. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Perfeito. Tendo a indicação e se harmonizarem antes da próxima reunião, encaminhe à Presidência que já façamos um ad referendum. Colocamos, então, em votação os nomes que estão aqui indicados para o Conselho Editorial da revista do CREA-PR”. CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Presidente, questão de ordem. A Comissão CEAP também tem uma indicação, passo agora”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Já tem definido? Pode fazer, se já tem a indicação, a Comissão de Valorização Profissional”. CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Não, Comissão de Educação e Atribuição Profissional”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, a Comissão de Educação não está aqui inclusa na proposta aprovada anteriormente. Então, se a Comissão de Atribuição Profissional deseja, como outras comissões, teria que fazer uma proposta para ser incluída, primeiro, a abertura da vaga para o Conselho Editorial para depois fazer a indicação. Então nós não podemos acatar a indicação porque não existe a deliberação pela inclusão no Conselho Editorial. Eu pediria, conselheira Ligia, que a CEAP pautasse isso na próxima reunião e daí pode fazer as duas decisões. Aprovada a vaga, já fazemos a indicação. Ok, conselheira Ligia, podemos fazer dessa maneira”? CONSELHEIRA LIGIA ELEODORA FRANCOVIG RACHID: “Pode ser, obrigada”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Porque nós temos que aprovar no Plenário, porque se nós colocarmos cada comissão no Conselho Editorial, o Conselho Editorial vai ter 40 membros, aí fica quase inviável. Então o Plenário tem que deliberar qual é o tamanho do Conselho Editorial. Inicialmente a ideia era um representante de cada Câmara Especializada e Comissão de Valorização Profissional, então, por isso que há necessidade se uma comissão deseja inclusão no Conselho Editorial, que ela faça uma proposta e o Plenário analise e delibere pela inclusão ou não. Como não tem proposta pautada, nós não podemos analisar hoje essa situação. Então, vou colocar em votação os nomes indicados para o Conselho Editorial. Em votação, os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade. Conselheira Lígia, que está coordenando, só peço a compreensão e faça uma proposta da Comissão, primeiro pela abertura da vaga, sendo aprovado no Plenário, consequentemente a indicação do nome pela Comissão. A limitação do número de vagas é só por uma questão logística, porque se abriu a princípio para as comissões no passado... desculpe, para as Câmaras, porque se cada comissão for indicar, realmente fica um 40 2201 2202 2203 2204 2205 2206 2207 2208 2209 2210 2211 2212 2213 2214 2215 2216 2217 2218 2219 2220 2221 2222 2223 2224 2225 2226 2227 2228 2229 2230 2231 2232 2233 2234 2235 2236 2237 2238 2239 2240 2241 2242 2243 2244 2245 2246 2247 2248 2249 2250 2251 2252 2253 2254 2255 Conselho bastante grande”. CONSELHEIRO JOÃO CARLOS MOTTI: “Senhor presidente, um aparte, por favor. O fato da Ligia fazer essa declaração porque hoje na reunião o assessor técnico disse que havia uma solicitação de uma indicação da comissão para Editorial. Não partiu dela, mas sim de uma orientação que havia uma solicitação, que não é o fato, por isso que ela tomou essa decisão, mas então não existe essa informação, foi errada”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, agradeço pela contribuição, conselheiro Motti. Solicito à Superintendência que verifique o motivo do assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional pedir uma indicação de algo que não consta no Conselho Editorial, deve ter havido algum equívoco. Mas esclarecida a situação, precisaríamos ter a proposta na sequência. O que tem é a Comissão de Valorização Profissional, essa comissão precisa, faz parte, daí tem que fazer a indicação na sequência”. .................................... 3.12 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 012/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 02/2015 da Comissão de Tomada de Contas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a presente deliberação a qual consta do seguinte teor: Pela aprovação das Prestações de Contas de 2013 do convênio de Mútua Cooperação, das seguintes entidades: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá – R$ 154.155,09, com acolhimento de despesas pela CTC de R$ 140.629,37 e devolução de R$ 13.525,72, já feita ao Conselho. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Castro – R$ 2.828,93, com devolução integral e devidamente corrigido totalizando R$ 3.131,19. Horário da reunião da Comissão de Tomada de Contas. Ficou decidido pelos membros presentes, que a reunião da Comissão se realizará na 2ª feira que antecede o Plenário, com início às 11:00 horas. À Assessoria da Comissão de Tomada de Contas para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. Sobre este assunto, foram feitos os seguintes pronunciamentos: PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Comissão de Tomada de Contas, a deliberação 2/2015, apresentação em Plenário pelo coordenador da Comissão, conselheiro Leandro, vai fazer a apresentação. Conselheiro Leandro, apresentação do item 3.6 da pauta, deliberação 2/2015”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Presidente, a Comissão, reunida nessa data, analisando os assuntos pautados, deliberou, em primeiro lugar, pela aprovação das prestações de contas 2013 do convenio de mútua cooperação das seguintes entidades: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá, cento e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e nove centavos (R$ 154.155,09), com acolhimento de despesas na reunião da Comissão de Tomada de Contas de dezembro de 2014 no valor de cento e quarenta mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos (R$ 140.629,39) e devolução de treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos (R$ 13.525,72) já feitas a este Conselho. Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Castro, dois mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos (R$ 2.828,93), com devolução integral e devidamente corrigido, totalizando três mil cento e cento e trinta e um reais e dezenove centavos (R$ 3.131,19). Em segundo lugar, o horário da reunião da Comissão de Tomada de Contas, ficou decidido pelos membros presentes que a reunião da comissão se realizará na segunda-feira que antecede o Plenário, com início às 11 horas”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado. Em discussão. Em votação a deliberação 2/2015 da Comissão de Tomada de Contas. Os que são favoráveis permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade. Obrigado, conselheiro Leandro”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “O item 3.7 da Câmara Especializada de Engenharia Civil, indicação da representação...”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Joel, desculpe, eu acabei aguardando, mas nós temos mais duas deliberações aqui. Posso prosseguir”? PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Não, eu tenho que consultar o Plenário porque só está pautada, no extrapauta para mim, o item 3.6, a deliberação 2/2015. Tem mais deliberações da Comissão de Tomada de Contas”? CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Tem a três e a quatro”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Vou consultar o Plenário, então, por favor, só existem mais duas deliberações da comissão, que não estão na pauta. Depois nós verificamos o motivo de não estarem na pauta. Consulto o Plenário se podemos fazer a apresentação dessas duas deliberações para colocarmos em votação e homologar. Preciso fazer a votação porque como é Tomada de Contas, tem que ficar bem formal o processo. Consulto o Plenário, então coloco em votação se nós podemos fazer a inclusão da deliberação três e da deliberação quatro. É isso, conselheiro? Da deliberação três e da deliberação 4/2015 da Comissão de Tomada de Contas para apresentação e homologação em Plenário. Os conselheiros que são favoráveis à inclusão na pauta permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovada a inclusão na pauta. 41 2256 2257 2258 2259 2260 2261 2262 2263 2264 2265 2266 2267 2268 2269 2270 2271 2272 2273 2274 2275 2276 2277 2278 2279 2280 2281 2282 2283 2284 2285 2286 2287 2288 2289 2290 2291 2292 2293 2294 2295 2296 2297 2298 2299 2300 2301 2302 2303 2304 2305 2306 2307 2308 2309 2310 Então nós vamos incluir como item 3.6 no mesmo item a deliberação três e a deliberação 4/2015. Nós temos elas aqui? Não temos elas aqui, a Secretaria Geral não recebeu as deliberações. Só em papel, não tem para projetar para os conselheiros, aí fica um pouco complicado não projetar para os conselheiros. Mas nós temos que resolver essa questão, pode ser importante, mas a Secretaria Geral não recebeu em meio eletrônico. Então nós vamos fazer o seguinte, conselheiro, eu incluo isso ainda ao longo do Plenário, mas eu precisaria que a Comissão providenciasse em meio eletrônico para nós projetarmos para os conselheiros as deliberações”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Ok, perfeito”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Daí nós fazemos a inclusão, retiramos temporariamente de pauta, mas a projeção, os conselheiros não receberam, fica difícil, só com a leitura, fazer a aprovação. Pediria que providenciasse em meio eletrônico. Então, deixamos em aberto para incluir no item 3.6 a deliberação 3 e a deliberação 4/2015; assim que a Comissão de Tomada de Contas possa trazer em meio eletrônico para apresentação para os conselheiros. (...) Antes de passarmos para o item 5, assuntos de interesse geral, nós temos duas deliberações da Comissão de Tomada de Contas, as deliberações de número três e número quatro, que haviam sido retiradas de pauta temporariamente e nós precisamos fazer a votação. Eu consulto o Plenário, se fizermos a discussão em votação, será necessário ser feita a votação nominal novamente. Então vamos ter que fazer da mesma forma. Mantemos a discussão e votação dessas deliberações na data de hoje ou pautamos para a próxima reunião? Uma das deliberações, a deliberação quatro pede a criação de um GT, um GT da Tomada de Contas. De qualquer forma, acho que as duas vão ter que ser retiradas de pauta até não pelo quórum, pelo conteúdo. Eu vou pedir para apresentar mas acho que nós não vamos votar porque tem considerações que precisam ser feitas. Eu vou pedir para projetar e apresentar pelo presidente da Comissão de Tomada de Contas e nós fazemos as considerações. Conselheiro Marçal está presente, ele que havia falado comigo. Então, primeira deliberação, 3/2015, eu pediria que o conselheiro Leandro fizesse a explicação da deliberação três e ela ficasse projetada integralmente, se possível, subir um pouco mais, o item um principalmente, que é a decisão ali, o item um, perfeito, conselheiro Leandro”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “A comissão deliberou pela revogação da deliberação da mesma comissão, número 31/2014, aprovada na sessão ordinária número 929, perdão, decisão de Plenário número 268/2014, considerando que o regimento interno do CREA não dá atribuições à Comissão de Tomada de Contas para deliberar sobre concessão de auxílios financeiros e análise de plano de trabalho, em atendimento às resoluções 1052 e 1053/14 do CONFEA, sugerindo ao Plenário a criação de uma comissão temporária para exercer especificamente essas atividades”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Conselheiro Marçal”. CONSELHEIRO WILSON SACHETIN MARÇAL: “Presidente, eu coordenei a Tomada de Contas ano passado e esse assunto trouxemos para a plenária exatamente porque tinha uma orientação da 1032 justamente para trazermos esse plano de trabalho junto com a Tomada de Contas. Qual era o objetivo? O objetivo é que são feitas algumas liberações de recursos para as entidades de classe e é importante que o pessoal de Tomadas de Contas tenha ciência do plano de trabalho das entidades de classe, até para entender as dificuldades, objetivos, e quando liberamos recurso, saber exatamente qual é o plano de trabalho de cada entidade. Então essa era a ideia de trazer, junto com o DRI, não sozinho, sempre o DRI presente conosco, discutimos isso com o DRI também, com o Claudemir e o Claudemir participou inclusive dessa última reunião conosco, que era exatamente dar ciência para os conselheiros de Tomada de Contas não ficar só aquela deliberação pró-forma onde diz, "não, você libera esse equipamento e está no plano de trabalho". Não, que o pessoal tenha ciência e participe mais e esteja mais ativo, junto com as entidades de classe, esse era o objetivo, além de a própria comissão ter sugerido que esse fosse incorporado pela Tomada de Contas justamente para atender essa visão holística do processo como um todo. Por isso que eu estranho essa colocação. Não participando da Tomada de Contas também, mas não foi possível participar dessa primeira reunião, que nós estávamos em reunião de coordenadores, mas eu gostaria de propor que isso voltasse e nós rediscutíssemos isso novamente na Comissão de Tomada de Contas, se possível”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Vou pedir a compreensão da Tomada de Contas, se acatar a sugestão, pela retirada de pauta porque aqui há uma insegurança muito grande da mesa porque, primeiro, em dezembro nós fizemos uma votação em linha contrária, no mês de janeiro nós fazemos essa votação com o argumento de que o regimento, no artigo 76, coloca as competências da Tomada de Contas. Em uma leitura simples, é verdade, aquelas são as competências. Porém, o Plenário pode delegar a qualquer comissão outras atividades, considerando 42 2311 2312 2313 2314 2315 2316 2317 2318 2319 2320 2321 2322 2323 2324 2325 2326 2327 2328 2329 2330 2331 2332 2333 2334 2335 2336 2337 2338 2339 2340 2341 2342 2343 2344 2345 2346 2347 2348 2349 2350 2351 2352 2353 2354 2355 2356 2357 2358 2359 2360 2361 2362 2363 2364 2365 que a competência para aprovar ou rejeitar sempre é do Plenário, ela não é da comissão, a comissão sugere e o Plenário acata ou não a sugestão. Então, acho que esse assunto nós precisaríamos aprofundar o debate e ter uma segurança de que, ou precisa uma nova comissão, ou não precisa. O que nós não podemos é toda sessão plenária, ora extingue uma comissão, ora entra uma comissão novamente; acho que gera uma insegurança jurídica e regimental muito grande. Eu pediria, se o coordenador da Tomada de Contas acatar, se nós tirássemos de pauta e aprofundássemos essa discussão na próxima reunião da Tomada de Contas para entender qual é o espírito do pedido de estar na mesma comissão porque, na realidade, as entidades gostariam que quem vai julgar a prestação de contas já dissesse o que deve ser feito no plano de trabalho, então tem um pedido das entidades de classe também e nós tivéssemos segurança se pode ou não pode, mas ser uma decisão definitiva e não sermos atropelados”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Ok, presidente, acato”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Nós retiramos, rediscutimos na Tomada de Contas, e se for o caso, reapresentamos no próximo Plenário, mas bem consolidada essa questão. Pediria que também a Superintendência reunisse todos os esforços para esclarecer a necessidade ou não e se a Tomada de Contas pode ou não fazer essa tarefa. Obrigado pela compreensão, retirada a deliberação 3/2015. Temos a deliberação 4/2015, que eu pediria também a apresentação em Plenário, por favor”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Esta comissão, também analisando os assuntos que estavam em pauta, deliberou que o contido na portaria interministerial 507/2011, onde conta que ela admite 15% do valor do convênio para despesas administrativas e, de acordo com a portaria 160/2014 do CONFEA, que também esclarece sobre a celebração de convênios e define, no seu artigo 27, parágrafo segundo, o conceito de despesas administrativas, aluguel, salários, encargos sociais, água, energia, telefone, fax, internet e outras despesas que configurem despesas administrativas, e assim propõe ao Plenário a criação de um grupo de trabalho para analisar profundamente as exigências dessa portaria em comparação, vamos dizer assim, ou por deliberação também do CONFEA com o assessoramento de algumas áreas do CREA - DRI, DECOP, DEJUR, participação do CDER e a Comissão de Tomada de Contas e conselheiros, que assim desejarem participar, para propor sugestões ao CONFEA ou ao TCU quanto ao entendimento da aplicação dos recursos concedidos a entidades de classe por entender que os recursos, mesmo que públicos, são originados da classe profissional, não havendo repasses do governo federal, e a norma estabelecida pela portaria interministerial 507/2011 abrange os convênios em geral”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Antes de abrir o debate, da mesma forma, conselheiro Leandro, eu consulto a comissão, porque a proposição da criação de um GT que tem um regramento próprio do Plenário para criação de GT, que tem que ser feito seu cronograma, seus recursos, tal, que a criação de um GT do Plenário e, segundo, esse tema, os especialistas são a Comissão de Tomada de Contas, nós não poderíamos discutir isso na Comissão de Tomada de Contas e, no mérito, a Tomada de Contas fazer uma proposta, porque ela já é uma comissão desse Plenário. Nós estaríamos criando um GT para discutir um assunto que, regularmente, está debatido na Tomada de Contas, que tem maior conhecimento possível deste Plenário. Basicamente teríamos que repetir os conselheiros de Tomada de Contas no GT e, se for o caso, até eventualmente estender a reunião de Tomada de Contas ou fazer alguma reunião extraordinária de Tomada de Contas, mas não a criação de um GT porque nós teríamos que fazer um outro regramento para criar o GT de acordo com as regras de Plenário. Então consulto se o assunto não poderia ser debatido novamente na Tomada de Contas e ela incorporar o mérito e trazer esses parceiros que ela cita aqui; não há nenhum problema de trazer esses parceiros para o debate na comissão e se, mesmo assim, a comissão entender que tem que criar um GT, daí já fazer a proposição de acordo com a regra de criação de GTs, porque tem que ver a questão de recurso, tempo do GT, a programação dos GTs, objetivos do GT, e tem uma regra própria para apresentar GTs ao Plenário”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Presidente, havendo a possibilidade da participação desses parceiros, dessas demais áreas do Conselho, eu entendo que isso é possível sim”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Sim, porque aqui vocês pedem o DRI, o DECOP, o DEJUR e a participação do CDER, se nós incorporássemos em alguma reunião da Tomada de Contas, daí planejar esses parceiros, os conselheiros seriam os próprios da Tomada de Contas. Se houver essa compreensão, nós evitaríamos a criação do GT, só incorporaríamos esses parceiros, e eu me comprometo a viabilizar as condições para que todos participem”. CONSELHEIRO LEANDRO JOSÉ GRASSMANN: “Ok, podemos fazer dessa forma e se realmente não tiver o entendimento dentro da comissão, nós voltamos a conversar”. PRESIDENTE 43 2366 2367 2368 2369 2370 2371 2372 2373 2374 2375 2376 2377 2378 2379 2380 2381 2382 2383 2384 2385 2386 2387 2388 2389 2390 2391 2392 2393 2394 2395 2396 2397 2398 2399 2400 2401 2402 2403 2404 2405 2406 2407 2408 2409 2410 2411 2412 2413 2414 2415 2416 2417 2418 2419 2420 JOEL KRÜGER: “Perfeito, aí apresenta um GT no formato de GT. Obrigado pela compreensão, não só ao coordenador da comissão mas a todos os membros da Comissão de Tomada de Contas. Então, não precisamos votar nenhum dos dois, neste caso. Por favor, conselheiro Jorge”. CONSELHEIRO JORGE HENRIQUE BORGES DA SILVA: “Só uma consideração que eu gostaria de oficializar. Por uma falha da assessoria desta comissão, não consta o meu nome entre os participantes em nenhum dos dois documentos, então eu gostaria que esse nome passasse oficialmente a constar pela minha presença nessa comissão”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Perfeito, peço para ser verificado e alterado com a inclusão do conselheiro Jorge como participante da comissão. Perfeito, conselheiro, será corrigido, isso é sanável, não há nenhum problema. Fica a lista de presença e a correção. Se mais algum conselheiro ficou de fora da lista de participantes, obrigado”. .................................................................................................................................................. 3.13 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 013/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando a Deliberação 01/2015 da Comissão de Educação e Atribuição Profissional, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação das Conselheiras Ligia Eleodora Francovig Rachid e Gabriela Mazureki Campos como Presidente e Secretária da Comissão, respectivamente. À Assessoria da Comissão de Educação e Atribuição Profissional para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. ........................ 3.14 – DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 014/2015. O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 930, analisando as indicações apresentadas, DECIDIU, por unanimidade: Aprovar a indicação do Presidente e Secretário das Comissões de Ética Profissional e Tomada de Contas, conforme transcrição a seguir: - COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL: Presidente: Engenheiro Civil Luiz Capraro, Secretário: Engenheiro Civil Luiz Hélio Friedrich; - COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS: Presidente: Engenheiro Eletricista Leandro José Grassmann, Secretário: Engenheira Civil Maria Felomena Alves de Oliveira Sandri. Às Assessorias em questão, para conhecimento e providências. Cientifique-se e cumpra-se. .................... 4 – COMUNICAÇÕES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS / COMISSÕES ......................................... 4.1 – CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA QUÍMICA, GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS. O Coordenador da CEEQGEM, LUIZ EDUARDO CARON, pronuncia-se com as seguintes palavras: “Eu só queria fazer um agradecimento ao nosso conselheiro federal Luz Sato que, ano passado, deu apoio à Câmara junto ao CONFEA para que nós solucionássemos um processo que estava com uma série de erros cometidos até sua aprovação final, e ele atuou no CONFEA, conseguiu, em um tempo excepcional para nós, a aprovação desse processo de número 211748/2014, que era de um engenheiro químico brasileiro, que estudou na Alemanha e que precisava ter seu título validado no Brasil pelo CONFEA, isso ele conseguiu brilhantemente. Agradeço a ele pessoalmente, obrigado”. ................................................................................................................. 5 – COMUNICAÇÕES DOS ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA ............................................................ 5.1 – APRESENTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA: MAPA ESTRATÉGICO DE GESTÃO PARA O TRIÊNIO 2015/2017. O PRESIDENTE JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Antes de nós abrirmos os assuntos da ordem do dia, eu consulto o Plenário se nós podemos fazer uma inversão de pauta por um assunto que é extremamente importante para o CREA-PR para os próximos três anos. O item 5.1, nós temos uma apresentação em Plenário do Planejamento Estratégico da Gestão para o Triênio 2015/2017. Esse planejamento estratégico iniciou com a apresentação das propostas no processo eleitoral, ele teve continuidade com as reuniões de governança, teve continuidade com reuniões de gerentes, com coordenadores de Câmara, com assessores no mês de dezembro. Fizemos, na segunda-feira, apresentação na diretoria; fizemos hoje à tarde uma apresentação e discussão com os coordenadores, e nós precisaríamos agora fazer em Plenário, não como um produto pronto para ser votado mas sim para conhecimento do Plenário e receber as contribuições dos conselheiros que ainda não fizeram contribuições, os conselheiros que puderam fazer contribuições eletronicamente, foi solicitado a todos os conselheiros nos mês de dezembro, mas caso algum conselheiro tenha feito e deseje apresentar maiores contribuições ou, se não tenha feito, ainda queira contribuir, seria importante que nós fizéssemos essa apresentação. Eu gostaria de fazer essa inversão de pauta para podermos fazer essa apresentação neste momento. É o item 5.1, que está na pauta, apresentação da Superintendência, Mapa Estratégico de Gestão para o Triênio 2015/2017. Então, consulto o Plenário se nós podemos fazer essa inversão de pauta em função da importância do assunto. Coloco em votação a inversão e pauta, os que são favoráveis 44 2421 2422 2423 2424 2425 2426 2427 2428 2429 2430 2431 2432 2433 2434 2435 2436 2437 2438 2439 2440 2441 2442 2443 2444 2445 2446 2447 2448 2449 2450 2451 2452 2453 2454 2455 2456 2457 2458 2459 2460 2461 2462 2463 2464 2465 2466 2467 2468 2469 2470 2471 2472 2473 2474 2475 permaneçam como estão; os contrários se manifestem; abstenções. Aprovado por unanimidade a inversão de pauta. Então, vamos ao item 5.1 da pauta, com inversão de pauta, para a Superintendência fazer a apresentação. Pediria que a Superintendência fosse o mais breve possível, eu sei que a apresentação é longa, então nós vamos ter até 30 minutos para a Superintendência fazer a apresentação”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Boa noite, senhores conselheiros, senhoras conselheiras. Vamos fazer uma apresentação bastante objetiva. A importância do planejamento já está arraigado no sistema de gestão do Conselho, quanto mais perfeito for o nosso planejamento, mais fácil para alcançarmos nossos resultados. Sob o ponto de vista de modelo de gestão, esse é um modelo de gestão implantado desde 2003 no nosso Conselho. Nós trabalhamos com alinhamento estratégico a cada três anos, obviamente nas alterações de ciclos de gestão, estamos finalizando, finalizamos um ciclo de gestão, primeira gestão do presidente Joel, iniciamos o segundo e, nesse período, nós sempre fazemos o alinhamento estratégico do Conselho, basicamente, confirmando a nossa política da qualidade que já está definida há vários anos, a nossa razão de existir, propósitos e compromissos, e fazemos os alinhamentos estratégicos, um posicionamento estratégico que alinha como o Conselho quer ser percebido por todos os atores que interagem com o Conselho, sejam profissionais, empresas, órgãos públicos, sociedade de forma geral. Daquilo que é alinhado para os três anos de gestão, esse posicionamento e esses objetivos estratégicos emanam medidas e diretrizes para que anualmente as atividades sejam realizadas através de metas e projetos dentro do Conselho, de forma que essas metas de melhoria e esses projetos façam com que os objetivos estratégicos do CREA sejam atingidos nos ciclos de planejamento quando ele se finda, de forma que os objetivos estratégicos desenhados para os três anos, através das metas e projetos anuais, alterem a nossa rotina de trabalho em todas as áreas, departamentos, setores, Câmaras, inspetores, para que atinjamos os resultados do Conselho. Então, esse modelo de gestão não é exclusivo do CREA-PR; obviamente, é um modelo de gestão utilizado em várias empresas, várias organizações, o nosso sistema de gestão está consolidado, está implantado, ele está certificado pela ISO 9001/2008, de forma que o CREA tem uma concepção de melhoria de resultados que é formatada para uma visão de três anos e desenhada anualmente para acontecer, e um gerenciamento de rotina que é alterado pela visão estratégica cotidianamente, diariamente, através das ações de melhoria que emanam das nossas metas. Para bater as metas e fazer os projetos funcionarem, a rotina tem que ser alterada. A rotina alterada para atingir a melhoria ou manutenção dos resultados para atingir os nossos objetivos. Isso está consolidado, anda bastante bem. Nós fizemos, a partir deste ciclo de planejamento, uma alteração, nós incluímos aqui nessa fase de planejamento uma ferramenta nova que é para melhorar a forma como nós planejamos. Até o ciclo anterior nós trabalhamos com análise de ambiente, pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades, depois fazíamos a sistematização através de uma matriz, chama Matriz de SWOT, e dessa matriz emanavam diretamente nossos objetivos estratégicos. De forma ampla, é para emanar nossos desafios anuais. A partir desse ano, nós incluímos uma ferramenta exclusiva utilizada para planejamento estratégico, que a maioria dos senhores já conhece, que é Balanced Scorecard, o BSC, que é uma ferramenta que organiza esta fase aqui, customiza os objetivos estratégicos às perspectivas e foco de cada perspectiva dentro da organização. Nós incluímos essa ferramenta, pode passar, uma rápida explicação, esse material estará todo no e-mail de vocês, na área restrita amanhã de manhã, para que vocês possam fazer uma melhor leitura, mais detalhada, e fazer as contribuições que ainda se fizerem necessárias. O BSC é uma ferramenta de planejamento estratégico no qual nós buscaremos definir claramente as nossas metas e estratégias visando o desempenho organizacional quantificável e avaliando como nós vamos seguir, verificáveis e quantificáveis. O método consiste em determinar o modo balanceado à ligação que tem de causa e efeito entre essas variáveis aqui, que é a variável financeira, os clientes, processos internos e o aprendizado, que relação de causa e efeito essas variáveis tem com a nossa identidade organizacional que nós vimos ali atrás, que esses são nossos propósitos, nossos compromissos que compõem a nossa razão de existir na sociedade. No financeiro, os indicadores que garantem a nossa sustentabilidade financeira; na área de clientes, a satisfação e a sustentabilidade institucional do CREA, sob o ponto de vista dos nossos principais clientes; e aqui, basicamente, vamos mostrar à frente profissionais, empresas, entidades de classe, instituições de ensino e, dentro desse bojo, desses quatro grandes focos de clientes, a sociedade, por conseguinte, sendo atingida; os processos internos, que é a máquina administrativa do CREA, a operação da autarquia através do seu corpo funcional melhorando continuamente para atingir todos 45 2476 2477 2478 2479 2480 2481 2482 2483 2484 2485 2486 2487 2488 2489 2490 2491 2492 2493 2494 2495 2496 2497 2498 2499 2500 2501 2502 2503 2504 2505 2506 2507 2508 2509 2510 2511 2512 2513 2514 2515 2516 2517 2518 2519 2520 2521 2522 2523 2524 2525 2526 2527 2528 2529 2530 os objetivos traçados pela alta administração, e o investimento em pessoas, e aqui o corpo funcional e os nossos conselheiros e inspetores. Na análise, se nós tivermos com essas atividades atingidas e organizadas, significa que o CREA vai estar preparado para atingir os objetivos desafiadores colocados agora e os próximos que virão à frente. Então, com essa inclusão nós alteramos e passamos a ter uma alteração aqui nessa fase do nosso modelo de gestão; nós trabalhamos com o mapa estratégico que é o produto do Balanced Scorecard. Quando você aplica e conclui os passos do BSC, o que você tem na mão é um mapa estratégico, esse é produto novo que, a partir deste ciclo de gestão, nós estamos implantando no nosso Conselho. E o mapa estratégico vai ser os objetivos estratégicos da mesma forma que tinham no modelo anterior, só que agora teremos objetivos estratégicos por foco de cliente, aí é que dá o balanceamento entre as nossas perspectivas, os focos de cada perspectiva e a relação disso com o nosso propósito de existência, os nossos compromissos de atuação. Essa é a novidade, daqui para baixo continua como nós sempre trabalhamos, emanando daí dos objetivos e iniciativas. Os objetivos é o que nós queremos e as iniciativas é como faremos cada objetivo desse ser alcançado, de forma que esses objetivos e iniciativas emanam medidas e diretrizes para o GPD, que são as metas de melhoria, que basicamente melhoram os processos que já existem no Conselho, os processos administrativos. E aqueles processos que ainda não existem, são inovações, aí trabalhamos com projetos e os princípios do PMBOK, que gerenciam todo nosso projeto. Esse modelo é um modelo customizado para o CREA-PR, desenvolvido pelo gerente Hélio, que está ali no canto; nós fizemos um acordo, ele fez um trabalho de pós-graduação, o CREA cedeu os dados para ele fazer o trabalho de pesquisa dele e ele nos devolveu um produto que é um sistema de gerenciamento de projeto com base em PMBOK, customizado para o nosso Conselho. É um produto recente, dois anos de existência e muito bom. E a nossa rotina emanando, rodando o dia a dia de trabalho normalmente e recebendo as melhorias que vem de cima para atingirmos nossos resultados. Então, nosso modelo de gestão novo passa a ter essa figura do mapa estratégico e é isso que eu vou apresentar para vocês a partir de agora. Como nós chegamos nesse mapa estratégico que tem objetivos e inciativas para os três anos de trabalho dessa gestão, e também como nós vamos emanar, já em 2015, as ações daqui para cá como proposta de trabalho. É claro que esse trabalho já está em andamento há cerca de 70, 80 dias, eu vou mostrar um pouquinho como isso aconteceu e ele ainda vai ter uns 20 dias de andamento até que ele se conclua e nós tenhamos definido e validado um mapa estratégico. O que eu vou mostrar para os senhores aqui não é terminado hoje, ele está sendo colocado para conhecimento e crivo crítico de vocês para fazer sugestões e propostas de melhoria que, certamente, ainda são necessárias. Dessa forma, nosso mapa estratégico, como está colocado na figura, é para que nós possamos atingir nosso propósito que está aqui, propósito do CREA absorveu a nossa missão. Até o ano de 2009 nós tínhamos uma missão e, com a certificação ISO, para nós nos adequarmos à NBR, nós descrevemos o propósito absorvendo a missão. Então, nosso propósito é resguardar o interesse público e a ética no exercício de todas as nossas profissões das engenharias, da agronomia, as profissões das geociências e as profissões tecnológicas e técnicas, buscando a valorização dessas profissões através da excelência daquilo que nós fazemos na regulamentação, organização e controle do exercício dessas profissões. E, para nós atingirmos nossos propósitos, nós temos uma série de compromissos que absorveram nossos valores. Os nossos compromissos são compromissos com os preceitos éticos no exercício das profissões, o desenvolvimento sustentável, fortalecimento das nossas entidades de classe, agilidade, legalidade, impessoalidade nas nossas análises e julgamento das instâncias executivas e deliberativas, a nossa presença e efetiva participação busca disso em todas as obras e serviços nos profissionais, a busca da excelência naquilo que nós fazemos e a melhoria contínua dos nossos processos e procedimentos, a cordialidade, a confiabilidade e agilidade em todos os nossos atendimentos, não só atendimento ao público, mas da forma que todos nós nos atendemos internamente, inclusive, e o aprimoramento dos colaboradores do Conselho e adoção da meritocracia na nossa gestão. Nós temos essa política da qualidade internalizada, comunicada constantemente. Eu creio que a maioria dos senhores já viu, em algum momento, aquele quadrinho que está lá no fundo do Plenário. Esse quadrinho está em todas as unidades do Conselho, em todos os ambientes, salas do Conselho, nós temos um quadro para divulgar e praticar a nossa Política da Qualidade, que é a nossa razão de existir. Para que nós possamos cumprir com a nossa Política da Qualidade, nós precisamos do mapa estratégico; e o mapa estratégico, quando estiver formatado, ele vai estar desta forma aqui, nós fizemos uma adaptação para a realidade do Conselho aqui, passamos o cliente para 46 2531 2532 2533 2534 2535 2536 2537 2538 2539 2540 2541 2542 2543 2544 2545 2546 2547 2548 2549 2550 2551 2552 2553 2554 2555 2556 2557 2558 2559 2560 2561 2562 2563 2564 2565 2566 2567 2568 2569 2570 2571 2572 2573 2574 2575 2576 2577 2578 2579 2580 2581 2582 2583 2584 2585 o topo do nosso mapa e o cliente olhado como aquele que nos dá sustentabilidade. Temos conversado sempre e a diretoria hoje, fizemos essa análise, de que precisamos buscar a sustentabilidade institucional na visão dos nossos principais clientes, de forma que nós não dependemos de uma lei que nos imponha aos clientes, e até dissemos que a utopia é, independente de existir uma lei 5.194, que cada profissional, cada empresa, cada entidade de classe, cada instituição de ensino diga, "eu quero o CREA”, independente de existir a lei que o imponha. Se esta utopia for colocada à nossa frente, a busca dessa utopia certamente vai aumentar a nossa sustentabilidade frente a esses clientes fundamentais do Conselho. Então, quais são os objetivos estratégicos e medidas que nós precisamos em relação aos clientes, às empresas, entidades de classe e às instituições de ensino, para que nós tenhamos sustentabilidade institucional? Quais os objetivos e medidas, na área de inovação e melhoria do nosso processo de fiscalização, e aqui nós dividimos processos e procedimentos em duas áreas para darmos foco na fiscalização e foco nas áreas meio, identificando que objetivos estratégicos precisamos para cada área como extremamente importante. Basicamente aqui, a segmentação da fiscalização como nosso processo mãe de toda a nossa existência e a valorização profissional junto com as instituições. Dentro da área de sustentabilidade financeira que, via de regra, quando vocês enxergarem o mapa estratégico de uma entidade privada, ela sempre vai estar aqui em cima, a questão financeira, que é o lucro do dono, o lucro dos sócios, o lucro dos acionistas, no nosso caso nós passamos ela mais para a base porque ela deve trazer sustentabilidade, ou seja, gastarmos com adequação o que arrecadamos e arrecadar de forma consciente e adequada àquilo que é necessário para manutenção do nosso Conselho. E as pessoas como base de todo processo porque, sem as pessoas, salvo em uma organização de robôs, a organização não anda. Então, as pessoas no sentido de aprendizagem e desenvolvimento, quais os objetivos para os funcionários e os objetivos para os conselheiros e inspetores. Esse é o mapa estratégico que nós precisamos preencher, e estamos em fase de trabalho para isso. Esse trabalho pode passar, ele começou nas reuniões de governança cooperativa de forma interna, a organização nós começamos no mês de novembro nas reuniões de governança cooperativa, fazendo análise ambiental. Aqueles que participaram, tiveram oportunidade, vão lembrar da nossa folhinha de ameaças e oportunidades, pontos fortes e pontos fracos e uma série de itens indicando para fazer essa análise; vários de vocês fizeram, foram mais de 400 pessoas que participaram dessas reuniões, foram oito reuniões em todo o estado, tivemos mais de 1.000 contribuições. Esse formulário foi encaminhado para os conselheiros, e-mail eletrônico, vocês também fizeram a participação e retornaram as suas contribuições, foi incorporado aqui, obviamente, uma ação que iniciou antes de novembro, que foi o programa de trabalho apresentado pelo então candidato Joel Krüger, candidato à Presidência do CREA. Esse programa de trabalho foi homologado nas urnas no dia 19 de novembro e já se somou a esse trabalho que estava sendo feito, algumas reuniões dessas foram antes do dia das eleições, algumas reuniões foram depois das eleições, mas no dia 19 esse programa de trabalho proposto e colocado à prova e à discussão pelo então candidato Joel Krüger, hoje nosso presidente, ele foi homologado e homologado nas urnas, ele passou a ser um compromisso e uma obrigação da administração porque esse programa foi aprovado nas urnas. A primeira reunião de sistematização desse trabalho foi feita no dia 22, aqui, uma segunda-feira, na semana do Natal. Estiveram aqui conselheiros, estiveram coordenadores de Câmara, estiveram gerentes do CREA, estiveram assessores técnicos, enfim, assessores da Presidência, reunidos em seis grupos de trabalho aqui neste ambiente e passaram aqui o dia todo fazendo esse trabalho de discussão, análises, verificações, sistematizações daquelas contribuições que vieram das governanças cooperativas, e a relação disso com o programa de gestão, homologado no processo eleitoral. Destas atividades aqui promovidas pelos grupos, nós conseguimos sistematizar todas essas propostas e transformá-la em uma proposta de mapa estratégico, que é o que nós vamos analisar aqui. Então, o nosso mapa estratégico, na visão desses grupos que representam todos os atores que participaram do projeto, é para que nós consigamos atingir a nossa política da qualidade, respeitando nas perspectivas definidas para o nosso mapa estratégico quais os objetivos estratégicos então desenhados por esse grupo. Para os profissionais, nosso objetivo estratégico de três anos é termos profissionais informados e conscientes do papel das competências e resultados do nosso Conselho. Para as empresas, termos soluções voltadas ao atendimento nas necessidades das empresas. As entidades de classe, termos cooperação com as entidades de classe para sustentabilidade institucional e autonomia financeira das entidades de classe. Para as instituições de ensino, termos uma perfeita 47 2586 2587 2588 2589 2590 2591 2592 2593 2594 2595 2596 2597 2598 2599 2600 2601 2602 2603 2604 2605 2606 2607 2608 2609 2610 2611 2612 2613 2614 2615 2616 2617 2618 2619 2620 2621 2622 2623 2624 2625 2626 2627 2628 2629 2630 2631 2632 2633 2634 2635 2636 2637 2638 2639 2640 interação e cooperação com as instituições de ensino. No processo de fiscalização, na área de inovação, o processo de fiscalização dinâmico e participativo e, na área de melhorias, um processo de fiscalização eficaz, qualificado e controlado nesses três anos. Nas áreas meio do Conselho, termos na área de inovação um acesso aos produtos e serviços, de forma ágil e simplificada, em todo estado e na área de melhorias, a melhoria contínua dos nossos processos e procedimentos, melhorando no dia a dia. Na área financeira, objetivo estratégico trianual, a responsabilidade, legalidade, moralidade na aplicação de todos os recursos do Conselho e, na área de receitas, arrecadação justa e adequada à manutenção das atividades da autarquia do nosso Conselho; na área de pessoal, termos no corpo funcional um corpo funcional motivado e comprometido para o trabalho; e na área de conselheiros e inspetores, estes conselheiros e inspetores integrados ao funcionamento da autarquia, no funcionamento do nosso Conselho. Aqui estão nossos objetivos estratégicos para esses três anos de trabalho; cada objetivo deste precisa de iniciativas para que ele aconteça nesses três anos. Então, quando nós falarmos de objetivos estratégicos e de iniciativas estratégicas, nós estamos falando de alinhamentos para três anos. É claro que, anualmente, pequenos alinhamentos são feitos nos finais de ano no realinhamento estratégico, mas o macro não muda nos três anos. Dessas ações então definidas no mapa e no modelo de gestão é que vão emanar as diretrizes, as medidas para o ano de trabalho de 2015, e é isso que eu vou mostrar rapidamente para os senhores agora em um outro arquivo, para ficarmos mais ágeis. Muito bem, então nós vimos isso aqui até agora. Na perspectiva cliente, sustentabilidade institucional, foco profissionais, o nosso objetivo estratégico está aqui, como nós vimos lá atrás, e o que nós vamos fazer durante esses três anos para que isso aqui se torne uma realidade em todo estado do Paraná? Vamos implantar um programa de comunicação segmentado pelos públicos-alvo, focando na divulgação do papel das competências dos resultados do nosso Conselho, e nós estamos falando aqui que é uma proposta, não é algo terminado, está à disposição para vocês crivarem isso com as opiniões pessoais e contribuírem. Para que isso aqui aconteça nesses três anos, precisamos começar a trabalhar em 2015; então, para que isso aconteça ao longo dos três anos, o que vai ser feito em 2015? Aqui já estamos falando de GPD ou de projetos estratégicos do ano, aqui já estamos naquele segmento anual do modelo de gestão, a parte tática de gerenciamento. Vamos organizar e disponibilizar as informações de interesse dos profissionais em um manual eletrônico para os profissionais, segmentado por público-alvo, vamos segmentar todos os profissionais em público-alvo e definir no manual eletrônico as áreas específicas para os públicos-alvo, profissional recém-formado, profissional da área pública, profissional da área privada, profissional empresário, profissional empregado, enfim, todos os públicos-alvo, e o manual eletrônico com uma comunicação e uma linguagem dirigida para cada público-alvo. Uma iniciativa trianual, melhorar o desempenho do CREA na identificação e punição dos desvios de conduta, que apareceu muito nas análises que emanaram da governança cooperativa de que nós precisamos atuar mais em defesa da corporação sendo mais eficazes nos desvios de conduta ou desvios de comportamento e atitudes que acontecem. Então, é melhorar nesse primeiro ano, melhorar o aproveitamento dos dados que nós temos disponíveis no nosso sistema para que nós possamos ser mais eficazes. Existem muitas informações no sistema que permitem corrigir falhas que acontecem no dia a dia. Conselheira Feilomena sempre debate e discute isso, não é, conselheira? Então vamos aproveitar melhor os nossos dados para sermos mais eficazes. Iniciativa trianual, identificar as expectativas dos profissionais em relação aos produtos e serviços do CREA, fazer uma pesquisa agora em 2015 para sabermos a opinião dirigida e focada dos profissionais; o que é preciso fazer para que o CREA seja mais sustentável sob o ponto de vista dos profissionais. E, para continuar, ainda foco profissional, mais uma iniciativa trianual, propugnar pela manutenção da unidade do nosso sistema e pela defesa das atribuições dos profissionais jurisdicionados ao nosso sistema. Em 2015, para fazer isso, vamos apresentar propostas junto ao Colégio de Presidentes, visando a defesa das atribuições dos nossos profissionais e a manutenção da nossa unidade do nosso sistema profissional. Vamos utilizar técnicas de mediação para o efetivo funcionamento de dois grupos de trabalho tão importante do Conselho, precisam evoluir e trabalhar, o GT dos técnicos de nível médio e o GT de sombreamentos, ambos estão andando, mas tem alguns pontos que precisam ser harmonizados, precisam ser mediados e precisamos usar de técnicas para que isso possa acontecer. Mais uma iniciativa trianual, intensificar ações de reconhecimento do valor das profissões junto à sociedade, as ações de valorização profissional, desenvolver novos produtos de valorização profissional através do programa Agenda Parlamentar do CREA, junto às entidades de 48 2641 2642 2643 2644 2645 2646 2647 2648 2649 2650 2651 2652 2653 2654 2655 2656 2657 2658 2659 2660 2661 2662 2663 2664 2665 2666 2667 2668 2669 2670 2671 2672 2673 2674 2675 2676 2677 2678 2679 2680 2681 2682 2683 2684 2685 2686 2687 2688 2689 2690 2691 2692 2693 2694 2695 classe, isso para 2015. Uma iniciativa trianual, propugnar pela defesa dos direitos profissionais; as defesas estão colocadas na resolução 1002, nos anexos da 1002, tanto dos direitos individuais quantos direitos coletivos, e nós precisamos desenvolver uma campanha agora em 2015, em conjunto com as nossas entidades, para a divulgação dos direitos profissionais junto a toda sociedade e demais atingidos pela atuação. Estamos agora no segmento empresa da nossa perspectiva de clientes. Então, frente às empresas, para termos soluções voltadas ao atendimento às necessidades das empresas, precisamos elevar a participação das empresas no processo decisório do Conselho nesses três anos e, em 2015, vamos trabalhar com a implantação dos colégios empresariais regionais, a governança cooperativa já tem três colégios regionais, o CDER regional, o Colégio de Inspetores e o Colégio de Instituições de Ensino. A proposta é criar um quarto colegiado nas governanças cooperativas, composta pelo segmento dos empresários, para que nós possamos interagir mais localmente com o empresariado e, claro, criar um fluxo para que aquilo que emanar dos colégios possa ser tratado inteiramente, tanto na área administrativa como na área deliberativa nas Câmaras e no Plenário. Facilitar às empresas o acesso às informações de seu interesse junto ao Conselho, e aqui a ideia é também trabalhar com o manual eletrônico, com público-alvo segmentado pelo tipo de empresa, tipo de modalidade, para facilitar o acesso das empresas às suas informações de interesse, que apareceu muito nas análises que foram feitas, essa falta de informação para as empresas e profissionais. Harmonizar posicionamentos divergentes entre Câmaras, apareceu bastante no segmento empresa, de que as empresas têm dificuldades que algumas Câmaras têm entendimento, outras têm outra na área de dupla, de tripla, de registro, enfim, precisamos harmonizar para entendimentos divergentes e, para isso, vamos trabalhar também com técnicas de mediação, para que possamos seguir em um caminho que harmonizem entendimentos que hoje são divergentes entre as Câmaras, em eventuais situações nesse sentido. Ainda na área de empresas, ampliar junto a demais órgãos púbicos e privados os canais de identificação de empresa que são jurisdicionados ao CREA mas não têm registro, atuam clandestinamente no mercado. Para isso, melhorar a troca de informações com o SEBRAE, Junta Comercial, associações comerciais e prefeituras, e viabilizar junto ao SEBRAE um curso EAD, que nós podemos tutorar aqui pelo Conselho, para novos empresários, para ele saber que ele vai entrar em uma área que é jurisdicionada e tutelada pelo CREA-PR e que ele tem obrigações de registro, de responsabilidade técnica e de outras obrigações junto ao nosso Conselho; e identificar as expectativas das empresas em relação à nossa atuação através de uma pesquisa também junto à opinião de todos os empresários para saber o que efetivamente nós precisamos fazer para termos soluções voltadas, além dessas que já apareceram nas nossas análises. Mudando agora de foco, o foco aqui é sustentabilidade junto às entidades de classe, então, nosso objetivo, como o visto lá atrás, contribuirmos para sustentabilidade institucional e autonomia financeira das entidades, implantar nesses três anos um programa de incentivo ao associativismo e corporativismo junto aos profissionais, vislumbrando a melhoria da aglutinação dos profissionais nas entidades de classe. Agora, em 2015, uma ação para levar ao conhecimento dos profissionais jurisdicionados ao CREA, acerca do papel e da importância não só da entidade onde vai se aglutinar, mas dessa com a Mútua, o CREA na defesa corporativa. O papel da entidade de classe é fundamental para fortalecer a individualidade de cada um dos profissionais; sozinho nós somos fracos, juntos nós podemos ser forte; apoiar as entidades de classe para a conquista de sua eficácia administrativa e financeira; aprimorar o assessoramento que é dado e a interação entre as entidades de classe, para melhorar a captação, a aplicação de recursos e a prestação de contas daquela parte de recursos que precisa de prestação de contas eventualmente; desenvolver junto ao CDER o rol de conhecimentos, habilidades e atitudes para aqueles que têm um pouco mais de vivência em avaliação de desempenho, é o CHA, conhecimentos, habilidades e atitudes que definem o perfil ideal de dirigentes de entidades de classe, quais são os conhecimentos, habilidades e atitudes que são ideias para um dirigente de entidade de classe no sentido de cooperarmos nesse sentido; contribuir para o fortalecimento do papel político das entidades de classe no sistema CONFEA/CREA e na sociedade. Agora em 2015, fortalecer o papel do conselheiro melhorando o acesso das entidades de classe às informações e resultados das áreas deliberativas do Conselho que ela tem condições de participar fortemente, através dos seus conselheiros, e envolver o CDER na indicação e na gestão de resultados das representações políticas que o CREA tem em diversas comissões e grupos de trabalho, municípios, estado, federação, diversas representações que o CREA é convidado e indica representantes para compor esses Conselhos, comissões e tudo mais. Ainda aqui, na área de 49 2696 2697 2698 2699 2700 2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 2713 2714 2715 2716 2717 2718 2719 2720 2721 2722 2723 2724 2725 2726 2727 2728 2729 2730 2731 2732 2733 2734 2735 2736 2737 2738 2739 2740 2741 2742 2743 2744 2745 2746 2747 2748 2749 2750 instituições de ensino, a proposta para termos uma maior interação com as instituições de cooperação é, nesses três anos, ampliar a participação das instituições de ensino no debate e na implantação de soluções para a definição das atribuições dos profissionais através, já em 2015, de elevar o conhecimento das instituições de ensino através da competência dos seus representantes. Tem muita instituição de ensino que não percebe que está aqui dentro através dos senhores, que são conselheiros. Melhorar a contribuição do Conselho na elaboração dos projetos político pedagógicos das instituições de ensino e, a partir de 2015, implantar um processo de análise curricular para o lançamento de novos cursos, a instituição submeter ao Conselho que ela entende projeto político pedagógico, inclusive currículo, para ver que tipo de atribuição ela poderá oferecer àqueles alunos que se interessem por esses novos cursos que vão ser lançados no mercado. Melhorar o sistema de gestão de dados e informações do nosso sistema corporativo, tem uma quantidade enorme de informações, mas estão, de certa forma, ainda carecendo de melhor organização e disponibilizar isso para as instituições de ensino. E disponibilizar informações de interesse das instituições de ensino em uma modalidade eletrônica também customizada por modalidade por público-alvo. A comunicação eletrônica vai ser uma força bastante grande nesse ano de 2015 para melhorar esse processo de comunicação com todos os públicos-alvo que dão sustentabilidade na perspectiva cliente. Com essa lâmina encerramos as propostas de objetivos e iniciativas. Isso aqui nós estamos falando de três anos e o GPD de 2015, para que os senhores possam avaliar e fazer suas sugestões. Vamos mudar agora a perspectiva, a perspectiva é processos e procedimentos e, aqui, o foco é inovação na fiscalização. Então, processos de fiscalização dinâmicos e participativos. Como nesses três anos vamos elevar o uso de tecnologias no processo de fiscalização para 2015, utilizar interpretação de imagem; o CREA ainda não tem esta tecnologia implantada, temos laboratório de geoprocessamento, temos SIG, temos inteligência artificial no sistema, mas não temos interpretação de imagens, então vamos avançar em 2015 nessa área. Elevar a participação das Câmaras especializadas, assessores de Câmara, gerentes regionais, inspetores e CDER no planejamento, na execução e no controle da fiscalização, uma cooperação bastante participativa que é o nosso objetivo estratégico; então, integrar as Câmaras especializadas, assessores de Câmaras, gerentes regionais e o CDER no processo de planejamento e controle da fiscalização, que a primeira parte, as Câmaras adentrarem definitivamente no planejamento da fiscalização balizadas fundamentalmente pelo manual de fiscalização, e, no segundo momento, fazer a implantação de um processo de planejamento local a partir do que as Câmaras planejarem globalmente, nós adaptarmos localmente, desdobrarmos localmente esse planejamento global para que lá, nas inspetorias, regionais, nós tenhamos a execução e o controle da fiscalização integrando gerentes regionais no processo, o corpo de fiscalização, os inspetores e o CDER regional, de forma que esses dois segmentos tenham a cooperação para termos a efetivação, a visão global e a ação local, que é o que se deseja em um processo de fiscalização. Esse modelo já será apresentado como base inicial para discussão, amanhã de manhã, em uma reunião com a nova diretoria; o presidente convocou anteriormente essa reunião para as oito e meia da manhã, nós vamos apresentar essa proposta dessa modelagem de interação das Câmaras no processo e, amanhã à tarde, teremos reunião com os coordenadores de Câmara para apresentar também essa modelagem com proposta para vocês poderem participar e daí, através dos coordenadores, dos diretores, para isso acontecer. Na área de melhorias da fiscalização, na melhoria, processo eficaz, qualificado e controlado, na área trianual, aperfeiçoar as OFEs, as Operações de Fiscalizações Especializadas, que é a base de funcionamento dos núcleos de fiscalização especializada. Hoje nós temos três núcleos, o norte, o leste e o sudoeste, então, aperfeiçoar essas operações. Aqui, já em 2015, realizar OFE em todas as modalidades profissionais, entendida segundo a nossa resolução que define quais as modalidades profissionais que nós temos no sistema. Melhorar o tratamento de processo de fiscalização para que ele chegue em melhor situação para as Câmaras especializadas. A análise demonstrou, principalmente os inspetores e conselheiros, que precisa melhorar a qualidade dos processos que chegam para julgamento nas Câmaras especializadas e, para isso, a ideia é elevar a participação do fiscal no tratamento do processo porque é ele que faz a fiscalização, ele conseguirá melhorar a fiscalização e, por consequência, melhorar o processo na sequência. Melhorar o desempenho do modelo atual de fiscalização adotado com três núcleos regionais, três núcleos de fiscalização especializada, trouxe muitas vantagens, vocês apontaram nos pontos fortes diversas melhorias trazidas pelo modelo de fiscalização adotada em 2012 com os três núcleos especializados. A ideia, então, é fazer oito núcleos 50 2751 2752 2753 2754 2755 2756 2757 2758 2759 2760 2761 2762 2763 2764 2765 2766 2767 2768 2769 2770 2771 2772 2773 2774 2775 2776 2777 2778 2779 2780 2781 2782 2783 2784 2785 2786 2787 2788 2789 2790 2791 2792 2793 2794 2795 2796 2797 2798 2799 2800 2801 2802 2803 2804 2805 de fiscalização especializada, não mais só três, termos um núcleo especializado por regional para nós podermos capilarizar, fazer com que as melhorias aconteçam igualmente entre os oitos regionais de forma que aquelas regionais que sediavam os núcleos tinham sempre um passo um pouquinho à frente dos demais. Então, é bom buscar os oito núcleos agora, para isso ficar mais harmônico agora nos oito núcleos. Melhorar o sistema de medição qualitativa e quantitativa dos resultados da fiscalização. É importante, sim, fiscalizar cada vez mais, mais abrangente, sem abrir mão da qualidade no processo de fiscalização e elaboração dos processos de fiscalização para tratamento posterior, reestruturar nosso sistema de indicadores quali-quantitativos dos resultados dos agentes de fiscalização, de forma que o resultado global do CREA seja a soma dos resultados individuais de cada um dos nossos agentes de fiscalização. E fortalecer o combate ao exercício leigo da profissão, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, intensificar ações de combate ao exercício leigo agora em 2015 destacadamente nas ações de campo, fortalecendo as ações de campo. Na área de procedimentos meio, inovações para termos produtos e serviços de forma ágil e simplificada, acessível. Implantar a certificação digital nos produtos e serviços do Conselho, nesses três anos. Agora em 2015, estruturar todos os nossos processos administrativos, que hoje funciona tudo em papel, 100% dos processos administrativos do CREA, registro, acervo, fiscalização, dupla, tripla, enfim, todos funcionam no papel, estruturar para eles funcionarem digitalmente e implantar a certificação digital nesses processos que estarão digitalizados dentro do funcionamento do CREA”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ritter, 34 minutos”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Vou correr um pouquinho mais. Disponibilizar a certificação a todos os profissionais e empresas. A partir de 2016, nós vamos nos estruturar em 2015 para isso, melhorar o atendimento, a execução dos serviços e produtos na região metropolitana de Curitiba, descentralizar a regional Curitiba, sair de um ponto só para atender em vários pontos da capital e da região metropolitana, de forma autônoma, fazendo produto nas unidades. Nós estamos falando de processo e procedimento, agora melhoria continua dos processos e procedimentos, simplificar os nossos processos e procedimentos internos através de uma revisão de todos os fluxos administrativos agora em 2015, da redução de tramites internos do Conselho, tem muitas tramitações e eventualmente desnecessárias, e elaborar um manual eletrônico para as informações para que todos nós saibamos o que nós fazemos, conselheiros, áreas, áreas, conselheiro, enfim. Reduzir os intervalos entre as atividades decisórias das Câmaras especializadas porque nem sempre o cumprimento dos nossos prazos atendem a exigência de prazos do cliente lá fora, então, oportunizar mecanismos que viabilizem a tomada de decisões nos intervalos das reuniões para que nós possamos gerar decisões de interesse dos clientes, independente de termos a reunião presencial dos conselheiros. Responsabilidade, legalidade, moralidade na aplicação dos nossos recursos, falamos em despesas, sustentabilidade financeira. Reduzir despesas operacionais do Conselho, para 2015 reduzir nossas despesas com locações, seja de móveis ou imóveis, ampliar a participação da área deliberativa dos senhores no orçamento e execução orçamentária das nossas despesas, reduzir no mínimo em 10% as despesas de energia, telefonia, água, eventos, deslocamentos e outras atividades acessórias ao papel institucional do nosso Conselho. Melhorar o planejamento de investimentos do CREA a longo prazo, para isso implantando o PPA desfocado um ano sempre, estaríamos nesse ano fazendo o PPA de 2016 a 2018, 16 e 17 sob a condução do presidente Joel e 18 sob a condução do novo presidente. Então, o novo presidente recebe o primeiro ano o PPA pronto e elabora o PPA para os outros três anos, no modo que acontece os PPAs dos municípios, só que lá são quatro anos, aqui três. Na área das receitas, arrecadação justa e adequada à nossa manutenção, reduzir as incorreções dos registros de ARTs eliminando vulnerabilidade no processo administrativo e no sistema de registros online. Aperfeiçoar o nosso filtro, hoje funciona, mas dá para melhorar os filtros na hora de fazer a ART, para evitar erros, e depois melhorar os procedimentos internos para identificar os erros que passem pelos filtros, que não é possível filtrar tudo. Reduzir a inadimplência nas nossas anuidades, implantar uma rotina de atualização de fichas cadastrais de empresas e reduzir em, no mínimo, 50% o índice de inadimplência de profissionais e empresas para esse ano 2015 em relação a 2014. Elevar a arrecadação da dívida ativa, e aqui o desafio é 15% para este ano 2015. Na área de pessoas, penúltimo, funcionários, termos um corpo funcional motivado e comprometido, consolidar uma política de pessoal motivadora e alinhada às práticas de órgãos similares ao CREA e às nossas condições do Conselho, então, reavaliar o plano de cargos e salários adequando nossos dispositivos do plano aos valores praticados por órgãos similares ao nosso Conselho. Implantar programa de incentivo à 51 2806 2807 2808 2809 2810 2811 2812 2813 2814 2815 2816 2817 2818 2819 2820 2821 2822 2823 2824 2825 2826 2827 2828 2829 2830 2831 2832 2833 2834 2835 2836 2837 2838 2839 2840 2841 2842 2843 2844 2845 2846 2847 2848 2849 2850 2851 2852 2853 2854 2855 2856 2857 2858 2859 formação e qualificação continuada do corpo funcional e implantar um programa de desafios e méritos a partir de debates com o nosso corpo funcional. E, para a sustentabilidade, sob o ponto de vista dos nossos conselheiros e inspetores, ampliar as ações de informação e qualificação continuadas e de integração entre os conselheiros inspetores e destes com o nosso corpo funcional e sistema. Agora em 2015, ampliar a participação dos conselheiros e inspetores no programa de governança cooperativa, reestruturar o processo de recepção dos novos conselheiros e inspetores, ampliar o acesso de conselheiros e inspetores às informações do Conselho, estender aos conselheiros os prêmios de destaque. Nós temos já implantados prêmios de destaque profissional do ano, carreira do ano, educador do ano, teve uma repercussão bastante positiva, a ideia é estender também aos senhores o nosso conselheiro destaque e o nosso inspetor destaque e estruturar isso. Desculpe, presidente, pela demora, mas corri bastante”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado ao nosso superintendente. Deixo em discussão com os conselheiros esse mapa estratégico. Como falado incialmente e falado também durante a apresentação, não é um documento pronto, acabado, é uma proposta que ainda está em construção, fica aberto hoje aqui, presencialmente, se quiserem fazer alguma manifestação ou ao longo da noite ainda, individualmente, com a Superintendência ou de maneira virtual, nos próximos dias, para que possamos concluir o trabalho até o início de fevereiro e fazer a aprovação na diretoria do planejamento estratégico da gestão para o triênio. Deixo aberto a manifestações, se algum conselheiro julgar pertinente neste momento. Microfone para a conselheira Felomena”. CONSELHEIRA MARIA FELOMENA ALVES DE OLIVEIRA SANDRI: “Eu não sei se os demais conselheiros também aconteceu ou se me passou desapercebido, eu não recebi isso anteriormente. A Leoni também não”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Esse material que eu apresentei aqui não foi enviado para vocês ainda. A ideia era apresentar para vocês hoje e vocês vão receber isso amanhã de manhã. O que vocês, espero, tenham recebido todos, é um formulário para análise ambiental, para apontar os pontos fortes e os pontos fracos, ameaças e oportunidades em cada um dos focos de análise. Nós recebemos contribuições de vários conselheiros, eu espero que todos tenham recebido”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Isso no mês de dezembro ainda, não agora em janeiro. Esse formulário foi enviado no mês de dezembro. Os conselheiros receberam, só por curiosidade, quem recebeu levanta o braço, só por curiosidade? Os conselheiros que estavam, receberam. Eventualmente algum conselheiro que iniciou mandato agora não tenha recebido, mas os que estavam em mandato receberam. De qualquer maneira, conselheira Felomena, ainda está em tempo de fazer as contribuições, não há nenhum problema de fazer a contribuição agora, isso não compromete, só que tem que ser mais rapidamente agora, por conta de prazos, para aprovarmos e fazer desdobramentos mais operacionais das decisões estratégicas. Nosso assessor Soares, bem objetivo, por favor”. ASSESSOR LUIZ CARLOS CORREA SOARES: “Primeiro consultar se eu posso”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Pode, se for rápido e objetivo”. ASSESSOR LUIZ CARLOS CORREA SOARES: “Muito mais do que se espera. É uma perguntinha simples, é um programa monumental e a pergunta é, temos recursos para isso? E os recursos são recursos financeiros, porque pessoal não é recurso, pessoal é uma outra categoria. Pessoal acredito que possa ter. Recursos financeiros são previstos para isso, e a questão das coordenações de todos esses projetos, que precisam não apenas de competência, mas disposição e disponibilidade. É um programa monumental e eu gostaria que ele pudesse ser executado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Respondendo bem objetivo, uma vez aprovado o mapa estratégico, nós vamos viabilizar todas as condições para que ele seja realizado, então, existem recursos para que ele seja efetivamente implementado, do ponto de vista financeiro bem como na equipe do CREA-PR atual, nós temos condições de executar esse mapa estratégico nos três anos, como ali proposto”. SUPERINTENDENTE CELSO ROBERTO RITTER: “Só corroborando com o presidente, Soares, eu tenho absoluta segurança de que a metodologia de gestão implantada no Conselho inclui e soma os nossos 300 e tantos funcionários, todo o corpo gerencial, e são talentos realmente destacados, eu não tenho a menor dúvida que é possível, sim, realizar isso e mais nesses três anos de trabalho”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Mais alguma manifestação? Obrigado ao nosso superintendente pela apresentação. Fica aqui o pedido aos conselheiros que façam suas eventuais manifestações, se possível ainda neste começo da próxima semana, e peço à Superintendência que, amanhã pela manhã, já envie à todos os conselheiros esse material e se, eventualmente amanhã à tarde, algum conselheiro não tenha recebido material, entre em contato com a Superintendência ou com a 52 2860 2861 2862 2863 2864 2865 2866 2867 2868 2869 2870 2871 2872 2873 2874 2875 2876 2877 2878 2879 2880 2881 2882 2883 2884 2885 2886 2887 2888 2889 2890 2891 2892 2893 2894 2895 2896 2897 2898 2899 2900 2901 2902 2903 2904 2905 2906 2907 2908 2909 2910 2911 2912 2913 2914 Presidência para verificarmos o que ocorreu, que amanhã pela manhã devem, todos os conselheiros, receber por e-mail este material. Obrigado ao nosso superintendente”. .................................................. 5.2 – CHEFIA DE GABINETE. O Chefe de Gabinete, ALFREDO RAEDER, pronuncia-se com as seguintes palavras: “Senhor presidente, não sou muito favorável de me manifestar aqui mas eu cometi um erro. Senhor presidente, senhor Renato, a conselheira Felomena já se foi, mais especificamente a CEAP e a CVP e os senhores conselheiros. Eu cometi um erro, senhor presidente, quando eu passei a informação para o DAT a respeito da comissão que deveria participar do Conselho Editorial, e troquei as siglas. Então, a falha, a confusão foi minha, eu peço desculpas”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Ok, registrado e esclarecido a questão da participação da conselheira Lígia, houve uma confusão na Chefia de Gabinete”. ............................................................ 6 – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA ............................................................................................... 6.1 – APRESENTAÇÃO DO CORPO GERENCIAL DO CREA-PR. O Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Eu gostaria de fazer a apresentação de duas alterações que nós fizemos no corpo gerencial do CREA, dois funcionários foram incorporados no corpo gerencial do CREA, para que todos os conselheiros os conheçam, e apresentar os demais gerentes que estão presentes. Não havíamos programado formalmente essa apresentação mas faço questão de apresentar, que eventualmente algum conselheiro ainda não conhece parte da equipe do CREAPR. Nós fizemos duas alterações na estrutura gerencial, os demais membros da nossa equipe permaneceram, foram reconduzidos. Como nós tínhamos estabelecido que todos os gerentes tinham mandato até trinta e um de dezembro de dois mil e quatorze, havia a necessidade da recondução agora em primeiro de janeiro, então a maioria dos gerentes foram reconduzidos, mas duas alterações foram feitas; uma na Regional de Curitiba, a nossa gerente da Regional de Curitiba solicitou desligamento do CREA-PR, ela passou em um concurso público no Ministério da Agricultura e optou por continuar sua vida profissional no Ministério da Agricultura, nós precisávamos fazer a indicação de um novo gerente, então nós indicamos o engenheiro civil Maurício, que estava no Departamento de Fiscalização, em uma facilitação, e ele assumiu a regional Curitiba. Por favor, Maurício, para que os conselheiros lhe conheçam, especialmente os que são da Regional de Curitiba, o Maurício assumiu a Regional agora no início do ano de dois mil e quinze. Obrigado, Maurício. Depois, especialmente os que são da regional, mas os demais também, se quiserem conversar com o nosso gerente, fiquem a vontade. E também nós fizemos uma alteração gerencial na gerência do Departamento de Fiscalização, nós tínhamos a Vanessa que estava à frente do Departamento de Fiscalização, e nós fizemos a substituição, a nível da gerência, assumindo o Departamento de Fiscalização o Diogo. Por favor, Diogo. Diogo, engenheiro civil, atuava também no Setor de Planejamento do Departamento de Fiscalização, e nós indicamos o Diogo para assumir a gerência de Fiscalização do CREA nos próximos três anos. Depois também, os conselheiros que desejarem, ao longo da plenária ou ao final dela, conversar com o Diogo, fiquem a vontade. Obrigado, Diogo. Então são as duas funções gerenciais que nós fizemos a alteração, em relação a equipe, e os demais membros da equipe foram reconduzidos. Eu vou rapidamente fazer a apresentação, ou a citação deles, que eventualmente algum conselheiro que está assumindo mandato, já deseja as boas vindas aos conselheiros que estão assumindo mandato ou que já exerceram anteriormente e estão retornando, ou aqueles que estão pela primeira vez exercendo mandato de conselheiro, na titularidade ou na suplência, desejando as boas vindas ao nosso Plenário do CREA-PR, e em benefício principalmente desses novos conselheiros, fazer rapidamente a citação, não em uma ordem de departamento mas conforme estou vendo aqui a equipe aqui à frente, pediria que ficasse de pé à medida que eu chamasse para apresentar. Nós temos o Dr. Igor, nosso gerente do Departamento Jurídico, procurador chefe do CREA-PR; o nosso superintendente Ritter, engenheiro agrônomo, conhecido dos senhores; Maurício e Diogo já foram apresentados; o Hélio, engenheiro civil e gerente da regional de Maringá; Gilmar, engenheiro agrônomo, gerente da regional de Pato Branco; Rolf, nosso ouvidor, assessor da Presidência, ouvidor do CREA-PR, engenheiro eletricista; Thyago; engenheiro eletricista, gerente da regional de Guarapuava. São os gerentes titulares que estão presentes; o Renato, do DAT, gerente do Departamento de Assessoria Técnica das Câmaras, que são os gerentes titulares que estão presentes aqui na frente, eu citei todos. Temos o Claudemir, que é o gerente do Departamento de Relações Institucionais. Como nós temos o gerente da regional de Londrina e o gerente da regional de Ponta Grossa que estão em férias, temos os representantes da regional de Londrina, por favor, Israel; representante da regional de Ponta Grossa, também, que está 53 2915 2916 2917 2918 2919 2920 2921 2922 2923 2924 2925 2926 2927 2928 2929 2930 2931 2932 2933 2934 2935 2936 2937 2938 2939 2940 2941 2942 2943 2944 2945 2946 2947 2948 2949 2950 2951 2952 2953 2954 2955 2956 2957 2958 2959 2960 2961 2962 2963 2964 2965 2966 2967 2968 2969 presente conosco, obrigado pela presença, o Vander, da regional Ponta Grossa e o Edgar, da regional Londrina foram reconduzidos, estão em férias. Temos o gerente do Departamento de Tecnologia da Informação, o Renato, vem à frente, Renato, por favor, para conhecimento de todos, o nosso gerente do TI. Os conselheiros que receberam os tablets e tiverem qualquer dificuldade podem pedir apoio do Renato, da equipe dele que está presente. Também temos ao fundo nosso chefe de gabinete, que também foi reconduzido, engenheiro agrônomo Raeder, que está lá ao fundo, para que todos conheçam o chefe de gabinete, quem eventualmente não conhece o Raeder. Temos o Geraldo, que é nosso representante da regional de Cascavel. O Geraldo, gerente, está de férias, aí o Geraldo, facilitador, veio representando o Geraldo gerente, que está representando a regional de Cascavel. Pelo menos, olhando aqui rapidamente, acho que não esqueci... não, a Vivian, também assessora da Presidência, engenheira civil, é funcionária de carreira, e temos a nossa gestora da qualidade, a Juliane, por favor, se puder vir aqui só para ser conhecida, ela coordena todos os processos e a gestão da qualidade, a Juliane faz a coordenação de todo este trabalho. Obrigado, Juliane. Me ajude, levante o braço se algum dos gerentes que eu não tenha visto, não tenha citado. A assessoria de comunicação aqui, que está trabalhando, Felipe, tirando as fotos, é o assessor de comunicação, está andando aqui na minha frente, dando a dica e eu não cito, Felipe, assessor de comunicação, nosso jornalista responsável pela comunicação do CREA-PR. A Elisangela, que é a responsável pela Secretaria Geral, que está também presente a mesa, sempre presente a mesa, Elisangela, que cuida de todos os trabalhos da Secretaria Geral. Isso em termos da equipe funcional, além dos diretores, logicamente, que estão a mesa, o Gilson e o Orley, já conhecidos dos senhores. Dos gerentes, esqueci alguém? Acho que não. Dos presentes aqui, não. Obrigado pela presença de todos vocês e, depois, fiquem à vontade de conversar com parte da nossa equipe que está aqui presente”.................................................................................................................................................... 6.2 – REGISTRO DA PRESENÇA DOS DIRETORES DA MÚTUA. O Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Antes de dar continuidade, registro a presença do nosso diretor estatual da Mútua, Waldir Rosa, que está ao fundo, depois vai fazer sua apresentação em plenária junto com o diretor financeiro, Luiz Viana, que está ao fundo também. Depois se puderem vir à frente aqui, o Waldir e o Viana para os conselheiros que, eventualmente, não conhecem; o Waldir Rosa, é o diretor estadual, e o Luiz Viana, nosso diretor financeiro. Obrigado, Waldir; obrigado, Viana. São os dois dos três diretores da Mútua. O Paulo Paiva não está presente, que é o terceiro diretor da Mútua, são três diretores”. ........................................................................................................................ 6.3 – REGISTRO DA PRESENÇA DE CONSELHEIRO FEDERAL DE GESTÃO ANTERIOR. O Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Também registro a presença do nosso conselheiro federal Ladaga, que encerrou mandato agora em 31 de dezembro, acho que todos o conhecem, mas deve ficar de pé ao fundo, se puder vir à frente também só para que seja visualizado por todos. O Ladaga encerrou mandato de conselheiro federal em 31 de dezembro e está prestigiando nossa sessão plenária, e depois eu vou franquear a palavra ao Conselheiro Ladaga para fazer sua manifestação oportunamente. Obrigado também ao Ladaga, nosso conselheiro federal que encerrou mandato. Acho que registrei as presenças, então obrigado pela presença de todos. (...) Como nós temos a presença do conselheiro Ladaga, a Presidência vai passar a palavra ao conselheiro Ladaga nas comunicações da Presidência para sua manifestação. Por favor, conselheiro Ladaga, se quiser vir à frente, fique à vontade”. ENG. CIV. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA LADAGA: “Senhor presidente, senhores conselheiros e internautas que também nos ouvem. Eu queria aqui, encerrado nosso mandato como conselheiro federal, foram três anos de bastante luta. O compromisso que eu assumi, o Cabrini está aí, quando o Cabrini nos solicitou que fossemos candidatos, foram cumpridos e a estratégia que montei com meu presidente, todos os fatos também foram cumpridos, entendo tanto pela minha parte quanto pela parte do presidente. Já falei aqui mas torno a repetir, nós seríamos como seria a atuação e fechamos acordo que 90% ia chegar a um acordo, já nos conhecíamos, que 20% poderia ficar dividido e que desses dez nós teríamos pontos de vista diferentes, e sempre nos respeitamos, nesse ponto acho que... pontos de vista diferentes tivemos a felicidade, se teve foi um ou dois, no máximo, mas não me lembro de nenhum. Então, eu quero aqui agradecer. Fizemos... eu, aí foi meu, presidente, o senhor nem sabe, mas eu fiz um propósito, te falei, mas você não sabe minha estratégia, que eu não seria candidato, isso eu te falei, "não vou ser candidato a presidente do CREA". E fiz uma estratégia de trabalhar bastante fora e evitar qualquer ação política que pudesse parecer que eu estava fazendo uma plataforma. Assumi 54 2970 2971 2972 2973 2974 2975 2976 2977 2978 2979 2980 2981 2982 2983 2984 2985 2986 2987 2988 2989 2990 2991 2992 2993 2994 2995 2996 2997 2998 2999 3000 3001 3002 3003 3004 3005 3006 3007 3008 3009 3010 3011 3012 3013 3014 3015 3016 3017 3018 3019 3020 3021 3022 3023 3024 desde o primeiro dia apoio à sua reeleição e eu entendi que eu não poderia ficar fazendo articulação no Paraná para não ter mal entendido. Isso nos deu certa tranquilidade para trabalhar especificamente naquilo que nós fomos eleito, ou seja, eu não busquei fazer política, presidente, porque meu candidato seria você, como sempre foi. Eu peço também desculpas, eu tive também muito convite por entidades, eu não consegui ir, primeiro, por falta de tempo, segundo, eu tinha esse compromisso, não queria que, indo sozinho, qualquer entidade pudesse dar qualquer mal entendimento que nosso trabalho estava bastante bom, nós estávamos trabalhando bem, não queria qualquer coisa. Então, peço desculpas, algumas entidades, até o pessoal de Apucarana, pessoal de Cianorte, pessoal que me convidou até nas festividades de final de ano, mas não tinha tempo e não teve tempo. Eu tive reunião dia 23 de dezembro, vim para a minha casa em 24 de dezembro. E vocês sabem que véspera de Natal, vir de (Brasília) para casa, o sufoco que é. E tive a última reunião, reunião plenária mesmo dia 29 de dezembro, aniversário da minha esposa, véspera de Ano Novo, eu estava em reunião em Brasília, e depois para retornar para casa é outro sacrifício porque aeroporto lotado, esses problemas todos. Então, presidente, eu quero deixar meu registro de agradecimento ao senhor e à diretoria passada, que souberam me dar todo apoio necessário e eu quero deixar isso registrado, ninguém faz nada sozinho, há necessidade de ter um trabalho em equipe e eu tinha todo esse respaldo da diretoria do CREA-PR, e eu agradeço. Agradeço às entidades todas, sem distinção, muitas me apoiaram, outras não me apoiaram, mas meu compromisso era com os profissionais do Paraná e eu não fiz distinção de entidade, modalidade e de pessoas, eu procurei tratar todo mundo de forma igual e defendi, a minha história está gravada da decisão, qualquer alteração desses dados é só comprovarem porque eu também tenho como comprovar o que eu estou colocando. Quando solicitamos que todos os coordenadores se reunissem e por modalidade, eu não pedi para a engenharia civil, eu fiz um oficio pedindo para todas as engenharias e foi aprovado para todas as modalidades. Está lá o primeiro documento histórico disso, está pedindo para todas as modalidades. Se algumas não aconteceram, não foi interferência minha. Nós vamos embora, fica assim com saudades porque acabamos três anos de convivência e praticamente quinzenal, semanal, então acabamos criando amizade. Eu nunca entendi essas amizades dos conselheiros federais, hoje eu tenho que reconhecer também que nós criamos uma amizade, um respeito mútuo, porque eram 15, grande parte desse mandato foi 15, depois passou para 18, então acaba tendo um excesso de trabalho e acabamos nos unindo. Mas estou tranquilo, eu me sentia ultimamente estressado, cansado, porque era muita reunião, fiz parte da Comissão Eleitoral, apanhei de todos os lados da Comissão Eleitoral, de todos. O lado ‘A’ me acusa que eu favoreci o lado ‘B’ e o lado ‘B’ me acusa que eu favoreci o lado ‘A’. E eu voltava com a minha consciência, com parecer jurídico, o cara tinha que me dar um parecer jurídico do problema e com fatos. Então, nós sabemos que não vamos agradar nem ‘A’, nem ‘B’, mas essa foi a missão que o presidente me deu, devia estar lá. Acho que foi importante, presidente, nós aprendemos muita coisa, como funciona todo esse sistema; sistema em Brasília não é tão puritano como pensamos, então é bom também saber disso porque amanhã ou depois podemos usar dessa experiência para alguma necessidade com os profissionais do Paraná. Só isso, presidente, vim aqui agradecer, não só ao senhor como a todas as entidades que me deram oportunidade de falar. e eu tenho certeza que me esforcei para honrar esse compromisso que vocês me deram. Agora estou me aposentando. Lá no CREA tem uma história que é a seguinte, no último ano o cara vira cadáver político e eu já não sou nem cadáver político, eu sou poeira política, porque cadáver já foi, só está sobrando. Obrigado a todos, eu continuo em Maringá, sou amigo de todos, não é, William, e estou à disposição de todos. Presidente, obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro Ladaga, que foi um parceiro de primeira hora. Como ele já relatou, nós tivemos toda nossa discussão, nosso debate dos interesses do Paraná junto ao CONFEA, sempre muito alinhado, muito leal, muito participativo. Realmente, a maioria das propostas foram alinhadas, eventualmente uma ou outra não foi alinhada e eu não me recordo qual não tenha sido alinhada, que foram tão poucas, mas sempre com muita lealdade no sentido de como seria feito o voto e o encaminhamento, tanto da parte do Ladaga no Plenário do Federal, como da nossa parte no Colégio de Presidentes, levando as propostas do Paraná. Mas eu agradeço, Ladaga, toda parceria com o CREA-PR, em especial, a questão da revisão da resolução 1032, que levou à 1052 e à 1053, que foi importantíssima para as entidades de classe. Nós sabemos do teu empenho, da tua dedicação para que a proposta das entidades de classe do Paraná fossem efetivamente aprovadas. Então, nós agradecemos toda essa parceria, essa participação, e vamos continuar precisando de ações suas, 55 3025 3026 3027 3028 3029 3030 3031 3032 3033 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3043 3044 3045 3046 3047 3048 3049 3050 3051 3052 3053 3054 3055 3056 3057 3058 3059 3060 3061 3062 3063 3064 3065 3066 3067 3068 3069 3070 3071 3072 3073 3074 3075 3076 3077 3078 3079 que conhece bem o Conselho Federal e o Plenário do Federal; tem vários interesses do CREA-PR, do Paraná, de processos e protocolos em andamento no Federal, e nós precisamos da sua participação. Eu vou continuar contando com a sua participação, com o seu auxílio, com a sua presença em algumas atividades em Brasília para que possamos dar continuidade a esses interesses do Paraná. Obrigado, Ladaga, e parabéns pela sua gestão no CONFEA, continuamos juntos nesta caminhada, obrigado”. ............................................................................................................................... 6.4 – REGISTRO DA PRESENÇA DE PRESIDENTE DO CREA-PR DE GESTÃO ANTERIOR. O Presidente JOEL KRÜGER pronuncia-se com as seguintes palavras: “Também estava presente o ex-presidente Cabrini, não sei se está presente, ia abrir a palavra a ele, mas não está presente. Então, registro a presença, em momentos anteriores, do Presidente Cabrini na plenária, mas como já se ausentou, infelizmente não fará uso da palavra na plenária de hoje”. ................................................ 7 – PRONUNCIAMENTOS DOS SENHORES CONSELHEIROS ........................................................... 7.1 – O CONSELHEIRO PAULO ROBERTO DOMINGUES pronuncia-se com as seguintes palavras: “Senhor presidente, colegas. Só deixar registrado, aqui, sucesso à nova diretoria, a qual faço parte, em nome da entidade Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa. O nosso obrigado pela participação nesta. Obrigado”. ........................................................................................... 7.2 – O CONSELHEIRO WILIAM ALVES BARBOSA pronuncia-se com as seguintes palavras: “Senhor presidente, senhores conselheiros. Devo dizer que eu me sinto muito honrado em assumir mandato de conselheiro regional do CREA-PR representando o Instituto de Engenharia do Paraná, que é a entidade pioneira da organização dos engenheiros do Brasil, que possui um rol enorme de bons serviços prestados ao estado do Paraná e ao Brasil. Devo dizer que envidarei todos os meus esforços para levar a bom termo essa representação, pode contar com a minha atuação, senhor. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado ao conselheiro Wiliam, que já estávamos, antes do seu mandato, já foi conselheiro em outros mandatos aqui conosco, mas antes do seu mandato em 2014, vendo em projetos em parceria com a Universidade Federal e com a ITAIPU de criação de campus da Universidade Federal em alguns locais do estado. Obrigado pela parceria”..................................................................................................................................................... 7.3 – O CONSELHEIRO LUIZ CAPRARO pronuncia-se com as seguintes palavras: “Presidente, colegas conselheiros. De forma bem rápida, só lembrando que dia seis de fevereiro, o IEP, o Instituto de Engenharia do Paraná completará 89 anos, manjedoura do CREA já que o CREA nasceu dentro do IEP e lá esteve durante três anos, nos seus primeiros três anos de vida. Então, o IEP completa 89 anos de idade. Obrigado”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro Capraro”..................................................................................................................................................... 7.4 – O CONSELHEIRO DANIEL ROBERTO GALAFASSI pronuncia-se com as seguintes palavras: “Só lembrando que o CREA participará do Show Rural Coopavel em fevereiro, um estande junto com as entidades de classe e de ensino também lá em Cascavel. O show rural será realizado, me corrija, Orley, se estiver errado, de seis a dez? dois a seis de fevereiro, é antes do carnaval. Será em Cascavel, já é um evento tradicional na região no Paraná, talvez até no Brasil. Todos estão convidados a visitar o estande lá no show rural”. PRESIDENTE JOEL KRÜGER: “Obrigado, conselheiro Daniel. O CREA estará junto lá presente e eu, pessoalmente, estarei presente novamente no Show Rural, como em anos anteriores. Senhores conselheiros, lembrando que nós temos a nossa próxima plenária dois e três de março. No dia dois de março, que é uma segunda-feira, no período da noite nós teremos a nossa sessão solene de Renovação do Terço, com a posse solene dos conselheiros que iniciaram mandato neste ano de 2015. Teremos também a homenagem aos profissionais indicados pelas Câmaras Especializadas nesta data, nesta solenidade e também a posse solene da Presidência para o mandato dos três anos, 2015/2017. Lembrando, então, aos novos conselheiros que, historicamente, acontecia junto com esta sessão plenária mas, em função de pedidos de outros anos no sentido de não fazer tão cedo em função de férias e participação de muitos profissionais e autoridades que poderiam participar, nós estamos fazendo ao longo da segunda plenária, então isso vai incorrer no dia dois de março, na segunda-feira à noite. Todos vão receber, obviamente, o reforço através do convite formal, mas é uma solenidade solene, podem trazer seus ternos, suas gravatas para esta atividade mais solene no dia dois de março. Será realizado no auditório da FIEP, da Federação das Indústrias, na Avenida das Torres. Com isso, agradeço a presença de todos os conselheiros, conselheiras, funcionários, assessores e convidados nessa sessão plenária, agradeço o acompanhamento pela internet dos nossos internautas. Declaro 56 3080 3081 3082 3083 3084 3085 3086 3087 3088 3089 3090 3091 3092 3093 3094 3095 3096 3097 3098 3099 encerrada esta sessão plenária e desejo o acompanhamento de Deus e um retorno feliz aos seus lares. Obrigado a todos”. ........................................................................................................................... Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra a Sessão às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos), determinando a lavratura da presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim, Diretor 1º Secretário, e por ele, Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. .............................................................................................................................. Engenheiro Civil Joel Krüger Presidente Engenheiro Eletricista Gilson Nakagaki Diretor 1º Secretário 57