Reavaliação atuarial 2015 - Fundo de Previdência Municipal de
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Reavaliação atuarial 2015 - Fundo de Previdência Municipal de
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2015 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR Curitiba, 31 de julho 2015. Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 1 Índice APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 5 OBJETIVOS .................................................................................................................................. 5 BASE CADASTRAL ..................................................................................................................... 5 Base de Dados............................................................................................................................. 5 Bases Legais................................................................................................................................ 6 ESTATÍSTICAS............................................................................................................................. 6 Distribuição da População por Segmento................................................................................ 6 Distribuição da População por Sexo......................................................................................... 7 Projeção Quantitativa de Aposentados por ano ...................................................................... 7 Composição da Despesa com Pessoal por Segmento ........................................................... 8 Estatística dos Servidores Ativos ............................................................................................. 9 Estatística do Servidores Ativos “Não-Professores”.............................................................. 9 Estatística dos Servidores Ativos "Professores" .................................................................. 10 Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral ................................ 10 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ............................................................ 11 Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 12 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ......................................................... 13 Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município ............................ 13 Distribuição dos Servidores Ativos não iminentes por Idade Provável de Aposentadoria ..................................................................................................................................................... 14 Estatística dos Servidores Inativos......................................................................................... 15 Variáveis Estatística dos Servidores Inativos........................................................................ 15 Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária............................................................ 16 Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício .............................................. 17 Estatística dos Servidores Pensionistas ................................................................................ 18 Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício ........................................................... 18 Resumo Estatístico ................................................................................................................... 19 2 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br PLANO DE BENEFÍCIOS........................................................................................................... 20 Participantes e Beneficiários ................................................................................................... 20 Instituidora ................................................................................................................................. 20 Participantes .............................................................................................................................. 20 Beneficiários .............................................................................................................................. 20 Benefícios .................................................................................................................................. 20 Quanto aos Servidores Participantes do Plano .................................................................... 20 Quanto aos Beneficiários do Plano......................................................................................... 20 Condições Gerais de Concessão de Benefícios.................................................................... 21 Regras Permanentes................................................................................................................. 21 HOMEM....................................................................................................................................... 22 MULHER ..................................................................................................................................... 22 POR IDADE ............................................................................................................................ 23 (Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF) ........................................................................................... 23 Regras de Transição ................................................................................................................. 23 Direito Adquirido ....................................................................................................................... 26 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ................................................................................... 29 Regime Financeiro de Repartição Simples ............................................................................ 29 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura ............................................... 29 Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado ..................... 29 HIPÓTESES ATUARIAIS ........................................................................................................... 30 Taxa de Juros Real – Meta Atuarial ......................................................................................... 31 VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................... 32 PLANO DE CUSTEIO ................................................................................................................. 33 Taxa de Administração ............................................................................................................. 33 Compensação Financeira......................................................................................................... 34 Ativo do Plano ........................................................................................................................... 34 Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social.................................................... 34 3 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial)........................................................................ 34 Resultados ................................................................................................................................. 35 Plano de Custeio..................................................................................................................... 37 Taxa de Administração ............................................................................................................. 37 CONCLUSÃO ............................................................................................................................. 38 ANEXOS ..................................................................................................................................... 39 NOTA TÉCNICA ATUARIAL ...................................................................................................... 40 Plano de Contas ........................................................................................................................ 52 Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias)......................................... 53 4 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Apresentação O governo do Município de UMUARAMA em conjunto com o Regime Próprio de Previdência Social do Município de UMUARAMA vem desenvolvendo ações no sentido de reestruturar o sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o aos ditames da Lei n° 9.717/98 e Portarias MPS n.ºs. 204/08, 402/08 e 403/08, que prevêem a realização de avaliação atuarial inicial e em cada exercício financeiro para organização e revisão do plano de custeio e de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e buscando um modelo de gestão que permita o controle das despesas e receitas previdenciárias. Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estão detalhadamente descritos neste documento. O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social. Objetivos Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a qualificação das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de UMUARAMA, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade, por meio de: • Levantamento do custo previdenciário identificando as reservas necessárias para o financiamento das obrigações; • Mensuração do passivo atuarial; • Análise do equilíbrio atuarial entre as contribuições atualmente praticadas e as necessárias para cobrir as obrigações do plano previdenciário; • Estabelecimento de métodos de amortização para o custeio dos benefícios, visando garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do plano atuarial. Base Cadastral Base de Dados A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de UMUARAMA, utilizada nesta avaliação com data base de dez/2014, possui um total de 1870 servidores sendo 1303 ativos, 429 inativos, 138 pensionistas. A base de dados de cálculo apresentou consistência suficiente para elaboração da Avaliação Atuarial. Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e invalidez dos segurados e pensionistas. 5 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Bases Legais • Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais números 20, 41 e 47, publicadas em 16 de dezembro de 1998, 31 de dezembro de 2003 e 06 de julho de 2005, respectivamente); • Lei nº. 9.717, publicada em 28 de novembro de 1998; • Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004; • Portaria MPS nº. 204, publicada em 11 de julho de 2008; • Portaria MPS nº. 402, publicada em 11 de dezembro de 2008; • Portaria MPS nº. 403, publicada em 11 de dezembro de 2008. Estatísticas A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas. Distribuição da População por Segmento A população analisada, em termos quantitativos, está distribuída percentualmente da seguinte forma: Ativos 1303 Inativos 429 Pensionistas 138 Pensionistas 7,38% Ativos 69,68% Inativos 22,94% Ativos Inativos Pensionistas Analisando a composição da população de servidores do Município de UMUARAMA, verificase que o total de inativos e pensionistas representam cerca de 30,32% da população. Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 2,34 servidores ativos para cada inativo ou pensionista. 6 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição da População por Sexo Homens 382 Ativos Mulheres 921 Homens 29% Mulheres 71% Atualmente, a população de servidores feminino representa cerca de 71% da população total. Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo. Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As quais não constam na base cadastral utilizada para esta avaliação. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Quantidade 35 7 7 14 20 13 15 16 18 20 24 31 37 58 57 Ano 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 Quantidade 33 37 31 44 41 37 47 44 37 37 57 64 34 56 32 Ano 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 Quantidade 46 54 56 26 22 17 16 21 23 4 3 12 0 0 0 7 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 70 60 50 40 30 20 10 20 15 20 17 20 19 20 21 20 23 20 25 20 27 20 29 20 31 20 33 20 35 20 37 20 39 20 41 20 43 20 45 20 47 20 49 20 51 20 53 20 55 20 57 0 Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se obter uma melhor precisão, seriam necessárias algumas informações mais detalhadas. As quais não constam na base cadastral utilizada para esta avaliação. Como pode ser observado no gráfico anterior, em 2015 deve ter um fluxo de aposentadorias no patamar de 2,69%, do total de ativos, motivadas pela concessão de benefícios aos servidores ativos que preencheram os requisitos necessários à sua obtenção e ainda não solicitaram. Ressalta-se que, de acordo com o comportamento observado em outros municípios, mesmo tendo direito à aposentadoria, é provável que parte deste grupo não entre em gozo de benefício. Observa-se, ainda, que a evolução apresenta comportamento crescente até atingir a maturidade do grupo, que se dará no período de 2041 quando o quantitativo de servidores inativos e pensionistas tende a apresentar-se em declínio em decorrência da idade atual dos servidores ativos. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição: Discriminação Folha Mensal Quantidade Servidores Ativos R$ 2.995.925,85 1303 R$ 2.299,25 Servidores Inativos R$ 1.014.176,84 429 R$ 2.364,05 R$ 230.486,68 138 R$ 1.670,19 R$ 4.240.589,37 1870 R$ 2.267,69 Pensionistas Total Remuneração Média 8 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Pensionistas 5,44% Inativos 23,92% Ativos 70,65% Ativos Inativos Pensionistas Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa Previdenciária Bruta atual do Município de UMUARAMA, representa cerca de 29,35% do total de gasto com pessoal e 41,55% da folha de pagamento do servidores ativos. Estatística dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de UMUARAMA segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não-professores e professores”. Estatística do Servidores Ativos “Não-Professores” Sexo Discriminação Total População Feminino Masculino 419 362 Folha salarial mensal R$ 742.742,41 R$ Salário médio R$ 1.772,65 R$ 888.915,29 2.455,57 781 R$ 1.631.657,70 R$ 2.114,11 Idade mínima atual 20 19 19 Idade média atual 39 42 41 Idade máxima atual 69 55 62 Idade mínima de admissão 17 17 17 Idade média de admissão 32 31 32 Idade máxima de admissão 59 64 61 Idade média de aposentadoria projetada 64 67 65 O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não-professores”. 9 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Estatística dos Servidores Ativos "Professores" Sexo Discriminação Total Feminino Masculino 502 20 População Folha salarial mensal R$1.318.571,91 R$ Salário médio R$ R$ 2.626,64 522 45.696,24 R$ 1.364.268,15 2.284,81 R$ 2.455,72 Idade mínima atual 22 28 25 Idade média atual 43 37 40 Idade máxima atual 69 55 62 Idade mínima de admissão 15 23 19 Idade média de admissão 32 31 32 Idade máxima de admissão 62 50 56 Idade média de aposentadoria projetada 59 65 62 Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo. Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se professoras). O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não-professores e professores” do Município de UMUARAMA, de forma consolidada. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral Sexo Discriminação Feminino 921 População 382 Folha salarial mensal R$2.061.314,32 R$ 934.611,53 Salário médio R$ R$ 2.446,63 2.238,13 Total Masculino 1303 R$ 2.995.925,85 R$ 2.342,38 Idade mínima atual 20 19 19 Idade média atual 41 42 42 Idade máxima atual 69 70 69 Idade mínima de admissão 15 17 16 Idade média de admissão 32 31 32 Idade máxima de admissão 62 64 63 Idade média de aposentadoria projetada 61 67 64 Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto. 10 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo 18 a 25 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 46 a 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 Acima de 70 Quantidade 64 169 175 188 217 206 122 97 42 23 0 Freqüência 4,91% 12,97% 13,43% 14,43% 16,65% 15,81% 9,36% 7,44% 3,22% 1,77% 0,00% Freqüência Acumulada 4,91% 17,88% 31,31% 45,74% 62,39% 78,20% 87,57% 95,01% 98,23% 100,00% 100,00% 18,00% 120,00% 16,00% 100,00% 14,00% 12,00% 80,00% 10,00% 60,00% 8,00% 6,00% 40,00% 4,00% 20,00% 2,00% 0,00% 0,00% 18 a 25 26 a 30 31a 35 36 a 40 41a 45 Freqüência por Faixa 46 a 50 51a 55 56 a 60 61a 65 66 a 70 Acima de 70 Freqüência Acumulada 11 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo Até 23 Quantidade 214 Freqüência 16,42% Freqüência Acumulada 16,42% 24 a 28 307 23,56% 39,98% 29 a 33 252 19,34% 59,32% 34 a 38 216 16,58% 75,90% 39 a 43 154 11,82% 87,72% 44 a 48 94 7,21% 94,93% 49 a 53 42 3,22% 98,16% 54 a 58 17 1,30% 99,46% Acima de 58 7 0,54% 100,00% 25,00% 120,00% 100,00% 20,00% 80,00% 15,00% 60,00% 10,00% 40,00% 5,00% 20,00% 0,00% 0,00% A té 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 Freqüência por Faixa 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 A cima de 58 Freqüência Acumulada Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio do plano. 12 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo (R$) Quantidade Freqüência Freqüência Acumulada 724,00 até 1.317,07 268 20,57% 20,57% 1.317,08 até 2.195,12 467 35,84% 56,41% 2.195,13 até 4.390,24 506 38,83% 95,24% Acima de 4.390,24 62 4,76% 100,00% 45,00% 120,00% 40,00% 100,00% 35,00% 30,00% 80,00% 25,00% 60,00% 20,00% 15,00% 40,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00% 724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Frequência Acima de 4.390,24 Frequência Acumulada Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município Intervalo (anos) 0A5 6 A 10 11 A 15 16 A 20 21 A 25 26 A 30 31 A 35 Quantidade 669 215 116 74 111 72 46 Freqüência 51,34% 16,50% 8,90% 5,68% 8,52% 5,53% 3,53% Freqüência Acumulada 51,34% 67,84% 76,75% 82,43% 90,94% 96,47% 100,00% 13 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 60,00% 120,00% 50,00% 100,00% 40,00% 80,00% 30,00% 60,00% 20,00% 40,00% 10,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0A5 6 A 10 11 A 15 16 A 20 Freqüência por Faixa 21 A 25 26 A 30 31 A 35 Freqüência Acumulada Distribuição dos Servidores Ativos não iminentes por Idade Provável de Aposentadoria Intervalo Masculino Feminino Até 50 anos 0 11 51 a 55 0 95 56 a 60 8 524 61 a 65 158 16 66 a 70 212 253 Acima de 70 0 0 14 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 45% 120% 40% 100% 35% 30% 80% 25% 60% 20% 15% 40% 10% 20% 5% 0% 0% Até 50 anos 51 a 55 56 a 60 Homens 61 a 65 66 a 70 Mulheres Acima de 70 Acumulado O gráfico anterior reforça o anteriormente mencionado: os servidores do sexo feminino aposentar-se-ão mais cedo que os de sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se ainda, que cerca de 50% da população de servidores preencherão os requisitos necessários à aposentadoria integral até os 60 anos de idade. Estatística dos Servidores Inativos Variáveis Estatística dos Servidores Inativos Sexo Discriminação Masculino 233 196 População Folha de Benefícios Salário médio Total Feminino R$550.303,69 R$ R$ 2.361,82 R$ 429 463.873,15 R$1.014.176,84 2.366,70 R$ 2.364,26 Idade mínima atual 44 35 40 Idade média atual 63 71 67 Idade máxima atual 88 88 88 O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores inativos do Município de UMUARAMA representa 54% do sexo feminino. O gasto total com o pagamento dos servidores aposentados do Município de UMUARAMA alcança atualmente o montante de R$ 1.014.176,84 mensais, o equivalente a 33,85% da folha de servidores ativos. 15 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição de Servidores Inativos por Faixa Etária Intervalo Até 45 anos 46 a 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 Acima de 70 Quantidade 3 2 36 66 77 76 169 Freqüência 0,70% 0,47% 8,39% 15,38% 17,95% 17,72% 39,39% Freqüência Acumulada 0,70% 1,17% 9,56% 24,94% 42,89% 60,61% 100,00% 45,00% 120,00% 40,00% 100,00% 35,00% 30,00% 80,00% 25,00% 60,00% 20,00% 15,00% 40,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00% A té 45 ano s 46 a 50 51a 55 Freqüência por Faixa 56 a 60 61a 65 66 a 70 A cima de 70 Freqüência Acumulada No universo de servidores inativos do Município de UMUARAMA estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as estatísticas demonstradas, que 42,89% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários. Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público. 16 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de Benefício Intervalo (R$) 724,00 até 1.317,07 Quantidade 89 Freqüência 20,75% Freqüência Acumulada 20,75% 1.317,08 até 2.195,12 141 32,87% 53,61% 2.195,13 até 4.390,24 176 41,03% 94,64% Acima de 4.390,24 23 5,36% 100,00% 45,00% 120,00% 40,00% 100,00% 35,00% 30,00% 80,00% 25,00% 60,00% 20,00% 15,00% 40,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00% 724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Acima de 4.390,24 Frequência Frequência Acumulada 17 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Estatística dos Servidores Pensionistas Sexo Feminino Masculino 122 16 R$ 209.394,75 R$21.091,93 R$ 1.716,35 R$ 1.318,25 17 11 68 50 98 88 Discriminação População Folha de Benefícios Salário médio Idade mínima atual Idade média atual Idade máxima atual Total 138 R$230.486,68 R$ 1.517,30 14 59 93 O grupo de pensionistas do Município de UMUARAMA está representado por 88% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superiores em relação ao dos homens. O gasto mensal atual do Município de UMUARAMA com o pagamento dos benefícios de pensão é de R$ 230.486,68 equivalente a 7,69% da folha dos servidores ativos. Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefício Intervalo (R$) 724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Acima de 4.390,24 Quantidade 54 56 23 5 Freqüência 39,13% 40,58% 16,67% 3,62% Freqüência Acumulada 39,13% 79,71% 96,38% 100,00% 45,00% 120,00% 40,00% 100,00% 35,00% 30,00% 80,00% 25,00% 60,00% 20,00% 15,00% 40,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00% 724,00 até 1.317,07 1.317,08 até 2.195,12 2.195,13 até 4.390,24 Acima de 4.390,24 Frequência Frequência Acumulada 18 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Resumo Estatístico ATIVOS Discriminação Valores Quantitativo 1303 Idade média atual 42 Idade média de admissão no serviço público 32 Idade média de aposentadoria projetada 64 Salário médio R$ 2.299,25 Salário médio dos servidores do sexo feminino R$ 2.238,13 Salário médio dos servidores do sexo masculino R$ 2.446,63 Total da folha de salários mensal R$ 2.995.925,85 INATIVOS Discriminação Valores Quantitativo Idade média atual Benefício médio R$ 429 67 2.364,05 Total da folha de salários mensal R$ 1.014.176,84 PENSIONISTAS Discriminação Valores Quantitativo Idade média atual Benefício médio R$ 138 59 1.670,19 Total da folha de salários mensal R$ 230.486,68 TOTAL Discriminação Quantitativo Total da folha de salários e benefícios mensal Valores R$ 1870 4.240.589,37 19 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Plano de Benefícios Participantes e Beneficiários Instituidora Prefeitura Municipal de UMUARAMA - PR Participantes Servidores de cargo efetivo do Município Beneficiários Dependentes legais dos servidores participantes Benefícios Quanto aos Servidores Participantes do Plano Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Quanto aos Beneficiários do Plano Pensão por morte; 20 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Condições Gerais de Concessão de Benefícios Regras Permanentes APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. HOMEM/MULHER Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. HOMEM/MULHER Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS (art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04 POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 21 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003 HOMEM Professor (*) Demais Servidores Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos Idade mínima: 55 anos Forma de cálculo: Aplicação da média Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores aritmética simples das maiores contribuições contribuições efetuadas a partir de efetuadas a partir de julho/1994. julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do Teto do benefício: Remuneração do servidor servidor no cargo efetivo. no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS data em que ocorrer o reajuste do RGPS para para manutenção do valor real, de acordo manutenção do valor real, de acordo com a com a variação do índice definido pelo variação do índice definido pelo ente da ente da federação. Na ausência de federação. Na ausência de definição do índice definição do índice de reajustamento pelo de reajustamento pelo ente, os benefícios ente, os benefícios serão corrigidos pelos serão corrigidos pelos mesmos índices mesmos índices aplicados aos benefícios aplicados aos benefícios do RGPS. do RGPS. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos dos benefícios concedidos até cálculo dos dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo última remuneração no cargo efetivo MULHER Professora (*) Demais Servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) (25anos) Tempo no serviço público: 3650 dias Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Idade mínima: 50 anos Forma de cálculo: Aplicação da média Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores aritmética simples das maiores contribuições contribuições efetuadas a partir de efetuadas a partir de julho/1994. julho/1994. Teto do benefício: Remuneração da Teto do benefício: Remuneração da servidora servidora no cargo efetivo no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS data em que ocorrer o reajuste do RGPS para para manutenção do valor real, de acordo manutenção do valor real, de acordo com a com a variação do índice definido pelo variação do índice definido pelo ente da ente da federação. Na ausência de federação. Na ausência de definição do índice definição do índice de reajustamento pelo de reajustamento pelo ente, os benefícios ente, os benefícios serão corrigidos pelos serão corrigidos pelos mesmos índices mesmos índices aplicados aos benefícios aplicados aos benefícios do RGPS. do RGPS. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a 19/02/2004, para os quais considerou-se a 22 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br última remuneração no cargo efetivo última remuneração no cargo efetivo (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. POR IDADE (Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF) HOMEM Todos os servidores Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 65 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. MULHER Todas as servidoras Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Regras de Transição APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 2º da EC 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) 23 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Anexo IV. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. MULHER Todos as servidoras Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, Conforme anexo IV. Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 HOMEM Professor (*) Demais servidores Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo de contribuição: 12775 dias Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) (35anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 24 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Idade mínima; 55 anos. Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Aposentadoria integral Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor Teto do benefício: Remuneração do no cargo efetivo servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos remuneração dos servidores ativos MULHER Professora (*) Demais servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias Tempo de contribuição: 10950 dias (25anos) (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Idade mínima: 50 anos Forma de cálculo: Aposentadoria integral Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) (última remuneração do cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração da servidora Teto do benefício: Remuneração da no cargo efetivo servidora no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos remuneração dos servidores ativos (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 35 60 95 36 59 95 37 58 95 36 57 95 ... ... 95 Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO 25 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 30 55 85 31 54 85 32 53 85 33 52 85 ... ... 85 Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. Direito Adquirido 1ª hipótese APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Art. 3º da EC 41/03) Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Demais servidores inclusive Professor de ensino fundamental e médio professores que não sejam do ensino (*) fundamental e médio Tempo de contribuição: 12775 dias Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima:55 anos Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Proventos integrais (última Forma de cálculo: Proventos integrais remuneração do cargo efetivo) (última remuneração do cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor no Teto do benefício: Remuneração do cargo efetivo. servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos remuneração dos servidores ativos MULHER Demais servidoras, inclusive Professora de educação infantil e do ensino professoras que não sejam de fundamental e médio ensino fundamental e educação infantil e do ensino médio (*) fundamental e médio Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo de contribuição: 10950 dias Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) (30anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Tempo no serviço público: 3650 dias 26 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Idade mínima: 50 anos (10anos) Tempo no cargo:1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Forma de cálculo: Proventos integrais Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo correspondentes à última remuneração efetivo do cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no Teto do benefício: Remuneração do cargo efetivo servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos remuneração dos servidores ativos (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF Obs.:Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor 2ª hipótese - Regra de Transição APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 65 anos Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 3ª hipótese - Regra de Transição APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 10950 (30anos) Tempo no cargo: 1825 (5anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo 27 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br de contribuição de 30 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 25 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 4ª hipótese - Regra de Transição APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98. Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professora , inclusive para a que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 28 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Regimes Financeiros e Métodos Regime Financeiro de Repartição Simples Foi utilizado para cobertura do benefício de salário família, o regime financeiro de repartição simples, a taxa de contribuição foi determinada com o objetivo de produzir receita equivalente com o benefício, dentro do exercício. A taxa de custeio apurada pelo regime financeiro de repartição tende a aumentar ao longo do tempo, salvo o caso de aumento constante da massa em atividade. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Foi utilizado para cobertura das aposentadorias decorrentes de invalidez e pensão por morte do servidor ativo, foi utilizado o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subseqüentes. Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado Foi utilizado para cobertura das aposentadorias especiais, por idade e por tempo de serviço, (compulsória;voluntária), foi adotado o regime financeiro de credito unitário projetado na idade de entrada, baseia-se, no principio de que o premio necessário para financiar o beneficio futuro ao longo da vida ativa do participante será estabelecido a partir de uma porcentagem nivelada de pagamento, obtida na idade de entrada. O custo normal referente a qualquer aposentadoria individual em qualquer ano torna-se o custo para garantir cobertura plena, fracionado na base da razão de um premio único, calculado na idade de entrada e outro com base na idade do ano em que está sendo calculado. O Serviço Passado em qualquer tempo é o valor calculado com base na diferença do total e custo normal. As taxas de custeio apuradas pelo regime financeiro de capitalização manter-se-ão constantes salvo no caso em que a experiência real divergir das hipóteses adotados. Os benefícios calculados sob regime financeiro de capitalização tratam de custeio cujo os encargos se estabilizam ao longo do prazo. 29 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Hipóteses Atuariais Conforme Portaria do MPAS n.º 403 de 10 de dezembro de 2008 segue abaixo as hipóteses atuariais adotadas nesta avaliação: • As tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador: Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos – Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; Tábua de Entrada em Invalidez – ÁLVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos – experiência IAPC; • A taxa de rotatividade considerada nula; • Expectativa de Reposição de Servidores Ativos adotada 1:1; • Composição familiar foi informada na base cadastral; • Meta Atuarial - taxa real anual de juros utilizadas nesta avaliação foi de 6% ao ano; • Taxa de crescimento do salário por mérito considerado foi de 1% ao ano; • O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários encontrado foi de 100% ao ano; • O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios encontrado foi de 100% ao ano; 30 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Taxa de Juros Real – Meta Atuarial Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2014 - Política de Investimentos Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2014 Inflação anual - 2014 Indexador: 12,41% 12,24% 6,41% IPCA De acordo com a Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de UMUARAMA, no exercício de 2014 â rentabilidade do seu patrimônio quase atingiu a meta atuarial definida na política de investimentos. e como a perspectiva para o exercício 2015 estabelecido na política de investimentos também é positiva, foi definido em comum acordo com os representantes do RPPS em manter nesta avaliação a taxa anual real de juros de 6% a.a. . Taxa anual de Crescimento da Remuneração dos Servidores A taxa de crescimento salarial médio utilizada nesta avaliação foi de 1,00% a.a. .A adoção deste percentual foi determinada através da média da taxa anual real de crescimento da remuneração dos últimos três anos, na qual encontramos o valor médio de 1,0314%. Taxa anual de Crescimento dos Benefícios do Plano A taxa anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e pensionistas que foi considerada para esta avaliação é de 1,00% a.a, pois foi verificado que boa parte dos benefícios do plano está sujeita à paridade com os servidores ativos, e os benefícios vem sendo corrigido pelos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade, porem nas próximas avaliações atuariais devemos acompanhar essa taxa e se for identificado um efetivo crescimento real ou não esta taxa poderá ser revista. 31 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Valores Resultantes da Avaliação Atuarial Valor atual dos benefícios futuros (valor bruto – benefícios concedidos); R$ 206.099.596,94 Valor atual dos benefícios futuros (valor bruto - benefícios a conceder); R$ 227.379.536,72 Reservas matemáticas; R$ 235.904.915,85 Ativo do plano; R$ 23.454.489,80 Valor atual da compensação financeira – a receber; R$ 40.423.693,39 Valor atual da compensação financeira – a pagar; R$ 0,00 Valor atual das contribuições futuras a serem aportadas pelo ente, referente aos benefícios concedidos; R$ 0,00 Valor atual das contribuições futuras pelo aposentado válido, inválido, ativo e pensionista, referente aos benefícios concedidos; R$ 769.026,00 Valor atual das contribuições futuras pelo ente, referente aos benefícios a conceder; R$ 97.072.520,25 Valor atual das contribuições futuras pelo aposentado válido, inválido, ativo e pensionista, referente aos benefícios a conceder; R$ 59.308.978,17 Folha salarial mensal dos ativos – salário-de-contribuição; R$ 3.025.885,11 Folha salarial mensal dos ativos – salário-de-benefício; R$ 3.557.868,50 Folha de proventos mensal dos aposentados por invalidez; R$ 92.562,91 Folha de proventos mensal dos aposentados por idade, tempo de contribuição ou compulsoriamente; R$ 921.613,93 Folha de proventos mensal dos pensionistas; R$ 465.232,08 Folha mensal de auxílio-doença; R$ 0,00 Folha mensal de salário-maternidade; R$ 0,00 Folha mensal de auxílio-reclusão; R$ 0,00 Folha mensal de salário-família. R$ 0,00 32 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Plano de Custeio PLANO DE CUSTEIO DATA BASE DATA DA AVALIÇÃO dez/2014 31/12/2014 TOTAL FOLHA SALARIAL ANUAL R$ 39.336.506,41 APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COMPULSÓRIA 18,34% 1,22% APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 4,88% PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR IDADE, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU COMPULSÓRIA 3,51% 1,06% PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ 0,00% AUXÍLIO-DOENÇA 0,00% SALÁRIO-MATERNIDADE 0,00% AUXÍLIO-RECLUSÃO 0,00% SALÁRIO-FAMÍLIA 29,00% PERCENTUAL TOTAL PARA COBERTURA DOS BENEFÍCIOS CONTRIBUINTE CUSTO NORMAL ENTE PÚBLICO 18,00% SERVIDOR ATIVO 11,00% SERVIDOR INATIVO 11,00% PENSIONISTA 11,00% TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Até 2,00% Os percentuais de contribuição referentes ao Custo Normal e Custo Suplementar terão como base de incidência a folha salarial de ativos, proventos de inativos e pensionistas conforme legislação. (Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda Constitucional n.º 47, de 06 de julho de 2005). Taxa de Administração Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até 2,00%, não inclusa na alíquota patronal. . 33 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Compensação Financeira Parte do compromisso do Custo Total do Plano é de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Ativo do Plano O Ativo do plano é representado pelo valor patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode resultar em três situações: • • • Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o resultado é denominado Superávit – Técnico. Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não havendo resultado. Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o resultado é denominado Déficit – Técnico. Situação Atual do Regime Próprio de Previdência Social CUSTO TOTAL R$433.479.133,66 ATIVO DO PLANO R$ 23.454.489,80 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA R$ 40.423.693,39 CONTRIBUIÇÕES FUTURAS TOTAL R$157.150.524,42 DÉFICIT - TÉCNICO (R$212.450.426,05) Custo Suplementar (Déficit Técnico Atuarial) O custo suplementar ou déficit técnico atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do custo suplementar são, o déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os seguintes elementos: • Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte); • Valor dos benefícios assegurados de prestação única ou de curto prazo (auxílios); • Expectativas de sobrevivência; • Probabilidade de morte e invalidez; • Taxas de novos entrados; • Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social; • Valor da folha de vencimentos dos segurados; • Valor do ativo do plano. 34 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Resultados Os resultados de contribuição obtidos na avaliação realizada são os seguintes: 1. 2. 2.1. 2.2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. 6. CUSTO TOTAL DO PLANO (2+5+6) PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL Provisão para benefícios a conceder Provisão para benefícios concedidos ATIVO DO PLANO CUSTO SUPLEMENTAR ( Déficit Técnico) (3-2) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS Benefícios a conceder Benefícios concedidos COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA R$ 433.479.133,66 R$ 235.904.915,85 R$ 30.574.344,90 R$ 205.330.570,95 R$ 23.454.489,80 (R$ 212.450.426,05) R$ 157.150.524,42 R$ 156.381.498,42 R$ 769.026,00 R$ 40.423.693,39 Custo Total do Plano = Reserva Matemática + Contribuições Futuras + Compensação Previdenciária a Receber (estimada); Reserva Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a conceder e concedidos; Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano; Custo Suplementar é o valor que corresponde às necessidades de custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática; Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial; Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência Social de UMUARAMA, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 212.450.426,05. Alguns possíveis fatos geradores do Custo Suplementar ou Déficit Técnico Atuarial: • O Ativo do Plano na data base de 31/12/2014 no patamar de R$ 23.454.489,80 é insuficiente para dar cobertura à soma dos compromissos com benefícios já concedidos e a conceder. • Outras causas do custo suplementar são o déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. 35 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Conforme determina a Portaria nº 403 de 10 de dezembro de 2008, em seu artigo 18, parágrafo 1º para a cobertura do déficit – técnico atuarial total poderá ser estabelecido um plano de amortização em um prazo máximo de 35 anos. O plano de amortização adotado nesta avaliação atuarial deverá ser revisto anualmente respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento do déficit técnico atuarial. Demonstramos abaixo um fluxo financeiro do sistema de amortização adotado, contendo aportes crescentes, em 28 anos o qual evidencia seu total equacionamento no ano de 2042. Lembramos que o sistema de amortização em 35 anos remanescente somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e revista a cada alteração apontado nas reavaliações atuariais. PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2015 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 2015 R$ 7.787.465,41 R$12.747.025,56 R$ (4.959.560,15) R$ 217.409.986,20 2016 R$ 221.849.436,10 R$ 8.605.149,28 R$13.044.599,17 R$ (4.439.449,89) 2017 R$ 9.422.833,15 R$13.310.966,17 R$ (3.888.133,02) R$ 225.737.569,12 2018 R$ 10.240.517,01 R$13.544.254,15 R$ (3.303.737,13) R$ 229.041.306,25 2019 R$ 11.058.200,88 R$13.742.478,38 R$ (2.684.277,49) R$ 231.725.583,75 2020 R$ 11.875.884,75 R$13.903.535,02 R$ (2.027.650,28) R$ 233.753.234,02 2021 R$ 12.693.568,62 R$14.025.194,04 R$ (1.331.625,42) R$ 235.084.859,45 2022 R$ 13.511.252,49 R$14.105.091,57 R$ (593.839,08) R$ 235.678.698,53 2023 R$ 14.328.936,35 R$14.140.721,91 R$ 188.214,44 R$ 235.490.484,09 2024 R$ 15.146.620,22 R$14.129.429,05 R$ 1.017.191,18 R$ 234.473.292,91 2025 R$ 15.964.304,09 R$14.068.397,57 R$ 1.895.906,51 R$ 232.577.386,40 2026 R$ 16.781.987,96 R$13.954.643,18 R$ 2.827.344,77 R$ 229.750.041,62 2027 R$ 17.599.671,82 R$13.785.002,50 R$ 3.814.669,33 R$ 225.935.372,29 2028 R$ 18.417.355,69 R$13.556.122,34 R$ 4.861.233,36 R$ 221.074.138,94 2029 R$ 19.235.039,56 R$13.264.448,34 R$ 5.970.591,22 R$ 215.103.547,71 2030 R$ 20.052.723,43 R$12.906.212,86 R$ 7.146.510,57 R$ 207.957.037,15 2031 R$ 20.870.407,30 R$12.477.422,23 R$ 8.392.985,07 R$ 199.564.052,08 2032 R$ 21.688.091,16 R$11.973.843,12 R$ 9.714.248,04 R$ 189.849.804,04 2033 R$ 22.505.775,03 R$11.390.988,24 R$ 11.114.786,79 R$ 178.735.017,25 2034 R$ 23.323.458,90 R$10.724.101,04 R$ 12.599.357,87 R$ 166.135.659,38 2035 R$ 24.141.142,77 R$ 9.968.139,56 R$ 14.173.003,21 R$ 151.962.656,18 2036 R$ 24.958.826,64 R$ 9.117.759,37 R$ 15.841.067,27 R$ 136.121.588,91 2037 R$ 25.776.510,50 R$ 8.167.295,33 R$ 17.609.215,17 R$ 118.512.373,74 2038 R$ 26.594.194,37 R$ 7.110.742,42 R$ 19.483.451,95 R$ 99.028.921,80 2039 R$ 27.411.878,24 R$ 5.941.735,31 R$ 21.470.142,93 R$ 77.558.778,86 2040 R$ 28.229.562,11 R$ 4.653.526,73 R$ 23.576.035,38 R$ 53.982.743,49 2041 R$ 29.047.245,98 R$ 3.238.964,61 R$ 25.808.281,37 R$ 28.174.462,12 2042 R$ 29.864.929,84 R$ 1.690.467,73 R$ 28.174.462,12 R$ (0,00) *Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício. A orientação dada pela Portaria 403/2008 no Art. 19 § 1º e § 2º, traz que o plano de amortização poderá estabelecer alíquotas para contribuição suplementar ou aportes periódicos, desde que fundamentados na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo. 36 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Plano de Custeio Plano de Custeio sugerido por este parecer para garantir a formação de reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo: CONTRIBUINTE CUSTO NORMAL TAXA DE ADM. ENTE PÚBLICO SERVIDOR ATIVO SERVIDOR INATIVO PENSIONISTA 18,00% 11,00% 11,00%* 11,00%* Até 2,00% - CUSTO SUPLEMENTAR (APORTE) R$ 7.787.465,41 - *Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Taxa de Administração Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de até 2,00%, não inclusa na alíquota patronal. Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 37 Conclusão A presente avaliação atuarial teve o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. O Regime Próprio de Previdência Social de UMUARAMA deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também uma das sugestões para amortização do déficit técnico apontados nesta avaliação atuarial. Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência Social de UMUARAMA, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo prazo. Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o equilíbrio técnico atuarial. Curitiba, 31 de julho 2015. Fernando Traleski Atuário – MIBA 1291 Vinicius Alexandre Bietkoski Atuário – MIBA 1241 38 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br ANEXOS 39 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Nota Técnica Atuarial 1. Objetivo A Nota Técnica Atuarial tem como objetivo descrever as características dos planos de benefícios, a metodologia atuarial de custeio e reservas matemáticas previdenciárias, utilizadas à Avaliação Atuarial, de acordo com as exigências mínimas do anexo da Portaria 403/08. 2. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas. 2.1. Tábuas Biométricas: • Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos – Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; • Tábua de Entrada em Invalidez – ÁLVARO VINDAS; • Tábua de Mortalidade de Inválidos – experiência IAPC. 2.2. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos: • A expectativa de reposição de Servidores Ativos adotada é 1:1; 2.3. Composição Familiar: • A composição familiar quando não informada na base cadastral fornecida é estimada; 2.4. Taxa de Juros Real: • A taxa de juros real utilizada é de 6% a.a., sendo ela determinada pela política de investimentos do RPPS, a qual irá determinar a meta atuarial do RPPS; 2.5. Taxa de crescimento do Salário por Mérito: • A taxa de crescimento do salário por mérito utilizada foi de no mínimo 1% ao ano, de acordo com a Portaria 403/08; 2.6. Projeção de Crescimento Real dos Salários por Produtividade: • A taxa de crescimento real dos salários por produtividades, foi de no mínimo 1% ao ano, de acordo com a Portaria 403/08; 2.7. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano: • A taxa de crescimento real dos benefícios do plano utilizada foi de no mínimo 1% ao ano, de acordo com a Portaria 403/08; 2.8. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários: • O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários, adotado foi de 100% ao ano; 40 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 2.9. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios: • O fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios, adotado foi de 100% ao ano; 3. Modalidade dos Benefícios 3.1. Quanto aos Servidores Ativos Participantes do Plano Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria Compulsória; Auxílio Doença; Salário Família; Salário Maternidade; 3.2. Quanto aos Beneficiários do Plano Pensão por morte; Auxílio Reclusão; 4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento 4.1. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Utilizado para cobertura das aposentadorias decorrentes de invalidez, pensão por morte de servidor ativo e reversão de aposentadorias por invalidez, onde por se tratar de benefícios não programados, e devido a baixa probabilidade de ocorrência do evento, e incerteza de sua ocorrência e duração, por ter caráter de pagamentos contínuos e seu valor ser igual ou proporcional à remuneração do servidor, configurando assim um valor expressivo. As taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subseqüentes. 4.2. Regime Financeiro de Capitalização – Custo do Crédito Unitário Projetado (PUC) Utilizado para cobertura das aposentadorias especiais, por idade e por tempo de serviço, (compulsória; voluntária), sendo adotado o método de financiamento de credito unitário projetado (PUC), tais benefícios são programados, com pagamentos contínuos, duração incerta, e requer a constituição de reservas matemática para o seu pagamento. Baseia-se praticamente no principio de se constituir a reserva matemática necessária para financiar o benefício futuro ao longo da vida ativa do participante. O custo normal referente a qualquer aposentadoria individual em qualquer ano torna-se o custo para garantir cobertura plena, fracionado na base da 41 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br razão de um premio único, calculado na idade de entrada e outro com base na idade do ano em que está sendo calculado. O Serviço Passado em qualquer tempo é o valor calculado com base na diferença do total e custo normal. As taxas de custeio apuradas pelo regime financeiro de capitalização manter-se-ão constantes salvo no caso em que a experiência real divergir das hipóteses adotadas. Os benefícios calculados sob regime financeiro de capitalização tratam de custeio cujo, os encargos se estabilizam ao longo do prazo. 4.3. Regime Financeiro de Repartição Simples Utilizado para cobertura dos benefícios de auxilio doença, salário maternidade, salário família e auxilio reclusão, no regime financeiro de repartição simples, a taxa de contribuição foi determinada com o objetivo de produzir receita equivalente com o benefício, dentro do exercício, não havendo necessidade de composição de reservas. 5. Nomenclatura x: idade do servidor, pensionista ou dependente na data base do cálculo; y: idade do cônjuge ou companheiro do servidor na data base do cálculo; k: tempo estimado de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade no RPPS; r: idade do servidor na data de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade; a: idade do servidor ativo na data de início de contribuição a regimes de previdência social; α : taxa anual real de crescimento salarial; n: quantidade de servidores ativos; m: quantidade de servidores aposentados e pensionistas; SC: valor do salário de contribuição; Sal: valor do salário de servidor ativo; Ben; valor do beneficio de servidor aposentado e pensionista; q x : probabilidade de um indivíduo de idade x falecer antes de completar x+1 anos; q xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x falecer antes de completar x+1 anos de idade utilizando o método Hanza; q xi : probabilidade de um indivíduo invalido de idade x falecer antes de completar x+1 anos; p x = 1 − q x : probabilidade de um indivíduo de idade x sobreviver até completar x+1 anos; pxi = 1 − q xi : probabilidade de um indivíduo invalido de idade x sobreviver até completar x+1 anos; 42 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br pxaa = 1 − q xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x sobreviver ativo até completar x+1 anos de idade; ix : probabilidade de um indivíduo de idade x se invalidar antes de completar x+1 anos de idade; π x : probabilidade do indivíduo de idade x estar casado; w: tempo, em anos, de duração de pensão temporária ao filho menor de 21 anos; ia : taxa real anual de juros; im : taxa equivalente de juros mensal; im : (1 + ia ) 12 − 1 1 vx : taxa de desconto financeiro; 1 vx : 1 + ia t p x : probabilidade de um indivíduo de idade x atingir a idade x+t anos com vida; t t x px : lx +t lx p xaa : probabilidade de um segurado ativo de idade x atingir a idade de x+t anos ainda em atividade; l xaa+1 : aa t p lx aa x t p xi : probabilidade de um segurado inválido de idade x atingir a idade de x+t anos com vida; a xaa (12 ) : Renda vitalícia, mensal postecipada, com previsão de crescimento do vencimento, paga ao segurado com idade x; a aa (12 ) x 1 + α N xaa 13 : aa − sendo vx : Dx 24 1 + ia x a xaa+(t12 ) : Renda vitalícia, mensal postecipada, paga ao segurado de idade x+t; a xaa+(t12 ) : N x + t 13 − Dx + t 24 at(:i13) : Renda temporária, mensal, postecipada com prazo de t anos; 43 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br at(:13i ) : 1 − v13t im a xi (12 ) : Renda vitalicia, mensal, postecipada paga ao segurado inativo por invalidez de idade x anos; a xi (12 ) : N xi 13 − Dxi 24 ax(12+ w) : y + w : Renda vitalícia, mensal, postecipada, postergada em w anos e conjunta entre um segurado ativo de idade x e o outro de idade y; ω −1 [ ] a x(12+ w) : y + w : ∑ v t ⋅t pxaa+ w ⋅t p y + w − t =1 13 24 axi (+12w): y + w : Renda vitalícia, mensal, postecipada, postergada em w anos e conjunta entre um segurado inativo por invalidez de idade x e outro de idade y; ω −1 [ ] a xi (+12w): y + w : ∑ v t ⋅t pxi + w ⋅t p y + w − t =1 13 24 t E x : Taxa de desconto atuarial para um indivíduo com idade x anos por um período de t anos; t t Ex : Dx + t Dx E xaa : Taxa de desconto atuarial para um segurado ativo com idade x anos por um período de t anos; aa t Ex : t Dxaa+ t Dtaa Êxaa : Taxa de desconto atuarial para um indivíduo com idade x anos por um período de t anos com previsão de crescimento do vencimento; aa ˆ aa : Dx + t sendo v : 1 + α E t x x Dtaa 1 + ia t x E( xy ) : Taxa de desconto atuarial para dois indivíduos com idades x e y anos por um período de t anos; t t E( xy ) : v t ⋅t px ⋅t p y E(x i y ) : Taxa de desconto atuarial para dois indivíduos, uma inválida de idade x e outra de idade y para um período de t anos; 44 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br t E( xy ) : v t ⋅t pxi ⋅t p y H x(12 ) : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado inativo; H x(12 ) = aw(13) + (a (y12+ w) − ax(12+ w) : y + w )⋅w Exy ⋅ C X H xi (12 ) : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado inativo por invalidez; H xi (12 ) = aw(13) + (a (y12+ w) − axi (+12w): y + w )⋅w Exyi ⋅ C x 12 H x : Renda vitalícia ou temporária, mensal, paga ao grupo familiar do segurado falecido; H x = aw(13) + a (y12+ w) ⋅w EY 12 6. Formulações de Cálculo 6.1. Custo Anual Benefícios Futuros - Repartição Simples De acordo com a Portaria 403/08 o custo anual com os benefícios de auxílio doença, salário família, salário maternidade e auxilio reclusão, é apurado através do histórico de gastos que o RPPS tem com estes benefícios nos últimos três exercícios, onde o mesmo é fornecido pelo próprio RPPS, caso estes benefícios sejam de sua responsabilidade. Portanto, este custo é calculado pela média ponderada do gasto real do RPPS, com cada auxilio. Média Aritmética Ponderada: X = (∑ xi f i ) ÷ (∑ f i ) 6.2. Custo Anual Benefícios Futuros - Repartição de Capital de Cobertura Aposentadoria por Invalidez CA3 = VABF3 ⋅ 1 SC ⋅ ai(13 ) Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte CA4 = VABF4 ⋅ 1 SC ⋅ ai(13 ) 45 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Pensão por Morte de Servidor Ativo CA5 = VABF5 ⋅ 1 SC ⋅ ai(13) 6.3. Custo Anual Benefícios Futuros - Capitalização Aposentadoria Voluntária, Compulsória, Especial Magistério aa 13 ⋅ Sal ⋅ (1 + α )k ⋅ α 12 1 x + k ⋅k E x CA1 = ∑ ⋅ (13 ) x+k −a t =1 SC ⋅ ai n Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória, Especial Magistério k n 13 ⋅ SalPen ⋅ (1 + α ) ⋅ H x12+ k ⋅k E xaa 1 CA2 = ∑ ⋅ (13 ) x+k −a t =1 SC ⋅ ai Onde: CA = Custo Anual VPBF = Valor Presente do Beneficio Futuro SC = Salário de Contribuição Sal = Salário SalPen = Salário pensão 6.4. Valor Atual dos Benefícios Futuros Valor dos Benefícios de Pensão O valor dos benefícios de reversão da aposentadoria voluntária, compulsória ou especial magistério em pensão por morte, reversão da aposentadoria por invalidez em pensão por morte e pensão por morte de servidor ativo é igual ao valor total de remunerações ou proventos de aposentadoria do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, de acordo com as formulas abaixo: Sal Pensão = Max((Sal – Teto RGPS) x 70%) + Min(Sal, Teto RGPS) Ben Pensão = Max((Ben – Teto RGPS) x 70%) + Min(Bem, Teto RGPS) Benefícios a Conceder Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério Riscos não Iminentes n [ VABF1.1 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ (1 + α ) ⋅ α x(12+ k) ⋅k E xaa t =1 k ] 46 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Riscos Iminentes n [ VABF1.2 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ α x(12 ) t =1 ] Total VABF1= VABF1.1+ VABF1.2 Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em Pensão por Morte Riscos não Iminentes n [ VABF2.1 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ (1 + α ) ⋅ H x(12+ k) ⋅k E xaa t =1 k ] Riscos Iminentes n [ VABF2.2 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H x(12 ) t =1 ] Total VABF2= VABF2.1+ VABF2.2 Aposentadoria por Invalidez n [ VABF3 = ∑ 13 ⋅ Sal ⋅ α xi (12 ) ⋅ ix t =1 ] Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte [ ] [ ] n VABF4 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H xi (12 ) ⋅ ix t =1 Pensão por Morte de Servidor Ativo n VABF5 = ∑ 13 ⋅ SalPen ⋅ H x(12 ) ⋅ q xaa t =1 47 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Benefícios Concedidos Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério m [ VABF6 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α x(12 ) t =1 ] Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em Pensão por Morte m [ VABF7 = ∑ 13 ⋅ BenPen ⋅ H x(12 ) t =1 ] Aposentadoria por Invalidez m [ VABF8 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α xi (12 ) t =1 ] Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte m [ VABF9 = ∑ 13 ⋅ BenPen ⋅ H xi (12 ) t =1 ] Pensão por Morte Pensão Vitalícia m [ ] [ ] VABF10.1 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α x(12 ) t =1 Pensão Temporária m (12 ) VABF10.2 = ∑ 13 ⋅ Ben ⋅ α 21 −x t =1 Total VABF10 = VABF10.1 + VABF10.2 48 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 6.5. Valor Atual das Contribuições Futuras De acordo com a atual legislação, as alíquotas de contribuição dos servidores inativos e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Benefícios a Conceder Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério n [ VACF1 = ∑ 13 ⋅ Max( Sal − TetoRGPS ) ⋅ (1 + α ) ⋅ α x(12+ k) ⋅k E xaa t =1 k ] Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em Pensão por Morte n [ VACF2 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ (1 + α ) ⋅ H x(12+ k) ⋅k E xaa t =1 k ] Aposentadoria por Invalidez n [ VACF3 = ∑ 13 ⋅ Max( Sal − TetoRGPS ) ⋅ α xi (12 ) ⋅ ix t =1 ] Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte n [ VACF4 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 ) ⋅ ix t =1 ] Pensão por Morte de Servidor Ativo n [ VACF5 = ∑ 13 ⋅ Max( SalPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 ) ⋅ q xaa t =1 ] Benefícios Concedidos Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério m [ VACF6 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α x(12 ) t =1 ] Reversão da Aposentadoria Voluntária, Compulsória ou Especial Magistério em Pensão por Morte 49 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br m [ VACF7 = ∑ 13 ⋅ Max( BenPen − TetoRGPS ) ⋅ H x(12 ) t =1 ] Aposentadoria por Invalidez m [ VACF8 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α xi (12 ) t =1 ] Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão por Morte m [ VACF9 = ∑ 13 ⋅ Max( BenPen − TetoRGPS ) ⋅ H xi (12 ) t =1 ] Pensão por Morte Pensão Vitalícia m [ ] [ ] VACF10.1 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α x(12 ) t =1 Pensão Temporária m (12 ) VACF10.2 = ∑ 13 ⋅ Max( Ben − TetoRGPS ) ⋅ α 21 −x t =1 Total VACF10= VACF10.1 + VACF10.2 6.6. Valor Atual dos Salários Futuros [ VASF = ∑t =1 13 ⋅ Sal ⋅ α xaa (12 ) − k E xaa ⋅ α xaa+ (k12 ) n ] 6.7. Reservas Matemáticas 6.7.1. Benefícios a Conceder RMBaC = VABF1 + VABF2 – [VASF x (C1 +C4 – CN3 – CN4 – CN5 – Auxílios – Desp. Adm.) + (VACF1 + VACF3) x (C3 +C5) + (VACF2 + VACF4 +VACF5) x (C3 +C6)] 6.7.2. Benefícios Concedidos RMBC = (VABF6 + VABF7 + VABF8 + VABF9 + VABF10) – [(VACF6 + VACF8) x (C2 + C5) + (VACF7 + VACF9 +VACF10) x (C3 +C6)] 6.8. Alíquotas de Contribuição A alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior a 11%, alíquota dos servidores titulares de cargos efetivos da União conforme 50 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br determina a Portaria 402/08, por isso o total da alíquota encontrada no cálculo atuarial é determinado entre a diferença do total menos os 11%. As contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta. 7. Compensação Previdenciária Parte do compromisso do Custo Total do Plano é de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no cálculo atuarial. COMP = TempoContr.INSS ⋅ Salário TempoTotalContr. 51 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Plano de Contas Nat. Conta Provisão C Provisões Matemáticas Previdenciárias (228.117.450,44) C Plano Financeiro 0,00 C C D D D D D D Provisões para Benefícios Concedidos Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Inativo (redutora) Contribuições dos Pensionistas (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) Assunção de Insuficiência Financeira (redutora) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 C C D D D D D Provisões para Benefícios a Conceder Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Ativo (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) Assunção de Insuficiência Financeira (redutora) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 C Plano Previdenciário (228.117.450,44) C C D D D D D Provisões para Benefícios Concedidos Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Inativo (redutora) Contribuições dos Pensionistas (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) (205.330.570,94) (206.099.596,94) 0,00 687.764,17 81.261,83 0,00 0,00 C C D D D D Provisões para Benefícios a Conceder Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Ativo (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) (30.574.344,91) (227.379.536,72) 97.072.520,25 59.308.978,17 40.423.693,39 0,00 D D Plano de Amortização (redutora) Outros Créditos (redutora) C C Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 7.787.465,41 7.787.465,41 52 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br Projeção Atuarial para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Projeção Atuarial – UMUARAMA – PR (2015) PATRIMÔNIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (a) (b) (c)=(a-b) 2015 R$ 20.146.323,28 R$ 16.802.757,42 R$ 3.343.565,85 2016 R$ 21.096.722,19 R$ 17.112.501,30 R$ 3.984.220,90 2017 R$ 22.039.782,27 R$ 17.531.607,33 R$ 4.508.174,95 2018 R$ 22.918.797,16 R$ 18.235.001,74 R$ 4.683.795,43 2019 R$ 23.873.195,35 R$ 18.617.472,52 R$ 5.255.722,83 2020 R$ 24.813.983,50 R$ 19.135.124,61 R$ 5.678.858,89 2021 R$ 25.850.008,20 R$ 19.320.822,03 R$ 6.529.186,17 2022 R$ 26.884.056,43 R$ 19.589.375,49 R$ 7.294.680,94 2023 R$ 27.850.325,09 R$ 20.182.537,81 R$ 7.667.787,28 2024 R$ 28.839.345,21 R$ 20.715.385,06 R$ 8.123.960,15 2025 R$ 29.872.101,85 R$ 21.080.355,71 R$ 8.791.746,14 2026 R$ 30.903.700,32 R$ 21.471.585,51 R$ 9.432.114,81 2027 R$ 31.635.877,77 R$ 23.093.683,70 R$ 8.542.194,06 2028 R$ 32.408.316,05 R$ 24.369.953,19 R$ 8.038.362,86 2029 R$ 33.261.989,30 R$ 25.146.419,77 R$ 8.115.569,53 2030 R$ 33.818.252,04 R$ 26.968.668,59 R$ 6.849.583,44 2031 R$ 34.730.158,21 R$ 27.094.322,18 R$ 7.635.836,03 2032 R$ 35.657.949,47 R$ 27.350.896,54 R$ 8.307.052,93 2033 R$ 36.526.560,14 R$ 27.904.323,70 R$ 8.622.236,44 2034 R$ 37.428.243,52 R$ 28.258.290,28 R$ 9.169.953,23 2035 R$ 38.482.343,14 R$ 27.890.543,89 R$ 10.591.799,25 2036 R$ 39.380.104,90 R$ 28.569.474,43 R$ 10.810.630,47 2037 R$ 40.364.264,43 R$ 28.817.003,13 R$ 11.547.261,31 2038 R$ 41.496.062,58 R$ 28.579.283,03 R$ 12.916.779,55 2039 R$ 42.673.992,64 R$ 28.327.676,35 R$ 14.346.316,29 2040 R$ 43.780.366,82 R$ 28.566.327,44 R$ 15.214.039,38 2041 R$ 44.942.609,76 R$ 28.724.412,65 R$ 16.218.197,10 2042 R$ 46.174.229,76 R$ 28.861.889,26 R$ 17.312.340,50 2043 R$ 16.931.735,13 R$ 28.285.718,17 -R$ 11.353.983,04 2044 R$ 16.142.236,48 R$ 27.769.592,55 -R$ 11.627.356,07 2045 R$ 15.397.437,63 R$ 26.944.355,84 -R$ 11.546.918,22 2046 R$ 14.561.073,47 R$ 26.591.468,53 -R$ 12.030.395,06 2047 R$ 13.726.294,35 R$ 26.005.418,04 -R$ 12.279.123,69 2048 R$ 13.034.198,31 R$ 24.530.611,75 -R$ 11.496.413,45 2049 R$ 12.355.874,93 R$ 23.396.374,87 -R$ 11.040.499,94 2050 R$ 11.752.583,85 R$ 21.787.016,16 -R$ 10.034.432,32 2051 R$ 11.191.222,33 R$ 20.617.757,46 -R$ 9.426.535,13 2052 R$ 10.604.648,71 R$ 19.889.595,81 -R$ 9.284.947,10 2053 R$ 10.059.095,86 R$ 18.745.691,92 -R$ 8.686.596,06 2054 R$ 9.612.368,76 R$ 17.217.222,02 -R$ 7.604.853,25 2055 R$ 9.211.409,42 R$ 16.070.799,97 -R$ 6.859.390,55 2056 R$ 8.836.193,65 R$ 14.941.253,66 -R$ 6.105.060,01 R$ 23.454.489,80 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = ("d"exercício anterior)+(c)) R$ 26.798.055,65 R$ 30.782.276,55 R$ 35.290.451,50 R$ 39.974.246,92 R$ 45.229.969,75 R$ 50.908.828,64 R$ 57.438.014,81 R$ 64.732.695,75 R$ 72.400.483,03 R$ 80.524.443,18 R$ 89.316.189,32 R$ 98.748.304,14 R$ 107.290.498,20 R$ 115.328.861,06 R$ 123.444.430,59 R$ 130.294.014,03 R$ 137.929.850,06 R$ 146.236.903,00 R$ 154.859.139,43 R$ 164.029.092,67 R$ 174.620.891,92 R$ 185.431.522,39 R$ 196.978.783,69 R$ 209.895.563,24 R$ 224.241.879,53 R$ 239.455.918,91 R$ 255.674.116,02 R$ 272.986.456,52 R$ 261.632.473,48 R$ 250.005.117,41 R$ 238.458.199,19 R$ 226.427.804,13 R$ 214.148.680,44 R$ 202.652.267,00 R$ 191.611.767,05 R$ 181.577.334,74 R$ 172.150.799,61 R$ 162.865.852,51 R$ 154.179.256,45 R$ 146.574.403,19 R$ 139.715.012,64 R$ 133.609.952,63 53 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 R$ 8.518.174,94 R$ 8.242.919,37 R$ 7.997.393,00 R$ 7.773.154,63 R$ 7.527.737,07 R$ 7.325.121,04 R$ 7.150.915,94 R$ 6.971.562,56 R$ 6.875.414,85 R$ 6.773.150,44 R$ 6.686.616,99 R$ 6.644.137,63 R$ 6.625.070,32 R$ 6.587.146,88 R$ 6.602.916,93 R$ 6.622.483,15 R$ 6.622.843,89 R$ 6.608.517,18 R$ 6.594.494,69 R$ 6.574.064,42 R$ 6.579.110,37 R$ 6.581.460,73 R$ 6.573.529,85 R$ 6.543.460,17 R$ 6.522.251,12 R$ 6.540.838,27 R$ 6.547.389,90 R$ 6.587.402,63 R$ 6.631.145,18 R$ 6.677.160,75 R$ 6.748.832,54 R$ 6.828.939,88 R$ 6.916.062,17 R$ 13.749.975,12 R$ 12.788.315,10 R$ 11.958.454,16 R$ 11.126.262,33 R$ 10.227.842,59 R$ 9.582.330,91 R$ 8.767.467,09 R$ 8.178.131,13 R$ 7.723.994,61 R$ 7.063.119,66 R$ 6.364.056,80 R$ 5.919.897,07 R$ 5.351.865,51 R$ 4.828.200,57 R$ 4.750.458,53 R$ 4.629.278,05 R$ 4.467.968,28 R$ 4.459.806,10 R$ 4.608.451,45 R$ 4.797.602,81 R$ 4.967.109,73 R$ 5.016.427,72 R$ 5.052.658,45 R$ 5.074.677,54 R$ 5.223.408,72 R$ 5.315.614,34 R$ 5.146.030,17 R$ 5.022.112,67 R$ 4.838.740,95 R$ 4.595.816,81 R$ 4.527.137,10 R$ 4.364.401,15 R$ 4.170.874,24 -R$ 5.231.800,18 -R$ 4.545.395,72 -R$ 3.961.061,16 -R$ 3.353.107,70 -R$ 2.700.105,52 -R$ 2.257.209,87 -R$ 1.616.551,15 -R$ 1.206.568,57 -R$ 848.579,77 -R$ 289.969,23 R$ 322.560,19 R$ 724.240,56 R$ 1.273.204,81 R$ 1.758.946,31 R$ 1.852.458,40 R$ 1.993.205,10 R$ 2.154.875,60 R$ 2.148.711,09 R$ 1.986.043,24 R$ 1.776.461,62 R$ 1.612.000,64 R$ 1.565.033,01 R$ 1.520.871,41 R$ 1.468.782,62 R$ 1.298.842,40 R$ 1.225.223,94 R$ 1.401.359,73 R$ 1.565.289,96 R$ 1.792.404,23 R$ 2.081.343,93 R$ 2.221.695,44 R$ 2.464.538,73 R$ 2.745.187,93 R$ 128.378.152,45 R$ 123.832.756,73 R$ 119.871.695,56 R$ 116.518.587,86 R$ 113.818.482,34 R$ 111.561.272,47 R$ 109.944.721,32 R$ 108.738.152,75 R$ 107.889.572,99 R$ 107.599.603,76 R$ 107.922.163,95 R$ 108.646.404,51 R$ 109.919.609,31 R$ 111.678.555,63 R$ 113.531.014,03 R$ 115.524.219,13 R$ 117.679.094,73 R$ 119.827.805,81 R$ 121.813.849,06 R$ 123.590.310,68 R$ 125.202.311,32 R$ 126.767.344,33 R$ 128.288.215,74 R$ 129.756.998,36 R$ 131.055.840,76 R$ 132.281.064,70 R$ 133.682.424,43 R$ 135.247.714,39 R$ 137.040.118,62 R$ 139.121.462,55 R$ 141.343.157,99 R$ 143.807.696,72 R$ 146.552.884,65 54 Av. Presidente Kennedy, 2999 - 2º andar – sala 8 ● 80610-010 ● Curitiba/PR ● Fone: (41)3329-0008 e-mail: [email protected] www.actuary.com.br
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