EDITAL DE OCUPAÇÃO DO TEATRO JOFRE
Transcrição
EDITAL DE OCUPAÇÃO DO TEATRO JOFRE
1 EDITAL DE OCUPAÇÃO DO TEATRO JOFRE SOARES 2016 “SESC DAS ARTES” I – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO: Art. 1° - O Edital de ocupação do Teatro Jofre Soares é uma promoção e realização do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de Alagoas. II – DATA: Art. 2° - As apresentações serão realizadas nas datas 28 de maio, 04, 18 e 25 de junho, 09, 16 30 de julho, 06, 20 e 27 de agosto, 03, 17 e 24 de setembro, 15, 22 e 29 de outubro e 05, 19 e 26 de novembro. no Teatro Jofre Soares, localizado na Rua Barão de Alagoas, 375 – Centro, Maceió/AL. III – OBJETIVOS: Art. 3° - O objeto do presente Edital é a SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS CÊNICOS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO 2016 DO TEATRO SESC JOFRE SOARES, conforme características exigidas neste regulamento e seus Anexos. IV – DA PARTICIPAÇÃO: Art. 4° - Podem participar pessoas naturais ou residentes em ALAGOAS, e responsáveis pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado - sendo estrangeiro possuir visto de permanência definitiva há 05 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros – Lei federal n° 6.815/80; b) A inscrição de um grupo artístico deverá ser feita por um dos seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações entre o grupo e o Sesc Alagoas; c) Possuir representação jurídica para efetivação contratual entre as partes; d) O proponente menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados. Parágrafo único – É vedada a participação dos servidores do SESC ALAGOAS, dos integrantes da Comissão de Seleção, bem como seus parentes ainda que por afinidade, até 3° grau, inclusive, o cônjuge. V – DAS INSCRIÇÕES: Art. 5º - Os proponentes podem inscrever espetáculos cênicos ou musicais: a) Cênicos nas categorias de circo, dança ou teatro. b) Apresentação musical de composições instrumentais - de caráter popular ou erudito - e ou canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena de origem brasileira. 2 Art. 6° - As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 15 de março de 2016 até 18h (horário de Brasília) do dia 15 de abril de 2016. a) As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo www.sescalagoas.com.br. b) Acessando o site referido, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição. c) Preenchida completamente a ficha de inscrição, ela deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. d) As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição. e) A participação somente será validada quando o participante receber um e-mail confirmando a inscrição, esse, será enviado no prazo máximo de 48 horas após o envio da ficha de inscrição. f) As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação, equipe de Cultura do SESC Alagoas, poderá solicitar ao Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico cadastrado ou telefone cadastrado na ficha de inscrição. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Proponente. g) Um mesmo Proponente poderá inscrever mais de um projeto, sendo a inscrição considerada válida, desde que preencha as condições deste Edital. h) O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao mesmo e às informações prestadas ao SESC Alagoas. Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto e incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros. i) A titularidade dos direitos autorais deverá obrigatoriamente, permitir que tais direitos autorais possam ser cedidos, exclusivamente ou não, a terceiros, sem qualquer limitação quanto a seu uso, conforme avaliação de conveniência do Proponente. j) O SESC Alagoas se exime de qualquer responsabilidade caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital. k) O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a justa participação dos Proponentes que preencham os pré-requisitos do Edital e não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado. Art. 7º - A ausência de qualquer dos documentos, solicitado na ficha de inscrição, ocasionará na não-aceitação da inscrição do projeto por parte da Comissão de Seleção; Art. 8° - Cada proponente deverá obrigatoriamente adequar seu espetáculo ao rider técnico de som e luz respeitando a disponibilidade física e de equipamentos expostas nos anexos deste edital; Art. 9° - No ato da inscrição, o artista concorda expressamente com a utilização do seu material para divulgação; Art. 10° - O ato da inscrição implica em automática e plena concordância com os termos deste regulamento; 3 VI – DA SELEÇÃO: Art. 11° - A seleção será feita por uma comissão, especialmente designada para esse fim, a ser constituída por 05 (cinco) membros, todos de reconhecimento notório no campo das artes; Art. 12° - A missão da comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir as que atenderam as exigências deste regulamento; Art. 13° - Serão analisados os seguintes critérios: a) b) c) d) e) f) Relevância artística/cultural Criatividade e originalidade; Qualidade artística e técnica; Adequação do trabalho à sua proposta estilística; Repertório que não comprometam a integridade do espaço e do público. Curriculum Art. 14º - A divulgação da lista de selecionados será divulgada a partir das 14h do dia 25 de abril de 2016, no site do SESC Alagoas (www.sescalagoas.com.br) bem como nos murais informativos das unidades da instituição. Art. 15º - Os selecionados deverão dar ciência e confirmar sua participação através do e-mail [email protected] num prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da lista de selecionados, sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência. VII – DAS RESPONSABILIDADES: Art. 16º - Competem ao Sesc Alagoas: a) Pagamento de cachê no valor bruto de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mediante entrega de nota fiscal do representante jurídico do artista/grupo; b) Camarim; c) Equipamentos de som e luz de acordo com o descrito nos anexos deste edital; d) Suporte técnico em montagem de som; e) Suporte técnico em montagem de luz; f) Produção de material gráfico; g) Divulgação em mídia espontânea; Art. 17° - Competem aos selecionados: a) Apresentar as licenças e autorizações referentes ao ECAD e/ou SBAT, salvo quando tratar-se de obra autoral. § 1º - Não sendo a obra autoral e não sendo aduzido ao Sesc Alagoas as autorizações referente aos pagamentos dos relativos direitos, não será autorizada sua execução. b) Apresentar, para firmamento de contrato entre o(s) artista(s) selecionado(s) e o Sesc Alagoas, toda documentação relativa ao representante jurídico de acordo as normas que regem os processos de contratações do Sesc Alagoas. § 2º - Será solicitado: 4 a) Cartão do CNPJ, Certidões negativas da receita federal, FGTS (este último, no caso de MEI não se faz necessário) do CONTRATADO; b) Portfólio/currículo do prestador do serviço; c) Declaração de representação / procuração / contrato de exclusividade (registrado em cartório) ou documento que confirme que o contratado é o representante legal da empresa (contrato social, estatuto, ata de posse ou documento semelhante) no caso do prestador de serviço não ser o contratado. VIII – ESCLARECIMENTOS E DEMAIS CONDIÇÕES Art. 18° - Na eventualidade de o participante selecionado utilizar obras artísticas das quais não sejam os autores, o participante fica único, exclusivo e irrestritamente responsável pela observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando ao Sesc Alagoas de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas em virtude da utilização das referidas obras para os propósitos do presente regulamento. Art. 19° - Qualquer selecionado que, em algum momento, durante o processo, desrespeitar as regras do presente regulamento ou vier a prejudicar o evento ou qualquer participante de forma direta ou indireta, será desclassificado sumariamente; Art. 20° - O ato de inscrição como interessado neste regulamento, implica na aceitação automática de todos os seus termos; Art. 21° - As decisões finais da comissão de seleção são soberanas, irretratáveis e irrevogáveis; Art. 22° - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Organizadora; Art. 23° - Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos junto a Coordenação Artístico Cultural - CARC, pelo telefone (82) 3326-3133/3326-3700 ou através da página de internet www.sescalagoas.com.br.