deste Comunicado em PDF - IMT
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Esclarecimento a alunos e profissionais das Terapêuticas Não Convencionais. Os recentes desenvolvimentos em matéria de regulamentação das terapêuticas não convencionais (TNC) têm propiciado o surgimento de diversas dúvidas entre alunos e profissionais do sector. Neste sentido, o IMT – Instituto de Medicina Tradicional, disponibilizou um serviço de esclarecimento das mesmas através do email: [email protected]. Além de dúvidas legítimas surgem também, infelizmente, pois a credibilidade do sector é assim continuamente vilipendiada por entidades e indivíduos sem escrúpulos, demonstrações de aproveitamento eticamente, moralmente e deontologicamente altamente reprováveis. Estranharão os nossos leitores o estilo um pouco inflamado deste comunicado, mas, na verdade, “quem não deve não teme” e temos que insurgir-nos e levantar a voz contra os comportamentos torpes e desleais desta natureza. Nunca pactuámos com essas práticas e não será agora que iremos fazê-lo. Não compreendemos como é que tais indivíduos possam estar encapotados com uma Escola Superior ou uma Universidade, tornando estas, que devem ser instituições respeitáveis e devem promover um comportamento ético e “superior”, em albergue de indivíduos sem escrúpulos que colocam em causa a sua respeitabilidade e a sua vocação de formadores de pessoas ética e profissionalmente irrepreensíveis. Os critérios de acesso à profissão não estão ainda definidos na sua totalidade, no entanto já são conhecidos vários princípios orientadores através nova lei agora aprovada, o que significa que sabemos, pelo menos, o que não pode ser prometido. Fazemos questão de referir, a título de exemplo, um aparentemente “inocente” email “pessoal” posto a circular recentemente na internet que, “convenientemente”, é ANÒNIMO, ou pretende sê-lo, pois na verdade torna-se bastante perceptível donde provém e quem é o seu autor pela sua simples análise de conteúdo. O autor esconde-se cobardemente por detrás do anonimato a fim de não ser chamado à responsabilidade pelas mentiras aí colocadas. No entanto, existem instâncias próprias que lidam com estas situações e o IMT está a elaborar uma queixa formal no sentido de trazer à responsabilidade os autores das mesmas. Permitimo-nos então utilizar parte do seu conteúdo para formular o nosso esclarecimento, visto que este email está repleto de incorrecções, erros e manipulações da verdade, propositadamente formulados para induzir em erro o cidadão incauto ou menos prevenido, que, de boa fé, procura legitimamente escolher o melhor para a sua formação e o seu futuro. 1. Que passos tenho de dar para me ser atribuída a cédula profissional? R:. As regras específicas para a atribuição da cédula profissional dependem ainda de portaria a ser emitida pelo Governo no prazo de 180 dias após a data de publicação da actual proposta a ser votada na Assembleia da República até ao final do mês de Julho. No entanto, já existem alguns parâmetros previstos. Assim, os passos a dar dependem directamente do seu currículo pessoal. Se já for profissional do sector, de acordo com o previsto no Artigo 19º - Disposição transitória, ponto 1, terá um prazo de 180 dias a contar do dia em que saírem as portarias relativas aos artigos 5º e 6º e ao nº2 do presente artigo, para apresentar um conjunto de documentos que comprovem a sua condição de terapeuta. Estes documentos serão depois avaliados pela ACSS e a cédula será atribuída se cumpridos os critérios a definir ainda em portaria. 2. Se fizer agora um curso numa destas terapêuticas que me confira 240 ECTS terei reconhecimento como licenciado? Não. Apesar de estar a circular a informação anónima já referida que remete para essa conclusão, a mesma não corresponde à verdade e passamos a explicar porquê. Até a um passado recente, onde o chamado “caso Relvas” foi o melhor exemplo, algumas universidades portuguesas reconheciam créditos (ECTS – European Credit Transfer System) de acordo com regras criadas pelas próprias. No entanto, desde Junho deste ano, foi aprovado em Conselho de Ministros uma alteração a esta legislação que define regras mais apertadas para evitar abusos desta natureza. Estas novas regras determinam que o sistema de equivalências de créditos nunca poderá reconhecer mais do que um terço dos créditos totais de cada curso. Dito de outra maneira e através de um exemplo concreto: Um aluno entra num curso de Naturopatia numa determinada universidade no ano lectivo 2013/2014. Este curso não está ainda homologado como licenciatura pois as portarias não foram ainda criadas, prevendo-se que apenas estejam publicadas, na melhor das hipóteses e se todos os prazos indicados na actual proposta de lei forem cumpridos, no final do ano de 2013, inicio de 2014, ficando então estabelecidas as regras de acesso bem como os programas de formação a que todas as entidades de ensino e formação terão que aderir. Assim, o curso que tirou, como não está homologado, e especificamente os 240ECTS que lhe vão ser alegadamente atribuídos não lhe darão reconhecimento directo para o grau de licenciado em Naturopatia. Ficando então o aluno nas mesmas condições que qualquer outro profissional de Naturopatia, ou seja, terá que continuar a fazer prova das formações realizadas e da eventual experiência que tenha perante a entidade que lhe irá atribuir, ou não, a cédula profissional, a ACSS. 3. A actual proposta de regulamentação elaborada pela Comissão de Saúde diz no seu artigo 5º que o acesso à profissão é reservado a detentores de licenciatura. Significa isto que o curso que tirei ou que quero tirar no IMT, por exemplo, não terá valor? Não. A actual proposta prevê de facto a obrigação de um curso de licenciatura para poder ter acesso à cédula profissional, no entanto a licenciatura só será obrigatória para aqueles alunos que se inscrevam num curso após a data de publicação das portarias especificadas no artigo 21º da actual proposta de lei. Além disto, no seu artigo 19º, ponto 7, está previsto que ”as instituições de formação/ensino não superior que à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas não convencionais legalmente reconhecidas, disporão de um período não superior a 5 anos para efeitos de adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos a regulamentar pelo Governo em legislação especial”. Isto significa que um curso tirado no IMT, por exemplo, continuará a ser perfeitamente válido para efeitos de obtenção de cédula profissional. Para melhor responder a esta questão vamos então dividi-la em três abordagens: A) Um aluno que já tenha o curso concluído no IMT, por exemplo, à data da entrada em vigor da lei. a. Neste caso o aluno está enquadrado no Artigo 19º - Disposição transitória, nº 1. Ou seja, terá que fazer prova da formação realizada e da experiência obtida se for caso disso, para lhe ver ser atribuída a cédula profissional nos termos previstos no ponto 2 do mesmo artigo. B) Um aluno que se inscreva agora e que por essa razão ainda esteja a frequentar o curso no IMT quando a lei entrar em vigor. a. Neste caso o aluno verá reconhecida a formação realizada até então num processo de eventual adequação do curso do IMT aos critérios que venham a ficar definidos em portaria. Ou seja, será um processo de transição normal de um curso profissional para um curso ministrado ao abrigo das futuras portarias que irão determinar o processo pelo qual o IMT poderá ministrar cursos de licenciatura. C) Um aluno que se queira inscrever após a lei entrar em vigor. a. Este é o caso mais simples. Neste caso o aluno terá várias opções por onde escolher o seu curso, seja ele no IMT ou noutras entidades de ensino superior, pois nessa altura, faça o curso por inteiro no IMT ou noutra entidade que cumpra os requisitos a serem definidos em portaria, o resultado será o mesmo. A licenciatura. 4. Preciso ter uma licenciatura para exercer Naturopatia, por exemplo? Não. A lei é clara. Para exercer Naturopatia, ou qualquer outra das terapêuticas não convencionais previstas na lei, o que é necessário é ter uma cédula profissional emitida pela ACSS. Para se obter esta cédula existem dois caminhos. O primeiro será através da análise curricular do candidato (formações realizadas, experiência profissional, etc.). O segundo será através da futura licenciatura numa das áreas, que só estará disponível depois da publicação das portarias previstas e estas só serão publicadas após a aprovação da lei. Ou seja, este é um processo que será ainda moroso. O que implica que a única forma de entrar legalmente no mercado nos próximos anos será através da formação que venha a realizar em instituições com a credibilidade do IMT, por exemplo, pois a avaliação da ACSS irá levar em conta a formação de base de cada candidato. 5. Qual é a melhor escolha para fazer o meu curso, objectivamente? Uma instituição de ensino superior que oferece ECTS ou o IMT? Esta análise deve ser feita por cada candidato, pois por uma questão de credibilidade a que o IMT já habituou o seu público não iremos afirmar peremptoriamente que somos a única entidade credível ou a escolha mais segura, sob pena de infringirmos esta norma de conduta que aplicamos a nós mesmos em tudo o que fazemos. No entanto podemos enumerar alguns critérios de análise que o podem ajudar a tomar a sua decisão: A. Verifique se a instituição em causa está legalmente constituída enquanto entidade de formação ou de ensino superior. B. Se for uma entidade de formação como o IMT, verifique se está acreditada pela DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. Apesar de não ser uma obrigação legal é um critério de qualidade da maior importância, pois significa que os certificados de formação emitidos são reconhecidos oficialmente. C. Se for uma entidade de ensino superior, verifique se cumpre a lei do regime jurídico do ensino superior, ou seja, se está habilitada legalmente a oferecer formação com validação académica na área em causa e reconhecida enquanto tal pelo Ministério da tutela. D. Verifique se a instituição em causa oferece práticas clínicas. Pois de nada serve uma formação em saúde sem a sua necessária componente de treino clínico. E. Verifique eventuais parcerias e acordos nacionais e internacionais da instituição em causa na área em apreço. F. Verifique os regulamentos internos para que esteja plenamente consciente das suas responsabilidades e direitos enquanto aluno. G. Verifique o corpo docente, a sua qualidade, a sua variedade, o seu grau de preparação, tanto do ponto de vista do sector terapêutico em causa como do ponto de vista das disciplinas biomédicas. H. Verifique a validade e credibilidade da coordenação/direcção pedagógica do curso. Ou seja, verifique se a área de formação do mesmo corresponde à área específica do curso em causa. Não é garantia de qualidade ter um profissional de uma determinada área terapêutica a coordenar um curso no qual não é especializado ou não detém experiência significativa. I. Verifique e compare os planos de estudos dos cursos em causa. J. Verifique e compare os planos de estudos com as orientações emanadas por organizações de referência internacionais (por ex:. OMS, ECCH, GOsC, entre outras) K. Verifique se não existem conflitos de interesse. Ou seja, verifique se a direcção de um dado curso não é simultaneamente dirigente de entidades representativas do sector. Este é um aspecto que consideramos importante, pois acreditamos na clara separação de poderes entre órgãos de representação de uma dada profissão e instituições de ensino que providenciam a formação a esses mesmos profissionais. Consideramos promíscuo, no mínimo, que um dado dirigente de uma associação profissional ou de uma federação de associações seja, simultaneamente, dirigente ou mesmo docente de um curso de formação, levantando assim evidentes dúvidas quanto à sua idoneidade e imparcialidade perante profissionais formados noutras instituições. Não queremos terminar sem informar todos os interessados que O IMT vai realizar as “I Jornadas de Medicina Complementar” no próximo dia 21 de Setembro. Estas Jornadas serão a oportunidade ideal para o esclarecimento de todas as dúvidas referentes a esta matéria, uma vez que entre os oradores estarão representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Ensino Superior, da Comissão de Saúde da Assembleia da República Portuguesa e do IMT, cujas comunicações serão precisamente sobre a questão da regulamentação em curso. Assegure já a sua vaga através do seguinte link : http://www.imt.pt/jornadas2013/ Permitam-me ainda uma nota pessoal. Ao longo de quase duas décadas dedicado ao ensino e formação nesta área já vi um pouco de tudo. Já vi várias instituições a aparecer e a desaparecer com a mesma velocidade. Já vi e recebi no IMT alunos oriundos de instituições que hoje já não existem e que por essa razão os deixaram com um certificado sem credibilidade alguma que apenas serve para pendurar numa parede. O IMT pugna pela credibilização deste sector desde o primeiro dia. Está na nossa missão, no nosso ADN. Os nossos alunos sabem-no. Todos os anos aparecem propostas formativas miraculosas por parte de entidades e pessoas que não são mais do que promessas vãs. No IMT temos um ditado que seguimos escrupulosamente e que nos tem levado longe – RES NON VERBA – que significa essencialmente: “acções, não palavras”. Estas entidades, algumas delas com claras responsabilidades estatutárias na defesa da classe, acabam por ser parte do problema e não da solução. Basta olhar para o constante desacerto dos principais actores do sector e o mal que lhe têm feito. Os dez anos de espera pela regulamentação de uma lei que nos sirva a todos são o seu mais óbvio reflexo. Deixo-vos, além desta nota, um conselho. Uma vez que quem não deve não teme, sempre que vos prometerem algo que vos pareça interessante, peçam uma coisa: Passar a escrito a promessa num documento autenticado, assinado pelo legítimo responsável e carimbado pela instituição em causa. Rapidamente constatarão como da palavra à acção vai um mundo inteiro. Todas as questões aqui apresentadas, ou outras que entendam, poderão ser respondidas através do email [email protected]. Para este efeito solicitamos que nos encaminhem as vossas questões elaboradas da forma mais sucinta e objectiva possível com vista a podermos responder também da forma mais satisfatória possível. Aproveito então para vos desejar umas boas férias e cá vos esperamos em Setembro, para mais uma etapa das vidas que escolhemos. Lisboa, 25 de Julho de 2013 O Director do IMT Mário Jorge Rodrigues