POLÍTICA NA INTERNET E CONTROLE DIGITAL

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POLÍTICA NA INTERNET E CONTROLE DIGITAL
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Esta obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional
ISSN 2175-9596
VIGILÂNCIA, JUSTIÇA E AUTO-DEFESA ARMADA NO MÉXICO:
ATORES NÃO-ESTATAIS DE CONTROLE SOCIAL
Surveillance, justice and self-defense armed in Mexico: non-State actors of social control
Antonio Fuentes Días a
(a)
Universidad Autónoma de Puebla, Puebla – México e-mail: [email protected]
Resumo
O artigo discute o surgimento de respostas dos cidadãos à violência em segmentos sociais urbanos, como
nas comunidades rurais, caracterizadas principalmente pela apropriação e privatização da segurança.
Propõe entender essas respostas, como parte de um continuum na gestão particularizada de riscos, que
assume muitas formas, a partir do domínio da segurança privada, vigilância eletrônica e encerramento
urbano até justiça vigilante e autodefesa armada. Tudo no âmbito da governamentalidade neoliberal onde
exercem efeitos do controle social. Esses fenômenos envolvem momentos de apropriação e retenção de
força e controle, além de instituições estatais. A tendência de apropriação de segurança e regulação da
violência nessas áreas particulares, as formas em que este tem aparecido (encerramentos urbanos e
comunidades defensivas), fala de uma forma diferente de reorganização territorial e do governo da
população contida nestes campos. A novidade em relação à segurança que as ordens privados colocam em
jogo, é precisamente a tendência de apropriação / privatização e, particularmente, a tendência para a
dissociação do monopólio estatal da violência.
Palavras-chave: segurança, auto-defesa, violência, neoliberalismo
Abstract
The article discusses the emergence of citizen responses to violence in both urban social
segments, such as in rural communities, mainly characterized by the appropriation and
privatization of security. Proposes understand these responses, as part of a continuum in
particularized risk management, which takes many forms, from the field of private security,
electronic surveillance and urban enclosure, until vigilante justice and armed self-defense. All
within the framework of neoliberal governmentality where exert effects of social control. These
phenomena involve moments of reappropriation and retention of strength and control, beyond
state institutions. The tendency to reappropriation of safety and regulation of violence in those
3o Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios. 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil, p. 610624. ISSN 2175-9596
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particular areas, the ways in which this has appeared (or defensive enclosures urban
communities), speaks differently territorial government reorganization and the population
contained in these fields. The novelty regarding safety that private orders at stake, is precisely
the tendency to appropriation / privatization and particularly its tendency to dissociation of the
state monopoly of violence.
Keywords: security, self-defense, violence, neoliberalism.
INTRODUÇÃO
Além das articulações imediatas, qualquer tentativa de analisar a violência deve ser entendida
dentro de amplos contextos históricos e de formas de controle social e de regulação que envolve
seu exercício. A violência não se expressa apenas no ato visível e consciente de dominação de
uma (s) por outro (s), mas também nas formas em que as pessoas a experimentam naturalmente.
Nesse sentido, as formas de violência que são geradas pelos contextos de regulação econômica
em todo o mundo passam do nível macro estrutural ao interação cotidiana, na forma de microdespotismos da vida cotidiana (Pinheiro, 1996). Neste artigo vou me referir as estratégias que
grupos e comunidades no México tem utilizado para superar a violência inerte da vida cotidiana,
também propõe compreender estas estratégias na linha da governamentalidade neoliberal.
Nas últimas três décadas no México e na América Latina, o exercício da violência passo de
radicar nas agencias do Estado a seus principais sujeitos da dissuasão e terror (em seus
diferenciais para cada um dos países latino-americanos) a
uma violência disseminada nas
relações sociais cotidianas e com multiplex executores. Proponho que esta mudança revela uma
transformação na maneira que politicamente são mediadas as relações sociais, relacionadas com o
exercício da governação neoliberal e acumulação de capital (Fuentes Diaz, 2014)
Nas últimas décadas, a violência presente no México criou raízes em um contexto em que o
neoliberalismo foi transformando as instituições do Estado e mudando a vida econômica e social.
Neste cenário, violência e democracia foram ligadas sob a lógica de segurança; paradigma
central do governo contemporâneo, que tem interligados os contextos sociais de incerteza com a
exigência cidadão, muitas vezes para o estabelecimento da " mão forte", criando uma nova
forma de consenso social (Murillo, 2004). Como os estudos sobre o governo contemporâneo têm
argumentado (Foucault, 2007), a insegurança tem de ser entendida como um produto inerente ao
regime neoliberal, perigo e incerteza nas atividades econômicas, centradas na atividade individual
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como base da competência sem regulação estatal, apresenta "riscos" que devem ser gerenciados
pelas
políticas de segurança. Sim a segurança torna-se central para a compreensão da
implantação do neoliberalismo, permite entender como isso tem impactado a reorganização das
relações sociais em diversas áreas, para os casos que se apresentam aqui, desde a segregação
espacial do encerramento urbano – a Cidade de muros 1- ate auto proteção comunitária. Para
desenvolver essa perspectiva vou mencionar estes dois fenômenos presentes no México.
Segurança privada e segurança apropriada
Anteriormente concebida como um serviço central as funções do Estado, para a manutenção do
monopólio público da força, a segurança pública foi relaxada e superada pela crescente onda de
instabilidade no contexto da crise fiscal do Estado dos anos 80 e incentivada pela impunidade e
corrupção. Para alguns analistas (Hassam, 2000; Del Olmo, 2000) tanto a desconfiança pública
ligadas à corrupção e indistinção das forças policiais do crime, como a incapacidade do Estado de
cobertura territorial para as populações longas dos centros políticos, foi formando a ideia de uma
segurança privatizada. Este impulso da segurança privada, combinava com a apropriação de
funções da segurança que outros setores sociais faziam frente o mesmo défice publico da
segurança e justiça. Ambas vezes, a privatização e apropriação, correspondem ao tempo de
redução de algumas funções públicas do Estado. Privatização deve ser entendida como à sessão
de direitos a particulares, de funções que o Estado exercia de maneira exclusiva -como o
monopólio da força neste caso-. Isso se encaixa, corretamente, no regime de verdade (Foucault,
1992), dirigido pelo neoliberalismo, que se refere à menor regulação pública de atividades
privadas. Á apropriação, deve ser entendida como a ocupação de funções que particulares
desempenham no lugar do Estado quando esse não executa ou falha em sua cobertura. Assim,
podemos dizer que, em termos de segurança, a apropriação e a privatização são dois modos de
existência que estão em sintonia com o regime de veridicção neoliberal. De alguma forma, o
incentivo para a privatização de uma série de antigas funções nas mãos do Estado - como
1
A Cidade de muros, é a categoria analítica dada por Teresa Caldeira (2007), para referir-se a padrões de segregação espacial da
violência diária e vazio institucional, caracterizado por: a privatização da justiça e da segurança, isolamento segmentos da
sociedade em enclaves fortificados e a proliferação de ações ilegais. Isso resulta em fragmentação do espaço público e da
fragilidade do Estado de Direito.
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segurança- tomou impulso desde a sociedade civil, apropriado funções antes delegadas nas
instituições do Estado, através da participação.
Segurança Cidadã
O problema da segurança é complexa e não é o propósito deste artigo detalhá-la, só gostaria de
salientar aqui que, sob a desregulação do estado no México, a política pública de segurança teve
uma viração no sentido do modelo inclusivo de participação cidadã na luta contra o crime.
Durante a década de 2000, este modelo foi implementado em vários Estados. O modelo sugeria
que grupos organizados de cidadãos pudessem realizar atividades preventivas e funções de
observação e denuncia de eventos criminais. Este modelo, de escala global é agora amplamente
administrado em vários países. Na América Latina, tem sido sustentado pela criminologia crítica
como uma alternativa aos critérios de segurança nacional promovidos pelos regimes autoritários
de ditaduras militares. Como e evidente as políticas de participação cidadã na segurança, contam
com aumento gestão privada individual em espaços anteriormente públicos, a dizer de Aniyar
(1999, p. 87).
A descentralização administrativa é parte dessa nova concepção de gestão pública. E a
participação social torna-se um extremo do continuum de descentralização, que culmina com as
políticas de privatização, que são fornecidos, como já foi dito, praticamente em todas as ordens.
"Pôr a participar", então, é uma maneira de compensar deficiências, reais ou programadas do
Estado.
Exemplos desta instrumentação tem sido feitas na Cidade do México e no Estado do México. Na
primeira, em 2000, o Ministério da Segurança Pública implementou os "observadores
voluntários" chegando-se a alistar mais de 200 pessoas, cuja principal função era a detecção de
pontos de venda de drogas (Bolaños, 2000). Em 2001, no Estado do México, o Programa
"Vigilantes voluntários” conseguiu mobilizar perto de 23 mil pessoas, além da participação de
500 motoristas (Chávez, 2001).
Privatização da Segurança
Um panorama para América Latina nos últimos 15 anos sobre o ascensão de segurança privada,
permite ver como tem sido instalada como algo ótimo na economia de serviços. Na Venezuela,
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por exemplo, em 2000 possuía perto de 500 empresas de segurança 2 (El Universal -Venezuela-,
03/19/00). Na Argentina, no início de 2000, apareceram 270 empresas com 85 mil policiais
privados. No Brasil, ao final dos anos 90, havia mais de mil empresas legalizadas que empregam
500 mil policiais privados, mas havia também perto de outros 600 funcionários que trabalham em
empresas de segurança informais excedendo o monto total das tropas militares que consistiam
naqueles anos, de 180 mil soldados e policiais militares (Suzely, 1998). Na Cidade do México só
o número de empresas de segurança para 2000 foi de 660, de acordo com o Ministério da
Segurança Pública, tiveram 37.000 policias privados, recrutados inclusive das forças policiais em
ativo. (González, 2000: 26). Para o 2013, foram registrados 8.000 empresas de segurança mesmas
que empregam 700 000 policiais privados (Salazar, 2013).
A proteção para a minoria que pode pagar é um negócio substancial. Por exemplo, a empresa
Texas Armoning Corporation vendeu no México a empresários e funcionários públicos, mais de
750 veículos blindados, os custos variaram entre US $30 000 e 70 000 (Rangel, 2000: 16). Em
2013, as empresas de segurança alcançaram um rendimento anual de 11, 500 milhões de dólares
(Salazar, 2013).
Implosão espacial: Segurança, gueto, apartheid
A privatização e apropriação de recursos de segurança, resultou na fragmentação do espaço
caracterizado pela apropriação de segurança, de setores excluídos mesmo como de setores de
elite. Por um lado, o espaço onde habitam as minorias favorecidas, os setores que podem pagar
pela proteção pessoal através das empresas de segurança privada e edificações fechadas ou
countrys, e por outro, aqueles setores que estabelecem controles de vizinhança, grupos de
vigilantes e linchamentos.
Em ambos espaços se conseguem apropriações da segurança, com diferenças em sua organização
e instrumentação legal, mas em ambos se exibe o jeito do que a insegurança e medo tornam-se
2
O fenômeno da privatização da segurança na Venezuela tem características especiais interessantes, a partir do uso
generalizado de vigilantes informais chamados "guachimanes". O guachimanismo é resgatado por setores meios, com escassos
recursos para financiar serviços de segurança sofisticados, que consiste na contratação de um guarda ou vigilante, sem
qualquer treinamento. Esta prática é apresentada como um mecanismo de autodefesa "associado principalmente ao medo da
violência criminal, e não no sentido do crime em termos gerais ... serviços de monitoramento informais estão relacionados com
propósitos individuais e não coletivos, cobrindo fins mais específicos: proteção contra a criminalidade "(Romero Salazar, Alexis,
2001).
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fatores inerentes à organização social contemporânea e experiência cotidiana de tais relações
sociais. Isso levou a propor a Rotker (2000)3, a ideia de que a construção política da América
Latina é hoje moldar cidadanias de medo. O mesmo medo que valida a demanda por maior
segurança.
No entanto, o impacto sobre a estrutura social que esta privatização gerou, tendeu à segregação
tanto global como local do espaço em áreas que podem-se sobrepor com aquelas da exclusão
social. Seguindo a Bourdieu, pode-se argumentar que o espaço físico reproduz o espaço social:
[...] [Que gera] áreas onde o espaço social tende a reproduzir forma mais ou
menos distorcida, no espaço físico [...] A partir do resultado que todas as
divisões e distinções do espaço social (Cima / Baixo , esquerda / direita, etc.)
são expressos no espaço físico real e simbolicamente apropriado como espaço
social codificado (por exemplo, o contraste entre as bairros elegantes [...]
bairros e subúrbios) (Bourdieu, 1999, p. 179 ).
Para entender melhor essa divisão do espaço social reproduzida no espaço físico, se pode usar a
noção de gueto e apartheid como formas de organização da segurança em âmbitos espaciais
diante o contexto de medo e risco.4 Compreendamos por gueto, o âmbito espacial onde recluem
os setores favorecidos, caracterizados por serviços de segurança privada e assentamentos
"amuralhados" (Caldeira, p. 2007)
Assim, a guetização seria a proliferação de enclaves fortificados, onde padrão de segregação
espacial mudou interações públicas entre as classes. Todos os enclaves fortificados compartilhar
algumas coisas básicas, a dizer de Caldeira (2007, p. 313) "são propriedade privada para uso
coletivo e enfatizam o valor do que é privado e restrito, enquanto desvalorizam o que é público e
aberto na cidade ". É impressionante como a valorização do privado, que estas formas urbanas
implicam, se corresponde aos cânones neoliberais de declínio do público. O encerramento urbano
transluze na prática, a incorporação da ideologia neoliberal.
No México, a proliferação de encerramentos urbanos tem sido documentado desde o início dos
anos 90. Por exemplo, desde 1995, na Cidade do México, mais de 20 colônias pertencentes a
3
Um estudo sobre a instituição da cidadania nas sociedades violentas, sob o medo da vida cotidiana na América Latina, é a
compilação de Susana Rotker, Ciudadanías del miedo, Nueva Sociedad, Caracas, 2000
4
É interessante notar que tanto o apartheid como o gueto se relacionam entre si. Em certa medida, o apartheid precisam do
gueto para se reproduzir, porque é de lá que leva trabalhadores para empregos de baixa remuneração: cozinheiros, jardineiros ,
pedreiros, e assim por diante.
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diferentes delegações políticas tinham instalado sistemas de alarme, ruas tinham ilegalmente
fechado as ruas, construindo obstáculos de concreto. Nas delegações Atzcapotzalco e Benito
Juárez tinham instalado sistemas de alarme entre os vizinhos organizados em comitês de
vigilância para proteger-se de crime ao mesmo tempo que das forças policiais (Castillo, 1995).
Para o ano seguinte, no Coyoacán, pelo menos 20 colônias colocaram relhas nos ingressos,
impedindo a livre circulação de veículos e pessoas, chegando a intervir, inclusive a Comissão de
Direitos Humanos do Distrito Federal (Olayo, 1996). O encerramento se presenta em quase todas
as cidades do país. Nas principais como Guadalajara, Monterrey e Puebla é possível ver inúmeros
assentamentos fechados e com segurança privada.
A contraparte, o apartheid,5 refere-se ao âmbito espacial onde a segurança e apropriada sob ações
vigilantes, refere-se a este "oceano de excluídos, ao exército de reserva de mão de obra [...] com
as suas ordens de segurança informais em imparável crescimento " (Hassam, 2000: 113). Aqueles
que não possuem os recursos materiais e simbólicos para garantir a "compra de segurança"
compartilham a característica de exclusão seletiva em seus contextos locais para também impor
suas ordens de segurança, instituindo uma ordem paralela de controle e vigilância (para sedefender inclusivo das próprias autoridades). Este fenômeno caracterizado como Vigilantismo
(Huggins, 1991), consiste em ações que compensem a falta de segurança pública em cenários de
risco, com exercícios apropriados por particulares para seu exercício, que consiste em: "armar-se
individualmente, [formar] grupos de autodefesa, venda de serviços de proteção, constituição de
bandas que pertencem às formas de organização de segurança [...] onde o Estado deixo de
funcionar "(Hasam, 2000, p. 119).
Podemos ver, em ambas formas de organização de segurança, a centralidade da apropriação de
funções. Em diferentes níveis e com diferentes estratégias, a segurança tem se tornado um
assunto privado.
5
Alguns autores usam a noção de gueto para designar as áreas de despromoção social, localizada na parte inferior da hierarquia
urbana, neste trabalho será utilizado para a mesma designação, a noção de apartheid, que se refere, geralmente, mais a uma
política de exclusão apoiada pelo Estado, do que a uma forma espacializada produto de essa política (ghetto). Assim, deve ser
entendido neste ensaio que gueto designam as zonas de detenção dos privilegiados, os "bunkers dos felizes". Vale ressaltar qu e
as duas formas (do gueto, o apartheid) diferem em estrutura e em sua composição social em cada contexto nacional, por isso
nos atinge a atenção Wacquant quando discute as diferenças nos critérios de exclusão do gueto americano e do "subúrbio"
francês (em nossos termos, entre ambos tipos de apartheid) no primeiro numa base racial, no segundo sobre uma base de
classe. Loïc Wacquant. “De Norteamérica como utopía al revés”, en Bourdieu, Pierre (comp.) La miseria del mundo, Fondo de
Cultura Económica, 2000, Argentina, p.125-132
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Ordens privados de regulação da segurança
A percepção de insegurança e vulnerabilidade dos segmentos sociais no país, que é a base da
tendência para o surgimento da forma apartheid e gueto, pode se olhar desde outra perspectiva
que enfatiza o surgimento de ações defensivas. No México, a urgência de segurança nas últimas
três décadas levou a grupos e comunidades a defender se de delitos cometidos a bens e pessoas a
partir do exercício da violência coletiva. Desde os anos 80 do século XX até 2013, houve cerca
de 900 linchamentos integrados como um repertório de ações legítimas. Os linchamentos se
tornaram processos recorrentes e ações naturalizadas, para punir delitos ou violações graves aos
valores da comunidade (Fuentes Diaz, 2006). Em suas implementações, podem ser eventos
lotados e altamente ritualizados, ou espontâneos, com poucos participantes. Em ambos os casos, a
vítima é numericamente inferior aos castigadores . A consumação de linchamentos apresenta
inúmeras humilhações corporais: espancamentos, enforcamentos, lacerações, apedrejamentos e
incinerações, entre os mais comuns. De acordo com a literatura sobre esse fenômeno, aparecem
em setores com alta vulnerabilidade social e marcada por um alto nível de desconfiança no
sistema de justiça, em contextos de incerteza e medo (Fuentes Diaz, 2006, 2011).
É a esses procedimentos que apropriam a violência instituindo ordens da segurança defensiva, o
que eu chamo ordens privados de regulação da segurança . Uma grande proliferação destas
ordens foram erguidas no México a partir da década do 90 e hoje tem uma força expressiva de
dimensões ainda por investigar, através da autodefesa armada.
Essas ordens estiveram presentes na história da construção do Estado no México em todo o país,
mas é a partir dos anos noventa que sua presença teve renovado vigor usando um repertório de
ações entre as quais estão os atos de justiça, linchamentos e comunidades defensivas.
Sobre o fenômeno justiceiro destaque um evento que ocorreu em 1993, em San Blas Atempa,
Oaxaca. Esta comunidade de 20.000 habitantes, contava nesse ano com cinco policiais
municipais e a polícia estadual não se atrevia a entrar por medo de ser repelidos. Roubos e
assaltos constantes fizeram surgir um herói popular conhecido como Chente. A nota de
Salanueva (1993), nos permite compreender a apropriação de funções de segurança além das
instituições estatais.
Sem polícia que perseguiram aos criminosos que chegavam a roubar ao San Blas, ele se deu a
tarefa de matá-los um por um. Isso o tornou querido para as pessoas. Mas não só Sanblaseños
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viam a ele para matar este ou aquele criminal,
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mesma polícia encargava assassinatos.
Eventualmente Chente foi capaz de tirar proveito de sua situação. Ele decidiu que se continuasse
matando faria isso por dinheiro (...) chegou a matar pelo menos trinta pessoas. Os assassinatos
transcenderam na capital de Oaxaca, onde surgiu a ordem de captura a qualquer custo. No ano
passado, a pretexto de que tem envolvido como o tráfico de drogas foi preso e encarcerado. O
Sanblaseños protestaram frente autoridades estaduais com a esperança de deixá-lo livre.
Na mesma década outros casos de ações justiceiras em Coatzacoalcos, Veracruz (Lastra, 1999),
Concordia, Sinaloa (Guerra, 2000), Guadalajara, Jalisco (Cobian, 1989) e Cuernavaca, Morelos
(La Jornada, 2000) foram documentados. Esse fenômeno, presente em outras regiões da América
Latina, tem sido amplamente estudado na literatura especializada no Brasil. 6
Defesa Comunitária
Diante da permissibilidade das instituições do Estado em matéria de justiça e segurança, para as
duas últimas décadas, várias comunidades do país, foram além da defesa espontânea e ocasional
dos linchamentos e ações justiceiras, e tem virado a estruturas permanentes de vigilância,
segurança e justiça.
No início de 2013, nos estados de Michoacán e Guerrero, no ocidente do México, surgiram em
diferentes comunidades rurais e urbanas, grupos organizados para a defesa da suas comunidades
contra grupos do crime organizado.
A organização de defesa comunitária envolveu um processo de médio e longo prazo, em que a
aprendizagem de outras experiências relacionadas com a contenção e redução de crimes contra
6
No Brasil, o fenômeno dos justiceiros levou inúmeras investigações. Vários autores localizam esse fenômeno na margem
estreito da vida institucional no Brasil produto da ditadura a meados do século XX, um período caracterizado pela violência
paramilitar dirigida a opositores do regime e igualmente imputável à falta de cobertura do estado em grandes áreas rurais.
Assim, na ausência de segurança patrocinada pelo Estado, se formaram grupos de limpeza civil contra os quais no imaginário
foram constituídos como potenciais inimigos da segurança e da ordem: os marginais. Os justiceiros começaram a ter uma
grande simpatia popular, eles foram considerados defensores dos pobres, e um consenso sobre o extermínio desses "inimigos
internos" permitiu a criação de esquadrões da morte, grupos que estiveram sendo formados durante ditadura para desmantelar
núcleos adversários. Assim, se estabeleceram em quase instituições patrocinadas pelo Governo e mantendo uma grande
aceitação popular, tanto assim que tiveram porta-vozes da comunicação, que falavam com a prensa para indicar os locais onde
supostos criminosos foram executados. É claro que eles não estavam isentos de corrupção. Os esquadrões da morte também
foram vinculados ao tráfico de armas, drogas e esquemas de proteção. Veja Rodríguez Fernández, Eloísa. 1991. “Authoritarian
Society: Breeding Ground for Justicieros” en Huggins, Martha, Vigilantism and the State in Modern Latin America. Praeger; veja
Regina da Costa, Marcia. São Paulo e Rio de Janeiro: A Constituição do Esquadrão da Morte. Apresentação no XXII Congresso
Nacional de ANPOCS.
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bens e pessoas que tinham sido o motivo para sua formação, foram possíveis diante uma notável
ausência de segurança e de justiça do estado. Os primeiros grupos de defesa comunitária, nos
últimos tempos, surgiram na década de 90 frente ao surgimento das condições de insegurança
generalizada no país em cidades pequenas ou áreas rurais, contra ações como roubo de gado,
roubo, assassinato, estupro e sequestro (Fuentes Diaz, 2006, 2011).
Por esse tempo, alguns desses grupos foram apoiados pela Secretaria da Defesa Nacional para
treinar seus corpos de defesa, por exemplo em Rincón de los Romos no estado de Aguascalientes
e no San Luis Potosi, em 2001; no mesmo ano, se lançou a operação de dois "brigadas de
execução " contra o crime no estado de Morelos. Em 2006, uma brigada de autodefesa, no Santa
Cruz, Valle de Chalco Solidaridad e outra no Chimalhuacán, ambos no Estado do México foram
formadas (Ramón, 2006). A experiência de defesa comunitária mais organizada para o apoio de
suas forças de segurança, tem sido a Coordinadora Regional de Autoridades ComunitariasPolícia Comunita (CRAC-PC), dos povos da região da Serra e Costa Chica do estado de
Guerrero, fundada em 1995, que tem conformado um sistema de justiça comunitária fincada na
prática do direito consuetudinário.
Para esse período, a reação dos grupos de defesa se articulava ainda mais contra a insegurança
gerada pelo crime de oportunidade. A mudança na defesa comunitária hoje, particularmente em
Michoacán, é a preservação da vida contra o estupro, assassinato e extorsão dos grupos de
narcotráfico. A diversificação de atividades ilegais no caso do cartel dos Cavaleiros Templários,
como a exportação ilegal de minerais para a China e extorsão, estabeleceu-se como uma empresa
neoliberal bem sucedida (Paleta e Fuentes Diaz, 2013). Estima-se que a quantidade de extorsão
para 2012 foi de 2, 460 milhões de pesos (cerca de 189 milhões dólares) (Macías, V. Rosales, R.,
2013). A diversificação das atividades do narcotráfico virou-se para o que pode ser considerado
como um despotismo tributário, com um reforço do controle territorial que estabeleceu ordens
para legais que disputam com força a soberania do Estado, ou entram em composição com o
Estado para cometer atividades criminais, criando uma zona cinzenta de excepcionalidade entre
crime e Estado (Fuentes Diaz, 2014b).
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Re-apropriação de Segurança
Fenômenos como os linchamentos, as execuções e grupos de defesa da comunidade, envolvem
momentos de apropriação e retenção de força e segurança além das instituições estatais. No
entanto, a questão da apropriação da segurança no estabelecimento dos ordens de segurança
privada, é um fenômeno que nos últimos meses tornou-se mais prevalente e posicionou-se como
um desafio para o Estado.
O ponto é que as diferentes comunidades organizadas para a segurança, levaram à criação de
estruturas de segurança de forma permanente e alguns transitaram para a criação de sistemas
alternativos de justiça. Exemplos, como esses, tem sido documentados para países como o Peru e
Moçambique (Starn, 1991; Alberdi, 2001). Ambos com estados omissos quanto à extensão da
proteção a grandes setores da população e elevados déficits nos índices de justiça. No contexto
mexicano, algumas comunidades não só tem formado sistemas de justiça alternativa e forças de
segurança permanentes, mas se mudaram para a formação de governos "autônomos". Como
exemplo posso citar a comunidade de Cherán, Michoacán, que a partir da defesa da propriedade
comunal como a floresta, ergueram estruturas defensivas permanentes dissolvendo
tanto à
polícia como a governo municipal e instituindo um Conselho Comunitário como uma forma de
autogoverno, apoiado no exercício do direito consuetudinário (Fuentes Diaz, 2014).
Segurança no Neoliberalismo
A tendência de apropriação de segurança e regulação da violência nessas áreas particulares, as
formas em que este tem aparecido (o encerramentos urbanos e comunidades defensivas), fala de
uma forma diferente de reorganização territorial e do governo da população contida nestes
âmbitos.
Nas primeiras linhas deste artigo, observou que o perigo e insegurança não são consequências
não intencionais ou efeitos negativos da economia neoliberal, mas uma parte inerente de sua
implantação. "Transitoriedade, instabilidade e incerteza são os ingredientes básicos do governo
liberal onde a liberdade e o medo estão vinculados entre si. O medo tem um papel importante no
governo neoliberal. A ameaça constante de desemprego e da pobreza, a ansiedade sobre o futuro,
induz planejamento e prudência "(Lemke, 2010).
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A novidade em relação à segurança que as ordens de segurança privada colocam em jogo, é
precisamente a tendência de apropriação / privatização e, particularmente, a sua tendência para a
dissociação do monopólio estatal da violência; à proliferação de multiplex pontos desde onde
exercer ações da segurança y regulação da violência, incluindo o próprio Estado. A privatização
da produção de segurança não implicitamente leva à atenuação das competências de regulação do
Estado, mas a coexistência de múltiplos centros, onde exercer o controle social. Aqui radico o
surgimento das cidades amuralhadas, o apartheid marginal e as formas de defesa comunitária, em
todas as suas formas. Constituindo-se em novas formas liberais de contenção de risco, enquantose incorporam como exercícios auto-reguladores da inerente insegurança sistêmica.
Assim entendido, as formas privadas e apropriadas de segurança, são compensadores,
simultaneamente, da retirada de segurança do Estado, as duas formas estão ligadas ao aumento da
participação dos cidadãos, incluindo a cidadania armada. Esta apropriação é o novo rosto da
governamentalidade que cria riscos e incentiva a sua contenção por múltiplos atores que exercem
força no estabelecimento de segurança. A apropriação tem um controle territorial e social. Esses
atores através de vigilância eletrônica, segurança privada, linchamento e autodefesa armada,
agora exercer efeitos estatais (Trouillot, 2003). Mais pesquisas serão necessárias para detalhar
essa função.
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