NOVOS PROJETOS VÃO TRANSFORMAR PER TRANSFORMAR
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NOVOS PROJETOS VÃO TRANSFORMAR PER TRANSFORMAR
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Boletim Oficial do Município Pág.1 PERUÍBE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA W W W . P E R U I B E . S P . G O V . B R / ANO XI - Nº 323 - 10 DE JUNHO DE 2008 NOVOS PROJETOS VÃO TRANSFORMAR PERUÍBE NUM CANTEIRO DE OBRAS Técnicos da Prefeitura de Peruíbe estiveram vistoriando as obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento - do Governo Federal, que contempla a recuperação ambiental da bacia do Rio Preto, cursos de capacitação para os moradores que hoje estão em áreas de risco e a construção de 320 moradias. O terreno, com área aproximada de 35 mil metros quadrados, está localizado no loteamento Estância Santa Izabel onde as obras foram iniciadas no começo do mês. De acordo com a Prefeitura, o projeto visa beneficiar uma parcela grande da população e especialmente o meio ambiente. Desta forma, em conjunto com o governo estadual e federal o município está aplicando o Plano Diretor Municipal, garantindo moradia digna, pre...continua na página 03 Terreno localizado no Park D´aville será preparado para receber as obras do novo pronto-socorro Terreno para construção de 320 moradias do PAC está sendo cercado e preparado para as obras bom324.p65 1 Rua 10, na Vila Erminda, principal acesso à Escola Lilian Neri será calçada dentro de algumas semanas 23/06/2008, 19:35 Casas Populares no Caraguava receberão calçamento, antiga reivindicação de moradores Pág.2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIP AL MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO CHEFE DE GABINETE ODAIR NEVES DO PRADO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ SECRETÁRIO MUNICIPAL GERSON ANTÔNIO ARDACHNILZOFF SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE JAIME ITCHIRO UEHARA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS SÉRGIO AUGUSTO PACHELI LUSVARGHI ADMINISTRAÇÃO WALDEMAR RIBEIRO AZEVEDO LAGE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE VALERIA MARIA BOTTINO VIZZOTTO STEFANI ASSESSORIA EXTERNA BENEDITO MARCONDES SODRÉ COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS CELSO VERNIZZI CULTURA FÁTIMA CRISTINA PIRES DEFESA SOCIAL JURANDIR ALCANTARA CESAR EDUCAÇÃO FÁTIMA FACCHINI SERRANO FAZENDA JOSÉ FERNANDES APARECIDO ZANELATTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE CÁTIA DOS SANTOS GALEANO PRODEP FRANCISCO PUCIO GRECCO PROMOÇÃO SOCIAL MARIA TEREZA MARSELLA SILVA TESOURO LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE TRÂNSITO MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI TURISMO JUANITA TRIGO NASSER PERUIBEPREV ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES FIQ UE LIGADO FIQUE Assessoria Comunitária 3451-1018 Banco do Povo de Peruíbe 3455-7711 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Centro de Convenções/Prom. Social 3451-2311 Conselho Tutelar 3455-3707 Casa dos Conselhos 3453-6088 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 Fundo Social de Solidariedade 3453-5402 Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 PAT/SINE 3454-1088 / 3453-4555 / 3453-4131 Procon 3453-6102 PRODEP 3455-2223 Regional do Caraguava 3455-2226 Regional do Guaraú 3457-9270 SEBRAE 3453-5610 Ser viço de ambulâncias 192 VEREADORES Antônio Carlos Bianchi da Silva Antonio Francisco Ricardo Hertes de França José Ernesto Lessa Maragni Júnior Maria Onira Betioli Contel Nelson Gonçalves Pinto bom324.p65 2 Corpo de Bombeiros 193 / 3455-4010 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-2507 Ass. Eng. Arquitetos Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes Peruíbe 3455-8247 Câmara Municipal 3451-3000 Car tório Eleitoral 3455-4033 CIRETRAN 3455-7966 Delegacia de Polícia Civil 3455-2020 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 Polícia Militar Emergência 190 Ponto Táxi Centro 3455-2964 Ponto Táxi Rodoviária 3455-9696 SINTRAPE 3455 7321 Tiro de Guerra 3453-5003 1º Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Vigilância Sanitaria 3455-8403 Boletim Oficial do Município BOM CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE MANOEL REIS GUEDES VICE PRESIDENTE JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO MÁRIO OMURO 2º SECRETÁRIO ALEX PEREIRA DE MATOS Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Jornalista Responsável Celso Vernizzi - Mtb 10052 Edição e Diagramação André Santana - Mtb 34.460 Colaboração Paula Felix / Laudicéia Rodrigues Érik Impressão Diário do Litoral Tiragem: 5.000 exemplares Periodicidade: De 10 em 10 dias ou edições extras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 - Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br 23/06/2008, 19:35 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.3 OBRAS OBRAS TÊM O OBJETIV O DE MELHORAR OBJETIVO AS PESSO AS A Q UALID ADE DE VID A D QU ALIDADE VIDA DAS PESSOAS servando o meio ambiente e a lama negra. As famílias, que já estão cadastradas, estão em áreas de risco e influência das marés e rios. Quando ocorrem chuvas fortes em período de maré alta, boa parte das residências que está próxima ao rio Preto é alagada. Por isso, a Prefeitura trabalha pessoalmente na implantação desse projeto que começa a acontecer. O objetivo é implementar e respeitar os setores de Parque da cidade com a recuperação e preservação da lama negra, especialmente, já que ela é importante para o turismo da cidade. As obras, orçadas em mais de R$ 14 milhões, contemplam a construção de 320 moradias, com dois e três dormitórios, sala, cozinha e banheiro, além da capacitação das pessoas cadastradas com o objetivo de gerar renda à comunidade. O projeto de Peruíbe foi um dos 11980 apresentados ao Governo Federal. Apenas 10% dos projetos foram aprovados, sendo o de Peruíbe um deles. De acordo com a Prefeitura quanto maior o interesse da cidade em preservar o meio ambiente, maior a possibilidade de aprovação. Novo PS, rua 10 e Araraquara Novos projetos vão sair do papel e as obras serão iniciadas dentro de alguns dias. Uma delas é a obra do novo Pronto Socorro Municipal. Após adequações no projeto, as obras vão começar dentro das próximas semanas. O objetivo é aumentar a capacidade de atendimento das pessoas e o local é estratégico. Outra obra que vai começar dentro de alguns dias é o calçamento da rua 10, na Vila Erminda. A via é o principal acesso de alunos que estudam bom324.p65 3 na Escola Lilian Neri. O calçamento do local é NO PRÓXIMO uma reivindicação antiga dos moradores e será atendida pela Administração Municipal. BOLETIM, PR OJET OS PROJET OJETOS No Caraguava, mais uma obra que já está beneficiando a população é o calçamenE NO VAS OBRAS NOV OBRAS.. to da rua Araraquara (conforme foto acima). ________________________________________ PREVMÓVEL EM PER UÍBE PERUÍBE Inf or mamos que o PREVMÓVEL estará em Infor ormamos Peruíbe no período de 30/06 a 04/07/2008 a tendendo das 8h às 14h, no Centr o de Con venções Centro Conv enções.. _____________________________________________ UIT O D A DENGUE NÃO DÊ MOLE AO MOSQ MOSQUIT UITO DA DISK-DENÚNCIA 3455-8403 23/06/2008, 19:35 Pág.4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 INAUGURAÇÃO PREFEITURA IN AUGURA OBRAS NO UN A INA UNA A Prefeitura esteve nesta sexta-feira, no bairro da Barra do Una entregando diversas obras. Num clima de festa e com a presença ilustre da Banda Musical Municipal de Peruíbe, foram entregues as adequações da EMEIF Barra do Una. Toda a área da unidade escolar foi adequada. O prédio e as instalações externas receberam acabamento em pintura, instalação de piso cerâmico em toda a área interna, assim como, o revestimento da cozinha e sanitários com azulejos. Na seqüência foram entregues as obras de reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro, que também carecia de melhoramentos. Além das novas instalações, o grande anúncio feito pela Prefeitura é que dentro de mais alguns dias, os moradores poderão contar com o atendimento de um dentista. Essa também era uma reivindicação antiga e após muito trabalho, a Administração Municipal poderá atender e melhorar as condições de saúde dos moradores. Capela de Santo Antônio Outro ponto alto das inaugurações foi a entrega das obras da Capela de Santo Antônio, um pedido antigo da comunidade da Barra do Una e que foram realizadas especialmente com o apoio dos próprios moradores e de algumas doações de empresários de Peruíbe, além do apoio da Prefeitura. Na ocasião, o Padre Afonso realizou uma missa em comemoração à data. CÂMARA ITINERANTE DE PERUÍBE Próximas reuniões: Jardim Caraguava - Dia 28/06/2008 - 14h Jardim Caraminguava - Dia 26/07/2008 - 14h Jardim Veneza - Dia 30/08/2008 - 14h Guaraú - Dia 27/09/2008 - 14h Outras informações: 3451-3000 Câmara Municipal bom324.p65 4 APOIO DA ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA APOIA FEST AS JUNIN AS FESTAS JUNINAS Com o objetivo de preservar a cultura folclórica, a Prefeitura Municipal de Peruíbe pelo quarto ano consecutivo apóia a realização de quermesses na cidade cedendo às festas, palco, som, iluminação e a contratação de artistas locais para animar o evento. Confira os locais e as datas das realizações das festas: Buraco Quente (30/05 à 31/06) 07/06 Grupo Influência 14/06 Grupo Jeito Bom 21/06 Grupo Coquetel do Forró 28/06 Grupo Influência Caraguava (06/06 à 06/07) 07/06 Grupo Jeito Bom 14/06 Grupo Papo de Samba 21/06 Dupla Ariel e Rick 28/06 Grupo Coquetel do Forró 05/07 Marcelo Di Ângelo Vila Erminda (06/06 à 06/07) 07/06 Dupla Ariel e Rick 14/06 Marcelo Di Ângelo 21/06 Grupo Manasses 28/06 Mauricio e Alexandre 05/07 Grupo Coquetel do Forró Arpoador II (06/06 à 06/07) Josedy (11/07 à 10/08) Colônia de Pesca (05/07à 27/07) Igreja Matriz (13/06 à 24/06 13/06 Os Praiano 14/06 Grupo Coquetel do Forró 15/06 Dupla Zucarretti e Lucas 17/06 Coral Anjos da Vida 18/06 Corpo e Dança 20/06 Samba e Choro 21/06 Sananda 22/06 Jhana Rosa 23/06 Quadrilha Maluca 24/06 Canção Nova 23/06/2008, 19:35 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Pág.5 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV O EXECUTIVO DECRETO Nº 3.111, DE 17 DE JUNHO DE 2008. PRORROGA POR MAIS 02 (DOIS) ANOS O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 27/06/2006. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, os efeitos e validade do Concurso Público nº 01/2006, realizado nos dias 28 de maio e 11 de junho de 2006, Homologado, em 27 de junho de 2006, visto o interesse da Administração, nos termos do Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e o item I, capítulo XI "validade do concurso público" do Edital Completo do referido Concurso. Parágrafo único. Fica prorrogado os seguintes cargos: Agente de Organização Escolar, Agente de Saneamento, Agente de Zoonoses, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Comprador, Contador, Coordenador Pedagógico, Escriturário, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Inspetor de Alunos, Médico Veterinário, Motorista, Motorista (para transporte coletivo), Nutricionista, Operador de Computador, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II - Educação Física, Professor Educação Básica II - Geografia, Psicólogo, Supervisor de Ensino, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Técnico de Contabilidade, Técnico de Gesso, Técnico Nutrição, Telefonista e Terapeuta Ocupacional. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 27 de junho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL __________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.112, DE 17 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.744.144,90 (Dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso I, para suplementar a dotação abaixo relacionada: 41, inciso I e Lei Municipal nº 2.895, de 20/12/2007, para suplementar a dotação abaixo especificada: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 02.07.01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA. P R O GRAMA: 0023 PROGRAMA PLANEJAR 15.451.0023.1001 Urbanização, Reurbanização de Vias e Obras de Interesse Turístico. Despesa de Capital 165.4490.51 Obras e Instalações. 2.744.144,90 TOTAL 2.744.144,90 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02.07.04 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0063 FORTALECIMENTO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR 20.602.0063.2133 Apoio a Piscultura Despesa de Capital 669.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 21.500,00 TOTAL 21.500,00 Art. 2º. As Despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento/ Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias - DADE, de conformidade com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 52.534-2007, publicado no Diário Oficial do Estado -Poder Executivo -Seção I - Decreto- Módulo III, em 06/06/2008, objetivando obras de interesse turístico sendo: § 1º Construção de Calçadão da Avenida São João, no valor de R$ 473.092,81 (quatrocentos e setenta e três mil noventa e dois reais e oitenta e um centavos); § 2º Reurbanização da Avenida Luciano de Bona, no valor de R$ 1.271.052,09 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais e nove centavos); § 3º Cobertura do Espaço Cultural Chico Latim, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); § 4º Cobertura da Feira de Artesanato-Praça Flórida, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.113, DE 18 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.870,00 (Cinqüenta e dois mil, oitocentos e setenta reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo Art. 2º. Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e Um mil e Quinhentos reais), as dotações abaixo especificadas: bom324.p65 5 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.12.00 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 02.12.01 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA:0045 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0045.2065 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental Despesa Corrente 394.44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 52.870,00 TOTAL 52.870,00 Art. 2º. Fica parcialmente anulada no valor de R$ 52.870,00 (Cinqüenta e dois mil, oitocentos e setenta reais), das dotações abaixo especificadas: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.12.00 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 02.12.01 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA:0045 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0045.2069 Monitoramento de Escolas Despesas Correntes 395.33.90.30 Material de Consumo 2.870,00 396.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Despesa de Capital 397.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 20.000,00 TOTAL 52.870,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.114, DE 18 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e Um mil e Quinhentos reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº 2.895, de 20 de Dezembro de 2007, para suplementar a dotação abaixo especificada: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.07.00 SECRETRAIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02.07.04 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0063 FORTALECIMENTO DO AGRONEGOCIO FAMILIAR 20.602.0063.2133 Apoio a Piscultura Despesas Correntes 245.33.90.30 Material de Consumo 10.000,00 246.33.90.32 Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 247.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 248.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.500,00 Total 21.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.115, DE 18 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, Inciso I e Lei Municipal nº 2.895, de 20/12/2007, para suplementar a dotação abaixo especificada: 03.00.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS 23/06/2008, 19:35 03.01.00 03.01.01 PROGRAMA:0067 PERUIBEPREV 09.272.0067.2149 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBPREV INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBEPREV MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Manutenção do PERUIBEPREV Despesas Correntes 594.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.800,00 TOTAL 7.800,00 Art. 2º. Fica parcialmente anulada no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), da dotação abaixo especificada: 03.00.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS 03.01.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBEPREV. 03.01.01 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERUIBEPREV. PROGRAMA:0067 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PERUIBEPREV. 09.272.0067.2149 Manutenção do PERUIBEPREV Despesa Corrente. 595.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 7.800,00 TOTAL 7.800,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 365/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A REGIANE PRADO, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 366/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Srª ADRIANA CERUTTI KOCH, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I, Padrão M-1, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 257, de 24 de Abril de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 367/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. CARLOS ROBERTO BIANCHI DA SILVA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, Padrão 20, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 456, de 21 de Março de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 368/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A VALERIA MARIA BOTTINO VIZZOTTO STEFANI, para ocupar o cargo de Pág.6 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, Padrão 20, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 369/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. RUI ALEXANDRE SIBILIO, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 302, de 10 de Agosto de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 371/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 372/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A ERIVALDO VITORINO DE MACEDO, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 373/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 374/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, bom324.p65 6 Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A SILVIA TAMAGNINI DE AQUINO, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________ PORTARIA Nº 375/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A ANA MARIA DE ALCANTARA AGUIAR, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 376/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A GENIVALDO CAETANO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à 305ª Circunscrição Regional de Trânsito de Peruíbe - Ciretran. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 377/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 015/2008; N O M E I A PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO, Padrão 03, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2006, homologado em 27 de junho de 2006. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 378/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o disposto no processo administrativo sob n° 4.878, de 27 de Maio de 2008; R E S O L V E Designar o servidor JOSE MARCIO GOMES DOS SANTOS CUNHA, ocupante do cargo de ESCRITURARIO, de provimento efetivo, para sem prejuízo de suas funções e atribuições, passar a desempenhar suas atividades junto ao Serviço de Medicina do Trabalho. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL 23/06/2008, 19:35 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 PORTARIA Nº 379/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A SILVANA MARIA ALVES, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 380/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 372, de 02 de Agosto de 2007. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº 381/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, o Sr. EMERSON JOSE GONZALEZ, ocupante do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Padrão 09, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 244, de 31 de Julho de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 382/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª MÁRCIA RODRIGUES VALLADARES BAUER, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 309, de 11 de Agosto de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 384/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª CICERA MARIA SIMIÃO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 247, de 10 de Janeiro de 2005. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________________________________________ PORTARIA Nº 385/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Srª CRISTINA DE ARAUJO ALVES, ocupante do cargo de VIGIA/GUARDA, Padrão 04, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 471, de 21 de Dezembro de 1999. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________ PORTARIA Nº 387/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª VIVIAN APARECIDA BORGES, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 607, de 05 de Novembro de 2007. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 388/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A VIVIAN APARECIDA BORGES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao CEPASE. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 389/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. JURANDIR ALCANTARA CESAR, ocupante do cargo de DIRETOR DE TRANSITO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 324, de 02 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________________________________________ PORTARIA Nº 390/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A JURANDIR ALCANTARA CESAR, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Defesa Social. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________ PORTARIA Nº 391/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A REGINA MARCIA MARCOMINI VIEIRA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Centro de Convivência ao Idoso. bom324.p65 7 Órgão Oficial do Município de Peruíbe DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 392/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Memorando Interno n° 444, de 28 de Maio de 2008, emitido pelo Departamento de Educação; R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a partir de 02 de Junho de 2008, a Portaria nº 362, de 09 de Fevereiro de 2005, que nomeou KARINA CASEIRO, ocupante do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C1, de provimento em comissão. Fica anulada a Portaria sob n° 329, de 02 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________ PORTARIA Nº 393/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Anular em seus expressos termos, a Portaria n° 325, de 02 de Junho de 2008, que anulou a Portaria n° 270, de 28 de Abril de 2008, que nomeou a Srª CLAUDIA CRIVELLARI ROQUE, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I, Padrão M-1, de provimento efetivo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________________________________ PORTARIA Nº 394/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 214, de 08 de Abril de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 395/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI, para ocupar o cargo de DIRETOR DE TRÂNSITO, Padrão 18, de provimento em comissão. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 396/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 015/2008; N O M E I A CELIA REGINA MONTE OLIVA GARCIA, para ocupar o cargo de TELEFONISTA, Padrão/Categoria 09-B, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2006, homologado em 27 de junho de 2006. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 23/06/2008, 19:35 Pág.7 CURSO - SEBRAE Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades de negócios Objetivo: sensibilizar os participantes quanto à viabilidade e a oportunidade de abrir um novo negócio, ou mesmo de ampliar o atual, através de metas e estratégias. Público Alvo: empresários, gerentes e administradores de micro e pequenas empresas. Conteúdo Programático: caracterizar o seu negócio analisar a sua empresa levantar a situação do mercado avaliar e identificar a melhor oportunidade de negócio Carga horária: 20 horas Inscrições pelo telefones: 3455-2507 3453-3438 Local: Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe Endereço: Rua Ataliba Leonel, 476 - Centro Período: 23 a 27 de junho Horário: 19 às 23 horas Valor: R$ 50,00 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 397/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008; N O M E I A SILVANA ADAID MUNHOZ SANT'ANNA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 398/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª KELLY DE CÁSSIA BARBOSA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 116, de 27 de Março de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 398/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª KELLY DE CÁSSIA BARBOSA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 116, de 27 de Março de 2006. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008. Pág.8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 400/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, o Sr. JORGE MACHADO DE BARROS, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria n° 199, de 01 de Janeiro de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 402/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ANISIO BARBOSA DE SOUZA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Obras e Serviços Municipais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 403/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 526, de 18 de Maio de 2005, que designou DRª ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, para desempenhar suas funções junto ao órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON". DÊ-SE CIÊNCIA, LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 12/2008 "DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS GASTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE NA PÁ-GINA ELETRÔNICA OFICIAL DESTE LEGISLATIVO". PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2008 AUTORIA: VEREADORES MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, HERTES DE FRANÇA E ALEX PEREIRA DE MATOS. MANOEL REIS GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2008, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe publica-rá, mensalmente, em sua página eletrônica oficial da rede mundial de computado-res, planilhas dos gastos efetuados pelos Vereadores e pela Administração desta Casa de Leis. Art. 2º A publicação de que trata o artigo 1º desta Resolução deverá ser discriminada por gasto individual de cada Vereador e pela Administração do Le-gislativo, tendo, no mínimo, o registro das despesas com: ICombustíveis; IICópias reprográficas; IIITarifa postal; IVTelefone; VPedágio de transporte rodoviário e outros meios de trans- bom324.p65 8 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 404/2008 DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar a DRª CLAUDETH URBANO DE MELO, ocupante do cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, Padrão 21, de provimento efetivo, para passar a desempenhar suas funções junto ao órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON", sem prejuízo das funções e remuneração de seu cargo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008. DRª JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.116, DE 20 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº 2.895, de 20 de Dezembro de 2007, para suplementar a dotação abaixo especificada: reais), a dotação abaixo especificada: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.15.00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.15.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Despesa Corrente 461.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2º. As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta de recursos do Superávit Financeiro verificado em Balanço Patrimonial, através da conta - corrente nº 45-000125-5 Banespa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso I, referente às doações recebidas pelo Fundo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL Art. 2º. Ficam parcialmente anulada no valor de R$ 3.000,00 (Três mil porte; VIAlimentação VIIMaterial de escritório; VIII- Manutenção de veículos. IX Hospedagem XRepresentação da Câmara Municipal em congressos, cursos, pales-tras e assemelhados; XIOutras despesas. Art. 3º As planilhas mensais ficarão por 12 (doze) mêses disponíveis na página eletrônica do Legislativo Municipal, para consultas, fiscalização e con-trole social. Art. 4º As planilhas mensais deverão ser publicadas até o 20º (vigési-mo) dia do mês posterior. Art. 5º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008. Manoel Reis Guedes Presidente ___________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 13/2008 DENEGA O RECURSO INTERPOSTO PELA COMISSÃO DE FI-NANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 23/06/2008, 19:35 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.15.00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.15.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA:0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Despesa de Capital 462.44.90.52 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 TOTAL 3.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008. DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________ DECRETO Nº 3.117, DE 20 DE JUNHO DE 2008. ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.574.88 (Vinte e um mil , quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso I, para suplementar a dotação abaixo especificada: 02.00.00 PODER EXECUTIVO. VALOR 02.15.00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.15.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA:0042 ATENDIMENTO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Despesa Corrente 458.33.50.43 Subvenções Sociais 21.574,88 TOTAL 21.574,88 PERUIBE, CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CASA, QUANTO A ATOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO NOS EXERCÍCIOS DE 2000, 2001, 2002 E 2003. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2008 AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. MANOEL REIS GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2008, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica denegado o Recurso interposto pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Peruibe, integrada pelos Vereadores Antonio Francisco Ricardo, Nelson Gonçalves Pinto e Antonio Carlos Bianchi da Silva, contra decisão da Presidência desta Casa, quanto a atos nos processos administrativos de julgamento das contas do Poder Executivo nos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008. Manoel Reis Guedes Presidente Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág.9 ATENÇÃO! PR OCESSO SELETIV O P ARA PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARAMINGUAVA NIP A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 01/07/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida Brasil/ Ao Lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: -ter a idade mínima de 18 anos - ser brasileiro -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: - Rua Dr. Itatiba - Rua Cajueiro (Antiga 05) - Rua Algodoeiro (Antiga 02) - Rua Carnaúba (Antiga 08) - Rua Pinheiro (Antiga 10) - Rua Ipê Verde (Antiga 11) - Rua Embaúba (Antiga 12) - Rua Ceringueira (Antiga 13) - Rua Jacarandá (Antiga 14) - Rua Pitangueiras (Antiga 15) - Rua Cacaueiro (Antiga 16) - Rua Pau Brasil (Antiga 19) - Rua Jabuticabeira (Antiga 20) - Rua Arueira (Antiga 21) - Rua Goiabeira (Antiga 23) - Rua Araçá (Antiga 24) - Rua Pitombeiras (Antiga 22) - Rua das Quaresmeiras (Antiga 25) - Av. Divisa 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. 2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data da Eleição: 03/07/08 Horário: 09H00 às 11h30 Local: Unidade Jardim Caraminguava NIP O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo bom324.p65 9 deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. _________________________________________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VILA PERUÍBE MCA 32 A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 01/07/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: -ter a idade mínima de 18 anos - ser brasileiro -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo -residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: - Sítio Rio das Pedras - Sítio Paraíso - Sítio Rosa de Saron - Sítio Patinhas - Sítio Vale das Oliveiras - Sítio Triangulo - Sítio Moço - Clínica Fênix - Sítio das Palmeiras - Cabeceira do Guanhém - Sítio Guanhaém - Sítio Pureza - Sítio São Pedro - Sítio Boa Esperança - Sítio Boa Esperança II - Sítio três Marias 23/06/2008, 19:35 Pág.10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Sítio Boa Nova Sítio das Flores I Sítio das Flores II Sítio Lima Sítio três Lagos Sítio Boa Vista Sítio Ouro Verde Sítio do PT Sítio Nossa Senhora Aparecida Sítio Aparecida Sítio laranjeiras Sítio dos Andrades II Sítio dos Andrades III Sítio São Sebastião Sítio São Paulo Sítio Santa Rosa Sítio Santa Zelinda Sítio Dois Irmãos Sítio Paulistano Sítio P. das Antas Sítio Vargia Alegre Sítio Três Marias Sítio Zé Bahia Sítio Beija Flor Sítio Via das Palmeiras Sítio Ponte do Rio que Cai Sítio do Severino Sítio Casa Verde Sítio Água da Fiqueira Sítio da Bifurcação Sítio Recanto Sítio Três Irmãos Sítio São Paulo Sítio São Benedito II Sítio Morro da Jabuticaba Sítio Pedrinha Sítio dos Andrade Sítio Sanser Sítio São João Sítio Torre de Babel Sítio Santo Anonio Sítio das Pedras Sítio do João Sítio São João Sítio Tanta Luz Sítio Bostoporam Sítio Varga Alegre II Sítio Nunes e Silva Sítio Santa Terezinha Sítio Francisco Sítio da Edna Sítio da Débora Sítio sem nome 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades Odontlógicas. 2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. Comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data da Eleição: 07/07/08 (segunda-feira) Local: Unidade Vila Peruíbe Horário: 10H00 às 12H30 O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. bom324.p65 10 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE GUARAÚ MCA 62 A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 01/07/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: -ter a idade mínima de 18 anos -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: - Av. do Telegrafo - Rua dos Tucanos - Rua Xororó - Av. Comendador Euvino Malagoli - Rua das Gaivotas - Rua das Garças - Rua Beija Flor - Rua Primavera - Rua das Rosas - Rua das Alamandas - Rua dos Tangaras - Rua Miguel Loconceli - Rua dos Cravos - Rua das Orquideas - Rua Edimara Martins - Rua das Andorinhas - Av. Atlântica - Rua Sabiá - Rua (15) Quinze 23/06/2008, 19:35 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 - Órgão Oficial do Município de Peruíbe Rua (9) Nove Rua (24) Vinte Quatro Rua (11) Onze Rua (7) Sete Rua (20) Vinte Rua (22) Vinte Dois Rua (28) Vinte Oito 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. 2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. Comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data da Eleição: 08/07/08 (terça-feira) Local: Unidade Guaraú Horário: 09H00 às 11H30 O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada bom324.p65 11 Pág.11 a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. __________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JARDIM BRASIL A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (02 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 23/06/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Stella Maris (Ponto de referência: uma Travessa da Avenida Brasil/ao Lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: - Ser brasileiro -ter a idade mínima de 18 anos -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: Logradouro/ Parque D'Aville - 02 vagas Logradouro Anterior Rua 21 Rua Admir Ferraz Carbonel Rua 8 Rua Alberto Pereira Fortuna Rua 4 Rua Augusto de Lima Rua 9 Rua Benedito Alves de Souza Rua 7 Rua Darcy Larceda Rua 1 Rua Edmir José Girotto Rua 5 Rua Estrela do Mar Rua 15 Rua Francisca Cutlac Didziokas Rua 13 Rua José Joaquim Nunes Rua 16 Rua Luiz de Paula Rua 3 Rua Motogio Uraguti Rua 6 Rua Osvaldo Longhi Rua 17 Rua Professora Terezinha Rodrigues Kalil Rua Ramiro Silva Rua 11 Rua SD PM Edson Batista de Paula Rua 18 Rua Tem. José Ignácio Monteoliva Rua 2 Rua Valmir de Souza Ormundo Rua 12 Rua Vicente Anselmo Rua 10 Rua Wilson Bernardo Rua 14 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. 2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. Data da Eleição: 25/06/08 Horário: 10H00 às 12h30 Local: Unidade Jardim Brasil A lista com nome dos candidatos mais votados será divulgada no mesmo dia da eleição. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data Processo/Local: Será Informado no dia da Eleição. O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. 23/06/2008, 19:35 Pág.12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 8.213/91 de 24.07.91, Lei nº. 7853 de 24.10.89 e Decreto nº. 3298 de 20.12.99 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. ________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TORRE - MCA 33 A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (01 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 01/07/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: -ter a idade mínima de 18 anos - ser brasileiro -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo -residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: - Rua Luis Abel - Jardim Star - Rua São Francisco de Assis - Jardim Star - Rua Constantine Veronezi - Jardim Parupas - Rua 03 - Jardim Parupas - Av. Mário Covas Jr - Jardim Icaraíba - Rua Icaraíba - Jardim Icaraíba - Rua Santa Cruz - Jardim Icaraíba - Rua Centenário - Jardim Icaraíba - Rua Princesa Isabel - Jardim Icaraíba - Av. Padre Anchieta - Jardim Icaraíba - Rua C - B. dos Prados - Rua São José - Bairro dos Prados - Rua A - Bairro dos Prados - Av. 01 - Bairro dos Prados - Travessa Manoel Nozinho - Bairro dos Prados - Rua Riachuelo -Belmira Novaes - Travessa 01 - Belmira Novaes - Travessa 02 - Belmira Novaes - Rua Particular 01 - Belmira Novais - Rua Getúlio César Galo (B) - Jardim Mar e Sol - Rua Pietro Bertolino - Jardim Mar e Sol - Av. 01 - Leão Novaes - Rua 01 - Leão Novaes - Rua 05 - Leão Novaes - Rua 06 - Leão Novaes bom324.p65 12 - Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Rua 07 - Leão Novaes Rua 08 - Leão Novaes Rua 09 - Leão Novaes Rua 11 - Leão Novaes Rua 12 - Leão Novaes 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. 2ª fase - os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data da Eleição: 04/07/08 Local: Unidade Torre Horário: 09H00 às 11h30 O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, 23/06/2008, 19:35 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Órgão Oficial do Município de Peruíbe como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. _________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JARDIM RIBAMAR A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (08 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Data da Inscrição: 23/06/2008 Horário: 09h00 às 16h00 Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Stella Maris (Ponto de referência-Uma Travessa da Avenida Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão). Salário R$ 576,66 Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00 I. Das Condições de Inscrição: - Ser brasileiro -ter a idade mínima de 18 anos -ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário -ter o primeiro grau completo Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços: Logradouro/ Jardim Peruíbe - 02 vagas Logradouro Anterior Av. Luciano de Bona *** Rua Sorocabana Rua 19 Rua Aparecido Alípio Córnea Rua 7 Rua Aparecido Ribeiro Rua 3 Rua Cabo PM Jéferson Agostinho Rua 10 Rua Candido Gonçalves Rua 12 Rua Carmem Gines Gomes Rua 4 Rua Dona Benedita do Carmo Rua 5 Rua Edmundo João Mamer Av. C Rua Exp. Tem. João C. de Albuquerque Av. B Rua José João de Andrade Rua 16 Rua Maestro Vicente Basile Neto Av. A Rua Marcos Capodaglio Volasco Rua 1 Rua Maria do Carmo de Freitas Rua 8 Rua Maria Vieira de Carvalho Rua 9 Rua Miguel Veiga Rua 15 Rua Moises Pereira de Alencar Rua 14 Rua Orlando Coelho Rua 6 Rua Paulo Akio Hokama Rua 13 Rua Rubens de Oliveira Rua 11 Rua Sebastião Leopoldino Marçal Rua 2 Rua Ubirajara Souza Freitas Rua 18 Rua Vicente Alves Magalhães Rua 17 Logradouro/ VILA ROMAR - 02 VAGAS Logradouro Anterior Av. A Av. Luciano de Bona Rua 9 Rua Benedito Calixto Rua P Rua Carlos Drummond de Andrade Rua G Rua Cecília Meireles Rua B Rua Constantina do Prado Lacerda Rua K Rua Eca de Queiros Rua R Rua Erico Veríssimo Rua U Rua Eunice Alcala Rua N Rua João Guimarães Rosa Rua S Rua Jorge Amado Rua I Rua José de Alencar Rua J Rua José Lins do Rego Rua C Rua Manuel Bandeira Rua H Rua Maria Ferreira de Araújo Rua L Rua Mario Quintana Rua Q Rua Martin Afonso Rua Moises Pereira de Alencar Rua Monteiro Lobato Rua F Rua Nelson Rodrigues Rua E Rua Rachel de Queiroz Rua D Rua Reinaldo Barcelos Pereira Rua M Rua T Rua Tupi Logradouro/ JARDIM BARRA DE JANGADA - 1 VAGA Logradouro Anterior Av. Luciano de Bona Rua Sorocaba Rua Acre Rua Amapá Rua Araguaia Rua Araguare Rua Curitiba Rua Duque de Caxias Rua Martin Afonso Rua Rui Barbosa Rua Tapajós Rua Taquari Rua Tiradentes Rua Tupy Logradouro/ JARDIM RIBAMAR Logradouro Anterior Av. Dom Pedro II - bom324.p65 13 Pág.13 Av. Luciano de Bona Rua Sorocabana Pça. XV de Novembro Pça. 3 de dezembro Rua 15 de novembro Rua Acre Rua Amapá Rua Araguaia Rua Araguaré Rua Candido Rodrigues Pereira Rua Japura Rua Caraju Rua Carlos Gomes Rua Cuiabá Rua Duque de Caxias Rua Iguaçu Rua Maracá Rua Otto Frederico Pinkalski Rua Solimões Rua Pinheiro Machado Rua Prudente de Moraes Rua Tapajós Rua Taquari Rua Tupy Rua Xavantes Logradouro/ JARDIM DAS FLORES Logradouro Anterior Rua Amapá Rua das Acácias Rua 4 Rua das Margaridas Rua 8 Rua dos Antúrios Rua 2 Rua Flor de Coral Rua 3 Rua Flor de Maio Rua 9 Rua Flor de Pitangueira Rua 5 Rua Lírio da Paz Rua 1 Rua Salvia Rua 7 Rua Tulipas Vermelhas Rua 6 1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever na USF Jardim Brasil. 2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de Saúde de sua preferência. Data da Eleição: 26/06/08 Horário: 10H00 às 12h30 Local: Unidade Jardim Ribamar A lista com nome dos candidatos mais votados será divulgada no mesmo dia da eleição. 3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação. II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola; 2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência. 3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia e original) III. Da Comissão de Seleção Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município. IV. Da Seleção Data Processo/Local: Será Informado no dia da Eleição. O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases:: 1ª. Caráter eliminatório (inscrição); 2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço); 3ª. Caráter eliminatório (votação), 4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita) 5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo). Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho na dinâmica de grupo. Programa da prova escrita: Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário Considerações Gerais · A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e protocolo de inscrição. · Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas. · A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo. · Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento. · O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta seleção. · O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão participar novamente de outro processo seletivo após este período. IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 8.213/91 de 24.07.91, Lei nº. 7853 de 24.10.89 e Decreto nº. 3298 de 20.12.99 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo, conforme regulamento anexo. Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência 23/06/2008, 19:35 Pág.14 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição. - Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos: * laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; * requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso. O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. - O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para deficientes. - Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. - Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. - A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples, como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BALANCETE ABRIL/2008 01/04/2008 15/04/2008 15/04/2008 17/04/2008 17/04/2008 22/04/2008 CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA RESUMO MOVIMENTAÇÃO CONTA CORRENTE Descrição da movimentação SALDO ANTERIOR 31/03/2008 CREDITO CIP REF. MÊS MARÇO/2008 APLICAÇÃO PAGTO CONTA ILUMINACAO RUAS PUBLICAS 03/2008 RESGATE TARIFA 31/03/2008 15/04/2008 17/04/2008 30/04/2008 31/03/2008 RESUMO CONTA APLICAÇÃO SALDO ANTERIOR APLICADO APLICAÇÃO RESGATE REND. APLIC. 04/2008 SALDO EM APLICAÇÃO Fornecedor cheque COD 17112575- VALOR ( 112.832,71) 999999 111111 73 888888 0 111111 888888 777777 débito crédito Saldo 8,78 143.728,58 143.737,36 143.727,36 10,00 140.000,00 -139.990,00 140.000,00 10,00 1,22 8,78 débito crédito 140.000,00 143.727,36 191,08 SALDO EM CONTA CORRENTE - 30/04/2008 SALDO EM CONTA APLICAÇÃO - 30/04/2008 SALDO FINAL EM - 30/04/2008 Maria das Dores Mara Luce Lopes Maria Aparecida Lacerda da Silva Elizabeth Rosa Fortuna Ana Cristina da Silva Lima Marina Pires Almeida Mauricio Barbosa Reis Meire Ramos dos Santos Lucio Cesar Van Der Heijde Valter Ribeiro Thiago Cristiano Pereira Tenório Saldo 51.492,81 195.220,17 55.220,17 55.411,25 55.411,25 8,78 55.411,25 55.420,03 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1ª SECRETARIA 2ª SECRETARIA 1ª TESOUREIRA 2ª TESOUREIRA MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO BALANCETE MAIO/2008 01/05/2008 15/05/2008 15/05/2008 20/05/2008 20/05/2008 23/05/2008 CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA RESUMO MOVIMENTAÇÃO CONTA CORRENTE Descrição da movimentação SALDO ANTERIOR 30/04/2008 CREDITO CIP REF. MÊS ABRIL/2008 APLICAÇÃO PAGTO CONTA ILUMINACAO RUAS PUBLICAS 04/2008 RESGATE TARIFA 30/04/2008 15/05/2008 20/05/2008 31/05/2008 31/03/2008 RESUMO CONTA APLICAÇÃO SALDO ANTERIOR APLICADO APLICAÇÃO RESGATE REND. APLIC. 05/2008 SALDO EM APLICAÇÃO Fornecedor cheque COD 17112575- VALOR ( 109.215,46) 999999 111111 74 888888 0 111111 888888 777777 débito crédito Saldo 8,78 137.426,53 137.435,31 137.425,31 10,00 109.215,46 -109.205,46 109.215,46 10,00 1,22 8,78 débito crédito 109.215,46 137.425,31 309,84 SALDO EM CONTA CORRENTE - 31/05/2008 SALDO EM CONTA APLICAÇÃO - 31/05/2008 SALDO FINAL EM - 31/05/2008 Maria das Dores Mara Luce Lopes Maria Aparecida Lacerda da Silva Elizabeth Rosa Fortuna Ana Cristina da Silva Lima Marina Pires Almeida Mauricio Barbosa Reis Meire Ramos dos Santos Lucio Cesar Van Der Heijde Valter Ribeiro Thiago Cristiano Pereira Tenório bom324.p65 14 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1ª SECRETARIA 2ª SECRETARIA 1ª TESOUREIRA 2ª TESOUREIRA MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO 23/06/2008, 19:35 Saldo 55.411,25 192.836,56 83.621,10 83.930,94 83.930,94 8,78 83.930,94 83.939,72 Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 Pág.15 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PERUIBEPREV Deliberações das Reuniões do Conselho de Administração do Peruibeprev /2008 15ª Reunião Extraordinária Data 25/03/2008 Local: Sede do Peruibeprev Presentes: José Ferreira de Souza, ex Presidente do Conselho, André Luiz da Silva Mendes, Superintendente do Peruibeprev, os conselheiros Fátima Facchini Serrano, Valéria Mendes G. dos Santos, José Alves de Aguiar, Josino Moreira da Silva e Luisa Gaiofatto Calábria Pauta: Eleição do Presidente do Conselho biênio 2008/2010. Indicada pelos presentes em unanimidade a conselheira Valéria foi eleita a Presidente do Conselho de Administração. A Presidente do Conselho citou a necessidade de alterar o Decreto nº 3.040/2008 que criou o Regulamento Interno do Conselho de Administração e que os conselheiros suplentes serão convocados para as próximas Reuniões. A próxima reunião ordinária ocorrerá em 08 de abril de 2008. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata da reunião 24ª Reunião Ordinária Data 08/04/2008 Local: Sede do Peruibeprev Presentes: Valéria Mendes G. dos Santos, Presidente do Conselho, os conselheiros Luisa Gaiofatto Calábria, José Alves de Aguiar, Eduardo Martins Teles de Aguiar, Josino Moreira da Silva, Carlos Alberto Omuro e André Luiz da Silva Mendes, Superintendente do Peruibeprev. Pauta: Leitura e aprovação da Ata da 15ª. Reunião Extraordinária, Análise dos Processos de Revisão de Aposentadoria nº 44/2008 Luiz Carlos de Lara, ficou decidido que o Peruibeprev encaminhará à Assessoria Jurídica RAMA para que analise o parecer emitido pela PGM e Processo nº 95/2007 Enildo da Silva, foi decidido que o mesmo deverá aguardar decisão do Processo nº 720/2004. O conselho apontou algumas possíveis alterações no Regime Interno: § 3º do art. 3º, direito a voto dos suplentes; § 1º do art. 2º. falta de prazo para convocação e art. 6º., ficou decidido que as questões levantadas seriam encaminhadas pelo Peruibeprev à Assessoria RA-MA para consulta de ordem jurídica. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata da reunião 16ª Reunião Extraordinária Data 29/04/2008 Local: Sede do Peruibeprev Presentes: Valéria Mendes G. dos Santos, Presidente , os conselheiros José Alves de Aguiar, Josino Moreira da Silva, Eduardo Martins Teles de Aguiar, Arlete Balduino da Silva, Ronald André Caetano da Cunha, Carlos Alberto Omuro e Jusemberg Torquato Batista, e o Superintendente do Peruibeprev André Luiz da Silva Mendes. Pauta: Análise dos Processos nº 38/2008 Leonila Maria da Conceição Aposentadoria por idade, Processo nº 39/2008 Dalmyr Francisco Frallonardo - Aposentadoria Compulsória, Processo nº 30/2008 Maria Gracia Aparecida Staibano Ribeiro - Pensão por morte, Processo nº 34/2008 - Mariana dos Santos Souza - Pensão por morte e Processo nº 27/2008 - Geovana Araújo Ferreira - Pensão por morte. Os processos de Aposentadoria e Pensão analisados receberam parecer favorável do Conselho, com exceção do Processo nº 27/2008 que por decisão do conselho deverá ser encaminhado à Assessoria RA-MA para novo parecer jurídico. Discussão da alteração do artigo 57 da Lei Complementar 76/2005 conforme solicitação da Sra Prefeita Municipal através do Ofício 149/2008-GP, onde é solicitado que o prazo para repasse das contribuições previndeciárias ao Peruibeprev seja até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Foi decisão do conselho por 5 votos a 2 a aceitação da proposta do Executivo Municipal. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata da reunião. ____________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 008/2008 ANDRE LUIZ DA SILVA MENDES, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 027/2008 Considerando artigo 29º parágrafo 4º da Lei Complementar Municipal nº 076/2005 R E S O L V E Conceder Pensão na forma discriminada: Dados do ex-servidor: NELSON SOARES FERREIRA, ocupante ao cargo de Auxiliar Geral, CPF nº 112.387.218-00, na data de seu óbito ocorrido em 18/11/2004. Parcelas de Pensão com redistribuição das cotas na proporção de 1/3 para cada beneficiaria, a partir do óbito de Vânia Pereira de Araújo em 11/03/2008. Denominação dos proventos De acordo com o § 7º inciso II do artigo 40 da Constituição Federal. Dados do(s) Pensionista(s) Beneficiários: Parentesco Geovanna de Araújo Ferreira Filha Bruna Naiara dos Santos Ferreira Filha Bianca Cristina dos Santos Ferreira Filha Esta Portaria entra em vigor em 01/07/2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Cota Parte 33,33% 33,33% 33,33% CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV, EM 10 DE JUNHO DE 2008. ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV bom324.p65 15 A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, tem a honra de convidar V. Sa. e Exma. Família para a Reunião de Trabalho do Projeto Câmara Itinerante, que se realizará no dia 28 de junho de 2008 às 14h00, na EMEI do Jardim Caraguava, sita à Rod. Manoel de Nóbrega, s/nº - Caraguava. O Projeto Câmara Itinerante é um programa da Câmara Municipal de Peruibe, instituído pela Resolução nº 06/2007 e tem por objetivos: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando o contado direto do Vereador com a população; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, para que juntos, a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo das resoluções de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. A regulamentação para participação de membros da comunidade poderá ser retirada na Câmara Municipal ou então no sítio da Câmara na internet: www.camaraperuibe.sp.gov.br. M A N O E L R E IS G U E D E S Presidente Próximas Reuniões: Jardim Caraminguava - Dia 26/07/2008 – 14h00 Jardim Veneza - Dia 30/08/2008 – 14h00 Guaraú - Dia 27/09/2008 – 14h00 PODERÃO USAR DA PALAVRA: As lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, judiciárias e da segurança, residentes e eleitores em Peruibe; - As inscrições deverão ser feitas antecipadamente na Secretaria da Câmara ou, no dia do evento, no local onde se realizará a reunião, até uma hora antes do horário marcado para seu inicio; No ato de inscrição deverá ser apresentado o Título de Eleitor e o comprovante de residência e deverá ser assinado Termo, assumindo a responsabilidade sobre as opiniões emitidas; - Será limitado em 10 (dez) o número de munícipes participantes. COBRANÇA DE IPTU A prefeitura de Peruíbe obteve importante vitória judicial do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a possibilidade de poder cobrar IPTU da área da ferrovia. A prefeitura já havia obtido vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a possibilidade de se cobrar imposto sobre as áreas ocupadas pelas linhas de trem e agora, dia 28 de maio, o Ministro Umberto Martins reconheceu a legitimidade da cobrança. A disputa vem sendo travada pela Procuradoria Geral do Município desde 2005, quando a FERROBAN entrou com pedido para o não pagamento do IPTU. A decisão é objeto do Recurso Especial nº 1.011.484 INSCRIÇÕES ABERTAS Estão abertas inscrições para a Mostra de Artes de Peruíbe. Cada artista pode participar da mostra com até cinco quadros e cinco artesanatos. A mostra acontecerá no mês de julho no Centro de Convenções. Mais informações no Departamento de Cultura Avenida: Padre Anchieta, 905, centro - Fone - 3454-1215 23/06/2008, 19:35 Pág.16 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008 DESENVOLVIMENTO PARA PREFEITURA CRESCIMENT O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL E DESENV OL VIMENT O P ASSAM DESENVOL OLVIMENT VIMENTO PASSAM POR AL TERAÇÕES NO PLANO DIRET OR ALTERAÇÕES DIRETOR A Prefeitura de Peruíbe informou que planeja requerer o registro de ZPE - Zona de Processamento de Exportação para a área de 13 quilômetros do Complexo Taniguá, local que deverá abrigar novos empreendimentos como possíveis instalações da Petrobrás e o provável condomínio empresarial anexo ao futuro complexo marítimo Porto Brasil. Segundo a Administração Municipal a alteração no Plano Diretor do município será necessária para viabilizar e compatibilizar a adequação da região para a chegada de novos empreendimentos conforme os anseios demonstrados pela maioria da população que deseja uma Peruíbe com mais desenvolvimento, emprego e renda. É necessário e urgente compatibilizar os interesses de todos os segmentos da sociedade com aquilo que é preciso para o município não ficar "engessado" e sem condições de se desenvolver. Por maior que seja o desafio, não se deve permitir que as oportunidades de melhorar a vida das pessoas sejam desperdiçadas. É preciso preservar as riquezas naturais de Peruíbe, mas também é possível a convivência saudável com empreendimentos que venham a se somar com aquilo que todos almejam: oportunidade de crescimento, desenvolvimento, emprego, renda e melhor qualidade de vida para todos. Zonas de Processamento de Exportação O presidente Luiz Ignácio Lula da Silva deve sancionar até a próxima semana o projeto de lei que define as regras para a instalação e o funcionamento de empresas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). As normas, previstas na Medida Provisória 418/08, foram aprovadas pelo Senado na semana passada. Criadas no governo do presidente José Sarney, as ZPEs são áreas de livre comércio onde as empresas contam com isenção de tributos na produ- ção de cargas para exportação. Atualmente, o país conta com 17 ZPEs. Mas nenhuma delas entrou em funcionamento devido à falta dessas regras. Ainda há quatro zonas que já possuem infra-estrutura e aguardam autorização para se instalarem. As prefeituras de Guarujá, São Vicente e Peruíbe apresentarão pedidos individuais ao Governo Federal para o licenciamento de áreas em seus municípios como zonas de processamento de exportação (ZPEs). De acordo com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a União deve liberar somente uma ZPE por estado. O Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) vai defender o licenciamento de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) reunindo todos os projetos de condomínios industriais alfandegados da região. O pleito deve ser discutido pelos nove prefeitos da região na próxima semana, para, então, ser proposto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com o diretor da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem, braço executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região), José Elias Abul Hiss, os esforços precisam ser direcionados a um licenciamento metropolitano. "Não conheço no Brasil uma região com a infraestrutura ligada ao comércio exterior como a nossa", afirmou o diretor na audiência pública promovida sobre as ZPEs na última quinta-feira, na cidade de Santos. Destacou que o assunto deve ser debatido na próxima terça-feira informalmente na reunião do Condesb, já que a pauta está fechada, "Vamos ver a posição de cada prefeito já que há vários projetos em municípios diferentes", acrescentou Abul Hiss. Uma outra questão em pauta e que deve ser tratada com todo o cuidado é o Gerenciamento Costeiro. Conduzido sem alguns cuidados, poderá se transformar em novo e grande problema ao desenvolvimento de toda a região. A PREFEITURA DE PER UÍBE CONV OCA: PERUÍBE CONVOCA: A Prefeita de Peruíbe, no uso de suas atribuições, convoca os representantes da sociedade civil para reunião a ser realizada no dia 06 de julho de 2008, às 15 horas, no Centro de Convenções, com a finalidade de organizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. / Dra. Julieta Fujinami Omuro / Prefeita Municipal CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA AP ARECID A APARECID ARECIDA A Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida de Peruíbe agradece em nome de seus idosos, funcionários, diretoria a colaboração de todos que contribuíram para as melhorias realizadas. Sentimos muito pelo falecimento da nossa presidente, Sra. Terezinha de Souza, no dia 06 de junho de 2008, mas informamos que com muita dedicação continuaremos o trabalho. A entidade vem desenvolvendo diversas atividades artísticas, físicas e culturais para idosos abrigados como também para idosos e famílias da comunidade local. Duas suítes estão sendo finalizadas e diversas reformas e ampliações ocorreram para melhorarmos o atendimento junto aos idosos. Convidamos todos para conhecerem o trabalho da entidade e para prestigiarem a nossa FESTA JUNINA que será realizada no dia 28 de junho de 2008, a partir das 13 horas, na sede da entidade, localizada na rua 17, 245, Estância Antônio Novaes. Contato pelo telefone 3456-2815 bom324.p65 16 23/06/2008, 19:35