edital na íntegra - Leiloes Judiciais no Brasil
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edital na íntegra - Leiloes Judiciais no Brasil
fls. 169 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Rio Negro Vara Única Edital de Praça Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 02 de março de 2016, com encerramento às 15h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 16 de março de 2015, com encerramento às 15h00min, será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA nº. 000023239.2014.8.12.0025 que MITIO MAKI move em face de MARIO CANDIDO BARBOSA. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma gleba de terras, com área total de 315ha 6.207m² (trezentos e quinze hectares, seis mil duzentos e sete metros quadrados) do imóvel Taboco, denominado “Fazenda Barraça”, situado no município de Corguinho/MS, dentro da seguinte descrição perimetral: foi tomado como ponto de partida o caminhamento, um ponto de divisa que se encontra a 50,00 metros, da margem esquerda do Rio Taboco e nos limites das terras dos herdeiros de Francisco Afonso Vilela, Oeste ponto o caminhamento segue com rumo de 82º10'SE, até alcançar outro ponto de divisa aos 2.530,10 metros, de comprimento. Prossegue-se o caminhamento com rumo de 18º15NW, dividindo com Durvalino Taveira, até alcançar outro marco, da divisa aos 615,00 metros, Oeste ponto de caminhamento continua com rumo de 07º38'NE divisório com Ernesto Giroto, até o caminhamento complementar 982,07 metros, Oeste ponto de caminhamento toma o rumo de 81º37'NW e segue até alcançar outro marco da divisa com Waldemar Vicente que se encontra a 1.730,00 metros de distância e a 150,00 do leito do Rio Taboco, segue o levantamento do Rio Taboco, no sentido da montante para jusante, pela sua margem esquerda até alcançar o seu ponto de partida em rumos e distâncias variáveis. Confrontações: ao Norte, com Waldemar Vicente; ao Leste, com Ernesto Giroto e Durvalino Taveira; Sul, com hereiros de Francisco Afonso Vilela e ao Oeste com o Rio Taboco, serve de divisão natural. Imóvel matriculado sob nº. 719 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro/MS (Registro Anterior 8.653 do CRI de Bandeirantes/MS), avaliado o hectare em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando a parte ideal em R$ 710.146,57 (setecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); 02) Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma área de terras com o total de 364ha5.520,91m² (trezentos e sessenta e quatro hectares, cinco mil quinhentos e vinte metros e noventa e um centímetros quadrados), denominada Taboco, no município de Corguinho/MS, ponto de partida: para dar início aos trabalhos escolheu-se um local em comum com terras de José Gomes Viana e junto a barranca do Rio Taboco pela sua margem esquerda, se fez-se o marco nº. 01, partindo do marco nº. 01, com uma linha e por, uma cerca de arame de divisa, com José Gomes Viana, ao rumo magnético de 65º30'SE, com 3.586,00 metros, sendo que os 1.788,00 metros, terminou a cerca de arame e aos 2.350,00 metros, passou-se a limitar com terras de quem de direito, daí virou-se para a esquerda ao rumo de 22º30'NE com 43,00 metros, limitando com terras de Vicente Padilha, daí virou-se para a Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1. O Doutor ARIOVALDO NANTES CORRÊA, Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 170 esquerda através de uma cerca de arame de divisa com Durvalino Taveira Vilela, ao rumo magnético de 18º00'NW com 1.954,00 metros, daí virou-se para a esquerda limitando com terras de João de Souza ao rumo de 82º30'NW com 2.523,00 metros, sendo que aos 555,00 metros, atingiu-se uma cerca de arame de divisa até a barranca do Rio Taboco, daí atravessouse o Rio e com 325,00 metros, virou-se para a esquerda com uma linha auxiliar, ao rumo de 12º30'SE com 820,00 metros, onde atingiu-se a estava nº. 01, ou seja, ponto de partida. Confrontações: ao Norte, com terras de João de Souza; ao Sul, com terra de José Gomes Viana e de quem de direito; ao Nascente, com terras de Durvalino Taveira Vilela; ao Poente, com o Rio Taboco. Imóvel matriculado sob nº. 613 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro/MS (Registro Anterior 9.539 do CRI de Bandeirantes/MS), avaliado o hectare em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando a parte ideal em R$ 820.242,20 (oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Obs.: As áreas acima possuem solo misto-arenoso e terras de cultura com vegetação original do cerrado, com espécies como bacuri, cedro, aroeira, taboca. Têm reserva legal dfinida, bem servida pelo córrego Taboco. Cerca de 60% da área é formada por brachiaria, porém a pastagem encontra-se bem degradada. As cercas estão em condições que variam de precárias a regulares, sendo a maioria arame liso. A sede possui uma casa de madeira e um mangueiro em condições bem precárias e sem manutenção, na propriedade há energia elétrica. AVALIAÇÃO TOTAL DAS PARTES IDEAIS CORRESPONDENTES A 50%: R$ 1.530.388,77 (um milhão, quinhentos e trinta mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), em 03 outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: Item 01) Consta Reserva Legal de 20% sobre o imóvel; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 4/99, em favor do Instituto do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.95.007002-2, em favor do Banco do Brasil S/A., em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 85/2006, em favor de Mitio Maki, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.05.0122089-0, em favor de Gerônimo Werhoiser Amorim, em trâmite na 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução por Quantia Certa nº. 001.06.115381-9, em favor de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em trâmite na 4ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução de Quantia Certa nº. 001.95.033692-8, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na 2ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Reserva Legal de 20% sobre o imóvel; Penhora nos autos nº. 001.95.003780-7, em favor de Anilson Miguel de Lima, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 001.95.007002-2, em favor do Banco do Brasil S/A., em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 85/2006, em favor de Mitio Maki, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.05.0122089-0, em favor de Gerônimo Werhoiser Amorim, em trâmite na 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 001.00.041708-4, em favor do Estado Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Rio Negro Vara Única fls. 171 de Mato Grosso do Sul, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução por Quantia Certa nº. 001.06.115381-9, em favor de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em trâmite na 4ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução de Quantia Certa nº. 001.95.033692-8, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na 2ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis Distribuídas em face do Executado MARIO CANDIDO BARBOSA: Processo de Execução nº. 011538139.2006.8.12.0001, em favor de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em trâmite na 12ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Processo de Execução nº. 003369256.1995.8.12.0001, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na 10ª Vara Cíveld da Comarca de Campo Grande/MS; Execução de Título Extrajudicial nº. 000478304.1995.8.12.0001, em favor de Mitio Maki, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0011808-29.1999.8.12.0001, em favor do Banco Itaú S/A., em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Monitória nº. 0052786-28.2011.8.12.0001, em favor de Marcos Antônio Lemes Correa, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Carta Precatória nº. 000133668.2012.8.12.0047, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS; Carta Precatória Cível nº. 0001249-12.2012.8.12.0048, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na Vara Única de Rio Negro/MS. Consta Certidão Cível Distribuída em face do Executado MARIO CANDIDO BARBOSA, que pode referir-se a homônimo: Execução de Título Extrajudicial nº. 0003780-14.1995.8.12.0001, em favor de Anilson Miguel de Lima, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; VALOR DE DÉBITO DE TAXAS E IMPOSTOS: Itens 01 e 02) Nada consta em 16 de novembro de 2015. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 843.329,40 (oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), em 30 de novembro de 2015. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Rio Negro Vara Única fls. 172 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Rio Negro Vara Única Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 2% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. fls. 173 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Rio Negro Vara Única O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Rio Negro/MS, 11 de janeiro de 2016. ARIOVALDO NANTES CORRÊA Juiz de Direito em Substituição Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
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