Edital_expendiente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DATAS/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº014/2016, modalidade Pregão Presencial nº011/2016, objetivando Registro de Preços para futuro e eventual fornecimentos parcelado de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste Município, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “POR PREÇO UNITÁRIO”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08h00 do dia 20/04/2016, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça do Divino, nº 10, Centro, Datas/MG, fone: (38) 3535-1121, E-mail [email protected], oportunidade em que serão examinados. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Oficial ou substituto, designados pela Portaria nº002/2016. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futuro e eventual fornecimentos Aquisição parcelada de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste Município, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Estadual; 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Datas/MG. 2.2.6 - Procedimento destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 147/14. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura de Datas/MG, na Praça do Divino, nº 10, Centro Datas/MG, - A/C do Pregoeiro, até o dia 20/04/2016, às 08h00. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: _____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: _____________________________ 3.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro documento equivalente (quando a empresa for registrada em cartório) do exercício atual e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº123/2006. 4.6 - As empresas participantes deverão informar se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes; 4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 4.8 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 5. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: 5.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 5.1.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o tipo – MENOR PREÇO POR ITEM, critério POR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e prazos máximos para o fornecimento, definidos neste edital e em seus anexos. 5.1.4. conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; 5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 10,75 5.5 - Nos preços propostos, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 5.6 - Todo(s) o(s) item(ns) será(ão) conferido(s) e analisado(s) pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) prazo de entrega dos produtos de no máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da requisição, salvo anuência por escrito do Município; 5.7 - Ocorrendo discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 5.8 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9 - Critério de aceitabilidade das propostas: 5.9.1 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, e que desatenderem ao definido neste Edital. 5.9.2 - INFORMAR NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS. 6. HABILITAÇÃO 6.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de: 6.1.1 - Cópia do cartão de CNPJ. 6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. 6.1.4 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. 6.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 6.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 6.1.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.1.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 6.1.11 - Certificado de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal; 6.1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 6.1.13 - Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão. 6.1.14 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo VI); PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 6.1.15 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII. 6.1.16. – Termo de Compromisso que irá executar o objeto contratual conforme estipulado no edital (Anexo VIII). 6.1.17 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 6.1.18 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. SESSÃO DO PREGÃO 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes. 7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão para os lances. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 9. LANCES VERBAIS 9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais. 9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 0,01 (um centavo) sobre o valo do item. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 10. JULGAMENTO 10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério DO MENOR PREÇO POR ITEM, observados, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 10.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006. 10.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 10.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 10.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 10.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº123/2006, ofertar o menor preço. 10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 10.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 10.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 10.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.14. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 10.15. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 10.16. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.17. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 10.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 10.19. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 10.20. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 11. RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 13.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município (Quadro de Avisos de Publicação) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 13.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequálo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.8. Antes de receber o pedido de execução do serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 13.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município. 14. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 14.1. O objeto do presente certame será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 14.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 14.3. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 14.4. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 14.5. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 14.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 14.7. Os fornecimentos dos produtos serão mediante ordem de fornecimento, devidamente autorizada por comunicação escrita pelo Secretario Geral e ou substituto legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 14.8. Prazo de fornecimento dos produtos, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante. 15. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 15.1. O valor anual estimativo para a contratação é de R$ _________ (____________________). 15.2. O presente valor é apenas estimativo e o Município solicitará peças até o montante necessário para manter os veículos em boa condição de uso. Não havendo solicitação de aquisição dos produtos, não há compromisso do Município pelo seu pagamento. 16. PAGAMENTO 16.1.A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência. 16.2.A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência. 17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata. II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos produtos por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos produtos pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 17.4.1.Retardarem a execução do pregão; 17.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 17.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 18.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer as peças, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 18.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 18.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 18.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 18.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 18.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.14.As dotações orçamentárias específica para acobertar a despesa deste Pregão são: 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00 02.07.01.12.306.0005.2038-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 02.07.01.12.366.0008.2046-3.3.90.30.00 ;02.07.01.12.122.0005.2033-3.3.90.30.00 02.07.01.12.361.0006.2039-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2040-3.3.90.30.00 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2044-3.3.90.30.00 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2046-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2047-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2048-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2049-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2050-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2051-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2052-3.3.90.30.00 02.08.01.10.306.0012.2058-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2059-3.3.90.30.00 02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00; 02.08.02.10.304.0013.2128-3.3.90.30.00 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00; 02.09.01.16.122.0014.2063-3.3.90.30.00 02.09.01.16.122.0014.2064-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.241.0014.2065-3.3.90.30.00 02.09.02.08.241.0014.2068-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.243.0014.2124-3.3.90.30.00 02.09.02.08.243.0014.2125-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2028-3.3.90.30.00 02.09.02.08.244.0014.2069-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2070-3.3.90.30.00 02.09.02.08.244.0014.2071-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2126-3.3.90.30.00 02.09.03.08.243.0014.2076-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2080-3.3.90.30.00 02.10.01.15.452.0021.2081-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2083-3.3.90.30.00 02.10.02.26.482.0015.2089-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00 02.05.01.06.181.0003.2025-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00 02.10.01.15.122.0021.2078-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.122.0021.2079-3.3.90.30.00 02.11.01.13.392.0009.2098-3.3.90.30.00; 02.11.01.13.391.0009.2095-3.3.90.30.00 02.11.01.13.391.0009.2096-3.3.90.30.00 02.11.02.13.695.0019.2167-3.3.90.30.00 18.14.1. As dotações orçamentárias especificadas acima não estão vinculadas as despesas deste Pregão, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 18.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal. 18.16. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII 18.17. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital. 18.18. Cópias impressas do Edital e seus anexos serão fornecidas, pelo Email: [email protected], nos horários de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no endereço referido no preâmbulo deste Edital. Datas/MG, 05 de Abril de 2016. _______________________________ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimentos Aquisição parcelada de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste Município. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. UNI Cxs Pct Uni Uni Rls Uni Uni Cxs QUANT 50 15 30 30 100 20 20 30 700 120 11. 12. 13. 14. 15. Pct Cxs Cxs Cxs Uni 20 30 20 01 10 16. 17. 18. 19. Csx Uni Cx 05 500 06 40 20. 21. Cx Cxs 10 20 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. Uni Pct Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cxs Cxs 80 20 50 20 20 20 20 20 20 05 20 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. Cx Cxs Uni Uni Uni Uni Uni 20 10 20 40 30 30 50 05 Uni Uni Cxs DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni Aplicador de cola quente grande Aplicador de cola quente pequeno Barbante 4/8 cru c/ 100 grs Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg Bobina p/ calculadora 2118 PDF Boletim escolar do EF anos iniciais Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40 unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior) Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade equivalente ou superior) Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni Caixas de papelão p/ arquivo Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell ou similar cx /c 50 uni Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12 unidades Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62 Cartolinas escolar pct c/ 100 uni Clips nº01 cx c/ 500 grs Clips nº02 cx c/ 500 grs Clips nº03 cx c/ 500 grs Clips nº04 cx c/ 500 grs Clips nº05 cx c/ 500 grs Clips nº06 cx c/ 500 grs Clips nº08 cx c/ 500 grs Cola bastão c/12 uni Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades. Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho) Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni Esponja p/ carimbo Estilete grande reforcado, ajustavel Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas VR.UNIT VR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. Uni 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. Cxs Cxs Cxs Pct Uni Uni Uni Cxs Cxs Cxs Cx Cxs Cxs 30 30 250 50 20 20 20 20 30 50 30 30 20 100 62. Cxs 30 63. 64. 65. 66. 67. 68. Uni Uni Uni Uni Uni Pct 10 02 02 10 50 200 Uni Rls Uni Uni Uni Uni 500 50 10 20 80 50 50 EVA cores variadas pct c/ 10 uni Extrator de grampos de metal Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás, prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts Giz branco cx c/ 40 uni Giz colorido cx c/ 40 uni Gizão de cera c/ 12 uni grosso Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Grampeador DS 435 N Grampeador grande capacidade 100 folhas Grampeador medio 26/6 Grampeador pequeno Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000 Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c 12 uni em madeira reflorestada Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144 unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade equivalente ou superior) Livro de ata c/ 100 folhas Livro de matricula 100 folhas Livro de promoção 100 folhas Livros de ponto c/ 100 folhas Marcador p/ retroprojetor Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 69. Pct 200 Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 70. Pct 100 Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 71. 72. Pct Pct 20 50 Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto, lilás, laranja) 73. 74. 75. 76. 77. 78. Uni Pct Pct Cx Cx Pct 100 10 50 15 400 100 79. 80. 81. 82. Uni Pct 20 20 20 500 Papel fotográfico Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata) Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa, amarelo,salmon) Uni Uni Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco) Pasta catalogo com 100 plasticos Pasta de papelão c/ elástico PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. Uni Uni Uni Uni Uni Uni Uni Uni Pct Rl Uni Uni Cx Pct Pct Uni Cxs Uni Uni Uni Uni 200 500 500 500 500 20 20 20 20 20 05 2.000 20 05 05 200 10 10 40 10 10 104. Uni 10 105. Uni 10 106. Cx 180 107. Uni 40 108. Rolo 20 109. Rolo 20 110. Rolo 20 111. Rolo 10 112. Rolo 10 113. Rolo 10 114. Rolo 20 115. Rolo 10 VALOR TOTAL Pasta de papelão s/ elástico Pasta individual do aluno Pasta suspensa de papelão p/ arquivo Pastas cartolina c/ grampo Pastas p/ arquivo AZ Pen Drive Kingston ou similar 4GB Pen Drive Kingston ou similar 8GB Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni Plastico contact c/ 25 mts Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts Plástico p/ pasta de arquivo Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul) Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni Regua em acrilico transparente 30cm Stencil c/100 Suporte p/ durex Tesoura de metal grande 22 cm D711 Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente superior tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente superior. Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente superior Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes) Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni TNT na cor amarelo rolo de 50 metros TNT na cor azul, rolo de 50 metros TNT na cor branco rolo de 50 metros TNT na cor lilas - rolo de 50 metros TNT na cor preta rolo de 50 metros TNT na cor rosa - rolo de 50 metros TNT na cor verde - rolo de 50 metros TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros. de ou de ou de ou 2- JUSTIFICATIVA: Necessidade se faz necessário se faz a aquisição para atender as atividades das Secretarias Municipais. 3 -PRAZO DE EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO Prazo de início do fornecimento é de no máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento; 4 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal. 5 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: a - Entregar o material, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, na sede do Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento b. – Concluída o fornecimento , a conferência dos produtos serão realizados PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais c. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Datas e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. b - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos. c - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com os fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. d - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus fornecimentos dentro das normas deste Contrato. e - Emitir autorização para realização do fornecimento, controlando rigorosamente a qualidade; f - Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, nos prazos fixados. 7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar os fornecimentos em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta. b - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando ao fornecimento, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos. c - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos. d - Manter durante o período de execução dos fornecimento contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação. e - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. f - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos, 8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Menor preço por item 9 - SANÇÕES: 9.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata. II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos produtos por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos produtos pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 9.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 9.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 9.4.1.Retardarem a execução do pregão; 9.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 9.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 10 - CONDIÇÕES GERAIS: 10.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 10.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura. 10.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 10.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 10.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 10.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição. 10.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Diamantina/MG. 10.11 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 10.12 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça do Divino, nº 10, Centro, Datas /MG. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (38) 3535-1121 ou através do fax (38) 3535-1118. 10.14 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no endereço referido no preâmbulo deste Edital. 10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Datas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _____________________, CNPJ nº ________________________, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. _______________________, _____ de _________________ de 2016. _____________________________________ Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. UNI Cxs Pct Uni Uni Rls Uni Uni Cxs QUANT 50 15 30 30 100 20 20 30 700 120 11. 12. 13. 14. 15. Pct Cxs Cxs Cxs Uni 20 30 20 01 10 16. 17. 18. 19. Csx Uni Cx 05 500 06 40 20. 21. Cx Cxs 10 20 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. Uni Pct Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cxs Cxs 80 20 50 20 20 20 20 20 20 05 20 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. Cx Cxs Uni Uni Uni Uni Uni 20 10 20 40 30 30 50 05 500 50 Uni Uni Cxs Uni Uni DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni Aplicador de cola quente grande Aplicador de cola quente pequeno Barbante 4/8 cru c/ 100 grs Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg Bobina p/ calculadora 2118 PDF Boletim escolar do EF anos iniciais Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40 unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior) Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade equivalente ou superior) Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni Caixas de papelão p/ arquivo Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell ou similar cx /c 50 uni Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12 unidades Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62 Cartolinas escolar pct c/ 100 uni Clips nº01 cx c/ 500 grs Clips nº02 cx c/ 500 grs Clips nº03 cx c/ 500 grs Clips nº04 cx c/ 500 grs Clips nº05 cx c/ 500 grs Clips nº06 cx c/ 500 grs Clips nº08 cx c/ 500 grs Cola bastão c/12 uni Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades. Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho) Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni Esponja p/ carimbo Estilete grande reforcado, ajustavel Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas EVA cores variadas pct c/ 10 uni Extrator de grampos de metal VR.UNIT VR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 43. 44. 45. 46. 47. Rls Uni Uni Uni Uni 10 20 80 50 50 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. Cxs Cxs Cxs Pct Uni Uni Uni Cxs Cxs Cxs Cx Cxs Cxs 30 30 250 50 20 20 20 20 30 50 30 30 20 100 62. Cxs 30 63. 64. 65. 66. 67. 68. Uni Uni Uni Uni Uni Pct 10 02 02 10 50 200 Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás, prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts Giz branco cx c/ 40 uni Giz colorido cx c/ 40 uni Gizão de cera c/ 12 uni grosso Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Grampeador DS 435 N Grampeador grande capacidade 100 folhas Grampeador medio 26/6 Grampeador pequeno Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000 Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c 12 uni em madeira reflorestada Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144 unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade equivalente ou superior) Livro de ata c/ 100 folhas Livro de matricula 100 folhas Livro de promoção 100 folhas Livros de ponto c/ 100 folhas Marcador p/ retroprojetor Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 69. Pct 200 Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 70. Pct 100 Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 71. 72. Pct Pct 20 50 Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto, lilás, laranja) 73. 74. 75. 76. 77. 78. Uni Pct Pct Cx Cx Pct 100 10 50 15 400 100 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. Uni Pct 20 20 20 500 200 500 500 Papel fotográfico Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata) Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa, amarelo,salmon) Uni Uni Uni Uni Uni Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco) Pasta catalogo com 100 plasticos Pasta de papelão c/ elástico Pasta de papelão s/ elástico Pasta individual do aluno Pasta suspensa de papelão p/ arquivo PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. Uni Uni Uni Uni Uni Pct Rl Uni Uni Cx Pct Pct Uni Cxs Uni Uni Uni Uni 500 500 20 20 20 20 20 05 2.000 20 05 05 200 10 10 40 10 10 104. Uni 10 105. Uni 10 106. Cx 180 107. Uni 40 108. Rolo 20 109. Rolo 20 110. Rolo 20 111. Rolo 10 112. Rolo 10 113. Rolo 10 114. Rolo 20 115. Rolo 10 VALOR TOTAL Pastas cartolina c/ grampo Pastas p/ arquivo AZ Pen Drive Kingston ou similar 4GB Pen Drive Kingston ou similar 8GB Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni Plastico contact c/ 25 mts Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts Plástico p/ pasta de arquivo Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul) Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni Regua em acrilico transparente 30cm Stencil c/100 Suporte p/ durex Tesoura de metal grande 22 cm D711 Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente superior tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente superior. Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente superior Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes) Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni TNT na cor amarelo rolo de 50 metros TNT na cor azul, rolo de 50 metros TNT na cor branco rolo de 50 metros TNT na cor lilas - rolo de 50 metros TNT na cor preta rolo de 50 metros TNT na cor rosa - rolo de 50 metros TNT na cor verde - rolo de 50 metros TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros. de ou de ou de ou OBS.: INFORMAR A MARCA DOS PRODUTOS. CASO NOS SEJA ADJUDICADO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, NOS COMPROMETEMOS A ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO NO DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO, INDICANDO PARA ESSE FIM O SR. _______________________, CARTEIRA DE IDENTIDADE N°. ________ EXPEDIDA EM __/__/____, ÓRGÃO EXPEDIDOR __________ E CPF N° _______________________, COMO REPRESENTANTE LEGAL DESTA EMPRESA. INFORMAMOS QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOSSA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO. FINALIZANDO, DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE PLENO ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS. ATENCIOSAMENTE, _______________________________________ LICITANTE / CNPJ OU CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos ____ dias do mês de ___ de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Datas/MG, de um lado o MUNICÍPIO DE DATAS-MG, doravante denominado Gerenciador do Registro de Preços, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito ___________________,_____________________________, e de outro lado a empresa: _________________, CNPJ ______________, com sede na ______________________________, Nº____, Bairro: _____, na Cidade de ______, CEP: ______, representada neste ato pelo Sr. (a). _______, CPF _______, identidade nº ____doravante denominada Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado. Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I-DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de Materiais de expediente, escolar, de consumo e escritório para diversos órgãos deste Município, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório. 1.2-Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta comercial da empresa vencedora do certame. CLÁUSULA II-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, devendo durante a vigência o fornecedor manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes; 2.2- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar os serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços licitados podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas prestadoras dos serviços, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do registro preferência em igualdade de condições. 2.3-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, sem que deste fato resulte multa para a Administração. CLÁUSULA III-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. CLÁUSULA IV-DO PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1-Os preços registrados serão ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe, que são os seguintes: ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. UNI Cxs Pct Uni Uni Rls Uni Uni Cxs QUANT 50 15 30 30 100 20 20 30 700 120 11. 12. 13. 14. 15. Pct Cxs Cxs Cxs Uni 20 30 20 01 10 16. 17. 18. 19. Csx Uni Cx 05 500 06 40 20. 21. Cx Cxs 10 20 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. Uni Pct Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cxs Cxs 80 20 50 20 20 20 20 20 20 05 20 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. Cx Cxs Uni Uni Uni Uni Uni 20 10 20 40 30 30 50 05 500 50 10 20 Uni Uni Cxs Uni Uni Rls Uni DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL Alfinete p/ mapas redondo cores sortidas cx 50 uni Apagador de feltro p/ qudro negro pct c/ 12 uni Aplicador de cola quente grande Aplicador de cola quente pequeno Barbante 4/8 cru c/ 100 grs Bastão de cola de silicone grande grosso pct c 01 kg Bastão de cola de silicone pequeno fino pct c 01 kg Bobina p/ calculadora 2118 PDF Boletim escolar do EF anos iniciais Borracha branca de apagar, tamanho medio. caixas com 40 unidades. (mercur ou de qualidade equivalente ou superior) Brocal pct c/ 250 grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Caderno Brochurão c/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão s/ pauta 60 fls c/100 uni Caderno Brochurão capa dura c/ pauta 60 fls c/100 uni caderno de ata com 100 paginas ( tilibra ou de qualidade equivalente ou superior) Caderno de caligrafia 40 fls c/100 uni Caixas de papelão p/ arquivo Calculadora eletrônica tamanho médio 8 digitos Caneta Azul/Preta/Vermelha Trilux 032 medium Faber Castell ou similar cx /c 50 uni Caneta estrita fina Azul/Preta/Vermelha cx /c 50 uni Caneta marca texto cor amarela, com tinta fluorescente a base dágua, ponta chanfrada com alta durabilidade. caixa com12 unidades Capa de plástico p/ diário de cl. Mod. 62 Cartolinas escolar pct c/ 100 uni Clips nº01 cx c/ 500 grs Clips nº02 cx c/ 500 grs Clips nº03 cx c/ 500 grs Clips nº04 cx c/ 500 grs Clips nº05 cx c/ 500 grs Clips nº06 cx c/ 500 grs Clips nº08 cx c/ 500 grs Cola bastão c/12 uni Cola branca de 1 litro, nao toxica, lavavel (tenaz ou de qualidade equivalente ou superior) caixa com 12 unidades. Cola com gliter c/ 06 uni (verde, amarelo, prata, dourado, vermelho) Corretivo a base dágua 18 ml caixa com 10 unidades Durex transparente PP 12/50 pct c/10 uni Esponja p/ carimbo Estilete grande reforcado, ajustavel Estilete tamanho pequeno, reforcado, ajustavel 18mm Estojo com divisória para apagador e pincel p/ quadro branco Etiquetas pimaco A4 caixa com 120 folhas EVA cores variadas pct c/ 10 uni Extrator de grampos de metal Fio de nylon 0,25 mm c/ 100 mts Fita adesiva PP 12/30 pct c/ 10 uni VR.UNIT VR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 45. 46. 47. Uni Uni Uni 80 50 50 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. Cxs Cxs Cxs Pct Uni Uni Uni Cxs Cxs Cxs Cx Cxs Cxs 30 30 250 50 20 20 20 20 30 50 30 30 20 100 62. Cxs 30 63. 64. 65. 66. 67. 68. Uni Uni Uni Uni Uni Pct 10 02 02 10 50 200 Fita crepe 3M 18mm/50m pcts c/ 06 uni Fita empacotadeira 45 /50mm pct c/ 04 unin Fitilho (azul claro, azul escuro, vermelho, rosa escuro, verde escuro,lilás, prata, dourado, laranja, verde claro) c/ 50 mts Giz branco cx c/ 40 uni Giz colorido cx c/ 40 uni Gizão de cera c/ 12 uni grosso Gliter pct c/ 250 grs grs (azul, verde, dourado, prata, vermelho) Grampeador DS 435 N Grampeador grande capacidade 100 folhas Grampeador medio 26/6 Grampeador pequeno Grampos p/ grampeador 23/13 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/6 cx c/ 5.000 Grampos p/ grampeador 26/6 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos p/ grampeador 26/8 galvanizado cx c/, 1000 uni. Grampos tipo trilho p/ pasta susp. c/ 50 uni Lápis de cor grande cx c/12 uni Faber Castell ou similar pct c 12 uni em madeira reflorestada Lapis preto redondo, grafite 1205 nº 2 caixa com 144 unidades. resistente, escrita fina, tracado escuro com excelente apagabilidade. (faber castel ou de qualidade equivalente ou superior) Livro de ata c/ 100 folhas Livro de matricula 100 folhas Livro de promoção 100 folhas Livros de ponto c/ 100 folhas Marcador p/ retroprojetor Papel cartão pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 69. Pct 200 Papel colorsete pct c/ 20 uni uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 70. Pct 100 Papel crepon pct c/ 10 uni (azul clalro, branco, verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marron, vermelho, preto, lilás, laranja) 71. 72. Pct Pct 20 50 Papel criativo A4 sortido 8c pct c/ 48 fls Papel fantasia pct c/ 100 uni (azlu claro, branco,verde claro, amarelo, rosa claro, rosa Pink, azul escuro, verde escuro, marrom, vermelho, preto, lilás, laranja) 73. 74. 75. 76. 77. 78. Uni Pct Pct Cx Cx Pct 100 10 50 15 400 100 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. Uni Pct 20 20 20 500 200 500 500 500 500 Papel fotográfico Papel Kraft sem fim pct c/ 250 fls Papel laminado pct c/ 40 uni (verde, vermehlo, ouro, prata) Papel Oficio A3 cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel Oficio A4 Mult 75 gr 210x297 br cx c/ 10 pct c/ 500 uni Papel oficio A4 colorido pct c/ 100 uni (verde, azul, rosa, amarelo,salmon) Uni Uni Uni Uni Uni Uni Uni Papel sem fim bobina 1,20 mts c/200 mts Papel vergê A4 pct c/ 50 fls (bege, azul, branco) Pasta catalogo com 100 plasticos Pasta de papelão c/ elástico Pasta de papelão s/ elástico Pasta individual do aluno Pasta suspensa de papelão p/ arquivo Pastas cartolina c/ grampo Pastas p/ arquivo AZ PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. Uni Uni Uni Pct Rl Uni Uni Cx Pct Pct Uni Cxs Uni Uni Uni Uni 20 20 20 20 20 05 2.000 20 05 05 200 10 10 40 10 10 104. Uni 10 105. Uni 10 106. Cx 180 107. Uni 40 108. Rolo 20 109. Rolo 20 110. Rolo 20 111. Rolo 10 112. Rolo 10 113. Rolo 10 114. Rolo 20 115. Rolo 10 VALOR TOTAL Pen Drive Kingston ou similar 4GB Pen Drive Kingston ou similar 8GB Pincel atômico 1100 P cx c/ 12 uni Pincel p/ pintura redondo 266-06 pct c/ 12 uni Plastico contact c/ 25 mts Plástico encerado p/ mesa rl c/ 50 mts Plástico p/ pasta de arquivo Reabastecedor cx c/ 12 uni (vermelho, preto, azul) Refil p/ cola quente grande pct c/ 100 uni Refil p/ cola quente pequeno pct c/ 100 uni Regua em acrilico transparente 30cm Stencil c/100 Suporte p/ durex Tesoura de metal grande 22 cm D711 Tesoura escolar ponta redonda D601 cx c/ 20 uni Tesoura grande de costureira lamina em aço inox cabo polipropileno. (tramontina ou de qualidade equivalente superior tesoura grande de picotar lamina em aço inoxidavel, cabo polipropileno. tramontina ou de quaualidade equivalente superior. Tesoura pequena de costureira lamina em aço inox, cabo polipropileno, tramontina ou de qualidade equivalente superior Tinta guache 250 ml (cx c/ 06 potes) Tinta p/ pincel atômico Marc cx c/ 12 uni TNT na cor amarelo rolo de 50 metros TNT na cor azul, rolo de 50 metros TNT na cor branco rolo de 50 metros TNT na cor lilas - rolo de 50 metros TNT na cor preta rolo de 50 metros TNT na cor rosa - rolo de 50 metros TNT na cor verde - rolo de 50 metros TNT na cor vermelho, rolo de 50 metros. de ou de ou de ou Perfazendo um total de R$ _______ (_____________). 4.2-Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados os preços unitários dos produtos, marcas de acordo com a proposta do fornecedor no Pregão em epígrafe, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3-Do equilíbrio econômico: Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova material da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito. CLÁUSULA V-DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: 5.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 5.2 - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos. 5.3 - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 5.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus fornecimentos dentro das normas deste Contrato. 5.5 - Emitir autorização para fornecimento dos produtos, controlando rigorosamente a qualidade dos produtos; 5.6 - Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, nos prazos fixados. CLÁUSULA VI-DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA: 6.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, no edital e neste instrumento contratual compete à contratada: 6.1.1 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes dos fornecimentos ora contratados; 6.1.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos. 6.1.3 – Fornecer os produtos em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta; 6.1.4 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos fornecimentos contratados; 6.1.5 - Obedecer todas as exigências estabelecidas no edital, seus anexos. 6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos. 6.1.7 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação. 6.1.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 6.1.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos, ou seja, pela garantia dos produtos fornecidos. CLÁUSULA VII-DO PRAZO, LOCAL DA ENTREGA E PAGAMENTO. 7.1 - O prazo para entrega dos produtos é de no máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante. 7.2 – Os produtos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Datas, situado na Praça do Divino, no 10, Centro, de acordo com a Ordem de Fornecimento. 7.3- Os fornecimentos dos produtos serão solicitados de acordo com as necessidades do Município. 7.4- O pagamento será realizado após recebimento dos produtos, mensalmente, em moeda corrente nacional, até o dia 30 (trinta) de cada mês. 7.5- O pagamento do objeto fornecido só será efetuado, após a efetiva comprovação da entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 7.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.8 - Estão incluídas no preço todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste instrumento de compromisso, sem quaisquer ônus para Administração. 7.9 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, pelo setor competente, devendo a DETENTORA informar na nota fiscal o n° de conta- corrente, nome do Banco e agência bancária. CLÁUSULA VIII-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS 8.1- No exercício de 2016, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas: 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00 02.07.01.12.306.0005.2038-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00 02.07.01.12.366.0008.2046-3.3.90.30.00 ;02.07.01.12.122.0005.2033-3.3.90.30.00 02.07.01.12.361.0006.2039-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2040-3.3.90.30.00 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2044-3.3.90.30.00 02.07.01.12.365.0007.2001-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.365.0007.2046-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2047-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2048-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2049-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.122.0012.2050-3.3.90.30.00 02.08.01.10.122.0012.2051-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2052-3.3.90.30.00 02.08.01.10.306.0012.2058-3.3.90.30.00; 02.08.01.10.306.0012.2059-3.3.90.30.00 02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00; 02.08.02.10.304.0013.2128-3.3.90.30.00 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00; 02.09.01.16.122.0014.2063-3.3.90.30.00 02.09.01.16.122.0014.2064-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.241.0014.2065-3.3.90.30.00 02.09.02.08.241.0014.2068-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.243.0014.2124-3.3.90.30.00 02.09.02.08.243.0014.2125-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2028-3.3.90.30.00 02.09.02.08.244.0014.2069-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2070-3.3.90.30.00 02.09.02.08.244.0014.2071-3.3.90.30.00; 02.09.02.08.244.0014.2126-3.3.90.30.00 02.09.03.08.243.0014.2076-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2080-3.3.90.30.00 02.10.01.15.452.0021.2081-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.452.0021.2083-3.3.90.30.00 02.10.02.26.482.0015.2089-3.3.90.30.00; 02.05.01.06.181.0003.2024-3.3.90.30.00 02.05.01.06.181.0003.2025-3.3.90.30.00; 02.07.01.12.361.0006.2129-3.3.90.30.00 02.10.01.15.122.0021.2078-3.3.90.30.00; 02.10.01.15.122.0021.2079-3.3.90.30.00 02.11.01.13.392.0009.2098-3.3.90.30.00; 02.11.01.13.391.0009.2095-3.3.90.30.00 02.11.01.13.391.0009.2096-3.3.90.30.00 02.11.02.13.695.0019.2167-3.3.90.30.00 8.2- Por se tratar de registro de preços, o empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93. CLÁUSULA IX-DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1-Os contratos de fornecimentos dos produtos, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Ordem de fornecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura de Datas. 9.2- Não serão aceitos determinantemente peças que não atendam as especificações e as necessidades da Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA X-DAS PENALIDADES 10.1 - Aos Detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; II - Ocorrendo atraso na entrega por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total da entrega pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no item III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 10.4.1 - Retardarem a execução do pregão; 10.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 10.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. CLÁUSULA XI- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não executar fornecer as peças no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. III -Na hipótese de cancelamento desta ata, a administração poderá firmar nova ata com os licitantes remanescentes pelos preços registrados. CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 011/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS I - Os fornecimentos dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe seus anexos, proposta da (s) empresa (s) retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supra mencionado; 14.2 - Fica eleito o foro, da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata; 14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Datas, __ de __________ de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________ Prefeito Municipal ______________________ Fornecedor Testemunhas: 1º __________________________ Ass.: Nome: 2º __________________________ Ass.: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________________, CNPJ nº ________________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016. __________________, ____ de ___________ de 2016. _________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, CNPJ nº ______________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________, ____ de ___________ de 2016. ________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 ________________________________________ inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). __________________, ____ de ____________ de 2016. _______________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO A empresa ________________________________________________, CNPJ nº _______________________________, sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, SE COMPROMETE, caso logre vencedora, a executar o objeto contratual conforme estipulado no edital. __________________, de ____ de _____________ de 2016. ______________________________________________ Nome e assinatura Representante Legal.