COMUNICADO DE IMPRENSA Ferramenta de
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COMUNICADO DE IMPRENSA Ferramenta de
Para divulgação imediata - 11 de dezembro de 2007 A ARTICLE 19, Campanha Global pela Liberdade de Expressão, divulga hoje uma ferramenta de mapeamento mundial que revela o uso frequente de leis criminais de difamação e outras leis de insulto pelo mundo, assim como um número inaceitável de pessoas presas como resultado delas. Howaida Taha, uma jornalista da rede al Jazeera, foi condenada a revelia no dia 2 de maio por uma corte no Egito a seis meses de prisão e trabalho forçado por “possuir e distribuir fotos e material gravado que prejudicam a imagem do país…” Seu crime: fazer um documentário sobre a tortura no Egito. Francisco Vivanco Riofrío, presidente do jornal La Hora, pode ter de enfrentar até dois anos de prisão por publicar um editorial que o presidente do Equador, Rafael Correa, alega ser difamatório e causar “danos morais” para sua reputação. Seu crime: afirmar que o presidente governava “com tumultos, pedras e paus”, depois que ocorreram casos de violência nas ruas durante um referendo. Rojda Kizgin, repórter da Agência Dicle (DIHA), pró-Kurdos, está sendo julgada pelo artigo 301 (2) do Código Penal da Turquia por “degradar as forças militares e de segurança do estado”. Seu crime: relatar em uma reportagem de 2005 que soldados estavam usando granadas para pescar, destruindo o meio ambiente. No Senegal, o jornal Walf Grand-Place foi condenado a uma multa exorbitante de 10 milhões de Francos CFA, ou US$ 21 mil, quando dois de seus jornalistas, Faydy Drame e Jean Meissa Diop, repórter e editor-chefe respectivamente, foram sentenciados a seis meses de prisão com possibilidade de pagamento de fiança. O crime: escrever uma matéria dizendo que um modelo de carro vendido pela Matforce, uma concessionária da Hyundai, tinha defeitos. Essas são as histórias de apenas quatro entre centenas de jornalistas, escritores, defensores de direitos humanos e outros que enfrentam processos por difamação desde janeiro de 2005, 146 dos quais receberam sentenças de prisão. É incontável o número de pessoas processadas ou enfrentando julgamentos, a possibilidade de prisão ou multas altas com base em leis criminais ou civis de difamação. A ferramenta de mapeamento da difamação da ARTICLE 19 revela, da forma mais exata possível, o uso inaceitável e abrangente de leis obsoletas e com potencial destrutivo que, por meio do silêncio e da prisão forçada, sufocam, censuram e suprimem a liberdade de expressão. Defensores de diretos humanos e ativistas da liberdade de imprensa têm há muito denunciado a difamação como uma grave ameaça à liberdade de expressão. No entanto, existe pouca informação abrangente ou comparativa disponível para uma campanha mundial. A ferramenta de mapeamento da difamação da ARTICLE 19 vem preencher esse vazio. Ela oferece uma ferramenta web, amigável para os usuários, que demonstra a verdadeira extensão global do problema por meio de mapas visuais conectados a ações de campanha e advocacia. Interativa, a ferramenta permite aos usuários compartilhar informações sobre novas casos, mudanças na legislação e sucessos de campanha, construindo assim um movimento global contra o uso abusivo da figura da difamação. A diretora executiva da ARTICLE 19, Agnès Callamard, afirmou: "Neste dia, como em todos os outros, jornalistas, defensores de direitos humanos, membros de oposições políticas e outros cidadãos serão forçados a passar o Dia dos Direitos Humanos na prisão meramente porque eles relataram abusos de poder, ou corrupção, ou criticaram uma figura pública. Um número incontável de outros cidadãos deixará de denunciar questões que merecem nossa preocupação por temer um destino semelhante. A difamação, tanto civil quanto criminal, é uma das mais sérias ameaças à liberdade de expressão no mundo atualmente. É um problema global que requer uma ação global.” Dos 168 países pesquisados, 158 possuem leis criminais de difamação. Isso significa que 94% dos países do mundo são sujeitos a leis que defensores de direitos humanos no mundo inteiro condenam como inapropriadas, abusivas e equivocadas. Além disso, 113 países possuem leis especiais oferecendo proteção especial para as figuras mais poderosas e privilegiadas na vida pública. Essas leis protegem as figuras públicas de críticas e investigações com base na posição de poder que elas exercem na sociedade – ferindo diretamente o centro dos esforços globais para promover a boa governança e combater a corrupção. Somente dez países eliminaram leis criminais de difamação e outros nove aboliram a prisão como pena para a difamação. Os chefes de estado bem-sucedidos deste movimento pequeno e fragmentado para a reforma nas leis de difamação podem ser encontrados em países como Gana, México, Sri Lanka e em alguns países do Leste Europeu – Bósnia e Herzegovina, Estônia, Geórgia e Ucrânia. Embora as leis criminais de difamação estejam em desuso em toda a Europa Ocidental, sua existência na legislação oferece a muitos outros governos na África, na Ásia e no Oriente Médio a desculpa que eles precisam não somente para rejeitar a revogação de suas leis de difamação, mas também para fazer uso prático dessas leis para prender jornalistas durante períodos que variam de alguns meses a diversos anos. Esses casos são frequentemente usados para servir de exemplo aos jornalistas, demarcando assim um limite que poucos outros se atrevem a ultrapassar, criando temas “proibidos” para os jornalistas e tornando os políticos e outros atores poderosos livres do escrutínio público, que é tão essencial para responsabilizá-los por seus atos. Desde janeiro de 2005, pelo menos 146 pessoas foram presas por leis criminais de difamação, sendo os piores países para esta prática o Iran (10), o Ubequistão (9), a República Democrática do Congo (7), a China e as Filipinas (ambos 6). Multas e indenizações em casos de difamação adicionam mais uma restrição à liberdade de expressão. Muitos jornalistas viram suas carreiras e até suas vidas aniquiladas por multas e indenizações em casos de difamação que podem levar à falência. A lista da ARTICLE 19 não é exaustiva. Existem falhas causadas pelo impedimento de comunicação, pela censura e pelo medo das consequências de divulgar informações. O número real de pessoas afetadas pela difamação abusiva deve ser portanto muito maior. A ARTICLE 19 pede aos governos que revejam sua legislação e práticas sobre difamação para adequá-las a padrões internacionais sobre a liberdade de expressão, inclusive garantindo que: • Ninguém deve ser preso por difamação ou calúnia; • Todas as leis criminais de difamação sejam abolidas e substituídas, quando necessário, por leis de difamação civil apropriadas; • As leis de difamação não devem oferecer qualquer proteção especial a autoridades públicas, em nenhuma circunstância, qualquer que seja seu cargo ou status; • Os tribunais devem priorizar o uso de medidas não-pecuniárias para compensar qualquer prejuízo à reputação causado por declarações difamatórias, como a publicação de uma desculpa, correção e/ou resposta, ou publicação de qualquer julgamento que considera as declarações difamatórias; • A compensação pecuniária só deve ser declarada quando medidas não-pecuniárias forem insuficientes para reparar o prejuízo causado por declarações difamatórias. Compensações pecuniárias nunca devem ser desproporcionais ao dano; • O nível de compensação decidido deve estar sujeito a um teto fixo que deveria ser aplicado somente nos casos mais graves. NOTAS PARA OS EDITORES A ferramenta de mapeamento da difamação pode ser acessada no seguinte link: http://www.article19.org/advocacy/defamationmap/map/ A ferramenta inclui as seguintes páginas: Mapas • Legislação: Localizando a existência de legislações criminais e civis de difamação pelo mundo, assim como dispositivos de proteção especial para autoridades públicas. • Prisões: Mapeando o número de pessoas presas em cada país desde janeiro de 2005. Outros recursos • Um panorama geral; • Histórias humanas: traçando o perfil de casos em todas as regiões; • Uma tabela de multas e danos (a tabela ainda será completamente desenvolvida e convertida em um terceiro mapa, a ser lançado em 2008); • Um botão explicativo para os usuários enviarem informações à ARTICLE 19 sobre imprisionamentos, mudanças na legislação e casos para serem incorporados aos mapas. Para mais informações, favor entrar em contato com Catrina Pickering, Coordenadora de Programa [email protected], +442072789292 A ARTICLE 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão. ARTICLE 19 6-8 Amwell Street London EC1R 1UQ United Kingdom Tel: +44 20 7278 9292 - Fax: +44 20 7278 7660 [email protected] - www.article19.org
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