clicando aqui
Transcrição
clicando aqui
MANIFESTO PÚBLICO 1. - O Município de Lauro de Freitas está atuando com vistas à elaboração de Projeto do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), tendo promovido reuniões e debates nos diversos bairros da Cidade e Audiências Públicas, tudo, com ampla divulgação e garantia de participação popular, atendendo, como tal, aos ditames do § 4º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto das Cidades. 2. - Acredita a Associação Comercial de Lauro de Freitas que um dos elementos básicos a nortear tais trabalhos seja o de evitar o processo nocivo da segregação espacial urbana, que, no dizer do urbanista Flávio Villaça, "é um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões gerais ou conjuntos de bairros da metrópole". (Espaço intra-urbano no Brasil. São Paulo: Studio Nobel: FAPESP: Lincoln Institute, 2001). 3. - Aliás, discorrendo em derredor da segregação espacial urbana, Jean Lojkine deu destaque especial a uma das suas modalidades, definindo-a como a "separação entre as funções urbanas, que ficam contidas em zonas destinadas a funções específicas (comercial, industrial, residencial, etc.)" (O estado capitalista e a questão urbana. São Paulo: Martins Fontes, 1997). 4. - O denominado bairro de Vilas do Atlântico resulta do Loteamento de mesmo nome, realizado há dezenas de anos e voltado à utilização de residências, previu, como não poderia deixar de ser, a implantação de estabelecimentos comerciais e de serviços, que seriam alocados nas suas avenidas principais. Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000, Lauro de Freitas – Bahia. 5. - Nesse corolário, o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.330/2008 define o Loteamento Vilas do Atlântico como Zona Predominantemente Residencial (ZPR), conforme Mapa 2 do Anexo I da referida Lei, onde se admite "a possibilidade de implantação de atividades de comércio e serviços". 6. - Ocorre que a demanda reprimida resultante da limitação imposta por tais parâmetros deu lugar à implantação de diversos empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços que, no particular, destoaram do figurino do Termo de Acordo e Compromisso de Vilas do Atlântico e da referida Lei Municipal nº 1.330/2008. 7. - Além disso, o Município de Lauro de Freitas se encontra diante de um lamentável conflito legal e insegurança jurídica resultante da interpretação do Termo de Acordo e Compromisso do Loteamento Vilas do Atlântico, em confronto com a Lei nº 928/1999 e o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Lauro de Freitas, instituído pela Lei nº 1.330/2008, muito embora a Lei deva ser interpretada com supremacia, capaz que é de derrogar Termo de Acordo e Compromisso Municipal. 8. - Urge, pois, a necessidade de se resolver tais conflitos, e o novo Plano Diretor é o melhor e mais oportuno e eficaz instrumento de que a administração pública dispõe para fazê-lo. 9. - Neste diapasão, cumpre salientar que não atendem ao bom senso, não possuem respaldo legal e nem se encontram providas de legítimo espírito público, as iniciativas oriundas de uma minoria de proprietários de residências de luxo de Vilas do Atlântico, que, sob a bandeira do "não à verticalização" e do "resgate da identidade", têm se manifestado sob as mais diversas formas, algumas até espúrias, em prol da separação, nas suas mais variadas matizes, especialmente em prol da elitização do bairro e da segregação entre as funções urbanas, como se Vilas do Atlântico pudesse Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000, Lauro de Freitas – Bahia. prescindir da coexistência de empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços de apoio às referidas residências e seus moradores. 10. - Cumpre não perder de vista que os tentáculos desse espírito separatista e segregador tem imposto nocivos reflexos no Loteamento Miragem e nas regiões de Buraquinho e Ipitanga, isolando-as de Vilas do Atlântico. Do mesmo modo, essa teia segregadora isola Vilas do Atlântico das demais regiões de Lauro de Freitas. 11. - Assim é que vem a Associação Comercial de Lauro de Freitas, cumprindo a função social a que se destina e em respeito aos seus Estatutos Sociais, concitar a Municipalidade, no sentido de que as soluções perseguidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento tenham em conta as seguintes diretrizes: a – coibir a segregação entre as funções urbanas, especialmente em Vilas do Atlântico, permitindo a implantação de empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços, até mesmo para evitar a concentração e o trânsito decorrente de deslocamentos desnecessários, desonerando o sistema viário e o tráfego no Município, proporcionando melhores condições de mobilidade urbana; b – evitar a insegurança jurídica e respeitar o princípio da isonomia, permitindo que possam ser implantados empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços com as mesmas características dos já atualmente existentes nas Avenidas e Vias Coletoras de Vilas do Atlântico e Loteamento Miragem, a fim de que não restem prejudicados aqueles que, vizinhos dos atuais empreendimentos, sejam impedidos de adotar parâmetros semelhantes; c – fomentar o desenvolvimento urbano, admitindo a implantação, nas Avenidas e Vias Coletoras de Vilas do Atlântico e do Loteamento Miragem, de novos empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços, desde que respeitados os parâmetros gerais impostos pela lei, especialmente a Lei Municipal nº Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000, Lauro de Freitas – Bahia. 1.329, de 15.12.2008, regente das construções verticalizadas no Município de Lauro de Freitas. 12. - Para o cumprimento de tais desideratos, a Associação Comercial de Lauro de Freitas – BA., vem a público no sentido de pugnar, junto aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lauro de Freitas, o seguinte: a – a inserção, no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), de disposição que permita a implantação de estabelecimentos comerciais e de serviços, em conformidade com os empreendimentos similares existentes, nas seguintes vias: a – Avenida Praia de Itapoan, Avenida Praia de Pajussara, Avenida Praia de Guarujá, Avenida Praia de Guaraparí, Avenida Praia de Copacabana e Rua de Tramandaí, localizadas no Loteamento Vilas do Atlântico; b – Rua Ministro Antonio Carlos Magalhães, Rua Maria dos Reis Silva, Rua Roque José da Silva, Rua Ana C. B. Dias, Rua Francisco das Mercês, Rua Júlio M. dos Santos e Rua Moisés de Araújo, localizadas no Loteamento Miragem; b - a realização de obras para interligação da Avenida Praia de Copacabana, em Vilas do Atlântico, com a Praia de Buraquinho e com a Rua Carlos Duarte, em Ipitanga, além da derrubada do muro que separa Vilas do Atlântico do Loteamento Miragem. Lauro de Freitas - BA., 07 de outubro de 2015. MARCELO EYNG MEIRELLES ERIC DE CARVALHO VIEIRA Presidente 1º Secretário Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000, Lauro de Freitas – Bahia.
Documentos relacionados
SALVA – Sociedade Amigos do Loteamento Vilas do Atlântico
Executiva para o biênio dois mil e onze a dois mil e treze: ANTÔNIO CARLOS SOUZA DA FONSECA, brasileiro, casado, empresário, residente a rua Praia da Paciência, Qd. A20 Lt.29, Vilas do Atlântico - ...
Leia maisestudos urbanísticos
Atividades Irregulares quanto ao uso do solo do Loteamento Miragem. Resultante desse estudo, a Seplan elaborou duas propostas de alteração do uso no loteamento e, em parceria com a...
Leia mais