convênio nº 036/pgm/2008
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 036/PGM/2008 - PROCESSO Nº 13.0029/2008 1 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER / SEMES, DE UM LADO, E DE OUTRO O RALLY CLUBE DE PORTO VELHO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre João Nicoletti, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11833525/SSP/SP e do CPF nº 006.661.088-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMES, representada pelo Sr. Secretário, Sr. ABELARDO TOWNES DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3034/SSP/RO e do CPF nº 009.257.992-20, doravante denominado CONCEDENTE, e o RALLY CLUBE DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.293.631/0001-34, situado na Av. Tiradentes, 2906, bairro Embratel, nesta Capital, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BATISTA TAGINA DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 245.970/SSP/RO e CPF nº 283.571.912-15, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do Parecer n.º 023/PGM/DTL/2008, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros a CONVENIADA, para custear a execução do Projeto "16º RALLY INTERNACIONAL DOS SERTÕES”, cujo objetivo é realizar o 16º rally internacional dos sertões, em conformidade com o disposto no projeto de fls. 03-17 e plano de trabalho de fls. 41-45 dos autos n.º 13.0029/2008. 1.2. O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Esportes e Lazer/SEMES, faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, nos termos do que preconiza a legislação vigente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES: 2.1. O valor global do presente convênio é de R$ 20.010,00 (vinte mil e dez reais), a ser repassado em parcela única pelo CONCEDENTE, sem contrapartida financeira da CONVENIADA. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA CONVENIADA: 3.1. O CONCEDENTE obriga-se a: a) efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Projeto, aprovado pela autoridade competente; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 036/PGM/2008 - PROCESSO Nº 13.0029/2008 2 b) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Projeto, de acordo com o objeto deste convênio; c) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio, de acordo com Cláusula Primeira; d) supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA. 3.2. A CONVENIADA obriga-se a: a) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste convênio e no Projeto, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes; b) ressarcir o CONCEDENTE pelos recursos recebidos por intermédio deste convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; c) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente; d) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução; e) manter conta corrente específica e exclusiva, para recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste convênio; f) propiciar o acesso de técnicos da SEMES, meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, bem como o cadastro dos usuários dos serviços; g) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste convênio; h) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 4.1. A CONVENENTE deverá prestar contas dos valores repassados, até 15 (quinze) dias após o prazo estabelecido para o término da vigência do presente convênio, sob pena da devida instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/SEMES, e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: - Programa/Atividade Código: 13.01.278.120.027.1.206, Elemento de Despesa nº 3.3.50.43.0000, Fonte: Recursos Ordinários, conforme Nota de Empenho Ordinário nº 005514, de 03.06.2008, no valor de R$ 20.010,00 (vinte mil e dez reais). 6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1. O presente convênio terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de liberação dos recursos pelo CONCEDENTE, podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, sem qualquer acréscimo de ônus. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 036/PGM/2008 - PROCESSO Nº 13.0029/2008 3 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO: 7.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste convênio, ficará a CONVENIADA isenta das multas e penalidades pertinentes, devendo a mesma comunicar à Secretaria interveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução desse objeto. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1. O presente convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições: a) pela deliberação de qualquer dos partícipes, antes da liberação dos recursos; b) pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis; c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se o erário de eventuais danos; d) em resguardo do interesse público. 8.2. Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável. 9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: 9.1. O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no presente convênio acarretará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. A aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de oportunidade para apresentação de defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO: 10.1. Em nenhuma hipótese, caberá indenização de qualquer espécie e natureza à CONVENIADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: 11.1. O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio, estas serão dirimidas segundos os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONVENIADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO: 12.1. A CONVENIADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram juridicamente a celebração do presente convênio, até o termo final de suas obrigações. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 036/PGM/2008 - PROCESSO Nº 13.0029/2008 4 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 14.1. O presente convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Município - DOM. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente convênio, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho/RO, 11 de junho de 2008. ROBERTO EDUARDO SOBRINHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ABELARDO TOWNES DE CASTRO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER JOÃO BATISTA TAGINA DA SILVA CONVENIADA VISTO: RONEL RODRIGUES DA SILVA CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF nº CPF nº RG nº RG nº
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