diário oficial

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diário oficial
DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, terça-feira, 24 de dezembro de 2013
14.1.1 - A prorrogação prevista no item 14.1 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita
dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual."
EDITAIS
2. No Capítulo VIII do Título I:
a) é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue, mantida a redação do subitem 1.3.1:
"1.3 - Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados
com base no RICMS, Livro I, art. 58, parágrafo único, que autorizam a transferência de saldos credores acumulados, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA
25
EDITAL DE INTIMAÇÃO
TERMO DE
ACORDO
EMPRESA
CNPJ
TSC 11/13
AGCO do Brasil Com. e Ind. Ltda.
59.876.003/0001-36
TSC 13/13
Cia. Minuano de Alimentos
84.430.800/0001-32
TSC 002/13
CTA - Continental Tobaccos Alliance S.A.
00.095.840/0001-85
TSC 12/13
GSI Brasil Ind. e Com. de Equipamentos Agropecuários Ltda.
01.770.039/0001-50
TSC 015/13
JBS Aves Ltda.
08.199.996
TSC 10/13
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.
TSC 004/13
Luiz Fuga Indústria de Couro Ltda.
TSC 014/13
Pampeano Alimentos S.A.
35.768.720/0001-86
TSC 12/11 e
TSCR 02/13
Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda.
87.235.172/0001-22"
Codigo: 1262542
03.324.048
EMPRESA
TSC 005/13
Mario Sérgio de Souza Marques
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
ID nº: 1462539
03.334.170/0001-09
b) fica acrescentado o item 2.2 com a seguinte redação:
"2.2 - Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência do Termo de Acordo abaixo relacionado, firmado com
base no RICMS, Livro I, art. 59, II, "o", que autoriza a transferência de saldos credores acumulados,
celebrado entre a Receita Estadual e a seguinte empresa:
TERMO DE
ACORDO
Com base no artigo 18, I, da Lei Complementar nº 13.452/10, INTIMO ELIS REGINA DOMINGUES, que foi inscrita no CGC/TE sob o nº 069/0025424, da Decisão em Instância Única nº
1322130185, de 13 de novembro de 2013, nos autos do processo administrativo nº 055642.1400/09.6,
cujo resumo é o seguinte: "JULGO PROCEDENTE o Auto de Lançamento nº 21571619, para o efeito
de MANTER o crédito tributário constituído."
Santa Maria, 24 de dezembro de 2013.
CNPJ
Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A.
61.565.222/0010-37
61.565.222/0011-18
61.565.222/0012-07
61.565.222/0013-80
61.565.222/0014-60"
2.2.1 - A prorrogação prevista no item 2.2 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual."
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE
PORTO ALEGRE
AGÊNCIA UNIDADE DE COBRANÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO em Porto Alegre, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 18, da Lei Complementar nº 13.452/2010 - Lei Orgânica da Administração Tributária
do Estado do Rio Grande do Sul -, e tendo em vista o que estabelecem os artigos 21, inciso IV, §
1º, alínea d, e 22, da Lei nº 6.537/1973, INTIMA, para todos os efeitos legais, ALBINO SAMPAIO
DA SILVA, o qual figura como DEPOSITÁRIO conforme Termo de Infração no Trânsito nº 19710674,
de 21/11/2008, homologado pelo Auto de Lançamento nº19710674, lavrado contra o sujeito passivo
CENTERMASTERSUL DISTRIB DE ALIMENTOS LTDA, a entregar nesta Unidade ou em local designado por esta repartição no prazo de 5 dias, contado após o 5º (quinto) dia da data de publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado, as mercadorias que ficaram sob sua guarda, para serem
leiloadas. O não atendimento desta intimação implicará a instauração do procedimento legal cabível
como depositário infiel, por infração do disposto no artigo 652, do Código Civil, combinado com os
artigos 901 a 906, do Código de Processo Civil. Fica facultado ao depositário, ora intimado, a opção
pelo pagamento do valor devido.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1262552
José Luiz Brosina Spiandorello
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Chefe da Agência UNICOB 1ª DRE
Id.Func.nº 1676733
Código 1123
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
Codigo: 1262583
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 112/13
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XLIX do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 183/13 (DOU 23/12/13), é
dada nova redação ao título, ao item 1.1 e ao "caput" do item 1.2, mantida a redação das alíneas
"a" a "c", conforme segue:
"DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO
LOCAL DE OBRA REALIZADA PELA MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS
LTDA."
"1.1 - Com fundamento no Prot. ICMS 65/08, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos deste Capítulo, regime especial aos estabelecimentos de Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda., estabelecidos na Rodovia RS 324, km 19,85, CEP 95340.000, no Município de Nova
Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.705.246/0001-24 e no CGC/TE sob o nº 207/0014872, e
na Rua Pinheiro Machado, 87, setor A, CEP 95340.000, Município de Nova Bassano, RS, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.705.246/0002-05 e no CGC/TE sob o nº 207/0014902, para acobertar o trânsito de
Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, entre os Estados do Rio Grande do Sul,
da Bahia, de Minas Gerais, de Pernambuco e de Sergipe.
1.2 - A NF emitida pela Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda. deverá conter:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
No uso de minhas atribuições e com base no art. 21, IV, da Lei nº 6.537/73, ABDEL HAMID DAHLEH
&CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05743830/0001-22 em lugar incerto e não sabido da decisão
administrativa de 2ª instância nº1595/13, proferida pelo TARF em 20/11/2013, nos autos do processo
nº .103791-1400/12-0 cujo resumo é o seguinte:
a.
Auto de Lançamento nº 23772611, PROCEDENTE.
b.
EMENTA: ICMS. AUDITORIA. FRAUDE NA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. AUTUAÇÃO MOTIVADA POR ESQUEMA DE SONEGAÇÃO BASEADO EM CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PARA DESTINATÁRIOS DISTINTOS DOS INDICADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS
tem suporte robusto o lançamento ,motivado por esquema de sonegação que destinava mercadorias
a outros contribuintes que não os indicados nos documentos fiscais, caracterizando a omissão de
registro de entradas cuja vantagem é obtida a partir da respectiva omissão de saídas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais do rio Grande do Sul, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Recurso desprovido.
Decisão de 1ª instância confirmada
Uruguaiana 24 de dezembro de 2013
Lucimari Freitas Predebon
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Matrícula: 238367501
Codigo: 1262696
Secretaria da Fazenda
Receita Estadual
Delegacia da Receita Estadual de Uruguaiana
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1262771
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 113/13
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2014.
Ano
Valor (R$)
"2014
14,5459"
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
No uso das atribuições previstas no art. 10 e 18, I, "a" e "b" da Lei Complementar nº 13.452/10 e
alterações, e de acordo com o previsto no artigo 21, inciso IV da Lei Estadual 6.537/73 e alterações,
INTIMO o(s) contribuinte(s) do IPVA, abaixo relacionado(s), do(s) Auto(s) de Lançamento, lavrado(s)
contra eles, por descumprimento do disposto no artigo 13, inciso I, da Lei 8115/85, e alterações, para
constituição a favor da Fazenda Estadual, do crédito tributário abaixo relacionado, nos termos da
legislação aplicável, e NOTIFICO o(s) contribuinte(s) a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 5°
(quinto) dia, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, a pagar o crédito tributário, ou,
querendo, apresentar impugnação ao lançamento na Delegacia da Fazenda Estadual de Uruguaiana,
onde se encontra, à disposição, cópia do(s) referido(s) Auto(s) de Lançamento.
CONTRIBUINTE
CNPJ/CPF
Nº AL
ESPOLIO DE JOSE AVELINO GOMES DA SILVA
546.577.330/87
29517958
ESPOLIO DE JOSE AVELINO GOMES DA SILVA
546.577.330/87
29517931
VALOR EM R$
R$ 1.478,54
R$ 511,57
Uruguaiana, 24 de dezembro de 2013.
Eduardo Fonseca Cravo
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Matrícula: 283319002
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
Codigo: 1262772
Codigo: 1262697