pregão presencial nº 065/2007 - srp/sema/pmt

Transcrição

pregão presencial nº 065/2007 - srp/sema/pmt
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012 - SRP/FWF/PMT
EMPRESA: ______________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________
TELEFONE: ____________________________________________________________
FAX: ___________________________________________________________________
E-MAIL: ________________________________________________________________
Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão nº ___/2012, cujos envelopes de
Proposta de Preço e Documentação serão recebidos pelo Pregoeiro às __:__(______) horas do dia
____/____/2012, na sala de licitações da PMT, situada à Rua Firmino Pires, 121 – Centro/Norte.
Teresina (PI), _______/_______2012.
Assinatura
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar
para o fax 86-3215-7619.
A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
Rua Firmino Pires, 121, Centro.
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CEP: 64.000-070.
Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619
E-mail: [email protected] e [email protected]
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Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012 – SRP/FWF/PMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1759/2012
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS – SEMA/PMT, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas.
atribuições delegadas pelo Decreto Municipal Nº 6.441/2005 e nomeados pelo Decreto nº
11.669/2011, respectivamente, torna público, que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de
17.07.2002, Decreto Federal n.º 3555 de. 08.08.2000, Decreto Municipal n.º 9.175/2009 e
subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e nos termos deste edital e seus
anexos, realizará, às 09:00 (nove) horas do dia 08/05/2012, na Sala de reuniões da Comissão
Permanente de. Licitação, situada na Rua Firmino Pires, 121, centro, a sessão de abertura do
procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO
(POR LOTE), para registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de
material de consumo para o curso Profissionalizante de Corte e Costura, na forma abaixo:
DATA DA SESSÃO: 08/05/2012 – Credenciamento e recebimento dos envelopes Proposta e
Documentação.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 (nove) horas
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Firmino Pires,
121, centro.
INFORMAÇÕES: Rua Firmino Pires, 121, centro - Teresina – PI - Telefax: (0xx86) 3215 –
7619.
1. DO OBJETO
1.1– Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais de consumo para execução de
cursos profissionalizantes de Corte e Costura, sob á coordenação da Fundação Wall Ferraz
conforme especificações e quantidades contidas no anexo I do edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo
de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as
condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem
aquelas que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente
integrante da Administração.
2.2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos,
membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários,
conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na
Prefeitura Municipal de Teresina.
2.2.3. Empresas em regime de consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
Rua Firmino Pires, 121, Centro.
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CEP: 64.000-070.
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2.2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.
2.3. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições
estabelecidas no Edital.
3.DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado em Cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que
reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado da cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados
no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada
representante só poderá representar uma licitante.
3.3 – A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de
lances.
3.4 – Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes
contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e
à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório.3.5 – Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão e
efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabendo mais a desistência da proposta.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
4.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo III deste Edital. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) no
momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 – A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo
procurador caso este tenha outorga para tal.
4.1.2 – Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na
própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em
02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da
identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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EMPRESA:
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ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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4.3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada
pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio, por ele(a) designado(a).
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento
convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1.1. Nome, endereço, CNPJ, compatível com o objeto licitado, e inscrição estadual/municipal;
5.1.1.2. Número do Pregão para Registro de Preços;
5.1.1.3. Descrição completa, detalhada, por item cotado constando à especificação, marca e
procedência, de maneira a demonstrar que o objeto cotado atende às especificações constantes do
Anexo I deste edital.
5.1.1.4. Preço unitário por lote quando for o caso, cotando o valor discriminado de acordo com
cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a
vírgula e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas
ou indiretas, relacionadas com o objeto desta licitação.
5.1.1.5. Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data
do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
5.1.1.6. Deverá, obrigatoriamente, ser indicada as especificações de cada produto ofertado, sob
pena de desclassificação.
5.2. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta.
5.3. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem que haja convocação para
assinatura da Ata de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos – SEMA/PMT, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
5.3.1. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à
exigida no Edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as
especificações e exigências do Edital.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo,
especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos
termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais,
assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
5.5. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o
valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de
julgamento.
5.6. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por
extenso.
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5.7. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo
Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim.
5.8. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto
conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.8.1. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no
edital.
5.9. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze)
meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal:
6.1.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
6.1.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
6.1.1.2.1. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda
Estadual ou equivalente em cada Estado);
6.1.1.2.2. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de
Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
6.1.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal:
6.1.1.3.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do
Município ou equivalente em cada Município);
6.1.1.3.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças
Municipais ou equivalentes em cada Município);
6.1.1.4. Prova de regularidade de situação perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
6.1.1.5. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);
6.1.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de acordo com a Lei nº
12.440/2011.
6.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.1.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede
da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização desta
licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão.
6.2.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, referentes ao último
exercício social, exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da
empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de
01(um) exercício financeiro.
6.2.1.3. O Capital Social exigido neste processo licitatório é de no mínimo 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, devendo ser comprovado à data da apresentação da proposta,
admitida atualização por índices oficiais.
OBS.: Os documentos exigidos nos subitens 6 – habilitação jurídica e 6.2.1 – relativos a
qualificação econômica financeira, poderão ser substituídos por Certificado de Registro
Cadastral expedido por qualquer órgão da administração pública.
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6.2.2 OUTRAS COMPROVAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA HABILITAÇÃO DE
TODOS OS LICITANTES
6.2.2.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso
XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos
termos do Anexo V.
6.2.2.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal
para licitar ou contratar com a Administração;
6.2.3 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias contados da data de
emissão constante do documento.
6.2.3.2. Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
6.2.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será inabilitado.
6.2.3.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante
que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da Filial exceto aqueles que
comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob
coordenação do(a) pregoeiro(a).
7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta
se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo(a) pregoeiro(a) e
equipe de apoio com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no
Anexo III do Edital, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de
admissão de novos participantes no certame. Os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo
pregoeiro.
7.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
7.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros.
7.6. As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos mais 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
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7.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, o(a)
pregoeiro(a) procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei Federal. 8666/93,
para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
7.7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará
na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado
para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço.
7.8.1. O (a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou
percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.8.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os
licitantes para ofertarem seus lances orais
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o(a) pregoeiro(a) no momento da
sessão.
7.9.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital;
7.10. O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a
reduzir ainda mais o preço.
7.11. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.11.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de
preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no
prazo a ser por ele(a) definido.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos Lotes, somente será aberto
o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os
demais itens.
7.13. Encerrada a fase de lances, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha
apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais
vantajoso, e desde que este não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte,
ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertante nova proposta, que
deverá ser inferior àquela considerada mais vantajoso, situação em que passará à condição de
primeira classificada do certame, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.14. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à microempresa ou empresa
de pequeno porte mais bem classificada, respeitando o limite dos 5% (cinco por cento). Se a
beneficiaria da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra
microempresa ou empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação,
para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.16. Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a
empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços.
7.17. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão
pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
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7.17.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de
informações.
7.17.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não
for possível a verificação.
7.17.2.1. Neste caso o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a
comprovação de habilitação.
7.17.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a),
implicará na inabilitação da licitante.
7.18. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente
justificada.
7.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação,
o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m)
os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s)
licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s)
adjudicado o referido item.
7.22. Para efeito de julgamento das propostas será adotado a critério de menor preço (por lote),
atendidas as condições estabelecidas neste Pregão, sendo registrado em Ata o preco de cada item.
7.23. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos
internos e externos, bem como ao setor requisitante do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer
que possibilite melhor julgamento das especificações dos objetos cotados, definindo nova data
para continuidade da sessão licitatória.
7.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelos
representantes presentes.
7.25. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer
cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão, na forma da Lei Federal 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de
propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
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de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e
o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.6. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto,
sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem
justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste
edital.
9.8. Colhidas as assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a imediata publicação
da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
9.9. Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na imprensa oficial do
Município, quando passivos de revisão.
10. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da publicação da respectiva Ata.
10.2. O registro formalizado na ata a ser firmado entre a Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT e as
Empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame,
terá validade de 12(doze) meses a partir da data de sua publicação.
10.3. Durante o prazo de validade do registro de preços a Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT não
ficará obrigada adquirir os materiais objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços,
podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente,
desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro
a preferência em igualdade de condições.
10.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando a Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT optar pela contratação por
meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.4. Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações, poderão
sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa
e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para
estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal.
11. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A Contratada compromete-se a entregar os materiais, cuja quantidade de cada um será
definida pela contratante de acordo com sua necessidade, à licitante vencedora da Ordem de
Serviços/Nota de Empenho e da requisição pela FWF, sem nenhuma despesa adicional além do
valor adjudicado constante da Proposta.
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11.1.1. A autorização da aquisição será de inteira responsabilidade e iniciativa da FWF, cabendo aos
mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a umas regulares administrações, em comum
acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e
simples Ordem de Serviço, ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual, nas
hipóteses que se fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direito e obrigações futuras.
11.2. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no
local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com
as condições, especificações e exigências do edital.
11.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de
identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.4.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação
por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
11.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.4.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
11.4.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
11.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
12. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
12.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT,
após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente
acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT
e cópia da Nota de Empenho.
12.2. O pagamento será realizado após recebimento do material e informado pela Fundação Wall
Ferraz - FWF/PMT, devidamente acompanhado de Nota Fiscal.
12.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as
devidas correções.
12.4. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada,
que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o
critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
12.5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que
tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os
pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
12.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo
relacionados:
12.6.1. Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS;
12.6.2. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.6.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
12.7. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a
revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.
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12.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem
fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a
repactuação do valor contratado e/ou registrado.
13. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
13.1. Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os
contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir deste procedimento.
13.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser consultada sobre a
indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços
registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
13.4. Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará o fornecedor
indicado, através da ordem de serviço e empenho.
13.5. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Serviço (ou instrumento
equivalente) e a Nota de Empenho.
14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
14.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência.
14.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
uma vez comunicados oficialmente.
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial.
14.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública Municipal enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pela Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT ou cobradas diretamente da empresa, amigável
ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
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14.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato, nota de Empenho oriundo deste Edital
serão dirigidos à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou
não do pedido.
15.2. Quando ocorrer discrepância ou inversão de numeração dos itens, poderá o(a) pregoeiro(a),
fazer as correções que julgar necessárias para seu aproveitamento, no interesse da Administração.
15.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a
proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração pública.
15.4. À Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT fica reservado o direito de revogar a presente
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
15.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, tantas
quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
15.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
15.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura
dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as
exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a
continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a).
15.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos menos dois licitantes presentes.
15.8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Teresina
DOM e no site www.teresina.pi.gov.br.
15.9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
Diário Oficial do Município de Teresina DOM/Teresina-PI, na forma legal.
15.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição
para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de
Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
15.11. Para garantia do objeto desta licitação poderá o(a) pregoeiro(a) a qualquer momento da
execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os classificados para retomada de
negociação na ordem declarada na sessão, até o limite de 05 (cinco) Empresas, com vista a suprir
necessidades administrativas decorrentes de eventos não previstos ou mesmo que previsto de
efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que
permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou quantidades declarados neste
procedimento.
15.12. O contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, por ato
unilateral.
15.13. Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta,
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comprovada a repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para
menos.
15.14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados
pelo(a) Pregoeiro(a), sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
15.15. Os casos omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou
outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vistas a
conferir agilidade ao feito.
15.16. A Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços
dos produtos avaliarão o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer
tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis
com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles
apurados pela FWF.
15.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de
mercado, a FWF solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
15.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso
assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociações.
15.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os sub itens anteriores, o
gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo
a compra por outros meios licitatórios.
15.17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor
local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
15.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que
ficam quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
15.19. Integram este Edital:
Anexo I – Descrição do Lote/ Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de
menores;
Anexo VI – Minuta de contrato.
Teresina (PI), 24 de abril de 2012
Marconi de Carvalho Sousa
Pregoeiro – SEMA/PMT
José Fortes
Secretário Mun. de Adm. e Recuros Humanos - SEMA/PMT
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO LOTE
LOTE I – CORTE E COSTURA EM MALHA
VALOR VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID QUANT UNT. TOTAL
1.1
Malha fio 30 cores variadas METRO
400
Fio 100% poliéster liq. 100 G
CONE
1.2
144
1.3
Linha p/ costura 100% poliéster 2.000 - CONE
144
1.4
Agulha de mão nº 8 (pct 20 Agulhas) PCT
32
Agulha p/ máquina overlock ref:195,
PCT
1.5
pct c/ 10 unid 24
1.6
Agulha dupla nº 11 (p/ maq. Industrial) UNID
24
1.7
Elástico de seda nº 35
UNID
40
1.8
Papel embrulho p/ tecido
ROLO
40
1.9
Tesoura cabo preto, tam. Medio
UNID
160
1.10 Fita métrica, 150 cm
UNID
160
Agulha p/ maquina industrial ref: 151,
PCT
1.11
pct c/ 10 und
24
1.12 Alfinete aço niquelado nº 29, cx c/ 50g
CX
24
1.13 Agulha p/ galoneira, pct c/ 10 und - º
PCT
24
VALOR TOTAL DO LOTE------------------------------------------------------------
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Fundação Wall Ferraz instituída pela Lei nº 2.586, de 01.12.1997, tem como objetivo planejar
e executar ações de:
I – promoção da capacitação profissional básica da população do Município de Teresina;
II– favorecer a inclusão social, mediante a oferta de qualificação para ingresso e permanência no
mundo do trabalho;
III– contribuir para a formação intelectual e técnica do público atendido.
A Fundação tem como público-ativo parcela da população do Município de Teresina em situação
de vulnerabilidade econômico-social. Sendo responsável pela prestação de cursos
profissionalizantes junto ao público alvo.
O projeto Profissionalizar Teresina/2012 será executado através da Fundação Wall Ferraz com
prestação de diversos cursos profissionalizantes.
2. OBJETIVO:
Requisição através do procedimento licitatório na modalidade pregão dos produtos descritos nos
lotes em anexo que são necessários para a execução do Projeto Profissionalizar Teresina/ 2012.
3. OBJETO A SER LICITADO:
Os materiais a serem licitados encontram-se descritos nas planilhas em anexo, dispostos em
Lotes conforme a natureza.
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Lote I ................................... Materiais para curso em Corte e Costura em Malha.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento somente será efetivado após a entrega da mercadoria requisitada com sua
confirmação expressa pelo técnico competente. Os pagamentos serão solicitados a Gerência
Financeira da FWF.
A CONTRATADA, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS, Ministério e Justiça do
Trabalho.
5. FONTE DE RECURSO
Os recursos para tanto serão oriundos de repasse automático de recursos, fonte 0100 – Recursos
Próprios; elemento de despesa 339030 – Material de Consumo; projeto atividade – 1183
Profissionalizar Teresina.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá seu início a partir da assinatura do
contrato com encerramento no prazo determinado, podendo ser renovado conforme a legislação
vigente e o interesse da administração.
7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto deverá ser entregue em quantidades parceladas na sede da Fundação Wall Ferraz. As
empresas ganhadoras do certame, para fazerem o fornecimento dos materiais quando requisitado
pela FWF, terão o prazo de 07 (sete) dias para cumprir com a entrega indicada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.2 Efetuar o pagamento nos termos e prazos estabelecidos no processo licitatório;
8.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços, objeto do processo licitatório;
8.4 Publicar todos os editais referentes ao processo no Diário Oficial do Município;
8.5 Acompanhar a execução do contrato;
8.6 Monitorar a realização do curso em todas as suas etapas;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar fielmente o objeto deste contrato, de modo que os serviços sejam executados nos
termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao
cumprimento do pactuado;
9.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela FWF;
9.3 Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, financeiras e fiscais decorrentes da
execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto.
9.4 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
obtidas no processo licitatório;
9.5 Não transferir no todo ou em parte a execução deste contrato, sem prévia anuência da FWF
9.6 Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias contando da convocação;
9.7 Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços,
modificando ou melhorando no prazo de 05 (cinco) dias, o que não atenda às especificações do
Contrato e cumprimento dos prazos, previamente estabelecidos;
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012 – FWF/PMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1759/2012 – FWF/PMT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA – Nº.... DE ....
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos
dias do mês de
do ano de dois mil e doze, na Rua,
- Centro Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7633, na sede da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEMA/PMT, O Secretario Municipal de Administração e Recursos
Humanos – SEMA, representado por................................., portador do R.G nº ________ e
inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e Decreto Federal Nº 3.555 de 08/08/2000
e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme
decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e HOMOLOGADA às fls. ........., ambas do Processo
Administrativo nº 042- 1759/2012 – FWF/PMT, referente ao Pregão Presencial para Registro de
Preços nº ______2012 – FWF/PMT. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de
abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto à prestação do serviço, as seguintes
cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão
Presencial nº 051/2012 - SRP, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto
Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, com objetivo de disponibilizar para os órgãos pertencentes a
Prefeitura Municipal de Teresina, sob a coordenação da Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT do
Município, preços para posterior e oportuna contratação de empresa para fornecimento de
produtos Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais de consumo para execução
de cursos profissionalizantes, conforme Lote _____, de acordo com o mapa resultado
classificatório do procedimento já referido acima, no Pregão Presencial.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a servidor(es) designado(s) pela
FWF.
3. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1.A Administração deverá emitir Ordens de Serviços (O.S), ou instrumento equivalente,
contendo quantidade, discriminação dos produtos, preço unitário e total e prazo de fornecimento
dos produtos, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada ao(s)
servidor(es), responsável(is) pelo gerenciamento do Sistema.
3.2. Na O.S ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá
a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
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3.3. Do fornecimento do produto: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos
estabelecidos no Edital, fornecerá o produto requisitado no prazo de 08(oito) dias úteis, a contar
do Recebimento da O.S e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme constar da O.S.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL
4.1. Os preços ofertados, especificação, execução médio anual, empresa e representante legal
encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO
Os produtos alimentícios deverão estar em perfeitas condições de utilização/execução, e em total
conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº
051/2012 – SRP / FWF /PMT.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pela Fundação
Wall Ferraz - FWF/PMT, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, podendo os contratos decorrentes desta ser prorrogados, por igual
período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da
Administração e aceitação das partes.
6.1.1. A(s) Empresa (s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverão manifestar, por escrito,
seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do
término do contrato. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à
Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora
o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2. À Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT, no atendimento do interesse público, fica assegurado
o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período
de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção do fornecimento do produto, caso esta
Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto do presente contrato, rigorosamente de acordo
com os termos ora pactuados em local determinado pelo órgão contratante, conforme necessidade
do mesmo, quando solicitadas, os produtos serão entregues em local determinado pela FWF,
após a efetiva entrega, à licitante vencedora, da Ordem de Serviços/Nota de Empenho e da
requisição pela administração da FWF, sem nenhuma despesa adicional além do valor
adjudicado constante da Proposta.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento do produto será feito pela FWF, após a efetiva comprovação da entrega do
referido material, devidamente acompanhado de Nota Fiscal.
8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará ao Órgão Contratante, após o
atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado
da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo referido órgão, cópia da Nota de Empenho e os
documentos abaixo relacionados:
8.2.1– Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social, devidamente atualizada.
8.2.2– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
8.2.3 – Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
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8.4.1 – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
8.4.2 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o
contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DO PRODUTO E EMISSÃO DE
NOTA DE EMPRENHO
9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela CONTRATANTE responsável pela guarda
e dispensação e a autorização para fornecimento e emissão de empenho após a manifestação
favorável do responsável pelo Gerenciamento do FWF.
10. DO CONTRATO
10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a
firmar contratações da prestação dos serviços, mediante autorização do responsável de Atenção
Especializada, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações
contidas na legislação pertinente.
10.2. O contrato de prestação de serviço será sempre representado pela Nota de Empenho, ou
instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela
detentora da Ata de Registro de Preços.
10.3. Aplica-se aos contratos de prestação de serviços decorrentes de registro de preços o
disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores,
no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
11.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da CONTRATANTE.
11.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de
Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º ___/2012 SRP/ FWF.
11.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata na prestação do serviço o acréscimo
de 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido
Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia
comunicação.
11.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante
de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de
qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com
o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar
ou retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legais estabelecidas.
12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento)
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sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial.
12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir a Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pela Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT ou cobradas diretamente da empresa, amigável
ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa
por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
13.1 – A Contratada compromete-se a entregar os produtos, cuja quantidade de cada um será
definida pela contratante de acordo com sua necessidade. O prazo para entrega do produto será
de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Empenho e após a emissão
da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na FWF, sem nenhuma despesa
adicional além do valor adjudicado constante da Proposta.
13.2 – A autorização de fornecimento do produto será de inteira responsabilidade e iniciativa da
CONTRATANTE, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular
administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de
Nota de Empenho e simples Ordem de Serviços, quando a entrega for de uma só vez e não houver
obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se
fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
13.3 – A contratada ficará obrigada a fornecer as refeições quando requisitado no prazo máximo
de 08 (oito) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
13.4 – O fornecimento do produto objeto desta licitação deverá ser fornecido diretamente no ente
CONTRATANTE, no prazo máximo de 08 (oito) dias, após a efetiva entrega, à licitante
vencedora, da Ordem de Serviços/Nota de Empenho, obedecendo ao cronograma expedido pela
CONTRATANTE - Teresina - Piauí, correndo por conta da Contratada as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da
prestação dos serviços e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para
recebimento.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
14.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro,
admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata,
nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão
reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme
previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à
espécie.
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14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação dos serviços
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá
ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os
preços de mercado. Independente de provocação da FWF, no caso de redução nos preços de
mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FWF o novo preço que
substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não
repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
15 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
15.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
15.1.1 - As detentoras não cumprirem as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 - As detentoras não formalizarem contrato individual decorrente do Registro de Preços ou
não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa.
15.1.3 - As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro
de Preços;
15.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
15.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a
detentora não aceitar sua redução;
15.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela
Administração;
15.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de
habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
15.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora,
juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação
no DOM/ Teresina-PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado
dez dias após a publicação.
15.1.9 – Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente a Fundação
Wall Ferraz - FWF/PMT, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
15.2 - Pelas DETENTORAS, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções
cabíveis.
15.2.1 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
15.2.2 - A rescisão ou suspensão do fornecimento do produto com fundamento no artigo 78,
inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser notificada
expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
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15.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, para assumirem o fornecimento do produto objeto da Ata de Registro de Preços,
desde que concordem com o fornecimento dos produtos nas mesmas condições propostas pela(s)
detentora(s).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O compromisso de fornecer o produto só estará caracterizado mediante recebimento da
nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de
Preços.
16.2 – A Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT a qualquer momento poderá cancelá-lo, desde que
julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer
indenização por parte do Município.
16.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, têm
caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo
processo de pagamento.
16.4 - Os pedidos às detentoras da Ata,deverão ser efetuados através de ORDEM DE SERVIÇOS
e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma
semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e
assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os
recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
16.5 - As detentoras ficarão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
16.6 - Caso a execução do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão
rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
16.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à
detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de execução do serviço, ou de autorização
de readequação através da CONTRATANTE, nesse intervalo de tempo.
16.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este
deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente
recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
16.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - FWF/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
16.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8666/93, com alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 ou legislação que as substituírem.
16.11 - As detentoras da Ata cabem assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua
proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do
Consumidor.
16.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força
de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da
Lei Federal nº 8666/93.
Teresina (PI),
Fundação Wall Ferraz - FWF/PMT
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO(S)
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de
de 2012
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ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012– SRP / FWF /PMT
______________________________________, CNPJ nº _________________, por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL
Nº ___/2012 para Registro de Preços de prestação do serviço, em cumprimento do previsto no
inciso VII do artigo 4.º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades
da lei, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para
participação no Pregão supracitado.
.
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
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ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012– SRP / FWF /PMT
Para fins de participação no Pregão Presencial nº _____/2012 – FWF/PMT, registro de
preços do serviço a empresa ................................................................................, CNPJ nº
.................., sediada na .........................................................................., declara, sob as penas da
lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
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ANEXO V
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012– SRP / FWF /PMT
A empresa ........................................ a no CNPJ Nº............................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a). .........................................,.........., inscritportador(a) da Carteira de
Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
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ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1759/2012 – FWF
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2012 – SRP/FWF/PMT
MINUTA DE CONTRATO N° ___/2012 - FWF
CONTRATO
N.º___/___
PARA
O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO PARA EXECUÇÃO DE
CURSOS
PROFISSIONALIZANTES.
TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL
O
PROCESSO
LICITATÓRIO
N.º
___________/2010, A LEI FEDERAL N.º
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 COM
SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES.
A FUNDAÇÃO WALL FERRAZ, C.N.P.J. nº 2.344.122/ 0001-20, criada pela Lei
Municipal n.º 2.586 / 97, com sede e foro à Praça Marechal Deodoro da Fonseca nº 900 Centro /
Teresina, Estado do Piauí, CEP: 64.000-160, neste ato representada pelo seu Presidente ,
ANTONIO JOSÉ DE MORAES AGUIAR, brasileiro, piauiense, casado, CPF nº. 145.151.64368, Identidade nº. 418.749 expedida em 09/02/94, residente e domiciliado na Rua Isaac Irineu nº
4018 Apart. 302 em Teresina, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
empresa _________________________________________________________, situada na
_____________________________, bairro ___________, Teresina-PI, CNPJ do MF nº
__________________, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Sr.
____________________,
brasileiro,
casado,
engenheiro
civil,
residente
à
________________________________, bairro _______________, Teresina – Piauí, CPF nº
__________________, portador da Cédula de Identidade nº ________________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato para o
fornecimento de materiais de consumo para execução de cursos profissionalizantes, considerando
o resultado do Procedimento Licitatório n.º______/2011, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais de consumo para execução de cursos
profissionalizantes, conforme Lote _____, de acordo com o mapa resultado classificatório do
procedimento já referido acima, no Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
A Contratada efetuará o fornecimento dos materiais durante o prazo de 10 meses, de acordo com
a indicação dos locais onde os materiais deverão ser fornecidos, mediante orientação da FWF.
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PARAGRAFO PRIMEIRO – A Contratante emitirá o empenho global e liquidará de forma
parcelada mediante a comprovação da execução dos serviços.
PARAGRAFO SEGUNDO – O prazo de entrega do material pela Contratada é de 07 (sete) dias
úteis, contando do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PARAGRAFO TERCEIRO – A Contratada dará garantia dos materiais fornecidos contra
quaisquer defeitos; em caso de defeitos detectados após o fornecimento e ace3ite pela FWF esta
poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolver o(s) material (is) defeituoso(s) debitando
ao fornecedor as despesas decorrentes, estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para
reposição do material defeituoso.
PARAGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso dos relatórios parciais da execução
dos serviços a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento do material objeto deste Contrato o valor
total de R$__________(_______________), conforme os preços constantes da proposta
vencedora.
Subcláusula única – O pagamento dos serviços será pago pela Contratante em parcelas, após a
apresentação de relatórios da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Este contrato não admite reajuste de preços.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do
art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio
econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato tem vigência de ____ (_________) _________, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para tanto serão oriundos de repasse automático de recursos, fonte 0100 – Recursos
Próprios; elemento de despesa 339030 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Compete a Contratante:
1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados neste Contrato.
2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicitados pela Contratada.
3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a prestação dos serviços educacionais do objeto
do presente Contrato.
4 – Fazer cumprir a correta gestão e execução quando for o caso.
b) Compete a Contratada:
1 – Cumprir fielmente este Contrato, de modo que seja oferecidos ao aluno a carga horária
presencial e o material didático de qualidade, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado.
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Prefeitura Municipal de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços
2 – Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do Fornecimento de mão de obra
especializada (Professores) objeto deste Contrato.
3 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante relacionados a gestão
e execução do Contrato.
4 – Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para Habilitação na
Licitação que deu origem à Contratação.
5 – Cumprir as obrigações trabalhistas, especialmente, aquelas referentes à saúde e segurança no
trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A Contratante fica reservada o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor (es) caiba
qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições
estabelecidas no presente Processo Licitatório;
b) Inobservância das especificações ou normas técnicas;
c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva do proponente, requerida,
homologada ou decretada;
d) Superveniência de incapacidade técnica do fornecedor, devidamente comprovada;
e) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior;
f) Descumprimento das obrigações trabalhistas, em especial aquelas referentes à saúde e
segurança no trabalho.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de
2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por
cento) ao mês:
b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a
defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93;
b.1) Advertência;
b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato,
aplicado sobre o valor total do Contrato;
b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com
a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos);
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção
aplicada com base no inciso anterior.
b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços
apresentada pela Contratada, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e
demais legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
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A FWF, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará
sua publicação no Diário Oficial do Município visando
garantir eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou
má gestão na execução do programa, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilido
pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante
termo aditivo.
É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da Contratante,
caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável.
A Contratante reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato
em até 25% (vinte e cinco por cento), previsto no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem
que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações
posteriores e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro , para discutir e dirimir
dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser
solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes.
Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais,
rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Teresina,
ANTONIO JOSÉ MORAES DE AGUIAR
PRESIDENTE FWF
Sócio Gerente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF
____________________________________
CPF
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de
de 2011