Carta ética - Club Med Jobs
Transcrição
Carta ética - Club Med Jobs
Carta ética Janeiro 2009 A palavra do Presidente A nossa história, os nossos valores e a nossa cultura permitiram-nos, desde 1950, forjar e pôr em prática uma forte convicção: os momentos de felicidade que propomos aos nossos clientes partilham-se ; não podem ser vividos em detrimento dos outros e da natureza. O nosso desenvolvimento nos países com culturas diversas e num quadro de interesses simultaneamente económicos, sociais e ambientais foi sempre conduzido num espírito de responsabilidade e respeito. Esta forma de ser e de trabalhar é mais do que nunca actual. Esta carta ética apresenta em apenas algumas páginas os nossos compromissos e responsabilidades. Ela é, a este titulo, uma referência comum. No exercício das nossas profissões, deveremos ter linhas de conduta. Esta Carta traça pontos de apoio e fixa um horizonte. Ela reflecte o que nós somos. Proponho-vos que leiam atentamente os princípios que se seguem e reflictam sobre eles à luz das vossas actividades quotidianas e dos valores que cada um de vós defende. Henri Giscard d’Estaing 2 Sumário Preambulo..................................................................................................................................4 Os compromissos do Club Méditerranée e do conjunto dos G.O/G.E ....................................4 1. a. Em relação aos clientes.....................................................................................................4 PRINCIPIO DE PROTECÇÃO ...................................................................................................4 PRINCIPIO DE EXIGENCIA DE QUALIDADE................................................................................5 b. Em relação aos fornecedores e subcontratado....................................................................5 PRINCIPIO DE INDEPENDENCIA..............................................................................................5 PRINCIPIO DE TRANSPARENCIA..............................................................................................5 PRINCIPIO DE RESPONSABILIDADE E DURABILIDADE..................................................................6 c. Em relação ãs comunidades locais.....................................................................................6 PRINCIPIO DE PRESERVAÇÃO.................................................................................................6 PRINCIPIO DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL...................................................6 PRINCIPIO DE VALORIZAÇÃO.................................................................................................6 d. Em relação ao ambiente...................................................................................................7 DESENVOLVER OS IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS...............................................................7 MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS..................................................................7 Princípios de conduta e comportamentos no seio do Club Méditerranée...............................7 2. a. O Club Méditerranée em relação aos seus G.O/G.E.............................................................7 PRINCIPIO DE PROTECÇÃO....................................................................................................7 PRINCIPIO DE DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO.................................................................8 PRINCIPIO DE COMMUNICAO INTERNA DENTRO DA EMPRESA....................................................8 PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO DOS TALENTOS..................................................................8 b. Os G.O/G.E em relação ao Club Méditerranée....................................................................8 PRINCIPIO DE LEALDADE’......................................................................................................8 PRINCIPE DE CONFIDENCIALIDADE.........................................................................................9 c. O Club Méditerranée em relação aos seus accionista..........................................................10 3. Primazia de valores e compromissos..................................................................................10 4. Modalidades de difusão e revisão do documento...............................................................10 5. Data da entrada em vigor.................................................................................................10 3 Preambulo O Club Méditerranée desejando reafirmar a importância dos seus 5 grandes valores decidiu dotar-se de uma carta ética. Através deste texto, promove-se a multiculturalidade e a simpatia como fonte de enriquecimento das nossas relações de trabalho, de sustentar a liberdade e espírito pioneiro como motor de funcionamento da empresa, valorizando ao mesmo tempo a responsabilidade de cada uma das partes interessadas. A esta respeito, o Club Méditerranée decidiu estabelecer os seus compromissos para com os seus actores exteriores, e de reafirmar os princípios orientadores que regulam as relações internas. Esta carta entra em perfeita sintonia com os textos internacionais de que se reclama o Club Méditerranée e reafirma a importância que o Club Méditerranée tem como inventor de uma nova maneira de « estarmos juntos », ligada à diversidade e à prevenção das discriminações. Ela substitui o precedente « Código ético de boas práticas » difundido anteriormente pelo Club Méditerranée. 1. Os compromissos do Club Méditerranée e do conjunto dos G.O/G.E a. Em relação aos clientes O Club Méditerranée está ligado à relação particular que o une aos seus clientes, os « Gentis Membros » (GM). Visou sempre, para além de uma simples relação comercial, uma relação de confiança durável : PRINCIPIO DE PROTECÇÃO A primeira das prioridades dada ao conjunto dos « Gentis Organizadores » e dos « Gentis Empregados » (G.O/G.E) é a segurança das pessoas. Sem nunca querer sugerir aos seus GM que o « risco zero » existe, o Club Méditerranée compromete-se sempre a desenvolver uma politica de Protecção & Segurança de ponta, que incide sobre normas e procedimentos rigorosos, respeitando e indo muitas vezes além dos regulamentos locais. Estes estão particularmente integrados em padrões profissionais (Quali-Signs e Pro-Signs). O Club Méditerranée compromete-se igualmente a respeitar a confidencialidade das informações que pode vir a ter relativamente aos seus GM, exceptuando os casos em que exista obrigação legal, e pede aos seus G.O/G.E que apliquem as regras de protecção das liberdades individuais, no respeito do direito e demonstrando delicadeza. 4 PRINCÍPIO DE EXIGÊNCIA DE QUALIDADE A procura de uma melhor qualidade do serviço prestado pelos GM é uma preocupação constante do Club Méditerranée. Esta procura incide sobre métodos e sobre uma cultura fortemente inserida na história da empresa : Na escuta activa no aldeamento, antes de mais, graças à relação muito particular, sem paralelo noutros lugares, que se liga e perdura ao longo do tempo entre GM e G.O/G.E, encoraja-se que sejam tidas em conta e resolvidas as reacções dos GM no mais curto espaço de tempo… na escuta a « frio », obtendo retorno, graças a um inquérito de satisfação que o Club Méditerranée elabora junto dos seus GM desde 1950 ; No respeito das normas concebidas para assegurar a regularidade da prestação e facilitar a sua implementação ; sendo regularmente actualizadas e a sua aplicação controlada, representam um corpus de saber-fazer que cada G.O/G.E deve aplicar, integrar e enriquecer, com o saber-ser que lhe é próprio. b. Em relação aos fornecedores e subcontratados O Club Méditerranée tem por objectivo criar, na mais estrita transparência e respeito das leis da concorrência, relações de parceria duradouras com os seus fornecedores e seus subcontratados locais e mundiais. Estes aspectos são desenvolvidos na Carta das Compras. PRINCIPIO DE INDEPENDÊNCIA De uma forma geral, os G.O/G.E só devem aceitar ofertas ou favores (presentes de relacionamento, pagamentos, honorários, serviços, privilégios especiais, férias, viagens de diversão ou outras vantagens) oferecidas pelos fornecedores / subcontratados potenciais ou existentes no Club Méditerranée ou de qualquer outra pessoa física ou moral, com a única condição de que estas ofertas ou favores sejam lícitos, não solicitados, com baixo valor comercial, entregues directa e abertamente, se tal for prática habitual do sector de actividade do país, e não implicando para qualquer uma das partes uma obrigação. Os G.O/G.E têm a obrigação de informar o seu superior hierárquico dessas ofertas ou favores. Os G.O/G.E devem proibir-se de qualquer comportamento de corrupção activa ou passiva perante o conjunto das partes intervenientes na relação com o Club Méditerranée, o que inclui, de maneira não limitativa o facto de oferecer lembranças ou favores inapropriados (ou seja que não correspondem aos critérios definidos no paragrafo anterior). PRINCIPIO DE TRANSPARÊNCIA O Club Méditerranée compromete-se a usar apenas métodos e meios reconhecidos por todos como indiscutíveis no tratamento das relações de negócio e a denunciar todas as práticas comerciais irregulares. Todo o tramito ilícito ou desleal para recolher informações sobre um fornecedor/subcontratante assim como o denegrir o comportamento ou a qualidade dos produtos ou serviços de um fornecedor/subcontrante perante terceiros é proibido. O Club Méditerranée compromete-se igualmente a respeitar, no interior bem como no exterior da empresa, a confidencialidade das informações recebidas, salvo nos casos em que exista obrigação legal. 5 Uma concorrência leal é mantida em permanência e todos os fornecedores / subcontratados implicados numa proposta recebem o mesmo nível de informação e esclarecimentos necessários, num sentido de equidade. São seleccionados de forma transparente e na base de critérios objectivos. Os resultados das propostas são sempre comunicados e, quando a legislação o impõe ou que seja aconselhável, as razões das escolhas são explicadas aos intervenientes. PRINCIPIO DE RESPONSABILIDADE E DURABILIDADE O Club Méditerranée estimula e encoraja os fornecedores e os subcontratados a partilhar os seus valores éticos, em particular, a promoção de condições de trabalho decentes e a protecção do ambiente. c. Em relação às comunidades locais PRINCIPIO DE PRESERVAÇÃO A preocupação da preservação do pais de acolhimento faz parte integrante dos princípios fundadores do Club Méditerranée : ultrapassa a dimensão ambiental e respeita o conjunto das riquezas do país onde se localiza o aldeamento, a começar pelas mais preciosas : as suas crianças. É assim que o Club Méditerranée se encontra associado ao ECPAT ( « End Child Prostitution, Child Pronography and Trafficking in Children for Sexual Purposes » ) contra a exploração sexual das crianças no turismo. Mais genericamente, o Club Méditerranée compromete-se a incentivar os comportamentos responsáveis por parte dos seus G.O/G.E e a sensibilizar os seus GM sobre a ética do viajante e o respeito dos usos e costumes, das tradições e das diferenças culturais de cada país. PRINCIPIO DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL O Club Méditerranée empenha-se em valorizar os benefícios da sua actividade e a dinamizar a longo prazo as regiões que o acolhem por uma actuação proactiva de profissionalização dos empregados e de compras locais. Pretende também estimular as transferências de saber-fazer em relação às populações que vivem nas suas proximidades. Através de fundações e de iniciativas privadas formadas localmente, o Club Méditerranée leva o seu apoio a projectos apresentados pelos G.O/G.E para missões de solidariedade, doando material a associações que necessitem e propondo aos GM para contribuir com a sua acção. PRINCIPIO DE VALORIZAÇÃO O Club Méditerranée valoriza pela sua vontade de dar a conhecer e apreciar aos seus GM durante a sua estadia as riquezas culturais do país, em particular, através de conferências e informação sobre o país e o aconselhamento aos GM sobre a escolha de uma ou mais excursões programadas escrupulosamente no respeito das populações locais e do ambiente. 6 d. Em relação ao ambiente O acesso a uma natureza preservada é a própria origem do nascimento Club Méditerranée. O respeito desta natureza está inscrita na sua razão de ser. A politica da empresa visa : DESENVOLVER OS IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS ASSOCIADAS À IMPLEMENTAÇÃO DE ALDEAMENTOS TURÍSTICOS Pela transferência de competências e a introdução no país de acolhimento de técnicas inovadoras sobre o plano de gestão ambiental Pela sensibilização dos actores locais à gestão ambiental e a sua valorização Trabalhando no sentido de dar a conhecer e apreciar aos GM a beleza e a qualidade do ambiente natural. Implicando-os muito concretamente na sua protecção. MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS Na concepção do aldeamento, nomeadamente : através da integração paisagística, arquitectura bioclimática, purificação e reciclagem das águas residuais. Numa gestão ambiental rigorosa : centrada no controlo do consumo dos recursos naturais (água, energia) e reciclagem dos resíduos. Na formação dos G.O/G.E e sensibilização dos GM numa utilização racional dos recursos. Na procura de cada colaborador se mostrar exemplar através de um comportamento individual económico (água, energia), participativo (separação dos resíduos) e respeitador (biodiversidade). 2. Princípios de conduta e comportamentos no seio do Club Méditerranée a. O Club Méditerranée em relação aos seus G.O/G.E PRINCIPIO DA PROTECÇÃO Para além do respeito pelas normas legais em matéria de higiene e segurança, o Club Méditerranée mostra-se particularmente atento em assegurar aos seus G.O e G.E um conjunto de medidas informativas e preventivas : visitas médicas higienistas ao aldeamento, informação sistemática sobre os M.S.T. sobre riscos de eventuais patologias locais (paludismo, febre amarela….), prevenção de riscos associados ao alcoolismo, alerta aos G.O e G.E sobre a boa gestão da sua saúde e da sua forma física bem como sobre os excessos a que podem estar sujeitos. O Club Méditerranée compromete-se a respeitar a vida privada dos G.O/G.E não divulgando nenhuma informação pessoal relativamente a eles, excepto nos casos em que exista obrigação legal. 7 O Club Méditerranée compromete-se a assegurar aos seus G.O/G.E um ambiente de trabalho sereno com prevenção de qualquer violência (física ou verbal) com o objectivo ou efeito de : degradar as condições de trabalho; atingir os seus direitos e dignidade; assédio, nomeadamente o sexual; criar um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante, ofensivo PRINCIPIO DE DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO A vida no Club Méditerranée é muilticultural. É fundada na diversidade dos homens e das mulheres – de todas as religiões, de todas as nacionalidades, de todas as cores de pele, de todas as origens sociais e de todas as culturas – que trabalham conjuntamente. A multiculturalidade destas equipas e dos seus clientes é uma fonte de riqueza para o Club Méditerranée, que encontra nas relações cruzadas destas culturas a base do seu « espírito Club Med ». O Club Méditerranée condena qualquer discriminação sobre os seus G.O/G.E fundadas nomeadamente sobre a sua origem, sexo, orientação sexual, idade, crença religiosa, aparência física, estado de saúde ou deficiência, escolha sindical ou politica. PRINCIPIO DE COMUNICAÇÃO INTERNA DENTRO DA EMPRESA O Club Méditerranée respeita o diálogo social, favorece o direito à informação dos assalariados e apresenta regularmente os resultados financeiros e a estratégia através das suas vias de comunicação interna ao nível da sede das unidades financeiras (intranet, informação em cascata pelos gestores, jornal interno…). Além disso, o Club Méditerranée encoraja os seus G.O/G.E a propor e a partilhar as suas ideias, nomeadamente na sua implicação nos grandes projectos da empresa. PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO DOS TALENTOS O desenvolvimento dos talentos e os meios de se dotar de competências e de personalidades necessárias ao crescimento do Club Méditerranée. A Universidade de talentos tem por missão : Gerir a evolução das competências dos G.O/G.E ; Mobilizar os gestores dentro do desenvolvimento quotidiano dos talentos das suas equipas ; Construir para os G.O/G.E percursos de evolução profissional ; Assegurar a sua empregabilidade tanto interna como externa b. Os G.O/G.E em relação ao Club Méditerranée PRINCIPIO DE LEALDADE Cada G.O/G.E compromete-se à maior consciência profissional e à máxima lealdade no exercício da sua profissão. 8 Neste quadro, deverá agir no interesse do Club Méditerranée e evitar de se colocar voluntariamente em situações que possam interferir com os interesses do Club Méditerranée. Particularmente, deverá zelar pelo não desenvolvimento de actividades ou interesses pessoais de onde lhe possam advir vantagens pessoais inapropriadas, que o coloquem em concorrência com as actividades do Club Méditerranée (directa ou indirectamente, por sua conta ou de terceiros) ou, de uma forma geral, que seja prejudicial aos bens e à reputação do Club Méditerranée. Os conflitos de interesses podem originar diferentes situações, tais como: O G.O/G.E ocupa um posto administrativo ou de mandatário social numa outra sociedade que tenha uma relação negocial ou de concorrência com o Grupo O G.O/G.E ou um dos seus próximos detém, directa ou indirectamente, quotas (para além da detenção de menos 5% de acções numa sociedade cotada) numa empresa que tenha ou pretenda ter relações comerciais com o Club Méditerranée ou que lhe seja concorrente O G.O/G.E ocupa um emprego ou uma actividade independente que interfere com as actividades do Club Méditerranée ou que obstem ao exercício normal das suas funções profissionais. Além disso, um dos activos principais do Club Méditerranée é a sua marca. A lealdade do G.O/G.E implica o seu compromisso de nada fazer ou dizer que possa denegrir ou prejudicar a reputação do Club Méditerranée e, particularmente, a sua imagem de marca, os seus serviços, os seus produtos ou os seus G.O/G.E. De igual modo, cada G.O/G.E é responsável pela boa utilização, protecção e conservação do património, dos activos e dos bens pertencentes ao Club Méditerranée. Assim, ele deverá utilizar os recursos, materiais e equipamentos que lhe são confiados para fins exclusivamente profissionais. PRINCIPIO DA CONFIDENCIALIDADE Cada G.O/G.E deverá proteger as informações privilegiadas que possa obter no exercício das suas funções quotidianas, independentemente do nível de responsabilidade. As informações privilegiadas compreendem, sem que isto seja taxativo, todas as informações que possam ter impacto (positivo ou negativo) sobre a cotação na bolsa da Sociedade e que ainda não foram anunciadas pelos boletins de comunicação oficiais, tais como todas as informações financeiras (volume de negócios, resultados…) os contratos comerciais concluídos pela Sociedade, as operações financeiras (aumento de capital, fusão-aquisição…) o lançamento de novos produtos, os novos projectos da Sociedade…”. É por conseguinte interdito a qualquer G.O/G.E que detenha uma informação privilegiada deste tipo, de a explorar, seja a titulo pessoal ou por conta de qualquer outra pessoa ou por interposta pessoa, nomeadamente vendendo ou comprando, directamente ou por intermédio de um terceiro, os títulos da sociedade durante o período de detenção da informação privilegiada, isto sob pena de se tornar passível de ser indiciado por delito. De uma forma geral, cada G.O/G.E deverá agir afim de evitar qualquer intrusão, roubo, perca, degradação, desvio, divulgação, reprodução, falsificação, utilização para fins não profissionais, ilícitos ou não transparentes de informação privilegiada. Deverá limitar a circulação destas informações só às pessoas habilitadas. 9 Finalmente, deverá ser particularmente vigilante no que respeita aos meios de comunicação electrónicos, tais como as mensagens, intranet e internet (ex: intercepção, erro de programação, risco de intrusão, de vírus…). c. O Club Méditerranée em relação aos seus accionistas O Club Méditerranée respeita os regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de administração da empresa, e está particularmente atento à aplicação de regras definidas pela Autoridade de Mercados Financeiros e ainda em fornecer aos seus accionistas uma informação financeira fiável, transparente e completa. Compromete-se em todas as suas comunicações públicas a agir de boa fé, de maneira responsável, com especial atenção, competência e diligência, tendo em vista fornecer uma imagem fiável das situações e factos significativos que lhe diz respeito. Para este efeito o Club Méditerranée criou um dispositivo de controlo interno visando assegurar a conformidade da informação financeira comunicada segundo a lei e regulamentos. 3. Primazia de valores e compromissos Quem receber ordem manifestamente contrária aos valores e compromissos do Club Méditerranée descritos na presente Carte é-lhe legitimo não se conformar e dirigir-se à Direcção ou Recursos Humanos para se averiguar. Neste quadro, nenhuma sanção lhe poderá ser aplicada desde que tenha agido de boa fé. 4. Modalidades de difusão e revisão do documento A carta ética é afixada na sede e no conjunto dos aldeamentos e escritórios do Club Méditerranée. Ela é igualmente entregue em mão a todos os novos G.O/G.E e disponível na intranet na rubrica « Grupo » 5. Data da entrada em vigor A presente carta ética entrará em vigor em 16 de Janeiro de 2009 10