boletim 4.qxp
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EQUILÍBRIO PRECÁRIO Numa Numa época época de de balanço balanço ee em em vésperas vésperas de de renegociação renegociação do do protocolo protocolo de de Quioto, Quioto, será será que que nos nos vamos vamos aguentar aguentar de de pé? pé? Pág. 2 “Os RESÍDUOS são recursos que importa não desperdiçar” Este é o lema do Centro para Valorização de Resíduos, CVR. Nesta entrevista, o Professor Fernando Castro, Director do CVR, explica-nos como a valorização dos resíduos pode ajudar as empresas a obter mais valias a partir do que frequentemente é visto como um entrave ao Pág. 6 - 8 desenvolvimento das suas actividades. Emissões Gasosas - Pág. 3 Veículos em Fim de Vida - Pág. 5 Segurança e Higiene - Pág. 10 Licenciamento Ambiental - Pág. 4 Gestão de Resíduos - Pág. 9 Guias Modelo A - Pág. 11 EDITORIAL Esquecem que, se toda a gente tivesse a mesma postura, o melhor era fechar o Planeta. É óbvio que as coisas não se corrigem de forma instantânea e muitos passos haverá que dar para chegar ao destino final. Mas há que começar a dar passos, sérios, sólidos e sentidos. E não ficar parado achando que esta conversa é “treta” de ambientalistas que só querem complicar a vida aos outros e que valorizam mais um passarinho de bico de lacre do que as pessoas. A Terra já foi coutada de outras espécies que não a humana. Já foi feudo dos dinossauros, que hoje só existem em reconstituições de museu. Esperemos que não existam daqui a uns milénios, num qualquer museu visitado por um qualquer invertebrado, reconstituições de uma espécie que caminhou erecta até à sua extinção. E stamos no final de mais um ano e como é costume a ocasião é propícia a balanços e análises. Desde que a APAMB encetou a sua actividade muitas coisas mudaram. Algumas pela nossa acção, outras por acção de outrem e muitas por mudança das mentalidades. Durante muitos anos a actividade económica vivia de costas voltadas para as questões ambientais, imbuída da ideia generalizada de que o ambiente só traz despesas e complica a vida. E durante décadas cometemos crimes ambientais em nome de um desenvolvimento económico conseguido a qualquer preço. NESTE PERIODO DE FESTA E SOLIDARIEDADE Porém os tempos mudaram. As consequências da fúria desenvolvimentista do Homem são já hoje sentidas por todos. O aquecimento global, as tempestades devastadoras, a descaracterização das estações do ano, o fim dos glaciares, são hoje uma realidade criada por todos nós, à sombra de uma consciência anestesiada pelas benesses do consumismo fácil. Hoje a preocupação com o mundo dos nossos filhos é uma realidade do presente e não uma eventualidade do futuro. Por tudo isso temos que agir em conjunto para corrigir os desmandos acumulados. Infelizmente para muitos a consciência ainda não despertou e quando se fala em ambiente reclamam, vociferam e dizem que não é possível trabalhar com tanta exigência e o melhor é fechar a porta. E-MAIL: [email protected] INTERNET: www.apamb.pt PROPRIEDADE APAMB - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE INSPECÇÃO E PREVENÇÃO AMBIENTAL NIPC 507 613 686 ESCRITÓRIOS: Av. 5 de Outubro, 148 - 5ºH - Edifício Bocage - 2900-309 SETÚBAL TEL.: 265 234 190 - FAX: 265 234 186 DELEGAÇÃO PORTO: R. da Cruz - C/v - 4200-246 PORTO TEL.: 225 025 391/2 - FAX: 225 025 393 D IRECÇÃO A P A M B QUER DESEJAR A TODOS OS SEUS A S S O C I A D O S , COLABORADORES E AMIGOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE PROSPERIDADE . A DA CONHEÇA A VOZ DA APAMB TINA VITORINO FICHA TÉCNICA D IRECTOR – Dr. JOÃO GONÇALVES C HEFE DE REDACÇÃO – TIAGO CALÓ GONÇALVES C OLABORADORES – Dr.ª PAULA BOTELHO, PAULO ALEXANDRE DE ALMEIDA, VITOR ALVES MONTEIRO, Eng.ª HELENA NEVES, Eng.º JOSÉ PEDRO DOMINGUES, Eng.ª HELENA LAMY, Eng.ª CLÁUDIA MAGALHÃES, Dr. LARRY DUREI, FELISBELA BELCHIOR. F OTOGRAFIA e P AGINAÇÃO – APAMB I MPRESSÃO – CONSELHO GRÁFICO, LDA. IMPRESSO EM PAPEL ISENTO DE CLORO O CONTROLE DAS EMISSÕES GASOSAS limite de emissão e controlo, estipulados pelas Portarias n.º 286/93, de 12 de Março e n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho: Manutenção e reparação de veículos JOSÉ PEDRO DOMINGUES Engº do Ambiente D esde o século XIII que começou a surgir a preocupação pelo ambiente e pela poluição do ar. A 1.ª Lei Mundial de Ambiente, criada exactamente devido ao problema da poluição atmosférica, nomeadamente devido ao fumo negro provocado pela queima de carvão, foi imposta pelo Rei Edward I (1239 – 1307) e define que “aquele que for dado como culpado por queimar carvão, deverá sofrer a decapitação” (Be it Known to all within the sound of my voice: whosoever shall be found guilty of burning coal shall suffer the loss of his head – King Edward I). Na Europa, esta temática começou a ter um papel preponderante principalmente a partir da década de 80, onde, através de várias iniciativas regulamentares, se pretendeu controlar e reduzir os níveis de concentração de poluentes na atmosfera. Estas iniciativas tiveram sempre como base a fixação de valores limite de emissão na fonte para os poluentes mais significativos, devido aos seus efeitos na saúde humana e no ambiente em geral – princípio fundamental na política de prevenção e controlo da poluição atmosférica. Em Portugal, esta temática aparece pela primeira vez decretada em 1990 através da publicação do Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, que veio introduzir uma concepção, à data inovadora, no domínio da gestão do recurso ar. Após sofrer várias revisões e revogações, devido essencialmente à evolução da ciência e do conhecimento, chegamos ao actual regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, definido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. Este regime é aplicável a actividades de carácter industrial, produção de electricidade e/ou de vapor, manutenção e reparação de veículos, pesquisa e exploração de massas minerais, instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do Estado e as actividade de armazenagem de combustíveis. Este novo regime estipula que o autocontrolo das emissões sujeitas a Valor Limite de Emissão (VLE) é obrigatório e da responsabilidade do operador. Caso as emissões de poluentes não ultrapassem o limiar mássico máximo fixado nas Portarias que acompanham este Decreto-Lei, as unidades estão sujeitas a monitorização pontual, a realizar duas vezes em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições. Os resultados obtidos são remetidos no prazo de 60 dias seguidos, contados da data da realização da monitorização pontual, à CCDR competente, em formato de relatório contendo a informação constante no Anexo II do Decreto-Lei n.º 78/2004. O operador está ainda obrigado a possuir um registo actualizado do número de horas de funcionamento e consumo de combustível anuais para todas as instalações abrangidas. No quadro seguinte (Quadro 1) apresentam-se alguns dos poluentes mais comuns em cada actividade sujeitos a valor Actividades de carácter industrial e outras Dióxido de enxofre (SO2) SO2 Partículas em suspensão Óxidos de azoto (NOx) NOx Ozono (O3) Compostos Orgânicos Voláteis (COV) COV Metais Monóxido de Carbono (CO) CO Compostos halogenados Partículas em suspensão Amoníaco (NH3) Outros … Quadro 1 – Poluentes mais comuns sujeitos a VLE e controlo. O principal entrave à implementação e cumprimento desta legislação são os custos associados à monitorização que, por norma, se situam entre os 400,00€ e os 600,00€ por instalação. No entanto, os operadores podem beneficiar de isenções ou dispensas de monitorização por forma a reduzir estes custos. Na APAMB nós sabemos como ajudá-lo. E lembre-se: "Nós estamos, em relação à poluição atmosférica, exactamente como os peixes estão para a poluição da água, nós vivemos nela!" A. V. Kneese - 1966. L ICENCIAMENTO A MBIENTAL CLÁUDIA MAGALHÃES Engª do Ambiente H oje em dia assiste-se a uma preocupação generalizada na nossa sociedade em relação às questões ambientais. Todas as instituições, se querem manter e, sobretudo, melhorar a sua aceitação perante clientes e outras partes interessadas, devem incorporar na sua gestão a protecção ambiental. As pressões que se exercem sobre o ambiente levaram à tomada de medidas de combate à poluição na sua origem. A Directiva IPPC (Integrated Prevention and Polution Control) representa uma viragem na política ambiental comunitária, incluindo a prevenção e controlo integrados da poluição industrial. A Directiva IPPC, entrou em vigor em 30 de Outubro de 1999, tendo sido transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (diploma PCIP). O Decreto-Lei n.º 194/2000 tem como objecto a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo. É, portanto, neste enquadramento que se insere a Directiva IPPC, que é sem dúvida o grande desafio das próximas décadas para a indústria portuguesa. Todas as instalações e respectivos sectores de actividade extractiva, produtora e transformadora descritas no diploma citado, ou seja, as instalações PCIP (identificadas no Anexo I do diploma PCIP), estão sujeitas à obtenção da licença ambiental (LA) a conceder nos termos do procedimento ora instituído. As empresas abrangidas devem assegurar que a instalação é (caso se trate de uma instalação já existente), ou será (caso se trate de uma instalação nova), explorada tendo em conta os seguintes princípios gerais: - Sejam adoptadas as medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização das melhores técnicas disponíveis; - Não seja causada qualquer poluição importante, em resultado da adopção das medidas a que se reporta a alínea anterior; - Seja evitada a produção de resíduos em conformidade com a legislação geral de gestão de resíduos em vigor, ou não sendo possível, sejam valorizados os resíduos ou, se tal não for técnica e economicamente possível, eliminados, evitando ou reduzindo o seu impacte no ambiente; - A energia seja utilizada eficientemente; - Sejam adoptadas as medidas necessárias para prevenir os acidentes e limitar os seus efeitos; - Sejam adoptadas as medidas necessárias em face da desactivação definitiva da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado satisfatório. Além destes princípios gerais, as instalações abrangidas pelo presente diploma estão ainda sujeitas ao cumprimento de toda a legislação identificada no Anexo II do diploma, do qual faz parte integrante, bem como de toda a legislação ambiental actualmente em vigor que vem revogar, alterar e/ou complementar a legislação já existente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 194/2000. Este regime é aplicável sem prejuízo da legislação vigente em matéria de avaliação de impacte ambiental (AIA) (Decreto-Lei n.º 69/2000) e de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas. Para as instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental o procedimento para a atribuição da licença ambiental previsto no diploma PCIP só pode iniciar-se após a emissão da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável. A LA tem em consideração documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD’s) para cada sector de actividade e inclui todas as medidas necessárias a fim de assegurar a protecção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos, com o objectivo de alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo. A definição das MTD’s tem em conta os custos e benefícios que podem resultar de uma acção e os princípios da precaução e da prevenção. A LA define valores limite de emissão de poluentes, medidas para a protecção do solo, das águas subterrâneas, controlo do ruído e gestão de resíduos. Estabelece um programa de monitorização de emissões, as metodologias a aplicar e a frequência das amostragens, o que fazer em condições de operação não habituais, a obrigação de comunicação de ocorrência de acidentes em 24 horas e o período de validade da LA, entre outros aspectos importantes. Durante o período de validade (de 5 a 10 anos) a instalação deverá, obviamente, observar a conformidade, o que é também um processo complexo, assim como apresentar anualmente o PDA – Plano de Desempenho Ambiental e o RAA – Relatório Ambiental Anual. COMO INICIAR AMBIENTAL? O PROCESSO DE LICENCIAMENTO Em primeiro lugar, o industrial deverá verificar se a sua actividade esta incluída no Anexo I do diploma PCIP e a sua capacidade instalada ultrapassa os limites definidos. É importante também verificar quais as Melhores Técnicas Disponíveis para o seu sector ou ramo de actividade. Se estiverem abrangidas, as empresas entregam o pedido de licenciamento através do preenchimento do Formulário PCIP, cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 1047/2001, de 1 de Setembro. O Formulário é entregue à Entidade Coordenadora do Licenciamento ficando o requerente a aguardar decisão. A Decisão das entidades oficiais sobre avaliação de um pedido de licenciamento ambiental demora cerca de 60 dias, no caso de instalações cujo projecto tenha sido submetido a prévia avaliação de impacte ambiental, e 90 dias nos restantes casos. O funcionamento das instalações PCIP, já existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 194/2000, está condicionado à obtenção da LICENÇA AMBIENTAL, cujo deveria ter sido obtido até ao passado dia 30 de Outubro de 2007. As instalações novas, ou aquelas que foram sujeitas a “alterações substanciais”, ficaram sujeitas à obtenção da mesma LICENÇA como um dos requisitos para o licenciamento do seu funcionamento, depois de 1 de Setembro de 2000. A situação actual em matéria de licenciamento ambiental está longe de ser ideal, apesar do prazo ter terminado para as empresas já existentes, visto que a maioria das empresas estão mais preocupadas em sobreviver no seu mercado e, por vezes, os seus recursos humanos disponíveis não têm o conhecimento técnico para desenvolver um processo de licenciamento ambiental. Dados do Instituto do Ambiente actualizados a V EÍCULOS EM F IM DE V IDA LARRY DUREI Advogado O Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto veio transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2000/53/CE, estabelecendo um conjunto de normas de gestão que visam a criação de circuitos de recepção de Veículos em Fim de Vida (VFV), o seu correcto transporte, armazenamento e tratamento, designadamente no que respeita à separação das substâncias perigosas neles contidas e ao posterior envio para reutilização ou reciclagem, desencorajando, sempre que possível, o recurso a formas de eliminação tais como a sua deposição em aterros. A prossecução destes objectivos passa, então, pela responsabilização dos fabricantes ou importadores de veículos pela sua gestão quando estes encerram o seu ciclo de vida útil, sem prejuízo do envolvimento de outros intervenientes no circuito de gestão de resíduos de veículos e de VFV, tais como os consumidores, os detentores, os distribuidores, os municípios e outras entidades públicas, os operadores de recepção, de armazenamento e de tratamento. Para o efeito, previu-se a constituição de um sistema integrado de gestão, no âmbito do qual é promovida uma articulação de actuações entre os vários intervenientes no ciclo de vida dos veículos. Para além do sistema integrado, o Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto previu igualmente a possibilidade de criação de sistemas individuais de gestão de VFV, onde os fabricantes ou importadores possam assumir, a título individual, as suas obrigações de gestão, carecendo os mesmos de autorização específica do Instituto dos Resíduos, à semelhança do que acontece com o sistema integrado. Uma das premissas fundamentais do regime de gestão de VFV é o facto dos proprietários e/ou detentores de VFV serem responsáveis pelo seu encaminhamento para 23/01/2007 indicam que o total de instalações PCIP em Portugal é de 670, mas até essa data apenas tinham sido atribuídas 143 licenças, isto é, cerca de 21%. A APAMB, através do seu departamento de Projectos e Licenciamentos, é uma solução para as empresas que precisam de ajuda na obtenção do seu licenciamento ambiental. É urgente que as instalações PCIP se consciencializem da importância de terminar o processo de obtenção da Licença Ambiental. Se a sua empresa está abrangida pela Licença Ambiental e/ou Avaliação de Impacte Ambiental, contacte a APAMB e proponha uma visita dos nossos profissionais. Nós criamos e desenvolvemos as soluções para a sua empresa. Não espere, já não há tempo a perder, contacte-n nos e disponha dos nossos serviços. um centro de recepção ou para um operador de desmantelamento. Este encaminhamento só será considerado regular, caso os centros de recepção ou os operadores de desmantelamento se encontrarem devidamente licenciados nos termos do Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto. Outra alternativa para o encaminhamento correcto dos VFV será a respectiva entrega dos mesmos num dos centros de inspecção de veículos (CIV) constantes da lista divulgada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMTT). Nos casos em que o veículo a destruir seja entregue num dos centros de recepção ou operadores de desmantelamento, o proprietário ou legítimo possuidor deverá entregar o respectivo documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade ou, em alternativa, o certificado de matrícula, assim como requerer o cancelamento da respectiva matrícula, através do preenchimento de impresso de modelo legal, que é disponibilizado pelo centro de recepção ou operador de desmantelamento. Nos casos em que o veículo a destruir seja entregue num dos CIV, deve o proprietário entregar o documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade ou, em alternativa, o certificado de matrícula, requerer o cancelamento da respectiva matrícula, através do preenchimento de impresso de modelo legal, que deve ser adquirido no IMTT e entregar a quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção obrigatória. Um operador de desmantelamento que receba um veículo, directamente ou através de um centro de recepção ou CIV, deve proceder à sua identificação, conferir a respectiva documentação, desmantelá-lo e proceder à emissão do certificado de destruição. Alerta-se para o facto de caso os proprietários ou legítimos possuidores de um VFV não encaminharem os mesmos para centros de recepção ou operadores de desmantelamento devidamente licenciados, assim como incumprirem com os procedimentos acima descritos, poderão vir a estar sujeitos a contra-ordenações, puníveis com coimas de € 250,00 a € 3740,00, no caso de serem pessoas colectivas. Para além destas contra-ordenações, do incumprimento dos procedimentos legais de destruição de VFV poderão ainda advir consequências de foro fiscal. ENTREVISTA “MAIS DO QUE INCENTIVOS ECONÓMICOS E FISCAIS, QUE NÃO DEIXAM DE SER IMPORTANTES, SE AS EMPRESAS SOUBEREM QUE OS CLIENTES E O CIDADÃO COMUM VALORIZAM OS ASPECTOS RELACIONADOS COM A AMBIENTE, SERÃO AS PRIMEIRAS A IMPLEMENTÁ-LOS COMO PARTE DAS SUAS ACTIVIDADES, UMA VEZ QUE OS EMPRESÁRIOS ANDAM ATENTOS A ESSAS QUESTÕES.” Prof. Fernando Castro O Professor Fernando Castro, que preside ao conselho de administração do Centro para Valorização de Resíduos (CVR), localizado em Guimarães, falou à APAMB de como nasceu a ideia da formação deste centro de investigação, do trabalho que o CVR tem desenvolvido em cooperação com as empresas, para a valorização dos seus resíduos e de como as preocupações ambientais das empresas podem, por vezes, ser uma mais valia económica e de imagem perante os seus clientes e cidadãos em geral. Como surgiu o Centro para a Valorização de Resíduos em 2002? O CVR foi criado por uma iniciativa conjunta da Universidade do Minho, da Associação Industrial do Minho, da Associação Portuguesa de Fundição e da TecMinho que sentiram a necessidade de criar uma interface da universidade para a área dos resíduos. Uma vez que a Universidade já tinha uma envolvente bastante grande a nível de investigação na área da gestão de resíduos, havia a necessidade de transpor essa experiência para mais próximo da indústria. Nesse sentido foi criado, em 2002, o CVR, que a partir desse momento conseguiu angariar cerca de 50 associados, empresas de média e grande dimensão que, neste momento constituem o núcleo de entidades associadas CVR. Quais as áreas de investigação alvo do CVR, nomeadamente as que estão mais ligadas à valorização de resíduos? Nós desenvolvemos basicamente duas grandes áreas: a valorização material de resíduos e a valorização energética. Na valorização material, trabalhamos muito na área de incorporação de resíduos em materiais da fileira da construção civil. Estamos a falar de tudo o que sejam resíduos inorgânicos ou resíduos inertes, que tenham potencial de valorização por essa via. Na parte de valorização energética estamos trabalhar com a componente orgânica dos resíduos, plásticos e têxteis, ou seja, resíduos com potencial calorífico que permita a valorização por via energética. Quais os principais sectores de empresarial que recorrem ao CVR? actividade O sector da fundição foi e continua a ser um sector importante, uma vez que a Associação Portuguesa de Fundição é nossa associada fundadora, temos tido bastantes trabalhos nessa área, mas também colaboramos com o sector papeleiro (celulose e papel), com a indústria têxtil, com a industria da borracha, calçado, indústrias de cuja actividade resultem resíduos de plástico e com o sector da construção civil. Existe a ideia generalizada de que só as “grandes empresas” é que têm capacidade financeira para investir em investigação e adoptar soluções tecnológicas de valorização de resíduos. Concorda com este preconceito? É um pouco assim quando se trata de fazer trabalho de fundo pois, normalmente, este tem um determinado custo e para uma pequena empresa, que geralmente produz uma pequena quantidade de resíduos, não se justifica muito fazer esse tipo de investigação. Apesar de tudo, temos tido algumas pequenas empresas, com umas dezenas de trabalhadores, que tem colaborado em trabalhos de investigação bem sucedidos com o CVR. Existem situações concretas em que empresas, mesmo pequenas, investem em investigação nesta área. Também acha que nas pequenas empresas a falta de formação dos recursos humanos ou a falta de informação, podem contribuir para que estas não recorram a centros de investigação como o CVR? Sim, é evidente que muitas vezes as empresas não têm no seu quadro de pessoal recursos humanos com a formação adequada na área do Ambiente e, por conseguinte, temos alguma dificuldade na percepção dos problemas destas empresas e de como o CVR as pode ajudar na resolução desses problemas. É evidente que isso é uma limitação. Em termos práticos e simples, quais os passos principais para que uma empresa possa consultar ou estabelecer uma parceria com o CVR? Em primeiro lugar, a empresa deve contactar-nos. A partir daí é feita uma visita à empresa e é verificado qual o problema concreto que a empresa tem em relação aos seus resíduos. Há de seguida uma tentativa de apontar soluções que, em alguns casos, podem ser indicadas de imediato. Noutros casos, são propostos estudos no sentido de encontrar essas soluções. Normalmente é esta a abordagem. Existem já alguns projectos, desenvolvidos pelo CVR a funcionar no terreno? Sim, o CVR já tem projectos de incorporação de resíduos, por exemplo, em materiais cerâmicos e em materiais cimentícios, havendo já empresas que estão a enviar resíduos para esse tipo de soluções. Também há trabalhos ao nível da incorporação em materiais betuminosos que, em alguns casos, já estão a ser implementados. Estamos agora numa fase final de um projecto que visa a incorporação de resíduos, como bases e sub-bases, na construção rodoviária e dentro de poucos meses está prevista a implementação de soluções deste tipo no terreno. Portanto, temos vários casos de sucesso que poderão ser implementados. Numa altura em que os meios de comunicação difundem frequentemente notícias de encerramento de explorações de agro-pecuária, suiniculturas e aviários, não só devido às condições sanitárias em que funcionam, mas também, devido ao incumprimento dos requisitos ambientais, qual o contributo que podem dar centros de investigação, como o CVR para a resolução destes problemas? Penso que o contributo pode ser muito grande, na medida em que podemos ajudar essas empresas a encontrar soluções ambientalmente mais correctas para o tratamento dos seus resíduos e eventualmente dos efluentes para, assim, poderem cumprir com as metas ambientais e com a própria legislação ambiental. Existem já tecnologias, economicamente viáveis e disponíveis para a resolução destes problemas? Dependendo do problema, regra geral, existem, e o que nós fazemos nesses casos é ver qual a adequação, dessas tecnologias, ao problema concreto que as empresas tem. Sendo adequado, é sugerida a tipologia do investimento que as empresas têm que fazer para resolver esses problemas internos. Porém, nem em todos os casos existem essas tecnologias, há situações, que nós estamos a investigar, em que não existem tecnologias disponíveis no mercado e em que a única tecnologia disponível é depositar em aterro. Esta é uma metodologia que não devia ser adoptada, mas, não havendo alternativas, é utilizada como recurso. Para que tal não aconteça, tentamos encontrar soluções ambientalmente mais correctas e mais vantajosas para as empresas. Temos conhecimento de que existem projectos de investigação, a ser desenvolvidos pelo CVR, que abordam as energias renováveis, poderia falar-me mais em concreto desses projectos? Existem projectos na área da biomassa, nomeadamente produção de pellets incorporando resíduos industriais na sua composição, ou seja, não são pellets exclusivamente de biomassa, que é o que se encontra normalmente no mercado. Tem a vantagem de aumentar o poder calorífico dos pellets e resolver simultaneamente o problema dos resíduos industriais Também existe um projecto a decorrer neste momento na área do biodiesel e que consiste na produção de biodiesel a partir de óleos alimentares usados. É um projecto um pouco de demonstração, que temos a funcionar a nível laboratorial e que nos está a permitir fazer a optimização do processo de produção com vista a que seja transposto para a indústria. Neste momento temos um projecto com uma empresa e estamos já na fase de dar apoio ao processo industrial que pretendem instalar. Na área do biogás, nomeadamente aproveitamento do biogás produzido por digestão anaeróbia de lamas de ETARs, temos projectos a iniciar neste momento com o grupo Águas de Portugal. Pensa que é importante e economicamente viável a criação de empresas exclusivamente dedicadas à valorização de resíduos? Refiro-me especificamente à valorização energética de resíduos florestais, resíduos de explorações agro-pecuárias e possivelmente aviários. Nesses casos, um estudo técnico-económico tem que ser feito. Em particular e no que se refere aos resíduos florestais, um grande problema é o custo da logística de recolha que, muitas vezes, pode inviabilizar alguns projectos. Em cada caso, e nomeadamente, no caso que referiu dos resíduos provenientes da agro-pecuária, terá que ser feito um estudo técnico, para ver até que ponto esses resíduos permitem, via digestão anaeróbia, produzir a quantidade de gás suficiente ou se são adequados à valorização energética por outras vias como, por exemplo, a combustão directa. Depois tem que ser realizado um estudo económico para avaliar, perante a quantidade de resíduos que existem, a sua dispersão geográfica e as suas características físico-químicas, se o processo, em si, é viável. Por aquilo que se tem observado noutros países há um grande potencial de ser viável, tendo em conta que alguns custos associados à gestão de resíduos seriam eliminados. Se neste momento a empresa tem custos com a gestão de resíduos há que trabalhar nessa base e tentar que a solução de valorização energética adoptada seja mais económica e ambientalmente mais correcta. Na sua opinião o que tem contribuído, em maior percentagem, para este interesse nas energias renováveis, a subida dos preços do petróleo ou as preocupações ambientais, nomeadamente o aquecimento global e o efeito estufa? Eu diria que são as duas coisas, mas possivelmente a subida do preço do petróleo vai representar uma componente mais importante. A partir do momento em que a energia produzida, por via de combustíveis fósseis, se tornar mais cara, como neste momento está a acontecer, é natural que a procura de fontes de energia renováveis, competitivas do ponto de vista comercial, seja facilitada. Acho que a mensagem de sensibilização, que já existe a nível político, comunitário e do governo, passada ao nível das empresas e dos cidadãos, para a necessidade de se fazer algo que contrarie o aquecimento global, contribui bastante para a aceitação das energias renováveis. Nomeadamente as políticas, do poluidor/pagador e utilizador/pagador? Também, contribuem nesse sentido. E o “mercado de resíduos”, tal como referido no DL 178/2006, pensa que ainda é uma utopia ou acha que já há algumas condições para concretizar esta ideia? Nós tínhamos uma esperança muito grande que no decreto-lei 178/2006 saísse uma regulamentação específica do mercado de resíduos, inclusivamente chegaram a estar escritos artigos no projecto desse decreto-lei que regulamentavam o funcionamento da bolsa de resíduos. Foi uma surpresa quando vimos a publicação em que isso foi totalmente omitido, ou seja, todo um trabalho de cerca de quatro anos de preparação, foi passado para futura legislação. O decreto-lei saiu há mais de um ano e o que sabemos neste momento é que está constituído um grupo de trabalho. Parece-nos que há aqui um adiar, incompreensível, de uma solução que era urgente implementar em Portugal. Eu penso que há todas as condições para avançar. O CVR tem um regulamento já aprovado internamente para uma bolsa de resíduos e só estamos há espera que saia a regulamentação para propor à Agencia Portuguesa do Ambiente a constituição dessa bolsa. Os últimos meses têm sido prolíficos em termos de publicação de legislação relativa à gestão de resíduos, como vê a aplicação, no terreno, desta legislação? Acha-a de fácil implementação? Penso que sim, que não tem havido grandes dificuldades. O CVR e outras entidades, como a APAMB certamente, vão ajudando a fazer a ponte entre aquilo que vai sendo publicado e o conhecimento que as empresas precisam de ter desse assunto. Portanto penso que não tem havido grandes dificuldades em fazer sentir às empresas que há uma nova legislação que está a ser aplicada e que tem de ser cumprida. Para terminar, perguntava-lhe, no ponto de vista do investigador, o que seria mais importante fazer para cativar e interessar os produtores de resíduos, sejam domésticos ou industriais, a colaborar e cooperar no sentido de prevenir a produção de resíduos ou a valorizar os mesmos? A atenção dedicada à certificação ambiental e ao licenciamento ambiental, por algumas empresas, é algo tem tido um efeito muito positivo. As empresas começam a olhar para esta questão de um ponto de vista não meramente económico, mas como uma questão também de imagem perante os seus clientes e a comunidade em geral. Penso que o caminho que facilita muito a introdução de tecnologias, para prevenir a produção de resíduos, passa muito por aí. É claro que estamos a falar de médias e grandes empresas. Uma pequena empresa raramente opta por esse caminho, mas se calhar algo de parecido tem de ser feito para as empresas desta dimensão, como sensibilizar para o facto de que quando um cidadão avalia uma empresa, valoriza também a maneira como esta encara as questões ambientais. Mais do que incentivos económicos e fiscais, que não deixam de ser importantes, se as empresas souberem que os clientes e o cidadão comum valorizam os aspectos relacionados com a ambiente, serão as primeiras a implementá-los como parte das suas actividades, uma vez que os empresários andam atentos a essas questões, como é evidente. EXEMPLOS A RECONHECER MCOUTINHO, LDA – MARCO DE CANAVESES Ao comemorar 50 anos, o Grupo MCoutinho é a expressão empresarial de uma vocação de serviço e de uma visão com futuro, com respeito por uma história que traduz a confiança e a credibilidade. Desde sempre a actividade do Grupo centrou-se no negócio automóvel. No entanto, estenderam a actividade a outras áreas de negócio como o sector imobiliário, construção civil e entretenimento. Tendo como local de origem o Marco de Canaveses, estão presentes actualmente, nos distritos do Porto, Vila Real, Bragança e Coimbra. “Podemos afirmar que a nossa intervenção assumiu um carácter inovador e pioneiro no país, particularmente em segmentos como o financiamento, os seguros, a colisão e o negócio de peças. Estendemos a política de inovação ao retalho automóvel, com a utilização da mesma denominação para todo o negócio. A combinação da tradição e modernidade com as diversas marcas que representamos permitem-nos alimentar o desejo de que MCoutinho venha a ser cada vez mais reconhecida como uma marca de referência no negócio automóvel.” Mais um associado com preocupações que viu, na sua adesão à associação, um modo de ajuda realmente eficaz no domínio do ambiente. JOSÉ MARTINS CORREIA – SETÚBAL Uma organização eficaz do material de trabalho também pode ser uma mais-valia para as questões ambientais. A ferramenta certa aplicada na altura certa, em bom estado de conservação, por certo vai permitir um melhor desempenho no trabalho dos profissionais e redução de riscos ambientais associados. AUTO VILELA & M. M., LDA – COVA DA PIEDADE A preocupação de prestar um serviço ao cliente de qualidade passa também por dispôr de instalações adequadas e que projectem uma imagem de confiança. No fundo, uma imagem de profissionalismo. F ALEMOS DE R ESÍDUOS... FELISBELA BELCHIOR U ma gestão adequada dos resíduos a tratar, visa assegurar a sua valorização, através de processos de reciclagem, ou tratamentos/eliminação adequados em conformidade com as normas Ambientais. Com efeito a sua complexidade, remete-nos para uma co-responsabilidade social, no sentido de se defender a natureza, o ambiente e preservar os recursos naturais. A Lei de Bases do Ambiente atribui o princípio da responsabilidade ao produtor pelos resíduos que produza, com a introdução de um mecanismo autónomo de autorização prévia de gestão aos resíduos gerados. O Decreto-Lei nº 178/2006, define como resíduos, todas e quaisquer substâncias ou objectos de que o Produtor/Detentor se desfaz ou tenha a obrigação de se desfazer, de acordo com os resíduos identificados e classificados na Lista Europeia de Resíduos (LER), na sequência da sua produção industrial. Nas suas características físicas e químicas, os resíduos indústrias estão agrupados em três categorias distintas: R.I.P. – Resíduos Industriais Perigosos. R.I.B. – Resíduos Industriais Banais. R.I. – Resíduos Inertes. RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS – R.I.P. No Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro, revogado pelo Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, é apresentado o conceito de resíduos perigosos, “são todos os resíduos que, em função das suas características intrínsecas de inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, relatividade, e ou patogenicidade, apresentam riscos para o meio ambiente e saúde pública”. Como exemplo deste conceito, temos: - Óleos, diluentes, solventes, tintas, acumuladores, embalagens contaminadas, absorventes contaminadas, resíduos com PCB’S, etc., etc. RESÍDUOS INDUSTRIAIS BANAIS – R.I.B. Para o conceito de resíduos industriais banais, pode ler-se no Decreto-Lei nº 321/99 de 11 de Agosto, que “são todos os resíduos industriais não perigosos, que e em função das suas características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, com a possibilidade de acarretar riscos para a saúde pública ou meio ambiente, não se enquadram nas classificação de resíduos perigosos”. Como exemplo deste conceito temos: - Papel, cartão, plástico, vidro corrente, não contaminado com substâncias perigosas. RESÍDUOS INERTES – R.I. De acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, são considerados inertes todos os resíduos que não sofrem alterações físicas, químicas, ou biológicas importantes. Para o conceito dos exemplos temos: - Resíduos inertes de construção e demolição, entulhos, terras e outros materiais. ...E DAS RESPONSABILIDADES... A Lei de Bases do Ambiente, e o Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro, atribui o princípio da responsabilidade ao produtor/detentor dos resíduos a tratar, com um mecanismo autónomo de autorização prévia de gestão dos resíduos gerados. Assim sendo, os Produtores/Detentores dos resíduos são responsáveis pela correcta: - Triagem e separação na fonte dos resíduos a tratarem; - Identificação e Rotulagem dos resíduos, em que no seu acondicionamento terá que constar: - Designação. - Código LER – (Lista Europeia de resíduos). - Frases de Risco e de Segurança. - Código de Operação / Destino - Contactos para Recolha; - Pela colocação de sistemas de retenção que visam a uma prevenção para eventuais derrames que possam ocorrer nos locais onde estes se encontrem armazenados; - Pela colocação de sistemas de filtragem de águas residuais provenientes das diversas actividades de laboração oficinal, vulgo separador de Hidrocarbonetos; - Os Produtores/Detentores dos resíduos são responsáveis, pelo transporte e encaminhamento e destino final dos resíduos a tratar, por empresas licenciadas, de acordo com a Portaria nº 335/97 de 16 de Maio; - Os Produtores/Detentores e o transportador de resíduos, respondem solidariamente pelos danos causados pelo transporte inadequado dos resíduos; - Os Produtores/Detentores dos resíduos, devem assegurar que o transporte dos mesmos, se fazem acompanhar pelas guias Modelo A – 1428, Guia de Acompanhamento de Resíduos, conforme Portaria 335/97; - Os Produtores dos resíduos, devem registar-se no S.I.R.E.R – Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, pagar a respectiva taxa e responder pelos prazos definidos pela Portaria 320/2007 de 23 Novembro. No que já foi referenciado a ECOPROTECT, LDA., propõe a aplicação de boas práticas junto do Produtor/Detentor dos resíduos, sob um conjunto de medidas a adoptar, com principal incidência nos seguintes itens: - Minimização dos resíduos gerados e seu grau de perigosidade. - Valorização, através de recuperação e reciclagem. - Tratamento/eliminação adequados. - Informação da Legislação em vigor. - Apoio e esclarecimento na elaboração da Legislação a cumprir. GOSTAMOS DE FAZER A NOS PROPOMOS FAZER. DIFERENÇA PELO BEM QUE SEGURANÇA E HIGIENE: QUADRO LEGAL HELENA LAMY Técnica Superior de SHST A Segurança, Higiene e Saúde no trabalho (SHST) alia-se às políticas de prevenção das empresas, recorrendo a medidas próprias que contribuem para a melhoria da produtividade, competitividade e para o envolvimento dos trabalhadores e empregadores nesta matéria. A lei-quadro de SHST, através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, remete para as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, encarando estes serviços como um elemento determinante na prevenção dos riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. Por seu turno, o empregador deve entender estes serviços como uma mais-valia para a sua empresa, tendo por objectivo prevenir e diminuir os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, as doenças profissionais e os custos a estes associados. A melhoria das condições de é um factor determinante para o bem-estar dos trabalhadores afectando a sua produtividade, e consequentemente a da empresa. O Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro fixou a aplicação dos princípios de promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho a todos os ramos de actividade, quer sejam do sector público, privado ou cooperativo e social, independentemente do número de trabalhadores. Os destinatários destes serviços são: - Trabalhadores por conta de outrem; - Empregadores; - Trabalhadores da administração pública; - Trabalhador independente ou por conta própria. O mesmo diploma determina as obrigações gerais do empregador no seu art. 8.º, bem como dos trabalhadores no art. 15.º. Assim, o empregador1 é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde que se relacionam com o trabalho, devendo para isso aplicar as medidas necessárias tendo em conta os princípios de prevenção adequados. Para aplicação destas medidas deve recorrer a meios de prevenção técnica, formação e informação dos trabalhadores, e ainda utilizar o equipamento de protecção que se torne necessário para o desenvolvimento da actividade. Os trabalhadores são obrigados a cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde estabelecidas na legislação, e as instruções dadas pelo empregador com esse fim, tendo ainda de zelar pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho. Constitui ainda obrigação dos trabalhadores a utilização correcta, e segundo as instruções dadas pelo empregador, de máquinas, aparelhos, equipamentos, instrumentos, substâncias perigosas e meios postos à sua disposição (equipamentos de protecção individual ou colectiva), bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos pela empresa. Estes deverão ainda cooperar para a melhoria do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e em situações de perigo, deficiências ou avarias detectadas nos sistemas de protecção, comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou ao responsável designado para esse efeito. Se nos restringirmos apenas à legislação encararemos a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como uma imposição legal. Mas mais do que isso, a SHST pressupõe um conjunto de atitudes e acções que se traduzem na abordagem positiva e activa que contribuem para o do crescimento das empresas. Esta atitude passa por agir tanto de forma individual como colectiva, no sentido de permanentemente serem identificados e combatidos os riscos para a saúde dos trabalhadores. A filosofia da APAMB assenta na prevenção, princípio base da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que cremos ser um investimento quer para a entidade patronal como para os trabalhadores que zelam pela sua própria condição. Em termos globais não é difícil concluir isto se atendermos às consequências directas e indirectas que os acidentes de trabalho têm nas empresas, e aqui referimos os custos quer com as quebras de produção dos trabalhadores, quer com as perdas de vidas humanas, e todos os outros danos associados à sinistralidade laboral. As acções de Prevenção e Controlo devem ser implementadas segundo a hierarquia dos princípios gerais da prevenção: 1 – ELIMINAR / REDUZIR Devem ser eliminados ou reduzidos os riscos de acidente. 2 – PROTEGER Devem ser adoptadas medidas de protecção colectiva em primeiro lugar 3 – INFORMAR Devem ser alertados os trabalhadores para todos os riscos que não foi possível eliminar Apercebendo-nos que para muitos empresários este será um processo de aprendizagem e adaptação da sua empresa, salienta-se que é um processo lento e progressivo que depende do bom entendimento de todos os colaboradores da empresa, do objectivo a alcançar e das suas vantagens. Por termos consciência das principais dificuldades dos nossos associados, a APAMB através do departamento de Segurança e Higiene no Trabalho assumiu como compromisso apoiá-los na implementação de medidas nas suas empresas, e esclarecê-los de forma a dar cumprimento ao estabelecido na actual legislação e a melhorar as condições de trabalho nas empresas. Reservaremos de futuro no nosso Boletim um espaço a esta temática, com o objectivo de dar resposta às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos nossos associados, pelo que contamos com a sua colaboração disponibilizando toda a equipa para o esclarecimento de qualquer dúvida. 1 O trabalhador independente é aqui equiparado a empregador. R. Gil Vicente, 7 – Loja B 2700-422 Amadora Tel: 214 928 300 / Fax: 214 928 302 G UIAS M ODELO A A I N D A E X I S T E M D ÚVIDAS PAULO ALMEIDA Director Técnico EXISTEM ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE, COM O PASSAR DO TEMPO, TODOS TEMOS TENDÊNCIA A EXECUTAR DE FORMA AUTOMÁTICA ESQUECENDO A SUA IMPORTÂNCIA. POR ISSO, NUNCA É DEMAIS FALAR SOBRE A FUNÇÃO DA GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS (MOD. A), SEU PREENCHIMENTO E SUAS IMPLICAÇÕES NA FUTURA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CADA EMPRESA. É necessário a qualquer país organizar de forma eficaz, fiscalizar e controlar os resíduos protegendo a qualidade do ambiente e também a saúde pública. Em Portugal, conjugando o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e a Portaria 335/97 de 16 de Maio, está assim definido o modo com que produtores, transportadores e destinatários devem garantir o correcto e devido transporte dos resíduos. Debruçando-nos mais sobre o transporte rodoviário de resíduos (dada a natureza dos associados da APAMB), este pode ser realizado pelo produtor e efectuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame. Por isso deve ser ponderado se os veículos apresentam condições e características para o fazer, acautelando derrames na carga, descarga ou percurso, espaço para colocação das embalagens, etc. A própria arrumação da carga é factor de capital importância para um transporte sem riscos. Não podemos esquecer que produtor, detentor e transportador de resíduos respondem solidariamente pelos danos causados pelo transporte de resíduos. Muitas das nossas visitas aos associados têm despistado o incorrecto preenchimento deste documento, e mesmo a falta dele ao serem entregues resíduos a entidades não licenciadas. A utilização do modelo A da guia de acompanhamento é feita em triplicado e observa os seguintes procedimentos: O produtor ou detentor deve... ... preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento; ... verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento; ... reter o primeiro dos exemplares da guia de acompanhamento. O transportador deve... ... fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse; ... na entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse; ... reter o segundo exemplar da guia de acompanhamento, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante. O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos... ... efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos; ... fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar integralmente preenchida, assinada e carimbada. O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem manter em arquivo os seus exemplares da guia de acompanhamento por um período de cinco anos. POR FALAR EM ARQUIVO... Com a entrada em vigor do SIRER o correcto preenchimento e arquivo das Guias de Acompanhamento é imprescindível. Não será possível um registo correcto e descomplicado se persistirem falhas na informação e/ou dúvidas. A APAMB, tendo inscrito largas centenas de associados, pôde comprovar esta dificuldade e nem sempre foi possível corrigir todas as situações encontradas a tempo de cumprir com os prazos de inscrição. Para o registo do ano de 2007, a tratar até Março de 2008, agradecemos que organizem e enviem os vossos documentos o mais tardar nos primeiros dias de Janeiro para termos tempo de cumprir os prazos previstos na Lei. NOVOS C.A.E. EM 2008 Preocupamos agora a falta de informação sobre a recente alteração dos códigos C.A.E. (Classificação da Actividade Económica), datada do passado mês de Novembro pelo Decreto-Lei 381/2007, e que entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2008 irá por certo gerar algumas dificuldades no SIRER. O Departamento Técnico da APAMB e os inspectores preventivos no terreno estarão disponíveis para tirar dúvidas e informar sobre as alterações, recorrendo à legislação e às tabelas de equivalência disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estatística. NOTÍCIAS LICENCIAMENTO AMBIENTAL SUINICULTURA E CERÂMICA COM MAIORES DIFICULDADES TIAGO GONÇALVES AMAVE COMEÇA O TRATAMENTO RESÍDUOS POR VERMICOMPOSTAGEM DE A Associação de Municípios do Vale do Ave comunicou, recentemente, o início da construção de uma unidade de tratamento de resíduos urbanos por vermicompostagem. A obra vai estar localizada junto à estação do Sistema Intermunicipal de Resíduos do Vale do Ave e será a primeira unidade a utilizar este processo em território nacional. Este método de tratamento consiste na digestão da parte orgânica dos resíduos através de minhocas. Assim, é obtido um fertilizante natural com relevantes vantagens ao nível da sua utilização na agricultura – o menor desgaste dos solos, a necessidade reduzida de rega e um acrescido crescimento das plantas são alguns destes benefícios. O projecto será financiado, em parte, pelo Fundo de Coesão da União Europeia. BACIAS DE RETENÇÃO: P REOCUPAÇÃO E O BRIGAÇÃO A pedido de inúmeros associados, a APAMB (pelo seu Departamento Técnico) está a ajudar os seus associados a encontrar soluções para disporem de bacias de retenção para os resíduos. Falamos principalmente dos óleos novos e usados, diluentes, filtros de óleo, material contaminado, líquidos de lavagem e acumuladores, etc.. Trata-se de mais uma acção a pensar no cumprimento da legislação, prevenindo as situações de contaminação do solo e água, e evitando alguns dissabores perante uma visita das entidades inspectivas. Assim, nas nossas visitas, ou a seu pedido, apuramos como pode de modo económico e eficaz acondicionar os seus resíduos. O Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), António Gonçalves Henriques, revelou que são os sectores da suinicultura/agropecuária e da cerâmica que mais problemas têm apresentado durante o processo de implantação de medidas necessárias para a obtenção de licenciamento ambiental. Devido a incumprimento da legislação ambiental, 82 instalações serão alvo de uma coima e poderão, por acção da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, ver a sua actividade suspensa. A Associação Livre de Suinicultores desvalorizou as declarações, alegando que o sector regista um considerável número de licenças ambientais, e aponta como grandes entraves ao andamento dos processos a excessiva burocracia e a realização de avaliações de impacte ambiental, que “não fazem sentido para as explorações que existem há muito tempo”. ONU ELABORA GUIÃO PARA COMBATER AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS A reunião do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, um grupo de cientistas criado pelas Nações Unidas em 1988, levou à divulgação de um documento que alerta para o perigo subjacente ao aquecimento global, alertando para as possíveis consequências ambientais. O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, afirmou que os problemas causados na Natureza já estão ao nível do que só parecia ser concebível em filmes de ficção científica. Este relatório antecede um encontro de Ministros do Ambiente, na Indonésia, no mês de Dezembro, onde se espera a apresentação de medidas que permitam evitar as alterações climáticas. Existe a esperança que possa ser iniciada a negociação de um acordo que venha a suceder ao Protocolo de Quioto – a não adopção do documento em vigor por parte de E.U.A. e China, os dois maiores emissores de dióxido de carbono, é uma das grandes razões da preocupação dos ambientalistas. Fontes: Público; AmbienteOnline.pt