edital tomada de precos 003-2015 Ponte de madeira
Transcrição
edital tomada de precos 003-2015 Ponte de madeira
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 TERMO DE RECEBIMENTO SOLICITAMOS RETORNO CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, QUE TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE - OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I. EMPRESA:................................................................................................................................. CNPJ:......................................................................................................................................... ENDEREÇO: ................................................................................................................................ FONE: ....................................................................................................................................... DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RECEBI NO DIA -------/---------/------------. _________________________ ASSINATURA E CARIMBO Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 115/2015 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT”. TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DE ABERTURA: 10/08/2015 HORA: 09:00 HORAS LOCAL - No prédio sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situado na Avenida Joana Alves de Oliveira, s/nº – Centro – Rondolândia - MT, Sala da Comissão Permanente de Licitação, CEP 78.338-000, telefone (66) 3542 1177. A pasta contendo este Edital e todos os seus anexos poderá ser obtidos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, mediante requerimento endereçado a Presidente da CPL, durante o horário normal de expediente, e comprovação do recolhimento da taxa não reembolsável de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O valor referente a taxa será comprovado através do seu deposito referenciado na conta movimento da Prefeitura Municipal de Rondolândia, na Agencia 0951-2, do Banco do Brasil, Ji-Paraná/RO, C/C nº 55.894-X. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rondolândia – MT, nomeada através do Decreto Municipal nº 1.045 de 05 de Janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09 horas do dia 10 de Agosto de 2015, se reunirá a Comissão de Licitações e Julgamentos na Prefeitura Municipal, sita à Av. Joana Alves de Oliveira s/nº, com a finalidade de receber envelopes para habilitação e proposta de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE - OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT. 01. - DO OBJETO Contratação de Empresa com fornecimento de Materiais e de mão de - obra para reforma de 01 (uma) Ponte em Madeira localizada na Zona Rural Coordenada S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''do Município de Rondolândia/MT; 1.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) - Poderão participar da Tomada de Preços n° 003/2015 todas as empresas legalmente estabelecidas no país, que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT ou que atenderem os requisitos e as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei n° 8.666/93. b) Para efetuar o cadastramento do proponente serão exigidos os seguintes documentos, devidamente autenticados em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, se apresentados acompanhados do original até o prazo estabelecido no item 1.1 letra a: c) Carta de apresentação da empresa encaminhando os documentos para a CPL; d) Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica; e) Contrato Social em vigor; f) Alvará de Funcionamento; g) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); h) Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal; i) Certidão Negativa de Tributos Federal, Estadual e Municipal, incluindo a Dívida Ativa; j) Certificado de Regularidade do FGTS; k) Certidão Negativa de Débitos do INSS; Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 l)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; m) Certidão Negativa de Falência e Concordata; n) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica relacionado à atividade da empresa registrado no Acervo Técnico do CREA; o) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgão competente; p) Certidão de registro do proponente e do seu responsável técnico no CREA; 1.2 A empresa licitante deverá explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atenderem as exigências do edital, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 1.3 A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua documentação e proposta ou encaminhar as mesmas através de seu representante legal. 1.4 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no edital, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital; 1.5 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração e certidão solicitada no item 2.3 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; 1.6 Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. 1.7 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) estrangeiras que não funcionem no país; Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, seja direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal; e) cooperativas. 1.8 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 1.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão das licitantes representadas. 1.10. A Comissão Permanente de Licitação examinará a CREDENCIAL de cada representante legal da(s) empresa(s) proponente(s) presente(s) no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais, Contrato Social e ainda procuração pública ou particular quando não se tratar de Sócio – Administrador ou proprietário da empresa. 03. - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante ou seu representante legal deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os envelopes de Documentação e Proposta de Preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.1.- O envelope nº 01 deverá conter: 3.1.2.- Declarações: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02 e anexo I. b) Declaração assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público nos termos do Inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo II. 3.1.3.- Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.1.4.- Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade com o Ministério da Fazenda (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Alvará de Localização e Funcionamento. 3.1.5.- Regularidade Trabalhista: a) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT). 3.1.6.- Qualificação Técnica e Qualificação Econômico – Financeira: a) Certidão de registro no CREA da empresa e do profissional técnico. b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de três meses antes da data da realização da licitação; ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2.- O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira em moeda corrente nacional, com o orçamento quantitativo, cronograma físico-financeiro, devidamente carimbada, datada e assinada pelo proponente; Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 b) Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas às condições estipuladas nesta licitação e anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei 8.666/93; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. 04.- DO JULGAMENTO 4.1.- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço Global. 4.2.- Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite do valor estimado no orçamento, qual seja R$ 104.000,57 (Cento e quatro mil e cinqüenta e sete centavos). 4.3.- As propostas com valor superior ao limite estabelecido e/ou manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas com base no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4.- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo de empreitada por menor preço global. 4.5.- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 4.6.- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital (declaração, assinada pelo contador da licitante, de que se enquadram nesta condição). 4.7.- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). 4.8.- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 4.9.- Ocorrendo o empate, na forma do item 4.9, proceder-se-á da seguinte forma. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 4.10.- O disposto acima não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte. 4.11.- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 4.12 desse edital. 4.12.- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 05.- DOS RECURSOS 5.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 06.- DA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1.- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.2.- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1. 6.3.- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 6.4.- A contratada deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, uma garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no art.56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, que será restituída à CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, caso não houver nenhuma irregularidade com relação a execução da obra de que trata o presente contrato. 07.- DO PRAZO PARA EXECUÇÃO 7.1- As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, devendo estarem Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 concluídas no prazo de 03 (três) meses podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 08.- DO PAGAMENTO 8.1- Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos do Estado, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa da obra. 8.2- Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e no pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND). 09.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade – 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Projeto Atividade – 1.168 – Manutenção de Rodovias e Estradas – Estadual Fethab Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.0000 – Obras e Instalações (288) 10.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.- As propostas somente poderão ser entregues pessoalmente por representante legalmente constituído que participará da sessão de abertura e respectivo julgamento. 10.2.- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital. 10.3.- Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital. 10.4.- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.5.- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.6.- Só terão direito de usar da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 10.7.- O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. 10.8.- O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada e de seus credenciados, quando na execução da obra de que trata este edital. 11.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1.- A Prefeita Municipal de Rondolândia é assegurada o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa, técnica ou financeira de excepcional interesse público sob justificativa fundamentada conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93, sem que com isto caiba direito à indenização aos proponentes, nas hipóteses da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.2.- Fazem parte integrante do presente Edital. Anexo I - Declaração de que a Empresa não emprega menor de idade; Anexo II – Modelo de declaração de idoneidade; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; Anexo V – Modelo de fatos impeditivos Anexo VI - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; Anexo VII - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VIII - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; Anexo IX - Modelo de atestado de vistoria; 11.3.- As dúvidas ou casos omissos serão dirimidas pela Comissão Julgadora com base na legislação vigente. 11.4.- Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:30h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h 30min, na Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, na Av Joana Alves de Oliveira s/n, pelo fone (66) 3542-1177. RONDOLÂNDIA/MT, 21 DE JULHO DE 2015. Luciene Souza dos Santos Presidente da CPL Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ANEXO I - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ___________________________________________________, inscrito no CNPJ sob nº _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). __________________________________________ _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, _______________________________ de _________________ de 2015. Assinatura: ___________________________________________ Nome: _______________________________________________ (Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima). Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº: _______________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Tomada de Preços nº ___________, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. LOCAL________________, ______ de 2015. ASSINATURA NOME Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AV JOANA ALVES DE OLIVEIRA S/N, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 04.221.486/0001-49, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SUA PREFEITA MUNICIPAL, SENHORA BETT SABAH MARINHO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, AGENTE POLÍTICA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG Nº 2144025 SSP/PB E CPF/MF Nº 618.516.202-49 DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE DE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A ...................................., COM SEDE NA ............................................, MUNICÍPIO ............................. INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº ......................, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ....................., SENHOR ..................., ....................., ......................, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA RUA (AV.) .............................., NA CIDADE DE ..........................., PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº ........................ E DO CPF Nº ........................., DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de executar, em regime de empreitada global, a Contratação de Empresa com fornecimento de Materiais e de mão de - obra para reforma de 01 (uma) Ponte em Madeira localizada na Zona Rural Coordenada S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''do Município de Rondolândia/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação A licitação atende em todas as suas fases ao disposto na Tomada de Preços nº 003/2015, de 17 de Julho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional conforme cronograma físico-financeiro, mediante a liberação dos recursos pelo Estado, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa da obra, com retenção de 2% para fins do ISS e 11% para fins do INSS. Parágrafo Único: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, da matrícula e ART de execução da obra e no pagamento referente a etapa final será necessário o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND). Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 CLÁUSULA QUARTA – Do Preço O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra, de acordo com a cláusula terceira, a quantia de R$ ---------- (------------), sendo R$ ---------- (------------) pelos serviços e R$ ----------- (-------------) pelos materiais, perfazendo um total de R$ ----------- (-------------). CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade – 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos Projeto Atividade – 1.168 – Manutenção de Rodovias e Estradas – Estadual Fethab Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.0000 – Obras e Instalações (288) CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e executadas com fiel observância ao cronograma estabelecido no projeto, devendo estarem concluídas no prazo de 03 (três) meses podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração do Contrato: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA OITAVA – Da Sublocação Do Contrato Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público. CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido; b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade: - de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente. - de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados; c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos; d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. c - judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Encargos Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através dos Fiscais, senhora Silvia Mara Pedroso Neres, portadora do CPF n° 048.323.911-94, ocupante do cargo de Chefe de Seção CDS 02 e do Engenheiro, senhor --------------------, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço profissional. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Projeto As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Demais Prerrogativas São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Aplicação da Lei Federal O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – Do Foro As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comodoro-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais. Rondolândia/MT, ............................... Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO IV (MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS) À: PMR/SEMOSP Ref. Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preço Tomada de Preço n° 003/2015. Tipo Empreitada por Menor Preço Global . PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 115/2015 – SEMOSP OBJETO: 1 –“ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO DE - OBRA PARA REFORMA DE 01 (UMA) PONTE EM MADEIRA LOCALIZADA NA ZONA RURAL COORDENADA S 10° 12’ 18” W 60° 51' 25''DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT.” PROPONENTE: ENDEREÇO: CIDADE: FONE: CNPJ/CPF: ESTADO: FAX: CARIMBO CNPJ DA EMPRESA CEP: Estamos apresentando PROPOSTA por item que se encontra abaixo especificado. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO MT 180,00 TRATAMENTO DE MADEIRA COM APLICAÇÃO DE OLEO QUEIMADO MT 12,60 INFRA ESTRUTURA MT 11,20 MESO ESTRUTURA MT 21,00 SUPER ESTRUTURA 01 02 03 04 V.UNIT V. TOTAL Valor Total Valor total da Proposta: -------------------(----------------------------------------------------------------------------) Data: ------------------------------------------------------------Validade da Proposta: -----------------------------(--------------------------------------------------------) dias Nome do Representante: ----------------------------------------- - CPF: -------------------------------------Assinatura do Representante Legal Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infra-assinado, para fins de habilitação na Tomada de Preços nº 003/2015, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que: inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do representante) Representante Legal Carimbo de CNPJ da empresa: Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Tomada de Preços nº 003/2015. Eu ______________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de _________________________(Identificação completa da empresa) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital Tomada de Preços Nº 003/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços Nº 003/2015 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Nacional de Saúde antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e Data (assinatura e identificação do representante) Representante Legal Carimbo de CNPJ da empresa: Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 20 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços nº 003/2015 A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ___________, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e para fins de habilitação na Tomada de preços 003/2015, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Licitação em referência. Loca e Data -----------------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 21 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Tomada de Preços nº 003/2015 ______________________________________________(razão social da empresa) _______________________________________________ Inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital, da Tomada de Preços 003/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ...................................... (Local e data) -----------------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) OBS.: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser encaminhada à Prefeitura, juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 22 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 ANEXO IX MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA (FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA POR OCASIÃO DA VISTORIA REALIZADA) TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2015 ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa abaixo relacionada, através de seu representante, VISTORIOU o local onde serão executadas as obras e serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, bem como tomou conhecimento da natureza e vulto dos serviços técnicos especializados, para utilização das técnicas e normas vigentes, necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução da obra. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Empresa: ............................................................................................................................................. CNPJ: ............................................ Nome do representante: .................................................................................................... RG: ........................................... Assinatura: ........................................................ IDENTIFICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA Data da vistoria: ......./ ........ /2015 - Nome do servidor: ....................................................... Nº da Matrícula : ................................... - Assinatura: ............................................. Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177 23 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS GESTÃO 2013/2016 Av. Joana Alves de Oliveira S/Nº. – Centro – Rondolândia – Mato Grosso – [email protected] CEP: 78.338-000 – Fone/Fax (66) 3542-1177