Edital - Concursos
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ESTADO DO ACRE IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244 Date: 2013.02.09 10:45:33 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1 ÓRGÃOS MILITARES........................................................................... 3 SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 3 AUTARQUIAS..................................................................................... 16 FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 20 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA............................................................... 22 MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 22 MUNICIPALIDADE.............................................................................. 26 TRIBUNAL DE CONTAS..................................................................... 48 DIVERSOS.......................................................................................... 49 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 5.211 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.985, de 07 de fevereiro de 2013, pág.1) No art. 3º: - onde se lê: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”; - leia-se: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.”. _________________________________________________________ Ano XLVI - nº 10.987 49 Páginas 2 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO TERMO CONTRATO CGE/Nº. 002/2013 PARTES: Controladoria Geral do Estado – CGE e DÍLSON A. RIBEIRO – ME. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de água mineral, a fim de atender as necessidades da CGE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente CONTRATO será da data de sua assinatura até a data de 31/12/2013, ou seja, ficando adstrito aos respectivos créditos orçamentários da contratante, conforme dispõe o caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: A contratante pagará a contratada pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de trabalho 448.002.2244.0000; elemento de despesa: 33.90.30.00; Empenho nº 448.002.0009/2013 - Fonte de recursos 100 – RP (recursos próprios). Data da assinatura: 06/02/2013 ASSINAM: Leandro André Knorst; pela Contratante Dílson Alves Ribeiro; pela Contratada. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 024, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Geral do Estado, consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994; Considerando a necessidade de delegação de competência, a fim de assegurar maior eficiência e eficácia às atribuições previstas no art. 4º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado; Considerando a ausência da Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado no período de 14 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2013, por motivo de férias; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MÁRCIA REGINA RIBEIRO DA SILVA para responder pela Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, pelo período de 14 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2013, sem prejuízo da função atual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco, 8 de fevereiro de 2013. Francisco Armando de Figueirêdo Melo Procurador-Geral do Estado, em exercício. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 05/2012 PARTES: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ACRE, CONTRATANTE e a empresa AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Décima Primeira (Da Vigência) do Contrato nº. 05/2012 prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para 01 de janeiro de 2014, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ajustado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 65,II, §1° da Lei Federal n° 8.666/93(Cláusula Nona), que corresponde a R$ 4.162,50 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2012. ASSINAM: Dion Nóbrega Leal pela CONTRATANTE e a Sr. NICOLAU CÂNDIDO DA SILVA, CONTRATADA. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado DIÁRIO OFICIAL2 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2011 PARTES: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, CONTRATANTE e a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, CONTRATADA. DA VIGÊNCIA – O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da contratação de 10 (dez) estagiários, estudantes de Nível Superior e vigorará de 01/01/2013 a 31/12/2013. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2013. ASSINAM: Dion Nóbrega Leal, pela CONTRATANTE e a Sra. Maria do Socorro Fernandes Bessa, CONTRATADA. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado _________________________________________________________ EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 012/2011 PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Acre, CONTRATANTE e a COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS – (COOPESERGE), CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO Fica ajustado o acréscimo de 16,66 do valor do contrato, conforme artigo 65,II, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, que corresponde a R$ 13.176,00 (treze mil, cento e setenta e seis reais). O acréscimo refere-se ao aumento 600m² de área interna para limpeza e conservação na Defensoria de Cruzeiro do Sul – AC. Desta forma, o custo do contrato será: Área Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Município/Comarca Interna Unitário/m² Total mês Total 12 meses Rio Branco 1.200m² 1,83 2.196,00 26.352,00 Cruzeiro do Sul 1.200m² 1,83 2.196,00 26.352,00 Feijó 600m² 1,83 1.098,00 13.176,00 Tarauacá 600m² 1,83 1.098,00 13.176,00 Total 3.600m² 6.588,00 79.056,00 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013. ASSINAM: DION NÓBREGA LEAL pela CONTRATANTE e a Sr. JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO pela CONTRATADA. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2013 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE e a Srª. CARMELITA RODRIGUES MARREIRO. Objeto: Locação de um imóvel no município de Sena Madureira - AC para abrigar a sede da DPE. Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Programa de Trabalho: 03092111027530000 – Manutenção das atividades administrativas e financeiras. Elemento de Despesas: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: 100 (RP). Data de Assinatura: 02 de janeiro de 2013. Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e o Srª. Carmelita Rodrigues Marreiro, Locador. Dion Nóbrega Leal Defensor Público-Geral do Estado _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO N° 02/2013 Partes: Defensoria Pública do Estado do Acre e a Empresa Posto RI LTDA. Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum) para atender a Defensoria Pública do Estado do Acre, no município de Tarauacá. Valor: R$ 8.239,20 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Programa de Trabalho: 03092111027530000 Elemento de Despesas: 33.90.30.00 Fonte de Recurso: 100 (RP). Data de Assinatura: 1º de fevereiro de 2013. Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e Raimundo Nonato S. Damasceno pela Empresa Posto RI LTDA. Rio Branco – AC, 1º de fevereiro de 2013. Dion Nóbrega Leal Defensor Público-Geral do Estado 3 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2013 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE e a Empresa MORAIS E MEIRELES LTDA. Objeto: Fornecimento de passagens aéreas para atender a Defensoria Pública do Estado do Acre. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Programa de Trabalho: 03092111027530000 Elemento de Despesas: 33.90.33.00 Fonte de Recurso: 100 (RP). Data de Assinatura: 15 de janeiro de 2013. Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e José Raimundo da Silva Morais. Dion Nóbrega Leal Defensor Público-Geral do Estado _________________________________________________________ TERMO DE ADESÃO POSTERIOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECLARO, para os devidos fins, que a Defensoria Pública do Estado do Acre adere a Ata de Registro de Preços n° 01/2012 do Gabinete do Vice-governador, processo N.º 0008073-0/2012 CPL 03, licitação modalidade Pregão Presencial SRP n.º 232/2012, para fornecimento de combustível para Defensoria Pública em Rio Branco - AC, nos itens, especificações e quantidades abaixo discriminados. Item Descrição Preço Médio Desconto Preço Qtde de ANP P/Litro Ofertado Total Litros (R$) por Item R$/L Valor Total R$ 01 Gasolina 50.000 Comum 3,089 3,1% 2,993 149.650,00 02 Óleo Diesel 10.000 Comum 2,559 4,4% 2,446 TOTAL GERAL 24.460,00 174.110,00 Fornecedor: EMPRESA NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PRETRÓLEO LTDA CNPJ: 05.771.239/0001-89 Rio Branco – Acre, 07 de fevereiro de 2013. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado ÓRGÃOS MILITARES CORPO DE BOMBEIROS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 186/2012 – CEL 01 PROCESSO Nº. 0022917-3/2012 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES OBJETO: Aquisição de caminhonete 4x4 (com guincho elétrico acoplado, reboque, sirene e giroflex), conforme especificado no Termo de Referência anexo ao Edital Pregão Eletrônico SRP nº. 186/2012 – CEL 01. Item Quant. 1 35 Descrição Marca /Modelo DIÁRIO OFICIAL3 Nº 10.987 Preço Unit. Preço total Veículo tipo caminhonete 4x4 com guincho elétrico Toyota acoplado, reboque, R$ 138.571,42 R$ 4.849.999,70 /Hylux sirene e giroflex (conforme especificações do Edital). ASSINARAM: JOSÉ ALBERTO FLORES DA SILVA, Comandante Geral do CBMAC em exercício e JOÃO MANOEL SILVA PALMA DUARTE JÚNIOR pela empresa Acre Comércio e Administração LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2013. SECRETARIAS DE ESTADO CASA CIVIL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e equipe de apoio, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 203/2012 – CPL 01, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: SOLU’S ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.495.255/0001-96, com o valor global de R$ 792.237,17 (setecentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e dezessete centavos). Rio Branco (AC), 6 de fevereiro de 2013. Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert Secretária de Estado da Casa Civil, em exercício SEAPROF EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF Nº 118/2011 MODALIDADE- PREGÃO ELETRONICO Nº 155/2011 – CPL 02 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADA: D. S. Maia - ME. OBJETO: Prorroga vigência VIGÊNCIA: 31.12.2013 DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas. DATA DO TERMO: 29 de dezembro de 2012 ASSINAM: Lourival Marques de Oliveira Filho, pela CONTRATANTE e Rogério Barros de Lima, pela CONTRATADA. SEDS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO e ADJUDICO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 1296/2012 CPL - 02, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimenticios, para atender as demandas da SEDS, em favor de: N. F. MARRUCH ME, no valor de R$ 30.891,50 (Trinta Mil Oitocentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos), E. NONIMATO, no valor de R$ 18.494,95 (Dezoito Mil Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) EDINAURO B. RODRIGUES, no valor de R$ 6.527,50 (Seis Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos) MARINILDE S. BATISTA, no valor de R$ 15.442,00 (Quinze Mil Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais) RB DISTRIBUIDORA, no valor de R$ 19.009,00 (Dezenove Mil e Nove Reais), perfazendo um total global de R$ 90 364,95 (Noventa Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos)para os totais dos objetos e períodos licitados. Rio Branco, 29 de janeiro de 2013. Antonio Torres Secretário de Estado de Desenvolvimento Social Decreto nº 32 de 01.01.11 SEAP GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2013/SEAP PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 177/2013 - CPL 03 Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com as empresas abaixo: MUNDO NOVO LTDA.: com o valor total de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais); J. A. COMÉRCIO LTDA: com o valor total de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). Objeto: Registro de preços para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, destinados a Modernização e Desenvolvimento Sustentável do Setor Produtivo Rural do Estado do Acre, de acordo com as 4 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL4 Nº 10.987 atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.611-23/2011/MDA, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. EMPRESA J. A. COMERCIO LTDA Item Descrição Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão 12 x 12 e/ou 12 x 4 sincronizada, motor a diesel 04 cilindros com potência mínima de 100 cv, turbinado, levante de três pontos com capacidade mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro duplo independente com no mínimo 02 válvulas/vias cada, lastros dianteiros, tanque de combustível com capacidade mínima de 110 l, luzes de freio, pisca alerta e direcional, 01 lanternas de posição, faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho retrovisor, painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com toldo, certificação R.O.P.S/F.O.P.S, pneus originais dianteiro com no mínimo 14.9-24 R1 e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 duplados, com chaves básicas de manutenção e manual incluso. MARCA: NEW HOLLAND MODELO: 7630 Unidade Quant. Unidade 04 Valor Unitário (R$) 128.750,00 Valor Total do Item (R$) Valor Total (R$) 515.000,00 515.000,00 EMPRESA MUNDO NOVO LTDA Item 02 03 05 06 Descrição Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”, sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, profundidade de trabalho de 150 a 180 mm, 02 pneus novos 600-16, mancal com lubrificação com graxa, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para transporte e manual. MODELO: CRSG e MARCA: BALDAN Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32 discos de 22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 pneus novos 600-16, mancal com lubrificação com graxa, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para transporte e manual. MODELO: NVCR e MARCA: BALDAN Trilhadeira de cereais, nova, fabricação nacional, capacidade de produção mínima de 30 scs/h para arroz, 50 scs/h para milho e 25 scs/h para feijão, jogo completo de polias, com peneira de escamas, peneira de furos redondos, com 04 rodas, pneus novos. Motor estacionário 04 tempos a diesel, refrigerado a água com radiador, potência contínua de 9,5 hp/2.400 rpm e intermitente 10,5 cv/2.400 rpm, partida manual, acessórios para ligação motor equipamento inclusos. Garantia mínima de 01 ano para ambos os equipamentos. MARCA: MAQTRON MODELO: B-150 MOTOR : YANMAR MOD.NSB-95 Trilhadeira de cereais, nova, fabricação nacional, capacidade de produção mínima de 30 scs/h para arroz, 50 scs/h para milho e 25 scs/h para feijão, com 04 rodas, pneus novos. Motor elétrico monofásico, de 10 cv.( compatível com a máquina), manual, acessórios para ligação do motor, acoplamento em tratores agrícolas com ligação na TDP. Cardan capa de proteção e demais acessórios para funcionamento do equipamento inclusos. Garantia mínima de 01 ano para ambos os equipamentos. MARCA: MAQTRON MODELO: B-150 MOTOR : Weg MOD. RURAL (B-3DIP55) Valor Total dos Itens (R$) Valor Unitário (R$) ValorTotal (R$) Unidade Quant. Unidade 04 13.500,00 54.000,00 Unidade 04 14.500,00 58.000,00 Unidade 20 17.200,00 344.000,00 Unidade 10 13.000,00 130.000,00 586.000,00 Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; José Airton Caleffo – J. A. Comércio Ltda; Adelar da Rosa – Mundo Novo Ltda. Fonte: 100 (RP) e 200 (convênio); Vigência: 12 meses, contados da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de fevereiro de 2013. ______________________________________________________________________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Agropecuária EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2013/SEAP Espécie: Pregão Eletrônico (SRP) Nº. 188/2012 – CPL 03 Objeto: aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba, Estado do Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II do Edital. Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com as empresas abaixo: Empresas: J. A. Caleffo – ME, vencedora do (ITEM 01) com o valor total de R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais); Mundo Novo Ltda., vencedora dos (ITENS: 02, 03 e 04) com o valor total de R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais); 5 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL5 Nº 10.987 EMPRESA J. A. CALEFFO Item Descrição Unid Quant. 01 Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão 12 x 12 e/ou 12 x 4, motor diesel 04 cilindros com potência mínima de 100 cv, aspiração natural ou turbinado, levante de três pontos com capacidade mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro duplo independente com no mínimo 02 válvulas/vias cada, lastros dianteiros (mínimo de 270 kg) e nas rodas traseiras (mínimo de 100 kg cada roda), tanque de combustível com capacidade mínima de 110 l, luzes de freio, pisca alerta e direcional, lanternas de posição, faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho retrovisor, painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com toldo, pneus originais dianteiro com no mínimo 14.9-24 R1 com 14 lonas e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 com 18 lonas, chaves de roda, caixa de ferramentas em metal com 03 gavetas C 400 mm x L 200 mm x A 200 mm com utensílios básicos para manutenção da máquina (01 Alicate Universal, 01 Alicate de Pressão, 01 jogo de chave Allen 3/32 a 3/8, 01 jogo de chave combinada 24 peças (6 a 22 mm), 01 marreta 800g, 01 chave Phillips 1/4x8” e 01 chave de fenda 1/4x8”, 01 chave saca filtro de corrente), 01 engraxadeira 07 kg e 01 funil metálico médio. MARCA:NEW HOLLAND – MODELO:7630 Unid. 02 Valor Unit. 117.450,00 Valor Total R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais) Valor Total 234.900,00 234.900,00 EMPRESA MUNDO NOVO LTDA 02 Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”, sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, travado cilindro para transporte e manual. MARCA:BALDAN - MODELO: CRSG Unid. 02 14.000,00 28.000,00 03 Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32/22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900 mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para transporte e manual. MARCA: BALDAN – MODELO: NVCR Unid. 02 14.149,00 28.298,00 04 Distribuidor calcário, novo, fabricação nacional, capacidade mínima de carga de 3,75 m³, com 02 eixos e 04 pneus novos tipo tandem, pneu 7.50 x 16”, largura mínima de distribuição de 14 m, esteira transportadora de aço modulada (corrente mínima de 600 mm largura), acoplamento no engate da barra de tração, regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto reguláveis, cardam completo e específico para o equipamento com proteção plástica e corrente, manual e catálogo de peças incluso. MARCA: BALDAN – MODELO: DCFCO Unid. 01 23.990,00 23.990,00 Valor Total R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais) 80.288,00 Valor Total da Ata R$ 315.188,00 (trezentos e quinze mil centos e oitenta e oito reais) 315.188,00 Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; José Airton Caleffo – empresa J. A. Caleffo – ME; Adelar da Rosa - empresa Mundo Novo Ltda; Fonte: 100 – (RP) e 200 (Convênio); Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura; Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2013. 6 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL6 Nº 10.987 SEE ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Educação e Esporte Gabinete do Secretário Portaria nº 169, de 07 de fevereiro de 2013 O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Comissão de Avaliação para a realização da Chamada Pública, que tem como objetivo selecionar entidades sem fins lucrativos para oferecimento de ensino público e gratuito a alunos do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Mâncio Lima, Tarauacá e Xapuri, através de Subvenção Social, nos termos da Lei nº 2.246, de 21 de Dezembro de 2009. I – Ruy Moreno de Araújo – Presidente Matrícula: 703758-1 Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos II – Kethleen Maklaine da Costa Diniz Matrícula: 9159720-2 Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos III – Gustavo Cesar de Oliveira Souza Matrícula: 9286691-2 Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos IV – Railson Praia de Freitas Matrícula: 91166480-5 Setor: Divisão de Planejamento e Orçamento V – Valdenara Crisóstomo Monteiro Rocha Matrícula: 82066-1 Setor: Assessoria Jurídica VI – Jean Mauro de Abreu Morais Matrícula: 2355671-1 Setor: Diretoria de Ensino Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO TERNO ADITIVO Nº 02/2012 CONVÊNIO/SEE Nº 12/2012. DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A ESCOLA DE MÚSICA & ORQUESTRA FILAMONICA MUSICALIZAR. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar, a pedido da Convenente, nos termos da justificativa apresentada, a “Cláusula Sexta – Da Vigência e Prorrogação” do Convênio nº 012/2012 que passará a viger da seguinte forma; “CLÀUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO – O presente Termo Aditivo ao Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 02 de março de 2013 e a prestação de contas final deverá ser apresentada a CONCEDENTE até 30 (trinta) dias contados do término da vigência do convênio. podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias do fim do prazo de vigência”. DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012. ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto da SEE e DALMIR RODRIGUES FERREIRA – Presidente da Musicalizar SEFAZ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 051 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art.1º – Designar o Coordenador do Departamento de Informação e Documentação, Pedro Nogueira Brilhante Júnior – Mat. 9129898, para responder pela Diretoria da Contabilidade Geral do Estado, no período de 07 a 10 de fevereiro de 2013. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Art. 3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda ________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Processo nº : 0031827-3/2012 Interessado : Paulo Adriano Nascimento Lima Assunto : Promoção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Paulo Adriano Nascimento Lima, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 9117555-4, para a Classe II, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a contar de janeiro de 2013. Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei. Rio Branco-AC, 06 de fevereiro de 2013. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda ________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Processo nº : 0032945-5/2012 Interessado : Hermínio Ramos de Oliveira Assunto : Promoção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Hermínio Ramos de Oliveira, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 69272-2, para a Classe Especial, Referência I, da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a contar de dezembro de 2012. Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei. Rio Branco-AC, 06 de fevereiro de 2013. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda SEMA EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 065/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA JORADI COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 065/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020205/2012, assinada e emitida em favor da empresa JORADI COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor parcial de R$ 3.873,20 (três mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (cartuchos e tonner) itens 1, 2, 3, 13 ,14 e 16 da ATA de Registro de Preços n° 009/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeiro Distratante e JHOHNNWOEY RAMOS DE ARAÚJO, Segundo Distratante. 7 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 DIÁRIO OFICIAL7 Nº 10.987 EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 066/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA N. F. NASCIMENTO- ME. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 066/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020183/2012, assinada e emitida em favor da empresa N. F. NASCIMENTO- ME, no valor parcial de R$ 300,00 (trezentos reais) em conformidade com o Processo n°00364904/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (cabeçote), item 23 da ATA de Registro de Preços n° 008/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeiro Distratante e NELSON FERREIRA DO NASCIMENTO, Segundo Distratante. ________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 067/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA UNIVERSO CARTUCHOS LTDA-ME. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 067/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020179/2012, assinada e emitida em favor da empresa UNIVERSO CARTUCHOS LTDA-ME, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (cartucho e tonner), itens 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 18, 19, 20 e 21 da ATA de Registro de Preços n° 010/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira Distratante e SANDRA KHALIL ABDER DE CARVALHO RAHMAN, Segunda Distratante. _________________________________________________________ nº 069/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020181/2012, assinada e emitida em favor da empresa TONER QUALITY COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (tonner), item 17 da ATA de Registro de Preços n° 011/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira Distratante e ROGÉRIO SENA DE ARAÚJO, Segunda Distratante. _________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 070/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA ESTAÇÃO DA REGARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 070/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020180/2012, assinada e emitida em favor da empresa ESTAÇÃO DA REGARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, no valor parcial de R$ 1.062,30 (hum mil e sessenta e dois reais e trinta centavos) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (tonner), item 7 da ATA de Registro de Preços n° 008/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira Distratante e MÁRCIO JOSÉ AMORIM DE CARVALHO, Segunda Distratante. SEOP ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEOP EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 068/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA SERMATEC – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 068/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020182/2012, assinada e emitida em favor da empresa SERMATEC – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (cabeçote), item 22, 24 e 25 da ATA de Registro de Preços n° 012/2012, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC. PORTARIA N°. 01/2012 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 020, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º – Revogar a Portaria nº. 01/2012, de 13 de dezembro de 2012; Art. 2º – Designar os servidores, abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: 1.º Sandra Maria Miranda Cavalcante, Engenheira Civil; 2.º Marcio Henrique Rodrigues de Oliveira, Engenheiro Civil e, 3.º Leonardo Carneiro Fontineles Alves, Engenheiro Eletricista, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no tocante à apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0033208-7/2012. Art. 3º – Determinar que a Comissão Processante notifique a acusada da presente Portaria, encaminhando-lhes cópia do último ato do processo e da ata de instalação e início dos trabalhos. Art. 4º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 06 de fevereiro de 2013. ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira Distratante e JAMEIRES FIGUEIREDO DE MELO KRETSCHMER, Segunda Distratante. _________________________________________________________ Wolvenar Camargo Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas _____________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 069/2012 PROCESSO N° 0036490-4/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA TONER QUALITY COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEOP PORTARIA N°. 13/2013 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 020, de 1º de janeiro de 2011, 8 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 DIÁRIO OFICIAL8 RESOLVE: Art. 1º. Designar a Coordenadora de Projetos e Processos, MARIA LETÍCIA DA SILVA LIMA, para responder pela Gerência do Departamento Administrativo no período 14 de fevereiro a 05 de março do corrente ano, sem prejuízo de suas funções, na ausência da titular da Pasta, que se encontrará em fruição de férias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 14 de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Rio Branco, 07 de fevereiro de 2013. Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2012 Wolvenar Camargo Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas. ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária Estadual de Saúde NICOLAU CANDIDO DA SILVA - pela Empresa AEROBRAN TÁXI AÉREO LTDA. _________________________________________________________ SEPLAN Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento RETIFICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO A PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2012, publicado no D.O.E Nº 10.982, do dia de 04 de fevereiro de 2013, ONDE SE LÊ: Valor Global: R$ 144.503,50 (um milhão cento e sessenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), LEIA-SE: Valor Global: R$ 144.503.50 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos). Rio Branco – Acre, 04 de fevereiro de 2013. ALEXANDRE DE SOUZA TOSTES Diretor Executivo de Planejamento - SEPLAN SEPN ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: Nº 132/2012, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE, Locatária, o Sr. JOSÉ ESTEVES e a Sra. MARIA AMÉLIA GOMES ESTEVES, Locadores. OBJETO: Locação de 01(um) imóvel urbano de propriedade dos Locadores, o qual se destina à instalação do almoxarifado desta Secretaria. Dispensa de Licitação, baseada no inciso X, art. 24, c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245/91. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em referência aos meses de novembro e dezembro. PRAZO: 30(trinta) dias a contar de sua assinatura (09/12/12). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 759.003.26030000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP). DATA DA ASSINATURA: 09/12/2012. ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios, JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, Locatário, o Sr. JOSÉ ESTEVES e a Sra. MARIA AMÉLIA GOMES ESTEVES, Locadores. SESACRE EXTRATO DE ADITIVO 1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 312/2012/ SESACRE/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 325/2012 Processo nº. 0003104-8/2012 Pregão Eletrônico SRP nº. 053/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto aumentar o quantitativo inicial do CONTRATO em 20% (vinte por cento), correspondente ao valor de R$ 272.131,72 (duzentos e setenta e dois mil cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos), da Ata de Pregão Eletrônico por Registro de Preço 312/2012 SRP Nº 053/2012 CPL 04, no valor global da ATA de R$ 1.324.899,85 (um milhão trezentos e vinte quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos, conforme planilhas em anexo ao processo em epígrafe nas folhas 633, 634 e 635 do Departamento de compras desta Secretaria – SESACRE, CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente exercício de 2012, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000; Elemento de Despesas: 33.90.39.00 ; Fonte de Recursos: 100, 200,400, 500 e 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da EXTRATO DE ADITIVO 1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/2012/ SESACRE/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 325/2012 Processo nº. 0003104-8/2012 Pregão Eletrônico SRP nº. 053/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto aumentar o quantitativo inicial do CONTRATO em 20,85% (vinte e oitenta e cinco por cento), correspondente ao valor de R$ 374.905,70 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e cinco reais e setenta centavos), da Ata de Pregão Eletrônico por Registro de Preço 313/2012 SRP Nº 053/2012 CPL 04, no valor global da ATA de R$ 1.848.046,91 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil quarenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme planilhas em anexo ao processo em epígrafe nas folhas 635 e 636 do Departamento de compras desta Secretaria – SESACRE, CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente exercício de 2012, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000; Elemento de Despesas: 33.90.39.00 ; Fonte de Recursos: 100, 200,400, 500 e 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2012 ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária Estadual de Saúde SILVIO ABÍLIO ALMEIDA LIMA - pela Empresa RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 060/2012/SESACRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 0008869-4/2012 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do presente instrumento contratual fica prorrogada de 27/03/2013 à 31/12/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente exercício de 2013, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000. Elemento de Despesas: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2013 ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária Estadual de Saúde e ROBERTO CAVALCANTI DE AQUINO pela empresa E. E. DE OLIVEIRA ACÁCIO - ME. 9 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 DIÁRIO OFICIAL9 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 003/2013 PROCESSO N.º 0023062-4/2012 PREGÃO SRP Nº 181/2012 – CPL 04- Carona Secretaria de Estado de Politicas para Mulheres- SEPMULHERES CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto fornecimento de material de consumo e serviço de identificação visual, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão SRP Nº 181/2012 – Carona Secretaria de Estado de Política de Mulheres- SEPMULHERES. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global de R$ R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil, novecentos reais), conforme planilha exposta abaixo: G.S. SILVEIRA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 84.313.923/0001-93, Inscrição Estadual nº 01.000.503/001-01, estabelecida à Av. Getúlio Vargas, n° 3440, Vila Ivonete, no município de Rio Branco, Estado do Acre, Fone: (68) 3228-3322/ 8402-3336, email: [email protected], VALOR QUANT. QUANT. VALOR TOTAL ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. UNITÁRIO REGISTRADA CONTRATAR R$ R$ OUTDOOR Formato: 3m x 9m (32 folhas)Material: papel; Cores 4x0Impressão: Digital Acabamento com iluminação – 03 refletores na par04 Unid. 200 100 499,00 49.900,00 te superior. Observação: A empresa deverá arcar com os custos da aplicação do outdoor e da divulgação. Deverão ser veiculados nos períodos e locais a serem definidos posteriormente VALOR TOTAL (R$) 49.900,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 400,(Portaria 2970/2011). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente termo de contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARA MACIA DE M. MOTA pela empresa G. S. SILVEIRA ME. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 148/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE PORTO WALTER – CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 – BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A EMPRESA NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual, fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 148/2011 que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012. ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE CLAUDIOMAR NEGREIROS DE MELO – NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA _________________________________________________________ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 149/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO – CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 – BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A EMPRESA NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual, fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 149/2011 que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012. ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE CLAUDIOMAR NEGREIROS DE MELO – NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA _________________________________________________________ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 150/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE SANTA ROSA – CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 – BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A EMPRESA CONSTRUTORA MILANDI JUNIOR LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual, fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 150/2011 que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para 10 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012. ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE JOSÉ ROBERTO MILANDI – CONSTRUTORA MILANDI JUNIOR LTDA _________________________________________________________ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, inscrita sob o CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n° 830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde, Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA, brasileira, casada, portadora do RG n°. 0079915 SSP/AC, e inscrita no CPF n°. 079.243.212-68, residente e domiciliado à Rua Ladislau Ferreira, nº 1042, Edifício Mirante do Park, Apto 1003 – Bairro Abrahão Alab, na cidade de Rio Branco/AC, DECLARA, expressamente nos termos do artigo 59, caput, da lei 8.666/93, a nulidade de despesa por ausência de cobertura contratual ao tempo que RECONHECE A DÍVIDA, oriunda do Processo de Reconhecimento de Dívida N° 00013476/2012, no valor de R$ 24. 480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), conforme parecer conclusivo da PGE fls. 108 a 148 em favor da Empresa MED PLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.193.608/0001-33, referente a aquisição de medicamentos, por parte desta Secretaria. Rio Branco, 07 de fevereiro de 2013. Dr.ª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA Secretária de Estado de Saúde SESP ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE RETIFICAÇÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a CONTRATO N° 044/2012, firmado entre a COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL e a Empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. ONDE SE LÊ: especificação: Valor Total Item Descriminação dos Serviços Unidade Quantidade (R$) Serviço de transporte rodoviá01 rio de carga (fretamento) Rio Tonelada 10 3.000,00 Branco/AC/Brasiléia/AC TOTAL 3.000,00 LEIA-SE: especificação: Item Descriminação dos Serviços Unidade Quantidade Serviço de transporte rodoviário de carga (fretamento) Rio 01 Tonelada Branco/AC/Brasiléia/AC TOTAL 10 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 10.448 Valor Total (R$) 3.000,00 3.000,00 Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2012. ASSINAM: O Sr. João de Jesus de Oliveira da Silva, pela CONTRATANTE, e a Senhora Maria de Nazaré Santos da Cunha, pela CONTRATADA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SETOR DE COMPRAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013. PROCESSO Nº. 0015913-1/2012 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2012 – CEL 01. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DO OBJETO Registro de Preços para aquisição de viaturas, barcos, motores e equipamentos para atender ao Convênio Nº 761560/2011 - Reaparelhar o Sistema de Segurança Pública nas Operações de Combate aos crimes de Fronteira, bem como para atender ao Convênio Nº 751910/2010 – Estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas do Acre, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I. DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. DO PAGAMENTO A Nota de Empenho deverá ser emitida na modalidade global, de modo a facilitar o pagamento que será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do bem. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contado da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo desta Secretaria, acompanhado das Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal e FGTS e INSS, à vista do termo de recebimento definitivo ou recebido com a atestação de que os objetos foram entreguem com êxito. Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será emitida em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela empresa e entregue ao servidor indicado do órgão, com discriminação do bem, juntamente com o termo de recebimento será atestada e encaminhada para a Administração da SESP para fins de registro patrimonial e liquidação. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome e o numero do Banco, o nome e número da agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação do material, e registrado no patrimônio da SESP. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA Rio Branco – Acre, 02 de janeiro de 2013. ASSINAM: O Sr. ILDOR RENI GRAEBNER, pelo Órgão Gerenciador/ Contratante, e o Sr. LEONARDO RODRIGUES DO AMARAL MONTEIRO, pela CONTRADA. ENCARTE I Empresa: L R A MONTEIRO PEÇAS - ME, CNPJ Nº 00.301.932/000174 e inscrição Estadual Nº 06.209.807-1, com sede à Rua Cento e Dois Cj. Jardim Passaré sala 01, nº 241 – Passaré, em Fortaleza – Ceará, representada neste ato pela Sr. Leonardo Rodrigues do Amaral Monteiro , portadora do CPF nº 144.208.643-20 e RG nº 900252540 DETRAN, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará. Quant. p/ Quant. ESPECIFICAVALOR ITEM MARCA p/ Re- Entrega ÇÃO UNIT. gistro Imediata 03 CAPOTA TRASEIRA PARA CAMINHONETE - Tampa traseira arredondada FIBRApara camionete -MAXI cabine dupla, vidro traseiro curvo, podendo ser instalado rack e aerofólio 06 VALOR TOTAL 03 4.000,00 VALOR TOTAL 24.000,00 R$ 24.000,00 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 021/2012, celebrada entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa L R A MONTEIRO PEÇAS – ME, cujos preços estão a seguir registrados, por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº. 112/2012 – CEL 01. 11 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 11 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2013. TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA LEONORMA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA. Ata de Registro de Preços nº 029/2012 Processo nº.: 0021635-8/2012 Licitação: Pregão Presencial por SRP Nº 729/2012 – CPL 05 Validade da Ata: Até 29.09.2013 DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a Aquisição de Material de Consumo (Papel A4) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, registrados pela INTERVENIENTE na ARP n.º 029/2012, em favor da FORNECEDORA, tudo em conformidade com as condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. DOS PREÇOS REGISTRADOS O objeto será fornecido em conformidade com o seguinte preço registrado na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial por SRP nº 729/2012, Processo nº 0021635-8/2012 – CPL 05. DO VALOR O valor global para o objeto deste Termo é de R$ 25.152,00 (vinte e cinco mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor da Empresa LEONORA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., referente aos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, do LOTE VI, conforme Quadro I: QUADRO I Item 03 04 05 06 07 08 10 11 12 Característica Papel Sulfite alcalino branco, tipo A4, medindo 10x297mm, com gramatura 75g/m², caixa com 10 resmas. Papel sulfite reciclado. Tamanho A4, med. 210x297mm, com gramatura 75g/m². Caixa com 10 resmas. Papel almaço com pauta alcalino branco, caderno com 10 folhas. Papel carbono preto, tamanho único, de 01 face, caixa com 100 folhas. Papel carbono azul, tamanho único, de 01 face, caixa com 100 folhas Papel Kraft madeira 120g/m², tamanho 66 x 96cm. Papel para flip chart 75gr med. 64x88cm com 50 folhas. Papel filipaper diplomata opaline, cor branco A4, com 50 folhas 210x297mm. Papel verge branco, A4 180g/m², med 210x297mm, caixa com 50 folhas. VALOR TOTAL Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total CX 180 119,00 21.420,00 Caixa 10 141,00 1.410,00 Resma Caixa Caixa Folha Pacote 5 10 10 200 25 19,40 12,00 16,00 0,25 21,00 97,00 300,00 400,00 75,00 525,00 Pacote 25 13,00 325,00 Caixa 75 8,00 600,00 25.152,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O recurso para custeio dessa despesa está consignado no Programa de Trabalho: 71900206181111928130000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 – RP. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O material deverá ser entregue, mediante autorização da Chefe do Departamento de Gestão Interna da SESP, no almoxarifado da gerência de material e patrimônio, desta Secretaria, localizada à Rua Floriano Peixoto, n° 572 - Centro, CEP: 69.908-030. O prazo de entrega dos materiais de consumo será de 30 (trinta) dias, contatos a partir do recebimento da ordem de entrega expedida pelo Departamento de Gestão Interna da SESP. DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo coincide com a da ARP n.º 029/2012, a saber, 24/09/2012 a 23/09/2013. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 30 de janeiro de 2013. ASSINAM: O Sr. Ildor Reni Graebner, pela CONTRATANTE/ADERENTE e o Sr. Hilário de Castro Melo, pela CONTRATADA. ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº 026/2012 e o, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24 c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de Licitação tratada no Processo Administrativo nº 71/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.124.624/0001-71, cujo objeto é a contratação de serviço de transporte Rodoviário de carga (Fretamento), para deslocar 10.448 ton. de colchões, de Rio Branco/AC até o município de Brasiléia/AC, com o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago com o cartão de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 719101061821192710001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200. Rio Branco – AC, 03 de Abril de 2012. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº 026/2012 e o, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24 c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de Licitação tratada no Processo Administrativo nº 72/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.124.624/0001-71, cujo objeto é a contratação de serviço de transporte rodoviário de Fretamento de um caminhão do tipo baú, com capacidade até 10 ton., para transporte de material de higiene pessoal e limpeza de Porto Velho/RO até o município de Rio Branco/AC, com o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago com o cartão de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 719101061821192710001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200. Rio Branco – AC, 21 de março de 2012. CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva Coordenador Estadual da Defesa Civil CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva Coordenador Estadual da Defesa Civil 12 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº 026/2012 que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24 c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de Licitação tratada no Processo Administrativo nº 89/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.124.624/0001-71, cujo objeto é a contratação de serviço de transporte rodoviário de carga, para o transporte de 02 (duas) toneladas de roupas doadas do município de Campinas/SP até o município de Brasiléia - AC, com o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago com o cartão de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 71910106182111927170001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200. Rio Branco – AC, 12 de abril de 2012. CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva Coordenador Estadual da Defesa Civil SETUL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2012 - TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 136/2012 - CPL 01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0021546-0/2012. CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL. CONTRATADO: J.F.R. CONSTRUÇÕES LTDA – ME OBJETO: Os prazos de vigência e execução previstos na cláusula sexta do contrato ora aditivado serão prorrogados por mais 3 (três) meses, a contar do dia 24 de janeiro de 2013, sem reflexos financeiros, conforme justificativa técnica SEOP e MEMO n° 001/2013/DGI/SETUL. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 23 de janeiro de 2013. ASSINAM: Ilmara Rodrigues Lima, pela Contratante e Mário Jorge Bezerra de Souza, pela Contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER – SETUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N°1225/2012 CPL 06 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030716-8/2012 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Presencial nº 1225/2012 – CPL 06, sistema de Registro de Preço, critério menor preço por Item, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de material de consumo e permanente, destinado a atender as necessidades do Projeto Cidade Cenográfica do Quixadá, através do BNDES III, no município de Rio Branco - Acre, em favor das empresas: D. L. RAMOS - ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, com valor total de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil quinhentos e trinta reais); RICHARD S. MIRANDA – ME, para os itens 11, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 41 e 43, com valor total de R$ 11.905,50 (onze mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos); LUIZ R. S. D’ÁVILA – ME, para os itens 39 e 40, com valor total de R$ 22.660,00 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta reais); AMAZOM IMP. E EXP. LTDA – ME, para o item 44, com valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EPP, para os itens 18 e 26, com valor total de R$ 466,50 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), para todos os itens que compõem a licitação pelo menor preço, perfazendo o valor global de R$ 71.812,00 (setenta e um mil oitocentos e doze reais). Rio Branco-AC, 05 de fevereiro de 2012. Ilmara Rodrigues Lima Secretária de Estado de Turismo e Lazer. 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL Nº 004/2013 - SGA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR A Secretária de Estado da Gestão Administrativa torna pública a 1° Convocação para Entrevista dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, conforme item 6.2.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 1.1 Convocação para a Entrevista, na seguinte ordem: município, local, nome do candidato por ordem decrescente de pontuação, cargo, data e horário de realização. MUNICÍPIO: RIO BRANCO LOCAL: Fundação Escola do Servidor Público do Estado do Acre ENDEREÇO: Rua Silvestre Coelho, n° 280 – Ipase NOME DO CANDIDATO Eliana Savona Barros dos Santos Roneuda Moraes Frota Jair Amaral Meireles Ivo Carneiro Filho Fernando Santos da Silva Chaves CARGO DATA E HORÁRIO Técnico em 21/02/2013 Contabilidade Das 08h às 10h Hudson Aguiar Meireles Rafael Gomes Garrafiel Andreia Veluma Souza da Silva James Carlo Oliveira dos Reis Adrielle de Araujo Santos Carlos Augusto Andrade de Oliveira Ivaneide Thaís de Almeida Ribeiro Jayra Nascimento Bandeira Bezerra João de Oliveira Lima Neto Natasha da Cunha Ramos Thauana Santos Cavalcante Analista de Sistemas 20/02/2013 Das 08h às 12h Rafael Diógenes Barbosa Werllys Silva Paixão Aurélio de Oliveira da Silva Geverson Paulo Moreira Frota Wesley Alves Oliveira Móises Maciel da Costa Fernando Moresco Junior Italo Souza de Oliveira Móises de Araújo dos Santos Analista de Suporte 20/02/2013 Das 08h às 12h Fernanda Leuduíno da Silva Wenderley Silva Freitas Aurizangela Cavalcante Vasconcelos Ecirleide Santos de Oliveira Lins Noronha Fabricia Mirzaelen da Silva Genair Marcilio Frez Otávio José de Paula Moreira Sônia Maria Ferreira de Souza Elvira Barahuna Bezerra Contador 20/02/2013 Das 08h às 12h Nadia Queiroz dos Reis Claudia Rodrigues da Silva Debora Antonia Santos Simões Denize da Silva Matos Helen de Oliveira Moreira Jussara Aparecida Andrade Lima Marilene de Figuereido Nunes Costa Milvanir Maria Martins Tatiana Lira Alves Bogo Contador 20/02/2013 Das 14h às 18h William Ribeiro Bonfanti Alex Sandro Meireles Campos Ricardo Furtado Barros Sayonara Costa de Souza Renato Teles de Andrade Raquel Aparecida da Silva Costa Anilton Batista Brito Cássia Cristhine Melo do Nascimento Dirnei Nunes do Nascimento Contador 20/02/2013 Das 14h às 18h 13 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Kendra Souza Cavalcante Marianne Fontinele Brasil Michele Gomes Cavalcante Ricardo Gonçalves de Souza Roselane Cristina Monteiro Moreira Roselayne Cristina Mendes Sobreira Sania Francisca Rodrigues da Silva Thallys Phellipe Rodrigues Ciacci Railan Alves Feitosa Reinaldo Maia Siqueira Bárbara Wood Almeida Souto Nº 10.987 Contador 21/02/2013 Das 08h às 12h Economista 21/02/2013 Das 10h às 12h 2 DA ENTREVISTA 2.1 O candidato convocado para a Entrevista deverá observar todas as instruções contidas no subitem 6.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade, conforme subitem 6.2.6 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013. 2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a Entrevista, que não comparecerem ao local, na data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado. 2.4 O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que foi agendado. 2.5 A Entrevista será realizada em sessão pública, com duração de até 15 (quinze) minutos por candidato. 2.6 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos neles causados 2.7 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa fará a 2° Convocação para a Entrevista dos candidatos aos demais cargos não mencionados neste Edital e que integram o Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro 2013. Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL EDITAL Nº 020 / SGA/SEE/2013, 8 DE FEVEREIRO DE 2013 A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com o Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Convocação para a Prova Prática dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para a educação especial, conforme item 13 do EDITAL SGA/ SEE Nº 007/2012 de 13 de dezembro de 2012. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA 1.1 Convocação para a Prova Prática, conforme definido no Anexo I deste Edital. 2. DA PROVA PRÁTICA 2.1 A Prova Prática será realizada pelo Estado do Acre nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e aplicada aos candidatos habilitados na prova objetiva. 2.2 A Prova Prática de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma banca examinadora composta por 03 (três) membros. 2.3 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60% do total dos pontos atribuídos à Prova Prática. 2.4 O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Prática, portando documento oficial e original de identificação, conforme especificado no subitem 10.7 do Edital Nº 007/2012, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início. 2.5 O candidato que não observar rigorosamente o horário de início de sua Prova Prática, previsto no Anexo I deste Edital, será automaticamente eliminado desse Processo Seletivo Simplificado. 2.6 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas dos demais candidatos. 2.7 O candidato não poderá se ausentar da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença. 2.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato. 2.9 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 2.10 A ordem da realização da Prova Prática será definida de acordo com a ordem alfabética do nome dos participantes habilitados dentro da vaga pretendida, conforme Anexo I deste Edital. 13 DIÁRIO OFICIAL 2.11 A prova prática será realizada em sessão pública, exclusivamente, em locais e horários divulgados a seguir: Cidade Local Endereço Centro de Apoio ao Surdo – End: Rua Rio de janeiro n º Rio Branco CAS/AC Sala nº 03 1214 Bairro Abraao Alab Cruzeiro do Núcleo de Apoio a Inclusão End: Travessa da Várzea Nº Sul – NAPI Sala nº 02 111, Bairro Várzea- Centro 3. DA PROVA PRÁTICA PARA PROFESSOR DE LIBRAS 3.1 A prova prática consistirá de uma aula, ministrada em LIBRAS de, no mínimo, 10 minutos e, no máximo, 15 minutos para cada participante sobre o tema Verbos que possuem concordância número-pessoal na Libras, através da concordância verbal e classificadores. 3.1.1 A Prova Prática para Professor de Libras P1 e P2 será realizada em cruzeiro do Sul e Rio Branco, de acordo com o subitem 2.11 desse edital, no dia 20/02/2013 ás 08h ás 12h e 14h ás 18h. 3.2 O candidato deverá se apresentar para a Prova Prática munido de plano de aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora. 3.3 Por questões operacionais, durante a Prova Prática não será permitido ao participante o uso de equipamentos tais como retroprojetor, projetor de slides, microcomputador e projetor multimídia. Outros recursos didáticos poderão ser utilizados desde que providenciados pelos candidatos. 3.4 A Prova Prática será avaliada com base nos seguintes critérios: Critérios Pontuação Apresentação pessoal do candidato, em Libras a (criatividade, mobilização do interesse, relação com 1 pontos conceitos básicos do tema) Plano de aula (organização lógica, relação do plano b 2 pontos com a apresentação) Fluência, domínio do conteúdo, conhecimento do conteúdo, metodologia e recursos na contextualic zação do tema (vocabulário, classificadores, uso do 25 pontos espaço e expressão facial) d Utilização adequada do tempo de apresentação do tema 2 pontos Total 30 pontos 4 DA PROVA PRÁTICA PARA O PROFESSOR INTERPRETE 4.1 A prova prática terá duração de até 20 minutos para cada participante sobre os temas: Estrutura Gramatical da Libras: fonologia, morfologia e sintaxe; Legislação: decreto 5.626/2005, lei 10.436/2002 e lei 10.098/2000; Temas da atualidade para interpretação em Libras. a) três (03) questões discursivas formuladas em Libras por um membro da banca examinadora, relacionadas ao tema citado no subitem 4.1. Cada questão será repetida 2 vezes consecutivas, com intervalo de 5 (cinco) segundos entre elas e deverão ser respondidas em Libras; e b) interpretação simultânea em Libras de um texto oralizado em Língua Portuguesa por um membro da banca examinadora. 4.1.1 – A Prova Prática para Professor Intérprete P1 e P2 será realizada em Cruzeiro e Rio Branco, de acordo com o subitem 2.11 desse edital, nos dias 21 e 22/02/2013 das 08h ás 12h às 14h às 18h 4.2 A prova prática para professor intérprete será avaliada com base nos seguintes critérios: Critérios Pontuação Uso do vocabulário, dos classificadores, do espaço e a 15 pontos expressão facial Interpretação da Língua Portuguesa para Libras b (equivalência textual entre as línguas, a adequação 15 pontos de vocabulário e da gramática) TOTAL 30 pontos 5 DOS RECURSOS 5.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação ao resultado da prova prática. 5.2 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que constará do Portal do Governo, no endereço eletrônico www.ac.gov.br, área de Recurso. 5.3 A Comissão publicará no Diário Oficial do Estado do Acre o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados. 5.4 O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo de um dia após a divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial do Estado do Acre. 5.5 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; e for apresentado fora do prazo ou fora de contexto. 5.6 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. Rio Branco-Acre, 08 de fevereiro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa 14 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 ANEXO I CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA LOCAL: RIO BRANCO ENDEREÇO: Centro de Apoio ao Surdo – CAS/AC - Rua Rio de janeiro n º 1214 Bairro Abraao Alab – Sala n° 03 CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE ADUZANDILY REGE DA CRUZ / ANGELA ADELIA DA SILVA LIMA / ANTONIO VLADIMIR DA SILVA BARBOSA / CARLOS NELSON SALAS / DANIELA NOGUEIRA LOPES / DENISE DA SILVA PONTES / DIEIMES SUELEM LIRA DOS SANTOS / DIEMES FARIAS DE FRANCA / EDILEUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA MATOS / ELIANE LEITE DA ROCHA / ELIANE VILELA DA SILVA / ELIETE LINS DE OLIVEIRA GUIMARAES / ELISANGELA BONFIM DO NASCIMENTO / FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA / FILIPE SOBREIRA DE FIGUEIREDO / FLAVIA DE SOUZA LIMA / GLEIDSON DIAS DE ARAUJO / GORETH GUARDALUPE GABRIEL DA SILVA / IANELE VIVIANNE VITAL PEREIRA / JONECELO PEDRO BARROS DA SILVA / JULIANA BERNARDINO DA SILVA / KAIO PATRICIO DE CASTRO LUSTOSA / KARLENE FERREIRA DE SOUZA / LADY DIANA DA COSTA LIMA MORAIS / LILIA GOMES DA SILVA / LUARA MIRELLA BITENCOURT BARBANTE / MARIA ABEZIA MORAIS DE AGUIAR / MARIA ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA MEDEIROS / MARIA DIONE SOARES DE SOUZA OLIVEIRA / MARIA REGINA MENDONCA SOARES / NARA RAUANA SOUZA DE ARAUJO SOARES / PATRICIA NUNES MIRANDA / RAIMUNDA NEIDE ARAUJO DA COSTA / REGIANE DA SILVA FREIRE / SONIA MARIA DA COSTA FRANCA / SUELI GOMES FERREIRA / TAMIRES SANTOS DE FIGUEIREDO / THAILANDIA DE LIMA FERNANDES OLIVEIRA / UNIGLEIDY SAMY BARBOSA HONORATO / WILLIAM DE ARAUJO SOUZA. LOCAL: CRUZEIRO DO SUL ENDEREÇO: Núcleo de Apoio a Inclusão – NAPI - Travessa da Várzea Nº 111, Bairro Várzea- Centro - Sala 02. CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE ANA PAULA DE PAULA DA SILVA / FRANCISCA ELMIZA NOGUEIRA DA SILVA / JAMILLY DA SILVA FERRAZ / JARDEL BATISTA RODRIGUES / RUTH EMILIA DE SOUZA MORAIS CRUZ / SAMANTHA QUIRINO DE LIMA / SAMARA SILVA ROSAS. LOCAL: RIO BRANCO ENDEREÇO: Centro de Apoio ao Surdo – CAS/AC - Rua Rio de janeiro n º 1214 Bairro Abraao Alab – Sala n° 03 CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS DANIELLI SILVA DE SOUZA / DEBORA DE OLIVEIRA NOLASCO / EMERSON MACHADO DE BARROS / ISABELE SANTANA DE BRITO / JAMAIKA GOMES GUERREIRO / JOAO RENATO DOS SANTOS JUNIOR / LUCIANA FREITAS DA SILVA / LUCILENE SILVA SANTIAGO / MARIA ELISANGELA DOS SANTOS ANDRADE / ROSICLEIA BASTOS DO NASCIMENTO / SAYONNARA SILVA DE SOUZA / VALDIRENE DE FRANCA MACIEL. LOCAL: CRUZEIRO DO SUL ENDEREÇO: Núcleo de Apoio a Inclusão – NAPI - Travessa da Várzea Nº 111, Bairro Várzea- Centro- Sala 02. CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS ANDRESSA DE ABREU ROCHA / ANTONIO ROBERIO DE SOUZA SILVA / JARDSON DE OLIVEIRA COSTA / JESUITO RODRIGO DA COSTA LIMA / JOSILENE MATOS DA SILVA SANTOS / MARIA ARLETE COSTA DAMASCENO / MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA / MARIA IVANEIDE ROCHA DA SILVA PIRES / MARIA LUCIANA MENDONCA BARRETO / NALYGIA DE SOUZA ROCHA / POLIANA BRITO SARAH / REGINA GONCALVES GOMES / RITA DE CASSIA TELES BEZERRA / ROSEANE SILVA COSTA PIRES / SILVANIA CASTRO DE FARIAS. CPL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 34/2013 - CPL 05 - DEPASA Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Torno, Plaina, Fresa Solda Comum e Especial, para recuperação de conjuntos moto bombas e equipamentos eletromecânicos dos Sistemas de Abastecimento de Água do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no município de Rio Branco – Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas). Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. 14 DIÁRIO OFICIAL Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 27/02/2013 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Richard Brandão Mendes CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 041/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Bujari. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/02/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Engrácia Modesto Mendes CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 043/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Xapurí. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/02/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 044/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Plácido de Castro. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Márcia Regina do Nascimento Bastos CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada 15 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 045/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Sena Madureira. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/02/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 046/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Assis Brasil. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/02/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 049/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE no município de Assis Brasil. Fonte Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 69/2013 - CPL 04 - SESACRE Objeto: Aquisição de peças para motores FOG e materiais diversos, a fim de atender as necessidades da Divisão de Endemias, por um período previsto de 12 (doze) meses. 15 DIÁRIO OFICIAL Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013 Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Janeth Rebouças de Almeida Santos CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 19/2013 - CPL 05 - DEPASA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.977 Pág. 94, no jornal A Gazeta, ambos do dia 29/01/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra. acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 26/02/2013 às 14h30min. Em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão do dia 14/02/2013 á 25/02/2013 nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS José Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1353/2012 - CPL 06 - SETUL A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.978 Pág. 30, no Jornal A Gazeta ambos do dia 30/01/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra. acre.gov.br, ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 26/02/2013 às 10h30min. Em função de retificações no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão do dia 14/02/2013 á 25/02/2013 nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Aryana da Silva Viga Maia CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1.309/2012 - CEL 01 – FEM Objeto: Contratação de empresa para locação de impressoras e multifuncionais, a laser, com manutenção preventiva e corretiva, destinados à Fundação Elias Mansour e seus Departamentos, no município de Rio Branco. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (CV) e 700 (RPI) Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Reabertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Marise Mendonça de Souza CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada 16 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 16 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2013 - CPL 04 – SESACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 15/02/2013 às 14h30min, conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.978 Pág. 29, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 21, Pág. 201, no Jornal A Gazeta todos do dia 30/01/2013 e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao. ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº206/2012 - CPL 05 – DEPASA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 torna público que fica suspensa a Tomada De Preços Por Técnica E Preços, acima referida marcada para o dia 08/02/2013 às 10h30min, conforme Aviso de Prorrogação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.963 Pág. 32, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 06, Pág.199, no Jornal A Gazeta todos do dia 09/01/2013 e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www. acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. ASS José Guilherme Silva de Souza CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO À DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 138/2012 – CPL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada a executar obras de artes correntes (Bueiros Tubulares de Concreto Armado) e Obras de Artes Especiais (Pontes de Madeira tipo Circunstância, Mista e Estaqueada, em estradas vicinais/Ramais localizados no município de Capixaba e Porto Acre (lote 02). A CPL 01 comunica o resultado do julgamento do recurso interposto, que submetido a Autoridade Superior – DERACRE julgou-o e decidiu REFORMAR em parte, a decisão anteriormente julgada pela Comissão Permanente de Licitação 01 reclassificando em 1º lugar a empresa CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA LTDA e em 2º lugar a empresa CONSÓRCIO CONSTRUTOR. As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Estrada do Aviário nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC, das 08h às 18h. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEOP AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 004/2013 – CPL 01 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, torna público, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, a REVOGAÇÃO, por interesse administrativo, o Proces- so Licitatório Tomada de Preços n° 004/2013 – CPL 01, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de adequação da Secretaria de Humanização, situada na Av. Getúlio Vargas – Palácio das Secretarias, no município Rio Branco – Acre. A Secretaria, atendendo o que dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados inconformados com esta decisão, querendo, apresentem recurso. Rio Branco-AC, 04 de fevereiro de 2013. ASS Arqt°. Wolvenar Camargo Filho CAR Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2013 - CPL 04 - SESACRE A Comissão Permanente de Licitação – CPL 04 comunica aos interessados que o Pregão Por Registro de Preços acima mencionado, publicado, Diário Oficial da União - Seção 03 N°21 Pag. 201, no Diário Oficial do Estado Nº 10.978 Pág. 29, no Jornal A Gazeta todos do dia 30/01/2013 e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www.licitacao. ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 27/02/2013 às 08h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão do dia 15/02/2013 á 26/02/2013 nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. ASS Ana Maria Rodrigues da Costa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada AUTARQUIAS DEPASA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.° 10.2012.121-A PARTES: Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA e o Consórcio Tempo Real, formado pelas empresas: Shallom Construções e Comércio Ltda-ME, Acre Construções Ltda - ME e Enéas Frota - ME. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Infraestrutura na Rua Durval Camilo ( Ramal da Judia), no Município de Rio Branco/AC. VALOR: R$ 5.430.074,63 (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº 118/2012-CPL 05. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho: 754.203.15.451.1112.1881.0000 (Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nos Municípios do Estado do Acre); Elemento de Despesa: 44.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios - OGE - CP); 500(Operações de Crédito( BNDES). VIGÊNCIA: 06(seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01.10.2012 REPRESENTANTES: GILDO CESAR ROCHA PINTO, pelo DEPASA e MÁRCIO SILVEIRA DA SILVA, pela SHALLON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME, MARIVAL MUSTAFÁ DA SILVA, pela ACRE CONSTRUÇÕES LTDA - ME e DOMINGOS ENÉAS DA FROTA NETO, pela ENÉAS FROTA - ME. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMEN- 17 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 TO - DEPASA, autarquia estadual criada pela Lei n.º 1.248/97, alterada pela Lei nº 1.965/2009 e Lei nº 2.413/2011, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.405.085/0001-13, com sede na Avenida Brasil, 475, Centro, neste ato representado por seu Diretor Presidente, nomeado através do Decreto nº 069/2011, o Senhor GILDO CESAR ROCHA PINTO, com fundamento no inciso IV do art. 87, da Lei nº 8666/93 c/c o art. 17, inciso IV, §1º, inciso I, art. 20, § 1º, inciso IV, alínea “d” e “f” e art. 21, caput e §1º do Decreto Estadual nº 5.965/2010, e, ainda, de acordo com o PARECER ASJUR/DEPASA nº. 075/2012, decidiu pela aplicação da PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE CONJUNTAMENTE COM MULTA COMPENSATÓRIA NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR PAGO NO REFERIDO CONTRATO NO VALOR DE R$ 27.868,34 (VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), em desfavor da Empresa CONSTRUTORA J.J LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.262.300/0001-50 e Inscrição Estadual nº. 01.018.388/001-00, tendo como Sócio Majoritário o Senhor JOSÉ ALDECINO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF 716.471.392-87, e sua Sócia Minoritária SHERLEY SOARES DA SILVA, inscrita no CPF 708.059.382-49, proveniente do CONTRATO Nº. 07.2012.092-B, impedido-a temporariamente de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir o DEPASA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação de sanção, sendo assim, uma vez aplicada esta sanção, poderá o penalizado pleitear, após 2 (dois) anos da data da imposição da penalidade, sua reabilitação, todavia é condição para o pleito que o contratante tenha ressarcido os prejuízos causados à Administração, tendo em vista, o descumprimento das cláusulas contratuais, firmadas no referido Contrato, consoante Processo Administrativo nº 178/2012, para fiel cumprimento da legislação em voga, bem como no Parecer supramencionado. Rio Branco/AC, 31 de janeiro de 2013. GILDO CESAR ROCHA PINTO Diretor Presidente _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA REPUBLICAR POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 2.01.2008-12-B PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA MARTINS E GOMES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Contrato por mais 04 (quatro) meses, bem como a prorrogação do valor do Contrato no importe de R$ 56.018,80 (cinquenta e seis mil, dezoito reais e oitenta centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 14.004,70 (quatorze mil, quatro reais e setenta centavos), conforme Justificativa, parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93. ASSINATURA: 21.12.2012. REPRESENTANTES: Rosadma Maria de Souza Macêdo, pelo CONTRATANTE e Denis Carlos Paulino Solon, pela CONTRATADA. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 835/2012-CPL 05, cujo objeto é a contratação de Licença de Uso de Sistema de Gestão Comercial para Saneamento Básico, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa vencedora a saber: EOS ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA-EPP, no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil reais). Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente em exercício/DEPASA 17 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a CONCORRÊNCIA Nº 156/2012-CPL 05, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Melhorias na Captação de Água Bruta e Estação Tratamento de Água – ETA II, no Município de Rio Branco – AC,destinado a atender o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa vencedora a saber: INOVARE - SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, no valor de R$ 2.717.488,60 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013 FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente em exercício/DEPASA _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTODEPASA PORTARIA Nº 24 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 069 de 1º de janeiro de 2011, Lei 2.413 de 10 de março de 2011. RESOLVE, 1º – DESIGNAR o Senhor FELISMAR MESQUITA MOREIRA, para responder pela Diretoria da Presidência, sem ônus, no período de 8 de fevereiro de 2013, tendo em vista a ausência do titular da pasta. 2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir do dia 8 de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GILDO CESAR ROCHA PINTO Diretor Presidente DETRAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito divisão de Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria, durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu direito de dirigir: N.º PROC. INFRAÇÃO NOME ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB) ADSON GOMES DE SOUZA 336/10 165 ALDO RIBEIRO DEDEMO 1696/09 165 ANTONIO LIMA DE MELO 752/10 244, I ANTONIO SILVA DE SOUZA 1550/09 165 AURIBERTO DA CUNHA FERREIRA 732/10 165 CAIO ALBUQUERQUE FIGUEIREDO 1006/10 244, I CHARLES DE BRITO LIMA 1094/10 244, I CLEISON PALHETA SANTOS 133/10 244, II CLEONE LOPES DA SILVA 1699/10 244, II DELVAN PINHEIRO DE FREITAS 2810/10 244, I DOUGLAS SANTOS DA COSTA 1134/10 244, I EDER DE SOUZA SOARES 1246/10 165 EMERSON GONÇALVES DE QUEIROZ 139/10 244, I ENDRISSON FERREIRA GOMES 1283/10 165 FELIPE SOUZA DOS REIS 063/10 244, I FRANCISCO ALVES MOREIRA DA 856/09 165 SILVA FRANCISCO CHARLES DA SILVA 45/10 165 MACHADO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS 1581/09 244, I DA SILVA 18 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 FRANCISCO EDILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR GABRIEL DE SOUZA BUCHE JOSE AZEVEDO DE PAIVA JOSE CICERO SANTIAGO LEANDRO FEITOSA DO NASCIMENTO LEANDRO OBERDAN BARROS DE OLIVEIRA MARCELO BITTAR MARCELO FERNANDES CAVALCANTE MARCELO SANTOS DA SILVA MARCIO JOSE GONÇALVES MARCOS CIRILO DOS SANTOS NAISO DE AGUIAR MAIA NELSON DA SILVA RICARDO NOE DE PAIVA SILVA PAULINO FERNANDES DA SILVA PEDRO MARCIO VERAS DE ALMEIDA BITTAR RAFAEL WILLIAM ROCHA DA SILVA RAIMUNDO BARTOLOMEU ALVES DE SOUZA RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RENE DA SILVA LIMA RIVALDO DE PAULA CAMPOS ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA ROBSON DE MATOS ROCEMILDO DO NASCIMENTO FEITOZA RODRIGO GUIMARÃES 47/10 165 97/10 782/10 610/10 195/10 244, II 244, I 165 244, I 1059/10 165 740/10 193/10 1424/09 1318/09 883/09 136/10 110/10 545/10 778/10 244, II 244, I 244, II 165 244, I 165 165 244, I 244, I 1284/09 165 1294/09 165 767/08 244, I 748/10 1552/09 1071/10 654/10 082/10 244, I 244, I 244, I 244, II 165 1597/09 170 1578/10 092/09SILVANIA NEGREIROS MONTEIRO CZS SMAELY VASCONCELOS ANTROBOS 113/10 TAELLON SMAIK LOPES DE OLIVEIRA 787/10 165 244, II e 165 244, I 244, I Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e legislação vigente. Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria, durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu direito de dirigir: NOME N.º PROC. INFRAÇÃO ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB) 1020/10 165 1202/09 244, I 029/10 165 709/10 244, II 1746/09 244, I ALMIR ALMEIDA DA CONCEIÇÃO ANDREM DE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIO BARRETO RODRIGUES ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA BRUNO DA CUNHA NOGUEIRA CARLOS ALBERTO RODRIGUES 1435/09 FERRARI DIEGO DA SILVA BARRETO 153/10 DIONATAM SILVA SANTOS 018/08 030/10EMILIO PEREIRA DE MATOS NETO CZS FRANCISCO ARYSSON DA SILVA AR1252/10 RUDA FRANCISCO DE MENEZES FROTA 864/10 FRANCISCO NATALINO VIEIRA DE 977/07 LIMA GEISON PEREIRA DA SILVA 1039/10 IVAN PEREIRA MALAQUIAS 064/10 JAIRO RIBEIRO SILVA 1052/10 18 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 165 170 175 244, II 173 244, I 244, I 244, I 244, II 244, I JANIO ARAUJO MOREIRA JANIS CLEI BEZERRA DA SILVA JEFFERSON FERREIRA CANINDE JOÃO LUAN DE AQUINO CARVALHO JOAQUIM DOS ANJOS FEITOSA JOSE ADSON GOMES DE ALMEIDA JOSE CANDIDO RODRIGUES DA SILVA JOSELY DAYANE DE ARAUJO FERREIRA LUIZ DE CARVALHO BEZERRA MANOEL AVELINO MATOS JUNIOR MARCOS DO CARMO SANTOS NATANAEL ALVES DA CUNHA ORISVAL ARAUJO DE ANDRADE RAMON BATISTA DA COSTA RANIER SANTANA FERREIRA ROSILDO DE SOUZA BARBOSA SAMUEL DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO THALERSON DIAS DE MELO VICTOR DANIEL DA SILVA SOUZA 1136/10 179/10 103/10 1644/10 1991/10 1227/09 1438/09 244, I 165 244, I e II 244, I e 165 165 165 165 1582/10 165 107/10 1704/09 71/10 1081/10 1761/08 1013/10 1457/10A 41/10 170 244, I 244, II 244, I 244, I 244, I 165 244, II 1551/10 244, I 411/10 1549/09 244, II 244, II Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e legislação vigente. Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013. Sawana leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Departamento Estadual de Trânsito DIVISÃO DE Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria, durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu direito de dirigir: N.º PROC. INFRAÇÃO NOME ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB) 025/10EDUARDO CORDEIRO DE LIMA 165 CZS FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS 484/10 165 GESIO DA VITORIA TEIXEIRA 762/10 244, I 084/09ISAQUIAS SILVA ROSAS 165 CZS JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA 783/10 244, I JOSE EDIMAR DAMASCENO DOS 741/10 244, I SANTOS PEDRO BALTAZAR DE MOURA 588/10 165 PEREGRINO ROCHA DOS SANTOS 687/10 165 Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e legislação vigente. Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013. Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho Diretora Geral do Detran/AC _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 20/2012 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-AC E A EMPRESA COOPERATIVA DE VEÍCULOS DO ESTADO DO ACRE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 19 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 19 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 Prorrogação da vigência do contrato nº 020/2012 celebrado em 09 de fevereiro de 2013 a 08 de fevereiro de 2014, referente a locação de 01 (um) veículo tipo hatch, motor 1.4, 99 cavalos, 05 portas, direção, ar condicionado, ano de fabricação mínima 2009/2009, com todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, atendendo as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, conforme especificação constante no Termo de Referência do Edital do Pregão SRP 002/11, Ata de Registro de Preços nº 004/11(carona do LACEN), conforme Termo de Adesão constante no referido processo independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. A despesa deste contrato correrá através do Programa de Trabalho: 28.63.00.00 – Fiscalização de Trânsito, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte: 700 (RPI). DATA DA ASSINATURA: 07/02/2013 ASSINAM: Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho e Gabriel Maia Gelpke, pelo Departamento Estadual de Trânsito e COOPERATIVA DE VEÍCULOS DO ESTADO DO ACRE IAPEN vigência do CONTRATO nº 080/2012, celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e a empresa supracitada, para a aquisição de materiais de consumo, para atender as demandas do Convênio INCRA Nº 3.002/2010, “Projeto Produção de Mudas e Inclusão Socioambiental em Assentamentos da Reforma Agrária”, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio da Superintendência Regional do Estado do Acre via SICONV em 15/12/2010, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 063/2012 CEL 01: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato nº 080/2012 será prorrogada por mais 01 (um) mês, no período compreendido entre 05/02/2013 a 05/03/2013”. FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 04.02.2013 ASSINAM: Dirceu Augusto Silva, pela contratante, e Edison Rui Del Corso, pela contratada. IDM Republicado por incorreção PORTARIA DE Nº 057 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 192, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, combinado com artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.908, de 03 de agosto de 2007. Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2012, instaurado pela Portaria nº 345/2012/IAPEN, publicada no Diário Oficial do Estado Acre nº 10.803. RESOLVE: I. DEMITIR o servidor I. de O. L, agente penitenciário, matrícula 9314989-01, com fulcro no art. 166, inciso IX, art. 167, inciso IX e art. 182, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 039/93 e artigo 7º, inciso IX, do Decreto Estadual nº 5.027/10 – Código de Conduta. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se, e Cumpra-se. Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2013. NOTIFICAÇÃO n° 11/2013/ IDEP-DM A Sua Senhoria o senhor Hilson Dias da Silva Junior Empresa ZAPP – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA Rua Valdomiro Lopes, nº 954 – Bairro Conquista Rio Branco – Acre Assunto: Assinatura de Segundo Termo Aditivo O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, em exercício Juliano Raimundo Cavalcante, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, vem pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria para a assinatura do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 12/2011 do Shopping nº 084/2010, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da publicação desta notificação. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. DIRCEU AUGUSTO SILVA Diretor Presidente _________________________________________________________ Juliano Raimundo Cavalcante Diretor-Presidente, em exercício Portaria IDEP-DM nº 086/2013 _________________________________________________________ PORTARIA DE Nº058 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, Considerando a publicação em duplicidade da Portaria de nº 716, de 03 de dezembro de 2012, publicadas no dia 05/12/2012, no DOE nº 10.940 e no dia 08/02/2013, no DOE nº 10.986, RESOLVE: I. Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 716, de 03 de dezembro de 2012, referente ao DOE nº 10.986, do dia 08 de fevereiro de 2013, mantendo a publicação do dia 05/12/2012, do DOE nº 10.940. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se, e Cumpra-se. Rio Branco – AC, 08 de fevereiro de 2013. DIRCEU AUGUSTO SILVA Diretor Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO N º 080/2012 ESPÉCIE: 3º (Terceiro) termo aditivo ao contrato nº 080/2012 celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e a empresa DEL CORSO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de NOTIFICAÇÃO n° 001/2013/ CPA/IDEP-DM A Sua Senhoria o senhor Hugney Silva Velozo Empresa DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA SBN Qd. 02, Bloco “F” Lote 12, Ed. Via Capital, 15º Andar - sala 1510 - Asa Norte Brasília (DF) - CEP 70.040-020 Assunto: Processo Administrativo O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, vem pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria a respeito da aber¬tura de Processo Administrativo com vistas a apurar a conduta praticada pela empresa, no âmbito da Ata de Pregão Presencial por Registro de Preço n.º 28/2012, decorrente do Pregão Eletrônico para SRP n.º 330/2011 CEL 01, que tem por objeto o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, incluindo reserva, emissão e marcação de bilhetes em vôos nacionais e internacionais, referente à recusa em assinar termo de retificação da Ata e negativa em continuar o procedimento licitatório. Informa-se que o prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA será de 05 (dias) úteis, em consonância com o art. 12, “caput”, do Decreto Estadual n.º 5.965/2010, contados a partir da ciência da Notificação, podendo ser entregue na Sede do Instituto Dom Moacyr. Ressalta-se, por fim, que este processo continuará independentemente da manifestação. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. Paulo Afonso Carlos Nascimento Presidente da Comissão do Processo Administrativo Portaria IDEP-DM nº 088/2013 20 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 20 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 FUNDAÇÕES PÚBLICAS FUNDHACRE TERMO DE ADESÃO Nº 009/2013/ FUNDHACREATA Nº 090/2012 DO PREGÃO SRP Nº 318/2012/SEEA Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.65925, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços nº090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ nº 04.033.254/0001-67, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 1.907 Bairro Volta Seca, CEP: 69.911-018, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Educação, o Senhor Railton Geber da Rocha e a empresa Mundo Novo LTDA - ME – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.179.593/0001-70, situada na Rua Major Salinas nº 31, José Augusto, nesta cidade, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Adelar da Rosa, firmamos presente TERMO DE ADESÃO.DO OBJETOAdesão a Ata de Registro de Preço nº 090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (ELÉTRICO E OUTROS), visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços nº 090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, assim discriminados. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 24 25 26 28 29 30 34 35 36 37 38 39 41 42 43 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Descrição Abraçadeira nylon 200x3,5 branca Abraçadeira nylon 280x4,8 branca Alicate profissional para eletricista com fechadura de terminal. Broca para alvenaria de 5mm Broca para alvenaria de 6mm Broca para alvenaria de 8mm Cabeçote de 2” de alumínio Cabo alto flexível 50mm Cabo alto flexível 70mm Cabo de 2.5mm Cabo de 4mm Cabo de 6mm Cabo de cobre nu 25mm Cabo flexível 10mm Cabo flexível 16mm Cabo flexível 25mm Cabo flexível 35mm Cabo lógico cat. 5 caixas Cabo quadruplex de 70mm Cabo quadruplex de 50mm 21 Cabo quadruplex de 35mm Caixa 2x2 sistema X Caixa para ferramenta Caixa passagem 15x15 Canaleta ventilada 15x15 Canaleta ventilada 22x22 Canaleta ventilada 30x30 Chave de teste Colher de pedreiro média Colher de pedreiro pequena Conector perfurante p/ cabo de 70mm Conjunto de chave alle conjunte Cumeeira ecológica Curva p/ eletroduto 2” Curva PVC de 90° 1 1/2” Curva PVC de 90° 3” Disjuntor trifásico de 100 amp Disjuntor trifásico de 50 amp Disjuntor trifásico de 60 amp Disjuntor trifásico de 70 amp Disjuntor tripolar de 125 amp Disjuntor tripolar de 150 amp Disjuntor tripolar de 200 amp Disjuntor bipolar de 15 amp Disjuntor bipolar de 25 amp Disjuntor bipolar de 50 amp Disjuntor monopolar 10 amp Disjuntor monopolar 15 ampd. 250 325 Disjuntor monopolar 20 amp Disjuntor monopolar 25 amp Disjuntor monopolar 30 amp Marca GW Brasil GW Brasil Belzer Irwin Irwin Irwin Conimel Sil Sil Sil Sil Sil Sil Sil Sil Sil Sil Furukawa Copperfio Copperfio Copperfio Iriel Marcon Dutoplast Dutoplast Dutoplast Dutoplast Tramontina Tramontina Tramontina Incesa Irwin Onduline Irwin Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Steck Steck Steck Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Eletromar Quant. 260 260 7 130 130 130 104 3900 3900 13000 6500 5200 260 2600 2600 3900 3900 65 1950 1950 1950 520 4 65 520 455 260 4 2 2 832 2 130 104 208 130 156 156 156 156 78 65 52 325 325 156 325 325 260 195 130 Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Metro Metro Metro Metro Metro Metro Metro Metro Metro Metro Unid. Metro Metro Metro Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Vlr. Unit. R$ 0,06 R$ 0,09 R$ 53,00 R$ 4,50 R$ 5,10 R$ 7,50 R$ 5,80 R$ 17,50 R$ 25,50 R$ 0,80 R$ 1,30 R$ 1,95 R$ 8,70 R$ 3,30 R$ 5,49 R$ 8,35 R$ 11,30 R$ 390,00 R$ 17,80 R$ 11,80 R$ 7,50 R$ 2,10 R$ 55,00 R$ 7,50 R$ 9,50 R$ 10,50 R$ 11,50 R$ 6,90 R$ 9,80 R$ 8,00 R$ 7,10 R$ 27,80 R$ 40,00 R$ 4,80 R$ 4,10 R$ 24,40 R$ 58,50 R$ 39,80 R$ 58,80 R$ 58,80 R$ 179,00 R$ 179,00 R$ 179,00 R$ 35,70 R$ 35,70 R$ 35,70 R$ 6,90 R$ 6,90 R$ 6,90 R$ 6,90 R$ 6,90 Vlr. Total R$ 15,60 R$ 23,40 R$ 371,00 R$ 585,00 R$ 663,00 R$ 975,00 R$ 603,20 R$ 68.250,00 R$ 99.450,00 R$ 10.400,00 R$ 8.450,00 R$ 10.140,00 R$ 2.262,00 R$ 8.580,00 R$ 14.274,00 R$ 32.565,00 R$ 44.070,00 R$ 25.350,00 R$ 34.710,00 R$ 23.010,00 R$ 14.625,00 R$ 1.092,00 R$ 220,00 R$ 487,50 R$ 4.940,00 R$ 4.777,50 R$ 2.990,00 R$ 27,60 R$ 19,60 R$ 16,00 R$ 5.907,20 R$ 55,60 R$ 5.200,00 R$ 499,20 R$ 852,80 R$ 3.172,00 R$ 9.126,00 R$ 6.208,80 R$ 9.172,80 R$ 9.172,80 R$ 13.962,00 R$ 11.635,00 R$ 9.308,00 R$ 11.602,50 R$ 11.602,50 R$ 5.569,20 R$ 2.242,50 R$ 2.242,50 R$ 1.794,00 R$ 1.345,50 R$ 897,00 21 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 60 61 62 63 64 65 66 67 68 70 73 74 75 77 81 82 84 85 86 87 89 91 92 93 94 95 96 97 98 99 102 103 104 108 109 110 111 112 116 117 118 119 121 125 127 128 129 130 131 132 133 134 136 137 138 139 140 141 142 144 145 146 148 150 151 152 Dobradiça de 3’’ Dobradiça de 3¹/2 Eletroduto 1 1/2 parede Eletroduto 2” Eletroduto 3” Elétroduto de pvc de 1’’ polegada Elétroduto de pvc de 3/4 Enchadeco Escada de 9 degraus de alumínio dupla Escada média de alumínio 7 degraus tipo cavalete Espelho p/ keystone 1 RJ 4x2 branca Fechadura de bola Ferro de solda elétrica Fita de alta fusão Fita isolante Haster de aterramento de 2,20 de cobre Kets estone RJ 45 Lâmina para roçadeira Lixa massa 0,80 Lixa massa 100 Luva p/ eletroduto 1 1/2” Luva p/ eletroduto 3” Luva p/ eletroduto 3/4 Luva para eletricista Pares 2 3 Lâmpada fluorecente 2x40 Lâmpada compacta de 20w de 110v Lâmpada compacta de 25w de 110v Lâmpada compacta de 36w de 110v Martelo de carpinteiro Und. 3 4 Massa corrida de 18LT Und. 30 39 Parafuso com bucha de 5 mm Parafuso com bucha de nº6 Pé de cabra Prego 17x27 PC 20 26 Prego p/ telha 4” com arruela Pincel de 2’’ Quadro de distribuição 18 trifásico para 100 Amp Quadro de distribuição 24 trifásico para 150 Amp Reparo p/ válvula hidro Reator de 2x40 Rolo de pintura 23cm de lâ Serra circular Split but de 95mm Tela p/ galinheiro Telha ondulada fibrocimente1, 83x1,10 x 5mm Telha ondulada fibrocimento 2,44x050 Terminal de compressão 10mm Terminal de compressão 16mm Terminal de compressão 25mm Terminal de compressão 35mm Terminal de compressão 50mm Terminal de compressão 70mm Terminal tipo furquilha de 4mm Terminal tipo furquilha de 6mm Terminal tipo luva 16mm Terminal tipo luvs 25mm Terminal tipo luva 35mm Tinta acrílica de 18LT Ket estone RJ. 45 fêmea cat. 5 Tomada 2 P+T.de embute de 10 Amp Torneira para bebedouro industrial de 1/2 tipo coxim Torquês Trena de 5 m Uniduto multipolo 3/4 Uniduto reto 3/4 Zinco galvanizado de 60 cm 21 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 Rocha Rocha Krona Krona Intertubos Krona Krona Tramontina Botofogo Suprema Cewp Aliança Cewp 3M 3M Cobremack Cewp BF 3M 3M Intertubos Intertubos Intertubos Oregon Silvania FLC FLC FLC Tramontina Resicolor Ciser Ciser Panho Gerdau Arpão de Aço Atlas Olipê Cemar Docol Intral Atlas Dewalt Conimel Morlan Onduline Onduline Conimel Conimel Conimel Conimel Conimel Conimel Crimper Crimper Conimel Conimel Conimel Resicolor Cewp Tramontina Cewp Tramontina Lufkin Starret Daisa Mopa Total 650 260 195 195 195 390 585 2 3 3 650 520 3 65 130 390 260 26 130 130 130 130 195 3 5200 650 650 650 4 39 2600 2600 2 26 26 26 65 65 390 1950 26 2 650 195 650 1950 1040 1040 1040 1040 650 650 1300 1300 130 130 130 65 260 520 195 2 7 130 130 390 Unid. Unid. Metro Metro Metro Metro Metro Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Rolo Rolo Unid. Unid. Unid. Folha Folha Unid. Unid. Unid. Pares Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pacote Pacote Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. R$ 1,10 R$ 1,55 R$ 5,50 R$ 7,10 R$ 12,40 R$ 2,80 R$ 1,60 R$ 16,90 R$ 349,00 R$ 135,00 R$ 3,50 R$ 39,95 R$ 15,00 R$ 12,60 R$ 5,00 R$ 15,60 R$ 5,30 R$ 14,50 R$ 0,45 R$ 0,45 R$ 1,00 R$ 6,10 R$ 0,75 R$ 345,00 R$ 3,80 R$ 8,00 R$ 8,50 R$ 15,40 R$ 15,70 R$ 44,00 R$ 0,07 R$ 0,10 R$ 27,95 R$ 5,90 R$ 8,80 R$ 3,20 R$ 290,00 R$ 420,00 R$ 26,95 R$ 20,00 R$ 18,90 R$ 460,00 R$ 9,50 R$ 2,70 R$ 24,90 R$ 11,00 R$ 0,55 R$ 0,70 R$ 1,10 R$ 1,40 R$ 1,90 R$ 2,50 R$ 0,30 R$ 0,30 R$ 1,00 R$ 1,60 R$ 1,85 R$ 81,90 R$ 8,70 R$ 6,20 R$ 18,00 R$ 25,90 R$ 8,40 R$ 0,90 R$ 1,60 R$ 14,90 R$ 715,00 R$ 403,00 R$ 1.072,50 R$ 1.384,50 R$ 2.418,00 R$ 1.092,00 R$ 936,00 R$ 33,80 R$ 1.047,00 R$ 405,00 R$ 2.275,00 R$ 20.774,00 R$ 45,00 R$ 819,00 R$ 650,00 R$ 6.084,00 R$ 1.378,00 R$ 377,00 R$ 58,50 R$ 58,50 R$ 130,00 R$ 793,00 R$ 146,25 R$ 1.035,00 R$ 19.760,00 R$ 5.200,00 R$ 5.525,00 R$ 10.010,00 R$ 62,80 R$ 1.716,00 R$ 182,00 R$ 260,00 R$ 55,90 R$ 153,40 R$ 228,80 R$ 83,20 R$ 18.850,00 R$ 27.300,00 R$ 10.510,50 R$ 39.000,00 R$ 491,40 R$ 920,00 R$ 6.175,00 R$ 526,50 R$ 16.185,00 R$ 21.450,00 R$ 572,00 R$ 728,00 R$ 1.144,00 R$ 1.456,00 R$ 1.235,00 R$ 1.625,00 R$ 390,00 R$ 390,00 R$ 130,00 R$ 208,00 R$ 240,50 R$ 5.323,50 R$ 2.262,00 R$ 3.224,00 R$ 3.510,00 R$ 51,80 R$ 58,80 R$ 117,00 R$ 208,00 R$ 5.811,00 792.970,45 22 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 22 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013 Ata de expectativa de compra por Registro de Preços Processo n°: 0025977-3/2012 Pregão SRP N°: 1010/2012 – CPL04 Validade: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Objeto: Aquisição de Camas Hospitalares para Pacientes Obesos, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre– FUNDHACRE, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I que passa a integrar a presente ata independentemente de transcrição. ESPECIFICAÇÃO: VALOR ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA QTDE VALOR TOTAL UNITÁRIO Cama fawler hospitalar-Cabeceira e peseira removíveis em tudo de aço quadrado de 40x40mmx1,2mm, revestida em fórmica com acabamento nas bordas com cinta de aço inox, estrutura do estrado construído em longarinas de aço perfilados em U com 3,2mm perfilados em U estrado articulado em chapa de aço 1,5mm. Permite os movimentos fawler, trendelemburg, dorso joelhos Moveis 1 e vascular, comandados, por duas manivelas escamoteáveis cromadas com cabo de baguelite. 50 und 1.840,00 92.000,00 Andrade Sistema de acionamentos em tudo redondo de 35mmx1,5mm. Grades laterais de abaixar em tudo de aço inox. Tratamento antiferruginosos, acabamento em pintura eletroestática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa de excelente resistência química mecânica. Rodízios de 75mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal capacidade: 180Kds. Camas hospitalares do tipo Fowler especial para obesos, com capacidade para 300Kg e cabeceira e peseira removíveis. Leito com chapas de aço perfumadas e comando de dorso por Moveis 2 und 7.170,00 14.340,00 2 meio de motor acionado por controle remoto. Movimento de tredelemburg acionado por meio Andrade de motor e ou/ por manivela. Grades acionadas por meio de lavancar com três posições. Cama com reforço de mais 02 (duas) pernas. Colchão de alta densidade. TOTAL 106.340,00 Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata terá o valor global de R$ 106.340,00 (cento e seis mil trezentos e quarenta reais), para a empresa: MOVEIS ANDRADE – INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA para os itens 1 e 2, conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL, tendo validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 02 de janeiro de 2013. Assinam: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor Carlos Eduardo Alves, e pela MOVEIS ANDRADE – IND. E COM. DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, o (a) senhor (a) Aline Simões Andrade. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORRÊNCIA N. 01/2013 SUBCOMISSÃO TÉCNICA Relação nominal dos profissionais inscritos que participarão do sorteio para integrar a submissão técnica, responsáveis pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação promovida pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na modalidade “CONCORRÊNCIA N. 01/2013”, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, nos termos da Lei Federal n. 12.232/2010. a) Profissionais sem vínculo funcional com Aleac: 01- JORGE WILTON SAID DE CARVALHO 02- KEMIL CARNEIRO CALIL FLOUR 03- TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS b) Profissionais com vínculo funcional com Aleac: 01- ADALCIMAR ALDACI NUNES 02- MARIA JOSÉ D’AVILA JUNIOR 03- MARNISE NUNES DA LUZ 04- PAULO LUIZ RODRIGUES DA SILVA 05- RAIMUNDO AFONSO GOMES 06- MIRCLÉIA MACEDO MATOS Rio Branco - Acre, 07 de fevereiro de 2013. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Wellington Barbosa Pessôa Presidente da Comissão Original Assinado _________________________________________________________ KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça _________________________________________________________ CONCORRÊNCIA N. 01/2013 Proc. Adm. n. 1.544/2013 SUBCOMISSÃO TÉCNICA Relação nominal dos profissionais sorteados para compor a Subcomissão Técnica, nos termos do Art. 10, § 1º e 2º, da Lei n. 12.232/2010, objetivando a contratação de Agência de Propaganda – Concorrência por Melhor Técnica n. 01/2013. a) Profissionais sem vínculo funcional com Aleac: 01- TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS b) Profissionais com vínculo funcional com Aleac: 01- ADALCIMAR ALDACI NUNES 02- MARNISE NUNES DA LUZ Rio Branco - Acre, 07 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 0137/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor James Klelio Muniz Ossami, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 0038/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa Amazon Importação e Exportação Ltda-ME, cujo objeto constitui-se na aquisição de equipamentos de ar-condicionado do tipo Split e Cassete de acordo com as especificações presentes na tabela que se encontra em anexo a este contrato. Registre-se, Wellington Barbosa Pessôa Presidente da Comissão Original Assinado PORTARIA N. 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE e no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 10, V e VII, da Lei Federal nº 8.625/93, c/c art. 7º, VII e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 08/83, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça Leandro Portela Steffen, a Diretora de Planejamento e Gestão Estratégica Antônia Francisca de Oliveira, o Diretor de Tecnologia da Informação Paulo Roberto Simão Barbosa, o Diretor de Finanças Orozino Vilas Boas Benevides e o Diretor de Gestão com Pessoas Ronney Silva de Araújo para realizarem visita técnica ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de elaboração do projeto básico e termo de referência do sistema de gestão integrada para o Ministério Público do Estado do Acre, no período de 18 a 19 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria produzirá eficácia na data da publicação. 23 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 Cientifique-se, Cumpra-se. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. Roseneide Mendonça de Sena DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________ PORTARIA Nº 0138/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor James Klelio Muniz Ossami, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 0039/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa Engenhar Importação e Exportação Ltda-ME, cujo objeto constitui-se no serviço, acessórios e materiais necessários à instalação de equipamentos de ar-condicionado do tipo Split e Cassete de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela que se encontra em anexo a este contrato. Registre-se, Cientifique-se, Cumpra-se. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. Roseneide Mendonça de Sena DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________ PORTARIA Nº 0139/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Roberto da Silva Guedes, Assistente de Assessoria, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 037/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa Oliveira & Alves Ltda, cujo objeto constitui-se na contração de serviço de confecção de camisetas de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela que se encontra em anexo a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada para os Itens 06, 07, 11 e 16 da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º 49/2011 do Poder Judiciário do Estado do Acre, que fomos autorizados a aderir, que com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. Registre-se, Cientifique-se, Cumpra-se. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. Roseneide Mendonça de Sena DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________ PORTARIA Nº 140/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Paulo Roberto Simão Barbosa, Diretor da Tecnologia da Informação, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 028/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa C A de Souza & Cia Ltda, cujo objeto constitui-se na aquisição de rádios wireless de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela que se encontra em anexo a este contrato e em conformidade com a proposta que integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. 23 DIÁRIO OFICIAL Registre-se, Cientifique-se, Cumpra-se. Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013. Roseneide Mendonça de Sena DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________ PORTARIA N.º 003/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no relatório lavrado pelos membros do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia, encaminhado a esta Promotoria de Justiça através do OF/CTA: Nº 27/2013, informando acerca da situação em que se encontra o Conselho; CONSIDERANDO que são diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional, dos direitos da criança e do adolescente, órgão deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular partidária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais (Lei n° 8.069/90); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (art. 201, inciso V do ECA); CONSIDERANDO que tal circunstância poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Preparatório para melhor apuração dos fatos, e, via de consequência, DETERMINAR: I - o registro deste feito como procedimento preparatório no Sistema de Automação deste Órgão; II - que este feito seja secretariado pela oficial de gabinete Enayle Alves Faino Patrício Gomes; III – após registro e atuação, retorne o feito concluso; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 04 de fevereiro de 2013. Teotônio Rodrigues Soares Júnior Promotor de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Procedimento Administrativo n.º do MP: 09.2012.00000312-2 Por intermédio do presente instrumento aditivo, na melhor forma de direito, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor ALESSANDRA GARCIA MARQUES, ora denominado COMPROMITENTE, e, de outro lado, ora denominado PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO, o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, presentada por seu Procurador-Geral, Dr. PASCAL ABOU KHALIL, nomeado pelo Decreto n.º 02/2013, com sede na Rua Rui Barbosa nº 285, Centro, Rio Branco, CEP 69900-120, telefone (68) 3212-7070, e, ainda, por sua Secretária Municipal de Saúde, MARCILENE ALEXANDRINA CHAVES, com endereço na Avenida Ceará nº 3.335, Jardim Nazle, CEP 69906160, telefone (68) 3213-2514; e ora denominado SEGUNDO COMPROMISSÁRIO, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua João Donato, 247, Bairro Ipase, CEP 69909-340, telefone (68) 3224-0954, presentado por sua Presidenta em exercício, Dra. REJANE VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, paraibana, natural de Campina Grande, farmacêutica, CRF/AC nº 12; e CONSIDERANDO que o Parquet firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os ora COMPROMISSÁRIOS e com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ACRE, em 12 de agosto de 2010, a fim de garantir o cumprimento da legislação pátria que exige a presença de responsável técnico em drogarias durante todo o seu período de funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o pacto outrora consolidado, nos termos do permissivo estampado à Décima Sétima Cláusula do aludido ajuste, sempre tendo em vista os interesses dos consumidores; CONSIDERANDO que ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ACRE coube apenas o compromisso de envidar esforços no sentido de orientar os sindicalizados a se submeterem ao disposto na QUINTA CLÁUSULA. CONSIDERANDO que, após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta presentemente aditado, alguns, agindo com evidente má-fé, 24 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 passaram a interpretar o que vem a ser drogarias já constituídas e em pleno funcionamento de modo a incluir nessa categoria aquelas drogarias que sequer estavam em funcionamento efetivo e que não estavam em processo de regularização perante a Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco, do Conselho Regional de Farmácia e a ANVISA, na data da assinatura do Termo em tela, fazendo interpretação exatamente contrária a um dos principais fundamentos desse; CONSIDERANDO a necessidade de sanar eventuais dúvidas em relação ao que se entende, no TAC, por drogarias já constituídas e em pleno funcionamento, objetivando o efetivo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e de seu Aditivo; RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta, materializado em 12 de agosto de 2010, nos autos do Procedimento Administrativo n.º 09.2012.00000313-2, que tramita nesta Promotoria de Justiça Especializada, com força de título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, bem como do artigo 585, VII, do Código de Processo Civil, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA ÚNICA Para fins do susomencionado ajuste – conforme a Quinta Cláusula do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta objeto de aditamento –, fica devidamente esclarecido e ajustado que são drogarias já constituídas e em pleno funcionamento, nos termos do que foi desde o início acordado, aquelas constituídas até a data de assinatura do TAC, quando deveriam se encontrar em funcionamento efetivo, com processo de regularização em andamento perante a ANVISA, a Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco e o Conselho Regional de Farmácia, e que não tiveram a atividade interrompida durante o cumprimento do TAC. O presente Termo Aditivo é firmado em quatro vias de igual teor e forma, na presença das partes abaixo. Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013. ALESSANDRA GARCIA MARQUES Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor MUNICÍPIO DE RIO BRANCO Pascal Abou Khalil Procurador-Geral do MRB MUNICÍPIO DE RIO BRANCO Marcilene Alexandrina Chaves Secretária Municipal de Saúde CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA CNPJ nº 11.385.576/0001-30 _________________________________________________________ PORTARIA n.º 023/2013 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Número do MP: 06.2013.00000034-0 Considerando notícia que chegou ao Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Agência Nacional do Petróleo – ANP, dando conta do descumprimento das normas referentes à aquisição, distribuição e revenda de gás de cozinha, o GLP, por parte da pessoa jurídica de direito privado Francisco de Almeida -ME, descumprimento esse que, inclusive, acarreta riscos à saúde e a segurança dos consumidores, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco. Alessandra Garcia Marques, instaura o presente Procedimento Preparatório, determinando: a) que sejam requisitadas informações da Agência Nacional do Petróleo no que tange ao Processo Administrativo 48600.001202/2004-78, o qual ensejou a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à pessoa jurídica Francisco de Almeida – ME, a fim de saber a decisão administrativa já se tornou irrecorrível; b) que sejam tomadas todas as demais medidas necessárias à coleta de informações detalhadas, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento; c) que ficam NOMEADOS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito o assessor técnico-jurídico Rafael Vieira da Silva e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro. Com cumprimento de tais diligências, tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações. Registre-se. Publique-se. Rio Branco - Acre, 08 de fevereiro de 2013. ALESSANDRA GARCIA MARQUES Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor _________________________________________________________ PORTARIA nº. 01/2013 Objeto: Inquérito Civil Classificação Temática: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE 24 DIÁRIO OFICIAL Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA/AC, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA PORTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Brasiléia/AC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas e; CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, em seu art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público “PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”; CONSIDERANDO ser o Ministério Público “(...) instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (...)”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais e municipais, bem como por entidades que executem serviços de relevância pública; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a legitimidade ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO para intentar ação civil pública na defesa da ordem jurídica, patrimônio público e social, hodiernamente, se constitui em uma das suas funções institucionais, outorgadas pelo legislador constituinte, cabendo-lhe responsabilizar judicialmente os agentes públicos por atos que ofendam à legalidade e à moralidade administrativa, consoante o disposto no art. 1°, caput, da lei nº 8.429, de 02/06/1992, a saber, pela ordem: “Art. 1º. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.” (o negrito e grifo são nossos CONSIDERANDO que a incolumidade da ordem jurídica e do patrimônio público e social é fundamento sobre o qual se assenta a Administração Pública, impondo que os efeitos decorrentes de atos, que lhe causem lesão, tenham eficácia erga omnes, atingindo a todos os administrados, indistintamente. Reside aqui, pois, o interesse social que o Ministério Público, por ordem constitucional, tem por dever institucional defender; CONSIDERANDO o ofício nº. 19, datado de 07 de fevereiro de 2013, da Câmara Municipal de Brasiléia, solicitando a verificação da veracidade dos fatos constantes no Decreto Municipal nº 004/2013, aprovado por unanimidade pelos vereadores; CONSIDERANDO que o Decreto nº 004, de 24 de janeiro de 2013, publicado, no Diário Oficial do Estado do Acre, em 30 de janeiro de 2013, declara em situação de emergência administrativa o Município de Brasiléia, em virtude da falta de transição na forma legalmente autorizada; CONSIDERANDO o conceito de Decreto elaborado por José dos Santos Carvalho Filho, in verbis: “Os decretos são atos que provêm da manifestação da vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. (...)”. 1 CONSIDERANDO que “emergência” pressupõe imprevisibilidade e existência de risco grave que justifique urgência no atendimento. CONSIDERANDO que a situação de emergência é excepcional, pressupondo adequado respaldo fático, devidamente comprovado a justificar sua decretação; CONSIDERANDO que a configuração de “situação de emergência” pressupõe análise subjetiva, com conteúdo demasiadamente amplo e passível de cometimento de excessos pelo administrador público; CONSIDERANDO que os decretos de emergência podem ser utilizados como fórmula para justificar aquisição de bens e contratação de serviços, sem licitação, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade; CONSIDERANDO que a ausência de transição, por si só, não é capaz de justificar a decretação de situação de emergência administrativa, medida excepcional e que amplia demasiadamente os poderes do Gestor Público; CONSIDERANDO que havia outras medidas judiciais, as quais poderiam ter sido tomadas, em momento oportuno, para garantir a transição. CONSIDERANDO que “a legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e dele não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”. (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo). 25 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 25 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 CONSIDERANDO que o princípio da legalidade qualifica o Estado de Direito, sendo princípio basilar da Administração Pública e conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello: “É o fruto da submissão do Estado à lei. É, em suma, a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. (...)”.2 CONSIDERANDO que o princípio da legalidade é a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração, devendo nortear toda atividade administrativa. Na clássica e feliz comparação de HELY LOPES MEIRELLES, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.3 CONSIDERANDO que o princípio da moral administrativa exige que o administrador público respeite os princípios éticos de razoabilidade e justiça, reforçando o contido no princípio da legalidade; CONSIDERANDO os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos. (...)”.4 CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade, que deveria reger os atos praticados pelo Gestor Público, também pode estar sendo violado. Hely Lopes Meirelles assim disciplinou: “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”;5 CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade contempla a ideia de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou; CONSIDERANDO que, na qualidade de AGENTE PÚBLICO, nos estritos termos do artigo 2º, da Lei de Improbidade Administrativa, tem a obrigação de velar pela estrita observância dos princípios basilares da Administração Pública, mormente os da legalidade e da moralidade administrativa; CONSIDERANDO que os atos de improbidade administrativa definidos no art. 10, inciso VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, da Lei nº 8.429/92, acarretam a imposição de sanções previstas no art. 12, do mesmo diploma legal, às quais são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas; CONSIDERANDO que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; V - frustrar a licitude de concurso público; (art. 11, I e V, da Lei 8.429/92); RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em art. 129, inciso III; e na Lei 8.429/92, determinando: Art. 1º. Que sejam JUNTADOS os documentos encaminhados pela Câmara Municipal da Comarca de Brasiléia; Art. 2º. Que seja JUNTADA a cópia do Decreto Municipal nº 004/2013, o qual definiu a situação de emergência administrativa, publicado no Diário Oficial de Justiça, no dia 30 de janeiro de 2013; Art. 3º. Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, em caráter de urgência e, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, o envio do parecer jurídico que respaldou tal decreto; o relatório circunstanciado acerca das irregularidades encontradas e documentos, processos, bens e informações que foram extraviados ou danificados; uma demonstração do efetivo comprometimento dos serviços essenciais, especificando as áreas atingidas pela emergência, com dados e elementos concretos que justifiquem a situação; a realidade financeira encontrada no Município de Brasiléia, com a apresentação dos respectivos extratos das contas bancárias referentes aos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 e, ainda, informações sobre as providências administrativas e judiciais adotadas para reparar os danos sofridos pelo erário municipal; Art. 4º. Que sejam realizadas diligências, em caráter de urgência, para investigação: dos bens móveis existentes no município, para o atendimento de demandas operacionais; da documentação existente nos diversos setores da Prefeitura; dos programas de tecnologia de informática; Art. 5º. Que seja encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, solicitando, em caráter emergencial, o envio de todos os julgamentos do Tribunal de Contas referentes ao Município de Brasiléia, quais sejam, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, os Relatórios de Gestão Fiscal e o Relatório referente à situação de cala- midade pública (enchente 2012); Art. 6º. Designe-se Audiência, urgente, para oitiva do Prefeito Municipal de Brasileia, senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, na sede ministerial; Art. 7º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste inquérito civil; Art. 8º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em livro próprio e no Sistema de Automação de Feitos do Ministério Público do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; Art. 11º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos a servidora MARILICE MAFFI. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasiléia/AC, 08 de fevereiro de 2013. DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL Pomotora de Justiça 1 José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo – 24ª Ed. – Revista, ampl. e atual. Editora Lumen Juris – Rio de Janeiro – 2011. 2 Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 27ª Ed. Malheiros Edição. 2010. p. 100. 3 Direito Administrativo Brasileiro, p. 83. 4 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo. Atlas, 1991. P. 111. 5 Meireles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 1995 p. 82. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 003/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 470 / 2012 – Diretoria de Administração objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Tarauacá. Lote Item Quant. Unidade Descrição 01 1.200 Litro Gasolina comum 3,21 3.852,00 01 02 6.500 Litro Óleo diesel 2,76 17.940 Valor Total 21.792,00 Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça Valdemiro Leão Malpartida Posto Ri Ltda _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 005/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 469 / 2012 – Diretoria de Administração objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Feijó. Lote Item Quant. Unidade Descrição 01 1.500 Litro Gasolina comum 3,01 4.515,00 01 02 12.000 Litro Óleo diesel 2,89 34.680,00 Valor Total 39.195,00 Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça Valdemiro Leão Malpartida Posto Ri Ltda _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 007/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 466 / 2012 – Diretoria de Administração objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abasteci- 26 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 mento da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Sena Madureira Lote Item Quant. Unidade Descrição 01 5.000 Litro Gasolina comum 3,28 16.400,00 01 02 10.000 Litro Óleo diesel 2,78 27.800,00 Valor Total 44.200,00 Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça João Maia de Lima Sildo Barbosa Gomes de Freitas _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 012/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 471 / 2012 – Diretoria de Administração objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Brasiléia Lote Item Quant. Unidade Descrição 01 8.000 Litro Gasolina comum 2,86 22.880,00 01 02 12.000 Litro Óleo diesel 2,51 30.120,00 Valor Total estariam atuando neste Ente Federativo sem o devido credenciamento junto ao MEC – Ministério da Educação, sendo essas o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR EBENÉZER e a FACULDADE DE TEOLOGIA BATISTA BETEL, as quais, por tal motivo, se devidamente comprovado, sequer poderão assegurar a diplomação de seus discentes, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco, Alessandra Garcia Marques, instaura o presente Procedimento Preparatório, determinando: a) que seja expedida requisição dirigida ao MEC, a fim de obter informações urgentes e detalhadas sobre a situação de ambas as instituições de ensino; b) que sejam requisitados da Junta Comercial do Estado do Acre os contratos sociais das duas pessoas jurídicas investigadas, com todas as suas alterações; c) que sejam tomadas todas as demais medidas necessárias à coleta de informações detalhadas, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento; d) que ficam NOMEADAS a assessora técnico-jurídica Flávia Osmarin Tosti e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro, sob compromisso firmado nos autos, para secretariarem o feito. Com cumprimento de tais diligências, tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações. Registre-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013. ALESSANDRA GARCIA MARQUES Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor MUNICIPALIDADE 53.000,00 Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça Alberto de Castro Neto Auto Posto Bex Ltda _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial n.º 013/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 482 / 2012 – Diretoria de Administração objeto: Fornecimento de água mineral, acondicionada em galões de 20 litros, mediante sistema de reposição e gás liquefeito de petróleo (GLP), em botijões de 13 kg, mediante sistema de troca de botijões, a serem entregues no Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, no município de Brasiléia/AC. Item Quant. Unid. Descrição Unitário Total Água mineral potável, sem gás, acondicionada em embalagem retornável, em plástico higienizado, com protetor na parte 01 300 Galão superior e lacre de segurança 4,50 1.350,00 personalizado pelo fabricante, fornecido mediante troca de vasilhame (reposição) – galão de 20 litros. Gás liquefeito de petróleo (GLP), em recipiente retornável, com protetor na parte superior 02 05 Botijão e lacre de segurança persona- 55,00 275,00 lizado pelo fabricante, fornecido mediante sistema de troca de botijões – botijão de 13 kg. Valor total 26 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 1.625,00 Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais Marleuda Cavalcante Lopes Auto Posto Camila Ltda _________________________________________________________ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA n.º 022/2013 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Número do MP: 06.2013.00000086-1 Considerando notícia que chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Acre de que duas instituições de ensino superior ASSIS BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2013 OBJETO: A Formação de Registro de Preços para eventual e Futura Aquisição de Medicamentos e Material Odontológico para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde deste Município. Data da Abertura: 07 de Fevereiro 2013, às 08:00 hrs. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta- feira das 08:00h as 12:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito a Av. Raimundo Chaar n° 362, Telefone: (68) 3548 1208. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Assis Brasil-AC, 28 de Janeiro de 2013. Estacio P. Santos Pregoeiro CRUZEIRO DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 216/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. BOANERGES CORDEIRO DA SILVA, portador do CPF nº 032.514.622-53 e da CI-RG n° 43866/SEJSP-AC, como CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CAPITAL, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua emissão, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO (SEC. OBRAS) DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Srª. MARIA APARECIDA BARRETO DAMASCENO, portadora do CPF nº 667.989.302-04, como ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA (Sec. Obras) da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/ AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 218/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR GERAL DO C. S. MANOEL BEZERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. OZANI FERREIRA DE MELO, portador do CPF n° 123.131.142-87 e da CI-RG n° 100.693/SSP-AC, como COORDENADOR GERAL DO C. S. MANOEL BEZERRA da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 219/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, PROGRAMAS E PROJETOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ MARIA DE LIMA como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, PROGRAMAS E PROJETOS – CC 4 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal 27 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 220/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL, VEGETAL E AGRO-FLORESTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. FRANCISCO MAURO DA SILVA ROCHA como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL, VEGETAL E AGRO-FLORESTAL – CC 4 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 221/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO FÉLIX DE PINHO NETO, portador do CPF nº 435.289.612-87 e da CI-RG n° 0245762/SSP-AC, como ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS do Município de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 222/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JORGEMAR LEITE DA SILVA, portador do CPF n° 443.917.652-68, como ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS do Município de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de 28 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 223/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO – CONTRATAÇÃO PERMANENTE – EDITAL N° 001/2012, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital n° 001/2012, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Organização do Processo Seletivo, objetivando o provimento de cargos do Quadro de Pessoal – Contratação Permanente – Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental Rural, consagrando-se como exato e definitivo os resultados das listagens do Relatório de Conclusão em anexo, já devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, na Edição n° 10.979, de 31/01/2013, às fls. 88/97. Art. 2° O Concurso Público/Processo Seletivo – Edital n° 001/2012 terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo desta Administração, para atender o interesse público. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 224/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. 28 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE: I – Designar a servidora MARIA APARECIDA BARRETO DAMASCENO para, cumulativamente com o cargo de Assessora Técnica Administrativa (Sec. Obras) deste Município, exercer interinamente o cargo de Chefe do Departamento de Urbanismo e Regularização Fundiária, até ulterior deliberação. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 03 (três) diárias dentro do Estado (nível superior) em favor do Sr. ROBERTO DO NASCIMENTO HOLANDA, servidor municipal lotado na Sec. Mun. de Saúde (Coordenador de Planejamento), tendo em vista o seu deslocamento em data de 27 a 30/ JAN/2013 para a cidade de Rio Branco/AC, onde participou da Reunião da Comissão Técnica da CIB e tratou de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde junto a Secretaria de Estado de Saúde. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MARIVALDO VALENTE DE FIGUEIREDO, portador do CPF nº 523.888.322-68, como COORDENADOR DE MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/ AC, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. PORTARIA Nº 022/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 05 (cinco) diárias dentro do Estado em favor do Sr. MANOEL VITALINO DE SOUZA NETO, Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, tendo em vista o seu deslocamento em data de 30/JAN a 04/FEV/2013 para a cidade de Rio Branco/ AC, onde tratou de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo por ocasião das preparação/organização das festividades do Carnaval Popular/2013. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 020/2013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. PORTARIA Nº 023/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 29 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 RESOLVE: I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 04 (quatro) diárias dentro do Município em favor do Sr. ISMAEL DA SILVA MEDEIROS, servidor municipal à disposição da Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista o seu deslocamento no período de 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso, Juruá Mirim e Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando as ações realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 04 (quatro) diárias dentro do Município em favor do Sr. JOSÉ WILES DE CARVALHO TORRES, servidor municipal lotado na Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista o seu deslocamento no período de 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso, Juruá Mirim e Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando as ações realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 06 (seis) diárias dentro do Município em favor da Srª. DAYANA MAIA NASCIMENTO, Assessora de Comunicação Social, tendo em vista o seu deslocamento nos períodos de 02, 03 e 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso, Juruá Mirim e Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando as ações realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Vagner Sales Prefeito Municipal _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL N° 02/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2012, DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - DO ESTADO DO ACRE, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições de seu cargo e tendo em vista o disposto na Lei ordinária nº. 540, de 06.07.10, em seu art. 10 e seguintes, e demais normas aplicáveis à matéria; CONVOCA o CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL para a 2ª Reunião Ordinária do Exercício de 2013, que realizar-se-á no dia 26 de Fevereiro 2013 (Terça- Feira), às 11h, na sede da Procuradoria do Município de Cruzeiro do Sul, situada na Avenida Rodrigues Laves, 246, centro, Cruzeiro do Sul-AC, quando será cumprida a seguinte pauta. Ordem do dia: a) Abertura e verificação de quorum; b) Discussão, sobre processos administrativos dos servidores Municipais. c) Outros assuntos Administrativos/Institucionais. Cruzeiro do Sul-Ac, 06 de Fevereiro de 2013. Jonathan Xavier Donadoni Procurador Geral do Município OAB/AC 3390 _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2013, DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO AO ACRE. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze), em Cruzeiro do Sul/Acre, na Sede da Procuradoria do Município, situada à Avenida Rodrigues Alves, 246, centro, Cruzeiro do Sul/Acre, onde presentes se encontravam os Procuradores JONATHAN XAVIER DONADONI, JOSÉ RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR, RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA, JERÔNIMO LIMA BARREIRS, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAIS e ROSEMBERG SILVA JUCÁ, todos membros do Conselho Superior. Reuniram-se, extraordinariamente, precedida de regular convocação. Foi designado para servir como Secretário “ad hoc” o Conselheiro ROSEMBERG SILVA JUCÁ. Abertos os trabalhos às 11h, após as formalidades de praxe e saudação do Senhor Presidente, pela ordem, passou a apreciação aos itens da pauta. ITEM I. Abertura e verificação de quorum legal. Constatado a presença de 06 (seis) Membros do Conselho Superior, o Senhor Presidente fez a abertura da Reunião. Em seguida, colocou em pauta os ITEMS subseqüentes. ITEM II. Deliberou-se quanto ao cumprimento do artigo 25 da Lei 540/2010, que fosse reiterado ao Chefe do Poder Executivo as providências requeridas no Ofício Nº. 0244/2012/PROJUR/PMCZS do Procurador Geral ao Prefeito, estabelecendo-se um prazo administrativo de 15 (quinze) dias para efetivação do disposto no pedido. ITEM III. Deliberou-se que o Regimento Interno da Procuradoria, em fase de minuta, deveria ser analisada no prazo de cinco dias para apreciação. ITEM IV. Deliberou-se a consecução de um projeto de lei regulamentando no âmbito municipal o quadro especial de servidores do município. ITEM V. Deliberou-se a requisição imediata de um servidor efetivo (digitador), bem como a instalação de 01 (um) computador, (02) duas impressoras multifuncionais, 01 (um) bebedouro. Por fim, o senhor Presidente encerrou a reunião, as 12:15 hs, mandando lavrar a presente ata, que depois de lida e achada conforme vai assinada por mim, Secretário, que a lavrei pelo Presidente, e pelos demais membros do Conselho Superior. Membro Nato/Presidente ___________________ Membro ________________________________ Membro ________________________________ Membro _________________________________ Membro _________________________________ Membro _________________________________ FEIJÓ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 046 DE 28 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no caput do art. 51; 4º da Lei nº. 8.666/93 c/c com o artigo 98 da Lei Complementar nº. 063, de 13 de janeiro de 1999 e com a Lei Complementar nº. 151, de 06 de outubro de 2005. 30 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 RESOLVE Art. 1º. Designar o Sra. Maria Erlânia da Silva Aguiar, Pregoeira do Município de Feijó, em observância ao disposto na Lei 10.520/2002, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013. Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 045 de 23/01/2013, como equipe de apoio a pregoeira ora nomeada. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Camila Gomes Soares, CPF: 931.307.242-49, do cargo em comissão de Assessora Jurídica do Gabinete do Prefeito, tornando sem efeito o Decreto n° 031, de 02/01/2013, que a nomeou, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.968, folha 31, em 15/01/2013, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 048 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º - Exonerar o Sr. Karil Shesma Nascimento de Souza. CPF: 391.469.792-04, do cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete do Prefeito, tornando sem efeito o Decreto n° 034, de 02/01/2013, que o nomeou, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.968, folha 31, em 15/01/2013, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 049 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º - Exonerar a servidora Gelcineide Moreira de Lima, CPF nº 301.644.942-00, do cargo em comissão de Coordenadora de Ensino Infantil da Secretaria Municipal de Educação, tornando sem efeito o Decreto n° 041, de 14/01/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.975, folha 33, em 24/01/2013, a partir desta data. Art. 2º - Nomear a referida servidora para exercer o cargo em comissão de Diretora Pedagógica, símbolo CEC 4, da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito 30 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 050 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º- Nomear, a partir desta data, Crisfan Cavalcante de Matos, CPF nº 846.202.853-15, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Ensino Infantil, símbolo CEC 3, da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 051 DE 06 DE FEVEREIRO 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º - Revogar o Decreto n° 119, de 27/12/2012. Art. 2º - Nomear a partir desta data os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2012/2014. GOVERNAMENTAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME VANGLEILDA OLIVEIRA DE SOUZA MARIA DE LOURDES RIBEIRO GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEUSÂNGELA RODRIGUES LIMA E SOUSA SUELI COSMIRO DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS ILSIRLÂNDIO ALEXANDRE DA SILVA JULIANA ARAÚJO BARBOSA FIGUEIREDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOCILENE BRAGA DE SOUZA MÁRCIA JANIA GOMES DA ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL LUIZA LÚCIA PINHEIRO LEITE ELONILSON PARENTE DA COSTA NÃO-GOVERNAMENTAL: PASTORAL DA CRIANÇA MARIA MISCINEIDE FERREIRA LEITÃO MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE FEIJÓ ANTONIO SERGIONI FREITAS DE PAIVA ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MARIA SURLEIDE ALVES DE SOUZA MADSON JUNIOR MACIEL GOMES ASSOCIAÇÃO FEIJOENSE DE CAPOEIRA SENZALA – AFCS ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA JOSÉ ERISVALDO DA SILVA LIMA INSTITUTO FEIJÓ ACRE – IFA ANTONIO JARBAS DA SILVEIRA DOURADO MICHEL FEITOZA MENDONÇA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE FEIJÓ ANA MARIA BRAGA COSTA ANÉLIA BRAGA LEITE Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó, 06 de fevereiro de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE Prefeito de Feijó _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 036 DE 28 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o cancelamento da viagem da Secretária de Cidadania e Inclusão Social, do Secretário Municipal de Finanças, do Secretário Muni- 31 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 cipal de Educação e da Diretora de Convênios, Contratos e Projetos, para participarem do Encontro Nacional com os novos Prefeitos e Prefeitas, na Cidade de Brasília- DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Revogar as Portarias nº 031, 032 e 033, de 24 de janeiro de 2013. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 037 DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Designar a Secretária de Cidadania e Inclusão Social Ermecilda Tavares da Silva, CPF nº 635.799.792-72, e o Diretor de Programas de Inclusões Sociais José Elonilson Parente da Costa, CPF nº 860.994.502-20, para participarem do 1º Encontro Estadual dos Secretários de Ação Social e Assessores em Rio Branco – AC, no período de 31/01/2013 a 1º/02/2013. Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias, para custeios de suas despesas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 038 DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Designar o Secretário Municipal de Finanças José Antonio Pereira Costa, CPF nº 216.636.882-4, para tratar de assuntos de interesse do Município junto ao INSS em Rio Branco – AC, referentes à negociação da dívida, no período de 31/01/2013 a 1º/02/2013. Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias para custeios de suas despesas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 039 DE 30 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o teor do OF/CIRC/AMAC/Nº 004/2013, de 17/01/2013, oriundo da Coordenadoria Executiva da Associação dos Municípios do Acre. RESOLVE Designar o Secretário de Administração e Planejamento, Gelson Moreira de Lima, CPF nº 617.651.122-49; a Diretora de Convênios, Contratos e Projetos, Maria Erlânia da Silva Aguiar, CPF nº 694.062.602-63; e o Diretor Administrativo da Secretaria de Finanças, Ilcirlândio Alexandre da Silva, CPF nº 827.832.922-20, para participarem de uma palestra sobre licitação, procedimentos administrativos para compras ou serviços contratados pelos gestores municipais e a Lei 8666/93, em Rio Branco – AC, no período de 03 a 04/02/2013. Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária e meia a cada servidor, para custeios de suas despesas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito 31 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º- Revogar os termos da Portaria nº 029, de 23/01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 10.978, folha 47, em 30/01/2013, que designou Camila Gomes Soares, CPF nº 931.307.242-49, para responder como Procuradora do Município de Feijó. Art. 2º- Nomear Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.792-04, como Procurador do Município de Feijó, a partir desta data, com poderes para nomear preposto. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 01 de fevereiro de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 041 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício PMF/SEMAP/OF/N° 006/2013, de 28/01/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Charles Braga Guimarães, CPF nº 301.651.132-00 ocupante do cargo de Datilógrafo, para desempenhar a função de Vigia na Secretaria de Abastecimento e Produção, concedendo-lhe Adicional de Vigia, a partir desta data. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 042 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Designar o Procurador do Município de Feijó, Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.792-04, para acompanhar o Prefeito que estará se deslocando a cidade de Rio Branco-Ac, para tratar de assuntos de interesse deste Município, junto a AMAC, JBM Assessoria Jurídica e Tribunal de Contas do Estado do Acre, no período de 06 a 08 de fevereiro de 2013. Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias para custeios de suas despesas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 043 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício OF/SEME/N°. 040/2013, de 01/02/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Antonieta de Sousa Macêdo, 681.325.572-04, ocupante do cargo de Servente, para desempenhar a função de Merendeira na Escola Municipal de Ensino Infantil Toppo Gígio, concedendo-lhe Adicional de Merendeira, a partir desta data. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 32 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 044 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora Maria Lucineide Gomes da Silva, CPF nº 617.784.192-91, para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível, ao Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho da Comarca de Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido e como Requerente, com efeito retroativo de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 045 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Designar Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.79204, para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível, ao Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho da Comarca de Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido e como Requerente, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 046 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 029/13 de 25.01.2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Ressarcir Maria Misslane Cordeiro de Aleixo, Secretária Municipal de Saúde, referente ao seu deslocamento a cidade de Rio Branco-Ac, onde participou da Reunião Ordinária da CIB, nos dias: de 29 a 30/01/2013. Art. 2º - Diante do exposto, autorizo a concessão de pagamento de 01(uma) diária. Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 047 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 029/13 de 25.01.2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Ressarcir o servidor Sávio de Melo e Silva, motorista, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco-Ac, dirigindo o veiculo oficial que transportou a Secretária Municipal de Saúde para participar da Reunião Ordinária da CIB, nos dias: de 29 a 30/01/2013 Art. 2º - Diante do exposto, autorizo a concessão de pagamento de 01(uma) diária. Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 048 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora Márcia Jânia Gomes da Rocha, CPF nº 575.536.882-15, para responder, interinamente, como Chefe de Trânsito e Transportes Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir desta data. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 06 de fevereiro de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 049 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Revogar os termos da Portaria nº 044, de 05/02/2013, e designar a servidora Katiane Barbosa de Sousa, CPF nº 643.683.942-91, para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível, ao Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho da Comarca de Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido e como Requerente, com efeito retroativo de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 06 de fevereiro de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito MÂNCIO LIMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2013 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação final do Processo Seletivo Simplificado para Provimento de vagas do Quadro Temporário de Servidores Municipais, objeto do Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.984, de 06 de fevereiro de 2013, TORNA PÚBLICA, obedecida rigorosamente a ordem final de classificação, a PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, dos candidatos aprovados e classificados, adiante relacionados: 1.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Auxiliar de Consultório Dentário: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Izanilda Dias da Silva 1º 2.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Dentista: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Jamerson de Lima Sarah 1º 02 Carlos Raul Mata Quispe 2º 3.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Educador Físico: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Kirlei Vânia Silva Costa 1º 4.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Enfermeiro: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 José Eduardo Cavalcante Dourado 1º 02 José Salvio Ribeiro de Castro Júnior 2º 5.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Farmacêutico/Bioquímico: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Pauliana Oliveira da Silva 1º 6.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Fisioterapeuta: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Eloizi Cesar dos Santos Piccinelli 1º 7.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Médico: Nº Ord. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 Ivar Bazualdo Racabado 1º Joseane Elza Tonussi Mendes Rossette 02 2º do Valle 03 Raimunda Maria de Araújo Frota 3º 33 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 8.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Nutricionista: Nº Ord. 01 CANDIDATO Marcela Muner CLASSIFICAÇÃO 1º 9.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer a função de Técnico em Enfermagem: Nº Ord. CANDIDATO 33 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 CLASSIFICAÇÃO 01 José Jeise Silva de Lima 1º 02 Cariton Pinheiro de Oliveira 2º 03 Elvira Barreto Barbosa 3º 04 Naiara de Oliveira Silva 4º 10. . Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças. 11. Os candidatos convocados deverão comparecer, a partir das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria de Administração e Planejamento, na Sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, Rua Mimosa de Sá, nº 021, nos dias 18 e 19/02/2013, para tratar de assunto referente à nomeação. Mâncio Lima-AC, 08 de fevereiro de 2013. Amarílio Saraiva de Oliveira Secretário de Administração e Planejamento _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS, PARA ATUAR NA SEGURANÇA DA FESTA DO CARNAVAL DE MÂNCIO LIMA NO PERÍODO DE 08/02/2012 À 12/02/2012., com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: INVIACRE SEGURANÇA LTDA CNPJ/CPF: 07.134.755/0001-21 ENDEREÇO: RUA DJALMA DUTRA Nº 1301, BAIRRO: 25 DE AGOSTO CRUZEIRO DO SUL. VALOR: R$ 7.600,00 Mâncio Lima – Acre, 05 de Fevereiro de 2013. Cleidson de Jesus Rocha Prefeito Municipal PLÁCIDO DE CASTRO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº 001/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a Empresa Acre Publicidade Ltda. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e serviços de terceiros – PJ, objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais: Gabinete, Planejamento, Administração, Finanças, Obras e Serviços Públicos, Serviços Urbanos, Assistência Social, Agricultura, Turismo, Esporte e Lazer, Saúde e Educação, conforme discriminado na proposta apresentada ao Pregão SRP Nº 004/2011. Valor: R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). Assinam: Roney de Oliveira Firmino e José Acrevenos Espindola de Souza. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº 002/2.013 Partes: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a Empresa Acre Publicidades LTDA. Objeto: Aquisição de material de consumo e serviços de terceiro – PJ, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde conforme especificações e condições constantes no anexo I do Edital do Pregão SRP Nº 008/2012, homologado em 21 de junho de 2.012. Valor: R$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais). Assinam: Roney de Oliveira Firmino, pela contratante e José Acrevenos Espindola de Souza, pela contratada. RIO BRANCO DECRETO Nº 465 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Ângela Maria Fernandes Fontes para prestar serviços junto ao Ministério Público do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 468 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Carlos Roberto Martins da Silva para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 469 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Mustafa Ribeiro de Almeida Filho para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 473 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Ceder a servidora Almerinda de Souza Cunha Oliveira para prestar serviços junto ao Fórum Permanente de Educação, até 31/12/2013, com ônus para a municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do 34 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 479 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Débora Lopes Dantas, para prestar serviço junto ao Serviço Social do Comércio, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 3º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 482 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Jorgiane Ferreira de Moura, para exercer o Cargo em comissão no Gabinete do Prefeito, referencia CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 21/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 507 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Nascilene Araújo do Nascimento para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 508 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Peter Nascimento de Aquino Júnior para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. 34 DIÁRIO OFICIAL Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 509 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Samara Maria Aquino de Souza Araújo para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 510 DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Sandra Maria de Araújo Mendes para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 525 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Nereida Lessa Pinheiro do Vale Ruiz, do cargo de Psicólogo, matrícula nº 543506-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 09/01/2013. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 528 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Thamyres Maria de Souza para exercer Cargo de Chefe do Departamento de Auditoria e Inteligência Fiscal, na Secretaria Municipal de 35 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 Finanças, referência G-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/02/2013. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 529 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Weverson Bichara Frota para exercer Cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Finanças, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/02/2013. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 541 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Nádia de Araújo Amaral para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 542 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Maria do Socorro Góes Alencar para prestar serviços junto a Diocese de Rio Branco, até 31/12/2013, com ônus para a municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 543 DE 06 FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos artigos 77 e 83 da Lei Municipal nº 1.794/2009, Considerando o constante nos autos do Processo nº 123.400091, de 05 de dezembro de 2012, Protocolo Eletrônico sob o nº 2698, bem como o disposto no Parecer/Projuri/Procuradoria de Pessoal de nº22/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, Auditor Fiscal de Obras e Urbanismo, matrícula nº 701656-1, lotado na 35 DIÁRIO OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Afastamento com Ônus, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos dos arts. 77 e 83 da Lei Municipal nº 1.794/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01/02/2013. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 544 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1° do Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Erick Pinheiro Caniso para exercer o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, no Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/02/2013. Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 546 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Carla Adriana de Oliveira Braga para exercer Cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Administração, referência CC-4. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 15/01/2013. Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 547 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Renata Passos de Araújo para exercer Cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Educação, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 02/01/2013. Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 550 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Ceder o servidor Licurgo Tadeu de Souza Hassem para prestar serviços junto a Secretaria de Finanças do Município de Epitaciolândia, até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/01/2013. 36 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 36 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 Rio Branco-Acre, 04 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 556 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Mario Ferreira Barbosa, do cargo de Gari, matrícula nº 7021-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 14/01/2013. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 562 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Nomear Etevaldo Freire Gouveia Junior, para exercer Cargo de em Comissão na Procuradoria Geral do Município, referência CC-2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/02/2013. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 593 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 14 S.U.S 1.R.P. 1.500.000,00 296.239,25 012.602. 10303000521700003 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 32 00 Material, Bem ou Serviço para 1 R. P. 1.500.000,00 Distribuição Gratuita Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3.832.800,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir: 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 1 90 00 00 Aplicações Diretas 3 1 90 13 00 Obrigações Patronais 1 R. P. 20.800,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 500.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão de Obra 1 R. P. 150.000,00 3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa 1 R. P. 1.200.000,00 Jurídico 012.602. 10301000521660002 - AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 14 S. 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1.500.000,00 U.S 012.602. 10301000521660003– EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 52 00 Equipamentos e Material 1 R. P. 162.000,00 Permanente 012.602. 10302000521670002– SERVIÇO E AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPTALAR 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 100.000,00 012.602. 10301000521710010– GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS SISTEMA E SERVIÇO DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 100.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão de Obra 1 R. P. 100.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.832.800,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 1 90 00 00 Aplicações Diretas 3 1 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 20.800,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. 012.602. 10301000521660012 – INFRA-ESTRUTURA DO SIST. MUNIC. DE SAÚDE 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 15.760,75 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1 R. P. 500.000,00 PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 594 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” 37 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001110200000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 20 00 00 Transferências à União 6 4 4 20 93 00 Indenizações e Restituições CONV. 1.450.000,00 UNI. Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 6 4 4 90 51 00 Obras e Instalações CONV. 1.450.000,00 UNI. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 595 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 58,37 (cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS 011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 - Transferências à União 6 4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições CONV. 58,37 UNI. Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior, no valor de R$ 58,37 (cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), 37 DIÁRIO OFICIAL será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA 011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS 011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações CONV. 58,37 UNI. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 596 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.605.08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1R.P. 173.000,00 6 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações CONV. 230.000,00 UNI Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), será compensado de acordo com anulações das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS 014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.605. 08243001010050000- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais CONV. 28.600,00 UNI 014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais CONV. 26.000,00 UNI 38 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1R.P. Nº 10.987 90.000,00 014.605. 08244001020620000 - GESTÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais CONV. 39.000,00 UNI 014.605. 08244001020630000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMILÍA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 6 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais CONV. 57.200,00 UNI 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 6 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa CONV. 79.200,00 Jurídica UNI 014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 R.P. 83.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 597 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010.301. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL 010.301. 13392000710370000 - CULTURA NAS COMUNIDADES 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 - Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos 3.3.50.41.00 - Contribuições 01 R. P. 49.550,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010.301. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL 010.301.13392000710370000 - CULTURA NAS COMUNIDADES 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R. P. 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terc. Pes 01 R. P. Física 38 DIÁRIO OFICIAL 10.000,00 39.550,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Souza dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de finanças _________________________________________________________ DECRETO Nº 598 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor James Leão de Oliveira, matrícula nº 544835-1, lotado na Coordenadoria da Economia Solidária, afastamento sem ônus, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Municipal nº 1.794/2009. Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Departamento de Previdência do Município de Rio Branco, RBPREV, em consonância com o art. 6º,§ 2º do Decreto nº 1.270, de 2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 01/01/2013. Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ DECRETO Nº 600 DE 08 DE FEVEREIRO 2013 “Institui 2013 como o ano inicial da Regularização Fundiária, inserindo-a como Política Pública permanente no Município de Rio Branco, cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF/Rio Branco e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, - Considerando a inclusão do Direito à Moradia, como Direito Social de estatura constitucional, por força da Emenda Constitucional nº 26, a teor do que dispõe o vigente art. 6º da Constituição Federal, e, ainda a necessidade de definir um ano específico para representar as ações municipais, inerentes à conscientização da importância da regularização fundiária e do controle do patrimônio público imobiliário; - Considerando a necessidade de aplicar o princípio da eficiência, elencado no caput do art. 37, da Constituição Federal, com implantação de medidas efetivas, direcionadas à regularização fundiária dos imóveis de propriedade do Município de Rio Branco, visando melhor utilização dos seus bens; - Considerando que a regularização fundiária é reconhecidamente uma forma de: pacificação social, desenvolvimento econômico e ordenamento urbano, transpasse do imóvel na forma de herança e valorização do imóvel; - Considerando que a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. - Considerando a necessidade de estabelecer medidas preventivas contra novas ocupações irregulares, clandestinas e ilegais; DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o ano de 2013 como o “Ano Inicial da Regularização Fundiária no Município de Rio Branco”. Art. 2.º Fica reconhecida a Regularização Fundiária, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco, como Política Pública permanente de relevante interesse público. Parágrafo único: São princípios da Política Municipal de Regularização Fundiária: I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população, principal- 39 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 mente de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; V – concessão do título preferencialmente para a mulher; e VI – autossustentabilidade. Art. 3º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF/Rio Branco. Art. 4º A CMRF/Rio Branco terá as seguintes atribuições: I – auxiliar na condução da Política Municipal de Regularização Fundiária; II – auxiliar na identificação dos imóveis com ocupação consolidada, passíveis de regularização fundiária; III – propor alterações na legislação fundiária municipal; IV - elaborar proposta do Plano Municipal de Regularização Fundiária – REGULARIZAR, de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Regularização Fundiária; V – elaborar outras propostas relevantes à Regularização Fundiária. Art. 5º A CMRF/Rio Branco terá a seguinte composição: I – Casa Civil - Coordenador II – Procuradoria Geral do Município de Rio Branco – PROJURI, membro; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMGDU, membro; III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, membro; IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, membro; V - Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, membro convidado; e VI – Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE, membro convidado. § 1º. Os demais órgãos públicos municipais auxiliarão naquilo que for necessário para regularizar e controlar o patrimônio imobiliário da Fazenda Pública Municipal. § 2º. A Comissão poderá convidar outros órgãos estaduais e federais para integrar a comissão. Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar Convênios, Termos de Cooperação e parcerias com a Administração Pública Estadual, Federal, Cartórios e setor privado, visando estabelecer ações conjuntas para execução do Plano Municipal de Regularização Fundiária – REGULARIZAR. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 08 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito Municipal de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEIRO PORTARIA Nº 016 /2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art.1º. Conceder à Francisca Eliane Frota, Assistente Social, lotada na Casa do Sol Nascente – Abrigo Masculino, vinculada a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, o pagamento do valor correspondente a ½ (meia) diárias, tendo em vista seu deslocamento ao Distrito de Porto Velho – Fortaleza do Abunã / RO, no dia 31/01/2013, em busca de informações sobre o acolhido Gabriel da Silva Paunio, por solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2013. 39 DIÁRIO OFICIAL R E S O L V E: Art. 1º Delegar competência a Assessora Técnica Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Finanças na ausência do titular do cargo, podendo: I - ordenar despesas, efetuar o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Rio Branco, das Secretarias e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, autorizar empenhos, efetuar os pagamentos relativos aos programas, subprogramas, projetos e atividades dessa Secretaria, bem como, firmar e executar contratos, convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais. Art.2º A delegação prevista não exclui a competência do Secretario de Finanças para eventual pratica dos atos delegados. Art. 3º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação e são revogáveis a qualquer tempo na conveniência da Administração Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2013. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco José Andrias Sarquis Secretario Municipal de Finanças _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME Aviso de Licitação – Concorrência Nº 001/2013 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção de 01 (uma) Creche Padrão Próinfância / Escola Infantil Tipo B no Loteamento Aroeira, Bairro Calafate, no município de Rio Branco; Fonte de Recurso: 01 (RP) e 06 (Convênio Federal); Retirada do Edital: 14/02/2013 à 15/03/2013 Horário: 7h às 18h. Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone (68) 3212-7088; Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada Data da Abertura: 18/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. Wilton Diogo de Oliveira Presidente da CEL I/PMRB (Consta no processo a via original devidamente assinada) _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PREFEITURA DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Aviso de Licitação – Concorrência Nº 002/2013 Objeto: Construção de 01 (uma) Creche Padrão Proinfância / Escola Infantil Tipo B no Centro Jacamim, Bairro São Francisco, no município de Rio Branco; Fonte de Recurso: 04 (FUNDEB) e 06 (Convênio FNDE); Retirada do Edital: 14/02/2013 à 15/03/2013 Horário: 7h às 18h. Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone (68) 3212-7091; Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada Data da Abertura: 18/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº 17 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Wilton Diogo de Oliveira Presidente da CEL I/PMRB (Consta no processo a via original devidamente assinada) Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ 40 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 009/2013 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Construções das Pensões do Calçadão da Benjamin Constant, no Município de Rio Branco – Acre: Fonte de Recurso: 01 (RP); Retirada do Edital: 14/02/2013 à 28/02/2013 Horário: 7h às 18h. Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone (68) 3212-7091; Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada Data da Abertura: 01/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013. Wilton Diogo de Oliveira Presidente da CEL I/PMRB _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL Extrato de Contrato Nº do Contrato: 04/2013 Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/D. C DA SILVA MILANIN - ME Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção, restauração, conservação de painéis cenográficos, placa em aço inox, sintética têxtil e execução de comunicação visual. Valor do contrato: R$ 24.398,05 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e cinco centavos). Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 26/2012 - Pregão Nº 071/2012 Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64. Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas Comunidades. Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios) ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB como contratante e, Danielle Cecília da Silva Milanin como contratada. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL Extrato de Contrato Nº do Contrato: 05/2013 Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/Empresa ACRE PUBLICIDADE Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo e serviços de terceiros - PJ. Valor do contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais). Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 002/2012 - Pregão Nº 002/2012 Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64. Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas Comunidades. Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios) ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB como contratante e, José Acrevenos Espíndola de Souza como contratado. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS Extrato de Ata de Registro de Preço – RBTRANS Ata de Registro de Preços nº 003/2013 Pregão nº 005/2013 SRP/CPL/PMRB 40 DIÁRIO OFICIAL Validade: 03/02/2014 (12 MESES) Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e as empresas: MULTIPRINT COM. DE MÁQ. E MAT. REPRO. LTDA; J. J. DE SOUZA LTDA; S. L. DE CASTRO - ME. Do objeto: Serviços reprográficos (confecção de carimbos, confecção de chaves, encadernações, cópias, plotagens, etc) em estabelecimento próprio, com fornecimento de 01 (um) equipamento para permanecer no órgão e insumos (papéis, tonner, etc) sem mão-de-obra para atender demanda da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS. Do valor: Fica registrado os seguintes valores unitários: MULTIPRINT COM. DE MAQ. E MAT. REPRO. LTDA Item Descrição Unid. Quant. V. Unit. V. Total Cópia simples (preto e branco) 01 Unid. 160.000 0,07 11.200,00 em papel A4 02 Cópia colorida em papel A4. Unid. 2.000 1,90 3.800,00 TOTAL .................................................................................... 15.000 J. J. DE SOUZA LTDA Item Descrição Unid. Quant. V. Unit. 03 Cópia de chave simples Unid. 400 3,29 04 Encadernação Unid. 200 2,87 05 Plotagem colorida em A3 Unid. 400 5,36 Carimbo automático auto-entintado em PVC (printer 20) com texto 19,95 08 em alto relevo em polímero, con- Unid. 120 tendo em seu interior carga com esponja e tinta apropriada. Carimbo automático auto-entintado em PVC (printer 55) com texto 09 em alto relevo em polímero, con- Unid. 80 54,50 tendo em seu interior carga com esponja em tinta apropriada. 10 Perfuração de páginas Unid. 200 0,99 Refil auto-entintado para carimbo 11 Unid. 100 9,85 (printer 20). TOTAL .................................................................................... V. Total 1.316,00 574,00 2.144,00 2.394,00 4.360,00 198,00 985,00 11.971,00 S. L. DE CASTRO – ME Item Descrição Unid. Quant. V. Unit. V. Total Borracha (polimetro) para carim06 bo automático (printer 20) com Unid. 20 3,40 68,00 texto em alto relevo. Borracha (polimetro) para carim07 bo automático (printer 55) com Unid. 100 3,90 390,00 texto em alto relevo. Carimbo 04cm x 06cm, com texto em alto relevo de polímero e borra3,46 207,60 Unid. 60 12 cha de amortecimento, com cabo e base em madeira envernizado. Carimbo 05cm x 02 cm, com texto em alto relevo de polímero e borraUnid. 60 2,99 179,40 13 cha de amortecimento, com cabo e base em madeira envernizado. TOTAL ..................................................................................... 845,00 Do prazo: A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2013. Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante Fábio Brito Rodrigues – Multiprint - Licitante Vencedor Jocilene da S. Nogueira de Souza – J. J. de Souza Ltda - Licitante Vencedor Fabiana Lima de Castro – S. L. de Castro – ME - Licitante Vencedor _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO PORTARIA Nº. 036 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.698 de 04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° Nomear o senhor Marcelo de Paiva Madeira, para exercer o Cargo de Chefe do Setor de Material e Patrimônio desta Autarquia Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Weruska Lima Bezerra Diretora Presidente 41 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO PORTARIA Nº. 037 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.698 de 04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° Nomear a senhora Mônica Maria Almeida da Silva, para exercer o Cargo de Chefe do Setor de Serviços Gerais desta Autarquia Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Weruska Lima Bezerra Diretora Presidente _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PUBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Associação dos Produtores Rurais Gleba Gaivota. CNPJ: N°: 08.724.770/0001-99. Representada pela Senhora: Maria do Carmo de Oliveira Araujo. Portadora do RG: 99.558 SSP/AC e CPF/MF: 133.353.402-72. Residente e Domiciliada na Colônia Santa Maria, Gleba Gaivota, a margem direita do Rio Acre. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(um) Cultivador Motorizado Yanmar AGRITECH modelo TC14 ano 2012, Chassis 820P1087 Motor 178P1006, Patrimônio nº 01111486; 01(um) Sulcador TA60(PR). Patrimônio. N°: 011111501. 01 (uma) Roçadeira Frontal P/Micro Trator – 14 CV. N° de série 1401, Patrimônio n° 011111435. 01(Uma) Estante Baixa para Biblioteca em madeira de lei maciça medindo 1.00x0. 30x0. 90 cm com 02 repartições na vertical, Com Patrimônio. N°: 011111017 Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 06 de Fevereiro de 2013 valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR Rio Branco – AC, 08 de fevereiro de 2013 Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador Maria do Carmo de Oliveira Araujo - Autorizada _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PUBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Associação de Produtores Rurais do PA COLIBRI. Representada pelo Senhor: Wilson Augusto da Silva. Residente e Domiciliado na AC 10. Km 14 Ramal Santa Clara km 15-PA COLIBRI. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(um) Cultivador Motorizado Yanmar AGRITECH modelo TC14 ano 2012, Chassis 820P1049 Motor 178P0958, Patrimônio nº 01111488; 01(um) Sulcador TA60(PR). Patrimônio. N°: 011111514. 01 (uma) Roçadeira Frontal P/Micro Trator – 14 CV. N° de série 1379, Patrimônio n° 011111412. 01(Um) Aplicador de Calcário Com Patrimônio. N°: 011111748 Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 07 de Fevereiro de 2013 valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2013 Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador Wilson Augusto da Silva - Autorizado _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza a Associação de Produtores Rurais de Pólos Agroflorestais de Rio Branco. Representada pelo Sr. Helano Pereira de Souza. Residente e Domiciliado na BR 364, Km 07, Ramal Belo Jardim Km 16. 41 DIÁRIO OFICIAL Objeto: Constituem objetos do presente TERMO, 01(uma) Seladora Manual para embalagens plásticas, Patrimônio n°: 011102582. Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 07 de Fevereiro de 2013 valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR; Rio Branco – AC, 07 de Fevereiro de 2013. Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador Helano Pereira de Souza - Autorizado _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza o senhor Marcos Suele Galdino Pinto, Brasileiro. Portador da cédula de identidade RG n°. 393.392 SSP/ AC e CPF n°: 787.853.912-04. Residente no Seringal São Francisco do Espalha – Riozinho do Rola. Objeto: Constitui objetos do presente TERMO, 01(um) Motor Estacionário. Diesel Horizontal CHANGCHAI R190 10.5HP, Patrimônio: N° 011112001; e uma rabeta para motor 10.5 HP Patrimônio n° 011112006 e um Barco em madeira com Capacidade de 1.5 Toneladas com patrimônio n° 011112010 Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 04 de Fevereiro de 2013 valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR; Rio Branco – AC, 06 de Fevereiro de 2013. Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador Marcos Suele Galdino Pinto- Autorizado _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza a Associação de Produtores Rurais de Pólos Agroflorestais de Rio Branco. Representada pelo Sr. Helano Pereira de Souza. Residente e Domiciliado na BR 364, Km 07, Ramal Belo Jardim Km 16. Objeto: Constitui objetos do presente TERMO, 01(um) Caminhão Agrale 9200 TCA DIESEL MOTORACTEON 4.12TCE 150 CVE. E 4359: PBT 9200 km CMT: 11800 kg RENAVAM: 378268414, Ano: 2009. Modelo: 2009. Cor: Branca. Motor D1A033055 Caixa: E9CGF00178 EIXO096034369. CHASSI:9BYC31Y2F9C001250, PLACA: NAB-6785,Com Patrimônio n°: 59936. Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 05 de Fevereiro de 2013 valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR; Rio Branco – AC, 07 de Fevereiro de 2013 Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador Helano Pereira de Souza - Autorizado _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo. N° do Contrato: 018/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA MIRANDA LTDA Objeto do Contrato: Construção de lavanderia comunitária no Bairro Taquari, no Município de Rio Branco-Acre. Valor do Contrato: R$ 266.580,16 ( duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos) Modalidade: Tomada de preços n°: 003 / 2012 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta, parágrafo primeiro – do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, de forma que vigorará do dia 14/12/2012 ao dia 11/02/2013. Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência do Aditamento: 14/12/2012 ao dia 11/02/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.10200000 - 42 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio) e 06 (Convênio Federal). Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - Execução - 29/10/2012 a 27/12/2012 - 2º Termo Aditivo - Supressão - 26/11/2012 - 3º Termo Aditivo de valor - 06/12/2012. Signatários: pelo Contratante, Engª.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela Contratada, João Tiburtino de Miranda CONSTRUTORA MIRANDA LTDA _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo. N° do Contrato: 047/2011. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ELEACRE ENGENHARIA LTDA Objeto do Contrato: serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública do município de Rio Branco-Ac. Valor do Contrato: R$ 2.423.722,20 ( dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos) Modalidade: Concorrência n°: 003 / 2011 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar quantidade e valor ao Contrato nº 047/2011, o valor aditado ao contrato original o total de R$ 17.015,00 (dezessete mil e quinze reais). Fundamentação Legal: Art. nº 8.666/93, e suas atualizações Valor do Aditamento: R$ 17.015,00 ( dezesete mil e quinze reais) Vigência do Aditamento: 15/08/2012 a 15/08/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.005.21110000 (Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública) Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: Fonte: 01, Recursos Próprios do Município. Signatários: pelo Contratante, Engª.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela Contratada, JOÃO FRANCISCO SALOMÃO Eleacre Engenharia Ltda. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo. N° do Contrato: 050/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO–EMURB Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução de serviços de Urbanização do Bairro da Paz, no Município de Rio Branco-Acre. Valor do Contrato: R$ 1.355.333,65 ( um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) Modalidade: Dispensa de licitação n°: 021 / 2011 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta, parágrafo primeiro e segundo – do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar do seu vencimento, de forma que vigorará do dia 08/01/2013 a 08/04/2013 e prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias a contar do seu vencimento de forma que esse vigorará do dia 09/03/2013 ao dia 06/07/2013 Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência do Aditamento: Prazo de Execução: 08/01/2013 a 08/04/2013 - Prazo de Vigência: 09/03/2013 ao dia 06/07/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 013.003.1019.0000 Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações, Fonte de Recurso: Fonte 01 - Recursos próprios do município e 06 Convênio. Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditvo - Prazo de Execução - 10/10/2012 a 07/01/2013 - 2º Termo Aditivo - Prazo de Vigência - 09/11/2012 a 08/03/2013 - 3º Termo Aditivo - Supressão e Valor - 07/12/2012 Signatários: pelo Contratante, Eng.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela Contratada, Jackson Marinheiro Pereira Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização-EMURB 42 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 1º Termo Aditivo. N° do Contrato: 073/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP, E, DO OUTRO LADA, COMO CONTRATADA A EMPRESA VECTRA LTDA. Objeto do Contrato: OBJETO - Elaboração de Projeto de Infraestrutura urbana para Implantação das Unidades Habitacionais no Conjunto Santo Afonso, no Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre. Valor do Contrato: R$ 519.427,63 ( quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de Execução do Contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta, – parágrafo Segundo - do prazo de execução por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do seu vencimento, de forma que, vigorará do dia 12/12/2012 ao dia 25/01/2013, Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência do Aditamento: 12/12/2012 ao dia 25/01/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:013.003.1019.0000 e Elemento de despesa: 44.90.51.00; Fonte de Recurso: Fonte: 01 (RP). Signatários: pelo Contratante, Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Contratante e , pela Contratada, Hamurabi Barbary de Mesquita Vectra Ltda. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 2º Termo Aditivo. N° do Contrato: 073/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP, E, DO OUTRO LADA, COMO CONTRATADA A EMPRESA VECTRA LTDA, Objeto do Contrato: Elaboração de Projeto de Infraestrutura urbana para Implantação das Unidades Habitacionais no Conjunto Santo Afonso, no Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre. Valor do Contrato: R$ 519.427,63 ( quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012 Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta, – parágrafo primeiro e Segundo - do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar do seu vencimento, de forma que, vigorará do dia 24/01/2013 ao dia 22/04/2013, e prazo de execução por mais 45 ( quarenta e cinco) dias a contar do dia 26/01/2013 ao dia 11/03/2013 Fundamentação Legal: da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência do Aditamento: Prazo de Execução: 26/01/2013 ao dia 11/03/2013 - Prazo de Vigência: 24/01/2013 ao dia 22/04/2013 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:013.003.1019.0000 e Elemento de despesa: 44.90.51.00; Fonte de Recurso: Fonte: 01 (RP). Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - 10/12/2012 - 12/12/2012 a 25/01/2013 Signatários: pelo Contratante, Engª. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela Contratada, Hamurabi Barbary de Mesquita Vectra Ltda _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Contrato N° do Contrato: 001/2013. Processo n°: 299/2012. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Reforma do Prédio onde funcionava a Gestão Administrativa da PMRB, no Município de Rio Branco-Acre Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores 43 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 Vigência: 03/01/2013 A 03/03/2013 Valor: R$ 40.143,86 ( quarenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) Modalidade: Convite n°: 053 / 2012 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.1020.00000 – Elemento de Despesa; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprios). Data da Assinatura: 3/01/2013 Signatários: Pelo Contratante, Engº Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, e , pela Contratada, Altemir Soares do Nascimento Destak Construção Civil Ltda. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Extrato de Termo Aditivo ao Contrato N° do Termo Aditivo: 1º Termo Aditivo. N° do Contrato: 001/2013. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto do Contrato: Reforma do Prédio onde funcionava a Gestão Administrativa da PMRB, no Município de Rio Branco-Acre. Valor do Contrato: R$ 40.143,86 ( quarenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) Modalidade: Convite n°: 053 / 2012 Objeto do Aditamento: O Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato inicialmente estipulados na cláusula sexta, parágrafo segundo – do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar do seu vencimento, de forma que vigorará do dia 01/02/2013 até o dia 02/03/2013. Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência do Aditamento: 01/02/2013 até o dia 02/03/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.1020.00000 – Elemento de Despesa; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprios). Signatários: pelo Contratante, Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela Contratada, Altemir Soares do Nascimento Destak Construção Civil Ltda _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS Dispensa de Licitação N° da Dispensa: 001/2013. Processo n°: 020/2013. Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS - SEDUOP E A EMPRESA EMURB - MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO. Objeto: serviços de Melhoramento, Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas no Município de Rio Branco-Ac, Fundamento Legal: Art. 24, inciso VIII Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 013.003.2110.0000 – Manutenção e Investimentos em Intervenções Urbanísticas, Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações; Fonte 01 (RP) Valor: R$ 10.499.999,99 ( dez milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) Autorização em: 11/01/2013, por Engª Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Ratificação em: 11/01/2013, por Marcus Alexandre PREFEITO DE RIO BRANCP _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORGE FELIX LAVOCAT CONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA JORGE FELIX LAVOCAT RESOLUÇÃO Nº 001/CEUEXJFL/2013. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR/UEx JORGE FELIX LAVOCAT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 43 DIÁRIO OFICIAL Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados: Pedro Pereira Lira - Presidente Lucimilda Taumaturgo de Almeida Maria do Rosário Aragão Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pela Prefeitura de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Juvenal Antunes, nos termos da Lei nº 1.907, de 17 de maio de 2012 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais; assim como dos recursos repassados pelo FNDE/MEC, conforme Resolução Nº. 07, de 12 de abril de 2012. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2012. Jocely Araújo de Oliveira Presidente do Conselho Escolar/UEx Jorge Felix Lavocat _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS Nº DO CONTRATO Nº 002/2013 PROCESSO N.º 069/2012 PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais - COOPSERGE. OBJETO: Contratação da empresa para Prestação de Serviços Terceirizados especializados em Suporte de Atividade Auxiliares, Limpeza e Conservação (Serventes, Zelador Diurnos, Auxiliar de Depósito, Office Boy, Recepcionista, Copeiro e Artífice Diversos), para atender as demandas da SEMCAS. MODALIDADE: Pregão nº 018/2012/SEME VIGÊNCIA: 02 de janeiro 2013 á 01 de janeiro 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 2.307.400,92 Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte: 01. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 02 de janeiro de 2013. ASSINAM: A Sra. Secretária Maria das Dores Araújo – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais – COOPSERGE o Sr. José Roberto de Araújo. _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DO CONTRATO Nº 010/2013 PROCESSO N.º 022/2012 PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e M. Roza dos Santos – ME. OBJETO: Contratação da empresa para registro de preços para aquisição de Material de Consumo (madeira para confecção de cavaletes, rodos, malhas e estacas) para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e suas Unidades Públicas. MODALIDADE: Pregão nº 010/2012. VIGÊNCIA: 22 de janeiro 2013 a 21 de janeiro 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 118.740,00 (cento e dezoito mil setecentos e quarenta reais) Programa de Trabalho: 014.605.2051.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte: 01. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 22 de janeiro de 2013. ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela - M. Roza dos Santos – ME, a Sra. Wirleide Francisca dos Santos. _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DO CONTRATO Nº 012/2013 PROCESSO N.º 0029200-4/2012 PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – 44 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 SEMCAS e M & R DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: para contratação da empresa para aquisição de Material de Consumo (gênero alimentícios), para atender a demanda da SEMCAS. MODALIDADE: Pregão nº 874/2012 VIGÊNCIA: 28 de janeiro 2013 a 27 de janeiro 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 26.086,00 (vinte seis mil oitenta e seis reais) Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000, 014.605.2054.0000, 014.605.20580000, 014.605.2062.0000, 014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte: 01 e 06. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 28 de janeiro de 2013. ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela M & R DISTRIBUIDORA LTDA, o Sr. Renato Rebouças Franças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DO CONTRATO Nº 015/2013 PROCESSO N.º 0012955-4/2012 PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e M. S. FEITOSA – ME. OBJETO:para contratação da empresa para Registro de Preço para aquisição de Material de Expediente (papelaria), para atender a demanda da SEMCAS. MODALIDADE: Pregão nº 182/2012 VIGÊNCIA:31 de janeiro 2013 á 30 de janeiro 2014 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL:R$ 171.380,05(cento e setenta e um mil trezentos e oitenta reais e cinco centavos). Programa de Trabalho:014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000, 014.605.2054.0000, 014.605.20580000, 14.605.2062.0000, 014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000.Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte: 01 e 06. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 31de janeiro de 2013. ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo,pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pelaM. S. FEITOSA - ME, a Sra. Mirtes de Souza Feitosa. _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DO CONTRATO Nº 018/2012 PROCESSO N.º 158/2012 PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e A. WAGNER L. DA SILVA. OBJETO: contratação de empresa para Prestação de Serviços de Manutenção de Equipamentos e Utensílios, com Reposição de Peças, para atender a demanda da SEMCAS. MODALIDADE: Pregão nº 037/2012. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro 2013 a 31 de janeiro 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 133.370,00 (cento e trinta e três mil trezentos e setenta reais). DOTAÇÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000, 014.605.2054.0000, 014.605.20580000, 14.605.2062.0000, 014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 01 e 06. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 01 de fevereiro de 2013. 44 DIÁRIO OFICIAL PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e MUNDO NOVO LTDA. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Manutenção. Para atender a demanda da SEMCAS, de acordo com as cláusulas e condições estipuladas no Edital de Licitação. MODALIDADE: Pregão nº 646/2012 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro 2013 a 31 de janeiro 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 85.304,40 (oitenta e cinco mil trezentos e quatro reais quarenta centavos) DOTAÇÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000, 014.605.2054.0000, 014.605.20580000, 14.605.2062.0000, 014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte: 01 e 06. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 01 de fevereiro de 2013. ASSINAM: A Sra. Estefânia Maria Pereira Pontes – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e o Sr. Adelar da Rosa pela MUNDO NOVO LTDA. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 037/2013 Pregão SRP nº 004/2013 Processo Administrativo nº 123420139/2012 Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ n.º 04.034.583/0006-37 e J. Chikowski (Auto Posto J C) – CNPJ nº. 04.513.855/0001-77. Objeto: Aquisição de Material de Consumo combustível (gasolina, óleo diesel e álcool). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479 de 27/12/2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. Vigência: 04/02/2013 a 31/12/2013. Valor: R$ 1.149.500,00 (Hum milhão cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais). Programa de Trabalho: 012.602.2168.0004, 012.602.2168.0001, 012.602.2169.0001, 012.602.2166.0001, 012.602.2171.0010 e 012.602.2168.0003. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio) e 14 (SUS) Data da Assinatura: 04 de Fevereiro de 2013. Signatários: Pelo Contratante Marcilene Alexandrina Chaves e, Pela Contratada Marcia Cristina Bernardino da Silva. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 038/2013 Adesão ao Pregão SRP nº 032/2012 Processo Administrativo nº 130.090.089/2013 Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ n.º 04.034.583/0006-37 e J.W.C. Nascimento – CNPJ nº. 04.090.759/0001-63. Objeto: Prestação de serviços terceirizados especializados em suporte de atividades auxiliares, limpeza e conservação com fornecimento do material de limpeza, equipamentos e fardamento. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479 de 27/12/2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. Vigência: 08/02/2013 a 31/12/2013. Valor: R$ 1.036.215,00 (Hum milhão trinta e seis mil duzentos e quinze reais) Programa de Trabalho: 012.602.21710010 Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio) e 14 (SUS) Data da Assinatura: 08 de Fevereiro de 2013. Nº DO CONTRATO Nº 020/2012 PROCESSO N.º 0019382-5/2012/2012 Signatários: Pelo Contratante Marcilene Alexandrina Chaves e, Pela Contratada Jebert Willyans Cavalcante Nascimento. ASSINAM: A Sra. Estefânia Maria Pereira Pontes – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e o Sr. Antônio Wagner da Silva pela A. WAGNER L. DA SILVA. _________________________________________________________ 45 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Nº 10.987 SENA MADUREIRA EDITAL Nº 01/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC, representada pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e sob o que preceituam a Lei Municipal n.º 064/2001 c/c o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 58/98, com redação alterada pela Lei Estadual n.º 195/2009, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 93 (noventa e três) Professores para a Zona Urbana e 57 (cinqüenta e sete) para a Zona Rural com o mesmo quantitativo de vagas respectivamente para a formação do Cadastro de Reserva, visando atender as necessidades de: Professor da Educação Infantil, Professor do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal de Educação. 1.2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado. 1.3. Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros que serão encarregados da organização geral do certame e será composta de: um (01) representante do sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC; 02 (dois) membros da SEME, um (01) representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC e um ( 01) vereador, membro da Comissão de Educação, indicado pela Câmara Municipal de Vereadores. 1.4. Na eventualidade da ausência de algum dos segmentos acima indicados, fica autorizada as respectivas substituições pela Secretaria Municipal de Educação. 2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES: 2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva, para os cargos de: Nº de Vagas Cargo/Função Urbana Rural Professor do Ensino Infantil / Urbano 18 vagas 02 vagas Professor do 1º ao 5º ano / Urbano 60 vagas 40 vagas Professor do 6º ao 9º ano / Urbano 10 vagas 15 vagas Professor para Atendimento Educacional Espe05 vagas **** cializado (AEE): 2.1.1. O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital. 2.1.2. O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo e que constarão no Cadastro de Reserva deste concurso. 2.1.4. Das vagas existentes, 5 % (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do Decreto nº 3.298/99, artigo 37, VIII, da Constituição Federal e, analogamente, na conformidade do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 39/93, que concorrerão entre si para o preenchimento das vagas a eles reservadas; 2.1.5. O candidato que não se declarar deficiente físico, na forma do item 2.1.7, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.1.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. 2.1.7. Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.1.8. O laudo médico (original ou cópia simples devidamente autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 2.1.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 2.1.10. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas são compatíveis com as deficiências de que é portador. 2.3. No ato da inscrição do candidato deverá optar pela opção Zona Urbana ou Zona Rural. 45 DIÁRIO OFICIAL 3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 3.1. O Processo Seletivo Simplificado será de fase única: Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO: 4.1. A Jornada de trabalho dos professores será de 25 horas semanais e terá no máximo 20 horas/aulas em sala de aula e 05 horas/aulas em atividade extraclasse e planejamento. 4.4. A remuneração do servidor será de acordo com o seu nível de escolaridade de acordo com o que preceitua o PCCRS (Plano de Cargos Carreira Remuneração e Salários) dos Servidores Municipais: a) Professor Nível Médio Magistério – R$ 804,00; b) Professor Nível Superior Pedagogia – R$ 1.061,28; 5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 5.1. O prazo de validade do concurso será de um ano, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação por igual período. 6. DA INSCRIÇÃO: 6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 15,16 e 18 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, s/nº, Centro, Sena Madureira – Acre. 6.2. A inscrição será gratuita. 6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo; 6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; 6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado; 6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no ato da inscrição do candidato, no Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, s/nº, Centro, Sena Madureira – Acre. 6.8. Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras; 6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d; b) Currículo atualizado e comprovado, contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre; c) Fotocópia do diploma de Ensino Médio, Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, autenticado em cartório; d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH); e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO: 8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço. 8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas I, II e III. TABELA I COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – FORMAÇÃO PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 9º ANO Documentos Máximo de Pontos 01 Diploma de Nível Médio 20 02 Diploma de Nível Superior - Licenciaturas 30 Certificado de Pós-Graduação na área de 03 16 Educação Total Máximo de Pontos: 46 Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado. TABELA II COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – CONHECIMENTO PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: Cursos (Certifica- Pontuação (Cursos Pontuação Níveis de Ensino dos/Declaração) a partir de 40 h) Obtida Projeto Natura Educação Infantil Crer Pra Ver 24 pontos 46 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Programa de Formação Continuada para Professores do 1º ao 5º Ano em Ensino Fundamental Alfabetização – 1º ao 5º Ano em Língua Portuguesa (PROA) Gestar I- Matemática Gestar II- Língua Ensino Fundamental Portuguesa – 6º ao 9º Ano. Gestar II – Matemática Educação Rural Escola Ativa: Módulo I e Módulo II Ensino Fundamental – 6º ao 9º AnoOutros certificados na área de atuação e /ou Certificados da ABAPORU Tabela IV Etapas Atividade 12 pontos 1ª Inscrição/ Entrega de currículo 2ª Análise Curricular 3ª Resultado da Análise Curricular 4ª Período para Interposição de Recurso 5ª Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo 4ª Lotação e contratação 12 pontos 12 pontos 12 pontos 24 pontos 24 pontos Total Máximo de Pontos 24 TABELA III COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – EXPERIÊNCIA PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 9º ANO Experiência Profissional 46 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 Pontuação Obtida No máximo 10 anos Na área de atuação (01 ponto por cada ano de serviço). 10 Na docência (02 pontos por cada ano de serviço). 20 Total Máximo de Pontos: 30 8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (46 pontos referente formação, 24 aos conhecimentos e 30 às experiências); 8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital; 8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, www.diario.ac.gov.br e nas rádios locais, 9. DOS RECURSOS: 9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo em, no máximo, 24 horas após a publicação do resultado da análise de currículo. 9.2 O recurso deverá ser entregue Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, S/N°, Centro, no horário das 8h às 12 h e de 14 h às 17 h. 9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo: a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura; b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido; d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima; e) a Comissão do Processo Seletivo Simplificado divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov. br e nas rádios locais do âmbito municipal. 10. DO CRONOGRAMA 10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo: Responsável pelo Processo Local Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, S/ N°, Centro. Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada a Rua Major João Câncio, Centro, N° 0186. Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), www.diario.ac.gov.br, e nas rádios locais. Local para entrega de recurso pelo Comissão do Processo candidato: Núcleo da Universidade Federal Seletivo do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, S/N°, Centro. Período 15, 16 e 18 de fevereiro de 2013 19 e 20 de fevereiro de 2013 21 de fevereiro de 2013 22 de fevereiro de 2013 Diário Oficial do Estado do Acre 25 de (DOE), fevereiro de www.diario.ac.gov.br, e 2013 nas rádios locais. Diário Oficial do A partir do Estado do Acre dia 26 de (DOE), fevereiro de www.diario.ac.gov.br, 2013 e nas rádios locais. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO: 11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: I, II e III do item 8.2 deste Edital. 11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido; b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia; 13. DO RESULTADO FINAL: 13.1. O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e nas rádios locais. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação observando a ordem de classificação do candidato. 15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS: 15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado. 15.2. Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de Educação. 15.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado desistente. 15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão. 16. DESCRIÇÃO DO CARGO: 16.1- Cumprir o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394/96, bem como: I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da SEME; II. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de 47 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 47 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e c) a prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. III. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; IV. Manter atualizado os registros de classe; V. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; VI. Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade de Ensino; VII. Participar das reuniões, planejamento e projetos nas Unidades de Ensino, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade. VIII. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente e continuada, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional. Sena Madureira-AC, __ de fevereiro de 2013. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS Cargo: ( ) Professor da Educação Infantil ( ) Professor do Ensino Fundamental:6º ao 9º Ano Deficiente físico: ( ) Professor do Ensino Fundamental:1º ao 5º Ano ( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) ( ) SIM ( ) NÃO Professor (a) Zona Urbana ( ) Professor (a) Zona Rural ( ) DADOS DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: PAI: FILIAÇÃO MÃE: RG: DATA DE EXP.: CPF: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _____________________________, _____ / _____ / 2013 . _____________________________ Assinatura do candidato: _____________________________ Assinatura do respons. pela inscrição: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO: ( ) Professor da Educação Infantil ( ) Professor do Ens.Fundamental:1º ao 5º Ano Professor (a) Zona Urbana ( ) ( ) Professor do Ensino Fundamental:6º ao 9º Ano ( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Professor (a) Zona Rural ( ) LOCAL E DATA: _____________________________________________________________ , _______ / _______ /2013 . _____________________________________ Assinatura do candidato ____________________________ Assinatura do responsável pela inscrição 48 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 TRIBUNAL DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS FINALIDADE: Notificar os interessados abaixo relacionados para tomarem ciência do registro do ato de suas aposentadorias pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, feito de acordo com a resolução TCE/AC nº 78/2013, aprovada pelo Acórdão nº 8.114/2012, Publicado no DOE nº 10.977, de 29-01-2013. SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – 7º BECe – Rio Branco – Acre – CEP: 69.918-111 – Telefone: (68)3025-2039 – Fone fax: (68)3025-2041 – E-mail: [email protected]. Nº PROCESSO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 18.945.2007-8 16.826.2004-46 18.268.2006-87 17.366.2005-7 14.184.2002-75 19.332.2007-52 17.508.2005-5 16.767.2004-52 17.938.2006-09 15.572.2004-30 6.214.1998-00 6.364.1998-46 6.617.1998-00 6.519.1998-00 15.684.2004-30 13.982.2001-00 15.389.2004-52 14.525.2002-75 18.927.2007-08 15.931.2004-00 15.577.2004-46 13.997.2001-00 16.032.2004-80 15.781.2004-52 19.076.2007-75 15.564.2004-23 16.033.2004-69 18.265.2006-75 18.888.2007-43 14.178.2002-23 15.518.2004-98 17.003.2005-9 15.628.2004-23 16.232.2004-00 17.394.2008-7 6.124.1998-23 18.356.2006-76 6.804.1998-23 19.579.2008-30 17.639.2004-80 14.017.2001-00 6.659.1998-75 13.260.1999-80 18.588.2007-20 19.231.2007-40 19.520.2008-52 16.235.2004-52 14.287.2002-80 18.327.2006-64 6.919.1998-75 19.447.2008-97 18.831.2007-75 19.428.2008-86 19.545.2008-97 19.060.2007-40 16.469.2004-23 19.967.2007-97 6.559.1998-00 18.467.2007-98 6.664.1998-30 19.055.2007-63 14.053.2001-69 6.798.1998-46 15.778.2004-52 48 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 INTERESSADOS(A) RAIMUNDA NONATA DA SILVA ELDO GUEDES DE LIMA MARIA LUCI VIANA FONTINELLE GILDETE MELO DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA FERRAZ DE OLIVEIRA MARIA EDNILSA MACEDO ELIZANIA DA SILVA WOLTER ELIZA DA SILVA SAADY RAIMUNDO MARINHO DE LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA INÊS GONZAGA DE SOUZA ANGELINA VERAS DE ALMEIDA MARIA MOREIRA DA COSTA MARIA ANTONIETA LEANDRO LUNA MARIA DA GLÓRIA DAMASCENO MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA MARIA PINHEIRO FEITOSA ANA ANGÉLICA DANZICOURT E SILVA MARIA TEREZINHA MACIEL FERREIRA MARIA DE NAZARÉ ROCHA DE FRANÇA MARIA ESTELA DE SOUZA MARIA ODETE DE AMORIM MIRTES RESENDE MARIA DOS ANJOS LIMA DE SOUZA EFISA FIRMINO BARROS FRANCISCA MERCEDES COSTA PRADO CECÍLIA DA COSTA ARAÚJO JOSÉ FERNANDES DA COSTA FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA DÉBORA RODRIGUES DA SILVA RIZALVA ARAÚJO MENDES FRANCISCA GARCIA DE MEDEIROS BEATRIZ CUNHA ARACY BATISTA DE LIMA MADALENA DE SOUZA QUEIROZ ODALEA NONATO DA SILVA MARIA ALVES BRILHANTE OLINDA CORDEIRO DOS SANTOS NIRCINHA BELEZA DE ARAÚJO MARIA DAS GRAÇAS FALK DA COSTA CLARICE MAIA CAMELO MARIA MADALENA PEREIRA MARIA LUCIMAR SOARES DA SILVA ADALGISA DOS SANTOS VALENTE MARIA DIVA GOMES PEREIRA MARIA BARBOSA DA SILVA MARIA NILCE MENEZES MENDES ANA FREIRE DE FREITAS EROTILDES RIBEIRO PEREIRA JOANA NERY FERREIRA MARIA DE NAZARÉ FERREIRA CASAS MARIA FÁTIMA DE SOUZA HASSEM MARIA DE FÁTIMA HENRIQUE DE SOUZA MARIA DO CARMO LIMA DE CARVALHO MARIA DAS GRAÇAS SANTANA DE SOUZA ALE ASSEM DE CARVALHO URSULINA RODRIGUES ALMEIDA CHAVES LETIVA SILVA ARRUDA MARIA DA COSTA SILVA ALMERINDA DE OLIVEIRA LIMA AGAMEDILZA SALES DE OLIVEIRA AURELINA PASSOS PIMENTEL MARIA ELIZANETE ACÁCIO WOLTER ANTÔNIA DE FREITAS BANDEIRA 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 15.653.2004-30 15.852.2004-80 15.477.2004-80 17.697.2006-11 18.798.2007-43 15.610.2004-00 15.514.2004-69 15.517.2004-00 15.352.2004-69 14.204.2002-52 15.808.2004-00 18.761.2007-87 17.315.2007-52 15.679.2004-75 15.488.2004-30 16.043.2004-30 16.027.2004-00 16.845.2004-00 14.052.2001-80 15.749.2004-00 17.645.2004-23 6.931.1998-69 16.028.2004-00 13.672.2000-00 14.016.2001-00 16.903.2004-00 17.513.2005-3 15.474.2004-30 18.629.2007-98 17.956.2006-09 6.190.1998-00 96 15.770.2004-00 97 98 99 100 101 19.431.2008-52 6.111.1998-00 14.237.2002-00 14.097.2001-80 18.982.2007-20 LUCY MARTINS DA SILVA JOÃO DE BRITO ALVES LUIZA SOARES DA SILVA AURIZETE TEIXEIRA COSTA ANTONIO ISRAEL LIRA YOLANDA ESTELA FERREIRA DOCA TAVARES FRANCISCA VALDECI LIMA DE CASTRO MARIA DA SILVA MAIA JANETE MARQUES LIMA DA SILVA NOEMIA SILVA GRANADAS FRANCISCO FERREIRA GOMES DUCIMAR ROCHA CAVALCANTE GESILDA NERI DE MOURA MARIA SANTA FÉ DA SILVA MAGALHÃES MAURO GOMES DE FREITAS JULIA MACHADO DE REZENDE FRANCISCA SOUSA VALE MARIA SIZETE DE CARVALHO MEDEIROS FRANCISCA DE SOUZA CABRAL WILCE LEITE MOURÃO DE OLIVEIRA PAULINA MERCEDES DA SILVA MARIA CESARINA DE SOUZA DE ARAÚJO MARIA DAS GRAÇAS MORAIS DE LIMA MARIA RODRIGUES DE LIMA CLÍCIA RIBEIRO PANTOJA NILZA AMORIM BARBOSA ERNESTINA MAGALHÃES DOURADO MARIA DA GLÓRIA GOMES DA SILVA ROSA MARIA COSTELA FRANCISCO GONZAGA DE CASTRO MARIA BARBOSA LOPES MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DE OLIVEIRA MARIA ANCILA MORI FUZARI HILDA CHAAR DE SOUZA ELIZABETH GERALDA DE QUEIROZ MENEZES RAIMUNDA PAULINO DE OLIVEIRA LUSIA RIBEIRO DO AMARAL Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2012. Cons. VALMIR GOMES RIBEIRO _________________________________________________________ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE: - ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA – Prefeito de Porto acre; - JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA – Prefeito de Sena Madureira; - RIVELINO DA SILVA MOTA – Prefeito de Santa Rosa do Purus; - EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA – Prefeito de Brasiléia; e - OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA – Prefeito de Capixaba. FINALIDADE: Tomar ciência do inteiro teor do Ato nº 01/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.986, de 08-02-2013, e remeter os documentos e informações indicados no seu art. 2º, a seguir transcrito: “Art. 2o Os gestores municipais que declararem situação de emergência no exercício financeiro de 2013 em decorrência de grave anormalidade administrativa provocada pelo gestor anterior deverão remeter a este Tribunal de Contas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os seguintes documentos e informações: a) a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência; b) fundamento Jurídico no qual se respaldou; c) relatório circunstanciado indicando de forma precisa e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência, especificando quais documentos, processos, informações e bens públicos foram extraviados ou danificados; d) informar se houve a transição de mandatos ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; e) cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial; f) indicar as medidas administrativas e as ações judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes causadores, acompanhado de cópia dos respectivos documentos.” SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013. Cons. VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/AC 49 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 49 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.987 NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA DIVERSOS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, nos termos do item I art. 24 da Lei Nº. 3.268 DE 30/09/1957, combinado com o art. 6º de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores médicos inscritos e em situação regular, num total de 738, a comparecerem em Assembleia Geral que se realizará no dia 25 de fevereiro de 2013, as 19 horas em primeira convocação com a maioria absoluta e as 20 horas em segunda convocação, independente do quorum, em sua sede situada na Nova Avenida Ceará, nº. 933 – Bairro Jardim de Alah nesta Capital, para discussão da seguinte ordem do dia: 1) - Prestação de Contas do Exercício de 2012. 2) - Outros assuntos oportunos Rio Branco, 08 de fevereiro de 2013. Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, óleo lubrificantes, Troca de óleo, Lava jato e G.L.P , localizado na Rua: Rio de Janeiro, 1.215 - Floresta, Rio Branco – Acre. _________________________________________________________ Dra. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro Presidente _________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público nº 01/2012, cujo resultado final foi homologado e publicado, CONVOCA pela ordem de classificação, os candidatos aprovados conforme abaixo: NOME CARGO AUX. ADMINISTRATIVO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE AUX. SOUZA ADMINISTRATIVO AUX. FELIPE LUIZ NORONHA DE SOUZA ADMINISTRATIVO LEINA NASCIMENTO OLIVEIRA MOTORISTA JOELMA SILVA LIMA CLASSIFICAÇÃO 3° 4° 5° 1° Ficam CONVOCADOS os candidatos citados, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos do Conselho Regional de Farmácia, situado à Rua João Donato, n.º 247 – Bairro Ipase – Rio Branco-Acre - Fone: 68. 3224 0945 - e-mail: [email protected]) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, devendo atender os requisitos especificados no item 3 do edital no - 001/2012 e estarem munidos da documentação citada no item 13.6.2 do referido edital. O candidato considerado APTO para o desempenho das atividades será nomeado por Portaria e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assunção do emprego. Não comparecendo o candidato no prazo fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigatória, ou ainda, recusar-se ao preenchimento da vaga, será eliminado do concurso público, conforme item 13.8 do edital 01/2012. Edital disponível no site: http://www.quadrix.org.br FRANCIMARY MUNIZ DE LIMA Presidente CRF-ACRE _________________________________________________________ FRANCISCO ANTÔNIO DE ARAÚJO LIMA CPF: 196.333.862-68 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Piscicultura – recria e engorda com fins comerciais, na Colônia São José – localizada a Rod. AC – 10, Km 35 no município de Porto Acre –AC. _________________________________________________________ FRANCISCO ANTÔNIO DE ARAÚJO LIMA CPF: 196.333.862-68 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Piscicultura – recria e engorda com fins comerciais, na Colônia Colorado – localizada a Rod. AC – 10, Km 35 no município de Porto Acre –AC. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Casa Civil Departamento de Imprensa Oficial Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900