boletim 4.qxp

Transcrição

boletim 4.qxp
EQUILÍBRIO
PRECÁRIO
Numa
Numa época
época de
de balanço
balanço ee em
em vésperas
vésperas de
de
renegociação
renegociação do
do protocolo
protocolo de
de Quioto,
Quioto,
será
será que
que nos
nos vamos
vamos aguentar
aguentar de
de pé?
pé?
Pág. 2
“Os RESÍDUOS são recursos que importa não desperdiçar”
Este é o lema do Centro para Valorização de Resíduos,
CVR.
Nesta entrevista, o Professor Fernando Castro, Director
do CVR, explica-nos como a valorização dos resíduos
pode ajudar as empresas a obter mais valias a partir do
que frequentemente é visto como um entrave ao
Pág. 6 - 8
desenvolvimento das suas actividades.
Emissões Gasosas - Pág. 3 Veículos em Fim de Vida - Pág. 5 Segurança e Higiene - Pág. 10
Licenciamento Ambiental - Pág. 4
Gestão de Resíduos - Pág. 9
Guias Modelo A - Pág. 11
EDITORIAL
Esquecem que, se toda a gente tivesse a mesma
postura, o melhor era fechar o Planeta.
É óbvio que as coisas não se corrigem de forma
instantânea e muitos passos haverá que dar para
chegar ao destino final. Mas há que começar a dar
passos, sérios, sólidos e sentidos. E não ficar parado
achando que esta conversa é “treta” de
ambientalistas que só querem complicar a vida aos
outros e que valorizam mais um passarinho de bico
de lacre do que as pessoas.
A Terra já foi coutada de outras espécies que não a
humana. Já foi feudo dos dinossauros, que hoje só
existem em reconstituições de museu. Esperemos
que não existam daqui a uns milénios, num
qualquer museu visitado por um qualquer
invertebrado, reconstituições de uma espécie que
caminhou erecta até à sua extinção.
E
stamos no final de mais um ano e como é
costume a ocasião é propícia a balanços e análises.
Desde que a APAMB encetou a sua actividade
muitas coisas mudaram. Algumas pela nossa acção,
outras por acção de outrem e muitas por mudança
das mentalidades.
Durante muitos anos a actividade económica vivia
de costas voltadas para as questões ambientais,
imbuída da ideia generalizada de que o ambiente
só traz despesas e complica a vida.
E durante décadas cometemos crimes ambientais
em nome de um desenvolvimento económico
conseguido a qualquer preço.
NESTE PERIODO DE FESTA E SOLIDARIEDADE
Porém os tempos mudaram.
As consequências da fúria desenvolvimentista do
Homem são já hoje sentidas por todos. O
aquecimento global, as tempestades devastadoras,
a descaracterização das estações do ano, o fim dos
glaciares, são hoje uma realidade criada por todos
nós, à sombra de uma consciência anestesiada
pelas benesses do consumismo fácil.
Hoje a preocupação com o mundo dos nossos filhos
é uma realidade do presente e não uma
eventualidade do futuro.
Por tudo isso temos que agir em conjunto para
corrigir os desmandos acumulados.
Infelizmente para muitos a consciência ainda não
despertou e quando se fala em ambiente reclamam,
vociferam e dizem que não é possível trabalhar com
tanta exigência e o melhor é fechar a porta.
E-MAIL: [email protected]
INTERNET: www.apamb.pt
PROPRIEDADE
APAMB - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE INSPECÇÃO E PREVENÇÃO AMBIENTAL
NIPC 507 613 686
ESCRITÓRIOS: Av. 5 de Outubro, 148 - 5ºH - Edifício Bocage - 2900-309 SETÚBAL
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D IRECÇÃO
A P A M B QUER DESEJAR
A TODOS OS SEUS A S S O C I A D O S ,
COLABORADORES E AMIGOS UM
FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO
DE PROSPERIDADE .
A
DA
CONHEÇA A VOZ
DA APAMB
TINA
VITORINO
FICHA TÉCNICA
D IRECTOR – Dr. JOÃO GONÇALVES
C HEFE DE REDACÇÃO – TIAGO CALÓ GONÇALVES
C OLABORADORES – Dr.ª PAULA BOTELHO, PAULO ALEXANDRE DE ALMEIDA, VITOR ALVES
MONTEIRO, Eng.ª HELENA NEVES, Eng.º JOSÉ PEDRO DOMINGUES, Eng.ª HELENA LAMY,
Eng.ª CLÁUDIA MAGALHÃES, Dr. LARRY DUREI, FELISBELA BELCHIOR.
F OTOGRAFIA e P AGINAÇÃO – APAMB
I MPRESSÃO – CONSELHO GRÁFICO, LDA.
IMPRESSO EM PAPEL ISENTO DE CLORO
O CONTROLE DAS EMISSÕES GASOSAS
limite de emissão e controlo, estipulados pelas Portarias n.º
286/93, de 12 de Março e n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, e
pelo Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho:
Manutenção e reparação de
veículos
JOSÉ PEDRO DOMINGUES
Engº do Ambiente
D
esde o século XIII que começou a surgir a preocupação
pelo ambiente e pela poluição do ar. A 1.ª Lei Mundial de
Ambiente, criada exactamente devido ao problema da
poluição atmosférica, nomeadamente devido ao fumo negro
provocado pela queima de carvão, foi imposta pelo Rei
Edward I (1239 – 1307) e define que “aquele que for dado
como culpado por queimar carvão, deverá sofrer a
decapitação” (Be it Known to all within the sound of my voice:
whosoever shall be found guilty of burning coal shall suffer the
loss of his head – King Edward I).
Na Europa, esta temática começou a ter um papel
preponderante principalmente a partir da década de 80, onde,
através de várias iniciativas regulamentares, se pretendeu
controlar e reduzir os níveis de concentração de poluentes na
atmosfera. Estas iniciativas tiveram sempre como base a
fixação de valores limite de emissão na fonte para os poluentes
mais significativos, devido aos seus efeitos na saúde humana e
no ambiente em geral – princípio fundamental na política de
prevenção e controlo da poluição atmosférica.
Em Portugal, esta temática aparece pela primeira vez decretada
em 1990 através da publicação do Decreto-Lei n.º 352/90,
de 9 de Novembro, que veio introduzir uma concepção, à data
inovadora, no domínio da gestão do recurso ar. Após sofrer
várias revisões e revogações, devido essencialmente à
evolução da ciência e do conhecimento, chegamos ao actual
regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes
para a atmosfera, definido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3
de Abril.
Este regime é aplicável a actividades de carácter industrial,
produção de electricidade e/ou de vapor, manutenção e
reparação de veículos, pesquisa e exploração de massas
minerais, instalações de combustão integradas em
estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, entre
os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino
e instituições do Estado e as actividade de armazenagem de
combustíveis.
Este novo regime estipula que o autocontrolo das emissões
sujeitas a Valor Limite de Emissão (VLE) é obrigatório e da
responsabilidade do operador. Caso as emissões de poluentes
não ultrapassem o limiar mássico máximo fixado nas Portarias
que acompanham este Decreto-Lei, as unidades estão sujeitas
a monitorização pontual, a realizar duas vezes em cada ano
civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições.
Os resultados obtidos são remetidos no prazo de 60 dias
seguidos, contados da data da realização da monitorização
pontual, à CCDR competente, em formato de relatório
contendo a informação constante no Anexo II do Decreto-Lei
n.º 78/2004. O operador está ainda obrigado a possuir um
registo actualizado do número de horas de funcionamento e
consumo de combustível anuais para todas as instalações
abrangidas.
No quadro seguinte (Quadro 1) apresentam-se alguns dos
poluentes mais comuns em cada actividade sujeitos a valor
Actividades de carácter
industrial e outras
Dióxido de enxofre
(SO2)
SO2
Partículas em
suspensão
Óxidos de azoto
(NOx)
NOx
Ozono
(O3)
Compostos Orgânicos
Voláteis (COV)
COV
Metais
Monóxido de Carbono
(CO)
CO
Compostos
halogenados
Partículas em suspensão
Amoníaco
(NH3)
Outros …
Quadro 1 – Poluentes mais comuns sujeitos a VLE e controlo.
O principal entrave à implementação e cumprimento desta
legislação são os custos associados à monitorização que, por
norma, se situam entre os 400,00€ e os 600,00€ por
instalação. No entanto, os operadores podem beneficiar de
isenções ou dispensas de monitorização por forma a reduzir
estes custos. Na APAMB nós sabemos como ajudá-lo. E
lembre-se:
"Nós estamos, em relação à poluição atmosférica,
exactamente como os peixes estão para a poluição da água,
nós vivemos nela!" A. V. Kneese - 1966.
L ICENCIAMENTO A MBIENTAL
CLÁUDIA MAGALHÃES
Engª do Ambiente
H
oje em dia assiste-se a uma preocupação generalizada na
nossa sociedade em relação às questões ambientais. Todas as
instituições, se querem manter e, sobretudo, melhorar a sua
aceitação perante clientes e outras partes interessadas, devem
incorporar na sua gestão a protecção ambiental.
As pressões que se exercem sobre o ambiente levaram à
tomada de medidas de combate à poluição na sua origem. A
Directiva IPPC (Integrated Prevention and Polution Control)
representa uma viragem na política ambiental comunitária,
incluindo a prevenção e controlo integrados da poluição
industrial. A Directiva IPPC, entrou em vigor em 30 de Outubro
de 1999, tendo sido transposta para o direito interno pelo
Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (diploma PCIP).
O Decreto-Lei n.º 194/2000 tem como objecto a prevenção e
o controlo integrados da poluição proveniente de certas
actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a
evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões
dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e
controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista
alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu
todo. É, portanto, neste enquadramento que se insere a
Directiva IPPC, que é sem dúvida o grande desafio das
próximas décadas para a indústria portuguesa.
Todas as instalações e respectivos sectores de actividade
extractiva, produtora e transformadora descritas no diploma
citado, ou seja, as instalações PCIP (identificadas no Anexo I
do diploma PCIP), estão sujeitas à obtenção da licença
ambiental (LA) a conceder nos termos do procedimento ora
instituído.
As empresas abrangidas devem assegurar que a instalação é
(caso se trate de uma instalação já existente), ou será (caso se
trate de uma instalação nova), explorada tendo em conta os
seguintes princípios gerais:
- Sejam adoptadas as medidas preventivas adequadas ao
combate à poluição, designadamente mediante a utilização
das melhores técnicas disponíveis;
- Não seja causada qualquer poluição importante, em resultado
da adopção das medidas a que se reporta a alínea anterior;
- Seja evitada a produção de resíduos em conformidade com
a legislação geral de gestão de resíduos em vigor, ou não
sendo possível, sejam valorizados os resíduos ou, se tal não
for técnica e economicamente possível, eliminados, evitando
ou reduzindo o seu impacte no ambiente;
- A energia seja utilizada eficientemente;
- Sejam adoptadas as medidas necessárias para prevenir os
acidentes e limitar os seus efeitos;
- Sejam adoptadas as medidas necessárias em face da
desactivação definitiva da instalação, destinadas a evitar
qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração
em estado satisfatório.
Além destes princípios gerais, as instalações abrangidas pelo
presente diploma estão ainda sujeitas ao cumprimento de toda
a legislação identificada no Anexo II do diploma, do qual faz
parte integrante, bem como de toda a legislação ambiental
actualmente em vigor que vem revogar, alterar e/ou
complementar a legislação já existente à data da publicação
do Decreto-Lei n.º 194/2000. Este regime é aplicável sem
prejuízo da legislação vigente em matéria de avaliação de
impacte ambiental (AIA) (Decreto-Lei n.º 69/2000) e de
controlo dos perigos associados a acidentes graves que
envolvam substâncias perigosas. Para as instalações sujeitas a
avaliação de impacte ambiental o procedimento para a
atribuição da licença ambiental previsto no diploma PCIP só
pode iniciar-se após a emissão da declaração de impacte
ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável.
A LA tem em consideração documentos de referência sobre as
melhores técnicas disponíveis (MTD’s) para cada sector de
actividade e inclui todas as medidas necessárias a fim de
assegurar a protecção do ar, da água e do solo, e de prevenir
ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos, com
o objectivo de alcançar um nível elevado de protecção do
ambiente no seu todo. A definição das MTD’s tem em conta os
custos e benefícios que podem resultar de uma acção e os
princípios da precaução e da prevenção.
A LA define valores limite de emissão de poluentes, medidas
para a protecção do solo, das águas subterrâneas, controlo do
ruído e gestão de resíduos. Estabelece um programa de
monitorização de emissões, as metodologias a aplicar e a
frequência das amostragens, o que fazer em condições de
operação não habituais, a obrigação de comunicação de
ocorrência de acidentes em 24 horas e o período de validade
da LA, entre outros aspectos importantes. Durante o período
de validade (de 5 a 10 anos) a instalação deverá, obviamente,
observar a conformidade, o que é também um processo
complexo, assim como apresentar anualmente o PDA – Plano
de Desempenho Ambiental e o RAA – Relatório Ambiental
Anual.
COMO INICIAR
AMBIENTAL?
O
PROCESSO
DE
LICENCIAMENTO
Em primeiro lugar, o industrial deverá verificar se a sua
actividade esta incluída no Anexo I do diploma PCIP e a sua
capacidade instalada ultrapassa os limites definidos. É
importante também verificar quais as Melhores Técnicas
Disponíveis para o seu sector ou ramo de actividade. Se
estiverem abrangidas, as empresas entregam o pedido de
licenciamento através do preenchimento do Formulário PCIP,
cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 1047/2001, de 1 de
Setembro. O Formulário é entregue à Entidade Coordenadora
do Licenciamento ficando o requerente a aguardar decisão.
A Decisão das entidades oficiais sobre avaliação de um
pedido de licenciamento ambiental demora cerca de 60 dias,
no caso de instalações cujo projecto tenha sido submetido a
prévia avaliação de impacte ambiental, e 90 dias nos restantes
casos.
O funcionamento das instalações PCIP, já existentes à data da
publicação do Decreto-Lei n.º 194/2000, está condicionado à
obtenção da LICENÇA AMBIENTAL, cujo deveria ter sido
obtido até ao passado dia 30 de Outubro de 2007. As
instalações novas, ou aquelas que foram sujeitas a “alterações
substanciais”, ficaram sujeitas à obtenção da mesma LICENÇA
como um dos requisitos para o licenciamento do seu
funcionamento, depois de 1 de Setembro de 2000.
A situação actual em matéria de licenciamento ambiental está
longe de ser ideal, apesar do prazo ter terminado para as
empresas já existentes, visto que a maioria das empresas estão
mais preocupadas em sobreviver no seu mercado e, por vezes,
os seus recursos humanos disponíveis não têm o conhecimento
técnico para desenvolver um processo de licenciamento
ambiental. Dados do Instituto do Ambiente actualizados a
V EÍCULOS EM F IM DE V IDA
LARRY DUREI
Advogado
O
Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto veio
transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº
2000/53/CE, estabelecendo um conjunto de normas
de gestão que visam a criação de circuitos de recepção
de Veículos em Fim de Vida (VFV), o seu correcto
transporte, armazenamento e tratamento, designadamente
no que respeita à separação das substâncias perigosas
neles contidas e ao posterior envio para reutilização ou
reciclagem, desencorajando, sempre que possível, o
recurso a formas de eliminação tais como a sua
deposição em aterros.
A prossecução destes objectivos passa, então, pela
responsabilização dos fabricantes ou importadores de
veículos pela sua gestão quando estes encerram o seu
ciclo de vida útil, sem prejuízo do envolvimento de
outros intervenientes no circuito de gestão de resíduos
de veículos e de VFV, tais como os consumidores, os
detentores, os distribuidores, os municípios e outras
entidades públicas, os operadores de recepção, de
armazenamento e de tratamento.
Para o efeito, previu-se a constituição de um sistema
integrado de gestão, no âmbito do qual é promovida uma
articulação de actuações entre os vários intervenientes
no ciclo de vida dos veículos. Para além do sistema
integrado, o Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
previu igualmente a possibilidade de criação de
sistemas individuais de gestão de VFV, onde os fabricantes
ou importadores possam assumir, a título individual, as
suas obrigações de gestão, carecendo os mesmos de
autorização específica do Instituto dos Resíduos, à
semelhança do que acontece com o sistema integrado.
Uma das premissas fundamentais do regime de gestão
de VFV é o facto dos proprietários e/ou detentores de
VFV serem responsáveis pelo seu encaminhamento para
23/01/2007 indicam que o total de instalações PCIP em
Portugal é de 670, mas até essa data apenas tinham sido
atribuídas 143 licenças, isto é, cerca de 21%.
A APAMB, através do seu departamento de Projectos e
Licenciamentos, é uma solução para as empresas que
precisam de ajuda na obtenção do seu licenciamento
ambiental. É urgente que as instalações PCIP se
consciencializem da importância de terminar o processo de
obtenção da Licença Ambiental.
Se a sua empresa está abrangida pela Licença Ambiental e/ou
Avaliação de Impacte Ambiental, contacte a APAMB e
proponha uma visita dos nossos profissionais. Nós criamos e
desenvolvemos as soluções para a sua empresa. Não espere,
já não há tempo a perder, contacte-n
nos e disponha dos nossos
serviços.
um centro de recepção ou para um operador de
desmantelamento. Este encaminhamento só será
considerado regular, caso os centros de recepção ou os
operadores de desmantelamento se encontrarem
devidamente licenciados nos termos do Decreto-Lei nº
196/2003, de 23 de Agosto. Outra alternativa para o
encaminhamento correcto dos VFV será a respectiva
entrega dos mesmos num dos centros de inspecção de
veículos (CIV) constantes da lista divulgada pelo Instituto
da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMTT).
Nos casos em que o veículo a destruir seja entregue
num dos centros de recepção ou operadores de
desmantelamento, o proprietário ou legítimo possuidor
deverá entregar o respectivo documento de
identificação do veículo e o título de registo de
propriedade ou, em alternativa, o certificado de
matrícula, assim como requerer o cancelamento da
respectiva matrícula, através do preenchimento de
impresso de modelo legal, que é disponibilizado pelo
centro de recepção ou operador de desmantelamento.
Nos casos em que o veículo a destruir seja entregue
num dos CIV, deve o proprietário entregar o documento
de identificação do veículo e o título de registo de
propriedade ou, em alternativa, o certificado de
matrícula, requerer o cancelamento da respectiva
matrícula, através do preenchimento de impresso de
modelo legal, que deve ser adquirido no IMTT e
entregar a quantia correspondente ao valor fixado para
uma inspecção obrigatória.
Um operador de desmantelamento que receba um
veículo, directamente ou através de um centro de
recepção ou CIV, deve proceder à sua identificação,
conferir a respectiva documentação, desmantelá-lo e
proceder à emissão do certificado de destruição.
Alerta-se para o facto de caso os proprietários ou
legítimos possuidores de um VFV não encaminharem os
mesmos para centros de recepção ou operadores de
desmantelamento devidamente licenciados, assim como
incumprirem com os procedimentos acima descritos,
poderão vir a estar sujeitos a contra-ordenações,
puníveis com coimas de € 250,00 a € 3740,00, no
caso de serem pessoas colectivas. Para além destas
contra-ordenações, do incumprimento dos procedimentos
legais de destruição de VFV poderão ainda advir
consequências de foro fiscal.
ENTREVISTA
“MAIS
DO QUE INCENTIVOS ECONÓMICOS E FISCAIS, QUE NÃO DEIXAM DE SER IMPORTANTES,
SE AS EMPRESAS SOUBEREM QUE OS CLIENTES E O CIDADÃO COMUM VALORIZAM OS ASPECTOS
RELACIONADOS COM A AMBIENTE, SERÃO AS PRIMEIRAS A IMPLEMENTÁ-LOS COMO PARTE DAS
SUAS ACTIVIDADES, UMA VEZ QUE OS EMPRESÁRIOS ANDAM ATENTOS A ESSAS QUESTÕES.”
Prof. Fernando Castro
O
Professor Fernando Castro, que
preside ao conselho de administração
do Centro para Valorização de
Resíduos (CVR), localizado em
Guimarães, falou à APAMB de como
nasceu a ideia da formação deste
centro de investigação, do trabalho
que o CVR tem desenvolvido em
cooperação com as empresas, para a valorização dos seus
resíduos e de como as preocupações ambientais das empresas
podem, por vezes, ser uma mais valia económica e de imagem
perante os seus clientes e cidadãos em geral.
Como surgiu o Centro para a Valorização de
Resíduos em 2002?
O CVR foi criado por uma iniciativa conjunta da Universidade
do Minho, da Associação Industrial do Minho, da Associação
Portuguesa de Fundição e da TecMinho que sentiram a
necessidade de criar uma interface da universidade para a
área dos resíduos. Uma vez que a Universidade já tinha uma
envolvente bastante grande a nível de investigação na área da
gestão de resíduos, havia a necessidade de transpor essa
experiência para mais próximo da indústria. Nesse sentido foi
criado, em 2002, o CVR, que a partir desse momento
conseguiu angariar cerca de 50 associados, empresas de
média e grande dimensão que, neste momento constituem o
núcleo de entidades associadas CVR.
Quais as áreas de investigação alvo do CVR,
nomeadamente as que estão mais ligadas à
valorização de resíduos?
Nós desenvolvemos basicamente duas grandes áreas: a
valorização material de resíduos e a valorização energética.
Na valorização material, trabalhamos muito na área de
incorporação de resíduos em materiais da fileira da construção
civil. Estamos a falar de tudo o que sejam resíduos inorgânicos
ou resíduos inertes, que tenham potencial de valorização por
essa via.
Na parte de valorização energética estamos trabalhar com a
componente orgânica dos resíduos, plásticos e têxteis, ou seja,
resíduos com potencial calorífico que permita a valorização
por via energética.
Quais
os principais sectores de
empresarial que recorrem ao CVR?
actividade
O sector da fundição foi e continua a ser um sector
importante, uma vez que a Associação Portuguesa de
Fundição é nossa associada fundadora, temos tido bastantes
trabalhos nessa área, mas também colaboramos com o sector
papeleiro (celulose e papel), com a indústria têxtil, com a
industria da borracha, calçado, indústrias de cuja actividade
resultem resíduos de plástico e com o sector da construção
civil.
Existe a ideia generalizada de que só as “grandes
empresas” é que têm capacidade financeira para
investir em investigação e adoptar soluções
tecnológicas de valorização de resíduos. Concorda
com este preconceito?
É um pouco assim quando se trata de fazer trabalho de fundo
pois, normalmente, este tem um determinado custo e para
uma pequena empresa, que geralmente produz uma pequena
quantidade de resíduos, não se justifica muito fazer esse tipo
de investigação. Apesar de tudo, temos tido algumas
pequenas empresas, com umas dezenas de trabalhadores, que
tem colaborado em trabalhos de investigação bem sucedidos
com o CVR. Existem situações concretas em que empresas,
mesmo pequenas, investem em investigação nesta área.
Também acha que nas pequenas empresas a falta
de formação dos recursos humanos ou a falta de
informação, podem contribuir para que estas não
recorram a centros de investigação como o CVR?
Sim, é evidente que muitas vezes as empresas não têm no seu
quadro de pessoal recursos humanos com a formação
adequada na área do Ambiente e, por conseguinte, temos
alguma dificuldade na percepção dos problemas destas
empresas e de como o CVR as pode ajudar na resolução
desses problemas. É evidente que isso é uma limitação.
Em
termos práticos e simples, quais os passos
principais para que uma empresa possa consultar
ou estabelecer uma parceria com o CVR?
Em primeiro lugar, a empresa deve contactar-nos. A partir daí
é feita uma visita à empresa e é verificado qual o problema
concreto que a empresa tem em relação aos seus resíduos. Há
de seguida uma tentativa de apontar soluções que, em alguns
casos, podem ser indicadas de imediato. Noutros casos, são
propostos estudos no sentido de encontrar essas soluções.
Normalmente é esta a abordagem.
Existem
já alguns projectos, desenvolvidos pelo
CVR a funcionar no terreno?
Sim, o CVR já tem projectos de incorporação de resíduos, por
exemplo, em materiais cerâmicos e em materiais cimentícios,
havendo já empresas que estão a enviar resíduos para esse
tipo de soluções. Também há trabalhos ao nível da
incorporação em materiais betuminosos que, em alguns casos,
já estão a ser implementados. Estamos agora numa fase final
de um projecto que visa a incorporação de resíduos, como
bases e sub-bases, na construção rodoviária e dentro de
poucos meses está prevista a implementação de soluções
deste tipo no terreno. Portanto, temos vários casos de sucesso
que poderão ser implementados.
Numa altura em que os meios de comunicação
difundem frequentemente notícias de encerramento
de explorações de agro-pecuária, suiniculturas e
aviários, não só devido às condições sanitárias em
que funcionam, mas também, devido ao
incumprimento dos requisitos ambientais, qual o
contributo que podem dar centros de investigação,
como o CVR para a resolução destes problemas?
Penso que o contributo pode ser muito grande, na medida em
que podemos ajudar essas empresas a encontrar soluções
ambientalmente mais correctas para o tratamento dos seus
resíduos e eventualmente dos efluentes para, assim, poderem
cumprir com as metas ambientais e com a própria legislação
ambiental.
Existem
já tecnologias, economicamente viáveis e
disponíveis para a resolução destes problemas?
Dependendo do problema, regra geral, existem, e o que nós
fazemos nesses casos é ver qual a adequação, dessas
tecnologias, ao problema concreto que as empresas tem.
Sendo adequado, é sugerida a tipologia do investimento que
as empresas têm que fazer para resolver esses problemas
internos. Porém, nem em todos os casos existem essas
tecnologias, há situações, que nós estamos a investigar, em
que não existem tecnologias disponíveis no mercado e em que
a única tecnologia disponível é depositar em aterro. Esta é
uma metodologia que não devia ser adoptada, mas, não
havendo alternativas, é utilizada como recurso. Para que tal
não aconteça, tentamos encontrar soluções ambientalmente
mais correctas e mais vantajosas para as empresas.
Temos
conhecimento de que existem projectos de
investigação, a ser desenvolvidos pelo CVR, que
abordam as energias renováveis, poderia falar-me
mais em concreto desses projectos?
Existem projectos na área da biomassa, nomeadamente
produção de pellets incorporando resíduos industriais na sua
composição, ou seja, não são pellets exclusivamente de
biomassa, que é o que se encontra normalmente no mercado.
Tem a vantagem de aumentar o poder calorífico dos pellets e
resolver simultaneamente o problema dos resíduos industriais
Também existe um projecto a decorrer neste momento na área
do biodiesel e que consiste na produção de biodiesel a partir
de óleos alimentares usados. É um projecto um pouco de
demonstração, que temos a funcionar a nível laboratorial e
que nos está a permitir fazer a optimização do processo de
produção com vista a que seja transposto para a indústria.
Neste momento temos um projecto com uma empresa e
estamos já na fase de dar apoio ao processo industrial que
pretendem instalar.
Na área do biogás, nomeadamente aproveitamento do biogás
produzido por digestão anaeróbia de lamas de ETARs, temos
projectos a iniciar neste momento com o grupo Águas de
Portugal.
Pensa que é importante e economicamente viável a
criação de empresas exclusivamente dedicadas à
valorização de resíduos? Refiro-me especificamente
à valorização energética de resíduos florestais,
resíduos de explorações agro-pecuárias e
possivelmente aviários.
Nesses casos, um estudo técnico-económico tem que ser feito.
Em particular e no que se refere aos resíduos florestais, um
grande problema é o custo da logística de recolha que, muitas
vezes, pode inviabilizar alguns projectos. Em cada caso, e
nomeadamente, no caso que referiu dos resíduos provenientes
da agro-pecuária, terá que ser feito um estudo técnico, para
ver até que ponto esses resíduos permitem, via digestão
anaeróbia, produzir a quantidade de gás suficiente ou se são
adequados à valorização energética por outras vias como, por
exemplo, a combustão directa. Depois tem que ser realizado
um estudo económico para avaliar, perante a quantidade de
resíduos que existem, a sua dispersão geográfica e as suas
características físico-químicas, se o processo, em si, é viável.
Por aquilo que se tem observado noutros países há um grande
potencial de ser viável, tendo em conta que alguns custos
associados à gestão de resíduos seriam eliminados. Se neste
momento a empresa tem custos com a gestão de resíduos há
que trabalhar nessa base e tentar que a solução de
valorização energética adoptada seja mais económica e
ambientalmente mais correcta.
Na sua opinião o que tem contribuído, em maior
percentagem, para este interesse nas energias
renováveis, a subida dos preços do petróleo ou as
preocupações ambientais, nomeadamente o
aquecimento global e o efeito estufa?
Eu diria que são as duas coisas, mas possivelmente a subida
do preço do petróleo vai representar uma componente mais
importante. A partir do momento em que a energia produzida,
por via de combustíveis fósseis, se tornar mais cara, como
neste momento está a acontecer, é natural que a procura de
fontes de energia renováveis, competitivas do ponto de vista
comercial, seja facilitada.
Acho que a mensagem de sensibilização, que já existe a nível
político, comunitário e do governo, passada ao nível das
empresas e dos cidadãos, para a necessidade de se fazer algo
que contrarie o aquecimento global, contribui bastante para a
aceitação das energias renováveis.
Nomeadamente as políticas, do poluidor/pagador
e utilizador/pagador?
Também, contribuem nesse sentido.
E o “mercado de resíduos”, tal como referido no DL
178/2006, pensa que ainda é uma utopia ou acha
que já há algumas condições para concretizar esta
ideia?
Nós tínhamos uma esperança muito grande que no decreto-lei
178/2006 saísse uma regulamentação específica do mercado
de resíduos, inclusivamente chegaram a estar escritos artigos
no projecto desse decreto-lei que regulamentavam o
funcionamento da bolsa de resíduos. Foi uma surpresa
quando vimos a publicação em que isso foi totalmente
omitido, ou seja, todo um trabalho de cerca de quatro anos de
preparação, foi passado para futura legislação. O decreto-lei
saiu há mais de um ano e o que sabemos neste momento é
que está constituído um grupo de trabalho. Parece-nos que há
aqui um adiar, incompreensível, de uma solução que era
urgente implementar em Portugal.
Eu penso que há todas as condições para avançar. O CVR tem
um regulamento já aprovado internamente para uma bolsa de
resíduos e só estamos há espera que saia a regulamentação
para propor à Agencia Portuguesa do Ambiente a constituição
dessa bolsa.
Os últimos meses têm sido prolíficos em termos de
publicação de legislação relativa à gestão de
resíduos, como vê a aplicação, no terreno, desta
legislação? Acha-a de fácil implementação?
Penso que sim, que não tem havido grandes dificuldades. O
CVR e outras entidades, como a APAMB certamente, vão
ajudando a fazer a ponte entre aquilo que vai sendo publicado
e o conhecimento que as empresas precisam de ter desse
assunto. Portanto penso que não tem havido grandes
dificuldades em fazer sentir às empresas que há uma nova
legislação que está a ser aplicada e que tem de ser cumprida.
Para
terminar, perguntava-lhe, no ponto de vista
do investigador, o que seria mais importante fazer
para cativar e interessar os produtores de resíduos,
sejam domésticos ou industriais, a colaborar e
cooperar no sentido de prevenir a produção de
resíduos ou a valorizar os mesmos?
A atenção dedicada à certificação ambiental e ao
licenciamento ambiental, por algumas empresas, é algo tem
tido um efeito muito positivo. As empresas começam a olhar
para esta questão de um ponto de vista não meramente
económico, mas como uma questão também de imagem
perante os seus clientes e a comunidade em geral. Penso que
o caminho que facilita muito a introdução de tecnologias, para
prevenir a produção de resíduos, passa muito por aí. É claro
que estamos a falar de médias e grandes empresas. Uma
pequena empresa raramente opta por esse caminho, mas se
calhar algo de parecido tem de ser feito para as empresas
desta dimensão, como sensibilizar para o facto de que quando
um cidadão avalia uma empresa, valoriza também a maneira
como esta encara as questões ambientais.
Mais do que incentivos económicos e fiscais, que não deixam
de ser importantes, se as empresas souberem que os clientes e
o cidadão comum valorizam os aspectos relacionados com a
ambiente, serão as primeiras a implementá-los como parte das
suas actividades, uma vez que os empresários andam atentos
a essas questões, como é evidente.
EXEMPLOS A RECONHECER
MCOUTINHO, LDA – MARCO
DE
CANAVESES
Ao comemorar 50 anos, o
Grupo MCoutinho é a
expressão empresarial de uma
vocação de serviço e de uma
visão com futuro, com
respeito por uma história que
traduz a confiança e a
credibilidade.
Desde sempre a actividade do
Grupo centrou-se no negócio
automóvel. No entanto,
estenderam a actividade a
outras áreas de negócio como
o sector imobiliário, construção civil e entretenimento.
Tendo como local de origem o Marco de Canaveses, estão
presentes actualmente, nos distritos do Porto, Vila Real,
Bragança e Coimbra.
“Podemos afirmar que a nossa intervenção assumiu um
carácter inovador e pioneiro no país, particularmente em
segmentos como o financiamento, os seguros, a colisão e o
negócio de peças.
Estendemos a política de inovação ao retalho automóvel, com
a utilização da mesma denominação para todo o negócio.
A combinação da tradição e modernidade com as diversas
marcas que representamos permitem-nos alimentar o desejo
de que MCoutinho venha a ser cada vez mais reconhecida
como uma marca de referência no negócio automóvel.”
Mais um associado com preocupações que viu, na sua
adesão à associação, um modo de ajuda realmente eficaz
no domínio do ambiente.
JOSÉ MARTINS CORREIA – SETÚBAL
Uma organização eficaz
do material de trabalho
também pode ser uma
mais-valia para as
questões ambientais. A
ferramenta certa aplicada
na altura certa, em bom
estado de conservação,
por certo vai permitir um
melhor desempenho no
trabalho dos profissionais e redução de riscos ambientais
associados.
AUTO VILELA & M. M., LDA – COVA
DA
PIEDADE
A preocupação
de prestar
um serviço ao cliente de
qualidade passa também
por dispôr de instalações
adequadas e que projectem
uma imagem de confiança.
No fundo, uma imagem de
profissionalismo.
F ALEMOS DE R ESÍDUOS...
FELISBELA BELCHIOR
U
ma gestão adequada dos resíduos a tratar, visa assegurar
a sua valorização, através de processos de reciclagem, ou
tratamentos/eliminação adequados em conformidade com as
normas Ambientais.
Com efeito a sua complexidade, remete-nos para uma
co-responsabilidade social, no sentido de se defender a
natureza, o ambiente e preservar os recursos naturais.
A Lei de Bases do Ambiente atribui o princípio da
responsabilidade ao produtor pelos resíduos que produza,
com a introdução de um mecanismo autónomo de
autorização prévia de gestão aos resíduos gerados.
O Decreto-Lei nº 178/2006, define como resíduos, todas e
quaisquer substâncias ou objectos de que o Produtor/Detentor
se desfaz ou tenha a obrigação de se desfazer, de acordo com
os resíduos identificados e classificados na Lista Europeia de
Resíduos (LER), na sequência da sua produção industrial.
Nas suas características físicas e químicas, os resíduos
indústrias estão agrupados em três categorias distintas:
R.I.P. – Resíduos Industriais Perigosos.
R.I.B. – Resíduos Industriais Banais.
R.I. – Resíduos Inertes.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS – R.I.P.
No Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro, revogado pelo
Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, é apresentado o
conceito de resíduos perigosos, “são todos os resíduos que,
em função das suas características intrínsecas de
inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, relatividade, e ou
patogenicidade, apresentam riscos para o meio ambiente e
saúde pública”.
Como exemplo deste conceito, temos:
- Óleos, diluentes, solventes, tintas, acumuladores,
embalagens contaminadas, absorventes contaminadas,
resíduos com PCB’S, etc., etc.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS BANAIS – R.I.B.
Para o conceito de resíduos industriais banais, pode ler-se no
Decreto-Lei nº 321/99 de 11 de Agosto, que “são todos os
resíduos industriais não perigosos, que e em função das suas
características de combustibilidade, biodegradabilidade ou
solubilidade em água, com a possibilidade de acarretar riscos
para a saúde pública ou meio ambiente, não se enquadram
nas classificação de resíduos perigosos”.
Como exemplo deste conceito temos:
- Papel, cartão, plástico, vidro corrente, não contaminado
com substâncias perigosas.
RESÍDUOS INERTES – R.I.
De acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro,
são considerados inertes todos os resíduos que não sofrem
alterações físicas, químicas, ou biológicas importantes.
Para o conceito dos exemplos temos:
- Resíduos inertes de construção e demolição, entulhos, terras
e outros materiais.
...E DAS RESPONSABILIDADES...
A Lei de Bases do Ambiente, e o Decreto-Lei 178/2006 de 5
de Setembro, atribui o princípio da responsabilidade ao
produtor/detentor dos resíduos a tratar, com um mecanismo
autónomo de autorização prévia de gestão dos resíduos
gerados.
Assim sendo, os Produtores/Detentores dos resíduos são
responsáveis pela correcta:
- Triagem e separação na fonte dos resíduos a tratarem;
- Identificação e Rotulagem dos resíduos, em que no seu
acondicionamento terá que constar:
- Designação.
- Código LER – (Lista Europeia de resíduos).
- Frases de Risco e de Segurança.
- Código de Operação / Destino
- Contactos para Recolha;
- Pela colocação de sistemas de retenção que visam a uma
prevenção para eventuais derrames que possam ocorrer nos
locais onde estes se encontrem armazenados;
- Pela colocação de sistemas de filtragem de águas residuais
provenientes das diversas actividades de laboração oficinal,
vulgo separador de Hidrocarbonetos;
- Os Produtores/Detentores dos resíduos são responsáveis,
pelo transporte e encaminhamento e destino final dos
resíduos a tratar, por empresas licenciadas, de acordo com
a Portaria nº 335/97 de 16 de Maio;
- Os Produtores/Detentores e o transportador de resíduos,
respondem solidariamente pelos danos causados pelo
transporte inadequado dos resíduos;
- Os Produtores/Detentores dos resíduos, devem assegurar
que o transporte dos mesmos, se fazem acompanhar pelas
guias Modelo A – 1428, Guia de Acompanhamento de
Resíduos, conforme Portaria 335/97;
- Os Produtores dos resíduos, devem registar-se no S.I.R.E.R –
Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, pagar
a respectiva taxa e responder pelos prazos definidos pela
Portaria 320/2007 de 23 Novembro.
No que já foi referenciado a ECOPROTECT, LDA., propõe a
aplicação de boas práticas junto do Produtor/Detentor dos
resíduos, sob um conjunto de medidas a adoptar, com
principal incidência nos seguintes itens:
- Minimização dos resíduos gerados e seu grau de perigosidade.
- Valorização, através de recuperação e reciclagem.
- Tratamento/eliminação adequados.
- Informação da Legislação em vigor.
- Apoio e esclarecimento na elaboração da Legislação a
cumprir.
GOSTAMOS DE FAZER A
NOS PROPOMOS FAZER.
DIFERENÇA
PELO
BEM
QUE
SEGURANÇA E HIGIENE: QUADRO LEGAL
HELENA LAMY
Técnica Superior de SHST
A
Segurança, Higiene e Saúde no trabalho (SHST) alia-se às
políticas de prevenção das empresas, recorrendo a medidas
próprias que contribuem para a melhoria da produtividade,
competitividade e para o envolvimento dos trabalhadores e
empregadores nesta matéria.
A lei-quadro de SHST, através do Decreto-Lei n.º 441/91, de
14 de Novembro, remete para as entidades empregadoras a
obrigatoriedade de organização dos serviços de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, encarando estes serviços como
um elemento determinante na prevenção dos riscos
profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos
trabalhadores.
Por seu turno, o empregador deve entender estes serviços
como uma mais-valia para a sua empresa, tendo por objectivo
prevenir e diminuir os riscos de ocorrência de acidentes de
trabalho, as doenças profissionais e os custos a estes
associados. A melhoria das condições de é um factor
determinante para o bem-estar dos trabalhadores afectando a
sua produtividade, e consequentemente a da empresa.
O Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro fixou a aplicação
dos princípios de promoção da Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho a todos os ramos de actividade, quer sejam do
sector público, privado ou cooperativo e social,
independentemente do número de trabalhadores. Os
destinatários destes serviços são:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Empregadores;
- Trabalhadores da administração pública;
- Trabalhador independente ou por conta própria.
O mesmo diploma determina as obrigações gerais do
empregador no seu art. 8.º, bem como dos trabalhadores no
art. 15.º. Assim, o empregador1 é obrigado a assegurar aos
trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde que se
relacionam com o trabalho, devendo para isso aplicar as
medidas necessárias tendo em conta os princípios de
prevenção adequados. Para aplicação destas medidas deve
recorrer a meios de prevenção técnica, formação e
informação dos trabalhadores, e ainda utilizar o equipamento
de protecção que se torne necessário para o desenvolvimento
da actividade.
Os trabalhadores são obrigados a cumprir as prescrições de
segurança, higiene e saúde estabelecidas na legislação, e as
instruções dadas pelo empregador com esse fim, tendo ainda
de zelar pela segurança e saúde das outras pessoas que
possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no
trabalho. Constitui ainda obrigação dos trabalhadores a
utilização correcta, e segundo as instruções dadas pelo
empregador, de máquinas, aparelhos, equipamentos,
instrumentos, substâncias perigosas e meios postos à sua
disposição (equipamentos de protecção individual ou
colectiva), bem como cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos pela empresa. Estes deverão ainda cooperar
para a melhoria do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho, e em situações de perigo, deficiências ou avarias
detectadas nos sistemas de protecção, comunicar
imediatamente ao superior hierárquico ou ao responsável
designado para esse efeito.
Se nos restringirmos apenas à legislação encararemos a
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como uma
imposição legal. Mas mais do que isso, a SHST pressupõe um
conjunto de atitudes e acções que se traduzem na abordagem
positiva e activa que contribuem para o do crescimento das
empresas. Esta atitude passa por agir tanto de forma individual
como colectiva, no sentido de permanentemente serem
identificados e combatidos os riscos para a saúde dos
trabalhadores.
A filosofia da APAMB assenta na prevenção, princípio base da
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que cremos ser um
investimento quer para a entidade patronal como para os
trabalhadores que zelam pela sua própria condição. Em
termos globais não é difícil concluir isto se atendermos às
consequências directas e indirectas que os acidentes de
trabalho têm nas empresas, e aqui referimos os custos quer
com as quebras de produção dos trabalhadores, quer com as
perdas de vidas humanas, e todos os outros danos associados
à sinistralidade laboral.
As acções de Prevenção e Controlo devem ser implementadas
segundo a hierarquia dos princípios gerais da prevenção:
1 – ELIMINAR / REDUZIR
Devem ser eliminados ou reduzidos os riscos de acidente.
2 – PROTEGER
Devem ser adoptadas medidas de protecção colectiva em
primeiro lugar
3 – INFORMAR
Devem ser alertados os trabalhadores para todos os riscos que
não foi possível eliminar
Apercebendo-nos que para muitos empresários este será um
processo de aprendizagem e adaptação da sua empresa,
salienta-se que é um processo lento e progressivo que
depende do bom entendimento de todos os colaboradores da
empresa, do objectivo a alcançar e das suas vantagens.
Por termos consciência das principais dificuldades dos nossos
associados, a APAMB através do departamento de Segurança
e Higiene no Trabalho assumiu como compromisso apoiá-los
na implementação de medidas nas suas empresas, e
esclarecê-los de forma a dar cumprimento ao estabelecido na
actual legislação e a melhorar as condições de trabalho nas
empresas. Reservaremos de futuro no nosso Boletim um
espaço a esta temática, com o objectivo de dar resposta às
dúvidas mais frequentes apresentadas pelos nossos
associados, pelo que contamos com a sua colaboração
disponibilizando toda a equipa para o esclarecimento de
qualquer dúvida.
1 O trabalhador independente é aqui equiparado a empregador.
R. Gil Vicente, 7 – Loja B 2700-422 Amadora
Tel: 214 928 300 / Fax: 214 928 302
G UIAS M ODELO A
A I N D A E X I S T E M D ÚVIDAS
PAULO ALMEIDA
Director Técnico
EXISTEM
ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE, COM O PASSAR
DO TEMPO, TODOS TEMOS TENDÊNCIA A EXECUTAR DE
FORMA AUTOMÁTICA ESQUECENDO A SUA IMPORTÂNCIA.
POR ISSO, NUNCA É DEMAIS FALAR SOBRE A FUNÇÃO DA
GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS (MOD. A),
SEU PREENCHIMENTO E SUAS IMPLICAÇÕES NA FUTURA
GESTÃO DE RESÍDUOS DE CADA EMPRESA.
É
necessário a qualquer país organizar de forma eficaz,
fiscalizar e controlar os resíduos protegendo a qualidade do
ambiente e também a saúde pública. Em Portugal, conjugando
o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada (RPE) e a Portaria 335/97 de 16 de
Maio, está assim definido o modo com que produtores,
transportadores e destinatários devem garantir o correcto e
devido transporte dos resíduos.
Debruçando-nos mais sobre o transporte rodoviário de
resíduos (dada a natureza dos associados da APAMB), este
pode ser realizado pelo produtor e efectuado em condições
ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão
ou derrame. Por isso deve ser ponderado se os veículos
apresentam condições e características para o fazer,
acautelando derrames na carga, descarga ou percurso,
espaço para colocação das embalagens, etc.
A própria arrumação da carga é factor de capital importância
para um transporte sem riscos. Não podemos esquecer que
produtor, detentor e transportador de resíduos respondem
solidariamente pelos danos causados pelo transporte de
resíduos.
Muitas das nossas visitas aos associados têm despistado o
incorrecto preenchimento deste documento, e mesmo a falta
dele ao serem entregues resíduos a entidades não licenciadas.
A utilização do modelo A da guia de acompanhamento é feita
em triplicado e observa os seguintes procedimentos:
O produtor ou detentor deve...
... preencher convenientemente o campo 1 dos três
exemplares da guia de acompanhamento;
... verificar o preenchimento pelo transportador dos três
exemplares da guia de acompanhamento;
... reter o primeiro dos exemplares da guia de acompanhamento.
O transportador deve...
... fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia
de acompanhamento na sua posse;
... na entrega dos resíduos, obter do destinatário o
preenchimento dos dois exemplares na sua posse;
... reter o segundo exemplar da guia de acompanhamento,
para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos
resíduos o exemplar restante.
O destinatário dos resíduos deve, após recepção dos
resíduos...
... efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do
transportador e reter o seu exemplar da guia de
acompanhamento para os seus arquivos;
... fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias,
uma cópia do seu exemplar integralmente preenchida,
assinada e carimbada.
O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos
resíduos devem manter em arquivo os seus exemplares da guia
de acompanhamento por um período de cinco anos.
POR FALAR EM ARQUIVO...
Com a entrada em vigor do SIRER o correcto preenchimento e
arquivo das Guias de Acompanhamento é imprescindível. Não
será possível um registo correcto e descomplicado se
persistirem falhas na informação e/ou dúvidas. A APAMB,
tendo inscrito largas centenas de associados, pôde comprovar
esta dificuldade e nem sempre foi possível corrigir todas as
situações encontradas a tempo de cumprir com os prazos de
inscrição.
Para o registo do ano de 2007, a tratar até Março de 2008,
agradecemos que organizem e enviem os vossos documentos
o mais tardar nos primeiros dias de Janeiro para termos tempo
de cumprir os prazos previstos na Lei.
NOVOS C.A.E. EM 2008
Preocupamos agora a falta de informação sobre a recente
alteração dos códigos C.A.E. (Classificação da Actividade
Económica), datada do passado mês de Novembro pelo
Decreto-Lei 381/2007, e que entrando em vigor a 1 de
Janeiro de 2008 irá por certo gerar algumas dificuldades no
SIRER.
O Departamento Técnico da APAMB e os inspectores
preventivos no terreno estarão disponíveis para tirar dúvidas e
informar sobre as alterações, recorrendo à legislação e às
tabelas de equivalência disponibilizadas pelo Instituto
Nacional de Estatística.
NOTÍCIAS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SUINICULTURA E CERÂMICA COM MAIORES DIFICULDADES
TIAGO GONÇALVES
AMAVE COMEÇA O TRATAMENTO
RESÍDUOS POR VERMICOMPOSTAGEM
DE
A Associação de Municípios do Vale do Ave comunicou,
recentemente, o início da construção de uma unidade de
tratamento de resíduos urbanos por vermicompostagem. A
obra vai estar localizada junto à estação do Sistema
Intermunicipal de Resíduos do Vale do Ave e será a
primeira unidade a utilizar este processo em território
nacional.
Este método de tratamento consiste na digestão da parte
orgânica dos resíduos através de minhocas. Assim, é
obtido um fertilizante natural com relevantes vantagens ao
nível da sua utilização na agricultura – o menor desgaste
dos solos, a necessidade reduzida de rega e um acrescido
crescimento das plantas são alguns destes benefícios.
O projecto será financiado, em parte, pelo Fundo de
Coesão da União Europeia.
BACIAS DE RETENÇÃO:
P REOCUPAÇÃO E O BRIGAÇÃO
A
pedido de inúmeros associados, a APAMB (pelo seu
Departamento Técnico) está a ajudar os seus associados a
encontrar soluções para disporem de bacias de retenção para
os resíduos. Falamos principalmente dos óleos novos e
usados, diluentes, filtros de óleo, material contaminado,
líquidos de lavagem e acumuladores, etc..
Trata-se de mais uma acção a pensar no cumprimento da
legislação, prevenindo as situações de contaminação do solo
e água, e evitando alguns dissabores perante uma visita das
entidades inspectivas.
Assim, nas nossas visitas, ou a seu pedido, apuramos como
pode de modo económico e eficaz acondicionar os seus
resíduos.
O
Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA),
António Gonçalves Henriques, revelou que são os sectores da
suinicultura/agropecuária e da cerâmica que mais problemas
têm apresentado durante o processo de implantação de
medidas necessárias para a obtenção de licenciamento
ambiental.
Devido a incumprimento da legislação ambiental, 82
instalações serão alvo de uma coima e poderão, por acção da
Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território,
ver a sua actividade suspensa.
A Associação Livre de Suinicultores desvalorizou as
declarações, alegando que o sector regista um considerável
número de licenças ambientais, e aponta como grandes
entraves ao andamento dos processos a excessiva burocracia
e a realização de avaliações de impacte ambiental, que “não
fazem sentido para as explorações que existem há muito
tempo”.
ONU ELABORA GUIÃO PARA COMBATER AS
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
A
reunião do Painel Intergovernamental sobre Mudanças
Climáticas, um grupo de cientistas criado pelas Nações
Unidas em 1988, levou à divulgação de um documento
que alerta para o perigo subjacente ao aquecimento
global, alertando para as possíveis consequências
ambientais. O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon,
afirmou que os problemas causados na Natureza já estão
ao nível do que só parecia ser concebível em filmes de
ficção científica.
Este relatório antecede um encontro de Ministros do
Ambiente, na Indonésia, no mês de Dezembro, onde se
espera a apresentação de medidas que permitam evitar as
alterações climáticas. Existe a esperança que possa ser
iniciada a negociação de um acordo que venha a suceder
ao Protocolo de Quioto – a não adopção do documento
em vigor por parte de E.U.A. e China, os dois maiores
emissores de dióxido de carbono, é uma das grandes
razões da preocupação dos ambientalistas.
Fontes: Público; AmbienteOnline.pt