Nomeação Adjunto António Oliveirahot! - CEPE-EUA
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Nomeação Adjunto António Oliveirahot! - CEPE-EUA
II SÉRIE Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011 Número 3 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Centro Jurídico: Aviso n.º 266/2011: Torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do CEJUR — Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género: Despacho n.º 163/2011: Nomeação da chefe de equipa do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG) da CIG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364 Direcção-Geral das Autarquias Locais: Aviso (extracto) n.º 267/2011: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima de Almeida Rodrigues Lemos e Pedro Godinho da Igreja para exercerem funções de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364 Aviso (extracto) n.º 268/2011: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, Carla Alexandra Faria Brito e Rosa Gertrudes Longo Cameira Pereira, para exercer funções de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364 Declaração (extracto) n.º 3/2011: Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas 364 Despacho (extracto) n.º 164/2011: Renovadas as comissões de serviço dos dirigentes da DGAL, Dulce de Jesus Gonçalves Dias, Luís Manuel Ruivos Fernandes e José Luís Pereira Alves Calado, respectivamente directores de departamento e chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 Gabinete para os Meios de Comunicação Social: Despacho n.º 165/2011: Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão de Recursos do Gabinete para os Meios de Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 Instituto Português da Juventude, I. P.: Despacho n.º 166/2011: Nomeação para o cargo de subdirector regional do Centro do mestre Joaquim dos Santos Messias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366 336 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: Despacho n.º 167/2011: Colaboração de Noémia Maria Pizarro Bravo da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366 Despacho n.º 168/2011: Nomeação de Sílvia Tânia Lopes Felício para prestar colaboração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366 Instituto Camões, I. P.: Despacho n.º 169/2011: Designa o licenciado António Oliveira como adjunto da coordenação do ensino português no estrangeiro, nos Estados Unidos da América . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366 Ministério das Finanças e da Administração Pública Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros: Aviso n.º 269/2011: Direito de acesso na carreira dos chefes de divisão José M. Oliveira e Maria de Fátima Braz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367 Aviso n.º 270/2011: Direito de acesso na carreira da chefe de divisão Maria Ercília Gil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367 Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais: Despacho n.º 170/2011: Prorrogação da equiparação a bolseiro no País concedida à licenciada Teresa Eugénia de Bourbon Bobone Galhardo Simões de Vasconcelos e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367 Despacho n.º 171/2011: Designação de substituto da directora-geral e delegação e subdelegação de competências . . . 367 Despacho n.º 172/2011: Delegação de competências na directora de serviços de Recursos e Sistemas de Informação Dulce O’Neill . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367 Despacho (extracto) n.º 173/2011: Celebração de contrato por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde Despacho n.º 174/2011: Autoriza a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de contratos-programa com autarquias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368 Ministério da Defesa Nacional Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar: Despacho (extracto) n.º 175/2011: Progressão do técnico de informática António Grancho Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 368 Instituto de Acção Social das Forças Armadas: Despacho (extracto) n.º 176/2011: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . 368 Marinha: Portaria n.º 11/2011: Gradua no posto de capitão-tenente da classe de fuzileiros o primeiro-tenente João Carlos Cardoso da Silva Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 369 Despacho n.º 177/2011: Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse padeiro, do 9321605, segundo-marinheiro TFP RC Fábio Miguel dos Santos Pinto . . . . . . . 369 Despacho n.º 178/2011: Promoção ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato, da classe de administrativos, do 9316408, primeiro-grumete L RC Sofia Manuela Oliveira Pinto . . . . . . . . . . . . . . 370 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 337 Despacho n.º 179/2011: Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento do 301584, primeiro-sargento L Cesário Manuel Carvalho Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 180/2011: Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, do 9303397, primeiro-marinheiro TFH Manuel José Rosado Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 181/2011: Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, do 9303092, segundo-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 182/2011: Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, de vários militares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 183/2011: Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9319801, primeiro-marinheiro L Alexandre Miguel Matos Reis Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 184/2011: Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9315601, primeiro-marinheiro L João Carlos Paulino Palmela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 185/2011: Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse de despenseiro, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 370 Despacho n.º 186/2011: Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento do 63475, sargento-ajudante L João Policarpo Magalhães Anastácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Despacho n.º 187/2011: Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento do 157477, sargento-ajudante L Luís Pedro Mendonça Domingos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Despacho n.º 188/2011: Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento do 9301601, primeiro-marinheiro L Jorge Manuel Pacheco da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Despacho n.º 189/2011: Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento do 141991, segundo-sargento L João Paulo Areias Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Despacho n.º 190/2011: Ingresso na categoria de sargento, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de abastecimento, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Exército: Aviso n.º 271/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 Despacho n.º 191/2011: Promoção ao posto de sargento-ajudante de 1SAR (despacho de 22 de Dezembro de 2010) 373 Força Aérea: Despacho n.º 192/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ BF 040364-E, Casimiro Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 Despacho n.º 193/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ BF 032165-G, Carlos Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 Despacho n.º 194/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 049563-J, Mário Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 374 Despacho n.º 195/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 041862-F, António Espadinha. . . . . . . . . . . . . . . 374 Despacho n.º 196/2011: Promoção ao posto de SMOR do SCH MMA 041920-G, Carlos Tavares . . . . . . . . . . . . . . . 374 Despacho n.º 197/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 043611-K, Domingos Leandro . . . . . . . . . . . . . . 374 338 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Despacho n.º 198/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ OPRDET 048130-A, Eduardo Correia . . . . . . . . . . . . . 374 Despacho n.º 199/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ ABST 048046-A, José Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 374 Despacho n.º 200/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ SAS 058099-G, Francisco Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . 375 Despacho n.º 201/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ PA 037806-C, António Podence . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 Despacho n.º 202/2011: Promoção ao posto de SMOR do SCH PA 036723-A, Rui Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 Despacho n.º 203/2011: Promoção ao posto de SCH do SAJ SAS 043027-H, José Marta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 Despacho n.º 204/2011: Promoção ao posto de SMOR do SCH MELECA 032509-A, João Ferro . . . . . . . . . . . . . . . 375 Portaria n.º 12/2011: Promoção a ASPOG de seis ASPOFG TINF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 376 Ministério da Administração Interna Autoridade Nacional de Protecção Civil: Despacho n.º 205/2011: Renovação da comissão de serviço do 2.º comandante operacional Distrital de Coimbra, Engenheiro Paulo Marcos Palrilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 376 Despacho n.º 206/2011: Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação no ano de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 376 Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde Despacho n.º 207/2011: Cria a plataforma de implementação do eCall em Portugal (PIeCall.pt) . . . . . . . . . . . . . . . . 376 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Secretário de Estado do Turismo: Despacho n.º 208/2011: Atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Sana Reno Style Concept Hotel, de 3 estrelas, sito no concelho de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377 Direcção-Geral de Energia e Geologia: Aviso n.º 272/2011: Período de reclamações sobre a pretensão de celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro, denominada «Moncorvo», localizado nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha, Mós, Carviçais, Larinho, Torre de Moncorvo e Açoreira, no concelho de Torre de Moncorvo, à empresa MTI — Ferro de Moncorvo, S. A. . . . . . . . . 377 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: Despacho n.º 209/2011: Reconhecimento do direito à não caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 378 Despacho n.º 210/2011: Nomeação do mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul para, em regime de comissão de serviço, assegurar com a Autoridade Florestal Nacional a coordenação do inventário florestal nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 378 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 339 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.: Aviso n.º 273/2011: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 378 Declaração de rectificação n.º 16/2011: Rectifica o aviso n.º 14502/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 378 Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.: Aviso n.º 274/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 378 Despacho n.º 211/2011: Nomeação de júri para concurso externo visando o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de investigador auxiliar, área científica de Química, Bioquímica e Toxicologia, do mapa de pessoal do INRB, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 379 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.: Declaração de rectificação n.º 17/2011: Rectifica o aviso n.º 18581/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 379 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.: Aviso n.º 275/2011: Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., que reuniam os requisitos legais para o efeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 Aviso (extracto) n.º 276/2011: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 Despacho n.º 212/2011: Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P., da técnica superior Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, do mapa de pessoal da ARH do Tejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 Despacho n.º 213/2011: Extinção do Gabinete de Ordenamento do Território e criação da Divisão de Gestão do Litoral no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381 Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.: Louvor n.º 3/2011: Louva o técnico superior Adalberto José Santos Fadário Resende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.: Aviso n.º 277/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 20648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381 Aviso n.º 278/2011: Homologação da Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 382 Aviso n.º 279/2011: Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 20646/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 382 Aviso n.º 280/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 20652/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 383 340 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aviso n.º 281/2011: Lista unitária de ordenação final de candidatos, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 20650/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 385 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.: Despacho n.º 214/2011: Termo de período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 Instituto da Segurança Social, I. P.: Deliberação (extracto) n.º 26/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe da Equipa de Enquadramentos Especiais e Gestão de Remunerações, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 Deliberação (extracto) n.º 27/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 Deliberação (extracto) n.º 28/2011: Nomeações em regime de substituição para coordenadores dos serviços locais de atendimento do Centro Distrital de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 Deliberação (extracto) n.º 29/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de equipa do Centro Distrital de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Deliberação (extracto) n.º 30/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Deliberação (extracto) n.º 31/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de estabelecimento do Centro Distrital de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Deliberação (extracto) n.º 32/2011: Nomeações em regime de substituição para coordenadores dos serviços locais de atendimento do Centro Distrital de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Deliberação (extracto) n.º 33/2011: Nomeia, em regime de substituição, os coordenadores dos serviços locais de atendimento do Centro Distrital de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 391 Deliberação (extracto) n.º 34/2011: Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de equipa do Centro Distrital de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392 Deliberação (extracto) n.º 35/2011: Nomeia, em regime de substituição, uma coordenadora de serviço local de atendimento do Centro Distrital de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392 Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação Agência Nacional para a Qualificação, I. P.: Despacho (extracto) n.º 215/2011: Extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Centro de Formação Profissional da Amadora II — Oeiras e criação dos Centros Novas Oportunidades promovidos pelo CENFIM — Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, no concelho de Amarante (CENFIM V) e pelo CENFIM — Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, no concelho de Torres Vedras (CENFIM VI) . . . 392 Despacho (extracto) n.º 216/2011: Extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Modelo Continente, S. A., e criação do Centro Novas Oportunidades a promover no concelho do Porto pela Associação Nacional de Jovens Empresários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.: Aviso n.º 282/2011: Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior de 392 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 projectos e programas na área da Saúde (referência 1), da carreira de técnico superior, do Mapa de Pessoal da ARS do Alentejo, I. P., e conforme aviso n.º 17206/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 341 392 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Aviso n.º 283/2011: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade PROPECUÁRIA — Veterinária e Farmacêutica, L.da, a partir das suas instalações sitas na IC 2, Estrada de Santo Antão, 7, fracções A e B, 2440-053 Batalha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Aviso n.º 284/2011: Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade CPO — Clínica Privada de Oftalmologia, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida da Liberdade, 180-A, 1.º, 1250-146 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Aviso n.º 285/2011: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade FARLAB — Comércio e Representações, L.da, a partir das suas instalações sitas na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 390410-430, Fânzeres, 4514-909 Fânzeres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Aviso n.º 286/2011: Autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Laboratórios Atral, S. A., a partir das suas instalações sitas na Rua da Estação, 42, Vala do Carregado, 2600-726 Castanheira do Ribatejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Aviso n.º 287/2011: Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Centro Hospitalar Póvoa do Varzim/Vila do Conde, E. P. E., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital de Santa Maria e no Hospital Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . . 393 Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.: Despacho n.º 217/2011: Horário acrescido — pessoal de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.: Aviso n.º 288/2011: Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte: Aviso n.º 289/2011: Lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico 395 Aviso n.º 290/2011: Lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de um profissional RVC para o Centro Novas Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395 Despacho n.º 218/2011: Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395 Aviso (extracto) n.º 291/2011: Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 396 Aviso (extracto) n.º 292/2011: Lista de pessoal aposentado 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 396 Aviso (extracto) n.º 293/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . 396 342 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aviso (extracto) n.º 294/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para carreira e categoria de técnico superior profissional de técnico de diagnóstico e encaminhamento . . . 396 Aviso n.º 295/2011: Publicitação da lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397 Aviso n.º 296/2011: Homologação de contratos administrativos de pessoal docente 2010-2011 . . . . . . . . . . . . . . 397 Aviso n.º 297/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397 Aviso n.º 298/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 397 Direcção Regional de Educação do Centro: Aviso (extracto) n.º 299/2011: Publicação de listas de pessoal aposentado de 1 Janeiro a 31 de Dezembro 2010 . . . . . . . . . 398 Aviso n.º 300/2011: Lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . 398 Despacho n.º 219/2011: Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Aviso n.º 301/2011: Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . 398 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: Despacho (extracto) n.º 220/2011: Transferência de Margarida Maria Ascenção dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Despacho (extracto) n.º 221/2011: Transferência de Susana Maria Gameiro Mação Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Despacho (extracto) n.º 222/2011: Transferência de Ana Maria Oliveira Regada Dionísio Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Despacho (extracto) n.º 223/2011: Transferência de Bárbara Maria Tavares Mendes Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Despacho (extracto) n.º 224/2011: Transferência de Ana Cristina Elamba Alves André Medina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 398 Aviso (extracto) n.º 302/2011: Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . 399 Aviso n.º 303/2011: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 399 Aviso (extracto) n.º 304/2011: Lista de antiguidade do pessoal docente — Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho 399 Direcção Regional de Educação do Alentejo: Despacho n.º 225/2011: Nomeação da subdirectora e adjunta do director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 399 Aviso n.º 305/2011: Lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 399 Aviso n.º 306/2011: Publicação da lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 399 Direcção Regional de Educação do Algarve: Aviso n.º 307/2011: Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010. . . 399 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 343 Despacho n.º 226/2011: Mobilidade interna da assistente operacional Maria Vitória d’Ascenção Carvalho Rosa. . . . 400 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Direcção-Geral do Ensino Superior: Despacho n.º 227/2011: Nomeação, em regime de substituição, no cargo de director de serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Despacho n.º 228/2011: Publicita a alteração da posição remuneratória de trabalhadores do mapa de pessoal desta Direcção-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Despacho n.º 229/2011: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 400 Ministério da Cultura Gabinete da Ministra: Despacho n.º 230/2011: Atribuição de apoio financeiro, a título extraordinário, ao Teatro da Rainha . . . . . . . . . . . . . 400 Direcção-Geral de Arquivos: Despacho (extracto) n.º 231/2011: Outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por alteração facultativa (regra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 Inspecção-Geral das Actividades Culturais: Aviso n.º 308/2011: Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE D 401 Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Anúncio n.º 106/2011: Processo n.º 2237/10.5BELSB — citação de contra-interessados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 403 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes Anúncio n.º 107/2011: Declaração de insolvência de Rosa & Morgado — Empresa de Construção Civil, L.da — processo n.º 1366/10.0TBABT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 403 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes Anúncio n.º 108/2011: Declaração de insolvência — processo n.º 1381/10.3TBABT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira Anúncio n.º 109/2011: Processo n.º 872/09.3TBABF — insolvente: David Alexandre da Silva Lázaro . . . . . . . . . . 404 Tribunal da Comarca de Almodôvar Anúncio n.º 110/2011: Sentença proferida no processo n.º 143/10.2TBADV, no dia 17 de Dezembro de 2010, às 10 horas e 16 minutos, a declarar insolvente a firma SOCIEIRAS — Sociedade de Construção Civil Unipessoal, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 405 Tribunal da Comarca do Baixo Vouga Anúncio n.º 111/2011: Exoneração do passivo restante — processo n.º 1577/10.8T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 405 344 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Anúncio n.º 112/2011: Declaração de insolvência — processo n.º 1795/10.9T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406 Anúncio n.º 113/2011: Despacho de indeferimento liminar no incidente de exoneração do passivo restante — processo n.º 460/10.1TBESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406 Anúncio n.º 114/2011: Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência com o n.º 976/ 10.0T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos Anúncio n.º 115/2011: Processo n.º 3825/10.5TBBCL — insolvência de pessoa singular (apresentação) . . . . . . . . . 406 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos Anúncio n.º 116/2011: Insolvência n.º 997/09.5TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 407 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n.º 117/2011: Publicidade da declaração de insolvência no processo n.º 6811/10.1TBBRG . . . . . . . . . . . . 407 Anúncio n.º 118/2011: Publicidade do despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário na insolvência n.º 5453/10.6TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 407 Anúncio n.º 119/2011: Publicidade da declaração de insolvência no processo n.º 7782/10.0TBBRG . . . . . . . . . . . . 408 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n.º 120/2011: Publicidade e citação dos credores e demais interessados da sentença que declarou a insolvência dos devedores no processo n.º 7454/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 408 Anúncio n.º 121/2011: Publicidade e citação dos credores e demais interessados da insolvência do devedor — processo n.º 7292/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 409 Anúncio n.º 122/2011: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 5655/10.5TBBRG . . . . . . . . . . . . . . 409 Anúncio n.º 123/2011: Convocação da assembleia de credores — processo n.º 6335/09.0TBBRG . . . . . . . . . . . . . . 410 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n.º 124/2011: Processo n.º 6057/10.9TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 Anúncio n.º 125/2011: Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 5923/10.6TBBRG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 411 Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto Anúncio n.º 126/2011: Decisão de encerramento do processo de insolvência n.º 347/10.8TBCBC . . . . . . . . . . . . . . 411 Anúncio n.º 127/2011: Decisão de encerramento do processo de insolvência n.º 328/09.4TBCBC . . . . . . . . . . . . . . 411 Anúncio n.º 128/2011: Notifica da prestação de contas no processo de insolvência n.º 5/10.3TBCBC-C . . . . . . . . . 412 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 345 Tribunal da Comarca de Caminha Anúncio (extracto) n.º 129/2011: Declaração de insolvência — processo n.º 491/10.1TBCMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 412 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo Anúncio n.º 130/2011: Prazo para se pronunciarem sobre as contas apresentadas, no âmbito do processo de prestação de contas com o n.º 769/06.9TBCTX-J, em que é insolvente Lisonda do Norte, S. A. . . . . . 412 Tribunal da Comarca de Castelo de Paiva Anúncio n.º 131/2011: Prestação de contas n.º 156/09.7TBCPV-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 412 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende Anúncio n.º 132/2011: Encerramento do processo de insolvência n.º 1147/09.3TBEPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 413 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Évora Anúncio n.º 133/2011: Anúncio de declaração de insolvência no processo n.º 2725/10.3TBEVR, nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do CIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 413 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe Anúncio n.º 134/2011: Prestação de contas do administrador (CIRE) — processo n.º 1932/09.6TBFAF-C . . . . . . . 413 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras Anúncio n.º 135/2011: Prestação de contas n.º 1627/05.0TBFLG-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras Anúncio n.º 136/2011: Insolvência n.º 1226/07.1TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414 Tribunal da Comarca de Fronteira Anúncio (extracto) n.º 137/2011: Sentença e citação credores e outros interessados no processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 95/10.9TBFTR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 138/2011: Sentença de declaração de insolvência e data designada para a convocação da assembleia de credores no processo de insolvência n.º 5702/10.0TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414 Tribunal da Comarca da Golegã Anúncio n.º 139/2011: Insolvência — processo n.º 361/10.3TBGLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 415 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar Anúncio n.º 140/2011: Data da assembleia de credores no processo n.º 3839/08.5TBGDM, requerente/insolvente: José Manuel Ribeiro da Cunha e mulher, Carla da Conceição Garcia Ribeiro Cunha . . . . . . 415 346 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar Anúncio n.º 141/2011: Sentença no processo n.º 4056/10.0TBGDM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 415 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 142/2011: Sentença de declaração de insolvência nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 4375/10.5TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 416 Anúncio n.º 143/2011: Declarações de insolvência — processo n.º 3852/10.2TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 416 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 144/2011: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 3746-10.1TBGMR — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 417 Anúncio n.º 145/2011: Processo n.º 2222-10.7TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 418 Anúncio n.º 146/2011: Notificação de todos os interessados do despacho de encerramento do processo que foi determinado por insuficiência da massa insolvente de NEGÓCIOGLOBAL — Importação e Exportação, L.da — processo n.º 3433/10.0TBGMR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 418 Anúncio n.º 147/2011: Sentença, citação dos credores e outros interessados nos autos de insolvência da Costa Fernandes & Salgado, L.da, processo n.º 4235/10.0TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 418 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 148/2011: Encerramento do processo de insolvência n.º 4823/08.4TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 Anúncio n.º 149/2011: Sentença de insolvência no processo n.º 4155/10.8TBGMR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 Anúncio n.º 150/2011: Insolvência n.º 2123/10.9TBGMR — anúncio para publicidade do encerramento do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 Anúncio n.º 151/2011: Insolvência de pessoa singular n.º 3155/10.2TBGMR — publicidade do encerramento da insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 152/2011: Sentença declaratória da insolvência de pessoas singulares (apresentação) n.º 4182.10.5TBGMR — insolventes: Nuno Bento Gomes Teixeira e mulher . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 Anúncio n.º 153/2011: Prestação de contas da insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 2738.10.5TBGMR.D — insolvente: Salgado & Silvério, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 154/2011: Encerramento de processo de insolvência n.º 388/10.5TBGMR de R. B. M. — Comércio e Indústria Têxteis, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Anúncio n.º 155/2011: Despacho de encerramento do processo n.º 1267/10.1TBGMR, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d), do CIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Anúncio n.º 156/2011: Encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente nos autos de insolvência n.º 3158/10.7TBGMR de Carla Andreia Batista Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 347 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Leiria Anúncio n.º 157/2011: Sentença e citação dos credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 6046/ 10.3TBLRA em que é insolvente EUROORBI — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos de Colecção, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste Anúncio n.º 158/2011: Sentença de insolvência de pessoa colectiva requerida proferida no processo n.º 25657/ 10.0T2SNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 159/2011: Despacho de nomeação de administrador de insolvência no processo n.º 312/07.2TYLSB . . . 422 Anúncio n.º 160/2011: Sentença de insolvência no processo n.º 1644/10.8TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 422 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 161/2011: Declaração de insolvência no processo n.º 1476/10.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 422 Anúncio n.º 162/2011: Declaração de insolvência — processo n.º 17369/10.1T2SNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 423 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 163/2011: Sentença de encerramento da insolvência — processo n.º 1065/10.2TYLSB . . . . . . . . . . . . 423 Anúncio n.º 164/2011: Sentença de insolvência. Processo n.º 84/09.6TYLSB. Insolvente: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 423 Anúncio n.º 165/2011: Sentença de insolvência — processo n.º 289/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 424 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 166/2011: Sentença de insolvência — processo n.º 1489/10.5TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 424 Anúncio n.º 167/2011: Decisão de encerramento — processo n.º 400/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425 Anúncio n.º 168/2011: Sentença de insolvência no processo n.º 1610/10.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures Anúncio n.º 169/2011: Despacho de encerramento do processo, despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário proferido no processo n.º 2328/10.2TCLRS. . . . . . . . . . . 426 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 170/2011: Sentença de declaração de insolvência e a convocatória para assembleia de credores no processo n.º 8424/10.9TBMAI, referente a Ricardo Jorge Ferreira Xavier e a Maria de Lurdes Costa Santos Xavier . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 426 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 171/2011: Declaração de insolvência de Hugo Manuel Gonçalves Pereira Ferreira e de Paula Alexandra da Silva Pereira Ferreira — processo n.º 8325/10.0TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 427 348 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 172/2011: Declaração de insolvência no processo n.º 8233/10.5TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 427 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande Anúncio n.º 173/2011: Encerra o processo de insolvência n.º 2261/08.8TBMGR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428 Anúncio n.º 174/2011: Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 1971/10.4TBMGR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428 Tribunal da Comarca de Ponte de Sor Anúncio n.º 175/2011: Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência n.º 390/09.0TBPSR . . . . 428 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto Anúncio n.º 176/2011: Processo n.º 1946/10.3TJPRT — insolvente: Maria de Fátima Magalhães Gomes — declaração de insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428 Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso Anúncio n.º 177/2011: Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — processo n.º 267/07.3TBPVL . . . . . . . . . . . . 429 Anúncio n.º 178/2011: Insolvência de pessoa singular (apresentação) — processo n.º 488/10.1TBPVL . . . . . . . . . . 429 Anúncio n.º 179/2011: Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — processo n.º 667/09.4TBPVL . . . . . . . . . . . . 429 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 180/2011: Despacho de encerramento dos autos insolvência n.º 4763/10.7TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . 430 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 181/2011: Sentença de declaração de insolvência n.º 5907/10.4TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santarém Anúncio n.º 182/2011: Prestação de contas nos autos de insolvência n.º 3055/09.9TBSTR-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 Anúncio n.º 183/2011: Prestação de contas nos autos de insolvência n.º 1544/10.1TBSTR-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso Anúncio n.º 184/2011: Declaração de insolvência da MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da — processo n.º 5060/10.3TBSTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso Anúncio n.º 185/2011: Encerra o processo de insolvência de pessoa singular n.º 3492/10.6TBSTS . . . . . . . . . . . . . 432 Anúncio n.º 186/2011: Encerramento do processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 3607/ 07.1TBSTS — insolvente: Henrique Neto Fernandes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 432 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 349 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira Anúncio n.º 187/2011: Notifica todos os interessados que no processo n.º 309/10.5TBSJM, em que é insolvente Cleanpur, foi designado o dia 14 de Outubro de 2010, às 14 horas e 30 minutos, para realização da reunião da assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência . . . 432 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo Anúncio n.º 188/2011: Convocatória de assembleia de credores — processo n.º 3248/10.6TBVCT . . . . . . . . . . . . . 432 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n.º 189/2011: Sentença de insolvência de INSTALFONTES — Pichelaria, Unipessoal, L.da, processo n.º 4033/10.0TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 432 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n.º 190/2011: Insolvência n.º 4004/10.7TJVNF — publicidade da declaração de insolvência . . . . . . . . . . . 433 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 191/2011: Sentença declarativa de insolvência de pessoa singular (apresentação) proferida nos autos de insolvência n.º 10490/10.8TBVNG, em que são insolventes Manuel Lourenço Rosário Soares e Maria Beatriz Costa Graça Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 192/2011: Declaração de insolvência no processo n.º 11212/10.9TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 434 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 193/2011: Notificação das contas apresentadas pelo administrador da insolvência no processo n.º 4392/ 09.8TBVNG-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 434 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 194/2011: Declaração de insolvência e designação de data e hora para a assembleia de credores nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 10501/10.7TBVNG, em que é insolvente Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 195/2011: Encerramento de processo nos termos do artigo 232.º do CIRE nos autos de insolvência do processo n.º 437/10.7TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 Anúncio n.º 196/2011: Sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 893/ 10.3TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 435 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 197/2011: Profere sentença de declaração de insolvência no processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 497/10.0TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436 Anúncio n.º 198/2011: Encerra o processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 805/10.4TYVNG . . . . . . . . . . . . 436 Anúncio n.º 199/2011: Encerra o processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 816/09.2TYVNG . . . . . . . . . . . . 436 350 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Anúncio n.º 200/2011: Prestação de contas no âmbito dos autos de insolvência de pessoa colectiva n.º 683/ 09.6TYVNG-D, em que é insolvente Construções Fradinhos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 437 Anúncio n.º 201/2011: Processo n.º 811/10.9TYVNG — insolvência de pessoa colectiva (requerida) . . . . . . . . . . . 437 Anúncio n.º 202/2011: Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 426/10.1TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 437 Anúncio n.º 203/2011: Insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 224/05.4TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 437 Anúncio n.º 204/2011: Processo n.º 767/08.8TYVNG-N — prestação de contas de administrador (CIRE) . . . . . . . 437 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 205/2011: Insolvência decretada nos autos n.º 643/10.4TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 438 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde Anúncio n.º 206/2011: Encerramento do processo e exoneração do passivo — processo n.º 1051/10.2TBVVD . . . 438 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viseu Anúncio n.º 207/2011: Sentença que decretou a insolvência n.º 3406/10.3TBVIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 438 Conselho Superior da Magistratura Despacho n.º 232/2011: Nomeação de secretária de Inspecções Judiciais do C. S. M. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439 Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais Deliberação (extracto) n.º 36/2011: Desliga do serviço o juiz conselheiro José António de Freitas Carvalho, para efeitos de aposentação/jubilação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439 Deliberação (extracto) n.º 37/2011: Nomeação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. José António de Freitas Carvalho para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo . . . . . . . . . . . . . 439 Deliberação (extracto) n.º 38/2011: Prorrogação dos regimes de destacamento e de acumulação de funções por parte de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga e de Sintra, e do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439 Ministério Público Despacho (extracto) n.º 233/2011: Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Albino Oliveira de Almeida PARTE E 439 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Aviso n.º 309/2011: Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Carla Sofia Rendas Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440 Universidade do Algarve Aviso n.º 310/2011: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de CTFP por tempo indeterminado para a Unidade de Apoio à Investigação Cientifica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve 440 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 351 Despacho n.º 234/2011: Concessão do título de professor emérito aos professores catedráticos e coordenadores principais jubilados e aposentados que se distinguiram . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 442 Universidade de Coimbra Regulamento n.º 4/2011: Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra 442 Universidade de Lisboa Louvor n.º 4/2011: Louva Bárbara Videira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 Aviso n.º 311/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na Divisão de Serviços Técnicos aberto pelo aviso n.º 12974/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448 Aviso n.º 312/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções no Gabinete de Apoio Psicopedagógico ao Estudante (GAPE) — aberto pelo aviso n.º 10452/2010 449 Aviso n.º 313/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira — aberto pelo aviso n.º 19107/2010 . . . . . . . . . . . . . . 449 Aviso n.º 314/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 12975/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 449 Aviso n.º 315/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 10454/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 449 Aviso n.º 316/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na Divisão Académica — aberto pelo aviso n.º 18431 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 449 Aviso n.º 317/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções na assessoria e secretariado — aberto pelo aviso n.º 13195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Aviso n.º 318/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho de técnico superior para exercer funções na Divisão Académica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Universidade Nova de Lisboa Aviso n.º 319/2011: Procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho para as carreiras de técnico superior e de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 Regulamento n.º 5/2011: Actualização do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT-UNL Conducentes ao Grau de Mestre (2.º ciclo de estudos superiores) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 453 Regulamento n.º 6/2011: Actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL conducentes ao grau de licenciado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 457 Regulamento n.º 7/2011: Actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL conducentes ao grau de mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 458 352 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Universidade do Porto Despacho (extracto) n.º 235/2011: Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 Universidade Técnica de Lisboa Despacho n.º 236/2011: Nomeação do gestor do Pavilhão de Matemática e Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 Despacho n.º 237/2011: Nomeação do coordenador do Gabinete de Apoio ao Tutorado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 462 Instituto Politécnico de Coimbra Aviso n.º 320/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo edital n.º 1075/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 463 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n.º 238/2011: Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 463 Instituto Politécnico de Lisboa Despacho (extracto) n.º 239/2011: Nova composição do júri do procedimento concursal de provas públicas para recrutamento de uma vaga para professor-coordenador, para a área científica da Matemática . . . . . . . . . . 469 Despacho n.º 240/2011: Alteração do posicionamento remuneratório dos colaboradores pertencentes às unidades orgânicas sem expressão financeira do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE G 470 Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. Aviso (extracto) n.º 321/2011: Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concursos, com produção de efeitos a 1 de Março de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 471 Hospital de São Teotónio, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 39/2011: Redução de horário semanal — Dr.ª Conceição Salgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 471 Deliberação (extracto) n.º 40/2011: Redução de horário semanal da enfermeira Judite Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 471 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 41/2011: Opção pelo contrato individual de trabalho do Dr. Manuel Álvaro Guimarães Gomes e Vítor Alberto Gonçalves Silveira, assistentes graduados de medicina geral e familiar . . . . . . . . . . 471 Deliberação (extracto) n.º 42/2011: Opção pelo contrato individual de trabalho, Dr. Carlos Lopez Salgado, Dr. Juan José Goméz Vaquez e Dr.ª Maria Auxiliadora Oubiña Garcia, assistentes de medicina geral e familiar . . . 471 Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 43/2011: Licença sem remuneração de técnico superior de saúde — ramo de medicina dentária . . . . PARTE H 471 Município de Aguiar da Beira Declaração de rectificação n.º 18/2011: Rectificação do aviso n.º 27426/2010, publicado no Diário da República, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 471 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 353 Município de Albufeira Aviso n.º 322/2011: Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de provimento de três lugares de técnico superior de gestão ou economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 Município de Alcoutim Aviso (extracto) n.º 323/2011: Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 Aviso (extracto) n.º 324/2011: Mobilidade interna intercategorias — Dalila Manuela da Costa Barros. . . . . . . . . . . . . . . . . 472 Município de Alfândega da Fé Aviso n.º 325/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 Aviso n.º 326/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três encarregados operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 Município de Alijó Edital n.º 6/2011: Actualização das tarifas de consumo de água, saneamento, águas residuais e recolha de lixo 472 Município de Aljustrel Aviso n.º 327/2011: Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 474 Aviso n.º 328/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico (desenhador) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 476 Aviso n.º 329/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior de engenharia civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 477 Município de Baião Regulamento n.º 8/2011: Projecto de alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião . . . . . . . . . . . 477 Município de Barcelos Aviso n.º 330/2011: Submete a discussão pública a alteração das especificações do lote n.º 8 titulado pelo alvará n.º 14/2002, sito no lugar de Cachada, freguesia de Tamel (São Veríssimo), concelho de Barcelos, requerida pela Imobiliária Silvestre & Cruz, S. A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 477 Aviso n.º 331/2011: Alteração das especificações do lote 4 do loteamento sito no lugar de Novais, da freguesia de Galegos Santa Maria, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/94, emitido em 12 de Janeiro de 1994, e alteração titulada pelo alvará de loteamento n.º 040/94, emitido em 4 de Outubro de 1994, bem como pelo alvará de loteamento n.º 1/94 — aditamento, emitido em 8 de Maio de 1998, requerida por Fernando Barbosa Gonçalves . . . . . . . . . . . . 477 Aviso n.º 332/2011: Alteração das especificações do lote 5, do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel S. Veríssimo, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 13/86, emitido em 10 de Fevereiro de 1986, e posteriores aditamentos, requerida por Imobiliária Linhares & Cardoso, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 354 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aviso n.º 333/2011: Alteração das especificações do lote 8, do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel São Veríssimo, titulado pelo alvará de loteamento n.º 8/97, emitido em 21 de Janeiro de 1997, e aditamento emitido em 9 de Fevereiro de 1998, requerida por Barcelcom — Importação e Exportação de Têxteis, S. A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 Município de Cabeceiras de Basto Aviso (extracto) n.º 334/2011: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior (área de infra-estruturas de abastecimento de água e de águas residuais domésticas) — concurso G — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . 478 Aviso (extracto) n.º 335/2011: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de psicologia) — concurso E — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 Aviso (extracto) n.º 336/2011: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior (área de história) — concurso C — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 Aviso (extracto) n.º 337/2011: Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de filosofia) — Concurso D — Lista Unitária de Ordenação Final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 Aviso (extracto) n.º 338/2011: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de encarregado geral operacional — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . 479 Aviso (extracto) n.º 339/2011: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de sociologia) — concurso F — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 479 Município de Cascais Aviso n.º 340/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 479 Aviso n.º 341/2011: Renovação da comissão de serviço de António Carvalho no cargo de director do Departamento de Cultura, a partir de 28 de Dezembro de 2010, pelo período de três anos . . . . . . . . . . . . . . 480 Aviso n.º 342/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Sociologia . . . . . . . . . . 480 Aviso n.º 343/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arquitectura Paisagista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 481 Aviso n.º 344/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Conservação e Restauro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 482 Aviso n.º 345/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arquitectura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 483 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 355 Aviso n.º 346/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Engenharia Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 484 Aviso n.º 347/2011: Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, com especialização de nível III — arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486 Aviso n.º 348/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486 Aviso n.º 349/2011: Concurso interno de ingresso para o recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 487 Aviso n.º 350/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488 Município de Esposende Aviso (extracto) n.º 351/2011: Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, área de qualidade e inovação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 490 Município de Évora Aviso n.º 352/2011: Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, datado de 23/12/2010, referente ao concurso para assistente técnico-coordenador Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 14, de 03/02/2010 . . . . . . . 490 Aviso n.º 353/2011: Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 22/12/2010, referente ao concurso para assistente operacional — Coveiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 21/05/2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 490 Município de Faro Aviso n.º 354/2011: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais de técnicas superiores, área de serviço social, sociologia e educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 Município de Figueiró dos Vinhos Aviso n.º 355/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional . . . 491 Aviso n.º 356/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico . . . . . 491 Município de Freixo de Espada à Cinta Aviso n.º 357/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 Aviso n.º 358/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 Aviso n.º 359/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 491 Aviso n.º 360/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 356 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Município da Guarda Aviso n.º 361/2011: Renovação da comissão de serviço do director do Departamento de Planeamento e Urbanismo, Delfim José Dias da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 Aviso n.º 362/2011: Renovação da comissão de serviço do director do Departamento Administrativo, José Manuel Morgado Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 Aviso n.º 363/2011: Direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492 Aviso n.º 364/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho de técnico superior na área funcional de relações públicas, aberto através do aviso n.º 11414/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010 492 Aviso n.º 365/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior generalista, aberto através do aviso n.º 11414/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 Aviso n.º 366/2011: Nomeação para o exercício do cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, da técnica superior Daniela Patrícia Monteiro Capelo . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 Aviso n.º 367/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional na área funcional de cantoneiro, aberto através do aviso n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010 493 Aviso n.º 368/2011: Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão de Serviços Gerais, Joaquim Marques Godinho Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 Aviso n.º 369/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente técnico na área funcional de BAD, aberto através do aviso n.º 8384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2010 . . . 493 Aviso n.º 370/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional na área funcional de telefonista, aberto através do aviso n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010 494 Aviso n.º 371/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar de refeitório, aberto através do aviso n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 495 Aviso n.º 372/2011: Nomeação para os lugares de fiscal municipal especialista dos candidatos António José Cunha Diogo e José António Remoaldo Patrício, aprovados no procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496 Aviso n.º 373/2011: Nomeação para o lugar de fiscal municipal principal do candidato Rogério Manuel Pinheiro David, aprovado no procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496 Aviso n.º 374/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar de acção educativa, aberto através do aviso n.º 9876/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496 Aviso n.º 375/2011: Renovação da comissão de serviço do director de departamento de Equipamentos Municipais 497 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 357 Aviso n.º 376/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional na área funcional de telefonista, aberto através do aviso n.º 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março de 2010 497 Aviso n.º 377/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente técnico na área funcional de assistente de acção educativa, aberto através do aviso n.º 9876/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19 de Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 498 Município de Guimarães Aviso n.º 378/2011: Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães e alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 498 Município de Loures Aviso n.º 379/2011: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado à trabalhadora Filomena Maria Marques Costa Serrano como técnica superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 501 Aviso n.º 380/2011: Renovação da comissão de serviço da técnica superior Carla Maria Pinto de Sousa Cruz, como chefe da Divisão de Actividades Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 501 Aviso n.º 381/2011: Nomeação, em comissão de serviço, da técnica superior Cristina Alexandra Soares Parreira através do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau para chefe da Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 501 Aviso n.º 382/2011: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente técnico (área de formação geral; administrativo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 Aviso n.º 383/2011: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior de engenharia de produção animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 Aviso n.º 384/2011: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior/Engenharia do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 Aviso n.º 385/2011: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para técnico superior de arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 502 Aviso n.º 386/2011: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional de transportes — condutor de veículos e máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 Município de Marvão Aviso n.º 387/2011: Anulação do aviso n.º 25657/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 Município da Mealhada Aviso n.º 388/2011: Celebração de dois contratos por tempo indeterminado e cessação de funções de um trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 Aviso n.º 389/2011: Lista unitária de classificação final ao procedimento concursal para um técnico superior — arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 Município de Mira Aviso n.º 390/2011: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 503 358 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Município de Mirandela Aviso n.º 391/2011: Concurso interno de acesso limitado para um lugar de fiscal municipal principal . . . . . . . . . 504 Município de Moimenta da Beira Aviso n.º 392/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional — área de canalizador e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 504 Aviso n.º 393/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de assistente técnico (áreas de animador desportivo e animador sócio-educativo) . . . . . . . . . . . 504 Município de Monchique Edital n.º 7/2011: Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 504 Município de Montemor-o-Velho Aviso n.º 394/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente operacional (DDJTLT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 511 Aviso n.º 395/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico (topógrafo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 511 Município de Moura Aviso n.º 396/2011: Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 512 Município de Murça Aviso n.º 397/2011: Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de sete postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 512 Aviso n.º 398/2011: Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de seis postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514 Município de Nelas Aviso n.º 399/2011: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnicos superiores, da carreira geral de técnico superior, e de um lugar de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 516 Município de Nordeste Aviso n.º 400/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional — condutor de máquinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 Município de Oliveira do Hospital Declaração de rectificação n.º 19/2011: Segunda rectificação ao aviso n.º 26285/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 359 Município de Paredes Aviso n.º 401/2011: Licença sem remuneração concedida por 11 meses ao assistente operacional Vítor Hugo Ferreira Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 518 Aviso n.º 402/2011: Acta e lista de ordenação final do procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior (área de geografia) — grau de complexidade 3 — em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — aviso n.º 17143/2010, código de publicitação do procedimento: OE201008/0822 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 519 Município do Porto Aviso n.º 403/2011: Concurso interno de ingresso para o provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 519 Município da Povoação Aviso n.º 404/2011: Ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Aviso n.º 405/2011: Ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico (museografia) . . . . . . 520 Aviso n.º 406/2011: Ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Povoação na categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Município de Reguengos de Monsaraz Aviso n.º 407/2011: Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Município de Santarém Aviso n.º 408/2011: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 37 postos de trabalho da carreira de assistente operacional da categoria de assistente operacional — Homologação da lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 Aviso n.º 409/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 Município de São Brás de Alportel Aviso n.º 410/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (educação social). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 Município de São Pedro do Sul Aviso (extracto) n.º 411/2011: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal por tempo determinado para um posto de trabalho de técnico superior de segurança e higiene do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 Aviso (extracto) n.º 412/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal por tempo determinado para um posto de trabalho de assistente técnico . . . . . . . . 526 Aviso (extracto) n.º 413/2011: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior de engenharia agro-alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 360 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aviso (extracto) n.º 414/2011: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Inês de Oliveira Martins, técnica superior de engenharia do ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . 526 Aviso (extracto) n.º 415/2011: Mudança de nível na carreira de especialista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 527 Município do Sardoal Aviso n.º 416/2011: Anulação de procedimento concursal para técnico superior — biblioteca e documentação . . . 527 Município de Sátão Aviso n.º 417/2011: Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 527 Aviso n.º 418/2011: Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 527 Município do Seixal Aviso n.º 419/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos para ocupação de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (asfaltador), referência n.º 03/PCC/2010 . . . 527 Regulamento n.º 9/2011: Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal . . . . . . 528 Regulamento n.º 10/2011: Alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 528 Município de Serpa Aviso (extracto) n.º 420/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de estudos portugueses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 Aviso (extracto) n.º 421/2011: Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional da área funcional de guarda-nocturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 Aviso (extracto) n.º 422/2011: Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 Aviso (extracto) n.º 423/2011: Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico da área funcional de arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529 Aviso (extracto) n.º 424/2011: Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação de um assistente operacional, da área funcional de apoio administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 530 Declaração de rectificação n.º 20/2011: Rectificação do aviso n.º 25979/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 530 Município de Sesimbra Aviso n.º 425/2011: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 530 Aviso n.º 426/2011: Conclusão com sucesso do período experimental de Maria da Conceição Ribeiro Loureiro . . . 531 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 361 Aviso n.º 427/2011: Conclusão com sucesso do período experimental de Carla Cristina Mateus Pinto Carambola Espada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Aviso n.º 428/2011: Conclusão com sucesso do período experimental de Alexandra Maria Rodrigues Pólvora e de Ricardo Jorge Coelho Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Aviso n.º 429/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados — procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico — aviso n.º 16154/2010, referência J . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Aviso n.º 430/2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (ciências sociais) — aviso n.º 16154/2010 Ref. F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Município de Torres Vedras Aviso n.º 431/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Município de Trancoso Aviso n.º 432/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior de informática de gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Aviso n.º 433/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional — auxiliar de acção educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 533 Aviso n.º 434/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contracto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior de contabilidade e administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 534 Aviso n.º 435/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior — licenciatura em Investigação Social Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 535 Aviso n.º 436/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior — Engenharia do Ambiente e do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 537 Aviso n.º 437/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para técnico superior — licenciatura em Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 538 Aviso n.º 438/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior — licenciatura em Engenharia Civil — ramo de Geotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 Aviso n.º 439/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior — licenciatura em Serviço Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 541 Aviso n.º 440/2011: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior — licenciatura em História — ramo de Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . 543 362 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Município de Valença Aviso n.º 441/2011: Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para técnico superior — área funcional de geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 544 Município de Vila Franca de Xira Aviso (extracto) n.º 442/2011: Cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, de diversos trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 546 Aviso (extracto) n.º 443/2011: Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Municipal de Saúde e Acção Social do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social . . . 546 Aviso (extracto) n.º 444/2011: Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de directora do Departamento Municipal de Administração Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 546 Município de Vila Real de Santo António Aviso n.º 445/2011: Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 546 Aviso n.º 446/2011: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 Município de Vouzela Deliberação n.º 44/2011: Deliberação sobre criação de Unidades Orgânicas Flexíveis (Decreto-Lei n.º 305/2009) . . . 550 Freguesia de Alcabideche Aviso n.º 447/2011: Publica a lista de ordenação final do procedimento concursal visando o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . 550 Freguesia de Aldoar Aviso n.º 448/2011: Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 551 Freguesia de Benfica Despacho n.º 241/2011: Organização dos serviços da freguesia de Benfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 551 Freguesia de Carvalhal de Vermilhas Edital n.º 8/2011: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 557 Freguesia de Paranhos Aviso n.º 449/2011: Cessação da relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 557 Freguesia de Sampaio Edital n.º 9/2011: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 557 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 363 Freguesia de Santa Maria Maior Aviso n.º 450/2011: Abre procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 557 Freguesia de São Vicente e Ventosa Declaração de rectificação n.º 21/2011: Rectifica o aviso n.º 26862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 559 Freguesia de Sobral da Abelheira Aviso n.º 451/2011: Procedimento concursal para um assistente operacional por tempo indeterminado . . . . . . . . 559 Freguesia de Vila Verde dos Francos Aviso n.º 452/2011: Lista unitária — procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional — área de motorista de transporte colectivo de crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 561 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Aviso n.º 453/2011: Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 561 Aviso n.º 454/2011: Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE J2 561 Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve Aviso n.º 455/2011: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção). . . . . . . . . . . 561 364 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Aviso (extracto) n.º 267/2011 Centro Jurídico Aviso n.º 266/2011 Nos termos do n.º 6 do artigo36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada em 21 de Dezembro de 2010, pela Directora do CEJUR, relativa ao procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/ categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar ao mapa de pessoal do CEJUR- Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, aberto por despacho de 3 de Agosto de 2010, e publicitado através do Aviso n.º 15915/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 10 de Agosto de 2010. Classificação final Nome do candidato Nelson Jorge Pires da Silva Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . . . . . . 16,76 16,36 11,40 30 de Dezembro de 2010. — A Directora do CEJUR, Susana Brasil de Brito. 32242010 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Despacho n.º 163/2011 Por Despacho n.º 21560/2009, da Presidente da CIG, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 235 de Setembro a licenciada Maria Teresa Alvarez Nunes foi designada, pelo período de um ano, chefe de equipa do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG), iniciando funções em 01 de Setembro de 2009. Considerando a vacatura do lugar por força da cessação da nomeação desde 01 de Setembro de 2010, tendo em consideração o perfil e as competências da Mestre Maria Teresa Alvarez Nunes, designo-a, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 03 de Abril e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 03 de Maio, chefe de equipa do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género (N-CIG), pelo período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão e as competências fixadas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. O presente despacho produz efeitos desde 01 de Setembro de 2010. 3 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca. 204114098 N.º parcela Direcção-Geral das Autarquias Locais Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria assistente técnico, do mapa de pessoal da DAGL, aberto por Aviso n.º 13123/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01.12.10 com: Maria de Fátima de Almeida Rodrigues Lemos, posicionada na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 10 da tabela remuneratória única Pedro Godinho da Igreja, posicionado na 3.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 8 da tabela remuneratória única Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia Ramalhinho. 204114851 Aviso (extracto) n.º 268/2011 Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de sete postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, do mapa de pessoal da DAGL, aberto por Aviso n.º 13122/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Com efeitos a partir de 01.12.10: Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, posicionada na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória única Carla Alexandra Faria Brito, posicionada na 3.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única Com efeitos a partir de 13.12.10: Rosa Gertrudes Longo Cameira Pereira, posicionada na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória única Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia Ramalhinho. 204114632 Declaração (extracto) n.º 3/2011 Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 14 de Dezembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Chaves, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa: Proprietário(s) Matriz (freguesia de Santa Maria Maior) Área (metros quadrados) Rústico Urbano N.º da descrição do registo predial 2 Francisco dos Reis Basílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7455,19 723 02802 6 João Artur da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Júlia da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2699,62 719 317 365 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 N.º parcela Proprietário(s) Matriz (freguesia de Santa Maria Maior) Área (metros quadrados) Rústico Urbano N.º da descrição do registo predial Luís Salvador Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Leonor da Silva Fernandes Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 João Artur da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Júlia da Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Salvador Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Leonor da Silva Fernandes Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3892,49 718 316 9 José Teixeira Sousa Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa de Jesus Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alda Maria Coelho Soares Teixeira da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.814,23 717 Omisso 10 Delfim da Silva Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Delfim Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.555,15 720 Omisso A expropriação destina-se à “Construção do Edifício da Fundação Nadir Afonso — Sede”. Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001265-2010, de 18 de Novembro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo n.º 13.011.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral. Lisboa, 17 de Dezembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti. Despacho (extracto) n.º 164/2011 Por despachos de 10.12.10 da Sr.ª Directora-Geral: Renovadas as comissões de serviço dos dirigentes abaixo discriminados, com efeitos a partir de 01.03.2011: Dulce de Jesus Gonçalves Dias, Directora de Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos; Luís Manuel Ruivos Fernandes, Director de Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação José Luís Pereira Alves Calado, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora-Geral, Sónia Ramalhinho. 204115012 Gabinete para os Meios de Comunicação Social Despacho n.º 165/2011 1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado Adelino Vieira Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, em regime de substituição, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Elaborar e executar o plano anual de formação aprovado; b) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de €5.000 euros, acrescido do IVA à taxa legal em vigor; c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não compreendidos na presente delegação; d) Assinar o expediente e a correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção dos que forem dirigidos a chefes de gabinetes de membros do Governo, Presidentes de Câmaras Municipais e titulares de cargos de direcção superior ou equiparados; e) Autorizar os pedidos de alteração de férias do pessoal afecto à Divisão de Gestão de Recursos. 2 — Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Adelino Vieira Pereira no âmbito do presente despacho, desde o dia 1 de Dezembro de 2010 e até à presente data. 204113985 Lisboa, GMCS, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Pedro Berhan da Costa. 204113993 366 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Instituto Português da Juventude, I. P. Despacho n.º 166/2011 Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício do cargo de Subdirector Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P., em regime de substituição, o mestre Joaquim dos Santos Messias, professor de Quadro de Zona Pedagógica, afecto à EB 1 de Parada de Ester. Em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado. Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Helena Maria Guimarães Sousa Alves. Nota Curricular Dados biográficos Nome — Joaquim dos Santos Messias Data de Nascimento — 10 de Maio de 1976 Nacionalidade — Portuguesa Naturalidade — Vila Ruiva, Nelas Formação académica Mestre em Supervisão, em 2008, pela Universidade de Aveiro, com a classificação final de aprovado; Licenciado em Ensino Básico — 1.º ciclo, em 1999, pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, com a classificação final de 15 valores; Formação profissional relevante DEA — Diploma de Estudos Avançados na área de conhecimento de “Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico” pela Universidade de León — Espanha: Certificação pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Aptidão Profissional como Formador (Certificado n.º EDF 409606/2006 DC); Certificação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Braga sob o registo (CCPFC/RFO-24743/08) de Formador de Professores na áreas e domínios de — A31 Expressões (Físico Motora/ Musical/Dramática/Plástica) e de — B02 Avaliação; Certificação em Competências TIC, nível 2, pelo CFAE Castro Daire/ Lafões. Experiência profissional De 01 de Setembro de 2005 até à presente data, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro de Zona Pedagógica de Viseu a leccionar em Agrupamentos de Escolas do referido Quadro; De 01 de Setembro de 2004 a 31 de Agosto de 2005, destacado no SPLIU (Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades) como dirigente do Secretariado Regional de Viseu; De 01 de Setembro de 2001 até 31 de Agosto de 2004, Docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Viseu a leccionar em escolas do 1.º CEB do referido Quadro; De 01 de Setembro de 2000 a 31 de Agosto de 2001, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Faro a leccionar na EB 1 de Ferreiras — Albufeira; De 01 de Setembro de 1999 a 31 de Agosto de 2000, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EB 1 de Ribamondego do Centro de Área Educativa da Guarda; De 12 de Fevereiro de 1999 a 31 de Agosto de 1999, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EBI Professor Doutor Ferrer Correia do Centro de Área Educativa de Coimbra. 204110922 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Despacho n.º 167/2011 Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho: 1 — Nomeio Noémia Maria Pizarro Bravo da Silva Pereira para prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais. 2 — A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo. 3 — Para a realização da respectiva tarefa será dado o necessário apoio logístico por parte do Gabinete. 4 — A remuneração da nomeada é equiparada à de adjunto de gabinete, considerando-se incluídos os quantitativos correspondentes às despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição legalmente estabelecidos. 5 — A nomeada tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos de gabinete quando deslocada em missão oficial de serviço público no País ou no estrangeiro. 6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. 204118683 Despacho n.º 168/2011 Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho: 1 — Nomeio Sílvia Tânia Lopes Felício para prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais. 2 — A presente nomeação tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo. 3 — Para a realização da respectiva tarefa será dado o necessário apoio logístico por parte do Gabinete. 4 — A remuneração da nomeada é equiparada à de adjunto de Gabinete, considerando-se incluídos os quantitativos correspondentes às despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição legalmente estabelecidos. 5 — A nomeada tem, ainda, direito ao abono de despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos de Gabinete quando deslocada em missão oficial de serviço público no País ou no estrangeiro. 6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. 204118561 Instituto Camões, I. P. Despacho n.º 169/2011 Considerando a dimensão da área geográfica abrangida pela coordenação do ensino português no estrangeiro nos Estados Unidos da América; Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho e no ponto 3.º da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de Novembro, em situações devidamente fundamentadas podem ser designados adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro; Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, determino o seguinte: 1 — É designado para exercer em comissão de serviço as funções de adjunto da coordenação do ensino português no estrangeiro nos Estados Unidos da América o licenciado António Oliveira, atenta a reconhecida competência no domínio da educação conforme se atesta pela síntese curricular em anexo. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011. 14 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho. Síntese curricular de António Oliveira António Oliveira é natural da Anadia, onde nasceu a 29 Novembro de 1960. Licenciou-se em 1984 em Letras (História) pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e inicia a sua carreira leccionando Português e História (do 5.º ao 12.º ano) em várias escolas do distrito de Aveiro. Em 1986 completa o Curso de Qualificação em Ciências da Educação na Universidade Aberta de Lisboa, na área das Didácticas do Português e da História. Em 1992, conclui o Comprehensive Program in American English na Universidade de Nova Iorque, em Nova Iorque (EUA). Em 2010, completa a pós-graduação em Cultura Portuguesa Contemporânea e inicia o mestrado em Estudos Portugueses Multidisciplinares na Universidade Aberta, de Lisboa, que terminará em 2011. 367 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 António Oliveira é professor profissionalizado da Escola EB 2/3 da Gafanha da Nazaré, grupo 200 (Português/História), encontrando-se presentemente nos EUA, em regime de licença sem vencimento. Nos anos 90 é requisitado para leccionar nos cursos de Língua e Cultura Portuguesa (LCP) nos Estados Unidos onde organiza as escolas Antero de Quental, de Farmingville, e Infante D. Henrique, de Mount Vernon, com vista à obtenção do reconhecimento oficial dos cursos de LCP por parte do Ministério da Educação português. Foi durante anos o único presidente do júri dos então exames de LCP nos Estados de New York, New Jersey e Connecticut, sendo actualmente Conselheiro do exame Regents em Português do Estado de New York e júri e corrector dos exames de Português no Liceu Francês desta cidade. Desempenha as funções de professor de Português na Escola Infante D. Henrique, em Mount Vernon, New York, onde é o Director pedagógico e presidente do Conselho executivo. Desde 2006, é vice-presidente da Associação de Professores de Português dos Estados Unidos e Canadá, tendo sido recentemente convidado para Conselheiro Consultivo do Consulado de Portugal em New York. Com mais de 20 anos de experiência ligados à problemática e à prática do ensino do Português no estrangeiro, é investigador interessado nestas temáticas, tem na ultima década, mantido dialogo regular com as autoridades portuguesas sobre o ensino do Português na América do Norte, sendo autor e ou co-autor de relatórios e estudos temáticos. É, desde 2003, o co-coordenador dos Encontros anuais de Professores da Associação de Professores de Português dos Estados Unidos e Canadá. Paralelamente tem desenvolvido intensa actividade comunitária sensibilizando as comunidades portuguesas para solicitar aos Boards of Education das suas cidades a opção das escolas públicas das suas áreas oferecerem também o Português como língua estrangeira opcional. Atento às tendências e mudanças na área do ensino em Portugal e conhecedor da legislação que regulamenta o Ensino do Português no Estrangeiro, frequentou recentemente um curso on-line da Universidade Aberta sobre o Acordo Ortográfico, tendo já realizado acções de formação junto de colegas nas Portuguese Heritage Schools dos EUA. A par disso, desenvolve também actividade de voluntarismo em várias instituições humanitárias, culturais e de apoio social nos Estados Unidos e em Portugal, sendo membro de várias associações e clubes. Participa na programação das actividades culturais do Dia de Portugal em New York e New Jersey, entre outras. Em 2009 foi nomeado para a final dos Prémios Talento 2008, da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. Para além da carreira profissional no sector da Educação, possui formação em jornalismo (FAOJ) e a publicação de vários artigos na imprensa local, onde defende uma mudança de paradigma visando a introdução do Português no ensino público norte-americano e como Língua Segunda (ou estrangeira) nas Portuguese Heritage Schools, levou-o a ser convidado, em 2000, a colaborar com a agência de notícias LUSA. É igualmente Editor do “Mundo Português” e da “Comunidades USA”, duas revistas publicadas em Português, na cidade de New York. É investigador de temas relacionados com a história dos Açores e da sua diáspora, sendo membro do Conselho Científico do portal Comunidades Açorianas, sob tutela do Governo Regional dos Açores. 204120901 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros Aviso n.º 270/2011 Por meu despacho de 4 de Dezembro de 2009, proferido ao abrigo do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos para alteração escalonar, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude o citado artigo 29.º do mesmo diploma: Licenciada Maria Ercília Baptista Gil, especialista de informática de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer funções de Chefe de Divisão na Divisão de Qualidade, fica colocada no escalão 2, índice 820, com efeitos reportados à data de 10.01.2008. DGITA, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Luís Pinto. 204113199 Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Despacho n.º 170/2011 Prorrogação da equiparação a bolseiro no país concedida à licenciada Teresa Eugénia de Bourbon Bobone Galhardo Simões de Vasconcelos e Sousa Por despacho de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 5 de Agosto de 2010, foi autorizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, a prorrogação da equiparação a bolseiro no país concedida à licenciada Teresa Eugénia de Bourbon Bobone Galhardo Simões de Vasconcelos e Sousa pelo período de mais seis meses, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010, sem abono da respectiva remuneração e cabendo ao serviço de origem o pagamento dos descontos para a CGA e ADSE. 15 de Novembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond. 204121096 Despacho n.º 171/2011 Designação de substituto da directora-geral e delegação e subdelegação de competências Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2007, de 29 de Março e no n.º 2 do Despacho n.º 10783/2010, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 30 de Junho: 1 — Designo o Mestre Hélder Manuel Gomes dos Reis, Subdirector-Geral deste Gabinete, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos. 2 — Delego as minhas competências, próprias e delegadas, no Subdirector-Geral Hélder Reis. 3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro de 2009, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à presente data, pelo Mestre Hélder Reis, no âmbito do presente despacho. 20 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond. 204120553 Aviso n.º 269/2011 Despacho n.º 172/2011 Por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, proferido ao abrigo do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos para alteração escalonar, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude o citado artigo 29.º do mesmo diploma: 1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Directora de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca O’Neill Marques, a competência para a prática dos seguintes actos: Licenciado José Manuel Morujão Oliveira, especialista de informática de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a exercer funções de Director de Serviços na Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade, fica colocado no escalão 3, índice 860, com efeitos reportados à data de 01.08.2008, continuando a vencer pelo cargo que exerce. Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, especialista de informática de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a exercer funções de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, fica colocada no escalão 4, índice 900, com efeitos reportados à data de 15.07.2010. DGITA, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Luís Pinto. 204113717 a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos; b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de € 2.500, acrescidos de IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, em articulação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; c) Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas às deslocações em serviço previamente autorizadas; 368 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado; e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC); f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP); g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito das minhas competências próprias. 2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Dezembro de 2009, ficando desde já ratificados todos os actos praticados, até à presente data, pela Licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca O’Neill Marques, no âmbito das competências agora delegadas. 20 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond. 204120942 Nome Despacho (extracto) n.º 173/2011 Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, actualizada, torna-se pública a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador a seguir indicado, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 18678/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro e rectificado pelas Declarações de rectificação n.º 2695/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro e n.º 2864/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro: Carreira/Categoria Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares . . . . . . . . . . . . Técnica Superior . . . . . . . . Data de produção de efeitos Posição remuneratória Nível remuneratório 01/07/2010 5.ª 27 22 de Dezembro de 2010. — A Directora-Geral, Inês Drumond. 204121217 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA SAÚDE Despacho n.º 174/2011 A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende celebrar acordos com alguns municípios da Região Norte, para efeitos de colaboração na instalação de outros tantos centros de saúde. Esta colaboração é importante para efeitos de aproveitamento de sinergias, levando a que o acesso aos cuidados de saúde seja melhorado. Contudo, nos termos da Lei das Finanças Locais, a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais tem de ser autorizada por despacho dos ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República. Importa, pois, proceder à necessária autorização. Assim, Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, determina-se autorizar a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de: a) Contrato-programa a estabelecer com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Santa Maria da Feira; b) Carta de compromisso a celebrar com a Câmara Municipal de Baião para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Baião; c) Alteração ao contrato-programa celebrado com o Município de Guimarães, relativamente à Unidade de Saúde de São Torcato; d) Contrato-programa a celebrar com a Câmara Municipal de Santo Tirso para cooperação relativamente aos Centros de Saúde de Areias e de São Martinho do Campo. 31 de Março de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. 204112931 Nome Carla Maria Santos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Maria Cavaco Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ermelinda Fernanda Gomes da Ponte Amorim . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Rosa Alves Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Madalena Diogo de Brito Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vera Lúcia Sequeira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luísa Maria Nora Rolo Martins Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Samanta Alexandra Neto dos Santos Leal São Pedro . . . . . . . . . . Susana Maria Chaves Coelho Neves Dias Nunes . . . . . . . . . . . . . José Maria Tremoço Lobato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alcino Jaime Rua de Ameida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Despacho (extracto) n.º 175/2011 Considerando que as carreiras do pessoal de informática, de natureza especial, estruturadas em graus, que por sua vez se desenvolvem por diferentes e sucessivos níveis, correspondentes a patamares diferenciados de competências, são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, que se mantém plenamente vigente; Considerando que a progressão nas carreiras do pessoal de informática consiste na mudança de escalão dentro de cada nível, é automática e depende da permanência no escalão imediatamente anterior de dois anos classificados de Muito bom ou de três anos classificados, no mínimo, de Bom; Reunidos os requisitos, determino, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, a progressão do Técnico de Informática António Grancho Lourenço para o 2.º escalão (índice 500), grau 2, nível 1, da carreira de informática, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. 10 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 204112972 Instituto de Acção Social das Forças Armadas Despacho (extracto) n.º 176/2011 Por despacho de 29 de Dezembro de 2009, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras e categorias abaixo descriminadas do mapa de pessoal Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., dos seguintes trabalhadores do extinto Arsenal do Alfeite, Marinha, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março, artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigos 17.º e 72.º do RCTFP, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2009: Carreira/Categoria Posição remuneratória Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . Encarregado Operacional. . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 4.ª e 5.ª . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Entre a 4.ª e 5.ª . . . . . . Entre a 9.ª e 10.ª . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 8.ª e 9.º . . . . . . Nível remuneratório Entre o 27 e 31. Entre o 19 e 23. Entre o 15 e 19. Entre o 23 e 27. Entre o 19 e 23. Entre o 23 e 27. Entre o 14 e 15. Entre o 7 e 8. Entre o 7 e 8. Entre o 12 e 13. Entre o 8 e 9. 369 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Nome Almerinda da Conceição Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Adelaide de Jesus Conceição Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Lígia d’Oliveira Reis e Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Silva da Encarnação Nobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ângela Maria Mendes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antónia da Conceição Xavier Milhano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armando Monteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aurora Maria Fernandes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carmen Conceição Amador Pinheiro Gradiz. . . . . . . . . . . . . . . . . Cidália Maria Silva Marques Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniel Fernando Freire Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisa Maria Rodrigues Almeida dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . Hélia Alexandra Matos Pereira Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Henrique Manuel Serra Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria das Neves Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João António Barão Carvalho Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Guerra Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Luís da Costa de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Vicente Nobre Aldeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luciana Maria Neves Alves Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Pedro Teixeira Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marcelino Gouveia Batina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Rosário Gaspar Vieira Tição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Rosário Vaz Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Elisabete Santos Fernandes Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Gertrudes Gomes Teixeira Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Ferreira Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Peixoto Matos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Monteiro de Seixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Lucília de Jesus Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Bailão Joaquim Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Margarida Vieira Silva Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Frederico Mendes Magalhães Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Barros Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel de Almeida Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olinda Maria Fernandes de Oliveira Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olinda Vicente Godinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Alexandre Madeira Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge de Azevedo Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge de Melo Antunes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge Fernandes Brito Mendes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo José Rodrigues Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Nunes Godinho Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Filipe Brás Hermínio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira/Categoria Posição remuneratória Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 11.ª e 12.ª . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Entre 11.ª e 12.ª . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . . . Entre a 9.ª e 10.ª . . . . . Entre a 10.ª e 11.ª . . . . Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . . Entre a 10.ª e 11.ª . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre 11.ª e 12.ª . . . . . Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª . . . . . . Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . . Entre a 8.ª e 9.ª . . . . . . Entre a 5.ª e 6.ª . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Acima da 12.ª . . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Entre a 7.ª e 8.ª . . . . . . Entre a 10.ª e 11.ª . . . . Entre 11.ª e 12.ª . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Entre a 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre a 6.º e 7.ª . . . . . . Nível remuneratório Entre o 7 e 8. Entre o 5 e 6. Entre o 7 e 8. Acima do 12. Entre o 5 e 6. Entre o 6 e 7. Entre o 2.º e 3.º Entre o 11 e 12. Entre o 3 e 4. Entre o 5 e 6. Entre o 3 e 4. Entre o 6 e 7. Entre o 11 e 12. Entre o 6 e 7. Entre o 1 e 2. Entre o 9 e 10. Entre o 10 e 11. Entre o 8 e 9. Entre o 10 e 11. Acima do 12. Entre o 5 e 6. Entre o 11 e 12. Entre o 8 e 9. Acima do 12. Acima do 12. Entre o 2.º e 3.º Entre o 3 e 4. Acima do 12. Acima do 12. Entre o 6 e 7. Acima do 12. Entre o 3 e 4. Entre o 7 e 8. Entre o 8 e 9. Entre o 5 e 6. Entre o 2.º e 3.º Acima do 12. Entre o 2.º e 3.º Entre o 6 e 7. Entre o 7 e 8. Entre o 10 e 11. Entre o 11 e 12. Entre o 6 e 7. Entre o 2.º e 3.º Entre o 6 e 7. Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva. 204115126 MARINHA Superintendência dos Serviços do Pessoal Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Direcção do Serviço de Pessoal Portaria n.º 11/2011 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 69.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), graduar no posto de capitão-tenente, o primeiro-tenente da Classe de Fuzileiros: Repartição de Sargentos e Praças Despacho n.º 177/2011 (no quadro), que satisfaz as condições gerais de promoção previstas no artigo 56.º e as condições especiais a que se referem as alíneas do n.º 1 do artigo 227.º do EMFAR, com excepção da prevista na alínea d), a contar de 01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe são devidos os vencimentos correspondentes à 1.ª posição remuneratória do posto de graduação, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º do mencionado estatuto. Por despacho 11 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse padeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9321605 segundo-marinheiro TFP RC Fábio Miguel dos Santos Pinto, a contar de 31 de Maio de 2010. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9309705, primeiro-marinheiro TFP RC Roberto Jorge Julião Charréu. Ministério da Defesa Nacional — Marinha, 14 de Dezembro de 2010. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante. 204115256 11 de Novembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra. 204121193 22294 João Carlos Cardoso da Silva Caldeira 370 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Despacho n.º 178/2011 Por despacho de 6 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9316408, primeiro-grumete L RC Sofia Manuela Oliveira Pinto, a contar de 2 de Maio de 2010. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9319508, segundo-marinheiro L RC Tiago Lopes Moura Maia Pintão e à direita do 9321608, segundo-marinheiro L RC Leandro Adriano da Silva Oliveira. 6 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204121152 artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Novembro de 2010, os seguintes militares: 9342405, segundo-marinheiro TFD RC Tiago Miguel Rodrigues Teixeira. 9340105, segundo-marinheiro TFD RC João Augusto Luís Ribeiro. Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9328505, primeiro-marinheiro TFD RC Hugo Machado Sarmento, pela ordem indicada. 17 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120237 Despacho n.º 179/2011 Despacho n.º 183/2011 Por despacho de 13 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento, nos termos da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 301584, primeiro-sargento L Cesário Manuel Carvalho Guerra (no quadro), a contar de 10 de Dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 268674, sargento-chefe L Jacinto Lopes Gomes. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 167481, sargento-ajudante L Luís Agostinho Reis Cara Linda. Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9319801, primeiro-marinheiro L Alexandre Miguel Matos Reis Fonseca (no quadro), a contar de 30 de Junho de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do, 129983, cabo L Carlos Manuel de Oliveira Nunes. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315601, cabo L João Carlos Paulino Palmela. 13 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204119971 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120489 Despacho n.º 180/2011 Despacho n.º 184/2011 Por despacho de 15 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos do artigo 286.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303397, primeiro-marinheiro TFH Manuel José Rosado Rodrigues (supranumerário ao quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 211697, cabo TFH Eduardo Miguel Ramos Claro e à direita do 9316297, cabo TFH Nuno Miguel dos Santos Valadas. Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9315601, primeiro-marinheiro L João Carlos Paulino Palmela (no quadro), a contar de 9 de Fevereiro de 2010, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante do abate ao efectivo da armada, do 912588, cabo L Miguel Marques Varunca, em 31 de Dezembro de 2009. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9329401, cabo L Paulo Ricardo dos Santos Veiga. 15 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120107 Despacho n.º 181/2011 Por despacho de 15 de Dezembro de 2010 por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303092, segundo-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315795, primeiro-sargento L Luís Miguel Gonçalves Caldas e à direita do 9345794, primeiro-sargento L Rute Maria Gomes Peguinho. 15 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120156 Despacho n.º 182/2011 Por despacho de 17 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120407 Despacho n.º 185/2011 Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 17 de Novembro de 2010, os seguintes militares: 9331908, primeiro-grumete TFD RC Cheila Marisa Pina Simões; 9340508, primeiro-grumete TFD RC Flávio Marquês Pereira; 9331408, primeiro-grumete TFD RC Sónia Joaquina Alves Carvalho; 9337908, primeiro-grumete TFD RC Tiago Gonçalves Reis; 9341408, primeiro-grumete TFD RC André Rafael Carvalho da Silva; 9337108, primeiro-grumete TFD RC David Emanuel Viegas Jerónimo; 9339108, primeiro-grumete TFD RC Herculano José Gonçalves Rodrigues Borges. Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9317307, segundo-marinheiro TFD RC Hugo Miguel Pires Marvão, pela ordem indicada. 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204121103 371 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Despacho n.º 186/2011 Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento, nos termos da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 63475, sargento-ajudante L João Policarpo Magalhães Anastácio (no quadro), a contar de 29 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da promoção a sargento-mor do 269271, sargento-chefe L Francisco Beato Cardoso. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 285573, sargento-chefe L José Alberto Mouroa Lourenço. 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204121039 Despacho n.º 187/2011 Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de abastecimento, nos termos da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 157477, sargento-ajudante L Luís Pedro Mendonça Domingos (no quadro), a contar de 10 de Dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 268674, sargento-chefe L Jacinto Lopes Gomes. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 63475, sargento-chefe L João Policarpo Magalhães Anastácio. 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204121071 Despacho n.º 188/2011 Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9301601, primeiro-marinheiro L Jorge Manuel Pacheco da Silva (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de abastecimento, do 9307001, cabo L Clotilde Quaresma. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9326500, cabo L Jaime Carvalho dos Reis e à direita do 9311001, cabo L Jorge Filipe Caldas da Costa. 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120318 Despacho n.º 189/2011 Por despacho de 20 de Dezembro de 2010 por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de abastecimento, nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 141991, segundo-sargento L João Paulo Areias Alves (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9303092, primeiro-sargento L Ana Filipa de Jesus Soares Bernardo e à direita do 9345794, primeiro-sargento L Rute Maria Gomes Peguinho. 20 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204120586 Despacho n.º 190/2011 Por despacho 21 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de Sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de abastecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares: 9320604, primeiro-marinheiro L Carla Sofia de Castro Gambôa; 6304991, cabo L Carlos Manuel Veigas Peredo; 9326295, cabo L Sérgio Paulo Santana dos Santos; 9303403, primeiro-marinheiro L Tiago Rafael Oliveira Correia; 1520795, cabo L João Paulo Lopes Pimenta; 9303800, cabo L Sérgio David da Encarnação Casaca de Carvalho; 9302203, primeiro-marinheiro L Cristiano Lourenço Figueiredo; 177486, cabo L Mário Francisco Malato Lourenço; 9314004, primeiro-marinheiro L Nuno Emanuel Pires Castanheira; 9308800, cabo L Eduardo Miguel de Macedo Reis da Silva; 9300397, cabo L Hugo Miguel Neves dos Reis; 9300701, cabo L Sofia Isabel Gonçalves Redondo; 9311304, primeiro-marinheiro L Rúben Diogo Jorge Duque; 124997, cabo L Fernando Miguel Alves Farinha; 150894, cabo L Luís Miguel Lopes Salvador; 9322701, cabo L Lígia Isabel da Palma Rodrigues Sá; 9300400, primeiro-marinheiro L Cláudia Alexandra Pereira Romba. Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR. Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 619293, segundo-sargento L Mário José Neves Fernandes Zorrinho Sesifredo, pela ordem indicada. 21 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra. 204121111 EXÉRCITO Comando da Logística Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos Aviso n.º 271/2011 Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF). Lista unitária de ordenação final dos candidatos Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal, aberto pelo aviso n.º 18570/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro de 2010, para preenchimento de 5 postos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira de técnico superior. A referida lista foi homologada por despacho do Tenente General Quartel Mestre General (QMG), de 22 de Dezembro de 2010, tendo sido afixada na entrada principal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e publicitada na página electrónica do Exército. Candidatos aprovados Área A — Farmácia Comunitária Ordenação final Nome Valores 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º Marco Alexandre Mateus Prazeres Marques . . . . Olga Sofia Luís Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Raquel Correia Coelho Linhares . . . . . . . . Carla Susana da Silva Fonseca . . . . . . . . . . . . . . Elsa de Jesus Baptista Ferrão. . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Miguel de Freitas Espinha . . . . . . . . . . . . . Telma Isabel de Freitas Rocha Ferreira . . . . . . . . 19,03 18,80 17,37 17,26 17,14 17,03 16,63 372 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Área B — Análises Clínicas Nome Ordenação final 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º 12.º 13.º 14.º 15.º 16.º Nome Valores Susana Cristina Bernardino Martins . . . . . . . . . Fabíola Alexandra Correia Ouro Assunção Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Frazão Medeiros da Silva Pinto . . . . . . . . . Ana Filipa Pinto Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alexandra dos Santos Cacharra Balugas . . . . . . Carlos Miguel Mesquita Viseu da Costa . . . . . . Carolina Oliveira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudio Eduardo Pereira Perhat. . . . . . . . . . . . . Sílvia Marlene Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Alexandra Moreno Evaristo . . . . . . . . . Ana Margarida Pinto Góis Cruz Roque . . . . . . . Cláudio Emanuel Paulo Soares . . . . . . . . . . . . . Nádia Alice Abreu Camacho . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Soares Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Raquel de Oliveira Costa . . . . . . . . . . . . . . Fátima Cristina Esteves Fernandes . . . . . . . . . . 18,23 17,37 a) 17,37 a) 17,37 a) 17,26 16,74 16,57 a) 16,57 a) 16,57 a) 16,23 a) 16,23 a) 16,23 a) 16,17 15,77 13,89 13,09 Área C — Gestão Ordenação final Nome Valores 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º Marta Isabel Lopes Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . Nuno Agostinho Alves Monteiro . . . . . . . . . . . . Cristina Maria Monteiro Alves Cavaco . . . . . . . Chagas Silva Gomes Rodrigues. . . . . . . . . . . . . Cátia Alexandra Gonçalves Mendes . . . . . . . . . 17,71 16,17 a) 16,17 a) 15,49 14,63 a) Desempate efectuado em função da preferência pelo candidato de menor idade conforme estipulado no ponto 13.2.4 do Aviso n.º 18570/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro. Candidatos excluídos por não terem apresentado todos os documentos de apresentação obrigatória, conforme dispõe o n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nome Fundamento Ana Filipa Andrade de Castro . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Mendonça Raimindo Centenico . . Ana Sofia Marques Domingues . . . . . . . . . . . Ana Paula Costa Teodoro . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Selma Barbosa Cardoso . . . . . . . . . . . . . Ana Teresa Mendonça Ramos . . . . . . . . . . . . . Andreia Diana da Costa Rodrigues . . . . . . . . . Andreia Filipa Belo Moura . . . . . . . . . . . . . . . André Gonçalo Vilaça Mendo . . . . . . . . . . . . . Ângela Cristina Gomes Fonseca . . . . . . . . . . . António João Batista Férin Maçãs Fernandes Armindo José Serra Maia . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno André Gonçalves Rosa . . . . . . . . . . . . . Carlos André Fernandes Lousada . . . . . . . . . . Carlos Eduardo da Silva Santos Veneno . . . . . Catarina Raquel da Conceição Ferreira . . . . . Célia Maria Cruz Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . Daniela Alexandra Alves Rodrigues . . . . . . . . Dário Filipe Dias Varanda . . . . . . . . . . . . . . . . Duarte Nuno de Almeida Rodrigues Figueiredo Lemos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernanda de Jesus Afonso de Oliveira . . . . . . Hugo Miguel Moitinho Matias . . . . . . . . . . . . Inês Margarida Pereira Pedrosa Gaspar . . . . . Joana Gabriel Castanheira . . . . . . . . . . . . . . . . João José Carvalho Moitas . . . . . . . . . . . . . . . Lénira Taísse Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . c), g) b), c), d), e), f) a) a) a), b) c) e) a), b), c), d), e) f) f) f) g) g) g) e) g) g) b), c), d), e), f) b), c), e) a), c), e), f) a), b), c), e) a), b), c), d), e), f) a) a) b), c), e) g) a), b), c), d), e) g) c), f) Fundamento Luciana Teresa Romão Coelho . . . . . . . . . . . . f) Luís Filipe Costa Caetano da Silva . . . . . . . . . a), e) Luís Filipe Ferreira Muñoz . . . . . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e) Magda Isabel Lucas Parente Antunes . . . . . . . a) Mara Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b), c), d) Marcelo António de Freitas . . . . . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f) Margarida Silva Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . b), c), d), e), f) Maria João Amaral Pacheco . . . . . . . . . . . . . . b), c), d), e), f) Maria João Sousa Palma Rosa . . . . . . . . . . . . f) Mariana Sandrina Cordeiro Duarte . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f) Mónica Maria Almeida da Silva . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f) Patrícia Duarte da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f), g) a) Paula Rafael da Silva Carreira Coelho . . . . . . Pedro Maria de Noronha Soares Franco . . . . . a), b), c), d), e), f) Rosalie Cavaleiro Delgado . . . . . . . . . . . . . . . g) Rui Alexandre Pincante de Carvalho . . . . . . . a) Rui Manuel Lino Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Sofia Cruz Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b), c), d), e), f) Sónia Raquel Almeida Ferreira . . . . . . . . . . . . b), c), d), e), f) Taiana Gonçalves Santana . . . . . . . . . . . . . . . a), c), e) Tatiana Irina Pereira Frechaut . . . . . . . . . . . . . g) Tiago Martins Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . a), b), c), d), e), f) Valéria Moreira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . b), c), d), e), f) Verónica dos Santos Silva Ribeiro . . . . . . . . . a) a) Não preenche os requisitos de admissão do ponto 9.4 do Aviso — nível habilitacional exigido b) Não preenche os requisitos de admissão do ponto 10.2 — preenchimento de formulário próprio c) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.1- fotocópia do BI d) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.2 — certificado de habilitações literárias e) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.5 — declarações comprovativas de experiência profissional f) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.6 — comprovativos das acções de formação frequentadas g) Não cumpre o exigido no ponto 10.3.4 — curriculum vitae datado e assinado Candidatos excluídos na aplicação do método avaliação curricular por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores, conforme dispõe o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nome Ana Francisca Casteleira Lucas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carina Isaura Lopes Campo Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Isabel Pereira Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniela Rita Trindade Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana Filipa Vilela Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Filipa Coutinho Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eduardo Miguel Pedralva da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Adelina Padrão Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emiliana Clara Rodrigues Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Rita Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Silvestre Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Isabel Salsinha Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Patricia Molato Figueiredo Lopes Monteiro . . . . . . . Laura Sofia das Neves Silva Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . Liliana Henriques Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mara Alexandra Ribeiro Bica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João do Carmo Fialho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nélia de Jesus Isaque dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Alexandre Rodrigues Cerca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Filipe Domingues de Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Catarina da Silva Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Margarida Mota da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Miguel Gonçalves Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Esteves Custoias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Coelho Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Maria Mouta Vivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Teresa de Matos Godinho Silva . . . . . . . . . . . . . . . Telma Patrícia Cova Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valores 7,43 7,71 7,43 8,29 7,43 5,14 7,43 7,43 8,29 7,43 7,43 8,00 8,00 8,00 7,71 7,43 5,14 6,29 8,00 8,00 8,29 8,00 8,00 8,00 5,53 7,43 7,71 7,71 373 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Comando do Pessoal Candidatos excluídos na aplicação do método Entrevista de Avaliação de Competências por terem faltado à respectiva entrevista, conforme dispõe o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Direcção de Administração de Recursos Humanos Repartição de Pessoal Militar Nome Fundamento Despacho n.º 191/2011 Ana Raquel Nogueira Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sofia Isabel Ferreira Almeida Boia . . . . . . . . . . . . . . . . . a) a) a) Não compareceu à Entrevista de Avaliação de Competências. Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Augusto António dos Remédios, coronel farmacêutico. 204116893 Por despacho de 22 de Dezembro de 2010 do Chefe da RPM/DARH, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 13551/2010 de 24 de Agosto de 2010 do Ex.mo MGEN DARH, após subdelegação do Ex.mo TGEN AGE, por delegação recebida de Sua Ex.ª o general CEME, publicado no DR (2.ª série) n.º 41 de 01Mar10, foram promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do Artigo 183.º e alínea c) do Artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no Artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do Artigo 263.º e n.º 2 do Artigo 274.º, todos do EMFAR, os militares a seguir indicados: Posto QEsp NIM Nome 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR 1SAR TM MED INF INF INF ENG INF ENG INF INF ENG INF INF MUS MUS ART MUS CLAR MAT MAT AM CLAR 00938888 00106891 06521191 00281793 17258290 01166691 01808691 00259292 05501990 19710192 01654690 10690890 12271090 17223189 07911489 08628991 00469393 03208091 11607589 16598989 18462191 16469290 Anette Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Artur da Conceição Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Pinheiro de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mário Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Valente de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acácio Ricardo Ferreira M. Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Marques Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David Paulo Moura Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António José Moreira Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos António Dimas Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Alberto Marques Calvão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vasco Manuel Gomes Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo António Pereira Paredes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rafael José Nóbrega Mendes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valdemar António D. Adriano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Pedro Lopes Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge António Martins Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel dos Santos Emídio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Ferrugento Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Joaquim Banha Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contam a antiguidade desde a data a cada um indicada, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de sargento-ajudante, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 de 14 de Outubro. São promovidos para o Quadro, ocupando as vagas previstas no Despacho n.º 15826/2010, publicado no DR 2.ª série, n.º 204 de 20 de Outubro, de S. Ex.ª o General CEME, para qualquer quadro especial, pelo que, encerram vaga. Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos termos do n.º 1 do Artigo 183.º do EMFAR. DARH em Porto, 22 de Dezembro de 2010. — O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV. 204114616 FORÇA AÉREA Comando de Pessoal da Força Aérea Despacho n.º 192/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos BF Sargento-chefe: SAJ BF SUPRAPP 040364-E, Casimiro Manuel de Aguiar Valente — BANDMUS. Antiguidade 12 de Novembro de 2010. 16 de Novembro de 2010. 16 de Novembro de 2010. 16 de Novembro de 2010. 16 de Novembro de 2010. 19 de Novembro de 2010. 26 de Novembro de 2010. 29 de Novembro de 2010. 29 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. 30 de Novembro de 2010. Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SCH BF 021387-L, José Fernando Carneiro Neto, verificada em 16 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 16 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204122595 Despacho n.º 193/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos BF Sargento-chefe: SAJ BF SUPRAPP 032165-G, Carlos Alberto Teixeira Gomes — BANDMUS. Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH B 039472-G, Eduardo Jorge Vicente Pais Ferreira, verificada em 16 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010. 374 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 16 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204122521 Despacho n.º 194/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos MMA Sargento-chefe: SAJ MMA SUPRAPP 049563-J, Mário Alves Gomes — BA5. Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SCH MMA 041920-G, Carlos Manuel Gomes Tavares, verificada em 17 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 17 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204122465 Despacho n.º 195/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos MMA Sargento-chefe: SAJ MMA SUPRAPP 041862-F António Jacinto da Silva Espadinha, BA5 Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MMA 037546-C Albino Ilídio Meirinhos, verificada em 01DEZ2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 01DEZ2010. Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH MMA 049770-D Carlos Alberto da Costa Pereira Simões. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14OUT. Alfragide 17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204122368 Despacho n.º 196/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos MMA Sargento-MOR: SCH MMA Q 041920-G Carlos Manuel Gomes Tavares BA 6 Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 017505-G Luís Gabriel de Brum Ferreira, verificada em 17 Dez 2010. Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 Dez 2010. Integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 Out. Alfragide, 17 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204121769 Despacho n.º 197/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos MMA Sargento-chefe: SAJ MMA SUPRAPP 043611-K, Domingos Marcelino Guinapo Leandro — BA11. Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR MMA deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 029360-B, Miguel António Botelho de Almeida, verificada em 20 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010. Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH MMA 049623-F, Carlos Filipe Guerreiro Gonçalves Lopes. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204121996 Despacho n.º 198/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos OPRDET Sargento-chefe: SAJ OPRDET SUPRAPP 048130-A, Eduardo Manuel dos Santos Correia — CA. Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH OPRDET 040475-G, Rui Manuel Maria Simões, verificada em 20 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010. Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH OPRDET 048147-F, Victor Manuel Cavaleiro Teixeira. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204121947 Despacho n.º 199/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 375 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos ABST Sargento-chefe: SAJ ABST SUPRAPP 048046-A José António Pinto Correia DGMFA Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH ABST 017652-E António Hipólito de Oliveira, verificada em 16 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 16 de Dezembro de 2010. Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH ABST 037783-L Luís Manuel Pinto Carlos. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. Alfragide 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204121688 Despacho n.º 200/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos SAS Sargento-chefe: SAJ SAS SUPRAPP 058099-G Francisco José de Abreu Baptista BA11 Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH SAS 029831-E José António Fernandes Pinto, verificada em 20 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 20 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. Alfragide 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204121914 Despacho n.º 201/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos PA Sargento-Chefe: SAJ PA SUPRAPP 037806-C, António Manuel Podence — AM1. Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR PA deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR PA 039722-K, Albertino Martins Ambrósio, verificada em 21 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 21 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 21 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204122043 Despacho n.º 202/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos PA Sargento-mor: SCH PA ADCN 036723-A Rui Jorge Gerardo de Almeida PJM Nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial, a qual é transitoriamente ocupada pelo SCH PA 037806-C António Manuel Podence, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do mesmo Estatuto. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 21 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. Alfragide, 21 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204121874 Despacho n.º 203/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos SAS Sargento-chefe: SAJ SAS SUPRAPP 043027-H, José da Silva Marta — GAEMFA. Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SMOR SAS deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR SAS 036136-E, José Joaquim Alves Monteiro, verificada em 22 de Dezembro de 2010. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 22 de Dezembro de 2010. É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro. 22 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204122246 Despacho n.º 204/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos MELECA Sargento-MOR: SCH MELECA ADCN 032509-A João Francisco Ferro COA Nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial, a qual continua transitoriamente ocupada pelo SCH MELECA 043495-H João Carlos Roberto Rodrigo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do mesmo Estatuto. Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 22 Dez 2010. 376 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 Out. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Alfragide, 22 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/ PILAV. 204121825 Autoridade Nacional de Protecção Civil Portaria n.º 12/2011 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade: TINF: ASPOFG TINF 137632-C, José Pedro Ferreira de Pinho, DCSI ASPOFG TINF 137708-G, João Ricardo de Almeida Paiva Loureiro, CA ASPOFG TINF 137636-F, Filipe Manuel Lopes Dias, DCSI ASPOFG TINF 137637-D, Vitor Hugo De Bastos Matos, DCSI ASPOFG TINF 137633-A, Telmo Ricardo Lucas Gomes, DCSI ASPOFG TINF 137634-K, Daniel Duarte Andrade, DCSI Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17JUL2010. Alfragide, 20 de Dezembro de 2010. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o TGEN CPESFA, Carlos José Tia, TGEN/PILAV. 204115434 Despacho n.º 205/2011 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, conjugado com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2005, de 16 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2008, de 15 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril é renovada, após proposta do comandante operacional nacional, e por um período de três anos, a comissão de serviço do 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Socorro, Engenheiro Paulo Marcos Palrilha, cujo primeiro triénio teve início em 21 de Fevereiro de 2008. Carnaxide, 10 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Arnaldo Cruz. 204114121 Despacho n.º 206/2011 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º, Capítulo V, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º, Anexo I, Capítulo VII, Secção II, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 17 de Dezembro de 2010. Nome Categoria Posição/nível remuneratório Francisco Manuel Canudo Sena. . . . . . . . . . . . . . . . Comandante operacional distrital de Beja . . . . . . . . . . 1-7-2010 Lívia de Fátima Abraços Canoilas C. Freire . . . . . . Carlos Augusto da Silva Araújo. . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Gomes Bernardi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Mário Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos António Seara Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1-7-2010 1-8-2010 1-9-2010 1-9-2010 1-10-2010 Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo . . . . . . Paulo Rui Guimarães Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 % do vencimento de director-geral Assistente técnica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.ª e 10.ª/14 e 15 Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.ª e 10.ª/14 e 15 Assistente técnica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.ª/11 Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.ª e 6.ª/10 e 11 Segundo-comandante operacional distrital da Guarda 76 % do vencimento de director-geral Coordenadora Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.ª e 2.ª/14 e 17 Segundo-comandante operacional distrital de Braga 76 % do vencimento de director-geral Data da aposentação 1-10-2010 1-10-2010 17 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz. 204114284 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DA SAÚDE Despacho n.º 207/2011 Em Abril de 2002, a Comissão Europeia criou a iniciativa «eSafety» para suportar a implementação das medidas identificadas no Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes. Esta iniciativa público-privada do sector rodoviário, apoiada pela Comissão Europeia e co-dirigida pela ERTICO-ITS Europe e pela ACEA — European Automobile Manufacturers’ Association, tem como principais objectivos a promoção do desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas inteligentes de segurança nos veículos no espaço europeu. Das diversas medidas da iniciativa «eSafety», o projecto «eCall» é considerado o de maior prioridade pela Comissão Europeia. O eCall é o sistema pan-europeu de chamadas de emergência, espoletadas por dispositivos instalados nos veículos que utilizam, em caso de acidente, a estrutura do número europeu de emergência (112). O dispositivo eCall, instalado nos veículos, efectua uma chamada de emergência que é encaminhada para o public safety answering point (PSAP) mais adequado, de acordo com os dados recebidos (nomeadamente a localização precisa do veículo). O sistema utiliza as estruturas do número europeu de emergência, permitindo a sua interoperabilidade em toda a União Europeia. A chamada para o 112 pode ser espoletada de forma automática, em caso de acidente grave, graças aos sensores instalados nos veículos, ou manualmente, pelos ocupantes. A Comissão Europeia está a avaliar a instalação dos dispositivos eCall em todos os veículos comercializados na União Europeia, avaliando a possibilidade de vir a impor a sua obrigatoriedade, a partir do ano de 2013, nos Estados membros. Com vista à efectivação do eCall, os Estados membros devem: assinar o European Memorandum of Understanding for Realisation of Interoperable In-Vehicle eCall (MoU); promover activamente a utilização do número europeu de emergência (112) e tomar as medidas necessárias para introdução da informação de localização; modernizar os PSAP que irão receber as chamadas de emergência eCall; melhorar a rede de sistemas de serviços de emergência, formar os operadores de atendimento das chamadas de emergência e garantir o atendimento multilingue. Com vista à promoção do sistema «eCall», a Comissão Europeia recomendou aos Estados membros a criação de plataformas nacionais envolvendo os ministérios com as respectivas tutelas, as entidades responsáveis pelos serviços de emergência, representantes da indústria automóvel e os fornecedores privados de serviços, associados à matéria. O Estado Português, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, subscreveu o MoU em 18 de Setembro de 2007. A partir de 1997, o 112 passou a ser o número nacional de emergência para todo o território português, com a informação de localização disponível para os operadores de atendimento de chamadas de emergência desde o ano 2007. O novo modelo de funcionamento do Serviço 112 (112.pt), cujas opções fundamentais foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, com o Centro Operacional Sul (CO 112.pt Sul) em actividade desde Julho de 2009, instaura uma melhoria do atendimento e do serviço prestado ao cidadão, em todas as fases do processo, pela organização 377 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 profissional especializada, pela gestão operacional integrada e partilhada, pela difusão e uso de tecnologias mais sofisticadas, caracterizadas pela fiabilidade, consistência, interoperabilidade e interactividade. Actualmente, o atendimento do CO 112.pt Sul é assegurado em português e inglês, estando prevista a capacidade futura de atendimento em outras línguas. Portugal tem acompanhado a evolução do projecto «eCall», tendo-se feito representar nas duas primeiras reuniões da European eCall Implementation Platform (EeIP) pelo MAI/grupo de especialistas PSAP. Importa agora criar as condições necessárias à implementação da plataforma nacional do sistema. Esta plataforma deverá garantir a devida articulação entre as diversas entidades cuja cooperação é imprescindível para o êxito da implementação do sistema «eCall» e conferir um grau mais elevado de formalização na coordenação interministerial e no envolvimento das restantes entidades. Assim: Os Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde determinam: 1 — A criação da plataforma de implementação do eCall em Portugal (PIeCall.pt). 2 — A PIeCall.pt tem as seguintes atribuições: a) Avaliar as condições para a implementação do sistema «eCall» em Portugal; b) Propor as actividades e a calendarização para a implementação das medidas necessárias às diversas entidades envolvidas; c) Orientar, coordenar e monitorizar a implementação do sistema «eCall» em Portugal, dentro dos prazos e em harmonia com as directivas do Governo e com os seus compromissos perante a União Europeia, designadamente os assumidos através da assinatura do MoU; d) Fazer-se representar, acompanhar e participar nos trabalhos da EeIP e dos grupos que a constituem. 3 — A PIeCall.pt é coordenada pela Secretária de Estado da Administração Interna e é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades: a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; b) Guarda Nacional Republicana; c) Polícia de Segurança Pública; d) Autoridade Nacional de Protecção Civil; e) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança; f) Centro de Instalação do 112; g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.; h) Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, I. P.; i) ICP — Autoridade Nacional de Comunicações; j) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. 4 — A indicação dos representantes referidos no número anterior terá lugar no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho. 5 — Os membros da PIeCall.pt não auferem pelo desempenho destas funções qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais. 6 — A PIeCall.pt poderá integrar outras entidades públicas ou privadas com interesse na implementação do sistema, através de protocolos a celebrar com as mesmas. 7 — A PIeCall.pt pode solicitar a cooperação das forças, serviços e organismos dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, para o desenvolvimento das suas actividades. 8 — O mandato da PIeCall.pt tem a duração de três anos, contados da data da publicação do presente despacho. 21 de Dezembro de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. 204110128 MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado do Turismo Despacho n.º 208/2011 Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao Sana Reno Style Concept Hotel, de 3 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Carl & Dittgen, S. A.; Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido: 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Sana Reno Style Concept Hotel. 2 — Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em sete anos, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos n.º 106/UT/2010, emitido pela Câmara Municipal de Lisboa em 23 de Março de 2010, ou seja, até 23 de Março de 2017. 3 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas. 4 — A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos: a) O empreendimento não poderá ser desclassificado; b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I. P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado, o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento da gestão de topo; c) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se confirma, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos. 17 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. 304097989 Direcção-Geral de Energia e Geologia Aviso n.º 272/2011 Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, que MTI — Ferro de Moncorvo, SA, requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro, denominada “MONCORVO”, localizado nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha, Mós, Carviçais, Larinho, Torre de Moncorvo e Açoreira, no concelho de Torre de Moncorvo, distrito da Bragança, ficando a corresponder-lhe uma área de 4624,5 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça): Vértice Meridiana (m) Perpendicular (m) 1......................... 2......................... 3......................... 4......................... 5......................... 6......................... 90700 97500 97500 100000 100000 90700 170000 170000 171200 171200 165350 165350 Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações, e onde o plano de lavra proposto poderá ser consultado. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral. 25 de Novembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria. 304122092 378 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural no Diário da República, 2.ª série n.º 129, de 6 de Julho, Ref. 2/IAB, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 com os trabalhadores José Miguel Lima de Vasconcelos Vieira de Brito, Lara Cristina Amaral Santos, Marta Isabel Pauleta Roque e Santos Gouveia e Rui Miguel Torres Caio na categoria de assistente técnico tendo os mesmos sido colocados na 7.ª posição remuneratória, nível 12. Despacho n.º 209/2011 Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e dos artigos 57.º a 62.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino: 1 — Ficam sujeitos ao direito à não caça os seguintes prédios rústicos, sitos na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, com a área total de 53,9625 ha: a) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob o n.º 579, sito na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, e inscrito sob o artigo matricial 14 ARV, secção Q, com a área de 30,3125 ha; b) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob o n.º 3152, e inscrito sob o artigo matricial 15 ARV, secção Q, com a área de 23,65 ha. Lisboa, 23 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino. 204120464 2 — Pelo presente despacho é reconhecido o direito à não caça a Manuel Sebastião Martins Coelho, com o número de identificação fiscal 102030880, e a Virgínia Maria Palhas Pires Coelho, com o número de identificação fiscal 148410707, residente em Rua dos Lagares, 2, 7960-181 Selmes. 3 — Manuel Sebastião Martins Coelho e Virgínia Maria Palhas Pires Coelho, enquanto titulares da área do direito à não caça supracitada, ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade dos infractores. 4 — A área do direito à não caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 8 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 5 — A eficácia da atribuição do direito à não caça está dependente de prévia sinalização de acordo com as condições definidas na citada portaria. 6 — O reconhecimento do direito à não caça é feito pelo prazo de oito anos. 15 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. 204117354 23 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino. 204120253 Despacho n.º 210/2011 Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho: 1 — Nomeio o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul para, em regime de comissão de serviço, assegurar, em conjunto com a Autoridade Florestal Nacional, a coordenação do inventário florestal nacional, no âmbito do protocolo entre o Fundo Português de Carbono e a Autoridade Florestal Nacional. 2 — O nomeado auferirá, a título de remuneração mensal, o montante equivalente a 85 % da remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, a que acresce o abono para despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição. 3 — Quando o nomeado se deslocar em missão oficial no território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos de gabinete. 4 — A presente nomeação é válida por seis meses, automaticamente prorrogável por iguais períodos até à cessação das minhas funções, podendo ser revogada a todo o tempo. 5 — Os encargos decorrentes do presente despacho serão suportados por conta do orçamento da Autoridade Florestal Nacional, entidade sob cuja responsabilidade decorre o referido programa. 6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2010. 22 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. 204117581 Declaração de rectificação n.º 16/2011 Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 14502/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho, de 28/06/2010 da Senhora Presidente deste Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na página electrónica deste Serviço, notificada aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2010.» deve ler-se «A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 6 de Julho de 2010 do vogal do conselho directivo deste Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na página electrónica deste Serviço, notificada aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2010.» Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. Aviso n.º 274/2011 Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. — Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para exercer funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV). Lista unitária de ordenação final dos candidatos Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo aviso n.º 13702010 — Ref.as HP1L; HP2L e HP3L, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 21/01/2010, foram atribuídas aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais: Candidatos aprovados: Nome Bruno da Silva Jesuíno . . . . . . . . . Rita Alexandra da Silva Branco Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Lurdes Gonçalves Santos da Silva Marques . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Guerreiro Nobre . . . Paula Maria Veloso Branco . . . . . . Referência Classificação final (em valores) HP2L 17,64 HP1L e HP2L 17,58 HP2L HP2L HP1L e HP2L 13,71 13,39 13,33 Candidatos excluídos na aplicação do método de selecção Prova de Conhecimentos: Nome Referência Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. Aviso n.º 273/2011 No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado através do aviso n.º 13461, Mafalda Sofia de Jesus Costa . . . . HP2L Ana Catarina Romão Félix. . . . . . . HP 3L Maria da Graça Serras Bento Marques Leitão Dias. . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Prova de conhecimentos a) a) a) 379 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Nome Referência Cláudia Santos de Oliveira e Silva HP 1L; HP2L; HP 3L Rui Alexandre dos Santos Dias . . . HP 3L Rui Miguel Martins de Azevedo Meira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Susana Paula Almeida Alves . . . . . HP2L Beatriz Maria Alvega Cardoso. . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Teresa Carina Lopes da Silva. . . . . HP 3L Sandra Cristina Lampreia Silva . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Débora Sara da Costa Mendes . . . . HP 3L Joana Patrícia Molato Figueiredo Lopes Monteiro . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L José Manuel Romão Vieira Pinto . . . HP2L Alda Maria Navalho Lobato . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Andreia Filipa Limpo Mestre. . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Telma Rita Martins e Costa Mendes HP 1L; HP2L Nuno Filipe Peralta Batista . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L José Luís Assunção Figueira . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Luísa Cristina Dias Martins Inácio HP 1L; HP2L; HP 3L Ana Catarina Pacheco Fernandes. . . HP 1L Ana Maria Gonçalves Calado . . . . HP3L Ana Rita Bastos Manso . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Catarina Isabel Porta Margalho . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Célia Catarina de Oliveira Martins HP 1L; HP2L; HP 3L Cláudia Sofia Nunes dos Santos de Melo Graça . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Dina Maria Pereira Carrilho. . . . . . HP 1L Elsa Maria Antunes Oliveira . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Elsa Marisa Bento Pereira . . . . . . . HP 3L Filipa Ferreira Morais . . . . . . . . . . HP 3L Filipe Carrapatoso de Távora Garrido Velho. . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Helena Isabel Vieira Azevedo . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Inês Barros Ferreira da Costa. . . . . HP 3L Isabel Sofia Garcia do Vale . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Iva Filipa Carvalho da Costa . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Jorge Matos da Costa Pacheco Lopes HP 1L; HP2L; HP 3L Maria Inês Damião Portela . . . . . . HP 1L Mariana Ramos Sousa Coelho dos HP2L Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mónica Mafalda Meira Araújo. . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Patrícia Godinho Batalha . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Ricardo Jorge Barroso Gonçalves HP 1L; HP2L; HP 3L Rui Manuel Madail Vilão. . . . . . . . HP 3L Susana Alves de Sousa e Silva Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Tânia Salomé da Silva Azevedo . . . HP 1L; HP2L; HP 3L Tiago Alexandre Henriques da Encarnação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HP 1L; HP2L; HP 3L a) Nota inferior a 9,5; b) Desistiu; c) Não compareceu. Prova de conhecimentos a) a) a) a) a) a) a) Candidato excluído na aplicação do método de selecção Avaliação Curricular: Nome Referência Avaliação curricular Gonçalo Afonso de Oliveira Corceiro HP 1L; HP2L; HP 3L a) a) Nota inferior a 9,5. Candidatas excluídas na aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica: Nome Referência Avaliação psicológica a) a) a) a) a) a) a) b) b) c) c) c) c) c) Fernanda Maria Leite Pontes . . . . . HP3Ld) Marta Franco Coimbra Marques . . . HP 3L d) Paula Cristina Maximino Mimoso HP 1L; HP2L; HP 3L d) a) c) a) a) Nota inferior a 9,5; c) Não compareceu; d) Todos os candidatos à Referência HP3L foram excluídos. A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 17/12/2010 da Senhora Presidente do Conselho Directivo deste Instituto e encontra-se disponibilizada nas instalações do LNIV, em Vairão e Lisboa, publicada na página electrónica do INRB,I. P., e notificada aos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2010. Do despacho de homologação da presente lista, pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., Rosa Sá. 204113377 Despacho n.º 211/2011 c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) Sob proposta da Comissão Coordenadora do L-LNIV do Conselho Científico do INRB, I. P., reunida em 17 de Maio, e nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, nomeio o seguinte júri para o concurso externo, visando o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar, área científica de Química, Bioquímica e Toxicologia, do mapa de pessoal do INRB, I. P. Presidente: Prof. Doutor Fernando Jorge dos Ramos, Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra Vogais: Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto Prof. Doutor José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, Professor Auxiliar da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Barreto de Oliveira Castilho, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra Prof.ª Doutora Maria Eduardo da Costa Morgado Figueira, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa 17 de Dezembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá. 204110614 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES c) c) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. c) Declaração de rectificação n.º 17/2011 c) Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de Setembro de 2010, a p. 47 763, o aviso n.º 18581/2010, rectifica-se que onde se lê «ficando colocado na 8.ª posição, nível 35» deve ler-se «ficando colocado na 8.ª posição, nível 39». 14 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida. 204109887 380 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. Aviso n.º 275/2011 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por meu Despacho n.º 24/2010, de 07 de Dezembro, foi, nos termos dos artigos 46.º e 47.º, n.os 1, 2, 3, 5, 6 e 7, da citada Lei n.º 12-A/2008, determinada a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., que reuniam os requisitos legais para o efeito, nos termos abaixo discriminados; Ainda, ao abrigo, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular n.º 59/2008, de 11 de Setembro, diploma que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, procedeu-se à celebração dos respectivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, a) 1 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010: Maria Helena Silva Cardoso Alves, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório; Carlos Domingos Guilherme Vieira Pereira, Assistente Técnico — 12.ª (1) Posição Remuneratória e 17.º Nível Remuneratório; Maria José da Costa Ribeiro Branco, Assistente Técnico — 12.ª (1) Posição Remuneratória e 17.º Nível Remuneratório; João Edgar Fragoso Ferreira, Assistente Operacional — 10.ª (1) Posição Remuneratória e 10.º Nível Remuneratório; (1) Posicionamento efectuado nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 104.º da citada Lei n.º 12-A/2008, e do n.º 11 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. a) 2 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009: Laudemira do Nascimento Ramos, técnica superior — 13.ª Posição Remuneratória e 54.º Nível Remuneratório. b) Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, a) 1 — Com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010: Madalena Rosa Lauer Mesquita, técnica superior — 2.ª Posição Remuneratória e 15.º Nível Remuneratório; Luís Alberto Martins Pereira, Técnico Superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório; Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório; Maria Teresa Gil Bentes Pimenta Rodrigues, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório; Maria Aurora Murta Rosa, técnica superior — 8.ª Posição Remuneratória e 39.º Nível Remuneratório; Maria Manuela da Silva Almeida, técnica superior — 4.ª Posição Remuneratória e 23.º Nível Remuneratório; Ana Filipa Costa da Cunha Pereira, técnica superior — 3.ª Posição Remuneratória e 19.º Nível Remuneratório; Susana Nunes Corrêa Gonçalves Firmo, técnica superior — 5.ª Posição Remuneratória e 27.º Nível Remuneratório; Sandra Maria Lopes Dias, Vigilante da Natureza de 2.ª Classe — 4.º (1) Escalão — Índice 238; Dália Maria Santos Lopes Ferreira Rosa, Assistente Técnico — 7.ª Posição Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório; Adelaide Maria Franco Silva Matos, Assistente Técnico — 3.ª (1) Posição Remuneratória e 8.º Nível Remuneratório; Maria da Luz Oliveira Vassalo Mendes, Assistente Técnico — 7.ª Posição Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório; Paulo João Guerra Correia Galeão, Assistente Técnico — 7.ª Posição Remuneratória e 12.º Nível Remuneratório; Maria Alda Pereira Teixeira, Assistente Técnico — 9.ª (1) Posição Remuneratória e 14.º Nível Remuneratório; António João Presumido Folgado Assistente Operacional — 5.ª Posição Remuneratória e 5.º Nível Remuneratório. (1) Posicionamento efectuado nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 104.º da citada Lei n.º 12-A/2008, e do n.º 11 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Em 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. 204120991 Aviso (extracto) n.º 276/2011 Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, com vista a ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 3295/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com arquitecta Margarida Maria Vaz Leite da Costa, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010, tendo ficado posicionado na 9.ª posição remuneratória, nível 42, da carreira técnica superior da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro. Em 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. 204120423 Despacho n.º 212/2011 Considerando que, através da Portaria n.º 349/2008, de 05 de Junho, foi definida a organização interna e a estrutura nuclear dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada ARH do Tejo, I. P., nomeadamente foi criado o Departamento de Recursos Hídricos do Litoral e fixadas as respectivas competências; Atendendo que através de despacho do Presidente da ARH do Tejo, I. P., de 22 de Dezembro, foi criada no âmbito daquele departamento, a Divisão de Gestão do Litoral e importando assegurar a sua coordenação, por forma a garantir não só a sua rápida consolidação, como também o seu regular funcionamento, visando a boa prossecução das competências que lhe estão cometidas; Considerando que, a licenciada Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, possui os requisitos legais exigidos, bem como o perfil profissional devido para o lugar a prover; Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P., a técnica superior Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, do mapa de pessoal da ARH do Tejo, I. P., nos termos dos artigos 20.º e 27.º, ambos, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2011 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. ANEXO Nota relativa ao curriculum académico e profissional da arquitecta Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra Currículo académico: Licenciada em Arquitectura pela Universidade Lusíada de Lisboa, em 1994. Currículo profissional: Na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, desde 1 de Outubro de 2008, a desempenhar funções como técnica superior Principal do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL). Com participação na elaboração da Estratégia para a Protecção e Valorização das Áreas Costeiras Sob Jurisdição da ARH do Tejo, I. P. Com competências em assegurar a implementação dos Protocolos de delegação de competências celebrados com as Câmaras Municipais, em matéria de gestão da orla costeira, nomeadamente ao nível da transferência dos processos e de apoio à execução das actividades abrangidas. Com responsabilidade pela implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça — Mafra, bem como na gestão e licenciamento no Domínio Publico Marítimo. Elaboração e participação em procedimentos concursais para elaboração de projectos de planos de praias e para atribuição de novos títulos para estruturas de apoio à actividade balnear. Colaboração na elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários e acompanhamento na gestão de PIDDAC, atribuído ao DRHL. Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), de Abril de 2003 a 1 de Outubro de 2008, onde integrou a Divisão do Litoral e da Conservação na Natureza, enquanto técnica superior de 1.ª classe, com competências no licenciamento e gestão do Domínio Publico Marítimo, dando início à implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça — Mafra, com o acompanhamento na elaboração de projectos 381 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 de execução de Planos de Praia previsto em POOC, acompanhamento de todo o processo de adaptação de estruturas de apoia à praias aos comandos normativos do POOC. Por motivo de Ingresso na Administração Pública Portuguesa iniciou funções na ex- Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, a 1 de Abril de 1999, tendo exercido funções na Direcção de Serviços da Conservação da Natureza Educação Ambiental e Consumo (DSECC), como técnica superior de 1.ª classe, com competências no acompanhado a elaboração dos POOC Alcobaça — Mafra e POOC Sintra — Sado, na requalificação do litoral, nomeadamente através do licenciamento, promoção, realização ou acompanhamento de projectos, obras e instrumentos de gestão territorial, bem como as relativas à conservação da natureza e no licenciamento e gestão do Domínio Publico Marítimo. De Janeiro de 1995 até Abril de 1999 exerceu funções como técnica superior de 2.ª classe, no Departamento de Jardins e Zonas Verdes, do Leal Senado de Macau, como projectista e coordenadora de projectos de requalificação de equipamentos para espaços verdes e cemitérios. De Agosto de 1994 até Janeiro de 1995, exerceu funções como arquitecta no Atelier de Arquitectura, do Arqtº. José Pereira Chan, em Macau, onde colaborou em diversos projectos de arquitectura de edifícios públicos e habitacionais. 204120926 Despacho n.º 213/2011 Considerando que por meu Despacho n.º 1625/2009, de 30 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I. P.; Considerando que por meu Despacho n.º 4220/2009, de 27 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, n.º 23, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2009, foi reajustada a referida estrutura, visando garantir uma maior adequação da ARH do Tejo, I. P. às exigências resultantes da sua entrada em funcionamento; Atendendo a que se revela agora necessário proceder a uma optimização de recursos por via da adequação da estrutura existente às novas necessidades sentidas, no sentido de agilizar e aumentar a qualidade da gestão do serviço; Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, o seguinte: 1 — É extinto o Gabinete de Ordenamento do Território. 2 — No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é criada a Divisão de Gestão do Litoral, com as seguintes competências: a) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.; b) Apoiar tecnicamente as entidades parceiras em matéria de gestão do litoral, garantindo a coordenação das acções numa perspectiva de gestão integrada da orla costeira; c) Apoiar e acompanhar a implementação da estratégia conjunta de protecção e valorização do litoral, objecto de protocolo de delegação de competências, com as câmaras municipais; d) Promover, através de acções integradas, a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.; e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos, emitindo, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral; f) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão “Bandeira Azul” e “Praia Acessível”; g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos hídricos do litoral; h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente. O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. 204120675 Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. Louvor n.º 3/2011 No momento em que passa à situação de aposentado, ao fim de cerca de 34 anos de bons e efectivos serviços à Administração Pública, louvo publicamente o técnico superior Adalberto José Santos Fadário Resende pela dedicação, competência, lealdade, irrepreensível padrão ético e o elevado sentido de responsabilidade profissional com que desempenhou as funções de responsável pela gestão da Barragem do Funcho. É-me, especialmente, gratificante manifestar o meu reconhecimento pelo seu elevado sentido de organização, aliado aos conhecimentos técnicos, com que sempre exerceu as funções que lhe foram confiadas. Assim, muito me apraz reconhecer o desempenho do licenciado Adalberto José Santos Fadário Resende como muito meritório e torná-lo público através do presente louvor. 22 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Valentina Coelho Calixto. 204110055 MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Aviso n.º 277/2011 Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior — referência A4 — Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico. Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, I. P., de 13 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome dos candidatos aprovados Classificação final (valores) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º Sandra Isabel Pereira Tomás . . . . . . . . . . . . . . Marta Cristina Pereira Cruz Pires . . . . . . . . . . Maria Otília Ferreira Gomes Pinto . . . . . . . . . Maria Emília Meira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . . . . . Luís Manuel Governo Nico . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Falé de Oliveira . . . . . . . . . . . . António Pedro Nunes de Sousa Machado . . . . Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . . . . . . Rosária Maria Barradas Godinho Ratão . . . . . Eduardo Paulo Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . 17,000 16,800 16,300 16,200 14,640 14,600 14,420 12,520 12,450 11,800 10,915 Nome dos candidatos excluídos Alberto Luís Mateus Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos . . . . . . . . . . Ana Cristina Guedes Cerqueira Ferreira . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . . . . . Carina Emídio Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carmen Rute Freire Benitez Naré . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Isabel Montes Mira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . Dina do Carmo Marquês Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gonçalo Tomé Guilherme Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gracinda Maria Ramos Isidoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Henrique João Alvarenga Vaz Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . Humberto Carlos Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Alexandra Fernandes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Barreira Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda . . . . . . . João Manuel Estevéns da Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . João Manuel Ferreira Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão Karoline Queiroz de Agrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (a) (f) (b) (c) (a) (c) (c) (b) (d) (b) (a) (b) (b) (e) (f) (c) (e) (b) (b) (e) (b) (a) (b) 382 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Nome dos candidatos excluídos Luís Filipe Monjinho Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel Mira Casares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Maria Gaspar Damas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Arminda Cunha Leite Agostinho . . . . . . . . . . . . . Maria Christina Martins Soares Campos Henriques . . . . Maria de Fátima Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Rodrigues Beato Antão . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Ribeiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . . Paulo Alberto de Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . Renato António Caldeira Franco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Alberto Guedes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Filipe Duarte da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Isabel Almeida Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ruben Filipe de Sousa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Miguel Matias Rosa Gonçalves Pinho . . . . . . . . . . . Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras . . . . . . . . . . . Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia . . . . . . . . . . . . . . Tiago Emanuel Távora Longo Troca . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (b) (b) (c) (b) (c) (c) (c) (e) (b) (d) (c) (e) (b) (e) (b) (b) (b) (b) (f) (b) (a) Por não ter instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e 11 do Aviso n.º 20648/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009. (b) Por não ter comparecido ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”. (c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de Conhecimentos”. (d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação Curricular”. (e) Por não ter comparecido ao método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. (f) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). 23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino. 204120975 Aviso n.º 278/2011 Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário da Delegação Regional Norte. Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, IP, de 20 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome dos candidatos aprovados Classificação final (valores) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º Vítor Alberto de Jesus dos Santos . . . . . . . . . Adriana da Costa Cabral Rodrigues da Costa Sandra Maria Moreira da Silva Oliveira . . . . Célia Regina Marques Botelho . . . . . . . . . . . Marco Filipe da Costa Ribeiro e Silva. . . . . . Maria do Carmo de Lima Gomes Vasques. . . Sílvia Carvalho Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dália Isabel Vilas Boas de Lima Alves . . . . . Rui Carlos de Almeida Pinto . . . . . . . . . . . . . 16,20 15,50 12,22 12,10 11,45 11,27 10,60 10,00 10,00 Nome dos candidatos excluídos Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . . . . . . Aida Cecília Alves Guerra Cavadas. . . . . . . . . . . . . . . . . Aleandra de Abreu Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão a) c) b) Nome dos candidatos excluídos Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . . Ana Paula Nogueira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Monteiro Sobral de Campos . . . . . . . . . . . . . . . Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina da Fonseca Rosário. . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Sofia Lindo Pereira Lopo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carmen Gisela Lemos da Silva Alves Vieira Dzhankarashvili . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Maria da Silva Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes . . . . . . . . . . . . Daniela Maria de Sá Figueiredo Pimenta Monteiro . . . . Elsa Clara Monteiro Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando José Gonçalves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisca Benvinda Lousada Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco António de Freitas Soares . . . . . . . . . . . . . . . . Gabriel Barbosa Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gilberto José Vilares Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Manuel de Almeida Cerqueira da Silva. . . . . . . . . . João Manuel Machado da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Soares dos Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Mário Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Pedro Mendes Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Júlio Manuel Peixoto Vergas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Amélia Ferreira Sousa Soares . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Arminda Cunha Leite Agostinho. . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . . . . . . . Maria de La Asuncióm da Silva Faria Costa . . . . . . . . . . Maria Fernanda de Sousa Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Fontes Anciães Felício . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Alves Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Zita de Quina Morais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mário Ferreira Sá Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marlene da Silva Rolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Alexandra de Sousa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Maria Cardoso Azevedo Silva Santos . . . . . . . . . . Ruben Filipe Sousa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Maria Garcia Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio Mendes Monteiro Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Miranda Ferreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Branca Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Cristina Pimentel Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Patrícia da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa Manuela Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão c) c) f) c) b) b) c) b) b) f) e) b) e) b) b) f) a) b) b) c) f) f) c) b) b) b) b) b) f) b) d) a) c) b) b) c) b) b) b) b) f) c) c) c) a) Não formalizou candidatura b) Por não ter comparecido ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”. c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de Conhecimentos”. d) Por não ter comparecido ao método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. e) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. f) Por ter obtido classificação inferior a 9,50 valores no método de selecção “Avaliação Curricular”. A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP (www.iefp.pt). 23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino. 204120983 Aviso n.º 279/2011 Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior -Referência A16 — Rede de Centros de Formação Profissional da Delegação Regional de Lisboa e vale do Tejo. Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, IP, de 23 de Dezembro de 2010 relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20646/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro. 383 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome dos candidatos aprovados 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º Sandra Isabel Pereira Tomás . . . . . . . . . . . . . Maria Ermelinda Pereira Moutinho . . . . . . . . Paulo Jorge Ferreira Pinto Sequeira. . . . . . . . Alexandra Cabeçadas Arsénio Nunes Aníbal Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . . . . Maria Antónia Antunes de Queiroz Baeta de Castro Vilhena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Manuel Governo Nico . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel de Matos Ribeiro . . . . . . . . . . . . . Cristina Isabel Montes Mira Santos. . . . . . . . Dina Maria Mateus Pereira . . . . . . . . . . . . . . Maria Christina Martins Soares Campos Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º Classificação final (valores) 17,76 16,84 14,80 14,78 14,11 13,14 12,02 11,82 10,94 10,85 10,52 Nome dos candidatos excluídos Fundamento da exclusão Alda Cristina Gouveia Mendes da Silva Bordeira Belo . . . Aldina Canha da Silva Bacalhau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alexandre Miguel Oliveira Temudo Caipira . . . . . . . . . . Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . . Ana Cristina Guedes Cerqueira Ferreira . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Rodrigues da Cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . . . . . . Ana Raquel Mendonça Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela de Almeida Rosado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Gaspar Azenha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Martins Rodrigues Vieira de Sá. . . . . . . . . . . . . António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Pedro Nunes de Sousa Machado . . . . . . . . . . . . Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . . . . . . Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carina Emídio Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Cardoso da Silva Bacalhau . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Sentieira Magalhães Roque da Silva Marques Carla Sofia Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Vidal Jamú . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carmen Fernanda Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . César Cunha Coito Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Gracinda da Silva Leite Gomes . . . . . . . . . . . . . Dulce Helena Coelho Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Neves Félix Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eduardo Paulo Pereira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fidélia Maria Saraiva Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filomena da Conceição Palma de Figueiredo Ribeiro. . . Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa . . . . . . . . . . . . . . Gonçalo Tomé Guilherme Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Humberto Carlos Alexandre Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Alexandra Fernandes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda . . . . . . . . João Filipe Costa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Manuel Estevéns da Silva Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . José António Augusto Peres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Margarido Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão. . . Karoline Queiroz de Agrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Monjinho Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Ramalho Cordeiro Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Maria Gaspar Damas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adelina Oliveira da Graça Henriques . . . . . . . . . . Maria Alice Moreira Gonçalves Assis Fernandes . . . . . . Maria Fortes Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João do Carmo Teixeira Madeira . . . . . . . . . . . . . Maria João Felício Lopes Amaro Pinto . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuel da Rosa Bargado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Otília Ferreira Gomes Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Alexandra Rebelo de Almeida. . . . . . . . . . . . . . . . Mónica da Conceição Pereira Guido Henriques . . . . . . . Nelson Almeida Peres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Ribeiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Maria da Rosa Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Falé de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) d) f) d) f) g) a) e) d) d) d) f) e) g) d) d) d) f) f) c) c) f) e) d) c) e) d) f) c) f) c) f) c) f) f) a) d) c) e) e) f) f) e) d) d) c) d) d) c) f) c) f) c) f) f) f) f) Nome dos candidatos excluídos Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . . Paula Viegas Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Alberto de Oliveira Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge Ramos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Nuno Garcia Fidalgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Renato Mendes Florentino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Alberto Guedes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Cristina Libâno Monteiro Carvalho de Oliveira . . . Rosa Francisca Aguiar Leitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosária Maria Barradas Godinho Ratão . . . . . . . . . . . . . Ruben Filipe de Sousa Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras. . . . . . . . . . . . Sandra Maria Cardoso de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Maria Cardoso Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria da Silva Rafael Martins. . . . . . . . . . . . . . . Susana Paula Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tiago Emanuel Távora Longo Troca . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão f) c) b) d) f) f) a) f) f) d) d) d) d) c) f) f) f) f) f) a) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”. b) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação Curricular”. d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de Conhecimentos”. e) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e 11 do Aviso n.º 20646/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série — n.º 222, de 16 de Novembro de 2009. f) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”. g) Desistiu da Prova de Conhecimentos A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP (www.iefp.pt). 23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino. 204121022 Aviso n.º 280/2011 Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho na carreira de técnico superior — referência A9 — Centros de Emprego da Delegação Regional do Norte. Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final homologada por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, I. P., de 20 de Dezembro de 2010, relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20652/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome dos candidatos aprovados Classificação final (valores) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º 12.º 13.º 14.º 15.º 16.º 17.º Maria Alice da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . Benvinda dos Anjos da Silva Cosme . . . . . . . . Isabel Cristina Ferreira Teixeira. . . . . . . . . . . . Felismina Fernanda Rocha da Silva. . . . . . . . . Maria José Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando de Sousa Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . Adriana da Costa Cabral Rodrigues da Costa Maria Inês Cerqueira Vieira. . . . . . . . . . . . . . . Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo. . . . . Maria José Fernandes Pinto de Azevedo Correia Ana Isabel Mendes da Silva. . . . . . . . . . . . . . . Carmencita de Jesus da Silva Parente Tunes . . Ana Cristina Moura de Almeida Cândido Bastista Luís Miguel Rodrigues de Matos. . . . . . . . . . . Maria de Jesus de Vilas Boas Simões Lemos Barros Sandra Patrícia Carneiro Rodrigues. . . . . . . . . Ana Belmira Alves da Silva Soares . . . . . . . . . 18,00 16,90 16,30 16,14 16,10 15,75 15,50 15,50 15,40 14,85 14,50 14,50 14,15 14,05 14,00 13,70 13,54 384 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ordenação Nome dos candidatos aprovados Classificação final (valores) 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º 25.º 26.º 27.º 28.º 29.º 30.º 31.º 32.º 33.º 34.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º 40.º 41.º 42.º 43.º 44.º 45.º 46.º 47.º 48.º 49.º 50.º 51.º 52.º 53.º 54.º 55.º 56.º 57.º 58.º 59.º 60.º 61.º 62.º 63.º 64.º 65.º 66.º 67.º 68.º 69.º 70.º 71.º 72.º 73.º 74.º 75.º 76.º Sandra Maria Vaz Patrício . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Margarida de Oliveira Fernandes. . . . . . . Teresa Paula Oliveira Coutinho . . . . . . . . . . . . Maria Carolina da Cunha Lopes de Castro . . . Susana Maria Pereira Aguiar Sampaio Gandra Dalila Maria Pereira Félix da Rocha . . . . . . . . Maria José da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . Cristina de Jesus Alves Fernandes . . . . . . . . . . José Pedro Mendes Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Patrícia da Silva Gonçalves . . . . . . . . . Célia Regina Marques Botelho . . . . . . . . . . . . Luís Manuel Sousa Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Moura Dias . . . . . . . . . . . . . . Alexandra Cristina Monteiro Fonseca . . . . . . . Maria Julieta Gomes Rocha . . . . . . . . . . . . . . . Viviana Patrocínia Sarmento Pinto Machado Jorge Manuel Dias de Sousa Monteiro . . . . . . António José Roma de Magalhães Filipe. . . . . Luís Manuel Azevedo da Silva . . . . . . . . . . . . Maria José Madeira Duarte Santos . . . . . . . . . Maria Arminda Cunha Leite Agostinho. . . . . . Marco Filipe da Costa Ribeiro e Silva. . . . . . . Vítor Henrique Lima Viseu de Carvalho . . . . . Maria Adelaide Rodrigues de Carvalho. . . . . . Ana Branca Carvalho de Moura . . . . . . . . . . . Carlos Vítor da Cunha Gonçalves . . . . . . . . . . Olga Maria de Jesus Ferreira . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Guimarães Machado . . . . . . . . . Maria Manuela Vaz Pinto da Cruz . . . . . . . . . . Florbela Lopes Zagalo de Lima Charneira . . . Vítor Manuel Aires Taveira . . . . . . . . . . . . . . . Dúmia Felicidade Carneiro Ferreira . . . . . . . . Maria do Carmo de Lima Gomes Vasques. . . . Elza Maria Pires Geraldes Rosa. . . . . . . . . . . . Susana Maria Jardim de Nóbrega . . . . . . . . . . Manuel João Gonçalves de Almeida . . . . . . . . Diana Maria Gonçalves Fonseca Carvalho . . . Sandra Maria Moreira da Silva Oliveira . . . . . Carla Marisa Pereira de Barros . . . . . . . . . . . . Susana Maria de Pina e Silva Costa. . . . . . . . . Maria Nazaré Bonifácio Rodrigues Paquete . . . Arménio Augusto Afonso Pinto . . . . . . . . . . . . Sílvia Carvalho Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Conceição Machado Castro. . . . . . . . . . Marília Candeias de Sena. . . . . . . . . . . . . . . . . José Pedro Pereira Novais . . . . . . . . . . . . . . . . Aida Maria Pereira Calheiros Rodrigues . . . . . José Manuel Soares dos Reis . . . . . . . . . . . . . . Maria João Marques Lemos Bastos . . . . . . . . . Cláudia Gracinda da Silva Leite Gomes . . . . . Elsa Maria Teixeira de Sá Bernardino . . . . . . . Lizete Maria Borges Oliveira. . . . . . . . . . . . . . Rui Carlos de Almeida Pinto . . . . . . . . . . . . . . Manuel Tomás Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa Maria Afonso Martins. . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel da Costa Sousa Cruz . . . . . . . . Susana Maria da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . Otílio Manuel Feitais Montes . . . . . . . . . . . . . Teresa Manuela Ferreira Dias . . . . . . . . . . . . . 13,00 12,85 12,85 12,80 12,80 12,37 12,25 12,20 12,20 12,12 12,10 12,05 12,01 12,00 11,99 11,95 11,94 11,90 11,75 11,64 11,50 11,45 11,45 11,40 11,37 11,36 11,30 11,25 11,20 11,18 11,15 11,00 10,92 10,90 10,90 10,89 10,85 10,85 10,79 10,70 10,67 10,65 10,60 10,48 10,39 10,29 10,25 10,25 10,25 10,23 10,20 10,00 10,00 9,95 9,95 9,86 9,69 9,65 9,65 Nome dos candidatos excluídos Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . . . . . . Aida Cecília Alves Guerra Cavadas. . . . . . . . . . . . . . . . . Alcinda Maria Teixeira Soares de Mesquita . . . . . . . . . . Alda Maria da Cunha Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aleandra de Abreu Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alexandra Eduarda Mendes Ribeiro da Silva . . . . . . . . . Alice Maria Moreira Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amélia Patrícia Ferreira Cardoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos. . . . . . . . . . . Ana Fernanda Oliveira Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa de Oliveira Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (a) (c) (b) (c) (c) (c) (b) (b) (g) (c) (d) Nome dos candidatos excluídos Ana Maria de Castro Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Rodrigues do Souto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Marisa da Fonseca Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Fernandes Brandão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Nogueira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Azevedo Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Monteiro Sobral de Campos . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Pinto Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Ramos Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo . . . . . . . . . . . . . Andreia Filipa Barbosa de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . Ângela Flora da Costa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Augusto Fragoso Macedo . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ernestino Vilela Costa Dias . . . . . . . . . . . . . . . . Antonio Filipe Teixeira Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Júlio Fernandes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Manuel Ferreira Penela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Manuel Soares de Seixas Lemos . . . . . . . . . . . . António Rui Teixeira Ribeiro da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . Arlindo Paulo Carmo Cardoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Branca Bárbara Manaú Donas de Châtillon. . . . . . . . . . . Bruno Anselmo Lopes Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Alexandre da Silva Morais Leite . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina da Fonseca Rosário. . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Alves Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Sofia Lindo Pereira Lopo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Susana Freitas Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Alberto de Jesus Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Fernandes de Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Catarina Sofia Saraiva Sampaio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Borges da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Maria da Silva Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Maria Monteiro Guedes Dias Ferreira . . . . . . . . Cláudia Mendes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes . . . . . . . . . . . . Cristina Margarida Mendonça Montenegro Q. Gonçalves Ribeiro da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Maria Correia da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Maria Simão Camilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dália Isabel Vilas Boas de Lima Alves . . . . . . . . . . . . . . Daniela Lima Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniela Maria de Sá Figueiredo Pimenta Monteiro . . . . Davide Francisco Abreu Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana Alexandra da Cunha Marques de Freitas Pereira . . . Eduarda Maria Fontes Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete da Conceição Teixeira Martins. . . . . . . . . . . . . Elisabete Figueiredo Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete Magalhães Teixeira Dias Sampaio . . . . . . . . . . Elisabete Moreira Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Clara Monteiro Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Teixeira Barros Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ester Soares Madrugo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrela Martins Maia Romão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eugénia Maria Peixoto Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eugénia Maria Vicente da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Jorge da Cruz Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando José Gonçalves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Manuel Gonçalves Moreira . . . . . . . . . . . . . . . Filipa Maria Azevedo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filomena Maria Jesus Cabral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Florinda Lopes Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisca Benvinda Lousada Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco António de Freitas Soares . . . . . . . . . . . . . . . . Gilberto José Vilares Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helder Machado Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helena Isabel Soares de Matos Fernandes. . . . . . . . . . . . Helena Maria Barbosa Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helena Maria Pinto Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helena Paula Seixas da Silveira Queirós . . . . . . . . . . . . . Horácio Luís Almeida Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Igor Manuel Teixeira Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jaime Barroso Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Fernando Sobral de Araújo Ferreira . . . . . . . . . . . . João Manuel Antunes Gomes da Silva. . . . . . . . . . . . . . . João Manuel de Almeida Cerqueira da Silva. . . . . . . . . . João Manuel Machado da Mota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (b) (c) (d) (b) (c) (c) (f) (c) (e) (c) (c) (b) (c) (b) (b) (c) (f) (c) (b) (b) (b) (f) (d) (b) (b) (b) (b) (c) (b) (e) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (c) (d) (f) (b) (f) (c) (b) (e) (b) (c) (e) (c) (c) (b) (b) (e) (b) (c) (f) (b) (b) (c) (e) (b) (f) (b) (b) (b) (b) (f) (b) (b) (c) (b) (b) (a) (b) 385 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Nome dos candidatos excluídos Joaquim Cunha dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . John Lopes Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge António Barbosa Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Augusto Pires Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Miguel de Oliveira Dias Matos Lopes . . . . . . . . . . José António Nelson Carvalho Nunes . . . . . . . . . . . . . . . José da Sousa Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José de Araújo Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Henrique Coelho Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Luís de Carvalho Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Araújo Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Campos Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Rodrigues Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Mário Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Júlio Manuel Peixoto Vergas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Alexandre Prinas Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís José Soares Lapa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Manuel Montenegro de Azevedo. . . . . . . . . . . . . . . Luísa Maria Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marcelo de Deus Matos da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marco António Mendes Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adelaide Fernandes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adélia Silva Cruz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Amélia Ferreira Sousa Soares . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Ana Domingues Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Arminda da Mota Pinto da Silva . . . . . . . . . . . . . . Maria Cristina dos Santos Pinto de Almeida . . . . . . . . . . Maria da Conceição Moreira Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição Silva Pinto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Glória Lopes Sobreira de Almeida . . . . . . . . . . Maria da Nazaré Antunes Louro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Saudade Simões Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima da Mota Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Gomes da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Reino Pires Curralo . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Sanches Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Teixeira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Teixeira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de La Asunción da Silva Faria Costa. . . . . . . . . . . Maria Delfina Gonçalves Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Carmo Carvalho Presas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Céu Faria Serino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Elisabete Vicente Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda de Sousa Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Filomena Dias Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Irene dos Santos Monteiro Novais . . . . . . . . . . . . Maria Isabel da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Fontes Anciâes Felício . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Rodrigues Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José Fernandes de Carvalho Sobral. . . . . . . . . . . . Maria José Guerra do Nascimento Ferreira Penela . . . . . Maria Luísa Alves Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa de Paula Barroso Monteiro . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Jesus Rebelo Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Rosas dos Santos Fonseca . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Lopes Carvalho Gomes . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Vaz Pires Salgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Natália Rodrigues Guimarães Coelho . . . . . . . . . . Maria Natividade Oliveira Rubim . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa do Lago e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Simões Marouva Cera . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Zita de Quina Morais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marina Manuel Rodrigues Moutinho. . . . . . . . . . . . . . . . Mário Augusto Pinto Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mário Ferreira Sá Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marisa Gabriela da Rocha Barboca . . . . . . . . . . . . . . . . . Marlene da Silva Rolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Isabel da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Raquel dos Anjos Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maximino António Pires da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . Moisés Álvaro Figueiredo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália Pinto Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Filipe Duarte Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (c) (d) (f) (b) (e) (e) (c) (c) (e) (b) (f) (b) (c) (f) (c) (b) (b) (e) (b) (b) (c) (b) (b) (b) (c) (c) (b) (b) (c) (b) (b) (b) (c) (c) (b) (b) (b) (c) (b) (c) (c) (b) (c) (e) (b) (d) (b) (b) (f) (d) (b) (b) (b) (b) (e) (c) (b) (e) (b) (b) (b) (d) (d) (c) (e) (a) (b) (e) (b) (b) (b) (f) (c) (b) Nome dos candidatos excluídos Nuno Miguel Gomes Barroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Alexandra de Sousa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina da Cunha Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Passos Pita da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia . . . . . . . . . . . . . Paula Margarida Fernandes Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Maria Cardoso Azevedo Silva Santos . . . . . . . . . . Paula Maria Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Susana da Costa Sobrada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Delfim de Sousa Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge Guedes Gouveia Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Manuel Mendes Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Correia Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Filipa da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Francisca Aguiar Leitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Margarida Ferros Martins da Costa . . . . . . . . . . . . Rosa Maria Cardoso da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Maria Serra Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosana Alexandra Gonçalves Pedreira . . . . . . . . . . . . . . Rosinda Vieira de Campos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ruben Filipe de Sousa Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Manuel Costa Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Cristina Lima Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Gonçalves de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Isabel Fernandes de Azevedo e Silva. . . . . . . . . . Sandra Manuela Freitas da Silva e Costa. . . . . . . . . . . . . Sandra Maria Garcia Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Teresa Alves do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Francisca Ribeiro Gomes da Silva. . . . . . . . . . . . . . Sara Marina Silva Teixeira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . Sara Rosa Caldes Pão Finto do Vale . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio Mendes Monteiro Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia da Glória Rodrigues Pedro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Fernanda Rodrigues Barbosa Ribeiro Mangerona Sílvia Miranda Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Branca Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Cristina Paredes Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Cristina Pimentel Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana da Conceição Maia Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria Maia de Oliveira Félix . . . . . . . . . . . . . . . Suzi Carla Simões Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa Cláudia Carvalho Cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Hugo Seixas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Joaquim Cordas Mangerona . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel de Oliveira Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Vladimiro Cardoso Vieira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da exclusão (c) (b) (c) (b) (b) (b) (b) (c) (b) (c) (b) (b) (b) (c) (c) (b) (d) (b) (b) (b) (d) (e) (f) (e) (b) (b) (b) (b) (b) (f) (c) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (f) (b) (f) (c) (b) (b) (b) (b) (b) (a) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e 11 do Aviso n.º 20652/2009 (extracto), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009. (b) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”. (c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de Conhecimentos”. (d) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”. (e) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. (f) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação Curricular”. (g) Por ter sido anulada a Prova de Conhecimentos. A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, I. P. (www,iefp,pt), 23-12-2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino. 204121006 Aviso n.º 281/2011 Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A8 — Direcção de Serviços de Gestão dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de 386 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ordenação Final Homologada por Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, IP, de 23 de Dezembro de 2010 relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20650/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro. Lista Unitária de Ordenação Final Ordenação Nome dos candidatos aprovados Classificação final (valores) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º Sandra Maria Teixeira Marques. . . . . . . . Henrique João Alvarenga Vaz Pinto. . . . . Bruno Gonçalo Rodrigues Matias . . . . . . Anabela de Almeida Rosado . . . . . . . . . . Ana Amélia Barbosa Martins Sousa Santos António Manuel Bilro Sabugueiro. . . . . . Anabela Gaspar Azenha. . . . . . . . . . . . . . Honorina Mesquita Ferreira Pinto . . . . . . Ângelo Miguel de Sá Marrucho. . . . . . . . Sara Rosa Caldes Pão Finto do Vale . . . . 14,46 14,40 12,96 12,84 12,52 11,93 11,68 10,92 10,83 10,23 Nome dos candidatos excluídos Fundamento da exclusão Afonso Manuel Gaspar Pinheiro Torres. . . . . . . . . . Alberto Luís Mateus Matias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida . . . . . . . . Anabela Martins Rodrigues Vieira de Sá. . . . . . . . . António Augusto Barral Pinha . . . . . . . . . . . . . . . . . Arminda da Conceição Cavaco Pica Calheiros . . . . César Cunha Coito Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Isabel Faria Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa . . . . . . . . . . Isabel Maria Barreira Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . . Julieta do Rosário Lisardo dos Santos Baptista Estêvão Maria Eugénia Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marisa Alexandra Carmelino Bodião. . . . . . . . . . . . Paula Maria Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge Ramos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Nuno Godinho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Ferreira Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . e) e) e) f) e) d) e) e) b) a) e) d) a) d) d) b) a) a) Não compareceu ao método de selecção “Entrevista profissional de Selecção”. b) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Entrevista Profissional de Selecção”. c) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Avaliação Curricular”. d) Por ter obtido valoração inferior a 9,500 valores, no método de selecção “Prova de Conhecimentos”. e) Por não terem instruído a sua candidatura de acordo com o estipulado nos pontos 10 e 11 do Aviso n.º 20650/2009 (extracto), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009. f) Não compareceu ao método de selecção “Prova de Conhecimentos”. A Lista Unitária de Ordenação Final homologada, encontra-se afixada nas instalações do edifício sede do IEFP, IP, sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, e igualmente disponível na página electrónica do IEFP, IP (www.iefp.pt). 23 de Dezembro de 2010. — A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino. 204121063 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. Despacho n.º 214/2011 Termo de Período Experimental Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Cláusula 6.ª do Acordo colectivo de Trabalho n.º 1-A/2009, de 28 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, declaro a conclusão com sucesso do Período experimental do Assistente Técnico Manuel Fernando Fiel Ramos, tendo obtido a Avaliação Final de 15,7 (Quinze vírgula sete) valores. Lisboa, 17 de Dezembro de 2010. — A Subdirectora, Deolinda Picado. 204112786 Instituto da Segurança Social, I. P. Deliberação (extracto) n.º 26/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 254/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Viana do Castelo, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Carma Adelaide Lourenço Ferreira, Técnica Superior, para o cargo de Chefe da Equipa de Enquadramentos Especiais e Gestão de Remunerações, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições. 16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota curricular Carma Adelaide Lourenço Ferreira, Bacharel em Relações Publicas, pela Universidade Fernando Pessoa, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Viana do Castelo. É Chefe da Equipa de Enquadramentos Especiais e Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Viana do Castelo desde 01/05/2008; de Outubro de 1999 até Julho de 2001 iniciou funções no Centro Distrital da Segurança Social de Viana do Castelo na Equipa Financeira, no âmbito de um Programa de Estagio Profissional; de Novembro de 2001 a 2004, como assistente administrativa na Equipa Financeira; de 2004 a 2008, como técnica, a exercer funções no Núcleo de Gestão de Atendimento; em Março de 2008 na Equipa de PDDM. 204123153 Deliberação (extracto) n.º 27/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 255/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Viana do Castelo, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Paula Cristina de Sousa Martins, Técnica Superior, para o cargo de Chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações e Atendimento. 16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota curricular Paula Cristina Sousa Martins Rodrigues, Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada — Porto, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Desde 23 de Abril de 2008, exerce a sua actividade, na Unidade de Prestações e Atendimento, concretamente, funções inerentes ao cargo de chefe de equipa de verificação de incapacidades; até 22 de Abril de 2008 e desde 02 de Novembro de 2005, exerceu a sua actividade como Jurista, no Sector Jurídico e Contencioso. 204123194 Deliberação (extracto) n.º 28/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 246/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de sbstituição, para o Centro Distrital de Santarém, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Luísa Maria Neto Oliveira Mendes, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Abrantes; José Ilídio Antunes Amora, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Alcanena; Maria Helena Rodrigues Tomaz Henriques Lopes, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Benavente; Cesarina Maria Malaquias Ferreira, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Chamusca; Maria Rosalina Maria Emídio Vieira, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Coruche; Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Constância; 387 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Justino Amílcar Conceição Oliveira, Técnico Superior, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Entroncamento; Maria Hermínia Conceição Alcobia Nunes, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Ferreira do Zêzere; Maria Helena Marta Lopes Silva, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Golegã; Isabel Maria Lopes Lourenço, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Mação; Amílcar Silva Neves, Coordenador Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Ourém; Dinis Mendes Santos Pereira, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Fátima; João Manuel Silva Guerra, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Rio Maior; Liliana Conceição Santos Travessa Pires, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Salvaterra de Magos; Maria Rosa Grácio Morgado Pires, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Sardoal; Cassilda Maria Reis Neves Vieira, Coordenador Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tomar; Carlos Manuel Costa Gonçalves, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Torres Novas; Maria Luísa Pedroso Gaspar Maia, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila Nova da Barquinha. 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular Luísa Maria Neto Oliveira Mendes, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. É Coordenadora do Serviço Local de Abrantes do Centro Distrital de Santarém desde Maio de 2003; onde desempenha as funções de gestão dos recursos humanos e materiais, apoiar o atendimento geral e tesouraria, é responsável pela execução da estatística de RSI, CSI, RPC, SVI, S.G.F.E., CTT e TPA, autorizar a realização de despesas no âmbito do fundo fixo do S. L. Abrantes e Sardoal e a execução mensal das mesmas (para posterior envio ao NAF); entre Dezembro de 1998 a Abril de 2003, exerceu funções no âmbito do atendimento geral e tesouraria no Serviço Local Abrantes; em Novembro de 1973 foi admitida na extinta Cx. Previdência da Metalúrgica Duarte Ferreira que integrou em 02/1975, a Caixa de Previdência de Santarém. Nota Curricular José Ilídio Antunes Amora, com o 5.º ano do Curso Formação Geral Comércio, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém. É responsável do Serviço Local de Alcanena, do Centro Distrital de Santarém desde Agosto de 2008, tendo como principais tarefas: gestão dos tempos médios de atendimento, divulgação de informação, orientações, legislação e procedimentos de serviço entre os colaboradores, gestão dos recursos humanos, elaboração da contabilidade e de todas as estatísticas mensais a enviar ao Centro Distrital, informatização dos processos de RSI para posterior envio à equipa processadora, apoio no atendimento ao público e no tratamento dos vários requerimentos e tesouraria; de Janeiro de 2006 a Julho de 2008, foi responsável pelo Balcão Permanente de Pernes, onde executou todas as actividades relacionadas com o atendimento geral e de tesouraria; entre 1991 e 2005, prestou serviço no Balcão Permanente de Alcanede, após a sua transferência da Casa do Povo de Monsanto, local onde foi admitido em 01/03/1971. Nota Curricular Maria Helena Rodrigues Tomaz Henriques Lopes, com o 5.º ano de escolaridade e em Processo de Requalificação através RVCC para 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da segurança Social,I. P. -Centro Distrital de Santarém. Desde Setembro de 1993, coordena o Serviço Local da Segurança Social de Benavente do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito, cumpre as funções enquanto responsável, como: supervisionar o atendimento; reunir periodicamente para uniformizar tarefas, procedimentos e esclarecimentos, promover a mediação de relações interpessoais e de conflitos de forma a evitar constrangimentos, monitorizar os objectivos definidos à equipa e avaliar os desvios face aos mesmos, apostar em novas formas de organização e metodologias trabalho de forma a potenciar os resultados; gerir o Fundo Fixo, elaborar relatório mensal de gestão do movimento administrativo, financeiro e contabilístico do Serviço Local, Serviço Local de Benavente Balcão Samora Correia. Nota Curricular Cesarina Maria Malaquias Ferreira, com o 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. É Coordenadora do Serviço Local de Atendimento da Chamusca do Centro Distrital de Santarém, desde Novembro de 2005; neste âmbito, cumpre as funções de responsável como: monitorizar os objectivos definidos à equipa e avaliar os desvios face aos mesmos; gestão dos recursos humanos e materiais; gestão do espaço físico do serviço; divulgação junto dos colaboradores das directrizes centrais com a realização de reuniões; gestão de fila de espera; atendimento a clientes; em 2008, no âmbito dos serviços partilhados, passa a efectuar o registo de prestações familiares de recém-nascidos, assim como o registo dos agregados familiares. Nota Curricular Maria Rosalina Emídio Vieira, com o 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Desde Abril de 2002, exerce funções como responsável do Serviço Local de Coruche, do Centro Distrital de Santarém, neste âmbito, realiza as seguintes funções: acompanhar e monitorizar o desempenho da Equipa, promover reuniões com os colaboradores com objectivo de reflectir algumas questões que promovam a melhoria do funcionamento do serviço, gerir os recursos materiais; prestar apoio e suporte aos colaboradores, elaborar estatisticas mensais, encaminhamento de mails, contabilidade e outros serviços inerente às suas funções; responsável desde 2008 pelos serviços partilhados — procedimentos de RSI e CSI, promovendo forte articulação com as respectivas secções processadoras; entre 1971 até 2002 exerceu funções na área do Atendimento Geral e Tesouraria (Pagamentos e recebimentos) movimentando também a conta corrente do Serviço Local de Coruche. Nota Curricular Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. Desde Janeiro de 2007, que exerce funções como responsável do Serviço Local de Constância, do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito, realiza as seguintes funções: atendimento na área dos Regimes — Geral e Tesouraria, gestão dos recursos materiais afectos ao serviço, presta apoio e suporte na análise e tratamento dos processos de desemprego, em articulação com a respectiva secção processadora; entre 31/09/2001 até Dezembro 2006, exerceu funções na área do Atendimento Geral e Tesouraria (Pagamentos e recebimentos) do Serviço Local de Abrantes; entre Junho de 2000 e Setembro de 2001, exerceu funções como administrativa no Departamento de Acção Social de Loures; o vínculo à função público ocorreu a 25/07/1994, na Escola EB 2/3 Luís de Camões — Constância. Nota Curricular Justino Amílcar Conceição Oliveira, com frequência no Ensino Superior (2.º Ano Curso Filosofia Faculdade Letras Lisboa), é técnico superior da carreira técnica superior do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Desde Janeiro de 1992, exerce as funções de Coordenação do Serviço Local do Entroncamento do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito, é responsável por promover a transmissão de informação aos colaboradores de forma a uniformizar procedimentos, pela gestão dos recursos humanos, gestão das filas de espera, pela gestão e manutenção das instalações do Serviço Local, elaboração de estatísticas, execução de trabalho administrativo. Nota Curricular Maria Hermínia Conceição Alcobia Nunes, com o 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Iniciou funções como responsável do Serviço Local de Ferreira do Zêzere, do Centro Distrital de Santarém no dia 01 /12/2001; desempenha as seguintes funções: gestão dos recursos humanos, gestão de sala e de recursos materiais, atendimento geral e de tesouraria, promover reuniões com os colaboradores para partilha de conhecimentos e directrizes, prestar apoio e suporte aos colaboradores, elaborar estatísticas mensais, encaminhamento de mails, contabilidade; presentemente colabora no 388 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 expurgo e respectivo arquivo das prestações familiares relativas a 2007 e 2008; colaborou com a secção de pensões do Centro Distrital no registo de pensões, auxilio para despesas de funeral, morte e serviço militar, registo de renumerações. Nota Curricular Maria Helena Marta Lopes Silva, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. Desde 11/12/2006 é responsável pelo Balcão da Golegã do Centro Distrital de Santarém, efectuando atendimento geral, Tesouraria, mapas mensais e relatórios de execução, gestão de recursos materiais e pelas instalações do serviço; em 2002 exerceu funções no Serviço Local de Segurança Social de Torres Novas, tendo feito todo o trabalho relativo a atendimento geral e tesouraria; entre 2000 e 2001 exerceu funções na Delegação de Santarém da Inspecção Geral do Trabalho, na secção de Contra-Ordenações; entre 1986 e 1999, exerceu funções como administrativa na Delegação de Coimbra da Inspecção Geral do Trabalho na Secção de Contra-Ordenações; entre 1980 e 1985, exerceu funções na Junta Central das Casas do Povo em Lisboa na secção de Contabilidade. Nota Curricular Isabel Maria Lopes Lourenço, com o 12.º ano de escolaridade (Ao Abrigo Do Desp.15820/2004), é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Exerce desde 01 Março 2010, as funções como responsável do Serviço Local de Mação do Centro Distrital de Santarém; neste âmbito promove a gestão de recursos humanos e materiais; divulgação da informação junto dos colaboradores daquele serviço; desempenha funções de atendimento geral e tesouraria, gestão e manutenção das instalações do Serviço Local; foi admitida na função pública em 11/12/1978, na Casa do Povo de Amêndoa onde exerceu funções até Maio de 1992, altura em que integrou o Serviço Local de Mação; nesse período desempenhou funções de atendimento geral e tesouraria. Nota Curricular Amílcar Silva Neves, com o 2.º ano do Curso Aperfeiçoamento Geral do Comércio, é coordenador técnico do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém. É Coordenador do Serviço Local de Ourém e dos balcões de Fátima, Freixianda, Caxarias e Minde do Centro Distrital de Santarém; desempenha funções de gestão dos recursos humanos, gestão de sala e de recursos materiais, promove reuniões com os colaboradores para partilha de conhecimentos e directrizes, com vista à harmonização de procedimentos por parte de todos os colaboradores, presta apoio e suporte aos colaboradores, elabora estatísticas mensais, encaminhamento de e-mails, contabilidade; iniciou funções no Centro Distrital de Santarém em Janeiro de 1973. Nota Curricular Dinis Mendes Santos Pereira, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Entre 1974 a 2004, desempenhou funções na Ex-Casa do Povo de Fátima, posteriormente no Balcão Permanente de Fátima; responsável pelo Balcão da Segurança Social de Fátima, do Centro Distrital de Santarém a partir de 2005; com as funções de realizar Atendimento na área dos Regimes — Geral e Tesouraria (Recepção de contribuições dos diversos regimes e o respectivo registo, conferência e depósito, movimentos contabilísticos mensais); gerir os recursos materiais afectos ao serviço, proceder à inscrição e qualificação de beneficiários, contribuintes e trabalhadores independentes, registar informaticamente os requerimentos de Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção e Certificados de Reforma, elaborar estatística mensal (dados físicos e financeiros) a enviar ao Centro Distrital. Nota Curricular João Manuel Silva Guerra, com o 12.º ano escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém. Coordena o Serviço Local de Rio Maior, tendo como principais funções: o atendimento e informação ao público, recebimento de contribuições, responsabilidade de tesouraria, registo informático de todos os processos recebidos e que têm que ser inseridos em SISS, elaboração de estatísticas de dados físicos e financeiros, gestão dos recursos ma- teriais e do espaço físico do serviço de atendimento, gestão da fila de espera e gestão de sala, gestão de conflitos, aplicação de directrizes e divulgação junto dos atendedores, apoio e suporte aos atendedores, partilha de conhecimentos com a equipa; gestão dos recursos humanos e monitorização dos objectivos definidos para a equipa. Nota Curricular Liliana Conceição Santos Travessa Pires, com o 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. É coordenadora desde 19/09/1995; assegura as ligações funcionais entre o Serviço Local e o Centro Distrital de Santarém, através da Unidade Prestações e Atendimento, controla os valores recebidos de contribuições e respectivo depósito, dirige e coordena as acções relativas à informatização dos processos, elabora o MFM do Serviço Local de Salvaterra e Balcão Marinhais, divulga a legislação e as orientações de serviço junto dos colaboradores, tem perfil para correcção e anulação de movimentos no sistema SISS, controlo de assiduidade em relação aos colaboradores, faz a avaliação permanente do funcionamento do Serviço Local de modo a afectar em cada momento, quer os recursos humanos disponíveis quer outros meios existentes. Nota Curricular Maria Rosa Grácio Morgado Pires, com o 2.º Ciclo Ensino Básico (Antigo 6.ºano), é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. Desde Agosto de 1994, tem desempenhado as funções como responsável do Serviço Local de Sardoal do Centro Distrital de Santarém, tendo como principais funções: elaboração de relatórios de gestão (estatísticas mensais), gestão de recursos humanos, leitura, interpretação e comunicação aos colaboradores de todas as informações recebidas, tratamento de toda a correspondência, atendimento a clientes, responsabilidade de tesouraria, depósito de valores recebidos, registo de empresas e qualificações de MOE, inscrições e enquadramento de TI’s, tratamento de processos em back-office, registo de declarações de remunerações, controle da assiduidade e férias dos seus colaboradores e gestão dos recursos materiais bem como das instalações do Serviço Local. Nota Curricular Cassilda Maria Reis Neves Vieira, com o 12.º ano de escolaridade, é coordenadora técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. Desde Maio de 1995 que desempenha funções de coordenação no Serviço Local de Tomar do Centro Distrital de Santarém; no âmbito destas funções é responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais (afixação e distribuição de panfletos e cartazes e afixação de comunicação constitucional), pelo espaço físico do serviço, pela divulgação junto dos colaboradores das directrizes centrais com a realização de reuniões, apoio e suporte aos colaboradores, pela gestão de conflitos, como reclamações, mediação de conflitos com clientes, pela gestão dos recursos humanos aos diferentes postos de atendimento geral e tesouraria, pela gestão de fila de espera, pelo atendimento a clientes, pela elaboração de estatísticas e execução de trabalho administrativo. Nota Curricular Carlos Manuel Costa Gonçalves, com o Curso Formação Geral Comércio e Secção Preparatória Comercial, é assistente técnico da carreira assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. É responsável do Serviço Local de Torres Novas, do Centro Distrital de Santarém, desde 01 de Novembro de 2005; atribui diariamente o tipo de atendimento (geral ou tesouraria) aos funcionários, gere os recursos humanos, gere as relações interpessoais dos colaboradores, medeia situações conflito, analisa-as em conjunto e comunica-as superiormente, zela pela conservação e manutenção do exterior e interior do edifício, preenche mensalmente os vários modelos de estatísticas e do movimento do Fundo Fixo, elabora todo o procedimento inerente a reclamação no Livro; transmite aos funcionários todas as informações relevantes ao seu desempenho. Nota Curricular Maria Luísa Pedroso Gaspar Maia, com Curso de Formação Feminina — 9.º Ano, é assistente técnica da carreira assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.- Centro Distrital de Santarém. Funcionária pública desde 06/1974 e desde Junho de 1999 — responsável pelo Serviço de Atendimento de Vila Nova da Barquinha; executa 389 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 as tarefas do serviço de atendimento e tesouraria, no âmbito dos serviços partilhados e em parceria com a secção de prestações familiares recebe, regista e processa subsídios de pré-natal, coordena as tarefas a efectuar diariamente em back-office, é responsável pela gestão do serviço de limpeza daquele serviço, elabora as estatísticas semanais e mensais e o relatório mensal de gestão e fundo fixo. 204123056 Deliberação (extracto) n.º 29/2011 Pelas Deliberações do Conselho Directivo n.º 245/10 e 253/10, e até à conclusão dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Viseu, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Isabel Maria Lopes Barros, Técnica Superior, para o cargo de Chefe de Equipa de Contas Correntes de entidades Não Empregadoras, do Núcleo de Gestão de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Fátima Maria Rodrigues dos Santos, Assistente Técnico, para o cargo de Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Núcleo de Prestações do Sistema previdências da Unidades de Prestações e Atendimento; João Américo Viegas Sena, Assistente Técnico, para o cargo de Chefe da Equipa de Atendimento do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento. Nota Curricular Manuel Cardoso Ferrinho, Licenciado em Direito, pela Universidade Moderna, é técnico superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Iniciou funções na Função Pública em 22/10/84 na Casa Pia de Lisboa, onde exerceu funções de técnico de juventude, sendo que no período de 22/10/1998 a 29/06/2004, foi assessor na mesma instituição. Desde 29/06/2004 desempenha funções de jurista no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu do ISS, IP, onde lhe estão acometidas como principais actividades e responsabilidades o desempenho de funções de natureza jurídica que se concretizam na instrução de processos disciplinares, de processos de contra-ordenações e de apoio judiciário; participa em assembleias de credores no âmbito de processos de insolvência; procede à realização de estudos e emissão de informações e pareceres sobre as mais diversificadas questões jurídicas; foi membro de júri em procedimentos concursais. 204122992 Deliberação (extracto) n.º 31/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 249/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Setúbal, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Mestre Hélder Nuno Martins Costa, Professor do Agrupamento de Escolas de Santo António — Barreiro, no cargo de Director de Estabelecimento do Centro Infantil do Lavradio — O Barquinho. Nota Curricular 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Isabel Maria Lopes Barros, Licenciada em Contabilidade e Administração, é técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Iniciou funções no Centro Distrital de Viseu, em 11 de Fevereiro de 1999, na Equipa de Trabalhadores Independentes. Desde 1 de Abril de 2008, exerce funções na Equipa de Conta Corrente de Entidades não Empregadoras, sendo-lhe atribuídas entre outras as seguintes competências: substituição da Chefe de Equipa na sua ausência, análise e correcção da conta corrente, tratamento de processos de restituição e prescrição, análise e resposta às contestações das notificações, informações sobre a situação contributiva, emissão de Declarações de Situação Contributiva e resposta a correspondência diversa. Nota Curricular Fátima Maria Rodrigues dos Santos, 12.º Ano, é assistente técnico, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Iniciou a sua actividade profissional no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu em 1997, onde executou funções nos seguintes Serviços: De 1997 a 2000, na Secção de Trabalhadores Independentes; De 2000 a 2001 na Secção de Contas Correntes; De 2001 a 2003 na Secção de Desemprego; De 2003 a 2005 na Equipa de Gestão de Remunerações I. Em 2005 foi colocada na Equipa de Verificação de Incapacidades, onde presta serviço até à presente data. Nota Curricular João Américo Viegas Sena, 12.º Ano, é assistente técnico, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Admitido no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, em 01 de Junho de 2003, foi colocado na Unidade de Prestações e Atendimento no Serviço Local de Castro Daire, desempenhando funções administrativas de atendimento ao cidadão até 12 de Outubro de 2004, data em que transitou para a Equipa de Atendimento do Serviço Informativo de Viseu. Desde 1 de Dezembro de 2007, desempenha também as funções de Responsável do Serviço Informativo, além de efectuar o normal atendimento ao cliente. 204123031 Deliberação (extracto) n.º 30/2011 Pelas Deliberações do Conselho Directivo n.º 244/10 e 252/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Viseu, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Licenciado, Manuel Cardoso Ferrinho, Técnico Superior, no cargo do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso. 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular Helder Nuno Martins Costa, Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, pela Universidade Nova de Lisboa — Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, é professor, do Ministério da Educação — Agrupamento de Escolas de Santo António — Barreiro. Desde 2008, Coordenador da Equipa de Apoio às Escolas da Península de Setúbal Norte (Ministério da Educação/Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo); no presente ano, Colaborador no CEPESE/UNL — Centro de Estudos da População Sociedade e Economia da Universidade Nova de Lisboa; entre 2006 a 2008, Assessor na Equipa de Apoio às Escolas da Península de Setúbal Norte (ME/DRELVT); entre 2005 e 2006, Coordenador da Organização Local de Educação e Formação de Adultos do Concelho do Barreiro (ME/DRELVT); de 1999 a 2005, Professor do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tendo acumulado alguns cargos, tais como, Presidente da Assembleia, Coordenador de Escolas, Coordenador do Conselho de Docentes. 204123112 Deliberação (extracto) n.º 32/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 256/10, e até à conclusão dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Faro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Alda Maria Martins Mogo, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Albufeira; Maria Serafina Teixeira Lourenço, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Alcoutim; Ana Maria Santos Cabrita, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Aljezur; Florbela Maria Pereira Palma Martins, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Castro Marim; Maria Teresa Ferreira Ribeiro Delgado, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Lagoa; Teresa Rita Lobo Paula Borba Ulmann, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Lagos; Dália Maria Sousa Martins Rosa João, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Loulé; Paula Maria Romão Santos, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Quarteira; Nuno Gonçalves Rodrigues, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Monchique; Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins, Técnico Superior, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Olhão; 390 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, Técnica Superior, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Portimão; Andreia Isabel Martins Santos, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de S. Brás de Alportel; Maria Alice Máximo Toscano Silva, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Silves; Maria Madalena Gomes Santiago, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de S. Bartolomeu de Messines; Carlos Manuel Gonçalves Santos, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Tavira; Alexandra Patrícia Fernandes Dias, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila do Bispo; Paulo Alexandre Rosário Pereira Silva, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Vila Real de Santo António. 16 de Dezembro de 2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular Alda Maria Martins Mogo, com o 11.º ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1995, no Serviço Local de Segurança Social de Silves ao abrigo do Programa Ocupacional de Desemprego; em Setembro de 1997 admitida com Contrato a Termo; em Maio de 1999 foi convidada para fazer parte da Equipa de Atendimento ao Público para a Primeira Loja de Solidariedade e Segurança Social do País, em Portimão; em Outubro de 2002 passa ao Regime de Contrato Administrativo de Provimento com o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, continuando no Serviço Local de Portimão até 01 de Outubro de 2002, data em que, por conveniência de serviço, foi transferida para o Serviço Local de Albufeira; em 2005 passa ao regime de contratação definitiva; em Janeiro 2010 passa a desempenhar funções de coordenadora do Serviço Local de Albufeira. Nota Curricular Maria Serafina Teixeira Lourenço, 12.º Ano de escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — ISS, IP. — Centro Distrital de Faro Iniciou a sua actividade profissional em 1990, como Coordenadora de formação profissional; em Janeiro de 2001 passou a desempenhar funções no ISS, IP na Secretaria de apoio ao Conselho Directivo; em Abril de 2001 foi destacada para exercer funções no Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social; em Julho de 2002 passou a desempenhar funções no Secretariado de Apoio à Gestão do Centro Nacional de Pensões; em Outubro de 2008 iniciou funções na área de atendimento ao público, no Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Faro; desde Fevereiro 2010 que desempenha as funções de Coordenadora do Serviço Local de Alcoutim. Nota Curricular Ana Maria Santos Cabrita, com o Curso de Formação Geral do Comércio na Escola Industrial Comercial de Silves — Equiparação ao 9.º Ano de Escolaridade, é assistente técnica da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 17/02/1975 com funções de chefia na Casa do Povo de Aljezur; de acordo com o Decreto-Lei n.º 260/93 de 23/06/93 foi nomeada Coordenadora do Serviço Local de Aljezur, funções que vem exercendo até à presente data. Nota Curricular Florbela Maria Pereira Palma Martins, 12.º Ano do Curso Técnico Profissional de Secretariado, é assistente técnica da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade em Novembro de 1997 para desempenhar funções de atendimento ao público; desde Novembro 2003 que desempenha as funções de Coordenadora do Serviço Local de Castro Marim. Nota Curricular Maria Teresa Ferreira Ribeiro Delgado, com o 2.º Ano do Curso Complementar dos Liceus (Antigo 7.º Ano) e a finalizar o 12.º Ano De Escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1980, no C. Telecomunicações Internacionais/Lisboa (CTT); 1982 a 1995 desempenhou várias funções em diversas empresas, sendo a mais relevante a de secretária da administração em duas empresas de turismo e administração; em 1996 ingressa na Segurança Social, para desempenhar funções na área de atendimento ao público, quer no Serviço Local de Lagos, quer no Serviço Local de Portimão, aquando da inauguração da 1.ª Loja de Segurança Social; desde Fevereiro de 2010 desempenha Funções de Coordenação no Serviço Local De Lagoa.Nota Curricular Teresa Rita Lobo Paula Borba Ulmann, 12.º Ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1994, no Posto de Turismo de Lagos (Região de Turismo do Algarve); Bolseira, em 1996, com funções de animadora de Centro de Apoio à Juventude de Lagos do Instituto Português da Juventude; Onde em simultâneo foi representante, no Algarve, de “Entre Culturas APAC” (Associação de Alternativas Culturais, para jovens); com início em 2000, concluiu em 2001 estágio de 9 meses como Administrativa no Serviço Local de Segurança Social de Lagos; em Março 2001 foi celebrado contrato de trabalho sem termo com Instituto de Solidariedade e Segurança Social, onde desempenhou funções como assistente administrativa no Serviço Local de Lagos; desde Maio 2008 desempenha funções de coordenação no mesmo Serviço Local. Nota Curricular Dália Maria Sousa Martins Rosa João, com o 12.º Ano de escolaridade do Curso de Contabilidade Via Ensino, é assistente técnica da carreira de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a actividade a 1 de Julho de 1974 na Casa do Povo de Querença e S. Clemente; em 01/10/1985 passou a exercer funções na delegação de Loulé do ex-CRSS de Faro; em Outubro de 1995 foi nomeada Coordenadora do Serviço Local de Loulé e Balcão de Quarteira. Nota Curricular Paula Maria Romão Santos, Licenciada em Psicologia pelo Instituto Superior Dom Afonso III, é assistente técnica, da carreira de assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em Julho de 1990; de Julho de 1999 a Julho de 2000, exerceu funções no Primeiro Cartório Notarial de Loulé; iniciou funções em Outubro de 2000, na Secção de Aprovisionamento e Património do ex-CRSS do Algarve; em Fevereiro de 2001 passou a exercer funções na Loja de Solidariedade e Segurança Social de Loulé; de Agosto de 2002 a Julho de 2003, desempenhou funções na Conservatória do Registo Civil de Loulé; em Agosto de 2003, regressou à Loja de Solidariedade e Segurança Social de Loulé; em Julho de 2008 ficou afecta ao Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Faro e passou a desempenhar funções de Coordenação do Serviço de Atendimento de Quarteira. Nota Curricular Nuno Gonçalves Rodrigues, 12.º Ano do Curso Técnico-Profissional de Informática de Gestão, na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, é assistente técnico da carreira de assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em Outubro 1999 pelo Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES), exercendo as funções de apoio administrativo na Loja de Solidariedade e Segurança Social de Portimão; em Fevereiro de 2001 pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social — ISSS, desempenhando as funções na Loja de Solidariedade e Segurança Social de Portimão; em Outubro de 2006 pelo Instituto da Segurança Social, I. P. foi afecto à Unidade de Prestações e Atendimento do Núcleo de Gestão Atendimento e passou a desempenhar funções de Coordenação no Serviço Local de Monchique. Nota Curricular Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins, Licenciada em Assessoria de Administração na Escola Superior de Gestão Hotelaria Turismo pela Universidade do Algarve, é técnica carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 2000, no Gabinete de Gestão e Formação de Pessoal do ex-CRSS do Algarve; em Abril de 2001 passou a desempenhar funções no Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro; em Março de 2006 passou a exercer funções no Secretariado do Serviço de Fiscalização do Algarve; em Dezembro de 2006 voltou a desempenhar 391 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 funções no Núcleo de RMG do Centro Distrital de Segurança Social de Faro; em Fevereiro de 2008 integrou a Equipa de Atendimento do Núcleo de Gestão do Atendimento; em Novembro de 2009 passou a desempenhar funções de Coordenação no Serviço Local de Olhão. Nota Curricular Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, Licenciada em Ciências da Comunicação, pela Universidade Independente e Bacharel em Relações Públicas, pela Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, é técnico superior da carreira de técnico superior, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em Outubro 1999 no Gabinete de Comunicação, do ex-CRSS do Algarve; em Março de 2001 passou a desempenhar funções no Núcleo de Comunicação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro; em Outubro de 2002 foi transferida para o Serviço Local de Portimão, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro para exercer funções na área de apoio à coordenação do referido serviço local; em Agosto de 2006 assumiu a coordenação do Serviço Local de Portimão, do Centro Distrital de Segurança Social de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 01-06-1987, na Câmara Municipal de Tavira; em 01-01-2000, passou a integrar o quadro de pessoal do ex-CRSS do Algarve; em 22-10-2001 iniciou provisoriamente a responsabilidade de chefiar a equipa de expediente e apoio, que incluía o serviço administrativo e de correio, serviço de telefones, limpeza, gestão, manutenção de viaturas e coordenação geral de condutores; foi nomeado chefe de equipa da secção de expediente e apoio do Centro Distrital de Faro; de 11 de Outubro de 2006, até à presente data, assume funções de Coordenador do Serviço Local de Tavira. Nota Curricular Alexandra Patrícia Fernandes Dias, com o 12.º Ano de escolaridade — Curso de Comunicação, é assistente técnica da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro distrital de Faro. Em Março 2001 iniciou Estágio Profissional durante 9 meses, no Serviço Local de Lagos — Centro Distrital Segurança Social de Faro; em Dezembro de 2001 celebrou contrato de trabalho sem termo com I.S.S.S, para desempenhar funções na área do atendimento ao público; desde Agosto 2008 que desempenha funções de Coordenação no Serviço Local de Vila do Bispo. Nota Curricular Nota Curricular Andreia Isabel Martins Santos, com o 12.º Ano, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1999 a exercer funções no atendimento do Serviço Local de Loulé até ao ano de 2002; em Outubro de 2002, desempenhou funções de atendimento e cumulativamente iniciou o projecto de remunerações em suporte informático, onde criou competências específicas na recepção, manuseamento e acompanhamento dos gabinetes de contabilidade para implementação do projecto; em Janeiro de 2004, iniciou funções no Serviço de Verificação de Incapacidades, desempenhando funções no âmbito da verificação de incapacidades permanentes e temporárias, sendo uma interveniente nos respectivos projecto piloto para informatização desse serviço; desde 2005 é responsável pela relação interpessoal entre os peritos médicos e o apoio administrativo do Serviço de Verificação de Incapacidades do Centro Distrital de Faro. Paulo Alexandre Rosário Pereira Silva, 9.º Ano de Escolaridade, é assistente técnico, da carreira de assistente técnico do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1987, na ex-Caixa Previdência e Abono de Família dos Profissionais da Pesca; em 2004/01/09 passou a desempenhar funções de Coordenação do Serviço Local de Tavira do ex-CRSS do Algarve; em Outubro de 2006, foi transferido para o Serviço Local de Olhão para assumir funções de Coordenador do respectivo Serviço; em Outubro 2008 foi nomeado Chefe de Equipa de Contas Correntes de Entidades Não Empregadoras do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Faro; e Outubro 2008, regressou à Área do Atendimento, assumindo funções de Coordenador do Serviço Local de Olhão; desde Novembro 2009 desempenha funções no Atendimento do Serviço Local de Tavira. 204123218 Nota Curricular Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 257/10, e até à conclusão dos procedimentos concursais para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Santarém, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Maria Alice Máximo Toscano da Silva, com o 3.º Ano do Curso Geral dos Liceus, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1980, na Casa do Povo de Torrão, do Ex-CRSS de Setúbal; em 1982 foi transferida para a Casa do Povo de S. Marcos da Serra. Com a extinção das Casas do Povo, em Maio de 1991, passou a exercer funções no Serviço Local de Silves, do ex-CRSS do Algarve; em Maio de 1999 foi destacada para a Loja de Solidariedade e Segurança Social de Portimão e foi responsável pela Tesouraria, pelas Inscrições dos Independentes, Contribuintes, Pessoal Doméstico e Lançamento das Contribuições dos Independentes de toda a zona do Barlavento Algarvio; em Novembro de 2002 regressou ao Serviço Local de Silves, para o Atendimento no Informativo de Beneficiários e Contribuintes; em Setembro de 2006 passou a assumir funções de Coordenação no Serviço Local de Silves e extensão de S. Bartolomeu de Messines. Deliberação (extracto) n.º 33/2011 Odete Pereira Serralheiro Alves Farinha, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Almeirim; Mário Rui Alexandre Piteira, Assistente Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Alpiarça; Francisca Germana Damião Abade Nunes, Coordenados Técnico, para o cargo de Coordenador do Serviço Local de Atendimento de Cartaxo. 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular Nota Curricular Maria Madalena Gomes Santiago, 10.º Ano de escolaridade, é assistente técnica, da carreira de assistente técnica do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua actividade profissional em 1996 no ex-CRSS do Algarve. Começou por desempenhar funções nas Secções de Desemprego e Registo de Remunerações, tendo em 1998 sido transferida para o Serviço Local de Lagoa, para desempenhar funções na Área do Atendimento ao Público, em Maio do mesmo ano foi convidada a Integrar a Equipa de Colaboradores da 1.ª Loja de Solidariedade e Segurança Social, em Portimão; em Janeiro 2000 foi transferida para o Serviço Local de Silves, onde desempenha funções de atendimento ao público; desde Setembro 2006, assume funções de coordenação nas ausências da coordenadora do Serviço Local de Silves. Odete Pereira Serralheiro Alves Farinha, com o 6.º ano de escolaridade, é assistente técnico da carreira assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém. É responsável pelo Serviço Local de Almeirim, desde 01-11-2003. No âmbito das suas funções, é responsável pela gestão dos recursos humanos, zela pela definição objectivos e respectiva monitorização, promove o incentivo aos seus colaboradores no bom desempenho das suas tarefas como equipa, prepara reuniões mensais a fim de analisar questões e dúvidas, no sentido de melhorar o funcionamento do Serviço, trata dos dados estatísticos, da contabilidade, organização e introdução dos processos de Prestações, qualificações TCO, TI, Contribuintes, informatização de CIT pensões e SVIP; de Maio de 1970 até 2003, executou as seguintes funções: atendimento, recebimentos de contribuições, estatística, tesouraria e contabilidade. Nota Curricular Nota Curricular Carlos Manuel Gonçalves Santos, 12.º Ano de escolaridade, é assistente técnico, da carreira de assistente técnico do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Faro. Mário Rui Alexandre Piteira, 12.º ano, é assistente técnico da carreira assistente técnico, do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital de Santarém. 392 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 É Chefe da Equipa de RSI/OPS da Unidade de Prestações e Atendimento desde 01/02/2008; em Janeiro de 2002 iniciou funções no Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, na Secção de Identificação e Qualificação; em Janeiro de 2003 foi colocado no Serviço Informativo da sede do Centro Distrital de Santarém, onde fez atendimento ao público e desempenhado funções de substituição do Chefe de Equipa; em 09/01/2006 assumiu as funções de Coordenador do Serviço Local de Rio Maior. MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO Nota Curricular Por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, procedeu-se à extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Centro de Formação Profissional da Amadora II — Oeiras, criado pelo Despacho interno/2008, de 20 de Maio e à criação dos Centros Novas Oportunidades promovidos pelo CENFIM-Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, no concelho de Amarante (CENFIM V), pelo CENFIM-Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM VI), no concelho de Torres Vedras, ao abrigo, em particular, dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º e n.os 2 a 4 do artigo 24.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio. Francisca Germana Damião Abade Nunes, com o 9.º ano de escolaridade — Curso Liceal, é coordenadora técnica do Instituto da Segurança Social, I. P. — Centro Distrital Santarém. É a Coordenadora do Serviço Local Cartaxo, do Centro Distrital de Santarém desde 01/04/2009; neste âmbito, realiza os relatórios de gestão (estatísticas mensais); gestão de recursos humanos, atendimento a clientes, é responsável pelas instalações do Serviço Local Cartaxo, executa também cálculos prováveis de pensões; para o exercício das suas funções tem realizado formação profissional em áreas como: RSI/CSI, Desemprego, SVI, entre outras. Iniciou funções em 01/02/1971. 204123242 Deliberação (extracto) n.º 34/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 247/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Braga, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: António Augusto Viana Ribeiro, Assistente Técnico, no cargo de Chefe da Equipa de Apoio Técnico, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso. 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular António Augusto Viana Ribeiro, 12.º Ano, é assistente técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital De Braga. Em 1973, ingressa na Ex-Caixa do Comércio do Porto, desempenhando funções em diversas áreas — Identificação e Inscrição de Beneficiários, Secção de Doença e Núcleo de Assuntos de Contencioso. No exercício destas funções foi distinguido com um louvor Em 1975, é transferido para a Caixa de Previdência de Braga, desempenhando funções em diversas áreas — Inscrição de Beneficiários Comerciantes, Registo de Remunerações Independentes e Secção de Desemprego. Em 1990, passou a exercer funções no Serviço de Contra-Ordenação que, em 2001, foi integrado no Núcleo Jurídico Contencioso e Contra-Ordenações da Delegação de Braga do IGFSS, que veio a ser extinta em 2004. Desde essa data, exerce funções no Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Braga. 204123089 Deliberação (extracto) n.º 35/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 259/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Bragança, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Fátima Preciosa de Seixas Diz, Assistente Técnico, no cargo de Coordenador da Loja do Cidadão de Vimioso (2G). 16.Dez.2010. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho. Nota Curricular Fátima Preciosa de Seixas Diz, com o Curso Geral do Comércio e o Secundário obtido através das Novas Oportunidades, é assistente técnica da carreira de assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Bragança. Em 02/05/74, foi admitida na Ex-Caixa Previdência e Abono de Família; em 1975 em substituição exerceu funções de responsável (durante 1 mês); em 1976 transferida para a Delegação de Vimioso, exerceu funções na Tesouraria e Atendimento ao público, pagamento de abono de família, desemprego, etc.; desde 06/02/2006 — responsável do Serviço Local de Vimioso, exercendo todas as tarefas inerentes ao serviço, incluindo tesouraria e atendimento ao público. 204123283 Agência Nacional para a Qualificação, I. P. Despacho (extracto) n.º 215/2011 Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da ANQ, I. P., em substituição, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano. 204118456 Despacho (extracto) n.º 216/2011 Por meu despacho de 21 Dezembro de 2010, procedeu-se à extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Modelo Continente, S. A. pelo Despacho Interno/2008, de 20 de Maio, e à criação do Centro Novas Oportunidades a promover no concelho do Porto, pela Associação Nacional de Jovens Empresários, ao abrigo, em particular, dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º e n.os 2 a 4 do artigo 24.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio. Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da ANQ, I. P., em substituição, Paulo Feliciano. 204118318 MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. Aviso n.º 282/2011 Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação pela Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, por despacho de 29 de Outubro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior de Projectos e Programas na área da Saúde (referência 1), da carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da ARS do Alentejo, I. P., visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e conforme Aviso n.º 17206/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de Agosto de 2010. Lista unitária de ordenação final Nome do candidato Manuela Bernardina Barbas Milhano . . . . . . . . . . . . . . . Classificação final 17,43 Após a publicação do presente aviso no Diário da República a mencionada lista é afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita na Rua do Cicioso n.º 18, em Évora, e publicitada na página electrónica deste Instituto, em www.arsalentejo.min-saude. pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, por força do n.º 5 do citado artigo 36.º Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria. 20 de Dezembro de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves. 204114016 393 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Aviso n.º 283/2011 Por despacho de 14-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Propecuária — Veterinária e Farmacêutica, L.da, com sede social na IC 2 — Km 113, Santo Antão, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das instalações sitas na IC 2, Estrada de Santo Antão, n.º 7, Fracção A e B, 2440-053 Batalha, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha. 204118512 Aviso n.º 284/2011 Por despacho de 08-03-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a CPO — Clínica Privada de Oftalmologia, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 180 E, 4.º Esq., 1250-146 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida da Liberdade, n.º 180 A, 1.º, 1250-146 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha. 204118578 Aviso n.º 285/2011 Por despacho de 05-05-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade FARLAB — Comércio e Representações, L.da, com sede social na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, n.º 390/410/430, Fânzeres, 4514-909 Fânzeres, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 03-12-2010. — A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha. 204118723 Aviso n.º 286/2011 Por despacho de 21-05-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Laboratórios Atral, S. A., com sede social na Rua da Estação, n.º 42, Vala do Carregado, 2600-726 Castanheira do Ribatejo, a fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 3 de Dezembro de 2010. — A Directora de Direcção, Dr.a Maria Fernanda Ralha. 204116722 Aviso n.º 287/2011 Por despacho de 26-11-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., com sede no Largo da Misericórdia, 4490-421 Póvoa do Varzim, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 3 de Dezembro de 2010. — A Directora de Direcção, Dr.a Maria Fernanda Ralha. 204116682 Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. Delegação Regional do Centro Despacho n.º 217/2011 Por despacho de 23 de Novembro de 2010, do Delegado Regional do Centro, no uso da competência subdelegada pelo Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.: Autorizada a renovação do regime de horário acrescido de 42 h/semanais, pelo período de sete meses, com efeitos a partir de 01.01.2011, de acordo com o estipulado nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro, aos seguintes enfermeiros: Severino de Carvalho Oliveira. Paulo Jorge Freire Calado. Rui Manuel Lopes Zacarias Jorge Alberto Gomes Simões. 17 de Dezembro de 2010. — O Delegado Regional do Centro, António Carlos de Paiva Ramalheira. 204116244 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Aviso n.º 288/2011 Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal 2010, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, sendo dois para o Departamento de Doenças Infecciosas e um para o Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas. 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 9 de Dezembro de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2 — Legislação aplicável — O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 69-A/2009, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 271/2007, de 26 de Julho. 3 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os que vierem a ser considerados necessários nos Departamentos abrangidos, no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 4 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho — O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 da alínea a) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Doenças Infecciosas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de bacteriologia, virologia, parasitologia, micologia, imunologia, bem como no estudo de vectores e doenças infecciosas — Referência TDT1 e Referência TDT2 — e no Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como na área da biopatologia — Referência TDT3. 5 — Conteúdo funcional — Referência TDT1 — Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a elaboração e permanente actualização das bases de dados relativas aos doentes e resultados laboratoriais obtidos no âmbito de um Laboratório de Referência e Vigilância. Efectuar colheita de produtos biológicos, destinados à Bacteriologia, Parasitologia, Micologia e Virologia. Cola- 394 borar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade, nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos técnicos e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização constante dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade), através de tratamento estatístico apropriado. Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua validação técnica e introdução no programa informático do INSA. Orientar estágios de alunos das diferentes escolas superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA. A área de trabalho será a de Microbiologia, em particular a área de Infecções Respiratórias, que engloba técnicas de microbiologia clássica e de biologia molecular. Referência TDT2 — Aplicar as técnicas e métodos analíticos adequados com fins de diagnóstico e de rastreio com decisão para utilização de técnicas complementares; Colheitas de materiais biológicos; Planeamento, recolha, selecção, preparação e aplicação dos elementos necessários ao desenvolvimento normal da sua actividade profissional e participação na gestão, aprovisionamento, aquisição e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha; Recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, à defesa e à promoção do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; Assegurar a elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu sector, bem como outros elementos estatísticos, e assegurar os registos respectivos; Participar em projectos de investigação e pesquisa e ministrar o ensino das tecnologias de saúde ou orientar estágios profissionais no âmbito da sua profissão. Referência TDT3 — Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu sector, bem como de outros elementos estatísticos e assegurar os registos de doentes e parâmetros laboratoriais efectuados. Efectuar colheita de produtos biológicos para análises nas áreas de Química Clínica, Hematologia, Imunologia e Endocrinologia. Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua validação técnica e introdução no programa informático do INSA. As áreas de trabalho serão: Química Clínica (Química Básica em equipamento automático, Análises sumárias de urina, incluindo observação de sedimentos urinários, Provas de Suor c/ estimulação p/ Pilocarpina, Avaliação do grau de digestão de Fezes), Endocrinologia (exploração dos principais sistemas endócrinos), Imunologia (Citometria de Fluxo, Marcadores Tumorais, Imunoalergologia, Autoimunidade e Imunohematologia), Hematologia (Execução de Hemogramas em contador automático, provas coagulométricas em coagulómetro automático, Prova da Fragilidade Osmótica). Colaborar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade, nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos técnicos e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização constante dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade), através de tratamento estatístico apropriado. Orientar estágios de alunos das diferentes escolas superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA, bem como colaborar na sua avaliação contínua e final. 6 — Local de trabalho — Instalações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sita na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa. 7 — Remuneração — Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, com a actualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 8 — Requisitos gerais e especiais de admissão: 8.1 — Requisitos gerais — Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado. 8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Departamento de Doenças Infecciosas e no Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, idênticos ao que, para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8.3 — Requisitos preferenciais: Referência TDT1 — Experiência demonstrada no exercício de funções no âmbito do SNS e em particular na área de Microbiologia clínica, para além de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas, com formação nas normas: NP EN ISO/IEC 17025 e ISO 9000-2000 e participação em programas de CQ externos, em especial em Haemophilus influenzae. Experiência profissional na realização de todos os procedimentos relativos às actividades de referência e vigilância epidemiológica em Haemophilus influenzae: recepção de estirpes ou de amostras biológicas, sua validação e registo; manutenção da bacterioteca e de base de dados. Domínio das seguintes técnicas: Pulsed-field-gel-electrophoresis (PFGE), PCR convencional (simples e multiplex), em tempo real e ainda electroforese convencional e capilar. Participação em projectos de investigação e eventos científicos. Referência TDT2 — Experiência demonstrada no exercício de funções no âmbito do SNS e em particular na área das Doenças infecciosas, de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas. Referência TDT3 — Experiência demonstrada no exercício de funções no âmbito do SNS e em particular nas áreas funcionais de Hematologia, Química Clínica, Imunologia para além de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade “Quem somos — instrumentos de gestão — admissão de pessoal”. 9.2 — As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias: a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado ao Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito, na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal — Aviso n.º --, de --, Refª --”. b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal — Aviso n.º --, de --, Refª --” no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M. 9.3 — As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) — três exemplares; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na categoria, carreira e na função pública; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; f) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos; g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 9.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. 395 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 9.5 — Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato; 9.6 — A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares; 9.7 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito; 9.8 — A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 10 — Métodos de selecção — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular complementada com a entrevista profissional de selecção. 10.1 — Avaliação curricular — Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objecto de recrutamento, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função: 2.º Vogal efectivo — Mestre Susana Isabel Coelho Alves Martins, técnico de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de saúde pública; 1.º Vogal suplente — Filomena Inês Furtado de Freitas Seuanes, técnica principal da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de saúde pública; 2.º Vogal suplente — Licenciada Andrea Sofia Rebelo dos Santos, técnica de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de saúde pública; a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) A nota final do curso de formação; c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas; d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes. Aviso n.º 289/2011 10.2 — Entrevista profissional de selecção — Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 10.3 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar a avaliação curricular complementada com a entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: INSA, IP, 13 de Dezembro de 2010. — O Presidente do INSA, IP, Prof. Doutor José Pereira Miguel. 204119906 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Direcção Regional de Educação do Norte Escola Secundária D. Afonso Henriques — Vila das Aves Dando cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico, aberto pelo Aviso n.º 18604/2010 de 21 de Setembro de 2010. Lista de Ordenação Final Homologada dos Candidatos Admitidos 1.º Olinda Rosa Guimarães C. Lopes — 15,28 — Seleccionada 2.º Susana Assunção da Cunha Leal — 13,88 — Seleccionada 3.º António Joaquim Lopes Fernandes — 13,73 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Maria Helena Teixeira Miguel. 204115159 Aviso n.º 290/2011 CF = (3AC+E)/4 em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular E = Entrevista Profissional de Selecção 11 — A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados. 12 — A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final. 14 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 15 — Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso. 16 — Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea iii), alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril 17 — Júri — O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente: Licenciada Rosália Maria Rodrigues dos Santos Furtado, técnica principal da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de saúde pública; 1.º Vogal efectivo — Mestre Sandra Cristina Marinheiro Ferreira Copeto, técnico de 1.ª classe da carreira TDT, profissão de análises clínicas e de saúde pública; Dando cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária da ordenação final homologada dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de um profissional RVC para o Centro Novas Oportunidades, aberto pelo Aviso n.º 23684/2010 de 17 de Novembro de 2010. Lista de ordenação final homologada: Número Nome Total 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Cristina Adelaide Freitas Marinho . . . . . . . . . . . . . Sandra Cristina Pitacas Caetano . . . . . . . . . . . . . . Cristiana Carvalheira de Jesus Gomes. . . . . . . . . . Ana Sofia Lameiras Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Azevedo Martins. . . . . . . . . . . . . . . . Maria Madalena Ferreira da Silva Costa . . . . . . . . Rosa Manuela Oliveira Gouveia . . . . . . . . . . . . . . Susana Gomes Pinto de Castro . . . . . . . . . . . . . . . Lara Margarida Peixoto dos Santos . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale. . . . . . . . . 17,5 17,1 14,7 14,8 14,3 13,1 13,5 12,6 12,3 10,5 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Maria Helena Teixeira Miguel. 204114835 Escola Secundária de Garcia de Orta Despacho n.º 218/2011 Dando cumprimento ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro, depois de ouvidos os seus pares, nos termos do artigo 130.º do Regulamento Interno e, ainda, o parecer favorável da Direcção, foi colocado 396 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 na situação de mobilidade interna intercategorias, pelo período de um ano, o assistente operacional Luís Filipe Ferreira Brás Costa, para o exercício das funções de Encarregado Operacional, com efeitos a 1 de Outubro de 2009. 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Artur Manuel Pinto Basto Rocha. 204110193 Agrupamento de Escolas de Gondifelos Aviso (extracto) n.º 291/2011 Alteração de posicionamento remuneratório Por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, de 26 de Novembro de 2010, e em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com o trabalhador Davide José Saraiva de Castro Vieira, na carreira/categoria de origem, assistente operacional, na sequência de modificação da sua situação jurídico — funcional motivada por alteração da posição remuneratória, para a 3.ª posição, nível 3, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. Gondifelos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, Jones Maciel Santos Silva. 204115134 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco Aviso (extracto) n.º 292/2011 Nos termos do disposto na alínea d) dos n. 1 e 2 do Artigo 37.º a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, Matosinhos, cuja relação jurídica de emprego cessou por motivo de aposentação, conforme a alínea c) do Artigo 251.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010: Nome José Silva Rego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cândido Pereira Azevedo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olinda Maria Costa Dagge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Delfina Silva Rio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Elizabete Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Florinda Maria Pereira Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Cruz Campos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armando Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Silvina Manuela Ferreira Meireles. . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Nunes Ribeiro Silva . . . . . . . . . . . Maria Manuela Soares Matos Cordeiro . . . . . . . . . . Francelina Nunes Lucas Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Jorge Maia Silva Sousa . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Carvalho Pereira Dias . . . . . . . . . . . . José Pereira Espírito Santo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Braga Correia Silva . . . . . . . . . . . Joaquim Moreira Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Elsa Pinto Bastos Capinha. . . . . . . . . . . . . . . Data aposentação 01-03-2010 01-02-2010 01-02-2010 01-03-2010 01-04-2010 01-04-2010 01-05-2010 31-03-2010 30-04-2010 30-04-2010 31-05-2010 31-05-2010 31-05-2010 30-06-2010 31-07-2010 31-08-2010 30-09-2010 30-09-2010 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto de Queirós Ramos. 204113588 Aviso (extracto) n.º 293/2011 Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, homologo a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa do pessoal da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, aberto por despacho do Director da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, conforme Aviso n.º 18604/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de vinte e um de Setembro de dois mil e dez. Ordenação Nome Classificação final 1.º 10.º José Miguel Pinto Lima . . . . . . . . . . . . . . . Carla Alexandra Martins Ribeiro . . . . . . . . 17,550 13,475 Matosinhos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto de Queirós Ramos. 204114292 Aviso (extracto) n.º 294/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para carreira e categoria de Técnico Superior — Profissional de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento. 1 — Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, Matosinhos, de 20 de Dezembro 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior — Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até que a Técnica a substituir se apresente ao serviço (licença de maternidade). 2 — Objecto do Processo de Selecção: O processo de selecção destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio e visa contratar a Termo Resolutivo Incerto um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, com horário semanal de 35 horas. 3 — Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, Avenida Villagarcia d’ Arosa, 4454 — 504 Matosinhos. 4 — Conteúdo Funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, compete em particular: a) Coordenar o trabalho desenvolvido pelos técnicos administrativos na etapa de acolhimento; b) Desenvolver e orientar as sessões de trabalho que permitem, em função do perfil de cada adulto, definir a resposta mais adequada à elevação do seu nível de qualificação, recorrendo para o efeito ao apoio dos profissionais de RVC, sempre que necessário; c) Organizar o encaminhamento para as ofertas educativas e formativas externas aos Centros Novas Oportunidades, em articulação com o profissional RVC e com as entidades formadoras e os serviços, organismos e estruturas competentes. 5 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) Nível habilitacional exigido: grau académico não inferior a Licenciatura; 6 — Prazo e procedimento de formalização das candidaturas: a) Os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher a grelha que se encontra disponível no sítio da Escola (www.zarco.pt) a partir de 27/12/2010. b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato: De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias, Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados; Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e do cartão de contribuinte. 397 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 7 — Método e critérios de selecção: a) O método de selecção será o da avaliação curricular com entrevista de acordo com o n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009; b) A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada no átrio principal da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco e na sua página electrónica no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data de publicação do presente aviso no Diário da República e deve ser consultada pelos interessados; 8 — Composição do júri Presidente: Rosaria Monteiro Diaz Vogais efectivos: José Manuel Leite Ferreira Marques, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos Vera Cristina Maia Padrão Vogais suplentes: José Carlos Pombo Cardoso e Arminda Lurdes Pires Leite Alves. 9 — Afixação das listas a) Os candidatos aprovados para a entrevista serão convocados através de telefone; b) À lista final de ordenação dos candidatos será aplicado o artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009. 10 — Reserva de recrutamento — a lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro de acordo com o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009. O presente Aviso será publicado de acordo com as alíneas a), b), c) e d) do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A72009. Matosinhos, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Alberto de Queirós Ramos. 204113158 Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado Aviso n.º 295/2011 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Escola E.B2,3 do Cávado a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2010. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para apresentação de eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço. 23 de Dezembro de 2010. — O Director, António Maria Conceição Vilaça. 204119241 Aviso n.º 296/2011 Por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Mosteiro e Cávado, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 14899/2009, publicado no Diário da República 2.º Série n.º 126 de 02 de Julho de 2009, são homologados os Contratos Administrativos de Pessoal Docente do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, celebrados para o ano lectivo de 2010-2011. Ana Rita da Silva Tinoco Ribeiro — Grupo 110 Ângela Maria Cardoso da Silva e Costa — Grupo 110 Sónia Maria Barbosa Pires — Grupo 110 Américo Jorge Viera Rodrigues — Grupo 220 Francelina Maria da Silva Barros Gomes — Grupo 220 Isabel Maria da Silva Andrade — Grupo 220 Márcia Catarina Teixeira Pinheiro Moreira Costa — Grupo 220 Alexandra Manuela Pereira Dias — Grupo 230 Mireã Ferreira Gomes — Grupo 230 Ricardo Filipe Campos Poças — Grupo 230 Sónia Maria da Rocha Carvalho — Grupo 230 José Duarte Moreira Antunes — Grupo 250 Carla Maria Fonseca da Silva Abreu — Grupo 290 Paulo Fernando Correia Lopes — Grupo 290 Patrícia Gaspar Ferreira — Grupo 350 Leonilde Ribeiro Pereira — Grupo 410 Inês Maria Alves Fundevila Araújo — Grupo 420 Paula Cristina Pereira Cardoso Sousa — Grupo 500 Ângela Cristina Alves Viegas — Grupo 550 Paulo Dias Cabeleira — Grupo 550 Simão Pedro Azevedo Matos — Grupo 620 Luís Miguel de Castro Lima — Grupo 910 Rui Pedro Dias de Oliveira — Grupo 910 Panoias, 23 de Dezembro de 2010. — António Maria Conceição Vilaça, Director. 204119752 Agrupamento de Escolas de Moure Aviso n.º 297/2011 Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artº. 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto n.º 17.3 do aviso n.º 18 604/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 21 de Setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico: Candidatos Aprovados: Nome do candidato Sónia Paula Peixoto Tinoco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nelson Miguel Costa Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel da Silva Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Classificação final 17, 90 17, 73 13, 93 Candidatos Excluídos: Nome Ana Maria Mota Azevedo — a) Ana Paula Correia Pereira — b) Avelino Miguel da Silva Viana — a) Cecília Isabel de Oliveira Barbosa — b) Isabel Florinda da Mota — a) Lúcia Maria Soares de Sousa — a) Maria Filipa Dias Lima — a) Marlene da Costa Faria — a) Romeu Araújo da Silva — a) a) Excluídos nos termos do n.º 13.4 do Aviso n.º 18603/2010, de 21 de Setembro; b) Excluídos por não terem comparecido à EPS — entrevista profissional de selecção. Moure, 2010-12-20. — O Director, Armando dos Santos Machado. 204119193 Aviso n.º 298/2011 Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto n.º 17.3 do aviso n.º 18 603/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 21 de Setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional: Candidatos Aprovados: Nome do candidato Luísa Alexandra Lopes de Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alexandrina Maria Cachetas Gonçalves . . . . . . . . . . . . . Classificação final 18, 43 14, 60 Candidatos Excluídos: Nome Maria da Conceição Gonçalves Coelho — a) Maria dos Anjos Queirós da Silva — a) Maria Filipa Dias de Lima — a) Patrícia Alexandra Fernandes — a) a) — excluídos nos termos do n.º 13.4 do Aviso n.º 18603/2010, de 21 de Setembro Moure, 2010-12-20. — O Director, Armando dos Santos Machado. 204119711 398 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Direcção Regional de Educação do Centro Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga Agrupamento de Escolas Carolina Beatriz Ângelo Aviso n.º 300/2011 Aviso (extracto) n.º 299/2011 Para cumprimento na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal que cessou funções, por motivo de aposentação, no período entre 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010: Nome Data da aposentação Categoria Grupo Índice António Alves Farinha . . . . . . . Docente Maria Avelina Fernandes Costa Docente Madeira. Teresa Santos Cruz. . . . . . . . . . Docente 260 240 340 31-03-2010 299 30-04-2010 100 340 30-07-2010 Agrupamento de Escolas Carolina Beatriz Ângelo, 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José Grilo dos Santos. 204112697 Nome Irene Alice de Bastos Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . Leonor da Costa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2010. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei. 20 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares. 204118853 Despacho n.º 219/2011 Alteração de posicionamento remuneratório — Opção gestionária Nos termos do disposto nos artigos 46 e 47 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro e Ofício Circular n.º 11/GGF/2010, de 16 e Novembro, torna-se pública a lista de pessoal não docente que altera a sua posição remuneratória por opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010: Posição Nível Posição remuneratória Nível remuneratório remuneratória remuneratório anterior anterior actual actual Categoria Assistente técnico. . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . Entre a 1.ª e 2.ª Entre a 1.ª e 2.ª Entre o 1.º e 2.º Entre o 1.º e 2.º 3.ª 3.ª 8 3 Sever do Vouga, 16 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares. 204118626 Agrupamento de Escolas de Tábua Aviso n.º 301/2011 Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31/08/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Tábua, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2010. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação nos termos do artigo 96.º do citado diploma. 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Sidónio Fernandes Costa. 204111327 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Despacho (extracto) n.º 220/2011 Por despacho de 01/07/08, do Senhor Director Regional Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizado o pedido de transferência, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, Art.º4.º, da auxiliar de acção educativa, Margarida Maria Ascenção dos Santos, do Quadro Distrital de Vinculação de Lisboa, para o exercício de funções no Agrupamento de Escolas D. Pedro II, do Quadro Distrital de Vinculação de Setúbal, com efeitos a 1 de Julho de 2008. 3 de Julho de 2008. — O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão. 204115767 Despacho (extracto) n.º 221/2011 Por despachos de 04-11-2008, do Senhor Director Regional Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Saúde, foi autorizada a transferência da Assistente Administrativa, Susana Maria Gameiro Mação Ribeiro, para o Quadro Distrital de Vinculação de Santarém, com afectação ao Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008. 12 de Dezembro de 2008. — O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão. 204115401 Despacho (extracto) n.º 222/2011 Por despacho de 19/12/08, do Senhor Director Regional Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizado o pedido de mobilidade, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da assistente administrativa especialista, Ana Maria Oliveira Regada Dionísio Costa, do quadro de pessoal da ex-EPMC, para o exercício de funções na Escola Secundária Cacilhas — Tejo do Quadro Distrital de Vinculação de Setúbal, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008. 31 de Dezembro de 2008. — O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão. 204115531 Despacho (extracto) n.º 223/2011 Por despachos de 09-12-2008, do Senhor Director Regional Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e de 17-10-2008, do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizada a transferência da Auxiliar de Acção Médica, Bárbara Maria Tavares Mendes Guedes, para o Quadro Distrital de Vinculação de Santarém, com afectação ao Agrupamento de Escolas D. Sancho I — Pontével, para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008. 15 de Janeiro de 2009. — O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão. 204115653 Despacho (extracto) n.º 224/2011 Por despachos de 31-12-2008, do Senhor Director Regional Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, e de 26-12-2008, do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, foi autorizada a transferência da Técnica Profissional de 2.ª Classe, Ana Cristina Elamba Alves André Medina, para o Quadro Distrital de Vinculação de Lisboa, 399 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 com afectação ao Agrupamento de Escolas de São Gonçalo — Torres Vedras, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008. no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço. 10 de Março de 2009. — O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão. 204115491 204110022 22/12/2010. — O Director, António Luís Martins Mina. Escola Secundária de Jácome Ratton Agrupamento Vertical de Escolas General Humberto Delgado Aviso (extracto) n.º 302/2011 Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de Antiguidade do Pessoal Docente com referência a 31 de Agosto de 2010. De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso Nome Aviso n.º 303/2011 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, publica -se a lista de trabalhadores desta Escola, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que, por injunção do n.º . do artigo 47.º da mesma lei, beneficiaram de alteração do posicionamento remuneratório principal por opcção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, conforme cabimento do Gabinete de Gestão Financeira. Carreira/categoria Elsa Maria Martins Melo Belmonte Matias. . . . . . . . Assistente operacional . . . . . Posição remuneratória anterior Nível remuneratório anterior Posição remuneratória actual Nível remuneratório actual Entre a 1.ª e 2.ª Entre 1 e 2 3.º 3 22 de Dezembro de 2010. — O Director, José António Rodrigues Possante. Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho 204110711 Ordenação Nome Classificação final (valores) 4 5 Rosália Maria Freitas Borrego da Silva . . . . . Anabela de Fátima Carreiras Espanhol . . . . . 15,41 14,12 Aviso (extracto) n.º 304/2011 Nos termos do art.º 95 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de Ensino reportada a 31 de Agosto de 2010. Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte da publicação deste Aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço 16 de Dezembro de 2010. — O Director, José Carlos Cabaço Salema. 204112656 2 de Dezembro de 2010. — Luís Miguel Goucho, Director. 204112859 Direcção Regional de Educação do Alentejo Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Monforte Despacho n.º 225/2011 António José Baptista Parreira, Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monforte, ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, nomeia, com efeitos a 26 de Agosto de 2010, para o cargo de Subdirectora a docente Maria Joana Furtado Borrego Rodrigues e para o cargo de Adjunta do Director, a docente Anabela Traguil Durão Reis Monteiro, professoras do Quadro de Nomeação Definitiva deste Agrupamento. 22 de Dezembro de 2010. — O Director, António José Baptista Parreira. 204113758 Escola Secundária da Rainha Santa Isabel Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme aviso n.º 18027/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de Setembro de 2010. 1 2 3 Nome José Augusto Estriga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mateus António Ameixa Pedras. . . . . . . . . . . Maria da Conceição Abelho Carapeta . . . . . . Ordenação Nome Classificação final (valores) 1 2 3 4 5 6 7 8 Mariana Gertrudes Freira Recto Mataloto (a) Maria João Figueiras da Conceição Vieira . . José António Torres Varela. . . . . . . . . . . . . . . Graciete de Jesus Códices Carriço . . . . . . . . Maria de Lurdes Galego Mocho . . . . . . . . . . Maria Vicência Gavião Catambas Nunes. . . . Sandra Isolina Correia Ricardo . . . . . . . . . . . Adília de Jesus Xavier Gancho Maximino . . 12,525 18,185 15,585 15,345 14,535 14,535 14,535 14,295 (a) candidata em mobilidade especial. Aviso n.º 305/2011 Ordenação Aviso n.º 306/2011 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme aviso n.º 18026/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de Setembro de 2010. Classificação final (valores) 16,96 16,96 15,585 16 de Dezembro de 2010. — O Director, José Carlos Cabaço Salema. 204112794 Direcção Regional de Educação do Algarve Escola Secundária de Vila Real de Santo António Aviso n.º 307/2011 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2010. 400 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamações ao dirigente máximo do serviço. 22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do CAP, Cristina Maria Rodrigues da Silveira. 204115612 Despacho n.º 226/2011 No uso da autorização concedida por despacho de 31 de Julho de 2009 de sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Educação, nos termos do ponto 1.1 do Oficio Circular Conjunto n.º 1/DGRHE/GEF 2009 de 5 de Agosto e por meu despacho de 30 de Setembro de 2010, coloco em situação de mobilidade interna intercategorias, a assistente operacional Maria Vitória D’Ascenção Carvalho Rosa para exercer as funções de Encarregada Operacional com efeitos a 01 de Setembro de 2010. A situação de mobilidade interna termina em 31 de Agosto de 2011. 22 de Dezembro de 2010. — A Presidente do CAP, Cristina Maria Rodrigues da Silveira. 204113782 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Direcção-Geral do Ensino Superior Despacho n.º 227/2011 Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar; Considerando que o lugar de director de serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior, da Direcção-Geral do Ensino Superior, se encontra vago; Nome Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de director de serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior, de modo a garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica, atenta a importância de que a mesma se reveste para a Direcção-Geral do Ensino Superior; Considerando que a licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco possui os requisitos, competências, capacidades e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao referido cargo: Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em regime de substituição, no cargo de director de serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior a licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior. A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2010. Lisboa, 15 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior, António Morão Dias. 204116374 Despacho n.º 228/2011 Por despacho do Director-Geral do Ensino Superior, Professor Doutor António Morão Dias, de 13 de Dezembro de 2010, foi determinado em cumprimento do disposto nos n.os 1 a 5 e n.º 6, do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, infra indicados, que reuniam os requisitos legais necessários para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório obrigatória e da alteração de posicionamento remuneratório gestionária/regra, respectivamente, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010 ex vi do n.º 7, do art.47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.37 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores: Posição remuneratória Nível remuneratório Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . . 11.ª 48.º Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . . 6.ª 6.ª 11.ª 11.º 11.º 48.º Carreira/categoria Alteração de posicionamento remuneratório obrigatória Joaquim da Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração de posicionamento remuneratório gestionária/regra Cristina Maria de Azevedo Meireles Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Damiães Correia Nunes Mesquita Borges . . . . . . . . . . . . . . . Maria das Dores Crespo Castanho Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias. 204115945 Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias. 204115848 dação, qualificação e dinamização das redes de equipamentos culturais; Considerando que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, assegura a descentralização da criação e da difusão das artes, promovendo a igualdade de acesso às produções artísticas de forma a corrigir as assimetrias regionais; Considerando nesse domínio a relevância e o interesse público cultural da actividade artística desenvolvida pelo Teatro da Rainha, instituição criada em 1985, e que há mais de duas décadas desenvolve um projecto muito significativo que importa destacar; Considerando o carácter de excepção e singularidade da ocasião comemorativa dos 25 anos de actividade do Teatro da Rainha: Sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, que seja atribuído, a título extraordinário, ao Teatro da Rainha, um apoio financeiro no valor de € 40 000. MINISTÉRIO DA CULTURA 21 de Dezembro de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. 204110233 Gabinete da Ministra Direcção-Geral de Arquivos Despacho n.º 229/2011 Na sequência de aprovação em concurso interno de ingresso, publicado através do Aviso n.º 12264/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2010, torna -se público, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se procedeu, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por força do disposto no n.º 3, do art. 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com o técnico de informática Pedro Miguel Nunes Ramos, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior, ficando colocado no escalão 1, do nível 2, a que corresponde o Índice 370, da categoria de Técnico de Informática do grau 1, da carreira de Técnico de Informática. Despacho n.º 230/2011 Despacho (extracto) n.º 231/2011 Considerando que compete ao Ministério da Cultura apoiar a criação, a produção e a difusão das artes, bem como a consoli- Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de 401 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 34/2010, de 2 de Setembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional Nome Maria Luísa Almeida Garret Tavares Martins de Azevedo . . . . . . Ângela Fernanda Campos de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Isabel Alves Malheiro Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . motivada por uma alteração facultativa da posição remuneratória (regra), com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 47.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro(com alterações), nos termos do Despacho N.º: CPF_10_I/000124, de 26 de Novembro de 2010, com as seguintes trabalhadoras: Carreira/categoria Técnico superior/técnico superior . . . . . Assistente técnico/assistente técnico . . . Assistente técnico/assistente técnico . . . Direcção-Geral de Arquivos, 21 de Dezembro de 2010. — O Subdirector-Geral, Abel Martins. Inspecção-Geral das Actividades Culturais Aviso n.º 308/2011 Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 — Concurso IGAC 21/2010 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Inspector-Geral das Actividades Culturais, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da área funcional da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Legislação aplicável — Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa. 3 — Reserva de recrutamento — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento. 4 — Âmbito do recrutamento — O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 5 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir — Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI). 6 — Número de Postos de Trabalho a ocupar — 1 (um). 7 — Local de Trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa. 8 — Caracterização do posto de trabalho — Funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, designadamente: Assegurar o planeamento, programação e avaliação das actividades inerentes à organização, encaminhamento, tratamento e arquivo físico e electrónico, de documentos e dados nos processos de registo de propriedade intelectual e recintos de espectáculos; Atendimento ao público, de acordo com o mapa de pessoal da IGAC aprovado para Posição remuneratória Posição remuneratória anterior para a qual alterou Entre 2.ª e 3.ª 1.ª 1.ª 3.ª 2.ª 2.ª 204115264 o ano de 2010, com o conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, cujas atribuições se encontram descritas no Despacho n.º 13436/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto. 9 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão: a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço; ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço; iii) Encontrar-se em situação de mobilidade especial; d) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de assistente técnico; 10 — Prazo de verificação dos requisitos — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura. 11 — Candidatos não admitidos — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12 — Prazo de apresentação de candidatura — 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 13 — Forma de apresentação da candidatura — A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, desta Inspecção-Geral, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.30 H às 17.30 H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral no endereço http://www.igac. pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p201 13.1 — O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissio- 402 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 nal, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito; d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente técnico; f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão. 13.2 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 14 — Entrega de candidatura — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal comum n.º 21/2010 (IGAC) para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico — área de Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual”, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 15 — Métodos de selecção — Considerando o carácter urgente do procedimento concursal, por grave carência de recursos humanos para o exercício de funções no posto de trabalho a concurso, em virtude de aposentação de trabalhadores e a urgência na ocupação do mesmo, para dar cumprimento às atribuições que estão cometidas à DLPI, sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, e no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber: a) Avaliação curricular (AC) — incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; b) Entrevista profissional de selecção (EPS) — incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 15.1 — Utilização faseada dos métodos de selecção — Atenta a urgência do recrutamento, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16 — Ponderação dos métodos de selecção — Tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009. A Valoração Final (VF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula: VF = 70 % AC + 30 % EPS 17 — Carácter eliminatório — Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte. 18 — Sistema de valoração final — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. 19 — Critério de desempate — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009. 20 — Publicitação — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso. 20.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica. 21 — Notificação dos candidatos — As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009. 22 — Posicionamento remuneratório — A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho n.º 15248-A/2010, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro e no artigo 55.º Da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 23 — Composição e identificação do júri: Presidente — Paula Cristina Barros, Chefe da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual; Primeiro vogal efectivo — Alda Maria da Silva Marques, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Segundo vogal efectivo — Maria Emília Andrade, Técnica Superior; Primeiro vogal suplente — Luis Manuel Cardoso Bravo, Técnico Superior; Segundo vogal suplente — Maria do Carmo Pratas Leal Belo, Técnica Superior. 24 — Actas do júri — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas. 25 — Direito de participação — No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente Aviso. 26 — Prazo de validade — o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009. 27 — Política de Igualdade — Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 — Publicitação do Aviso — O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas: A) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; B) Na página electrónica da IGAC http://www.igac.pt/ ?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p2010 por extracto, na data da publicitação no Diário da República; C) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República. 21 de Dezembro de 2010. — O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho. 204110225 403 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 PARTE D TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA Anúncio n.º 106/2011 Processo n.º 2237/10.5BELSB — Outros processos cautelares [DEL.825/05] Intervenientes: Autor: Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos; Réu: Ministério das Finanças e da Administração Pública Dr. Frederico Branco, Juiz de Direito de Turno no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, faz saber que nos autos de “Outros Processos Cautelares” n.º 2237/10.5BELSB que se encontram pendentes na 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que é requerente Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e Requerido Ministério das Finanças e da Administração Pública, ficam citados na qualidade de Contra Interessados: Todos os trabalhadores admitidos no concurso interno de acesso limitado para o provimento nas categorias de Inspector Tributário Principal (ITP), e Técnico de Administração Tributária Principal (TATP), do grau 5 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), do mapa de pessoal da Direcção Geral dos Impostos, publicado pelo Aviso n.º 122249/2010, no Diário da República, n.º 118, 2.ª Série, de 21.06.2010, melhor identificados na lista de fls. 405 a 452 dos autos disponíveis para consulta na secretaria do Tribunal. Para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição querendo, à acção de Providência Cautelar Antecipatória intentada para permitir que os representados pelo Autor possam realizar a prova de conhecimentos, até que venha a ser proferida decisão final no âmbito do processo principal que terá lugar, com a cominação de que à falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial e documentos que a instruem que se encontram nesta Secretaria, à disposição dos citandos. Ficam advertidos os citandos de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial. Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Frederico Branco. — O Oficial de Justiça, Alípio J. Padilha. 204116958 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ABRANTES Anúncio n.º 107/2011 Processo n.º 1366/10.0TBABT — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Rosa e Morgado Emp. Const. Civil L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Abrantes, 1.º Juízo de Abrantes, no dia 10-12-2010, 15:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Rosa e Morgado Emp. Const. Civil L.da, NIF 504430238, Endereço: Rua de S. Lucas N.º 61, Carvalhal, 2200-000 Abrantes, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: José Joaquim Morgado Jorge e Abel Rosa Luis, residentes em Lugar de Carvalhal de Baixo 2200 Abrantes, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Luís Miguel Duque Carreira, Endereço: Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno ou ilimitado (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 03-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 13 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Roque. — O Oficial de Justiça, Luís António Grácio. 304076774 404 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ABRANTES 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALBUFEIRA Anúncio n.º 108/2011 Anúncio n.º 109/2011 Processo n.º 1381/10.3TBABT — Insolvência N/ Refª.: 2084965 Processo: 872/09.3TBABF — Insolvência pessoa singular (Requerida) Faz-se saber que no Tribunal Judicial de Abrantes, 2.º Juízo de Abrantes, no dia 14-12-2010, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albufeira, C. R. L. Insolvente: David Alexandre da Silva Lázaro Carlos Manuel Marques Oliveira, estado civil: casado, Endereço: Rua António Correia Pires, N.º 11 — Alferrarede -Abrantes, 2200-251 Alferrarede — Abrantes, e Fernanda Maria Pereira Lopes Oliveira, estado civil: casado, Endereço: Rua António Correia Pires, N.º 11 — Alferrarede — Abrantes, 2200-251 Alferrarede — Abrantes com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Luis Miguel Duque Carreira, Endereço: Rua General TrindadeApartado 20, Mira de Aire, 2485- 135 Mira de Aire- Codex Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: Encerramento do processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Albufeira, C. R. L., domicílio: Rua 5 de Outubro, n.º 39 — 8200-508 Paderne Devedor: David Alexandre da Silva Lázaro, NIF — 207611718, BI — 11205917, Endereço: Rua 1.º de Dezembro, N.º 8 — 3.º, 8200-172 Albufeira Administrador de insolvência: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n.º 89-A, — 8000-329 Faro Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: 1 — Encerrado o processo: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 25-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Abrantes, 16-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Cristina Martins Morgado Marques. — A Oficial de Justiça, Dália da Conceição Oliveira. 304098093 a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte; b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. 2 — O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina: a) A ineficácia das resoluções de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º, ou em que a impugnação deduzida haja já sido julgada improcedente por decisão com trânsito em julgado; b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores assim o requeiram, no prazo de 30 dias; c) A extinção da instância das acções pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente propostas pelo administrador da insolvência, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para o seu prosseguimento. 3 — As custas das acções de impugnação da resolução de actos em benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude do disposto na alínea a) do número anterior constituem encargo da massa insolvente se o processo for encerrado por insuficiência desta. 4 — Exceptuados os processos de verificação de créditos, qualquer acção que corra por dependência do processo de insolvência e cuja instância não se extinga, nos termos da alínea b) do n.º 2, nem deva ser prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos do plano de insolvência, é desapensada do processo e remetida para o tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa, independentemente de habilitação ou do acordo da contraparte. 5 — Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da insolvência entrega no tribunal, para arquivo, toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade do devedor que não hajam de ser restituídos ao próprio. 08-04-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel António Figueira Cristina. — O Oficial de Justiça, Pedro Amâncio Ferreira. 303123508 405 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMODÔVAR Anúncio n.º 110/2011 Processo 143/10.2TBADV Insolvência pessoa colectiva (apresentação) N/ Refª 255102 Insolvente: Socieiras — Sociedade de Construção Civil das Eiras, Unipessoal, L.da Presidente da Com. Credores: Instituto de Gestão do Crédito Público Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados. No Tribunal Judicial de Almodôvar, Secção Única de Almodôvar, no dia 17-12-2010, 10 horas e 16 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Socieiras — Sociedade de Construção Civil, NIF — 503964824, Endereço: Estrada de S. Barnabé, N.º 30, R/c, Apartado 103, 7700-000 Almodôvar, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Pedro Jorge Cavaco Silva, residente na Cerca do Maldonado, Apartado 103, Almodôvar. a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, N.º 89-A, Faro, 8000-329 Faro Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11-03-2011, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria do Rosário Coelho Fonseca. — O Oficial de Justiça, Paula Brito. 304094375 TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA Juízo de Comércio de Aveiro Anúncio n.º 111/2011 Processo n.º 1577/10.8T2AVR — Insolvência pessoa singular (Apresentação) — N/Referência: 9702866 Insolvente: Paulo Rui Soares Loureiro Credor: Caixa Central — Caixa C. A. Mútuo, Crl e outros. Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Paulo Rui Soares Loureiro, NIF 204183944, BI 10361590, Endereço: Rua das Eiras Velhas, Lugar de Paredes, 3750-314 Águeda. Administradora da Insolvência: Dr.ª Joana Cunha Dias, Endereço: Largo do Cruzeiro, 54, Fermentelos, 3750-424 Fermentelos. Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Maria Joana da Cunha Dias Flores de Andrade, Endereço: Largo do Cruzeiro, 54, Fermentelos, 3750-424 Fermentelos. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 29-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O Oficial de Justiça, Conceição Sá. 304008506 406 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Anúncio n.º 112/2011 Anúncio n.º 114/2011 Processo: 1795/10.9T2AVR Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 976/10.0T2AVR — Insolvência pessoa singular (Requerida) Requerente: Carga Eléctrica — Comércio de Mat. Eléctrico, L.da Insolvente: Drogaria Nova-Mat. Const. Utilidades, L.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados Na Comarca do Baixo Vouga, Aveiro-Juízo do Comércio de Aveiro, no dia 14-12-2010, pelas 16:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Drogaria Nova-Mat. Const. Utilidades, L.da, NIF-502077972, Endereço: Rua Gonçalo Eriz, 46, 3850-061 Albergaria-a-Velha, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís de Camões, Carvalhais, 3780-476 Moita. São administradores do devedor: Secundino da Silva Branco, NIF-173090265, BI-27002981, Endereço: Rua Alto Igreja Nova, Alquerubim, 3850 Albergaria-a-Velha; Jeremias Leal Goulart, BI-7608701, Endereço: Rua Major Geraldo, Ameal, 3850-360 Alquerubim; Carlos Alberto Ferreira Salsa, BI-6953621, Endereço: Rua do Vale, 26, 3850-143 Albergaria-a-Velha e Maria Lucinda Branco Melo, BI-3190272, Endereço: Rua Alto da Igreja Nova, Fontes, 3850-365 Alquerubim, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O Oficial de Justiça, Conceição Sá. 304073947 Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados Na Comarca do Baixo Vouga — Juízo do Comércio de Aveiro, no dia 16-12-2010, às 11:20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Vítor Hugo Nunes Fernandes, nascido(a) em 23-10-1964, concelho de Ílhavo, freguesia de São Salvador — Ílhavo, nacional de Portugal, NIF — 175104468, BI — 7659227, Endereço: Beco do Areeiro, Moitinhos, 3830-254 Ílhavo, com sede na morada indicada. Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Olga Matos Castelão, Endereço: Rua António Feliciano de Castilho, 3 — 2.º Andar, Apartado 129, 3781-909 Anadia Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Aveiro, 20/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo. — A Oficial de Justiça, Fernanda Soutinho. 304095841 Anúncio n.º 113/2011 Processo: 460/10.1TBESP Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 9925228 Insolvente: Marisa Alexandra da Silva Ribeiro e Bruno Miguel Freitas de Oliveira Despacho de Indeferimento Liminar no Incidente de Exoneração do Passivo Restante nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Marisa Alexandra da Silva Ribeiro, NIF — 235076821, BI — 12398308, Endereço: Av. 29 de Março, 12 — 2.º Esq. Fte., Esmoriz, 3885-518 Ovar. Insolvente: Bruno Miguel Freitas de Oliveira, NIF — 224454730, Endereço: Av. 29 de Março, 12 — 2.º Esq. Fte., Esmoriz, 3885-518 Ovar. Administrador Insolvência: Dra. Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís Vaz de Camões, Carvalhais-Moita, 3780-476 Anadia. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho de Indeferimento Liminar no incidente de exoneração do passivo restante. 20-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo. — O Oficial de Justiça, Isabel Monteiro. 304095874 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS Anúncio n.º 115/2011 Processo n.º 3825/10.5TBBCL — Insolvência pessoa singular (Apresentação) No dia 03-12-2010, pelas 17,00, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Fernando Correia Gomes Borlido, nascido(a) em 04-10-1948, NIF 101464649, BI 1778299, Endereço: Travessa da Senra, Vila Frescainha S. Pedro, 4750-844 Barcelos, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE] Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de 5 dias. 407 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 08-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. N/Referência: 6073855 07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Magda Cerqueira. — O Oficial de Justiça, António José Matos Ferreira. 304041465 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS Anúncio n.º 116/2011 Processo n.º 997/09.5TBBCL — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Susana Borges, L.da Susana Borges L.da, NIF 505504804, Endereço: Martim Alem, Martim, 4755-307 Martim. Administradora — Maria Clarisse Barros, Endereço: NIF 179363476, Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência de bens. Efeitos do encerramento: artigo 232.º do CIRE. 09-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Isabel Barros. — O Oficial de Justiça, Álvaro Franklim S. Gomes. 304047662 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 1.º Juízo Cível de Braga, no dia 06-122010, às 16:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: José Manuel Oliveira Pereira, Casado, NIF 174 267 860, BI 9500261 e mulher Elisabete Maria Nogueira Atilano, Casado, NIF 153 365 757, BI 6948277, residentes na Rua Nuno Morais, n.º 75, 2.º - Dtº., S. Vitor, 4710-410 Braga, tendo-lhes sido fixada residência na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Maria Clarisse Barros, com domicílio profissional na Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em vinte dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de quinze dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Cardoso. — O Oficial de Justiça, Teresa Ribeiro Pinto. 304045167 Anúncio n.º 118/2011 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n.º 117/2011 Processo: 5453/10.6TBBRG Insolvência pessoa singular (Apresentação) Processo n.º 6811/10.1TBBRG — Insolvência Pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 8603188 Insolventes: José Manuel Oliveira Pereira e Elisabete Maria Nogueira Atilano Insolvente: Carlos de Sá e mulher Maria Augusta da Costa Dias de Oliveira e Sá 408 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Carlos de Sá, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), NIF 163311528, Endereço: Rua Gabriel Pereira de Castro, N.º 106, 1.º Dto., São Vicente, 4700-385 Braga e mulher Maria Augusta da Costa Dias de Oliveira e Sá, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), NIF 163311498, Endereço: Rua Gabriel Pereira de Castro, N.º 106, 1.º Dtº, São Vicente, 4700-385 Braga. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Drª Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 10-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Eduardo Pinhanços Bianchi Machado de Sampaio. — O Oficial de Justiça, Maria José Teixeira. 304058354 Anúncio n.º 119/2011 Processo: 7782/10.0TBBRG Insolvência pessoa singular (Apresentação Devedor: António João Barbosa Belo Costa e outro(s). Credor: Banco de Investimento imobiliário, S.A e outro(s). Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 1.º Juízo Cível de Braga, no dia 14-12-2010, às 12:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: António João Barbosa Belo Costa, NIF 169784495, e mulher Aurora Peixoto Pinheiro Costa, NIF — 107 891 727, residentes na Rua José Inácio Peixoto, N.º 81, 4.º Andar, Sé, 4700-431 Braga, tendo-lhes sido fixada residência na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dra. Maria Clarisse Barros, com domicílio profissional na Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em vinte dias O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de quinze dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Cardoso. — O Oficial de Justiça, Teresa Ribeiro Pinto. 304073517 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n.º 120/2011 Processo: 7454/10.5TBBRG Insolvência Pessoa Singular (Apresentação) Insolvente: Abel Serafim Pimenta Lopes e outro(s) Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outro(s) N/Referência: 8591784 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia 07-12-2010, às 12:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Abel Serafim Pimenta Lopes, NIF — 156736446 e de Maria Manuela Oliveira Ribeiro, NIF — 193509725, BI — 9397807, Endereço: Rua Padre António Vieira, N.º 91, 7.º Dt.º Trás, S. Vítor, 4700 Braga, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i), do artigo 36.º, do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, 409 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; e A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 21-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 07-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Alfredo Manuel Lopes Pereira. 304043077 Anúncio n.º 121/2011 Processo n.º 7292/10.5TBBRG Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Ricardo Alberto Pereira dos Santos Pinto Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia 14-12-2010, às 11H26, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Ricardo Alberto Pereira dos Santos Pinto, estado civil: Solteiro, NIF — 213014971, BI — 11272811, Endereço: Rua Álvaro Carneiro, N.º 35, Rés-do-Chão Direito, Braga, 4715-087 Braga com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821-S/3.2, 4450-043 Matosinhos Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 15-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Rosa Maria Peixoto Pinheiro. 304100643 Anúncio n.º 122/2011 Processo: 5655/10.5TBBRG Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: A Cimenteira do Louro, L.da Insolvente: Revicósmico — Materiais de Construção, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 3.º Juízo Cível de Braga, no dia 14-12-2010, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Revicósmico — Materiais de Construção, L.da, NIF — 507724534, Endereço: R. Mário de Almeida, 80, 6.º Dtº, S. Vicente, 4700-395 Braga, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Norberto Filipe Gomes Pereira, nascido em 20-04-1976, freguesia de Sabariz [Vila Verde], nacional de Portugal, NIF — 215248058, BI — 10865691, Endereço: Travessa do Monte de Cima, 4730-797 Vila Verde, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; 410 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 16-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Sousa Oliveira. — O Oficial de Justiça, Manuel António M. Oliveira. 304086323 Anúncio n.º 123/2011 Processo: 6335/09.0TBBRG Insolvência pessoa singular (Requerida) Requerente: J. L. Lourenço Carpintaria e Mobiliário, L.da Insolvente: Manuel Fernandes Antunes N/Referência: 8641832 Convocatória de Assembleia de Credores, nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Manuel Fernandes Antunes, NIF: 175834636, Endereço: Rua 5 de Outubro, N.º 4, Este S. Pedro, 4715-445 Braga; Administradora da Insolvência: Dra. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 20-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores com vista à discussão e votação da proposta de plano de insolvência apresentada pelo Devedor. Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação. Braga, 21-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Sandra Sousa Oliveira. — O Oficial de Justiça, Ana Paula Ramos Pereira Fonseca. 304102441 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n.º 124/2011 Processo: 6057/10.9TBBRG Insolvente: GPACC — Gestão e Produção de Agua Quente e Climatização Centralizada L.da Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga, 4.º Juízo Cível de Braga, no dia 12-12-2010, pelas 00h41 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: GPACC — Gestão e Produção de Agua Quente e Climatização Centralizada L.da, NIF — 508071127, Endereço: Rua Almeida Passos, N.º.32, Rés-do-chão, 4705-159 Braga, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: António Luís Martins da Costa, Endereço: Rua das Camélias, N.º 8, Tenões, 4700-000 Braga Maria da Glória Ferreira Fernandes, Endereço: Rua do Mosteiro, N.º 14 — Mire de Tibães, 4700-000 Braga, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados corre éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). 411 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Miguel Silva Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Maria Armandina Almendra Fernandes 304061001 Anúncio n.º 125/2011 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência de Pessoa Colectiva (Requerida) n.º 5923/10.6TBBRG No Tribunal Judicial de Braga, 4.º Juízo Cível de Braga, no dia 20-12-2010, às 14:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: JAJUFI — Sociedade de Construções Civis e Industriais, L.da, NIF — 504414496, Endereço: Rua Pedro Magalhães Gondavo, 125, 2.º Direito, Braga, 4710-032 Braga, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Manuel Jacinto Videiras de Oliveira, casado, portador do BI n.º 990632, Braga, residente na Rua Pedro Magalhães Gondavo, n.º 125, 2.º Dtº, Maximinos, Braga, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Maria Clarisse Barros, nascido(a) em 04-08-1965, natural de Portugal, concelho de Braga, freguesia de Gualtar [Braga], NIF — 179363476, BI — 7396037, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 18-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Braga, 22-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Miguel Silva Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Madalena Sousa. 304113214 TRIBUNAL DA COMARCA DE CABECEIRAS DE BASTO Anúncio n.º 126/2011 Processo n.º 347/10.8TBCBC — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) — N/Referência: 652855 Insolvente: Irmãos Pereira Gonçalves, L.da Credor: Amadeu Monjardino, Herdeiros, L.da e outro (s). Irmãos Pereira Gonçalves, L.da, NIF 503633844, Endereço: Lugar de Souto Mouro, 4860-125 Bucos. Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av. D. João IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1.º Esq., 4800-000 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: artigo 233.º/1 do CIRE. 29-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sílvia Videira Martins. — A Oficial de Justiça, Isabel Bizarro. 304008563 Anúncio n.º 127/2011 Processo n.º 328/09.4TBCBC — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Moura & Marta — Construções, L.da Credor: Direcção-Geral dos Impostos — Finanças e outro (s). Moura & Marta — Construções, L.da, NIF 506918181, Endereço: Lugar da Fragata — Abadim, Cabeceiras de Basto, 4860-011 Abadim Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av. D. João IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1.º Esquerdo, 4800-000 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Efeitos do encerramento: 30-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sílvia Videira Martins. — O Oficial de Justiça, Isabel Bizarro. 304017392 412 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Anúncio n.º 128/2011 Processo 5/10.3TBCBC-C Prestação de contas administrador (CIRE) Requerente — Maria Manuela Pacheco Santos Teixeira Insolvente — Oliveira Barros, Sociedade de Confecções, L.da A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. 07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Sílvia Videira Martins. — O Oficial de Justiça, Fernanda Alves. 304053989 É designado o dia 23-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. TRIBUNAL DA COMARCA DE CAMINHA 14-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Clarisse Gomes. — O Oficial de Justiça, José Arlindo. 304067004 N/Referência: 655643 A Dra. Sílvia Videira Martins, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Oliveira Barros, Sociedade de Confecções, L.da, NIF — 504471970, Endereço: Parque Industrial de Lameiros, Refojos, 4860-000 Cabeceiras de Basto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Anúncio (extracto) n.º 129/2011 Processo: 491/10.1TBCMN Insolvência pessoa singular (Requerida) 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DO CARTAXO Anúncio n.º 130/2011 Requerente: Termotecnia — Projectos e Equipamentos Térmicos, Limitada Insolvente: Rui Carlos Gonçalves Almeida e outro(s). Processo n.º 769/06.9TBCTX-J — Prestação de contas administrador (CIRE) — N/Referência: 1826687 No Tribunal Judicial de Caminha, Secção Única de Caminha, no dia 13-12-2010, pelas 15:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Requerente: Scp Pool Portugal — Importação e Exportação de Equipamentos, L.da Insolvente: Lisonda do Norte-Soc.Construções, L.da Rui Carlos Gonçalves Almeida, estado civil: Casado, Endereço: Santo Adrião, 4910-000 Seixas CMN Cristina Maria Sousa Matos, estado civil: Casado, Endereço: Santo Adrião, 4910-000 Seixas CMN com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Cristina Maria Peres Filipe Nogueira, Endereço: Rua Engº Custódio Vilas Boas, Lote A-1, Entª 2, 2.º Esq, 4720-274 Esposende Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A Dr.ª Emília Palma, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Lisonda do Norte — Soc.Construções, da L. , NIF 501078932, Endereço: Centro Empresarial da Rainha, Lote 21, 2050-000 Vila Nova da Rainha, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 09-11-2010. — A Juíza de Direito, Emília Palma. — O Oficial de Justiça, Joaquim Teixeira. 303921691 TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO DE PAIVA Anúncio n.º 131/2011 Processo: 156/09.7TBCPV-E Prestação de Contas (Liquidatário) Insolvente: Rodrigo António Almeida Pinto e Maria Natália Silva Ferreira Pinto N/Referência: 517892 A Dr.ª Márcia Joana Castro, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e os insolventes Rodrigo Antonio Almeida Pinto, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), nacional de Portugal, NIF 108205517, BI 7430745 e Maria Natália Silva Ferreira Pinto, estado civil: Casado, (regime: Comunhão de adquiridos), NIF 144140055, ambos com endereço em Soalheira, Bairros — Castelo de Paiva, 4550-044 Bairros, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário (Artigo 223.º, n.º 1 do CPEREF). 413 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Passou-se o presente edital, que vai ser devidamente afixado no local que a lei determina. 21 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Márcia Joana Castro. — O Oficial de Justiça, Paulo Carneiro. 304100068 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ESPOSENDE Anúncio n.º 132/2011 Processo n.º 1147/09.3TBEPS — Insolvência pessoa colectiva N/Referência: 2409886 Insolvente: Fefecar Têxteis, L.da Requerente: Alice Maria Oliveira Rodrigues Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Fefecar Têxteis, L.da, NIF 507019083, Endereço: Lot. Lagoazende, 9, Fracção I, Barral, Palmeira de Faro Administradora de Insolvência: Dr.ª Ana Lúcia Nunes Monteiro Brandão, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33, 1.º Dtº., 4000-440 Porto Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa. Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º, do CIRE. 03-11-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro de Brito Conde Veiga. — O Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Ferreira. 303910415 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÉVORA Anúncio n.º 133/2011 Processo n.º 2725/10.3TBEVR — Insolvência Pessoa Colectiva (Apresentação) Insolvente: António Carvalho & Ribeiro, L.da Credor: António Joaquim Cardoso Carvalho e outro(s). Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal de Instrução Criminal e Comarca de Évora, 2.º Juízo Cível, no dia 14-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: António Carvalho & Ribeiro, L.da, NIF 507626311, Endereço: Rua Dr. António José de Almeida, n.º 6 C, 7090-269 Viana do Alentejo, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: António Joaquim Cardoso Carvalho, Endereço: Rua Dr. António José de Almeida n.º 6 D, 7090-269 Viana do Alentejo Guilhermina Maria Morgado Ribeiro Carvalho, Endereço: Rua Dr. António José de Almeida n.º 6 D, 7090-269 Viana do Alentejo, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Brito Pais, n.º 4, 1495-028 Miraflores Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 18-02-2011, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artºs 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 14-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Teresa Piteira. — O Oficial de Justiça, Pedro Ascenção. 304081909 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE Anúncio n.º 134/2011 Prestação de contas administrador (CIRE) Processo: 1932/09.6TBFAF-C Requerente: Sílvia Cecília Simões Ferreira e Maria Cândida Freitas Insolvente: Remate Perfeito — Unipessoal, L.da A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Remate Perfeito — Unipessoal, L.da, NIF — 507795571, com sede na Rua Bairro Novo, 194 — Estorãos, 4820-130 Fafe, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 7/12/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes. — O Oficial de Justiça, Gilberto Pires. 304041895 414 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS Anúncio n.º 135/2011 Processo n.º 1627/05.0TBFLG-C — Prestação de contas administrador (CIRE) Insolvente: Fábrica de Calçado Paulo Durães e Magalhães, L.da A Dr.ª Maria da Graça Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Fábrica de Calçado Paulo Durães e Magalhães, L.da, NIF 506283135, Endereço: Lugar de Cepos, Varziela, 4650-709 Varziela, Felgueiras, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 09-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Graça Silva. — O Oficial de Justiça, M.ª do Carmo Cunha. 304078548 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS Anúncio n.º 136/2011 Encerramento de Processo nos autos de Insolvência N.º 1226/ 07.1TBFLG, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras em que são: Insolvente: Calçado Taiti, L.da, NIF — 501901531, Endereço: Lugar de Sem, Lagares, 4610-000 Felgueiras. Administradora de Insolvência: Dr.ª Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., Guimarães, 4810-260 Guimarães Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Após a realização do rateio final, nos termos do artigo 230, n.º 1, alínea a) do CIRE. Efeitos do encerramento: os previstos no Artigo 233.º do CIRE. Felgueiras, 26 de Outubro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Graça Silva. — O Oficial de Justiça, Fernando Costa. 303894581 TRIBUNAL DA COMARCA DE FRONTEIRA Anúncio (extracto) n.º 137/2011 Processo 95/10.9TBFTR Insolvência de pessoa colectiva (requerida) N/Referência: 335901 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Fronteira, Secção Única de Fronteira, no dia 04-10-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Dias Rolo e Filhos, L.da, NIF — 507381238, com sede na Estalagem Rainha D. Leonor, Sítio da Estação, n.º 7, 7460-050 Cabeço de Vide. É administrador da devedora Francisco José Dias Rolo, com domicílio no Restaurante Rolo, sito na Alameda dos Oceanos Galerias Rio Plaza, Loja 6, 1990-616 Lisboa. Para Administrador da Insolvência é nomeado Luís Miguel Duque Carreira, com domicílio na Rua General Trindade, n.º 2, Mira de Aire, 2485-135 Mira de Aire. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 10-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 9-12-2010. — A Juíza de Direito, Marta Filipe. — O Oficial de Justiça, Luís Oliveira. 304053997 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 138/2011 Processo: 5702/10.0TBFUN Insolvência Pessoa Colectiva (Apresentação) Insolvente: Casa da Saúde da Carreira Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados. No Tribunal Judicial do 415 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Funchal, 3.º Juízo Cível, no dia 27-12-2010 ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Casa de Saúde da Carreira, NIF — 511030606, Endereço: Rua Câmara Pestana, 24, Funchal, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Ruben Jardim de Freitas, Endereço: Rua dos Aranhas, 5, 1.º andar, sala D, 9000-044 Funchal. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 22-02-2011, pelas 14.30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 27-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Graça Oliveira Neto Proença. — O Oficial de Justiça, Diogo Fernandes. 304129804 TRIBUNAL DA COMARCA DA GOLEGÃ Anúncio n.º 139/2011 Processo: 361/10.3TBGLG Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 573989 Insolvente: Jose João Guita Bento e outro(s). Credor: Caixa Económica Montepio Geral e outro(s). Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: José João Guita Bento, estado civil: Casado, Endereço: Travessa do Moita, N.º 11, Chamusca, 2140-105 Chamusca Anabela Laurentino Azevedo Inácio Bento, estado civil: Casado, Endereço: Travessa do Moita, N.º 11, Chamusca, 2140-105 Chamusca Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 24-01-2011, pelas 14:00 horas, neste Tribunal, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). 7 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Marisa Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Maria do Carmo Soares Correia. 304091742 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR Anúncio n.º 140/2011 Processo: 3839/08.5TBGDM — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: José Manuel Ribeiro da Cunha e outro(s)... Presidente Com. Credores: Banco Santander Totta S A e outro(s)... No Tribunal Judicial de Gondomar, 1.º Juízo Cível de Gondomar, no dia 22-10-2008, às 11:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): José Manuel Ribeiro da Cunha, estado civil: Casado, Endereço: Rua António Enes, N.º 15, Rés-do-chão, 4435-015 Rio Tinto e Carla da Conceição Garcia Ribeiro Cunha, estado civil: Desconhecido, Endereço: Rua António Enes, N.º 15 R/ch, 4435-015 Rio Tinto, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Elmano Relva Vaz, Endereço: R. dos Mourões, 145, 1.º, S. Félix da Marinha, 4405-380 Vila Nova de Gaia. Tendo ficado sem efeito a anterior data de 27-01-2009 pelas 09:45 horas, é designado o dia 17-02-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 27-01-2009. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marlene Pinhal Almeida. — O Oficial de Justiça, Sérgio Ferreira. 301299154 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR Anúncio n.º 141/2011 Proc. 4056/10.0TBGDM No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no dia 06-12-2010, às 15:27 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Maria Aurora Ribeiro Meireles, divorciada, NIF — 140334505, BI 5799825 e residente na Rua Madre Teresa de Calcutá N.º 98, 3.º Esq., 4435-839 Gondomar. É nomeado Administrador da Insolvência Sebastião Campos Cruz, Rua Dr. Serafim Lima, 245 — 1.º, S/6 e 7, 4785-315 Trofa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; 416 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 15-02-2011, pelas 09:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Gondomar, 6/12/2010, Referência 7004131. — A Juíza de Direito, Dr.a Isabel Maria C. Teixeira. — O Oficial de Justiça, José Inácio. 304048415 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 142/2011 Processo: 4375/10.5TBGMR Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Plano de Insolvência N/Referência: 7474379 Insolvente: J. M. M. Marinho Confecções, Unipessoal, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 03-12-2010, às 14:48 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da Devedora: J. M. M. Marinho Confecções, Unipessoal, L.da, NIF — 506925676, NISS — 20017411340, Endereço: Av. Abade de Tagilde, n.º 113, São Miguel das Caldas, 4815-000 Vizela, com sede na morada indicada. É Administradora da Devedora: Patrícia Carla da Silva Marinho, NIF — 213906201, Endereço: Praceta Arménio Caldas, n.º 51 — 3.º Esq., S. Miguel das Caldas de Vizela, 4815-000 Vizela, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, NIF — 179363476, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 06-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Idalina Ribeiro. — O Oficial de Justiça, António Menezes Martins. 304039084 Anúncio n.º 143/2011 Processo: 3852/10.2TBGMR Insolvência de pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 7509828 Requerente: Belmiro Araújo Almeida Insolvente: Frangnor II — Distribuição de Produtos Alimentares, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Guimarães, 1.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 16-12-2010, após as 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Frangnor II — Distribuição de Produtos Alimentares, L.da, NIF — 508646430, Endereço: Rua General Humberto Delgado, 588, Serzedelo — Guimarães, com sede na morada indicada. São administradores da devedora: Sérgio Manuel Tavares Leal, estado civil: Casado, NIF — 144951347, BI — 5194236, Endereço: Rua General Humberto Delgado, N.º 588, Serzedelo, 4800-000 Guimarães 417 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aristides Humberto Bixeirão Neto, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 08-06-1964 natural de Portugal, nacional de Portugal, NIF — 173690793, BI — 6496934, Endereço: Rua General Humberto Delgado, N.º 588, Serzedelo, 4800-000 Guimarães, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Joana Prata, Endereço: Av. Comb. Grande Guerra, 2, 2.º Esq., 4810-260 Guimarães Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (Trinta) dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 03-03-2011, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Idalina Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Fernanda Guimarães. 304090219 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 144/2011 Processo n.º 3746/10.1TBGMR — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: Jerónimo Fernandes Faria. Devedor: Muray — Tecelagem e Confecções, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 11-11-2010, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Muray — Tecelagem e Confecções, L.da, NIF 504778595, com sede fixada na Rua Padre José Gonçalves, 1044, Selho São Jorge, 4835-325 Guimarães. São administradores do devedor: Francisco Inácio Faria Barroso, com domicílio fixado no Lugar do Calvário, N.º 84, Serzedelo, 4800-000 Guimarães. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Joana Prata, NIF 192554719 com domicílio profissional na Av. Combatentes Grande Guerra, 2, 2.º Esquerdo, Guimarães, 4810-260 Guimarães Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 418 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 30 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — O Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro. 304015375 Anúncio n.º 145/2011 Processo n.º 2222/10.7TBGMR — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: Vítor Manuel Pereira Ribeiro e outro(s). Insolvente: Transportes Adélio Unipessoal, L.da Transportes Adélio Unipessoal, L.da, NIF 505997789, com sede em R. de Santo António, N.º 108, Água Longa, 4780-000 Santo Tirso, e que exerce a sua actividade no Parque Industrial de Nide, Lote 11, Lordelo, Guimarães. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por sentença proferida em 13/12/2010 (nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1 alínea d) e 232.º, n.º 2 do CIRE, foi declarado encerrado o processo de insolvência). 15 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — O Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro. 304077495 Anúncio n.º 146/2011 Processo: 3433/10.0TBGMR Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente NEGÓCIOGLOBAL — Importação e Exportação, L.da, NIF 507531671, Endereço: R. Arqueólogo Mário Cardoso, Ed. Atlântico, Bl. B, R/c, Dto., Creixomil, 4810-000 Guimarães. Administradora da Insolvência: Dra. Joana Prata, NIF 192554719, Endereço: Av Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., 4810-260 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente — artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2, do CIRE. 20 de Dezembro de 2010. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — O Oficial de Justiça, Adosinda Freitas. 304098936 Anúncio n.º 147/2011 NIF — 501488766, Endereço: Rua Arquitecto Mário Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4835-076 Guimarães, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Manuel José Salgado Silva, NIF — 148046380, Endereço: domicilio fixado na sede da insolvente Costa Fernandes Salgado, L.da, R. Arqueólogo Mário Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4800-287 Guimarães Manuel da Silva, NIF — 161747566, Endereço: domicilio fixado na sede da insolvente Costa Fernandes Salgado, L.da, R. Arqueólogo Mário Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4800-287 Guimarães Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, NIF — 212511246, Endereço: domicilio fixado na sede da insolvente Costa Fernandes Salgado, L.da, R. Arqueólogo Mário Cardoso, N.º 454, Fermentões, 4800-287 Guimarães, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dra. Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq., 4810-260 Guimarães Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; É designado o dia 21-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). No Tribunal Judicial de Guimarães, 2.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 20-12-2010, às 14 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedor: Costa Fernandes & Salgado, L.da, 21-12-2010. — O Juiz de Direito, Filipe César Marques. — O Oficial de Justiça, Adosinda Freitas. 304104775 Processo: 4235/10.0TBGMR — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerentes: Gualter da Silva Freitas e outros. Insolvente: Costa Fernandes & Salgado, L.da 419 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 148/2011 Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo n.º 4823/08.4TBGMR Insolvente: Irmãos Moreira, L.da, NIF 500993364, Endereço: Lugar do Pulo, 4815-000 Moreira de Cónegos. Administradora de Insolvência: Dr. Maria Joana Machado Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2, 2.º Esq., 4810-260 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada nos termos do disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea a) do CIRE. À Administradora da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação. 30 de Novembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula Miranda. — A Oficial de Justiça, Alzira Martins. 304029453 Anúncio n.º 149/2011 Insolvência de pessoas singulares (Apresentação) Processo n.º 4155/10.8TBGMR Insolventes: Francisco Ferreira Silva Oliveira e Maria José Rodrigues Pereira de Castro Oliveira. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Guimarães, 3.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 30-11-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos insolventes: Francisco Ferreira Silva Oliveira, estado civil: Casado, NIF — 147621070, Endereço: Travessa do Pinheiro, Lote 3, R/c D, Creixomil, 4800-000 Guimarães, e Maria José Rodrigues Pereira de Castro Oliveira, estado civil: Casado, NIF — 147621062, Endereço: Travessa do Pinheiro, Lote 3, R/c D, Creixomil, 4800-000 Guimarães, com domicílio na morada indicada. Para Administradora da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr(a). Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2 — 2.º Esq., 4810-260 Guimarães. Ficam advertidos os devedores dos insolventes de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas à administradora da insolvência e não aos próprios insolventes. Ficam advertidos os credores dos insolventes de que devem comunicar de imediato à administradora da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 31-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 02 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula Miranda. — A Oficial de Justiça, Alzira Martins. 304025905 Anúncio n.º 150/2011 Processo n.º 2123/10.9TBGMR — Insolvência de pessoa singular (Requerida) Devedor/Insolvente: Rui Manuel Ferreira Rodrigues, nascido(a) em 30-01-1985, freguesia de Lordelo [Guimarães], NIF 238544540, BI 12803054, endereço: Rua da Liberdade, n.º 8, Lordelo, 4815-152 Guimarães. Administradora de Insolvência: Dr(a). Joana Prata, endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2-2.º Esq, 4810-260 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada ao abrigo do disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE. 16 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula Miranda. — O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Cunha Rodrigues. 304076214 Anúncio n.º 151/2011 Insolvência de pessoa singular (Apresentação) Processo n.º 3155/10.2TBGMR Devedores/Insolventes: Francisco José Monteiro Carneiro, NIF — 159440076, BI — 5923505, Endereço: Rua Bouça do Pinheiro, N.º 14 Creixomil, Guimarães, 4835-029 Guimarães e Maria Amélia Salgado Castro, NIF — 142782920, BI — 6603186, Endereço: Rua da Bouça do Pinheiro, N.º 14, Creixomil, 4835-029 Guimarães. Administrador de Insolvência: Dr(a). J. Dinis de Almeida, Endereço: R Sousa Trepa, 70-1.º, 4780-554 Santo Tirso. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada ao abrigo do disposto no artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE. 22 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Maria Paula Miranda. — O Oficial de Justiça, Alzira Martins. 304128646 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 152/2011 Processo n.º 4182/10.5TBGMR — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente: Nuno Bento Gomes Teixeira e outro(s). Credor: Instituto da Segurança Social — Centro Distrital de Braga e outro(s). 420 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 No Tribunal Judicial de Guimarães, 4.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 29-11-2010, 16:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Nuno Bento Gomes Teixeira, Motorista de Veículos Ligeiros e Pesados, estado civil: Casado, nascido em 12-06-1966, freguesia de Azurém [Guimarães], nacional de Portugal, NIF 184308585, BI 7469354, Endereço: Rua Sérgio Capela Alves, N.º 233, São João, 4815-000 Vizela; Anabela Dias Fontão Costa, estado civil: Casada, nascida em 01-03-1970, freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela [Vizela], nacional de Portugal, NIF 194262693, BI 9233132, Segurança social n.º 10294800449, Endereço: Rua Sérgio Capela Alves, N.º 233, São João, 4815-000 Vizela; com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Joana Prata, SAI — Unipessoal, L.da, NIF: 508443563; Endereço: Avenida Combatentes Grande Guerra, n.º 2-2.º Esquerdo, 4810-260 Guimarães. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27-01-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 02-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões Mouta Faria. — O Oficial de Justiça, Rui Fernandes. 304021603 Anúncio n.º 153/2011 Processo n.º 2738/10.5TBGMR-D — Prestação de contas administrador (CIRE) — N/Referência: 7475467 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 154/2011 Processo n.º 388/10.5TBGMR — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Emília Fernanda Pereira Gomes Alves; Insolvente: Rbm — Comércio e Indústria de Têxteis, L.da, NIF 502194502, Endereço: Rua de Penso de Baixo, 60, Guardizela, 4765-451 Guimarães Administradora de Insolvência: Dr.ª Joana Prata, Endereço: Av. Combatentes Grande Guerra, 2, 2.º Esq., 4810-260 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: previstos no Artigo 233.º do CIRE. 19-11-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Rita Mota Soares. — O Oficial de Justiça, Almesinda Freitas R. Macedo. 303969158 Anúncio n.º 155/2011 Processo: 1267/10.1TBGMR Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) Insolvente: Triplopus, Unipessoal, L.da, NIF — 507769716, Endereço: Rua do Campo Novo, 752, Ponte, 4800-000 Guimarães. Administrador da Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Av. D. João IV, Edifício Vila Verde, Bloco B-1, 580, 1.º Esq. — S. Sebastião, 4810-534 Guimarães Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE. Efeitos do encerramento: os previstos no disposto no artigo 233.º do CIRE. Referência: 7454113. Guimarães, 03 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rita Mota Soares. — O Oficial de Justiça, Luís Simão. 304028408 Anúncio n.º 156/2011 Processo n.º 3158/10.7TBGMR — Insolvência pessoa singular Apresentação Insolvente: Carla Andreia Baptista Ferreira, NIF 232459967, Endereço: Rua Passos de Cima, n.º 155, Serzedelo, 4765-519 Guimarães. Administrador de Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Av. D. João IV, Edifício Vila Verde, Bloco B-1, 580, 1.º Esqº — S. Sebastião, 4810-534 Guimarães. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º, n.º 1 alínea d) do CIRE. Efeitos do encerramento: Previstos no artigo 233.º do CIRE. 20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rita Mota Soares. — O Oficial de Justiça, Almesinda Freitas R. Macedo. 304093168 Insolvente: Salgado & Silvério, L.da Administrador de Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA A Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões Mouta Faria, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Salgado & Silvério, L.da, NIF 501297006, Endereço: Rua Elias Garcia, 4815-000 Caldas de Vizela, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE). Administrador de Insolvência: Joaquim Alberto de Freitas Pereira, NIF: 122 954 904, avenida D. João IV, n.º 580, Bloco 1, 1.º Esquerdo — 4810-534 Guimarães. O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Anúncio n.º 157/2011 07-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Diana Josefina Pereira Simões Mouta Faria. — O Oficial de Justiça, Rui Fernandes. 304041521 Processo n.º 6046/10.3TBLRA — Ref. 5758674 Insolvente: — Euroorbi — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos de Colecção, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Leiria, 2.º Juízo Cível de Leiria, no dia 15-12-2010, 11 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Euroorbi — Serviços de Gestão e Comércio de Objectos de Colecção, L.da NIF — 501213023, Endereço: Rua Capitão Mouzinho de 421 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Albuquerque, N.º 56, 1.º Esq., Leiria, 2400-193 Leiria com sede na morada indicada. Foi fixada residência dos gerentes da devedora nos seguintes termos: aos Srs. António Augusto Espírito Santo Soares, Miguel Ângelo Saragoça Soares e Sara Saragoça Soares, na Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque, n.º 56 — 1.º Esq., Leiria e à Sr.ª. Emília Saragoça da Conceição Soares, na Rua Escultor Luís Fernandes, n.º 6, 2400-173 Leiria. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Maria do Céu Carrinho, Endereço: R Seabra de Castro, Ed. São Gabriel Center — 2.º S, 3780-238 Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): Proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 24-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art.192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr. José da Rocha Henriques. — O Oficial de Justiça, Clarinda Lopes Jorge. 304102506 TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE Juízo de Comércio de Sintra Anúncio n.º 158/2011 Processo: 25657/10.0T2SNT — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: COZIMAFRA — Cozinhas e Equipamentos Domésticos, L.da Insolvente: DUPLASI, Sociedade de Construções e Obras Públicas L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Comarca da Grande Lisboa — Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio de Sintra, no dia 14-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): DUPLASI — Sociedade de Construções e Obras Públicas L.da, NIF — 505897610, Endereço: Av. das Laranjeiras, N.º 7, Rinchoa, 2635-286 Rio de Mouro com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Armindo Rodrigues Ferreira, estado civil: Casado, NIF — 121697436, BI — 4025656, Endereço: Av. das Laranjeiras, N.º 7, Rinchoa, 2635-286 Rio de Mouro Manuel Rodrigues Ferreira, Endereço: Av. das Laranjeiras. N.º 7, Rinchoa, 2635-286 Rio de Mouro a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, NIF — 145738353, Endereço: Rua Luís de Camões, 1, Linda A Velha, 2795-125 Linda A Velha Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 21-02-2011, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar 422 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 22-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Carvalho. — O Oficial de Justiça, Idalina Vieira. 304111643 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 159/2011 Processo n.º 312/07.2TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Publicidade de novo Administrador de Insolvência para credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 02-11-2010, foi proferido despacho a nomear novo Administrador de Insolvência à devedora: Elcard — Reparações e Montagens Electricas Em Automóveis, L.da., Av. Morais Sarmento, n.º 25-3.º Dtº, Alto da Castelhana — Alcabideche, Cascais, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência foi nomeado: Álvaro Luís de Matos Gato, Endereço: Rua Prof. Vitorino Nemésio, n.º 6, 2775-363 Parede 16-12-2010. — A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves. 304075534 Anúncio n.º 160/2011 Processo: 1644/10.8TYLSB Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação) carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados — correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 20 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves. 304091142 N/Referência: 1763279 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 16-12-2010, às 18 h 20 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Américo Rodrigues e Seruca, L.da, NIF — 500020183, Endereço: Rua Dr. Eusébio Leão, 23 A, 2830-343 Barreiro, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: América Ferro Teixeira Seruca, Endereço: Rua Eça de Queiroz, N.º 26, 8.º Dto, 3800-000 Barreiro. Jorge Humberto Teixeira de Carvalho, Endereço: Trav. Instituto dos Ferroviários Sul e Sueste, 3-1.º Dtº, 3800-000 Barreiro, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. José Luís Caetano Marques, Endereço: Rua Padre Luís Aparício, N.º 9 — 2.º Dtº, 1150-248 Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 161/2011 Processo n.º 1476/10.3TYLSB Insolvente: Partifin Exploração e Investimentos Comerciais, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 11-11-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Partifin Exploração e Investimentos Comerciais L.da, NIF 501100652, Endereço: Rua Pinheiro Chagas, n.º 10, Lisboa. É administradora do devedor: Maria José Fortio da Costa Mendes Pires, R. do Cibrão, Casa dos Pinheiros, Aldeia do Juzo, Cascais. 423 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Filipa Soares, Endereço: Alameda Alto dos Borronhos, 25, 9.º B, 2790-481 Carnaxide. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 24-01-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição do mandatário judicial. 07-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. — O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva. 304040817 Anúncio n.º 162/2011 Processo: 17369/10.1T2SNT Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 06-10-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Euro Eventos — Exposições Itinerantes, Unipessoal, L.da, Rua Ferreira de Castro, 172, C/V, Sassoeiros, Sassoeiros, 2775-765 Carcavelos. É administrador do devedor: Arnaldo de Jesus e Menezes, residente na Rua Ferreira de Castro, n.º 172, cave, Sassoeiros, Carcavelos. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Júlio Rodrigues Alves, Endereço: Rua Rui de Mascarenhas, 6 — 1.º Dto., Vila Fria, 2740-159 Porto Salvo. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 28-02-2011, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. 15-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Fátima Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva. 304074068 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 163/2011 Processo n.º 1065/10.2TYLSB — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Plaza Lx Café — Actividades Hoteleiras, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Plaza Lx Café — Actividades Hoteleiras, L.da, NIF 507763130, Endereço: Rua Professor Salazar de Sousa, N.º 20, 8.º, Dtº, Lisboa, 1750-233 Lisboa Administrador de insolvência: Luis Filipe Barão Oliveira, Endereço: Av. Defensores de Chaves, N.º 89, 3.º Andar, 1000-116 Lisboa Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente Efeitos do encerramento: O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado; Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE; Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência; Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição; Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos; A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais. 16-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva. 304077827 Anúncio n.º 164/2011 Processo: 84/09.6TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Lisbon Connection Design, S. A. Insolvente: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados, nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 15-12-2010, às 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Designacional Too — Design Gráfico e Comunicação, L.da, NIF 507318803 e com sede em Rua Amélia Rey Colaço, n.º 46-C, Carnaxide. É administrador do devedor: Helena Sofia Horta Antunes Novais Carvalhais, com endereço em Rua das Avencas, n.º 436, 1.º- F, Condomínio Jardim do Atlântico, 2775-311 Parede, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Joaquim Baltazar Roque, com endereço em Rua Manuel Teixeira Gomes, n.º 15-E, 2790-105 Carnaxide. 424 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE. É designado o dia 28 de Fevereiro de 2011, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). É designado o dia 21-02-2011, pelas 15:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. 21-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva. 304100513 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego. 304084485 Anúncio n.º 166/2011 Anúncio n.º 165/2011 Processo n.º 1489/10.5TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Processo: 289/09.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Océ, Portugal — Equipamentos Gráficos, SA Insolvente: Copia Tropical Centro Copias L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 14-12-2010, às 10:50 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Copia Tropical Centro Copias L.da, NIF — 503950530, Endereço: Centro Comercial tropical, Loja 23, Avenida Carolina Michaelis, N.º 40, 2795-050 Linda-a-Velha, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Maria Celeste Moreira Mendes Teixeira, Endereço: Rua António Feijó, N.º 16 — 1.º Dtº, Mem Martins, Algueirão, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Adélia dos Reis Rodrigues, Endereço: Av. Almirante César Augusto Campos Rodrigues, N.º 16 — 12.º Dto., 2795-480 Carnaxide Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno(alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Insolvente: Distrisetúbal — Supermercados, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 3011-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Distrisetúbal — Supermercados, L.da, NIF 503235784, Endereço: Poço do Mouto- Estrada do Alentejo, 2900-000 Setúbal com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Venâncio Augusto Andrade Seixas, NIF 213902842, Endereço: C C I 2814, Lau, Palmela, 2950-000 Palmela a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Rui Manuel Gonçalves Guerreiro Murta, Endereço: Av. 5 de Outubro, 11, 3.º Dtº, 2900-311 Setúbal Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea I do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). É designado o dia 15-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 425 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE) e é obrigatório a constituição de mandatário judicial. Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira. 304087774 Anúncio n.º 167/2011 Processo n.º 400/09.0TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Joaquim António Barbeiro Vitorino e outro(s). Insolvente: Cintramadel-Mobiliário, Madeiras & Derivados, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Cintramadel-Mobiliário, Madeiras & Derivados, L.da, NIF 505127555, Endereço: Centro Empresarial Sintra Estoril V, Arm. B12 Estrada de Albarraque — Linhó, 2710-297 Sintra Administrador da Insolvência: Dr. Fernando Bordeira Costa, Endereço: Rua Ivone Silva, 115, 2775-302 Parede No 4.º Juízo deste Tribunal do Comércio de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento em 8/11/2010 e que foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232 n.º 2 do CIRE, tendo por efeitos: 1 — Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE — artigo 233.º n.º 1, al. a), do CIRE; 2 — Depois de verificada a insuficiência da massa insolvente é licito ao administrador da Insolvência interromper de imediato a respectiva liquidação- art. 232 n. 4 do CIRE. 3 — Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente de qualificação da insolvência- art. 233 n.º 1 alínea b) do CIRE; 4 — O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado — art. 232 n. 5 do CIRE. 5 — Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE e podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos — artigo 233.º n.º 1, alínea d) do CIRE. 6 — A liquidação da sociedade prosseguirá nos termos gerais (art. 234 n.4 CIRE): nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais. 20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira. 304093849 Anúncio n.º 168/2011 Processo: 1610/10.3TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Joaquim Reza, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 17-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Joaquim Reza, L.da, NIF — 504405683, Endereço: Rua José Leiria Fernandes, 46, Tojalinho, 2670-348 Loures com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Joaquim Serafim Gomez Reza, NIF — 122007174, Endereço: Rua Hernâni Mira N.º 5, Tojalinho, Loures a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: R Barros Queiroz N.º 31-2.º, 1100-076 Lisboa Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea I do artigo 36.º do do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). É designado o dia 24-02-2011, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 22-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. — O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira. 304111895 426 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA Anúncio n.º 169/2011 Anúncio n.º 170/2011 Encerramento do Processo, Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário Processo: 8424/10.9TBMAI Processo: 2328/10.2TCLRS Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvência pessoa singular (Apresentação) Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Eunice dos Santos Bernardo, estado civil Solteira, nascida em 07.02.1967, NIF — 164904816, Endereço Rua Prof. Dr. Augusto Abreu Lopes, N.º 56 — 3.º Esq, Odivelas, 2675-298 Odivelas; Administrador da Insolvência: Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço Rua Álvaro de Campos, N.º 21, R/c — A, 2675-225 Odivelas. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: inexistência/insuficiência de bens da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d), e 232.º, n.º s 1 e 2, ambos do CIRE, em sede de assembleia de Credores realizada em 01.07.2010. Efeitos do encerramento (art.º s 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2 do CIRE): Nos termos do disposto no artigo 232.º, n.º 5, do CIRE, o incidente de qualificação da insolvência prossegue os seus termos como incidente limitado. Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, pelo que o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência — artigo 233.º n.º 1, al. a), do CIRE, bem como ainda dos efeitos resultantes da admissão liminar do pedido de exoneração do passivo. Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — artigo 233.º n.º 1, alínea b) do CIRE, bem como ainda dos efeitos resultantes da admissão liminar do pedido de exoneração do passivo. Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, sem prejuízo do que dispõe o artigo 242.º, n.º 1, do CIRE — artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE. Os credores da massa insolvente podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos — artigo 233.º n.º 1, al. d), do CIRE, sem prejuízo do que dispõe o artigo 242.º, n.º 1, do CIRE. Mais ficam notificados todos os interessados, de que foi proferido despacho de exoneração do Passivo restante, em 01.07.2010. Foi concedido à Devedora Eunice dos Santos Bernardo a exoneração do passivo não pago integralmente no presente processo, com excepção dos créditos previstos no artigo 244.º, n.º 2, do CIRE, desde que a mesma venha a observar, cumulativamente, as seguintes condições durante um período de cinco anos a contar da decisão: a) Ceder ao fiduciário todo o rendimento disponível que venha a auferir, nele se integrando todas e quaisquer quantias que advenham ao seu património a qualquer título, com excepção do valor correspondente ao salário mínimo nacional em vigor em cada momento, acrescido de 50 % sobre tal valor por cada descendente menor não trabalhador que se encontre comprovadamente a seu cargo; b) Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o Tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; c) Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregada, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apta; d) Informar o Tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; e) Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Como Fiduciário foi nomeado Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço Rua Álvaro de Campos, N.º 21, R/c — A, 2675-225 Odivelas, o qual exerceu as funções de administrador de insolvência no presente processo. 01.07.2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Paulo Machado. — O Oficial de Justiça, Vítor Correia. 303450465 N/Referência: 5678197 Data: 06-12-2010 Insolvente: Ricardo Jorge Ferreira Xavier e outro(s) Credor: Banco BPI S. A., e outro(s) No Tribunal Judicial da Maia, 1.º Juízo Competência Cível de Maia, no dia 06-12-2010, às 09:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Ricardo Jorge Ferreira Xavier, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 03-09-1975, freguesia de Massarelos [Porto], NIF 209776960, BI — 10801543, Segurança social — 11323462441, Endereço: Rua Altino Silva Gomes, 220 R/c, Vermoim, 4470-300 Maia Maria de Lurdes da Costa Santos Xavier, nascido(a) em 13-04-1969 natural de Venezuela, NIF — 193580470, BI — 10516988, Endereço: Rua Altino Silva Gomes, 220, R/C Esq., Vermoim, 4470-300 Maia com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 427 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 06-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Eunice Lopes de Almeida. — O Oficial de Justiça, Paulo Martins. 304037464 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rosa de Jesus Teixeira Alves. — O Oficial de Justiça, Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski. 304089004 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA Anúncio n.º 171/2011 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA Anúncio n.º 172/2011 Processo n.º 8325/10.0TBMAI — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial da Maia, 3.º Juízo Competência Cível de Maia, no dia 16-12-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Hugo Manuel Gonçalves Pereira Ferreira, estado civil: Casado (regime: Casado),, NIF 205391303, BI 11531691, Endereço: Vereda Catassol, n.º 14, 2.º Esq, 4470-000 Maia Paula Alexandra Silva Pereira Ferreira, estado civil: Casado (regime: Casado),, NIF 224497782, BI 12012007, Endereço: Vereda Catassol, n.º 14, 2.º Esq, 4470-000 Maia com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª. Graciela M. Coelho, Endereço: Rua Fradique Morujão, 260, Senhora da Hora, 4460-322 Senhora da Hora Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Processo: 8233/10.5TBMAI Insolvência de pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 5704283 Insolvente: Maria Alexandra Camposinhos Gomes de Oliveira Credor: Banco Espírito Santo e outro(s). No Tribunal Judicial da Maia, 4.º Juízo Competência Cível de Maia, no dia 29-11-2010, pelas 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Maria Alexandra Camposinhos Gomes de Oliveira, estado civil: Divorciado, freguesia de Paranhos [Porto] BI — 10346488, Endereço: Pátio Catassol, 25 — 3.º Direito, 4470-000 Maia, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Maria Joana da Cunha Dias Flores de Andrade, Endereço: Rua Santa Catarina, 951 -2.º C, 4000-455 Porto Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 22-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). 428 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Maia, 16 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Berta F. Gonçalves Pacheco. — O Oficial de Justiça, Isabel Fernandes. 304091483 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE Anúncio n.º 173/2011 Processo: 2261/08.8TBMGR Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 2776860 Data: 03-12-2010 Insolvente: J.F. & Faustino — Equipamentos Industriais, L.da Efectivo Com. Credores: Estado Português — Direcção Finanças de Leiria e outro(s). Insolvente: J.F. & Faustino — Equipamentos Industriais, L.da, NIF — 504275186, Endereço: Rua das Portas Verdes, n.º 8, Ordem, 2430-309 Marinha Grande Administrador de insolvência: Luís Miguel Duque Carreira, Endereço: Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: aplicação analógica do artigo 230.º, n.º 1, alínea a) do CIRE. 03-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Carla Rafael. — A Oficial de Justiça, Graça Sousa. 304039943 Anúncio n.º 174/2011 Insolvência pessoa singular (Apresentação) Processo: 1971/10.4TBMGR No Tribunal Judicial da Marinha Grande, 1.º Juízo de Marinha Grande, no dia 10-12-2010, pelas 13:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Gracinda Soares Fernandes, divorciada, nascida em 14-03-1965, Rua Dr. Manuel António da Costa, n.º 9, Talhões, 2430-715 Vieira de Leiria, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Luís Miguel Duque Carreira, com domicílio profissional na Rua do General Trindade, s/n, 2485-135 Mira de Aire. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i), do artigo 36.º, do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 (trinta) dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 13-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Rafael. — O Oficial de Justiça, Fátima André. 304069484 TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR Anúncio n.º 175/2011 Processo n.º 390/09.0TBPSR — Insovência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: Francisco José Raminhos Romão. Insolvente: A. Cortiço, L.da Convocatória de Assembleia de Credores Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 15-12-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). 22 de Outubro de 2010. — A Juíza de Direito, Sofia Oliveira Ramos. — O Oficial de Justiça, José João M. Marques. 303847114 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO Anúncio n.º 176/2011 Insolvência pessoa singular (Apresentação) Processo: 1946/10.3TJPRT No 3.º e 4.º Juízos Cíveis do Porto, 3.º Juízo — 1.ª Secção de Porto, no dia 30-11-2010, pelas 11:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Maria Fátima Magalhães Gomes, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 26-02-1958, freguesia de Miragaia [Porto], NIF 127813934, 429 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 BI — 3712783, Endereço: Rua Teodoro Sousa Maldonado, 120 — 1.º Dto. Frente, 4250-485 Porto, a qual foi fixada como residência da insolvente. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Ângelo António de Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Engº Adelino Amaro da Costa 15-Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-01-2011, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 13-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Margarida Alexandra de Meira Pinto Gomes. — O Oficial de Justiça, Ana Araújo. 304057877 TRIBUNAL DA COMARCA DA PÓVOA DE LANHOSO Anúncio n.º 177/2011 Processo: 267/07.3TBPVL-G — Prestação de contas administrador (CIRE) O Dr. Herculano José R. Esteves, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Construções Oliveira Sampaio, S. A., NIF 502503629, Endereço: Lugar de Vilarinho, Apartado 18, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência — Joaquim Alberto de Freitas Pereira (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 15-05-2009. — O Juiz de Direito, Dr. Herculano José R. Esteves. — O Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira. 301803954 Anúncio n.º 178/2011 Processo: 488/10.1TBPVL Insolvência de pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 706020 Insolventes: José Manuel Ferreira da Silva, estado civil: Casado, nascido(a) em 04-05-1966, nacional de Portugal, NIF — 157563588, BI — 7877561, Endereço: Loteamento da Trivima, Lote D3, Fontarcada, 4830-000 Povoa de Lanhoso Maria Augusta de Oliveira Marques, estado civil: Casado, nascido(a) em 17-06-1967, nacional de Portugal, NIF — 196818648, BI — 8611651, Endereço: Loteamento da Trivima, Lote D3, Fontarcada, 4830-000 Povoa de Lanhoso Administradora de Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente Efeitos do encerramento: a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte; b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.º 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. 20 de Dezembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Novais. — O Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira. 304099195 Anúncio n.º 179/2011 Processo: 667/09.4TBPVL Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 706058 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Póvoa de Lanhoso, Secção Única de Povoa de Lanhoso, no dia 16-12-2010, pelas 14.00, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Spm Pacheco, Unipessoal, L.da, NIF — 508234620, Endereço: Rua da Pedreira, N.º 2, Santo Emilião, 4830-645 Póvoa de Lanhoso com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. 430 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados que correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 20-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Herculano José R. Esteves. — O Oficial de Justiça, José Manuel Paulos Cerdeira. 304097153 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 180/2011 Encerramento do processo de insolvência n.º : 4763/10.7TBVFR Insolvente: Carlos Pais Pais — Confecções Em Pele, L.da, NIF 506621162, Endereço: Rua do Hospital, n.º 317, 4535-466 S. Paio de Oleiros Administradora de Insolvência: Dr(a). Joana Cunha Dias, Endereço: R de Sta Catarina, 951- 2.º C, 4000-455 Porto. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado por decisão proferida na assembleia de credores no dia 16/12/2010 por manifesta insuficiência da massa insolvente, ao abrigo do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d), 232.º e 233.º do CIRE. 23-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Pinto Monteiro. — O Oficial de Justiça, Paulo Soares. 304117087 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 181/2011 Publicidade de Sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência (apresentação) 5907/10.4TBVFR: No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 3.º Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 16-12-2010, pelas 18 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Construções Justino Ribeiro & Neves, L.da, NIF 506667421, Endereço: Rua das Lavouras, 448, 4505-070 Argoncilhe, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Justino Moreira Ribeiro, Gerente, Casado, Rua das Lavouras, 448, 4505-070 Argoncilhe, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Angelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa 15 — Sala 5.3, V. N. Gaia, 4400-134 Vila Nova de Gaia Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 03-03-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). 431 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina Amaral Furtado Oliveira. — O Oficial de Justiça, Ana Soares. 304087011 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM Anúncio n.º 182/2011 Prestação de contas nos autos de Insolvência n.º 3055/09.9TBSTR-B A Dra. Maria Teresa Lopes Catrola, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Vítor Pereira & Filhas, L.da, NIF 503752169, com endereço na Rua Dr. Silvino Sequeira Santos, N.º 80, Gançaria, 2000-000 Pernes — Santarém, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 17-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Teresa Lopes Catrola. — O Oficial de Justiça, Artur Jorge Pereira Gabriel. 304088405 Anúncio n.º 183/2011 Publicidade da prestação de contas nos autos de insolvência n.º 1544/10.1TBSTR-B A Dr.ª Maria Teresa Lopes Catrola, Juíza de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Beautyvillage, L.da, NIF 507786068, com o endereço na Av. Madre Andaluz, 2000-210 Santarém, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 23.12.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Teresa Lopes Catrola. — O Oficial de Justiça, Fernanda Neto Pereira. 304118286 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO Anúncio n.º 184/2011 Processo: 5060/10.3TBSTS — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da Credor: Banco Popular Portugal, S. A. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 1.º Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 02-12-2010, às 11,45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): MAXBANHOS — Com. Mat. Construção, L.da, NIF — 508245532, Endereço: Av. S. Cristóvão, N.º 226, Muro, 4745-309 Trofa, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: José da Silva Araújo, estado civil: Casado, NIF — 139565841, Endereço: Avenida de S. Cristóvão N.º 226, Muro, 4745-333 Muro Maria da Conceição Moreira dos Santos, estado civil: Casado, NIF — 136396909, Endereço: Avenida de S. Cristóvão N.º 226, Muro, 4745-333 Trofa a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, NIF — 134167287, Endereço: Rua Sampaio Bruno, N.º 33 — 1.º Dtº, 4000-440 Porto. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 02-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). 432 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 03-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Rosa de Sousa. 304042275 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO Anúncio n.º 185/2011 Ficam notificados todos os interessados, que no processo supra-identificado, foi designado o dia 14-10-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência. Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). N/Referência: 2081657 13 de Setembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sara Ferreira Maia. — O Oficial de Justiça, Zulmira Rosa Aguiar. 303748927 Processo: 3492/10.6TBSTS Insolvência pessoa singular (Apresentação) 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VIANA DO CASTELO N/Referência: 5774706 Anúncio n.º 188/2011 Insolvente: Maria Helena da Silva Ferreira, estado civil: Viúvo (regime: Viúvo), NIF — 151499241, Endereço: Rua Martim Moniz, n.º 10, Esprela, 4785-175 Trofa Sebastião Campos Cruz, NIF: 156319659, Endereço: Rua Dr. Serafim Lima, 245 — 1.º — Sala 6 e 7, 4785-315 Trofa. Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência Massa Insolvente (art.º 232.º CIRE). Efeitos do encerramento: a que alude o artigo 233.º n.os 1 e 2 do CIRE. Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação. 02-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. — O Oficial de Justiça, Paula Manuela Moreira Silva 304047743 Anúncio n.º 186/2011 Processo: 3607/07.1TBSTS Insolvência pessoa colectiva (Requerida) da Insolvente: Henrique Neto Fernandes, L. Insolvente: Henrique Neto Fernandes, L.da, NIF — 506216063, Endereço: Rua Aldeia Nova, 289, Burgães, 4780-103 Santo Tirso; Administrador da Insolvência: Jorge Ruben Fernandes Rego, NIF 127754717, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821, S/3.2, 4450-043 Matosinhos. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da Massa Insolvente. Efeitos do encerramento: artº. 233.º, do CIRE. 20-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra de Azevedo Mendes. — O Oficial de Justiça, Valdemar Martins. 304105114 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA MADEIRA Anúncio n.º 187/2011 Processo: 309/10.5TBSJM — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Cleanpur — Comércio de Super Sistemas de Purificação de Ar e Limpeza, L.da, NIF — 505444860, Endereço: Rª Condestável, N.º 332,3700-091 S. João Madeira. Administrador da Insolvência: António Carlos da Silva Santos, Endereço: Rua Conselheiros Lobato, 259, 2.º Esq., 4705-089 Braga Processo n. 3248/10.6TBVCT Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: LUXOCAR — Comércio de Automóveis, S. A., NIF 504739476, Endereço: Lugar de Reinas, E. N. 13, Zona Industrial, Neiva, 4900-231 Viana do Castelo. Administrador: Dr. Francisco José Areias Duarte, Endereço: Rua Duque de Barcelos, N.º 6, 2.º, Sala 4, Apartado 51, 4750-264 Barcelos. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi dado sem efeito a realização da Assembleia de Credores de apreciação do relatório designado para o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, tendo sido designado o dia 14-02-20011 pelas 14:00 horas para realização da mesma. 22-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Figueiredo. — O Oficial de Justiça, Fernanda Lima. 304119899 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Anúncio n.º 189/2011 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência n.º 4033/10.0TJVNF No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 1.º Juízo Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 07-12-2010, às 17. 00h, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Instalfontes — Pichelaria, Unipessoal, L.da, NIF 507239849, Tel. 253511374, Endereço: Rua da Bemposta, N.º 158, Pedome, 4765-137 Vila Nova de Famalicão, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Francisco Jorge Oliveira de Carvalho, a quem é fixado domicílio na morada supra indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Joana Prata, cont. 192554719, Endereço: Avenida dos Combatentes Grande Guerra, 2-2.º esquerdo, 4810-260 Guimarães. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, 433 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Vila Nova de Famalicão, 09/12/2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Filipa Afonso Aguiar. — O Oficial de Justiça, Davide Alcino Silva Ferreira. 304064534 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Anúncio n.º 190/2011 Processo: 4004/10.7TJVNF Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Rui Manuel Fernandes Freitas e outro (s). Credor: Banco Mais, S. A. e outro (s). No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 2.º Juízo Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 06-12-2010, às 18 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do (s) devedor (es): Rui Manuel Fernandes Freitas, NIF — 186910320, BI — 09343199, Endereço: Rua da Fontinha N.º 364, Ruivães, 4770-489 V. N. Famalicão e Ana Maria Bezerra Azevedo Freitas, NIF — 191009741, BI — 09898618, Endereço: Rua da Fontinha, N.º 364, Fontinha, 4770-489 Ruivães, Vila Nova de Famalicão, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Ângelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 15, Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do (s) crédito (s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-02-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 9-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Angélica da Conceição Coelho Dourado. — O Oficial de Justiça, Eugenia Silva. 304057399 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 191/2011 Processo: 10490/10.8TBVNG Insolvência pessoa singular (Apresent.) N/Ref: 12687300 Devedor: Manuel Lourenço Rosário Soares e outro(s). Credor: Cetelem e outro(s). No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 22-12-2010, às 15,10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Manuel Lourenço Rosário Soares, estado civil: casado, NIF: 162452420, Endereço: Rua Manuel Alves Moreira, n.º 91, 2.º nascente, Vilar do Paraíso, 4405-523 Vila Nova de Gaia 434 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Maria Beatriz Costa Graça Soares, estado civil: casado, NIF: 175039194, Endereço: Rua Manuel Alves Moreira, n.º 91, 2.º nascente, Vilar do Paraíso, 4405-523 Vila Nova de Gaia com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Emília Manuela Gomes da Conceição, Endereço: Rua Jornal Correio da Feira, 11, 1.º Andar, Santa Maria da Feira, 4520-234 Santa Maria da Feira Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 02-03-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 27-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Pedro José Esteves de Brito. — O Oficial de Justiça, Lina Rosa Cunha Coutinho. 304126353 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 192/2011 Processo: 11212/10.9TBVNG — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Luís Guedes Pereira e outro(s) Credor: BES — Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s) No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 21-12-2010, às 16:30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Luís Guedes Pereira, estado civil: Casado, nascido(a) em 15-05-1957, NIF — 122926587, BI — 6722695, Endereço: Rua Ernesto Gonçalves N.º 1041 2.º Frente, Seixezelo, 4415-933 Vila Nova de Gaia Maria Clara Cruz Gonçalves, estado civil: Casado, nascido(a) em 30-12-1959, NIF — 149144539, BI — 8751428, Endereço: Rua Ernesto Gonçalves 1041 2.º Frente, Seixezelo, 4415-933 Vila Nova de Gaia, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Emília Manuela, Endereço: Rua Jornal Correio da Feira, N.º 11, 1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 22-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Vila Nova de Gaia, 27-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Helena Oliveira da Silva. — O Oficial de Justiça, Elisa Maria. 304125032 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 193/2011 Processo: 4392/09.8TBVNG-B — Prestação de contas administrador (CIRE) — N/Referência: 12125381 Administrador Insolvência: Angelo António Almeida Pereira Dias A Dr.ª Carla Alexandra Moreira Oliveira de Azevedo Maia, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente António Joaquim de Sousa Ferreira, nascido em 28-08-1954, 435 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 NIF-115039082, BI-3174794, Endereço: Rua Diogo Cassels, 145, Hab 1-4, Mafamude, 4430-076 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (art.º 64.º n.º 1 CIRE). O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do art.º 9.º do CIRE). 15-09-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Carla Alexandra Moreira Oliveira de Azevedo Maia. — O Oficial de Justiça, Fátima Salgado. 303706911 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 194/2011 Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 10-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Isabel Teixeira Silva. — O Oficial de Justiça, Ana Ribeiro. 304056548 Insolvência pessoa singular (Apresentação) n.º 10501/10.7TBVNG Insolvente: Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados Anúncio n.º 195/2011 No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 5.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 09-12-2010, às 12,40 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Processo: 437/10.7TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Carla Maria Sampaio Ferreira Milheiro, NIF — 199426198, estado civil: Divorciado, nascida em 05-09-1968, Endereço: Rua do Cardal, 516-1.º Dtº, S. Félix da Marinha, 4410-200 S. Félix da Marinha com domicílio fixado na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Ana Lúcia Nunes Monteiro Brandão, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33 -1.º Dtº., 4000-440 Porto Determina-se a apreensão para imediata entrega à Administradora da Insolvência de todos os bens da insolvente ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, sem prejuízo do disposto no artigo 150.º do CIRE Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.ºCIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: “Distino — Distribuição Mercadorias, Unipessoal, L.da”, NIF — 508278562, Endereço: Rua de Rio do Forno, 376, 2.º Dto., 4405-898 Vila Nova de Gaia. Administradora da Insolvência: Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33, 1.º, Dtº, Porto, 4000-440 Porto. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Inexistência de bens. Efeitos do encerramento: Os previstos no artigo 233.º do CIRE Vila Nova de Gaia, 10 de Setembro de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. — O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida. 303680384 Anúncio n.º 196/2011 Processo: 893/10.3TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 22-11-2010, às 15,04 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Insolvente: Projectos e Construções, Lps, L.da, NIF — 504793160, Endereço: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4475-474 Maia, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Lúcio Manuel Sousa Pereira da Silva, Engenheiro, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 01-03-1968, freguesia de Silva Escura [Maia], nacional de Portugal, NIF — 188005501, BI — 8275614, Endereço: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4470 Maia Sandra Cristina Moreira Soares Silva, NIF — 127808647, Endereço: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 522, 4470 Maia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Joana Cunha Dias, NIF — 107227304, Endereço: R de Sta Catarina, 951- 2.º C, 4000-455 Porto. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. 436 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36 — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado, por despacho proferido em 21.12.2010, o dia 10-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 21.12.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. — O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida. 304105536 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 197/2011 Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 29-11-2010,às 09:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Paulino e Irmãos, L.da, NIF — 500617368, Endereço: Rua Manuel Moreira da Costa Júnior, N.º 401, Valadares, 4405-571 Valadares, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Cândida Manuela Raimundo Ferreira, Endereço: Av. das Laranjeiras, Edif. Magnolia, Fracção D, 3780-202 Anadia. São administradores do devedor: Aníbal dos Santos Pereira., a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) na sede da insolvente. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 02-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia. 304034597 Anúncio n.º 198/2011 Processo: 805/10.4TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Data: 03-12-2010 Insolvente: DECORINDUSTRIAL — Decoração Industrial, L.da Credor: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outro(s). Insolvente: DECORINDUSTRIAL — Decoração Industrial, L.da, NIF — 503707384, Endereço: Rua do Covelo, 239, 4200-239 Porto Administradora de Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente 03-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Mónica Real. 304029129 Anúncio n.º 199/2011 Processo: 816/09.2TYVNG Insolvência pessoa colectiva N/Referência: 1431347 Processo: 497/10.0TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Manuel Oliveira Almeida Insolvente: Paulino e Irmãos, L.da Insolvente: RICOBRA — Construções, L.da Credor: BANIF — Banco Internacional do Funchal, S. A. RICOBRA — Construções, L.da, NIF — 503604283, Endereço: Rua de Santo António de Contumil, n.º 146, 4350-285 Porto Dr.ª Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga 437 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Já se ter verificado o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência. Efeitos do encerramento: Os previstos nos termos dos artigos n.os 230.º, n.º 1 e 232.º , n.º 2 do CIRE Anúncio n.º 201/2011 Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Joana Cunha Dias, Endereço: R de Sta Catarina, 951- 2.º C, 4000-455 Porto São administradores do devedor: Adelino Sousa Lopes, estado civil: Solteiro, nascido(a) em 01-04-1962, freguesia de Matosinhos [Matosinhos], NIF 134048687, BI 5815727, Endereço: Rua Barrão de Forrester, n.º 744, 4050-272 Porto António Bragança Fontes, Endereço: Rua Barão de Frrester, n.º 744, 4050-272 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Processo: 811/10.9TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Requerida) 16-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Carlos Pires. 304080864 09-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Carlos Pires. 304048756 Anúncio n.º 200/2011 Processo: 683/09.6TYVNG-D Prestação de contas administrador (CIRE) Insolvente: Construções Fradinhos, L.da O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Construções Fradinhos, da L. , NIF — 507045416, Endereço: Rua dos Fradinhos, 508, 4410-167 S. Félix da Marinha — V.N. Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Susana Cruz. 304061075 Requerente: Ramos Sequeira, L.da Devedor: Rebouças & Oliveira, L.da Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, foi em 07/12/2010 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Rebouças & Oliveira, L.da, NIF — 505536234, Endereço: Rua da Escola, N.º 74, Tougues, 4480-480 Vila do Conde com sede na morada indicada. Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Fernando Augusto Barbosa de Carvalho, Endereço: Edifício Palácio, Rua de Aveiro, N.º.: 198 — Sala 210 -, 4900-495 Viana do Castelo Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: Impedir o agravamento da situação patrimonial do devedor, até que seja proferida sentença. Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. 13-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos. 304060913 Anúncio n.º 202/2011 Processo n.º 426/10.1TYVNG — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Márcia Cristina Almeida Oliveira Insolvente: Adelino Lopes & Fontes, L.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 15-12-2010, às 11.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Adelino Lopes & Fontes, L.da, NIF 507640187, Endereço: Rua Barão Forrester, n.º 744, Apartado 7015, 4051-901 Porto com sede na morada indicada. Anúncio n.º 203/2011 Processo n.º 224/05.4TYVNG — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: Maria Goreti Castro Freitas. Insolvente: J. R. Fernandes & C.ª, L.da J. R. Fernandes & C.ª, L.da, NIF 504030655, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 413, 2.º, 4450-000 Matosinhos Dr. Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua de Aquilino Ribeiro, 231-3.º, 4465-024 S. Mamede de Infesta Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por já se ter verificado a realização do rateio final. Efeitos do encerramento: os previstos nos termos dos artigos 230.º, n.º 1 e 232.º, n.º 2 do CIRE. 16-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Carlos Pires. 304078434 Anúncio n.º 204/2011 Processo: 767/08.8TYVNG-N Prestação de contas de administrador (CIRE) Administrador Insolvência: António Carlos da Silva Santos Insolvente: Silva & Sistelo — Fabrico e Venda de Confecções, S. A., e outro(s). O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Silva & Sistelo — Fabrico e Venda de Confecções, S. A., NIF 500248540, Endereço: Rua Sistelo, 4435-452 Rio Tinto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 17-12-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia. 304101389 438 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 205/2011 Processo n.º 643/10.4TYVNG Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 21-09-2010, pelas 12:49 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Ana Paula Carvalho Cosméticos Unipessoal L.D.A., NIF — 508790409, Endereço: Rua Pedro Homem de Melo, N.º 226, 4150-598 Porto, com sede na morada indicada. È administradora do devedor: Ana Paula da Silva Carvalho, NIF — 200577336, Endereço: Rua da Estrada, 422, 1.º, Moreira, 4470-600 Moreira, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Vera Lúcia Ladeira Rodrigues, Endereço: Rua Luís de Camões, 40, Carvalhais, 3780-476 Anadia, com tel. 963069453, nif 131651188 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36 — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 02-11-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). N/Referência: 1369438 23-09-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Isabel Faustino. — O Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros. 303728141 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA VERDE Anúncio n.º 206/2011 Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: António Carlos de Oliveira Gomes, estado civil: Desconhecido, NIF — 156427885, BI — 5925024, Endereço: Rua dos Moinhos, N.º 10, Sabariz, 4730-430 Vila Verde Administradora da Insolvência: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Álvares da Costa, 60, Braga, 4715-288 Braga Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 16-11-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Alda Cristina Sá Faustino. — O Oficial de Justiça, Adosinda Oliveira. 304069987 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU Anúncio n.º 207/2011 Processo: 3406/10.3TBVIS Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Paulo Jaco — Transportes Internacionais, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados aos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Viseu, 2.º Juízo Cível de Viseu, no dia 15-12-2010, às 12,45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor: Paulo Jaco — Transportes Internacionais, L.da, NIF — 504439456, com sede na Estrada do Aeródromo, Campo — Viseu, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Maria da Graça Fernandes Simões, com escritório na Rua do Mercado, Bloco 3- 1.º Esquerdo, Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. 439 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-02-2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência — Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 15-12-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cristina Rebelo. — A Oficial de Justiça, Fernanda Sequeira. 304086883 CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS Deliberação (extracto) n.º 36/2011 Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010: Dr. José António de Freitas Carvalho, juiz conselheiro, a título definitivo, da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo — desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação. Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa. 204115815 Deliberação (extracto) n.º 37/2011 Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010: Dr. José António de Freitas Carvalho, juiz conselheiro, jubilado — nomeado para, em comissão de serviço, pelo período de um ano, movimentar processos do Supremo Tribunal Administrativo. 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa. 204115978 Deliberação (extracto) n.º 38/2011 Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010: Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso administrativo) e, em acumulação, na área de contencioso tributário do mesmo Tribunal — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos da área de contencioso tributário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para além das funções no tribunal de que é titular. Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular. Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada — prorrogados, até 30 de Junho de 2011, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e o regime de acumulação de funções para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área de contencioso administrativo). Dr.ª Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em regime de acumulação, neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por forma a atenuar as pendências processuais decorrentes da ausência prolongada de um outro juiz deste Tribunal — prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular. Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa. 204115872 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Despacho n.º 232/2011 MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do disposto nos artigos 160.º e 162.º n.º 4, da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais, no artigo 131.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça, da Portaria n.º 265/87, de 3 de Abril e do artigo 25.º do Regulamento das Inspecções Judiciais, publicado no Diário da República, de 19 de Junho de 2007, obtida a concordância do Exmo. Senhor Director-Geral da Administração da Justiça, nomeio, em comissão de serviço, como secretário de inspecções judiciais, a secretária de justiça, Maria de Lurdes Veloso Vaz, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2010. Licenciado Albino Oliveira de Almeida — Procurador-Geral Adjunto, cessa funções por efeitos de aposentação/jubilação. Conselho Superior da Magistratura, 20 de Dezembro de 2010. — O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. 204116341 Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes. 204111732 Procuradoria-Geral da República Conselho Superior do Ministério Público Despacho (extracto) n.º 233/2011 440 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 PARTE E ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Aviso n.º 309/2011 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 73.º do Regime da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a licenciada Carla Sofia Rendas Paiva, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria. 20 de Dezembro de 2010. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar. 204116033 UNIVERSIDADE DO ALGARVE Aviso n.º 310/2011 “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 08 de Novembro 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, contemplado no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve: Não tendo ainda a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação, encontra-se a Universidade do Algarve temporariamente dispensada da obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro. 4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal. 5 — Descrição sumária das funções: O titular do posto de trabalho a concurso exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3 previstas no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: Apoio técnico-administrativo às actividades de I&D e promoção e dinamização do acompanhamento dos projectos com financiamento nacional e comunitário; Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projectos e acompanhar a respectiva execução, pedidos de pagamento e relatórios financeiros. 6 — Local de trabalho: Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve. 7 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 8 — Requisitos de admissão ao concurso: 8.1 — Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial. b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8.2 — Nível Habilitacional: Licenciatura em Economia, Gestão ou áreas afins. 8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento. 8.4 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 8.5 — No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu Despacho RT.98/2010, de 08 de Novembro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 9 — Formalizações da candidatura: As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, com indicação expressa do procedimento concursal a que se candidata. O formulário é de utilização obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços de Recursos Humanos e na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/ Formulários), podendo ser entregue: a) Pessoalmente, no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso inferior do edifício da Biblioteca Central, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro. 9.1 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada. b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a respectiva posição remuneratória, a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos. 10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 — Selecção dos candidatos: A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada: Prova Escrita de Conhecimentos — Ponderação de 60 %; Entrevista Profissional de Selecção — Ponderação de 40 %. 11.1 — Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: em que: CF = (PECx60 %) + (EPSx40 %) CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. 441 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 11.2 — A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado: Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro — Regime Jurídico das instituições de ensino superior; Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro — Estatutos da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro; Regulamento n.º 56/2010, de 26 de Janeiro — Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro; Regulamento n.º 57/2010, de 26 de Janeiro — Regulamento Orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro — Plano Oficial de Contabilidade Sector da Educação (POC -Educação); Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril — Regime de ajudas de custo; Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho — Ajudas de custo ao estrangeiro; Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto e Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro; Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro — Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos), alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro; Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril — Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico; Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto — Estatuto do Bolseiro de investigação; Regulamento de acesso a financiamento de projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico — 2010 -Aviso n.º 17842/2010 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicado no DR 2.ª série n.º 176, de 9 de Setembro; Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 — Aviso n.º 11258/2010 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 7 de Junho de 2010; Aditamento ao Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 — Aviso n.º 16558/2010 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 161 — 19 de Agosto de 2010; Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Jornal Oficial da União Europeia L 412 de 30.12.2006; Regulamento (CE) n. o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013)- Jornal Oficial da União Europeia L 391 de 30.12.2006. 11.3 — Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 12 — Métodos de selecção e critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11). Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada: Avaliação Curricular — Ponderação de 60 %; Entrevista Profissional de Selecção — Ponderação de 40 %. 12.1 — Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula: em que: CF = (ACx60 %) + (EPSx40 %) CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. 12.2 — Avaliação Curricular — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores. Na Avaliação Curricular serão ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho. 12.3 — Entrevista Profissional de Selecção — Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13 — Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção serão aplicados forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O primeiro método de selecção obrigatório aplicar-se-á, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, e a entrevista profissional de selecção, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional. 14 — O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos. 15 — Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos. 16 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 18 — A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica (www.ualg.pt) Júri do concurso: Presidente: Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, Coordenador Técnico (dirigente intermédio de 1.º grau) da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada. Vogais efectivos: Licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Directora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Licenciada Elsa Cristina Correia Martins, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais. Vogais suplentes Licenciada Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve. 442 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Licenciada Rosália de Jesus Martins Fragoso Dionísio, técnica superior da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada. 22-12-2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro. 204116488 Despacho n.º 234/2011 A Universidade do Algarve concede o título de Professor Emérito aos professores catedráticos e coordenadores principais jubilados e aposentados que se distinguiram ao seu serviço pelo relevante contributo dado ao avanço da ciência e da cultura e pelos relevantes serviços prestados à Universidade. Assim, ouvido o Senado conforme o estipulado na alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, é aprovado o Regulamento da Universidade do Algarve relativo ao Professor Emérito nos termos dos artigos 83.º e 83.º-A do ECDU e do artigo 42.º do ECDP. 17 de Dezembro de 2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro. Artigo 1.º Professor Emérito 1 — Professor Emérito é o título honorífico que a Universidade do Algarve concede aos professores catedráticos e coordenadores principais, jubilados e aposentados, que se distinguiram ao seu serviço pelo relevante contributo dado ao avanço da ciência e da cultura e pelos relevantes serviços prestados à Universidade. 2 — A decisão de atribuição do título honorífico cabe ao Reitor mediante proposta dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos da respectiva Unidade Orgânica e parecer do Senado Académico. Artigo 2.º Estatuto 1 — O título de Professor Emérito é concedido a título vitalício. 2 — O Professor Emérito pode, por deliberação dos Conselhos Científicos ou Técnico-científicos da respectiva Unidade Orgânica: a) Leccionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento e proceder a avaliações dos estudantes; b) Orientar dissertações de mestrado e de doutoramento e integrar os respectivos júris; c) Integrar júris de provas de agregação; d) Integrar júris de concursos da carreira docente; e) Participar como investigador nas actividades dos centros e unidades de investigação. 3 — Os Conselhos Científicos ou Técnico-científicos da respectiva Unidade Orgânica podem convidar o Professor Emérito a participar nas suas reuniões, sem direito a voto. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação no Diário da República. 204116577 UNIVERSIDADE DE COIMBRA Regulamento n.º 4/2011 Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 29 de Dezembro de 2010, o seguinte regulamento: Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra. Artigo 2.º Definição e princípios orientadores do Centro de Serviços Comuns 1 — O Centro de Serviços Comuns da Administração é um conjunto de serviços da Administração da Universidade de Coimbra, da qual depende, que presta, de modo integrado e coerente, com flexibilidade de actuação, agilidade e capacidade de ajustamento, serviços de natureza institucional às diversas Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra, através de métodos comuns, de partilha de recursos e dados e de gestão por processos. 2 — O Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade norteia a sua actividade pelos seguintes princípios orientadores: a) Princípio da manutenção da autonomia decisional, permanecendo nos clientes a competência para os actos de decisão e cabendo ao Centro de Serviços Comuns a prestação de serviços; b) Princípio da cultura de prestação de serviço em resposta às necessidades dos clientes, associado à lógica da remuneração dessa prestação de serviço; c) Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas; d) Princípio da normalização de processos, visando o desenvolvimento, a manutenção e melhoria contínua de processos, de modo a garantir, designadamente, o cumprimento da legislação aplicável, a integração e a optimização de recursos; e) Princípio da avaliação pelos resultados, à luz do qual a avaliação das actividades deve ser orientada em termos dos objectivos definidos nos “Acordos de Nível de Serviço”. 3 — Entre o Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade e as Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços, são estabelecidos “acordos de nível de serviço”, especificando os indicadores de medição do desempenho dos serviços a prestar, o modo de os calcular e monitorizar e as metas a alcançar, podendo ainda ser especificados modos de remuneração dos serviços prestados, de forma indexada ao nível de serviços alcançado. 4 — Sem prejuízo das competências do Administrador, o Centro de Serviços Comuns depende de um Administrador Adjunto, designado para o efeito. Artigo 3.º Requisitos gerais do Centro de Serviços Comuns O funcionamento do Centro de Serviços Comuns da Administração assenta nos seguintes requisitos gerais: a) O funcionamento do Centro de Serviços Comuns não altera as sedes de decisão; b) Os utilizadores do Centro de Serviços Comuns devem poder, a qualquer momento, verificar qual o estado dos processos em que intervêm; c) Deve existir um serviço de helpdesk do Centro de Serviços Comuns, que esclareça dúvidas de utilização do sistema, resolva problemas surgidos na sua utilização, e recolha sugestões de melhoria dos serviços; d) Os processos devem ser desmaterializados, com excepção do acto final de autorização, efectuado sobre papel enquanto não houver um sistema de assinatura electrónica, sendo que todas as autorizações intermédias devem ser feitas electronicamente; e) A plataforma electrónica de pedidos usada como interface entre o Centro de Serviços Comuns e os seus utilizadores internos à UC deve fornecer informação detalhada e agregada aos responsáveis máximos dos serviços, que lhes permita seguir de forma contínua os processos. f) Inicialmente e para atenuar as dificuldades da transição, os colaboradores integrados no Centro de Serviços Comuns com origem numa determinada unidade orgânica, devem manter-se, tanto quanto possível, a estabelecer o interface com essa unidade orgânica, sem prejuízo da necessária segregação de funções; g) Devem ser sempre definidos indicadores, nomeadamente tempos de resposta, níveis de satisfação, conformidade legal, entre outros, ficando o Centro de Serviços Comuns vinculado a satisfazer, pelo menos, os melhores níveis de serviço pré existentes nos extintos serviços das Administrações da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências e Tecnologia; h) No contexto de processos desmaterializados, deve ser suportado um modelo de delegação alargada de competências e as responsabilidades exteriores e interiores ao Centro de Serviços Comuns devem ser claramente identificadas; i) O Centro de Serviços Comuns deve estar aberto a acomodar regulamentos próprios das unidades orgânicas que não entrem em conflito com os regulamentos gerais da UC; 443 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 j) Qualquer alteração dos requisitos do Centro de Serviços Comuns deve ser negociada com os serviços utilizadores; l) Qualquer diminuição dos níveis de serviço acordados deve ser negociada com os utilizadores; m) Qualquer diferenciação positiva nos níveis de serviço deve ser sustentada por meios financeiros adicionais; n) O Centro de Serviços Comuns deve funcionar de acordo com um sistema de gestão de qualidade. Artigo 4.º Composição orgânica do Centro de Serviços Comuns O Centro de Serviços Comuns é composto pelos seguintes serviços: a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos; b) Serviço de Gestão Financeira; c) Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património; d) Serviço de Gestão Académica; e) Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho; f) Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação. Artigo 5.º Responsabilidades e acordos de nível de serviço 1 — O serviços referidos no artigo anterior desenvolvem a sua actividade baseados numa lógica de processos, competindo-lhes programar, coordenar, acompanhar e controlar os processos do serviço, pelos quais são responsáveis perante o serviço-cliente. 2 — Os serviços referidos desenvolvem a sua actividade com base em acordos de nível de serviço que têm em conta a partilha de responsabilidades entre o Centro de Serviços Comuns, as Unidades Orgânicas e outros serviços, no âmbito dos respectivos processos, de modo a assegurar a sua realização de forma eficaz, eficiente e com princípios de qualidade. 3 — Incumbe, em especial, a estes serviços garantir o cumprimento pontual das obrigações decorrentes dos acordos de nível de serviço e a adopção dos esquemas organizativos de trabalho que garantam que as atribuições do serviço são realizadas com eficácia, eficiência e qualidade. CAPÍTULO II Serviço de Gestão de Recursos Humanos Artigo 6.º Competências O Serviço de Gestão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão das pessoas, na dinamização das acções de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em matéria de recursos humanos da Universidade, cabendo-lhe designadamente: a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração de mapas de horários, controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais; b) Apoiar o recrutamento e selecção de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes nem investigadores, gerir os procedimentos concursais e de contratação bem como a mobilidade e integração de recursos humanos; c) Executar as actividades associadas à formação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação do desempenho dos trabalhadores; e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão de recursos humanos, lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 7.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão de Recursos Humanos é composto por: a) Divisão de Formação e do Desenvolvimento; b) Divisão de Recursos Humanos. Artigo 8.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau. Artigo 9.º Divisão de Formação e do Desenvolvimento A Divisão de Formação e do Desenvolvimento exerce as suas competências nos domínios da informação, formação e desenvolvimento e do apoio técnico à avaliação do desempenho, sendo responsável pela prestação dos serviços integrados nos processos de informação para a gestão, na alimentação de páginas web e no atendimento, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Preparar toda a informação estatística legalmente exigida à Universidade de Coimbra em matéria de recursos humanos; b) Elaborar anualmente o mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, em colaboração com as Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços; c) Elaborar mapas de reporte periódico de informação sobre os recursos humanos afectos às Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços; d) Garantir a actualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web do âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos; e) Coordenar as acções de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objectivos da instituição; f) Realizar o diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores da instituição; g) Elaborar proposta de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho, os resultados do diagnóstico de necessidades formativas e as carências de desenvolvimento identificadas em sede de ciclo anual de avaliação do desempenho; h) Coordenar a apresentação e o acompanhamento da execução de candidaturas de formação submetidas a financiamento externo; i) Avaliar o impacto da formação ministrada ao nível individual, sectorial e organizacional; j) Garantir a actualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria de competências. l) Assegurar o apoio administrativo necessário à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de desempenho; m) Apoiar tecnicamente todos os intervenientes no processo de avaliação; n) Divulgar toda a informação relevante do âmbito da avaliação do desempenho, designadamente o calendário do ciclo anual de avaliação; o) Disponibilizar o Relatório Anual de Avaliação e demais mapas resumo do ciclo, bem como efectuar o carregamento dos elementos estatísticos solicitados pelos organismos de tutela; p) Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial, telefónica e electrónica. Artigo 10.º Divisão de Recursos Humanos A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios dos vínculos e carreiras e do processamento, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Organizar e instruir processos relativos a recrutamento, selecção e contratação de trabalhadores e bolseiros; b) Organizar e instruir processos relativos a cessações e renovações contratuais, bem como a exonerações, demissões e aposentações; c) Organizar e instruir processos de mobilidade interna e de mudança interna de posto de trabalho; d) Apoiar a elaboração de despachos de nomeação e termos de posse de órgãos de governo e de gestão; e) Organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente; f) Organizar e instruir processos relativos a colaborações docentes e acumulações de funções de trabalhadores docentes e não docentes; 444 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 g) Manter a actualização dos dados de cadastro individual, colaborando com a área funcional de Formação e Desenvolvimento em matéria relativa a matrizes de competências; h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados; i) Gerir o arquivo, mantendo-o devidamente organizado e actualizado; j) Recolher e tratar os dados referentes a assiduidade; l) Organizar e instruir processos relativos a pedidos de férias, faltas, licenças, prestação de trabalho extraordinário e deslocações em serviço; m) Organizar e instruir, em articulação com a Divisão de Segurança Saúde e Ambiente, processos de acidentes em serviço e de doenças profissionais; n) Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos, assegurando as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais; o) Instruir os processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares. CAPÍTULO III Serviço de Gestão Financeira Artigo 11.º Competências O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, numa perspectiva de gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política definida, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efectuar a sua monitorização periódica; b) Elaborar relatórios financeiros, e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas do grupo UC; c) Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria; d) Elaborar candidaturas e projectos institucionais, individuais e das unidades de investigação e desenvolvimento, em colaboração com as Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços e órgãos ou pessoas intervenientes e assegurar a sua gestão financeira; e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão financeira, lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 12.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão Financeira é composto por: a) Divisão de Contabilidade Financeira; b) Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades; c) Divisão de Orçamento e Conta; d) Unidade de Tesouraria. Artigo 13.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão Financeira é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau. Artigo 14.º Divisão de Contabilidade Financeira A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro no âmbito da gestão da receita, da despesa e assuntos fiscais, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Criar e manter a estrutura do plano de contas; b) Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro; c) Proceder à liquidação dos processos de despesa, submetê-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores; d) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos; e) Gerir a relação financeira entre a Universidade e os alunos, utentes, clientes, fornecedores e outras entidades; f) Garantir o planeamento da facturação e proceder à emissão de facturas ou documentos equivalentes; g) Controlar os créditos e gerir os processos de cobrança; h) Propor, actualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita e da despesa; i) Garantir o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias; j) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal; l) Efectuar lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas; m) Desenvolver outras actividades que, no domínio da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais e das candidaturas e projectos, lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço. Artigo 15.º Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades A Divisão de Candidaturas, Projectos e Actividades exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projectos e actividades da UC no âmbito de programas de co-financiamento e de auto-financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, apoiando os órgãos de gestão, docentes, investigadores e equipas nas actividades que exigem serviços técnicos especializados, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Propor, actualizar e promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projectos e actividades; b) Identificar oportunidades de financiamento e divulgá-las aos potenciais interessados. c) Prestar apoio especializado na concretização financeira e contratual de candidaturas a projectos, prestações de serviços e outras actividades; d) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira do projecto ou actividade e efectuar a prestação de contas; e) Preparar e acompanhar auditorias à execução de projectos e actividades e promover a implementação de recomendações; f) Garantir a análise de propostas de participação da UC em pessoas colectivas, gerir o reporte da informação e contas, e prestar apoio especializado à representação da UC em Assembleias Gerais; g) Garantir o cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos; h) Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e similares; i) Organizar e manter o arquivo de documentação financeira; j) Desenvolver outras actividades que, no domínio da sua actuação, lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço. Artigo 16.º Divisão de Orçamento e Conta A Divisão de Orçamento e Conta exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da informação financeira e relato, individual e consolidado, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Criar e manter actualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão. b) Prestar apoio especializado na elaboração e validação do projecto de orçamento de gestão, dando expressão financeira ao plano de actividades, e elaborar o projecto de orçamento por naturezas. c) Gerir administrativamente os orçamentos, nomeadamente a inscrição, alterações, transferências internas e externas, cativos e reservas. d) Elaborar os pedidos de libertação de créditos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental. e) Gerir o orçamento de tesouraria bem como os influxos e exfluxos do Fundo de Tesouraria. f) Assegurar o desenvolvimento de um sistema de apuramento dos resultados totais das actividades, nomeadamente para a prestação de contas, para a emissão de cotações e para fundamentar o cálculo de preços, taxas e propinas. g) Efectuar a avaliação económica e financeira de actividades e a produção de informação para apoio à tomada da decisão de gestão, visando a racionalização, transferência de boas práticas e reforço do controlo interno. h) Elaborar e garantir a entrega dos documentos de prestação de contas individuais da UC e consolidadas do grupo público UC. i) Preparar e acompanhar as auditorias de controlo interno e externo realizadas na UC, e coordenar a implementação de recomendações. 445 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 j) Desenvolver outras actividades que, no domínio gestão orçamental, da informação financeira e relato, lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviço. Artigo 17.º Unidade de Tesouraria A Direcção de Gestão Financeira compreende ainda uma Unidade de Tesouraria que exerce as suas competências nos domínios da gestão da tesouraria, cabendo-lhe designadamente: a) Assegurar o recebimento das entregas efectuadas pelos alunos, utentes, clientes e outras entidades, e assegurar a conferência e o controlo interno, na área das disponibilidades, dos centros de atendimento desconcentrados; b) Emitir recibos referentes a receita cobrada. c) Emitir e entregar os meios de pagamento bem como garantir a conclusão de processos de despesa. d) Garantir o depósito de valores em conta bancária. e) Assegurar a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação. f) Produzir, actualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores. g) Desenvolver outras actividades que, no domínio da gestão da tesouraria, lhe sejam cometidas pela Direcção do Serviço. CAPÍTULO IV Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património Artigo 18.º Competências O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património exerce as suas competências no domínio do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Gerir a Central de Compras incluindo o levantamento de necessidades, a preparação do plano de compras, os procedimentos concursais, bem como a gestão de contratos e a avaliação de fornecedores; b) Gerir stocks e armazéns; c) Gerir o arquivo automático; d) Gerir o cadastro e inventário; e) Gerir lojas, reais ou virtuais, da Universidade; f) Executar outras actividades que, no domínio do aprovisionamento, logística e património, lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 19.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património é composto por: a) Divisão de Compras; b) Divisão de Logística e Património. Artigo 20.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau. Artigo 21.º Divisão de Compras A Divisão de Compras exerce as suas competências nos domínios do planeamento e gestão de compras bem como da avaliação de fornecedores, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente. a) Efectuar o levantamento das necessidades de bens e serviços das Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços; b) Promover a uniformização e normalização de bens e serviços; c) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução; d) Planear, organizar e conduzir os processos de aquisição e locação de bens e serviços bem como de empreitadas; e) Realizar prospecções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspectiva da optimização da despesa; f) Conferir a facturação; g) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores; h) Elaborar e manter actualizada a lista de fornecedores qualificados; i) Efectuar prospecção de novos fornecedores e produtos; j) Executar outras actividades, que no domínio do aprovisionamento, lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. Artigo 22.º Divisão de Logística e Património A Divisão de Logística e Património exerce as suas competências nos domínios da gestão de armazéns e de stocks, gestão de contratos, gestão do imobilizado, gestão de frota, gestão de lojas, reais e virtuais, gestão do arquivo automático, gestão do transporte e logística interna, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Gerir os stocks e armazéns, nas perspectivas material, administrativa e económica; b) Assegurar a recepção e a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém; c) Criar e manter actualizados catálogos de bens de consumo transversal; d) Garantir o inventário anual de materiais e gerir os respectivos dados mestre; e) Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas; f) Assegurar a inventariação do imobilizado e efectuar a gestão do cadastro; g) Criar e manter os dados mestre de imobilizado; h) Emitir e promover a colocação das etiquetas nos bens móveis; i) Elaborar os mapas de imobilizado; j) Planear, elaborar e executar os planos de auditoria interna ao imobilizado; l) Gerir lojas, reais e virtuais, da UC; m) Gerir a frota automóvel; n) Gerir o arquivo automático; o) Garantir o transporte e logística interna; p) Executar outras actividades, que no domínio da logística e património, lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. CAPÍTULO V Serviço de Gestão Académica Artigo 23.º Competências O Serviço de Gestão Académica exerce as suas competências nos domínios académico, da vida escolar dos estudantes, provas e graus académicos, bem como nos de fomento e apoio das actividades circum-escolares, numa lógica de processos de prestação de serviços, designadamente: a) Apoiar a captação de estudantes e gerir os processos de matrículas e inscrições; b) Gerir os processos de graduação e pós graduação bem como a respectiva certificação; c) Acompanhar e apoiar os estudantes, designadamente na mobilidade estudantil, em situação de necessidades especiais e em matéria de bolsas e prémios; d) Apoiar e secretariar provas académicas; e) Assegurar a gestão das saídas profissionais e assegurar a interface com o mercado de trabalho; f) Executar outras actividades que, no domínio da gestão académica, lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 24.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão Académica é composto por: a) Divisão de Planeamento e Inserção Profissional; b) Divisão de Graduação e Formação; c) Unidade de Atendimento. 446 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Artigo 25.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão Académica é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau e a sua unidade por um Coordenador de Unidade, cargo de direcção intermédia de terceiro grau. l) Proporcionar a produção de materiais em suporte complementar/ acessível com necessidades educativas especiais; m) Dinamizar acções de sensibilização relativamente à problemática da deficiência e à melhoria das condições de acessibilidade, através da criação de sinergias com outras estruturas, quer internas, quer externas à UC; n) Executar outras actividades, que no domínio da Gestão Académica lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. Artigo 26.º Artigo 28.º Divisão de Planeamento e Inserção Profissional Unidade de Atendimento A Divisão de Planeamento e Inserção Profissional exerce as suas competências nos domínios da criação, alteração e extinção de cursos, do acesso e ingresso, do tratamento de dados estatísticos e da inserção dos estudantes na vida activa estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: A Unidade de Atendimento exerce as suas competências no domínio da interface dos estudantes, candidatos e outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, cabendo-lhe designadamente: a) Assegurar a tramitação do processo relativo à criação, alteração e extinção de cursos e ciclos de estudos, nos domínios da sua competência; b) Inserir, conferir e acompanhar os planos de estudo e as fichas das unidades curriculares de todos os ciclos de estudos propostos pelas unidades orgânicas, e dos cursos não conferentes de grau; c) Colaborar nas actividades de divulgação da oferta formativa da UC, bem como nas actividades de captação de novos estudantes; d) Elaborar os avisos de abertura dos cursos e ciclos de estudos, com edição em cada ano lectivo; e) Prestar toda a informação solicitada pela tutela; f) Organizar a tramitação de todo o processo relativo a mudanças de curso, transferências e reingressos e habilitações especiais; g) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos e outros de interesse para o desenvolvimento da Universidade; h) Confirmar e validar os dados necessários ao preenchimento dos inquéritos oficialmente determinados; i) Organizar todo o processo relativo à atribuição das bolsas de mérito e prémios; l) Assegurar a gestão da informação web sobre saídas profissionais, em articulação permanente com as Unidades Orgânicas; m) Realizar acções de captação de ofertas de estágio ou emprego junto de entidades e ou empresas; n) Apoiar na elaboração e apresentação das candidaturas a emprego, em articulação com o IEFP, intervindo na respectiva selecção quando solicitado; o) Executar outras actividades, que no domínio do planeamento e inserção profissional lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. Artigo 27.º Divisão de Graduação e Formação A Divisão de Graduação e Formação exerce as suas competências nos domínios das matrículas e inscrições, creditações e restantes actividades referentes à vida escolar dos estudantes estabelecendo objectivos de actuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Organizar, monitorizar e validar as matrículas e inscrições em todos os ciclos de estudo e nos cursos não conferentes de grau; b) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes, incluindo as creditações atribuídas; c) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, em suporte físico e digital; d) Emitir as certidões de conclusão de curso e o suplemento ao diploma; e) Assegurar a gestão do repositório de regulamentos no domínio académico, garantindo a sua permanente actualização e conformidade; f) Realizar estudos, elaborar os projectos de regulamento, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica, no domínio académico; g) Organizar o processo conducente à realização das provas académicas de doutoramento e agregação; h) Assegurar a tramitação necessária à emissão das cartas de curso, dos diplomas de mestrado e dos cursos não conferentes de grau; i) Organizar a tramitação relativa ao reconhecimento ou equivalência de graus estrangeiros e ao registo dos diplomas estrangeiros; j) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico dos estudantes com necessidades educativas especiais; a) Garantir um atendimento personalizado, em horário adequado, a funcionar em pólos descentralizados; b) Receber e encaminhar para os serviços adequados toda a documentação e ou requerimentos apresentados por candidatos e ou estudantes que exijam despacho superior; c) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de formação inicial ministrados na Universidade de Coimbra; d) Prestar todos os esclarecimentos sobre os restantes processos no domínio académico, designadamente, entre outros, os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, candidaturas de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais, equivalências, regimes especiais de frequência, prémios escolares, cartas de curso e suplementos ao diploma; e) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada; f) Executar outras actividades, que no domínio da Gestão Académica lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. CAPÍTULO VI Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho Artigo 29.º Competências O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho exerce as suas competências no domínio da gestão e manutenção do edificado e da gestão da segurança, do ambiente e segurança e saúde no trabalho numa lógica de processos de prestação de serviços, designadamente: a) Elaborar planos, estudos e projectos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade; b) Organizar, lançar e gerir as obras que a Universidade decida levar a efeito, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e requalificação; c) Gerir os espaços e imóveis; d) Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo a medicina no trabalho; e) Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética; f) Assegurar a gestão da segurança das instalações, espaços e equipamentos, nas suas diversas vertentes; g) Executar outras actividades que, no domínio da gestão do edificado, segurança, ambiente e segurança e saúde no trabalho lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 30.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho compreende as seguintes Divisões: a) Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios; b) Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente. Artigo 31.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau. 447 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Artigo 32.º Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios A Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios exerce as suas competências nos domínios da promoção, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização das acções técnicas em novos edifícios, e as actividades de gestão da manutenção e reabilitação dos edifícios existentes, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Centralizar, actualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da Universidade de Coimbra; b) Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção preventiva de edifícios; c) Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos da UC; d) Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho e a relação com os seus utentes, e prolongamento da sua vida útil; e) Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios e equipamentos na UC; f) Manter actualizado o cadastro de edifícios e equipamentos; g) Assegurar a realização das acções necessárias à execução de estudos, projectos e lançamento de obras; h) Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de carácter fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência; i) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do Património Histórico e Arquitectónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza; j) Apoiar a gestão de espaços e imóveis numa perspectiva de optimização da sua ocupação e utilização, em especial nos espaços de utilização comum; l) Elaborar e ou rever projectos de reabilitação e ou de requalificação de edifícios para a UC; m) Organizar tecnicamente os processos de empreitada, e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços; n) Gerir e fiscalizar processos de empreitada e aquisição de bens e serviços; o) Gerir os serviços externos associados a estudos, projectos e empreitadas; p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. Artigo 33.º Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente A Divisão de Segurança, Saúde e Ambiente exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho, reforçando a sua segurança e a melhoria do desempenho ambiental da Universidade de Coimbra, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Promover, coordenar e fiscalizar as acções e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; b) Apoiar a Administração na implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; c) Assegurar o agendamento de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da Medicina no Trabalho; d) Assegurar a gestão de informação de suporte ao Sistema de Gestão do Risco em Higiene e Segurança, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos; e) Realizar a investigação de acidentes e incidentes de trabalho, para apoio à decisão; f) Apoiar a elaboração de Planos de Segurança e Saúde em projectos de investigação; g) Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em SHST no seio da comunidade universitária. h) Promover e coordenar as diferentes medidas e actividades decorrentes do plano geral de reforço da segurança da Universidade nas suas vertentes de segurança contra incêndio e intrusão; i) Elaborar, adaptar e actualizar os Planos de Segurança contra incêndio em edifícios da Universidade ou validação; j) Garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações; l) Realizar estudos de segurança contra intrusão e de controlo de acessos a edifícios; m) Gerir a actividade de segurança prestada por empresas externas; n) Preparar o plano de gestão ambiental e de eficiência energética e respectivos programas integrados; o) Promover acções tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões da UC; p) Promover o alargamento da recolha separada de resíduos na UC; q) Promover e coordenar as acções tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais; r) Coadjuvar a divisão de compras na prospecção dos mercados das fontes de energia usadas pela universidade, tendo em vista a obtenção das melhores condições de aquisição; s) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem; t) Apoiar as Unidades Orgânicas no desenvolvimento de processo com vista à realização de auditoria de certificação energética e de Qualidade de Ar Interior; u) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direcção de Serviços. CAPÍTULO VII Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação Artigo 34.º Competências O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação exerce as suas competências no domínio da concepção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infra-estrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio aos utilizadores numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente: a) Apoiar a definição das políticas e estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); b) Apoiar a concepção e acompanhar projectos estratégicos na área das TIC; c) Monitorizar e gerir a qualidade das actividades relativas às TIC e realizar auditorias de segurança; d) Executar as políticas, estratégias e projectos definidos, gerir e operar as infra-estruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC; e) Executar outras actividades que, no domínio da gestão de sistemas e infra-estruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas pela Administração. Artigo 35.º Estrutura orgânica do serviço O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação compreende as seguintes Divisões: a) Divisão de Infra-estruturas de TIC; b) Divisão de Sistemas de Informação. Artigo 36.º Cargos de direcção do serviço O Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau. Artigo 37.º Divisão de Infra-estruturas de TIC A Divisão de Infra-estruturas de TIC exerce as suas competências nos domínios da operação e manutenção da rede informática da Universidade de Coimbra, a instalação de sistemas informáticos e respectivos sistemas complementares de apoio e, ainda, a operação e gestão dos serviços de rede, numa lógica de processos de prestação de serviços, compreendendo as seguintes áreas técnicas: a) Área de Rede, responsável pelas infra-estruturas do núcleo e distribuição da rede da Universidade de Coimbra, assim como das redes de acesso sem fios e cabladas, bem como a implementação das políticas de endereçamento e encaminhamento de tráfego, e a gestão de equipamentos activos e passivos da rede; b) Área de Instalações, responsável pelas infra-estruturas físicas de suporte às áreas técnicas designadamente equipamentos de climatização, alimentação eléctrica, detecção e extinção de incêndios, controlo de 448 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 acesso, unidades de alimentação ininterrupta, bem como as operações de montagem de equipamentos, instalação e configuração de hardware e sistema de operação; c) Área de Serviços de Rede, responsável pela gestão e operação dos serviços Internet com características de infra-estrutura de suporte aos serviços aplicacionais, tais como DNS, NTP, DHCP, autenticação, correio electrónico, distribuição de software e monitorização, serviços multimédia de voz e vídeo-conferência; d) Área de Segurança, à qual compete a gestão e operação de firewalls, sistemas de anti-vírus e anti-SPAM, salvaguarda e reposição de dados, assim como as actividades de reporte e investigação de incidentes. n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 188, de 16 de Agosto. 2 — É revogado o Regulamento n.º 794/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 204, de 20 de Outubro. Artigo 42.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. 30 de Dezembro de 2010. — O Reitor, Fernando Seabra Santos. 204145883 Artigo 38.º Divisão de Sistemas de Informação UNIVERSIDADE DE LISBOA A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas competências nos domínios da operação e manutenção de aplicações informáticas de uso geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços, compreendendo as seguintes áreas técnicas: a) Área de aplicações de uso geral, responsável pela gestão e operação de aplicações de rede orientadas para públicos internos ou externos, designadamente o serviço de alojamento web, aplicações de inventário, trouble-tickets e produção de inquéritos, bem como desenvolvimento para suporte à implementação pontual de serviços aplicacionais; b) Área de gestão académica, responsável pela gestão e operação de aplicações de suporte à área académica; c) Área financeira e de recursos humanos, responsável pela gestão e operação do ERP e outras aplicações de suporte às áreas financeira e de recursos humanos; d) Área de suporte, à qual cabe a responsabilidade do serviço de suporte ao funcionamento da rede e serviços, incluindo a coordenação das equipas de helpdesk e de intervenção para apoio local, bem como as actividades de gestão de documentação e fornecimento de informação para a gestão. CAPÍTULO VIII Disposições finais Artigo 39.º Afectação de recursos humanos 1 — Por despacho reitoral, serão afectos aos diversos serviços do Centro de Serviços Comuns previstos no presente regulamento, os trabalhadores necessários ao seu funcionamento, os quais constarão de lista nominativa. 2 — Excepcionam-se do disposto no número anterior os serviços de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação, para os quais já foi efectuada a afectação a quando da sua entrada em funcionamento. 3 — Relativamente aos trabalhadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia que vêm prestando serviço na área de actuação do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho, a afectação referida no número um terá lugar em momento posterior, por despacho do Reitor, ouvido o Director da Faculdade. Artigo 40.º Faculdade de Belas-Artes Louvor n.º 4/2011 Na sequência da, infelizmente forçada, aposentação da Professora Bárbara Videira, venho expressar formalmente o meu reconhecimento pelo inestimável contributo que prestou à Faculdade. A Professora Bárbara Videira exerceu exemplarmente as funções de docente na Faculdade de Belas-Artes desde 1997 onde teve a cargo a regência de disciplinas como Modelos, Design e Metodologia do Projecto, Design de Comunicação e, mais recentemente, Design Editorial, Teoria e Crítica do Design e História e Crítica do Design. Desempenhou as suas funções com extraordinária dedicação e competência. As suas qualidades científicas, pedagógicas e humanas, reconhecidas pelos seus colegas e pelas sucessivas gerações de alunos que tiveram o privilégio de assistir às suas lições, fazem dela uma figura de referência da nossa instituição. Recordo a iniciativa e o empenho que sempre demonstrou na execução das suas tarefas, a sua experiência internacional, o excepcional cuidado e afeição demonstrados com os alunos, a sua competência, zelo e profissionalismo, qualidades que infundiram nos seus colegas um crescente respeito, amizade e admiração. Em conjunto com os seus colegas de Design de Comunicação, agradeço reconhecidamente todo o seu empenho e fidelidade. Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 2 de Dezembro de 2010. — O Director da Faculdade, Luís Jorge Gonçalves, professor auxiliar. 204115564 Faculdade de Psicologia Aviso n.º 311/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 12974/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 124 de 29 de Junho de 2010. A referida lista foi homologada por despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22 de Dezembro de 2010. Extinção e não replicação de serviços 1 — São extintos todos os serviços previstos em anteriores orgânicas e ainda subsistentes que tenham objecto ou competências idênticas ou coincidentes com os ora previstos no presente regulamento. 2 — São extintos todos os cargos dirigentes dos serviços a que se referem os artigos revogados pelo número um do artigo 41.º do presente regulamento. 3 — São extintos os cargos dirigentes da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Ciências e Tecnologia nas áreas de Recursos Humanos, Financeira e Académica. 4 — Não é possível a criação, nas Unidades Orgânicas, de serviços ou outras estruturas que tenham objecto, atribuição ou competência coincidente ou paralela às dos serviços, constantes do presente regulamento, que compõem o Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade. Artigo 41.º Norma revogatória 1 — É revogado o Regulamento dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome Classificação final — Valores 1.º 2.º 3.º Daniel José Silva Ramos (*) . . . . . . . . . . . Pedro Ricardo Duarte Moleiro. . . . . . . . . . Catarina Alves Queiroz Varanda (*) . . . . . . 12,8 12,5 11,975 (*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.a Doutora Luísa Barros. 204116763 449 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Lista unitária de ordenação final Aviso n.º 312/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 10452/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 102 de 26 de Maio de 2010. A referida lista foi homologada por despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22 de Dezembro de 2010. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome Classificação final (Valores) 1.º 2.º 3.º 4.º Catarina Fragoso Calazans Duarte. . . . . . . . . Sandra Isabel Costa Silva. . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Cristina Fernandes Teodoro Marques . Cláudia Sofia Rosa Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . 12,9 12,6 12 10,9 Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.ª Doutora Luísa Barros. 204116706 Ordenação Nome Classificação final (Valores) 1.º Andreia Sofia da Silva Caeiro . . . . . . . . . . . . 15,7 Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte. 204116617 Aviso n.º 315/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 10454/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 26 de Maio de 2010. A referida lista foi homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010. Lista unitária de ordenação final Aviso n.º 313/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 19107/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010. A referida lista foi homologada por despacho da Senhora Directora da Faculdade de Psicologia de 22 de Dezembro de 2010. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome Classificação final (Valores) 1.º 2.º 3.º Carlos Miguel Pereira Fortio da Silva . . . . . . Tânia Gabriela Neves Ribeiro da Silva (*) . . . Inês Alexandra Paz Pinto Correia . . . . . . . . . 13,6 12,6 11,2 (*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 22 de Dezembro de 2010. — A Directora, Prof.ª Doutora Luísa Barros. 204116739 Ordenação Nome Classificação final (Valores) 1.º 2.º Magda Borges de Freitas Olímpio Dias (*). . . Maria Zulmira Alves Dinis Teixeira Torres. . . 13,05 12,5 (*) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte. 204116625 Aviso n.º 316/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.ª 18431/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 182 de 17 de Setembro de 2010. A referida lista foi homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010. Lista unitária de ordenação final Instituto de Educação Aviso n.º 314/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 12 975/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 124 de 29 de Junho de 2010. A referida lista foi homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010. Ordenação Nome Classificação final (valores) 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º Célia Maria dos Santos Gomes Cravo (*) . . . Carla Maria Sampaio da Fonseca Lopes (*) João Carlos Trindade Magéssi (*) . . . . . . . . . Teresa Maria Águas Soares (*) . . . . . . . . . . . Ana Isabel Bento Pinheiro (*) . . . . . . . . . . . . António Manuel Freire Fernandes (*) . . . . . . Regina Luzia Gomes (*) . . . . . . . . . . . . . . . . Corina Maria Faquinha Moreira (*). . . . . . . . Vítor Manuel da Silva Santos (*). . . . . . . . . . 17,3 15,8 13,5 13,2 13 12,78 12,69 12,50 11,5 (*) Contrato em funções públicas por tempo indeterminado. 450 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte. 204116496 Aviso n.º 317/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 13 195/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, em 26 de Maio de 2010. A referida lista foi homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome Classificação final (valores) 1.º 2.º Maria Gabriela dos Santos Lourenço. . . . . . . Ana Isabel Guerreiro Latas . . . . . . . . . . . . . . 16 15,3 Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte. 204116585 Aviso n.º 318/2011 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 10453 /2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 182 de 17 de Setembro de 2010. A referida lista foi Referência Número de postos de trabalho 1 2 3 4 1 1 1 2 Carreira/categoria Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . 1 Lista unitária de ordenação final Classificação final (valores) Ordenação Nome 1.º 2.º Célia Maria dos Santos Gomes Cravo. . . . . . Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa da Cruz Pedro. . . . . . . . . . . . . Sara Isabel Moreira Sampaio Gomes. . . . . . Joana Maria Cardoso Lopes. . . . . . . . . . . . . Maria Helena de Fátima Barbosa Gonçalves Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.º 4.º 5.º 6.º 16,2 15,6 15,3 14,1 13,75 12,8 Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor João Pedro da Ponte. 204116285 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Ciências Médicas Aviso n.º 319/2011 Procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho para as carreiras de técnico superior e de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 1 — Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da Subdirectora da FCM, datado de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 5 procedimentos concursais, para contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de 2 técnicos superiores e 3 assistentes técnicos, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, como se indica: Habilitação académica Licenciatura em Assessoria de Direcção Licenciatura Tradução/Secretariado. . . . 12.º Ano de escolaridade . . . . . . . . . . . . 12.º Ano de escolaridade . . . . . . . . . . . . 2 — Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, e ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Referência homologada por despacho do Director do Instituto de Educação de 21 de Dezembro de 2010. Área do local de trabalho Orgãos Directivos. Gabinete de Estudos Pós-Graduados. Gabinete de Relações Internacionais. Divisão de Recursos Financeiros. 3 — Local de Trabalho: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita, Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa. 4 — Postos de Trabalho: 5 postos de trabalho com a seguinte caracterização: Caracterização dos postos de trabalho Orgãos Directivos: Planeamento de reuniões e eventos; Marcação de reuniões e gestão da agenda do Administrador; Atendimento presencial e telefónico do pessoal docente e não docente; Contactos externos Nacionais e Internacionais; Organização de correspondência, registo de despachos através do programa QUIDGEST 2010; 451 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Referência Caracterização dos postos de trabalho Execução das directivas providas dos despachos; Organização dos diversos protocolos em vigor com a FCM. 2 Gabinete de Estudos Pós-Graduados: Acompanhamento pós-laboral de todas as acções do GEPG; Gestão de pedidos de Informação; Acompanhamento presencial de todos os workshops e cursos de curta duração; Constituição e verificação dos processos Docentes e Discentes; Follow-up dos candidatos seleccionados e dos Docentes das acções; Apoio à decisão (elaboração de ofícios e outros documentos solicitados); Utilização software Sophia; Execução de Mailings e Emailings; Actualização de Bases de Dados. 3 Gabinete de Relações Internacionais: Desenvolver as competências previstas no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento dos serviços da FCM, nomeadamente efectuar a articulação da Faculdade com o Gabinete de Relações Internacionais da UNL; Gerir a mobilidade de Docentes e Estudantes no âmbito de programas internacionais, nomeadamente do Programa Sócrates e das acções integradas do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. 4 Divisão de Recursos Financeiros: Assegurar a gestão e controlo orçamental; Elaborar a conta anual de gerência e preparar os elementos para elaboração do relatório financeiro; Processar as requisições de fundos; Dar cabimento de verba aos processos de pessoal e de aquisição de material no que respeita à sua legalidade; Conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução do orçamento; Contabilizar as receitas; Verificar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente a sua conferência, Assegurar a preparação dos indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da Faculdade. 5 — Âmbito do Recrutamento: 5.1 — Nos termos do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.ºda Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 5.1.1. — Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, mediante parecer favorável do Magnifico Reitor de treze de Dezembro de dois mil e dez nos termos do n.º 6 do artigo 6.ºda LVCR, o recrutamento poderá ser de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou Referência 1 2 3 4 determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, 5.2 — Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber: a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar; d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória. 5.3 — Específicos: Carreira/categoria Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . Licenciatura em Assessoria de Direcção; Curso de Alemão e de Espanhol; Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . Licenciatura Tradução/Secretariado; Formação específica na área da Interpretação e do Secretariado; Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . . 12.º Ano de escolaridade. Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . . 12.º Ano de escolaridade. Curso de técnico de Contabilidade de nível 3. 6 — Constituem condições preferenciais: Referência Carreira/categoria 1 2 Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . 3 Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . 4 Assistente Técnico . . . . . . . . . . . . . Curso de Contabilidade I Formação sólida nas áreas de actividade organizacional e empresarial; Relacionamento com rede e contactos nacionais e internacionais; Elevada proficiência em secretariado de administração, direcção e gestão, Dominar idiomas estrangeiros e softwares aplicativos. Experiência na preparação de protocolos com instituições internacionais; Experiência na organização de reuniões, seminários, colóquios e sessões de informação ou de divulgação relacionados com actividades de internacionalização Competências técnicas em Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade. 452 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 7 — Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o seguinte endereço em www.fcm.unl.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 LISBOA. 8.1 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 9 — Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista; c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente: i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional; ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções; iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher; iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas; v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 (LVCR); vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas; vii) Localidade, data e assinatura. 10 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009; d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos; f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. Referência 1 2 Presidente 1.º vogal efectivo que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos 10.1 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. 10.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 11 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal. 12 — Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; iii) A habilitação académica; iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 12.1 — Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores. 13 — Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.1 — A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 14 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas. 16 — Composição dos Júris de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro: 2.º vogal efectivo 1.º vogal suplente 2.º vogal suplente Prof. Doutor José Mi- Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Maria Lucília Fernandes Maria Teresa Gonçalinho Rodrigues, Chefe de DiDuarte, técnica superior Vicente Gil Salreta, técguel Barros Caldas de Rodrigues Alves, AdAlmeida, Director da ministrador da FCM/ visão de RH da FCM/ da FCM/UNL. nica superior da FCM/ FCM/UNL. UNL. UNL. UNL. Professor Doutor Hélder Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Dr.ª Sandra Isabel Neto Dr.ª Mónica Diana SalRodrigues, Chefe de DiBaía, técnica superior gueiro Faustino Sardo Fernando Branco TrinRodrigues Alves, Addade, Prof. Assoc. da ministrador da FCM/ visão de RH da FCM/ da FCM/UNL. Belchior, técnica supeFCM/UNL. UNL. UNL. rior da FCM/UNL. 453 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Referência 3 4 Presidente 1.º vogal efectivo que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos 2.º vogal efectivo 1.º vogal suplente 2.º vogal suplente Prof.a Doutora Teresa Paula Dr. Manuel Salvador Dr.ª Maria de Fátima Lima Maria Lucília Fernandes Maria Dulce Albano RoRocha Soeiro de Tavares Rodrigues Alves, AdRodrigues, Chefe de DiDuarte, técnica superior drigues Pinto, CoorGamboa, Professora Auministrador da FCM/ visão de RH da FCM/ da FCM/UNL. denadora Técnica da xiliar da FCM/UNL. UNL. UNL. FCM/UNL. Dr. Manuel Salvador Ro- Maria Lucília Fernandes Dr.ª Maria de Fátima Lima Dr. Nelson José Soares Ri- Dr.ª Andreia Alexandra drigues Alves, AdminisDuarte, técnica superior Rodrigues, Chefe de Dibeiro, Técnico Superior Lourenço Ricardo, de FCM/UNL. visão de RH da FCM/ da FCM/UNL. técnica superior da trador da FCM/UNL. UNL. FCM/UNL. 17 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio www.fcm.unl.pt. 18 — Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior. 19 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica em www.fcm.unl.pt. 20 — O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional. 21 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 22/12/2010. — O Director, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida. 204111473 Faculdade de Ciências e Tecnologia Regulamento n.º 5/2011 Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL conducentes ao grau de mestre, também designados a seguir por cursos de mestrado (2.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010. 17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana. Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL (2.º ciclo de estudos superiores) Normas regulamentares Preâmbulo 1 — O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, também designados a seguir cursos de mestrado (2.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos. 2 — O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 1.º Criação e âmbito 1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da sua competência. 2 — O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 2.º Objectivos O 2.º ciclo de estudos superiores conducente ao grau de mestre permite ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior, numa especialidade, no âmbito das áreas de competência da FCT-UNL. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve igualmente assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica. Artigo 3.º Cursos de mestrado em associação 1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre. 2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico. 3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 4.º Área científica A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento. Artigo 5.º Duração 1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre compreende a aquisição de 90 a 120 ECTS e tem uma duração compreendida entre três e quatro semestres curriculares. Este ciclo de estudos integra uma componente lectiva, a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final. 2 — À dissertação/estágio profissional corresponde, no mínimo, a 35 % do total de créditos do ciclo de estudos e a sua execução, incluindo a elaboração da correspondente dissertação ou do relatório final de estágio, poderá estar distribuída pelos 3.º e 4.º semestres, através de duas unidades curriculares semestrais. 454 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Artigo 6.º Condições de ingresso 1 — Podem candidatar-se ao curso: a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso de mestrado; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso de mestrado; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso de mestrado; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso de mestrado. 2 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes: a) Classificação de licenciatura; b) Currículo académico e científico; c) Currículo profissional; d) Eventual entrevista ou provas de admissão. Artigo 7.º Condições de funcionamento As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudos. curso e um mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos. 4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo constituída pelo Coordenador, eventualmente por mais um docente da Comissão Científica, por este escolhido, e por um ou dois estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número de docentes e estudantes. 5 — Os mandatos do Coordenador e da Comissão Científica tem a duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso. 6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso. Artigo 11.º Coordenador 1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso. 2 — Compete-lhe ainda: a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas; b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade; c) Representar o curso; d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso; e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso; f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso; g) Nomear os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas; h) Propor o júri de apreciação da dissertação/relatório final ouvidos os orientadores e a Comissão Científica; i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem; j) Promover a divulgação nacional e internacional do curso. Artigo 8.º Artigo 12.º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos Comissão Científica A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento do curso, constituindo parte integrante do mesmo, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo Despacho n.º 10543/2005. Artigo 9.º Regulamentos Para além do presente regulamento, cada curso de mestrado tem um regulamento específico onde são indicados: a) Área científica; b) Objectivos específicos da formação; c) Duração; d) Diploma de Pós-Graduação que pode ser conferido pela frequência com êxito de uma parte do curso; e) Condições específicas de acesso; f) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos. Artigo 10.º Gestão 1 — A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é assegurada por: a) Coordenador; b) Comissão Científica; c) Comissão Pedagógica. 2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL. 3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do A Comissão Científica tem as seguintes atribuições: a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional; b) Proceder à selecção dos candidatos; c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respectivas fichas; d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização; e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade; f) Propor os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas; g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação/relatório final; h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso; i) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL. Artigo 13.º Comissão pedagógica Cabe à Comissão Pedagógica: a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada; b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso. Artigo 14.º Avaliação de conhecimentos e regime de precedências 1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores. 455 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores. 3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FCT-UNL. 4 — Compete à Comissão Científica, ouvida a Comissão Pedagógica, a decisão sobre a existência ou não de época especial de exames. Artigo 15.º Prescrição do direito à inscrição O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. Artigo 16.º Inscrição em dissertação/estágio profissional O acesso à primeira inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à execução da dissertação/estágio profissional só é permitido após a realização de todas as outras unidades curriculares menos duas dos 1.º e 2.º semestres do curso. Artigo 17.º Orientação Científica 1 — A elaboração da dissertação/relatório final será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso. 2 — A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto ao(s) departamento(s) da FCT-UNL participantes no curso. O número máximo de orientadores é de dois. 3 — A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a aprovação dos temas de dissertação/estágio deverão estar aprovadas até uma semana após o início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente. Artigo 18.º Acordo prévio de confidencialidade O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento, preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade tem de ser também aprovado pelo Director. Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação terá lugar apenas com a presença do júri e a dissertação apenas será publicada na íntegra pela FCT-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos. Artigo 19.º Regras sobre a entrega da dissertação/relatório final 1 — A dissertação/relatório final, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o efeito no calendário lectivo do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição. 2 — A entrega da dissertação/relatório final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação/estágio profissional. 3 — O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos. 4 — A dissertação/relatório final pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa. 5 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação. 6 — A realização da prova de discussão pública da dissertação/relatório final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos. 7 — O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação/relatório final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova. 8 — No acto de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à FCT/UNL e à UNL o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar a dissertação/relatório final através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objectivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor; a divulgação poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas condições do artigo 18.º 9 — A versão definitiva da dissertação/relatório final assume uma forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo Director da FCT-UNL e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 10 — O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva da dissertação/relatório final. Artigo 20.º Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri 1 — A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos. 2 — O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega da dissertação. 3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo pelo menos um dos orientadores, devendo pelo menos dois dos membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante. Os orientadores científicos não poderão presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado e não poderão estar em maioria no júri. 4 — Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento preponderante na execução do ciclo de estudos. 5 — O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um professor com senioridade para desempenhar a função. 6 — Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas: a) O estudante disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou; b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública; c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação. 7 — Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores. 8 — Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação da dissertação pela FCT-UNL caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na acta, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final. Artigo 21.º Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/relatório final 1 — As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação/relatório final. 456 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2 — No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri. 3 — O registo no sistema de gestão académica da FCT-UNL do resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar. Artigo 22.º Regras sobre as provas de defesa da dissertação/relatório final Na discussão da dissertação/relatório final, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação/relatório final é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante. Artigo 27.º Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento. Artigo 28.º Numerus clausus A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no curso. Artigo 23.º Artigo 29.º Suspensão da contagem de prazos Calendário escolar A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos: Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade. a) Doença grave prolongada; b) Gravidez e maternidade. Artigo 30.º Artigo 24.º Propinas Processo de atribuição da classificação final A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvido o Director da FCT-UNL. 1 — Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 2 — Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação, incluindo a dissertação. C= Σ (CCi × ECTSi) i NTECTS (1) C — Classificação final mencionada no diploma CCi — Classificação da unidade curricular ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi NTECTS — Número total de créditos ECTS das unidades curriculares consideradas no numerador incluindo os da dissertação 3 — Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do diploma e que optimizam a classificação. Artigo 25.º Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Artigo 26.º Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas 1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. 2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido. 3 — A emissão do diploma de pós-graduação será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. Artigo 31.º Condições de financiamento As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudo. Artigo 32.º Língua utilizada 1 — As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares do curso podem ser conduzidas em Português ou numa língua estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso, ouvido o Conselho de Departamento preponderante na execução do mesmo. 2 — Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e docentes. Artigo 33.º Mobilidade Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições: a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve ser aprovado, previamente à deslocação do estudante, pela Comissão Científica do curso; b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um semestre. Artigo 34.º Regime de tutoria dos estudantes O Presidente do Departamento preponderante na execução do curso poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes enquanto não for nomeado o orientador, ouvido o Conselho de Departamento, por proposta do Coordenador do programa. Artigo 35.º Casos omissos Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL. 204115078 457 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Regulamento n.º 6/2011 Artigo 6.º Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos da FCT-UNL conducentes ao grau de licenciado, também designados a seguir por cursos de licenciatura (1.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010. Condições de ingresso 17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana. Regulamento Geral dos Ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado da FCT-UNL (1.º Ciclo de Estudos Superiores) Normas Regulamentares Preâmbulo O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da FCT-UNL, também designados a seguir cursos de licenciatura (1.º ciclo de estudos superiores) ou simplesmente cursos. O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 1.º Criação e âmbito 1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de licenciado numa área de formação, no âmbito das suas áreas de competência. 2 — O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 2.º Objectivos O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado permite ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, numa das áreas de formação científica e ou tecnológica cobertas pela FCT-UNL. Artigo 3.º Cursos em associação 1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado. 2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico. 3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. As condições de ingresso são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvido o Presidente do departamento preponderante na execução do curso e observadas as determinações da Tutela. Artigo 7.º Condições de funcionamento As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudo. Artigo 8.º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento específico de cada curso nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo despacho n.º 10543/2005. Artigo 9.º Gestão 1 — A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é assegurada por: a) Coordenador; b) Comissão Científica; c) Comissão Pedagógica. 2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL. 3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do curso e um mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos. 4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo constituída pelo Coordenador, por um docente da Comissão Científica, por este escolhido, e por dois estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. 5 — Os mandatos do Coordenador e da Comissão Científica têm a duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso. 6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso. Artigo 10.º Coordenador 1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso. 2 — Compete-lhe ainda: A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento específico. a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas; b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade; c) Representar o curso; d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso; e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso; f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso; g) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem; h) Promover a divulgação nacional e internacional do curso. Artigo 5.º Artigo 11.º Artigo 4.º Área científica Duração O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem uma duração de seis semestres curriculares. O grau de licenciado é atribuído aos estudantes que tenham obtido 180 ECTS de acordo com o plano curricular do curso. Comissão Científica A Comissão Científica tem as seguintes atribuições: a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional; 458 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 b) Proceder à selecção dos candidatos de regimes especiais de ingresso; c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respectivas fichas; d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização; e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade; f) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso; g) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL. Artigo 12.º Comissão pedagógica Cabe à Comissão Pedagógica: a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada; b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso. Artigo 13.º Avaliação de conhecimentos e regime de precedências Artigo 18.º Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma 1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. 2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido. Artigo 19.º Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento. Artigo 20.º Numerus clausus A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no curso. Artigo 21.º 1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores. 2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores. 3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FCT-UNL. Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas é fixado anualmente pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da Faculdade. Artigo 22.º Artigo 14.º A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL. Prescrição do direito à inscrição O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. Artigo 15.º Suspensão da contagem de prazos A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos: a) Doença grave prolongada; b) Gravidez e maternidade. Artigo 16.º Processo de atribuição da classificação final 1 — Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 2 — A classificação final da licenciatura corresponderá à média ponderada, com base no número de ECTS de cada unidade curricular: C= ¦ (CC i i × ECTS i ) NTECTS C — Classificação final do ciclo de estudos CCi — Classificação da unidade curricular ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular NTECTS — Número total de créditos ECTS Artigo 17.º Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Calendário escolar Propinas Artigo 23.º Condições de financiamento As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudo. Artigo 24.º Mobilidade Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições: a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve ser aprovado, previamente à deslocação do estudante, pela Comissão Científica do curso; b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar um semestre. Artigo 25.º Regime de tutoria dos estudantes A Comissão Executiva da FCT-UNL poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso. Artigo 26.º Casos omissos Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL. 204114787 Regulamento n.º 7/2011 Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL conducentes ao grau de mestre, também designados a seguir por cursos de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou simplesmente cursos, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010. 17 de Dezembro de 2010. — O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana. 459 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL Normas regulamentares Preâmbulo 1 — O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos integrados conducente ao grau de mestre da FCT-UNL, também designados a seguir cursos de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou simplesmente cursos. 2 — O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 1.º Criação e âmbito 1 — A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da sua competência. 2 — O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 2.º Objectivos O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre permite ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior, numa especialidade, no âmbito das áreas de competência da FCT-UNL. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve igualmente assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica. Artigo 3.º Cursos de mestrado integrado em associação 1 — A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre. 2 — Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico. 3 — A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. Artigo 6.º Condições de ingresso no 1.º ano do curso As condições de ingresso no 1.º ano do curso são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvido o Presidente do departamento preponderante na execução do curso e observadas as determinações da Tutela. Artigo 7.º Condições de ingresso no 4.º ano do curso 1 — Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso: a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso. 2 — Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes: a) Classificação de licenciatura; b) Currículo académico e científico; c) Currículo profissional; d) Eventual entrevista ou provas de admissão. Artigo 8.º Condições de funcionamento As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudos. Artigo 9.º Estrutura curricular, plano de estudos e créditos A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento do curso, constituindo parte integrante do mesmo, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo Despacho n.º 10543/2005. Artigo 10.º Artigo 4.º Regulamentos Área científica Para além do presente regulamento, cada curso de mestrado tem um regulamento específico onde são indicados: A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento. Artigo 5.º Duração 1 — O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre compreende a aquisição de 300 ECTS e tem uma duração de 10 semestres curriculares. 2 — O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares. 3 — Os 4.º e 5.º anos do curso, correspondentes aos restantes quatro semestres, incluem uma componente lectiva e uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim. 4 — À dissertação correspondem 30 ECTS e a sua execução deve estar concentrada no último semestre do curso. a) Área científica; b) Objectivos específicos; c) Diplomas de Licenciatura e de Pós-Graduação que podem ser conferidos pela frequência com êxito de partes do curso; d) Condições de ingresso no 4.º ano; e) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos. Artigo 11.º Gestão 1 — A gestão do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre é assegurada por: a) Coordenador; b) Comissão Científica; c) Comissão Pedagógica. 460 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2 — O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL. 3 — A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do curso e um mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos. 4 — A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo constituída pelo Coordenador, por dois a três docentes da Comissão Científica, por este escolhidos, e por três a quatro estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número de docentes e estudantes. 5 — O mandato do Coordenador e da Comissão Científica tem a duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do departamento preponderante na execução do curso. 6 — O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso. Artigo 15.º Avaliação de conhecimentos e regime de precedências 1 — A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores. 2 — Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores. 3 — O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FCT-UNL. Artigo 16.º Prescrição do direito à inscrição O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. Artigo 17.º Inscrição em dissertação Coordenador O acesso à primeira inscrição na unidade curricular correspondente à execução da dissertação só é permitido após a realização de todas as outras unidades curriculares menos duas dos 7.º e 8.º semestres. 1 — O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso. 2 — Compete-lhe ainda: Orientação científica Artigo 12.º a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas; b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade; c) Representar o curso; d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso; e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso; f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso; g) Nomear os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas; h) Propor o júri de apreciação da dissertação/relatório final ouvidos os orientadores e a Comissão Científica; i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem; j) Promover a divulgação nacional e internacional do curso. Artigo 13.º Comissão Científica A Comissão Científica tem as seguintes atribuições: a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional; b) Proceder à selecção dos candidatos; c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respectivas fichas; d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização; e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade; f) Propor os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas; g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação/relatório final; h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso; i) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL. Artigo 14.º Comissão pedagógica Cabe à Comissão Pedagógica: a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada; b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso. Artigo 18.º 1 — A elaboração da dissertação será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso. 2 — A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto ao(s) departamento(s) da FCT-UNL participantes no curso. O número máximo de orientadores é de dois. 3 — A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a aprovação dos temas de dissertação deverão estar aprovadas até uma semana após o início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente. Artigo 19.º Acordo prévio de confidencialidade O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento, preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade tem de ser também aprovado pelo Director. Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação terá lugar apenas com a presença do júri e a dissertação apenas será publicada na íntegra pela FCT-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos. Artigo 20.º Regras sobre a entrega da dissertação 1 — A dissertação, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o efeito no calendário lectivo do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição. 2 — A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação. 3 — O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos. 4 — A dissertação pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa. 5 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação. 6 — A realização da prova de discussão pública da dissertação requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos integrado. 461 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 7 — O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova. 8 — No acto de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à FCT/UNL e à UNL o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar a dissertação através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objectivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor; a divulgação poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas condições do artigo 19.º 9 — A versão definitiva da dissertação assume uma forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo Director da FCT-UNL e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 10 — O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva da dissertação. Artigo 22.º Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação 1 — As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação. 2 — No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri. 3 — O registo no sistema de gestão académica da FCT-UNL do resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar. Artigo 23.º Regras sobre as provas de defesa da dissertação Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante. Artigo 24.º Artigo 21.º Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri Suspensão da contagem de prazos 1 — A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos. 2 — O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega da dissertação. 3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo pelo menos um dos orientadores, devendo pelo menos dois dos membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante. Os orientadores científicos não poderão presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado e não poderão estar em maioria no júri. 4 — Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento preponderante na execução do ciclo de estudos. 5 — O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um professor com senioridade para desempenhar a função. 6 — Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas: A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos: a) Doença grave prolongada; b) Gravidez e maternidade. Artigo 25.º Processo de atribuição da classificação final 1 — Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 2 — Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação, incluindo a dissertação. ¦(CC × ECTS ) i C = i i NTECTS (1) C — Classificação final mencionada no diploma na escala de 0 a 20 CCi — Classificação da unidade curricular ECTSi — Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi NTECTS — Número total de créditos ECTS das unidades curriculares consideradas no numerador a) O estudante disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou; b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública; c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação. 3 — Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do diploma e que optimizam a classificação. 4 — Para o cálculo da classificação associada ao grau de Licenciado é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno do plano curricular dos primeiros 6 semestres do curso, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação. 7 — Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. Artigo 26.º a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções; b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores. 8 — Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação da dissertação pela FCT-UNL caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na acta, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final. Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Artigo 27.º Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas 1 — A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. 462 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 2 — A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido. 3 — A emissão do diploma de pós-graduação será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. 4 — A emissão do diploma de licenciatura correspondente à realização com sucesso das unidades curriculares dos primeiros seis semestres do curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido. Artigo 28.º Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento. Artigo 29.º Numerus clausus A matrícula e a inscrição no curso, quer no 1.º semestre, quer no 7.º semestre para estudantes oriundos de outro ciclo de estudos, estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no curso. Artigo 30.º Calendário escolar Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade. Artigo 31.º Propinas A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvido o Director da FCT/UNL. Artigo 32.º Condições de financiamento As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudo. Artigo 33.º Língua utilizada nos 4.º e 5.º anos do curso 1 — As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares dos 4.º e 5.º anos do curso podem ser conduzidas em Português ou numa língua estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso, ouvido o Conselho de Departamento preponderante na execução do mesmo. 2 — Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e docentes. Artigo 34.º Mobilidade Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições: a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve ser aprovado, previamente à deslocação dos estudantes, pela Comissão Científica do curso; b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar dois semestres. Artigo 35.º Regime de tutoria dos estudantes A Comissão Executiva da FCT-UNL poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso. Artigo 36.º Casos omissos Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL. 204115378 UNIVERSIDADE DO PORTO Faculdade de Letras Despacho (extracto) n.º 235/2011 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que a Assistente Técnica, em regime contrato de trabalho em funções públicas, Sónia Carla de Castro Tavares, cessou funções por motivo de denúncia de contrato, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 2010. Porto, 22 de Dezembro de 2010. — A Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva. 204114795 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA Instituto Superior Técnico Despacho n.º 236/2011 Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho n.º 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, adiante designado como Regulamento; Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção intermédia seja efectuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma; Considerando que, por meu despacho de 24 de Setembro, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e selecção do Gestor do Pavilhão de Matemática e de Física, cargo de direcção intermédia de 5.º grau, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento; Considerando que, na sequência desse procedimento, o respectivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa José Luciano da Silva Carvalho, em acta datada de 17 de Novembro de 2010: Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio José Luciano da Silva Carvalho, Assistente Operacional do IST, Gestor do Pavilhão de Matemática e Física do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho. Lisboa, Instituto Superior Técnico, em 29 de Novembro de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 204115726 Despacho n.º 237/2011 Considerando a entrada em vigor do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho n.º 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de Março de 2010, adiante designado como Regulamento; Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção intermédia seja efectuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma; 463 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Considerando que, por meu despacho de 28 de Junho, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e selecção do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Tutorado, cargo de direcção intermédia de 4.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 66.º do Regulamento; Considerando que, na sequência desse procedimento, o respectivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa Isabel Cristina Nunes Mota da Silva Gonçalves, em acta datada de 11 de Novembro de 2010. Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-A/2010, de 28 de Abril, e do n.º 2 do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Isabel Cristina Nunes Mota da Silva Gonçalves, técnica superior do IST, Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Tutorado do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho. Lisboa, Instituto Superior Técnico, em 29 de Novembro de 2010. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 204115572 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Aviso n.º 320/2011 Lista unitária de ordenação final Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, área de Zootecnia e Ciências Veterinárias, aberto por Edital n.º 1075/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro, homologada por despacho de 22.12.2010 do Senhor Presidente do IPC: Candidatos aprovados Assim, volvidos cerca de cinco anos sobre a data da entrada em vigor do Regulamento, a prática daqueles que com ele trabalham, dita a necessidade de introduzir alterações na redacção inicial. Aliás, houve serviços, que, de forma espontânea, nos fizeram chegar os seus contributos para alteração do regulamento (concretamente o Gabinete de Apoio à I&D da ESTG) os quais foram tidos em consideração. As soluções encontradas tiveram também em conta as opções tomadas pelo legislador no que se refere à nova tramitação do procedimento concursal para recrutamento de pessoal na Administração Pública; bem como a actual redacção do Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), e o teor de inúmeros regulamentos de bolsas de investigação de outros institutos públicos e de outras instituições de ensino superior. Assim, ao abrigo do disposto na Lei n.º 40/2004 de 18-08 (Estatuto do Bolseiro de Investigação), na qualidade de lei habilitante; no Código do Procedimento Administrativo; no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES), e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1826/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 13 de Agosto de 2008, elaborou-se o projecto de alteração ao Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio. Foi ouvido o INDEA. De acordo com o artigo 110.º n.º 3 RJIES, foi promovida a divulgação do projecto durante o período de um mês, tendo algumas das soluções consagradas decorrido de sugestões apresentadas. O presente regulamento foi aprovado por despacho de 16.11.2010, do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ao abrigo do disposto na Lei n.º 40/2004 de 18-08 (Estatuto do Bolseiro de Investigação). Artigo 1.º Alteração ao Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio Os artigos 2.º, 7.º, 7.º-A, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º do Regulamento n.º 39/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, com a redacção que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 3163/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, passam a ter a seguinte redacção: 1.º Isabel Maria Herder Costa — 17,8 valores 22.12.2010. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 204117362 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Despacho n.º 238/2011 Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria Preâmbulo O Regulamento n.º 39/2005 — Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, que estabelece os princípios e regras por que se rege a atribuição das Bolsas de Investigação Científica no Instituto, foi publicado em 19 de Maio de 2005. A dinâmica do Instituto e a correspondente adesão das Escolas e Unidades de Investigação a estas Bolsas criam exigências de rapidez e eficiência que devem traduzir-se, designadamente, na simplificação dos procedimentos de atribuição das bolsas e no aumento da celeridade da sua tramitação. Para dar resposta às referidas exigências, há necessidade de possibilitar a utilização das novas tecnologias da informação no procedimento de atribuição das bolsas, acompanhando assim a tendência da generalidade dos procedimentos administrativos. A aplicação do Regulamento revela também a necessidade de adaptar algumas exigências legais, designadamente a exigência de apresentação de plano de actividades, à realidade do Instituto, tendo em conta que grande parte das bolsas concedidas pelo Instituto se destinam a integrar projectos existentes. A frequência com que se têm colocado dúvidas em alguns aspectos não regulamentados, e a circunstância de se ter verificado que a sua resolução passa pela adopção de soluções nem sempre coincidentes, demonstram a importância de os regulamentar, tendo em vista a uniformização de procedimentos. «Artigo 2.º [...] 1 — (Anterior corpo do artigo 2.º] a) [Anterior alínea a) do artigo 2.º] b) [Anterior alínea b) do artigo 2.º] c) [Anterior alínea c) do artigo 2.º] d) [Anterior alínea d) do artigo 2.º] e) [Anterior alínea e) do artigo 2.º] f) [Anterior alínea f) do artigo 2.º] g) [Anterior alínea g) do artigo 2.º] h) Bolsas de curta duração no estrangeiro; i) Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e outras entidades. Artigo 7.º [...] 1 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se preferencialmente a estudantes de ensino superior com um mínimo de três anos de formação (1.º ciclo completo ou equivalente), para obterem formação científica e desenvolvimento tecnológico. 2— ................................................ 3 — Poderão apresentar candidaturas a Bolsas de Iniciação Científica estudantes de 2.º ciclo. 4 — (Anterior n.º 3.) Artigo 7.º-A (Eliminado.) Artigo 8.º Bolsas de Integração na Investigação 1 — (Anterior n.º 1 do artigo 7.º-A.) 2 — Excepcionalmente, as Bolsas de Integração na Investigação poderão igualmente destinar-se a estudantes do 2.º ciclo do ensino superior no ano inicial de formação, com bom desempenho esco- 464 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 lar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do bolseiro, desde que, por motivo devidamente justificado. 3 — (Anterior n.º 2 do artigo 7.º-A.) 4 — (Anterior n.º 3 do artigo 7.º-A.) 5 — (Anterior n.º 4 do artigo 7.º-A.) Artigo 9.º (Anterior artigo 8.º) 4 — Os documentos remetidos por via electrónica deverão ser entregues em suporte de papel, no caso de atribuição da bolsa. 5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando nos termos do anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; b) A impossibilidade de celebração do contrato de bolsa nos restantes casos. Artigo 16.º Artigo 10.º Bolsas de curta duração no estrangeiro 1 — As Bolsas de curta duração no estrangeiro destinam-se à realização de estudos de pós-graduação no estrangeiro, visando fomentar a aprendizagem, a recolha e a consulta de bibliografia, a discussão e redacção de teses de doutoramento ou artigos científicos. 2 — Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores. 3 — A duração deste tipo de bolsa varia entre os 16 dias e os 3 meses. Artigo 11.º Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e outras entidades 1 — As Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D têm por objectivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento e tecnologia entre instituições de I&D e empresas ou outras entidades públicas ou privadas com actividades de natureza económica, social ou de administração pública no país. 2 — Estas Bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para a realização de actividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, para participação em programas de formação avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e instituições científicas ou universidades, ou para a realização de actividades que promovam a inovação tecnológica, designadamente em entidades gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica, de gestão de propriedade intelectual e de consultoria científica. 3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até totalizar cinco anos consecutivos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. CAPÍTULO II Processo de atribuição de bolsas Artigo 12.º Candidatos Corpo do artigo (anterior n.º 1 do artigo 9.º) Artigo 15.º Documentos de Suporte 1 — As candidaturas a bolsas devem ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas; b) [Anterior alínea b) do artigo 10.º] c) [Anterior alínea c) do artigo 10.º] d) [Anterior alínea d) do artigo 10.º] e) [Anterior alínea e) do artigo 10.º] f) [Anterior alínea f) do artigo 10.º] g) Declaração de que não recebeu anteriormente o mesmo tipo de bolsa do Instituto Politécnico de Leiria, e de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, ou em caso afirmativo que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras; h) [Anterior alínea h) do artigo 10.º] 2 — O aviso de abertura do concurso pode exigir a apresentação de outra documentação específica. 3 — Quando o bolseiro a recrutar se destine a integrar projecto de investigação existente, estão os candidatos dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e), sendo os mesmos elaborados pelo orientador ou coordenador que assume a responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida. Avaliação das Candidaturas 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º, a avaliação das candidaturas será feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação, entre outros, a fixar no anúncio do respectivo concurso: a) Mérito intrínseco do candidato; b) Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados da actividade proposta, quando aplicável; c) Exequibilidade do plano de actividades e razoabilidade orçamental, quando aplicável; d) Condições de acolhimento, quando aplicável. 2 — As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três peritos designados pelo Presidente do Instituto politécnico de Leiria, sob proposta: a) Do conselho técnico-científico do INDEA, quando a proposta de bolsa é apresentada por uma Unidade de Investigação; b) Do Conselho científico da Unidade de Investigação reconhecida e avaliada positivamente, nos termos da lei, nos casos em que a proposta de bolsa é apresentada pela respectiva Unidade de Investigação; c) Do conselho técnico-científico da Escola cuja área científica mais se adeqúe às actividades de investigação postas a concurso, quando a proposta de bolsa é apresentada por uma escola ou por um docente. Artigo 17.º Formas de notificação dos candidatos e divulgação e dos resultados 1 — As comunicações aos candidatos são efectuadas por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 2 — Os resultados de avaliação são comunicados por escrito aos candidatos para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, até 5 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas ou da realização dos métodos de selecção, quando aplicável. 3 — Os candidatos poderão, querendo, pronunciar-se em sede de audiência prévia, podendo remeter a exposição por via electrónica para o endereço indicado no anúncio de abertura do concurso, e ter por suporte um formulário tipo disponibilizado para o efeito. 4 — Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das restantes peças do procedimento, a homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria. 5 — Após homologação final, a lista unitária de ordenação final é comunicada aos candidatos. 6 — Da referida lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, cabe reclamação para o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, a qual não tem efeito suspensivo. Artigo 18.º Contrato de bolsa 1 — (Anterior n.º 1 do artigo 13.º) 2 — (Anterior n.º 2 do artigo 13.º) a) [Anterior alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º] b) [Anterior alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º] c) [Anterior alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º] d) [Anterior alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º] e) [Anterior alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º] 3 — (Anterior n.º 3 do artigo 13.º) 465 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 4 — Será remetida cópia de cada um dos contratos de bolsa celebrados à Fundação para a Ciência e Tecnologia, para efeitos do registo nacional dos bolseiros. CAPÍTULO III Regime da bolsa Artigo 19.º c) [Anterior alínea c) do artigo 19.º] d) [Anterior alínea d) do artigo 19.º] e) [Anterior alínea e) do artigo 19.º] f) Apresentar em formato electrónico, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa, bem como cópia do respectivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico; g) [Anterior alínea g) do artigo 19.º] Renovação 1 — (Anterior n.º 1 do artigo 14.º) 2 — O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a seguinte antecedência, sob pena de indeferimento: a) Até 60 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração superior a seis meses; b) Até 30 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração até seis meses; c) Até 15 dias antes do termo, no caso de bolsas de duração igual ou inferior a três meses. Artigo 25.º (Anterior artigo 20.º) Artigo 26.º Núcleo do bolseiro 1 — (Anterior n.º 1 do artigo 21.º) 2 — (Anterior n.º 2 artigo 21.º) 3 — O Núcleo do Bolseiro do Instituto funcionará nas instalações dos Serviços Centrais e reunirá por solicitação escrita dos bolseiros, com uma antecedência mínima de cinco dias, indicando o assunto que desejam ver tratado. 3 — (Anterior n.º 3 do artigo 14.º) 4 — (Anterior n.º 4 do artigo 14.º) 5 — (Anterior n.º 5 do artigo 14.º) Artigo 20.º CAPÍTULO V Condições Financeiras da Bolsa (Anterior artigo 15.º) Artigo 21.º Exclusividade 1 — (Anterior n.º 1 do artigo 16.º) 2 — Considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de: a) Direitos de autor e de propriedade industrial; b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; c) Ajudas de custo e despesas de deslocação; d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado; e) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à Instituição a que esteja vinculado; f) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais e estrangeiros. 3 — Considera-se, ainda, compatível com os regimes de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes, com o limite de quatro horas semanais. 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a percepção das remunerações decorrentes das actividades neles referidas carece de pedido dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico para autorização. 5 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras. Artigo 22.º (Anterior artigo 17.º) CAPÍTULO IV Direitos e Deveres Artigo 27.º (Anterior artigo 22.º) Artigo 28.º (Anterior artigo 23.º) CAPÍTULO VI Cessação do contrato Artigo 29.º (Anterior artigo 24.º) Artigo 30.º (Anterior artigo 25.º) CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 31.º (Anterior artigo 26.º) Artigo 32.º (Anterior artigo 27.º)» Artigo 2.º Aditamento ao Regulamento n.º 39/05 de 19 de Maio Ao regulamento n.º 39/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97 de 19 de Maio de 2005, com a redacção que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 3163/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, são aditados os artigos 11.º e 12.º, com a seguinte redacção: «Artigo 13.º Artigo 23.º Abertura de concursos Artigo 24.º 1 — A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada através de anúncios nos meios de comunicação social ou de outros meios considerados adequados. 2 — O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente: (Anterior artigo 18.º) Deveres dos Bolseiros 1 — (Anterior corpo do artigo 19.º) a) [Anterior alínea a) do artigo 19.º] b) [Anterior alínea b) do artigo 19.º] a) A forma e o prazo de apresentação da candidatura; b) Local e endereço para onde pode ser apresentada ou remetida a candidatura; 466 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 c) Os critérios de avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos; d) A descrição do tipo, fins, objecto e duração da bolsa, incluindo os objectivos a atingir pelo candidato; e) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa; f) As categorias de destinatários; g) A indicação dos documentos a entregar com a candidatura; h) O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador ou coordenador e respectivos critérios de avaliação; i) Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar; j) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos. 3 — Os anúncios devem ainda mencionar a regulamentação legal aplicável. 4 — Os anúncios devem ser publicitados na página web do Instituto Politécnico de Leiria e nos locais habituais das Unidades Orgânicas. Artigo 14.º Forma de apresentação das candidaturas 1 — As candidaturas a bolsas são efectuadas em formulário próprio, e podem ser apresentadas em suporte de papel ou em suporte electrónico. 2 — Quando a candidatura seja apresentada em suporte de papel, pode ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do concurso, até à data limite nele fixada. 3 — Quando a candidatura seja efectuada por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por subscrição de formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos documentos exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo.» Artigo 3.º Republicação do Regulamento n.º 39/2005 de 19 de Maio É republicado em anexo que faz parte do presente diploma, o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, com a redacção actual. 7 de Dezembro de 2010. — O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. ANEXO (republicação) Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aplica-se às bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Leiria ou por outras instituições ou entidades, com intervenção do Instituto Politécnico de Leiria, para prossecução, pelo bolseiro, de actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico ou outra formação conexa com essas áreas. Artigo 2.º Tipos de bolsas 1 — São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir: a) Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica; b) Bolsas de Pós-Doutoramento; c) Bolsas de Cientista Convidado; d) Bolsas de Investigação; e) Bolsas de Iniciação Científica; f) Bolsas de Integração na Investigação; g) Bolsas de Técnico de Investigação; h) Bolsas de curta duração no estrangeiro; i) Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e outras entidades. Artigo 3.º Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica 1 — As Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica destinam-se a investigadores que tenham revelado mérito científico elevado nas actividades realizadas durante um período de pós-doutoramento, em regra de quatro a cinco anos. 2 — Estas bolsas têm como objectivo apoiar o desenvolvimento de aptidões de direcção e coordenação de projectos científicos, pelo que o bolseiro deve dirigir um projecto de investigação científica e tecnológica. 3 — As Bolsas de Desenvolvimento de Carreira Científica têm a duração mínima de seis meses e máxima de quatro anos. Artigo 4.º Bolsas de Pós-Doutoramento 1 — As Bolsas de Pós-Doutoramento destinam-se a doutorados que tenham obtido o grau preferencialmente há menos de cinco anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação científica e tecnológica. 2 — As bolsas de Pós-Doutoramento têm a duração mínima de seis meses e máxima de quatro anos. Artigo 5.º Bolsas de Cientista Convidado 1 — As Bolsas de Cientista Convidado destinam-se a docentes ou investigadores com currículo científico de mérito elevado, para realizarem actividades de formação avançada e de investigação científica e tecnológica. 2 — As Bolsas de Cientista Convidado têm a duração mínima de um mês e máxima de quatro anos. Artigo 6.º Bolsas de Investigação 1 — As Bolsas de Investigação destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, para obterem formação científica em projectos ou unidades de investigação científica e tecnológica. 2 — As Bolsas podem ter em vista a apresentação de uma tese para a obtenção de um grau de pós-graduação. 3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, não podendo exceder dois anos quando vise a obtenção do grau de mestre e de quatro anos quando se destine à obtenção do grau de doutor. Artigo 7.º Bolsas de Iniciação Científica 1 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se preferencialmente a estudantes de ensino superior com um mínimo de três anos de formação (1.º ciclo completo ou equivalente), para obterem formação científica e desenvolvimento tecnológico. 2 — As Bolsas de Iniciação Científica destinam-se igualmente a bacharéis e licenciados que tenham obtido o grau preferencialmente há menos de três anos. 3 — Poderão apresentar candidaturas a Bolsas de Iniciação Científica estudantes de 2.º ciclo. 4 — As bolsas de Iniciação Científica têm a duração mínima de três meses e máxima de dois anos. Artigo 8.º Bolsas de Integração na Investigação 1 — As Bolsas de Integração na Investigação destinam-se a estudantes do ensino superior nos anos iniciais de formação com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do bolseiro. 2 — As Bolsas de Integração na Investigação poderão igualmente destinar-se a estudantes do 2.º ciclo do ensino superior no ano inicial de formação, com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais de ensino superior público e privado, coincidentes ou não com a instituição de acolhimento do bolseiro, desde que, por motivo devidamente justificado. 3 — Este tipo de bolsa tem por objectivo estimular o inicio de actividades científicas e o desenvolvimento do sentido crítico, da criatividade 467 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 e da autonomia dos estudantes do ensino superior através da prática da investigação, da aprendizagem dos seus métodos e da participação na vida das instituições de investigação. 4 — Os bolseiros são integrados em equipas de projectos de investigação e têm um doutorado da instituição de acolhimento como supervisor. 5 — As Bolsas de Integração na Investigação têm a duração de um ano, renovável por mais um ano, desde que noutra instituição de acolhimento. Artigo 9.º Bolsas de Técnico de Investigação 1 — As Bolsas de Técnico de Investigação destinam-se a proporcionar formação complementar especializada a técnicos, no domínio da manutenção e funcionamento de equipamentos, de utilização de infra-estruturas laboratoriais de carácter científico e de apoio ao desenvolvimento de projectos de investigação e inovação. 2 — Podem ser beneficiários deste tipo de bolsas candidatos habilitados, no mínimo, com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente. 3 — As Bolsas de Técnico de Investigação têm a duração mínima de três meses e máxima de um ano. Artigo 10.º Bolsas de curta duração no estrangeiro 1 — As Bolsas de curta duração no estrangeiro destinam-se à realização de estudos de pós-graduação no estrangeiro, visando fomentar a aprendizagem, a recolha e a consulta de bibliografia, a discussão e redacção de teses de doutoramento ou artigos científicos. 2 — Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores. 3 — A duração deste tipo de bolsa varia entre os 16 dias e os 3 meses. Artigo 11.º Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D e empresas e outras entidades 1 — As Bolsas de mobilidade entre instituições de I&D têm por objectivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento e tecnologia entre instituições de I&D e empresas ou outras entidades públicas ou privadas com actividades de natureza económica, social ou de administração pública no país. 2 — Estas Bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para a realização de actividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, para participação em programas de formação avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e instituições científicas ou universidades, ou para a realização de actividades que promovam a inovação tecnológica, designadamente em entidades gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica, de gestão de propriedade intelectual e de consultoria científica. 3 — A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até totalizar cinco anos consecutivos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. CAPÍTULO II Processo de atribuição de bolsas Artigo 12.º Candidatos Podem candidatar-se a bolsas do Instituto Politécnico de Leiria cidadãos nacionais e estrangeiros, em termos a definir pelo aviso de abertura do concurso. Artigo 13.º Abertura de concursos 1 — A abertura de concursos para a atribuição de bolsas é publicitada através de anúncios nos meios de comunicação social ou de outros meios considerados adequados. 2 — O anúncio de abertura do concurso contém, obrigatoriamente: a) A forma e o prazo de apresentação da candidatura; b) Local e endereço para onde pode ser apresentada ou remetida a candidatura; c) Os critérios de avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos; d) A descrição do tipo, fins, objecto e duração da bolsa, incluindo os objectivos a atingir pelo candidato; e) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa; f) As categorias de destinatários; g) A indicação dos documentos a entregar com a candidatura; h) O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador ou coordenador e respectivos critérios de avaliação; i) Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar; j) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos 3 — Os anúncios devem ainda mencionar a regulamentação legal aplicável. 4 — Os anúncios devem ser publicitados na página Web do Instituto Politécnico de Leiria e nos locais habituais das Unidades Orgânicas. Artigo 14.º Forma de apresentação das candidaturas 1 — As candidaturas a bolsas são efectuadas em formulário próprio, e podem ser apresentadas em suporte de papel ou em suporte electrónico. 2 — Quando a candidatura seja apresentada em suporte de papel, pode ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do concurso, até à data limite nele fixada. 3 — Quando a candidatura seja efectuada por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por subscrição de formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos documentos exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo. Artigo 15.º Documentos de suporte 1 — As candidaturas a bolsas devem ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas; b) Curriculum Vitae do candidato; c) Plano de actividades; d) Parecer do orientador ou coordenador que assume a responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida; e) Curriculum Vitae resumido do orientador ou coordenador que assume a responsabilidade de supervisão da actividade desenvolvida; f) Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da Instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, o qual se considera dispensado se o plano de actividades se desenvolver no Instituto Politécnico de Leiria; g) Declaração de que não recebeu anteriormente o mesmo tipo de bolsa do Instituto Politécnico de Leiria, e de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, ou em caso afirmativo, que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras; h) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação da candidatura. 2 — O aviso de abertura do concurso pode exigir a apresentação de outra documentação específica. 3 — Quando o bolseiro a recrutar se destine a integrar projecto de investigação existente, estão os candidatos dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c); d) e e), sendo os mesmos elaborados pelo Instituto Politécnico de Leiria. 4 — Os documentos remetidos por via electrónica deverão ser entregues em suporte de papel, no caso de atribuição da bolsa. 5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando nos termos do anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; b) A impossibilidade de celebração do contrato de bolsa nos restantes casos. Artigo 16.º Avaliação das candidaturas 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º, a avaliação das candidaturas será feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação, entre outros, a fixar no anúncio do respectivo concurso: a) Mérito intrínseco do candidato; b) Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados da actividade proposta, quando aplicável; 468 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 c) Exequibilidade do plano de actividades e razoabilidade orçamental, quando aplicável; d) Condições de acolhimento, quando aplicável. 2 — As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três peritos designados pelo Presidente do Instituto politécnico de Leiria, sob proposta: a) Do conselho técnico-científico do INDEA, quando a proposta de bolsa é apresentada por uma Unidade de Investigação; b) Do Conselho científico da Unidade de Investigação reconhecida e avaliada positivamente, nos termos da lei, nos casos em que a proposta de bolsa é apresentada pela respectiva Unidade de Investigação; c) Do conselho técnico-científico da Escola cuja área científica mais se adeqúe às actividades de investigação postas a concurso, quando a proposta de bolsa é apresentada por uma escola ou por um docente. Artigo 17.º Formas de notificação dos candidatos e divulgação e dos resultados 1 — As comunicações aos candidatos são efectuadas por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 2 — Os resultados de avaliação são comunicados por escrito aos candidatos para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, até 5 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas ou da realização dos métodos de selecção, quando aplicável. 3 — Os candidatos poderão, querendo, pronunciar-se em sede de audiência prévia, podendo remeter a exposição por via electrónica para o endereço indicado no anúncio de abertura do concurso, e ter por suporte um formulário tipo disponibilizado para o efeito. 4 — Decorrido o prazo de audiência prévia, ou apreciadas as questões nesse âmbito suscitadas, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, submetendo a mesma, acompanhada das restantes peças do procedimento, a homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria. 5 — Após homologação final, a lista unitária de ordenação final é comunicada aos candidatos. 6 — Da referida lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, cabe reclamação para o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, a qual não tem efeito suspensivo. Artigo 18.º Contrato de bolsa 1 — A atribuição da bolsa fica necessariamente condicionada à assinatura de um contrato de bolsa. 2 — Do contrato de bolsa consta, obrigatoriamente: a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador; b) A identificação da entidade acolhedora e financiadora; c) A identificação do regulamento aplicável; d) O plano de actividades a desenvolver pelo bolseiro; e) A indicação da duração e data de início da bolsa. 3 — O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa. 4 — Será remetida cópia de cada um dos contratos de bolsa celebrados à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para efeitos de registo nacional dos bolseiros. CAPÍTULO III Regime da bolsa Artigo 19.º Renovação 1 — A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao limite máximo de duração fixado para a respectiva bolsa. 2 — O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado com a seguinte antecedência, sob pena de indeferimento: a) Até 60 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração superior a seis meses; b) Até 30 dias antes do seu termo, no caso de bolsas de duração até seis meses; c) Até 15 dias antes do termo, no caso de bolsas de duração igual ou inferior a três meses. 3 — O pedido de renovação de bolsa deve ser acompanhado de relatório das actividades realizadas, do plano de actividades a desenvolver e de parecer do orientador ou coordenador. 4 — O pedido de renovação é autorizado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que poderá solicitar parecer do júri do concurso. 5 — A renovação da bolsa requer a assinatura de aditamento ao respectivo contrato. Artigo 20.º Alteração do plano de actividades 1 — A alteração do plano de actividades depende de autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que poderá solicitar parecer do júri do concurso. 2 — O pedido deve ser acompanhado de parecer do orientador ou coordenador. Artigo 21.º Exclusividade 1 — As funções de bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto. 2 — Considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de: a) Direitos de autor e de propriedade industrial; b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; c) Ajudas de custo e despesas de deslocação; d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado; e) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à Instituição a que esteja vinculado; f) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais e estrangeiros. 3 — Considera-se, ainda, compatível com os regimes de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes, com o limite de quatro horas semanais. 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a percepção das remunerações decorrentes das actividades neles referidas carece de pedido dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria para autorização. 5 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras. Artigo 22.º Menção de apoio Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo Instituto Politécnico de Leiria, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas. CAPÍTULO IV Direitos e Deveres Artigo 23.º Direitos dos bolseiros Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto. Artigo 24.º Deveres dos bolseiros 1 — Todos os bolseiros devem: a) Cumprir pontualmente o plano de actividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente; 469 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 b) Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora e as directrizes do orientador ou coordenador; c) Apresentar atempadamente os relatórios a que estejam obrigados, nos termos do presente regulamento e do contrato de bolsa; d) Comunicar ao Instituto Politécnico de Leiria a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, o qual transmitirá a ocorrência à Fundação para a Ciência e a Tecnologia; e) Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do seu estatuto de bolseiro, facilitando a sua actividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento; f) Apresentar em formato electrónico, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa, bem como cópia do respectivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico; g) Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e ou do contrato de bolsa. Artigo 25.º Deveres da entidade acolhedora e financiadora As entidades acolhedora e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto. Artigo 26.º Núcleo do bolseiro 1 — Em cada entidade acolhedora deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto. 2 — O núcleo de acompanhamento dos bolseiros do Instituto, enquanto entidade acolhedora, será composto por três elementos, designados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sendo um dos elementos, por inerência, o responsável pelo Gabinete de Projectos. 3 — O Núcleo do Bolseiro do Instituto funcionará nas instalações dos Serviços Centrais e reunirá por solicitação escrita dos bolseiros, com uma antecedência mínima de cinco dias, indicando o assunto que desejam ver tratado. CAPÍTULO V Condições financeiras da bolsa Artigo 27.º Componentes da bolsa 1 — De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa pode incluir as seguintes componentes: a) Subsídio mensal de manutenção; b) Subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança Social, correspondente ao primeiro dos escalões referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/80, de 1 de Fevereiro, após prova de pagamento por parte do bolseiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior; c) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas para frequência de acções de formação; d) Subsídio de deslocação, de estada para reuniões, ou seminários previstos no âmbito dos projectos de investigação onde estiverem inseridos, de acordo com as tabelas em vigor na função pública. 2 — Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente Regulamento. 3 — Sempre que se trate de bolsas no estrangeiro, poderão acrescer as seguintes componentes: a) Subsídio de transporte para uma viagem internacional de ida e volta; b) Subsídio de instalação para estadia. Artigo 28.º Pagamentos Os pagamentos devidos aos bolseiros são efectuados mensalmente, através de cheque ou transferência bancária. CAPÍTULO VI Cessação do contrato Artigo 29.º Cessação do contrato de bolsa 1 — São causas de cessação do contrato, com o consequente cancelamento do Estatuto: a) O incumprimento reiterado, por uma das partes; b) A violação grave dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto; c) A prestação de falsas declarações; d) A alteração não autorizada do plano de actividades; e) A conclusão do plano de actividades; f) O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída; g) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias; h) A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora; i) Outro motivo atendível, desde que previsto no contrato. 2 — A cessação do contrato e respectivos fundamentos são comunicados pelo Instituto Politécnico de Leiria à Fundação para a Ciência e Tecnologia. Artigo 30.º Sanções 1 — O incumprimento reiterado e grave dos seus deveres, por parte da entidade acolhedora, implica a proibição de receber novos bolseiros durante um período de um a dois anos. 2 — No caso de incumprimento reiterado e grave dos seus deveres, por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas. 3 — Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação. 4 — A decisão de aplicação da sanção a que se refere o n.º 1 do presente artigo compete ao ministro responsável pela política científica, ouvido o painel consultivo, nos termos do disposto pelo n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 31.º Casos omissos Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto. Artigo 32.º Alterações ou Revisões O presente Regulamento será alterado ou revisto sempre que o Presidente do Instituto assim o determine, mas estas alterações ou revisões só entrarão em vigor após a devida aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. 204112778 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Despacho (extracto) n.º 239/2011 Considerando a deliberação da reunião extraordinária do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL), de 20 de Outubro último, torna-se público que foi autorizada a nova composição do júri do procedimento concursal de provas públicas para recrutamento de uma vaga para professor-coordenador do mapa de pessoal docente daquele Instituto, para a Área Científica da Matemática, Grupo Unidades Curriculares de Estatística, aberto pelo Edital 470 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 n.º 1.016/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro, tendo o mesmo a seguinte composição: Presidente: Mestre Francisco Luís Ferreira Figueira Faria (Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa), por delegação do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais: Prof. Doutor Daniel Muller (Professor Catedrático do Instituto Superior de Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — ISEG/UTL); Prof. Doutor João Nicolau (Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — ISEG/ UTL); Nome Adelaide Malheiros Mendes Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . Adelino Joaquim Henriques Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Américo Azevedo Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Afonso Reis Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Alice Araújo Oliveira Andrade. . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Boal de Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Freitas Francisco Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Marujo Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Berta da Conceição Ramos Ribeiro Silveiro . . . . . . . . . . . Cristina Maria Almeida Gaspar Sousa Silva . . . . . . . . . . . Cristina Maria Martins Frutuoso Silva . . . . . . . . . . . . . . . Davide Abílio Araújo de Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Donzília da Anunciação Pereira Ferreira . . . . . . . . . . . . . . Fernanda Alzira Salgueiro M. Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . Gertrudes Dores C. Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . João António Martins Sebastião. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Marques Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquina Fátima Valentim Nunes Madeira . . . . . . . . . . . . Jocelina de Jesus D. Raposo dos Santos . . . . . . . . . . . . . . Luísa Maria Lousã Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuela Maria Marques Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Alice Valente Lopes Toscano. . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Antónia Cavalheiro Flores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Celeste Gaspar da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição Carvalho Bernardo . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição Cunha Santo Diogo. . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição Esteves F. Coelho . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Purificação Santos Pinto Morais. . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Almeida Tomás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Lurdes Rodrigues Simões Silva . . . . . . . . . . . . . Maria do Carmo de Lemos do Canto e Castro. . . . . . . . . . Maria do Céu Henriques Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Egídia Andrade M. V. C. S. Trindade . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Henriques Lima Vitor . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Santos Nogueira A. Mourato . . . . . . . . . . Maria Gabriela Santos Aguilar Gama . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena de Almeida Pinho dos Santos . . . . . . . . . . . Maria Helena dos Santos Silva Baptista . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Ramos Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Inzerina Tavares Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Marques Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Mendes Baptista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Pereira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José Zacarias Morais Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Margarida Araújo Portela Guedes . . . . . . . . . . . . . . Maria Margarida F. Figueiredo Velez de Lima . . . . . . . . . Maria Rita Paulino Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Rosa Pereira da Veiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mário Almeida da Silva Mascarenhas . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Candeias Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Odília Maria da Cruz Campaniço Vardasca. . . . . . . . . . . . Patrícia Isabel Estevam Gomes Almeida . . . . . . . . . . . . . . Paula Alexandra Ferreira Besteiro Dias. . . . . . . . . . . . . . . Paula Margarida Cruz Neves Almeida Costa. . . . . . . . . . . Rute Isabel da Silva Fialho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soraia Isabel L. dos Santos de Mascarenhas . . . . . . . . . . . Teresa Maria da Cruz Pato Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Magalhães de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Moreira Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zelinda Diogo Pacheco Candeias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prof. Doutora Maria Manuela Magalhães Hill (Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE/IUL); Prof. Doutor Fernando Rosado (Professor Catedrático da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa de Lisboa — FC/UL). Lisboa, 13 de Dezembro de 2010. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira. 204117776 Despacho n.º 240/2011 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24.02.2010, em cumprimento do disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procedeu-se à alteração do posicionamento remuneratório, dos seguintes colaboradores pertencentes às unidades Orgânicas sem expressão financeira do Instituto Politécnico de Lisboa: Carreira Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . . . Posição remuneratória actual Entre a 5.ª e Entre a 1.ª e 1.ª Entre a 3.ª e 5.ª 1.ª Entre a 1.ª e Entre a 2.ª e Entre a 5.ª e Entre a 5.ª e Entre a 1.ª e Entre a 2.ª e Entre a 1.ª e 8.ª Entre a 5.ª e Entre a 1.ª e Entre a 1.ª e Entre a 5.ª e Entre a 2.ª e Entre a 5.ª e Entre a 4.ª e Entre a 4.ª e Entre a 5.ª e Entre a 4.ª e Entre a 4.ª e Entre a 5.ª e Entre a 5.ª e Entre a 4.ª e Entre a 3.ª e Entre a 4.ª e Entre a 5.ª e Entre a 6.ª e Entre a 5.ª e Entre a 5.ª e Entre a 4.ª e Entre a 1.ª e Entre a 1.ª e 1.ª Entre a 4.ª e Entre a 7.ª e Entre a 1.ª e Entre a 4.ª e Entre a 5.ª e Entre a 1.ª e Entre a 1.ª e Entre a 4.ª e Entre a 7.ª e 1.ª Entre a 4.ª e 1.ª Entre a 1.ª e Entre a 3.ª e Entre a 1.ª e Entre a 2.ª e Entre a 7.ª e Entre a 4.ª e Entre a 2.ª e Entre a 4.ª e 3.º 8.ª Entre a 5.ª e Instituto Politécnico de Lisboa, 21.12.2010. — O Administrador, António José Carvalho Marques. a 6.ª a 2.ª a 4.ª a a a a a a a 2.ª 3.ª 6.ª 6.ª 2.ª 3.ª 2.ª a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6.ª 2.ª 2.ª 6.ª 3.ª 6.ª 5.ª 5.ª 6.ª 5.ª 5.ª 6.ª 6.ª 5.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 6.ª 6.ª 5.ª 2.ª 2.ª a a a a a a a a a 5.ª 8.ª 2.ª 5.ª 6.ª 2.ª 2.ª 5.ª 8.ª a 5.ª a a a a a a a a 2.ª 4.ª 2.ª 3.ª 8.ª 5.ª 3.ª 5.ª a 6.ª Posição remuneratória para que altera Data da mudança 7.ª 3.ª 2.ª 5.ª 6.ª 2.ª 2.ª 4.ª 7.ª 6.ª 2.ª 3.ª 2.ª 9.ª 6.ª 3.ª 3.ª 7.ª 3.ª 7.ª 5.ª 6.ª 7.ª 6.ª 5.ª 7.ª 6.ª 6.ª 4.ª 6.ª 6.ª 7.ª 7.ª 6.ª 6.ª 2.ª 3.ª 2.ª 5.ª 9.ª 2.ª 6.ª 6.ª 2.ª 2.ª 6.ª 9.ª 2.ª 6.ª 2.ª 2.ª 5.ª 3.ª 3.ª 9.ª 6.ª 3.ª 6.ª 4.ª 9.ª 6.ª 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-02 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-02 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 2010-01-01 204118148 471 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 PARTE G CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E. Aviso (extracto) n.º 321/2011 Deliberação (extracto) n.º 41/2011 Nos termos dos artigos 37.º n.º 1 alínea b) da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, 17.º n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e 72.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, declara-se que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concursos, com produção de efeitos a 01/03/2009, com os profissionais, a seguir mencionados: Por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 16 de Dezembro de 2010, concordou-se com a opção definitiva pelo regime de contrato individual de trabalho feito pelos Assistentes Graduados da carreira especial médica da Especialidade de Medicina Geral e Familiar, Dr. Manuel Álvaro Guimarães Gomes e Dr. Vítor Alberto Gonçalves Silveira, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2008 de 04 de Setembro, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da República, data em que os contratos individuais de trabalho a celebrar no âmbito do Código do Trabalho com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., passam a produzir efeitos. Técnico de Informática Grau 1, Nível 2 Fernando Custódio Pereira Monteiro, ficando posicionado entre o nível remuneratório 17 e 18 Técnico de Informática Grau 1, Nível 3 Maria Cândida Oliveira Albuquerque, ficando posicionada no nível remuneratório 21 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves. 204119922 Técnica Superior Maria Irene Barbosa Leão de Campos, ficando posicionada entre o nível remuneratório 32 e 33 10 de Dezembro de 2010. — A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte. 204116358 HOSPITAL DE SÃO TEOTÓNIO, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 39/2011 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE, de 09 de Dezembro, Maria da Conceição Rosa Salgado, chefe de serviço de Cirurgia Pediátrica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas) ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e Circular Informativa n.º 6/2010, com efeitos a partir da deliberação (isento de visto de Tribunal de Contas). 23 de Dezembro de 2010. — O Director de Recursos Humanos, José Manuel Lopes Martins. 204120286 Deliberação (extracto) n.º 42/2011 Por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 16 de Dezembro de 2010, concordou-se com a opção definitiva pelo regime de contrato individual de trabalho feito pelos Assistentes da carreira especial médica da especialidade de Medicina Geral e Familiar, Dr. Carlos Lopez Salgado, Dr. Juan José Gómez Vásquez, Dr.ª Maria Auxiliadora Oubiña Garcia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2008 de 04 de Setembro, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da República, data em que os contratos individuais de trabalho a celebrar no âmbito do Código do Trabalho com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., passam a produzir efeitos. Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., 23 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves. 204120391 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 43/2011 Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE, de 15 de Dezembro, Judite Paiva Correia Neves, Enfermeira Graduada, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal ao abrigo do n.º 3 do art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com efeitos a partir da deliberação (isento de visto de Tribunal de Contas). Por deliberação de 26 de Novembro de 2010, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.: Foi autorizada a licença sem remuneração, à técnica superior de saúde assistente, ramo de medicina dentária — Catarina Sofia Silva Caires, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., ao abrigo do n.º 1, do artigo 234.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de 6 meses, com início em 01 de Janeiro de 2011. 23 de Dezembro de 2010. — O Director de Recursos Humanos, José Manuel Lopes Martins. 204120375 17 de Dezembro de 2010. — O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Canaveira. 204110914 Deliberação (extracto) n.º 40/2011 PARTE H MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA Declaração de rectificação n.º 18/2011 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público — recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de engenharia florestal Em virtude de o aviso n.º 27426/2010, publicado no Diário da República, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, referente ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, sair com uma incorrecção no nome do candidato classificado em 1.º lugar, rectifica-se que onde se lê «1 — Tiago Gil Ventura da Silva — 13,075 valores» deve ler-se «1 — Tiago Gil Ventura da Veiga — 13,075 valores». 28 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade. 304132541 472 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ Aviso n.º 322/2011 Aviso n.º 325/2011 Lista Unitária de Ordenação Final Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para a Constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado de um Coordenador Técnico. Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da carreira /categoria de técnico superior, área de actividade de gestão ou economia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2009, depois de homologada por meu despacho, datado de 22 de Dezembro de 2010. Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Coordenador Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 26 de Outubro de 2010, homologada por despacho da Presidente da Câmara, datado de 17/12/2010. 1.º - Maria José Figueiredo Rodrigues Costa — 15,94 valores; Candidatos aprovados Ordenação Nome Classificação final (valores) 1.º 2.º Ester Patrícia Pimentel da Silva. . . . . . . . . . . . Mélisa Ramos Domingos. . . . . . . . . . . . . . . . . 14,68 14,50 Candidatos excluídos Nome António Manuel Cavaco Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Guida Maria Ribeiro Afoito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Nazaré Antunes Louro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Candeias Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosália de Jesus Martins Fragoso Dionísio . . . . . . . . . . . . . Sandra Vidal Azenhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Candidato Excluído: Pedro Miguel Mendes Pereira — a); a) Não cumpriu o requisito constante no ponto 6.2 alínea e) e ponto 8.2 do aviso de abertura n.º 21549/2010. 23 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes. 304125024 Motivo Aviso n.º 326/2011 (b) (b) (a) (b) (c) (c) Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para a Constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado de três Encarregados Operacionais. (a) Candidato excluído por falta de comparência ao 1.º Método de Selecção — Prova de Conhecimentos (b) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método de Selecção — Prova de Conhecimentos (c) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método de Selecção — Avaliação Curricular. Paços do Município de Albufeira, 27 de Dezembro de 2010. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009 A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro 304127317 Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três Encarregados Operacionais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 26 de Outubro de 2010, homologada por despacho da Presidente da Câmara, datado de 18/12/2010. Candidatos Admitidos: 1.º Luís Manuel Parada Rodrigues — 16,40 Valores; 2.º Amadeu Augusto Cristino — 16,20 Valores; 3.º Miguel Eurico Rego Possacos — 16,00 Valores; Candidato Excluído: MUNICÍPIO DE ALCOUTIM Aviso (extracto) n.º 323/2011 Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010, no uso da competência delegada em matéria de recursos humanos por despacho Presidencial de 30 de Outubro de 2009, autorizei a mobilidade interna Intercategorias, prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Assistente Operacional em Regime de Contrato de Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Armando Gregório Baltazar, com efeito a 01 de Janeiro de 2011. O trabalhador transita para a Posição Remuneratória n.º 8, Nível 8. Paços do Concelho, 23 de Dezembro de 2010 — O Vereador do Pelouro, José Carlos da Palma Pereira. 304128881 José Manuel Carvalho Moreira — a); a) Não compareceu na Entrevista de Avaliação de Competências. 23 de Dezembro de 2010. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes. 304125098 MUNICÍPIO DE ALIJÓ Edital n.º 6/2011 Dr. José Artur Fontes Cascarejo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alijó: Torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, aprovou a actualização das tarifas de consumo de água, saneamento, águas residuais e recolha de lixo, a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro de 2011 e que são as seguintes: Aviso (extracto) n.º 324/2011 Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010, no uso da competência delegada em matéria de recursos humanos por despacho Presidencial de 30 de Outubro de 2009, autorizei a mobilidade interna Intercategorias, prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da técnica superior em Regime de Contrato de Funções Públicas por Tempo Indeterminado, Dalila Manuela da Costa Barros, com efeito a 01 de Janeiro de 2011. A trabalhadora transita para a Posição Remuneratória n.º 7, nível 35. Paços do Concelho, 23 de Dezembro de 2010. — O Vereador do Pelouro, José Carlos da Palma Pereira. 304125673 Tarifário de Água Consumidores Domésticos Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € (Para contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’)) Tarifa Variável 1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0,35 €/ m3 2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3 473 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3 4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,0 €/ m3 Consumidores Reformados Sãos Reformados do regime geral, especial e não contributivos (pensão social), depois de devidamente comprovados. Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € (Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’)) Tarifa Variável 1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0,175 €/ m3 2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3 3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3 4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,00 €/ m3 Famílias Carenciadas Tarifa Fixa A tarifa fixa de abastecimento de água será isenta quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas) possuam rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem 1,5 do valor anual do salário mínimo nacional. Industria/Comércio Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade: 1.º Nível — contador com diâmetro nominal até 20 mm — 3,60 € 2.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 20 e 30 mm — 8,10 € 3.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 31 e 50 mm — 18,23 € 4.º Nível — contador com diâmetro nominal entre 51 e 100 mm — 41,00 € Tarifa Variável A tarifa de abastecimento para utilizadores não domésticos, isto é, Industria e Comércio, será de valor igual à tarifa do 3.º escalão (16 — 25 m3), aplicada aos utilizadores domésticos, ou seja 1,60€/ m3. Tarifário de Saneamento Consumidores Domésticos/ Consumidores Reformados/ Famílias Carenciadas/ Famílias Numerosas/ Associações sem Fins Lucrativos/ IPSS’ s/ Entidades Públicas/ Instituições Religiosas Famílias Carenciadas A tarifa fixa de saneamento será isenta quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas) possuam rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem 1,5 do valor anual do salário mínimo nacional. Tarifa Variável 1.º Escalão — (0 — 5) m3 — 0.35 €/ m3 2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.70 €/ m3 3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.60 €/ m3 4.º Escalão — (> 25) m3m — 4,0 €/ m3 Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € Tarifa Variável Famílias Numerosas Deverá considerar-se que o volume de águas residuais recolhidas corresponde a 90 % do volume de água consumido. Tarifa Fixa Industria/Comércio Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € (Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’)) Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 2,00 € Tarifa Variável A tarifa variável de abastecimento de água terá uma redução de 20 %, quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar com três ou mais filhos (famílias numerosas) possuam rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem o dobro do valor anual do salário mínimo nacional. 3 Tarifa Variável Deverá considerar-se que o volume de águas residuais recolhidas corresponde a 90 % do volume de água consumido. Tarifário de Resíduos Sólidos Urbanos Tarifa Fixa 3 1.º Escalão — (0 — 5) m — 0.28 €/ m 2.º Escalão — (6 — 15) m3 — 0.56 €/ m3 3.º Escalão — (16 — 25) m3 — 1.28 €/ m3 4.º Escalão — (> 25) m3m — 3.20 €/ m3 Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € — Doméstico Tarifa de Disponibilidade — 2,00 € — Industrial/ Comercio Famílias Carenciadas Associações sem Fins Lucrativos/ IPSS’ s/ Entidades Públicas/ Instituições Religiosas Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € (Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’)) Tarifa Variável 3 Escalão Único — (> 1 m ) — 0,50 € Obras Tarifa Fixa Tarifa de Disponibilidade — 1,00 € (Para Contadores de diâmetro nominal até 25 mm (1’’)) Tarifa Variável Escalão Único — (> 1 m3) — 2,50 € A tarifa fixa de resíduos sólidos e urbanos será isenta quando os utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar (famílias carenciadas) possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS, não ultrapassem 1,5 do valor anual do salário mínimo nacional. Tarifa Variável A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos para os utilizadores domésticos deverá ser devida em função da quantidade de resíduos recolhidos indexando à tarifa da água consumida, ou seja: Escalão Único — 0, 25 €/ m3 A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos para os utilizadores não domésticos deverá ser devida em função da quantidade de resíduos recolhidos indexando à área útil, ou seja: 1.º Escalão — ate 100 m2 — 3,75 € 2.º Escalão — > a 100 m2 — 7,50 € Outras Tarifas de Água Ligação e instalação do contador — 15,00 € Mudança de Nome — 10,00 € 474 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Restabelecimento — 15,00 € Elaboração de orçamento — 15,00 € Aferição do contador — 15,00 € Reaferição do contador — 30,00 € Apresentação de 2.º Aviso — 15,00 € Revisão de Orçamento — 10,00 € Pequenos serviços — 10,00 € Vistoria à canalização interior: Moradia ou edifício de uma única actividade — 55,00 € Edificação de utilização colectiva Valor fixo — 44,00 € Valor variável por fogo ou actividade — 15,00 € Ramais de Água Ramal até 25 mm (1’’) De 0 a 6 metros — 385,16 € De 7 a 9 metros — 436,52 € De 10 a 12 metros — 483,58 € Ramal de 1 ½’’ De 0 a 6 metros — 496,42 € De 7 a 9 metros — 547,77 € De 10 a 12 metros — 594,86 € Derivação de ramal a ¾’’ De ramal a executar — 55,63 € De ramal existente — 106,98 € Fiscalização de ramais — 106,98 € Ramais de Saneamento Tubo de Ø 125 mm — 15,00 €/ m Tubo de Ø 200 mm — 25,00 €/ m Limpeza de Fossas Sépticas Consumidores Domésticos 1.º Escalão — (0 — 4) m3 — 25,00 € 2.º Escalão — (4 — 8) m3 — 40,00 €/ m3 3.º Escalão — (8 — 12) m3 — 80,00 €/ m3 4.º Escalão — (> 12) m3m — 120,00 €/ m3 Industria/Comércio termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a), n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 22 de Setembro de 2010, aprovou por unanimidade, o Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel, que entrará em vigor no dia imediato após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt. 6 de Outubro de 2010. — O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito. Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel Nota justificativa Atendendo ao aumento de número de viaturas em circulação, à alteração da circulação em algumas vias e locais, à existência de alguns equipamentos que vieram contribuir para um maior afluxo de trânsito, à necessidade de uma revisão mais profunda em relação a estas matérias. Atendendo ainda que compete aos Órgãos Municipais, de acordo com a Lei n.º 159/99, de 15 de Setembro, o planeamento e gestão no âmbito da Rede Viária Municipal e sendo, também, da sua competência deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, conforme a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção. Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 53.º n.º 2 alínea a) conjugado com o artigo 64.º n.º 6 alínea a) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na actual redacção, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Aljustrel. CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei Habilitante 1.º Escalão — (0 — 4) m3 — 40,00 € 2.º Escalão — (4 — 8) m3 — 80,00 €/ m3 3.º Escalão — (8 — 12) m3 — 120,00 €/ m3 4.º Escalão — (> 12) m3m — 160,00 €/ m3 O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da CRP, do artigo 64.º n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Utilizadores que não sejam Consumidores de Água da Rede Pública mas Tenham Ligado os seus Esgotos à Rede Pública de Esgotos Artigo 2.º Tarifa Fixa O presente regulamento tem por objecto o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores. Equivalente a contadores até 20 mm — 13,00 € Equivalente a contadores até 25 mm — 30,00 € Equivalente a contadores> 25 mm — colocar um caudalímetro Ob.: Objecto Artigo 3.º Comissão Municipal de Trânsito Todos os valores atrás referidos foram calculados com base nas Recomendações do ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, nomeadamente: Recomendação n.º 1/ 2009 — Recomendação Tarifária e Recomendação n.º 2/ 2010 — Critérios de Cálculo. Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Alijó, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo. 204116058 MUNICÍPIO DE ALJUSTREL Aviso n.º 327/2011 Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho Aljustrel Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos Através do presente regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no concelho de Aljustrel. Artigo 4.º Competências da Comissão Municipal de Trânsito À Comissão Municipal de Trânsito compete: a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no concelho de Aljustrel; b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objectivos previstos; c) Apreciar pedidos de sinalização, pedidos de colocação de sinais de estacionamento, apresentar projectos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal; d) Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito; e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento; 475 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos; g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes; h) Propor marcação dos parques de estacionamento. CAPÍTULO II Criação, organização e funcionamento da Comissão que se incluam na respectiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data da convocação da reunião. 3 — A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros da comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião. 4 — Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia. Artigo 11.º Artigo 5.º Quórum Composição 1 — A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros. 2 — Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros. 3 — Não se reunindo os membros referidos no número anterior o presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião. Integram a Comissão: a) Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel; b) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Aljustrel; c) Um técnico da Divisão de Urbanismo, Serviços Urbanos e Obras Municipais; d) O Comandante da Guarda Nacional Republicana; e) O Comandante do Corpo de Bombeiros de Aljustrel; f) Um representante de cada Escola de Condução existente no concelho; g) Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel; h) Um representante do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Aljustrel; i) Um representante da Escola Secundária de Aljustrel. Artigo 6.º Presidência 1 — A Comissão é presidida pelo presidente da Câmara Municipal de Aljustrel. 2 — Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem. 3 — O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito. 4 — O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, por um vereador, por ele designado. Artigo 12.º Actas das reuniões 1 — De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto. 2 — As actas são postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte. 3 — As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata, podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião. 4 — As actas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente. 5 — Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma acta donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto. Artigo 13.º Artigo 7.º Duração do mandato Periodicidade e local das reuniões O mandato dos membros da Comissão Municipal tem a duração do mandato autárquico. 1 — A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Janeiro e em Julho. 2 — As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal. Artigo 8.º Convocação das reuniões 1 — As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respectiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará. 2 — Em caso de alteração do local da reunião, deve o presidente na convocatória, indicar o novo local. Artigo 9.º Reuniões extraordinárias 1 — As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste caso o respectivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado. 2 — As reuniões extraordinárias poderão ainda ser convocadas a requerimento da Assembleia Municipal ou da Câmara Municipal. 3 — A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária. 4 — Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião. Artigo 10.º Ordem do dia 1 — Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente. 2 — O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde Artigo 14.º Apoio técnico e administrativo O apoio técnico e administrativo à comissão é assegurado pelos serviços municipais. CAPÍTULO III Disposições de trânsito Artigo 15º 1 — Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos tracção animais, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento. 2 — Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor. Artigo 16.º É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde que devidamente identificados como tal. Artigo 17.º 1 — É proibido o estacionamento de veículos longos em todos os arruamentos, à excepção dos locais devidamente demarcados para o efeito. 2 — É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semireboques quando não atrelados aos respectivos veículos tractores, excepto nos locais devidamente demarcados para o efeito. 3 — É proibido o estacionamento de veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para o efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela Câmara Municipal. 476 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 4 — É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda, excepto em locais devidamente autorizados para esse efeito. Artigo 18.º Artigo 28.º A utilização de lugares de estacionamento privativo sem a respectiva licença pode determinar o bloqueamento e reboque da viatura e será punida com a multa prevista no Código da Estrada. Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda eleitoral, de distribuição de impressos e de exibição de reclamos, não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do concelho, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal. Artigo 29.º Só é permitida a circulação em qualquer arruamento, a quaisquer veículos transportando estrumes ou matérias mal cheirosas, desde que devidamente acondicionados. Artigo 19.º Artigo 30.º É proibida a permanência no mesmo local da via pública, por prazo superior a 30 dias, a veículos de qualquer espécie. 1 — A reparação e pintura de automóveis, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública. 2 — É proibido causar danos, sujidade ou estorvilhos por qualquer forma ou meio na via pública. 3 — A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática e quaisquer outros actos de limpeza deve ser efectuada sem prejudicar o livre trânsito de peões pelos passeios. 4 — É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que impeçam ou dificultem o trânsito de peões. Artigo 20.º Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obrigatório a presença do condutor junto do respectivo veículo. Artigo 21.º 1 — À Câmara Municipal de Aljustrel cabe proceder: a) À instalação de parques de estacionamento em locais convenientes, com ou sem aparelho contador de tempo. b) À demarcação de locais de estacionamento junto de passeios, com ou sem aparelhos contadores de tempo, em artérias cujo tráfego o justifique. 2 — A Câmara Municipal poderá ainda afectar parques ou locais de estacionamento a veículos de certa espécie ou determinados serviços públicos. 3 — A interdição temporária de qualquer parque ou local de estacionamento poderá ser determinada pela Câmara Municipal. Artigo 22.º A utilização de lugares privativos para estacionamento de veículos automóveis fica sujeito a licenciamento camarário, nos termos e demais condições estabelecidas no presente Regulamento. Artigo 23.º 1 — A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara. 2 — O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, a indicação da freguesia e local pretendido, o número de lugares a ocupar, as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para o caso, devendo os requerentes utilizar o modelo fornecido pela Câmara Municipal. Artigo 24.º Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respectiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada. Artigo 25.º As licenças serão concedidas por períodos de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, salvo pedido de renovação da mesma, até 30 dias antes do fim do ano. Artigo 26.º A ocupação de um lugar privativo e a sua sinalização está sujeita ao pagamento de uma taxa anual a fixar na tabela de taxas e outras receitas municipais. Artigo 27.º O disposto nos artigos anteriores não é aplicável, até ao limite de dois lugares, no caso de lugares privativos destinados a sedes de Juntas de Freguesia. Artigo 31.º É proibido o estacionamento junto dos passeios onde se encontram instalados tapumes ou andaimes numa extensão igual ao comprimento dos mesmos. Artigo 32.º Poderá a Câmara Municipal, ou as autoridades a quem compete fazer executar este regulamento, promover a remoção de qualquer veículo estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, além das penalidades, as despesas de remoção e recolha do veículo. Artigo 33.º Em casos excepcionais, pode a Câmara Municipal, em colaboração com a GNR, a título provisório e enquanto se justificar, alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados. Artigo 34.º Compete ao Município de Aljustrel, sob a sua autoria ou indicação da Comissão: a) Proceder à marcação no pavimento de passadeiras, assim como a delimitação nos parques de estacionamento. b) A colocação de sinais indicativos do início e fim das localidades. c) A alteração dos sentidos de circulação e de sinalização. d) Colocação de sinais de aproximação de escola em todas as escolas do concelho. CAPÍTULO III Disposições finais Artigo 35.º Coimas O não cumprimento das disposições constantes no presente regulamento constitui infracção punível com coima no montante mínimo de 100,00 euros e no máximo de 500,00 euros. Artigo 36.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes de regulamentos, posturas ou normas internas deste Município, que disponham sobre as mesmas matérias e que com ele estejam em contradição. Artigo 37.º Casos omissos Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regimento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 38.º Produção efeitos O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais. 304132103 Aviso n.º 328/2011 Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição 477 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Assistente Técnico (Desenhador) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13/12/2010. Candidatos aprovados: 1.º Nelson Filipe Brás Varela — 15,96 valores 15 de Dezembro de 2010. — O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles. 304128468 Aviso n.º 329/2011 Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Civil do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13/12/2010. Candidatos aprovados: 1.º Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira — 16,99 valores 15 de Dezembro de 2010. — O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles. 304128508 MUNICÍPIO DE BAIÃO Regulamento n.º 8/2011 Projecto de alteração de regulamento Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião: Faz público, que no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei N.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 10 de Novembro de 2010, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o “Projecto de Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião”. Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião ou por correio electrónico para o endereço [email protected]. O referido Projecto de Alteração de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt. Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho. 21 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro. Projecto de Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião A Assembleia Municipal de Baião, em sua sessão ordinária de 5 de Março de 2007, sob proposta da Câmara Municipal datada de 14 de Fevereiro de 2007 aprovou o Regulamento de Publicidade do Município de Baião; A redacção do artigo 12.º do Anexo I ao mesmo, sob a epígrafe “Tabela anexa”, tinha subjacente a imposição de um limite máximo do valor de qualquer taxa; Volvidos mais de três anos de aplicação do Regulamento Municipal da Publicidade, verificou-se que o limite em causa, por se reportar a qualquer taxa individualmente, se revelava desproporcionado, face às dificuldades sentidas e manifestadas pelos agentes económicos, pelo que se afigura este como o momento certo para se proceder a uma alteração ao mesmo; Para além disso, importa pôr em prática medidas de forma a inverter alguma tendência que aponta para o abandono demográfico do concelho, bem como as dificuldades sócio-económicas decorrentes da crise mundial que se atravessa; Ainda nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete também à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; Desta forma, urge corrigir o teor e alcance da citada norma regulamentar; Do presente projecto de alteração ao regulamento, faz parte integrante a respectiva fundamentação económico-financeira, em obediência ao n.º 2 do artigo 9.º do Regime Geral Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6 artigo 64.º e alínea a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, alínea b) do artigos 11.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se à elaboração do projecto de alteração ao regulamento de publicidade do Município, o qual será submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo. Artigo 1.º O artigo 12.º do Anexo I, sob a epígrafe”tabela anexa”, do regulamento de publicidade do Município de Baião, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 12.º Limite máximo do valor de qualquer licenciamento Em qualquer dos casos, a soma de todas as taxas inerentes a qualquer licenciamento nunca poderá ultrapassar os €50.» Artigo 2.º As presentes alterações entram em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais. 204112348 MUNICÍPIO DE BARCELOS Aviso n.º 330/2011 Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13-10-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 8 (oito), do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel (S. Veríssimo), do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 14/2002, emitido em 23-04-2002, e aditamento emitido em 17-05-2004, a que se refere o processo n.º 15/00-L, requerida por Imobiliária Silvestre & Cruz, S. A. contribuinte n.º 502 912 162, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos. Município de Barcelos, 09 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara /Miguel Jorge da Costa Gomes/ 304049055 Aviso n.º 331/2011 Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 02-12-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 4 (quatro), do loteamento sito no lugar de Novais, da freguesia de Galegos Santa Maria, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento 478 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 n.º 1/94, emitido em 12-01-1994, e alteração titulada pelo alvará de loteamento n.º 040/94, emitido em 04-10-1994, bem como pelo alvará de loteamento n.º 1/94 — aditamento, emitido em 08-05-1998, a que se refere o processo n.º 1/94-A, requerida por Fernando Barbosa Gonçalves, contribuinte n.º 177 126 914, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos. Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Município de Barcelos, 15 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes 304074465 Aviso (extracto) n.º 335/2011 Aviso n.º 332/2011 Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 13-10-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 5 (cinco), do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel S. Veríssimo, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 13/86, emitido em 10-02-1986, e posteriores aditamentos, a que se refere o processo n.º 19-94-A, requerida por Imobiliária Linhares & Cardoso, L.da, contribuinte n.º 505 577 151, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos. Município de Barcelos, 15 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes. 304074579 Aviso n.º 333/2011 Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 19-08-2010, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações do lote n.º 8 (oito), do loteamento sito no lugar de Cachada, da freguesia de Tamel S. Veríssimo, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 8/97, emitido em 21-01-1997, e aditamento emitido em 09-02-1998, a que se refere o processo n.º 8/97-A, requerida por Barcelcom — Importação e Exportação de Têxteis, S. A., contribuinte n.º 506 568 237, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos. 20 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes. 304097145 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO Aviso (extracto) n.º 334/2011 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de infra-estruturas de abastecimento de água e de águas residuais domésticas) — Concurso G. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º José Pedro Silva Miranda Fernandes — 13,68 valores Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º 304119469 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de psicologia) — Concurso E. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º - Catarina Micaela Magalhães Alves Ramos — 15,93 valores 2.º - Ana Filipa Silva Santos Oliveira — 11,83 valores Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º 304120001 Aviso (extracto) n.º 336/2011 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de história) — Concurso C. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º Francisco José Barreto Freitas — 14,25 valores. 2.º José Alberto Pereira Martins — 12,84 valores. 3.º Carlos Manuel Ferreira Pereira — 12,06 valores. Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng. 304119785 Aviso (extracto) n.º 337/2011 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de filosofia) — Concurso D. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento 479 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º Maria de Fátima Gonçalves Magalhães Carvalho — 12,83 valores 2.º Isabel Cristina Guerra Correia Rostami — 11,59 valores Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º 304127974 Aviso (extracto) n.º 338/2011 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Encarregado Geral Operacional. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 6675/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31 de Março de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º Artur de Oliveira Alves — 14,20 valores Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º 304119055 Aviso (extracto) n.º 339/2011 Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de sociologia) — Concurso F. Lista Unitária de Ordenação Final Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso n.º 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final: 1.º - Maria de Fátima Martins Vilela — 14,73 valores 2.º - Helena Raquel da Silva Teixeira — 13,83 valores 3.º - Ângela Sofia Dias da Silva — 11,93 valores 4.º - José Pedro Martins Gonçalves Dias da Costa — 11,81 valores Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010. Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º 304119111 MUNICÍPIO DE CASCAIS Aviso n.º 340/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 110/2010, de 26 de Outubro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal desta Câmara, na Direcção Municipal de Obras e Manutenção, Departamento de Manutenção e Trânsito, Divisão de Manutenção, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização do posto de trabalho: (em conformidade com o descrito no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria) ROSM 3.2 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. Condições preferenciais: Experiência em atendimento ao público; Experiência em cobrança de taxas, e fecho de caixa; Experiência em manuseamento de software contabilístico. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: a) 12.º ano da Escolaridade 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais. 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; 480 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP+ 2EP + 2AD)/6 A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: Maria de Lurdes Ema Rodrigues, Directora de Departamento; 1.º Vogal: Paula Alexandra Azedo Ramos, Coordenadora Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico Superior; Suplentes: 1.º Vogal: José Manuel Caetano Gomes, Técnico Superior; 2.º Vogal: Cristina Maria Pereira Costa, Assistente Técnico. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeti- camente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 25 de Novembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro. 304082021 Aviso n.º 341/2011 1 — Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 23 de Novembro de 2010 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto—Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro alterada e republicada, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, foi renovada a comissão de serviço do licenciado António Manuel Gonçalves Carvalho, no cargo de Director do Departamento de Cultura da Câmara Municipal de Cascais, a partir de 28 de Dezembro de 2010, pelo período de 3 anos. Cascais, 25 de Novembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro. 304082062 Aviso n.º 342/2011 Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Sociologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 26/11/2010. Candidatos aprovados: 1.º Seomara Gonçalves Cacela Matias — 15,28 valores; 2.º Rute Miriam Soares dos Santos — 12,89 valores. Candidatos excluídos: Carla Maria Marques Caldeira — 9,11 valores — (a); Liliana dos Santos Tavares — 8,87 valores — (a); Sílvia Andreia Gato Abreu e Almeida — 5,78 valores — (a). a) Candidatos excluídos por não terem obtido valoração superior a 9,5 na Avaliação Curricular. Mais se informa que, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no placard do Gabinete de Atendimento dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cascais, bem como se encontra disponível para consulta, no site da CMC em www.cm-cascais.pt. Cascais, 09 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro. 304082127 481 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Aviso n.º 343/2011 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arquitectura Paisagista. a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 115/2010, de 5 de Novembro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com licenciatura em Arquitectura Paisagista, do mapa de pessoal desta Câmara, na Direcção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Departamento de Ambiente, Divisão de Gestão da Estrutura Verde, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o descrito no ponto 7.1 do artigo 1.º, do anexo II do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: 7.1 — Licenciatura em Arquitectura Paisagista 7.2 — Condições preferenciais: 7.2.1 — Experiência em Elaboração de Estudos de Caracterização da Paisagem; 7.2.2 — Experiência em Projecto de Arquitectura Paisagista; 7.2.3 — Experiência em AutoCad; 7.2.4 — Experiência em Planeamento e Ordenamento do Território; 7.2.5 — Experiência em Análise de Legislação sobre Instrumentos de Gestão Territorial; 7.2.6 — Experiência em Sistemas de Informação Geográfica (utilização e edição); 7.2.7 — Experiência em Organização e Gestão de Base de Dados em Excel e em Sistemas de Informação Geográfica. 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C. M. C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal das 08:30 às 19:30 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP(2) + EP(2) + AD)/6 A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: Luís Manuel Martins Guerreiro; Chefe de Divisão; 1.º Vogal efectivo: Maria Rita Cortez Cunha Herédia, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efectivo: Teresa Filipa Sousa Lobo Elias Líbano Monteiro, Técnica Superior; 482 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 1.º Vogal suplente: Julieta de Jesus Mendes Manageiro Canhão Guerreiro, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente: Maria Joana dos Pereiros Espiguinha Duarte, Técnica Superior. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov. pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 13 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro. 304114519 Aviso n.º 344/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Conservação e Restauro. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 120/2010 de 17 de Novembro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Conservação e Restauro, do mapa de pessoal desta Câmara, do Departamento de Cultura, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o descrito no n.º 19.4, artigo 1.º, do anexo II do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. 4.1 — Monitorizar o património arquitectónico e arqueológico concelhio, na vertente da conservação e restauro. 4.2 — Participar em processos de salvaguarda e intervenção no património arquitectónico e arqueológico municipal, na vertente da conservação e restauro. 4.3 — Gerir a reserva de espólio arqueológico do concelho de Cascais. 4.4 — Desenvolver acções de investigação, protecção, salvaguarda, divulgação e promoção do património histórico — cultural concelhio. 4.5 — Participar na actualização da informação constante no Sistema de Informação dos Bens Culturais de Cascais InPatrimonium. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: 7.1 — Licenciatura em Conservação e Restauro 7.2 — Condições preferenciais: 7.2.1 — Experiência profissional como técnico de conservação e restauro em Autarquia Local; 7.2.2 — Experiência profissional como técnico de conservação e restauro mínima de 10 anos; 7.2.3 — Participação em projectos de intervenção, recuperação e valorização de monumentos arquitectónicos e arqueológicos; 7.2.4 — Experiência profissional anterior em utilização de sistemas de informação aplicados ao património cultural imóvel, nomeadamente na perspectiva de inventariação do património e de gestão de reservas de espólio arqueológico; 7.2.5 — Participação em acções de divulgação e promoção patrimonial, de âmbito museológico, expositivo, editorial e de serviço educativo; 7.2.6 — Experiência profissional anterior no estudo, gestão e monitorização colecções museológicas, com destaque para colecções do concelho de Cascais; 7.2.7 — Participação em projectos de investigação e salvaguarda de Património Arquitectónico e Arqueológico, com destaque para o concelho de Cascais; 7.2.8 — Experiência profissional anterior em docência e acções de formação, na área da conservação e restauro; 7.2.9 — Publicação de trabalhos científicos, conferências e comunicações, na área da conservação e restauro. 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, das 08:30 às 19:30 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais. 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: 9.2.1 — Curriculum Vitae datado e assinado; 9.2.2 — Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; 9.2.3 — Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 483 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal, corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC = (HA + 2FP+ EP + 3EPR + AD)/8 HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; EPR = Experiência Profissional Relevante; AD = Avaliação de Desempenho. A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: António Manuel Gonçalves de Carvalho, Director de Departamento; 1.ª Vogal Efectiva: Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe de Divisão; 1.ª Vogal Suplente: Maria da Conceição Miranda Santos, Técnico Superior; 2.º Vogal Suplente: José António Severino Rodrigues, Técnico Superior. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. 15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov. pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 18 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 14 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro. 304123859 Aviso n.º 345/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arquitectura. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 67/2010, de 17 de Maio, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Arquitectura, do Departamento de Educação e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização dos postos de trabalho: Em conformidade com o descrito no n.º 12, artigo 1.º, do anexo I do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C. M. C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: 7.1 — Licenciatura em Arquitectura 7.2 — Condições preferenciais: 7.2.1 — Experiência em elaboração de “projectos de execução” de edifícios; coordenação geral de projecto; revisão de projectos de edifícios e sua coordenação com as especialidades; assistência técnica à obra; 7.2.2 — Experiência em preparação e análise de Ajustes Directos e concursos de projectos; 484 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 7.2.3 — Experiência em preparação e análise de Ajustes directos e concursos de empreitadas de obras públicas. 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C. M. C. idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, das 08:30 às 19:30 ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-501 Cascais 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência; d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: Maria de Lurdes Varela Bettencourt Espadinha, Directora de Departamento; 1.º Vogal efectivo: Marina Borrego Silva Carreira Mendes Gil, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efectivo: Marta Filipa Campos Barroso Vieira Felizardo, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Maria Manuela Luz Correia, Chefe de Divisão; 2.º Vogal suplente: Maria Joana dos Pereiros Espiguinha Duarte, Técnica Superior. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C. M. C. e disponibilizada na página electrónica. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C. M. C., disponibilizada na página electrónica da C. M. C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C. M. C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 14 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro. 304114665 Aviso n.º 346/2011 AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6 A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em engenharia mecânica. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3B/2010, de 28 de Abril e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 93/2010, de 15 de Julho, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Mecânica, do mapa de pessoal desta 485 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 Câmara, Departamento de Gestão Urbanística, Divisão de Apreciação de Projectos de Especialidades e Infra-Estruturas, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização do posto de trabalho: ROSM 1.2 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. Posto de trabalho — 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Mecânica, para o Departamento de Gestão Urbanística, Divisão de Apreciação de Projectos de Especialidades e Infra-Estruturas. Condições preferenciais — Experiência profissional no âmbito da colaboração profissional efectiva em unidades orgânicas de Câmaras Municipais, com funções de apreciação de operações urbanísticas referentes ao licenciamento da actividade industrial, postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: a) Licenciatura em Engenharia Mecânica — Reconhecida pela Ordem dos Engenheiros Portugueses 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, devendo esta ultima vir acompanhada de folha resumo com descriminação e quantificação da duração de cada acção/formação, em horas, sendo que na ausência da especificação do número de horas no certificado, se deverá considerar cada dia como 6 horas de formação; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência; d) Declaração da Ordem dos Engenheiros Portugueses, comprovando que à data do presente concurso, se encontra inscrito nessa Ordem profissional e que se encontra habilitado a praticar os actos próprios da profissão. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgente cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional relacionada com as áreas específicas que são indicadas nas condições preferenciais, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho do último ano inerente ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP+ 3EP + AD)/6 A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. Classificação Final (CF) — A classificação final será obtida através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: Luís Miguel Santinho de Campos Guerra, Director de Departamento; 1.º Vogal efectivo: Rui Miguel Marcelo do Espírito Santo, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efectivo: António Manuel de Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão; 1.º Vogal suplente: Pedro Oliveira Gomes, Técnico Superior; 2.º Vogal suplente: Ricardo Manuel Martins Valente, Técnico Superior. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove 486 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov. pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro. 304082224 Aviso n.º 347/2011 Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de 2 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, com especialização de Nível III — Arquivo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23de Julho de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 29/11/2010. Candidatos aprovados: 1.º Sofia Figueiredo Cruz Ferreira — 16,68 valores 2.º Nelson Filipe Almeida Albuquerque — 11,83 valores. Mais se informa que, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no placard do Gabinete de Atendimento dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cascais, bem como se encontra disponível para consulta, no site da CMC em www.cm-cascais.pt. 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro. 304113766 Aviso n.º 348/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Psicologia. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei n.º 64-A de 2008 de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 111/2010, de 26 de Outubro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Psicologia, do mapa de pessoal desta Câmara, na Divisão de Juventude e do Conhecimento, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Psicologia, para a Divisão de Juventude e do Conhecimento, em concordância com artigo 1.º anexo II do ROSM24 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. Um posto de trabalho para o desenvolvimento de projectos na área do Emprego e Formação — transição para a vida activa — destinados ao público jovem. Condições Preferenciais: Com experiência de acompanhamento directo a jovens em processo de transição para o mercado de trabalho — processos individuais e grupais; Com experiência de concepção de acções de formação na área do desenvolvimento de competências pessoais e profissionais; Com experiência de organização, execução, acompanhamento e avaliação de acções de formação, com especial incidência nas temáticas relacionadas com a transição socioprofissional de jovens; Com experiência de concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de integração na vida activa destinados ao público jovem; Com experiência na dinamização de processos de recrutamento e selecção (definição de perfis de competências, entrevistas de selecção), no âmbito de projectos de integração socioprofissional de jovens; Com experiência de concepção de instrumentos de avaliação de processos de integração de jovens no mercado de trabalho; Com experiência de concepção de dossiers de candidatura para acreditação de formação, e de gestão dos processos administrativos inerentes aos mesmos e à execução das acções de formação; Com Certificado de Aptidão Pedagógica — CAP; Com conhecimentos específicos na área da Psicologia Organizacional. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: a) Licenciatura em Psicologia; 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do 487 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 11 — Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgente cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção. 11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP+ 3EP + AD)/6 A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria. 11.2 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. 11.3 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.4 — A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) 12 — Composição e identificação do júri: Presidente: Maria João Fernandes Silva, Chefe de Divisão; 1.º Vogal efectivo: Francisco Eduardo Durão Carreiro, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efectivo: Maria Joana Pereiros Espiguinha Duarte, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Maria do Rosário Grou Rainho, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente: Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Técnica Superior. 13 — Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov. pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional. 17 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez Salema Cordeiro. 304113903 Aviso n.º 349/2011 Concurso interno de ingresso para o recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1. 1 — Em conformidade com os artigo 6.º, artigo 7.º, alínea b), artigo 10.º, n.os 1 e 3, artigos 27.º e 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março e do artigo 3.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 114/2010, de 28 de Outubro, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C. M. C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico de informática do Grau 1, Nível 1, para o Departamento de Sistemas de Informação, Divisão de sistemas e Operações do mapa de pessoal desta Câmara, e dos que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001. 2 — Local de trabalho — Município de Cascais. 3 — Conteúdo funcional — aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril. 4 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão: Requisitos gerais — os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Requisitos especiais — os constantes no artigo 9.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. 5 — Remuneração e regalias sociais — as vigentes para a Administração Pública, sendo o valor da remuneração de 995,51 € correspondente ao índice 290. 6 — Nível habilitacional exigido: adequado ao curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em área de informática. 7 — Caracterização dos postos de trabalho — ROSM 14. Postos de trabalho — 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico de informática do Grau 1, Nível 1, para o Departamento de Sistemas de Informação, Gabinete de Helpdesk e Microinformática. Condições preferenciais: a) Conhecimentos profundos de ambientes Windows; b) Conhecimentos profundos de arquitecturas de redes, nomeadamente redes baseadas em tecnologias TCP/IP e Internet; 488 c) Conhecimentos de segurança informática; d) Carta de Condução de Ligeiros. 8 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e do artigo 9.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, os seguintes: Métodos de selecção com carácter eliminatório: a) Prova de Conhecimentos; b) Avaliação Curricular. Métodos de selecção com carácter complementar: Entrevista Profissional de Selecção. 8.1 — A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas e 30 minutos, incidindo sobre matérias referentes aos temas abaixo indicados: a) Arquitecturas de Sistemas e Redes; b) Sistemas Microsoft Windows; c) Hardware e componentes informáticos. A bibliografia recomendada à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte: a) Computer Networks — Andrew S. Tanenbaum; b) Documentação do MOC — Microsoft Official Curriculum; c) Hardware, Manual Completo — Carlos Morimoto. 8.2 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. 8.3 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 9 — A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório. A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no prosseguimento do concurso. 10 — A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados, os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 11 — O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 12 — Formalização das candidaturas: 12.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C. M. C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues na Loja Cascais, na Rua Manuel Joaquim Avelar — Cascais, no horário de segunda-feira a sexta-feira das 8:30 horas às 19:30 horas e sábados das 9:30 horas às 15:00 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais. 12.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 13 — O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 32.º, n.º 1, alínea b) e do n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. 14 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a prestação de provas escritas. Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 15 — A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o presente aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao Município de Cascais, à carreira e categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado. 18 — O Júri tem a seguinte constituição: Presidente: João Paulo Ribeiro Alves, Director de Departamento; 1.º Vogal efectivo: Carlos Manuel Oliveira Batista, Técnico de Informática do Grau 3, Nível 1 que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efectivo: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico Superior; 1.º Vogal suplente: Ricardo Manuel Martins Valente, Técnico Superior; 2.º Vogal suplente: Maria Madalena Ferreira Gomes, Técnica Superior. 19 — Legislação aplicável — O concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril e Código do Procedimento Administrativo. Cascais, 16 de Dezembro de 2010. — A Vereadora, Maria da Conceição Salema Cordeiro. 304114819 Aviso n.º 350/2011 Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Engenharia Civil. 1 — De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 67/2010, de 17 de Maio, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Engenharia Civil, do Departamento de Educação e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. 3 — Local de trabalho — Município de Cascais. 4 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o descrito no n.º 12, artigo 1.º, do anexo I do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009. 5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 489 Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 5 de Janeiro de 2011 6 — Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. 7 — Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos: 7.1 — Licenciatura em Engenharia Civil 7.2 — Condições preferenciais: 7.2.1 — Experiência em elaboração de “projectos de execução” de estruturas, redes de distribuição de águas; térmica; Plano de gestão de resíduos; segurança; coordenação geral de projecto; revisão de projectos de edifícios e sua coordenação com as especialidades; assistência técnica à obra. 7.2.2 — Experiência em preparação e análise de Ajustes Directos e concursos de projectos. 7.2.3 — Experiência em preparação e análise de Ajustes directos e concursos de empreitadas de obras públicas. 8 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março. O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, das 08:30 às 19:30 horas ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 — 501 Cascais 9.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae datado e assinado; b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem d