01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Sexta-feira 22 de julho 2011 DECRETO Nº 14.646, DE 21 DE JULHO DE 2011. CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2184/2011, D E C R E TA Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a ser realizada em Maceió, Alagoas, no período de 11 e 12 de agosto, sob a coordenação do Conselho Estadual do Idoso (Lei nº 6.489, de 23 de junho de 2004) e da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de todos pro um Envelhecimento Digno no Brasil” e como objetivo debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento. Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais e regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes. Parágrafo único A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 4º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual do Idoso em Alagoas. Art. 5º O regimento interno da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Estadual do Idoso em Alagoas e publicado em portaria pelo Governador do Estado. Parágrafo único O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de sessenta por cento re representantes da sociedade civil e quarenta por cento do setor público. Art. 6º As despesas com a organização e realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado Ano XCIX - Número 138 DECRETO Nº 14.647, DE 21 DE JULHO DE 2011. DECRETO Nº 14.648, DE 21 DE JULHO DE 2011. DECRETO Nº 14.652, DE 21 DE JULHO DE 2011. CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ RUBENS DA SILVA DE LIMA, portador do CPF n.º 759.079.764-20, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Articulação Institucional, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1540/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2225/2011, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a se realizada na cidade de Maceió, Alagoas, no dia 10 de outubro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, por intermédio da Superintendência de Promoção dos Direitos e de Políticas para as Mulheres, e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CEDIM, com o objetivo de discutir e analisar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, a fim de promover o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres alagoanas. Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário: I – Análise da realidade nacional, social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; II – Avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades; e III – Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres do Estado de Alagoas e proposição para a construção do Plano Estadual de Políticas para a Mulher; Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher. Art. 4° A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como Presidente de honra Solange Bentes Jurema, primeira Ministra de Políticas para as Mulheres no Governo Federal. Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o regimento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas. Art. 6º As despesas com organização e realização da III Conferência Estadual de Política para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e Direitos Humanos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.649, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, ADEMI DA SILVA OLIVEIRA, portador do CPF n.º 647.956.324-72, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Educação Educacional, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 000307703.2011.8.02.0001, da lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, Considerando o conteúdo do EDITAL nº. 15/ 2008-UNEAL, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, a candidata ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA, para exercer o cargo de Analista Administrativo, da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 14.650, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, NEZILDA DO NASCIMENTO SILVA PAUFERRO, portadora do CPF n.º 469.891.614-34, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Orientação Normatização e Inspeção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.641, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 13.746, de 30 de maio de 2011, que nomeou MARIA DE FÁTIMA COELHO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 210.376.394-72, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.653, DE 21 DE JULHO DE 2011. DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O FIM QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 11012202/2011, RESOLVE delegar poderes ao Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE para, representando o Estado de Alagoas, firmar Termo de Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, objetivando construir equipamentos sociais (Centros de Convivência da Juventude, Centro e Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS), nos Municípios de Branquinha, Jacuípe, Murici, Paulo Jacinto, Quabrangulo, Rio largo, Santana do Mundaú e São José da Laje. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado 2 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 DECRETO Nº 14.654, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1723/ 2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança sob nº 2010.0062874, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em caráter precário, por força de decisão judicial, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado, os candidatos relacionados no Anexo Único a este Decreto. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, dos candidatos nomeados na condição de policiais militares temporários. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.654, DE 21 DE JULHO DE 2011. 1. ONDE SE LÊ: revogar o Decreto 11.042, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 4 de abril de 2010. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Convênio de Mútua Cooperação nº 01/2003, ora em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-955/2011, RESOLVE ceder àquela municipalidade, sem ônus para o órgão cedente, a servidora ALZIRAALVES BATISTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula n° 886-9, lotada na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, até o término do atual período administrativo governamental. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 14.657, DE 21 DE JULHO DE 2011. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado 2. LEIA-SE: anular o Decreto 11.042, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 4 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Convênio Cooperação Técnica nº 08/2010, ora em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Paripueira, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-726/2011, RESOLVE ceder àquela municipalidade, sem ônus para o órgão cedente, a servidora ANA PAULA LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 44048-5, lotada na Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, até o término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. ANEXO ÚNICO ELANAMARIA SILVA MARIA MICHELE DASILVA DANTAS NINIVALDO JOSÉ DA SILVA DECRETO Nº 14.655, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800-5716/2011, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto datado de 6 de março de 2007, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou, em caráter precário, JOSÉ DE LIMA DA SILVA, para exercer o cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.656, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 180010594/2010, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 13.059, de 4 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, que revogou o Decreto nº 11.042, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 4 de abril de 2010, que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial, ANDRÉ GUSTAVO PASSOS GARCIA, para exercer o cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazêlo da seguinte forma: DECRETO Nº 14.660, DE 21 DE JULHO DE 2011. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.658, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 33001064/2011, RESOLVE designar o servidor PEDRO GILBERTO RODRIGUES MOTA, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 22.052-7, do Quadro de Pessoal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SEBESP, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços junto à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL, sem ônus para o órgão de origem, a partir de 16 de maio e até 31 de dezembro de 2011. DECRETO Nº 14.661, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 11012148/2011, e considerando o conteúdo do EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, RAONI FERREIRA MAURÍCIO, para exercer o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.662, DE 21 DE JULHO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2205/2011, RESOLVE designar o servidor FRANCISCO JOSÉ PEIXOTO GERBASE, matrícula nº 28.677-0, da Secretaria de Estado da Fazenda para, no período compreendido entre 12 de julho a 10 de agosto do corrente ano, responder, interinamente, pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do referido Órgão, enquanto perdurar o afastamento do Titular, por motivo de férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 14.659, DE 21 DE JULHO DE 2011. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-686/ 2011, RESOLVE ceder o servidor FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Administrador, matrícula nº 29.452-7, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, à Secretaria de Estado da Saúde, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.663, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9825/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 26.397-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.664, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11232/2009, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSIMAR FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 39.442-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.665, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-99/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILDA CHAGAS FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 58.010-4, rematriculada com o nº 26176, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 DECRETO Nº 14.666, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5335/2010, GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JARDE SALES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.909-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.667, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5104/2010, DECRETA: O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GEDALVA SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 49.115-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.668, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4801/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALCINA ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 50.815-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. 3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.669, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3740/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÉLIA MARIA PEREIRA ROSA, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 45.924-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.670, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-445/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora WALKIRIA LUCIO LINS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 23.020-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.671, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10858/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor OSMARIO SARMENTO FILHO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 30.827-7, do Quadro 4 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.672, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10057/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÉLIA MARIA HENRIQUE CAPISTRANO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 43.978-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.673, DE 21 DE JULHO DE 2011. GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10296/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA OLIVEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 41.183-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.674, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-2141/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NIEDJA DA SILVA BELO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 50.666-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.675, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9291/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZÉLIA MEDEIROS PIRAUÁ, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 34.9704, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.676, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6813/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SÍLVIA MARIA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 39.176-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.677, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11683/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSILDA DE MOURA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 39.214-6, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.678, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10312/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AMARA DE LIMA COSTA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 50.750-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.679, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9109/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MAURICIO DANTAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 31.583-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.680, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10119/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VILMA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 51.501-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.681, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9547/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA DE LIMA FRANCISCO, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 40059-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DECRETO Nº 14.682, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9458/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAYRE MENDES NICÁCIO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 35.750-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.683, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9091/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IZABEL MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 44.427-8, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.684, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9083/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLUCE RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 40.422-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. 22 de julho de 2011 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.685, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8543/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BERENICE SANDES DANTAS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 31.249-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.686, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8116/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA PROFIRIO DA SILVA ANÍBAL, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 18.516-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.687, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8099/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GELVA OLIVEIRA FERRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 47.212-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.688, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7882/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SELMA SEVERO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 48.248-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.689, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-7326/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SIMONE MARIA DA COSTA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 25.650-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado 5 DECRETO Nº 14.690, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6758/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSETE FEITOSA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 44.902-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.691, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6642/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELA RIBEIRO SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 39.223-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.692, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6432/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA MARIA DE MELO, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 40.440-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. 6 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.693, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-6313/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENIZETE MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 40.258-3, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.694, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5854/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÁSSIAELIANE DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “C”, matrícula nº 51.803-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.695, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5455/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GUIA SANTOS VANDERLEI, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 51.677-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.696, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5241/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DOMINGOS FELINTO, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 47.2441, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.697, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3663/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 35.411-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observandose o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.698, DE 21 DE JULHO DE 2011. *DECRETO Nº 14.645, DE 20 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3456/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, atendendo à solicitação da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a concordância do Secretário de Estado da Defesa Social, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-2159/2011, RESOLVE autorizar a prorrogação da mobilização dos militares estaduais constantes do Anexo Único deste Decreto, junto a Força Nacional de Segurança Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de agosto de 2011, sem ônus para o Erário. DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DULCE RIBEIRO PINHEIRO AMORIM, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 49.799-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.699, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-21608/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALOÍSIO FERREIRA COSTA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais FTE IV, matrícula nº 30.764-5, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 19 (dezenove) anuênios e 03 (três) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado *DECRETO Nº 14.480, DE 8 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA LÚCIA GAMA DE LIRA, portador do CPF nº 411.602.234-91, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de José André de Souza Barreto. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado *DECRETO Nº 14.645, DE 20 DE JULHO DE 2011. ANEXO ÚNICO 1º Ten PM Mat. 90668 Raumário Jerônimo dos Santos 1º Ten PM Mat. 98940 Jorge Leandro dos Santos Neto Subten PM Mat. 77845 Roosevelt Correntes da Silva 2º Sgt PM Mat. 80831 Valter Jacinto da Silva 3º Sgt PM Mat. 78348 Márcio Santos Reis 3º Sgt PM Mat. 80563 Marcos Antonio Silva Neves Cb PM Mat. 81081 José Moisés dos Santos Cb PM Mat. 80210 Josenilton Santos Lima Cb PM Mat. 80491 Rinaldo Ferreira Torres Sd PM Mat. 80832 José Cícero da Silva Sd PM Mat. 96067 Juarez Mario dos Santos Nunes Sd PM Mat. 80174 Leonel Cristo Jerônimo da Silva Sd PM Mat. 95489 Lorrahan Jefferson da Silva Sd PM Mat. 95673 Marcos Antonio Serqueira Gonçalves Sd PM Mat. 95782 Nilson Arcelino da Silva Sd PM Mat. 95703 Sivaldo Pires Vieira Sd PM Mat. 95475 Valdemir Seixas Ramos *Republicados. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ THOMAZ NONÔ, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1800-9825/10, de Mª LÚCIA R. DOS SANTOS; 1800-11232/09, de Mª JOSIMAR F. SILVA; 1800-99/11, de MARILDA CHAGAS FERREIRA; 1800-5335/10, de JARDE SALES DE OLIVEIRA; 1800-5104/10, de GEDALVA SANTOS OLIVEIRA; 1800-4801/10, de ALCINAALVES DE SOUZA; 1800-3740/10, de CÉLIA MARIA P. ROSA; 1800-445/10, de WALKIRIA LUCIO L. DE ARAÚJO; 1800-10858/10, de OSMARIO SARMENTO FILHO; 1800-10057/10, de CÉLIA Mª H. CAPISTRANO; 1800-10296/10, de Mª LÚCIA OLIVEIRA BARBOSA; 1800-9291/10, de MARIA ZÉLIA M. PIRAUÁ; 1800-6813/10, de SÍLVIA MARIA SANTOS; 1800-11683/10, de ROSILDA DE M. NOGUEIRA; 1800-10312/10, de AMARA DE LIMA COSTA; 1800-9109/10, de MAURÍCIO D. DE OLIVEIRA; 1800-10119/10, de VILMA Mª DOS SANTOS; 1800-9547/10, de Mª LÚCIA F. DE L. FRANCISCO; 1800-9458/10, de MAYRE MENDES NICÁCIO; 1800-9091/10, de IZABEL MARIA DA SILVA; 1800-9083/10, de MARLUCE R. DA SILVA; 1800-8543/10, de BERENICE SANDES DANTAS; 1800-8116/10, de JOSEFA P. DA S. ANÍBAL; 1800-8099/10, de GELVA OLIVEIRA F. DE SOUZA; Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 1800-7882/10, de SELMA SEVERO DOS SANTOS; 1800-7326/10, de SIMONE Mª DA C. COIMBRA; 1800-6758/10, de JOSETE FEITOSA DOS SANTOS; 1800-6642/10, de ÂNGELA RIBEIRO SANTOS; 1800-6432/10, de SÔNIA MARIA DE MELO; 1800-6313/10, de GENIZETE MARIA DOS SANTOS; 1800-5854/10, de CÁSSIA ELIANE DE ALMEIDA; 1800-5455/10, de Mª DA GUIA S VANDERLEI; 1800-5241/10, de Mª JOSÉ DOMINGOS FELINTO; 1800-3663/10, de Mª DAS GRAÇAS C. RODRIGUES; 1800-3456/10, de DULCE RIBEIRO P. AMORIM; 1800-2141/10, de NIEDJA DA SILVA BELO. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.3300-914/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 111/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.505/2011, às fls. 107/110, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.008/2011, à fl. 116, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como na documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 111, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 112/114, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa CONSTRUTORA MOGNO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.590.305/0001-51, cujo objeto é a execução de obras e serviços de escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Luiz Gonzaga da Silva, no Município de Satuba/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-914/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.5501-2346/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 005/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.628/2011, às fls. 47/52, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 989/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.031/2011, às fls. 61/63, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 54/55, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 84/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa COTENGE – COTRIM ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.181.737/0001-34, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2346/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-2568/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 003/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.629/2011, às fls. 65/70, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 988/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.035/2011, às fls. 75/77, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no 22 de julho de 2011 Despacho SEINFRA de fls. 72/73, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa L. PEREIRA & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2568/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.3300-844/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 110/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.504/2011, às fls. 261/264, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.006/2011, à fl. 271, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como na documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 266, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 267/269, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa CONSTRUTORAASSUMPÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.499.279/0001-01, cujo objeto é a execução de obras e serviços de drenagem de águas pluviais e escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Bosque dos Palmares, no Município de Rio Largo/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-844/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.5501-3140/11, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 010/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.645/ 2011, às fls. 43/47, e no Despacho PGE-PLICCD nº 985/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 2.037/2011, às fls. 52/54, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 49/50, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2011 - CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa L PEREIRA & CIA LTDA. (CONSÓRCIO L. PEREIRA - FP CONSTRUÇÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.316.402/0001-89, cujo objeto é a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de expiração do prazo original do contrato, de que trata o Processo Administrativo nº 55013140/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-2601/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 002/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.631/2011, às fls. 61/66, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 987/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.036/2011, às fls. 73/75, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 68/69, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 79/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa EISA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.312.989/0001-58, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2601/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.3300-1083/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 107/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.340/2011, às fls. 190/193, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.003/2011, à fl. 205, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como em toda a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 194/ 200, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 201/203, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa H. F. ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.484.420/0001-59, cujo objeto é a execução de obras e serviços de escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Sant‘ana, no Município de Viçosa/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1083/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.5501-2516/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 006/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.633/2011, às fls. 78/83, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 993/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.032/2011, às fls. 90/92, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 85/86, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 70/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.502.393/0001-31, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2516/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-3127/11, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 009/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.642/ 2011, às fls. 32/36, e no Despacho PGE-PLIC- 7 CD nº 984/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 2.038/2011, às fls. 41/43, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 38/39, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2011 - CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa SVC CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto é a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de expiração do prazo original do contrato, de que trata o Processo Administrativo nº 55013127/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.3300-833/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 097/2011, aprovado pelo Despacho GAB/ PGE nº 1.047/2011, às fls. 123/126, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.009/2011, à fl. 138, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como em toda a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 127/ 133, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 134/136, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.937.784/000165, cujo objeto é a execução de obras e serviços de drenagem de águas pluviais e escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Santa Inês, no Município de Paulo Jacinto/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-833/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-845/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 108/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.424/2011, às fls. 115/118, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.024/2011, à fl. 129, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como em toda a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 119/ 124, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 125/127, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa JB CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.393.072/0001-09, cujo objeto é a execução de obras e serviços de drenagem de águas pluviais e muro de arrimo (externo), do Conjunto Residencial Antônio Palmery Soriano Melo II, no Município de Cajueiro/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-845/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-983/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 008/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.632/ 2011, às fls. 86/91, e no Despacho PGE-PLICCD nº 992/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 2.030/2011, às fls. 98/100, todos da 8 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 93/94, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.911.438/0001-20, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Terceiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-983/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-2567/11, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 018/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.680/ 2011, às fls. 45/49, e no Despacho PGE-PLICCD nº 990/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 2.034/2011, às fls. 53/55, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 50/51, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2011 - CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas DER/AL, e a empresa F P CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.160.680/0001-98, cujo objeto é a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de expiração do prazo original do contrato, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2567/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-2595/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 004/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.627/2011, às fls. 85/90, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 982/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.039/2011, às fls. 95/97, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 92/93, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.318.115/0001-17, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Primeiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2595/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5501-2556/11, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-CD nº 001/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.630/2011, às fls. 57/62, e no Despacho PGEPLIC-CD nº 986/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.036/2011, às fls. 71/73, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEINFRA de fls. 65/66, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 14.130, de 13 de junho de 2011, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 108/2010 – CPL/ AL, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL, e a empresa ENGEMAT – ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.157.967/0001-69, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expiração do prazo constante no Primeiro Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 5501-2556/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura e o Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, este na qualidade de Interveniente Executor, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.3300-1133/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEPLIC-CD nº 014/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.661/2011, às fls. 428/431, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.007/ 2011, à fl. 437, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 432, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 433/ 435, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa ENENGI – EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.219/000144, cujo objeto é a execução de obras e serviços de abastecimento de água e escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Geraldo Passos Lima, no Município de Quebrangulo/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1133/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-986/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 112/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.506/2011, às fls. 233/236, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.005/2011, à fl. 242, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como na documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 237, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 238/240, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa DACAL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.935.875/0001-61, cujo objeto é a execução de obras e serviços de abastecimento de água e drenagem de águas pluviais (externo), do Conjunto Residencial Deus é Fiel, no Município de Atalaia/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-986/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-801/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 099/2011, aprovado pelo Despacho GAB/ PGE nº 1.006/2011, às fls. 239/242, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.004/2011, à fl. 253, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como toda a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fl. 243/ 248, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 249/251, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.276.767/000112, cujo objeto é a execução de obras e serviços de abastecimento de água e escoamento de esgoto tratado (externo), do Conjunto Residencial Santana do Mundaú, no Município de Santana do Mundaú/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-801/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-825/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGEASS nº 098/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 1.046/2011, às fls. 283/286, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.011/2011, à fl. 298, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como em toda a documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, às fls. 287/ 293, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 294/296, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.593/000164, cujo objeto é a execução de obras e serviços de abastecimento de água e escoamento de esgoto tratado (externo), dos Conjuntos Residenciais Mundaú e Olavo Calheiros, no Município de Murici/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-825/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.3300-1222/11, da SEINFRA = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/ PLIC/CD nº 013/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.660/2011, às fls. 428/431, e ratificado pelo Despacho GAB/PGE nº 2.012/ 2011, à fl. 437, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como na documentação acostada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, à fl. 432, sobretudo no Despacho SEINFRA de fls. 433/435, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, da empresa FUJITA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.570.740/0001-74, cujo objeto é a execução de obras e serviços de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e esgotamento sanitário (externo), dos Conjuntos Residenciais Newton Pereira Gonçalves e Nova Esperança, no Município de União dos Palmares/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1222/2011. Deve a SEINFRA, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.1101-2184/11, da SEADES = Como propõe. Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à SEADES para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2225/11, da SEMCDH = Como propõe. Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à SEMCDH, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1540/11, da UNEAL = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, da candidata Ana Cláudia Silva de Oliveira Rocha, à vista da decisão judicial proferida nos autos Ação Ordinária nº 000307703.2011.8.02.0001, do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública. Em seguida, remetam-se os autos à Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1101-1723/11, do TJ/AL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, dos candidatos nomeados na condição de policiais militares temporários, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança sob nº 2010.006287-4, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1800-5716/11, da PGE = Considerando decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.004948-7, retifique-se o Decreto de nomeação de José de Lima da Silva, nomeado, em caráter precário para o cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para fazê-lo em caráter efetivo. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo. Ato contínuo, remetamse os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência. PROC 1800-10594/10, do TJ/AL = Na conformidade do que consta destes autos, e com fulcro no Despacho PGE/PJ/1216/2011, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, mediante o Despacho PGE/GAB nº 1584/2011, Retifiquese o Decreto nº 13.059, de 4 de maio de 2011, alterando de revogação para anulação. Lavre-se o Decreto e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-726/11, do MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA = De acordo. Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à SEMCDH, para as demais providências a seu cargo. PROC.3300-1064/11, da CASAL = Designo o servidor Pedro Gilberto Rodrigues Mota, servidor do Quadro de Pessoal do Governo do Estado de São Paulo, ora cedido ao Governo do Estado de Alagoas, para ter exercício junto à CASAL. Lavrese o Decreto e, em seguida, vão os autos àquela Companhia, para as providências pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-686/11, da SESAU = De acordo. Lavrese o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à SESAU, para as demais providências a seu cargo. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC.1101-955/11, da PMM = De acordo. Lavre-se o Decreto, e em seguida, remetam-se os autos à SEADES, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2148/11, da ADEAL = Considerando a exoneração de Alexandre Andrade Vilar, do cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Raoni Ferreira Maurício, para o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário. Lavre-se o Decreto e, em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2198/11, do DETRAN/AL = Oficie-se ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o teor do Ofício nº 3515/2011-GDP de fls.2. PROC.1101-2162/11, da SESAU = Oficie-se ao Prefeito de Joaquim Gomes, tendo em vista o teor do Ofício nº 3515/2011-GDP de fls.2. PROC.1101-2165/11, da SESAU = Oficie-se ao Governo do Estado de Sergipe. PROC.1900-990/11, da SEPLANDE = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 795/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 939/ 2011 e PGE/GAB nº 1930/2011, às fls. 20/22, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2010 - SEPLAN/AL, firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, e a COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS - CEPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.308.836/0001-09, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de expiração do prazo acordado, de que trata o Processo Administrativo nº 1900-990/2011. Deve a SEPLANDE, antes da celebração do aditivo pretendido, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEPLANDE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.20105-1827/10, da SEDS = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/ PLIC nº 362/2011, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC/CD nº 490/2011, de fls. 129/131, e Despacho PGE/PLIC nº 3052011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 761/2011 e PGE/GAB nº 1700/2011, de fls. 142/144, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Delegacia Geral da Polícia Civil, da Sra. MARIA DO CARMO OLIVEIRA LOPES, inscrita no CPF/MF sob o nº 140.063.914-04, cujo objeto é a locação do imóvel com endereço na Rua Antônio Souza Braga, nº 270, Tabuleiro dos Martins, Conjunto Salvador Lyra, Maceió/ AL, para o funcionamento da 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, de que trata o Processo Administrativo nº 201051827/2010. Deve a Polícia Civil, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de regularidade fiscal do imóvel. Remetam-se os autos à Polícia Civil, ficando o Delegado Geral da Polícia Civil autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.2900-325/11, da SETUR = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 747/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 851/2011 e PGE/GAB nº 1.872/2011, às fls. 95/97, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP 214/2009, entre Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, com a interveniência da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, e a empresa INDÚSTRIAS CRIATIVAS ESTRATÉGIAS E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.737.207/0001-67, cujo objeto é a 22 de julho de 2011 prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 5 (cinco) meses contados a partir de 22 de julho de 2011, data de expiração do prazo constante no Segundo Termo Aditivo, de que trata o Processo Administrativo nº 2900-325/2011. Deve a SETUR, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SETUR para as providências de estilo, ficando a Secretária de Estado do Turismo e o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, este na qualidade de Interveniente, autorizados a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.4104-1301/10, da UNEAL = Com fundamento no Despacho PGE/PA – 00 – 667/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 1.625/2011, de fls. 21/24, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o pagamento, a título de indenização, das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho à fl. 05, referente ao período de 19 a 20 de maio do ano de 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 4104-1301/2010. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, remetam-se os autos à UNEAL para inscrição do montante no rol das despesas de exercícios anteriores, devendo o pagamento ser liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. PROC.1700-32348/10, da SEDS = Com fundamento no Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 380/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 705/2011, de fls. 24/27, bem como no Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 626/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1481/2011, de fls. 38 e 40, todos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo o pagamento, a título de indenização, das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho à fl. 03, referente ao período de 23 de agosto a 30 de dezembro do ano de 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-32348/ 2010. Deve a Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventual responsabilidade do agente público que autorizou a prestação do serviço extraordinário sem observância do Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, remetam-se os autos à SEDS para inscrição do montante no rol das despesas de exercícios anteriores, devendo o pagamento ser liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. TERMO DECLARATÓRIO DE REASSUNÇÃO DE CARGO Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2011 (dois mil e onze), às 19:00 (dezenove) horas, no Palácio República dos Palmares, o Excelentíssimo Senhor Governador Teotonio Brandão Vilela Filho reassumiu, em sua plenitude, nos termos da Constituição Estadual, as funções do cargo de Governador, desempenhadas, desde o dia 8 (oito) do mês de julho do ano de 2011 (dois mil e onze), pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Governador José Thomaz da Silva Nonô Netto, por ter o Chefe do Poder Executivo Estadual se ausentado do Estado para tratamento de saúde. E, para constar, foi lavrado o presente Termo que vai assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vice-Governador José Thomaz Nonô e Governador Teotonio Vilela Filho. JOSÉ THOMAZ NONÔ TEOTONIO VILELA FILHO 9 !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. %!/.!#&',0'123456'%!'71'%!'89(:&'%!'7511 $*.!' ;' "!/.!#$.+$' %!' !"#$%&' %&' #.$*$(:&<' !=>.!)&' !' 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Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 DECRETO Nº 14.708, DE 21 DE JULHO DE 2011. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI DELEGADA Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 2007, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇAPÚBLICA, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E O INTEGRAAO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 53 da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1365/2011, DECRETA: Art. 1º O art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão vinculado ao Poder Executivo e integrante do Gabinete do Governador, é composto por quatorze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) II – um membro do Ministério Público, indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça; (NR) (...) § 1º Os membros do Conselho serão indicados em lista tríplice pelas respectivas instituições e autoridades, sendo nomeados pelo Governador do Estado, após escolha, exceto os indicados na forma dos incisos I, II, VII, VIII, IX e X deste artigo. (NR) (...) § 5º Os membros referidos nos incisos deste artigo, que se afastarem de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão substituídos por pessoas indicadas pelos dirigentes dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, aos quais estejam vinculados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º deste artigo. (AC)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.709, DE 21 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991 e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3800/2009, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS JÚNIOR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário – Classe “A”, matrícula nº 44.687-4, lotado na Secretaria de Estado da Defesa Social, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3800/09, de ANTÔNIO J DOS S. JÚNIOR = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDS para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1365/11, do CONSEG = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Conselho Estadual de Segurança Pública, para as demais providências a seu cargo. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N° 4/2011 Processo Administrativo n° 1101-1271/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: JAQUELINE BUFFONE GAMA, CNPJ 00.889.590/0001-55, sediada à Avenida Juca Sampaio, n° 193, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas, representada pela sua proprietária, Jaqueline Buffone Gama, CPF n° 024.952.784-77. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Fornecimento de gêneros alimentícios. Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011. Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO N° 5/2011 Processo Administrativo n° 1101-1271/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: G S LINS, CNPJ 11.192.883/0001-03, sediada à Rua Cícero Torres, n° 216, Levada, Maceió, Alagoas, representada pela sua proprietária, Gercina Lins dos Santos, CPF n° 059.192.554-04. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Fornecimento de gêneros alimentícios. Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011. Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO N° 6/2011 Processo Administrativo n° 1101-1383/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: JAQUELINE BUFFONE GAMA, CNPJ 00.889.590/0001-55, sediada à Avenida Juca Sampaio, n° 193, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas, representada pela sua proprietária, Jaqueline Buffone Gama, CPF n° 024.952.784-77. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Fornecimento de carnes e frutos do mar. Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011. Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO N° 7/2011 Processo Administrativo n° 1101-1383/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: ROSIANE S. DOS PASSOS–ME, CNPJ 05.088.937/0001-84, sediada à Rua São Miguel, n° 77, Massagueira, Marechal Deodoro, Alagoas, representada pela sua proprietária, Rosiane Santos dos Passos, CPF n° 563.021.694-53. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Fornecimento de carnes e frutos do mar. Data de início da execução do Contrato: 9 de junho de 2011. Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO N° 8/2011 Processo Administrativo n° 1101-2358/2011. Procedimento Licitatório: Dispensa Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: OPERA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAME, CNPJ 13.582.387/0001-83, sediada no Loteamento Paraíso, S/N, Centro, Barra de Santo Antônio, Alagoas, representada pelo seu Sócio, André Pompermayer Cripper, CPF n° 463.845.020-20. Gestor do Contrato: Daniella Costa de Miranda, Chefe do Cerimonial, matrícula funcional n° 60.338-4. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de Organização, Coordenação e Execução da Visita da Presidente Dilma Rousseff ao Estado de Alagoas, no dia 25 de julho de 2011, compreendendo a viabilização da infraestrutura e fornecimento de apoio logístico. Data de início da execução do Contrato: 22 de julho de 2011. Valor Global do contrato: R$ 144.225,08 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Origem dos Recursos: Próprios. Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 “Manutenção da Assessoria Governamental”, Plano Interno - PI nº 000060, Fonte de Recursos 0100000. Signatários: Os representantes acima citados. O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3211/11, do MIN DA CULTURA = Encaminhem-se os autos à SECULT, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofício-Circular nº 003 GM/MinC de fls. 2/Verso, do Ministério da Cultura. PROC.1101-1167/11, da PMM = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, oficiese à Prefeitura Municipal de Maceió, dando-lhe conhecimento da impossibilidade do atendimento, tendo em vista o pronunciamento da douta PGE. PROC.1101-2358/11, do GAB. CIVIL = Autorizo a contratação pretendida, nos termos do MEMO nº 28/ 2011 de fls. 2, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços para organização de eventos, em virtude da visita da Presidente da República, em Alagoas, no próximo dia 25 de julho de 2011. Por oportuno e, em homenagem ao princípio da legalidade dos atos administrativos, encaminhem-se os autos à douta PGE para análise e parecer acerca da matéria, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. Ressalte-se, por fim, que o processo licitatório n° 1101-996/2011, para atendimento da demanda anual, já obteve aprovação da fase interna desse órgão de assessoramento jurídico, conforme despacho do Procurador-Geral publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de julho do corrente ano, cópia anexa. Voltando com brevidade. PROC.1101-2358/11, do GC = Considerando a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1017/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2073/ 2011, às fls. 77/79, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da empresa ÓPERA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.582.387/0001-83, cujo objeto é prestação de serviços de organização, coordenação e execução da visita da Presidente da República a esta Unidade da Federação no dia 25 de julho de 2011, compreendendo a viabilização da infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2358/2011 e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação. Retornem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para adoção das providências de estilo, devendo haver a juntada dos documentos de regularidade fiscal de empresa a ser contratada, devidamente atualizados. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1810/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 65, autorizo o pagamento à empresa CRIATIVA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.458.236/0001-40, decorrente do Contrato nº 03/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1810/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2150/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 36, autorizo o pagamento à empresa CONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2150/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-317/11, da ADM PALÁCIO = Considerando a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 853/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1808/2011, às fls. 50/51, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da empresa COMERCIAL MAFRE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.084.970/0001-00, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-317/2011 e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação. Retornemse os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para adoção das providências de estilo, devendo haver a juntada dos documentos de regularidade fiscal de empresa a ser contratada, devidamente atualizados. PROC.1101-650/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o teor do Parecer PGE/LIC nº 374/2011, aprovado pelo Despacho PGE/ LIC/CD nº 502/2011, de fls. 19/21, bem como do Despacho PGE/LIC nº 247/2011, e Despacho PGE/ GAB nº 1863/2011, às fls. 32/37, todos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 39, autorizo o pagamento da empresa CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.867.195/0001-60, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-650/2011. Remetam-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC.1101-1441/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 68, autorizo o pagamento à empresa Criativa Promoções e Eventos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.458.236/0001-40, decorrente do Contrato nº 03/ 2011, de que trata o Processo Administrativo nº 11011441/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1450/11, da ADM PALÁCIO = Considerando a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 854/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.807/2011, de fls. 42/43, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas COMERCIAL PAM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.366.557/0001-64, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22 e 23; e G S CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.274.747/0001-02, para os itens 12, 13, 18 e 20, para a aquisição de material elétrico, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1450/2011 e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação. Deve o Gabinete Civil juntar aos autos, antes da celebração do ajuste, os documentos de regularidade fiscal das contratadas, devidamente atualizados. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1432/11, da FETAG = Encaminhem-se os autos ao ITERAL, a pedido, para providências. PROC.1101-2319/11, de TÁCITO J. M. DE ARAÚJO = Encaminhem-se os autos a SEE, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 2. PROC.1700-2063/11, da PGE; e 1101-2353/11 da PM/AL. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II doa RT. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1101-1964/11 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PFE nº 0336/2011 de fls. 12, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1782/2011 de fls. 34. PROC.1101-2325/08 da SESAU = Emface do tempo decorrido, e edição de Decreto sugerido neste processo não mais se justifica, conforme Despacho de fls. 31, arquive-se. PROC.1101-1680/11 da CÂM DOS DEPUTADOS =Remetam-se os autos à SEINFRA, para as providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do OF. GAB. 017/ 11 de fls. 2, oriundo da Câmara dos Deputados. Ato contínuo oficie-se a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, encaminhando-lhe fotocópia do teor do presente processo, para pronunciamento no âmbito de sua Pasta.Voltando ao final para superior consideração do Chefe do Poder Executivo, acerca das medidas que foram adotadas. PROC.1700-619/11 da SEGESP = Encaminhem-se os autos à PC/AL, para cientificar a interessada do Despacho Governamental de fls. 93, arquvando-se em seguida. PORC.1101-2312/11 do MIN = Encaminhem-se os autos à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 53/2011/CGCC/SDR/MI de fls. 2. PROC.1101-2314/11 da CPT = Encaminhem-se os autos à SEAS, para se pronunciar, tendo em vista o teor do Oficio /CPT/107/11 de fls. 2, oficiando-se diretamente à Entidade solicitante. PROC.1101-2197/11 do DETRAN/AL = Retornem os autos ao DETRAN/AL, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista a publicação do decreto nº 14.564, de 14 de julho de 2011, publicado no DOE do dia 18 de julho de 2011, cópia anexa. PROC.1600-370/09 da ARSAL = Retornem os autos à SEPLANDE, para ciência do Despacho PGE/ASS nº 49/2011 de fls. 149/154, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1272/2011 de fls. 155, da douta PGE, e adoção das medidas nele recomendadas. 22 de julho de 2011 PROC.1800-2865/11 da PGE = Encaminhem-se os autos à SEE, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Despacho de fls. 62 da DPDA desta Pasta. PROC.1101-491/11 da GEPFFS = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência do pronunciamento de fls. 16 do Secretário de Estado da Cultura. PROC.1101-2086/11 do AP/AL = Encaminhem-se os autos ao AP/AL, para ciência do Oficio GC-SC nº 130/ 11.10.1 de fls. 6, e providências que julgar pertienntes no âmbito de sua competência. PROC.1101-549/11 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista o Despacho PGE/PJ 1050/2011 de fls. 115, da douta PGE. PROC.1101-484/11 do CFA = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 12, da SEGESP. PROC.1101-4686/10 do MC = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 31, da SECULT. PROC.1101-1766/11 da AMA = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 66, da SEINFRA. PROC.1101-1481/11 da PGE = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 5, parte final, do Titular da douta PGE. PROC.1101-993/11 do INSS = Arquive-se, tendo em vista o Despacho de fls. 6, da SEGESP. PROC.1700-33536/10 da PC/AL = Vão os autos à SEFAZ, para anexação ao Processo Administrativo nº 17000553/2011, em virtude da identidade de matérias. PROC.1101-2215/11 da CGE = Remetam-se os autos ao Contador Fábio Paes, membro da Gestão e Encerramento da Loteal, para, por competente, e no prazo de 30 (trinta) dias, prestar as informações necessárias, de que trata o OFÍCIO Nº 190/2011/ GABIN/CGE de fls. 2. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 13020-914/2011 - INT: SEADES - ASS: SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 929/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEADES/AL. PROC: 1400-2866/2010. - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ATER. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO- FASE EXTERNA. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 793/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E MÓVEIS. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI - LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. PELA APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA ex vi DO ITEM II, §3º DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº: 8.075/ 010, DE 11/08/08, VEZ QUE O VALOR DA CONTRATAÇÃO É ATÉ O LIMITE DE R$ 350.000,00. À SEAGRI. PROC: 3300-1629/2011. - INT: SEINFRA/AL - ASS: FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO – CONTRATO Nº 12/2008- CPL/AL. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 789/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 18/2008 – CPL-AL. FORMALIZAÇÃO DE 4º TERMO ADITIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA DECISÃO TCU Nº 215/1999 PLENÁRIO. ARTIGO 65, I, §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ALTERAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PGE-PLIC Nº 115/2011. APROVAÇÃO. À SEINFRA. PROC: 2000-13274/2010 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO. - ASS: – LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 345/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE MACAS E PRANCHAS PARA O HGE. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/ 2002 E O DECRETO ESTADUAL N:º 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ex vi ITEM II, §3º DO ART. 1º DO DECRETO Nº: 8.075/2.010. PELA APROVAÇÃO. A SESAU/AL. PROC: 2100-606/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL. - ASS: FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 344/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEDS/AL. PROC: 1206-3496/2009 - INT: PM/AL. - ASS: – SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 764/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE DE PREÇOS. CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. PERIODICIDADE ANUAL. LEI N. 9.069/95 E 10.192/2001. ÍNDICE OFICIAL. - ALCANCE DA NORMA DOS ARTS. 57, II c/c 65, II, “d” DA LEI n. 8.666/93. PELA APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A PM/AL. PROC: 2000-28549/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 741/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS HEMOTERÁPICOS PELO HEMOAL. COMPROMETIMENTO DA ATUAÇÃO DO ESTADO. FUNDAÇÃO QUE JÁ RECEBE REPASSE PARA EFETIVAÇÃO DAS ATIVIDADES PRETENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A SESAU/AL. PROC: 2000-12423/2010. - INT: SESAU. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO- FASE EXTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 786/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. PUBLICIDADE OBSERVADA. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. FASE DE LANCES. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DAS VENCEDORAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO. ANULAÇÃO DA FASE EXTERNA. À SESAU. PROC: 2000-14116/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: – ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 767/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTAME 13 LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO – OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O processo encontra-se apto para conforme a discricionariedade administrativa, perpetrar-se a homologação, adjudicação e contratação pretendida. A SESAU/AL. PROC: 41506- 0062/2011 e 41506- 121/2011. - INT: LABORATÓRIO BRASILEIRO DE CULTURA DIGITAL. - ASS: PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 033/ 2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo Despacho Jurídico de fls. 38/40, da Coordenadoria Jurídica do ITEC, com as razões nele expostas. Ao ITEC. PROC: 1800-1835/2010 - INT: SEE/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE KITS DE INFORMÁTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 791/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE KITS DE INFORMÁTICA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NOS AUTOS. MINUTAS DE EDITAL E DE CONTRATO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E EM MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. VALOR DE ADJUDICAÇÃO ABAIXO DA ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO. A SEE/AL. PROC: 1206-1110/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 341/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À PM/AL. PROC:1204-4265/2011. - INT: NADJA MARIA BARBOSA/PGE - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ de Nº 1353/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos do Processo Nº 99.001205-0 (Acórdão nº 5.0188/ 2011) À PJ PROC: 2000-10969/2010 - INT: GTRS - ASS: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 802/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO NOS LOTES 01 E 03. REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO QUANTO AOS DEMAIS LOTES. APROVAÇÃO PARCIAL. A SESAU/AL. PROC: 1204-3994/2011 - INT: PREVIDÊNCIA SOCIAL. - ASS: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESP: Considerando as informações contidas às fls. 04 vão os presentes ao Al PREVIDÊNCIA para ciência. PROC: 1204-4151/2011. - INT: ESTADO DE ALAGOAS - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ de Nº 1.340/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos do Processo Trabalhista Nº 000011.2010.007.225. À PJ PROC: 1204-2357/2011. - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/AL - ASS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 806/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ESFERA 14 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 DE GOVERNO. POSSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/2007. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. ACEITAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA. ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO CONTRATO SOCIAL E DA DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À DAF. PROC: 2000-3159/2010 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO - ASS: – PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE UMIFICADORES, ADAPTADORES, TAMPAS DE BORRACHAS, ETC. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 781/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE UMIFICADORES, ADAPTADORES, TAMPAS DE BORRACHA E MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO PARA REGULADOR DE CILINDRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SETOR DE GASES MEDICINAIS DO HGE. PELO DEFERIMENTO. A SESAU/AL. PROC: 52534-011/2011 - INT: Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL - ASS: Pedido de reconsideração. Contratação direta. Dispensa de licitação. - DESP: Sendo assim, considerando que a competência do Procurador Geral do Estado para a análise de pedido de reconsideração está condicionada à manutenção do entendimento anterior pelo Coordenador ou Subcoordenador da Unidade Operativa, e diante do fato novo supramencionado, encaminho os autos à Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por competente (art. 2º, § 2º, da Portaria PGE nº 11/ 2011). PROC: 2000-428/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: CONSULTA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIAS - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº.783/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA FORMULADA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO OBJETIVA. À SESAU. PROC: 2900-093/2011 - INT: SETUR/AL. - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº 775/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO – FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. 1. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. 2. NORMAS DE REGÊNCIAS: LF Nº 8.666/1993 E DE Nº 1.424/2003 C/C DE Nº 4.044/2008. 3. CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. 4. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OBSERVADO. 5. PELA REGULARIDADE DOS ATOS DA FASE EXTERNA. 6. APROVAÇÃO CONDICIONADA À ATUALIZAÇÃO DAS CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SETUR/AL. PROC: 2100-114/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA PORTÁTIL DE ÁGUA NEBULIZADA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº.768/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: “Direito Administrativo – Licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Fase externa - Procedimento que observou os ditames legais e os princípios que regem o certame licitatório – Julgamento objetivo – Oferta que atende à necessidade da Administração – Aprovação em do procedimento licitatório”. À SEDS. PROC: 1500-15948/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 777/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONVÊNIO. CONCESSÃO DE ESTÁGIO. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ – E UNIÃO DE FACULDADES DE ALAGOAS LTDA – UNIFAL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II, DA LEI Nº 8.666/93. INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEFAZ/AL. PROC: 41506- 0547/2011. - INT: ASSESSORIA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA. - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO. - DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 030/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões nele expostas. À PLIC. PROC: 1800-4988/2011 - INT: SEE/AL. - ASS: CONVÊNIO. ESTÁGIO DE ESTUDANTES. DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 788/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. ANÁLISE DE MINUTA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ALAGOAS, PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO A ESTUDANTES MATRICULADOS NOS CURSOS MINISTRADOS PELA SEE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 11.788, de 25/09/2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEE/AL. PROC: 41506 - 0382/2011. - INT: MAX SERVIÇOS LTDA. - ASS: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGEPAI Nº 028/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo Parecer Jurídico de fls. 47 e 48 com a complementação produzida às fls. 49/51, da Coordenadoria Jurídica do ITEC, com as razões nele expostas. À ITEC. PROC: 41506 - 0381/2011. - INT: WE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. ASS: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGEPAI Nº 029/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo Parecer Jurídico de fls. 55 e 56 com a complementação produzida às fls. 57/59, da Coordenadoria Jurídica do ITEC, com as razões nele expostas. Ao ITEC. PROC: 41506- 0116/2011. - INT: ASSESSORIA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA. - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 027/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões nele expostas. À PLIC. PROC: 2100-3316/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: COMUNICA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2010 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC nº. 343/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEDS/ AL. PROC: 1204-2859/2011 - INT: ESTADO DE ALAGOAS - ASS: ENCAMINHAMENTO - DESP: Aprovo Despacho PGE-CCC nº 091/2011, da Presidência da Comissão de Certificação de Créditos, o qual concluiu pelo indeferimento do pleito, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO PAGAMENTO. FORMALIDADES ATINENTES À LEI ESTADUAL Nº 6.410/93, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 1738/03. ALTERADO PELO DECRETO Nº 4.830/10. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO, PLANILHA DE CÁLCULOS E DEMAIS FORMALIDADES. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil. PROC: 1500-12232/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ASS: ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 319/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEFAZ/AL. PROC: 2000-9976/2011 - INT: SETOR DE CONTRATOS – SESAU/AL. - ASS: TERMO ADITIVO – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 030/2009 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 353/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SESAU/AL PROC: 2000-2639/2011 - INT: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - SESAU/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 351/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo despacho. A SESAU/AL PROC:5501-2595/2011. - INT: AMORIM BARRETO ENGENHARIA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 982/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-3127/2011. INT: SVC CONSTRUÇÕES LTDA. ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 984/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2556/2011. - INT: ENGEMAT – ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 986/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2601/2011. - INT: EISA ENGENHARIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC-CD nº. 987/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-3140/2011. - INT: L PEREIRA & CIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 985/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2515/2011 e 3300-514/2011. - INT: COBRA – CONSTRUTORA BRANDÃO DE ALMEIDA LTDA. - ASS: INFORMAÇÕES. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 991/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2567/2011. - INT: F. P. CONSTRUÇÕES LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 990/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2568/2011. - INT: L. PEREIRA & CIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 988/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2346/2011 - INT: COTRIM ENGENHARIA LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 989/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-2516/2011 - INT: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA. - ASS: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 993/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 3300-983/2011 - INT: ARLETE CONSTRUÇÕES LTDA. ASS: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 992/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 1700- 3656/2011. - INT: GABINETE DO VICE GOVERNADOR. - ASS: SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇO FÍSICO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 994/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-17540/2007 - INT: SEE/AL. - ASS: JOGO DE FACAS/FABRICAS DE BOLAS/ PROGRAMA PINTANDO A LIBERDADE DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 808/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: NULIDADE DA FASE EXTERNA. DESCUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATRAVÉS DO PARECER PGEPLIC 2.381/2010. NECESSÁRIAA SUA ESTRITA OBSERVÂNCIA. NÃO APROVAÇÃO. A SEE/ AL. PROC: 1800-5206/2011 - INT: CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - ASS: MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 136/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO. APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. APROVAÇÃO CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS MEDIDAS INDICADAS NESTE PARECER. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM. A SEE/AL. PROC: 2100-604/2010 - INT: GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ASS: ADITIVO CONTRATUAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 807/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITAMENTO QUE OBJETIVAALTERAR TÃO SOMENTE O ÓRGÃO INTERMEDIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI DELEGADA Nº 44/2011 NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, COM A RESPECTIVA ALTERAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. APROVAÇÃO. A SEDS/AL. PROC:1800-3225/2010 - INT: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEE/AL - ASS: SOLICITA AQUISIÇÃO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 350/ Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEE. PROC:5501-02726/2011 - INT: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM – DER/AL - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 032/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta e aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 667 /2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR MAIS DOZE MESES. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, INC. II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO. À SEINFRA. PROC:1204-7370/2008 (1204-2433/2008) - INT: AILTON CAETANO DA SILVA - ASS: SINDICÂNCIA DESP: Conheço o Despacho PGE/PJ Nº 1320/2011, da Procuradoria Judicial, para remeter os autos à SEFAZ com a devida anexação dos autos de nº.s 1204-2111/2011 e 1204-2123/2011. Ademais, feita a devida anexação, os autos devem seguir para os fins a que se destinam. À SEFAZ. PROC: 20105-0426/2011. - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC/AL - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO ( FASE EXTERNA ) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE FOGÕES. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 737/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: “Direito Administrativo – Licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Fase externa - Procedimento que observou os ditames legais e os princípios que regem o certame licitatório – Julgamento objetivo – Oferta que atende à necessidade da Administração – Aprovação em do procedimento licitatório”. À DGPC. PROC: 5502-298/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. - ASS: MINUTA DE DECRETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 131/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO, NO MÉRITO, AO PRESCRITO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365/1941. OBSERVÂNCIA, QUANTO À FORMA, DAS DIRETRIZES TRAÇADAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008. NECESSÁRIO EXAME DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA DA PROPOSIÇÃO EFETUADA PELO GABINETE CIVIL E DA JUNTADA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. APROVAÇÃO CONDICIONAL. Aprovação condicionada ao atendimento das condicionantes consignadas no respectivo Parecer. A SEINFRA. PROC:1101-1651/2011. - INT: ALOISIO DE PAULA SOARES PORTELA E OUTROS. - ASS: REGULARIZAÇÃO DE FORO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1344/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PA. PROC: 1204-4062/2011 - INT: ROSEMARY LAMENHA LINS – ME - ASS: AÇÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Parecer da Procuradoria da Fazenda Estadual de Nº 746/2011, com a seguinte Ementa: SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS. PRECEDÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO. ARQUIVAMENTO E BAIXA DOS PROCESSOS: ADMINISTRATIVOFISCAL E JUDICIAL. A PFE. PROC: 1400-2286/2011. - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO. ASS: MINUTA DE TERMO DE CESSÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1345/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PA. 22 de julho de 2011 PROC:1101-1325/2011. - INT: MARIANO LOPES DOS SANTOS. - ASS: REGULARIZAÇÃO DE FORO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1346/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PA. PROC: 1101-1856/2011. - INT: INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITECIÁRIO. - ASS: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1343/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PA. PROC: 2000-013340/2011 - INT: SESAU E EDCLEY DE DA SILVA SANTOS. - ASS: CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - NOMEAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1347/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-1656/2011 - INT: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - ASS: ENCAMINHANDO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PFE nº 741/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HIERARQUIA DAS LEIS. A repetição de indébito transitada em julgado após aprovação de razões para não recorrer pelo Procurador Geral do Estado atesta a regularidade das requisições. A lista de obrigações de pequeno valor devidas pelo Estado de Alagoas deve ser encaminhada ao Conselho de Programação Financeira para autorizar, quando for o caso, a liberação dos recursos solicitados, no prazo fixado. Fundamentação legal: Art. 87, ADCT; Resolução nº 122/10, do Conselho da Justiça Federal e Lei Estadual nº 7.154/ 10. O pagamento de RPV é limitado ao valor previsto na Lei nº 7154/10; pois, os valores que ultrapassam serão pagos sempre por precatório; salvo renúncia ao crédito do valor excedente. Sugere-se pagamento parcial. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-1537/2011 - INT: ESEAL - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 759/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DA MINUTA DE CONTRATO PADRONIZADA PELA PGE/PLIC, EM VIRTUDE DE RELEVANTES ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS QUE APRIMORAM O CONTROLE, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-4152/2011 - INT: NADJA MARIA BARBOSA - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPJ nº 1326/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À ADEAL/AL. PROC: 1204-4147/2011. - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ de Nº 166/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de qualquer Recurso em face da decisão proferida nos autos da Apelação Nº 2010.0060643. À PJ. PROC: 1206 - 02383/2011. - INT: GILSON RODRIGUES CORREIA E OUTROS (6). - ASS: REVOGAÇÃO PORTARIA ANULATÓRIA DE PROMOÇÃO. DESP: Aprovo o Parecer PGE-PJ nº 009/2011, da Procuradoria Judicial, com a seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. EFEITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. Superveniência de sentença de mérito não causa, necessariamente, perda do objeto do agravo de instrumento. Prevalência, no caso dos autos, da decisão posterior em razão do critério da hierarquia. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. À PM/AL. PROC:1700-5139/2011. - INT: ESPÓLIO DE ARLETE SALUSTIANO DE LIRA. - ASS: REGULARIZAÇÃO DE FORO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1342/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PA. PROC: 30010-0458/2010. - INT: SECTI/AL. - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECEPÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 761/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE RECEPÇÃO. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SECTI. PROC: 23010 – 786/2010. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS: LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE SISTEAM – GPS GEODÉSICO E ESTAÇÃO TOTAL COMPLETA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 753/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA GPS GEODÉSICO E ESTAÇÃO TOTAL COMPLETA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO INSTRUINDO O FEITO. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. DEVER DE JUNTADA DA INDICAÇÃO DO FUTURO GESTOR CONTRATUAL. MINUTA DO CONTRATO EM CONFORMIDADE COM A LEI. DELEGAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AMGESP PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS REALIZAR O CERTAME. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SEMARH. PROC: 23010 – 686/2010. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 762/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SEMARH/AL. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE 15 EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SEMARH. PROC: 1800-7653/2011. - INT: SEE/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 763/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS AUTOMOTIVOS (Óleos Lubrificantes e Filtros) DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ex vi ITEM II, §3º do art. 1º do Decreto Nº: 8.075/ 2.010. PELA APROVAÇÃO. À SEE/AL. PROC:1800-3429/2011 - INT: 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 958/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEE. PROC:1800-3429/2011 - INT: 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 958/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEE. PROC: 2100-1502/2011. - INT: CSAGDPTIL- SEDS. ASS: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 758/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS. CONTRATO MÚLTIPLO Nº: 9912253412. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS – E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II, DA LEI Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO PONTUAL NA MINUTA. PUBLICAÇÃO DO TERMO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SEDS. PROC:2000-26842/2010. - INT: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DAF – DA SESAU - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 776/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (ALFAEPOETINA INJETÁVEL).PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo parecer. À SESAU. PROC:1700-39123/2010 - INT: SEGESP/AL - ASS: SOLICITAÇÃO ADITIVO DE PRAZO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 803/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2010. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 INDICADA NOS AUTOS. CONTRATO CUJO OBJETO AINDA NÃO FOI CONCLUÍDO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. VIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. A SEGESP/AL. PROC: 1101-2180/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: ACÓRDÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1349/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-1090/2011 INT: 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 794/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A ABRIGAR ESCOLA PÚBLICA. PERMISSÃO CONFERIDA PELO ART. 24, X, DA LEI Nº 8.666/93. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS. NECESSIDADE DA RATIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. DEFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA LOCADORA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEE/AL. PROC: 1700-4592/2011 (EM APENSO 1700-4764/2011). - INT: MARIZA DOS SANTOS E PGE. - ASS: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1318/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele contidas. À PA. PROC:1800-11442/2010 - INT: TELESIL ENGENHARIA LTDA - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 790/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 20/2008 – CPL/AL - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 57, § 1º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 8.666/93 NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL – APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEE/AL. PROC: 1800-10910/2008 - INT: SEE/AL. - ASS: CONSULTA. PAGAMENTO. SERVIÇO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 352/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEE/AL. PROC: 5502-297/2011 - INT: SEINFRA/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 137/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO, NO MÉRITO, AO PRESCRITO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365/1941. OBSERVÂNCIA, QUANTO À FORMA, DAS DIRETRIZES TRAÇADAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008. NECESSÁRIO EXAME DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA DA PROPOSIÇÃO EFETUADA PELO GABINETE CIVIL E DA JUNTADA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. APROVAÇÃO CONDICIONAL. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A SEINFRA/AL. PROC: 1204-3898/2011 - INT: MARCILIO BARENCO C DE MELLO - ASS: ENCAMINHAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ nº 1324/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PC/AL. PROC: 1101-2112/2011. - INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASS: PROJETO DE LEI Nº 57/11. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 138/2011, emanado da Assessoria Especial, a teor de sua ementa, a saber: PROJETO DE LEI Nº 57/ 2011, QUE INSTITUI O DIA 07 DE ABRIL COMO O DIA DE COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE ALAGOAS. PROJETO DE LEI APTO À SANÇÃO POR PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO. Ao Gabinete Civil. PROC: 48040-677/2011. - INT: INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES- IZP. - ASS: ANTEPROJETO DE LEI. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 139/2011, emanado da Assessoria Especial, a teor de sua ementa, a saber: MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 6.327, DE 03 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – IZP, E QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS MATERIAIS OU FORMAIS. RESSALVA QUANTO À CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO. INSTRUMENTO NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-2358/2011 - INT: GABINETE CIVIL. - ASS: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – EVENTO RECEPTIVO À VISITA DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC nº. 1017/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 21 de julho de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 21.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1206-1593/2011 - INT: EVERALDO BEZERRA BARBOSA - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2384/2011, já apreciado pela Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS DISCIPLINADOS NOS ARTIGOS 49 E 50, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/ 92, FAZ JUS O POLICIAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-1712-2/2006 - INT: JUDITE VANDERLEY DO NASCIMENTO - ASS: PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2365/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS AO ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PCC, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 3°, INCISO IV, DA LEI N° 6.589, DE 05 DE ABRIL DE 2005. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL N° 4.190, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-7290/2006 - INT: VALÉRIA RIBEIRO SILVA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2359/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os pressupostos para a progressão na carreira, que só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor público ao pagamento dos valores retroativos. Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-10397/2006 - INT: JOSINEIDE OLIVEIRA PONTES - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA -00-2360/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os pressupostos para a progressão na carreira, que só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor público ao pagamento dos valores retroativos. Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-22003/2006 - INT: MONICA MARIA PEREIRA LIMA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA-00-2358/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os pressupostos para a progressão na carreira, que só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor público ao pagamento dos valores retroativos. Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-10296/2006 - INT: MARIA NAZARÉ DA SILVA CABRAL - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA -00-2361/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os pressupostos para a progressão na carreira, que só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor público ao pagamento dos valores retroativos. Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 18000-02197/2010 - INT: MARIA DA PENHA GOMES RODRIGUES - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2185/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. ABONO DE PERMANÊNCIA: I – Preenchidos os requisitos constitucionais e legais, mostra-se viável o pleito. II – Pelo deferimento. À SEGESP PROC: 4701-3304-2009. - INT: VERÔNICA LOPES AGRA DE ALBUQUERQUE. - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº 00-902/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PAI. PROC:41506-0010/2007. - INT: DANIEL DE LYRA CARVALHO. - ASS: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA nº 00 - 895/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PAI. PROC: 1204-4707/2009 (AP. 20105-1289/2009) - INT: VAGNER DE MOURA DOS SANTOS - ASS: REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00762/2011, da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. A SEDS. PROC: 2000-16733/2009 - INT: VALDINETE BARROS DA ROCHA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2250/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, COM BASE NA EC Nº 41/ 2003. SERVIDOR QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA EC Nº 41/2003 – REGRA GERAL. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. À SESAU. PROC: 2000-092/2011 - INT: JOSEFA SÁTIRO DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2441/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Atingido o limite de idade disciplinado no artigo 40, § 1°, II, da Constituição Federal, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n° 20/1998 e pela Emenda Constitucional n° 41/2003, deve o servidor público ser aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ao Gabinete Civil para elaboração do ato de aposentadoria, de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC: 2000-23583/2009. - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. - ASS: SOLICITAÇÃO CÓPIA DE PROCESSO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº 00 - 897/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos a Procuradoria Judicial. À PJ. PROC: 1700-10006/2008 - INT: CREUZA TENÓRIO DE OLIVEIRA - ASS: REVISÃO DE PENSÃO DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00764/ 2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o pedido da requerente já foi analisado conclusivamente por essa Procuradoria, através do Despacho PGE/PA – 00 – 11/2009 (fls. 08), aprovado nos termos do Despacho SUB PGE/ GAB Nº 141/2009 (fls. 09). Portanto, não havendo fatos novos, devem os autos ser remetidos à AL PREVIDENCIA, para as devidas providências, por competente, nos termos do Despacho da Diretoria de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de fls. 73 dos autos. À AL PREVIDÊNCIA. PROC: 1700-7948/2008 (APENSOS 1700-9629/2007, 47010-8971/1996 E 41509-3367/2005) - INT: SEVERINA FRANCISCA DOS SANTOS - ASS: REVISÃO DE PENSÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PA nº 805/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele expostas. Ao AL Previdência. PROC: 1700-10042/2008 - INT: MARIA TEREZA DE VASCONCELOS MUNIZ - ASS: REVISÃO DE PENSÃO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-780/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos ao AL PREVIDÊNCIA, pelas razões ali expostas. Ao AL PREVIDÊNCIA. PROC: 4104-737/2010 - INT: ROSA DE LIMA MEDEIROS NETA - ASS: HORA EXTRAS SERVIDORES - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-770/2011 da Procuradoria Administrativa, pelas razões ali expostas. À UNEAL. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 4505- 205/2010 - INT: SUELY MARIA FERREIRA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO HORIZONTAL - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -002268/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REQUER PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA. PREVISÃO LEGAL (art. 7º, § 1º, III, § 2º, da Lei nº 6.252/01 com as modificações trazidas pela Lei nº 6.535, de 24.11.2004). PRESSUPOSTOS LEGAIS ESTABELECIDOS (interstício e capacitação).PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1700-31493/2010 - INT: JESILENE ALBUQUERQUE ATAÍDE DOS SANTOS - ASS: PENSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002458/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁRIO: FILHO MAIOR INVÁLIDO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 9º, III, DA LEI ESTADUAL Nº 6.288/02; ARTS. 31, II E 42 DO DECRETO ESTADUAL Nº 860/2002 C/C ARTS. 37, XI E 40, §7º, I, DA CF; ART. 5º, DA EC Nº 41/03. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO. À AL PREVIDÊNCIA. PROC: 1700-31203/2010 - INT: CONCEIÇÃO ANAIAR SALES DA SILVA - ASS: SOLICITO A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS REFERENTE AO PERÍODO DE 2007 A 2010 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA-00-2371/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS. O servidor público exonerado de cargo em comissão faz jus à indenização correspondente a férias vencidas e não gozadas. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1700-6179/2010 - INT: ANTÔNIO ROBERTO DE OLIVEIRA PINHEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2377/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PEDIDO DE PAGAMENTO. SERVIDORA FALECIDA. NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. À SEGESP. PROC: 1700-2896/2010 - INT: TEREZA CRISTINA PONTES LIMA - ASS: PROGRESSÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD-00-1171/2011, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, que concordou em parte com o Parecer PGE-PA-001469/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito, a partir da data de protocolização do pedido. À SEGESP. PROC: 1700-33648/2010 - INT: ANTÔNIO INOCÊNCIO DE SANTANA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-759/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à ADEAL, por competente, nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 37/2010. À ADEAL. PROC: 1700-35915/2010. - INT: ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA. - ASS: Ressarcimento de pagamento. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº 00 - 0898/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos ao AL PREVIDÊNCIA. Ao AL PREVIDÊNCIA. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 21 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha 22 de julho de 2011 O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 21.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2434/2004- PROCON - INT: JOSÉ CAVALCANTI SOARES SOBRINHO X CEAL ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃOTRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 813/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis. PROC: 4136/2005- PROCON - INT: JOSÉ BENEDITO SOUTO X CEAL - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 812/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito nãotributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis. PROC: 6437/2003- PROCON - INT: CÍCERO GOMES SOARES X CEAL - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 808/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 21 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 21.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 018000-02284-2011 – INT: TÊONIA BATISTA DOS SANTOS – ASS: REMOÇÃO – DESP: 1 Conhece-se do parecer 2950/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato, à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88, entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não encontra amparo legal e que a remoção em apreço careceria de um concurso, com critérios objetivos. Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência – princípio da supremacia do interesse público. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 018000-04150/2011 – INT: MARIA DILMA VERÇOSA SANTOS – ASS: REMOÇÃO – DESP: 1 Conhece-se do parecer 2884/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato, à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88, entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não encontra amparo legal e que a remoção em apreço careceria de um concurso, com critérios objetivos. Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência – princípio da supremacia do interesse público. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 018000-04302/2011 – INT: PABLO MANOEL MARTINS BERNARDO – ASS: REMOÇÃO – DESP: 1 Conhece-se do parecer 2757/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato, à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88, entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não encontra amparo legal e que a remoção em apreço careceria de um concurso, com critérios objetivos. Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência – princípio da supremacia do interesse público. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/ 2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 018000-05058/2011 – INT: MARIA QUITÉRIA QUEIROZ PINTO – REMOÇÃO – DESP: 1 Conhece-se do parecer 2760/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. 2 De fato, à luz dos princípios da legalidade e da impessoalidade administrativas – art. 37, caput, da CRFB/88, entende-se que, salvo melhor juízo, o pedido não encontra amparo legal e que a remoção em apreço careceria de um concurso, com critérios objetivos. Além disso, a saída do(a) requerente deixa carência – princípio da supremacia do interesse público. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 018000-11721/2010 – INT: ANTÔNIO MOREIRA BASTOS – ASS: REMOÇÃO – DESP: Conhecese da peça opinativa inserta nos autos exatamente antes deste despacho de coordenadoria - parecer 2535/2011 e concorda-se com a conclusão da mesma. De fato, restam preenchidos os requisitos legais. Pelo deferimento (Portaria 11/2011). Encaminhamento: Autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 21 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha CONVOCAÇÃO O Coordenador da Procuradoria Administrativa convoca todos os Procuradores lotados na referida unidade operativa para a Reunião de Trabalho que se realizará no dia 27 de julho (quarta-feira) deste ano, às 15 horas. É imprescindível a presença de todos os Procuradores. · PAUTA: 1. Discussão, votação e aprovação da ata da reunião de 05.07.2011; 2. Escala de plantão e férias; 3. Escolha de subcoordenador e 4. Discussão de assuntos jurídicos de interesse da unidade operativa. Maceió, 21 de julho de 2011. RAMÓN JORGE ALMEIDA DA SILVA Procurador de Estado Coordenador 17 A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, PUBLICOU EM DATA DE 21.07.2011: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CG/PGE n. 02/2011 A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, CONSIDERANDO o que estabelecem os incisos I e VII do artigo 21 e parágrafo 3.º do artigo 22, todos do Decreto nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010; CONSIDERANDO, o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 03/2009, que trata da obrigatoriedade da entrega de Mapas e Relatórios pelos Procuradores de Estado. CONSIDERANDO, a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 01/2011, de 31 de maio de 2011; RESOLVE: 1º - A Procuradoria da Fazenda Estadual, Procuradoria de Licitações e Contratos e Convênios e a Procuradoria Administrativa deverão enviar os relatórios da seguinte forma: a) Mês de maio: 02 de agosto b) Mês de junho: 12 de agosto c) Mês de julho: 22 de agosto 2º - Os Procuradores de Estado lotados na Procuradoria Judicial deverão encaminhar os resumos de seus relatórios diretamente para Corregedoria Geral, através do email [email protected], onde serão compilados para posterior publicação no Diário Oficial do Estado. 3º - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 21 de julho de 2011. MARIALBA DOS SANTOS BRAGA Procuradora de Estado – Corregedora Geral O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, CONSELHEIRO RENATO LIMA CORREIA, DESPACHOU, EM DATA DE 21.07.2011, O SEGUINTE PROCEDIMENTO. CONVOCAÇÃO O Secretário do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, em exercício, Conselheiro Renato Lima Correia, no uso de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno do Conselho Superior, informa da convocação aos Senhores Conselheiros e todos os eventuais interessados para a reunião ordinária que se realizará no dia 26 de julho de 2011, às 15 horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião estarão em pauta os seguintes feitos: Processos 1204-2684/2011 (interessado ASFAL); 1204-3430/2011 (interessado Mareval Agra); 1204-2749/2011 (Interessado Mário Henrique Menezes). Em tempo, informa que a presente reunião ordinária tinha sido marcada para o dia 28.07.2011, conforme publicação no DOE 21.12.2010, mas que foi antecipada para a data acima indicada, nos termos deliberados na reunião extraordinária do dia 20/07/2011. Na oportunidade poderão ser apreciados outros assuntos de interesse institucional da Procuradoria Geral do Estado. Maceió/AL, 21 de julho de 2011. RENATO LIMA CORREIA Procurador de estado Conselheiro – Secretário do CSPGE, em exercício 18 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 PORTARIA DPE Nº 248, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar a Advogada, em exercício nesta Defensoria Pública, Zélia Oliveira de Almeida, para assistir, em caráter excepcional, a Sra. Andréa Maria Sarmento Lopes, nas audiências de conciliação, referentes aos autos nº 0008054-58.1999.8.02.0001 e nº 008214706.2010.8.02.001, designada para o dia 20/07/2011, às 13h30 e 15h:30, respectivamente, na 21ª Vara Cível da Capital/Sucessões, sem prejuízo de suas atribuições anteriores. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Público-Geral do Estado Maceió, 21 de julho de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) seu deslocamento as cidades de Mata Grande e Delmiro Gouveia-AL, nos dias 05, 06 e 07 de Julho do corrente ano, registro fotográfico para matéria especial sobre o Canal do Sertão e Pólo Têxtil de Delmiro Gouveia, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário MARIO FERNANDO CASTELLO BRANCO Secretário Adjunto de Estado DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel. PM Secretário de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, EM 21/07/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS: *PORTARIA Nº 203/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 1745/2011, de 11/07/2011. PORTARIA SEADES N.º206/2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1085/2011 Marcelo Palmeira Cavalcante CPF: 012.248.124-09 Cargo: Secretário de Estado Matrícula: 14185-4 Lotação: Gabinete Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$210,00 (duzentos e dez reais) João Quintiliano Montenegro Pita CPF:042.151.284-98 Cargo:Diretor Matricula:14213-4 Lotação:SSAN Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias:R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) Período: 20 /07/2011 Deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar de Reuniões com o Presidente da SERVEAL e com o representante do Ministério da Defesa Social para tratar sobre a construção de equipamentos sociais (CRAS e CREAS) em Alagoas. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988, Fonte 0100 do orçamento vigente. Em, 19 de julho de 2011. JULIANA VERGETTI Secretária Adjunta *Republicado PORTARIA SECOM N° 048, de 21 de Julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 22000501/2011, RESOLVE conceder em favor do Sr. DARCIO PAIVA MONTEIRO, Assessor de Comunicação símbolo ASC-1, duas diárias e meia no valor de R$ 175,00 (cento setenta e cinco reais), em face de 02 – Mônica Cristina Carvalho Gomes, Assessora de Comunicação - ASC-2, matrícula 79.598 e CPF 034.498.544.-02, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 21de Julho de 2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 3 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Salvador-BA, no período de 19 a 22 de Julho do ano em curso, para visita da equipe técnica da Gerência de Articulação Comunitária à experiência de Mediação Popular de Conflitos na cidade de Salvador – Instituto Juspopuli. 01 – Antônio Casado de farias Neto,Gerente de Articulação Comunitária-GTR-6, matrícula 81783 e CPF: 410.597.60444, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 770,00(setecentos e setenta reais ). 02 – Helenedja Silva Moura Menezes,Gerente de Núcleo de Programas e Projetos Sociais - GTR-8, matrícula 112842 e CPF 894.513.504-97, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 14 de Julho de 2011. *Reproduzida por incorreção. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 206/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 1836/2011, de 20/07/2011. I – RESOLVE conceder aos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 2 e ½ (duas e meia) diárias, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Natal – RN, no período de 31 de Julho a 02 de Agosto do ano em curso, para participar da XXXI Reunião Ordinária do CONSENE na cidade do Natal-RN. 01 – Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de Estado, matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU, NOS DIAS 20 E 21/07/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº. 2100 – 1804/2011 do Núcleo de Transportes/ SEDS. Encaminhem-se os Autos ao Instituto de Criminalística, para identificar o condutor do veículo, objetivando apresentação de defesa de autuação. PROC Nº. 1101 – 1866/2011 da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA. 1- Tratam os autos sobre cessão de servidora para Secretaria de Estado da Infraestrutura. 2- Conforme solicitado no Despacho do Gabinete Civil do Governador, às fls. 3, encaminhese o Processo à douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer quanto a cessão pretendida. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 027/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/ 2009/SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1302/2010. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro, professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04. CONTRATADA: Empresa ELIZÂNGELA MACIEL DA SILVA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.378.527/ 0001-01, estabelecida na rua Lalene Schutz Hostman, nº 26 – Bairro Aririú – Palhoça – Santa Catarina, representada pela sua proprietária, Sra. Elizângela Maciel da Silva, CPF/MF sob o nº. 017.303.009.28. GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira, portadora da matrícula n°. 80.430-4. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Equipamentos de Informática destinados à Secretaria de Estado da /educação e do Esporte, para atender as necessidades da Superintendência de Gestão do Sistema Educacional, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio de 2011. *PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de 2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho: 12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, Elemento de Despesa 4.4.90.52.33-Equipamento e Material Permanente/Equipamentos para Áudio Vídeo e Foto , PI-2055, Localização 208-Todo Estado, Fonte 148 –Operações de Crédito Externas/BIRD, do orçamento vigente. Autorizada a execução do Programa de Trabalho através do Crédito Suplementar nº 02(Decreto de 25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011) Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº. 209.092.764-04 e a Empresa ELIZÂNGELA MACIEL DA SILVA-EPP, representada pela sua proprietária, Sra. Elizângela Maciel da Silva, CPF/MF sob o nº. 017.303.009.28. *Correção no prazo de vigência. Republicado por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 028/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/ 2009/SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1302/2010. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro, professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04. CONTRATADA: Empresa PORTAL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.355.202/0001-32, estabelecida na rua Lagarto , nº 1242– Centro - Aracaju-SE, representada pelo seu procurador, Sr. Argemiro Barbosa de Santa´Anna, CPF/ MF sob o nº. 085.974.135-49. GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira, portadora da matrícula n°. 80.430-4. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de bens destinados a atender aos projetos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio de 2011. *PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de 2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 600,00 (Seiscentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho: 12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, Elemento de Despesa 4.4.90.52.06-Equipamento e Material Permanente/Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, PI-2055, Localização 208-Todo Estado, Fonte 148 –Operações de Crédito Externas/BIRD, do orçamento vigente. Autorizada a execução do Programa de Trabalho através do Crédito Suplementar nº 02(Decreto de 25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011) Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº. 209.092.764-04 e a Empresa PORTAL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, representada pelo seu procurador, Sr. Argemiro Barbosa de Santa´Anna, CPF/ MF sob o nº. 085.974.135-49. *Correção no prazo de vigência. Republicado por incorreção. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 029/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 36 /2011 Disciplina o cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos dos arts. 444 a 444-Q do Regulamento do ICMS e do Protocolo ICMS 46/00. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-10485/ 2009/SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico Nº 010/2010, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, EDITAL SRE - Nº 406/2011. Lei Federal nº 8.078/1990 e conforme Parecer PGE-PLIC Nº 1302/2010. CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ROGÉRIO AUTO TEÓFILO, brasileiro, professor, portador do CPF nº. 209.092.764-04. CONTRATADA: Empresa WEBLINES TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.492.720/0001-60, estabelecida na rua Marciano Marquetti , nº 410– Sala B – Fazenda – Itajaí -SC, representada pelo seu Sócio Administrativo, Sr. César Carneiro, CPF/MF sob o nº. 620.729.519-68. GESTOR DO CONTRATO: Ademir da /Silva Oliveira, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando a publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 28, de 27 de junho de 2011, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00 e o § 2º do art. 444-B do Regulamento do ICMS; Estadual nº 6.539/2004, Decreto Estadual nº 4.054/2008, Nº. 1118/2010, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Despacho DT nº 362/2011 da Diretoria de Tributação, Processo nº 1500-013345/2008, Considerando a responsabilidade atribuída ao importador, ao adquirente ou ao destinatário em Alagoas, na entrada de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em relação ao ICMS das saídas subsequentes com os derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos etc.), mediante adição de 1 (um) ponto percentual na carga tributária do ICMS, conforme arts. 444, § 2º, 444-A, 444-B e 444-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte RESOLVE: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que fica intimado o contribuinte abaixo nominado, através de seu representante legal, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, comparecer à Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das 08h00min às 14h00min, objetivando sanar pendência relativa ao objeto requerido no processo administrativo nº 1500-013345/2008. Art. 1º Na aquisição de trigo em grão nacional, procedente de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme § 1º da cláusula quarta do referido Protocolo e arts. 444-A e 444B, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (RICMS), o valor de referência será o constante na tabela 1 abaixo: Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/00 Valor de Referência do ICMS 34% (com adicional de 1 (um) ponto Tipo Unidade Peso/Embalagem percentual, conforme inciso I e parágrafo único do art. 444-A do RICMS) Trigo Panificável R$ 180,30 kg 1000 Trigo Brando R$ 170,00 portadora da matrícula n°. 80.430-4. § 1º Para se obter o valor do imposto a recolher deve-se excluir do valor da operação o OBJETO DO CONTRATO: CONTRIBUINTE Fornecimento de equipamentos de informática destinados à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para CACEAL NATURA COSMÉTICOS S.A. 24.500.840-03 atender as necessidades da Superintendência de Gestão do Sistema Educacional. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de maio SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de julho de 2011 de 2011. *PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL Estado, não excedendo a data de 31 de dezembro de 2011a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.474,90 (Oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL e noventa centavos). EDITAL SRE Nº. 422/2011 ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho: 12.122.0142.1675.0000-Implementação de uma Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, Elemento de Despesa 4.4.90.52.35-Equipamento e Material Permanente/ Equipamentos de Processamentos de Dados e 4.4.90.52.33 – Equipamento e Material Permanente/Equipamentos para Áudio Vídeo e Foto, PI2055, Localização 208-Todo Estado, Fonte 148 – Operações de Crédito Externas/BIRD, do orçamento vigente. Autorizada a execução do Programa de Trabalho através do Crédito Suplementar nº 02(Decreto de 25.04.2011(publicado DOE 26.04.2011) Signatários: Sr. Rogério Auto Teófilo, CPF nº. 209.092.764-04 e a Empresa WEBLINES TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA-ME, representada pelo seu Sócio Administrativo, Sr. César Carneiro, CPF/MF sob o nº. 620.729.519-68.. *Correção no prazo de vigência. Republicado por incorreção. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/ O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando Nº- 067/2011 - 2ª GRAF RESOLVE: Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital mencionado, os contribuintes abaixo identificados, por haverem sanado as causas que ensejaram as inaptidões de suas situações cadastrais. Memo. Edital Caceal 067/201 1 070/201 1 067/201 1 070/201 1 24229589- Cavalcante&Moraes 4 Construtora Ltda EPP 24843917- Adeilson Abidias da 0 Silva ME Razão Social Responsável pela Resenha ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 34% (trinta e quatro por cento) e comparar com o valor de referência da tabela 1, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor (RICMS, inciso I e parágrafo único do art. 444-A e § 2º do 444-B). § 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso (RICMS, § 4º do art. 444-B). § 3º Na falta de descrição do tipo de trigo em grão nacional na nota fiscal, será considerado, para esse trigo em grão, valor de referência do Trigo Panificável. Art. 2º Na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme § 1º da cláusula quarta do referido Protocolo e arts. 444-A e 444-B, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (RICMS), o valor de referência será o constante na tabela 2 abaixo: Tabela 2 - Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/00 Valor de Referência do ICMS 31% (com adicional de 1 (um) ponto Tipo Unidade Peso/Embalagem percentual, conforme inciso II e parágrafo único do art. 444-A do RICMS) 50 R$ 14,78 Especial 25 R$ 7,51 5 R$ 1,55 50 R$ 13,33 Comum 25 R$ 6,77 kg 50 R$ 15,52 Pré-mistura / mistura 25 R$ 7,88 Doméstica Especial 10 R$ 3,25 Doméstica 10 R$ 3,49 c/Fermento § 1º Para se obter o valor do imposto a recolher deve-se excluir do valor da operação o ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 31% (trinta e um por cento) e comparar com o valor de referência da tabela 2, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor. § 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso (RICMS, § 4º do art. 444-B). Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme cláusula nona do referido Protocolo e arts. 444-C e 444-H do RICMS, o ICMS a ser recolhido para o Estado de Alagoas será o constante da tabela 3 abaixo: Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/00 ICMS a ser SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de julho de 2011. SEE, EM MACEIÓ-AL), 21 DE JULHO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS 19 RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente Da Receita Estadual Valor de Referência do ICMS repassado (60% do Valor de Tipo Referência) Unidade Peso/Embalagem 30% Adicional de 1 (um) ponto 20 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL percentual, conforme art. 444A, II, parágrafo ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 068/2011 único, e art. 444-C, ambos do RICMS) todos 5 10 25 50 kg R$ 1,56 R$ 3,15 R$ 7,26 R$ 14,30 0,05 0,10 0,24 0,48 R$ 0,94 R$ 1,89 R$ 4,36 R$ 8,58 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0298/2011 RESOLVE: Parágrafo único. O valor do ICMS a ser recolhido será: I – o constante da coluna “ICMS a ser repassado (60% do Valor de Referência)” da tabela 3, sendo de responsabilidade do remetente em outro Estado (RICMS, arts. 444-E, II, “b” e 444-H); e Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. II – o constante da coluna “Adicional de 1 (um) ponto percentual ...” da tabela 3 ou 1% (um por cento) do valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria adicionado das despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, o de maior valor, sendo de responsabilidade do destinatário em Alagoas (RICMS, art. 444-C). Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Em relação às embalagens distintas das previstas nesta Instrução Normativa, os valores serão determinados de forma proporcional, tomando-se a embalagem com peso mais aproximado como referência, de acordo com o produto e a tabela aplicável. Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação da regra prevista no caput, deve-se tomar a embalagem imediatamente menor como referência, de acordo com a tabela aplicável. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 49, de 30 de novembro de 2010. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de julho de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO CACEAL 24001981 24228829 CNPJ 12275251000168 11916507000106 24078762 24600251 24103154 24839278 24600238 24086056 24247454000120 69996866000109 05661796000147 03569786000150 01720524000110 00243922000120 24206116 24207348 24066872 24852313 24090964 24232242 24105100 24601948 09077197000131 07573139000173 08515249000141 07986546000102 01194769000150 12257857000170 07214957000180 07941117000119 24076596 35258045000145 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0298/2011 RESOLVE: Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. 24078762 24600251 24103154 24839278 24600238 24086056 24247454000120 69996866000109 05661796000147 03569786000150 01720524000110 00243922000120 24206116 24207348 24066872 24852313 24090964 24232242 24105100 24601948 09077197000131 07573139000173 08515249000141 07986546000102 01194769000150 12257857000170 07214957000180 07941117000119 24076596 35258045000145 1500-020487/2011 1500-020456/2011 1500-020258/2011 1500-020240/2011 1500-020839/2011 1500-020842/2011 06/07/2011 06/07/2011 05/07/2011 05/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 1500-020793/2011 1500-020883/2011 1500-020263/2011 1500-019455/2011 1500-021008/2011 1500-020811/2011 1500-020945/2011 1500-020892/2011 08/07/2011 08/07/2011 05/07/2011 28/06/2011 08/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 1500-020932/2011 08/07/2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 069/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0299/2011 RESOLVE: Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. ANEXO ÚNICO RAZÃO SOCIAL GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA VALDECI RODRIGUES DA SILVA LIMA – ME MANOEL PEREIRA MELO JOSE REMILDO C DA SILVA ME MARIA NARIA DE JESUS – ME ANA PAULA P DE A BARROS ME JANISO ANTONIO DA SILVA FILHO – ME FABIANA GUERRA DE ALMEIDA TARGINO ME AUTO POSTO TRAPICHAO LTDA A T CORDEIRO DE FARIAS EPP POSBRAL POSTO BRANDAO LIMITADA WAGNER CORREIA HOLANDA MADEREIRA CAPELA LTDA – ME C. DE A. MARQUES DA SILVA C RIBEIRO DE LIMA AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA ME ALCOM COMERCIAL LTDA DATA 08/07/2011 08/07/2011 RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 068/2011 CNPJ 12275251000168 11916507000106 PROCESSO 1500-020827/2011 1500-020800/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de julho de 2011. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL CACEAL 24001981 24228829 RAZÃO SOCIAL GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA VALDECI RODRIGUES DA SILVA LIMA – ME MANOEL PEREIRA MELO JOSE REMILDO C DA SILVA ME MARIA NARIA DE JESUS – ME ANA PAULA P DE A BARROS ME JANISO ANTONIO DA SILVA FILHO – ME FABIANA GUERRA DE ALMEIDA TARGINO ME AUTO POSTO TRAPICHAO LTDA A T CORDEIRO DE FARIAS EPP POSBRAL POSTO BRANDAO LIMITADA WAGNER CORREIA HOLANDA MADEREIRA CAPELA LTDA – ME C. DE A. MARQUES DA SILVA C RIBEIRO DE LIMA AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA ME ALCOM COMERCIAL LTDA Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO 1500-020827/2011 1500-020800/2011 DATA 08/07/2011 08/07/2011 1500-020487/2011 1500-020456/2011 1500-020258/2011 1500-020240/2011 1500-020839/2011 1500-020842/2011 06/07/2011 06/07/2011 05/07/2011 – 05/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 1500-020793/2011 1500-020883/2011 1500-020263/2011 1500-019455/2011 1500-021008/2011 1500-020811/2011 1500-020945/2011 1500-020892/2011 08/07/2011 08/07/2011 05/07/2011 28/06/2011 08/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 08/07/2011 1500-020932/2011 08/07/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO CACEAL 24088315 24089374 CNPJ 00326003000110 01194834000148 24233944 24852432 24106564 24082060 24213139 24209800 24094731 24839913 24211315 24008146 12355241000132 69980035000130 35640937002079 35640937000459 10228231000100 09278611000170 02719709000177 03719446000169 24478869000104 12294708000181 24103029 24207810 24091068 24242261 35640937001340 35640937002664 35640937000963 13095970000160 RAZÃO SOCIAL FARMACIA PADRE CICERO LTDA CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA ANJ INSPECOES E SOLDAGENS LTDA JOSE ROBERTO DA SILVA ME LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA LMV MAQUINAS E SERVICOS LTDA L. V. DA S. LINS – ME PAPELARIA FAROL LTDA L. CARLOS LINS DE LIMA ME BRIVALDO MARQUES SILVA JUNIOR – ME COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA CC MACEIO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual PROCESSO 1500-021147/2011 1500-021104/2011 DATA 11/07/2011 11/07/2011 1500-021177/2011 1500-021174/2011 1500-021184/2011 1500-021182/2011 1500-021221/2011 1500-021363/2011 1500-021300/2011 1500-021362/2011 1500-021280/2011 1500-021286/2011 11/07/2011 11/07/2011 11/07/2011 11/07/2011 11/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 1500-021333/2011 1500-021288/2011 1500-021334/2011 1500-021331/2011 12/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 12/07/2011 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL PROCESSO: Nº 1500-017726/2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL INTERESSADO: VISUAL MIX LTDA CNPJ Nº: 01.548.637/0001-80 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 070/2011 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 0300/2011 21 Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 152/ 2011 EDITAL SRE Nº 416/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0296/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF RESOLVE: n° 450/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e RESOLVE: 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do Edital SRE 648/2009 o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas (obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal) que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: 60 de 2009, habilito o seu credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado VISUAL STORE, versão 100R-007, MD5 do principal ANEXO ÚNICO arquivo executável EDITAL SRE – 648/2009 CACEAL – 24834915-5 – AUDILENE DOS SANTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME 188f8fd9696dae5a72e8bc7c65f60664, MD5 do conjunto CACEAL 24103533 24077261 24247841 24243597 CNPJ 05901100000102 35267640000147 13711962000109 13236007000159 24231530 24211638 12194679000186 09491019000152 24102837 05516859000171 24835317 24071132 24101966 24840801 24600065 24844794 01023535000140 09629346000128 08623043000135 04120108000179 05041481000105 05472661000133 RAZÃO SOCIAL OLIMPIUS TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA OLIMPIUS INFORMATICA LTDA P S DA SILVA ME ASA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA J D DOS SANTOS DIESEL ME CIPESA PROJETO 02 EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SEVENTY – COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA LUCIANO XAVIER – ME MOTORMAQUINAS LTDA ALOISIO VICENTE DA SILVA ME JOSE MAURICIO SILVA – ACESSORIOS ANTONIA ALVES BARBOSA ROCHA MERCIO C. DA SILVA PAPELARIA PROCESSO 1500-020637/2011 1500-020636/2011 1500-021418/2011 1500-021407/2011 DATA 07/07/2011 07/07/2011 13/07/2011 13/07/2011 dos arquivos executáveis 1500-021463/2011 1500-021462/2011 13/07/2011 13/07/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em 1500-021507/2011 13/07/2011 17ec002aa38865ef777f56c984f2e52c *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. 13/07/2011 13/07/2011 07/07/2011 07/07/2011 06/07/2011 07/07/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual Diretor de Tributação no exercício do cargo Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 150/ 2011 EDITAL SRE Nº 417/2011 SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 297/2011. EDITAL SRE Nº 415 /2011 RESOLVE: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PROCESSO: Nº 1500-019391/2011 INTERESSADO: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº: 54.517.628/0001-98 RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 151/ 2011 RESOLVE: Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 442/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, habilito o seu credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado TACGASA3, com versão 3.0.36, MD5 do principal arquivo executável 9109af3ea378a45466797ec4c1e0a7c2, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 310da7e3b3b906e7841d602dbf8818f2 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 436/2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, habilito o seu credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado LINX POS, com versão 6.3, MD5 do principal arquivo executável 3babef4837f69f45ec70f27e549dc738, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 971a5df390d9a9ee45a4442c099f5f92 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Superintendente da Receita Estadual O SUPERINTENDENTE DA PROCESSO: Nº 1500-019431/2011 INTERESSADO: REZENDE SISTEMAS LTDA CNPJ Nº: 02.692.390/0001-06 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Maceió, 19 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA 1500-021475/2011 1500-021536/2011 1500-020705/2011 1500-020706/2011 1500-020464/2011 1500-020704/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011. prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0295/2011 Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir Convocar o contribuinte abaixo nominado, a comparecer à Diretoria de Cadastro DICAD, estabelecida à Rua do Comércio, 115, 1º Andar, Centro, (Antigo Prédio do PRODUBAN), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital, sob pena de ter a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, CACEAL, tornada INAPTA, em razão da existência do que preceitua o Art. 49, inciso X, alínea “b”, item 2, da Instrução Normativa SEF 17/2007. dos Editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas (omissão na entrega do Sintegra) que ensejaram a inaptidão de suas situações cadastrais: EDITAL SRE 070/2011 CACEAL – 24229397-2 – M E COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME CACEAL: 24.207.084-1 Razão Social: AVICOLA SÃO BENTO LTDA EPP SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CACEAL – 24853634-6 – F. R. PACIFICO CHAGAS – ME EDITAL SRE 280/2009 CACEAL – 24833463-8 – LOURIVAL ALVES DOS SANTOS JUNIOR - ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de julho de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 418 /2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando da 10ª Graf Nº 042/2011. 22 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 1500-016474/2011 244.01523-6 - ANA GABRIELA DE ALMEIDA RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SARE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: EDITAL SRE Nº 070/2011 CACEAL: 242.11162-9 RAZÃO SOCIAL: REGINALDO ANDRADE MINIMERCADO ME DBE 2502492556 - 09418642000180 HERBAS-MS OS 9011673 EDITAL SRE Nº 421/2011. 1500-015498/2011 248.51831-3 - ADRIANA DOS SANTOS-ME - OS 9011675 1500-003071/2010 240.85940-5 - ADEVALDO ALEXANDRE SILVA PADARIA ME. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL, Em Maceió, 15 de julho de 2011. DA RECEITA 9012029 1500-023685/2009 240.69863-0 - AGROPECUARIA CARNAUBA 1500-009969/2011 240.83427-5 - BENEDITO RICARDO DE ALMEIDA ATACADISTA ME. - OS 9012048 1500-020108/2011 LTDA - OS 9012028 1500-025927/2009 SANTOS MS. - OS 9011667 1500-006249/2010 241.05562-8 - CORREIO GRAFICA, EDITORA E PRODUTORA LTDA. OS 9009435 1500-016808/2011 EDITAL SRE Nº 419/2011 244.01040-4 - FILOMENA SATURNINO ARAUJO MS - OS 9011846 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/7ª GRAF Nº 101/2011. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: 240.72723-1 - FRUT´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA. - OS 9005627 1500-020913/2009 240.72705-3 - FRUT´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA - OS 9005628 1500-017299/2011 244.00837-0 - JOSE GONÇALVES DA COSTA MS. - OS 9011847 1500-039516/2003 OS 9010517 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de JULHO de 2011. 1500-000559/2010 1500-003826/2010 244.01016-1 - LUILMA DA SILVA LIMA MERCADINHO ME. OS 9011670 EXPORTAÇÃO LTDA. OS 9009615 1500-020601/2009 9011671 1500-009178/2010 242.09540-2 - PROA COMUNICAÇÃO LTDA - OS 909432 1500-004600/2011 240.96722-4 - R. C. DA SILVA GAS – ME. - OS O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 291/2011. 9009828 RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 423/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0301/2011 RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos Editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas (omissão na entrega do Sintegra) que ensejaram a inaptidão de suas situações cadastrais: EDITAL SRE 070/2011 CACEAL – 24843873-5 – S. M. A AGRA – ME CACEAL – 24225978-2 – HAMILTON JOSE DE BARROS ME CACEAL – 24225864-6 – GUADALUPE MODAS LTDA - ME 1500-017289/2011 247.01177-0 - ZILDA CRISTINA NORONHA LEAL – AMB OS 9011847 RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 19 de JULHO de 2011. 242.07491-0 – L. S. R. IMPORTAÇÃO E 244.01088-9 - MERCEARIA ELSHADAY MS - OS EDITAL SRE Nº 420/2011. 1500-037059/2002 245.00532-3 - AGRALE SOCIEDADE ANONIMA OS 9010322 1500-037832/2001 245.00923-0 - BORRACHAS VIPAL S/A. - OS 9011649 1500-016289/2011 245.00369-0 - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. OS 9011790 1500-029726/2010 245.00018-6 - PLATINUM S/A. - OS 9012067 1500-015181/2011 245.00796-2 - PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERV E REFRIG DO NORDESTE S/A. - OS 9011648 1500-039629/2001 245.00023-2 SUZUKI DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA OS 9011645 240.80406-6 - JOAO CASTRO JATOBA PRODUTOR RURAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. 1500-020914/2009 EDITAL SRE 070/2011 CÓDIGO DE ACESSO: 3882090907 70016597000148 RAZÃO SOCIAL: GISELDO SILVA DE OLIVEIRA ME CACEAL: 24834582-6 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, deferiu em 19/07/2011 o solicitado através do processo SF-1500-020191/2011 da empresa VITOR DANTAS CAVALCANTE ME – CACEAL 246.02323-6, tornando sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20004518. RESOLVE: LTDA. - OS 9005825 244.01137-0 - CICERO FERREIRA DOS GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 21 de julho de 2011 1500-020270/2011 242.11544-6 - BRAVIA MOTORS DO BRASIL CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 294/2011. OS 9006680 242.14861-1 - AGRESTE MOTOS LTDA. - OS EDITAL SARE Nº 270/2005 CACEAL: 248.46645-3 RAZÃO SOCIAL: MARCOS HENRIQUE VIEIRA MOTORS ME DBE 3270029067 - 05676502000150 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE 323/2010 CACEAL – 24215120-5 – TARCISO FALCAO CERQUEIRA – ME CACEAL – 24219609-8 – R. S. COMERCIO DE GLP LTDA EPP SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 19 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de julho de 2011. RONALDO RODRIGUES DA SILVA Diretor de Tributação no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual LUIZ JOSÉ DOS SANTOS Responsável p/resenha EDITAL CJ N.º 894/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SEBASTIANA MADALENA CORREIA, Caceal nº 223.227.284-20, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.076/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.01080-001, de 07/04/ 2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.076/11. EMENTA – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Recolhimento a menor do imposto em razão de declaração inexata de valor venal de imóvel em processo judicial de arrolamento. 3. Renúncia translativa de direitos hereditários (cessão ou desistência).4. A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado, e não o valor da transmissão ou doação específica - Lei nº. 5.077/89, art. 167. 5.Também são contribuintes do imposto os beneficiados pela desistência de quinhão ou de direitos por herdeiros ou legatários. 6.Procedimento especial convertido para ordinário (ex vi art. 36,§ 3º da Lei nº 6.771/06). 7. Lançamento PROCEDENTE. Por todo o exposto, tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 90.01080-001, protocolizado em 07/04/2010, considerando o contribuinte incurso na norma do artigo 177, II da Lei Estadual nº. 5.077/89, e sujeito a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário no montante de R$ 1.041,68 (um mil, quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado. O mencionado montante deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, em moeda corrente, ressalvando-se a autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual(CTE), na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIANA MADALENA CORREIA CPF/MF Nº 088.418.534-68 ENDEREÇO: RUA 14 DE JULHO 110 POÇO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.025-360 ADVOGADO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALOÍSIO SOARES CPF/MF Nº 039.838.204-25 ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS 01 APT 903 PRADO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.010-060 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de julho de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 EDITAL CJ N.º 895/2011 EDITAL CJ N.º 896/2011 EDITAL CJ N.º 897/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL EDITAL Fica EDS COLCHOARIA LTDA - ME, Caceal nº 24854232-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.075/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.87602-001, de 20/03/2009, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/ 06. Fica JAM DISTRIBUIDORA LTDA, Caceal nº 241.04086-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.071/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.00099-002, de 27/12/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica ESTALBRAS ESTALEIRO DO BRASIL LTDA - ME, Caceal nº 24099934-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.074/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 9001301-002, de 21/07/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.075/11. DECISÃO N.º 18.071/2011 EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS antecipado da Lei Estadual nº 6.474/04, referente aos períodos 08/2007, 09/ 2007 e 10/2008. Processo instruído com elementos que demonstram a ocorrência do fato gerador. Confissão de dívida realizada após o início da ação fiscal, abarcando os períodos 08/2007 e 09/2007. Afastada a denúncia espontânea. Extinção parcial do crédito tributário pelo pagamento posterior ao lançamento. No tocante ao período 10/2008, as provas demonstram recolhimento de parte do imposto antes do início da ação fiscal. Subsunção dos fatos à penalidade do art. 90-A, da Lei Estadual nº 5.900/96. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar: (1) PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 9987602-001, protocolizado em 20/03/2009, considerando o autuado incurso na norma do art. 90-A da Lei Estadual nº 5.900/96 (2) Extinta, devido ao seu pagamento posterior à lavratura do Auto de Infração, as parcelas pagas no total de R$ 790,08 (setecentos e noventa reais e oito centavos) de ICMS e R$ 31,62 (trinta e um reais e sessenta e dois centavos) de multa, condenando o sujeito passivo a recolher ao erário estadual o crédito tributário remanescente no montante de 2.651,38 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a R$ 946,46 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) de ICMS e R$ 1.704,92 (mil setecentos e quatro reais e noventa e dois centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se, Registre-se, Intime-se. EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Obrigação tributária acessória Inobservância. 2. Ausência de registro de notas fiscais de aquisição de mercadorias no livro fiscal de Registro de Entradas. 3. Não houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Interessado teve acesso à documentação dos autos. 5. Emissão formal e regular da documentação fiscal e declaração de recebimento das mercadorias afastam a negativa dos fatos. 6. Ilícito tributário demonstrado. 7. Presunção legal de ocorrência do fato gerador sem pagamento do imposto. 8. Devidos exigência do imposto e imposição de penalidade cabível. 9. Lançamento PROCEDENTE. ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento tributário formalizado através do Auto de Infração n.º 90.00099-002, protocolado em 27/12/2010, considerando a infração praticada pelo autuado tipificada na norma estatuída no art. 107, da Lei Estadual n.º 5.900/96, ficando obrigado a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no montante de R$1.333.436,46 (um milhão trezentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo que R$444.478,82 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) referem-se a imposto, e o restante de R$888.957,64 (oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) a multa, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais. O crédito deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, nos termo do art. 45, I, §1º, da Lei Estadual n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDKARLA DE LIMA LINS CPF/MF Nº 026.606.984-30 ENDEREÇO: R SÃO JORGE 30 BARRO DURO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.045-620 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE ANTONIO GUIMARAES MARTIN CPF/MF Nº 521.025.804-15 ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA H TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-900 DECISÃO Nº 18.074/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Notas fiscais emitidas com inobservância da legislação. Documentos fiscais emitidos com omissão da data de saída. Os dizeres e indicações devem estar bem legíveis em todas as vias do documento fiscal, como determina o caput do art. 206, do RICMS/AL. A não aposição das datas de saída nas vias fixas é suficiente para caracterizar a infração. O Agente do Fisco que, em função do cargo, tenha conhecimento de infração à legislação tributária, deve promover a autuação do infrator, ex vi do art. 784 do RICMS/ AL. No caso de descumprimento de obrigações, há dispensa de lavratura de termos no Livro de Registro de Ocorrências, a teor do art. 769, IV, do RICMS/ AL. Alegação de que não houve prejuízo à Fazenda Estadual é irrelevante para responsabilização por infração à legislação tributária, conforme art. 136 do CTN. Lançamento PROCEDENTE. De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 9001301-002, protocolizado em 21/07/2010, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 111 da Lei Estadual nº 5.900/ 96, totalizando o crédito tributário equivalente a 1.021 (mil e vinte e uma) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 16.550,41 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDVAN MELO DE MORAES JUNIOR CPF/MF Nº 030.206.934-89 ENDEREÇO: R PROFA HIGIA VASCONCELOS 188 APTO 102 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-140 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDCLECIA DE LIMA LINS CPF/MF Nº 029.117.054-40 ENDEREÇO: R SÃO JORGE 30 BARRO DURO MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.045-620 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CLIMENE LOPES SARMENTO LINS CPF/MF Nº 679.473.954-20 ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL ALDEBARAN OMEGA S/N QUADRA H TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-900 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IZA LAURA JUCA DE MORAES CPF/MF Nº 208.424.224-04 ENDEREÇO: R PROFA HIGIA VASCONCELOS 188 APTO 102 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-140 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 20 de julho de 2011 GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO Secretário 23 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL 7ª GRAF 028/2011 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada, situada em Arapiraca, através de seus representantes legais, conforme memorando nº 098/2011 da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/ AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: SF – 1500-006199/2009 Razão Social:ARAPIRACA MOTOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Caceal: 240.979859-0 A. de Infração nº 99.84657-001 Endereço:Ave:Gov.Antonio Semeão L. Filho ,221Jardim Tropical Arapiraca – AL Sócios: Maria do Socorro Sobral Xavier CPF.: 541.044..594-53 Pedro José Júnior CPF.: 788.157.625-15 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 20 de julho de 2011. TARCISO ALVES COSTA Gerente Regional SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO CALVO EDITAL 2ª GRAF – nº 008/2011 O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional através de seus representante legais, para no prazo de 30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valares dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciados ,sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903§ I e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: 1500-016072/2006 Razão Social: Carlos e Silva Caceal: 240.85270-2 – AI.-006248 Endereço da Firma: Rua – Epitácio Pessoa ,38 centro 57.968-000- Campestre Socio: Carlos Erminio Silva CPF-240.450.124-00 Processo: 1500-016210/2011 RazãoSocial: J.dos Santos Silva Eletrodomesticos- EPP Caceal: 242.19452-4– AI.-90.11246-001 Endereço da Firma: R.Dr. Luiz Moreira -219 centro 57.910-000-Matriz de Camaragibe/AL Socio: Joelma dos Santos Silva CPF: 080.283.094-37 Processo: 1500-011197/2011 Razão Social: Posto Areias Belas Ltda Caceal: 241.04801-0 AI – 70.00534-001 Endereço da Firma: Lot. Gamela da Barra Grande s/nº. Lotes 02 e 03 QDB, centro 57.955-000 – Maragogi/AL Socios: Marina Asfora Bezerra Cavalcante CPF: 047.495.654-74 José Canuto Santiago Ramos Junior CPF: 387.006.114-68 Porto Calvo, 21 de Julho de 2011 LUCIANO ALMEIDA COSTA Gerente Regional 24 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDSON ANTÔNIO DA SILVA - ME CACEAL: 24600418-5 PROCESSO: SF- 1500-014771/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 373.304.204-25/EDSON ANTÔNIO DA SILVA COMERCIAL CALHEIROS LTDA - ME CACEAL: 24064008-0 PROCESSO: SF- 1500-014631/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 003.682.294-91/RENATO CAETANO DA SILVA 002.816.464-49/AIDIR CALHEIROS DA SILVA EDITAL – DIRAC Nº 144 /2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido. J. D. SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24213445-9 PROCESSO: SF- 1500-035841/2010 CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS: 032.784.974-65/JEANE DA SILVA LIMA 871.486.844-04/DIONEIDE NASCIMENTO DUARTE BERNADETE DE OLIVEIRA ÓTICA - ME CACEAL: 24841967-6 PROCESSO: SF- 1500- 035804/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 941.172.094-34/BERNADETE DE OLIVEIRA MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA CACEAL: 24106925-4 PROCESSO: SF- 1500- 035134/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 356.919.358-60/THAMIRIS GUARDIANO SAPUCAIA 419.087.594-53/MARIA ELIA DE ARAÚJO PEREIRA C. M. BARBOSA DOS SANTOS - ME CACEAL: 24101070-5 PROCESSO: SF- 1500-016315/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 260.162.224-53/CRISTINA MARIA BARBOSA DOS SANTOS A.P.S. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CACEAL: 24098683-0 PROCESSO: SF- 1500-015211/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 034.145.094-40/ANTÔNIO PEDRO DA SILVA SANTOS JÚNIOR 064.341.244-14/PEDRO HENRIQUE CÂNDIDO MACENA EDIANE SANTOS DA SILVA - ME CACEAL: 24207837-0 PROCESSO: SF-1500-015488/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 046.207.164-21/EDIANE SANTOS DA SILVA SOLANGE CANUTO JATOBÁ - ME CACEAL: 24853019-4 PROCESSO: SF- 1500-014808/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 924.885.874-00/SOLANGE CANUTO JATOBÁ JOANA SEVERINO DA SILVA - ME CACEAL: 24600956-0 PROCESSO: SF- 1500-015167/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 403.429.484-15/JOANA SEVERINO DA SILVA SANDOVAL MARINHO DE VASCONCELOS CACEAL: 24600767-2 PROCESSO: SF- 1500-014805/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 035.965.324-34/SANDOVAL MARINHO VASCONCELOS DE M. F. INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - ME CACEAL: 24200363-0 PROCESSO: SF- 15000-027023/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 066.103.284-12/MARIA ISABEL CONCEIÇÃO 520.759.404-44/MIRIAM BERTO DE ASSUNÇÃO BEZERRA CLEONICE DA SILVA BENEVAL FERRO - ME CACEAL: 24853022-4 PROCESSO: SF- 1500-015202/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 023.214.494-03/CLEONICE DA SILVA BENEVAL FERRO MEDLYFE COMÉRCIO LTDA - ME CACEAL: 24095050-0 PROCESSO: SF -1500-015217/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 872.030.304-15/MARIA DA GUIA TRINDADE DA SILVA 157.472.804-06/JOSIVAL GOUVEIA DA SILVA COBRA TECNOLOGIA S. A. CACEAL: 24071009-6 PROCESSO: SF -1500-006680/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 487.615.248-91/SEBASTIÃO ANTÔNIO BUENO BRANDÃO 395.969.234-04/GUSTAVO DE FARIA BARROS 334.550.741-20/ADRIANO MEIRA RICCI 434.208.267-53/AIRES FERREIRA COIMBRA 238.137.171-00/SANDRA REGINA BARAUNA RECALDE 382.476.828-34/MANOEL GIMENES RUY 372.225.117-68/ARI SARMENTO DO VALLE BARBOSA 335.650.580-72/JOSÉ FRANCISCO ALVAREZ RAYA 108.240.731-34/EDSON DE ARAÚJO LOBO 120.058.191-15/EDSON PENA JÚNIOR 211.136.708-78/CARLOS FELÍCIO AFONSO 062.198.128-16/MARCO ANTÔNIO ASCOLI MASTROENI 955.176.187-15/ANDRÉ ALVIM DE PAULA RIZZO 342.530.507-78/ADEZIO DE ALMEIDA LIMA 057.203.488-16/VICTOR BRANCO DE HOLANDA 020.396.538-80/IUGOROU OHARA 086.751.788-32/EGÍDIO MORI MUNIZ 442.887.279-87PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI 199.993.137-87/SÉRGIO ROSA 768.643.671-34/DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA 497.139.656-04/NAZARÉ LOPES BRETAS 024.878.528-10/LUIZ CLAUDIO MORAES 057.225.288-97/ROBERTO FRANCISCO CASAGRANDE HERDEIRO 115.195.638-41/MARCELO DANIEL PAGOTTI 603.361.887-49/JOSÉ MAURÍCIO CARDOSO PEREZ 359.106.154-91/GEORGE DE FIGUEIREDO LEITÃO 776.890.627-68/BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ROTHE JACKELINE AMARO DA SILVA - ME CACEAL: 24835859-6 PROCESSO: SF -1500-015164/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 029.103.214-10/JACKELINE AMARO DA SILVA RUBEMON NEVES FERREIRA - ME CACEAL: 24209220-9 PROCESSO: SF- 1500-014784/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 007.367.834-15/RUBEMON NEVES FERREIRA EDIVALDO JACINTO DA SILVA - ME CACEAL: 24600390-1 PROCESSO: SF- 1500-014782/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 540.319.664-15/EDIVALDO JACINTO DA SILVA WALKIRIA ARAÍJO DOS SANTOS - ME CACEAL: 24851778-3 PROCESSO: SF -1500-014799/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 045.039.324-03/WALKIRIA ARAÚJO DOS SANTOS ANA LÚCIA FREITAS DE LIMA - ME CACEAL: 24847106-6 PROCESSO: SF- 1500-014790/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 777.558.984-15/ANA LÚCIA FREITAS DE LIMA GERALDO CASSIANO DA SILVA - ME CACEAL: 24853018-6 PROCESSO: SF- 1500-014830/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 129.873.738-99/GERALDO CASSIANO DA SILVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS CENTRAL LTDA CACEAL: 24216117-0 PROCESSO: SF -1500-015541/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 008.707.704-38/RANILDO PARANHOS CAVALCANTE SEGUNDO 332.256.804-00/MARIA DA GLÓRIA ATAIDE CAVALCANTE GOLD CAFES LTDA - ME CACEAL: 24853827-6 PROCESSO: SF-1500-015539/2010 CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS: 923.126.834-15/DÉBORA MARIA DOS SANTOS ANTUNES 679.647.534-87/GUSTAVO ANTÔNIO DE LIMA ANTUNES VALDIR MEDEIROS DA SILVA - ME CACEAL: 24809435-1 PROCESSO: SF-1500-016282/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 045.133.044-72/VALDIR MEDEIROS DA SILVA ZEBU COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA CACEAL: 24600395-2 PROCESSO: SF- 1500-016293/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 008.488.124-09/MARCELINA LEÃO VASCONCELOS DE SOUZA 009.284.794-39/MARIA MARTA VASCONCELOS DE SOUZA XAVIER P. L. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME CACEAL: 24090201-7 PROCESSO: SF- 1500-035800/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 020.485.364-84/PETRUCIA LINS DA SILVA ARAÚJO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA CACEAL: 24067173-2 PROCESSO: SF- 1500-006053/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 140.485.664-15/FRANCISO ARAÚJO SILVA JÚNIOR 023.978.664-55/FRANCISCO ARAÚJO SILVA NETO COSME CONSTRUÇÕES LTDA - ME CACEAL: 24838716-2 PROCESSO: SF- 1500-006636/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 370.912.474-34/PERA LÚCIA FERREIRA LAURENTINO 250.053.594-00/JOSÉ COSME BESERRA LAURENTINO COMERCIAL OJUARA LTDA - ME CACEAL: 24836587-8 PROCESSO: SF- 1500-034800/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 123.968.424-04/ADILSON SANTOS DE ARAÚJO 222.759.594-91/IRENILDE SANTOS DE ARAÚJO CHILLYA MEIRY PEREIRA MELO DE ALMEIDA CACEAL: 24216954-6 PROCESSO: SF- 1500-006777/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 061.004.984-48/CHILLYA MEIRY PEREIRA MELO DE ALMEIDA FIELL S EVENTOS LTDA - ME CACEAL: 24214584-1 PROCESSO: SF- 1500-006268/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 249.660.374-68/ALDICLEIDE BARBOSA FIEL 087.820.164-53/MARCOS SILVA FIEL MARUSKA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE COCO LTDA CACEAL: 24084146-8 PROCESSO: SF- 1500-006662/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 134.469.914-68/ADERSON LOPES RODRIGUES 286.123.294-34/MÁRCIA DOS ANJOS SILVA MARUSKA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE COCO LTDA CACEAL: 24084146-8 PROCESSO: SF- 1500-021670/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 134.469.914-68/ADERSON LOPES RODRIGUES 286.123.294-34/MÁRCIA DOS ANJOS SILVA PROTÉCNICA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA CACEAL: 24091111-3 PROCESSO: SF- 1500-006144/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 259.739.164-72/TÂNIA BARROS CORREIA 185.524.554-04/LUIZ EMMANUEL ELIZIÁRIO SAMPAIO E ALMEIDA LTDA - ME CACEAL: 24104741-2 PROCESSO: SF- 1500-027091/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 094.107.755-15/SEBASTIÃO ALMEIDA NETO 139.312.025-34/LUCINEIDE SAMPAIO ALMEIDA MANOEL MESSIAS DA FONSECA AMORIM CONSTRUÇÃO CACEAL: 24100189-7 PROCESSO: SF-1500-014832/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 142.621.854-00/MANOEL MESSIAS DA FONSECA AMORIM COMPNEUS COMERCIAL DE PNEUS LTDA CACEAL: 24067275-5 PROCESSO: SF -1500-015372/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 059.882.094-91/JOSÉ CURVELO DE CARVALHO 079.139.824-20/ELEUZA SOUTO DE CARVALHO JOSÉ GELSON DOS SANTOS INDÚSTRIA - ME CACEAL: 24106034-6 PROCESSO: SF -1500-006622/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 259.359.174-91/JOSÉ GELSON DOS SANTOS SAMPAIO E ALMEIDA LTDA - ME CACEAL: 24104741-2 PROCESSO: SF- 1500-015449/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 094.107.755-15/SEBASTIÃO ALMEIDA NETO 139.312.025-34/LUCINEIDE SAMPAIO ALMEIDA ARY DA COSTA REGO - ME CACEAL: 24058322-1 PROCESSO: SF-1500-014803/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 140.015.784-68/ARY DA COSTA REGO SILVANO AMARO DA SILVA - ME CACEAL: 24831596-0 PROCESSO: SF: -1500-015192/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 955.134.004-30/SILVANO AMARO DA SILVA ANHANGUERA CARNES IMPORTAÇÃO LTDA CACEAL: 24098578-8 PROCESSO: SF- 1500-026884/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 097.163.194-87/SÔNIA MARIA DELFINO SILVA 025.228.644-83/KELMANY DELFINO SILVA COMERCIAL AZEVEDO E SILVA LTDA - EPP CACEAL: 24106227-6 PROCESSO: SF- 1500-015885/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 777.339.244-72/VERÔNICA AZEVEDO DA SILVA 740.754.384-49/CRÉCIA AZEVEDO DA SILVA Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 COMERCIAL AZEVEDO E SILVA LTDA - EPP CACEAL: 24106227-6 PROCESSO: SF- 1500-006301/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 777.339.244-72/VERÔNICA AZEVEDO DA SILVA 740.754.384-49/CRÉCIA AZEVEDO DA SILVA R. C. CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 24075979-6 PROCESSO: SF- 1500-027167/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 003.224.404-59/CELSO SARMENTO PONTES DE MIRANDA 662.349.994-68/SÔNIA MARIA LAGES PONTES DE MIRANDA 505.283.274-53/RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA 663.227.234-72/GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA M. N. G. DE OLIVEIRA - ME CACEAL: 24600954-3 PROCESSO: SF- 1500-024037/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 534.263.046-00/MARCONI NASCIMENTO GONÇALVES DE OLIVEIRA DO DO GLAUCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA MOURA CACEAL: 24847973-3 PROCESSO: SF- 1500-016605/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 043.150.124-67/GLAUCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA MOURA BRANCO SERIGRAFIA LTDA - ME CACEAL: 24214646-5 PROCESSO: SF- 1500-006261/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 271.939.004-63/JAILSON DELFINO SILVA 740.656.704-97/JOANA D’ ARC DELFINO DA SILVA P IVAN ROCHA - ME CACEAL: 24069502-0 PROCESSO: SF- 1500-016832/2009 CPF E NOME DO SÓCIO: 766.710.388-72/PETRÚCIO IVAN ROCHA METAPP INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME CACEAL: 24099892-8 PROCESSO: SF- 1500-025422/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 699.923.124-91/PAULO PEDRO DOS ANJOS 787.442.534-00/JOSÉ DIOGENES DOS SANTOS GERAÇÃO FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME CACEAL: 24850712-5 PROCESSO: SF- 1500-023433/2009 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 870.180.044-20/ALEXSANDRO FERREIRA CALHEIROS 729.770.434-20/ANDREA LOPES CALHEIROS DROGARIA HENRIQUE HEQUELMAN LTDA - ME CACEAL: 24097984-2 PROCESSO: SF- 1500-006019/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 337.347.044-72/MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA 153.924.814-34/MARIA JOZILENE VIEIRA SILVA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 21 de julho de 2011. IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO R. C. CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 24075979-6 PROCESSO: SF- 1500-035697/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 003.224.404-59/CELSO SARMENTO PONTES DE MIRANDA 662.349.994-68/SÔNIA MARIA LAGES PONTES DE MIRANDA 505.283.274-53/RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA 663.227.234-72/GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA E. J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 24210910-1 PROCESSO: SF- 1500-015279/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 994.601.224-34/ERIVALDO SANTOS NASCIMENTO 066.675.144-79/JOSIMEIRE SOARES NASCIMENTO GERAÇÃO FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME CACEAL: 24850712-5 PROCESSO: SF- 1500-015329/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 870.180.044-20/ALEXSANDRO FERREIRA CALHEIROS 729.770.434-20/ANDREA LOPES CALHEIROS A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia 11 de julho de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROC.SF.1500-003375/2011-CD Nº 991486 EUGENIO & PEREIRA LTDA-EPP CACEAL: 240.64243-0 PROC.SF.1500-016219/2010-CD Nº 982850 ANEXO: SF.1500-018634/210 M.F.P.DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS CACEAL: 246.01316-8 PROC.SF.1500-008585/2010-CD Nº 980150 ANEXO: SF.1500-019390/2010 PATRICIA S.MATIAS-ME CACEAL: 242.13125-5 PROC.SF.1500-013404/2010-CD Nº 983473 ANEXO: SF.1500-020753/2010 WALQUIRIA KARINE SANTANA DE OLIVEIRA-ME CACEAL: 248.39086-4 PROC.SF.1500-015875/2011-CD Nº 992613 RECOM ELETRONICA LTDA CACEAL: 240.93918-2 PROC.SF.1500-016927/2011-CD Nº 992898 SUEDY G.BRANDÃO-ME CACEAL: 248.52481-0 PROC.SF.1500-016934/2011-CD Nº 992899 SUEDY G.BRANDÃO-ME CACEAL: 248.52481-0 PROC.SF.1500-014869/2010-CD Nº 983575 AHNISOR IND.E COM.DE DECORAÇÕES LTDA CACEAL: 240.91124-5 PROC.SF.1500-015783/2011-CD Nº 992895 ALYXANDRE ALENCAR FREIRE-ME CACEAL: 248.54178-1 PROC.SF.1500-018030/2011-CD Nº 993154 SANDRO CIRINO DE LIMA-ME CACEAL: 248.49933-5 PROC.SF.1500-016809/2011-CD Nº 992979 CAFÉ PONTA VERDE COMERCIO LTDA-ME CACEAL: 248.53271-5 PROC.SF.1500-021557/2010-CD Nº 984371 ANEXO: SF.1500-021615/2010 J.J.PISCINAS COMERCIO LTDA-ME CACEAL: 242.15391-7 PROC.SF.1500-020765/2010-CD Nº 984203 ANEXO:SF.1500-020861/2010 MEDICAL-NUTRI COMERCIO LTDA-EPP CACEAL: 242.16123-5 PROC.SF.1500-012497/2010-CD Nº 981937 ANEXO:SF.1500-012785/2010 C.S.MAIA CACEAL: 248.50625-0 PROC.SF.1500-018629/2010-CD Nº 983571 ANEXO:SF.1500-018783/2010 MARIA DO CARMO DE LIMA MOVEIS CACEAL: 248.53420-3 PROC.SF.1500-016915/2011-CD Nº 992892 TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA LIMITADA CACEAL: 240.75671-1 PROC.SF.1500-016914/2011-CD Nº 992894 TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA LIMITADA CACEAL: 240.75671-1 PROC.SF.1500-008804/2011-CDD Nº 20001758 JOSÉ ANTONIO DA SILVA JOALHERIA CACEAL: 240.54076-0 PROC.SF.1500-008805/2011-CDD Nº 20003229 CARIOLY PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA CACEAL: 241.00659-7 PROC.SF.1500-008813/2011-CDD Nº 20003563 VIA EXPRESSA DISTRIBUIDORA COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA CACEAL: 240.99905-3 PROC.SF.1500-008811/2011-CDD Nº 20002056 IND DE MASSAS ALIMENTICIAS BRASILIA LTDA CACEAL: 240.77079-0 PROC.SF.1500-008786/2011-CDD Nº 20003260 AZIMUTE CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA CACEAL: 241.03367-5 PROC.SF.1500-003758/2011-CD Nº 992834 ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A CACEAL: 240.05426-1 PROC.SF.1500-003759/2011-CD Nº 992837 ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A CACEAL: 240.05426-1 PROC.SF.1500-022861/2010- CD Nº 984693 ANEXO: SF.1500-022890/2010 JOSÉ ADAILSON DOS SANTOS-ME CACEAL: 242.14738-0 PROC.SF.1500-030088/2010-CD Nº 987232 MERCADINHO DO FUTURO LTDA CACEAL: 248.49863-0 PROC.SF.1500-017991/2010-CD Nº 983357 ANEXO:SF.1500-018096/2010 M.C.M.DE ARAÚJO CACEAL: 242.24257-0 PROC.SF.1500-016678/2010-CD Nº 983035 ANEXO:SF.1500-016747/2010 UNIÇOPOS E USINAGEM LTDA CACEAL: 242.11366-4 PROC.SF.1500-035073/2010-CD Nº 990708 DIAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME CACEAL: 246.02326-0 PROC.SF.1500-035433/2010-CD Nº 991275 DIAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME CACEAL: 246.02326-0 PROC.SF.1500-026994/2010-CD Nº 985951 KAFER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA CACEAL: 246.01138-6 25 PROC.SF.1500-028691/2010-CD Nº 986477 USE-TEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA-EPP CACEAL: 241.05056-1 PROC.SF.1500-026997/2010-CD Nº 985931 F.DE A.S.BARBOSA CACEAL: 241.03701-8 PROC.SF.1500-026995/2010-CD Nº 985950 PAZUM CALÇADOS LTDA-EPP CACEAL: 241.05364-1 Maceió, 21 de julho de 2011 LUIZ JOSÉ DOS SANTOS Responsável p/resenha SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia 12 de julho de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROC.SF.1500-003350/1998 - AI Nº 000439 ANEXO: SF.1500-005551/1998 e 1500-007702/2009 REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CACEAL: 240.69666 - 2 PROC.SF.1500-025069/2007-AI Nº 99.66769-002 ANEXO:SF.1500-005224/2008 ESTRELA CONSTRUÇÕES LTDA CACEAL: 240.95525 - 0 PROC.SF.1500-007339/2007-CD Nº 929841 ANDRATEL LTDA - ME CACEAL: 248.43595-7 PROC.SF.1500-027125/2003-CD Nº 903254 CERAMICA BANDEIRA LTDA CACEAL: 240.64092 - 6 PROC.SF.1500-020868/2007-CD Nº 934544 COMERCIO DE PESCA DE ALAGOAS LTDA - ME CACEAL: 248.44426 - 3 PROC.SF.1500-011409/1998- AI Nº 9851 ANEXOS:SF.1500-012195/98,1500-042680/02 e 1500-006750/09 GOMES & OLIVEIRA LTDA CACEAL: 240.81670 - 6 PROC.SF.1500-000493/2005-AI Nº 41438 ANEXO:SF.1500-025061/2006 F J AUTO PEÇAS LTDA CACEAL: 240.84141 -7 PROC.SF.1500-013381/2011-CD Nº 992793 ANEXO:SF.1500-035403/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03296 – 2 PROC.SF.1500-013368/2011-CD Nº 992734 ANEXO:SF.1500-021467/2009 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03296 - 2 PROC.SF.1500-013368/2011-CD Nº 992792 ANEXO: SF.1500-035481/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.033303 - 9 PROC.SF.1500-013366/2011-CD Nº 992737 ANEXO: SF.1500-021483/2009 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03303 - 9 26 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 PROC.SF.1500-013378/2011-CD Nº 992735 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03484 – 1 PROC.SF.1500-013376/2011-CD Nº 992672 ANEXO: SF.1500-035405/2010 COERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03484 - 1 PROC.SF.1500-013385/2011-CD Nº 992742 ANEXO: SF.1500-021491/2009 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03297 - 0 PROC.SF.1500-013387/2011-CD Nº 992794 ANEXO: SF.1500-035480/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03297 - 0 PORTARIA GSEF Nº-219 /2011 PORTARIA GSEF Nº- 220 /2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-022181/2011 (Memorando nº. 285/2011/ DIFIS), RESOLVE: FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, o que consta do Processo SEF-1500-020050/2011 (MEMO Nº. 102/ 2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor ADRIANO ALVES DE LIMA – ACA II, Matrícula nº 19.766-1, CPF/MF nº 787.479.024-34, Lotação SEFAZ - CSTII, 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos PROC.SF.1500-013375/2011-CD Nº 992791 ANEXO: SF.1500-035404/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03304 -7 e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 700,00 PROC.SF.1500-013373/2011-CD Nº 993052 ANEXO: SF.1500-021486/2009 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03304 - 7 julho de 2011, “para participar da Reunião COTEPE: GT PROC.SF.1500-013372/2011-CD Nº 992795 ANEXO: SF.1500-035484/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03298 - 9 (setecentos reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Salvador/BA, no período de 13 a 15 de – 53 Arrecadação de Tributos - Sub GT Gestão do Programa GNRE”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte PROC.SF.1500-013369/2011CD Nº 992680 ANEXO: 1500-021476/2009 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 241.03298 - 9 de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PROC.SF.1500-034919/2010-CD Nº 992711 ANEXO: SF.1500-035583/2010 COMERCIAL DRUGSTORE LTDA CACEAL: 248.53910 - 8 Maceió,21 de julho de 2011. PUBLIQUE-SE. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS PORTARIA GSEF Nº- 218 /2011 FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, o que consta do Processo SEF-1500-021904/2011 (MEMO DICAD Nº. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia 13 de julho de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: 0292/2011), PROC.SF.1500-021313/2010-CD Nº 984305 DROGARIA DEODORO LTDA - ME CACEAL: 240.97404 - 2 MF nº 164.603.754-53, Lotação Diretoria de Cadastro, PROC.SF.1500-017725/2004- AI Nº 41271 ANEXO: SF.1500-034688/2004 COMERCIO DE BATERIAS E PEÇAS LTDA CACEAL: 240.85553 - 1 PROC.SF.1500-033079/2010-AI Nº 90.07463-001 ANEXO: SF.1500-011477/2011 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO CACEAL: 240.03177- 6 PROC.SF.1500-002098/2006- AI Nº 99.38505-001 ANEXO: SF.1500-011298/2006 G. S. S. CAETANO CACEAL: 240.97372 - 0 PROC.SF.1500-032571/2001-AI Nº 22765 CERAMICA BANDEIRA LTDA CACEAL: 240.64092 - 6 RESOLVE: I - conceder ao servidor JOÃO OLIVEIRA SANTOS – FTE IV- Gerente de Cadastro, Matrícula nº 50.202,2 CPF/ 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 29 de julho de 2011, “para participar da V Reunião de avaliação do CadSinc, com os convenentes (RFB, Sefaz dos Estados e Municípios)”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de julho de 2011. Maceió, 21 de julho de 2011 ROSECLEIDE COSTA LIMA Responsável p/resenha PUBLIQUE-SE. SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,21de julho de 2011. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Secretária de Estado Adjunta da Fazenda A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de julho de 2011 ROSECLEIDE COSTA LIMA Responsável p/resenha I – conceder ao servidor NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROS – FTE IV – Diretor de Fiscalização, Matrícula nº. 55.765-0, CPF nº. 366.932.784-34, Lotação DIFIS, 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 09 a 11 de agosto de 2011, “para participar de Reunião da COTEPE – GT 54 – Comércio Exterior”. ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS Secretária de Estado Adjunta da Fazenda O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 21 de julho de 2011 os seguintes processos: PROC. 1500-033397/2010 – SEFAZ/AL MEMO 809/ 2010 – Diante da impossibilidade de consolidação do convênio com a PMAL, o Comando de Segurança Pública Estadual objetiva sanar esta deficiência, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-008047/2009 – EDILSON DA SILVA AMBROSIO – De acordo com o art.52 da Lei 6.161/2000, perdem os autos sua finalidade. Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-012561/2011 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Exaurido os feitos com a lavratura do Decreto n° 14.448/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-015464/2011 – YORKDALE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial de n°. 061/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026142/2010 – BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial de n°. 062/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-002196/2011 – HC PNEUS S/A – Respondida a Consulta Fiscal, através do Parecer DT n°. 350/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-015251/2011 – ASTRAL PRESENTES LTDA EPP – Em resposta ao pedido formulado nos autos, através do Parecer DT n° 289/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-021770/2010 – TIM CELULAR S/A – De acordo com o Parecer DT n°. 347/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-025951/2010 – DMT – SEFAZ/AL – Diante da edição da Lei Delegada n° 44 de 08 de abril de 2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-010932/2011 ANEXO 1500-021542/2011 – JAC MOTORS MACEIÓ LTDA – Considerando a publicação do Termo de Acordo n°. 009/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-012343/2011 – AUTO POSTO NILLO VERDE LTDA -EPP – Devidamente instruído e diligenciado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de julho de 2011 MARIA DELMA BARBOSA CORREIA ASSESSORA TÉCNICA - SRE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE JULHO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N° 1500-016218/2011 – GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA – SEFAZ – À Procuradoria Geral do Estado. ******************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1700-006417/2010 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PORC. N°. 1500-021293/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – Idem. PROC. N°. 1700-000173/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Idem. PORC. N°. 1500-021728/2011 – LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEAL – Idem. PORC. N°. 1101-001443 – SINDICATO DOS SERVIDORES EM ARRECADAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS – SINDAF – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. N°. 1500-016550/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – Idem. PROC.N°. 1204-002354/2011 – SECRETARIA DA FAZENDA – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – À Corregedoria Fazendária – Correfaz. PROC. N°. 1500-012032/2010 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento. PROC. N°. 1500-003509/1996 – COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT – SEFAZ – AL – Idem. PROC. N° 1500-021645/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Escola Fazendária - EFAZ. PROC. N°. 1500-021214/2011 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – SEFAZ/AL 669/ 2011 – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-036309/2010 – DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – Idem. PROC. N°. 1500-018756/2011 – SANDRIELE COÊLHO B. F. DOS SANTOS – À Coordenadoria Setorial de Comunicação e Educação Fiscal. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ******************************************** 27 PORTARIA SEGESP Nº 430, DE 19 DE JULHO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC. N° 1500-021882/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – GABINETE DA SECRETÁRIA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº 1204-003755/2011 – PREFEITURA PIAÇABUCU – À Diretoria de Tributação. PROC. Nº 1500-019579/2011 – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS LEUCÊMICOS DE ALAGOAS - APALA – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 5502-000884/2011 – JOÃO ELIAS DE HOLANDA GOMES – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MARIA LEONITA CAVALCANTI LOPES, portadora do CPF nº 042.541.614-33, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 5502-000782/2011 – JOÃO ELIAS DE HOLANDA GOMES – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. N°. 1500-022133/2011 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1900-01464/2011 – ALUMIAÇO COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA – À Superintendência da Receita Estadual. ******************************************** ******************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-022520/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 4105-000304/2011 – DIRETORIA TÉCNICA DE TRANSPORTES - AMGESP - Idem. PROC. N°. 4105-000302/2011 – DIRETORIA TÉCNICA DE TRANSPORTES – AMGESP – Idem. PROC. N°. 1500-022534/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – Idem. PROC. N°. 4105-000183/2011 – AGÊNCIA DE MORDENIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – ANGESP – Idem. PROC. N°. 1500-022618/2011 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. GSEF, em Maceió, 21 de julho de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete *Republicado por incorreção PORTARIA SEGESP Nº 431, DE 19 DE JULHO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MÁRCIA MARIA Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, DA SILVA, portadora do CPF nº 010.386.524-13, ocupante do cargo de provimento em de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA sem ônus para o órgão cessionário: CARGO CPF ANA CÉLIA DE LIMA ALBUQUERQUE Assessor Técnico, Nível AS-1 788.239.604-44 ANA LOURDES PIMENTEL TEIXEIRA Assessor Técnico, Nível AS-1 021.746.824-19 DAMIÃO DA SILVA BUARQUE Assessor Técnico, Nível AS-3 023.498.264-06 PORTARIA SEGESP Nº 432, DE 19 DE JULHO DE 2011. 1 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF nº 508.655.794-15, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Cultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 433, DE 19 DE JULHO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das PORTARIA SEGESP Nº 428, DE 19 DE JULHO DE 2011. atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora RENATA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 5502-000830/2011 – CONY ENGENHARIA LTDA – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N° 1500-020755/2011 – JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento. PROC. N° 1500-002968/2011 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, SERVIDOR ******************************************** sem ônus para o órgão cessionário. PORTARIA SEGESP Nº 427, DE 19 DE JULHO DE 2011. CAVALCANTE BRANDÃO, portadora do CPF nº 028.026.574-37, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário. RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Articulação Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR CARGO A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 20 de julho de 2011. CPF YSLAINE KARINE DE MELO Assessor Técnico, Nível ASI-2 058.278.044-60 ASI-2 JOSÉ LEONEL THEOTÔNIO DE ARAÚJO Assessor Técnico, Nível ASI-1 061.556.064-47 RIVELINO DA SILVA CANDIDO Assessor Técnico, Nível ASI-2 031.994.114-01 ASI-2 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA PORTARIA SEGESP Nº 429, DE 19 DE JULHO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado da Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, sem ônus para o órgão cessionário: SERVIDOR CARGO CPF BARTOLOMEU JOSÉ RODRIGUES FILHO Assessor Técnico, Nível ASI-1 482.869.154-53 FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS Assessor Técnico, Nível ASI-1 044.979-404-03 RICARDA PONTUAL CALHEIROS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA . ASIASI- SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. SALETE SIMÕES DOS SANTOS SOUZA, mat. 80.709-7, Merendeira, 15 dias de: 28-06-11 a 12-07-11. LUZINETE DA SILVA SANTANA, mat. 13.786-6, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 28-06-11 a 2509-11. ZENÓBIA SOUSA SÁ FERREIRA, mat. 9.866.619-3, Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11. EDINALVA FIRMINO DE ARAÚJO, mat. 18.303, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 11-07-11 a 0810-11. MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, mat. 824.063-9, Merendeira, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11. SÍLVIA MARIA FARIAS DE QUEIROZ, mat. 6.837, Professora, 90 dias de: 09-06-11 a 06-09-11. EDJANE CRISTINA SOARES DA SILVA BULHÕES, mat. 110.490, Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, mat. 25.705, Professora, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11. VALMIRA DOS SANTOS, mat. 96.223, Merendeira, 30 dias de: 15-06-11 a 14-07-11. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS, mat. 824.4812, Professora, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11. ANGÉLICA NOGUEIRA DA COSTA, mat. 9.866.8340, Professora, 60 dias de: 14-06-11 a 12-08-11. JOELMA LUZ DE OLIVEIRA PRAZERES, mat. 67.971-2, Professora, 15 dias de: 30-06-11 a 14-07-11. MARLENE DE OLIVEIRA, mat. 20.248, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 28-06-11 a 27-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. EVA PORCIÚNCULA MACIEL, mat. 88.628, Professora, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11. MARIA PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS, mat. 826.315-9, Merendeira, 60 dias de: 06-07-11 a 03-09-11. 28 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 111.697 e 24.756-1, Professora, 90 dias de: 02-06-11 a 30-08-11. ROMILDA DE OLIVEIRA PINTO, mat. 10.455, Professora, 60 dias de: 06-07-11 a 03-09-11. ANDRÉA MARTA MARANHÃO ARAÚJO, mat. 78.318 e 19.762-9, Professora, 60 dias de: 03-07-11 a 31-08-11. CRISTINA FLÁVIA TENÓRIO MISSENO, mat. 9.864.863-9, Professora, 60 dias de: 29-06-11 a 27-08-11. MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, mat. 44.3425, Professora, 90 dias de: 16-06-11 a 13-09-11. ROSÂNGELA LOPES DO NASCIMENTO, mat. 110.292, Professora, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11. MARIA NATÁLIA DUARTE DA SILVA, mat. 12.1916, Professora, 60 dias de: 11-07-11 a 08-09-11. ALAÍDE MARIA SOBRAL DE LIMA, mat. 46.224-1, Professora, 60 dias de: 15-06-11 a 13-08-11. SOLANGE BEZERRA CAHU RAMOS, mat. 16.984, Professora, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11. MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA COSTA, mat. 7.247, Professora, 60 dias de: 08-07-11 a 05-09-11. JAMES DAMASCENO RIBEIRO, mat. 30.823, Professor, 60 dias de: 30-06-11 a 28.08-11. SÔNIA CAVALCANTI CORREIA, mat. 89.423, Professora, 30 dias de: 16-06-11 a 15-07-11. LÚCIA PESSOA DE ARAÚJO LOPES, mat. 9.298.630, Professora, 40 dias de: 16-06-11 a 25-07-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. VALÉRIA DA SILVA ARAÚJO, mat. 81.084-3, 30.2228, Professora, 60 dias de: 17-06-11 a 15-08-11. MARIA DO CARMO SILVA DE SOUZA SANTOS, mat. 47.626-9, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 04-08-11 a 01-10-11. SIMONE LINS TENÓRIO SILVA, mat. 59.394, Professora, 30 dias de: 30-06-11 a 29-07-11. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, mat. 86.589-3, Professora, 15 dias de: 07-07-11 a 21-07-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. SÔNIA MARIA DAMASCENO SANTOS SERRA, mat. 109.515, Professora, 180 dias de: 05-07-11 a 31-12-11. FERNANDA SERRA LIMA DA SILVA, mat. 142.454, Merendeira, 180 dias de: 02-05-11 a 28-10-11. LUCIANE MENDES SILVA, mat. 80.600-5, Professora, 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12. AFASTAMENTO. ELIANE MARIA DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 1.2920, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 120 dias de: 11-07-11 a 07-11-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. SUELI BIZARRIA LOPES DA SILVA, mat. 134.043 e 51.590, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. SÔNIA CAVALCANTI CORREIA, mat. 89.423, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de: 16-07-11 a 11-01-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. ILCE MARY DE MELO NOBRE, mat. 43.256-3, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de: 11-07-11 a 06-01-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. AMARA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 80.697-8, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de: 08-07-11 a 03-01-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica. MARIA DAS DORES MEDEIROS DE ALMEIDA, mat. 45.186-0, Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 90 dias de: 04-07-11 a 01-10-11, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. SUENNY RODRIGUES PEREIRA, mat. 22.614-9, Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 60 dias de: 08-07-11 a 05-09-11, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. ALEXANDRA TORRES DA SILVA, mat. 93.024, Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180 dias de: 18-07-11 a 13-01-12, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. CRISTIANE DE ARAÚJO BARRETO FRANÇA, mat. 44.627-0, Médica, 60 dias de: 20-06-11 a 18-08-11. JOSEFA PAULINO DA SILVA, mat. 864.042-4, Técnica de Enfermagem, 45 dias de: 10-06-11 a 24-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. AVERALDO JOÃO DE MELO, mat. 33.047, Auxiliar de Enfermagem, 120 dias de: 26-06-11 a 23-10-11. IVANILDA DOS SANTOS BRITO, mat. 33.201, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de: 01-07-11 a 15-07-11. FLÁVIA DE JESUS LEAL, mat. 9.864.028-3, Fisioterapeuta, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11. LUCIENE MARIA DOS SANTOS, mat. 864.350-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de: 27-06-11 a 23-12-11. LICENÇA À GESTANTE ART 216. MARIA ROSICLER ALMERINO DOS SANTOS, mat. 500.785-2, Auxiliar de Enfermagem, 180 dias de: 12-0611 a 08-12-11. ANA KARINE DE ALMEIDA LIMA SANTOS, mat. 44.347-6, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de: 1205-11 a 07-11-11. HERIKA CELHY ARAÚJO DE ALMEIDA, mat. 52.029-2, Biomédica, 180 dias de: 28-06-11 a 24-12-11. AFASTAMENTO. EVERALDO JOSÉ DE SOUZA, mat. 865.183-3, Motorista. O servidor acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas durante 180 dias de: 26-06-11 a 22-12-11, devendo ser adaptado para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ELAINE CHRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA, mat. 101.480, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 0407-11 a 02-08-11. CLÉVIA GUEDES LINS, mat. 101.538, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de: 29-06-11 a 13-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ROSA MARIA NUNES LOUREIRO DE SOUZA, mat. 101.205, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 08-07-11 a 05-09-11. FLÁVIA DE JESUS LEAL, mat. 500.345-8 e 94.743, Professora, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11. ESTER SOUZA GALINDO NETA, mat. 500.823-9 e 100.902, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 15-06-11 a 13-08-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. CLÓVIS ALVES DE FREITAS, mat. 53.136-7, Agente Penitenciário, 02 dias de: 16-06-11 a 17-06-11. SÍLVIO ROMERO PEREIRA SALES, mat. 50.590-0, Agente Penitenciário, 01 dia de: 06-07-11 a 06-07-11. TARCIANO ARAÚJO CORDEIRO, mat. 53.163-4, Agente Penitenciário, 11 dias de: 23-06-11 a 03-07-11. JOSÉ ADALBERON SANTOS DA SILVA, mat. 38.065, Agente Policial, 180 dias de: 21-06-11 a 17-12-11. ONÓRIO ALFREDO PEITER, mat. 37.635, Agente de Polícia, 15 dias de: 01-07-11 a 15-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. JOSÉ EDVALDO SOUZA DA GAMA, mat. 37.309, Escrivão de Polícia, 40 dias de: 07-06-11 a 16-07-11. DAVI PAULO DOS SANTOS, mat. 9.857-4, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 30-06-11 a 28-08-11. EULÁLIO RODRIGUES DA SILVA, mat. 36.690, Delegado de Polícia, 60 dias de: 02-07-11 a 30-08-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. ELISÂNGELA GUEDES DE MELO BRITO, mat. 532.649, Agente Penitenciária, 180 dias de: 24-06-11 a 20-12-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA LOURENÇA DE ALMEIDA GUIMARÃES, mat. 13.825, Técnica em Estatística, 15 dias de: 16-0611 a 30-06-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA DA GLÓRIA MEDEIROS SILVA, mat. 23.6005, Técnica em Estatística, 15 dias de: 04-07-11 a 18-07-11. JOSÉ ADELSON FÉLIX DE FREITAS, mat. 51.573-6, Fiscal de Tributos Estaduais, 15 dias de: 22-06-11 a 0607-11. JUVITO CABADAS MELO, mat. 81.884-4, Agente Controlador de Arrecadação, 90 dias de: 25-06-11 a 2209-11. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. RIVELINE DA SILVA CÂNDIDO, mat. 142.636, Assessor Técnico, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11. SEMARH LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87. ANA CLÁUDIA DE MELO MALTA, mat. 95.248, Assessora, 30 dias de: 02-06-11 a 01-07-11. DETRAN AFASTAMENTO. REMIUDES LINS ALVES, mat. 88.966, Assistente de Trânsito. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas durante 180 dias de: 18-07-11 a 13-01-12, devendo ser adaptada para uma função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão médica. MARILURDES MONTEIRO BARROS Superintendente de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 21 de julho de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA DAS DORES ALENCAR SOUZA, mat. 91.531, Merendeira, 90 dias de: 12-07-11 a 09-10-11. MARIA DE LOURDES RODRIGUES ROCHA BRITO, mat. 9.865.771-2 e 10.937-3, Professora, 30 dias de: 2906-11 a 28-07-11. CHRISTIANNY SOUZA LINS RODRIGUES, mat. 783.141-5, Professora, 60 dias de: 05-07-11 a 02-09-11. MARIA DE FÁTIMA ACIOLI COSTA, mat. 19.126-4 e 86.321, Agente Administrativa, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11. DANIEL DE ARAÚJO LINS, mat. 5.780, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 13-06-11 a 12-07-11. JOSINEIDE SANTANA SANTOS, mat. 824.221-6, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11. MARTA MARIA ROMEIRO CORREIA, mat. 92.806, Agente Administrativa, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11. MARLI JOSEFINA SANTOS DA SILVA, mat. 108.305, Secretária Escolar, 120 dias de: 20-06-11 a 17-10-11. MARLETE LESSA MACHADO, mat. 24.946, Coordenadora Pedagógica, 30 dias de: 04-07-11 a 0208-11. MARIA GUIMARÃES VANDERLEI DE LIMA, mat. 21.906, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 0906-11 a 08-07-11. ANA ROSA FERNANDES COSTA SILVA, mat. 823.714-0, Merendeira, 09 dias de: 30-06-11 a 08-07-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, mat. 19.756, Vigia, 180 dias de: 30-06-11 a 26-12-11. NIVALDO JOSÉ DE SANTANA, mat. 43.920-7, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 11-07-11 a 0810-11. MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, mat. 110.039, Professora, 90 dias de: 01-07-11 a 28-09-11. JADSON RUFINO DOS SANTOS, mat. 34.569-5 e 27.017-2, Professor, 60 dias de: 24-06-11 a 22-08-11. MIGUEL VICENTE DA SILVA FILHO, mat. 15.287, Professor, 60 dias de: 03-07-11 a 31-08-11. NEUZILENE DA SILVA FREITAS, mat. 19.194-9, Agente Administrativa, 60 dias de: 24-06-11 a 22-08-11. JOANA D’ARC, mat. 825.131-2, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de: 05-07-11 a 02-09-11. CLÉRIA DOS SANTOS BARBOSA NOGUEIRA, mat. 23.881, Professora, 60 dia de: 12-07-11 a 09-09-11. SILVANIA DA SILVA NASCIMENTO, mat. 823.8120, Merendeira, 180 dias de: 30-06-11 a 26-12-11. PATRÍCIA RAMALHO TAVARES, mat. 88.432, Professora, 30 dias de: 06-07-11 a 04-08-11. MARIA NADÊMIA BARROS ANACLETO, mat. 143.838, Professora, 11 dias de: 05-07-11 a 15-07-11. MARIA CHAVES VIEIRA, mat. 25.583, Professora, 60 dias de: 04-07-11 a 01-09-11. MÁRCIA COSME DA SILVA, mat. 97.725, Técnica Pedagógica, 90 dias de: 29-06-11 a 26-09-11. LÍDIA MARIA LIMA MENDES, mat. 33.551-7, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 04-07-11 a 02-08-11. JOSENILDA GOMES DE VASCONCELOS, mat. 107.275, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 1706-11 a 16-07-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. JOSENILDA TENÓRIO FERREIRA CALHEIROS, mat. 87.386, Professora, 180 dias de: 10-07-11 a 0501-12. LUCIMEIRY DA SILVA SANTOS, mat. 20.100-6, Professora, 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. REINALDO DE OLIVEIRA LOPES, mat. 864.772-0, Padioleiro, 15 dias de: 28-06-11 a 12-07-11. GENYSSON DE CARVALHO SAMPAIO, mat. 33.923, Médico, 90 dias de: 20-06-11 a 17-09-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS, mat. 864.5965, Técnica de Enfermagem, 60 dias de: 26-06-11 a 2408-11. MARIA JOSÉ ANDRADE DINIZ, mat. 33.804, Agente Administrativa, 90 dias de: 25-06-11 a 22-09-11. SIMONE ARAÚJO COSTA, mat. 102.300, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11. MARIA GORETTI BASTOS SILVA, mat. 105.979, Assistente Social, 60 dias de: 23-06-11 a 21-08-11. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. IVONILDA DE ARAÚJO MENDONÇA MAIA, mat. 49.904 e 33.811, Médica, 30 dias de: 07-07-11 a 0508-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS, mat. 501.0226 e 101.399, Técnica de Enfermagem, 60 dias de: 26-0611 a 24-08-11. SIMONE ARAÚJO COSTA, mat. 501.243-0 e 101.941, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de: 09-06-11 a 07-08-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE DE ALMEIDA, mat. 30.140-0, Agente Penitenciária, 30 dias de: 05-07-11 a 03-08-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ROSANE DE ANDRADE ALVES GUIMARÃES, mat. 136.239, Psicóloga, 60 dias de: 01-07-11 a 29-08-11. CLÁUDIO AMÉRICO OLIVEIRA MACHADO, mat. 97.129, Agente de Polícia, 30 dias de: 05-07-11 a 0308-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA FRANCISCA DE MOURA SILVA, mat. 38.220, Agente Administrativa, 30 dias de: 06-07-11 a 04-08-11. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DETRAN LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. JOSÉ JAIRO DE ARAÚJO VASCONCELOS JÚNIOR, mat. 97.906, Assistente de Trânsito, 11 dias de: 04-07-11 a 14-07-11. SECULT LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. SÔNIA MARIA DE LUCENA, mat. 34.396-0, Agente Administrativa, 30 dias de: 01-07-11 a 30-07-11. MARILURDES MONTEIRO BARROS Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP. A Presidente da Quarta Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo DisciplinarCPAD, Sra. Odete Machado Bandeira da Silva, constituída pela Portaria nº 166/2011, publicada no DOE de 24/05/ 2011, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, na forma da Lei faz saber, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que nesta CPAD/SEGESP, situada na Rua Barão de Penedo nº 293 - Centro, nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, tramitam em seus termos legais, os autos de Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria de 112 publicada no DOE de 26/04/2011, em que incorre o servidor NIVALDO MARQUES DE PAULA JÚNIOR, cargo de Técnico de Laboratório, matrícula nº. 501278-3 lotado na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas- UNCISAL, indiciado no processo administrativo disciplinar nº. 41010-4128/2006 Apensado 41010-4750/ 2006, conforme denúncia formulada no Ofício do Dep. de Patologia Nº. 13/2006, datado de 13 setembro de 2006, o servidor faltou ao serviço sem nenhuma justificativa, nos meses de junho, julho e agosto de 2006, infringindo, destarte o art. 141 da lei Nº 5.247, de 26 de julho de 1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878 de 22/ 11/96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, in verbis: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses”, o qual, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, mandou a Sra. Presidente, publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO por 3 (três) dias consecutivos, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, perante a referida Comissão, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, na forma dos artigos 173 e 174 da Lei acima mencionada, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Eu, Maria Inês Silva, Secretária da Quarta Câmara Isolada/CPAD, digitei e subscrevi, em Maceió aos 22 dias do mês de junho de 2011. TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E O INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E DECLARA. Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, ora representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho de 2007, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, representado por seu Secretário, o Sr. Alexandre Lages Cavalcante, e do outro lado, o INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO AFETADO, representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Marcelo Sandes Xavier, concordam com o presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo, o controle da afetação de parte do imóvel localizado na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió/AL, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, com as seguintes características: TERRENO: Forma - Irregular; CONFRONTANTES: Frente: Medindo 127,00m, 22 de julho de 2011 limitando-se com a Avenida Fernandes Lima, s/n; Lateral Direita: Medindo 77,00m, limitando-se com a parte Administrativa da TV e Rádio Educativa; Lateral Esquerda: Medindo 101,50m, limitando-se com o CEAGB; Fundos: Medindo 127,00m, limitando-se com o CEAGB. DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Edificação medindo 419,00m2 de área construída, constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos; rebocadas e pintadas com tinta látex, acrílica e massa corrida; esquadrias de alumínio com vidro; cobertura com laje impermeabilizada de concreto plana; telhas de alumínio e instalações elétricas e hidro-sanitárias funcionando. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O imóvel objeto deste Termo destina-se à sediar as instalações do Espaço Cultural Linda Mascarenhas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O direito à afetação limita-se ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer forma de disposição do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA DAS BENFEITORIAS – Fica VEDADO ao ÓRGÃO AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do imóvel, sem a prévia anuência do ÓRGÃO GESTOR por escrito. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS - As despesas com taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que fornecerá os respectivos comprovantes ao ÓRGÃO GESTOR, sempre que for solicitado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO O ÓRGÃO AFETADO se obriga: I – a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na cláusula segunda; II – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta afetação, bem como os danos porventura causados por seus agentes. CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA – O ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder vistoria no imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste Termo em relação ao imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura e da publicação deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO – O presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO, após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR, desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA NONA – DA AFETAÇÃO COMPARTILHADA – Por conveniência e ainda pelo princípio da economicidade da Administração, o imóvel poderá ser compartilhado por órgãos da Administração Direta ou Indireta, sendo neste ato, alterada apenas a dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO, passando a ser compartilhada com a anuência expressa do ÓRGÃO GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO – A eficácia do TERMO fica condicionada à publicação do instrumento pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – O ÓRGÃO AFETADO declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre, delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo no caso de devolução. E por estarem de acordo com o acima acordado, assinam o presente instrumento em (03) vias de um só teor e forma, na presença de testemunhas. Maceió/AL, 19 de julho de 2011. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA MARCELO SANDES XAVIER DIRETOR-PRESIDENTE Imóvel 65-2 TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS E O INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL, COMO TUDO ABAIXO MELHOR EXPRESSA E DECLARA. Por este instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, ora representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, detentora da gestão do controle de afetação, conforme Lei Delegada Nº 43 de 28 de junho de 2007, doravante denominado ÓRGÃO GESTOR, representado por seu Secretário, o Sr. Alexandre Lages Cavalcante, e do outro lado, o INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO AFETADO, representado por Diretor Presidente, o Sr. Geraldo de Majella Fidélis de Moura Marques, concordam com o presente Termo de Entrega e Responsabilidade de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo, o controle da afetação de parte do imóvel localizado na Avenida da Paz, nº 1.200, Jaraguá, Maceió/AL, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, com as seguintes características: TERRENO: Forma - Irregular; CONFRONTANTES: Frente: Medindo 8,80m, limitando-se com a Avenida da Paz; Lateral Direita: Medindo 53,28m, limitando-se com a casa nº 1206; Lateral Esquerda: Medindo 53,28m, limitando-se com a lavanderia Espumão; Fundos: Medindo 8,40m, limitando-se com a Rua Silvério Jorge. DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Edificação composta por três pavimentos sendo, 01 subsolo, térreo e 1º pavimento, medindo 1.357,65m2 de área construída, constituída por paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos; rebocadas e pintadas com tinta látex; cobogó de concreto; esquadrias de madeira, madeira com vidro, alumínio com vidro e vidro; cobertura em laje impermeabilizada concreto plana; telhas cerâmicas e instalações elétricas e hidrosanitárias funcionando. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O imóvel objeto deste Termo destina-se à sediar o INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – ITERAL (SEDE). PARÁGRAFO PRIMEIRO – O direito à afetação limita-se ao uso do imóvel, não sendo admitindo qualquer forma de disposição do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA DAS BENFEITORIAS – Fica VEDADO ao ÓRGÃO AFETADO realizar qualquer modificação ou alteração do imóvel, sem a prévia anuência do ÓRGÃO GESTOR por escrito. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS - As despesas com taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras, correrão por conta do ÓRGÃO AFETADO, que fornecerá os respectivos comprovantes ao ÓRGÃO GESTOR, sempre que for solicitado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO AFETADO O ÓRGÃO AFETADO se obriga: I – a utilizar o imóvel para a finalidade prevista na cláusula segunda; II – a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta afetação, bem como os danos porventura causados por seus agentes. CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA – O ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer tempo, proceder vistoria no imóvel afetado, a fim de constatar o cumprimento pelo ÓRGÃO AFETADO, das obrigações assumidas neste Termo em relação ao imóvel. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - Este Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura e da publicação deste instrumento. 29 CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO – O presente Termo será extinto se o ÓRGÃO AFETADO, após comunicação expressa ao ÓRGÃO GESTOR, desistir do imóvel referido da CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA NONA – DA AFETAÇÃO COMPARTILHADA – Por conveniência e ainda pelo princípio da economicidade da Administração, o imóvel poderá ser compartilhado por órgãos da Administração Direta ou Indireta, sendo neste ato, alterada apenas a dimensão do espaço utilizado pelo ÓRGÃO AFETADO, passando a ser compartilhada com a anuência expressa do ÓRGÃO GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO – A eficácia do TERMO fica condicionada à publicação do instrumento pela SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – O ÓRGÃO AFETADO declara receber o imóvel objeto dessa AFETAÇÃO, livre, delimitado e desimpedido, e na mesma forma, restituí-lo no caso de devolução. E por estarem de acordo com o acima acordado, assinam o presente instrumento em (03) vias de um só teor e forma, na presença de testemunhas. Maceió/AL, 14 de julho de 2011. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA GERALDO DE MAJELLA FIDÉLIS DE MOURA MARQUES DIRETOR-PRESIDENTE Imóvel 95 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 19 de Julho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-5932/09 - MARILI LUIS FERREIRA Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2000-3955/09 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRAZ - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1206-1363/10, 1206-2502/10, 1206-739/08, 1206-325/10, 1206-3719/09, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado do dia subsequente, devolvam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para informar a existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 2000-13151/08 - ROSANIA LISBOA DA SILVA - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1500-4822/10 - GILVANETE DE ALMEIDA FIGUEREDO - Devido as informações prestadas pela Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 30, revogo o despacho de fls. 25, ao tempo que defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/09/78 a 28/02/79, no total de 06 (seis) meses, como Balconista; b) 02/05/79 a 16/11/79, no total de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, como Caixa; c) 18/12/79 a 05/05/80, no total de 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, como Caixa; d) 01/09/79 a 10/10/80, no total de 01 (um) mês e 10 (dez) dias, como Auxiliar de Escritório. Os períodos acima perfazem o total de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 14 30 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 (quatorze) dias,, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-1278/08, 1800-34359/06, 1800-6793/08, 1800-7022/08, 1800-7752/08, 1800-7869/08, 18001091/10, 1800-11572/08, 1800-11671/08, 1800-863/08, 1800-5803/08, 1800-9884/08, 1800-12800/08, 180012851/08, 1800-12853/06, 1800-23945/07, 180022359/07, 1800-315/08, 1800-24128/07, 1800-7463/ 08, 1800-3385/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-1612/11 - MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 17, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente ao período de 01/05/71 a 03/06/71, no total de 01 (um) mês e 03 (três) dias, como Embaladora, prestados em atividade direito privado, a ser averbado para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1500-28982/09, 2000-26400/10, 2000-18718/ 09, 2000-00508/11, 2000-29153/10, 1400-4347/09, 1500-2886/11 ( ANEXOS: 1500-5074/1994, 15007539/1995, 1500-657/1998), 2000-16150/10, 200020215/09, 2000-34394/10 (ANEXO: 2000-11812/ 1991), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-4498/09 - JUSSICLEIDE VITAL DE SOUZA - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 23/24, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1101-00780/11 - MARTA LÚCIA CAMELLO DA COSTA - Diante do entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1830/2011 às fls. 17/21, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 11138/2011 às fls. 23, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC. 1800-11654/08, 1800-10957/08, 1800-9970/08, 1800-23788/07, 1800-11500/08, 1800-9894/08, 180011454/08, 1800-10517/08, 1800-10301/09, 180011323/08, 1800-10004/08, 1800-36853/06, 180011291/08, 1800-11256/08, 1800-1108/08, 1800-10071/ 08, 1800-9857/08, 1800-9029/08, 1800-12907/08, 1800-8729/08, 1800-12010/09, 1800-8981/08, 18009748/08, 1800-10524/08, 1800-9373/08, 1800-9160/ 08, 1800-12378/08, 1800-11952/08, 1800-11988/08, 1800-4861/08, 1800-9680/08, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-12619/08 - EMILIA SANTOS DE OLIVEIRA - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para informar a existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 1800-18149/07 - JACKSON CUSTÓDIO DE OLIVEIRA - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 39/40, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1800-7049/10, 1500-1121/11 (ANEXO: 150017430/2009), 1206-1367/11, 1800-1759/11, 18001005/11, 1800-11392/10, 1800-1057/11, 1800-771/11, 1800-2492/11, 1800-2796/11, 1800-00016/11, 18003124/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1800-11233/08 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 32/33, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1800-11925/09 - GILVANINE MARQUES ROCHA - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para informar a existência de dotação orçamentária e financeira no atual exercício para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 41010-2897/08 - GISELLE LANE DA SILVA RAIMUNDO - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal para pronunciamento da sua Coordenadoria Jurídica. PROC. 1800-20679/07, 1800-12739/06, 1800-7287/10, 1800-10820/08, 1800-10486/08, 1800-10400/08, 21002745/09, 1800-21687/06, 1800-10723/08, 1800-10830/ 08, 1800-25271/06, 1800-14485/06, 1800-21292/06, 1800-10038/08, 1800-9048/08, 1800-19377/06, 18007090/06, 1800-13613/06, 1800-9761/08, 1800-8208/ 08, 1800-8685/08, 1800-21620/07, 1800-17246/07, 1800-11867/07, 1800-14619/06, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-23225/07 - MARTA LÚCIA DOS SANTOS MELO - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 39/40, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1800-4416/09 - ESCOLA ESTADUAL HERMÍLIO DE FREITAS MELRO - SEEE - Dando prosseguimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhemse os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-7675/06, 1800-9648/06, 1800-11569/08, 1800-9376/08, 1800-10874/08, 1800-10870/08, 180010348/08, 1800-11161/08, 1800-5932/08, 1800-9989/ 08, 1800-10244/08, 1800-7229/06, 1800-8684/08, 1800-292/06, 1800-8057/06, 1800-9568/06, 180013638/06, 1800-16693/06, 1800-10088/06, 180010073/06, 1800-10059/06, 1800-10348/06, 180023909/07, 1800-7106/06, 1800-10899/08, 1800-10085/ 07, 1800-10700/08, 1800-22970/07, 1800-15836/05, 1800-10037/08, 1800-7242/06, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-10981/09 - SETOR DE ARQUIVO/ SEEE - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 21/22, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 4105-171/08 - AMGESP / SEGESP - (OF. 006/2008) - Em face do tempo decorrido, retornem os autos à Agência de Modernização da Gestão de ProcessosAMGESP para pronunciamento acerca do interesse no prosseguimento do pleito em questão. Em caso negativo, arquive-se. PROC. 1800-10227/08, 1800-597/08, 1800-9146/08, 1800-9335/08, 1800-8988/08, 10851/08, 1800-10703/ 08, 1800-10877/08, 1800-9169/08, 1800-11285/08, 1800-9845/08, 1800-17413/06, 1800-17566/06, 180018463/06, 1800-18445/06, 1800-18901/07, 180020517/06, 1800-9109/08, 1800-8104/08, 1800-5594/ 08, 1800-9168/08, 1800-8725/08, 1800-8678/08, 180010430/08, 1800-9935/08, 1800-5911/08, 1800-10025/ 08, 1800-8340/08, 1800-9257/08, 1800-12699/08, 1800-10183/08, 1800-8871/08, 1800-10876/08, 18009762/08, 1800-12734/08, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1800-15306/07 - JOÃO JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA - Uma vez constatado que o pleito encontrase concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 40/41, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1800-23071/07 - JURACY PINHEIRO DOS SANTOS - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestar a informação requerida pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, no tocante a opção da servidora interessada pelo cargo de provimento em comissão, conforme fls. 17. PROC. 1800-2219/11, 2000-1469/10, 1800-3095/10, 1700-225/10, 1800-12518/10, 1800-2232/11, 1800687/11, 1500-17382/10, 1800-3803/11, 1800-3293/11, 1800-2707/11, 1800-3402/11, 1800-3394/11, 18003948/11, 1800-3809/11, 1800-3230/11, 1800-2944/11, 1800-2579/11, 1800-355/11, 1800-2485/11, 1800-1938/ 11, 1500-27763/10, 1700-854/11, 1800-1383/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1800-7292/08 - MÉRITA DE CÁSSIA FERRO DE ARAÚJO - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 36/37, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 2000-30953/10 - JOSÉ CORREIA DA GRAÇA - Uma vez verificada a conclusão do pleito, conforme informações prestadas pela Superintendência de Modernização e Governança Eletrônica às fls. 16, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência da providência adotada, arquivando-se em seguida. PROC. 1800-4812/09 - DIRLENE DE MENDONÇA MONTE - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação e documentação comprobatória apresentadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 26/27, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providências que entender cabíveis. PROC. 1800-915/11, 1800-11593/10, 1800-11212/10, 1800-2471/11, 1800-3220/11, 1800-3300/11, 18001334/11, 2000-5703/11, 1800-3511/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-7512/09 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - Em atenção ao despacho diligencial da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 07, encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo AL Previdência para adoção das medidas no âmbito de sua competência e, seguidamente, dá seguimento ao pleito na forma indicada. PROC. 1700-11877/09 - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Tendo em vista o despacho diligencia da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 12, encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para adoção das medidas nele recomendada. PROC. 2000-26694/09 - MARIA DA CONCEIÇÃO BAETA GOMES - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 26, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. PROC. 1204-4334/09, 1204-3484/09, 1204-00288/07, 1204-4003/09, 1204-5987/09, 1204-3199/10, 12044818/09, 1204-4919/09, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado dia subseqüente, devolvam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para prestar informação acerca da existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 1203-1065/09 - CORPO DE BOMBEIROS - Retornem os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para análise e pronunciamento, tendo em vista recomendação da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 13. PROC. 1204-3667/07 - EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS - Uma vez verificada a conclusão do pleito, conforme informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 32, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência da providência adotada, arquivando-se em seguida. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 20 de julho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-8378/08 - MARIA BETÂNIA MORAIS CORREIA - Atendida a Diligência PGE/PA-00-60/2011 às fls. 24, retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para ciência e pronunciamento conclusivo. PROC. 1800-5271/09, 1800-00092/11, 1800-11423/ 10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dando seguimento ao trâmite regular à matéria em apreço, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo. PROC. 2000-1875/10 - NEIDE ROSÂNGELA ALVES BARBOZA - ANEXO: 2000-1877/2010 - Tendo em vista o atendimento da Diligência PGE/PA-00-91/2011 constante às fls. 28, retornem os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2000-00696/11 - SEGESP – ( OF. 15/2011) Uma vez adotadas as providências no âmbito de competência desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e adoção das providências de estilo. PROC. 1800-7956/08, 1800-5871/06, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado do dia subseqüente, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2000-34391/10 - MARGARETH LOPES DA SILVA LINO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12 e em consonância com Despacho PGE/PA-06.1503/ 2000, c/c o Parecer PGE-06.1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço correspondente ao período de 01/09/75 a 21.06.76, no total de 09 meses e 20 dias, que foi averbado através do processo de nº 11.812/91 – FUSAL, publicado no DOE de 13/11/1993. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-24114/09 - ERIVERTO FEITOZA DA SILVA - Revogo o despacho de fls. 21, e com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 19, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas a) 28.11.74 a 28.12.74, no total de 01 (um) mês e 01 (um) dia, como Abastecedor; b) 23.10.75 a 22.11.76, no total de 01 (um) ano e 01 (um) mês, como Apropriador; c) 14.03.77 a 31.05.77, no total de 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias, como Apropriador; d) 26.11.77 a 08.03.78, no total de 03 (três) meses e 13 (treze) dias, como Motorista. e) 15.04.76 a 27.06.78, no total de 02 meses e 13 dias, como Motorista. Os períodos acima perfazem o total de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-3507/10 - MARIA AUGUSTA SANTANA DE MORAIS MENDONÇA - Revogo o despacho de fls. 13 e com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.06.94 a 10.02.98, no total de 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias, como Assistente Auxiliar, prestados a Assembleia Legislativa Estadual do Estado de Alagoas, a ser averbado para todos efeitos legais, de acordo ao disposto no art. 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991; b) 11.02.98 a 01.06.99, no total de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, como Assistente Administrativo; c) 02.06.99 a 01.11.00, no total de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, como Secretário Especializado FC-02. As alíneas b e c, perfazem o total geral 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, prestados ao Tribunal Regional do Trabalho, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o disposto no art. 105, inciso I da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 29 (vinte e nove) dias. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 20106-703/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - (OF. 65/2011) - Diante das informações prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 31, acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 2100-187/11 - SINDAPEN - Encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1700-7616/08, 1800-11880/08, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestar informação acerca da existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 2000-1444/11 - ANDRÉIA SANTOS SANT’ANA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 14, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 15.02.90 a 01.08.90, no total de 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, como Balconista; b) 01.07.94 a 11.02.95, no total de 07 (sete) meses e 11 (onze) dias, como Auxiliar de Escritório. c) 01.07.02 a 30.06.03, no total de 01 (um) ano, como Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 02 (dois) anos e 28 (vinte e oito) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-1675/11 - SANDRA CRISTINA DOS RAMOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.03.93 a 30.11.95, no total de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, como Professor; 22 de julho de 2011 b) 01.06.96 a 15.01.97, no total de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, como Professor; c) 06.02.97 a 22.02.99, no total de 02 (dois) anos e 17 (dezessete) dias, como Professor; d) 01.04.00 a 21.12.00, no total de 08(oito) meses e 21 (vinte e um) dias, como Professor; e) 01.07.01 a 05.06.03, no total de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias, como Professor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 08 (oito) anos e 27 (vinte e sete) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-12100/10 - ROSANNA SAMPAIO RIBEIRO - Revogo o despacho de fls. 11, e com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 19.03.79 a 03.08.79, no total de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, como Professor; b) 02.05.86 a 14.12.95, no total de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, como Professor; c) 01.11.99 a 31.07.2000, no total de 09 (nove) meses, como Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem um total geral de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo com o disposto no art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 41010-2913/08, 41010-2903/08, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal para pronunciamento da sua Coordenadoria Jurídica. PROC. 1500-11248/11 - VALÉRIA RODRIGUES MENEZES - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 30, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.01.79 a 20.12.90, no total de 01 ano, 11 meses e 20 dias, como Balconista; b) 01.07.81 a 16.02.82, no total de 07 meses e 16 dias, como Auxiliar de Escritório; c) 01.10.82 a 10.06.85, no total de 02 anos, 08 meses e 10 dias, como Auxiliar de Escritório. Os períodos acima perfazem o total de 05 anos, 03 meses e 16 dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-2799/11 - ANA MARIA VIEIRA MOURA MELO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 09.06.92 a 09.02.93, no total de 08 meses e 01 dia, como Professor; b) 01.04.93 a 02.02.95, no total de 01 ano, 10 meses e 02 dias, como Professor; c) 02.10.95 a 02.04.96, no total de 06 meses e 01 dia, como Professor; d) 09.08.96 a 09.02.97, no total de 06 meses e 01 dia, como Professor; e) 01.02.98 a 31.01.01, no total de 03 anos, como Professor. Os períodos acima perfazem o total de 06 anos, 06 meses e 05 dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1400-1141/11 - WALTER PLÍNIO COÊLHO GALVÃO BARROS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.12.74 a 15.05.76, no total de 01 ano, 05 meses e 15 dias, como Auxiliar de Escritório; b) 01.02.77 a 29.03.77, no total de 01 mês e 29 dias, como Auxiliar de Escritório; c) 01.04.77 a 24.11.77, no total de 07 meses e 24 dias, como Auxiliar de Contabilidade. Os períodos acima perfazem o total de 02 anos, 03 meses e 08 dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1206-2546/08, 1206-1963/10, 1206-1105/08, 1206-1300/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, publicado na Imprensa Oficial deste Estado do dia subsequente, devolvam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para informar a existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 20105-1322/11 - CÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 11, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 03.05.82 a 05.08.85, no total de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias, como Aprendiz de Digitador; b) 01.08.86 a 20.11.86, no total de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, como Auxiliar de Escritório; c) 01.12.86 a 20.05.88, no total de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias, como Auxiliar de Escritório; d) 01.03.89 a 01.02.93, no total de 03 (três) anos e 11 (onze) meses, como Professor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-1793/11 - MARIA LUTERO DOS SANTOS NASCIMENTO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 02.07.79 a 28.02.85, no total de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 29 (nove) dias, como Professora; b) 06.05.95 a 30.08.00, no total de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, como Professora. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados , apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-11606/10 - RENILDA MARIA PEREIRA DE MELO - Revogo o despacho de fls. 16 e com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente ao período de 22.05.81 a 31.12.96, no total de 15 (quinze) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias, como Professor, prestados a Secretaria de Estado de Educação SEEE, a ser averbado para todos os efeitos legais, de acordo ao disposto no artigo 102, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-11953/10 - ROSA CRISTINA FELIX DA SILVA - Revogo o despacho de fls. 14 e com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.04.81 a 01.03.83, no total de 01 (um) ano e 11 (onze) meses, como Professor; b) 02.03.83 a 10.12.86, no total de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito)dias, como Professor. Os períodos acima perfazem o total de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias, conforme processo nº 18.211/96, publicado no DOE em 27.01.98, com fundamento no Despacho PGE/PA-061503/2000 e 061494/2000 c/c o Parecer PGE/PA-1946/2009 da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. 31 Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. PROC. 1800-8269/09 - ROSÂNGELA MARINHO LESSA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 24, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 02.12.83 a 30.12.91, no total de 08 (oito) anos e 01 (um) mês, como Datilógrafo; b) 01.01.92 a 31.01.06, no total de 14 (quatorze) anos e 01 (um) mês, como Datilógrafo. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 22 (vinte e dois) anos e 02 (dois) meses, prestados à Câmara Municipal de Coruripe – AL, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no art. 105, inciso I da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 13020-1587/10 - ELENILDA BEZERRA DOS SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 14, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente ao período de 21.10.74 a 14.08.75, no total de 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Ap. Fiandeira, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no artigo 105, inciso V da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 20105-1459/11 - MARIA DO CARMO COELHO BATISTA DIAS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 20, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 08.08.72 a 21.08.74, no total de 02 (dois) anos e 14 (quatorze) dias, como Agente; b) 01.05.77 a 30.06.77, no total de 02 (dois) meses, como Autônomo; c) 01.03.78 a 31.01.84, no total de 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, como Autônomo; d) 01.02.84 a 31.07.87, no total de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, como Balconista; e) 01.10.87 a 31.07.91, no total de 03 (três) anos e 10 (dez) meses, como Gerente de Vendas. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 15 (quinze) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1206-324/10, 1800-8823/08, 1800-22755/07, 1800-12607/08, 1800-10027/08, 1800-7535/08, 180011296/08, 1800-11623/08, 1800-11278/08, 1800-650/ 08, 1206-3811/09, 1206-427/10, 1800-9102/08, 18008928/08, 1800-10988/08, 1800-10681/08, 1800-10520/ 08, 1800-10269/08, 1800-12213/08, 1800-12296, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1500-29847/10 - DELMIRO LUNA ANEXOS: 1500-34759/2001, 1500-11040/1996, 15006849/1988, 1500-8750/1988, 1500-19014/1988, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas fls. 27, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 2000-7686/11 - JOSENITA MARQUES DE MELO - Com base n o pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 01/04/80 a 30/10/ 83, no total de 03 (três) anos e 07 (sete) meses, como Patol Clínica, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base 32 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-9645/11 - JOSÉ VANDEVAL LOPES Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.12, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 24/10/73 a 16/08/76, no total de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias, como Escriturária; b) 01/09/76 a 16/12/76, no total de 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, como Assistente Comercial; c) 12/01/77 a 03/04/78, no total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, como Chefe de Serviços Gerais; d) 01/07/80 a 30/03/81 , no total de 09 (nove) meses, como Supervisor de Vendas. Os períodos acima perfazem o total de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-16734/10 - MARIA TEREZA FERRO FREITAS - Diante o pronunciamento de fls.23, far-se-á necessário a revogação do despacho de fls.18, ao tempo que deverá ser realizada a desaverbação dos períodos infraescritos: a) 01/07/73 a 30/07/75, no total de 02 (dois) anos e 01 (um) mês, como Auxiliar de Escritório; b) 01/10/75 a 01/10/75, no total de 01 (um) dia, como Auxiliar de Escritório; c) 10/10/75 a 31/10/75, no total de 22 (vinte e dois) dias, como Secretária; d) 01/11/75 a 31/05/76, no total de 07 (sete) meses, como Recepcionista; e) 07/06/76 a 30/09/77, no total de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Mecanografa; f) 15/07/78 a 11/09/81, no total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias, como Escriturária. Os períodos acima perfazem o total de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, prestados em atividade de direito privado, fundamentado no DESPACHO PGE/ PA-06.1503/2000, c/c o PARECER PGE/PA 1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-10680/08, 1800-5408/09, 1800-10882/08, 1800-00500/09, 1800-10332/08, 1800-10021/08, 180000348/08, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, Vão os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 20105-2591/11 - FREDERICK CARNEIRO LOPES BARBOSA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.10, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 08/05/80 a 01/09/80, no total de 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Escriturário; b) 17/05/82 a 14/09/82, no total 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, como Operador de Subestação Plano A; c) 07/11/83 a 15/04/86, no total de 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias, como Auxiliar de Processamento. Os períodos acima perfazem o total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-9222/11 - LUIZ ROBERTO MENDONÇA DE ALMEIDA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.09, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 02/04/75 a 30/06/77, no total de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Médico; b) 01/07/77 a 19/03/80, no total de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias, como Médico. Os períodos acima perfazem o total de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese. PROC. 20105-4486/09 - HERMANN NOGUEIRA HASTEN REITER - Diante o pronunciamento de fls.30, far-se-á necessário a revogação do despacho de fls.26, ao tempo que deverá ser realizada a devida averbação dos períodos infraescritos: a) 01/03/82 a 30/09/83, no total de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, como Vendedor; b) 20/01/84 a 20/02/84, no total de 01 (um) mês e 01 (um) dia, como Promotor de Vendas. Os períodos acima perfazem o total de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 01 (um) dia, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese. PROC. 1800-2611/11 - ENEIDE MARIA ROSSO Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12 e em consonância com Despacho PGE/PA-06-1503/2000, c/c o Parecer PGE-06.1946/2009, da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço correspondente aos períodos: a) 01.10.76 a 28.12.76, no total de 02 meses e 28 dias, como Auxiliar de Escritório; b)11.07.77 a 20.02.78, no total de 07 meses e 10 dias, como Auxiliar de Escritório; c) 01.03.98 a 12.12.98, no total de 09 meses e 12 dias, com Coordenadora Pedagógica; d)01.04.99 a 11.03.01, no total de 01 ano, 11 meses e 10 dias, como Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem o total de 03 anos e 07 meses, todos prestados em atividade de direito privado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1500-14609/11 - GILBERTO DE LISBOA SOARES - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.24, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 10/06/75 a 18/07/75, no total de 01 (um) mês e 09 (nove) dias, como Caixa; b) 20/07/75 a 19/10/75, no total de 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Auxiliar de Contabilidade; c) 20/10/75 a 24/07/78, no total de 02 (dois) anos, 06 (seis) dias, como Caixa; d) 14/08/78 a 03/09/80, no total de 02 (dois) anos e 22 (vinte e dois) dias, como Caixa. Os períodos acima perfazem o total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-2374/11 - CARLOS JEFFERSON REMIGIO BUARQUE - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 19, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/04/81 a 31/01/84, no total de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, como Técnico de Edificações; b) 21/05/84 a 09/07/84, no total de 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias, como Técnico de Edificações; c) 21/01/85 a 21/03/85, no total de 02 (dois) meses e 01 (um) dia, como Auxiliar Encarregado; d) 01/04/85 a 08/03/87, no total 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias, como Auxiliar Comprador; e) 16/03/87 a 01/06/88, no total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, como Comprador; f) 15/03/89 a 13/05/89, no total de 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, como Enc. Serviços; g) 04/04/90 a 08/11/90, no total de 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias, como Comprador Prador; h) 11/09/91 a 15/07/92, no total de 10 (dez) meses 05 (cinco) dias, Comprador. Os períodos acima perfazem o total de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1206-1310/11 - OSEAS BEZERRA DE LIMA - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo – AL Previdência, por competente, para providências necessárias ao atendimento da Diligência constante em despacho PGE/PFE/CD Nº 761/2011 às fls. 10. Em ato contínuo, à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-602/08, 1800-23587/07, 1800-9044/08, 1800-9019/05, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para elaboração de planilha como os valores retroativos que a servidora faz jus, bem como prestar informação acerca da existência de dotação orçamentária e financeira para arcar com as despesas pretendidas. PROC. 1800-4507/11 - 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - Devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência das informações prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 07, acerca do imóvel requerido pela Associação do Desenvolvimento Comunitário do Povoado Taboleiro dos Negros. PROC. 1800-2174/11 - MARIA VERALÚCIA MELO DE ANDRADE - Diante do pedido de desistência do pleito pela requerente por intermédio do processo nº 1700-5520/2011, conforme requerimento anexo, devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e posterior arquivamento. PROC. 1800-2528/11 - VERALÚCIA ALVES DE OLIVEIRA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 33, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 09.04.73 a 15.04.81, no total de 08 (oito) anos e 07 (sete) dias, como Praticante de Produção; b) 09.06.81 a 25.06.81, no total de 17 (dezessete) dias, como Costureira; c) 18.09.81 a 23.04.88, no total de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias, como Costureira; d) 11.08.88 a 30.09.88, no total de 01 (um) mês e 20 (vinte dias), como Costureira; e) 10.10.90 a 09.01.91, no total de 03 (três) meses, como Ajudante; f) 08.05.93 a 31.03.94, no total de 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, como Servente; g) 02.04.94 a 30.07.94, no total de 03(três) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Servente; h) 02.08.94 a 30.04.97, no total de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Servente; i) 02.05.097 a 02.07.99, no total de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia, como Servente; j) 01.10.00 a 30.04.02, no total de 01 (um) e 07 (sete) meses, como Serviços Gerais. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 22 (vinte e dois) anos, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-11449/10 - MARIA NAZARÉ DA SILVA CABRAL - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 30, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço correspondente aos períodos de: a) 01.04.86 a 03.03.88, no total de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 03 (três) dias, como Professor; b) 02.01.90 a 04.10.95, no total de 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias, como Professor. c) 01.11.95 a 26.02.99, no total de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias, como Professor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 11 (onze) anos e 02 (dois) dias, prestados em atividade de direito privado a serem averbados , apenas para fins de aposentadoria de acordo ao disposto no art. 105, inciso V da Lei 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato continuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. PROC. 1800-10828/08 - MARIA JOSÉ FERREIRA MORAES - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo – AL Previdência, por competente, para providências necessárias ao atendimento integral da Diligência PGE/PA-00-1017/2011, constante às fls. 77/79. Em ato contínuo, à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-6958/09, 1800-2337/09, 1800-3860/10, 1800-14508/09, 1800-9952/10, 1800-7017/10, 3300567/10 (ANEXO: 149/1995), 1500-1773/10 (ANEXOS: 1500-7297/1997, 1500-8623/1985), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 4799-380/11 - IVANILDE FERREIRA DE MEDEIROS - Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo – AL Previdência, por competente, para providências necessárias ao atendimento da Diligência constante em despacho PGE/PFE/CD Nº 819/2011, fls. 21. Em ato contínuo, à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1204-3817/11 - ALESSANDRA I. DA SILVA - Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 1800-3775/11 - ESCOLA ESTADUAL DE AREIA BRANCA - SEEE - Dessa forma, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e providência ulteriores. PROC. 1204-3863/11 - JOCIVALDO DE SENA SILVA - Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 52555-927/10 - ALEX ALVES SANTOS Tendo em vista o atendimento da Diligência PGE/PA00777/2011 constante às fls. 16, retornem os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 20106-320/11 - GIZELDA DA ROCHA SANTOS - Dando seguimento ao trâmite regular à matéria em apreço, e atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 21, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. PROC. 1204-3884/11 - LUIZ FERNANDO BARRETO SILVA - Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 13020- 501/10 - EDLEUZA COSTA DA SILVA - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 5501-1869/11 - HAROLDO PACHECO NUNES - Assim sendo, retornem os autos ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER. PROC. 1900-1732/10, 1500-20440/10, 1500-698/11, 1500-4839/11 (ANEXOS: 1500-3518/2003, 150017078/2005), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-5236/11 - MACILDA DE CÁSSIA LIMA Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12 e em consonância com DESPACHO PGE/PA-06.1503/ 2000, c/c o PARECER PGE/PA-06.1946/2009, da Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado, defiro o pedido de desaverbação de tempo de serviço correspondente ao período de 01.05.81 a 03.03.86, no total de 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses e 02 (dois) dias, como Professor, prestado em atividade de direito privado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. PROC. 1800-4918/11 - MARIA QUINÓ ROCHA DE MEDEIROS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.10, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/03/86 a 10/07/92, no total de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, como Professora; b) 01/04/95 a 15/03/96, no total de 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias, como Professora; c) 01/02/00 a 19/02/06, no total de 06 (seis) anos e 18 (dezoito) dias, como Professora; d) 19/10/98 a 31/12/99, no total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, como Professora. As alíneas “a”, “b” e “c”, perfazem o total de 14 (quatorze) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados em atividade de direito privado, já a alínea “d”, perfaz o total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, prestados a Prefeitura Municipal de Coruripe – AL, totalizando um total geral de 15 (quinze) anos e 07 (sete) dias, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-11376/10 - MARIA LÚCIA DOS SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 24, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/02/75 a 20/03/75, no total de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, como Despeliculadora; b) 01/02/81 a 01/06/81, no total de 04 (quatro) meses e 01 (um) dia, como Auxiliar de Serviços. Os períodos acima perfazem o total de 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-791/11 - NEUZILENE DA SILVA FREITAS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 21, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 01/08/77 a 22/07/ 78, no total de 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, como Auxiliar de Escritório, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991.Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-4054/11 - ADEMIA BATISTA FURTUNATO SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 01/03/93 a 22/05/ 02, no total de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, como Professora, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publiquese. PROC. 20105-2675/11 - IVAN AUGUSTO DE LIMA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 14/09/83 a 01/11/84, no total de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, como Office Boy; b) 01/11/84 a 11/02/85, no total de 03 (três) meses e 10 (dez) dias, como Office Boy; c) 01/03/85 a 27/08/92, no total de 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, como Office boy. Os períodos acima perfazem o total de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados em 22 de julho de 2011 atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-2423/11 - JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.24, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/06/81 a 31/03/82, no total de 10 (dez) meses, como Telefonista; b) 01/04/82 a 15/05/82, no total de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, como Telefonista; c) 03/08/83 a 30/09/83, no total de 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, como Recepcionista. Os períodos acima perfazem o total de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 13 (treze) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-8752/11 - ALAÍDE ANA DA FONSECA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 01/06/77 a 30/11/03, no total de 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-9666/11 - JUAREZ PEREIRA DE LIMA FILHO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/08/74 a 31/07/78, no total de 04 (quatro) anos, como Balconista; b) 08/07/80 a 30/06/81, no total de 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, como Ajudante. Os períodos acima perfazem o total de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-4468/11 - CLÁUDIA MARIZA MOMBERG CABRAL - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 09, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 02/02/89 a 01/02/ 96, no total de 07 (sete) anos, como Professora, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-3401/11 - MARIA LEONOR DE ALMEIDA ARAÚJO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 08, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 05/02/81 a 28/02/ 82, no total de 01 (um) ano e 26 (vinte e seis) dias, como Professora, prestado em atividade de direito privado, a ser averbado apenas para fins de aposentadoria, com base no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1500-26247/09 - LÚCIA MARIA BELTRÃO NUNES - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls.28, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 02/08/76 a 31/08/77, no total de 01 (um) ano e 01 (um) mês, como Auxiliar Administrativo; b) 01/09/78 a 30/01/80, no total de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, como Professora; c) 01/08/80 a 30/11/84, no total de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses, como Técnico em Contabilidade; d) 02/05/85 a 26/09/85, no total de 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Recepcionista. Os períodos acima perfazem o total de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados apenas para fins de aposentadoria, de acordo com o Art. 105, inciso V, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-1066/11 - LUZENY SILVA ASSIS LIMA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 19, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 10/07/85 a 12/11/ 97, no total de 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias, como Professor, prestado a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, a ser averbado para todos os efeitos legais, com base no Art. 102, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 20105-3135/11 - JOSÉ DE ASSIS MARTINS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido da averbação do tempo de serviço, referente ao período correspondente a 16/05/84 a 09/02/93, no total de 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, como Professor, prestado a Secretaria de Estado da Educação e Esporte - SEEE, a ser averbado para todos os efeitos legais, com base no Art. 102, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-9688/09, 1800-6937/10, 2000-00951/11, 1400-1010/11, 1900-00054/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dando seguimento ao trâmite regular à matéria em apreço, e atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. PROC. 1700-2265/10 - GLÁUCIA MAIA - ANEXO: 1700-2235/2010 - Considerando o teor do Despacho PGE/PFE-CD Nº 760/2011 às fls. 20, encaminhemse os autos ao Serviço Social Autônomo – AL Previdência para adoção das providências nele recomendada, uma vez que o interessado é servidor inativo. PROC. 1700-5783/11 - SEVERINA CALAZANS DE LIMA - Tendo em vista o atendimento da solicitação constante na inicial, retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas para entrega da cópia do processo nº 1206-593/2010 ao requerente, voltando para arquivamento. PROC. 1400-340/10 - ADEAL - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 2000-3723/10 - MATILDE PEREIRA TORRES - Devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para elaboração de planilha com os valores retroativos a que a servidora faz jus. Após evoluir à Superintendência de Administração de Pessoas desta Pasta para providenciar a exação dos cálculos. PROC. 1400-164/10 - BENEDITO CARLOS PIMENTEL DE VASCONCELOS - ANEXO: 1400671/1987 - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-669/09 - MARIA JOSÉ MAGALHÃES DE MELO - ANEXO: 1800-13047/2006 - Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para providências necessárias ao atendimento da Diligência PGE/PA-00-1102/2011 às fls. 20. Em ato contínuo à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 41506-650/10 - DANIEL DE LYRA CARVALHO - Devolvam-se os autos ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas - 33 ITEC/AL para providências necessárias, tendo em vista não ser de competência desta Pasta apreciação de processos referente a averbação de tempo de serviço pertencente ao servidor da Administração Indireta. PROC. 41506-341/11 - ITEC - Uma vez constatado que o pleito encontra-se concluído, conforme informação prestada pela Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 05, devolvam-se os autos ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas - ITEC/AL para providências de arquivamento. PROC. 1700-4051/11 - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL - PREVIDÊNCIA - Diante do exposto, retornem os autos ao Serviço Social Autônomo – AL Previdência para ciência e providências ulteriores. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA SÚMULA CONTRATO Nº 29/2011 - CPL/AL DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3251/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 - ATP Engenharia Ltda. Rua Alfredo Fernandes, 115, Casa Forte, Recife/PE CNPJ: 35.467.604/0001-27. Do Objeto: Execução dos serviços de Fiscalização e Acompanhamento Técnico ao DER/AL, no Programa Emergencial de Reconstrução da Infraestrutura Viária. Do Valor: R$ 3.090.893,30 (três milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos). Da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 26.186.0026.1720 - Recuperação de Rodovias Vicinais e Vias Urbanas Danificadas pela Enchente, PI: 2199 - Vales do Paraíba e Mundaú, Elemento de Despesa: 44.90.51, conforme lei orçamentária nº 7.234 de 04 de março de 2011, do orçamento vigente do SEINFRA. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial de Serviços. Da Data: 21.07.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 Otaviano Auto de Albuquerque - CPF: 000.978.924-32 ATO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3251/2011 O Secretário de Estado da Infra-estrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e na forma preceituada no art. 16 do Decreto nº 37.984 de 28.01.99 e considerando o pronunciamento da Comissão Permanente de Licitações CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 9.658 de 12.01.2011, Parecer PGE-PLIC-CD nº 019/2011, Despacho PGE/ GAB nº 1718/2011, RATIFICA o procedimento e resolve dispensar a licitação, de conformidade com o art. 24, Inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação da empresa ATP Engenharia Ltda., com preço global no valor de R$ 3.090.893,30 (três milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos), cujo objeto é os serviços de Fiscalização e Acompanhamento Técnico ao DER/AL, no Programa Emergencial de Reconstrução da Infraestrutura Viária. Gabinete do Secretário, 21 de julho de 2011. Marco Antônio de Araújo Fireman SECRETÁRIO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. 34 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 PORTARIA Nº 296/11-GS PORTARIA Nº 098/2011 – SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/0001-61. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para Lançamento superficial, com descarte em manancial denominado riacho Caveira, no entorno das Coordenadas Geográficas: 09° 33’ 38,84" de Latitude Sul e 35º 44’ 10,22" de Longitude Oeste, para atendimento a uma vazão de descarte de efluente de 34,55 L/s, durante um regime de 24,00 h/dia, equivalente a um volume diário de 60,48 m3, tendo o efluente final uma concentração máxima (DBO) de 31,25 mg/ L, equivalente a Carga Orgânica (máxima) de 74,63 kg/dia e Coliformes Termotolerantes (fecais) inferior a 1.000 Coli/100 mL (NMP), durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: LANÇAMENTO DE EFLUENTES – Esgoto doméstico (tratado), proveniente do esgotamento sanitário dos Residenciais denominados Recanto dos Pássaros, Village das Artes, Recanto dos Sonhos, Village das Flores, Recanto das Orquídeas, Recanto das Estrelas, Recanto dos Contos e Recanto das Cores, situado no bairro Benedito Bentes, município de Maceió, Estado de Alagoas. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos na Portaria n° 098/2011. A fim de atender aos padrões de lançamentos da Resolução CONAMA N° 357/2005 e N°430/2011, referente a corpos hídricos enquadrados na classe 2 (águas doce), limitando-se a uma concentração de Carga Orgânica de no máximo 5,00 mg/L e 1.000 Coli/100 mL (NMP), fica estabelecido o cumprimento pelo usuário, estando condicionado: i) Apresentação de um Plano de Monitoramento do Efluente Tratado no ponto de lançamento com o acompanhamento do órgão ambiental (IMA), que definirá os prazos para apresentação do mesmo e a periodicidade de coleta e análise das amostras, com respectivas cópias das análises para SEMARH. Sugere-se que o Órgão Ambiental, representado pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA, estabeleça metas e condicionantes relativas às características do efluente, bem como prazos limites ara sua efetivação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997; Decreto Estadual nº 06/2001; Decreto Estadual nº 170/2001, e Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO N.º23010-017029/2010 – SEMARH, revogada a Portaria N°098/2011 e disposições em contrários. A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta nos Processos 20106-066/2011, 20106-067/2011, 20106-080/2011 e 20106-081/2011, RESOLVE, tornar sem efeito as Portarias SEMCDH de nºs 009/11 – GS, 010/11 – GS, 011/11 – GS e 012/11 – GS, em que autorizou a concessão e o pagamento de Diárias ao Motorista da SEMCDH, Silvio Tavares dos Santos, publicada no D.O.E de 10 de Fevereiro de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 21 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 007 de 19.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título de reembolso, em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-024/2011 Ricardo Gomes de Barros Nonô CPF: 010.138.304-58 Matrícula: 143397 Cargo: Superintendente Lotação: SEPAQ Período: 05 a 10 de junho de 2011 Local: Natal-RN Total de diárias: 05 (cinco) diárias Valor unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor total de diárias R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) O deslocamento do Superintendente teve como objetivo participar do Congresso Internacional World Aquaculture 2011 – WAS’2011, realizado na cidade de Natal-RN entre os dias 06 e 10 do corrente ano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 21 de julho de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 008 de 19.07.2011 PORTARIA Nº 295/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1114/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ao Coordenador Setorial de Finanças e Contabilidade da SEMCDH, Alexandre Chagas, nível COS-1, matrícula nº 51, CPF nº 541.970.074-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade do Recife - PE, no período de 20 a 21 de Julho de 2011, com o objetivo de participar do 1º Encontro de Mulheres Gestoras Estaduais de Políticas Públicas para as Mulheres no Nordeste e de Reunião no Ministério de Educação, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 20 de Julho de 2011. Nadja Maria Martins Lessa Secretária de Estado Adjunta O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-030/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiros CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Período: 30 de junho de 2011 Local: Boca da Mata Total de diárias: ½ (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais) O deslocamento da funcionária ao município supracitado teve como objetivo tratar das ações voltadas à manutenção do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 009 de 19.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-031/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiros CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Período: 08 de julho de 2011 Local: Teotônio Vilela Total de diárias: ½ (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais) O referido deslocamento se realizou em função de participação em reunião do Colegiado do Território de Pesca e Aquicultura do Baixo São Francisco para apresentação de projeto de Piscicultura e discussões sobre a Política Territorial. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Período: 15 de julho de 2011 Local: Coruripe Total de diárias: ½ (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais) O referido deslocamento se realizou em função do acompanhamento de aula prática da turma de Aqüicultura do EAD (Ensino a Distância) do Programa Telecentro Maré da colônia de pescadores da Barra de Santo Antônio no cultivo e na depuradora de ostras de Barreiras em Coruripe-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 012 de 19.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 010 de 19.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-033/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiros CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Período: 13 de julho de 2011 Local: São Braz Total de diárias: ½ (meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 40,00 (quarenta reais) O referido deslocamento se realizou em função dos cursos de psicultura para as famílias do módulo da Lagoa Comprida em São Bráz do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 011 de 19.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, a título de reembolso, em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-032/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiros CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Processo: 2800-034/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiros CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Período: 19 a 22 de julho de 2011 Local: Penedo, São Braz, Boca da Mata e Coruripe Total de diárias: 2,5 (duas e meia) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total de diárias R$ 200,00 (duzentos reais) O referido deslocamento se realizará em função das capacitações em piscicultura das famílias do Módulo do Programa “Alagoas Mais Peixe” da comunidade de Penedo. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura Gilson Sampaio Tenorio Responsável pela resenha EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2010 – SEPLAN/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E A COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS – CEPAL. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/ 2010 – SEPLAN/AL Processo Administrativo: 1900-990/2011 Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/ AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. LUIZ OTAVIO GOMES, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e do CPF nº 060.576.16472. Contratada: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS – CEPAL, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob nº 04.308.836/000109, sediada na Avenida Durval Guimaraes, s/nº, Ala B, Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, MOISÉS DE AGUIAR, brasileiro, casado, economista, portador do documento de identidade nº 124.965 SSP/AL e CPF nº 087.202.314-15 e pelo Diretor Administrativo Financeiro, JOSÉ ROBERTO GOMES PEDROSA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 566514 SSP/AL e do CPF nº 368.770.854-34. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2010 – SEPLAN/AL por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 23/07/2011, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado, contado da publicação do extrato no Diário Oficial. Data de assinatura do contrato: 22/07/2011 Término de vigência do contrato: 12 (doze) meses após a publicação do extrato. Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL para o exercício financeiro de 2011, UO – 250016; PTRES – 250025 – Divulgação e Atos dos Poderes Públicos; Elemento de Despesa 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 – Recursos do Tesouro; Plano Interno 2176. Signatários: os mesmos já citados. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL ATRIBUI COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ad refendum do Plenário, PARA A SEDE DA JUCEAL NA ANÁLISE DE PROCESSOS DE CONSTITUIÇÃO DE SPE E ESTRANGEIRO. O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas: Considerando a complexibilidade dos processos que envolvem pessoas jurídicas e físicas estrangeiras, bem como, as Sociedades de Propósito Especifico; RESOLVE: ESTADO DE ALAGOAS Art. 1º Determinar como sendo de competência exclusiva da sede da Junta Comercial do Estado de Alagoas a análise dos processos de constituição de Sociedades de Propósito Específico, bem como, o registro de empresário e constituição de empresas, e suas respectivas alterações, que envolvam pessoas jurídicas e/ou físicas estrangeiras. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEPLANDE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - CÓD. IBGE ESTADO 27 ALAGOAS Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. JUCEAL Maceió, 19 de julho de 2011 JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente PORTARIA Nº 031- 2011 - JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25 inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que CÓD. IBGE MUNICÍPIO 2700102 2700201 2700300 2700409 2700508 2700607 2700706 2700805 2700904 2701001 2701100 2701209 2701308 2701357 2701407 2701506 2701605 2701704 2701803 2701902 2702009 2702108 2702207 2702306 2702355 2702405 2702504 2702553 2702603 2702702 2702801 2702900 2703007 2703106 2703205 2703304 2703403 2703502 2703601 2703700 2703759 2703809 2703908 2704005 2704104 2704203 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB 8934/94, promover o cancelamento das empresas que não RESOLUÇÃO Nº. 056 de 18 de julho de 2011 atenderam à Notificação Nº 03/2011 – JUCEAL, publicada JOSÉ LAGES JÚNIOR PRESIDENTE PORTARIA Nº. 08 DE 21 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DE FISCAL AO QUADRO DAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS EXERCIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária e no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: CONSIDERANDO A portaria nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Portaria GM/MS Nº. 725, de 8 de abril de 2011, que define os valores a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola. A pactuação bipartite ocorrida na 5ª Reunião Ordinária realizada em 18 de julho de 2011. RESOLVE: ARSAL. O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, e suas alterações constates da Lei nº. 7.151, de 05 de maio de 2010, mediante Processo Administrativo nº 49070-5722/2011, por este ato, RESOLVE: Artigo 1º - Designar o servidor abaixo relacionado para se integrar ao quadro das atividades fiscalizatórias exercidas pela ARSAL, nos termos dos Regulamentos dos Serviços Convencional e Complementar de Transportes Rodoviários Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas: * Kleber Aislan Batista Vieira – Matrícula 2512. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Waldo Wanderley Diretor-Presidente VALOR TOTAL Água Branca Anadia Arapiraca Atalaia Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Batalha Belém Belo Monte Boca da Mata Branquinha Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo Alegre Campo Grande Canapi Capela Carneiros Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Coruripe Craíbas Delmiro Gouveia Dois Riachos Estrela de Alagoas Feira Grande Feliz Deserto Flexeiras Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Inhapi Jacaré dos Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia CÓD. IBGE MUNICÍPIO Resolve, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº Maceió, 13 de junho de 2011. 37.939,91 3.095,95 2.380,21 14.495,99 5.358,14 1.723,79 1.220,24 2.150,23 1.046,77 1.620,64 2.674,76 1.628,23 1.735,63 2.261,32 1.173,28 5.326,62 1.603,95 2.966,53 2.209,76 1.611,09 1.409,75 1.791,77 2.331,49 1.074,42 4.951,22 3.152,90 4.409,86 1.769,05 2.366,78 3.095,14 1.063,87 1.755,70 4.717,37 2.040,03 3.283,24 3.144,16 2.961,51 1.381,50 1.270,93 1.650,42 1.273,43 2.039,11 2.957,67 1.041,85 3.090,54 2.192,48 3.636,89 SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE regulamentou a Lei Federal 8.934/94. no Diário Oficial do dia 13/05/2011. VALOR TOTAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE RESOLUÇÃO AD REFERENDUM JUCEAL Nº 13, DE 19 DE JULHO DE 2011. Maceió/AL, 22 de julho de 2011. Gustavo Martins Delduque de Macedo SEPLANDE ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº. 056 DE 18 DE JULHO DE 2011 PACTUAÇÃO DE RECURSOS DA CAMPANHA DE SEGUIMENTO – SARAMPO 2011 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Art. 1º Aprovar os critérios de número de localidades rurais, densidade demográfica e taxa de urbanização para a estratificação dos municípios alagoanos no tocante à distribuição dos recursos financeiros para custeio das campanhas vacinais. Art. 2º Aprovar o repasse dos valores para financiamento da campanha de vacinação anual de sarampo, para o ano de 2011, para o conjunto de municípios do estado de Alagoas, na conformidade da Portaria GM/MS Nº. 725, de 8 de abril de 2011, que define os valores a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola e de acordo com os critérios aprovados no Art. 1º desta Resolução. Art. 3º A distribuição dos valores de custeio da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, para o ano de 2011, destinado a Secretaria de Estado da Saúde e para o conjunto de municípios do estado de Alagoas é o que está definido na planilha de distribuição de recursos descrita no Anexo desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente de COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL 2704302 2704401 2704500 2704609 2704708 2704807 2704906 2705002 2705101 2705200 2705309 2705408 2705507 2705606 2705705 2705804 2705903 2706000 2706109 2706208 2706307 2706406 2706422 2706448 2706505 2706604 2706703 2706802 2706901 2707008 2707107 2707206 2707305 2707404 2707503 2707602 2707701 2707800 2707909 2708006 2708105 2708204 2708303 2708402 2708501 2708600 2708709 2708808 2708907 2708956 2709004 2709103 Maceió Major Isidoro Maragogi Maravilha Marechal Deodoro Maribondo Mar Vermelho Mata Grande Matriz de Camaragibe Messias Minador do Negrão Monteirópolis Murici Novo Lino Olho d'Água das Flores Olho d'Água do Casado Olho d'Água Grande Olivença Ouro Branco Palestina Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Paripueira Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Penedo Piaçabuçu Pilar Pindoba Piranhas Poço das Trincheiras Porto Calvo Porto de Pedras Porto Real do Colégio Quebrangulo Rio Largo Roteiro Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Santana do Mundaú São Brás São José da Laje São José da Tapera São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Miguel dos Milagres São Sebastião Satuba Senador Rui Palmeira Tanque d'Arca Taquarana VALOR TOTAL 55.426,10 2.611,07 3.931,73 1.715,07 4.022,03 1.659,62 977,25 3.798,55 2.428,72 1.861,57 1.172,01 1.464,57 2.840,16 1.712,29 2.196,58 1.666,93 1.317,24 1.858,29 1.627,47 1.090,70 5.677,09 3.201,67 1.898,67 1.501,36 2.382,55 1.313,58 5.142,89 2.122,27 3.113,30 1.044,54 3.249,70 2.583,54 2.777,61 1.521,35 2.771,07 1.879,79 5.457,14 1.353,03 1.112,16 4.424,95 1.872,43 1.322,50 2.553,04 4.605,34 3.588,88 4.565,93 1.424,19 4.268,10 1.701,76 2.462,19 1.313,08 2.615,09 35 SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE CÓD. IBGE MUNICÍPIO 2709152 2709202 2709301 2709400 VALOR TOTAL Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares Viçosa TOTAL GERAL 3.918,37 3.804,05 5.639,69 2.743,95 358.380,92 AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de CURSO DE CAPACITAÇÃO EM AÇÕES BÁSICAS DE VISA, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 6476/2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 21 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/6894 / 2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 21 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC PORTARIA Nº. 1243/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14439/2011 FONTE: 0120 URCICINA LEONEL LUCENA DE GUSMAO MAT.: 863620 CARGO: AUX. ENFERMAGEM LOTAÇÃO: U. E. AGRESTE ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP PERÍODO: 08/07; 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO: ACOMPANHAR/TRANSFERIR PACIENTE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA Nº. 1244/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14357/2011 FONTE: 0100 MARIA EDNA BEZERRA DA SILVA MAT.: 863915 CARGO: NUTRICIONISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/I. NOVA/MAC PERÍODO: 13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 36 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 PORTARIA Nº. 1245/2011 Maceió, 13 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14838/2011 FONTE: 0100 DIOGO ANTONIO LEITE DA SILVA MAT.: 9863597 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 14/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar técnicos. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1247/2011 Maceió, 15 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14892/2011 FONTE: 0120 MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR MAT.: 9863746 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: LACEN ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac PERÍODO: 18/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Transportar material biológico. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1248/2011 Maceió, 18 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 15329/2011 FONTE: 0100 PAULO DE MELO SANTOS MAT.: 518545 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/D. GOUVEIA/Á. BRANCA/ PARICONHA/MAC PERÍODO: 18 à 22/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1249/2011 Maceió, 21 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 15078/2011 FONTE: 0100 LUARA CIBELLE BARBOSA MOURA MAT.: 54176 CARGO: ASSES. TÉCNICO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 24 à 28/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS. IZOLDA NOVAES DE MELO DUARTE MAT.: 2020 CARGO: COORD. SETORIAL LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 24 à 28/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS. SUELY VIEIRA DE ANDRADE DAMASCENO MAT.: 48111 CARGO: ASSES. TÉCNICO LOTAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO ROTEIRO: MAC/BRASÍLIA-DF/MAC PERÍODO: 24 à 28/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A NOVA PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1250/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14222/2011 FONTE: 0120 JOVECI CAVALCANTI DOS SANTOS MAT.: 9863666 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 08/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Conduzir técnicos. VALERIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS MAT.: 143470 CARGO: GERENTE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 35,00 OBJETIVO: Visita técnica. SANDRA MARIA GICO LIMA MAT.: 863802 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Visita técnica. GLAUDIA CAVALCANTE DE MEDEIROS MAT.: 54039 CARGO: ADMINISTRADOR LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Visita técnica. GABRIELA MENEZES DE SOUZA MACHADO MAT.: 57740 CARGO: ASSES. TÉCNICO LOTAÇÃO: SUVISA ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Visita técnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1251/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011 PORTARIA Nº. 1242/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14658/2011 FONTE: 0120 EDILEUZA RODRIGUES SILVA MAT.: 47177 CARGO: VISITADORA SANITÁRIA LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/S. SEBASTIÃO/BELÉM/T. D’ARCA/ L. CANOA/ARAP/TAQUARANA/MARIBONDO/ CRAÍBAS/L. ANADIA/MAC PERÍODO: 12/07;14/07;15/07; 18/07; 22/07;27/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO: SENSIBILIZAR O GESTOR MUNICIPAL SOBRE A LEI MUNICIPAL NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E DERIVADOS DO TABACO. JOSE ALBERTO MARQUES COSTA MAT.: 26923 CARGO: TÉC. SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/S. SEBASTIÃO/BELÉM/T. D’ARCA/ L. CANOA/TAQUARANA/MARIBONDO/CRAÍBAS/L. ANADIA/MAC PERÍODO: 12/07;14/07;15/07;18/07;27/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO: SENSIBILIZAR O GESTOR MUNICIPAL SOBRE A LEI MUNICIPAL NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E DERIVADOS DO TABACO. DAMIÃO PAUFERRO MAT.: 518599 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/S SEBASTIÃO/CRAÍBAS/L. ANADIA/ MAC PERÍODO: 12/07;27/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. NELSON NASCIMENTO SILVA MAT.: 518561 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/L. CANOA/MAC PERÍODO: 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. SEVERINO ALVES DOS SANTOS MAT.: 518035 CARGO: AG. SAÚDE LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/ARAP/MAC PERÍODO: 18/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JOSE EVARISTO DA SILVA SOBRINHO MAT.: 51832 CARGO: AG. SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/TAQUARANA/MARIBONDO/MAC PERÍODO: 22/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JADSON PEDROSA GOMES MAT.: 2050 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/BELÉM/T. D’ARCA/MAC PERÍODO: 14/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. PROCESSO Nº. 14377/2011 FONTE: 0120 JOSE CAETANO DOS SANTOS MAT.: 1869 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 11/07; 13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1230/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14363/2011 FONTE: 0120 JADSON PEDROSA GOMES MAT.: 2050 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 09/07; 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1231/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14365/2011 FONTE: 0120 VALMI ARAÚJO SANTOS MAT.: 387 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 08/07; 11/07; 14/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1232/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROCESSO Nº. 14367/2011 FONTE: 0120 ROSENILDO FERREIRA DA SILVA MAT.: 863756 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 10/07;.13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1233/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14436/2011 FONTE: 0120 MARCELO SILVA DE MAGALHÃES MAT.: 9864416 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: UE AGRESTE ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP PERÍODO: 13/07; 18/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1234/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14368/2011 FONTE: 0120 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS MAT.: 395 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 09/07; 12/07; 13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1235/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14369/2011 FONTE: 0120 JOSE JOAQUIM DA SILVA MAT.: 1305 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 10/07; 13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 22 de julho de 2011 PORTARIA Nº. 1236/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14378/2011 FONTE: 0120 MARCOS FERREIRA DA SILVA MAT.: 1836 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 09/07; 12/07; 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1237/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14371/2011 FONTE: 0120 SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA MAT.: 8353 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 08/07; 10/07; 13/07; 14/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1238/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14379/2011 FONTE: 0120 JANILSON SANTOS DA SILVA MAT.: 501809 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 10/07; 12/07; 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1238/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14379/2011 FONTE: 0120 JANILSON SANTOS DA SILVA MAT.: 501809 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 10/07; 12/07; 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1239/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14362/2011 FONTE: 0120 CÍCERO FERREIRA DE LIMA MAT.: 42470 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07/07; 08/07; 11/07; 12/07; 13/07; 14/07/ 2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1240/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14434/2011 FONTE: 0120 EDSON LUIZ MOREIRA MAT.: 863587 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: UE AGRESTE ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP PERÍODO: 11/07; 14/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO:TRANSFERIR PACIENTE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1241/2011 Maceió, 13 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14793/2011 FONTE: 0120 ORNUZED NÉRI DE LIMA NASCIMENTO MAT.: 50524 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/S IPANEMA/MAC PERÍODO: 13/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: CONHECER SERVIÇO DE CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 37 EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO CONVÊNIO N.º 09/2010 CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CNPJ nº. 12.200.259/0001-65. CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – FILHOS DO AXÉ - SOCIEDADE AFRO-CULTURA PALÁCIO DE AIRÁ CNPJ nº. 05.786.767/0001-01 OBJETO - Prorrogar a vigência do Convênio nº. 09/2010, tem por OBJETO o desenvolvimento sustentável, tendo em seu bojo a aprendizagem e o trabalho efetivo, proporcionando uma melhoria de qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV?AIDS inserindo no mercado de trabalho formal ou informal, esse segmento, tornando-os úteis e aptos para o desenvolvimento laboral, minimizando assim o índice elevado de indivíduos com baixa-estima, que vivem em condições precárias – de quase mendicância – sujeito aos benefícios oficiais e doações caritativas, proporcionado pelas mazelas da doença, discriminação e a conseqüente desocupação e perda de produtividade, de acordo com o Plano de Trabalho parte integrante do Convênio, até 16 de setembro de 2011 a contar de seu vencimento. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2011 FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 26 de outubro de 2011. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, CPF nº. 177.828.644-53 – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e EVERALDO GERALDO DE MELO – PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – FILHOS DO AXÉ SOCIEDADE AFRO-CULTURA PALÁCIO DE AIRÁ – CPF nº. 024.849.844-48. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O G AÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/966/2010, pelo Pregoeira Maria do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de 17.07.2002, e o Art. 7º, inciso II, do Decreto Estadual nº. 1.424, de 22.08.2003, bem como em cumprimento ao Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde, a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 046/2011, que trata da aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinados a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly – UEDH, em favor de: SOS GAS LTDA - CNPJ nº. 09.266.128/0001-76, situada na Rua Francisco Seráfico Nóbrega Filho nº. 565, Funcionários III Parte A João Pessoa PB, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta em R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 18 de julho de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O G AÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/5781/2010, pela Pregoeira Gina Maria Vilela Vasconcelos da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 048/2011, que trata da Aquisição de Secador de Ar Comprimido para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, em favor de: SP - COMERCIAL ELETROELETRÔNICOS LTDA EPP - CNPJ nº. 11.400.815/0001-84, situada à Rua Tuiuti, nº. 1.240, Conj. 16, Tatuapé, São Paulo, São Paulo, vencedora do lote único licitado, no valor de sua proposta de R$ 5.749,99 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 21 de julho de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 38 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ATO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso n.º 37/10, e seu respectivo Termo Aditivo, no âmbito do PROMATER, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E, na edição de 19 de maio de 2010. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde ATO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso n.º 55/08, e seus respectivos Termos Aditivos, no âmbito do PROMATER, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E, na edição de 02 de julho de 2008. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde ATO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso n.º 27/10, e seu respectivo Termo Aditivo, no âmbito do PROVIDA, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E, na edição de 17 de maio de 2010. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde ATO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve revogar o Termo de Compromisso n.º 52/08, e seus respectivos Termos Aditivos, no âmbito do PROVIDA, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E, na edição de 02 de julho de 2008. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 51.780.468/0002-68, no valor de R$ 30.839,40 (trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 0029323-36.2011.8.02.0001, concedida a ANTÔNIA AUGUSTA MIRINDIBA, conforme processo administrativo nº. 20000-13734/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 21 de julho de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETEQ Nº 048 de 05.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE conceder diária em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.316/2011 EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO CPF: 084.295.514-33 Matrícula: 142103 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Período: 24 e 25 de junho de 2011 Local: Coruripe Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diária. Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (sessenta reais) O servidor teve como finalidade e objetivo realizar o deslocamento de servidores ao Posto de Atendimento ao Trabalhador e Empregador SINE, instalado no municipio de Pão de Açúcar, visita para acompanhar a reforma do supracitado Posto. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14.14, PTRES 280001, Fonte de Recurso 0100, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. *Republicar por incorreção HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 053 de 18.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE, designar os servidores José Adilson Bezerra de Omena – Gerente de Operacionalização dos Núcleos Regionais de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, Maria Salete Borges da Silva – Gerente de Credenciamento e Habilitação e Nadja Maria da Silva Beirout – Diretora de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, para compor a Comissão de Sindicância para averiguação de possíveis irregularidades encontradas em documentações de seguro desemprego, assim AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apuração dos autos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela resenha * Republicar por Incorreção SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PORTARIA SETEQ Nº 056 de 18 de julho de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutária, com embasamento na Lei Delegada nº 44, de 09 de Abril de 2011, RESOLVE: 1º Designar para compor a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Trabalho e Emprego Decente, convocada pelo Decreto nº 13.566 de 20 de Maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Maio de 2011, os seguintes membros: MARIA APARECIDA TENÓRIO MAGALHÃES – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional; JUAN PRIEGUE CASTRO – Secretária do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico; CESAR NONATO CANDEIAS – UNITRABALHO – Rede inter-universitária de estudos e pesquisas sobre o Trabalho; ROBSON SARMENTO DA SILVA – Sindicato dos Urbanitários; JOSÉ CÍCERO DA SILVA – Central Única dos Trabalhadores - CUT GIVALDO VITÓRIO TELES - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Alagoas - FETAG ALBEJEMAR CASSIMIRO COSTA – Sindicato dos empregados em edifícios e condomínios no estado de Al ROSEMEIRE ALBUQUERQUE DA PUREZA – Federação do Comércio de Alagoas - FECOMERCIO; NÍVIA MARIA CARVALHO DE ANDRADE – Federação das Indústrias do Estado de Alagoas/FIEA NOEL MONTENEGRO LOUREIRO – Federação da agricultura e da pecuária do estado de Alagoas/ FAEAL 2º Designar para coordenar a referida Comissão o membro: Antônio Carlos dos Santos – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional. ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA - SETER N.º 058 de 21.07.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 09 de abril de 2011, RESOLVE revogar a seguinte portaria: Portaria de nº 054 de 18 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de julho de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º AMGESP-214/2009 I- Extrato n.º: 17/2011. II- Processo Administrativo: 2900-325/2011. III- Contratante: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/AL / Endereço: Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro, Maceió/AL, CEP.: 57.020-110 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Danielle Govas Pimenta Novis / CPF: 545.198.705-00 / Interveniente: Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP / / Endereço: Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281 – Farol , Maceió/AL, CEP.: 57.017-900 / CNPJ: 07.424.905/ 0001-38 / Representante: Francisco Luiz Beltrão de Azevedo / CPF: 185.381.854-20. IV- Contratada: Indústrias Criativas Estratégias e Projetos Ltda. / Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2121, 9º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP / CNPJ: 05.737.207/0001-67 / Representante: João Luiz dos Santos Moreira / CPF: 077.061.890-15. V- Gestora do Contrato/Contratante: Simone Bentes Normande Vieira, matrícula 10.571-2. VI- Objeto do Contrato: Contratação de empresa de consultoria para realizar a revisão/adequação do plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITS do Pólo Costa dos Corais, para efeito de seu enquadramento e aprovação no âmbito do PRODETUR NACIONAL destinados à Secretaria de Estado do Turismo. VII- Objeto do Terceiro Termo Aditivo: A prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, iniciando em 22 de julho de 2011, condicionada sua eficácia a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. VIII- Data da Assinatura: 21 de julho de 2011. IX- Vigência: 22 de dezembro de 2011. X- Data do Início: 22 de julho de 2011. XI- Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.695.0271.5790.0000, PTRES 290018, PI 001634, Elemento de Despesa 33.90-39, Fonte 0110. XII- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XIII- Base Legal: Parecer PGE/PLIC n.º 747/2011 e Despacho PGE/GAB n.º 1872/2011. XIV- Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis e João Luiz dos Santos Moreira. Gabinete da Secretária, Maceió/AL, em 21 de julho de 2011. DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 396/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia ISAIAS RODRIGUES, substitua a Delegada de Polícia MARIA ANGELITA DE LUCENA E MELO SOUSA, nos plantões dos dias 23(dia) e 30(noite) de Julho de 2011, pela 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, na DEPLAN I. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 397/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia ROBERTO JORGE LISBOA DA SILVA, responda cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II, no plantão do dia 22 (noite) de Julho de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 398/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia JOBSON CABRAL DE SANTANA, responda cumulativamente pela Delegacia do 5° Distrito Policial da Capital, no plantão do dia 23 (noite) de Julho de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 399/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia IVANILDO INÁCIO DE BRITO, responda cumulativamente pela Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, no plantão do dia 24 (noite) de Julho de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 400/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia ROBERVALDO DAVINO DA SILVA, responda cumulativamente pela Delegacia do 19º Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antonio, no plantão do dia 25 (noite) de Julho de 2011, na DEPLAN III. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 136 DE 21 DE JULHO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e ainda o que consta o processo de n.º 52530-479/2011, RESOLVE, pelo presente instrumento, designar a servidora Maria Aparecida Paulino de Abreu, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora Operacional do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.1403, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO, para prestação de serviços de ornamentação de aquário com fornecimento de material destinado ao Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA Nº 401/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia JADSON DA SILVA SANTOS, reforce o plantão da Delegacia do 18° Distrito Policial de Barra de São Miguel, no dia 21 de julho de 2011, na DEPLAN I. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 402/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia CÍCERO PORFÍRIO DA SILVA, substitua a Agente de Polícia LUCIENE PAULO DA SILVA, no plantão do dia 24(dia) de julho de 2011, pela 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, na DEPLAN III. Maceió, 21 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 0124/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor MARCOS ONÓRIO DA SILVA, da Casa de Custódia de Arapiraca, para exercer as suas funções na Delegacia do 66º DP de Minador do Negrão/5ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 21 de julho de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 125/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, CARLOS FRANSCISCO DE FARIAS, da Delegacia do 61º DP de Campo Grande/4ª DRP, para a Delegacia do 63º DP de Traipu/4ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 21 de julho de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Jucilene Fernandes de Gouveia DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 2465/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 2438/2011-DGPC/GD, publicado no DOE em 21 de julho do ano corrente ano, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 21 de julho de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA N° 2454 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3480 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Lajedo, Quipapá, Jurema e Panelas / PE; no dia 14 de junho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Mauricio Santino Bezerra Júnior, Agente de Policia Civil, matrícula 300.745-6, CPF 704.962.694-53; 2. José Pereira de Sá Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 300.531-3, CPF 958.445.114-68; 3. Mykson Gutenberg Santos de Castro, Agente de Policia Civil, matrícula 66.169-4, CPF 451.651.304-87; 4. Marcos Bernardes dos Santos, Agente de Policia Civil, matrícula 301.640-4, CPF 662.834.184-49; 5. José Roberto da Silva, Agente de Policia Civil, matrícula 50.437-8, CPF 644.068.904-59; 6. Edson da Silva Lins, Escrevente de Policia, matrícula 65.825-1, CPF 648.509.514-49. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2455/ DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3659 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Valdeks Pereira da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 826.688-3, CPF 719.192.284-20 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário 22 de julho de 2011 de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Campo Grande /AL; nos dias 01, 08, 15, 22 e 29 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil 209.946.564-91, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Canapí /AL; nos dias 03, 10,17 e 24 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2456 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 2559 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Gustavo Pires de Carvalho, Delegado de Policia Civil, matrícula 82.691-3, CPF 892.223.184-04, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizada a cidade de São Luiz do Quitunde /AL; nos dias 07, 14, 19 e 26 de abril de 2011, em objeto de serviço desta pasta II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N°2460 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3605 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Emanuel David Freitas Viana, Delegado de Policia Civil, matrícula 301.526-2, CPF 686.232.915-49, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Senador Rui Palmeira /AL; nos dias 08, 15, 22 e 29 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2457 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3497 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Edinaldo Marques da Silva, Delegado de Policia Civil, matrícula 72.075-5, CPF 045.426.654-53, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Ibateguara /AL; nos dias 01, 08, 15 e 22 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2458/ DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3598 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. José Walter Fontes Cunha, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.488-6, CPF 209.946.564-91, 04 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Inhapí /AL; nos dias 01, 08,15 e 22 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2459 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3600 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. José Walter Fontes Cunha, Delegado de Policia Civil, matrícula 58.488-6, CPF PORTARIA N° 2461 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3389 / 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 02 ½ (duas meias) diárias, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Marechal Deodoro, Pilar, Santa Luzia, Barra de São Miguel, Rio Largo, Coqueiro Seco e Messias / AL; nos dias 16 e 17 de junho de 2011, em objetivo de serviço desta pasta. 1. Israel Tavares dos Santos, Delegado da Policia Civil, matrícula 30.932-0, CPF 112.933.904-10, no valor unitário de 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais); 2. George Martins de Souza, Agente de Policia Civil, matrícula 65.994-4, CPF 383.119.844-68, no valor unitário R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais); 3. Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira, Agente de Policia civil, matrícula 65.85-0, CPF 495.053.434-34, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais); II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2462 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3646 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Rosivaldo Barbosa Ferro, Agente de Policia Civil, matrícula 301.052-0, CPF 020.701.234-21, 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Paripueira / AL; no período de 25 a 26 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil 39 PORTARIA N° 2463 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3647 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Rosivaldo Barbosa Ferro, Agente de Policia Civil, matrícula 301.052-0, CPF 020.701.234-21, 01 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Paripueira / AL; no período de 19 a 20 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 2464 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3689 / 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. Joviniano de Almeida Rodas Neto, Agente de Policia Civil, matrícula 300.542-9, CPF 009.590.664-97, 04 (quatro) diárias, cada, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a titulo de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagens realizadas a cidade de Marechal Deodoro /AL; nos períodos de 11 a 12, 19 a 20, 26 a 27 e 29 a 30 de junho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de julho de 2011. Marcílio Barenco Correa de Mello Delegado Geral da Polícia Civil DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 8/7/2011-PROC.nº.20105-03741/2011 - INT.: ABEL GOMES DA COSTA - ASS.: ACAUTELAMENTO DA ARMA REVOLVER TAURUS CALIBRE 38. - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03738/2011 INT.: GERSON HERCULANO GUIMARAES - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03740/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.: 1.O Ofício de nº 542/2011-PCEAP, fls. 02, aporta nesta DGPC reiterando o disposto no Ofício nº 099/11, também daquela Promotoria;2.Analisando a tramitação processual, constante nos dados do INTEGRA, vislumbramos a remessa do processo 20105. 1130/2011 à CSGAF desde o dia 20/ 06/2011, fls. 24;3.Quanto a ausência de contingente, informado no citado ofício-PCEAP, cumpre salientar acerca da imperiosa necessidade de realização de Concurso Público, visando à contratação de servidores, para preencher a enorme carência de efetivo que há muito assola esta Instituição Policial;4.Conforme Despacho exarado no bojo daquele processo, suso mencionado, qual seja:DESPACHO 4522/ 201- Processo 20105. 1130/2011"1.À CSGAF para providências que o caso requer, observando o prazo a ser estipulado em ofício nº 099/11-PCEAP;2.Em ato contínuo, que sejam remetidos os autos, ao Apoio Administrativo para oficiar às Autoridades requisitantes, fls. 02, informando as medidas adotadas por esta Instituição. Devendo, ainda, extrair cópia integral deste instrumento processual, anexando-a ao ofício a ser remetido;3.Após, retornem os autos a este Gabinete para demais deliberações.”Determino o retorno IMEDIATO dos autos à CSGAF para o PRONTO ATENDIMENTO das medidas que se seguem:A - Anexar o presente processo ao de nº 20105.1130/2011;B- Informações 40 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 atualizadas acerca da estrutura física do imóvel, onde funciona o 10º DP da Capital;C-Observância aos prazos estipulados pelas Autoridades requisitantes; 5.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberaçãoPROC.nº.20105-02292/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: Informações - DESP.: 1.Determino o retorno IMEDIATO dos autos à CIPP para o PRONTO ATENDIMENTO das medidas que se seguem:A - Informar, pontualmente, os nomes das Autoridades Policiais responsáveis pelos Inquéritos Policiais, listados às fls. 03;BPrestar as informações requestadas no parágrafo 3º do ofício nº 246/2011, fls. 02;C-Observância aos Prazos estipulados pelas Autoridades requisitantes; 2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberação, no prazo de 72h (setenta e duas horas).-PROC.nº.20105-03737/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Reativação do 5º DP da Capital DESP.: À DEINFO para ciência, devendo demonstrar, através de dados estatísticos, a real necessidade da reativação do 5º DP da Capital, voltando. -PROC.nº.20105-03428/ 2011 - INT.: MARIA AUGUSTA SANTANA DE MORAIS MENDONÇA - ASS.: FÉRIAS. - DESP.: À GCP para informar acerca da viabilidade do atendimento do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.01204-02317/2011 - INT.: PC/ AL - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: 1. À GCP para intimar os dependentes do ex-servidor, Sr.Geraldo de Moura Sá, devendo ser atendido o disposto no Despacho PGE/PA 00-728/2011, fls. 04, obedecida a ordem disposta no art. 1829 do CC, senão vejamos: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais.Cumpre observar o que segue:Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.”2. Cumpre informar, ainda, que os autos deverão ser instruídos com a documentação autenticada, relativa ao requerente da compensação financeira que virá a ser postulada ou Procuração com poderes para tanto;3. Após, retornem os autos a este Gabinete para demais deliberações.PROC.nº.20105-03703/2011 - INT.: CICERO FERREIRA DOS SANTOS - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03713/2011 - INT.: DEL. DO 22º DP DA CAPITAL - ASS.: Insalubridade - DESP.: Para melhor embasar o posicionamento que será exarado por este Delegado Geral Adjunto, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, acerca do pleito formulado no bojo deste processo, voltando. PROC.nº.20105-02807/2011 - INT.: Amaro Lira dos Santos - ASS.: requerimento - DESP.: 1.Corroborando o posicionamento desta DGPC ao que fora disposto em Despacho SUB/PGE, fls.32, INDEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a) interessado(a), embasado no art. 2º da Lei 6.277/2011;2.À DPJA3 para comunicar o interessado acerca do teor deste Despacho;3.Publiquese;4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-01347/2011 - INT.: ROBERTO MARQUES TRAVASSO - ASS.: LICENÇA SEM VENCIMENTOS - DESP.: 1.Corroborando o posicionamento desta DGPC ao que fora disposto em Despacho SUB/PGE, fls.34, INDEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a) interessado(a),uma vez que seu afastamento deixará carência nos Quadros desta Instituição; 2.À DPJA3 para comunicar o interessado acerca do teor deste Despacho;3.Publique-se;4.Arquive-se. PROC.nº.20105-01624/2011 - INT.: HILTON LOUREIRO NETO - ASS.: LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR - DESP.: 1.Corroborando o posicionamento desta DGPC ao que fora disposto em Despacho SUB/PGE, fls.37, INDEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a) interessado(a),uma vez que seu afastamento deixará carência nos Quadros desta Instituição;2.À DPJM para comunicar o interessado acerca do teor deste Despacho;3.Publique-se;4.Arquive-se. -em data 11/7/2011-PROC.nº.20105-03578/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE PENEDO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 02, para conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 03. Após, retornem-se os autos. -PROC.nº.20105-02767/2011 - INT.: CPL - ASS.: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP.: Atendidas a diligência PGE LIC n.º 218/2011, reitero que esta Delegacia Geral de Polícia Civil efetuou diligências com o fito de localizar imóveis semelhantes ao que se pretende locar, para comprovar, através de avaliação, os valores de mercado da atual locação.Em visita ao local, não fora possível realizar pesquisa de mercado, visto que não existe naquela localidade nenhum imóvel para locação com características físicas e estruturais assemelhadas, bem como suficientes para comportar equipes plantonistas, com espaço físico e estrutural adequada.Informamos, ainda que temos disponibilidade financeira garantida para o adimplemento da obrigação a ser contraída com a renovação do aluguel da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, no valor mensal de R$ 634,95 (seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) durante o prazo de 12 (doze) meses.Assim sendo, remetam-se os autos à PGE/LIC, para análise conclusiva das medidas visando o aditamento do referido contrato.-PROC.nº.20105-03739/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, rematam-se os mesmos ao Sr. Coordenador da Força Nacional para manifestação formal, no prazo de 5 (cinco) dias, voltando.-PROC.nº.0110104041/2010 - INT.: CONSUPOC - ASS.: Promoção Delegada - DESP.: 1.Cumpre informar, desde logo, que a proposta para promoção por antiguidade, relativa à servidora, Sra. Larissa Santiago do Nascimento, encontra-se disposta as fls. 02 e 03 do presente processo, sendo os processos com pedidos semelhantes formalizados, também, por resoluções do CONSUPOC;2.À PGE para análise e pronunciamento. PROC.nº.20105-03771/2011 - INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: À GCP para informações acerca do pleito, voltando para posicionamento deste DGAPC.-PROC.nº.01101-01585/ 2011 - INT.: CARLOS HENRIQUE A DE OLIVEIRA ASS.: REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DESP.: Com as informações solicitadas, retornem os autos à douta PGE para análise e manifestação jurídica.PROC.nº.20105-03504/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.: devolução - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para:A. Extrair cópia integral dos autos;B. Anexá-la a ofício a ser confeccionado e enviado ao Juízo competente, lhe informando acerca das providências adotadas por esta DGPC;C. Juntar aos autos cópia do ofício elaborado;2.Atendidas as determinações suso mencionadas, retornem os autos a este Gabinete para deliberações.-PROC.nº.20105-03750/2011 - INT.: CCPJ - ASS.: encaminhamento - DESP.: À GCT para prestar informações objetivando a instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-03757/2011 - INT.: Evandro da Silva Aranda - ASS.: Auxílio Moradia - DESP.: 1.À GCP para instrução processual;2.Em ato contínuo, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.2010503758/2011 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA ASS.: 30 dias ajuda de custo - DESP.: 1.À GCP para instrução processual;2.Em ato contínuo, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do pleito de fls. 02, item 2, voltando. PROC.nº.20105-03756/2011 - INT.: EVANDRO DE LIMA ARANDA - ASS.: HORÁRIO ESPECIAL - DESP.: 1.À DPJA2 para que o requerente apresente, de forma pontual, o horário em que pretende exercer suas atividades;2.Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para análise e manifestação. -PROC.nº.2010503492/2011 - INT.: AMORIM E AMORIM - SPORTCAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À CSGAF para atendimento do item 2 do Despacho de fls.08, voltando. -PROC.nº.20105-03507/2011 - INT.: ACIOLY LOCADORA LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À CSGAF para atendimento do item 2 do Despacho de fls.08, voltando. -PROC.nº.20105-03170/2011 - INT.: GCT ASS.: serviços - DESP.: Retornem os autos ao Sr. Wesley Daniel, para fundamentar e explicitar os motivos que ensejaram o pleito de fls. 03, voltando. -PROC.nº.2010503641/2011 - INT.: GCT - ASS.: avaria - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para confeccionar Portaria, visando à instauração de Sindicância Administrativa, para a apuração dos fatos apresentados, no bojo do presente processo;2.Em seguida, à CSGAF para providências que o caso requer;3.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.20105-03090/2011 - INT.: SEDS ASS.: encaminhamento - DESP.: 1.Informo, desde logo, que nos Quadros de Servidores desta Instituição, há uma enorme carência de pessoal, comprometendo, sobremaneira, o desempenho dos serviços prestados por esta PC/AL à sociedade alagoana;2. É bem sabido que há uma sobrecarga de tais serviços, e que tal problemática só será sanada com a realização de concurso público para tanto;3.Dentro dessas limitações, procuramos exercer nosso trabalho de forma digna e eficiente visando à apuração de fatos delituosos, o que muitas vezes não é realizado em tempo hábil em virtude da enorme demanda e da lacuna de servidores existente nesta PC/AL;4.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se à SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-03318/2011 - INT.: PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1.Informo, desde logo, que nos Quadros de Servidores desta Instituição, há uma enorme carência de pessoal, comprometendo, sobremaneira, o desempenho dos serviços prestados por esta PC/AL à sociedade alagoana;2. É bem sabido que há uma sobrecarga de tais serviços, e que tal problemática só será sanada com a realização de concurso público para tanto;3.Dentro dessas limitações, procuramos exercer nosso trabalho de forma digna e eficiente visando à apuração de fatos delituosos, o que muitas vezes não é realizado em tempo hábil em virtude da enorme demanda e da lacuna de servidores existente nesta PC/AL;4.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se à Promotoria de Justiça Coletiva da Infância e Juventude da Capital, para ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-03627/2011 - INT.: DEL.REGIONAL DE BATALHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03621/2011 INT.: DEL. 87ºDP DE FELIZ DESERTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 02, para cOnhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 03. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503624/2011 - INT.: DEL. DO 31º DP DE OLHO DAGUA DO CASADO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para conhecimento e assinatura da Chefia ImediAta às fls. 03. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03620/2011 INT.: DEL. REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21 E 24. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03761/ 2011 - INT.: DEL. DO 59ºDP DE FEIRA GRANDE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 02, para conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 03. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, PlaneJamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -em data 12/7/2011-PROC.nº.20105-03816/2011 - INT.: INGRID DE ALMEIDA CAVALCANTE - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-00024/ 2005 - INT.: COMISSÃO DE PROCED.ADM.DISC.DA POLICIA - ASS.: INQUERITO ADMINISTRATIVO DESP.: Atendida a Resolução nº 025/2009- CONSUPOC, encaminhem-se os autos ao Conselho Superior de Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03416/ 2011 - INT.: CPL/PCAL - ASS.: renovação de contrato DESP.: 1.Ciente;2.AUTORIZO a renovação do contrato DGPC nº 002/2009, em seu 2º Termo Aditivo;3.À CPL para providências cabíveis.-PROC.nº.20105-03711/2011 - INT.: DEL DO 48º DP DE PÃO DE AÇÚCAR - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista os documentos comprobatórios às fls. 05 e 06, se referirem a local diverso do destino requerido no processo de diária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido Arquivamento-PROC.nº.20105-03498/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos às doutas 1ª e 2ª PCEAP/MPE/AL, para ciência e deLiberações que julgar cabíveis, voltando.-PROC.nº.20105-03786/2011 - INT.: Sindpol - ASS.: RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS - DESP.: 1.Tendo em vista que as informações acerca dos dados pessoais de Policiais, que integram os Quadros desta Instituição, não poderão ser fornecidos para o fim pleiteado e ainda que nem todos os citados servidores são sindicalizados, INDEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para ciência, frisando a impossibilidade de atendimento do que fora requerido às fls. 02;3.Em seguida, ao SINDPOL para ciência, voltando;4.Ao Apoio Administrativo para publicação no DOE/AL;5.Ato contínuo, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-03790/2011 - INT.: 1ª E 2ª PROMOTORIAS - ASS.: PROVIDêNCIA - DESP.: 1.Cumpre informar, desde logo, acerca da imperiosa necessidade de realização de Concurso Público, visando à contratação de Servidores, para preencher a enorme carência de efetivo que há muito assola esta Instituição Policial e que tais motivos já foram expostos às Autoridades Competentes para solucionar tal problemática;2.Remetam-se os autos à DEINFO para ciência, manifestação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), e providências dentro da sua esfera de atuação, visando minimizar/sanar a situação apresentada;3.Em ato contínuo à CSGAF e após à GCT para providências idênticas as do item anterior, com manifestação na maior brevidade possível;4.Somente após o atendimento das determinações supra, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.20105-02700/2011 - INT.: ANETIALES PAZ DE OLIVEIRA - ASS.: PROVDÊNCIA(S) - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para atendimento do item 2 do Despacho de fls. 17, devendo aguardar a interessada comparecer a esta DGPC e tomar ciência das medidas adotadas, pelo prazo de 5 (cinco) dias;2.Esgotado o prazo acima assinalado, encaminhe-se, diretamente, o processo ao Protocolo/PCAL para arquivamento. -PROC.nº.2010503748/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-00300/2011 - INT.: Marcílio Barenco ASS.: Férias Funcionais - DESP.: Ao Protocolo/PCAL para arquivamento. -PROC.nº.20105-03693/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503532/2011 - INT.: AUSTERLIGENES DA SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana-DPJM, para conhecimento e assinatura da Chefia Imediata às fls. 04, 05, 06, 07 e 08. Após, retornem-se os autos.-PROC.nº.2010502572/2011 - INT.: DEL. DO 48° DP DE PÃO DE AÇÚCAR - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista o não acolhimento da justificativa às fls.09. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03716/2011 INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL-CCPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos aos solicitantes, para que sejam juntados ao processo, os Anexos II (Prestação de contas de diárias) com a descrição das atividades desenvolvidas e os documentos comprobatórios referentes aos dias solicitados de diárias, conforme regulamenta o Decreto N° 4076, de 28 de novembro de 2008, bem como, que sejam providenciadas as assinaturas da chefia imediata às fls. 04, 05 e 06. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03744/2011 INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, PlanejamEnto, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503743/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03640/2011 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03628/2011 INT.: DEL. DO 42ºDP DE MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos aos solicitantes, através da Diretoria de Polícia Judiciária Área 01, para que seja informada a correta lotação do servidor José Cláudio Cerqueira nos anexos I e II. Após, retornem-se os autos. -em data 13/7/2011-PROC.nº.02100-01689/2011 - INT.: SEDS - NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DESP.: Ao GCT, para identificar a autoridade policial responsavel pelo veículo em tela. Voltando.-PROC.nº.2010503783/2011 - INT.: ROSANGELA MARIA BUARQUE REGO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03762/2011 - INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas para análise e providências cabíveis. Voltando.PROC.nº.20105-03760/2011 - INT.: CARLOS ROBERTO NUNES DE LIMA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03763/2011 INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03687/2009 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Tendo em vista a não autorização da transferência do preso Marcelo da Silva Correia pela Corregedoria Auxiliar de Presídios de Recife/PE fls 16 e 17, encaminhem-se os autos ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-03664/2009 - INT.: DELEGACIA DE POLICIA DE ITAJOBI- SP - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Tendo em vista o teor do Ofício nº 479/2010, fls. 09, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para arquivamento.-PROC.nº.20105-03691/2009 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL - ASS.: REMOÇÀO - DESP.: Atendida a solicitação ora requestada, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03701/2009 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Segundo informações prestadas pelo juízo de Direito da Comarca de Delmiro Gouveia, não mais persiste a necessidade de rebiamento do preso em tela, haja vista alvará de soltura concedido em 09/10/2009, em virtude da extinção da punibilidade. Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03700/2009 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO 1º OFICIO - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Segundo informações prestadas pelo juízo de Direito da Vara do 1º Ofício de Coruripe, não mais persiste a necessidade de transferência do preso em tela, haja vista que o mesmo já foi sentenciado e encontra-se cumprindo pena sob a fiscalização do juiz das execuções penais. Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-02739/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE PILAR - ASS.: LIBERAÇÃO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao CONSUPOC para ciência e demais deliberações que entender cabíveis.-PROC.nº.20105-03750/2011 - INT.: CCPJ - ASS.: encaminhamento - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao Núcleo de Serviços Gerais para manifestação e providências, voltando a este Gabinete no prazo de 72h (setenta e duas horas) para deliberações.-PROC.nº.20105-03771/2011 - INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à DPJA1 para ciência do interessado;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.02100-01590/2011 - INT.: SEDS - ASS.: cessão funcionária - DESP.: Para melhor embasar o pronunciamento conclusivo deste DGAPC em relação ao caso trazido à baila, fls. 02, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, voltando.-PROC.nº.01106-00433/2011 - INT.: CAMARA DOS DEPUTADOS. - ASS.: Cessão de servidor. - DESP.: 1.Diante das determinações superiores, remetam-se os autos à GCP/PCAL para ciência e adoção das medidas cabíveis;2.Após, encaminhem-se os autos ao douto Gabinete Civil para deliberações que julgar cabíveis. PROC.nº.20105-02203/2011 - INT.: DEL. DO 92ºDP DE MARAGOGI - ASS.: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. - DESP.: 1.Seguindo orientação disposta em Despacho 005983/11, fls. 10, DEFIRO o pleito formulado às fls. 02;2.À CSGAF para formalidades de praxe;3.Após, à DPJA3 para ciência das medidas adotadas;4.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-02754/2011 - INT.: SEDS - ASS.: 1ª E 2ª PCEAP - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para juntada de cópia dos expedientes já remetidos às 1ª e 2ª PCEAP, referentes aos mesmos fatos, objeto do presente;2.Após, à SEDS para ciência e delIberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.2010503745/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.2010503778/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.2010503781/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: 22 de julho de 2011 DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.20105-03822/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.20105-03817/2011 - INT.: COORDENARIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências. -PROC.nº.20105-03819/2011 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIACCPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências. -PROC.nº.20105-02899/2011 - INT.: DEINFO - ASS.: encaminhamento - DESP.: Atendida a Resolução nº 297/2011 - CONSUPOC, encaminhem-se os autos ao Conselho Superior de Polícia Civil para o devido arquivamento. -em data 14/7/2011-PROC.nº.20105-03815/2011 - INT.: SANDOVAL SEBASTIÃO DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03802/2011 - INT.: ELIANE PEREIRA DA SILVA - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0110101759/2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: SOLICITA RETORNO AOS QUADROS DA POLICIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e manifestação e demais providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-03504/ 2011 - INT.: DPJA 2 - ASS.: devolução - DESP.: 1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.20105-02178/2010 INT.: FRANCISCA MOMBERG SOARES BONAPARTE - ASS.: PAGAMENTO DE ALUGUEL - DESP.: À CPL para ciência e providências que o caso requer, voltando.PROC.nº.20105-00069/2011 - INT.: APOCAL - ASS.: Aquisição de bens - DESP.: À CSGAF para ciência e providências que o caso requer.-PROC.nº.20105-03086/ 2011 - INT.: DPJA3 - ASS.: encaminhamento documento DESP.: Adotadas todas as medidas concernentes ao bom andamento deste instrumento processual, remeta-se o mesmo ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010503827/2011 - INT.: RITA SILVA DOS SANTOS - ASS.: CERTIDÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência, manifestação e adoção das medidas que o caso requer, devendo, ainda, intimar a requerente a comparecer a este Setor, tomar ciência deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação pleiteada;2. Atendida a determinação supra, retornem os autos a este Gabinete para deliberação posterior.-PROC.nº.2010503839/2011 - INT.: ALEX CRISTIANO DA SILVA LIMA - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.À GCP para ciência, manifestação e adoção das medidas que o caso requer, devendo, ainda, intimar o requerente a comparecer a este setor, tomar ciência deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação pleiteada;2. Atendida a determinação supra, retornem os autos a este Gabinete para deliberação posterior.-PROC.nº.2010503138/2008 - INT.: BRUNO LUIZ LEITE DE LIMA - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao douto CONSUPOC para análise e providências que o caso requer.PROC.nº.01204-01466/2011 - INT.: Djalma Paulino de Melo - ASS.: Requerimento - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à CSGAF para análise e providências que o caso requer, voltando na maior brevidade possível.-PROC.nº.01204-01464/2011 - INT.: João Ricardo Dias da Silva - ASS.: Requerimento - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à CSGAF para análise e providências que o caso requer, voltando na maior brevidade possível.PROC.nº.02100-01013/2011 - INT.: Ouvidoria - ASS.: Denúncia - DESP.: Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, para análise das providências adotadas e demais julgadas cabíveis. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 21 de julho de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 157/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 029/2011 – CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2287/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Pregão Eletrônico Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/ 93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO (A): CASA MILITAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.883.246/0001-59, estabelecida na Rua Pedro Monteiro, nº 62ª, Centro, Maceió/Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Diretor do CSM-MI. OBJETO: Fornecimento de Uniformes destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2011 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 225.498,00 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 21/07/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Artigo 7º, § 2º, inciso II do anexo I do Decreto Estadual nº 1.424/2003, e Homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 18 de dezembro de 2009 c/c Parecer PGE-PLIC nº 721/ 2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 1802/2011. Quartel em Maceió/AL, 21 de julho de 2011. Maurício Mendes de Morais - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Paulo Eugênio Rodrigues Gomes. Pregoeiro CPL/PMAL Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 504/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 061/2010-CPL/PMAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1391/2009. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dário César Barros Cavalcante, portador do CPF nº 240.699.734-00, RG PM nº 05086/980. CONTRATADO: José Maciano da Silva, inscrita no CPF nº 676.699.818-72, residente e domiciliada na Avenida Deputado Elísio Maia, nº 18, bairro Centro, São José da Tapera, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7º BPM. OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua 7 de Setembro, nº 470, Centro, São José da Tapera, Alagoas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02/12/2010 até 01/12/2011, produzindo os efeitos de sua eficácia a partir da publicação do Extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reias). VALOR MENSAL: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02/12/2010. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190031, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 24 de novembro de 2010. Quartel em Maceió/AL, 21 de Julho de 2010. Maurício Mendes de Morais - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Synara Moraes de Souza – Sd PM. Responsável pela Resenha REPUBLICADO PÓS CORREÇÃO 41 PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007. Maceió/AL, 20 de julho de 2011. Eliluce Cavalcante Borges Diretora de Secretaria TIPO: Processo RP nº 005/2011 Interessado: Conselho Estadual de Segurança Pública Assunto: Apurar atuação irregular do Grupo de Ação Penitenciária - GAP Relator: Conselheiro Everaldo Bezerra Patriota ACÓRDÃO Nº 020/2011 RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. INICIATIVA DO CONSELHEIRO EVERALDO BEZERRA PATRIOTA. DISCUSSÃO A CERCA DA ATUAÇÃO DO GECOC NO COMANDO DO GAP EM ATUAÇÃO DE CARÁTER POLICIAL. DELIBERAÇÃO EM OFICIAR A CORREGEDORIA DO MPE, O DELEGADO DO 4º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL E SOLICITAÇÃO PARA QUE A SGAP INFORME O NÚMERO DE INTEGRANTES QUE COMPÕE O GAP. RECOMENDAÇÃO AO SENHOR SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL NA PROIBIÇÃO DO GAP EM QUALQUER ATIVIDADE FORA DO SISTEMA PRISIONAL. DEFERIMENTO. UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2011, por unanimidade, pela deliberação, em caráter de urgência, oficiar a Corregedoria do Ministério Público do Estado para que informe a este Colegiado se realiza ou comandar operações com a participação de não policiais; oficiar o Delegado Robervaldo Davino Silva para que remeta ao CONSEG, a relação de todos os indiciados nos três inquéritos que dirige com relação aos fatos típicos ocorridos na UIM e UIJA; que a Superintendência Geral de Administração Penitenciaria informe ao CONSEG, os nomes de todos os integrantes do GAP, entre os meses de maio e junho de 2011. E a recomendação que o Sr. Secretário de Estado de Defesa Social proíba imediatamente, enquanto este CONSEG procede a esta apuração, o emprego do GAP em qualquer atividade fora do Sistema Prisional, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO RUBIALE, CYRO EDUARDO BLATTER MOREIRA, EVILÁSIO DA SILVA FEITOSA, DIMAS BARROS CAVALCANTE, RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN, ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Relator) e ANDRÉ CHALUB LIMA. Maceió/AL, 18 de julho de 2011. Cons. DELSON LYRA DA FONSECA. Presidente Cons. EVERALDO BEZERRA PATRIOTA Relator TIPO: Processo RP nº 002/2011 Interessado: Odilon Rios Lima Assunto: Análise de Procedimento Administrativo Relator: Conselheiro Everaldo Bezerra Patriota ACÓRDÃO Nº 021/2011 RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. INICIATIVA DO PADRASTO DO MENOR VÍTIMA DE TORTURA JOSÉ ALEXYSTAINE LAURINDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA QUESTÃO DISCIPLINAR DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS. FALHA E OMISSÃO NA SINDICÂNCIA QUE APUROU AS TORTURAS SOFRIDAS PELO MENOR. CONSTATAÇÃO DE FALHAS PELA CONSUPOC. ARQUIVAMENTO DO FEITO. UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2011, por unanimidade, pela recomendação de que o Conselho Superior de Polícia Civil tenha mais diligência e atenção às vítimas que sofrem arbitrariedades cometidas por policiais civis. E mormente pelo arquivamento do feito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL (Vice-Presidente), RODRIGO RUBIALE, CYRO EDUARDO BLATTER MOREIRA, EVILÁSIO DA SILVA FEITOSA, DIMAS BARROS CAVALCANTE, RODOLFO OSÓRIO GATTO HERRMANN, ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Relator) e ANDRÉ CHALUB LIMA. Maceió/AL, 18 de julho de 2011. Cons. DELSON LYRA DA FONSECA. Presidente Cons. EVERALDO BEZERRA PATRIOTA Relator 42 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 10/08/2011, às 10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito. Maceió, 21 de julho de 2011. PORTARIA Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-285/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Antonio Carlos Sampaio Quintiliano (Diretor Presidente da AFAL), matrícula 14.3797, 1 e ½ (uma diária e meia) no valor de R$ 630( seiscentos e trinta reais), face as despesas de hospedagem e alimentação, referente à viagem a cidade de Rio de Janeiro-RJ, no período de 07 a 08 de Julho do corrente ano, com objetivo de participar da reunião da Assembléia na sede do ABDE, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão 250505/25505 - Elemento de Despesa- 339014-15 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício " Republicado por incorreção. PORTARIA Nº 107, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-297/2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 142251 e Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos da AFAL), matrícula 13937-2 ½ (meia diária) cada um, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Feliz Deserto/AL, no dia 19 de julho do corrente ano, para inauguração da sala de empreendedor, apresentação das linhas de crédito da AFAL para prospecção de novos clientes e entrega dos equipamentos de informática, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/ 25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício PORTARIA Nº 108, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A - AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-298/2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 142251 e Alexsandro Ramos Dantas (Analista de Projetos da AFAL), matrícula 13937-2 ½ (meia diária) cada um, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem aos municípios de Joaquim Gomes/AL e Jundiá/AL, no dia 20 de julho do corrente ano, Para Apresentação das linhas de crédito da Agência de Fomento-AFAL para prospecção de novos clientes, através do programa SOS Empresas, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão - 250505/ 25505 - Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou em data de 19 de julho de 2011, os seguintes processos: PROCESSO Nº: 4799-08//2011 INTERESSADO: MARCONI DIAS PEREIRA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.288/2002, resolve conceder o benefício de pensão por morte a MARCONI DIAS PEREIRA, CPF nº 109.229.024-96 na qualidade de filho menor do ex-segurado, JOSÉ MARCONDES PEREIRA em conformidade com o Processo nº 4799-08/2011. Maceió, 19 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PRVIDÊNCIA DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO: 4799-513/2011 INTERESSADO: EUNICE MACHADO ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Maceió, 19 de julho de 2011 Geraldo Loures dos Santos de Paiva Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 011/2011 Objeto: Aquisição VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO, TIPO SAUNDERS, PILOTO OPERADAS, de acordo com as especificações constantes no ANEXO A do Edital. Valor Orçado: R$ 45.319,00 (quarenta e cinco mil trezentos e dezenove reais). Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sextafeira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 09/08/2011, às 10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito. Maceió, 21 de julho de 2011. Geraldo Loures dos Santos de Paiva Pregoeiro Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a extinção da Superintendência de Gestão Previdenciária, por meio da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os créditos oriundos de pagamento de Precatórios e Determinações Judiciais transitadas em julgado, relativos às Contribuições em favor do AL Previdência para uma conta destinada a essa finalidade; RESOLVE: Art. 1º Destinar a conta nº 2735/003.83-0 AL Previdência – Precatórios, da Caixa Econômica Federal, como única indicada para receber os créditos das Contribuições em favor do Serviço Social Autônomo AL Previdência, decorrentes de pagamentos de Precatórios e Determinações Judiciais transitadas em julgado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Maceió, 21 de julho de 2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 009/2011 Objeto: Aquisição de VÁLVULAS DE BLOQUEIO RÁPIDO POR SOBREPRESSÃO (SHUTOFF), de acordo com as especificações constantes no ANEXO A do Edital. Valor Orçado: R$ 91.270,97 (noventa e um mil duzentos e sessenta reais e noventa e sete centavos). Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Processo 4101-3917/2008 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 17.008/2010 Tipo: menor preço global. Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada destinada a UNCISAL. Data de realização: 25 de julho de 2011 às 09:00 h A licitação acima descrita fica adiada por tempo indeterminado em virtude de impugnação aos termos do edital, sendo o processo encaminhado a Procuradoria Autárquica do órgão interessado, para análise e emissão de parecer jurídico quanto à possibilidade ou não de alteração dos termos editalícios, conforme rege a legislação nacional, bem como segurança jurídica objetivando a não declaração de nulidade da fase externa do certame pelos órgãos de controle administrativo (interno e externo). Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246 Maceió, 5 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP 029/2011, DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO REFEIÇÕES PRONTAS ACONDICIONADAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMEIROS MILITAR DE ALAGOAS, E A EMPRESA KELLY P. ARAÚJOME Processo: 1203-1077/2010 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 003/2011 Contrato AMGESP N°. 029/2011. Extrato: nº 143/2011 PORTARIA AL PREVID/ DIR. PRESI nº 046 DE 21 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, A SEREM CREDITADOS NA CONTA Nº 2735/ 003.83-0 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo 1500-33381/2010 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP 12.037/ 2011.(3ª Chamada) Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição e atualização de licenças do Software Enterprise Architec, e seu treinamento, destinado a SEFAZ. Data de realização: 20 de agosto de 2011 às 09:00 h Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, inscrita no CNPJ sob o nº 69.977.817/0001-10 e com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, CEP: 57.010-002 - Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, representado pelo CEL. BM Neitônio Freitas dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 496.748.464-68 INTERVENIENTE: A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, portador do CPF n.º 185.381.854-20; CONTRATADA: A empresa KELLY P. ARAÚJO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.219.223/0001-60 e estabelecida na rua Maristela C. Gazzaneo, 89, Barra de São Miguel/AL, CEP 57180-000, telefone 82 3272-1160 e email [email protected], representada pelo sua representante legal, Sr. Kelly Pessoa Araújo, inscrito no CPF sob o nº 047.492.154-90,de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por registro comercial; Maceió, 20 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1101-996/2011 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-15.011/2011 Tipo: menor preço por lote Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação, SOB DEMANDA, de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos com a viabilização de infra-estrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Administração Pública Estadual. Data de realização: 05 de agosto de 2011 às 09:00 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 20 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística Objeto do contrato: O fornecimento parcelado e diário de refeições prontas acondicionadas, tipo quentinha, no almoço e jantar, destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Gestor: Valdemar Santos Silva- Cap. BM, matrícula nº 5707-0 Valor R$ 949.316,16 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos); Data de Assinatura: 21 de julho de 2011. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 meses. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.122.0004.2090.0000 - Manutenção do Corpo de Bombeiros; PI 000421; Elemento de Despesa 339039 - Serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte de Recursos 010000000. Base Legal: Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004;O Decreto Estadual nº 4.054/2008;Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1203-1077/2010 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º 10.003/2011; Do Parecer PGE-PLIC nº 178/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 238/2011 PGE-GAB nº 211/2011 e PGE-NÚCLEO nº 970/2011; autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de abril de 2011. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº AMGESP-072/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA- ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME. Processo: 4105-028/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.010/2011. Ata de RP N°. 072/2011 Extrato: nº. 143/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti, brasileiro, casado, portador do CPF 181.381.854-20. BENEFICIÁRIA: ASTER ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA-ME., sediada à Avenida Circular, 1192, Ed. Shopping 1000, SL14, QD 26, LT 06 à 09, Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP 74823-020, telefone 62 3945-6564/3945-6459 e email [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 09.033.055/0001-72, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Lucas Pereira Furtado, RG n.º 4242703 DGPC-GO, CPF n.º 015.442.361-07 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente. Continuação: ITEM DESCRIÇÃO DOS REGISTRADOS 103 PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); CARACTERÍSTICAS UNIDADE ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 410528/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-11010/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 450/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 584/2011; Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 28 de abril de 2011. Unidade Compra Item Especificações 103 PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); UNIDADE CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ. de Marca/ Modelo Redforce Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total Estimado (R$) 6.641 0,8199 5.444,96 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS 103 DE PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); UNIDADE CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. AMGESP C.G.E 24 25 Continuação: UNIDADE DE COMPRA DPE DER DETRAN GAB MILITAR PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); UNIDADE CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. 150 20 10 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS 103 200 Continuação: ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS 103 UNIDADE COMPRA PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); UNIDADE CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. DE A SEREM UNIDADE COMPRA ITEM DESCRIÇÃO DOS REGISTRADOS ITENS A SEREM UNIDADE COMPRA 103 PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); CARACTERÍSTICAS UNIDADE ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. ITERAL IGESP 36 350 DE LIFAL P.CIVIL PGE PM/AL 10 1.000 40 260 SEADES 40 DE SEAGRI SECTI SEDEC SEDS SEEE 500 6 60 2000 50 Continuação: ITENS A SEREM UNIDADE DE COMPRA ITEM DESCRIÇÃO DOS REGISTRADOS 103 PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); CARACTERÍSTICAS UNIDADE ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. SEFAZ SEGESP SEINFRA SEMARH SEMCDH 90 20 120 30 30 Continuação: ITEM DESCRIÇÃO DOS REGISTRADOS ITENS A SEREM 103 PILHA; DESCRIÇÃO: Alcalina; COR: Indeterminado; DIMENSÕES MÍNIMAS: Tipo: "AAA" (palito); CARACTERÍSTICAS UNIDADE ADICIONAIS: 1,5 v; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 02 anos. UNIDADE DE COMPRA Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2011 UNIDADE COMPRA ITENS Continuação: Valor global: R$ 5.444,96 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Data de assinatura: 20de julho de 2011. 43 Portaria Nº 220/2011 Processo: Nº 49070-4867/2011 Beneficiário: Nei Correia Braga Mat. 2031 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 01 a 04/06/11; 06 a 11/06/11 e 13 a 15/06/11 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 221/2011 Processo: Nº 49070-4869/2011 Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho Mat. 2034 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 01 a 04/06/11; 06 a 11/06/11 e 13 a 15/06/11 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 222/2011 Processo Nº 49070-4876/2011 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 2373 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 10, 11, 13, 14 e 15/06/2011 Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. SERVEAL SETER UNCISAL 20 50 1500 Portaria Nº 223/2011 Processo Nº 49070-4884/2011 Beneficiário: Diógenes Correia Silva Mat. 2502 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15/06/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 224/2011 Processo Nº 49070-5251/2011 Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque Mat. 2498 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 03 (três) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 210,00 Períodoss: 04 a 07/07/2011 Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, com o objetivo de participar do Cadastro da Liminar 001.09.0208650 da 18ª Vara Cívil. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 225/2011 Processo Nº 49070-5262/2011 Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto Mat. 2028 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 09 (nove) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 540,00 Períodos: 04 a 08/07/11 e 11 a 15/07/11 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 226/2011 Processo Nº 49070-4879/2011 Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior Mat. 2372 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14 e 15/06/ 2011 Objetivo: Viagens aos municípios de Marechal Deodoro e Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 227/2011 Processo Nº 49070-4882/2011 Beneficiário: Macílio Melo Rodrigues Mat. 2500 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 44 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 Períodos: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/06/ 2011 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 228/2011 Processo Nº 49070-5073/2011 Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 06 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 01, 04, 06, 07, 08 e 13/06/2011 05 e ½ (cinco e meia) inteiras - valor unitário R$ 60,00 períodos: 02 a 03/06/2011; 09 a 11/06/2011 e 14 a 15/06/ 2011 Valor total: R$ 510,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Rio Largo, Satuba, Marechal Deodoro, Arapiraca, Paripueira, Capela e Viçosa/ AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 229/2011 Processo Nº 49070-5368/2011 Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcante Manso Mat. 2369 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/06/ 2011 Objetivo: Viagens aos municípios de Satuba e Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Maceió, 21 de julho de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, julgou, em primeira instância, os seguintes processos: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs AQUISIÇÃO:DE 80.000 FOLHAS DE PAPEL LUXCREEM DE 80/90 GRAMAS OU SIMILAR Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Processo Administrativo nº 49070-5315/2011. Interessado: Ediraldo Lima Braga. Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 006021/2011. Decisão: Indeferida. AQUISIÇÃO: DE 1.200 CHAPAS POSITIVA 615X724X0, 30 Processo Administrativo nº 49070-5324/2011. Interessado: Ediraldo Lima Braga. Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 005828/2011. Decisão: Indeferida. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras Processo Administrativo nº 49070-5635/2011. Interessado: Ediraldo Lima Braga. Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 006654/2011. Decisão: Indeferida. COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO UNIFORMES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs AQUISIÇÃO: DE UNIFORMES Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras Maceió, 08 de Julho de 2011. COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO SACOLAS DE PAPEL RECICLAVEL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 2.000 MIL SACOLAS DE PAPEL RECICLAVEL,IMPRESSÃO EM TRES CORES E ALÇA COM 28CM DE LARGURA,39CM DE ALTURA, 8CMX28 DE BASE Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 5.000 FOLHAS DE PAPEL TRIPLEX 66X96 DE 250 GRAMAS E 5.000 FOLHAS DE PAPEL TRIPLEX 66X96 DE 300 GRAMAS. Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 20 UNIDADES DE 01 LITROS DE LIMPADOR DE CHAPAS Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 10.000 MIL FOLHAS DE PAPEL OFFSET 66X96CM DE 180 GRAMAS Maceió, 14 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE TRANSFOMADORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: TRNASFOMADOR DE 80KVA,TENSÃO PRIMARIO DE 380V-TRIFÁSICO,TENSÃO DO SECUNDARIO 220V-TRIFÁSICO + NEUTRO Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE LITERATURA em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM GUPO DE CONTADORES DE HISTÓRIA PARA ATUAR DURANTE O LANÇAMENTO DA COLEÇÃO COCO DE RODA. Maceió, 20 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 093/2011 I - Processo Administrativo CEPAL: 666/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: a SESAU Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/000165, estabelecido na Av. da Paz, nº. 978, Jaraguá, Maceió AL, CEP: 57022-050. Representante: Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: Fórum Estadual de Conselheiros de Saúde Região Nordeste - SESAU, no período de 29 à 30 de julho de 2011, conforme proposta nº 133/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Grande - 464 Lugares (02 dias), Foyer/Recepção - (02 dias); Sala Temática Pitanga 75 lugares - (02 dias); Sala Temática Umbu 75 lugares - (02 dias); Sala Temática Tamarindo 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Mangaba 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (02 dias) e Cozinha Industrial (02 dias) VI - Valor: R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais). VII - Vigência: até 30 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Alexandre de Melo Toledo, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 092/2011 I - Processo Administrativo CEPAL: 662/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.412/0001-33, estabelecido na Rua Dias Cabral, nº. 569, Centro, Maceió AL, CEP: 57035-250. Representante: Adeilson Loureiro Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº. 469.974.314-53. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. 22 de julho de 2011 V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: VII Conferência Municipal de Saúde de Maceió, no período de 26 à 28 de julho de 2011, conforme proposta nº 091/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Grande - 464 Lugares (03 dias), Foyer/Recepção - (03 dias); Sala Temática Tamarindo 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Mangaba 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (03 dias) e Sala de Apoio (03 dias). VI - Valor: R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e tinta reais). VII - Vigência: até 28 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Adeilson Loureiro Cavalcante, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. Loureiro Grande - 464 Lugares (02 dias), Foyer/Recepção - (02 dias); Sala Temática Pitanga 75 lugares - (02 dias); Sala Temática Umbu 75 lugares - (02 dias); Sala Temática Tamarindo 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Mangaba 90 lugares - (02 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (02 dias) e Cozinha Industrial (02 dias) VI - Valor: R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais). VII - Vigência: até 30 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Alexandre de Melo Toledo, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente I - Processo Administrativo CEPAL: 662/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.412/0001-33, estabelecido na Rua Dias Cabral, nº. 569, Centro, Maceió AL, CEP: 57035-250. Representante: Adeilson Loureiro Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº. 469.974.314-53. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: VII Conferência Municipal de Saúde de Maceió, no período de 26 à 28 de julho de 2011, conforme proposta nº 091/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Grande - 464 Lugares (03 dias), Foyer/Recepção - (03 dias); Sala Temática Tamarindo 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Mangaba 90 lugares - (03 dias); Sala Temática Siriguela 90 lugares (03 dias) e Sala de Apoio (03 dias). VI - Valor: R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e tinta reais). VII - Vigência: até 28 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Adeilson Loureiro Cavalcante, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 14 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 071/2011 I - Processo Administrativo CEPAL: 071/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: Medwriters Editora Ltda. inscrito no CNPJ nº 08.316.498/0001-08, com sede na Av. das Américas, 3434 Bl. 02- Sala 305 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro. CEP: 22.640-102. IV - Representante: Sr. Rogério Tinoco de Paiva, inscrito no CPF nº 016.668.927-00. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: Palestras para Residência Médica, no dia 29 de julho de 2011, conforme proposta nº 157/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Pequeno - 232 Lugares (01 dia). VI - Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). VII - Vigência: até 29 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Rogério Tinoco de Paiva, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 092/2011 Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 071/2011 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 093/2011 I - Processo Administrativo CEPAL: 666/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: a SESAU Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/000165, estabelecido na Av. da Paz, nº. 978, Jaraguá, Maceió AL, CEP: 57022-050. Representante: Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: Fórum Estadual de Conselheiros de Saúde Região Nordeste - SESAU, no período de 29 à 30 de julho de 2011, conforme proposta nº 133/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio 45 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas I - Processo Administrativo CEPAL: 071/2011. II - Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo - SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 - Centro - Maceió - AL, CEP nº 57020110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III - Permissionária: Medwriters Editora Ltda. inscrito no CNPJ nº 08.316.498/0001-08, com sede na Av. das Américas, 3434 Bl. 02- Sala 305 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro. CEP: 22.640-102. IV - Representante: Sr. Rogério Tinoco de Paiva, inscrito no CPF nº 016.668.927-00. IV - Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V - Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC, para realização do evento: Palestras para Residência Médica, no dia 29 de julho de 2011, conforme proposta nº 157/2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Auditório Virgínio Loureiro Pequeno - 232 Lugares (01 dia). VI - Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). VII - Vigência: até 29 de julho de 2011. VIII - Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX - Dotação Orçamentária: Própria. X - Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI - Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Rogério Tinoco de Paiva, pela Permissionária. XII - Data de Assinatura: 22 de julho de 2011. *Publique-se. Maceió, 22 de julho de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente PORTARIA CEPAL Nº 134/2011 de 21 de julho de 2011. O Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV, RESOLVE: Conceder em favor do servidor MOISES DE AGUIAR, portador do CPF nº 087.202.314-15 e identidade nº 124965 SSP/AL, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE Lotação: CEPAL/AL, para o período de 25 de julho de 2011, meia diária, no valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para fazer face às despesas na cidade de Salvador, com o objetivo de participar da Reunião sobre a proposta de contratação pela ABIO da Associação da Transparência Municipal, envolvendo as Imprensas Oficiais, conforme detalhamento no processo nº 688/2011, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530- Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente. José Roberto Gomes Pedrosa Diretor Administrativo Financeiro serviços de conservação rodoviária na realização de tapaburacos e aplicação de lama asfáltica nas rodovias atualmente sendo implantadas, restauradas e pavimentadas, bem como na coordenação, vistoria e acompanhamento técnico dos serviços nas Rodovias AL-101 Norte, AL-101 Sul, AL-225 e AL-115, trecho: Entr.BR-316/Divisa AL/PE, programadas para o período de 6 de julho de 2011 a 14 de julho de 2011: Unit. Total Nome Cargo Lot. Nº R$ R$ 55097 Cícero J.Severino Engº DTOp 80,00 6 480,00 55777 Clêdy Tenório C.Filho Engº RRCR 80,00 6 480,00 56510 Franklin V.de Vasconcelos Engº RRCJ 80,00 6 480,00 54788 Givaldo M.da Silva Engº RRCR 80,00 6 480,00 56246 José Cícero Chagas Engº RRSI 80,00 6 480,00 106676 José Iran M.da Silva Engº RRUP 80,00 6 480,00 58911 José Mendes Santana Engº RRAR 80,00 6 480,00 54688 José Valter B.Brandão Engº DTOp 80,00 6 480,00 56310 Newton A de Alcântara Engº DTOP 80,00 6 480,00 56144 Ricardo M.M.Wanderley Engº DTOP 80,00 6 480,00 55330 Vicente de P.de Oliveira Engº RRM 80,00 6 480,00 O valor total de diárias importa em R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. Matr. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 316, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3623/2011, da Gerência Regional Rodoviária Vale do Paraíba, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Viçosa/AL e Maceió/AL, programadas para o período de 4 de julho de 2011 a 14 de julho de 2011, objetivando a realização de serviços de conservação rodoviária no trecho: BR-316/Viçosa, bem como deslocamento à sede do DER, em Maceió/AL, para aquisição de material de consumo e resolução de problemas burocráticos da Gerência Regional Rodoviária: Matr. Nome Cargo Lot. 414484 414417 414379 362743 414360 Francisco B.de Lima João Cirilo Silva José Tenório Toledo José Zacarias da Silva Maria Silêda da Silva Motorista Art.Rod. Motorista M.Obras Téc.Cont GRRVP GRRVP GRRVP GRRVP GRRVP Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Nº 8 7 5 8 4 Total R$ 480,00 420,00 300,00 480,00 240,00 O valor total de diárias importa em R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 317, DE 21 DE JULHO DE 2011. PORTARIA Nº 314, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3606/2011, da Superintendência de Planejamento e Acompanhamento, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Campo Alegre/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maragogi/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, São Miguel dos Campos/AL e Viçosa/AL, objetivando a fiscalização e cadastramento de faixa de domínio na AL-101 Norte e AL-220; atualização do banco de dados da base digital da malha viária do Estado de Alagoas; coletas de dados e estudos técnicos para elaboração de projetos rodoviários, programadas para o período de 29 de junho de 2011 a 15 de julho de 2011: Matr. Nome Cargo Lot. 54860 429090 414018 538809 415189 356573 401064 357987 356620 356727 406759 409782 2569 356220 Ana Maria de L.Nascimento Geovania C.Farias Ivan Antero da Silva James de Angelo Pinto José Juarez Vasconcelos José Pedro de O.Filho José Robinson de Melo Leide Maria Acioli Marcos Oliveira Ribeiro Maria Lucia do N.Guedes Maria Nazaré A.Costa Olavo Francisco da Silva Sandra M.de O.Wanderley Sebastião Braga Mota Engª Of.A.Téc Op.Rod Engº Engº Op.Rod Engº Ag.Adm Engº Aux.Eng Aux.S.Div Art.Rod Engª Engº SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA SPA Unit. Total Nº R$ R$ 80,00 6 480,00 60,00 6 360,00 60,00 3 180,00 80,00 6 480,00 80,00 6 480,00 60,00 7 420,00 80,00 6 480,00 60,00 2 120,00 80,00 6 480,00 60,00 10 600,00 60,00 3 180,00 60,00 3 180,00 80,00 6 480,00 80,00 6 480,00 O valor total de diárias importa em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 315, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3694/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Cajueiro/AL, Coruripe/AL, Igreja Nova/AL, Japaratinga/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Olho d’Água das Flores/AL, Palmeiras dos Índios/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Porto Calvo/AL, São Miguel dos Campos/AL, Santana do Ipanema/AL e União dos Palmares/AL, objetivando a coordenação e fiscalização dos O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3637/2011, da Gerência Regional Rodoviária da Região Norte, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade de Passo de Camaragibe/AL, objetivando a realização de serviços de tapa-buracos, limpeza de sarjetas e valetas na Rodovia AL435, trecho: São Luiz do Quitunde/Passo de Camaragibe/Barra de Camaragibe, programadas para o período de 1º de julho de 2011 a 14 de julho de 2011: Matr. Nome Cargo Lot. 57026 57097 56993 56976 56487 57012 57102 55208 Adriano M.dos Santos Anísio A.dos Santos Antonio J.do Nascimento Antonio José dos Santos Cícero José Alves Cícero Oscar Vítor Cícero Souza Silva Davi da Silva Amâncio Op.Rod Op.Rod Op. Rod Art.Rod Ag.Adm Motorista Motorista Motorista GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 8 8 8 10 10 10 9 10 Total R$ 480,00 480,00 480,00 600,00 600,00 600,00 540,00 600,00 56491 57002 57066 57063 57021 Edvaldo Luiz dos Santos Elias L da Rocha Oliveira José Candido da Silva José Claudio M.da Silva José M.de Carvalho Neto Op.Rod Art.Rod. Art.Rod. Op.Máq Art.Esp GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN GRRRN 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 8 8 10 9 9 480,00 480,00 600,00 540,00 540,00 57052 56129 54967 Ronildo Manoel da Silva Paulo Roberto dos Santos Sebastião E.dos Santos Motorista Op.Máq Motorista GRRRN GRRRN GRRRN 60,00 60,00 60,00 9 10 7 540,00 600,00 420,00 Nº O valor total de diárias importa em R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 318, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3501/2011, da Gerência Regional Rodoviária do Sertão, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Olho d’Água do Casado/AL e Maceió/AL, objetivando a realização de serviços de conservação de rodovia no trecho Santana do Ipanema/Olho d’Água do Casado, programadas para o período de 4 de julho de 2011 a 13 de julho de 2011, assim como o deslocamento à sede do DER-AL para resolução de problemas burocráticos e aquisição de material de consumo de interesse da Gerência Regional: Matr. Nome Cargo Lot. 55187 55181 56967 55156 56394 55176 55179 Ademário P.da Silva Antônio E.dos Santos Edinaldo S.Rodrigues Francisco F.da Silva Francisco F.Vital Jerôncio C.Barbosa José Elias dos Santos Op.Rod Op.Rod. Op.Rádio Op.Rod Aux.Lab. Op.Rod Artífice GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Nº 8 8 9 1 2 8 8 Total R$ 480,00 480,00 540,00 60,00 120,00 480,00 480,00 46 55178 54942 56864 55206 54834 55258 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 José Miranda Silva José T.dos Santos José Vieira de Melo Josenildo C.de Freitas Rheostato L.B.Filho Rosa de L.Barbosa Op.Rod Op.Rod Motorista Motorista Aux.Engª Of.A.Téc GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 8 8 8 8 6 5 480,00 480,00 480,00 480,00 360,00 300,00 O valor total de diárias importa em R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente AUTO DE INFRAÇÃO PORTARIA Nº 319, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3532/2011, da Gerência Regional Rodoviária do Vale do Mundaú, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Santana do Mundaú/AL e Murici/AL, objetivando a realização dos serviços na Rodovia AL-205, trecho: União dos Palmares/Santana do Mundaú e Murici, programadas para o período de 1º de julho de 2011 a 19 de julho de 2011: Matr. Nome Cargo Lot. 55947 55211 56601 56597 56599 56594 56547 56583 56567 56555 56573 56551 56537 Aluizio da Silva Benedito José de Lima Carlos Jorge C.da Silva Cicero Belo Cicero Natalício Guarda Cicero Neves da Silva Eliel Alves da Costa Joaci Pereira da Silva José Cicero G.da Silva José Luis da Silva José Narciso da Silva Paulo Guerra Galdino Rogê de Oliveira Costa Op.R.Com Atífice Op.Rod Op.Rod Op.Rod Feitor Feitor Art.Rod Art.Rod Op.Rod Of.A.Téc Motorista Ag.Adm GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM GRRVM Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Total R$ 600,00 720,00 780,00 420,00 420,00 420,00 240,00 420,00 420,00 420,00 720,00 900,00 180,00 Nº 10 12 13 7 7 7 4 7 7 7 12 15 3 O valor total de diárias importa em R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 320, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3570/2011, da Gerência Regional Rodoviária do Agreste, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade de Boca da Mata/AL, programada para o período de 1º de julho de 2011 a 26 de julho de 2011, objetivando a realização de serviços de conservação rodoviária na Rodovia AL-215, trecho: Arapiraca/Boca da Mata: Matr. Nome Cargo Lot. 56344 56324 56390 55161 56343 413313 56348 56450 56323 56322 56436 Antonio Ferreira da Silva Arlindo Alves de Oliveira Cicero J.F.de Oliveira Everaldo F.dos Santos Expedito Leite José C.F.de Oliveira José Ferreira de Lima José Trajano da Silva Luiz Pedro da Silva Manoel Alves Batista Paulo Alves de Oliveira Feitor Rod Motorista Artífice Artífice Artífice Artífice Motorista Artífice Op.Rod Art.Rod Op.Máq GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA GRRA Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Nº 9 11 7 9 8 7 11 9 4 9 9 Total R$ 540,00 660,00 420,00 540,00 480,00 420,00 660,00 540,00 240,00 540,00 540,00 E000400241 PORTARIA Nº 321, DE 21 DE JULHO DE 2011. PLACA DO VEÍCULO R0000159676 R0000174261 R0000169255 R0000169254 R0000171603 E0000381591 E0000370411 E0000376690 NLZ-1404/AL KKX-3145/PE MUN-6353-AL MUN-6353-AL NMH-7167/AL IAE-8148/SE NME-5383/AL MVD-7796/AL E0000387083 NTL-8421/BA E0000367788 E0000380053 R0000159231 R0000147346 JGZ-6094/PE JGZ-6094/PE MUL-5804/AL KGI-5810/PE MUR-2894 MIGUEL DA SILVA MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3682/2011, da Divisão de Trânsito, RESOLVE: Art. 1º Notificar os proprietários de veículos abaixo mencionados, de acordo com o art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, das imposições de penalidades devolvidas ao DERAL, por motivo de ausência, ou não procurada pelo destinatário. Art. 2º Os documentos se encontram na sede do DER-AL, cujos autos terão prazo para pagamento, com desconto de 20% (vinte por cento), em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação no DOE/AL, ou interpor recurso: PORTARIA Nº 323, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3652/2011, da Gerência Regional Rodoviária Sul, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades de Igreja Nova/AL, Penedo/AL e Piaçabuçu/AL, programadas para o período de 1º de julho de 2011 a 22 de julho de 2011, objetivando a realização de serviços de limpeza de sarjetas, limpeza de descidas d’água, roço e tapa-buracos: PROPRIETÁRIO Matr. Nome Cargo Lot. ANDRE SANDES MOURA AURINEIDE LINS GALINDO CICERO ROCHA DOS SANTOS CICERO ROCHA DOS SANTOS CLAUDIVANIO FAUSTINO DA SILVA EDILZO ALVES SANTANA GIVANILDO MARQUES DA SILVA LÚCIA PRETTI DE MENEZES SILVA MARCO AURELIO ALMEIDA FERREIRA REGINALDO FERREIRA DA SILVA REGINALDO FERREIRA DA SILVA SILVIO DE LEMOS NOLASCO NETO STENIO HOFFIMAN DE LIMA 56277 56272 55216 55217 56249 55617 56250 Carlos R.da Silva Ernande F.dos Santos Erisvaldo R.dos Santos Jaelson dos Santos José Abraão A.Rocha José T.Cerqueira Mauricio F.dos Santos Art.Rod. Art. Op.Rod. Op.Rod. Ag.Adm Aux.Engª Op.Rod. GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS GRRS Unit. R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Nº 6 6 6 10 3 9 7 Total R$ 360,00 360,00 360,00 600,00 180,00 540,00 420,00 O valor total de diárias importa em R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DERAL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 322, DE 21 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso III, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3706/2011, da Divisão de Trânsito, e, Considerando o que determinam os arts. 5º, 21, 281 e 282, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); Considerando o que dispõe a Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; Considerando que o DER/AL expediu, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, as notificações de infrações de trânsito aos endereços dos proprietários de veículos; Considerando que as notificações foram devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao DER/AL, por motivos de ausência ou não procurada pelos destinatários, RESOLVE: PLACA NOME DO PROPRIETÁRIO R0173344 GMW-0453 JOSINALDO XAVIER Diretor Presidente Mat. KIA-2125 LUCIANO DA SILVA PEREIRA NMG-1443 JOSIVALDO DA SILVA SANTOS 2437-6 R0177456 KKI-9244 GIVANILDO GONCALVES GOMES R0166627 KID-4939 ALRILIO B DE LUCENA R0181595 MUS-9281 Nome José Ledesvan 4165-3 P. dos Santos R0180868 CLAUDIO AMARAL Gerson P. dos Santos Robson de 8519-7 Araújo Bezerra Josival 4123-8 Barbosa da Silva Rusanil dos 8520-0 Santos Moreira José Cícero S. 4110-6 dos Santos R0181472 HZB-5798 JIDEILSON DELFINO DOS SANTOS R0158621 MUC-8116 JOAO TORRES DA SILVA R0178133 MUU-4195 José Ailton 8246-5 Alves da Silva Antonio 6590-0 Ferreira Ciro Graciano 7885-9 dos Santos JOSE CARLOS DE FARIAS R0181382 MVK-0970 R0181790 NMC-0123 JOSE GABRIEL DE HOLANDA TEXEIRA R0176879 MMT-3626 LOURINALDO GOMES DA SILVA R0166630 NMF-8742 MARIA ALEXSANDRA E DA SILVA JOSE CLAUDIO G DE ALBUQUERQUE R0182024 MUZ-1956 MARIA IMACULADA SILVA BARROS R0182030 NMF-3198 MULTIVETERINARIA COM E REP LTDA R0178127 NME-1741 ROSALVO DOS SANTOS 4114-9 José Eloy 2861-4 Santiago NMC-6662 SINELANDIA LOPES DE LIMA E000398768 MUM-6238 ANTONIO PEREIRA FILHO O valor total de diárias importa em R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. E000399829 HXK-1120 FABIANO FEITOSA CABRAL MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente E000400006 MVG-3104 6285-5 Clodoaldo 9582-6 Barbosa de Lima NMA-6289 ANA MARIA SIQUEIRA DE MELO E000400331 NMJ-6551 LILIANE FERREIRA JATOBA CORREIA E000400609 NMG-9301 MARIA VITORIA ARRUDA DANTAS E000401063 IAD-7627 MG. LOCACAO DE VEI LTDA Gilvan Teodoro Carlos José 7675-9 Mendes de Moraes VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE E000400925 José Almir da Silva Rocha Robson José 4892-5 Honorato dos Santos 6985-0 R0181813 PORTARIA Nº 512/2011-GDP PORTARIA Nº 504/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos vistoriadores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento aos Municípios de Santana do Ipanema, Arapiraca, Girau do Ponciano, Coruripe, São Miguel dos Campos, Atalaia, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia, Penedo, Matriz de Camaragibe, Viçosa, União dos Palmares/AL para realizarem vistorias dos veículos QDV&LUHWUDQ¶V, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 009629/2011). R0177174 11, 12, 13, 14, Warner de 15 diárias 15, 18, 4464 Magalhães Subten/ de 19, 20, 35,00 525,00 -4 PM alimentaç 21, 22, Mauricio ão Filho 25, 26, 27, 28 E 29.07.11 06 diárias 01, 04, Murilo 7936 SGTº/ de 05, 06, 35,00 210,00 Mauricio do -7 PM alimentaç 07 E Nascimento ão 08.07.11 01, 04 A 08, 11 A Roberto N. 15 diárias 8632 15, 18 a 60,00 1.080,00 Crisanto da Eleme e 06 ½ 3-8 22 E 25 Silva ntar diárias A 29.07.11 Valor Total R$ 1.815,00 (Hum mil, oitocentos e quinze reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO Art. 1º Notificar todos os condutores infratores de trânsito abaixo relacionados, de que foi lavrada a autuação de infração de trânsito cometida por veículo de sua propriedade. Art. 2º Os proprietários de veículos poderão apresentar defesa prévia junto ao DER/AL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE/AL: AIIP PORTARIA Nº 511/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de transportarem os H[DPLQDGRUHV YHLFXODUHV SDUD DV &,5(75$1¶V das cidades de Viçosa, Delmiro Gouveia, Matriz de Camaragibe e União dos Palmares/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 009632/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total José Aleixo de Andrade Quant. Periodo 16 Pernoite/ 05 01, 04 a 08, 11 a de Alimentação 15 e 25 A 29.07 01, 04, 05, 06, 12 Pernoite/ 09 07, 08, 11 A 15, de Alimentação 18 A 22 E 25 A 29.07 01, 04 A 08, 11 A 15, 18, 19, 08 Pernoite/ 13 20, 21, 22, 25, de Alimentação 26, 27, 28 E 29.07 01, 04 A 08, 11 16 Pernoite/ 05 A 15, 18 a 22 E de Alimentação 25 A 29.07 01, 04 A 08, 18 12 Pernoite/ 04 a 22 E 25 A de Alimentação 29.07 01, 04 A 08, 11 A 15, 18, 19, 08 Pernoite/ 13 20, 21, 22, 25, de Alimentação 26, 27, 28 E 29.07 01, 04 A 08, 11, 08 Pernoite/ 08 12, 13, 14, 15 E de Alimentação 25 A 29.07 12 Pernoite/ 03 de 04 A 08, 11 A Alimentação 15 E 18 A 22.07 01, 11 A 15, 18 12 Pernoite/ 04 de A 22 E 25 A Alimentação 29.07 01, 04 A 08, 11 12 Pernoite/ 04 A 15 E 25 A de Alimentação 29.07 Cargo Valor Unitário Valor Ten/PM 40,00 1.340,00 SubTen/ PM 35,00 1.050,00 Subten/P M 35,00 910,00 1ºSgt/P M 35,00 1.172,50 1ºSgt/P M 35,00 962,50 35,00 PORTARIA Nº 515/2011-GDP 35,00 822,50 35,00 945,00 Sgt/ PM 35,00 962,50 Cabo/ PM 30,00 825,00 12 Pernoite/ 03 04 A 08, 11 A Cabo/ de Alimentação 15 E 18 A 22.07 PM 30,00 810,00 Cabo/ PM 30,00 1.005,00 Sgt/ PM 35,00 900,00 Cabo/ PM 30,00 962,50 Cabo/ PM 30,00 1.005,00 Cabo/ PM 30,00 900,00 Valor Total R$ 15.482,50 (Quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO LUIS AUGUSTO SANTOS LUCIO DE MELO 910,00 3ºSgt/ PM Diretor Presidente 01, 04 A 08, 18 a 8626 Marcio José N. 12 diárias e 04 ½ 22 E 25 60,00 840,00 0-6 da Silva Médio diárias A 29.07.11 01, 04 A 08, 11 A José 15 diárias 15, 18 a 2090 N. e 06 ½ Ricardo dos 60,00 1.080,00 7-4 Médio diárias 22 E 25 Santos A 29.07.11 Valor Total R$ 1.920,00 (Hum mil, novecentos e vinte reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011. Diretor Presidente 1ºSgt/ PM 2ºSgt/ PM 01, 04 A 08, 11 16 Pernoite/ 05 A 15, 18 a 22 E de Alimentação 25 A 29.07 01, 04 A 08, 11, 12 Pernoite/ 09 12, 13, 14, 15, de Alimentação 18 A 22 E 25 A 29.07 01, 11 A 15, 18 12 Pernoite/ 04 A 22 E 25 A de Alimentação 29.07 01, 04 A 08, 11 16 Pernoite/ 05 A 15, 18 a 22 E de Alimentação 25 A 29.07 01, 04, 05, 06, 12 Pernoite/ 09 07, 08, 11 A 15, de Alimentação 18 A 22 E 25 A 29.07 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de realizarem vistorias em veículos automotores nas &,5(75$1¶V de Santana, Girau do Ponciano, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Penedo, São Miguel, Coruripe, Atalaia, Matriz de Camaragibe, União dos Palmares, Viçosa e Delmiro Gouveia/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 009633/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-15, com o objetivo de realizar visita técnica ao DETRAN/PE, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 010061/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total 2152 Nelma Lopes 2 diárias 18 A GTR-5 e ½ 280,00 700,00 5-2 Alves 20.07.11 N. 436- Vânia Soares 2 diárias 18 A 280,00 Superio e ½ 7 Ferreira 20.07.11 r Eliane N. 4332 Roquette 2 diárias 18 A Superio e ½ 280,00 5-0 Silva de 20.07.11 r Carvalho Sergio N. 2161 2 diárias 18 A Adriano Silva Superio e ½ 280,00 8-3 20.07.11 de Souza r Maria das N. 2169 Graças 2 diárias 18 A Superio e ½ 280,00 4-1 Cardoso da 20.07.11 r Silva Valor Total R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de julho de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 700,00 700,00 700,00 700,00 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN, resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 5101- 16902/2010 REQUERENTE: DETRAN( JOSÉ THAYAN DA SILVA) ÓRGÃO/ DETRAN/AL PARECER: DEFERIDO O RECURSO IMPETRADO PELO DETRAN PROCESSO: 5101- 18368/2010 REQUERENTE: DETRAN( PAULO CASSIANO PEREIRA TEIXEIRA SILVA) ÓRGÃO/ DETRAN/AL PARECER: DEFERIDO O RECURSO IMPETRADO PELO DETRAN PROCESSO: 3455/2011 REQUERENTE: JESSE NUNES BRANDÃO ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ PARECER: NÃO ACOLHIMENTO INTEMPESTIVIDADE EM 1ª INSTÂNCIA POR PROCESSO: 3391/2011 REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO O PEDIDO DO RECORRENTE PROCESSO: 3394/2011 REQUERENTE: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO O PEDIDO DO RECORRENTE PROCESSO: 3510/2011 REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ALMEIDA ÓRGÃO/ SMTT-MACEIÓ PARECER: DEFERIDO O PLEITO REQUERENTE: DETRAN( MARCELO LAURINDO CERQUEIRA) ÓRGÃO/ DETRAN/AL PARECER: DEFERIDO O PLEITO DO DETRAN PROCESSO: 5501-886/2011 REQUERENTE: KARLA LEAL DE MESQUITA ÓRGÃO/ DER/AL PARECER: INDEFERIDO Maceió, 21 de julho de 2011. José Sangreman Lessa Presidente EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/2011/ DETRAN-AL P.A. n°: 5101-16602/2009/DETRAN-AL Procedimento licitatório: Dispensa (art. 24, II da Lei 8.666/1993). Locatário: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Presidente Sr Luís Augusto Santos Lúcio de Melo, inscrito no CPF: 024.034.614-90 ; Locador: A empresa EDITORA DE JORNAIS DE ALAGOAS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.862.878/0001-48, representado por seu procurador, Sr. Antonio Melo Rezende, CPF n° 111.181.054-00; Gestor do contrato: Assessor de Comunicação, Sr. Plínio J.V. Lins, Matrícula 57569-0; Objeto do contrato: a contratação de jornal diário de grande circulação no Estado, para publicação de AVISO DE LICITAÇÃO, conforme especificações constantes no termo de referência.; Data da assinatura do contrato: 09.06.2011; Prazo de vigência do contrato: 12 meses; Data de início da execução do contrato: a partir da publicação no Diário Oficial; Data do término da execução do contrato: 09.06.2012; Valor do contrato: o preço de cada publicação é de R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), perfazendo o preço global estimado (anual) para as publicações de R$ 1.455,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais). ; Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2165.0000, elem. de despesa 3.390.39.92, PTRES 190055, PI 000624. Signatários: acima mencionados. *Republicado por incorreção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 006/2011 Pregão Eletrônico DETRAN/AL nº 006/2011 PROCESSO: 5101-20891/2010 REQUERENTE: SUZE ANDRÉIA DE QUEIRÓZ BEZERRA ÓRGÃO/ DETRAN-AL PARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 5101-20328/2010 REQUERENTE: ROSALINA GONÇALVES ÓRGÃO/ DETRAN-AL PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-13638/2010 REQUERENTE: ALFREDO SOARES BRAGA NETO ÓRGÃO/ DETRAN-AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-9487/2010 REQUERENTE: MARIA VALÉRIA ALVES CELESTINO ÓRGÃO/ DETRAN-AL PARECER: APTA PARA A CATEGORIA "B"SEM RESTRIÇÃO VALIDADE: 25 DE MARÇO DE 2016. Maceió, 19 de julho de 2011. José Sangreman Lessa Presidente ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN, resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 5101- 607/2011 Considerando os pareceres CGJ n° 73/2011, CGJ nº 165/ 2011 e os despachos CGJ nº /2011, CGJ nº /2011 da Procuradoria Jurídica deste Departamento e os procedimentos adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° DETRAN/AL 006/2011 relativo ao Processo Administrativo 5101.019990/2010 para a aquisição de Cofres de Segurança, que teve como vencedora a empresa INTELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ n° 13.082.516/000174 realizado no dia 07 de junho de 2011. Maceió, 21 de julho de 2011. PORTARIA Nº 035/2011 de 04 de julho de 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar JOSÉ MARIA SANTOS DE MELO, JOSÉ LEAL DOS SANTOS JÚNIOR, EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR, membros, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a Comissão Permanente de Licitação deste Órgão, tendo como suplente HALINA RODRIGUES DAS CHAGAS DE PAULA. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 014/2011 PROCESSO Nº 41010-6248/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL PROPOSTA VENCEDORA Lote I EMPRESA MACHADO ARMARINHOS LTDA. CNPJ 24.174.062/0001-88 VALOR DO LANCE LOTE I – R$ 55.747,50 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) Valor Total do Lote: R$ 55.747,50 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos)) Lote II EMPRESA TANIA Mª CÂNDIDO DOS SANTOS -ME CNPJ 41.187.162/0001-68 VALOR DO LANCE LOTE II – R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais) Valor Total do Lote: R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais) Lote III EMPRESA ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 11.652.451/0001-20 VALOR DO LANCE LOTE III – R$ 11.995,56 (onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE Valor Total do Lote: R$ 11.995,56 (onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) PORTARIA Nº. 550/2011-GDP Valor Total da Licitação R$ 68.672,06 (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos) O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, Em cumprimento a cláusula terceira do Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2011, firmado entre o Governo do Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas e a empresa FDL-Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda com interveniente o Ministério Público do Estado de Alagoas; RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR os funcionários Hugo Moraes Pereira de Lucena, advogado escrito na OAB/DF sob nº 20.724 e Mérison Marcos Amaro, advogado escrito ma OAB/DF sob o nº 21.070, na função de registrador/responsável técnico pela área jurídica operacional da empresa FDL, conforme solicitação feita através do ofício FDL-DETRAN-AL nº. 004/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Maceió, 05 de julho de 2011 Alzira Mesquita Pregoeira UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL-129/2011(2ª chamada) Processo: 41010-5248/2010 Tipo: menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na aquisição de correlatos (materiais hospitalar), destinados ao complexo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL. Data de realização: 08 de agosto de 2011 às 14h00minh. Horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com. www.uncisal.edu.br Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713. Maceió, 21 de julho de 2011. Meiry Soares Porciúncula Pregoeira 47 A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 21/07/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-6248/2010 - INT: CDBS - ASS: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 608/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12099/2010 - INT: GTIN - MEMO Nº. 142/2010 - ASS: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 620/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1396/2010 - INT: MARIO DIOGENES DORIA DE LIRA - ASS: REIMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 623/ 2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6799/2009 (Processos Apensos 41010-2370/2007, 5615/2008, 4483/2009 e -963/ 1997) - INT: ZENILDO DA SILVA SARMENTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 621/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-3478/2011 (Processos Apensos 41010-11839/2007, 1192/2009) INT: EVERALDO RAMOS MOREIRA - ASS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 618/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 1700-5199/2011 INT: OZENILDA BEZERRA DE MELO - ASS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 616/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-4852 INT: MARIA REJANE CALHEIROS DA VIRGEM - ASS: REINTEGRAÇÃO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 624/2011, pelas razões nele contidas. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL HOM O L O G A Ç Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-6248-2010 pela pregoeira Alzira Mesquita, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº.s. UNCISAL 14/2011, que trata da aquisição de material descartável para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados às unidades: MESM, HEHA, HEPR e PREDIO SEDE. MACHADO ARMARINHO LTDA CNPJ 24.174.062/ 0001-88, situada à Rua Fernandes Lima, nº.66 - CEP: 57.600-120 - Centro - Palmeira dos Índios - AL. TÂNIA MARIA CÂNDIDO DOS SANTOS, CNPJ 41.187.162/0001-68, situada a Avenida Juca Sampaio, nº. 2186, Feitosa CEP: 57.042-530- Maceió - AL. ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA-Me, CNPJ 11.632.451/0001-20, situada a Rua Ernesto Gomes Maranhão, nº. 1584 - QD 11, 168 - Conjunto Castelo Branco - Jatiúca - CEP: 57.036.-860 Maceió/AL-. Vencedores dos itens licitados no valor total da proposta e do certame em R$ 68.672,06 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos). Maceió, 21 de julho de 2011. Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora 48 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 22 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 188/2011 – REITORIA DE 21 DE JULHO DE 2011 ȱȱȱ ȱȱȱȱȮȱȱȱ ȱȱȱķǯȱŗŖȦŘŖŗŗȱȮȱȱȱ ȱȱȱȱȱȱȱȮȱǰȱȱȱ ȱȱ³äȱȱȱ¤ǰȱȱȱȱ ȱ ȱ ǚȱ ŞǯŝŚśȱ ȱ Ŗşȱ ȱ £ȱ ȱ ŗşşřȱ ȱ ³äȱ ǰȱ ȱ ǚȱ ŜǯśŚŖȱ ȱ Ŗŝȱ ȱ £ȱ ȱ ŘŖŖŚȱ ȱ £³¨ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǯǯǯȱȱŗŘȱȱȱȱŘŖŗŗǰȱȱøȱȱȱǰȱȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ øȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Çȱ ȱ ¤ȱ ȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ øȱ ȱ ǻȱ ķȱ ŖŖŚȦŘŖŗŗȬǼȱ ȱ ȱ ȱȱ¹ȱȱȱǯȱ ȱ ³äȱ ¨ȱ ȱ ȱ Çȱ ȱ Řśȱ ȱ ȱ ȱ śȱ ȱ ȱ ȱ ŘŖŗŗǰȱ ȱ ¤ȱ ȱ Şȱ ¥ȱ ŗŞǰȱ ȱ àȬȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ ·ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ȱ ǰȱ £ȱ ¥ȱ ȱ ǯȱ £ȱ ȱȦȱȮȱȱȱ£ȱȮȱȱȮȱǯȱ ȱ ȱ ¥ȱ ³¨ȱ ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȱ¡DZȱ O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,RESOLVE:Designar os professores ANTONIO JOSÉ RODRIGUES XAVIER, MARY SELMA DE OLIVEIRA RAMALHO, LENIVALDO MANOEL DE MELO, O TÉCNICO JAMES EDWIN ALARCÃO, ATÉCNICAANDRÉIA VIEIRADOS REIS E A DISCENTE DEISIANE DA SILVA BEZERRA para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial para Reformulação do PGP e construção do Programa Especial para Formação do Servidor Público.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor /UNEAL ȱȱȱȱȱȱȱȱȱǯȱȱ ǻǼȱ ȱ ¤ȱȱ ȱȱȱȱ ȱ³¨ȱ ȱȱ¤Dzȱ ¤ȱDzȱ øȱ ³¨ȱDzȱ ¤ȱ Dzȱ·ȱ ǯȱ Çȱ ÇȬÇȱȱȱDzȱ Çȱȱȱǯȱ ȱ ȱ ȱȱȱȱȱȱǯȱȱȱAȱ ǻǼȱ ȱ ȱȦȱ ÇȦȱ ¤ȱ ¤ȱ ÇȱȱDzȱÇȱ ȱDzȱ¤ȱȱ ȱȱÇȱ ȱDzȱÇȱDZȱ ¡¨ȱȱDzȱ¤ȱ ȱȱȱ ÇȱȱDzȱÇȱ DZȱ¡¨ȱȱDzȱ ¹ȱǯȱ ȱȱȱȱȱȬȱ ¤ȱȱȱ Dzȱȱ ȱȱȱȱ¤ȱ ȱȱ·Dzȱ¤ȱȱ ³¨ȱȱȱȱ ¤ȱǰǰȱȱǯȱ ȱ Xȱ ȱ Ŗŗȱ ȱ ŖŖŗȱ ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 187/2011 – REITORIA DE 21 DE JULHO DE 2011 Ŗŗȱ ŖŖŘȱ ȱ Xȱ ȱ ȱ ŖŘȱ ȱ ȱ ŖŖřȱ O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Lei 6.785, de 21 de dezembro de 2006, Decreto nº. 3.538, de 27 de dezembro de 2006 e Regimento Geral da UNEAL, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, Maria José de Brito Araújo, portador do CPF nº 068.444.054-72 e matrícula nº. 57-4 e Denize dos Santos Pontes, portadora do CPF nº. 930.435.465-04 e matrícula nº. ȱ ȱ Ŗŗȱ ¤ȱ ¤ȱǰǰȱȱDzȱ ȱ ȱȱ Ŗŗȱ ¤ȱȱȱDzȱ DzȱÇǯȱ Çȱ ÇȱÇȱȱȱDzȱ ȱ ÇȱȮȱÇȱȱȱǯȱ Ŗŗȱ Obs.: O edital, na íntegra, encontra-se no site: www.uneal.edu.br ȱ ȱ ŖŖŚȱ portador do CPF nº. 636.208.124-20 e matrícula 825.882-1 membros da Comissão de Seleção para, sob ȱ ŖŖśȱ a presidência da primeira, coordenarem os trabalhos referentes a publicação do edital nº 10/2011 Reitoria . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ȱ ŖŖŜȱ ȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱȱǰȱŘŗȱȱȱȱŘŖŗŗǯȱ ȱ·ȱȱȱȱ ȱȱȱ ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 186/2011 – REITORIA DE 21 DE JULHO DE 2011 O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Lei 6.785, de 21 de dezembro de 2006, Decreto nº. 3.538, de 27 de dezembro de 2006 e Regimento Geral da UNEAL, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores, Cristina Maria Bezerra de Oliveira, portador do CPF nº 177.458.704-10 e matrícula nº. 65.317 e Wellyngton Chaves Monteiro da Silva, portadora do CPF nº. 740.948.664-34 e matrícula nº. 825.834-1, membros da Comissão de Seleção para, sob a presidência do primeiro, coordenarem os trabalhos referentes a publicação do edital nº 09/2011 PROCAMPO . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL 825.837-0 e Maria das Graças Correia Gomes, Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS REITORIA / UNEAL RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 18/2010. DISTRATANTE: Lidiane dos Santos Barbosa. DISTRATADA: Universidade Estadual de Alagoas. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços, na modalidade de Professor Substituto, com carga horária de 20 horas semanais, durante 12 meses. DATA DA RESCISÃO: 01.07.2011 Arapiraca/AL, 21 de julho de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL *Republicada por incorreção.