reduzir a taxa. Não ha vinhos que contenham menos de 15° de

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reduzir a taxa. Não ha vinhos que contenham menos de 15° de
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reduzir a taxa. Não ha vinhos que contenham menos de 15° de espirito de prova,
como mostram as verificações feitas nas. alfandegas inglezas.
•
A Gran-Bretanha póde pois estabelecer o direito uniforme de 1 s. e 6 d. sobre
todos os vinhos que contenham até 40°, sem que a Austria possa reclamar contra
esta medida, que aliás é acompanhada pela justiça fiscal.
Esta interpretação teria a dupla vantagem de compellir o Chanceller do Exchequer a estabelecer ' a taxa de 1 s. e 6 d. e a graduação de 40°. Na reunião da commissão encarregada de promover o melhoramento das relações commerciaes entre a
Gran-Bretanha e os Paizes peninsulares, agitou-se a questão de saber se o tratado
com a Austria se oppunha á uniformidade do direito. com uma taxa`superior a 1 s.
e das palavras do Sr. Whitwell -e Behrens inferi que elles tinham já discutido
esta questão no thesouro, e que a opinião que prevalecia era favoravel á interpretação que tenho sustentado já verbalmente, já por escriptb. Estou, porém, persuadido que quando"Mr. Lowe apresentar a questão em conselho de ministros, Mr. Gladstone, Lord Granville e a maior parte dos collegas se opporão tenazmente á elevação do direito de 1 s. sobre os vinhos contendo até 26°.. 0 limite para o direito
minimo de I s. foi, é verdade, elevado de 15° a 26° por uma lei geral; mas por
esta mesma lei foi alterada a taxa e a graduação da escala aleoolica em relação aos
vinhos que contem mais de 26°: a•taxa foi elevada de 2 s. a 2 s. e 6 d. e a gradàação de 40° a 42°. Estas alterações não podiam effectuár-se sem previo accordo
com a França, verbal ou por escripto, pois que modificavam as estipulações de um
tratado em pleno vigor. A Austria póde, pois, reclamar o beneficio do direito de
1. s. como uma concessão feita á França por um accordo interpretativo do tratado
de 1860. Alem d'isso poderosas considerações politicas devém naturalmente influir
no animo de Mr. Gladstone e dos seus collegas e induzil-os a opporem-se á elevação
cio direito de 1 s. sobre os vinhos francezes e austriacos.
Estas considerações, que porventura já determinaram 'a declaração feita por
Mr. Gladstone perante o Parlamento, em junho do anno passado: «que estava ancioso por dizer que o Governo não tencionava usar da sua liberdade fiscal para augmentar o direito sobre os vinhos francezes,— adquirem agora nova , força em presença da attitude da Russia na questão da Asia central.
Não é facil prever o que Mr. Lowe fará em vista da opposição' dos seus collegas
elevação
cio direito de 1 s. Se, porém, a graduação da escala alcoolica para será
vir de base a urn direito uniforme sobre os vinhos tiver de ser regulada por este
Governo no uso pleno da sua liberdade fiscal; prevejo digas objecções' ao limite de 42°.
Estas objecções são, em summa, as seguintes:
1.a A aguardentação em taes proporções é uma falsificação do vinho. As leis
inglezas criminam e punem a falsificação das bebidas..0 Governo não pôde, pois,
sanccionár ou falcilitar factos que as leis do paiz criminam e punem.
2.a A addição do alcool em taes proporções não é uma combinação ou confeição :
é uma mistura. Ora a legislação fiscal d'este Paiz tem estabelecido ha muito, como
regra, que todas as mercadorias compostas de dois ou mais productos, sujeitos .a
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direitos diversos, paguem o direito correspondente ao producto sujeito á taxa mais
elevada. E não .ha `casão para fazer uma excepção a esta regra no que respeita aos
vinhos, tanto mais quanto na opinião dos homens competentes, os vinhos tão excessivamente alcoollsados são nocivos á saude publica.
Effectivamente os homens de sciencia, assim medicos corno chimicos, os homens
de letras, oradores e jornalistas têem radicado .e popularisado esta opinião de modo
que não é facil combatei-a. Tomo a liberdade de chamar a attenção de V. Ex.a sobre a ultima edição do Report on cheap wines pelo Dr. Druit, ultimamente publicada,
e de que remetto a V. Ex.a um exemplar pelo correio. No que respeita ao direito
sobre o vinho diz o auctor :
=Same personages are agitating to make the duties on all wines-equal, só that a
person who would pay £ 2-10 on the distilled spirit in five gallons of gin, may
pay positively nothing for the same distilled spirit when existing as an added ingredient in 12 V, dozen of Port. This is a return to ancient proteccionism and is proposed as a bribe to the Spaniard and Portuguese, in the hope that they will buy
more largely of Manchester goods; in other words it is a bounty on Manchester exports, a premium on the worst wine and unfair to the honest gin-drinker 1.
O Times de 18 do corrente, fazendo urna longa analyse d'este livro e tecendo lhe grandes encomios, põe em relevo as opiniões do auctor contra a excessiva alcoolisação, sem comtudo emittir opinião sua sobre a uniformidade do direito.
Um dos mais populares oradores d'este paiz, Mr. Cabden, dizia em um discurso
pronunciado em 1861:
(We all know that for a century or more, owing to an absurd treaty which
was made with Portugal, this Country put a prohibitive duty upon French wines,
and the consequence has been that the taste of this Country has been preverted and
that which is the best article of its kind in the world lias been almost a stranger in
this land.
Well, besides the preferential duty which has included French wines, we have
had laid on such wines an enormous amount of duty that nothing but wines of the
very strongest character, the effect of which could be suddenly felt in the head were
ever thought worth purchaising. When a man had to pay 6 d. or 9 d. for 'a glass
of wine containing a few thimblefuls, he wanted something which would affect his
head for his money, he would not buy the fine natural and comparatively weak wine
of France, though every other Country in the world but England has regarded French
wines as the'- best, wines in the world. The English taste has been adulterated,
and our people, or those who could afford it, have preferred the narcotic and inflamatory -mixture which is called Port or even Sherry. A friend of mine lately had
1 Alguns personagens estio agitando para igual os direitos • sobre todos os vinhos, de fdrma que uma
pessoa que paga £ 2—i0 sobre alcool distillado em 5 gallées de gin, nifo pagara absolutamente nada pela
mesma quantidade de alcool quando for addicionada como ingrediente a 12 l/ 2 garrafas de vinho do Porto.
Isto -é um retrocesso ao antigo proteccionismo, e é proposto como uma peita aos hespanhoes e aos portuguezes, na esperança de que enes comprem maior quantidade de.mercadorias de Manchester, por outras palavras,
é um bonus as exportações de Manchestèr, um prendo a importação dos maus vinhos, e uma injustiça ao honesto consumidor de gin.
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the curiousity to look into our national ballads with the view of finding out and making
a collection of drinking songs. He told me he found that all the songs were in honour
of French omines—Champaign, Burgundy, Bordeaux, and they were all old songswritten at the time when our ancestors used and preferred French wine; and that-since
they were not allowed to obtain those wines, song in favour of wines have ceased.
He drew this conclusion: that when the people drunk French wines they became
merry and sang; but when they look to Port and Sherry it made them stupid and
they went ta sleep I.»
Um dos signatarios das cartas que V. Ex.a se serviu communicar-me, allega em
abono das suas opiniões, as experiencias feitas no Porto pelo distincto professor do
instituto agricola, ó Sr. Lapa. Não tenho presente o relatorio do Sr. Lapa, mas
creio que elle sé limitou a verificar um facto que aqui ninguem contesta, e é que
effectivamente os vinhos do Porto, como actualmente são preparados, contêem até
11.00 e alguns até 42° de espirito de prova. Não se trata, porém, agora da questão
de facto. O que é necessario é que possamos demonstrar que a aguardentação em
similhantes proporções não é uma falsificação nem uma mistura, mas uma confeição
indispensavel aos vinhos do Porto. O Sr. Lapa diz no seu livro Technologia rural
que a aguardentação é mais uma confeição que uma falsificarão, toda a vez que a
aguardente seja de boa qualidade e que seja lançada em conta que se case e componha
com o vinho.
Póde-se demonstrar que a aguardente lançada nos vinhos do Porto na proporção de 40 por cento do alcool natural, se casa e compõe com elles ? Por
mim confesso que não estou habilitado a fazer esta demonstração. Os meus poucos conhecimentos technicos sobre o .assumpto levam-me a conclusões contrarias.
Rogo, pois, a V. Ex.» se sirva habilitar-me a oppor ás objecções que ficam indicadas, argumentos mais solidos do que os que eu posso formular.
Peço tambem licença a V. Ex.» para lembrar a conveniencia de encarregar alguma pessoa competente de fazer uma succinta, analyse das propriedades alimenticias, restaurantes e medicinaes dos nossos principaes vinhos, a fim de ser aqui
r Todos nós sabemos que, durante um seculo ou mais, este paiz impoz, por virtude de um absurdo tratado com Portugal, um direito prohibitivo sobre os vinhos francezes, e d'ahi resultou ler-se pervertido o gosto
do nosso Paiz, e ficarem estranhos n'esta terra os melhores vinhos do mundo. E ainda mais. Não contentes
com dar ao direito um caracter diferencial com relação aos vinhos francezes, nós tornamos esse direito tão
pesado, que só n ão excluiu dos nossos mercados os vinhos mais capitosos, cujos efeitos se sentem immediatamente na cabeça. Quando alguem se resolvia a pagar 6 ou 9 d. por um pequeno copo de vinho, preferia alguma cousa que, a troco do seu dinheiro, lhe afectasse a cabeça; não queria os vinhos finos, naturaes e comparativamente fracos da França, ainda que todos os paizes, com a unica excepção da Inglaterra, consideram
os vinhos francezes como os melhores do mundo. O gosto inglez foi adulterado, e o nosso povo, ou os que
podiam consumir vinho, davam a preferencia a essa narcotica e in/tammatoria misturachamada vinho do Porto
ou do Xerez. Um amigo meu teve ultimamente a curiosidade de examinar as nossas baladas nacionaes com
o intuito de fazer uma collecção das eançGes relativas ás bebidas, e disse-me elle que todas eram em honra
dos vinhos francezes: Champagne, Borgonha e Bordéus, e todas eram velhas •cançOes escriptas no tempo em
que os nossos antepassados usavam e preferiam os vinhos francezes, e que desde que se lhes não permittiu
obter estes vinhos, cessaram todas as cançOes em favor dos vinhos. O meu amigo tirou esta conclusão : que
quando o povo bebia vinhos francezes era alegre e cantava, mas quando olhava para o Porto e para o Xp.
rez tornava-se estupido e ía dormir.
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publicada no opusculo que deve ser distribuido por occasião da exposição de
amostras.
Deus guarde, etc.
N.° 32
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Londres, 22 de fevereiro de 1873.—lll.m° e Ex.m° Sr.—Todas as minhas diligencias. no empenho de activar as negociações têem sido baldadas. Lord Tenterdem limita-se a dizer que o Governo está examinando o assumpto, e evita cuidadosamente toda a conversa a este respeito.
As circumstancias, que tenho referido a V. Ex.a, induzem a crer que este Governo está resolvido a alterar a escala alcoolica, mas deseja por ora occultar esta
resolução por dois motivos, a saber:
1.° Para não dificultar a approvação. do tratado de 5 de novembro, pela As sembléa Franceza.
2.° Para não dar Togar a uma longa espectação commercial, que possa paralysar as transacções e fazer diminuir a receita proveniente dós direitos de importação.
Algumas palavras proferidas recentemente por -Mr. Gladstone parecem confirmar
em parte esta inducção. Combatendo a moção apresentada por um deputado ,para
que a ratificação dos tratados de commercio ficasse, de ora ávante, dependente da
previa approvação do parlamento, Mr. Gladstone disse: «I wish for the treaty (5
de novembro, com a França); I think it is our dirty to do nothing, which might
imped the safe arrival of the treaty to its conclusion and ratification
Vejo pelos telegratnmas de Paris, que o parecer sobre o referido tratado foi
hontem distribuido na assembléa. Receio, porém, que a discussão seja precedida ou
interrompida pela questão constitucional, e que o Governo Inglez, obrigado a apresentar brevemente o orçamento, desista de effectuar a alteração da escala alcoolica
que parecè ter projectada.
As camaras do commercio d'este Paiz reuniram-se em sessão annual no dia 17
do corrente. Receiando que ellas tomassem uma resolução, que tornassem o seu
valioso concurso dependente de urna reforma radical da nossa pauta, desejava fallar antes aos membros da commissão especial, a fim de procurar persuadil-os que
pela sua parte o Governo de Sua Magestade havia já feito quanto possivel para melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes. Por isso perguntei a V. Ex.° pelo
telegrapho se tinha apresentado ás Córtes o projecto, tornando extensivo á GranBretanha o beneficio da pauta convencional com a França. Procurei dar ao Presidente
da commissão e da associação, Mr. Sampson, uma idéa favoravel da reforma da
pauta geral, assegurando-lhe ao mesmo tempo que o beneficio da pauta convencional
seria 'brevemente applicado aos productos inglezes. Mr. Sanpson mostrou-se satisfeito e con fi rmou-me que as disposições de Mr. Lowe eram agora favoraveis.
1 Eu desejo que o tratado passe, e entendo que é dever nosso n5o fazer cousa alguma que possa contribuir para que elle chegue á sua,conclusão e ratificação.
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N'estas circumstancias a apresentação do projecto póde ser demorada sem inconveniente. Mas peço a V. Ex.a que o apresente antes da reforma da pauta geral
entrar em discussão, porque, corno V. Ex.a sabe, esta reforma annulla o beneficio
da pauta convencional, e os argumentos que da concessão porfiamos tirar.
Deus guarde, etc.
N.° 33
O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR..JOAO DE ANDRADE CORVO
Lisboa, 8 de março de 1873.— Ill.°'° e Ex.m° Sr.— Nas circunstancias actuaes
julguei dever dirigir-me novamente a Lord Granvill e, reforçando as minhas previas
communicações sobre a conveniencia de uma revisão do regimen actual sobre a im• portação dos vinhos estrangeiros n'este paiz.
Pela nota junta, que por copia tenho , a honra de enviar a V. Ex.a, ficará inteirado do que expuz ao Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica, e grato me será saber que mereceu a approvação de V. Ex.a
Deus guarde, etc.
A
Legation de Portugal, le 4 Mars 1873. —Le soussigné Envoyé •Extraordinaire
et Ministre Plénipotentiaire de Sa Majesté Tres-Fickle a l'honneur d'exposer a
Lord Granville, Ministre des Affaires Etrangeres de Sa Majesté Brifannique ce qui
suit:
Dans Particle III du projet d'un nouveau irait é de commerce entre le Portuga
et la Grande-Bretagne, que le soussigné a eu l'honneur de présenter à Lord Gran
ville, le Gouvernement de Sa Majesté a propose la stipulation suivante:
«Les Hautes Parties Contractantes se réservent lour, pleine liberté fiscale pour
Meyer les tarifs des droits à l'importation ou à l'exportation quand elles le jugeront
convenable aux intérets des Pays respectifs en se conformant, bien entendu, aux
stipulations de Particle precedent. Mais étant convaincues que la facilite et l'extension de l'échange international sont des plus puissants moyens, non seulement
de développer la prospérité des Nations, mais d'affermir la concorde entre elks, et
voulant consolider de cette manière les liens de l'ancienne amitié qui heureusement
subsiste entre les deux Pays, les Hautes Parties Contractantes s'engagent:
Sa Majesté Tres-Fidele à faire présenter aux Cortes aussitót que possible un
projet de réforme dti tarif réduisant les droits d'impertation autant que son Gouv ernemat le jugera compatible avec les intérets du Pays;
Sa Majesté Britannique à faire reviser et altérer a ussitbt que possible l'actuel
regime de l'importation des vins en sorte que les vins portugais ne soient dans áucun cas soumis à un taux de droits, quelqu'il soit, plus eleve que les vins des autres Pays vinicoles, excepté le cas, dans lequel le Gouvernement de Sa Majesté Bri.
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tannique jugerait convenable d'établir un droit ad valorem, parco qu'alors l'uniformite ou l'égalité du droit pourra seulement are réclamée pour les vins portugais
qui sur la même base, poids ou mesure aient la même valour que les produits similaires des autres Pays. .Les Cortês se sont réunies le 2 janvier et d'après les lois portugaises la durée
ordinaire de chaque session legislative est de trois mois. Elles peuvent 'are prolongees, moyennant les formalités exigées à cet effet; mais une prolongation beaucoup au delà du terme legal, ne pourra pas, probablement, avoir lieu cette année-ci.
Pour se mettre done à même de remplir pour sa part la stipulation ci-dessus
citée, le Gouvernement de Sa Majesté s'est empressé de presenter aux Cortes un
projet de réforme du tarif général des douanes. Ce projet réduit le taux des droits
d'importation sur beaucoup d'articles, et supprimant 9 classes, 111 articles et
492 subdivisions du tarif en vigueur le simplifie considérablement au grand Ma- .
ficeduomr.UnpjtelidaxnsfàGre-Btaglbn
fice du regime conventionnel du Portugal avec la France et autres Nations sera
bientôt présenté aux Cortês. Le benefice de l'abolition du seul droit différentiel
existant en Portugal sur la navigation a été déjà appliqué à la Grande-Bretagne
par un ordre du Gouvernement. et en vertu d'une loi antérieure. De cette manière
le Gouvernement de Sa Majesté accordera à la Grande-Bretagne., sans conditions, à
peu près les mêmes avantages qu'il lúi offrait en 1867, en compensation de la reduction à 1 s. du droit sur les vins contenant plus de 26° d'esprit d'épreuve.
Espérant que le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, pour sa part, ne
laissera pas d'établir l'uniformité du droit sur les vins que, comme it a été.démontré, est une condition essentielle de l'amélioration des relations commerciales entre
les deux Pays, le Gouvernement de Sa Majesté ne hesite pas à renoncer à un système commercial dont la conservation pourrait, surtout dans le cas contraire, avoir
des avantages incontestables.
Il y a deux systemes pour reformer .les tarifs des lois générales et des traités
de commerce. Ces deux systêmes ont des avantages et des inconvénients relatifs.
En these le premier pent parattre preferable; mais le second a été mis en pratique
par la Grande-Bretagne et la France en 1860, avec des avantages si évidents, que
probablement les autres nations de l'Europe l'adopteraient, quand memo elles n'y
seraient pas forcées: •
Le regime conventionnel du Portugal avait une certame valour comme élément
de négociation. Avec cot élément et les reductions de droits qui ont été proposées
à la Grande-Bretagne en 1867, ou celles, qui viennent d'être presentees aux Cortes
dans un projet de loi général, le Gouvernement de Sa Majesté pourrait négocier
avec d'autres Nations des traités avantageux pour élargir les marches aux vins et à
d'autres produits portugais. Mais c'etait avec la Grande-Bretagne que le Portugal avail
des relations commerciales plus importantes; c'étaient ces relations que le Gouver-'
nement de Sa Majesté désirait principalement améliorer. Ne voulant pas établir un
nouveau regime conventionnel, qui pendant quelque temps . devrait donner des avantages aux produits d'autres nations dans la concurrence avec les produits similaires
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anglais, it n'a pas agréées les ouvertures qui lui ont été faites.pour la négociation
de traités sur la base de mutuelles reductions des droits d'importation.
Maintenant se proposant reformer le tarif par une loi generale, et appliquer,
sans compensations,. it la Grande-Brétagne, et par consequence à toutes les Nations,
le benefice du régime conventionnel, le Gouvernement de Sa Majesté renonce aux
avantages de la politique commerciale des traités. Et si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique refusait d'altérer le régime de ''importation des vins, qui étant de
fait différentiel, empéche comme it a été démontré le développement du commerce
entre les deux Pays, et de la principale source de la richesse publique du Portugal,
le Gouvernement de Sa Majesté ne serait plus à meme de pouvoir élargir ailleurs
les marches pour les principaux produits du Pays, au moyen de traités avàntageux.
Mais ce refus là serait encore bien plus pénible pour le Portugal sous d'autres
points de vue. La Grande-Bretagne a conclu récemment un nouveau traité de commerce avec la France. Dans ce traité la Grande-Bretagne garantit à la France le
traitement de la Nation la plus favorisée, sans aucune exception ni reserve, et
accepte un régime différentiel par rapport à l'Autriche, l'Allemagne et autres Nations, en ce qui concerne ''importation en France de nombreux et importants articles. Ce sacrifice de la réciprocité et de l'égalité dans le traitement de la Nation la
plus favorisée a été considéré par la France comme une grande preuve de consideration et bienveillance.
Dans son message à l'Assemblée Nationale M. Thiers disait: RQuant au régime
définitif qui réglera nos rapports commerciaux avec l'Angleterre, voici ce qui est
convenu: Les . traités et conventions de 1860 seront abolis à partir du Pr mars
1873, époque oil la dénonciation devait avoir son effet; et à l'avenir, le régime établi entre les deux Nations sera celui qui partoat on qualifie de traitement de la
Nation la plus favorisée.
traitement, it faut le reconnaitre, est le regimenaturel
de notre époque. Partout aujourd'hui des qu'on entreprend de négocier avec les
États commerciaux chacun vous dit: Traitez-nous comme vous traitez les autres.
C'est en effet ce qui nous est arrive avec l'Allemagne, lorsque tous nos arrangements commerciaux ayant été anéantis par la guerre, it a faliu adopter avec elle un
principe de paix commerciale, equitable et simple.
.Nous lui avons promis, et elle nous a promis, de nous traiter comme les Nations les plus favorisées. C'est le même principe qui à l'avenir réglera nos rapports
avec la Gránde-Brétagne. Nous ferons .pour la protection de notre industrie ce que
nous jugerons utile; mais nous ne traiterons pas les produits anglais autrement que
les produits des autres Nations. L'Angleterre fera de même à notre égard. •
•Cependant comme nous étions liés avec plusieurs Nations par des engagements nombreux et impossibles à rompre sans accord préalable, nous avons ajourné
''application complete du principe adoplé jusqu'au 31 décembre 1876, époque oil
expirent nos engagements, ceux notamment qui nous lient avec l'Autriche. Jusquelà si nos taxes fiscales ou nos traités en vigueur comportaient tèmporairement un
régime différentiel à ''égard de l'Angleterre, l'Angleterre attendrait ju qu'au 31 decembre 1876, le régime égalitaire que nous avons promis de lui accorder...
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La presse anglaise publiait it y a quelques jours un télégramme de Paris contenant ce qui suit:
« The bill approving the Anglo-French Commercial Treaty was distributed among
the members of the Assembly to-day. The preamble of the bill; which is signed by
M. Thiers, after analysing the new arrangements introduced by the treaty, says:
In fact the treaty will exercise a happy influence upon the commercial relations of
France and England, and will permit us, in consequence of the almost immediate
application of the tariffs inaugurated by the law of 26th of July, to increase the resources of the Treasury. When England, out of regard for France justly sacrificed
her dearest principles, we are authorised to consider that the friendships of other
Countries will not fail us, and that they will show themselves not less eager than
the first commercial -Nation in Europe in seconding us in combinations imposed by
imperious necessity.
«The new convention, as is well understood, will not disturb the commercial
habits of the two Countries. The balance of exchange will not suffer any disturbance.
Nevertheless the commercial régime is modified on one notable point: whilst reciprocity and equality appears to be the general conditions o f any conventian, England
has consented to submit to an inequality. .If the Assembly desires it, England consents
to submit to a differential duty which would affect her exclusively. According to the
text of the treaty its obligations fall immediately on her, and she could rigorously be
compelled to pay all the new duties which are not paid by other Nations. We could
hardly expect that England would give such an example, but England has nobly 'understood that the new taxes being purely fiscal, her economical principles would not
prevent her making a sacrifice for France under the circumstances. Such truly friendly
conduct will be properly appreciated by France 4
Le Gouvernement de Sa Majesté respecte les nobles motifs et hautes considérations qui ont déterminé le Gouvernement de Sa Majesté Britannique á faire ce
que M. Thiers appelle le sacrifice de ses principes les plus chers, et a. sé soumettre
á un régime, que, comine it le fait sentir, n'est pas le régime naturel de notre épo,
,
.D
1 QA lei approvando o tratado de commercio anglo-francez foi distribuida hoje entre os membros da ; assembléa. O preambulo da lei, que é assignado por M. Thiers, depois de analysar as novas disposições introduzidas no tratado, diz : «De facto o tratado ha de exercer uma influencia salutar nas relações commerciaes da
França e Inglaterra, e permittir-nos-ha, em consequencia da'quasi immediata applicação das tabellas estabelecidas pela lei de 26 de julho, augmentar os recursos do thesouro. Quando a Inglaterra por consideração com
a França, justamente sacrificou os seus mais caros principios, estamos auctorisados a esperar que a amisade de
outros paizes nos não faltará, e que elles proprios se mostrarão não menos promptos do que a primeira Nação
commercial da Europa a secundar-nos em çornbinações impostas pela imperiosa necessidade.
«A nova convenção, fica entendido, não perturbará os habitos commerciaes dos dois paizes. A balança
do commercio não sotfrerá perturbação alguma. Todavia, o regimen commercial é modificado n'um ponto notavel—ao passo que a reciprocidade e a igualdade parecem ser as condições geraes de qualquer convenção, a ,
Inglaterra consentiu em sujeitar-se a uma desigualdade. Se a assembléa o deseja, a Inglaterra consente em sujeitar-se a um direito diferencial que a sobrecarregará exclusivamente. Conforme ao texto do tratado, as suas
obrigações.recáem immediatamente sobre ella, e ella poderia rigorosamente ser compellida a pagar os novos direitos que não são pagos por outras Nações. Dificilmente poderiamos esperar que a Inglaterra desse um tal
exemplo; mas a Inglaterra entendeu nobremente que as novas taxas, sendo puramente fiscaes, os seus princi lios
economicos não a impediam de fazer um sacrificio pela França, em vista,das circumstancias. Este procedimento
verdadeiramente amigavel será apreciado pela França no seu justo valor..
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que, ni meme le régime que la France a accordé l'Allemagne par le traité de Francfort, qui lui impose une contribution de cinq milliards sans lui faire aucune concession speciale en matiere de commerce. Et si ce sacrifice peut contribuer, comme it
est à espèrer, pour resserrer les liens d'amitié et d'alliance entre la Grande-Brétagne et la France, le Portugal n'aura qu'à s'en réjouir. Allie lui mtime à la GrandeBrétagne par des liens si anciens, si solennellement consacrés par les traités, si
intimement reserrés par la communauté de traditions, d'intértits, de sentiments et
de principes, qu'il est impossible d'en supposer la rupture, dans quelque éventualité que ce soit, le Portugal verra avec plaisir l'affermissement de ].'alliance' de la
Grande-Brétagne avec la noble Nation française, entre laquelle et la Nation portugaise it y a déjà beaucoup de raisons pour une mutuelle et sincere amitié.
.Mais en comparant la demande de la France avec cello du Portugal, 1'agrement
de l'une et le refus de l'autre, le Portugal ne pourrait se soustraire à un sentiment
de regret d'autant plus vif, qu'une telle inégalité serait difficile de concilier non seu
; mais aves la justice qui est la loi-lemntavcbi eàlquts'and
supreme des relations internationales, et devant laquelle toutes les Nations doivent
titre égales et également traitées.
Le Portugal ne demande à la Grande-Brétagne le sacrifice d'aucun principe.
Au contraire ce qu'il lui demande c'est l'application des principes de justice fiscale
d'égalité et de réciprocité, qui, depuis Mr. Huskisson, ont été constamment consacrés dans la législation anglaise et qui étaient si chers à cet illustre homme d'État;
que, comme it le disait au Marquis de Palmella en 1827, it ne voulait pas consentir à.leur sacrifice, méme au profit de la Grande-Brétagne; ce que le Portugal demande à la Grande-Brétagne c'est la revision d'un régime, qui cedes contrairement
aux intentions du législateur, et en vertu d'une erreur technique, facile à comprendre — puisqu'il a été commis dans l'absence des elements nécessaires pour une appreciation exacto—constitue la seule exception aux règles de justice fiscale adoptées
dans la législation anglaise.
Tout ce que le Portugal demande c'est la substitution du droit actuei sur les
vins, qui de fait est différentiel, par un droit uniforme, quelque soit le taux de ce
droit. Et it serait difficile ele justifier le refus d'une demande conçue dans ces termos.
On comprend que dans les Pays oú le système de l'excise est adopte, on etablisse une limite, qui sépare les vins des alcools poiir ].'application des droits respectifs; mais it n'y a pas aucune raison pour que les vins contenant jusqu'à 26°
d'esprit d'épreuve, payent 1. s., et les vins contenant 26 7 00 , 30, 35, 40 ou quelque nutre force alcoolique, qui n'altere pas la nature de ces vins, qui ne fait pas
qu'ils ne soient vendus et consommés comme viris payant 2 s. 6 d.
L'alcool nature]. ou ajouté au vin comine une preparation essentielle ne pout
titre obtenu que par les procès ordinaires de la distillation.
Le vin est une matière premiere de l'alcool comme mille autres. Il n'est pas plus
juste ni plus nécessaire de taxer l'alcool centena dans les vins que l'alcool contenu
dàns les céréales, ou dans le' cyder et le mead, qu'ayant 10 et 29 pour cent, 'sont
toutefois exempts cie droits.
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Le Portugal no demande à la Grande- Brétagne le sacrifice d'aucun intérêt. Ce
qu'il lui demande c'est l'uniformité du droit sur les vins quelqu'en soit le taux.
Le traité du 23 janvier 1860 entre la Grande -Brétagne et la France cesse
d'être en vigueur dans ce mois-ci; et comme le disait l'année derniére 1'Honorable
Mr. Gladstone, le Gouvernement de Sa Majesté Britannique recouvre sa liberté fiscale pour régler le droit sur les vins, comme il le jugera plus convenable aux intérêts du Pays. Il peut done établir 1'uniformité avec le taux qu'il trouvera plus adapté
à concilier les intérêts du trésor avec ceux du commerce.
Une note récemment publiée dans un journal anglais disait: • que la libert.é
fiscale de la Grande -Brétagne en ce qui concerne le regime des vins était encore
restreinte par le traité conclu avec l'Autriche le 15 décembre 1855. Mais on ne
trouve pas de fondement solide pour cette opinion clans' le dit traité.
Il est vrai que dans l'article I on a stipulé, que pendant la durée de ce traité,
l'Autriclte jouirait des mêmes avantages qu'ont été accordés à la France par le traité
du 23 janvier 1860, et au Zollverein par le traité du 30 mai 1865. Mais dans les
stipulations de cette nature on sousentend toujours la condition que les avantages
accordés antérieurement à une tierce Puissance sont matntenues.
Les, traités sur l a base de la clause de Nation la plus favorisée ne peuvent renouveler les traités conclus sous d'autres bases. L'Autriche n'a accordé à la GrandeBretagne que les memes avantages et faveurs dont jouissent le commerce' et les sujets
d'une tierce Puissance quelconque. (Article II.) L'Autriche n'a pas compromis sa li berté fiscale; n'a pas renouvelé au profit de la Grande -Brétagne les traités qu'elle
avait conclu antérieurement et qu'elle peut faire cesser dans les terms convenus.
On ne peut pas supposer que dans une stipulation essentiellement réciproque
la Grande =Brétagne ait accordé à l'Autriche plus qu'elle ne lui accorde.
Le traité du 23 janvier 1860 avec la France impliquait une réforme du systême
fiscal et commercial de la Grande -Brétagne, et par consequent devait être, comme
il a été soumis à l'approbation du Parlement.
Si le traité avec l'Autriche dttt renouveler pour trois ans le traité avec la France, le Gouvernement de Sa Majesté ne laisserait pas de le soumettre à l'approbation du Parlement.
En tout cas les concessions faites à la France par l e traité du 23 janvier 1860
sont: 1 s. sur les vins contenant jusqu'à 15° d'esprit d'épreuve; I s. et 6 d. sur les
vins contenant jusqu'à 26°, et 2 s. sur ceux contenant jusqu'h 40°. Il n'y a pas de
vins que contiennent moins dé 15 ° d'esprit d'épreuve.
L'uniformité du droit pent done être établie sur le taux de 1 s. et 6 d. sans aticun
sacrifice de recette, la consommation devant augmenter considérablement et rapidement. Et si par d es considérations, que le soussigné ne peut pas apprécier l e Gouvernement de Sa Majesté ne voulait pas Meyer le droit sur les vins, qui actuellement jouissent de ce bénéfice, il serait à espérer que les principes de justice et
d'équité le détermineraient à considerer encore, e n. présence d'informations plus
completes, la possibilité d'établir l'uniformité du droit avec la taxe de 1 s. sans compromettre la recette, ou du moins à attónuer, autant que possible, le caractere diffé-
94
rentiel du régime actuei, qui est de 150 pour cent, au préjudice des vias du Portugal, de l'Espagne, de 1'Italie et des coloniesanglaises du Cap de Bonne Espérance
et de l'Australie.
En appellant la bienveillante attention de Lord Granville sur ce que vient d'être
exposé, le soussigné profite de cello occasion pour renouveler à Son Excellence les
assurances de sa haute considération.
Está conforme. Legação de Sua Magestade em Londres, 8 de março de 1873.=
Barão de Sant'Anna.
N.° 34
O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. J010 DE ANDRADE CORVO
Londres, em 22 de março de 1873.—Ill.m° e Ex.m° Sr.—Em resposta á nota
que dirigi a Lord Granville em 4 do corrente mez, e que acompanhou o meu officio n.° 3 d'esta serie, recebi a communicação que hoje tenho a honra de transmittir
a V. .Ex.a, por copia.
Lord Granvi ll e insiste nas rasões de conveniencia que influem no Governo Britannico para não alterar. a lei actual sobre a importação dos vinhos, não podendo
admittir um accordo que estabeleça a uniformidade do direito, pedido apoiado nas
diferentes considerações de que V. Ex.a tem conhecimento.
Sustentando a conservação e necessidade dos direitos fiscaes existentes, entende
este Governo não dever alterar a base em que elles assentam, continuando por isso
a ser regulado o imposto sobre os vinhos, segundo a porção de alcool n'elles contida, e a vigorar a escala estabelecida. Acrescenta ao mesmo tempo que não podemos chamar toes direitos differenciaes, pela circumstancia, em muitos casos artificial, de serem os vinhos portuguezes fortemente alcoolisados, comparados com os
de outros Paizes.
Estabelece, em conclusão, que se o Governo da Gran-Bretanha conserva a presente escala alcoolica é para fins inteiramente fiscaes, e estaria prompto a alteral-a
se não fora o convencimento do prejuizo que d ,ahi lhe resulta.
Que, alem d'isso, dado o caso da possibilidade de uma alteração qualquer no
regimen actual, teria de ser consultado, antes de tudo, o interesse da Inglaterra,
embora o seu Governo tenha muito a peito o maior desenvolvimento das relações
commerciaes com Portugal.
Pela leitura da nota junta, para a qual chamo particularmente a attenção de
V. Ex.a, facil é formar um juizo das disposições dominantes e agora reiteradas
d'este Governo com relação ao assumpto; mas apesar d e. as considerar uma como
porta fechada ás negociações em que temos andado empenhados, indiquei ao
Sr. Nogueira Soares a vantagem de pedir uma entrevista a Lord Granville, e saber
da propria beca do Ministro, se devemos abandonar toda a esperança de modificação ulterior nas vistas do actual- Gabinete.
Deus guarde, etc.
95
A
' Foreign Office; March 18, 1873.—Monsieur le Ministre.—Her Majesty's
Government have had under their consideration the note which you . addressed to
me on the 4th instant by direction of your Government respecting the commercial
relations between Great Britain and Portugal; and I have much pleasure in assuring
you how highly Her Majesty's Government appreciate the wise and liberal policy
which the Government of Portugal is prepared to inaugurate, and which, according
to the theory held in this Country, confirmed by practical experience, must lead to
a great increase of prosperity.
Her Majesty's Government believe that the true principle on which all negotiations on commercial matters between Nations should be based is that of each guaranteeing to the other the treatment of the most favoured Nation.
It can not be for the interest of any Country to exclude by differential duties
-from its markets the products and manufactures of any other Country, any more
than it can be its interest to refuse to export its own productions and manufactures
to any particular foreign market.
Difference of climate, soil and mineral resources are so distributed throughout
the world that every Nation is the gainer by the freeest intercourse of trade between
consumers and producers.
At the same time each Nation must be the Judge of the extent to which it may
be necessary to have recourse to customs duties for the purpose of providing for its
financial necessities or for the fiscal protection of its excise. •
It is with such an object that the wine duties have been regulated in Great
Britain on a scale according to the strength of the wine, that is to say the amount
of spirit contained in it. These duties are not, and were not intended to be differential, although this alcoholic test may press upon those Portuguese wines which '
are artificially strengthened.
On the other hand, it is admitted in the memorandum that accompanied your
letter of the 2nd of January, that differential duties have been purposely maintained
on British manufactures in .pursuance of a policy which, the Portuguese Government
themselves deplore, and which has led to the result of greatly enhancing to the
people of Portugal the prices of manufactured articles of first necessity in their chief
and cheapest market, without any proportionate fiscal benefit.
Her Majesty's Government, as I have already stated and as has been repeatedly
explained :to the Portuguese Government, retain the wine duties on their present
scale solely for fiscal purposes, and they would.be prepared to alter it as soon as
they should be convinced that it could be done without injury.
Any. such alteration, however, would be made in the interest of Great Britain,
although Her Majesty's Government would greatly rejoice in anything which stimulated the commercial relations of the two Countries and was likely to prove of
advantage to Portugal. .
96
'
You have referred in your note to the Exposé des motifs prefixed to the law for
carrying into effect the Treaty between Great Britain and France of the 5th of
November last, recently presented to the French Assembly. Her Majesty's Government
do not consider it necessary to offer any observations on this part of your note; as
they can not adopt, or be held responsible for, any arguments which the President
of the French Republic may think it right to address to the French Chamber.
I have the honour to be with the highest consideration, Mr. le Ministre, Your
Grace's most obedient humble servant.=Granville.=His Grace the Due de Saldanha.
Está conforme. Legação de Sua Magestade. Londres, em 20 de Março de
1873.=Barão de Sant'Anna. .
Traducção.—Foreign Office, 18 de março de 1873.—Sr. Ministro.-0 Governo de Sua Magestade tomou em consideração a nota que V. Ex.a me dirigiu em
4 do corrente por instrucções do seu Governo, com respeito ás relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e Portugal; e eu tenho, muita satisfação em assegurar
a V. Ex.a o grande apreço em que o Governo de Sua Magestade tem a esclarecida
e liberal politica que o Governo de Portugal está disposto a inaugurar, e que conforme a theoria seguida n'este Paiz, confirmada por experientia pratica, deve levar
a um grande auge de prosperidade.
O Governo de Sua Magestade crê que o verdadeiro principio em que devem
ser baseadas todas as negociações sobre materias commerciaes entre as Nações é o
de cada uma garantir á outra o tratamento da Nação mais favorecida.
Não pede ser do interesse de qualquer Paiz excluir por direitos differenciaes
dos seus mercados os productos e manufacturas de qualquer outro Paiz, corno não
Ode ser o seu interesse deixar de exportar as suas proprias producções e manúfacturas para qualquer mercado estrangeiro especial.
A diferença de clima, solo e os recursos mineraes estão por tal fórma distribuidos por todo o mundo que cada Nação lucra com as mais livres relações de
commercio entre os consumidores e os productores.
Ao mesmo tempo cada Nação deve ser. o juiz dos limites em- que será necessario recorrer aos direitos da alfandega para o fim de provei' ás suas necessidades
financeiras ou para a protecção fiscal do seu consumo.
L com esse intuito que os direitos dos vinhos foram regulados na Gran-Bretanha n'uma escala harmonica com a força do vinho, isto é, com a quantidade de alcool que elle contém. Estes direitos não' são, nem se pretendeu que fossem differenciaes; comquanto a graduação adoptada não seja favoravel aos vinhos portuguezes, que são artificialmente alcoolisados.
Por outro lado, declara-se no memorandum que acompanhava a nota de V. Ex
de 2 de janeiro . que foram expressamente mantidos os direitos diferenciaes sobre
as manufacturas britannicas no proseguimento de uma politica que o mesmo Governo Portuguez deplora, e que'levou ao resultado de encarecer consideravelmente
.a
97
á população portugueza os preços de artigos de primeira necessidade manufacturados no seu mercado mais barato e principal, sem beneficio algum financeiro pro .porcinal.
O Governo de Sua Magestade, como eu já referi e como por muitas vezes tem
sido explicado ao Governo Portuguez, conserva os direitos dos vinhos na escala
actualmente vigente, unicamente para os fins fiscaes, e está disposto a alteral-a logo
que se convença que o pode fazer sem prejuizo.
Essa alteração, comtudo, será feita no interesse da Gran-Bretanha, ainda que
o Governo de Sua Magestade tenha grande satisfação em tudo que possa contribuir
para desenvolver as relações commerciaes dos dois Paizes e ser de vantagem para
. Portugal.
V. Ex.a refere-se na sua nota aos considerandos que precedem a lei para Or
emvigortadnG-BrehaFnçd5ovembrulti,
recentemente apresentado á Assembléa Franceza. O Governo de Sua Magestade não
julga necessario apresentar quaesquer observações a esta parte da nota de V. Ex.a,
visto como não pode adoptar ou considerar-se responsavel por quaesquer, argumentos que o Presidente da Republica Franceza julgasse conveniente dirigir á Camara
Franceza.
Tenho a honra de ser com a mais alta consideração, Sr. Ministro, de V. Ex.a
obediente e humilde servidor.=Granville.=A S. Ex.a o Duque de Saldanha.
N.° 35
O R. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JO O DE ANDRADE CORVO
Londres, 21 de março de 1872.--rIl1.m° e Ex.m° Sr.—Permitta-me V. Ex.a
que, para lhe dar uma idéa exacta do estado das negociações, eu recorde alguns
factos que já tive a honra de lhe referir.
A imprensa d'este Paiz manifestava-se a favor da uniformidade do direito sobre
os vinhos, e as camaras de commercio, associadas e separadas, tinham dirigido representações ao Governo solicitando com instancia esta reforma. As negociações
entre a Gran-Bretanha e a França, que pareciam embaraçadas por insuperaveis
dificuldades, haviam entrado em uma nova phase, que podia conduzil-as a um resultado satisfactorio para o Governo Francez. Foi n'estas circumstancias que os representantes de Portugal, Hespanha e Italia resolveram dirigir a Lord Granville as notas de que V. Ex.a tem conhecimento, reclamando a uniformidade do direito sobre
os vinhos. Lord Granville apresentou a questão ao Conselho de Ministros que, como
o Presidente disse ao Sr. Moret e como os factos posteriores confirmam, resolveu
'recuperar a liberdade fiscal para poder attender as reclamações dos Paizés peninsulares, declarando francamente aos negociadores francezes que se não compromeltia a manter o regimen actual dos vinhos.
Os negociadores francezes . pretendiam, como era natural, consignar no novo
N
98
tratado o regimen actual dos vinhos, para assegurar a sua continuação. E com este
intuito parece orem proposto a clausula n.° 4 do artigo 2.°, que diz «que a GranBretanha não augmentará os direitos fixados na pauta actualmente em vigor e junta
ao presente tratado (annexo II) sobre quaesquer mercadorias ou productos da
França ou das suas possessões; ao que provavelmente os negociadores inglezes,
cumprindo as instrucções que receberam do seu Governo para reservar a liberdade
fiscal, acrescentaram as palavras que se lêem ira mesma clausula «que não forem
igualmente augmentados com respeito ás mercadorias e productos similares de qualquer outro Paiz b
Se esta clausula fosse assim primitivamente redigida era absolutamente inutil
porque, em virtude do tratamento da Nação mais favorecida nos termos anteriormente estipulados, já a Gran-Bretanha não podia de- modo e em caso nenhum elevar os direitos actuaes sobre os productos francezes sem os elevar ao mesmo tempo
sobre os productos similares dos outros Paizes.
O Governo Inglez reservou effectivamente a sua liberdade fiscal e declaro u
. a manter o regimen francmetosgidrfancezquãosbrigva
actual da importação dos vinhos.
O Governo Francez julgou conveniente communicar esta declaração ás principaes casas de commercio de vinhos, como é publicp.
Posteriormente o Governo Inglez ordenou já pelo ministério dos negocios estrangeiros, já pelo thesouro, diversos inqueritos e trabalhos preparatorios para a
alteração da eseala alcoolica.
Tenho solidas rasões para crer que o relatorio do Sr. Wilde, Chefe da Repartição dos Consulados e commissionado pelo ministério dos negocios estrangeiros
para colher informações em Portugal e em Hespanha, nos é favoravel e que um
dos mais distinctos empregados da alfandega de Londres sustenta que se pode estabelecer a uniformidade do direito com a taxa de I s. e 6 d. sem comprometter a
receita. Das boas disposições de Mr. Lowe e dos empregados superiores do thesouro
não podia eu duvidar em vista dos factos, que em tempo communiquei aV. Ex.a
Consta-me que o Governo Inglez consultou os advogados da Cbrôa sobre a
questão de saber se o tratado com a Austria coarctara, ou não, a liberdade fiscal
do Governo Inglez, e que elles opinaram pela affirmativa. Mas parece que esta opinião se funda principalmente em documentos que não são publicos e que o Governo
não quer publicar.
Em todo o caso não era muito de esperar que, nas presentes circumstancias,
Mr. Gladstone consentisse na elevação do direito ,de I s. sobre os vinhos que
contêem menos de 26°, nem por çonsequencia na uniformidade do direito com
a taxa de i s. e 6 d. Tudo indicava, porém, que, embora este Governo não estabelecesse desde já a uniformidade do direito, estava, comtudo, disposto a fazer alguma
alteração' no regimen actual, em beneficio dos Paizes peninsulares.
Como V. Ex.a sabe, suscitaram-se em França successivas e graves dificuldades
ao tratado de 5 de novembro, que é de todo o ponto insustentavel para ambas as
partes contratantes. Mr. Gladstone entende e declarou no Parlamento que o Governo
99
Inglez não devia fazer cousa alguma que podesse difficultar a approvação e ratificação do referido tratado. Os jornaes francezes e os membros da commissão da
Assembléa Nacional, que combatem o tratado, allegam que elle não garante as
principaes vantagens do de i 860, o regimen da importação dos vinhos e da exportação do carvão. É natural que a legação de França em Londres, sabendo, como
sabe, que se trata de obter uma alteração da escala alcoolica, se empenhe em -lhe
obstar, allegando, perante Lord Granville, que isto pôde difficultar a approvação do tratado de 5 de novembro:
Creio que d'aqui procedem as principaes dificuldades das nossas negociações.
Tenho procurado, diferentes vezes, Lord Tenterdem; mas este alto funccionario
limita-se a dizer-me que referirá a Lord Granville o que eu lhe exponho e que, por
ora, não tem instrucções de S. Ex.a
A discussão do tratado de 5 de novembro pela Assembléa Franceza tem sido,
em virtude de diversas causas, adiada muito alem do que era de esperar, e já
agora não .pode ter logar antes da epocha em que o Governo Inglez é obrigado a
apresentar o orçamento. N'estas circumstancias é muito para receiar que o Governo
Inglez se recuse a alterar, n'este anno, a escala alcoolica.
Expuz estas dificuldades a Sir Luiz Mallet, que, por amor dos principios de
justiça e de liberdade commercial, propugnou energicamente, como Secretario do
«Board óf Trade a uniformidade do direito, e se interessa ainda devéras n'esta
questão. Sir Louis Mallet prometteu-me escrever, e escreveu efectivamente, •á Lord
Tenterdem e a Mr. Tortesem, actual Presidente do «Board of Trade», fazendo-lhes
sentir que os seus amigos politicos, que commungavam nas idéas economicas d'elle
(Sir Louis é Vice-Presidente do «Cobden Club n) não podia deixar de ver com desgosto que o Governo mantinha pertinazmente um regimen que nenhuma necessidade fiscal justifica actualmente. E ponderando-lhe eu, em summa, o que se acha
desenvolvido na nota, que o Marechal remetteu a V. Ex.a por copia, Sir Louis
Mallet disse-me que lhe parecia muito conveniente que as mesmas ponderações
fossem feitas a Lord Granville por escripto. Redigi a referida nota, que a Marechal
approvou e dirigiu a Lord Granville. Escrevi ao Sr. Visconde Borges de Castro, Ministro de Sua Magestade junto do
Rei de Italia. Este funccionario fez, com o zelo que o distingue, as diligencias que
eu solicitava (A e B). O Sr. Cadorna tem ultimamente mostrado muito mais interesse na questão.
Recebi, ha dias, uma carta do Secretario da Legação de Sua Magestade n'esta
Corte remettendo-me, por ordem do Marechal, uma nota que Lord Granville lhe
dirigira e que o mesmo Secretario dizia era, na opinião de S. Ex.a, une fin de non
recevoir.
Consultei o Ministro de Italia. O Sr. Cadorna disse-me que não via na referida
nota cousa que legitimasse similhante interpretação. Lord Granville affirmava, em
principio conhecido da politica commercial do actual Governo, que as reformas de
pautas devem ser feitas no interesse do proprio Paiz e em leis geraes; mas não
rejeitava, antes acceitava a base proposta: o tratamento da Nação mais favorecida.
100
E quanto á escala alcoolica dizia que qualquer alteração que, porventura, fosse
feita seria decretada em harmonia com aquelle principio, que, aliás, ninguem contestou. O Sr. Cadorna não via, pois, motivo para que desistissemos das negociações encetadas.
O Sr. Cadorna devia fallar hontem a Lord Granville e ámanhã irei combinar
com elle os passos que devo dar.
Um telegramma de Paris, publicado hoje, diz que, segundo consta, M. Thiers
não insiste já na approvação do tratado de 5 de novembro, e que Mr. Ozerme está
fazendo um relatorio para justificar, se não o'facto. de o retirar, pelo menos um longo
adiamento. N'este caso, ficará em vigor,,o tratado de 1860, e o Governo Inglez terá
'mais dificuldade em alterar a escala alcoolica. O Sr. Cadorna entende, como eu,
que, não podendo obter alteração para vigorar no proximo anno economico', devemos
empenhar todos os esforços para conseguir a promessa da uniformidade do direito,
logo que o Governo recupere a sua completa liberdade fiscal, ou dentro de tres annos.
Deus guarde, etc.
A
Londres, 23 de fevereiro de 1873.—Ill.m° e Ex.m° Sr.—Meu caro amigo e cola
lega.—Em março do anno passado fui a Paris para tomar parte na conferencia telegraphica internacional sobre a convenção Balestrini. O Governo de Sua Magestade
julgou- conveniente que eu viesse a Londres, a fim de fazer algumas diligencias que
die julgava necessarias para renovar, com probabilidades de melhor exito, as negociações com o Governo Inglez, a fim de obter a alteração do regimen da importação dos vinhos n'este Paiz.
A Italia é interessada n'esta questão. A communidade de interesses e as relações de amisade e parentesco entre os dois Paizes e os dois Soberanos legitimavam
a esperança de que o Governo Italiano nos prestaria a sua valiosa cooperação. Fallei em Paris sobre este assumpto ao Sr. Nigra, que reconheceu a importancia 'da
questão e a conveniencia de uma acção commum, promettendo-me recommendal-a
ao seu Governo. Escrevi ao nosso Ministro pedindo-lhe que, por via de V. Ex.',
solictaeprçãdGovnItali.
Effectivamente, esse Governo dou instrucções ao Sr.. Cadorna para cooperar
com o Ministro de Sua Magestade em Londres no empenho de obter a substituição
d'aquelle regimen, que de facto é differencial, por outro mais conforme com os principios de justiça e igualdade que devem presidir ás relações internacionaes. Creio,
porém, que as instrucções são concebidas em termos taes, que não permittem ao
Sr. Cadorna manifestar muito interesse na questão.
O Marechal referia n'um officio que Lord Granville lhe dissera que Mr. Lowe
não queria ouvir fallar da escala alcoolica. Tenho rasões pára crer que estas palavras suscitaram no espirito do Governo Italiano o receio de que a insistencia em
similhante questão seja desagradavel ao Governo de Sua Magestade Britannica.
E, por outro lado, parece que elle não julga a Italia muito interessada n'uma solução favoravel.
101
A maneira por que Lord Granville acolheu a renovação das negociações, persuade que aquelle receio é infundado.
Os vinhos constituem já um dos mais importantes artigos da exportação d'esse
Paiz, e tudo indica que assumirão muito maior importancia n'um futuro proximo.
Todos os vinhos italianos, exportados para este Paiz teem, como mostram as experiencias aqui feitas, uma força alcoolica muito superior a 26° de espirito de prova,
e estão por consequencia sujeitos ao direito differencial, de 150 por cento em relação aos vinhos francezes.
A Italia é, pois, altamente interessada na questão, cujo estado é, em summa.,
o seguinte:
Mr. Lowe está disposto a estabelecer um direito uniforme, mas não quer desde
já adoptar a taxa de 1 s. Mr. Gladstone, por considerações com a França, oppõe-se
á elevação do actual direito de ! s. sobre os vinhos que contêem menos de 26° de
espirito de prova. E, pois, de receiar que Mr. Lowe, não podendo estabelecer a uniformidade do direito sobre a taxa de 1. s., deixe ficar o statu quo, que é um direito
diferncal150potemfvrdsinhoacezmprjuiodsvnhos hespanhoes, portuguezes e italianos.
No relatorio que precede o novo tratado de commercio concluido entre a França
e a Inglaterra em 5 de novembro ultimo, e recentemente apresentado á Assembléa
Nacional, M. Thiers diz que a Gran -Bretanha, por consideração com a França, sacrificara os seus mais caros principios. As Nações peninsulares não solicitam do
Governo de Sua Magestade Britannica o sacrifício de nenhum principio nem de nenhum interesse; pelo contrario, pedem-lhe a alteração de um regimen que é manifestamente contrario aos principias de justiça e igualdade que, desde a administração
de Mr. Huskisson, teem presidido constantemente á legislação fiscal de Inglaterra—
pedem-lhe o que as camaras de commercio e a opinião publica, manifestada pelos
seus orgãos na imprensa de todos os partidos, reclamam como justo e conveniente
aos proprios interesses da Inglaterra.
Em presença das palavras de M. Thiers, a completa rejeição d'este pedido importaria uma desconsideração relativa para os Paizes peninsulares.
Peço a V. Ex.a que chame a attenção do Ministro dos Negocios Estrangeiros
d'esse Paiz sobre o estado da questão e solicite d'elle instrucções, pelo telegrapho,
ao Sr. Cadorna para que inste por uma solução equitativa.
A urgencia das circumstancias não permitte que eu escreva ao nosso Ministro
para que elle recommende a V. Ex.a este passo, que aliás me parece dever estar
conforme com as instrucções que V. Ex.a tem.
Remetto a V. Ex.a dois exemplares de um opusculo sobre a questão. É um para
V. Ex.a e o outro pode V. Ex.a offerecel-o, se assim o julgar conveniente, ao Director dos Negocios Commerciaes d'esse Paiz.
Sou com a mais distincta consideração de V. Ex.a amigo e creado muito obrigado.=Duarte Gustavo de Nogueira Soares. 111.m° e Ex.";') Sr. Visconde de Borges de Castro, Ministro de Portugal em Roma.
-
102
B
Roma, 4 de março de 1873.—Ex.m° amigo e collega.—Recebi hoje a sua prezada de 28 do mez passado, e juntamente os dois exemplares do opusculo ahi publicado, a que na mesma se refere, e dos quaes offereci um, em seu nome, ao meu
particular amigo, commendador Peiroleri, Director Geral do Ministerio dos Negocios
Estiangeiros, que muito obrigado lhe fica por esta sua boa offerta.
As instrucções primitivas dadas ao Sr. Cadorna não foram mais alteradas. N'elIas se lhe indicava de pôr-se de accordo com o Ministro de Portugal e de o apoiar
efficazmente na questão dos vinhos. Hoje officia-se-lhe novamente sobre o assumpto,
para que procure trazer pela sua parte o Governo Inglez a uma solução equitativa.
Mas aqui reconhece-se que; comquanto ninguem possa contestar a justiça da
nossa protrahida reclamação, ha considerações politicas em relação á França que •
obstam a que se ponha termo, urna vez para sempre, a esse odioso direito differencial que pesa sobre os vinhos peninsulares. Quanto ao argumento de que o thesouro
britannico possa seffrer com a alteração da taxa actual, não se lhe pôde dar o menor peso. Antes pelo contrario a facilitação na importação dos vinhos peninsulares
deverá trazer comsigo um augmento não pequeno nos direitos de entrada no ReinoUnido.
Creia que este Governo veria com prazer desfazer-se a presente escala alcoolica, que espero acabaremos, finalmente, por obter, mas quando, é que não se
sabe.
No entretanto, aqui estou prompto para coadjuvar a V. Ex.a quanto de mim depender.
Sou com perfeita estima e consideração de V. Ex.a amigo e collega obrigado.=
Visconde de Borges de Castro.
1. ^ o V^G
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA. SOARES AO
sn.Jolo
DE ANDRADE CORVO
Lratracto.
Londres, 25 de março de 1873. —Ill.m° e Ex.t° Sr. — O Sr. Cadorna, Ministro
de Italia, procurou duas vezes Lord Granville, mas não o encontrando no a Foreign
Office n , dirigiu-se a Lord Tenterdem, Sub-Secretario d'Estado para os negocios commerciaes e consulares. O Sr. Cadorna teve a bondade' de me referir a conversação,
que tivera com Lord Tenterden. Começára, por lhe dizer que tinha conhecimento
da nota ultimamente dirigida por Lord Granville ao Marechal Saldanha, mas que
não só a não considerava como une fin de non recevoir, senão que lhe parecia que
ella deixava a porta aberta á esperança de uma solução favoravel, que fosse ' compativel com os interesses fiscaes da Gran-Bretanha.
Ia, pois, em conformidade com as instrucções do seu Governo, declarar novamente a Lord Granville, que, embora não tivesse tornado a iniciativa, nem parte
103
activa nas negociações, a Italia era tambem interessada na alteração da escala alcoolica, e continuava a apoiar o pedido de Portugal.
Lord Tenterdem respondeu-lhe que era exacta a interpretação que elle dava á
referida nota; que o Governo de Sua Magestade Britannica desejava achar urna solução favoravel, mas que a dificuldade estava em poder conciliar esta solução com
os interesses fiscaes, que . o actual regimen dos vinhos tem por fim proteger, e que
por ora o Governo não estava preparado para resolver definitivamente sobre o assumpto.
Anteriormente o Sr. Cadorna pensava que a necessidade de apresentar o orçamento no principio do proximo mez, não obstaria a que o Governo reduzisse ainda
este anho o direito dos vinhos, por meio de urna medida especial que não alterasse
sensivelmente os calcules da receita, e pareceria disposto a apoiar uma clausula
proposta por nós, tendente a tornar` obrigatoria a uniformidade do direito n'um futuro mais ou menos proximo.-Mas depois de fallar com Lord Tenterdem, o Sr. Ca=
dorna, posto me dissesse que convinha activar os trabalhos preparatorios nas repartições competentes, pareceu-me não nutrir esperanças de urna alteração da escala
alcoolica durante este anno economico, e quanto á referida clausula pensava que
devia encontrar ponderosas objecções sob o ponto de vista da politica do Governo
Inglez de não comprometter nunca a sua liberdade de acção no futuro.
Eram faceis de prever estas objecções, mas parecia-me- que se podia sustentar
com boas rasões o compromisso de alterar urn regimen condemnado pela rasão, pela
justiça e pela opinião publica, reservando o Governo Inglez a sua plena liberdade
fiscal para o substituir por outro, que salvaguardasse ainda com mais efficacia os
interesses do thesouro.
Nas presentes circunstancias, porém, a acceitação d'este compromisso por parte
do Governo Inglez encontrara provavelmente urn obstaculo insuperavel no principio
fundamental da sua politica com respeito ao tratado de 5 de novembro ultimo —
não fazer nada que possa obstar á sua approvação e ratificação.
Os membros da commissão da Assembléa Franceza, encarregada de examinar
aquelle acto internacional, arguem o Governo de não haver garantido a continuação
das vantagens resultantes para a França do regimen dos vinhos, estabelecido no tratado de 1860.
O Governo Inglez reservou-se, é verdade, o direito de alterar esse regimen; mas,
embora não esteja ainda ligado pelo tratado com a Austria, não é de crer que use
d'este direito, ou se comprometta a usar d'elle n'esta occasião, visto como está re
solvido a manter a mais escrupulosa abstinencia de tudo o que possa dar força á
opposição ao novo tratado e dificultar a sua approvação.
Desvaneceram-se todas as minhas esperanças de que o referido tratado entrasse
brevemente em discussão e fosse approvado ou rejeitado pela Assembléa Nacional.
Os telegrammas de Paris, publicados hontem e hoje, desmentem a noticia de
que M. Thiers desista de o sustentar perante a Assembléa; mas acrescentam que só
entrará em discussão depois das ferias da Paschoa, e provavelmente só poderá ser
votado nos fins de maio ou principios de junho.
104
Como V. Ex.a sabe, a Assembléa Franceza acceitou que, provisoriamente e emquanto não-fosse ratificado o novo tratado, as importações de Inglaterra em França
fossem feitas conforme a pauta anuexa ao tratado de 1860 . E natural que, em compensação, a França pedisse que, .durante este estado provisorio de cousas, lhe fossem mantidas as vantagens do mesmo tratado.
Uma correspondencia de Paris publicada no Standard de hontem, diz: «que ha
alguma, ainda que não muita, esperança de que• Lord Lyons obtenha de M. Thiers
a inserção do direito differencial, de bandeira, e que n'este caso nenhuma objecção
póderia ser feita por parte do Governo Inglez á continuarão como até ao presente, do
tratado de 1860, suppondo -sempre todavia que M. Thiers acceitaria a famosa clausula do tratamento da Nação mais favorecida, que por um inexplicavel esquecimento
Mr. Cobden deixou de introduzi r no tratado de 1860». Isto explica a volta de
Mr: Kennedy a Paris e a sua demora ali ha mais de um mez.
Reconhecendo que o tratado de 5 de novembro não tem defeza possivel perante
o Parlamento, o Governo Inglez trata de negociar uma convenção addicional para
garantir desde já a isenção do direito diferencial de bandeira, e o tratamento da
Nação mais favorecida, emquanto vigorarem os tratados da França com a Austria e
com a Allemanha, omissão muito mais indesculpavel no tratado de 1872 que no de
1860, e oferecendo-lhe provavelmente, em compensação, a manutenção dos regimens dos vinhos e do carvão, os unicos dos estipulados no tratado de 1860, que o
Governo Francez podia receias fossem alterados.
Consta-me que a opinião dos advogados da corta ácerca da interpretação do
tratado entre a Gran-Bretanha e a Austria se funda n'um accordo feito em Paris,
e de que nem Lord Lyons tinha conhecimento!
Este Governo não póde allegar nenhuma das verdadeiras rasões que o impedem
de acceitar n'esta occasião qualquer estipulação relativa á alteração da escala alcoolica, e tada a insistencia da nossa parte não fará mais do que irrital-o, com prejuizo de futuras negociações. .
A substituição .do tratado de 1842 por um novo tratado sobre a base de uma
justa reciprocidade, teria vantagens pára o nosso paiz, aindagiie n'elle se não estipulasse clausula alguma com respeito á alteração da escala alcoolica. Mas estas
vantagens podem ser adiadas, sem grave inconveniente, e parece-me mais proficuo
suspender as negociações e esperar occasião opportuna de as renovar.
Mas como a nota de Lord Granville não é une fin de non recevoir da clausula
relativa á alteração da escala alcoolica, e muito menos da nossa proposta de um
novo tratado sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida, _cuja adopção
elle confirma, precisámos de entrar em explicações que justifiquem este. passo.
A- minha idéa, que submetterei . á approvação do Ministro de Italia, é propor
uma substituição ao artigo 3.° da nossa proposta, estipulando a uniformidade do
direito, não immediata, mas dentro de um praso determinado, e pedir a Lord Granville, que, se por quaesquer rasões elle não Ode acceitar nas presentes circumstancias nenhuma estipulação relativa á escala alcoolica, o declare francamente, porque
n'esse caso talvez o Governo de Sua Magestade prefira suspender as negociações.
.
105
Se elle declarar, como é quasi .certo, que não Ode acceitar, perguntarei a
V. Ex.a pelo telegrapho se quer que suspendamos as negociações, e cumprirei pela
minha parte as ordens de V. Ex.a
Deus guarde, etc.
N.°
37
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOXO DE ANDRADE CORVO
Mxtracto.
Londres, 8 de abril de 1873. —I11.m° e Ex.tm° Sr.—No dia 2 do corrente procurei Lord Tenterden para lhe faltar no sentido do Memorandu m. incluso por copia (A), qúe lhe entreguei.
Disse-lhe que a nota dirigida ao Marechal Saldanha por LorddGranville, não só
não rejeitava a base da nossa proposta, mas confirmava a anterior acceitação, reconhecendo que o tratamento da Nação mais favorecida era a verdadeira base das
relações internacionaes. ,
No que respeitava ao regimen da importação dos vinhos, Lord Granville dizia
que o Governo de Sua Magestade Britannica estava disposto a alteral-o logo que se
convencesse que o podia fazer, sem prejuizo dos interesses fiscaes; mas que qualquer alteração que porventura se verificasse seria feita conforme os principios professados pelo mesmo Governo ou no interesse da Gran-Bretanha, e sem comprometter a sua liberdade fiscal.
No projecto de tratado que apresentámos não havia disposição alguma que estivesse em contradicção com os principios affirmados por Lord Granville. A disposição do artigo 3.° não coarctava de nenhum modo a liberdade fiscal do Governo
de Sua Magestade Britannica , e tinha por fim remover um obstaculo a todo o melhoramento importante das relações commerciaes entre os dois paizes.
As rasões que justificavam esta disposição haviam sido largamente desenvolvidos, já por escripto, já verbalmente, e insisti em que o regime actual da importação dos vinhos na Gran-Bretanha suscitava e legitimava da parte das classes commercial e agricola de Portugal queixas e reclamações, que impediam o Governo de
Sua Magestade de entrar desassombradamente no caminho das reformas aduaneiras
e que podiam ainda compellil-o a adoptar novamente a politica dos tratados com
outras nações, para abrir novos mercados ao principal producto do paiz.
A Gran-Bretanha, não só era politicamente interessada na prosperidade de Portugal, mas tinha um interesse immediato em melhorar as relações commerciaes entre os dois paizes. Lord Granville havia anteriormente manifestado as melhores disposições de prestar o seu concurso ao Governo de Sua Magestade n'este empenho.
Não sabiamos se o Governo de Sua Magestade Britannica acceitava a disposição do citado artigo 3.° ou que objecções lhe opporia. Se elle julgava ainda coarctada a sua liberdade fiscal, proporiamos uma substituição (B), estipulando a uniformidade do direito para a epocha em que recuperasse esta liberdade. Se, porém,
o Governo de Sua Magestade Britannica não estava disposto a acceitar nenhuma
.
ft
106
estipulação que attingisse o mesmo fim, esperava que Lord Granville o declarasse
francamente, a fim de pedirmos novas instrucções ao nosso Governo.
Lord Tenterdem disse-me que effectivamente a porta não nos havia sido fechada. A nossa proposta estava sendo examinada com interesse. (Lord Tenterden tinha
sobre a mesa um exemplar do projecto do tratado impresso, com notas á margem).
Lord Granville conservava as mesmas disposições. Parecia-lhe, porém, que o Governo portuguez não devia aggravar as difficuldades, e chamou a minha attenção
para um telegramma, de Lisboa publicado no Times. Este telegramma dizia que a
lei, estabelecendo direitos addicionaes ad valorem sobre a importação, havia sido
posta em vigor, suscitando energicos protestos da parte do commercio inglez, que
considerava a imposição do taes direitos illegal, visto como a França e outras Nações posavam da isenção.
Disse a Lor dTenterdem que os novos direitos ad valorem eram puramente estatatisticos, e que me parecia terem apenas por fim habilitar as alfandegas a calcular, no futuro, com mais exactidão os valores da importação e da exportação, que
actualmente eram calculados sobre as declarações dos importadores e exportadores,
sem nenhumas garantias de veracidade,
M'r. Hamilton, segundo Secretario de Mr. Lowe, disse-me que este anho de
certo não obteriamos a uniformidade do direito, mas que esperava obtivessemos ainda
alguma cousa.
N'estas circumstancias julguei dever dirigir a V. Ex.a um telegramma, dizendo
lhe que tinha ainda boas esperanças, e que me parecia indispensavel que o Governo de Sua Magestade tornasse extensivo á Gran-Bretanha o beneficio do regimen
convencional.
Diversos jornaes reproduziram o telegramma do Times, apoiando os protestos
do commercio inglez. Qualquer que seja o resultado das negociações não podemos
conservar por mais tempo incommunicavel á Gran-Bretanha aquelle beneficio, não
só porque já o concedemos a outras Nações sem compensações especiaes, mas
porque, segundo creio, a pauta convencional achava-se fundida na nova pauta
geral.
No dia 4 cio corrente tive uma conferencia com Mr. Rivers Wilson, primeiro
Secretario e amigo intimo de Mr. Lowe. Disse-lhe que no projecto de tratado, que
apresentámos a Lord Granville, havia um artigo sobre o qual o thesouro devia ser
consultado. Tinhamos procurado redigil-o em harmonia com as ideas de Mr. Lowe;
más como Mr. Wilson conhecia melhor que ninguem as idéas de Mr. Lowe, eu pedia-lhe que lesse o referido artigo (B) e o Memorandum explicativo (C) e me dissesse em outro dia se esta estipulação encontraria objecções da parte do Chancellor
do «Exchequer», e como evitai-as, attingindo o mesmo fim, que era a uniformidade
do direito. Mr. Wilson respondeu-me que .Mr. Lowe não condemnaria o principio
do systema adoptado em 1860 pelo Presidente do Conselho. Confessava que o regimen actual da importação estabelecia uma differença em prejuizo dos vinhos peninsulares; mas que a unica. cousa que agora se podia fazer era attenuar-lhe os inconvenientes.
107
Redargui que o principio d'aquelle systema me parecia de todo o ponto insus'tentavel, e alleguei algumas rasões, que Mr. Wilson não procurou refutar. Perguntou-me qual era a força alcoolica dos vinhos de fóra do districto. do Douro, quo
podiam ser importados na Gran-Bretanha com mais vantagem. Respondi-lhe que o
alcool natural d'estes vinhos variava entre 24° e 28° de espirito de prova, mas que
para os preparar convenientemente para a exportação seria indispensavel lotai - os
com algum alcool, aindaque em menores proporções quo os vinhos do Porto, e que
por isso não podia dizer-me precisamente qual seria a força alcoolica que taes vinhos apresentariam quando fossem importados n'este paiz.
Não ha ainda muito tempo que Mr. Lowe disse ao Sr. Morei, Ministro de Hespanha, que se elle se demorasse em Londres, assistiria á alteração da escala alcoolica, e 6 Sr. Moret communicou isto ao seu Governo.
Segundo as informações obtidas pelo Sr. Moret, e quo elle considera authenticas,
porque diz terem-lhe sido ministradas por um alto funccionario, a idea de Mr. Lowe
era augmentar de 6 d. o direito de 1 s., applicando-o a todos os vinhos contendo
até 32° ou 33°, e reduzir de 6 d. o direito de 2 s. e 6 d. sobre os vinhos até I40°
ou 42°, de sorte que em dois annos a uniformidade do direito seria estabelecida
sem perda sensivel de receita. Mr. Wilson estava intimamente convencido que o
tratado da Gran-Bretanha com a Austria não inhibia o Governo Britannico de elevar o direito de 1 s. a I s. e 6 d.
É possivel que Mr. Lowe partilhasse esta convicção, e só cedesse ante a opinião
em contrario dos advogados da corôa, opinião .que parece ter sido dada recentemente. -Eu sempre receei que, aindaque o novo tratàdo anglo-francez fosse approvado pela Assembléa Nacional de França, como era de suppor, antes do dia 15 de
março,'terms do de 1860, Mr. Gladstone se opporia, por considerações . politicas, á
elevação do direito de I s., e que Mr. Lowe cederia facilmente diante da opposição
do Presidente do Conselho.
Fundado, porém, nos factos que tenho referido a V. Ex . 4, acreditava que o, direito de 2 s. e 6 d. seria reduzido de 6 ou 9- d.; e tanto mais quanto a reducção
d'este direito havia sido resolvida, em principio, no conselho de Ministros, em que
foram apresentadas as reclamações de Portugal, Hespanha e Italia.
Em vista das impressões que no espirito do Sr. Cadorna deixou a conversação
que elle teve com Lord Tenterden, e das noticias de Paris Acerca das novas negociações commerciaes entre os dois Governos, perdi a esperança de obtermos aquella
reducção.
Parece que estas negociações não tiveram um resultado satisfactorio, porque,
segundo vejo n'um telegramma publicado hontem nos jornaes d'esta capital, a In. glaterra e a França concordaram em entregar á arbitragem da Hollanda a questão
da interpretação das estipulações que devem reger as relações commerciaes entre
os dois Paizes.
Mr. Lowe fez hontem o seu relatorio financeiro á Camara dos Communs. Reduz
cie metade o direito sobre o assucar e de 1 penny por libra esterlina o income tax.
Não falla do direito sobre os vinhos; mas já na maneira por que calcula a receita
-
108
das alfandegas, já no excedente da receita geral, tem margem para effectuar a reducção que solicitámos.
As duas alterações anteriores da escala alcoolica, em 1861 e em 1862, foram
feitas por meras resoluções da Camara dos Communs e 'sem terem sido previamente
calculadas no orçamento. Vejo, porém, que aquella reducção encontra ainda difficuldades, que são mais politicas do que financeiras, mas que todavia poderemos
ainda vencer, sobretudo se a Italia nos prestar um apoio mais efficaz.
A elevação do limite para o direito de s s. a 32 ou 33, aproveita inquestionavelmente á França, e é possivel que o Governo Inglez lh'a tenha promettido e queira
agora manter a sua promessa, embora desista de reduzir o direito sobre o's vinhos
mais alcoolicos.
Ê minha opinião que todos os vinhos de fora do districto do Douro racionalmente preparados podem ser adoptados n'este paiz com menos de 33° de espirito
de prova, e que são estes vinhos que podem fazer uma concorrencia mais temivel
aos vinhos francezes.
Ê certo, porém, que esta alteração da escala alcoolica, sem ser acompanhada
da reducção do direito sobre os vinhos até 40° ou 42°, suscitaria graves queixas da
parte do commercio dos vinhos do Douro, que é actualmente o nosso principal commercio com este paiz.
Tenciono instar por uma declaração categorica sobre:
1.0 Se o Governo de Sua Magestade Britannica acceita ou não uma estipulação,
tornando obrigatoria a uniformidade do direito n'um futuro mais ou menos proximo;
2.° Se o Governo de Sua Magestade Britannica está ou não disposto a reduzir
o direito de 2 s. e 6 d., attenuando quanto possivel o caracter diferencial d'este
direito.
Na affirmativa de qualquer d'estas hypotheses não posso duvidar de que me
cumpre continuar as negociações. Na negativa, porém, de ambas, não sei o que devo
fazer. Não posso tomar sobre mim a responsabilidade de romper ou suspender as
negociações. A substituição do tratado de 1842 por outro nas condições do nosso
projecto, e mesmo sem nenhuma clausula relativa ao regimen dos vinhos teria incontestaveis vantagens.
S. Ex.a o Marechal Saldanha tem estado bastante doente e os medicos prohibem-no de fallar. Não lhe tenho por isso communicado os passos que ultimamente
tenho dado, e que aliás são conformes com o que antes tinhamos combinado. S. Ex.a,
logoque melhore, vae para o campo.
Peço a V. Ex.a se sirva dar-me instrucções para o caso acima previsto.
Deus guarde, etc.
A
Memorandum
Le Gouvernement :de Sa Majesté Très-Fidèle a exposé au Gouvernement de Sa
Majesté Britannique que le régime actuei del'importation des vins it la .Grande-
109
Brétagne, quoiqu'il ne fat un regime différentiel, ni dans la lettre ni dans l'esprit
de la loi, it était, toutefois, en vertu de circonstances imprevues, un obstacle an
développsment des relations commerciales entre les deux Pays:
1° Parce qu'il détournait les capitaux de la viticulture, qui est la principals
source de la richesse publique du Portugal, et du commerce des vies, qui constituent le principal article de son exportation et le meilleur retour pour ''importation
de la Grande-Brétagne;
2° Parce que, en contrariant l'action naturelle des "lois économiques, qui régissent le commerce international, le dit regime empêchait les reformes du tarif, qui
le Gouvernement Portugais projetait et qu'il ne pouvait pas effectuer sans compter
sur les avantages d'une augmentation rapide de ''importation et de l'exportation, et
sur l'appui de ''agriculture, appui qui lui était nécessaire pour vaincre les resistances, qui les réformes de cette nature suscitent dans tous les Pays.
Lord Granville a bien voulu prendre en considération cet exposé, et it a fait
des représentations au trésor sur l'opportunité d'une réforme qui était, à la fois,
sollicitée par le Portugal, l'Espagne, l'Italie, les Colonies du Cap et de l'Australie
et par le commerce anglais. Dans les négociations du nouveau traité de commerce
avec la France, le Gouvernement de Sa Majesté Britannique a reservé sa liberté
fiscale en ce qui concerne le régime des vins et it était enfin à espérer qu'une réforme aurait lieu.
Dans ces circonstánces le Gouvernement de Sa Majesté Trés-Fidéle- a jugé convenable de proposer au Gouvernement de Sa Majesté Britannique la négotiation
d'un nouveau traité de commerce sur la base du traitement de la Nation la plus
favorisée. Cette proposition ayant été favorablement accueillie, les Plénipotentiaires
de Sa Majesté Très-Fidéle ont présenté a Lord Granville un projet de traité sur la
base indiquée, et au quel S. E. a promis la plus bienveillante attention du Gouvernement de Sa Majesté Britannique.
Dernièrement les Plénipotentiaires de Sa Majesté Trés-Fidèle, ayant quelques
raisons pour craindre que le Gouvernement de Sa Majesté Britannique se désistât
de toute altération du régime actuei des vins ont cru devoir appeller la bienveillante
attention de Lord Granville sur l'effet qui, en présence des circonstances qui l'autorité du Président de la République Franoaise rendait si frappantes, cette résolution devait produire en Portugal en décourageant le commerce et l'agriculture et en
empêchant les réformes qui le Gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle désirait
effectuer pour améliorer le commerce entre les deux Pays et à lesquelles le Gouvernement de Sa Majesté Britannique avait paru dispose à accorder son concours.
Dans une note adressée au Maréchal Saldanha Lord Granville dit qui, d'apres
les principes professés par le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, le traitement de la Nation la plus favorisée doit être la base des traités de commerce et
toutes les réformes de tarifs doivent être faites dans l'intérêt de .chaque Pays; qui
le Gouvernement de Sa Majesté Britannique serait dispose à altérer le régime actuei
des vins aussitôt qu'il se convaincrait qu'il puisse le faire sans sacrifice des intéréts fiscaux, mais qui toute altération serait faite clans l'inlérêt de la Grande-Bró-
110
tugne,- quoique le Gouvernement de Sa Majesté Britannique se plairait beaucoup à
tout ce qui pourrait stimuler les relations commerciales entre les deux Pays et être
avantageuse au Portugal.
Connaissant les principes professés par le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, en matière de commerce international, le Gouvernement de Sa Majesté
Très-Fidèle a taché de conformer à ses principes le projet de traité présenté à Lord
Granville.
II n'a jamais prétendu et il ne prétend pas que le Gouvernement de Sa Majesté
Britannique consente à stipuler mi nouveau régime des vins dans un traité, en
compromettant sa liberté fiscale. Mais il n'a pas caché et il ne cache pas qu'il á le
plus grand intérêt à obtenir une stipulation qui, tout en reservant la plus complete
liberté fiscale du Gouvernement de Sa Majesté Britannique, puisse toutefois contribuer pour écarter- les obstacles qui actuellement s'opposent à toute amelioration
importante des relations commerciales entre les deux Pays, et qui ont été exposés
it Lord Granville.
Si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique n'agréait pas la stipulation de
l'article 3° du projet de traité, les Plénipotentiaires Portugais proposeraient la stipulation ci-jointe et accepteraient toute autre qui atteindrait le même but. Et en
tout cas ils seraient infiniment reconnaissants à Lord Granville s'il voulait bien leur
faire savoir quelles étaient les stipulations du projet de traité que le Gouvernement
de Sa Majesté Britannique accepte et celles qu'il rejete, afin qu'ils puissent demander des nouvelles instructions à son Gouvernement s'ils le trouvent nécessaire.
B
Substitution de Particle 3C du projet du traité entre le Portugal
et la Grande-Bretagne
Les Hautes Parties Contractantes se réservent leur pleine liberté fiscale. Cependant Sa Majesté Très-Fidèle conseillera aux Cortes l'approbation d'un projet de
reforme, simplifiant le tarif en vigueur et réduisant les droits d'importation autant
que son Gouvernement le jugera compatible avec les intérets du Pays.
Sa Majesté Britannique prenant en consideration ce qui lui a été exposé de la
part de Sa Majesté Très-Fidèle sur la force alcoolique des víns portugais, lesquels
contenant et no pouvant laisser de contenir plus de 26° d'esprit d'épreuve, sont
soumis au droit maximum de 2 s. et 6 d. par gallon, consent à faire reviser le regime actuei de l'importation, aussitbt que son Gouvernement ayant recouvié sa pleine
liberté fiscale pourra effectuer mite revision, sans exposer les intérets fiscaux, qui
le cut régime avait pour but de protéger, et en sorte que les víns portugais importés
bona fide pour are consommés conime tels, et dont la force alcoolique n'excede le
degré fixé pour distinguer les víns des alcools ne payent des droits plus élevés que
les vies de quelque autre Pays'.
Memorandum
Le régime actuei de l'importation des vins it la Grande-Brétagne, quoique it ne
soit pas différentiel ni dans la lettre ni dans ]'esprit de la loi, ii produit, toutefois,
clans la pratique, les effets des regimes de cette nature.
Les vins du Portugal, de l'Espagne, de l'Italie et des colonies anglaises du Cap
et de l'Australie, contenant et ne pouvant laisser de contenir plus de 26° d'esprit
d'epreuve, sont soumis à un droit, qui, de fait, est différentiel de 150 pour cent
par rapport aux vins d'autres Pays. Les vins représentent plus de 50 pour cent de
les exportations du Portugal et de l'Espagne pour la Grande-Brétagne et constituent
un des articles les plus importants du commerce d'exportat.ion de l'Italie et des
dites colonies anglaises.
D'apres les lois économiques qui régissent le commerce international les exportations sont nécessairement proportionnées aux importations. Autrefois le vin etait
un article de luxe destine seulément aux' classes les plus riches. Mais à present on
comprend que le vin est un article de premiere nécessité, et on tache d'organiser •
des compagnies sur le principe des sociétés cooperatives, pour l'importation des vins
it bon Marche. •
• Les Pays péninsulaires sont évidemment ceux qui peuvent fournir des vins à
plus bon marché et dans toutes les conditions indispensables pour assurer une large
consommation. Mais les capitalistes s'informant de la force alcoolique essentielle
aux vins péninsulaires refusent.naturellement d'engager ses capitaux dans un commerce qui ne petit compter sur l'égalité des conditions légales de la concurrence.
Le commerce des vins péninsulaires se trouve réduit à ceux, qui, jouissant d'une
ancienne reputation et étant destir és aux classes les plus riches, _peuvent soutenir
les lutes de la concurrence malgré un droit différentiel de 150 pour cent, mais dont
la consummation ne peut pas augmenter considerablement.
Restreignant ainsi les importations et par consequent les exportations, le régime
actuei des vins est un obstacle au développeinent des relations commerciales entre
la Grande-Brétagne et les Pays péninsulaires et c'est par cela que les représentants
de ces Pays et le commerce anglais demandent la substitution de ce regime-1k.
D'après les. principes de l'école économique dont ]'honorable Mr. Lowe est un
des représentants les plus illustres, le commerce international doit être régi par les
Lois économiques, et les traités de commerce doivent se limiter à rassurer le livre
•jeu ou l'action naturelle de ces lois, c'est-à-dire le traitement de la Nation la plus
favorisée ou ]'abolition de tout régime différentiel, en laissant à chaque Gouvernement sa pleine liberté fiscale. Le projet de stipulation ci-joint a été rédigé conformément á' ces ,principes. Le but de cette stipulation c'est rendre le commerce entro
la Grande-Brétagne et les Pay's péninsulaires à l'action naturelle des lois éconemiques actuellement coritrariée par un régime qui de fait est différentiel. Elle no restreint d'aucune ma-nière la Ebert() fiscale du Gouvernement de Sa Majest.é Britanni-
112
que, qui peut établir un droit spécifique ou un droit ad valorem et avec le taux
qu'il jugera nécessaire pour protéger les intérêts fiscaux.
Contre l'uniformité du .droit sur le taux de i s. on pouvait formuler des objections plus ou moms fondées; mais contre l'uniformité sur n'importe quel taux (I s.
et 6 d., 2 s. et 6 d., 5 s.) toutes ces objections disparaissent. Si le taux "de 2 s. et
6 d. est nécessaire pour maintenir la recette des douanes, ou pour protéger celle de
l'excise contre les dangers de la distillation illicite ou de la substitution des alcools
par les vine dans la consommation, it paraït juste qu'on applique ce taux à tons
les vins, puisqu'il n'y a aucune raison pour que les vins contenant 26° d'esprit
d'épreuve payent 1 s., tandis que les vins contenant 26 pour cent, 30, 40 ou 42°,
mais qui sont évidemment importés bonna fide pour être consommés comme vins,
payent 2 s. et 6 d.
Le principe de la taxation des articles mélanges, ayant différente valeur, n'est
pas applicable à les vins.
Il est juste qu'un article mélange, de lame et coton paye plus qu'un article de
coton. Mais it n'est pas juste qu'un vin au dessus de 26° paye plus qu'un vin au
dessous de ce degré, puisque les vins plus alcooliques ont très souvent une valeur
três inférieure à celle des vins moms alcooliques.
Si l'alcool naturel ou ajouté aux vins comme une amelioration essentielle
pouvait être separe et faire concurrence aux alcools nationaux, it serait juste de
le taxer, proportionellement. Mais cet alcool ne peut être obtenu que par la distillation. Le vin est une matière premiere de' l'alcool comme beaucoup d'autres qui sont
exemptes de tout droit et dont la distillation est incomparablement plus lucrative.
L'excise est établi en différents Pays de 1'Furope, mais it n'existe dans aucun
de ces Pays une échelle alcoolique graduée.
On y a examine quel était le maximum de la force alcoolique des vins antérieurement importés et on a pris ce maximum comme limite pour séparer les vins des
alcools et leur appliquer les droits respectifs.
Tons les vins, ne dépassant pas ce maximum payent un droit uniforme. Dans
la Grande-Bretagne les verifications faites dans les douanes prouvent qu'il y a
beaucoup de vins évidemment importés bona fide, qui contiennent jusqu'à 42° qui
est actuellement la limite établi pour le droit de 2 s. et 6 d. II parait done juste quo
tons les vins ne dépassant pas ce limite payent un droit uniforme quelqu'il soft. .
On ne demande l'uniformité du droit que quand le Gouvernement de Sa Majesté
Britannique, ayant recouvrée sa complete liberté fiscale, puisse établir le taux du
droit qu'il jugera nécessaire pour protéger les intérêts du fisc. Mais si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique se considere inhibé par le traité avec l'Autriche,
d'élever le droit de 1 s., if ne peut pas se considérer inhibé de réduire le droit de
2 s. et 6 d. puisque les traités n'inhibent jamais les parties contrastantes de réduire les droits stipules, et it peut donc préparer ainsi l'uniformité du droit avec
un taux moms élevé sans aucun sacrifice de recette.
Le Gouvernement Français a communiqué à quelques maisons de commerce
que le Gouvernement Anglais ne s'obligeait pas clans le nouveau traité à maintenir
113
le droit actuei sur les vins contenant plus de 26° de esprit d'épreuve. Les journaux
ont donné publicit.é à cette communication, et le commerce des vins dans les.Pays
péninsulaires, s'attendant à une altération de l'écfielle alcoolique, s'est préparé pour
une augmentation" de l'exportation. Dans ces circonstances la réduction indiquée
pourrait être effectuée sans couter au trésor anglais le moindre sacrifice.
Élever lá limite de l'.échelle alcoolique pour le droit de 1 s. à 32 ou 330 sans
réduire à la fois le droit de 2 s. et 6 d. serait aggraver la situation des vins péninsulaires, puisque il y a des vins français qui contiennent plus de 26° mais moms
de 3i° tandis que presque tons les vins péninsulaires actuellement impórtés à la
Grande-Brétagne contiennent de 32 à 42°,
Si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique ne pouvait établir l'uniformité
du droit dans la présente année, la seule altération qui pourrait améliorer le commerce entre la Grande-Brétagne et les Pays péninsulaires serait la .reduction du
droit sur les N;ins contenant plus de 26 et moiris de 42°..
N.°
38
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEItIA SOARES AO SR. MO DE ANDRADE
CORVO
Lxtracto.
Londres, 15 de abril de 1873. —Ill.`°° e Ex.°' 0 Sr. —0 Ministro de Italia per-.
guntoha'disLrGvlehpodiazrquGvenotciafzr
com respeito á alteração da escala alcoolica. Lord Granville respondeu-me que por
ora nada lhe podia dizer.
De uma conversa que .tive com um empregado do thesouro deprehendi que as
dificuldades oppostas á reducção do direito sobre os vinhos, contendo até 44°,
provinham de reclamações do «Foreign Office» .
Procurando eu demonstrar a Mr. Hamilton que a reducção de 9 ou, pelo me
nos, de 6 d., podia effectuár-se sem prejuizo da receita, disse-me elle: a Tudo de-.
, . Mas o tratado depende da reducção, ependotra;flL.Gnvie
no « Foreign Office» dizem-me que reducção depende exclusivamente de Mr. Lowe;
redargui eu, para verificar se ella. se referia ás negociações com Portugal ou ás negociações com a França. Porém o meu interlocutor nada acrescentou.
Em vista dos ultimos telegrammas de Paris, que V. Ex.a terá lido nos jornaes,
parece que as negociações para regular provisoriamente as relações commerciaes.
entre a Gran-Bretanha e a França não tiveram resultado satisfactorio. para o Governo inglez, e que Lord Lyons insta pela ratificação do tratado de 5 de novembro.
E o Presidente da commissão da AssennbléaFranceza, a. cujo exame está submettido
este tratado, já dirigiu uma circular ás camaras de commercio, convidando-as a
apresentar as suas observações até ao'dia 5 de maio.
As informações recebidas pelo' Sr. Morei, e que elle considera fidedignas, e os
factos que tenho referido a V. Ex.a, 'persuadem-me que a alteração da escala alcooli
ca, que havia sido projectada no thesouro, consistia:
. o
114
•1.° Na elevação do limite para o direito mais baixo (1 s. ou I s. e 6. d.) a 32°
ou 33° de espirito de prova;
2.° Na reducção do direito sobre os vinhos até 40° ou 42° a I s. e 9 d. ou a
2 s.
A primeira parte d'esta alteração, conservando a taxa de I s., embora 'apro-.
veite aos paizes peninsulares, aproveita Lambem á França, e não vejo rasão para
que o Governo Inglez a demore e occulte. Não assim a segunda parte, ou uma estipulação no tratado com Portugal, que implique'a reforma do actual regimen da
importação dos vinhos, cuja continuação os membros da mencionada commissão da
Assembléa Franceza lamentam e estranham que o novo tratado, sujeito ao seu
exame, não garantisse.
Aindaque o Governo Inglez tenha resolvido ou esteja inclinado a fazer-nos
qualquer d'estas duas concessões, é natural que as adie e occulte, com temor de
aggravar as dificuldades oppostas á approvação do tratado anglo-francez, e contrariar os desejos e intuitos manifestados por Mr. Gladstone no Parlamento a este
respeito.
E, pois, possivel que o Governo não tenha desistido definitivamente da segunda
parte da indicada alteração, e espere pela approvação do tratado de 5 de novembro
para o effectuar. Mas por outro lado é lambem possivel, e talvez provavel, que esta
approvação não tenha logar ainda no proximo mez de maio, e que Mr. Lowe, obrigado a apresentar as propostas relativas ao orçamento e a ceder á pressão dos deputados que solicitam reducções em outras verbas de receita, desista definitivamente
deruziotsbvnh.
N'estas circumstancias não sei se deva instar por uma declaração categorica sobre se o Governo de Sua Magestade Britannica está ou nã o. disposto a fazer-nos
algumas concessões com respeito á alteração da escala alcoolica iguaes.
Pela correspondencia dó Sr. ' Duque de Palmella terá V. Ex.° visto como este
Governo costuma responder quando o contrariam. Em 1825 representava o Paiz
n'esta corte aquelle distinctissimo diplomata,'corn o caracter de Embaixador, e negociava: o tratada de commercio, que só foi concluido em 18 4 2. Propor, o Sr. Duque de Palmella um praso de Ires mezes para a conclusão das negociações, que
diversas circumstancias tornaram urgente. Mr. Canning respondeu-lhe que o praso
era ridiculamente breve. O nobre Duque protestou contra esta expressão, que lhe
não parecia conforme com o estylo diplomatico; mas ainda depois recebeu duas notas de Mr. Canning, de cujo azedume se queixava por occasião de as remetter ao
Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
O actual regimen da importação dos vinhos n'este paiz não tem defeza possivel,
e nenhum talento, por mais brilhante que seja, pode justificar, n'uma discussão verbal, a rejeição absoluta das nossas propostas com respeito á alteração d'este regimen. Por escripto podem dizer-nos, como Lord Granville dizia na sua nota ao
Marechal Saldanha, que a escala alcoolica fora estabelecida e era mantida para proteger os interesses fiscaes; mas n'uma discussão verbal breves observações bastariam a destruir completamente esta e outras proposições contidas ria mesma nota.
115
•
O Governo Inglez estava disposto a fazer-nos concessões, mas considerações politicas, que elle não pede allegar, determinaram-no a adiar, e, talvez, a retirar •
essas concessões. N'estas circunstancias não posso tomar sobre mim a responsabilidade de provocar urna resposta definitiva.
Peço, pois, a V. Ex.a que se digne de me dar instrucções sobre este ponto com
a brevidade possivel.
S. Ex.a o Marechal Saldanha está melhor, mas ainda bastante abatido, e não
lhe posso fallar de negocios, nem die de certo tomaria sobre si aquella responsabilidade.
Pelo relatorio do Sr. Ministro da Fazenda vi que a reforma da pauta geral fazia parte do seu systema, e que por isso seria convertido em lei. Se esta reforma
generalisa, como penso, a pauta convencional, e annulla por consequencia o beneficio do tratamento da Nação mais favorecida, convinha sem duvida que por uma
medida anterior applicassemos este beneficio á Gran-Bretanha.
Ponderei isto a V. Ex.a,. e pareceu-me que V. Ex.a tinha concordado. Não me
consta, porém, que a indicada medida fosse apresentada ao Parlamento, nem sei se
a reforma da pauta foi ou não convertida em lei, e qual é o seu alcance economico.
Rogo a V. Ex.a se sirva mandar-me esclarecimentos sobre estes pontos.
Era minha opinião que, no caso do Governo Inglez não se prestar a fazer a reducção indicada, no direito sobre os nossos vinhos, nem acceitar uma estipulação
que justifique a obrigação de reformar . o actual regimen da importação, devíamos
interromper as negociações e dirigir a Lord Graville urna nota, declinando para o
Governo de Sua Magestade Britannica toda a responsabilidade pelas consequencias
do actual estado das relações commerciaes entre os dois Paizes.
Corno, porém, o Governo de Sua Magestade podia ter diversa opinião.a este
respeito, pedi a V. Ex.a instrucções e novamente as solicito.
Deus guarde, etc. .
N.° 39
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Extracto.
Londres, 28 de abril de 1873. —Ill;m° e Ex.°'° Sr. —Os telegrammas de Paris
representações do Ministro de França em dizamultenq,virud
Londres, e do proprio commercio francez , o Governo tinha resolvido fazer entrar
em discussão o tratado de 5 de novembro, logoque a Assembléa se reunisse. 'Mas
o Sr. Conde de Seisal, a quem pedi informações a este respeito, diz-me que outros
aassumptos terão ainda preferencia sobre ô tratado ; que a opposição a este acto internacional é muito forte; que o receio de suscitar uma crise' politica Ode fazer
com que a discussão seja novamente adiada, e que em todo o caso a votação só
mais tarde poderá ter logar.
As rasões que tenho exposto a V. Ex.a persuadem-me que, emquanto o tratado
116
de 5 de novembro não for approvado, não obterernos concessão alguma, que possa
contrariar as idéas de Mr.. Gladstone acerca da linha de procedimento que este Governo deve seguir com respeito Lao mesmo tratado, idéas claramente por elle manifestadas perante o Parlamento, e ja antes 'reveladas por diversos factos, que em
tempo referi a V. Ex.a
E natural que a França tenha solicitado a elevação do limite cia escala para o
direito. de f s. a 32° ou 33°, para .compreliender os vinhos franceies, que agora
estão, como os nossos, sujeitos ao direito de 2 s. e 6 d.
Por outro lado, uma alteração da escala alcoolica, que una os interesses dos
diversos districtos vinhateiros da França, actualmente divididos com respeito a esta
questão, pode dificultar urna solução satjsfactoria para o nosso commercio, solução
que considero quasi certa n'um futuro muito proximo.
N'estas circumstancias entendi que, não podendo acceitar a referida alteração
como uma concessão feita a Portugal, a deviamos considerar como a primeira parte
de um novo systema de estabelecer a uniformidade do direito. N'este sentido fallei
e escrevi a Lord Tenterden e a Mr. Wilson (A e B). •
• Na minha entrevista com Lord Tenterden disse-me elle, como para rectifrcar•a
sua opinião: KN'est-ce pas qu'il y a deux questions dans nitre projet.—un traité
sur la base du traitement de la Nation la plus favorisée, et une réforme du tarif
portugais, en compensation d'une réforme du régime de l'importation des viras en
Angleterre
D'esta pergunta inferi que queriam separar ás duas questões, e ponderei-lhe as
dificuldades que o Governo tinha encontrado e podia encontrar para applicar a
Gran-Bretanha o benefiçio do regimen convencional, sem obter urna alteração da
escala alcoolica. A isto respondeu Lord Tenterden, que se em Portugal alguem-não diria o Governo--pensava que se podia obrigar a Gran-Bretanha a alterar a
sua legislação fiscal, sujeitando os seus productos a um systerna de direitos differenciaes, enganava-se. Talvez julguem que os novos direitos ad.valorem foram éstabelecidos com o proposito de aggravar o regimen diferencial a que estão sujeitos
os productos inglezes similares dos comprehendidos nos tratados. Procurei desvanecer esta idéa, já verbalmente, já na carta que depois lhe dirigi (A).
Lord Tentenden declarou-me anteriormente que não conhecia a questão da escala alcoolica e que não tinha tempo de a estudar, porque accumulava a.s funcções
de Sub-Secretario politico, no impedimento de Mr. Hammond, e achava-se sobrecarregado de trabalho.
Mr. Kennedy, chefe da repartição commercial, que conhece perfeitamente a
questão, e tem sobre ella opiniões que nos são favoraveis, tem estado em Paris
desde novembro; com differença apenas de alguns poucos dias, que passou erra Londres no principio de fevereiro, e agora foi encarregado de tomar parte na conferencia internacional sobre a questão dos assucares, reunida n'aquella capital.
Mr. Rivers Wilson, primeiro Secretario de Mr. Lowe, e encarregado por elle
de estudar a questão da escala alcoolica, foi ultimamente nomeado Director da Divida Nacional, e já tomou posse do seu novo logar:
117
S. Ex.a o Marechal Saldanha vae brevemente para o Campo, e em outubro ou
vae para Portugal ou para Franca ou Italia.
Na correspondencia ultimamente aqúi publicada sobre as relações commerciaes
entre.Portugal e a Gran-Bretanha, vejo que Sir Charles Murray tem ponderado ao
seu Governo a conveniencia de alterar o regimen dos vinhos para melhorar aquel
tas relações e satisfazer .as reclaníações do commercio inglez.
• Nas circumstancias que ficam expostas, a minha opinião, que peço licença.para
submetter ao superior exame de V. Ex.", é, em summa a seguinte:
. 1.° Que não devemos provocar uma resposta definitiva, que, na presente occasião, não póde deixar de ser desfavoravel.
2.° Que devemos declarar que o Governo de Sua Magestade não duvida de co n
sentir ao-'cedráGanBthomedaNçãis.fEvorecda,zn•
mesmo tempo as dificuldades e resistencias que póde encontrar nas Cortes um tratado sobre esta base, em que nada se estipule com respeito á escala alcoolica, e
propondo que se reserve esta questão para um protocollo ou artigo addicional, que
pode ser negociado em Lisboa, depois de approvado o tratado anglo-francez de 5
de novembro.
3.1) Que no caso das negociações ficarem sujeitas a dilações, ainda depois
de separadas - . as duas questões, procuremos lambem transferil-as para Lisboa,
allegando a ausencia do Marechal e a impossibilidade da minha•démora em Londres.
Esta é a minha opinião.'V. Ex.a, porém, resolverá o que julgar. mais conveniente.
Deus guarde, etc.
A
Londres, le 28 avril 1873. My Lord.—Aprés avoir eu l'honneur,do parlor
it V. S., j'ai pensé que si on await- fait des études dans les départements fiscaux
pour élever, Bette année-ci, Ia limite de Téchells alcoolique pour le droit de 1 s. a
32°, l'idée de l'honorable Chancellier de 1'Exchequer serait peut-être cello qui est
exposée dans le memorandum ci-joint.. •
Je prie done V. S. de me permettre d'a.ppeller sa bienveillante attention sur
cette nouvelle face de la question, qui semble offrir une • solution satisfaisante et
plus facile.
V. S. m'a dit qu'il y avait dans notre proposition deux questions, à savoir:
• tin traité sur la base du traitement de la Nation la plus favorisée et une •ré
-formedutaipgsncomeatid'uréf gmedl'iporatn
des viras à la Grande-Brétagne..
Je ne sais pas si j'ai Bien saisi l'idée de V. S. quand elle a resumé ainsi
notre proposition. Mais, en supposant que la séparation des deux questions. pourrait facilitei les négociations, j'ai demandé, à ce sujet des instructions à mon Gouvernement.
Nous pourrions négocier un traité sur la base du traitement de la Nation la
—
118
plus favorisée, en réservant la matière de Particle 3 du projet pour un protocole ou
pour un article additionnel, qu'on pourra conclure plus tard.
Le Gouvernement de Sa Majesté désire depuis longtemps, comme it en a donne
des preuves irrécusables, de rendre extensif à la Grande-Brétàgne le benefice du
régime conventionnel du Portugal, et je crois que cette année-ci i l aurait reussi à
faire passer dans les Chambres un projet de loi à cet effet, si des difficultés politiques, provenant principalement de les événements de l'Espagne, ne l'avaient empeeV: de prolonger la session legislative. Mais comme le régime de !'importation des
vias à 1á Grande-Brétagne est le principal obstacle au développément des relations
commerciales entre les deux Pays, et comme it n'est pas facile de convaincre les
membres du Parlement que le Portugal jouit du traitement de la Nation la plus
favorisée à la Grande-Brétagne, quoique les wins portugais y soient soumis à un
droit qui, de fait, est différentiel de 150 pour cent, it est. nature! que le Gouvernement de Sa Majesté ne désire presenter au Parlement un traité qui n'altere aucufoment cet état de choses.
Je suis toutefois convaincu que, aussitôt que le Gouvernement de Sa Majesté
Britannique aura examina la question en presence d'informations plus completes,
it sera facile d'arriver à un accord qui écarte toutes les difficultés.
Je saisis cette occasion pour renouveller à V.. S. les assurances de ma haute
con sidération.=Duarte Gustavo Nogueira Snares.
B
Memorandum
The equalisation of wine duties is asked for by the English Chambers of commerce and by the Representatives of Portugal, Spain and Italy, not only as a measure, of fiscal justice, but as an essential condition of improving the commercial relations between these Countries and Great Britain. Hitherto only three ways have
been indicated to arrive at equalisation, viz:
1st. The immediate reduction of the 2 s., 6 d. duty to 1 s. ;
2nd. The annual reduction of 6 d. of this duty until it reaches the uniform
duty of 1 s.
3rd. The immediate equalisation of the duty at any rate whatever.
The first two ways have been objected to. The third one could not be objected
to under a fiscal or financial point of view; but it is said that Her Britannic Majesty's
Government not having yet recovered its fiscal liberty is prevented from adopting it.
At present it appears that the Hon. Chancellor of the Exchequer has thought'
of raising the limit of the 1 s. duty from 26° to 32° or 33°, and that he has ordered some inquiries to be made for this purpose. If Mr. Lowe intends, as it maybe
inferred, to arrive at the equalisation of the wine duty by a new way which would
consist in the gradual and annual elevation of the limit of the 1 s. duty, all the interests cõncerned in the question might at last be satisfied.
119
According to this system, the limit of the 1 s. duty should be raised thus:
In the 1st year from 26° to 32° or 33°.
In the 2nd year from 32° or 33° to 36° or 38°.
In the 3rd year from 36° or 38° to 42°.
The wines imported into England, at present., containing more than 26° and
less - than 32°, are very few and for the most part from the South of France. The diminution of the revenue arising from the first alteration would be insignificant.
The second alteration would comprehend a certain quantity of the wines of the
Peninsular Countries and of the British Colonies which are at present imported at
a duty of 2 s. 6 d.; but it would also comprehend the cheap wines of those Countries which at present are entirely unknown in England, and which, as the tendençy of the market, the organization of the Commercial Societies on the Cooperative principle for the importation of cheap wines and many other circumstances,
lead to believe will be very largely imported under the new regime. The increase of importation would then compensate, and more than compensate, for the
loss of revenue arising from the reduction of the 2 s. 6 d. duty on wines which
would'profit by it.
But the.limit fixed at 36° or even at 38° would not include many wines which
being evidently imported bona fide, there is no reason why they should be excluded from the benefit of the uniform duty. Fiscal justice, on the contrary, requires
that this benefit should be enjoyed by them, the more so as it can be accorded to
them without any fiscal inconvenience.
In 1877, when this change must take place, the increase in the importation of
the wines enjoying at that time the some benefit will be such as to cover the loss
arising from a further reduction of the 2 s., 6 d. duty.
It is to be believed that experience will plainly show that the apprehensions of
the Fiscal Departments concerning the risk of a prospective loss of the spirit revenue in consequence of illicit distillation or of the illicit use of strong wines will be
groundless.
But at all events 1877,. Her Britannic Majesty's Government will have recovered its fiscal liberty and will be able to raise the rate of the uniform duty as high
as they think necessary to _avoid the apprehended risk, if it proves to have any
foundation.
The system referred to, will not immediately benefit the Peninsular Countries,
but it appears to have some advantages above the other suggested systems which
may determine the choice of the Hon. Chanceller of the Exchequer: 1st. it. can be adopted without affecting the revenue;
2nd. It is not liable to the objections of the Fiscal Departments in as much as
the elevation of the limit for the 1 s. duty can be stopped just when the .dangers
apprehended, appear to be real;
3rd. It would not cause the instability of commerce, since the reduction of the
duty depends upon a fact, alcoholic strength of wines, which cannot be altered at
the convenience of the merchants;
120
4th. It can be carried out by a simple resolution of the House of Commons as
the alterations which took place in 1861 and 1862.
But the fixing of the limit for the 1 s. duty at 32° or 33° as a definitive and
permanent measure would aggravate the differential character of the present regime
as an obstacle to the development of the commercial relations between England and
the Peninsular Countries.
The alcoholic scale at first established by the treaty of the 23rd January 1860,
has been altered twice at the request and for the profit of France. The French negotiators-in their report to the Emperor, stated that the 1 s. duty would constitute
the normal tax • for the wines of France and boast of this concession as a very
advantageous one;. but it appears they have mistaken the alcohol type of England
tested by the hydrometer of Sykes for the alcohol absolute tested by the hydrometer
of Gay Lussac.
-• • Experience, however, soon showed the mistake. No French wines Contained
less than 15". The limit for I s. -was raised from 15° to 18°; but. it was not sufficient to make this duty the normal tax for French wines. Then it appears the French
negotiators frankly achnowledged the mistake, and asked for the same limit to be
raised to the degree of proof spirit, corresponding to 15° of absolute alcohol.
Her Britannic Majesty's Government has, of course, examined this demand only
from a fiscal point- of view, and without considering the other wine' producing
countries. The request has been granted; the limit for the. 1 s. duty being fixed at
26° of proof spirit, which is the degree corresponding to 15° .of absolute alcohol.
Further investigations have, however, shown that all the Peninsular wines, imported into England, contain more than 26°, and, consequently are subjected- to a
duty which de facto is differential of 150 per cent. There are yet French wines
which contain more than 26° but less than 32°, whilst all, or nearly all, the Portuguese wines imported into England contain more than 32°.
A third alteration, the immediate and permanent result of which would be to
confer the benefit 'of the 1 s. duty on the French wines, which at present do not
enjoy it, excluding the Portuguese and other wines, would be quite contrary to the
principles of fiscal justice and political economy, condemning differential regimes,
and which have long been consecrated in English legislation, and especially upheld
by the present ministry..
But it is said that the Portuguese wines contain adventitious spirit. It is, therefore, fair that they should pay an additional tax in proportion to the spirit.
In the first place if this . theory of harmonic duties, or of a duty corresponding
to the wines which contain natural alcohol only, and of an additional tax in proportion to the adventitious spirit which has been added to them, has attractions which
have captivated the enlightened minds of some high fiscal functionaries, experience •
has, however, shown that it is absolutely impracticable.
The natural alcohol of wines varies from 10° to 35° of proof spirit. The average
strength of the natural alcohol of the wines of the viticultural region of the North
of Europe varies from 10° to 15°: in the principal districts óf Portugal it.varies
•
•
121
from 26° in 28°, but after the tests made by a technical commission at the agricultural Institute of Lisbon, the maximum reaches 33° and more.
• The English commissioner, Mr. Charles Bernard, stated in his report to Her
Britannic Majesty's Government, that the Spanish wine (Amóntillado, sample n^-13)
unmixed with spirit, contained 35°,4. If •then the limit for the duty upon wines
containing natural alcohol only be fixed at 10°, all wines containing from 10° to
35° will be excluded.
•
If this limit is fixed at 26°, as it was then in 1862, it still excludes those which
contain it so high as 35°. If fixed at 35°, the result wou1d;be that a wine containing
10° or 11° could be artificially alcoholized up to 35°, that is io say it could contain
21" or 25° of adventitious spirit (250 per cent in comparison with the natural alcohol) paying, however, the duty of 1 s. whilst a wine containing 35°,4 of natural
alcohol and .1 per cent or a fraction of a degree of adventitious spirit above this
limit, would pay 2 s., 6 d. Where then is the harmony, or the proportionality of the
duties? .•
But the inconsistency of the practical effects of the alcoholic scale, with the aim
of the legislator is striking, even taking the limit fixed, as actually, at 26'.
It is a public and notorious fact that many French wines are alcoholized for
exportation, and that as sóon as the alcohol used for this purpose is no longer
exempt from the respective duty, they are alcoholized with wines imported from
Spain. Thus, the French wines which do not contain more than 10° or 15° of natural alcohol can receive 16° or 11° of adventitious spirit without losing the advantage of the 1 s. duty, whilst the wines of Oporto, whose average alcoholic strength
exceeds 26°, even when they do not. contain. a single drop of adventitious spirit and
which never contain more than' 16° of adventitious spirit are subjected to an additional tax of 1T.)0 per cent. This; then, is certainly not the fiscal justice which the
legislator had in view, but, on the contrary, the most striking' violation of that justice.
•
Wine is not a production entirely natural; it. is a manufactured article, of which
the principal raw material, grapes, is a natural production. The qualities of the
wines, and their saleable value do not depend alone on the qualities of the grapes,
but also upon. the way they are manufactured, or upon the system of vinification.
. Now it has been proved; and the English Commissary, Mr. Charles Bernard,
has acknowledged that the addition of. adventitious spirit is essential to the wines
of Oporto, to sustain their 'qualities, their reputation, and their saleable value (Report of Mr.. Charles Bernard, page 22).
This demonstration, practical, evident, and. incontestable can be made by simply
•comparing the wines of Oporto alcoholized, with the wines of Oporto non alcoholized, or without adventitious spirit; and the elements necessary to verify it
have been furnished to the Foreign Office and the Treasury.
Is it then just to impose an additional tax of 150 per cent upon the wines of
Oporto, on account of • the adventitious spirit they contain, and which they cannot
.
Y
122
dispense with, without losing their qualities and their value, and being entirely
excluded from the English market?
The principle of the taxation of mixed articles of different value, is not applicable to wines. It is fair that a mixed tissue, of silk and wool for example, should
pay a higher duty than a tissue of pure wool because it is worth more. But it is
not fair that a wine above 26° of proof spirit should pay more than a wine below
that degree, since the value of the wines is not at all proportionate to the alcohol
they contain, and the wines below' 26° are in general more valuable than those
above that degree.
Is the additional tax of 150 per cent to protect the revenue from the dangers
arising from illicit distillation, or the substitution of national spirits by strong wines
for public consumption?
If natural or adventitious alcohol could be mechanically separated from
wine and enter into competition with national spirits it would be right to impose
a proportional tax. upon it; but this alcohol can only be separated from the
wine by distillation. Wine is a raw material of alcohol as a thousand other things
are.
If it is fair to tax alcohol wherever it exists, even in the state of raw material,
why tax it only in wines? Why exempt cyder and mead which contain respectively 1 1° and 29° and can be artificially alcoholized?
The Fiscal Departments. acknowledge that the importation of natural wines
(Porto, Madeira, Sherry, Marsala, etc.) at a duty of 1 s. can be allowed without the
slightest risk to the revenue from the excise.
What they fear is the illicit use that could be made of wines manufactured at
Hamburgh and imported into England at low prices under the names 'of Port,
Sherry, etc. But in the first place it should be examined if it is possible and just to
distinguish and apply different duties to natural wines, bona fide imported and to
factitious wines imported under false names and in manifest violation of the laws
which guarantee the industrial property and the marks of commerce, and of'the law
which forbids and punishes the adulteration of food and beverages. And, besides,
the Fiscal Departments have also admitted that the distillation of raw materials is,
incomparably more profitable (100 per cent at least) than that of fact.itious . wines.
at the lowest prices.
But if it is incomparably more profitable, and evidently much easier, since the
other raw materials are not, as these, under the double surveillance of the Customs
and the Inland Revenue, why fear it?
With regard' to the substitution of the national spirits, by factitious strong
wines, it will suffice to observe, that if it were possible it would be clone with enormous profit even'under the actual regime•of importation. .
The equalisation of the duties established within the time and by the system
which the Hon. Chancellor of the Exchequer considers more convenient will be then
the only reform in conformity with the principles of fiscal justice, and the interests
S
of comm erce.
123
(Traducção)
Memorandum
A igualdade des direitos sobre os vinhos é solicitada pelas camaras de commercio inglezas, pelos Representantés de Portugal, Hespanha e Italia, não só como
uma medida de justiça fiscal, mas como uma condição essencial de melhorar as'relações commerciaes entre estes Paizes e a Gran-Bretanha. Até agora sómente haviam sido indicados tres meios para obter a referida igualdade, a saber:
L° A immediata reducção do direito de 2 s. e 6 d. a_1 s.;
2.° A reducção annual de 6 d. no direito de 2 s..e 6 d. até que ella attinja o
direito uniforme de 1 s.;
3.° A immediata igualdade dos direitos, qualquer que seja a sua importancia
ou taxa.
Aos primeiros dois meios tëem-se opposto objecções. O terceiro não podia ser
impugnado sob o ponto de vista fiscal e financeiro; mas diz-se que•o Governo de
Sua Magestade Britannica não o póde adoptar por não haver ainda recuperado a
sua liberdade de acção fiscal. .
Presentemente parece que o illustre Chanceler do Thesouro pensou em elevar
o limite para o direito de 1 s. de 26.° a 32° e que deu ordem para que se fizessem
alguns inqueritos coin este intuito. Se Mr. Lowe pretende, como se póde inferir,
chegar igualdade dos direitos sobre os vinhos por um novo systema, que consistiria na elevação gradual e annual do limite alcoolico para o direito de 1 s., todos os
interesses envolvidos na questão poderiam a final obter satisfação.
Segundo este systema o limite para o direito' de 1 s. 'seria elevado do seguinte
modo:
•
No primeiro anno de 26°,,a 32° ou 33°;
No segundo anno. de 32° ou 33 9 a 36°. ou. 38°;
No terceiro anno de 36° ou 38° a 42°.
Os vinhos actualmente importados na Inglaterra, contendo mais de 26° e menos. de 32°, são muito poucos e na maior parte vinhos do sul da França. A diminuição de rendimento, causada pela primeira alteração, seria insignificante.
A segunda alteração comprehenderia uma certa quantidade de vinhos dos Paizes peninsulares e das colonias britannicas que actualmente são importados com o
direito de 2 s. e 6 d.; mas comprehenderia tambem os vinhos baratos d'esses Pai=
zes que não são conhecidos na Inglaterra, e que devem ser importados em larga
escala sob o novo regimen, como induzem a crer as novas tendencias dos mercados, a erganisação. de sociedades commerciaes, segundo o principio cooperativo
para a importação dos vinhos baratos e varias outras circumstancias.
O augmento da importação compensaria, pois, largamente, a perda de rendimento causada pela reducção do direito de 2 s. e 6 d. sobre os vinhos, aos quaes a
mesma reducção aproveita.
Mas o limite fixado em 36° ou mesmo.em 38° não comprehenderia muitos vi-
124
nhos, que, sendo evidentemente importados bona fide,' não ha rasão para que sejam
excluidos , do beneficio do direito uniforme. Pelo contrario, a justiça fiscal requere
que elles gosem d'este bene fi cio, e tanto mais quanto é certa que se lhes pode tornar extensivo sem o minimo.inconveniente financeiro.
• Em 1877, epocha em que a alteração se verificará, o augmento. da importação
dos vinhos, que gosam do mesmo beneficio, será tão consideravel, que compensará
a perda proveniente da reducção do direito de 2 s. e 6 d.
E de crer que a experiencia ha de demonstrar claramente que as apprehcnsões
das repartições fiscaes, quanto aos riscos ou perigos a que ficaria exposta a receita
proveniente- do excise, em consequencia da distillação illicita dos vinhos fortes são
completamente destituidas de fundamento.
Mas em todo o caso, em 1877 o Governo de Sua Magestade Britannica terá
recuperado a sua liberdade fiscal, e poderá elevar o direito uniforme tanto quanto
julgar necessario para evitar esses perigos, se porventura se provar que elles teem •
algum fundamento.
O referido systema não aproveitará immediatamente aos Paires peninsulares,
mas parece ter, com relação aos outros systemas até agora suggericlos, algumas
vantagens que não deixarão de influir na escolha do illustre Chanceller do Thesouro,
a saber:
1.° Pode ser adoptado sem prejuizo' da receita;
2.° Não está sujeito ás objecções das repartições fiscaes, visco como a elevação
do limite para o direito de 1 s. pode ser sustada desde o momento em que se tornem reaes os perigos que essas repartições receiam;
3.° Não produziria instabilidade no commercio, pois que a reducção do direito
fica dependente de um facto: a força alcoolica dos vinhos, que não pode ser alterado
á vontade dos commerciantes;
4. Pode ser posto em execução por uma simples resolução da. Camara dos
Communs como as alterações que se verificaram em 1861 e .1862.
Mas .a fixação do limite para o direito de 1 s. em 32" como uma. medida definitiva e permanente, aggravaria o caracter diferencial do actual regimen como
obstaculo ao desenvolvimento 'das relações commerciaes entre a Inglaterra e os Paizes peninsulares.
A escala alcoolica estabelecida pela primeira vez no tratado de 23 de janeiro
de 1860 foi alterada duas vezes a pedido e em proveito da França. Os negociadores francezes, no seu relatorio ao Imperador, asseveravam que o direito de 1 s.
constituiria a taxa normal para os vinhos da França e encareciam as vantagens
d'esta concessão; mas parece que elles confundiram o alcool typo da Inglaterra verificado pelo hy.drometro de Sykes com o alcool absoluto verificado pelo hydrometro
de Gay-Lussac.
A experiencia, porém, logo mostrou: o erro. Os vinhos francezes não continham
Mas isto
•
'menos de 15°. O *limite para o direito de I s. foi elevado de 15° a 18°.
não bastou' ainda a converter o mesmo 'direito em taxa normal para os vinhos francezes. Segundo parece, os negociadores francezes reconheceram então o equivoco e
125
pediram q.:e o limite fosse elevado ao grau de espirito de prova, correspondente a
15° de alcool absoluto.
O Governo de Sua Magestade Britannica examinou, como era natural, este pedido unicamente sob o ponto de vista fiscal, e sem tomar em consideração as circumstancias dos outros Paizes vinicolas. O pedido foi attendido, e o limite para o
direito de 1 s. fixado em 26° de.espirito de prova, que é o grau correspondente a
1 5° de alcool absoluto.
Posteriores investigaçbies mostraram entretanto que todos os vinhos peninsulares
importadsnIglecêmais'd26,etãoprcnquiasjeto
direito differencial de 150 por cento. lia ainda vinhos fráncezes que contêem mais
de 26° mas menos de 32°.
Urna terceira alteração, cujo resultado imrnediato e permanente fosse conferir o
beneficio do direito de I s. aos vinhos francezes, que presentemente não gosam
d'elle, excluindo ao mesmo tempo os vinhos portuguezes e os de outros Paizes, seria inteiramente contraria aos principios da justiça fiscal e da economia politica que
condemnam os regimens differenciaes, e que têem sido consagrados na legislação
ingleza e constantemente sustentados pelo actual ministerio.
Mas tem-se dito: «Os vinhos portuguezes contéem. alcool addicionadò; logo, é
justo que paguem-uma taxa addicional .em proporção corn este alcoolu
Ern primeiro logar se esta theoria dos direitos harmonicos ou dos direitos correspondentes aos vinhos que só contêern alcool natural e de uma taxa addicional eni
proporção corn o alcool que lhes é addicionado, tern aitractivos que fazem impressão no esclarecido espirito de alguns altos funccionarios fiscaes, a experiencia mostra, comtudo, que ella é absolutarnente impraticavel.
O alcool natural dos vinhos varia de 10° a 35° de espirito de prova. A força
media em alcool natural dos vinhos da região vinicola do norte da Europa varia de
10° a 15°; nos principaes districtos de Portugal varia de 26° a 28°; mas segundo
os estudos feitos por urna commissão technica no - instituto agricola de Lisboa, a
força maxima aitinge 33° e mais.
O commissario inglez, Mr. Charles Bernárd, affirmava no seu relatorio ao Governo de Sua Magestade Britannica, que o vinho hespanhol (Amontillado, amostra
n.° 3) sem alcool addicionado continha 35°,4. Se, pois, o limite para o direito de
1 s. sobre os vinhos que sómente contiverem alcool natural, for fixado em 10°, to- .
10° a 35° ficarão excluidos.
dosvinhquectrmd
Se este limite for fixado em 26°, corno o foi em 186'2, excluirá ainda os vinhoscuja força se eleva a 35°. Se for fixado em 35°, o resultado será que o vinho contendo 10° ou 11° poderia ser artificialmente alcoolisado até 35°, em ordem a conter
24° ou 25° de alcool addicionado (250 por cento corn relação ao alcool natural),
pagando, comtudo, o direito de 1 s., ao passo que os- vinhos contendo 35°,l de alcool natural, e I por cento: ou uma fracção de grau de alcool addicionado ,acima
d'este limite, ficariam sujeitos ao direito de 2s. e 6 d. Onde estaria então a. harmonia ou a proporção dos direitos?
Mas a contradicção dos effeitos praticos da escala alcoolica com o fim. que o le
.
126
gislador tinha em vista, é evidente ainda quando se considere o limite fixado como
actualmente em 26°.
1 facto publico e notorio que muitos vinhos francezes são alcoolisados para
exportação, e desde que o alcool usado para este fim não é isento dos respectivos
direitos, elles são. alcoolisados com vinhos importados de Hespanha. Assim, os vinhos francezes que não contêem mais de 10° ou 15° de alcool natural podem receber 16° oú 11° de alcool addicionado sem perderem as vantagens do direito do
1 s.; ao passo que os vinhos do Porto, cuja força alcoolica media excede 26°, mesmo
quando não 'contêem uma unica gota de alcool addicionado, e que nunca contêem
mais de 16° de alcool addicionado, estão sujeitos a uma taxa addicional de 150
por cento. Isto não é certamente a justiça fiscal que o legislador teve em vista, mas,
pelo contrario, a mais flagrante violação d'esta justiça.
O vinho não é uma producção inteiramente natural: é um artigo manufacturado,
do qual a principal materia prima é uma producção natural. As qualidades dos vinhos e o seu valor no mercado não dependem só da qualidade das uvas, mas lambem da maneira por que são fabricados ou do systema de vinificação.
Ora, está provado e o Commissario Inglez, Mr. Charles Bernard, reconheceu
que a addição de alcool é essencial aos vinhos do Porto, para sustentar as suas
qualidades, a sua reputação e o seu valor no mercado (relatorio de Mr. Charles
Bernard,. pag. 22).
Esta demonstração pratica, evidente e incontestavel póde fazer-se por simples
comparação dos vinhos do Porto alcoolisados com os vinhos do Porto não alcoolisados ou sem alcool addicionado, e os elementos necessarios para o verificar foram
ministrados ao •Forej'gn Office' e á repartição do thesouro. Será n'este caso justo
impor uma taxa addicional de 150 por cento sobre os vinhos do Porto por causa
do alcool addicional que elle contém, e de que não pede prescindir sem perder as
suas qualidades e o seu valor, e ser completamente banido do mercado inglez?
O principio de tributar os artigos mixt.os de diferente valor não é applicavel
aos vinhos. E claro que um tecido mixto, de seda e lã, por exemplo, deve pagar um
direito mais elevado do que um tecido de lã simples, porque tem mais valor. Mas
não é claro que um vinho contendo mais de 26° de espirito de prova deva pagar
mais do que um vinho contendo menos de 26°, visto que o valor dos vinhos não é
de modo algum proporcional ao alcool que-elles contêem, e os vinhos inferiores a
26° são em geral mais valiosos do que os vinhos superiores a 26°.
Tem por fim a taxa addicional de 150 por cento defender a receita do estado
contra os riscos provenientes da distillação illicita, óu impedir a substituição das
bebidas espirituosas nacionaes por vinhos fortes no consumo publico.
Se o alcool natural ou addicional podesse ser mechanicamente separado do vinho e entrar em concorrenciá com as bebidas espirituosas nacionaes, seria justo
impor-lhe uma taxa proporcional; mas este alcool só Ode ser separado do vinho
por distillação. O vinho é materia prima do alcool, como o são mil óutras cousas.
Se se deve taxar o alcool onde elle existe, mesmo no estado de materia
prima, porque ta.xal-o unicamente nos 'vinhos?
.
127
Porque isentar a cidra e o hydrornel, - quo contõem respectivamente 11° e 29°
.
e podem ser artificialmente alcoolisados?
As repartições fscaes sabem que a importação de vinhos naturaes (Porto, Madeira, Xerez, Marsala, etc.) com o direito de 1 s. pode ser concedida sem o menor
risco para o rendimento do excise.
O. que ellas receiam é o uso illicito que se pode fazer de vinhos fabricados em
Hamburgo e importados em Inglaterra por baixo preço com os nomes de Porto,
Xerez, etc. Mas .em primeiro logar deve-se examinar se é possivel e justo distinguir
e applicar direitos diferentes a vinhos naturaes importados bona fide e a vinhos
artificiaes importados com falsas denominações e em manifesta violação das leis
que garantem a propriedade industrial e as marcas de commercio; e da lei que prohibe e pune a adulteração da is substancias alimenticias e das bebidas. Alem ,d'isso
as repartições fiscaes tambem reconhecem que a distillação de outras materias primas é incomparavelmente mais lucrativa (100 por cento, pelo menos) do que a dos
vinhos artificiaes pelos preços mais baixos.
Mas se é incomparavelmente mais lucrativa e evidentemente muito mais facil,
desde que as outras materias primas não estão sob a dupla fiscalisação das alfandegas e dos impostos internos, que ha então a receiar?
• Com respeito á substituição das bebidas espirituosas nacionaes por vinhos fortes artificiaes, basta observar que, se esta substituição fosse possivel, far-se-ía com
enormes vantagens, mesmo sob o actual regimen de importação.
A igualisação dos direitos estabelecidos no praso e pelo systéma que o illustre
Chanceller do Thesouro considera mais conveniente será n'esse caso a unica reforma
adequada aos principios da justiça fi scal e aos interesses do commercio.
N.° 40
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO
.Extracto.
Londres, 11 de maio de 1873. — I11.m e Ex.m a Sr. —No meu officio confidencial, n.° 20, com data de 28 de-abril ultimo, expuz a V. Ex.a o estado das negociações, e submetti á superior consideração de V. Ex.a a minha opinião quanto á
maneira de as continuar.
I-Iavia dito a Lord Tenterdem que pedira e esperava receber esclarecimentos
que me habilitassem a dar-lhe uma idéa das vantagens que o commercio inglez •devia auferir da reforma da pauta apresentada ás COrtes pelo Governo de Sua Mageslade. Em diversas entrevistas que posteriormente tive com agiielle alto funccionario,
ellc sempre me perguntou se havia recebido os referidos esclarecimentos., o que me
confirmava na convicção de que o Governo Inglez não tinha abandonado definitivamente o projecto de alteração da escala alcoolica que, conforme a nossa proposta,
constituia a compensação da reforma da pauta. Na ultima entrevista, porém, fez me
Lord Tenterdem uma pergunta de que eu inferi que se este Governo. desistisse de-
!2s
finitivamente de alterar, este anno, a escala alcoolica,' como era provarei, proporia
a negociação de um tratado de eommercio sobre a base do tratamento da Nação
mais favorecida nos termos dos . que Portugal tem celebrado recentemente com diversas Potencias. E parecia-me que não deviamos recusar-nos absolutamente a negociar sobre esta base, não só por considerações politicas, que o Governo de Sua
Magestade podia apreciar melhor do que eu, mas ainda por considerações do outra
ordem, que tive a honra de expor a V. Ex.a Por outro lado, çorno a concessão do
beneficio do nosso regimen convencional constitue uma das principaes vantagens
que offerecemos em compensaçãó da alteração da escala alcoolica, convinha-nos,
sem duvida, não separar completamente as duas questões.
Era, pois, minha opinião:
I." Que deviamos concordar na separação das indicadas questões, quanto á
occasião de as tratar, Afirmando o desejo que anima o Governo de Sua Magestade
de tornar extensivo á Gran-Bretanha o beneficio elo regimen convencional.
.2.° Que ao mesmo tempo, e corn todas as precauções necessarias para não offender a susceptibilidade do Governo Britannico, e dissipar toda-a idea de represalias, deviamos fazer-lhe sentir que uma estipulação relativa á escala alcoolica era
•essencial a um tratado, que tinha por fim melhora r as relações commerciaes entre
os dois Paizes e que sem esta estipulação mal poderia o Governo de Sua Mageslade
conseguir a approvação das CGrtes.
3.° Que deviamos propor que a questão da escala alcoolica ficasse reservada
para um •Protocollo ou artigo addicional, que podia -ser negociado mais tarde .e em
Lisboa.
• 4.° Que, no caso do Governo Britannico se não'prestar a concluir com toda a
brevidade as negociações do tratado, sobre a base do tratamento da Nação mais
favorecida, ainda mesmo depois de simplificadas e facilitadas pela maneira indicada, deviamós propor que cilas fossem transferidas para Lisboa.
Lord Tenterdem respondeu á carta que lhe dirigi, e que enviei por copia a
V. Lx.a, dizendo-me que havia dado conhecimento do conteúdo e do memorandumjunto a Lord Granville.
Estou - esperando as instrucções de V. Ex.a e sem as quaes nada posso fazer.
Perante as repartições, onde a questão deve ser examinada, tenho allegado quantas
rasões podia allegar em favor da justiça da nossa causa.
No Parlamento ficou pendente, na passada sessão legislativa, uma moção proposta por Mr. Graves, representante de Liverpool. Era Mr. Graves um dos membros mais importantes do partido conservador na Camara dos'Communs,.e chefe de
um partido commercial a quem pertenciam, diversòs membros do partido liberal. J
tal era o interesse que elle tinha na questão que tencionava ir a Portugal colher informações, por occasião de uma viagem que projectava fazer no iniervallo das sessões. Mas infelizmente Mr. Graves falleceu ha poucos meies. possivel que algum dos deputados que commungam nas mesmas idéas renove a iniciativa da moção
de Mr. Graves ou apresente outra. Mas parece-me que nas acivaes circumsiancias
não nos podia resultar d'ahi vantagem. Fundando-se-no parecer dos advogados da
429
corta, o Governo responderia que não havia recuperado a sua liberdade fiscal, e
para combater a uniformidade do direito sobre a taxa de I s. não lhe faltariam rasões plausiveis, sobretudo depois de apresentado o orçamento.
Peço, pois, a V. Ex.a que com a brevidade possivel se digne de me dar as instrucções que solicitei.
Deus guarde, etc.
N.°41
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Londres, 8 de junho de 1873. —111.'"' e Ex.m' Sr.—Tive a honra de receber
o telegramma que V. Ex.a se serviu dirigir-me, com data de. 4 do corrente, dizendo me que se eu julgava que não podiam proseguar as negociações e não havia conveniencia em instar, podia propor o adiamento.
Logo que recebi este telegramma julguei dever dirigir ao Sr. Moret, Ministro
de Hespanha, a carta inclusa, por copia (A).
O Sr. Moret estava, como eu, persuadido que a questão da escala alcoolica não
-
sóforaelvid mnt,epricolnshdeMitro,maqu
chegára a ter uma solução pratica, formulada no thesouro, cuja apresentação ao
Parlamento feira sustada por dificuldades supervenientes, que deviam ser removidas
dentro de um curto praso de tempo, e que assim não convinha instar por urna resposta definitiva (B).
Sem embargo, entendi que não devia propor o adiamento das negociações, sem
consultar o Sr. Moret. Como V. Ex.a verá da carta junta (C), o.Sr. Moret não se
inclina á idéa de suspender as negociações, e entende que devemos envidar n'esta
occasião todos os esforços para evitar que o.Governo Inglez comprometta a sua liberdade fiscal nas novas negociações com a França.
Mr. Lowe tem-se recusado tenazmente a alterar os calculos do orçamento, para
attender poderosas influencias parlamentares, que solicitam reducções de receita ou
-augmento de despeza. Não é de crer que este anno proponha ao Parlamento alteração alguma da escala alcoolica, que importe diminuição de receita. Uma estipulação, que implique a obrigação de alterar o actual regimen da importação dos vinhos, encontrará nas presentes circumstancias duas graves. dificuldades, a saber:
4.a Que similhante estipulação produziria a instabilidade do commercio durante
um • longo praso de tempo, pois que a alteração promett:ida sómente se poderia effectuar em abril do proximo anno, e Mr. Lowe é contrario a todas as medidas que
possam produzir a instabilidade do commercio. Quando apresentou ao Parlamento
a primeira reducção do direito sobre o assucar, declarou que esta era a sua ultima
palavra sobre o assumpto, e todavia este anno apresentou uma nova reducção de
50 por cento do mesmo direito.
GZ a Que a referida estipulação dificultaria as novas negociações com a França,
de que naturalmente este Governo esperei colher melhor resultado do que das primeiras.
a
1 30
Convem, sem duvida, evitar que o Governo Inglez comprometta, nestas novas
negociações, a liberdade fiscal que expressamente se havia reservado nas primeiras
com respeito ao regimen dos vinhos. Mas os meios que podemos empregar para
conseguir isto são independentes da continuação das nossas negociações.
Estou, pois, resolvido a propor o adiamento em conformidade com a auctorisacão que V; Ex.a se serviu conceder-me, e, de accordo .com S. Ex.a o Marechal, se,
depois de sondar as ultimas dlisposiçõeg do Governo Inglez, me parecer impossivel
obter uma estipulação que o obrigue, pelo menos moralmente, a estabelecer a uniformidade do direito. Já procurei Lord Tenterden para este fim, mas não o encontrei.
Deus guarde, etc.
A
Mi querido amigo.—Lo que el Presidente del Consejo de Ministros, Mr. Gladstone, ha dicho a V. E. en su primera conferencia, las positivas declaraciones que
el ha hecho perante el Parlamento, la suspension temporaria de los trabajos preparatorios, en el tesoro, para la reforma de la escala alcoolica, y la explication queLord Granville ha dado, «que no se habia tomado resolution en contrario, pero
que el estado de las cosas en Francia exijia una cierta prudencia de 1a parte del
Gobierno .Ingles», las legitimas conclusiones de varias conversasiones que tuve 6
séa con Lord Tenterden, o con los Secretarios de Mr. Lowe, todo, elfin, me persuadia que este Gobierno esperaba la aprobacion del tratado anglo-frances por la
Asambléa de Versailles, para dar seguimiento a nuestras negociaciones, y que antes
de essó nada habia con respecto a la escala alcoolica.
Aúnque Lord Granville esperaba, como ha dicho . a V. E. recientemente, que
la discussion del tratado tendria logar en la segunda semana, después de reunida
la Asambléa Francesa, á mi sienpre me pareció que las dificultades suscitadas eran
tales que tornarian ilusoria esta esperanza, y las noticias de Paris, mismo antes de
la mudanza de Gobierno, no dejaban la minima dada sobre este punto.
En tales •circonstancias juzgué conveniente el adiamento de nuestras negocia
mi Gobierno.
-ciones,ylpderéa
Ahora el nuevo Gobierno Frances rehúsa el tratado de 5 de noviembre, pero
acepta el de 1860 con pequenas modi/icaciones, lo que dificulta así mas el exito
inmediato de nuestras negociaciones.
Acabo de recibir un telegrama de mi MinistrO, autorisandome a proponer el
adiamento.
La buena camaradage de V. E. no solo me fué valioso auxilio pero gran consuelo en estas laboriosas negociaciones, y de ella conservaré eternamente en mi .
memoria el mas grato recuerdo. Aúnque nuestras anteriores conversasiones me
aútorisan a creer que V. E. aprobara aquel passo, no quiero todavia darlo sin solicitar su opinion. •
Me crea siempre sn mui atentísimo v *grato amigo... Duarte Gustavo Nogueira
Soares.
131
B
Mi querido amigo. Nuestros trabajos sobre la cuestion de vinos no han sido
infructuosos y espero que serán coronados por un exito sino completo suficiente al
menos. V. E. mas dichoso que yo podrá recogerlo directamente: yo dejaré a otros
esa satisfaccion.
Mis noticias, que son todas las directas y oficiá.les que V. E. sabe, me permiten
creer que la reforma está preparada y que tan pronto como Ias circunstancias.lo
permitan se presentará al Parlamento. La reforma creo consistirá en elevar los grados inferiores de la escala alcoholica é igualar despues el derecho, esto es, en hacer que el grado minimo se eleve á 30 6 32, en imponer á todos los vinos desde
ese grado un derecho de 1 s. y 6 ú 8 p. hasta un grado superio r que no se ha fijado
aún y desde el cual continuará la escala como en la actualidad. La reforma pues
tiende á. igualar las condiciones entre los diferentes paises y á rebajar los derechos.
La complicacìon del tratado frances, que ha impedido del resultado de nuestras
gestiones, aplaza aún esta reforma, pero iodos los motivos me hácen creer que solo
es cuestion de tiempo.
Soy siempre' su afectuosisimo amigo Q. S. M. B. =(Assignado) V. Morei.
—
,
C
Mi querido amigo. —Con mucho gusto he leido las observaciones que V. E. me
hace, pero debo decirle que no me enclino a la idea de suspender las negociaciones. Cualquiera que sea el giro que tome el Gobierno Ingles yo no creo que pierda
su libertad de accion, y en todo caso debemos trabajar para que la conserve en
estos momentos en que puede hacerlo, y en que la opinion inglesa se lo exigirá. •
Mi opinion es pues que debemos trabajar con gran anima en estos momentos :
yo no tengo ya position oficial, pero puedo tratar con nuestros amigos energicamente y así lo hare. V. E. que está mas autorisado que yo, puede con mayor razon
activar las gestiones y yo le recommendo lo haja.
Si se pierde esta ocasion será dificil encontrar otra: la carestia de los vinos
ayuda nuestras gestiones.
Cuando las circumstancias son dificiles es cuarvdo mas conviene y necesitamos
energia y decision.
Su mui amigo Q. B. S. M. = Moret.
132
N.° 42
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Londres, 7 de julho de 1873.—I11.m° e Ex.m° Sr. -Lord Granville accusou,
em data de 1 do corrente, a recepção do officio e do memorandum que eu lhe dirigira com data de 20 de junhó ultimo, e, corno V. Ex.' verá, acrescenta que o as- ,
sumpto será devidamente tomado em consideração.
Diversas circumstancias me inclinam a crer que este Governo já resolveu em
Conselho de Ministros dar seguimento ás nossas negociações, e que para isso só
espera pela conclusão das suas novas negociações com o Governo Francez.
Antes de partir para Paris, Mr. Kennedy disse-me que esperava voltar a Londres dentro em quinze dias. Não voltou, porém; e procurando eu indagar, de
Mr. Wilde, quando o poderia encontrar no «Foreign Office», disse-me elle que a
demora de Mr. Kennedy em Paris dependia exclusivamente .do Governo Francez;
que era possivel que voltasse dentro em dez dias, mas que Lambem podiam dar-se
circumstancias que o obrigassem a demorar-se.
O Times, de hoje, publica um telegramma do sell correspondente em Paris; que
diz o seguinte:
«Affirma-se como certo que o Governo Francez dera conhecimento da renovação das negociações commerciaes com o Governo Inglez sobre as seguintes bases:
«A questão dos oleos mineraes ficará como estava nas negociações com o anterior Governo ;
•
«A bandeira ingleza gosará do mesmo tratamento de que gosar a bandeira
franceza;
«0 tratado de 1860 ficará em vigor até 4876.
«0 Governo Francez dará, alem d'isso, novas seguranças ao Governo Inglez
(will, besides, reassure the Enylish Government) quanto ás consequencias que, na
sua opinião, poderiam resultar da simultanea terminação de todos os tratados existentes entre a França e outras Potencias, notando que a mudança politica de 24
de maio fera principalmente uma mudança de politica commercial, e que, no futuro, nada poderia causar una abandono dos principies de livre commercio. •
«Diz-se que sobre a communicação de se ter dado este passo, importantes negociações estão já em via de serem concluidas, e que se póde contar com um resultado favoravel antes do principio das ferias parlamentares.»
Parece, pois, que as novas negociações entre o Governo Inglez e o Francez se
aproximdeucnlsão,qaimfcráevdopnialbstcu
que, a meu juizo, se oppõe ao andamento das nossas.
Pelas rasões que V. Ex.' conhece, e que são obvias, mesmo a espiritos muito
menos esclarecidos; não podemos pretender e esperar que o Governo Inglez consinta em estipular um novo regimen da importação dos vinhos em um tratado sobre
a base do tratamento da Nação mais favorecida. Creio, porém, que de um modo ou
133
de outro poderemos assegurar uma solução da questão da escala alcoolica que satisfaça plenamente os legitimos interesses do nosso commercio e agricultura.
Ha tempos procurei ter uma entrevista com Mr. Olgivie, Inspector Geral da
Alfandega de Londres e auctor de diversas informações d'esta repartição, sobre a
questão da escala alcoolica. Adduzi os mesmos argumentos contidos no memorandum junto ao meu ultimo officio. Mr. Olgivie não queria admittir de modo nenhum
que fossem exactas as palavras que eu attribuia a Mr. Gladstone na definição do
que eram vinhos naturaes.
Allegava que tinha collaborado com Mr. Gladstone no projecto da escalwalcoolica, e que sabia bem o que elle entendia por vinhos naturaes.
Convenci-o, porém, da exactidão 'das citadas palavras, convidando-o a lel-as
textualmente, transcriptas _da segunda edição dos relatorios de Mr. Gladstone, cuja
authenticidade não podia ser posta em duvida.
Mr. Olgivie não combateu os meus argumentos para demonstrar que a alcoolisação era essencial aos vinhos do Porto, a fim de lhe conservar o seu valor
venal.
Mr. Olgivie disse-me que nunca tinha dado muita importancia ás objecções fundadas no receio da distillação illicita; que o que principalmente fizera peso no seu
animo fora a consideração das queixas que a uniformidade do direito poderia suscitar entre os consumidores do alcool, misturado com agua, que pagam 10 s. por
gallão, se ás classes ricas fosse permittido consumir alcool misturado com vinho,
pagando apenas o direito de 1 s. por gallão.
Fora-me facil refutar esta objecção em que Mr. Olgivie não insistiu. Notei que
Mr. Olgivie, reproduzindo as objecções das repartições fiscaes contra a uniformidade
do direito, referia-se sempre ao passado, e fiquei convencido que se este esclarecido
funccionario fosse chamado novamente a informar sobre a questão, a sua informação não nos seria desfavoravel.
É possivel que os argumentos que tenho apresentado para demonstrar a necessidade dá alcoolisação dos nossos vinhos satisfaçam este Governo ou a pessoa que
Me encarregar de examinar a questão.
Mas em todo o caso peço a V. Ex.a que me mande, com a brevidade pòssiVel,
a memoria a que me referi no meu ultimo officio.
Deus guarde, etc.
A
Foreign Office, July 1, 1873. —Sir. —I have to acknowledge the receipt of
your letter of the 20th ultimo inclosing a memorandum respecting the commercial
relations between Great Britain and Portugal; and I have to state to you that it
shall be duly considered.
I have the honour 10 be, Sir, your most obedient, humble servant.=(Assignado) Granville.•
134
Traducção. — Foreign Office, 1 • de julho, 1873. — Senhor. — Cumpre-me
accusar a recepção da sua nota de 20 ultimo, incluindo um memorandum relativo
ás relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e Portugal; e devo declarar-lhe que
o assumpto será tomado na devida consideração.
Tenho a honra de sei•, Senhor, seu obediente e humilde servidor. Granville.
'
N.° 43
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Londres, 23 de junho de 1873. —I11.m° e Ex.`°° Sr. —Procurei segunda vez
Lord Tenterden para solicitar uma audiencia de Lord Granville, e expor-lhe, ao
mesmo tempo, o objecto d'esta audiencia. Lord Tenterden disse-me que Lord Granville estava em Ascot, mas que logo que elle chegasse lhe communicaria o que eu
acabava de lhe expor, e opportunamente me participaria o dia 'e horá em que S. Ex.a
podesse receber-me. No dia 14 recebi a inclusa carta de Lord Tenterden (A), communicando-me que Lord Granville me receberia no dia 16, ás tres horas da tarde.
A despeito da opinião do Sr. Moret em contrario, eu persistia na crença de que,
nas presentes circumstancias, convinha adiar as negociações. Pelas rasões que expuz a V. Ex.a, estava persuadido que emquanto este Governo não regulasse definitivamente as relações commerciaes com a França, não alteraria nem se comprometteria clara e positivamente a alterar um regimen, em cuja manutenção a França é
evidentemente interessada, e isto com temor de suscitar dificuldades ás negociações que estava dirigindo para aquelle fim.
.Mas para fundamentar o adiamento era necessario allegar as delongas e dilações oppostas pelo Governo Britannico ás negociações; e eu receiava que Lord Granville respondesse que o que nós tinhamos proposto e o que o Governo Britannico
tinha acceitado, em principio, era um tratado sobre a base do tratamento da Nação
mais favorecida; que nós pretendiamos, porém, que o Governo Britannico se obrigasse n'este tratado a alterar o regimen da importação dos vinhos, que era um regimen geral. Qualquer reforma que porventura o Governo estivesse disposto a fazer, devia ser feita por uma lei geral. Uma,estipulação a tal respeito repugnava á
sua politica. commercial, não só porque coarctaria a sua liberdade de acção, mas
porque produziria a instabilidade do commercio durante o grande espaço de tempo
que necessariamente devia mediar entre a estipulação e a execução. Se queriamos
pois concluir um tratado sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida nos
mesmos termos dos que têem sido modernamente celebrados não só pela GranBretanha, mas Lambem por Portugal, e pondo de parte toda a estipulação relativa
ao regimen da importação .dos vinhos, o Governo Britannico estava disposto a proseguir nas negociações. Senão,, não.
Comò em tempo tive a honra de ponderar a V. Ex.', a opportunidade da nossa
proposta; e as vantagens d'aquella estipulação consistiam principalmente em provo-
135
car uma discussão, em que a justiça das nossas reclamações se patenteasse por tal
fórma, que, quaesquer que fossem as dificuldades que se suscitassem, este Governo
se mantivesse firme nas boas disposições em que estava, já pelo proprio sentimento
da justiça, já pelo temor natural a todos os Governos, que, como este, prezam a
sua dignidade, de não poder justificar satisfactoriamente os seus actos perante o
Parlamento e perante a opinião publica. Quando tudo persuadia que o Governo Britannico estava disposto a apresentar ao Parlamento uma alteração da escala alcoolica, parecia-me provavel que elle acceitasse uma estipulação .a este respeito. Mas
agora as mesmas circumstancias, que dif'ficultam a acceitação d'esta estipulação, tornam maiores e mais evidentes as vantagens de um exame da questão feito em ordem a que d'elle resulte a obrigação moral para este Governo de reformar o actual
regimen da importação dos vinhos.
Procurei, pois, por a questão do adiamento nos.termos que me pareceram mais
adaptados a conseguir o que em taes circumstancias devia ser o nosso principal
fito, a saber :
1.° Evitar a resposta, que era para receiar da parte de Lord Granville;
2.° Mostrar que a alteração da escala alcoolica era ao mesmo tempo uma condição essencial para o melhoramento das relações commerciaes .entre os dois Paizes, e uma consequencia necessaria da reciprocidade perfeita no tratamento da Nação mais favorecida, e isto para conservar ligadas as duas questões.
3.° Fazer sentir a Lord Granville a justiça das nossas reclamações e a necessidade do Governo Britannico as examinar com espirito de imparcialidade e conciliação, se_ não agora, mais tarde e antes da sessão legislativa do proximo futuro
anno.
No memorandum incluso (B) encontrará V. Ex.a com algum desenvolvimento o
que eu disse a •Lord Granville, e que em substancia é o seguinte:
O actual regimen dos vinhos é de facto um regimen diferencial, e nenhuma
rasão fiscal ou de outra ordem justifica esta excepção ao principio de perfeita reciprocidade no tratamento da,Nação mais favorecida que o Governo de Stia Magesfade Britannica adoptára como base da sua politica commercial. Esta.vamos intimamente convencidos que, em presença de factos de que o Governo de Sua Magestade
Britannica de certo não tinha conhecimento quando estabeleceu aquelle regimen,
mas que depois foram averiguados, nós podiamos demonstrar, com a maxima evidencia, que elle não só era contrario aos principios fundarnentaes da politica commercial da Gran-Bretanha, mas até ao fim que o legislador. tivera em vista estabelecendo-o.
A questão podia pois reduzir-se a termos muito simples. De duas cousas, uma:
ou esses factos eram verdadeiros,, ou não. Se eram verdadeiros, pediamos ao Governo de Sua Magestade Britannica que reconhecesse a justiça da applicação dos
mesmos . principios ao nosso commercio. Se não eram verdadeiros; se o actual regimen dos vinhos era absolutamente justo ou absolutamente necessario para proteger a receita do «Excise A , nós desistiamos das mossas reclamações. Mas em todo o
caso era indispensavel que se examinasse esta questão com espirito de justiça e de
136
conciliação. Se porém S. Ex." entendia que não era esta a occasião opportuna para
a examinar ; eu, de accordo com o Marechal Saldanha e em conformidade com_ as
instrucções do meu Governo, propunha o adiamento das negociações.
Insisti principalmente em demonstrar que o actual systema da escala alcoolica
não era conforme com os principios estabelecidos por Mr. Gladstone, porque podemos obter mais facilmente a alteração d'este systema como consequencia, embora
um pouco forçada, do que como condemnação, embora justa e necessaria d'estes
principios.
Lord Granville perguntou-me se eu estava bem certo da exactidão das palavras
que attribuia • a Mr. Gladstone. Respondi-lhe que estava certissimo. Tinha-as gravado na memoria, porque as reputava de summo valor para a questão que se ventilava, e que tanto nos interessára. Lord Granville escreveu um resumo da minha
exposição; leu-m'o, e perguntou-me se estava exacto. Mas fazendo-lhe eu algumas
observações, Lord Granville disse-me que lhe expozesse por escripto o que acabava
de lhe expor verbalmente, e que depois me daria uma resposta. Dirigi-lhe a nela
e o Memorandum incluso (B e C).
Fui depois informado de que se tratava de nomear uma commissão para examinar a questão.
Não sei porém se é apenas a opinião de Lord Granville, ou se é já uma resolução do conselho de Ministros. No primeiro caso é possivel que alguns dos ministros, e especialmente Mr. Lowe, opponha objecções á nomeação da commissão n'esta
occasião, fundando-as principalmente no alarme e instabilidade que poderia produzir no commercio durante o longo espaço de tempo (um anno pelo menos) que necessariamente deve decorrer até que a questão possa ser definitivamente resolvida.
Mas por outro lado vejo qúe da parte do e Foreign Office» ha boa vontade, e como
as noticias de Paris dizem que o conselho geral do commercio vot.ára unanimemente
pela rejeição das leis relativas ao imposto sobre as materias primeiras e sobre o
direito diferencial de bandeira; pelo abandono dos tratados celebrados pelo Governo de M. Thiers, e pela adopção como modus vivendi dos tratados de 1860, as
principaes dificuldades que, a meu juizo, se oppunham ao andamento das nossas
negociações, podem desapparecer brevemente, e assim é tambem possivel que o Governo Britannic° resolva examinar agora a questão da escala alcoolica.
Não sei como será constituida a commissão, e que processo ella adoptará para
o exame da questão. Se for inquirido algum dos chimicos ou oenologos inglezes,
que sustentam opiniões contrarias á alcoolisação dos vinhos, julgo indispensavel
que o Governo de Sua Magestade commissione o distincto Professor do instituto
agricola, o Sr. Lapa, ou o distincto Director do instituto industrial, o Sr. Aguiar,
para vir refutar perante a commissão aquellas opiniões.
Expliquei do melhor modo que me foi possivel a alcoolisação dos nossos vinhos,
mas não me sinto habilitado para entrar n'uma questão puramente scientifica, em
que talvez sejam necessarias analyses chimicas. Em todo o caso parecia-me conveniente que V. Ex.a communicasse ao Sr. Lapa a parte do meu memorandum relativa
á necessidade da alcoolisação, e o encarregasse de redigir uma memoria desenvol-
137
vendo o assumpto. Creio que podemos sustentar, com argumentos incontrastaveis,
a necessidade da alcoolisação até certo ponto, e que o exame da questão, sob todos
os seus aspectos, assegura o triumpho da nossa causa n'um futuro muito proximo.
Opportunamente referirei'a V. Ex.a outras diligencias que tenho feito com o mesmo
intuito. Contava poder partir pelo paquete de 21, mas sou obrigado a esperar pela
resposta de Lord Granville:
Deus guarde, etc.
Á
Foreign Office. — June 13, 1873. — Dear M. de Soares. — Lord Granville will
be happy to receive you here on monday, the 16th instant, at three o'clock. — Your
faithful. =(Assignado) Tenterden.
Traducção.—Foreign Office.—Junho 13, de 1873.—Caro Sr. Soares.—Lord
Granville terá muito prazer em o receber aqui segunda feira, 16 do corrente, ás tres
horas. —Verdadeiramente seu= (Assignado) Tenterden.
B
Le soussigné, Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle pour la négociation
d'un traité de commerce entre le Portugal et la • Grande-Brétagne, en se conformant aux désirs manifestés par Lord Granville, a l'honneur de' lui exposer dans
le memorandum ci-joint ce qu'il a exposé à S. E. verbalement sur l'état des négociations.
Le soussigné profite de cette occasion pour renouveler it Lord Granville les as. surances de sa plus haute considération.=(Assignado) Duarte Gustavo Nogueira
Soares.
C
Memorandum
Sa Majesté Très-Fidèle,a daigné conférer pleins pouvoirs au Maréchal Due de
Saldanha, son Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire à Londres et h
M. Nogueira Soares, Directeur des Consulats et Affaires Commerciales au ministère des affaires étrangères pour négocier un nouveau traité de commerce entre
le Portugal et la Grande-Brétagne.
Le Maréchal Due de Saldanha a envoyé à Lord Granville un projet de traité
le 12 du mois de décembre de l'année passée. Dans la note .qui accompagnait
ce projet le Maréchal disait it Lord Granville. que M. Nogueira Soares se mettrait
à la disposition de .S. E. pour discuter le dit projet avec le fonctionnaire du a1{'oR
. 138
reign Office» qu'elle voudi'ait Lien indiquer à cet effet: Quelques jours après M. Nogueira Soares s'est adressé à Lord Tenterden, Sous-Secrélaire pour les Affaires
Commerciales, .atmn de le prier de faire savoir à Lord Granville qu'il se tenait à la
disposition éle S. E. pour le but indique par le Maréchal Due de Saldanha.
• Postérieurement M. Nogueira Soares s'est adressé, à plusieurs reprises, à Lord
Tenterden pour s'informer s'il await reçu des instructions de Lord Granville stir la
discussion du traiié, mais. Lord Tenterden lui a toujours répondu qu'il n'en await
pas encore. Six mois sont passes et, quoique .les négociations aient élé placées en
des termos qui semblaient devoir les mener à une conclusion facile et satisfaisante,
elles ne soot pas avancées.
Le commerce du Portugal avec la Grande-Bretagne est plus important que le
commerce du Portugal avec tons les autres pays du monde y compris les colonies
portugaises. Ce fait, peat-titre unique dans le commerce international, .place le Portugal dans une position exceptionnelle vis-à-vis de la Grande-Bretagne. Il ne pout
pas développer la viticulture, la principale source de sa richesse, it ne pent pas
adopter la politique commercial° qu'il jugo plus convenable sans avoir assure une
parfaite réciprocité dans le traitement de la Nation la plus favorisée, une parfaite
égalité des conditions pour l'admission de ses plus importants produits dans son
principal marclié.
Le régime de l'importation des wins constitue, comme it a été démontré dans
un autre memorandum envoyé à Lord Granville, une exception à cette égalité et
un obstacle au développement des relations commerciales entre les deux pays. Et •
qu'est-ce que le Portugal demande en ce qui concerne ce régime? Il demande que
le Gouvernement Britannique prenno en consideration des faits qui n'étaient pas
connus quand it l'a établi; mais qui ont été étudiés et verifies après, et en presence
desquels it semble evident que le dit régime n'est plus en harmonic avec la justice
fiscale, ni avec les principes fondamentaux de la politique commerciale du Gouvernernent de Sa Majesté Britannique, ni memo avec le but que le législateur a voulu
atteindre en l'établissant. •
Quand l'honorable Mr. Gladstone a présenté au Parlement une alteration de
1'échelle alcoolique en élevant le limite par le droit de I s. de 18° it 21i°, it -a dit:
«What we want under a system of this kind is to attain, as far as possible, the
greatest simplicity of operation; the most extended application we can manage to
secure of the low duty of I s. to what I have called natural wines; and finally,
one other • most material object, the effectual protection of the great revenue. of
£ 12.000:000 which we derive from British and imported spirits A . Et qu'est-ce
que Mr. Gladstone appelle vies naturels? de dis: When I speak of natural wine,
I mean wine with only as much spirit added as is necessary to make it a merchantable commodity for the general markets of the world; and the distinction which I
I O que nós precis&mos, sob um regimen d'esta especie,, é obter quanto possivel, a maior simplicidade
na pratica; a mais extensa applicaço, que se possa assegurar, do baixo direito de 1 s. ao que nós chamâmos vinhos naturaes; e finalmente ainda outro importantissimo objecto —a elrica7 proteeç:io da grande receita de .tr 12.000:000 proveniente das bebidas espirituosas nacionae's e importadas.
139
draw - between that and another class—a highly brandied wine—is that in the
latter class, considerable quantities of spirits are added to certain wine to produce
peculiar qualities, principally for the purpose of adapting it to the English Market.
(Mr. Gladstone, Financial Statements, see. édit., pag. 298-299) 1
Les vias du Porto contiennent en .général plus de 26 par cent d'alcool,Dat urel,
de sorte que, même, n'ayant pas une goutte d'alcool ajouté ils ne jouiraient pas du
bénéfice du droit de 1 s. Mais it est un fait démontró que l'addition de 1'alcool est
essentiellement nécessaire aux vies du Porto pour conserver leur valeur vénale, non
seulement pour les marchés anglais; mais pour tous les marchés du monde. L'alcool
ajouté, élevant considérablement les dépenses de production, quelques commerçants
ont essayé, même avant l'établissement de l'échelle alcoolique, en Grande-Brétagne,
la fabrication du vin du Porto, d'après le système français, sans l'addition d'une
seule goutte d'alcool étranger. M. Charles Bernard, se référant à un échantillon de
vin, fabriqué d'après ce système, et qu'il considere plus important que tons les autres
pour le presente question, dit qu'il n'a mieux à-faire que titer les mots de Mr. Harris:
«The experiment, dit Mr. Harris, was made to ascertain whether Port wine could
be so treated as to keep without brandy, and as we are now in the year 1861, the
trial has completely, succeeded, but,. though made in a good situation in the Alto Douro, and in a year remarkable for fine wines, was valued in London about £ 8 or 9 per
pipe, being considered excessively harsh, and • inferior to the common low wines of
France. The cost to the maker could not be less than 2 25 to 30 per pipe, so that in
a commercial point of view; the failure could scarcely have been more disastrous» .
(Reports relating to strengths of wine in the principal wine-growing countries in
Europe, pag. 22) 2 La même expérience avec les mêmes ou de plus désastreux
.
résultats a été faite par d'autres maisons du Porto et de Londres. Il y a ici des
commerçants qui conservent le vin du Porto sans alcool étranger. Pour vérifier qu'il
n'est pas a merchantable commodity for the general markets of the world, it suffit de
le goüter. •
Le fait qui a été déjà attesté par des maisons de commerce et des fonctionnaires
anglais de la plus grande respectabilité, peat done être encore facilement constaté.
Et ce fait que l'expérience rend incontestable, la science de la vindication. le dómontre á priori, et l'explique. La formation du sucre daps les raisins dépend non
seulement de leur qualité mais des conditions géologiques et clirnatériques clans
1 Quando eu fallo de vinho natural, quero dizer vinho qui só contem o alcool addicionado que é necessario para o tornar uma mercadoria vendavel nos mercados ,geraes do mundo, e a distincç io que eu faço
entre esta e outra classe de vinhos—os vinhos muito alcoolisados,—e que a estes ultimos addiciona-se uma
grande quantidade de .alcool para lhes dar qualidades peculiares, e principalmente para os adaptar ao gosto
dos mercados inglezes. (Relatorios financeiros de Mr. Gladstone, pag. 298 e 299.)
2 «A experiencia, diz Mr. Harris, foi feita com o intento de verificar se o vinho do Porto podia ser convenientemente preparado, de modo que se conservasse sem aguardente, e como agora estamos no anho de
3861, pôde-se considerar completamente alcançado este fim; mas ainda que produzido n'um dos melhores
sitios do Douro, e n'um anho notavel em bons vinhos, foi avaliado em Londres em cerca de £ 8 ou 9 por
pipa, por ser considerado excessivamente asperó e inferior aos vinhos communs da França. O custo da producç:io Mo podia ser inferior a £ 25 por pipa, de sorte quo sob o ponto de vista commercial o resultado da
especulação não podia ser mais desastroso. (Relatorios relativos is lista alcoolica dos vinhos nos prirscipaes
paizes productores da Europa.)
140
lesquelles la maturation a lieu. Toutes ces conditions se réunissent et combinent
dans les principaux districts de Portugal de manière à faire que les vins y produits
soient três saccharins. C'est de cette qualité que dérivent cellos qui constituent principalement la réputation et la valour, des vins portugais..L'addition de 1'alcool leur
est absoIument nécessaire, soit pour arréter ou modérer la premiere fermentation,
qui ordinairement a lieu sous une température naturelle três élevée, et éviter
qu'elle devienne trop épuisante des qualités vineuses du moat, soit pour éviter une
seconde fermentation que, autrement, le sucre qui ne s'est pas décomposé dans la
premiere fermentation, se trouvant en présence de matières azotées, pourrait produire; soit, pour régler l'équilibre des agents de la ethérification ou de la formation
du bouquet. D'après les expériences de M. Berthelot et d'autres chimistes éminents
ce sont les acides immédiatement dérivés dú sucre qui, en se combinant avec l'alcool, forment les ethers et le bouquet du vin. Et non seulement ces acides; mais
aussi d'autres et nommément l'acide tartrique et acétique ont bosom de se combiner avec l'alcool. Si done tons ces acides ne trouvent pas dans le vin assez d'alcool
livre pour former les combinaisons indiquées, le vin perd tout son bouquet et deviens âpre (harsh) comme dans l'expérience de Mr. Harris.
Il est vrai que quelques vins du Porto contiennent plus d'alcool ajouté qu'il leur
serait strictement nécessaire. Mais il est três difficile, sinon impossible, même pour
les hommes.. de science et moyennant les plus soigneuses analyses, de déterminer
d'avance les relations nécessaires entre le sucre et l'alcool, les acides livres et les
acides déjà combinés. Quelque alcool de plus que le strictement nécessaire ne fait
pas de mal au vin, et quelque alcool de moias compromettrait ses qualités distinctives et sa valour vénale. Dans cette alternative et dans l'impossibilite de connaïtre
précisément la quantité d'alcool qu'on doit ajouter, les marchands préfèrent naturellement le sacrifice du prix de quelque alcool ajouté de plus au sacrifice bien
plus considérable de la valour du vin. Mais tout l'alcool ajouté aux vins du Porto
y est, ajouté dans le soul but de préserver lour valour vénale, aússi bien pour le
níarché anglais que pour les autres marchés du monde, puisqu'ils sont tons fabriqués de la même manière quel que soit le marché extérieur auquel ias soient deshnés. Les vins du Porto qu'on n'alcoolise pas autant, sont les vins ordinaires dest i
à une consommation presque immédiate dans le pays. Les départements fiscaux-nés
ont toujours reconnu que l'admission des vins du Portugal, de l'Espagne et de
1'Italie au droil de 1 s. ne, compromettrait aucunement la recette provenant des
esprits anglais ou importés. Ce qu'ils craignaient c'était l'usage illicite qu'on pouvait faire .des vins factices, importés au même droit.. Mais it parait que les départements fiscaux n'insistent plus sur les. objections fondées là-dessus, et difficilement
ils y pourraient .insister des. qu'il est démontré que la distillation illicite d'autres
matières premières est ineomparablemènt plus lucrative (100 à 450 par cent) et
plus facile à exécuter, et que tóutefois on l'a supprimée et on ne la craint plus.
L'échelle alcoolique est sans douto nécessaire à la Grande-Brétagne pour protéger
l'importante recette provenant des esprits nationaux et importés; mais elle n'y est
nécessaire que comme en d'autres Pays: avec une setae limite pour séparer les. vrais
vias, les vias naturels, les vias de raisins plus ou moias alcooliques selon les con. ditions géologiques et climatériques dans lesquelles ils sont produits et fabriqués;
mais qui ne peuventévidemment être destines à un usage illicite, des faux vias ou.
des esprits mélanges (mixed sprits). C'est ainsi que le système de l'échelle- alcoolique atteindrait la plus grande simplicité possible d'opération..
En présence des faits qui viennent d'être exposés et de ceux qui ont été exposés
en d'autres occasions it parait que l'application aux vias portugais d'un droit qui
de fait est différentiel de 150 par cent par rapport au droit applicable aux vias
d'autres nations est tout-à-fait contraire non seulement aux principes de la justice
fiscale et aux plus glorieuses traditions de la politique commerçiale de la GrandeBretagne mais aussi au but que le législateur a eu on vue quand it a établi le système actuel de l'échelle alcoolique. Le Gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle
croit que si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique voulait bien examiner la
question en présence des faits allégués it reconnaitrait la justice de ses réclamations et tâcherait de lui dinner opportunément tine solution satisfaisante, et en tout
cas cet examen aurait l'avantage de faire cesser un état de choses clout les inconvénients sont trop nombreux et éviclents, pour qu'il soit .nécessaire d'y insister.
Les Plénipotentiaires de Sa Majesté Très-Fidèle prient done Lord Granville de
charger un fonctionnaire de sa'confiance d'examiner la question en présence de tous
les renseignements nécessaires pour en pouvoir former un jugement en parfaite
connaissance de cause. Si de cet examen it resulte que le système actuel de l'échelle
alcoolique est. absolument juste et nécessaire, qu'il ne peut être altéré sans de graves inconvénients, le Gouvernement de Sa Majesté Très-Fidèle désistera. de toute
sollicitation à cet égard et garantira à la Grande-Bretagne le traitement de la Nation la plus favorisée sans conditións, afia qu'elle puisse jouir immédiatement de
toutes les concessions que le Portugal soit force à faire à d'autres Nations pour y
élargir les marches it son principal article d'exportation puisque les marches anglais
sous un tel regime lui seront, sinon completement fermés, du moias strictement Iimites aux qualités supérieures:
Mais, si, au contraire, it résultait de cot examen-la que les faits qu'on allègue
sont incontestables, alors le Gouvernement de 'Sa Majesté Britannique ne pourrait
avoir aucune difficulté à reconnaitre en Principe la justice de l'application aux vias
portugais du droit le plus favorable.
Les Plénipotentiaires de Sa Majesté Très-Fidèle ne prétendent pas qu'on stipule
dans le traité Line réforme déterminée du régime des vias, soit quant à la base ou
àu taúx du droit, soit quant à la forme ou au temps de l'effectuer. En se réservant
sa pleine liberté fiscale, le Gouvernement de Sa Majesté Britannique pout choisir le
système le plus convenable d'étendre l'application du même droit à toas les vias
naturels plus ou moias alcooliques:
Soit en réduisant successivement he droit plus élevé;
Soit en élevant successivement la limite pour 'le droit plus has;
Soit en .établissant à la fois un droit uniforme quel qu'en soit le taux. Tout ce que
les Plénipotentiaires de Sa Majesté Très-Fidèle demandent c'est que si les faits qu'ils
142
afleguent sont incontestables, . et la justice de l'application du droit plus favorable
aux vias portugais une consequence nécessaire, on declare dans le toxic du traité
dans un article additionnel, dans un protocole ou dans une note reversale que le
•Gouvernement de Sa Majesté Britannique tâchera de réaliser opportunément coito
application. •
Et cela les Plénipotentiaires portugais le demandent:
1° Parco que le syslème actuei d'échelle alcoolique, étant le principal obstacle
à l'amélioration des relations commerciales entre les deux Pays et son alteration une
conséquence nécessaire du traitement de la Nation la plus favorisée, un traité dans
lequel on ne stipulât rico à cot égard susciterait de graves objections.
2° Parco qúe le Gouvernement de Sa Majesté Tres-Fidele a besoin de savoir
s'il pent compter que co grand obstacle au développement des relations commerciales entre les deux" Pays sera écarté dans un avenir plus ou moios prochain, afro de
préparer de son 016 des réformes qui, autrement, seraierrt inexécutables ou ne
produiraient pas les effets desires, et d'arreter définitivement sa polilique commerciale.
3° Parce que une demonstration de bonnes dispositions du Gouvernement de
Sa Majesté Britannique à améliorer les•relations commerciales entre les deux Pays,
serail Ires convenable pour détruire certaines apprehensions, qui existent aussi en
Portugal -qu'en Grande-Bretagne et qui détournent les capitaux de la viticulture et
dú commerce des vies portugais.
Le Gouvernement de Sa Majesté Tres-Fidele a déjà présenté au Parlement un
projet de loi pour appliques à la Grande-Bretagne le bénéfice du regime convent.ionnel avec la France. Ce projet n'a pas été converti en loi pour des raisons qui
ont été exposées áu Gouvernement de Sa Majesté Britannique. Quel ceie soft le résultat
des presentes négociations le Gouvernement de Sa Majesté Tres-Fidele appliquera
à la Grande-Bretagne le dit bénéfice. Mais pour améliorer les relations commerciales entre les deux Pays, it est indispensable comme on l'a démontré déjà, de les
placer sur le .pied, permanent d'une parfaite réciprocité dans le traitement de la Nation la plus favorisée.
II semble aux Plénipotentiaires de Sa Majesté que, placées dams
ams_les
.
termos cidessus indiquées les présentes négociations pourraient avoir une conclusion ires
facile et satisfaisante. Dependant si Lord Granville pense quo celle-ci n'est pas
l'occasion la plus opportune pour les conduire, en se conformant aux instructions
de lour Gouvernement, its proposent 1'ajournement.
1441.° 44 'O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUE1ItA-SOARES AO SR. JOIO DE ANDRADE CORVO
li;xtracto.
Londres, 20 de julho de 1873:-111.m° e Ex."'° Sr. —Não recebi ainda a resposta 'que Lord Granville promettea dar-me. Esta demora confirmei -me na opinião
143
de que o Governo Britannico não quer dar seguimento ás nossas negociações, sem
haver concluido as que entabolára com o Governo Francez.
Tudo induzia a crer que. as novas negociações entre os dois Governos seriam
concluidas facil e brevemente. Ambos queriam recuperar a sua liberdade fiscal,.
mas ambos a julgavam irremediavelmente compromettida por outros tratados que
vigor até 1877. 0 novo Gabinete Francez resolvera, conforme á opinião una- lêem
nime do conselho superior do commercio e do .conselho d'estado ; revogar a lei
sobre as materias primeiras e sobre os direitos differenciaes de bandeira .
N'estas circumstancias parece que as novas negociações se deviam reduzir á
mutua garantia do tratamento da Nação mais favorecida, no: que respeita tanto ao
commereio como á navegação, e que assim poderiam ser concluirias em poucos minutos e .em poucas palavras.
Suscitaram-se, todavia, difficuldades que as prolongaram até ao dia 25 do corrente.
Quaes fossem estas difficuldades não 'o posso eu deprehender dos documentos
publicados.
Não me parece, porém, que o regimen dos vinhos•podesse ser origem de difficuldades nos termos em que se achavam as negociações.
O Governo Britannico júlga-se inhibido pelo tratado com a Austria, que.só expira em 1877, de elevar o direito de 1 s. sobre os vinhos até 26°.
Não podia, pois, ter dificuldade em garantir este direito á França até 1877.
Mas como em tempo tive a honra de dizer aV. Ex.' que alguns dos membros do
Gabinete Inglez, por um escrupulo de lealdade, que parece excessivo, entendiam
que não deviam reduzir o direito de 2 s. e t ► d, sem previamente manifestarem,
como effectivamente manifestaram, a sua intenção•ao Governo Francez nas negociações então pendentes.
h^ possivel que os negociadores inglezes renovassem agora a declaração feita
no anno passado, a este respeito, e que os negociadores_ francezes, considerando-a
como o reconhecimento de uma obrigação positiva, reclamassem a manutenção do
regimen actual inalteravel até 1877.
É tambem possivel que elles fundassem esta reclamação nos mesmos documentos que serviram de fundamento á opinião dos advogados da Corta, de que o Governo Inglez não havia recuperado a sua liberdade fiscal.
Pontos são, todavia, estes sobre os quaes mal se podem aventurar conjecturas
e que só talvez o futuro possa esclarecer.
Durante os ultimos dias as noticias de Paris, Acerca do progresso e exito das
negociações, foram singularmente contradictorias.
N'um dia diziam que os empregados do ministerio dos negocios estrangeiros
de França e da legação ingleza estavam copiando a toda a pressa o tratado, que
seria brevemente assignado e apresentado ás Cortes.
N'outro dia diziam que haviam surgido novas diffrculdades e que entra.os
membros da Assernhléa õ entre os commerciantes prevalecia a opinião de que o
tratado não seria approvado antes das ferias parlamentares.
144
Depois: da publicação do telegramma que transcrevi no meu ultimo officio, um .
telegramma da agencia. Reuter dizia que o* Duque de Broglie havia declarado perante a commissão do orçamento que as negociações com a Belgica seriam brevemente concluidas, mas que as negociações com a Gran-Bretanha encontravam graves difficuld ad es.
Segundo dizia um correspondente do Times, Lord Lyons, Embaixador Inglez
em Paris, mudára a sua residencia para Versailles com o seu estado maior official
(official sta f), a fim de que as negociações soffressem as menores dilações possiveis.
Parece que o projecto de tratado fora a final acceito pelos negociadores inglezes ad referendum ao seu Governo.
Se as minhas informações são exactas, na manhã do dia em que chegou a Paris um correio de gabinete com a approvação d'este Governo, ainda na legação ingleza em Paris se não julgavam completamente removidas as difficuldades.
O tratado foi, porém, assignado e apresentado á Assembléa. Entrou hontem em
discussão e é já agora fora de duvida que, não obstante a opposição que suscitou o
artigo 3. será apptovado hoje ou amanhã.
N'este artigo estipula-se a nomeação de úma commissão internacional para preparar uma convenção supplementar e regular ás questões relativas aos oleos mineraes.
A commissão parlamentar manifestou o receio de que, por esta convenção, a
Gran-Bretanha pretenda obter uma revisão do tratado de 1860 e assegurar maiores vantagens e não esconde o seu penar. por o Governo ter acceitado o referido artigo, mas, sem embargo, emitte a opinião de que o tratado deve ser approvado, na
esperança de que nas negociações da convenção supplementar o Governo Francez
defenderá energicamente os interesses da França.
A approvação do novo tratado anglo-francez, nos indicados termos, não produzirá todas as vantagens que eu esperava em relação ás nossas negociações.
Mr. Kennedy ficará ainda em Paris por tempo indeterminado e o Governo Britannico continuará a receiar que qualquer concessão que nos faça, no que respeita
ao regimen dos vinhos, difficulte as concessões que elle solicita cia França.
O Governo de Sua Magestade tem sempre entendido que um exame imparcial
da questão,. por forma que todas as rasões que militam a favor da nossa causa•possam ser . desenvolvidas e as objecções, em contrario, contestadas, equivale a uma
solução favoravel. E, n'este sentido, tem dado instrucções a diversos agentes diplomaticos encarregados de tratar aqui a questão.
Conformando-me, como me cumpria, com estas instrucções, na falta de instrucções em contrario da parte de V. Ex.', tenho ultimamente dirigido todos os meus
esforços para assegurar o referido exame. E a julgar pelo que me tenham dito pessoas competentes, devia crer que o tinhamos conseguido e que Lord Granville só
esperava pela conclusão das negociações com a França, para me communicar que
seria nomeada uma •commissão para examinar a questão e que, por consequencia,
as nossas negociações teriam o desejado seguimento.
Vendo, porém, que as negociações com a França se protrahiam e difficultavam,
145
e que durante as ferias parlamentares, em que não só os Ministros mas os chefes
de serviço se ausentam para o campo e só vem ás suas respectivas secretarias raras vezes, e para se occuparem de negocios de mero expediente, seria difficil conseguir a constituição da commissão e o exame da questão nos termos mais convenientes, julguei dever procurar Lord Tenterden para lhe fallar no sentido do
memorandum incluso.
Não o encontrando, porém, dirigi-lhe a carta e o memorandum juntos por copia
(A. e B). Lord Tenterden accusou a recepção, acrescentando que levaria o memorandum á presença de Lord Granville (C).
Tenciono procurar ámanhã Lord Tenterden para instar pela continuação "ou
suspensão das negociações.
E possivel que este Governo não queira estabelecer agora um exame ou inquerito publico ácerca do regimen da importação dos vinhos, não só por não ter concluido completamente as negociações com a Eramça, mas para não causar alarme
e instabilidade no commereio, com muita antecipação á epocha em que póde tomar
uma resolução.
Não creio, porém, que nos responda como em outras occasiões com um simples: a Non possumus n .
Para evitar isto e assegurar um exame imparcial da questão, tenho procurado .
compenetrar os membros da commissão das camaras de commercio, encarregada
especialmente de promover o melhoramento das relações commerciaes entre a GranBretanha e os Paizes Peninsulares, da moderação e justiça das nossas' reclamações
e movei-os a empenharem toda a sua influencia para conseguirmos urna solução.
favoravel.
Com este intuito escrevi ao Presidente da associação das camaras de commercio, e da referida commissão especial, as cartas juntas por copia (D e E).
Da resposta, com nota de particular, á primeira das minhas cartas deprehende-se que o Governo oppoz ás reclamações da commissão a falta de liberdade fiscal, fundando-se no parecer dos advogados da Coria.
Na resposta á segunda (E) o Sr. Sampson Lloyd diz-me que, por via de
Mr. Whitweel, a commissão apoiará, perante o Governo, as nossas ultimas reclamações e manifesta a esperança de uma solução favoravel em um futuro proximo.
Ao Sr. Sampson parece que devemos estar satisfeitos com os resultados obtidos, porque as reformas que, corno a que solicitámos, não são populares, só muito
lenta e difficilmente se podem conseguir n'este paiz.
Deus guarde, etc.
A.
Londres, 25 juillet 1873.—L My Lord.—= Je crois que lés négociations, dans les
termes oú elks se trouvent, et que se résument daps le memo'
emorandum ci-joint, pourraient être coaclues dans une heure.
s
146
Je vous prie de solicitor de Lord Granville les mesures nécessaires afim de les
mener à une conclusion, sans qu'il snit indispensable de recourir au conseil de Ministres que, je pense, se réunit très rarement pendant les vacantes parlementaires.
Veuillez agréer l'assurance de ma consideration la plus distinguée.=(Assignado) Duarte Gustavo Nogueira Soares.
B
Memorandum
Le projet de traité de commerce et navigation entre le Portugal et la GrandeBretagne, présenté it Lord Granville par les Plénipotentiaires de Sa Majesté TrêsFidéle ne contient, en general, que des stipulations de la méme nature que cellos qui
ont été déjà acceptées par le Gouvernement de Sa Majesté' Britannique dans d'autres 'rales recemment conclus. Les seules stipulations spéciales sont cellos concernant le régime de l'importation des vins et l'arbitrage (articles 3 et 14). Fn ce qui
concerne le régime des vins tout ce que les Plénipotentiaires de Sa Majesté demandent c'est que le Gouvernement de Sa Majesté . Britannique lasso procéder à un
examen impartial de la question et qu'il prenhe la resolution que le résultat de cot
examen montrera comme la plus juste. Les Plénipotentiaires de Sa Majesté Trés-Fidele no croient pas que cette demande puisse titre absolument refusée parco que çà
impliquerait un deni de la justice- que le Gouvernement Britannique n'a cesse d'affirmer comme la régle supreme des relations internationales. Mais s'il pensait que
cc n'était pas le- moment opportun pour procéder à cot examen-Pa les Plénipotentiaires de Sa Majesté Très-Fidele se tontenteraient de que le Gouvernement de Sa Majesté Britannique declarât dans un protocole ou dans une note échangée à l'occasion
de la signature du traité, qu'il • fera procéder au dit examen, et que si on vérifie,
que l'alcoolisation est essentielle aux vins portugais pour garantir leer valour vénale,
it tàchera d'appliquer à ces vins le même droit qui est ou sera appliqué aux vins
des pays les plus favorisés cet égard. Cette application comme it a été déurontre,
pout avoir lieu sans le moindre risque pour la •recette provenant de l'excise et meme sans affecter la receite provenant du droit sur les yins, puisque l'uniformité
du droit peat étre établie, soit par la reduction successive da taux de 2 s., 6 d., soil par
l'augmentalion du taux de 1 s. quand le Gouvernement de Sa Majesté Britannique
aura recouvré sa pleine liberte fiscale.
11 parai' done que la declaration sollicitée ne pout pas réncontrer des objections
de la part du Gouvernement de Sa Majesté. Britannique.
La stipulation relative à l'arbitrage est.' tout-à-fait conforme aux idées et sentiments manifestes par le Gouvernement de Sa Majesté Britannique.
Dans un discours.récemment prononcé deviant la chambre elective, l'Honorable
President du Conseil a dit:
147
He was fully convinced that there was reserved for this Country a great and honourable destiny in connexion with this subject (1'ao'hitrage internationale).They must
be content to proceed step by step. They must by degrees make a character.
.. If progress was to be made in this direction it was more likely to be made
in ordinary times and under ordinary circumstances by beginning. with particular
Countries.»
.. The real duty which could fairly be imposed and the performance of which
could reasonably be expected from any Government of this Country was that it
should avail itself of every opportunity as it arose, and of all the means it possessed, to bring to peaceful issue differences between other States, or between their Coun try and some other States'».
• En réponse au message proposé par Mr. H. Richard et approuvé par la Chambre, Sa Majesté Britannique a dit:
«I have at all times sought to extend, both by advice and by example, as occasion might offer, the practise of closing controversies between Nations by submission to the impartial judgment of friends - and to encourage the adoption of international rules intended for the equal benefit of all. I shall continue to pursue a similar
course with due regard to lime and opportunity when it shall seem likely to be altered with advantage 2 .»
Pour élever l'arbitrage internationals h la hauteur d'une règle de droit .international que toutes les Nations doivent respecter, ancun. pas pent être plus décisif que
la consécration solennelle de cette règle dans les traités. Pour poser un grand et
noble exemple deviant le monde, ancun traité pout être mieux.choisi par le Gouvernement Britannique qu'un traité avec le Portugal. Pour encourager l'adoption
d'un principe dont la justice et - les avantages sent généralement reconnus, aúcune
occasion peut étre plus opportune que la présente. Il est done a croire que le Gouvernement de Sa Majesté Britannique acceptera la stipulation proposée à cot. éga.rd,
sauf la rédaction.
Dans ces termes. it panic que les négociations d'un nouveau traité de commerce et navigation entre le Portugal et la Grande-Brétagne peuvent .être facilement
et promptement conclues, et on prie Lord Granville de vouloir bien prendre les mesures nécessaires it cet effet.
I »Tinha plena convicção de que estava reservado a este paiz um grande e nobre destino coin relação
ao assumpto (a arbitragem internacional). Deviam contentar-se em caminhar passo a passo. Deviam constituir
gradualmente um caracter... Se porventura se houvesse de fazer progressos n'esta direcção, seria mais facif fazei-os em tempos ordinarios e em circunstancias normaes, principiando por determinados paizes. O clever efectivo que podia ser imposto com justiça a qualquer governo d'este páiz, e cujo cumprimentò rasoavelmente se lhe podia exigir, era que aproveitasse todas as opportunidades que se lhe oferecessem, e todos
os meios de que dispunha, para conduzir uma solução pacifica as diferenças dos outros paizes entre si, ou
com um terceiro paiz.»
2 »Eu tenho procurado sempre estender, já pelo conselho, já pelo' exemplo, á medida que as occasiões
se ofereciam, a pratica de terminar as questões internacionaes, submettendo-as ao juizo imparcial de
amigos, e animar a adopção de regras internacionaes adaptadás a assegurar igual beneficio a todos os paizes.
Continuarei a• seguir esta linha de procedimento, considerando devidamente se o tempo e a occasiio mostrarem que ella pode ser adoptada coin vantagem.»
148
C
Foreign Office.—July 25, 1873.— Sir.—I have to acknowledge the receipt of
your letter of to-day and accompanying memorandum, which I shall have the honour
of laying before Lord Granville.—Your obedient, etc.—(Assignado), Tenterden.
Traducção. — Ministerio dos negocios estrangeiros. —Julho 25, de 1873.—
Senhor.—Accuso ã recepção da sua carta de hoje, e do memorandum que o acompanhava, e que eu terei a honra de pôr nas mãos de Lord Granville. — Seu obe diente, etc. .Tenterden.
D
. Abril 13, de 1873.—My Dear Sir.—Tired of struggling against the objections
of the fiscal departements which, like de Phoenix, always sprung up again from its
own ashes,. we asked for the uniformity of wine duty on any rate whatever.
Mr. Gladstone declared in Parliament and every body believed that the English
Government had recovered the fiscal liberty to deal with the duty wine question as
they thought more convenient to the interests of the Country. Supposing that the
English Government had recovered its fiscal liberty no grounded objection could be
alleged against the uniformity of the duty. But we have yet reduced our demand to
terms that rendered it more undeniable. We asked that if the English Government
could not establish at once the duty uniformity they would at least, attenuate its
present differential character.
English Chambers of commerce and.public opinion claimed the wine duty uniformity not only as a measure of fiscal justice but as a medium of improving the commercial
relations between Great Britain and the Peninsular Countries. On the 19th of February
you have been kind enough to assure we that the dispositions of Mr. Lowe were
good, and every thing led t.o make believe that at last, this eternal question should
have an equitabe solution. Believing so, and being willing to do, for its own part
as much 'as possible to promote the development of the commerce between the two
Countries,. the Portuguese Government gave up the advantages of the policy of commercial treaties with others powers and made haste to present to the Cortes a tariff
reform bill. This bill reduces the import duties on many articles and considerably
simplifies the present tariff inasmuch as it suppresses 9 classes, 111 articles and
492 subdivisions. The benefit of the conventional regime of Portugal should be
applied to Great Britain by a special bill, if necessary. The benefit of the exemption
of the only differential duty existing in Portugal, on the flag, was , already applied
to Great Britain by an order of the Government according a previous law.
In this manner Portugal would conceed to Great-Britain, by antecipation,. al,
149
most the same advantages which have been offered to her as a compensation for
the reduction of the wine duty to 1 s. •
Now the duty uniformity is quite hopeless and we have several reasons to fear
that Her Britannic Majesty's Government will refuse to make any attenuation whatever of the differential character of the present duty.
I cannot foresee the effects such an unexpected and injustified refusal may
produce in Portugal, but I am afraid it suscitates insuperable obstacles to the liberal
policy which my Government was willing to carry out. For my own part I will continue to advocate this policy because I feel convinced the justice of our cause is so
evident that if energetically supported by the associated chambers of commerce of
the United Kingdom, it shall triumph and within a short time.
I beg you to tell me if the committee of the chambers of commerce is disposed
to take yet some steps in order to urge upon Mr. Lowe and Lord Granville; and if
we can rely upon the support of the chambers of commerce.
I remain, my Dear Sir, etc.=Duarte Gustavo Nogueira Soares.
Traducção.—Abril 13, de 1873.—Meu caro Sr.—Cansados de luctar contra
as objecções das repartições fiscaes, que renascem como a Phenix das suas proprias
cinzas, nós pedimos a uniformidade do direito, fosse qual fosse a taxa ou a somma
. a que o mesmo direito se elevasse. Mr. Gladstone declarou no Parlamento, e todos
acreditavam, que o Governo Britannico havia recuperado a sua liberdade fiscal para
resolver a questão do direito sobre os vinhos como julgasse mais conveniente._aos
interesses d'este Paiz. Na hypothese do Governo Britannico ter recuperado a sua
liberdade fiscal, nenhuma objecção fundada se podia allegar contra a uniformidade
do direito. Mas nós reduzimos ainda o nosso pedido a termos que o tornavam mais
irrecusavel. Pediamos que, se o Governo Britannico não podia estabelecer immediatamente a uniformidade do direito, ao menos attenuasse o caracter diferencial
que presentemente tem este direito.
As camaras de commercio inglezas e a opinião publica reclamavam a uniformidade do direito, não só como uma medida de justiça fiscal, mas como um meio de
melhorar as relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e os Paizes Peninsulares.
Em 19 de fevereiro ultimo, V. S.a teve a bondade de me assegurar que eram boas
as disposições de Mr. Lowe que tudo levava a crer que a final esta eterna questão
teria uma solução equitativa. Partilhando esta crença, e desejando fazer pela sua pane
quanto possivel para promover o desenvolvimento das relações commerciaes entre
os dois Paizes, o Governo Portuguez renunciou ás vantagens da politica dos tratados de commercio com outros Paizes, e apressou-se a apresentar ás Córtes um projecto de reforma de pauta. Este projecto reduz os direitos de importação sobre muitos artigos, e simplifica consideravelmente a pauta actual, pois supprime 9 classes,
111 artigos e 492 subdivisões. O beneficio da pauta convencional de Portugal seria
applicado á Gran-Bretanha por umas lei especial, se assim fosse necessario. O bene-
150
ficio da isenção do unico direito diferencial que existia em Portugal foi já applicado á Gran-Bretanha por uma portaria do Governo e em conformidade com uma
Iei anterior.
Por esta fórma Portugal -concederia á Gran-Bretanha antecipadamente quasi as
mesmas vantagens que lhe havia offerecido em compensação da reducção do direito
sobre os vinhos.
Agora porém já se não póde esperar a uniformidade do direito e pão faltam
rases para se receiar que o Governo de Sua Magestade Britannica se recuse a attenuar de qualquer modo o caracter differencial do direito em vigor.
Não posso prever os effeitos que tão inesperada e injustificada recusa produzirá
em Portugal, mas receio que suscite insuperaveis obstaculos á politica liberal que o
meu Governo desejava seguir. Pela minha parte continuarei a advogar esta politica,
porque estou convencido de que a justiça da nossa causa é tão evidente que, se for
energicamente sustentada pela associação das camaras de commercio do Reino
Unido, lia de triumphar dentro de pouco tempo.
Peço-lhe .que me diga se as camaras de commercio estão dispostas a fazer ainda
algumas diligencias junto de Mr. Lowe e de Lord Granville, e se podemos contar
com o apoio d'estas camaras.
Fico, Sr., etc.=(Assignado). Duarte Gustavo Nogueira Soares.
E
London, June 9, í87e1.-My Dear Sir.—I did not sooner answer your esteemed
letter of. (4th of April, because I whished to acquaint you with the last state of the
negotiations, which I hoped would yet enter a more favourable stage.
We have asked for the uniformity of the wine duty on the rate of 1. s., 6 d.
or on any rate whatever because we believed that Her Britannic Majesty Government had recovered its full fiscal liberty. And I think everybody believed so. The
question at the interpretation of the commercial treaty between Great Britain and
Austria was discussed in the committee of the association of Chambers of Commerce,
and it I rightly remember, the general impression was that nothing prevented the
English Government from establishing the duty uniformity on the rate of í s., 6 d.
I have been told lately that the English officers of law, consulted upon the question,
gave a different opinion. I feel convinced, that so learned Jurists could not find a solid foundation for this opinion in the text of the treaty, but perhaps they found it
in documents which are not public and of course we are unable to 'appreciate though
this difficulty has not been officially communicated to us,,we no longer asked for
the immediate uniformity óf the duty.
Now the question can, I think, be put thus:
We prove:
That the present wines regime is an insuperable obstacle to the developpement
of the commercial relations between the two Countries-;
151
• That in presence Of facts which were net known when it was established and
which have after been avered such a regime is quite contrary to the foundamental
principles of the commercial policy of England, to the fiscal Justice, and even to the
end aimed at by the Legislator when established.
Introduced to the Parliament an alteration of the alcoholic scale in order to extend the benefit of I s. duty to wines above 18° and under 26 3, Mr. Gladstone
said: «What we want tinder a system of this kind is to attain, as far as possible,
the greatest simplicity of operation, the most extended application we can manage
to- secure of the low duty of I s. to what I have called natural wine..
And what does Mr.- Gladstone call natural wine? «When I speak, he says, of
natural wine, I mean wine with only so much spirit added as is necessary to make
it a merchantable commodity for the general markets of the world».
Now it is a fact evidently proved by the experience of all the Port wine merchants, clearly explained by the science of vinification impartially testified by English funccionaries— it is, I dare say, a fact beyond contestation — that if spirit is
not added to Port wine it quite loses its merchantable value for all the markets in
the world.
For this and many other reasons which I hardly need to point out to you, we
are depply convinced that the fiscal justice requires the application of a uniform
duty to Portuguese wines. But we give up our opinion, and I think, our Government would willingly accept a judgement ex cequo et bono, by English _funccionaries. If Lord Granville would be pleased to intrust Lord Tenterden, Mr. Kennedy
or any other of so many competent funccionaries with the mission of examining into
the question and deciding it according the dictates_ of his conscience; if this functionary, after a full knowledge of the cause, decided that the present regime was
just.or necessary to protect the revenue, we will renounce for ever our claims, and
as it is much easier to carry out in Portugal a tariff reform through a treaty than
through a general law, we will secure to England the benefit of the most favoured
Nation in order to be able to negociate with other Nations without placing British
producers in a less advantageous position in the contests of competency .
But if it is morally impossible to prove that such a regime is just or necessary to
protect the revenue, then we are entitled to ask that Her Britannic Majesty's Government acknowledge the facts which cannot be denied and promise us that they
will remedy the inconveniences of such a state of things within the time and by the
means they think more suitable, viz:
By the gradual reduction of 2 s., 6 d. duty ;
By the gradual elevation of the limit for í s. duty, in first year to 32" or 33°,
in the second year to 36° or 37°, and so forth in order that the same duty -be extended to all the Portuguese wines imported bona fide, ànd containing the spirit
they absolutely require to keep its merchantable value for the general markets of
the world;
By establishing at once a uniform duty on any rate whatever when they had
regained their complete fiscal liberty.
152
Though placed in terms which seem to me and, I hope, will seem to you so conducive to an easy and satisfactory conclusion, we do not see any means of carrying
on the negociations, and probably will be. compelled to propose the adjournment.
However we hope yet that Her Britannic Majesty's Government will take under
consideration our request and will give it an equitable solution or, at least, will be
pleased to explain their refusal, explanation we absolutely want. in order to remove
apprehensions and give satisfaction to the just complaints' arising from our injured
interests, as we vainly solicit since 1868.
I should be extremely sorry if Her Britannic Majesty's Government refused to
facilitate, through so easy means the carrying out of the liberal policy which my
Government was prepared to adopt in order to improve the commercial relations
between the two countries. But, at all events, my personal opinion is that we must
do our best to carry out this policy. I am deeply convinced that the present wines
regime cannot resist a discussion in the Parliament of this Country where the sense
of justice is so strong. No talent in the world can defend such a regime in face of
the facts as they have been avered and stand inconvertible. 'Let me then believe
that the Chambers of Commerce have more than the sufficient influence to remove
this great obstacle to the developpement of the commercial relations between the
two Countries.
• The tariff reform bill which my Government presented to the Parliament has
been postponed on account of .the necessity of closing the session. Judging from
what says the press, I am afraid it meets with a strong opposition in the next session. As for the bill applying to England the benefit of the most favoured Nation
we will be able to imagine the objections it can meet with if you be pleased to fancy, for a moment, inverted the positions of the two Countries, and you a representative in the Parliament of the injured interests expecting in vain, many years
since, a redress or, at least, a satisfactory explanation of the injury.
To contribute to improve the commercial relations between the two Countries
should be for me not only the. performance of a duty of my official position, but a
great gratification of my personal principles and sentiments. I most sincerely and
eagerly regret the prolongation of such a state of things: on one hand the capital
shunning the viniculture and the commerce of wines of Portugal, from fear of a
differential duty of 15 per cent in their principal market; and the Portuguese Government prevented from stepping boldly in the way of free-trade; on the other
hand some English produces not enjoying the benefit of the most favoured nation
in Portugal, and liable to the inconveniences there resulting. For instance: in. order
to ascertain the value of our imports, and for other fiscal purposes urgent, but for
a time- only, a statistical duty was.imposed on all the goods imported; but as certain goods of some Countries are exempt by the respective treaties, English similar
goods were found in disadvantage. However it is a great pleasure for me to have
done my best to remedy this state of things, and I believe that, with the valuable
cooperation of. English Chambers of Commerce our exertions will be at last quite
successful.
153
I hope to have, before my leaving, the pleasure to shake hands with you and
assure your of the elevated esteem and sympathy which you have inspired me.
I remain, my Dear Sir, faithfully yours. —Duarte Gustavo Nogueira Soares.
Traducção.—Londres, 9 de junho de 1873.—Meu caro Sr. —Não respondi
mais cedo á sua estimada carta de 14 de abril, porque desejava informal-o do ultimo estado das negociações que eu esperava entrassem ainda n'uma phase mais
propicia.
Nós pedimos a uniformidade do direito coin a taxa de 1 s. e 6 d., ou com qualquer outra taxa, porque acreditavamoA que o Governo de Sua Magestade Britannica
tinha recuperado a sua plena liberdade fiscal. E penso que todos assim pensavam.
A questão da interpretação do tratado entre a Gran-Bretanha e a Austria foi discutida no seio da commissão das camáras de commercio, e, se bem me recordo, a
impressão geral era clue nada impedia o Governo Britannico de estabelecera uniformidade do direito com a taxa de 1 s. e 6 d. Fui ultimamente informado de que
os advogados da corea.foram consultados sobre o assumpto, e emittiram uma opinião diferente. Estou convencido de que tão illustrados jurisconsultos não podiam
encontrar no texto ' do tratado fundamento solido para esta opinião; mas talvez o
encontrassem em documentos que não são publicos, e que por isso não podemos
apreciar. Ainda que esta dificuldade nos não tenha sido oficialmente communicada, não pedimos mais a immediata uniformidade do direito.
Agora a questão pode, segundo me parece, ser posta nos seguintes termos:
Nós provámos:
Que o actual regimen dos vinhos é um obstaculo insuperavel ao desenvolvimento das relações commerciaes entre os dois Paizes;
Que, em presença de factos que não eram bem conhecidos quando .foi estabelecido, e que depois foram assignados, similhante regimen é inteiramente_ contrario
aos principios fundamentaes da politica commercial da Gran - Bretanha,, á justiça
fiscal e até ao fim que o legislador tinha em vista quando o estabeleceu.
Apresentando ao Parlamento essa alteração da escala alcoolica, para estender
ó limite para o . direito de 1 s. aos vinhos que contivessem mais de 18° e menos
de 26°, Mr. Gladstone dizia: .0 de que nós necessitámos n'um systema d'esta natureza é obter a maxima simplicidade possivel nas operações, a mais larga applicação do baixo direito de 1 s. que podérmos assegurar do modico direito de 1s.
ao que eu chamei vinhos naturaes».
E o que é que Mr. Gladstone chama vinhos naturaes? «Quando eu tallo, diz cite,
de vinhos naturaes, eu quero dizer vinhos que só contéem o alcool addicionado indispensavel para os tornar uma mercadoria vendavel nos mercados do inundo em
geral n
Por esta e muitas outras rasões, que julgo desnecessario expor a V. S.", nos
estamos profundamente convencidos de que a justiça fiscal requer a applicação de
•
'r
154
um direito uniforme aos vinhos portuguezes. Mas nós consentimos em pôr de parte
a nossa opinião, e o Governo Portuguez não terá duvida em acatar o juizo ex cequo
et bono, proferido 'por funecionarios inglezes. Se Lord Granville quizesse confiar a
Lord Tenterden, a Mr. Kennedy ou a qualquer outro dos muitos funecionarios inglezes para isto competentes, a missão de examinar a questão e de a decidir conforme os dictames da sua consciencia; se este funccionario, depois de cabal exame
e com pleno conhecimento de causa, decidisse que o presente regimen era justo ou
necessario para proteger a receita, nós renunciariamos para sempre ás nossas reclamações; e como em Portugal é mais facil effectuar uma reform a de pautas por
meio de tratados de commercio, do que por meio de uma lei geral, nós assegurariamos á Inglaterra o 'tratamento da Nação mais favorecida, em ordem a podermos
negociar com outros Paizes, sem colocar os productores inglezes n'uma posição menos vantajosa nas luctas da concorrencia.
Mas se é moralmente impossivel provar que similhante regimen é justo ou necessario para proteger a receita publica; então nós temos o direito a pedir que o
Governo de Sua Magestade Britannica reconheça factos que não podem ser negados,
e nos prometta que ha de remediar o presente estado de cousas no tempo e pelos
meios que julgar mais proprios; a saber:
Pela reducção gradual do direito de 2 s. e 6 d. ;
Pela elevação gradual do limite para o direito de 1 s., .no primeiro anuo a 32°
ou 33°, no segundo anno a 36° ou 37°, e assim successivamente, até que o mesmo
direito se estenda a todos os vinhos portuguezes importados bona fide, que contenham o alcool addicional indispensavel para conservarem o seu valor venal nos mercados geraes do mundo;
Pela adopção immediata de um direito uniforme, com qualquer taxa, logo que
o Governo Inglez recupere a sua completa liberdade fiscal.
Ainda que as negociações se acham collocadas em termos que me parecem a
mim, e espero parecerão a V. S.a, tão facilmente conducentes a uma solução satisfactoria, nós não vemos meio de as terminar, e seremos provavelmente forçados a
propor o adiamento. .
Nutrimos, todavia, ainda a esperança de que o Governo de Sua. Magestade Britannica tomará em consideração o nosso pedido e lhe dará uma solução satisfactoria, ou pelo menos• se dignará de explicar a sua recusa, explicação de que absolu=
tamente carecemos para desvanecer apprehensões e dar satisfação ás justas queixas,
.
e aos interesses offendidos, explicação que debalde solicitámos desde 1868.
Eu experimentaria o mais profundo pezar se o Governo de Sua Magestade Britannica se recusasse a facilitar, por meios que lhe são tão faceis, a realisação da
politica liberal que o meu Governo estava disposto a adoptar para melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes. Mas em todo o caso, a minha opinião pessoal é que nós devemos envidar todos os esforços para levar a effeito esta politica.
Estou profundamente convencido de que o presente regimen dos vinhos não póde
resistir a uma discussão no Parlamento d'este Paiz, onde o sentimento da justiça é
tão forte. Nenhum talento no mundo pode defender similhante regimen, em face dos
1 55
factos que foram averiguados e permanecem incontroversos. Permitta-me, pois, que
eu creia que as camaras de commercio teem sufficiente influencia para removerem
este grave obstaculo no desenvolvimento das relações commerciaes entre os dois
Paizes.
O projecto de reforma da pauta que o meu Governo apresentou ao Parlamento
foi adiado, em rasão da necessidade de encerrar a sessão. A julgar pelo que diz a
imprensa, eu devo receiar que elle encontre forte opposição na proxima sessão.
Quanto ao projecto que applica á Inglaterra o beneficio do tratamento de Nação
mais favorecida, V. S.' poderá imaginar as objecções que elle deve encontrar, se
quizer julgar invertidas por um momento as posições dos dois Paizes, e se considerar representante no Parlamento dos interesses offendidos, esperando em vão, durante muitos annos, uma reparação, ou, pelo menos, uma explicação satisfactoria
da injustiça que lhes é feita.
Contribuir para melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes, seria
para mim, não só o cumprimento de um dever da minha posição official, mas urna
grandestifçãomuprncsetioa.Lmentsicr
vivamente a prolongação de urn similhante estado de cousas: por um lado o capital
fugindo da cultura e do commercio dos vinhos de Portugal, com receio de urn direito diferencial de 150 por cento no seu principal mercado, e o Governo Portuguez inhibido de caminhar afoitamente no caminho da liberdade de commercio;
por outro lado alguns productores inglezes, privados do . beneficio do tratamento da
Nação mais favorecida em Portugal, e sujeitos aos inconvenientes que, d'ahi resultam. Por exemplo: Com o intuito de poder calcular o valor das nossas importações,
e com um intuito fiscal, mas temporario, estabeleceu-:se um direito ad valorem sobre todas as mercadorias importadas. Mas os productos de alguns Paizes estavam
isentos d'estes direitos por virtude dos respectivos tratados, os productos similares
inglezes ficaram collocados n'uma posição desvantajosa. •
Resta-me comtudo a satisfação de ter feito tudo quanto de mim dependia para
remediar este estado de cousas, e creio ainda que, com a valiosa cooperação das
camaras de commercio, os nossos esforços serão a final coroados por um exito feliz.
Espero que antes da minha partida terei ainda o prazer de lhe apertar a mão
e assegurar-lhe a elevada estima e sympathia que V. S.a me inspirou.
Sou, etc. = (Assignado) Duarte Gustavo Nogueira Soares.
.
.
F
July, 18th, 1873. — Excellency. — I am quite ashamed to have left so long
unanswered Your kind letter to me dated in June (but I have been much distracted
and interrupted by the illness and death of a member of my family circle).
I regret, as much as Your Excellency can do, that you have had so. much
trouble, and so little success (at present), in persuading our English Government,
seriously and earnestly to devote itself to try to remove the obstacles to freeer com-
156
rnerciãl intercourse between Portugal and Great Britain. I told you, the first time
that I had an interview with you, that our Chambers of Commerce have only a
certain measure of influence with the Government. That influence (you may rest
assured), will continue to be exerted. And in particular, I have myself taken steps,
to have your particular proposal (for the special examination of the question),
submitted to our Government, through Mr. Whitwell.
I think however (although you must have felt disappointment which we all
much regret) that it would be wrong, for you to conclude that your labours have
been in vain. Reforms of this nature (which do not appeal to popular passions),
are of slow growth in this Country; but after a time, we usually obtain them. And
I am sure that your arguments, with those of His Excellency Senor Moret y Prendergast, have done much to forward the question which you, and we, have at heart.
The chief obstacle, now, is the alleged want of fiscal liberty on the part of England.
I remain with much respect Your Excellency's faithful servant. = S. S.
•
Lloyd.
P. S. I am about to .proceede to Switzerland, I expect not to be in England
for about four weeks hence.
Traducção.--Julho 18, de 1873.—Ex.m° Sr.—Estou envergonhado de deixar
por tanto tempo sem resposta a sua benevola carta com data de junho; mas tenho
andado muito atormentado e distrahido pela doença e pela morte de um membro da
minha familia.
Sinto tanto quanto V. Ex.' pode sentir, que tivesse tanto trabalho e tão pouco
successo (presentemente) em persuadir o Governo Inglez a occupar-se seria e diligentemente de remover os obstaculos que se oppoem a mais livres relaçbes commerciaes entre Portugal e a Gran-Bretanha.
Eu disse-lhe. na nossa primeira 'entrevista que as camaras de commercio sá tinham uma certa medida de influencia com o Governo. Esta influencia (pode V. Ex.a
ficar seguro) continuará a ser exercida. E particularmente eu mesmo tenho feito
,algumas diligencias para que a sua proposta (para o exame especial da questão)
seja submettida ao nosso Governo por intermedio de Mr. Whitwell.
Penso, todavia, que, não nbstante o desapontamento que V. Ex." possa experimentar, e que todos nós muito sentimos, não seria justo suppor que todos os seus
trabalhos foram baldados. •
As reformas d'esta natureza que não appellarn para as paixões popularès só
lentamente ganham terreno n'este paiz; mas passado tempo conseguimos ordinariamente alcançal-as. E eu estou certo de que os.argumentos de V. Ex." e os do Sr.
Moret y Prendergast têem contribuído muito para adiantar a questão que V.. Ex."
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e nós temos a peito. Agora o principal obstaculo é a allegada falta de liberdade
fiscal por parte da Inglaterra.
Fico sendo, etc.=S. S. Lloyd.
P. S. Estou a partir para a Suissa e não espero voltar senão passadas quatro
semanas.
N.° 45
O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO
Extracto.
Londres, 5 de agosto de 1873.—Ill.m° e Ex.m° Sr.—Na quarta feira passada
procurei Lord Tenterden no «Foreign Office». Comecei por lhe dar algumas. explicações com respeito á estipulação do projecto de tratado relativo á arbitragem.
Lord Tenterden observou que a arbitragem não era uma questão commercial,
mas sim uma questão politica. Fez-me algumas reflexões tendentes a mostrar que
a arbitragem tanto era applicavel ás questões politicas como ás.questões commei_r
ciaes; que a respectiva estipulação tinha justo cabimento n'um tratado que podia
denominar-se de commercio e amisade, o que devia contribuir muito mais efficazmente do que a applicação a casos particulares, para dar ao principio a força do
direito das gentes.
Insisti em que as negociações, nos termos em que se achavam, podiam ser concluidas com summa facilidade e promptidão. Lord Tenterden limitou-se a dizer que
não tinha ainda instrucções de Lord Granville.
Estou intimamente convencido que nas circumstancias actuaes, para assegurar
uma solução favoravel, basta assegurar um exame imparcial, em que sejam ouvidos Delegados dos Paizes interessados, das colonias inglezas productoras de.vinhos,
do commercio de vinhos, das camaras de commercio, e do «Board of Trade» .
Tenho a mais viva fé na justiça da nossa causa e na força das rasões em que
ella se firma. Creio. firmemente que depois dos resultados d'aquelle exame serem
apresentados ao Parlamento, nenhum Governo poderá sustentar o actual regimen
da importação dos vinhos, e que este Gabinete, ou o que lhe succeder, será cornpellido a effectuar a reforma que é solicitada a um .tempo pelos Paizes Peninsulares, pelas colonias inglezas do Cabo da Boa Esperança e da Australia, pelas Gamaras de commercio e pela imprensa, e que na proxima sessão póde ser reclamada
no Parlamento por um grupo importante de deputados.
Informações fidedignas e varias circumstancias induzem-me a crer que este
Governo resolvera nomear uma commissão para examinar a questão. E, porém,
possivel que queira nomeal-a espontaneamente, corno uma medida de administração interna, e não corno o cumprimento de urna 'estipulação internacional de que
lhe possa resultar a obrigação de fazer uma reforma, que só mais tarde deva ser
effectuada. E provavel que a fórma e a epochá de instituir a commissão e o - exame
da questão não sejam pontos assentados. Toda a estipulação a este respeito pode-
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ria suscitar questões, sobre as quaes Lord Granville precisasse consultar o conselho de Ministros.
A sessão parlamentar está a expirar, e logo que expire, não s6 os Ministros,
mas os funccionários superiores, vão para o campo gosar de longas ferias. As dissensões internas do Gabinete e os repetidos revezes que elle tem soffrido ultimamente, enfraqueceram-no de fórma que se julga indispensavel uma recomposição
ministerial. Mr. Gladstone está, com grave sacrificio ds saude visivelmente quebrantada, fazendo todos os esforços para remover as dificuldades politicas com que
lucta o Gabinete.
Pensei que as negóciações complementares do recente tratado anglo-franc ez
podiam ainda ser concluidas brevemente, visto como os, pontos em questão eram
discutidos desde longo tempo. Mas pedi ,ao Sr. Conde de Seisal informações a este
respeito e elle respondeu-me o seguinte:
«Para poder responder com alguma certeza aos quesitos contidos na sua carta
de 31 de julho, procurei hontem Lord Lyons e perguntei-lhe o que havia a respeito
das negociações supplementares ao tratado que elle acabava de assignar com a
França, e se existia a esperança de as ver brevemente concluidas.
«O referido Embaixador respondeu-me que a commissão ía reunir-se sem perda
de tempo, a fim de tratar da questão dos oleos mineraes, e que terminada esta,
era provavel que a commissão adiasse os seus trabalhos até ao mez de outubro,
visto que as negociações sobre os outros pontos de que tratam os artigos 3.° e 4.°
do novo convenio, difficilmente se poderiam resolver durante o encerramento tanto
da Assembléa Franceza, como do Parlamento Inglez. D
Em taes circumstancias pareceu-me qne devia dirigir a Lord Granville uma
nota, dizendo-lhe que não tendo recebido até agora a resposta que elle me promettêra, e parecendo-me que o adiamento das negociações era uma consequencia •
forçada das presentes circumstancias, eu me retirava para Lisboa, e que o Governo
de Sua Magestade tomaria as providencias necessarias para continuar as negociações, quando o Governo Britannico julgasse conveniente dar-lhe seguimento.
No dia 31 de julho procurei Mr. Whitwell na Camara dos Communs para lhe
communicar a minha resolução. Mr. Whitwell é membro da commissão nomeada
pela associação das camaras de commercio para promover o melhoramento das re.lações commerciaes entre a Gran-Bretanha e os Paizes Peninsulares, e especialmente pára solicitar a reforma do regimen da importação dos vinhos. E deputado
ministerial e gosa nas regiões officiaes da consideração a que lhe dão direito a sua
illustração e respeitabilidade de caracter. E toma elle tanto interesse na questão da
reforma d'aquelle regimen, que publicou um opusculo resumindo com notavel clareza e bom senso os argumentos contidos na correspondencia diplomatica a favor
da mesma reforma.
Comecei por dizer a Mr. Whitwell que, tencionando partir brevemente para
Lisboa, ía receber ás suas ordens e ao mesmo tempo referir-lhe o ultimo estado
das negociações, a fim de que elle podesse informar a commissão de que se ellas
não haviam lido um resultado satisfactorio, a culpa não era nossa.
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Mr. Whitwell disse-me que a commissão havia cessado as suas diligencias, porque se tinha convencido de que emquanto o Governo Inglez não concluisse definitivamente as negociações com a França, nada se podia conseguir; que este Governo precisava de recuperar a sua liberdade fiscal para poder alterar o actual regimen
dos vinhos. As referidas negociações haviam sido concluidas e o Governo Inglez
conseguira resalvar a sua liberdade fiscal . A commissão continuaria agora as suas
diligencias. E perguntou-me Mr. Whitwell quaes eram os districtos de Portugal em
que se podiam obter melhores vinhos por baixo preço, e qual era a força alcoolica
d'esses vinhos.
Respondendo a esta pergunta, procurei demonstrar que a alcoolisação, em
maior ou menor grau, era essencial aos vinhos portuguezes, e especialmente aos
vinhos do Porto, para assegurar o seu valor mercantil, fundando-me nas analyses
da sciencia e nos resultados da longa experiencia de todos os Paizes vinicolas em
iguaes condições geologicas e climatericas. E entre outros citei a Sicilia e o Roussillon. Quando proferi a palavra Roussillon; Mr. Whitwell acrescentou: «t. Roussillon contribuiu agora para uma solução favoravel da questão da liberdade fiscal».
Ex.' com toda a exactidão possivel estas circunstancias, porque d'ellas RefiroaV.
e de outras anteriormente,referidas, parece inferir-se uma illação qúe aliás repugna
ao meu espirito acceitar, e é que n'estás ultimas negociações ainda se discutiu se
o Governo Inglez tinha ou não o direito de alterar o actual regimen da importação
dos vinhos, reduzindo o direito de 2 s. e 6 d. sobre os que contêem mais de 26°
de espirito de prova.
Mr. Whitwell diz que Lord Tenterden pensa, como outros, que a existencia de
direitos differenciaes em Portugal contra as mercadorias inglezas é uma desvantagem ou obstaculo ás negociações.
Na ultima conferencia, que tive com Lord Granville, disse-me elle que o actual
regimen de importação dos vinhos na Gran-Bretanha não fora estabelecido com o
fim de proteger os productos de urna Nação, em prejuizo dos productos similares
de outras; que tinha apenas um fim fiscal. E que Portugal não só tinha estabelecido, desde muito, um regimen differencial contra os productos inglezes, mas que
aggravára ultimamente esse regimen, estabelecendo direitos addicionaes ad valorem. Respondi a Lord Granville que o facto de Portugal não haver applicado á
Gran-Bretanha o beneficio do seu regimen convencional, havia sido repetidas vezes, e satisfactoriamente, ' explicado ao Governo de Sua Magestade Britannica. E
quanto aos novos direitos ad valorem, dei-lhe explicações que me parece terem-no
satisfeito, porque não insistiu sobre este ponto.
É certo, porém, que os poucos jornaes que aqui advogam a conservação do
actual regimen dos vinhos têém tirado todo o partido possivel .do estabelecimento
d'aquelles direitos, incitando o sentimento do orgulho nacional contra qualquer reforma do mesmo regimen. E é possivel que outros representantes dos interesses
oppostos á reforma tenham empregado os mesmos meios para influir no animo do
Governo. •
Espero ter na quinta feira uma entrevista com Mr: Whitwell. Persisto, porém,
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na idéa de declarar forçada a suspensão das negociações, o que, nas circumstancias actuaes, me parece conforme com as instrucções de V. Ex.'
Deus guarde, etc.
N.° 46
0 SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J0í10 DE ANDRADE CORVO
Extracto.
Londres, .11 de agosto de 1873.—I1l.m° e Ex.m° Sr.—Na quarta feira passada
Mr. Whitwell annunciou-me que me procuraria no dia seguinte ás cinco horas.
Tivemos uma larga conferencia, que seria difficil, e que julgo desnecessario
referir agora minuciosamente a V. Ex.' As conclusões a que chegámos são as
seguintes:
Que convinha adiar as negociações;
Que no intérvallo das sessões legislativas, a commissão das camaras de commercio faria todas as diligencias para assegurar a alteração da escala alcoolica;
•
Que eu enviaria de Lisboa á commissão os esclarecimentos de que ella necessitasse, e que sendo necessario as camaras de commercio nomeariam uma commissão especial para ir a Portugal estudar a questão sob o ponto de vista do desenvolvimento do commercio entre os dois Paizes;
Que pela sua parte o Governo de Sua Magestade se mostraria disposto a facilitar as relações commerciaes entre Portugal e a Gran-Bretanha, effectuando algumas reducções nos direitos de importação.
Na sexta feira fui ao «Foreign Office; para fallar a Lord Tenterden, e deixarlhe uma nota.dirigida a Lord Granville, conforme a cópia junta (A.).
Disse a Lord Tenterden que o adiamento das negociações me parecia forçado
pelas circunstancias que referi, e que por isso tinha resolvido, de accordo com o
Marechal Saldanha, e em conformidade com as instrucções do Governo de Sua Magestade, dirigir a Lord Granville a citada nota, que submettia todavia á sua appro-vação. Lord Tenterden concordou na necessidade do adiamento, dizendo-me que
Lord Granville já se havia ausentado de Londres, e que elle ía partir. brevemente
para a sua casa na Escocia.
Disse a Lord Tenterden que estava convencido que o Governo Britannico não
se recusaria a proceder a um exame imparcial da questão da escala alcoolica; porque similhante recusa equivaleria a uma denegação de justiça; que este exame podia ser instit.uido durante o interregno parlamentar como uma medida de administração interna, e fiz algumas reflexões sobre a maneira que me parecia mais conveniente de o instituir a fim de assegurar o cabal esclarecimento da questão; uma
commissão composta de delegados do «Foreign Office; corno representantes do
commercio exterior, do «Board of Trade como representante do commercio geral,
do thesouro, como representante dos interesses fiscaes, e com audiencia de delegados dos Paizes interessados, do commercio dos vinhos peninsulares, das' camaras
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de commercio e das repartições que haviam sustentado opiniões contrarias á reforma. E perguntei a Lord Tertenden se não achava isto justo. Ele não respondeu
directamente á minha pergunta, mas da maneira por que me escutou pareceu-me
poder inferir o seu assentimento tacito.
Perguntou-me Lord Tenterden quando podia o beneficio do nosso regimen
convencional ser applicado á Gran-Bretanha. Respondi-lhe que as Cortes sómente
se reuniam em janeiro, e que me parecia que só então lhe poderia ser applicado.
Lord Tenterden observou que Portugal tinha pretendido exercer pressão sobre a
Gran-Bretanha (on a voulu nous presser), estabelecendo ultimamente direitos differenciaes de 5 por cento ad valorem sobre as mercadorias inglezas, mas que isto
era uma grande dificuldade á solução que solicitavamos. Expliquei o estabelecimento dos direitos ad valorem, que não eram de 5 mas de 1 por cento, direitos
puramente estatisticos; neguei solemnemente o intuito que se lhes attribuia, asseverando a Lord Tenterden que pelo contrario o Governo de Sua Magestade tinha
resolvido applicar incondicionalmente á Gran-Bretanha o beneficio do regimen convencional, e que se o não fizera ainda fera por motivos independentes da sua vontade. Lord Tenterden parecia duvidar ainda de que os novos direitos ad valorein
não tivessem sido estabelecidos com o intuito que lhes havia attribuido, o que me
obrigou a affirmar o contrario. Lord Tenterden declarou que me' fallaria com toda
a franqueza, que havia reclamações muito serias •a respeito d'aquelles direitos; que
era difficil convencer o publico inglez de que elles não tivessem sido estabelecidos
com o proposito de prejudicar o commercio inglez; que se perguntava se a GranBretanha cedia á pressão que Portugal pretendia exercer sobre ella; que embora o
«Foreign Office• se convencesse de que os referidos direitos não haviam sido estabelecidos com tal proposito, o facto da sua existencia era uma grave difficuldade.
E observando eu a Lord Tenterden que estava persuadido que o beneficio do
regimen convencional seria applicado, na primeira occasião opportuna, á Gran-Bretanha, ellé acrescentou: «Pois posso asseverar-lhe que isso facilitará muito uma solução favoravel».
Estou persuadido que, no proximo anno, conseguiremos a reducção gradual do
direito •de 2 s. e 6 d. ou a elevação do limite para o direito de I s. a um grau de
força - alcoolica que rasoavelmente podérmos demonstrar ser essencial aos nossos
vinhds, par, lhes conservar o valor venal.
Julgo porém indispensavel que o Governo de Sua Magestade applique á GranBretanha o beneficio do regimen convencional.
Para assegurar ao nosso commercio e agricultura os beneficios da reforma, que
•considero proxima, julgo conveniente:
•
1.° Que o Governo de Sua Magestade organise quanto antes uma exposição dos
nossos melhores vinhos, em Londres e nos principaes centros de consumo d'este
paiz ;
Que as companhias já organisadas ou outras que se organisem de novo,
comprem vinhos nos melhores districtos e os façam preparar pelos systemas mais
aperfeiçoados, a fim de satisfazerem a primeira procura, que naturalmente deve ser
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limitada, mas que não sendo ahi satisfeita, se dirigiria aos outros Paizes Peninsulares, prejudicando assim o desenvolvimento futuro do commercio.
Reservo-me desenvolver estes pontos perante V. Ex.a, fundamentando a minha
opinião em esclarecimentos que aqui tenho colhido.
No principio de março solicitei uma entrevista de Mr. Gladstone. Mas pouco
depois sobreveiu a crise ministerial, e Mr. Gladstone dirigiu-me uma carta, dizendo, que tendo pedido a demissão, terminavam as suas funcções como Ministro
da coroa. Esperava que se conéluissem as negociações com a França para solicitar
novamente uma entrevista de Mr. Gladstone; mas agora julgo isso inutil.
Parto na quinta feira por Bordéus, demorando-me em Paris dois ou tres dias
para fallar a Mr. Kennedy.
Deus guarde, etc.
A
Londres, le 18 .aoüt 1873. — My Lord.—J'ai eu l'honneur d'.exposer à V. E.
verbalement et par écrit l'état des négociations d'un nouveau traité de commerce
et navigation entre le Portugal et la Grande-Bretagne.
Il me semblait que dans les termer oú ces négociations se trouvaient it serait
facile de les amener à une conclusion satisfaisante. Toutefois si le Gouvernement de Sa Majesté Britannique pensait que ce n'était pas le moment opportune
pour les conclure, alors, d'accord avec le Maréchal Saldanha, et en me conformant
aux instructions du Gouvernement de Sa Majesté, je proposerais à V. E. l'ajournement.
V. E. a bien voulu me dire que le sujet de mon exposition serait dúment considéré. Mais maintenant l'ajournement des négociations - me semble une consequence
nécessaire des présentes circonstances. Et ainsi je prends conge de V. E. et je me
retire à Lisbonne.
Le Gouvernement de Sa Majesté prendra les mesures nécessaires pour continuer les négociations quand le Gouvernement de Sa Majesté Britannique trouvera
convenable de leur donner suite.
Je profite de cette occasion pour renouveler kV. E. les assurances de ma haute
consideration.
B
Foreign Office.—August 1.1, 1873.—Sir.-1 have the honour to acknowledge
the receipt of your note of the 8th instant, announcing the adjournment of the negotiations for a commercial treaty between Great Britain and Portugal, and your consequent return of Lisbon; and in expressing to you my thanks for this communication, I have the honour to be, Sir, your most obedient and humble servant. ,-(Assignado) Granville.
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Traducção. — Foreign Office. —*gosto 11, de 1873.— Sr. — Tenho a honra
de accusar a recepção da nota de V. Ex.a, de 8 do corrente, annunciando o adiamento das negociações para um tratado commercial entre a Gran-Breianha e
Portugal, e o regres s o de V. Ex.a a Lisboa em consequencia d'esse adiamento; e
agradecendo a V. Ex.a esta communicação, tenho a honra de ser, de V. Ex.a, obediente e humilde servidor.= Granville.