Ministro Carlos Velloso abre o Congresso Estadual do MP
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ammpnotícias ÓRGÃO INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Biênio 2016/2018 - Abril - 2016 - Nº 80 Ministro Carlos Velloso abre o Congresso Estadual do MP A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) vai realizar, de 22 a 24 de junho, o XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais. O tema desse encontro será “Ministério Público no combate à corrupção”. O ministro Carlos Velloso (foto) fará a abertura na noite de 22 de junho, no Teatro Bradesco, em Belo Horizonte. Em seguida, ocorrerá o coquetel com show de Daniel Bravo, de música pop, no Minas Tênis Clube. A festa de encerramento será com o Skank, na noite de 24 de junho, no Espaço Meet – Porcão. Dentre os palestrantes, estão os procuradores da República Douglas Fischer e Henrique Pozzobon, integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, e o procurador Antimáfia na Itália Maurizio De Lucia, que fará a palestra de encerramento. Páginas 4 e 5 Promotora leva experiência do Núcleo para Ipatinga A promotora de Justiça Lidiane Duarte Horsth, da Promotoria de Defesa da Infância, Juventude, Portadores de Deficiência e Idosos de Ipatinga, visitou, no dia 19 de abril, o Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, em Belo Horizonte. O que ela pretendeu foi levar a experiência administrativa do Núcleo para a sua cidade, onde instituição similar corre o risco de ser fechada por não cumprir as exigências legais e o protocolo de atendimento. O corregedor-geral do Ministério Grupos de trabalho analisam o projeto do novo CPP A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) instalou, no dia 29 de abril, grupos de trabalho para analisar o projeto do novo Código de Processo Penal. O que se pretende é contribuir para o novo CPP e, em especial, tornar o Ministério Público protagonista nas discussões do novo Código. Serão apontadas mudanças a serem feitas pela futura legislação ao final dos trabalhos. Os encontros presenciais são, a princípio, mensais e outros serão feitos via ferramentas disponíveis na Internet. O coordenador dos trabalhos é o promotor de Justiça Leonardo Barreto. Lidiane Horst visitou o Núcleo em 19 de abril Página 3 Público mineiro, Paulo Roberto Moreira Cançado, voluntário no Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, acompanhou a visita. Mar de Lama Nunca Mais vai a várias instituições Cardiologista dá a receita para vida longeva e saudável Página 11 Página 7 Página 10 Editorial Caros colegas associados, F ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Rua Timbiras, 2.928 Barro Preto 30140-062 Belo Horizonte/MG [email protected] www.ammp.org.br O AMMP Notícias é uma publicação da Associação Mineira do Ministério Público Presidente: José Silvério Perdigão de Oliveira 1º vice-presidente: Enéias Xavier Gomes 2º vice-presidente: Larissa Rodrigues Amaral 3º vice-presidente: Luiz Felipe de Miranda Cheib 4º vice-presidente: Fabiano Mendes Cardoso 1º diretor administrativo: Francisco Chaves Generoso 2º diretor administrativo: Fabiano Ferreira Furlan 1º diretor financeiro: Edson Ribeiro Baeta 2º diretor financeiro: Eduardo Francisco Lovato Bianco Responsáveis pela edição Jornalista responsável Ofélia L. P. Bhering (MG 2.289 JP) Repórteres Bárbara Peixoto (MG 0018414) Felipe Jávare (MTB 12046/MG) Diagramação Edições Geraes Ltda. alta pouco mais de um mês para o nosso tradicional, festejado e importante Congresso Estadual do Ministério Público, agora em sua XII edição, que será realizado em junho, nos dias 22, 23 e 24, em Belo Horizonte. Nosso desejo é que seja um congresso histórico. Sonhadora pretensão decorre do fiel idílio por esta grandiosa e essencial Instituição, considerada a terceira em credibilidade no Brasil, segundo recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa, que avalia o Índice de Confiança, vem sendo feita desde 2009. Destaca-se que boa parte dessa honradez decorre do protagonismo ministerial no combate às mazelas sociais, em especial à corrupção, tema do Congresso. Nossa missão, portanto, é árdua, já que traremos à discussão o papel do Ministério Público no combate à corrupção, não sob uma perspectiva limitada à explanação de temas, mas que desperte vibração em cada um de seus participantes, para que possamos continuar trazendo (e efetivando) melhores perspectivas no enfrentamento desse mal que assola o nosso país. Ainda estamos envidando esforços na seleção dos palestrantes, mas diversos nomes já estão confirmados. Teremos a presença de expoentes no cenário nacional, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Mário Velloso, conferencista já confirmado para a abertura do evento. O ministro, que foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) nos cursos de graduação e pós-graduação, regendo as cadeiras de Teoria Geral do Direito Público e Direito Constitucional, se aposentou em 2006, mas continua atuando intensamente na área jurídica, inclusive proferindo palestras no Brasil e exterior. Também estará conosco o professor Leandro Karnal, da Unicamp, historiador e um dos maiores humanistas da atualidade. Ele é uma referência de conhecimento e observador da nossa sociedade, tanto que frequentemente é entrevistado em programas como Jô Soares e Marília Gabriela. Sem dúvida alguma, terá muito a nos dizer sobre vaidade, felicidade, ética e política. A professora da Universidade Federal de Minas Gerais e juíza de Direito Daniela de Freitas Marques nos trará reflexões sobre a corrupção, a partir de análise das tragédia shakespearianas. A palestrante trabalha nas áreas do Direito Penal e literatura e também foi vice-presidente do Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG, além de diretora da revista da Faculdade de Direito da UFMG. AMMPnotícias Também conversaremos com o procurador da República e integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, Roberson Pozzobon, sobre as novas perspectivas no combate à corrupção. A palestra de encerramento ficará a cargo de uma das maiores autoridades do mundo no combate à corrupção, o italiano Maurizio de Lucia, que virá ao Brasil exclusivamente para o nosso congresso. O professor é vice-coordenador Nacional Antidrogas do Ministério Público da Itália e conhecido mundialmente pelo trabalho sem trégua aos mafiosos e corruptos em seu país, em especial na Operação Mãos Limpas. Haverá tradução simultânea durante a apresentação. Um momento de troca ímpar de experiência. À noite, haverá o congraçamento no Espaço Meet, com show da banda mineira Skank. Será um tempo para rever os amigos, em especial os sempre presentes em nossos corações, mas ausentes no dia a dia, dada à correria da vida. No coquetel de abertura e festa de encerramento, custeados exclusivamente pela AMMP, poderemos bebericar umas e outras e dividir as agruras ministeriais. Acrescenta-se à programação a presença maciça da classe, pois já há mais de uma centena de inscritos. Os que ainda não se inscreveram, a hora é agora, pois as tarifas estão com descontos, em especial para o acompanhante, que pagará apenas 50% do valor, para as próximas cem inscrições, que vão de vento em popa. No mais, vamos continuar firmes na campanha “#mardelamanuncamais”, que tem se expandido pelo Estado, alcançando substancial número de assinaturas. Continuemos unidos em torno desse importante projeto de iniciativa popular que visa, exclusivamente, evitar outras tragédias ambientais, como a recentemente ocorrida em Mariana. Participem, divulguem e colham as importantes e essenciais assinaturas. A Diretoria Tiragem 1.000 exemplares 2 O procurador regional da República Douglas Fischer, que atua hoje como coordenador da Assessoria Jurídica do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, falará sobre aspectos práticos da investigação criminal. O jornalista Paulo Markun, que passou por praticamente todas as grandes emissoras do Brasil e foi apresentador do programa Roda Viva, da TV Cultura, por mais de dez anos, falará sobre o papel da imprensa no combate à corrupção. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Em Dia Associação instala grupos de trabalho para analisar projeto de lei do novo CPP F oram instalados, em 29 de abril, grupos de estudos para analisar o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). O objetivo é que cada grupo estude determinados temas e aponte as mudanças a serem feitas ao projeto da futura legislação. Na conclusão, à luz da Constituição Federal, da doutrina e da jurisprudência contemporâneas, o grupo apontará se as alterações serão positivas ou negativas. Ao final, serão sugeridas e encaminhadas as mudanças a serem realizadas na proposta legislativa, se for o caso. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei recebeu o número 156/2009; no Senado Federal, nº 8.045/2010. A princípio, os encontros presenciais serão mensais e outros serão realizados via ferramentas disponíveis na Internet. O objetivo desse trabalho é contribuir para o novo CPP e, em especial, tornar o Ministério Público protagonista nas discussões do novo Código. Segundo a proposta da AMMP, os autores não devem se preocupar em lecionar sobre os institutos jurídicos. O objetivo é apontar as mudanças propostas na nova legislação e formular considerações críticas. Grupos São oito grupos temáticos. Cada um analisará os tópicos, distribuídos nos Livros, Títulos e Capítulos que compõem a projeto legislativo. Antes dos artigos sobre os temas propriamente ditos, o trabalho contemplará três artigos introdutórios sobre “Processo Penal Constitucional”, “Sistema Acusatório Brasileiro à Luz da Constituição Federal de 1988” e “Introdução ao Projeto do Novo CPP”, todos de autoria de um mesmo grupo temático. Não haverá necessidade de os demais grupos tratarem desses temas na introdução de seus respectivos artigos. O grupo iniciou seus trabalhos em 29 de abril Coordenação Leonardo Barreto, coordenador dos trabalhos O coordenador do grupo de estudos é o promotor de Justiça Leonardo Barreto, especialista em Direito Civil pela PUC/MG; Mestre em Direito Privado pela PUC/MG; professor de Direito Processual Penal de cursos preparatórios; professor de Direito Processual Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG). Leonardo é também membro dos conselhos editoriais do Ministério Público do Estado de Minas Gerai e da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Dentre outros, é autor de: “O Fim da Culpa na Separação Judicial: uma perspectiva ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO histórico-jurídica”, Belo Horizonte: Del Rey, 2007; “Temas Atuais de Direito de Família”, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010; “Direito de Família Mínimo: a possibilidade de aplicação e o campo de incidência da autonomia privada no Direito de Família”, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010; “Sinopse de Processo Penal: Parte Geral”, 5ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2015; “Sinopse de Processo Penal: Parte Especial”, 5ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2015. É um dos coordenadores de “Leituras Complementares de Direito Civil: Direito das Famílias”, Salvador: JusPODIVM, 2010; “Temas Atuais do Ministério Público”, 5ª edição, Salvador: JusPODIVM, 2014. AMMPnotícias 3 XII Congresso Estadual do Ministério Público recebe teses A Teatro Bradesco Associação Mineira do Ministério Público promove, entre 22 e 24 de junho, o XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais com o tema “Ministério Público no combate à corrupção”, a ser realizado no Teatro Bradesco, em Belo Horizonte. A abertura, na noite do dia 22 no Teatro Bradesco, será feita pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Mário Velloso, seguida de coquetel no Minas Tênis Clube. A apresentação de teses será nos dias 23 e 24 de junho (quinta e sexta-feira), das 9 às 18 horas, no Centro de Convenções do Hotel Mercure Lourdes. Os trabalhos devem ser remetidos à Comissão Organizadora do evento pelo e-mail [email protected] até 27 de maio. A AMMP negociou o valor de tarifas em hotéis de Belo Horizonte para receber os participantes. A reserva deve ser feita no Departamento de Turismo da AMMP: [email protected], (31)2105-4865, (31)2105-4820 e (31)2105-4867. Divulgação Centro de Convenções do Hotel Mercure Lourdes Festa de encerramento terá show do Skank A festa de encerramento será na noite do dia 24 de junho (sexta-feira) no Espaço Meet – Porcão, a partir das 22 horas. 4 AMMPnotícias ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Congresso Palestrantes Dia 23, quinta-feira A juíza da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais Daniela de Freitas Marques, professora-adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, fará palestra sobre o tema, às 14h30. Ainda no dia 23, o procurador da República Douglas Fischer, da Área Criminal da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, falará sobre “Aspectos práticos da delação premiada”, às 16 horas. Mestre em Instituições de Direito e Estado pela PUC-RS e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, Fischer é da equipe da Operação Lava Jato. Daniela de Freitas Marques Dia 24, sexta-feira Leandro Karnal Roberson Henrique Pozzobon Douglas Fischer Paulo Markun O jornalista Paulo Markun falará, às 9 horas, sobre “O papel da imprensa no combate à corrupção”. Markun foi repórter, editor, comentarista, chefe de reportagem e diretor de redação em emissoras de televisão, jornais e revistas. Apresentou o programa Roda Viva da TV Cultura por dez anos. O professor Leandro Karnal, Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo e Pós-Doutor na Universidad Nacional Autónoma de México e no CNRS de Paris, falará sobre “Vaidade e implicações da corrupção”, às 10h30. O procurador da República Roberson Henrique Pozzobon, também da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, fará sua palestra sobre “Corrupção: um antigo problema sob novas perspectivas”, no dia 24, às 14h30 horas. A palestra de encerramento será feita pelo procurador Anti-Máfia na Itália, Maurizio De Lucia, às 16 horas, com tradução simultânea, sobre “Enfrentamento à corrupção e às organizações criminosas do tipo mafioso na Itália”. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Maurizio De Lucia AMMPnotícias 5 Em Dia Estado homenageia membros do Ministério Público mineiro Marcelo Santanna O s procuradores de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula e Marco Antônio Lopes de Almeida e os promotores de Justiça Cláudia Ferreira Pacheco de Freitas e Fabiano Ferreira Furlan foram agraciados em 21 de abril na 65ª solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto, data em que se recorda a morte de Tiradentes. Também foi homenageado o procurador de Justiça paulista Márcio Fernando Elias. A comenda, maior honraria concedida pelo Estado, homenageia aqueles que contribuíram para o desenvolvimento de Minas e do país e foi entregue pelo governador Fernando Pimentel e o vice Antônio Andrade. Foram 148 pessoas e entidades condecoradas. Fotos Veronica Manevy - Imprensa-MG Mujica Fabiano Furlan Cláudia Pacheco O senador e ex-presidente do Uruguai, José Pepe Mujica, recebeu o Grande Colar. Ele estava acompanhado de sua mulher, a senadora uruguaia Lucía Topolansky, e do embaixador do Uruguai no Brasil, Carlos Daniel Amorín-Tenconi. Também o presidente da Câmara Municipal de Ourém, em Portugal, Paulo Alexandre Homem Oliveira Fonseca, foi homenageado. Em seu discurso, Mujica disse: “Eu me sinto muito uruguaio e sou brasileiro porque sou americano, porque sou da América Latina. Minha pátria se chama América Latina. Meus irmãos, todos os pobres esquecidos da América Latina. Os que não chegaram em nenhum lugar, os que são apenas um número, os estigmatizados, os perseguidos, os esquecidos”. Para o vice-governador Antônio Andrade, “o 21 de abril é o momento máximo do civismo mineiro. De trazer à memória a entrega daqueles que contribuíram para a liberdade no Brasil e de homenagear os que cooperam para a democracia e o desenvolvimento do Estado. Hoje, Ouro Preto respira os ares da Inconfidência”. Com a Medalha de Honra foram agraciadas 54 pessoas. Já a Medalha da Inconfidência foi concedida a 63 personalidades de diversas áreas de atuação. Criada em 1952 pelo governador Juscelino Kubitschek, a Medalha da Inconfidência possui quatro designações: Grande Colar, Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. O governador Fernando Pimentel foi recebido com honras militares e, acompanhado do ex-presidente uruguaio José Mujica, depositou flores no monumento a Tiradentes, no centro de Ouro Preto. Os hinos do Brasil e do Uruguai foram executados pela Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais. As informações são da Agência Minas. 6 AMMPnotícias ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Marco Antônio Lopes Fotos de Marcelo Santanna Simbolismo Antônio Sérgio Rocha Em Dia AMMP leva a campanha Mar de Lama Nunca Mais a OAB, Amagis e Fumec O tem cunho eminentemente social e como única finalidade a proteção da vida e do meio ambiente, bandeiras que sempre marcaram a história da OAB”, destacou. Antônio Fabrício frisou que “a OAB acompanhou de perto a tragédia de Mariana e tem conhecimento de outras situações de risco de rompimento em barragens espalhadas pelo Estado, por isso apoia uma legislação mais rigorosa”. Urnas para a coleta das assinaturas foram instaladas nas salas da OAB no Fórum Lafayette e na Justiça do Trabalho, além do prédio da sede da OAB/MG. Magistrados O presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, aderiu à campanha Mar de Lama Nunca Mais. A adesão se deu na visita do vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Enéias Xavier, à Amagis, no dia 18 de abril. Arquivo vice-presidente da AMMP, Enéias Xavier Gomes, em reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção MG (OAB/MG), Antônio Fabrício Gonçalves, em 18 de abril, efetivou o apoio da seccional à campanha. A adesão já tinha sido aprovada em reunião do Conselho Regional, proposta pelos conselheiros Mário Werneck (Belo Horizonte) e Leonardo Pereira Rezende (Viçosa). Para Enéias Gomes, a participação da OAB é muito importante para conseguir as assinaturas necessárias à proposição do projeto de lei de iniciativa popular. “A proposta Fumec Enéias Xavier visitou também, no dia 18 de abril, a Fumec (Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura), onde foi recebido pelo professor Rachid Silva. Enéias lhe apresentou a campanha Mar de Lama Nunca Mais e pediu o engajamento da universidade a ela. Enéias Xavier e Antônio Fabrício, da OAB-MG A proposta A campanha Mar de Lama Nunca Mais, lançada em 31 de março em parceria com o Centro Operacional das Promotorias de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma), propõe a criação de legislação de prevenção para evitar rompimentos de barragens como o de Bento Rodrigues, em Mariana, ocorrido no dia 5 de novembro passado. A proposta estabelece maior vigor no cumprimento das normas ambientais; participação popular no licenciamento ambiental; prioridade na prevenção e fiscalização; garantia de recuperação socioambiental; proibição de instalação de barragem onde há risco para as pessoas; realização de auditoria de segurança; estímulo ao fim das barragens e transparência de informações de segurança. Para ser um signatário do projeto de lei da campanha Mar de Lama Nunca Mais acesse aqui http://www.mardelamanuncamais.com.br/ Bárbara Peixoto Chá das 3 reúne aposentados e pensionistas em sua terceira edição A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) promoveu, no dia 1º de março, a terceira edição do Chá das 3 com aposentados e pensionistas. Estiveram presentes 36 associados. Além do congraçamento, o presidente José Silvério Perdigão e o vice Enéias Xavier trataram de assuntos de interesse desses associados. Será realizado um encontro por mês, sempre na primeira terça-feira do mês, a partir das 15 horas. José Perdigão e Enéias Xavier receberam os associados ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMMPnotícias 7 PERFIL / Valma Leite da Cunha 34 anos de Ministério Público Um destino... uma vocação... A promotora de Justiça Valma Leite da Cunha, mineira de Bom Despacho, tem no Ministério Público, onde iniciou seus trabalhos em 1990, um destino e uma vocação. Promotora de Justiça em tempo integral, coordena o Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor (CAOTS), que tem sua atuação, segundo ela, ainda pouco conhecida até dos colegas. Totalmente realizada com seu trabalho, acredita que o Terceiro Setor permite “ao Ministério Público desenvolver, na plenitude, a sua missão constitucional de defesa dos interesses sociais”. Quem é? Sou Valma Leite da Cunha, natural de Bom Despacho – MG, solteira, promotora de Justiça por destino e vocação. Titular da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações de Belo Horizonte, coordenadora do Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor (CAO-TS) e tesoureira da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis). Quando ingressou no Ministério Público? Onde estudou e trabalhou antes de do MP? O meu primeiro contato com a instituição ocorreu em 1982. Tendo sido aprovada num concurso público estadual para o cargo de Agente Administrativo, ao tomar posse, na então Secretaria Estadual de Administração, fui informada que poderia escolher o órgão de lotação, uma vez que havia sido aprovada em primeiro lugar de todo o Estado de Minas Gerais. A servidora que me atendia, uma senhora já idosa, me apresentou uma lista, com todos os órgãos da administração estadual. Em razão do meu completo desconhecimento do funcionamento do serviço público, pedi a ela uma sugestão, tendo ela indicado a Procuradoria-Geral de Justiça. Ainda me recordo de ter perguntado a ela o porquê daquela indicação, ao que ela me respondeu que não podia dizer a razão, mas aquele era o melhor órgão. Ali o destino me apontou um novo caminho. Quando entrei em exercício é que compreendi a relevância da atuação daquela Instituição, o que me levou a iniciar o curso de Direito na PUC-MG, estudo que não fazia parte do meu planejamento de vida. Trabalhei oito anos como servidora do Ministério Público, tendo sido aprovada no 25º Concurso de Ingresso, assumindo como Promotora de Justiça em 8 de junho de 1990. Antes do CAO-TS? Trabalhou no interior? Se trabalhou, como foi esse tempo? Ficou longe da família? Como se adaptou? Iniciei na Comarca de Unaí, que então atendia os municípios de Unaí, Buritis, Arinos e Formoso. Verdadeiro batismo de sangue. Clínica Geral. Promotoria única. Veio, depois, João Pinheiro. Também Promotoria Única. Em seguida, Sete Lagoas, Promotoria Criminal e Infância e Juventude. Betim, a comarca do coração. Lá morei e trabalhei por nove anos. Promotoria Cível, Curadoria do Consumidor, Registros Públicos e Fundação. Em Belo Horizonte, um ano na Promotoria CONTINUA 8 AMMPnotícias ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERFIL / Valma Leite da Cunha A atuação do parquet junto às fundações privadas é muito específica e pouco conhecida pela maioria dos colegas. Não se trata apenas de vistar as atas de reunião, como imaginam alguns Criminal. E, desde 2002, Promotoria de Fundações – a vocação. Fiquei três anos acumulando a Promotoria Especializada com o CAO-TS. E, a partir de abril de 2015, com exclusividade no Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor. Pode nos contar algumas peculiaridades de sua área de atuação? A atuação do parquet junto às fundações privadas é muito específica e pouco conhecida pela maioria dos colegas. Não se trata apenas de vistar as atas de reunião, como imaginam alguns. De forma nenhuma! O velamento é o acompanhamento diuturno das fundações, desde o seu nascimento até eventual morte jurídica. Um aconselhamento permanente. Isso inclui visitas, inspeções, participação nas reuniões dos órgãos de direção, presença nas solenidades, atendimentos, acompanhamento processual em todas as esferas judiciais, Justiça Comum, Federal e Trabalhista, além da vigilância administrativa rotineira no sentido de resguardar o patrimônio fundacional e garantir o cumprimento das finalidades previstas pelo instituidor. Isso inclui ainda análise de prestação de contas, autorização para alienação de bens e empréstimos bancários, apuração de irregularidades, intervenção, afastamento de dirigentes e até eventual extinção. Assim, uma correta e eficaz atuação na Promotoria Especializada de Fundações nos garante ocupação de manhã, de tarde e de noite. A senhora é uma mulher realizada no MP? Eu me sinto totalmente realizada com o meu trabalho. Acredito que a atuação no Terceiro Setor possibilita ao Ministério Público desenvolver, na plenitude, a sua missão constitucional de defesa dos interesses sociais. O Ministério Público tornou-se, por destinação constitucional, o defensor do povo. E tem a mesma missão do Terceiro Setor, que é a promoção da paz social, com identidade de propósitos: construção de uma sociedade mais justa e igualitária. E essa atuação é crescente, porque cada vez é maior o número das entidades do Terceiro Setor, em razão do aumento das demandas sociais. Só para exemplificar, em Minas Gerais 70% da saúde pública é feita por hospitais filantrópicos. Quais experiências e expectativas tem para compartilhar com os colegas? A atuação consciente na Promotoria Especializada de Fundações possibilita o desempenho do nosso papel constitucional de agente de transformação social. Fico feliz e realizada ao olhar para trás e verificar que nosso empenho na instituição de uma fundação possibilitou o funcionamento de um hospital, então fechado, e hoje com 520 leitos; que nossa intervenção resgatou uma universidade de 15 mil alunos; que nossa atuação junto às instituições e o constante incentivo à gestão profissional mantêm ativos tantos projetos sociais e tantos programas de promoção humana. A sociedade civil organizada ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO A atuação consciente na Promotoria Especializada de Fundações possibilita o desempenho do nosso papel constitucional de agente de transformação social reconhece a relevância do nosso trabalho e o nosso empenho em fortalecer cada vez mais o Terceiro Setor, gratidão expressa em várias homenagens e medalhas, tais como da Inconfidência, Presidente JK, Honra ao Mérito Legislativo. Já utilizou algum serviço, convênio, festa, congresso ou imóvel da AMMP? Sou por natureza e determinação alegre e festiva. Faço o possível para participar dos congressos, seminários, palestras, lançamentos de livros, festas, enfim, procuro sempre atender a todos os convites que me chegam. Uso bastante os serviços oferecidos pela AMMP, mesmo porque trabalho no 9º andar do edifício-sede. O que espera desta nova diretoria da AMMP? Qual é, em sua opinião, a importância da Associação para seus membros? Gostaria de parabenizar a nova diretoria da AMMP, oferecendo novos serviços e buscando novos mecanismos de integração dos associados. Muito interessante também a apresentação de projetos e programas humanitários, oportunizando ao associado maior engajamento social. Espero que continue atuando na defesa das prerrogativas e interesses dos associados. E encerro dizendo que se eu não fosse Promotora de Justiça, eu gostaria de ser Promotora de Justiça. AMMPnotícias 9 Saúde Cardiologista dá receita para vida saudável Pedro Henrique Enquanto a fórmula da imortalidade não é descoberta, o cardiologista Carlos Eduardo de Souza Miranda, do AMMP-Saúde, dá a receita de como ser longevo com saúde. S Para hipertensão, mudança no estilo de vida, redução do sal, prática de exercícios e tratamento medicamentoso egundo ele, alimentação saudável, sono reparador, prática regular de exercícios físicos, redução do estresse com meditação, yoga e outras atividades até bem pouco tempo tidas como alternativas são a receita. Deve-se ainda evitar o sobrepeso e o tabagismo. Alimentação saudável é aquela rica em fibras (frutas, verduras e grãos integrais), com baixo consumo de carne vermelha, dando-se preferência à carne de frango e àquelas ricas em ômega 3 (peixes); ovos de três a quatro vezes por semana. Deve-se sempre consumir pouco sódio (sal), evitar embutidos, refrigerantes e gorduras em excesso. Bebidas alcóolicas com moderação sempre. O cardiologista conta que seu público entre os associados é diversificado: tem pacientes com doenças cardiológicas crônicas, aqueles que o procuram pontualmente para fazer risco cirúrgico ou os que precisam de atestado médico para praticarem exercícios físicos. Carlos Eduardo: válvulas de escape saudáveis fazem toda a diferença Hipertensão é o principal problema diagnosticado pelo cardiologista, que, nesse caso, receita sempre mudança no estilo de vida, redução do sal, prática de exercícios e tratamento medicamentoso. Segundo Carlos Eduardo, é importante saber lidar com o estresse da vida moderna. “As válvulas de escape saudáveis fazem toda a diferença”, destaca. O cardiologista informa ainda que, quando aborda o tabagismo, tão fora de moda hoje em dia, incentiva que o fumante largue o cigarro, apresentando-lhe os riscos e as muitas possibilidades para largar o vício. O tabagismo aumenta muito o risco de hipertensão, AVC e doenças coronárias, além de câncer, claro. Carlos Eduardo, que está no AMMP-Saúde há 19 anos, atende duas vezes por semana, às segundas-feiras, das 7h50 às 16 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 12h40, no ambulatório que funciona no terceiro andar do edifício-sede da AMMP (Rua Timbiras, 2928, Barro Preto). Bem-estar espiritual também é saúde Carlos Eduardo aborda também a importância da espiritualidade para a aceitação de doenças e para otimizar a resposta do paciente a tratamentos. Pesquisa das principais universidades brasileiras sobre a importância da fé, e não importa a religião, mostram que “é mesmo uma força poderosa” para ajudar os doentes em tratamento. A Organização Mundial de Saúde, em 1998, acrescentou a dimensão de bem-estar espiritual a seu conceito multidisciplinar de saúde e não mais somente as dimensões físicas, psíquicas e sociais. Nos Estados Unidos, os estudantes de medicina há muito são orientados pela Association of American Colleges que coloca essa disciplina como fundamental na formação dos acadêmico. “Os estudantes devem ser alertados que espiritualidade e 10 AMMPnotícias crenças culturais e suas práticas são elementos importantes para a saúde e o bem-estar de muitos pacientes”. Mais de 100 das 125 escolas médicas norte-americanas incluíram o conteúdo de espiritualidade em suas grades. Além disso, torna-se cada vez mais frequente a importância dada a esse tema junto à classe médica. Foi feita pesquisa nos EUA entre doentes cardíacos (Religiosity, Spirituality and Cardiovascular Diseases) e o resultado é muito interessante. Dos pesquisados, quem frequentava serviços religiosos tinha menor mortalidade geral. Quanto aos estudos em hipertensão, os dados são também promissores: aqueles que frequentavam mais os serviços religiosos tinham menor prevalência de hipertensão e menores níveis de pressão arterial, mesmo após controle para outras variáveis. ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO MINEIRA MINEIRA DO DO MINISTÉRIO MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO Brasil No Brasil, esse movimento ainda é incipiente, mas algumas universidades já oferecem a disciplina como optativa. Existem associações médicas e grupos, como as associações Médico-Espírita e o Grupo de Estudos em Espiritualidade e Medicina Cardiovascular, (Gemca), do qual Carlos Eduardo faz parte. As universidades federais de São Paulo (Unifesp), de Minas Gerais (UFMG), do Ceará (UFCE), e as de Brasília (UNB) e São Paulo (USP), dentre outras, têm pesquisas sobre a importância da religiosidade na melhoria da saúde das pessoas. Esses estudos não identificaram uma religião, seita ou filosofia mais eficaz na melhora da saúde ou cura das pessoas. Em comum, entre os pesquisados, estavam a fé ou religiosidade. Solidariedade Corregedor-geral é voluntário no Núcleo Caminhos para Jesus P aulo Roberto Moreira Cançado, corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, 53 anos, casado, três filhos, há dois anos e meio é voluntário no Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, onde semanalmente, aos sábados, bate ponto às 8h30 para assistir a seu filho do coração, Flávio, 48 anos, portador de paralisia cerebral severa. Ele dá-lhe almoço, sorrisos, carinho e amor, muito amor. Seu primeiro filho do coração foi Wellington, 49 anos, que já partiu deste planeta, deixando o coração de Paulo cheio de saudade, mas também pleno da certeza de que a solidariedade dá muita alegria e é mesmo um caminho para a felicidade. “Esse trabalho no Núcleo e o convívio com os internos provocaram em mim profunda transformação e me fizeram ver que pedimos demais e pouco agradecemos”, destacou Paulo, que demorou um pouco a aceitar nosso convite para a entrevista que deu origem a esta matéria, porque temia ser mal interpretado. Só aceitou quando sentiu que ela poderia incentivar “despertares e tocar muitos outros corações”. No voluntariado, a todo momento, “a gente é tocado. A gente percebe que a bondade de Deus é tão grande que constrange. E entende que felicidade só é plena quando se a respeitam e se aceitam as diferenças”. O começo Paulo Roberto começou sua vida profissional como office-boy da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) em 1979, tendo ido para a Procuradoria-Geral de Justiça como datilógrafo em 1982. Depois de dois concursos públicos quase seguidos, assumiu como delegado de Polícia em 1986 e, em 1988, como promotor de Justiça. Ele conta que, como delegado de polícia, deu seus primeiros passos na trilha da solidariedade. O trabalho que desenvolvia na delegacia extrapolou o que é previsto no estatuto da corporação e ele pôs literalmente a mão na terra, junto com os presos, para plantar uma enorme horta em terreno ocioso da delegacia, cujos excedentes de verduras e legumes eram vendidos para a comunidade. Os recursos desse comércio eram das famílias dos presos. “Tudo fiscalizado pelo Ministério Público e pelo juiz local”, frisou. Além de seu trabalho no Núcleo, há mais de dois anos, Paulo Roberto sai no terceiro sábado do mês, à noite, com um grupo de voluntários para entrega de marmitas à população em situação de rua, na região do fórum de Belo Horizonte. Na rua, destaca ele, “a gente aprende ainda mais o quanto somos pequenos”, completa. O Núcleo O Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus tem um trabalho grandioso. Atende no Bairro Floramar, em Belo Horizonte, 90 crianças e adultos carentes com paralisia cerebral de média a severa, acolhe 62 idosos e tem escola que assiste a seus internos que têm condições e também a portadores de necessidades especiais da comunidade. São mais de 400 empregados, mas a diretoria é composta de voluntários, assim como são muitos os voluntários que doam tempo e bens para os internos. A receita do Núcleo é composta de mais de 95% de doação. Só de fraldas, são 870 fraldas por dia e 1,7 tonelada de roupa lavada diariamente. Paulo Roberto informa que a crise chegou ao Núcleo também, infelizmente, e o déficit mensal já é de cerca R$ 300 mil. Ele conclama os colegas a ajudarem a continuar esse trabalho maravilhoso que é feito ali para portadores de paralisia cerebral carentes e para os idosos em situação de extrema vulnerabilidade social. “Dez reais para cada um de nós por mês não representam nada; para o Núcleo, é a salvação”, destacou ele. O Núcleo aceita qualquer doação. O que não é usado para os internos, é vendido em bazares e a renda usada para administrá-lo. As doações em dinheiro podem ser feitas em débito automático, carnês, boleto bancário ou pelo PAG Seguro. Outras informações pelo telefone (31) 3408-3022/3021. Promotora visita o Núcleo e leva experiência para Ipatinga A promotora de Justiça Lidiane Duarte Horst, da Infância, Juventude, Portadores de Deficiência e Idosos de Ipatinga, visitou, em 19 de abril, as instalações do Núcleo Caminhos para Jesus, acompanhada do assessor jurídico e assistente social, para saber como ele é administrado ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO e levar esse modelo para sua cidade. Ipatinga tem uma instituição similar, que, por não cumprir os requisitos legais e os protocolos de atendimento, corre o risco de ser impedida de funcionar. Lidiane veio buscar um pouco dessa experiência bem-sucedida, disse. AMMPnotícias 11 Por Dentro STF: Membro do MP não responde por condutas no exercício da função O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental interposto pela AMMP, em defesa de associado, para reconhecer a impossibilidade deo membro da instituição responder pessoalmente por condutas no exercício da função. Na decisão, salientou o relator: “Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao agravante, motivo pelo qual reconsidero a decisão agravada e retomo a análise do recurso extraordinário interposto. Assiste razão ao recorrente quanto a sua alegada ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação indenizatória, uma vez que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não reconhecer a legitimidade passiva do agente público em ações de responsabilidade civil fundadas no artigo 37, § 6o, da Constituição Federal. A propósito, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6o DO ART. 37 DA CONSTITUICAO DO BRASIL. AGENTE PúBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da RE nº 327.904, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 8.9.06, fixou entendimento no sentido de que ‘somente a pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, e que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns’. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE no 470.996/RO-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 11/9/09). “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS DO MINISTÉRIO PUBLICO. SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 37, § 6o, DA CF/88. 1. A legitimidade passiva e da pessoa jurídica de direito público para arcar com a sucumbência de ação promovida 12 AMMPnotícias AMMPnotícias 12 pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. 2. E assegurado o direito de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que atua em nome do Estado. 3. Responsabilidade objetiva do Estado caracterizada. Precedentes. 4. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido” (AI no 552.366/MG-AgR, Segunda Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 29/10/09). “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6o DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EXPREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6o do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, e que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento” (RE no 327.904/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 8/9/06). Desse último julgado, destaco a seguinte passagem do voto do Relator, que bem aborda a matéria dos autos: “Quanto a questão da ação regressiva, uma coisa e assegurar ao ente público (ou quem lhe faça as vezes) o direito de se ressarcir perante o servidor praticante de ato lesivo a outrem, nos casos de dolo ou de culpa; coisa bem diferente e querer imputar a pessoa física do próprio ente estatal, de forma direta e imediata, a responsabilidade civil pelo suposto dano a terceiros. Com ASSOCIAÇÃO MINEIRA ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO MINEIRA MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DO MINISTÉRIO MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO efeito, se o eventual prejuízo ocorreu por forca de um atuar tipicamente administrativo, como no caso presente, não vejo como extrair do § 6o do artigo 37 da Lei das Leis a responsabilidade ‘per saltum’ da pessoa natural do agente. Tal responsabilidade, se cabível, dar-se-á apenas em caráter de ressarcimento ao Erário (ação regressiva, portanto), depois de provada a culpa ou o dolo do servidor público, ou de quem lhe faça as vezes. Vale dizer: ação regressiva e ação de ‘volta’ ou de ‘retorno’ contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Logo, trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor, logico, a recuperação de um desembolso. Donde a clara ilação de que não pode fazer a ‘viagem financeira de ida’; ou seja, em prol de quem não pagou a ninguém, mas, ao contrário, quer receber de alguém pela primeira vez. Vê-se, então, que o § 6o do art. 37 da Constituição Federal consagra uma dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente, perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.” Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso extraordinário e extinguir o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade passiva da parte ora agravante, restando prejudicado o agravo regimental. Por conseguinte, condeno os recorridos no pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada, se for o caso, a gratuidade judiciária. Publique-se. Brasília, 14 de abril de 2016. Ministro DIAS TOFFOLI Relator (Documento assinado digitalmente). RECURSOS 0000 - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 753.134 (845) ORIGEM: AC – 10024076702372001 - TJMG Estante Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência, 17ª edição, agora pela Editora Juspodivm, Valter Kenji Ishida. N esse lançamento, já estão incluídas as modificações promovidas pela Lei nº 13.256/2016 no próprio CPC de 2015 e uma alteração profunda em artigos do ECA, realizada pela Lei nº 13.275, de 8 de março de 2016, no escopo de proteção à primeira infância (zero a seis anos de idade). O promotor de Justiça analisa, em vários trechos do livro, a paulatina modificação da competência para alvará para trabalho artístico da justiça estadual para a justiça do trabalho. Salienta que em outras edições, frente à Emenda 45, já menciona essa alteração e agora destaca algumas decisões e atos da Justiça do Trabalho. Sobre esse tema, comenta possível atuação dessa Justiça nos alvarás para menores de 18 anos se apresentarem como cantores, abusando do apelo sexual. Também inseriu decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspende a competência da Justiça do Trabalho e reestabelece a competência para a Justiça Comum Estadual. Foram comentados ainda os artigos inseridos pela Lei nº 13.046, de 1º de dezembro de 2014, que trata da obrigação do estabelecimento capacitar pessoal para fins de aferição e comunicação de maus-tratos ao Conselho Tutelar. Também foi analisada a modificação promovida pela Lei nº 13.058/2014 que alterou as regras sobre a guarda compartilhada e ainda ampliou o rol do art. 1.634 do Código Civil. A respeito da adoção, a obra mostra interessante julgado do STJ que admita o consentimento feito pela genitora sem autenticação e sem a realização de audiência. Na matéria referente ao bullying, foi apresentado estudo sobre a recente Lei nº Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Foi mencionada também alteração sobre o prazo recursal do Ministério Público, contado a partir da intimação pessoal e não da chegada ao expediente administrativo. O autor ressalta também julgamento do STF (ADIn nº 3.943) que reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para o exercício da ação civil pública e incluiu a jurisprudência em teses do Superior Tribunal de Justiça, com destaque para a competência da Justiça Federal no caso de guarda que envolva tratados internacionais. Analisou a natureza da ação socioeducativa e estudou a impossibilidade do MP ordenar a liberação do adolescente infrator e também a audiência una. Sublinhou ainda a possibilidade da gravação dos depoimentos através do meio audiovisual. Também foi apresentado o provimento 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que cuida das audiências concentradas na própria entidade de acolhimento. AMMP-Saúde informa novos credenciamentos e cancelamentos Abaixo, novos serviços e descredenciamentos feitos de 21 de março a 20 de abril. Novos conveniados Cancelamentos n Pouso Alegre n Juiz de Fora Carlos Henrique Cardoso Mendes – Ortopedia e Traumatologia (35) 3427-6100 Correção n Na edição nº 78 do AMMP Notícias, onde se lê: Lithominas Clínica de Urologia Comunicado Clínica São Lucas Rua Carlos Henrique, 46, Matosinhos, São João Del Rey Telefone: (32) 3379-8800 Neurologia, Proctologia, Gastroenterologia Rodrigo Vieira Hudson Eireli - Rua Itaguaí, 782 - Caiçara - Belo Horizonte - CEP: 30775-110 Telefone: (31)3643-6116 Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Equoterapia, Hidroterapia. Leia-se: Rodrigo Vieira Hudson Eireli - Rua Itaguaí, 782, loja - Caiçara - Belo Horizonte - CEP: 30775-110 Telefone: (31) 3643-6116 Fisioterapia, Terapia Ocupacional. Laboratório Humberto Abrão - nova unidade Rua José Rodrigues Caldas, 38, Buritis – BH Telefone (31) 2104-5700 ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMMPnotícias 13 Artigo Fotos Arquivo Pessoal Interesse público versus direito à vida privada e à intimidade Joaquim José Miranda Júnior* A Um tema que vem ocupando os noticiários do nosso país nas últimas semanas se refere aos desdobramentos da conhecida “Operação Lavajato”, notadamente quanto ao episódio referente à determinação pelo Exmo. Juiz Federal Sérgio Fernando Moro da interceptação telefônica do ex-Presidente da República e sua posterior divulgação à imprensa. repercussão pública é notória, haja vista não só o conteúdo dos diálogos travados quando da interceptação telefônica, mas também, e no nosso modesto entender, principalmente em virtude da interpretação dada à Lei n.º 9.296/86 e ao art. 5º, XII, da Constituição Federal. Ainda que de forma superficial, o que nos interessa nesse breve texto é analisar se a decisão em comento supostamente teria afrontado a vida privada e a intimidade do ora investigado e de terceiros. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, garante como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ao que tudo indica, parece que o constituinte originário teria adotado uma teoria que estabelece distinção entre a vida privada e a intimidade. Exatamente nesse ponto, ao analisarmos a diferenciação existente entre direito à vida privada e direito à intimidade, temos a presença da “teoria das esferas”, que “(...) se funda no fato de que a sociabilidade da pessoa deve servir de limitação à sua liberdade individual, devendo a intensidade da tutela jurídica da personalidade ser inversamente proporcional à sociabilidade do seu comportamento em questão”. (SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito à intimidade e à vida privada: uma visão jurídica da sexualidade da família, da comunicação e informações pessoais, da vida e da morte. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 254). A teoria das três esferas, também conhecida como teoria dos círculos concêntricos, de origem na vasta literatura alemã (Heinrich Hubmann), revestiu-se de um papel fundamental na construção e delimitação do âmbito de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada, posto que, em traços gerais, tal teoria oferece uma maior tutela aos aspectos da vida íntima do que da privada, podendo haver uma flexibilização da proteção a depender do âmbito de atuação do indivíduo; se íntimo, privado ou público. A ordem apresentada pode ser explicada, de maneira simplista e até didática, conforme uma espécie de gradação legal, onde a variável se encontra na amplitude da exposição do indivíduo com base na esfera na qual permanece em franca atuação no mundo jurídico-social. Se no âmbito da esfera íntima, teríamos uma proteção quase que absoluta da privacidade do indivíduo, no outro polo verificaríamos uma espécie de abertura dessa proteção, uma vez que já na esfera pública deve prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado, com a observância das regras de caráter coletivo. Difícil é definir a extensão da intimidade e da vida privada, num contexto jurídico-positivo. Vejamos que tanto a doutrina pátria, quanto à estrangeira já se ocuparam do mencionado estudo: A mobilidade e a extensão do bem jurídico protegido, ou seja, a liberdade através do isolamento, não Raphael Silva Rodrigues** permitem e nem recomendam a formulação de um conceito definitivo, mesmo porque não é possível estabelecer os limites físicos e espirituais dos ambientes de privacidade. (DOTTI, René Ariel. A liberdade e o direito à intimidade. Senado Federal, Revista de informação legislativa. Ano 17, n. 66. Brasília, 1980, p. 137). Nella materia dei diritti della personalità i problemi più delicati riguardano proprio la tutela del riserbo.” (RESCIGNO, Pietro. Manuale del Diritto Privato Italiano. Napoli: Jovene Editore, 1974, p. 204). O alcance do direito à liberdade de informação implica que as pessoas de relevância pública, especialmente as autoridades públicas (governo, administração, legisladores, juízes), que detêm a faculdade de decidir os destinos de uma sociedade, têm um âmbito de vida privada mais reduzidas que as pessoas que não são figuras públicas, podendo informar-se dos atos da vida pessoal que dizem respeito ou que têm implicâncias diretas com o cumprimento das obrigações públicas. Os meios de comunicação social devem avaliar se os feitos a informar que afetam a privacidade são ou não de relevância pública; se não o são, o CONTINUA 14 AMMPnotícias ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Artigo / Joaquim José Miranda Júnior* Raphael Silva Rodrigues** silêncio é a conduta constitucionalmente exigida. (Humberto Nogueira ALCALÁ. Pautas Teóricas y Juriprudenciales para Superar las Tensiones entre los Derechos a la Libertad de Opnión e Información y los Derechos a la Honra y la Vida Privada. In: Problemas Contemporâneos de La Libertad de Expresión. México: Editorial Porrúa, 2004, p. 161). Para o português, J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2011, p. 20 e ss) a privacidade do agente público há de ser sempre mitigada, pois comparativamente ao homem comum, o agente público se rende obrigatoriamente a uma maior exposição de sua privacidade e intimidade, tendo em vista a relevância de seus atos perante a sociedade. Assim é que se afirma que “o direito à privacidade proporciona maior proteção aos cidadãos comuns do que aos homens públicos ou pessoas célebres”. Por ora recorremos às lições de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, o qual defende o posicionamento de que há graus diferentes de exclusividade entre intimidade e vida privada, senão vejamos: A intimidade é o âmbito do exclusivo que alguém reserva para si, sem nenhuma repercussão social, nem mesmo ao alcance de sua vida privada que, por mais isolada que seja, é sempre um viver entre os outros (na família, no trabalho, no lazer em comum). Já a vida privada envolve a proteção de formas exclusivas de convivência. Trata-se de situações em que a comunicação é inevitável (em termos de alguém com alguém que, entre si, trocam mensagens), das quais, em princípio, são excluídos terceiros. (Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista dos Tribunais, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo, ano 1, p. 77-90, 1992, p. 79). E sem adentrar nos conflitos conceituais ocasionados pela doutrina e à jurisprudência acerca do direito à vida privada e à intimidade, trazemos à baila a ementa do seguinte julgado, ainda que a título exemplificativo: RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. CARÁTER RELATIVO. INTERESSE PÚBLICO. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. ELUCIDAÇÃO DE ESTELIONATO. PROPORCIONALIDADE. I. o direito à intimidade e à privacidade não possuem caráter absoluto. Cede espaço ao interesse da sociedade. (...). (TJDFT, Reclamação n.º 0012035-11.2009.807.0000, 1ª Turma Criminal, Rel. Des. Sandra de Santis, DJ 29.10.2009). Portanto, a relevância da informação para a sociedade autoriza a publicação de fatos e atos que afetem a privacidade de determinado indivíduo – tanto mais intensamente quanto seja mais público o caráter de sua vida. Outro ponto levantado pelos que defendem a ilegalidade da prova produzida via interceptação telefônica do ex-Presidente da República, se refere ao fenômeno da serendipidade ou serendipismo – a descoberta fortuita de outros delitos que não são objetos de investigação no bojo da ação penal principal. Entretanto, tal matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça: O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. Precedentes citados: HC 187.189SP, Sexta Turma, DJe 23/8/2013; e RHC 28.794-RJ, Quinta Turma, DJe 13/12/2012. (HC n.º 282.096/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24.04.2014). Para que não possamos nos esquecer do ponto central do objeto em estudo, vejamos novamente o disposto no art. 5º, X, da Constituição: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Será que o magistrado responsável pela condução da ação penal não poderia ter acesso à conversa de um ex-Chefe de Estado e divulgá-la em defesa da ordem pública? Não haveria o famoso interesse coletivo em tal conduta? Será que à defesa da ordem democrática não encarta a possibilidade da divulgação de conteúdos de interesse de toda a nação, já que estamos diante de uma pessoa pública, com vínculos na atual política governamental do nosso país? À vista do exposto, essas são as nossas breves reflexões sobre tema de grande relevância e que está longe de se ter consenso entre os estudiosos do direito. *Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Diploma revalidado pela UFMG); Doutor em Ciências Jurídico-Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino; Pós-doutor em Direito pela Universidade Nacional de La Matanza; Pós-Doutorando em Educação pela Florida Christian University; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais por 25 anos; Autor e coautor de livros jurídicos e de inúmeras publicações em jornais e revistas. Atuou, em 2013 e 2014, como Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário Nacional, no Depen - Ministério da Justiça, em Brasília. **Advogado; Professor universitário de cursos de graduação (Faculdade Novos Horizontes) e de Pós-Graduação (IEC PUC Minas, Newton Paiva, UNIBH, FACED em Divinópolis, CAD/Fumec, Fupac em Mariana, e IED/Fead). Autor e coautor de trabalhos científicos publicados, por meio impresso, referentes a diversos temas de Direito Público. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMMPnotícias 15 Esporte Nacional de Futebol Society será em Florianópolis neste mês O Night Run é realizada em clima de festa Noite de sábado, palco com música ao vivo, luzes especiais, food trucks e cerveja, cenário perfeito para as baladas, mas que, em 9 de abril, foi deu lugar à prova Corra pra Night, em Belo Horizonte, com percursos de 5 e de 10 km e largada no marco zero da Pampulha, atraindo milhares de pessoas. Não por acaso, combinou duas coisas que o belo-horizontino gosta muito: corrida e bar. A prova mereceu elogios. O fato de ser disputada à noite atrai muitos corredores, pois é oportunidade rara de fugirem do sol e do calor, que, na época, fazia em Belo Horizonte. O horário da prova possibilita também que família e amigos compareçam, já que ,nas provas realizadas pela manhã, poucos se animam a acordar à 6 horas em pleno domingo. 16 AMMPnotícias mês mais esperado pelos atletas do futebol do Ministério Público brasileiro chegou. De 26 a 29 de maio, será realizado em Florianópolis (Santa Catarina), o XV Torneio Nacional de Futebol Society. Os jogos serão disputados na sede balneária da Associação Catarinense do Ministério Público. Mais de 20 delegações são esperadas para uma grande confraternização, disputando dentro do campo o título de campeã. As equipes serão distribuídas em quatro categorias, conforme a idade dos jogadores: força livre, master, super master e sênior. Esta é a segunda vez que a ACMP promoverá o evento em Santa Catarina, que há 13 anos não recebe os jogos. No torneio do ano passado, em São Paulo, a equipe master da AMMP trouxe o troféu de campeã para casa. Track & Field Boulevard No dia 22 de maio, será realizada na capital a Track&Field Boulevard. A prova com percursos de 5 e de 10 quilômetros terá largada em frente ao Shopping Boulevard. O percurso é pela Avenida dos Andradas. A largada está marcada para as 8h da manhã. Corra, participe. Faça sua inscrição. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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