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Lei 12.973/14
Distribuição de Dividendos –
Utilização balanço fiscal x societário
na prática
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Lei 12.973/14 - Distribuição de Dividendos – Utilização balanço fiscal x
societário na prática
2. HISTÓRICO
2. Histórico
2007
2008/2009
2013
2013
2013/2014
Instrução
Normativa
1.397
Lei 12.973
(*)
RTT
Lei
11.638
Lei
11.941
Novos
critérios e
métodos
contábeis
(IFRS)
RTT
introduzido
para
neutralizar os
efeitos
contábeis para
fins fiscais
Parecer
PGFN 202
Utilização
do lucro
calculado
conforme o
RTT para
isenção de
dividendos
distribuídos
Regulação
específica dos
pagamentos de
dividendos e
JCP e
aplicação do
MEP
Extinção do
RTT e
alinhamento
da apuração
tributária com
o IFRS
(*) Conversão da
MP 627
2. Histórico
Regra até 2007
■
Resultado apurado segundo a legislação societária (Lei
6.404/76) era o ponto de partida para a determinação do lucro
real e da base de cálculo da CSLL.
■
Adições/exclusões ao lucro líquido definidas na legislação
fiscal.
Ajustes Tributários
Lucro Líquido
Lucro Real
2. Histórico
Regra entre 2007 e 2014 (ou 2013, para os
optantes)
Até fevereiro de 2013
■ Não houve manifestação formal sobre os efeitos da Lei 11.638/07
sobre o cálculo de Dividendos.
Parecer PGFN/CAT 202/13 (fevereiro)
■ Primeiro posicionamento oficial: de acordo com o Parecer
PGFN/CAT 202/13 os dividendos isentos de tributação seriam os
apurados de com base no lucro fiscal (ou seja, com base nos
critérios contábeis anteriores à Lei 11.638/07 (sem efeito
vinculante).
Instrução Normativa RFB 1.397/13 (setembro)
■ Normatizou o entendimento do Parecer PGFN/CAT 202/13.
2. Histórico
Regra de 2008 a 2014 (ou 2013, para os
optantes)
■
A Lei 11.638/07 objetivou a migração para o IFRS, visando a
aproximar as regras contábeis brasileiras aos padrões
internacionais.
■
A Lei 11.941/09 instituiu o RTT para neutralizar os efeitos dos
ajustes do IFRS, para fins tributários, mantendo, para esta
finalidade, os critérios contábeis vigentes até 31/12/2007.
2. Histórico
Regra de 2008 a 2014 (ou 2013, para os
optantes) – cont.
■
A partir de ajustes realizados no resultado apurado de acordo
com a legislação societária (“Ajustes RTT”), apura-se o
“resultado fiscal”, o qual passou a ser o ponto de partida para
a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Ajustes RTT
Lucro Líquido - IFRS
Ajustes Tributários
Lucro Líquido - RTT
Lucro Real
2. Histórico
Regra a partir de 2015 (ou 2014 para os
optantes)
■
Fim do RTT em 2015 para todos os contribuintes e a
adequação da legislação tributária às novas regras contábeis.

Para o ano-calendário de 2014, a adesão às novas regras é opcional, mas, a não opção
pode acarretar em riscos em relação a dividendos.

A opção é irretratável. De acordo com o artigo 2º da IN 1.469/14 deveria ser manifestada
na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 (fato gerador) e ratificada ou alterada em
dezembro de 2014.
Ajustes Tributários Expandidos
Lucro Líquido - IFRS
Lucro Real
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societário na prática
3. DIVIDENDOS
3. Dividendos
Lucros e Dividendos
■
Nos termos dos artigos 72 a 74 da Lei nº 12.973/14, as pessoas
jurídicas:
■
não ficarão sujeitas à tributação dos lucros ou dividendos
distribuídos em montante excedente ao apurados de acordo com as
regras contábeis vigentes em 31/12/2007, relativamente ao período
de 01/01/08 a 31/12/13.
■
Para o ano de 2014, a adesão às novas regras é opcional. Entretanto,
a não opção pode acarretar em riscos em relação aos dividendos.
Para os não optantes, pode haver a tributação do excedente do
lucro fiscal auferido entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
3. Dividendos
Lucros e Dividendos – Resumo
Período de apuração dos
lucros/dividendos
2008 a 2013
2014
2015 em diante
Tributação
Optantes e não optantes: isentos.
Optantes: isentos.
Não optantes: excedente ao “lucro fiscal” pode ser
tributado.
Optantes e não optantes: isentos.
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societário na prática
4. EXEMPLO
4. Exemplo
Aquisição de veículo no valor de R$20.000
■
Pelas regras fiscais (de acordo com a contabilidade vigência
até 2007), a vida útil do carro é de 5 anos. Ou seja, a cada ano,
a empresa deve registrar uma despesa de depreciação de
R$4.000.
■
Pelas regras contábeis, a vida útil do carro é de 6 anos, com
um valor residual de R$2.000 ao final deste prazo. Sendo
assim, o valor a ser depreciado contabilmente será de R$3.000
ao ano (R$18.000 divididos por 6).
4. Exemplo
Assumindo-se que a empresa tem receitas de R$14.000 ao ano
e que esta seja sua única despesa, temos a seguinte diferença:
Fiscal
Societário
Receita
R$14.000
Receita
R$14.000
(-) Despesa
(R$4.000)
(-) Despesa
(R$3.000)
(=) Lucro Líquido
R$10.000
(=) Lucro Líquido
R$11.000
Todas as informações apresentadas neste documento são de
natureza genérica e não têm por finalidade abordar as
circunstâncias de nenhum indivíduo específico ou entidade. Embora
tenhamos nos empenhado para prestar informações precisas e
atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em
que forem recebidas nem de que tal exatidão permanecerá no
futuro. Essas informações não devem servir de base para se
empreender qualquer ação sem orientação profissional qualificada,
precedida de um exame minucioso da situação em pauta.