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DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, terça-feira, 24 de dezembro de 2013 14.1.1 - A prorrogação prevista no item 14.1 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual." EDITAIS 2. No Capítulo VIII do Título I: a) é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue, mantida a redação do subitem 1.3.1: "1.3 - Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no RICMS, Livro I, art. 58, parágrafo único, que autorizam a transferência de saldos credores acumulados, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas: SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA 25 EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE ACORDO EMPRESA CNPJ TSC 11/13 AGCO do Brasil Com. e Ind. Ltda. 59.876.003/0001-36 TSC 13/13 Cia. Minuano de Alimentos 84.430.800/0001-32 TSC 002/13 CTA - Continental Tobaccos Alliance S.A. 00.095.840/0001-85 TSC 12/13 GSI Brasil Ind. e Com. de Equipamentos Agropecuários Ltda. 01.770.039/0001-50 TSC 015/13 JBS Aves Ltda. 08.199.996 TSC 10/13 JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. TSC 004/13 Luiz Fuga Indústria de Couro Ltda. TSC 014/13 Pampeano Alimentos S.A. 35.768.720/0001-86 TSC 12/11 e TSCR 02/13 Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda. 87.235.172/0001-22" Codigo: 1262542 03.324.048 EMPRESA TSC 005/13 Mario Sérgio de Souza Marques Agente Fiscal do Tesouro do Estado ID nº: 1462539 03.334.170/0001-09 b) fica acrescentado o item 2.2 com a seguinte redação: "2.2 - Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência do Termo de Acordo abaixo relacionado, firmado com base no RICMS, Livro I, art. 59, II, "o", que autoriza a transferência de saldos credores acumulados, celebrado entre a Receita Estadual e a seguinte empresa: TERMO DE ACORDO Com base no artigo 18, I, da Lei Complementar nº 13.452/10, INTIMO ELIS REGINA DOMINGUES, que foi inscrita no CGC/TE sob o nº 069/0025424, da Decisão em Instância Única nº 1322130185, de 13 de novembro de 2013, nos autos do processo administrativo nº 055642.1400/09.6, cujo resumo é o seguinte: "JULGO PROCEDENTE o Auto de Lançamento nº 21571619, para o efeito de MANTER o crédito tributário constituído." Santa Maria, 24 de dezembro de 2013. CNPJ Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A. 61.565.222/0010-37 61.565.222/0011-18 61.565.222/0012-07 61.565.222/0013-80 61.565.222/0014-60" 2.2.1 - A prorrogação prevista no item 2.2 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual." ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE PORTO ALEGRE AGÊNCIA UNIDADE DE COBRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO O AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO em Porto Alegre, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 18, da Lei Complementar nº 13.452/2010 - Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul -, e tendo em vista o que estabelecem os artigos 21, inciso IV, § 1º, alínea d, e 22, da Lei nº 6.537/1973, INTIMA, para todos os efeitos legais, ALBINO SAMPAIO DA SILVA, o qual figura como DEPOSITÁRIO conforme Termo de Infração no Trânsito nº 19710674, de 21/11/2008, homologado pelo Auto de Lançamento nº19710674, lavrado contra o sujeito passivo CENTERMASTERSUL DISTRIB DE ALIMENTOS LTDA, a entregar nesta Unidade ou em local designado por esta repartição no prazo de 5 dias, contado após o 5º (quinto) dia da data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, as mercadorias que ficaram sob sua guarda, para serem leiloadas. O não atendimento desta intimação implicará a instauração do procedimento legal cabível como depositário infiel, por infração do disposto no artigo 652, do Código Civil, combinado com os artigos 901 a 906, do Código de Processo Civil. Fica facultado ao depositário, ora intimado, a opção pelo pagamento do valor devido. Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013. 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual. Codigo: 1262552 José Luiz Brosina Spiandorello Agente Fiscal do Tesouro do Estado Chefe da Agência UNICOB 1ª DRE Id.Func.nº 1676733 Código 1123 Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013. Codigo: 1262583 INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 112/13 EDITAL DE INTIMAÇÃO Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Capítulo XLIX do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 183/13 (DOU 23/12/13), é dada nova redação ao título, ao item 1.1 e ao "caput" do item 1.2, mantida a redação das alíneas "a" a "c", conforme segue: "DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO LOCAL DE OBRA REALIZADA PELA MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA." "1.1 - Com fundamento no Prot. ICMS 65/08, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos deste Capítulo, regime especial aos estabelecimentos de Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda., estabelecidos na Rodovia RS 324, km 19,85, CEP 95340.000, no Município de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.705.246/0001-24 e no CGC/TE sob o nº 207/0014872, e na Rua Pinheiro Machado, 87, setor A, CEP 95340.000, Município de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.705.246/0002-05 e no CGC/TE sob o nº 207/0014902, para acobertar o trânsito de Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, entre os Estados do Rio Grande do Sul, da Bahia, de Minas Gerais, de Pernambuco e de Sergipe. 1.2 - A NF emitida pela Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda. deverá conter:" 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. No uso de minhas atribuições e com base no art. 21, IV, da Lei nº 6.537/73, ABDEL HAMID DAHLEH &CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05743830/0001-22 em lugar incerto e não sabido da decisão administrativa de 2ª instância nº1595/13, proferida pelo TARF em 20/11/2013, nos autos do processo nº .103791-1400/12-0 cujo resumo é o seguinte: a. Auto de Lançamento nº 23772611, PROCEDENTE. b. EMENTA: ICMS. AUDITORIA. FRAUDE NA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. AUTUAÇÃO MOTIVADA POR ESQUEMA DE SONEGAÇÃO BASEADO EM CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PARA DESTINATÁRIOS DISTINTOS DOS INDICADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS tem suporte robusto o lançamento ,motivado por esquema de sonegação que destinava mercadorias a outros contribuintes que não os indicados nos documentos fiscais, caracterizando a omissão de registro de entradas cuja vantagem é obtida a partir da respectiva omissão de saídas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do rio Grande do Sul, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar provimento ao recurso voluntário. Recurso desprovido. Decisão de 1ª instância confirmada Uruguaiana 24 de dezembro de 2013 Lucimari Freitas Predebon Agente Fiscal do Tesouro do Estado Matrícula: 238367501 Codigo: 1262696 Secretaria da Fazenda Receita Estadual Delegacia da Receita Estadual de Uruguaiana RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual. Codigo: 1262771 Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 113/13 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2014. Ano Valor (R$) "2014 14,5459" EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições previstas no art. 10 e 18, I, "a" e "b" da Lei Complementar nº 13.452/10 e alterações, e de acordo com o previsto no artigo 21, inciso IV da Lei Estadual 6.537/73 e alterações, INTIMO o(s) contribuinte(s) do IPVA, abaixo relacionado(s), do(s) Auto(s) de Lançamento, lavrado(s) contra eles, por descumprimento do disposto no artigo 13, inciso I, da Lei 8115/85, e alterações, para constituição a favor da Fazenda Estadual, do crédito tributário abaixo relacionado, nos termos da legislação aplicável, e NOTIFICO o(s) contribuinte(s) a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 5° (quinto) dia, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, a pagar o crédito tributário, ou, querendo, apresentar impugnação ao lançamento na Delegacia da Fazenda Estadual de Uruguaiana, onde se encontra, à disposição, cópia do(s) referido(s) Auto(s) de Lançamento. CONTRIBUINTE CNPJ/CPF Nº AL ESPOLIO DE JOSE AVELINO GOMES DA SILVA 546.577.330/87 29517958 ESPOLIO DE JOSE AVELINO GOMES DA SILVA 546.577.330/87 29517931 VALOR EM R$ R$ 1.478,54 R$ 511,57 Uruguaiana, 24 de dezembro de 2013. Eduardo Fonseca Cravo Agente Fiscal do Tesouro do Estado Matrícula: 283319002 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual. Codigo: 1262772 Codigo: 1262697