Manual de Compliance
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Manual de Compliance
Manual de Compliance 1 APRESENTAÇÃO A SP Intervention é uma empresa distribuidora e importadora, com equipe qualificada, e que comercializa produtos médico-hospitalares em todo Estado de São Paulo, onde está estabelecida. Faz parte de um grupo constituído por quatro empresas brasileiras com grande experiência na área médica e reconhecimento no mercado. Desde sua fundação em 2002, a SPI sempre busca a excelência no trabalho e no atendimento, com postura ética, transparência e constante introdução de novas soluções para clientes e fornecedores. A fim de manter seu histórico de excelência e qualidade, busca de forma pioneira aprimorar seu atendimento e relacionamento no mercado, aplicando de forma rígida toda regulamentação da área da saúde, principalmente no que tange a promoção da ética e dos bons costumes nas relações comerciais. Com este propósito elaboramos o presente material a fim de esclarecer aos nossos colaboradores, parceiros, interessados e clientes a posição ética e moral da SP INTERVENTION em todos os âmbitos em que atua. 2 SUMÁRIO MENSAGEM DO PRESIDENTE__________________________________ 4 INTRODUÇÃO_________________________________________________ 5 ABRANGÊNCIA________________________________________________ 6 O QUE É CORRUPÇÃO?________________________________________ 6 LEI ANTICORRUPÇÃO__________________________________________ 7 CÓDIGO DE ÉTICA ADVAMED__________________________________ 7 ÉTICA SAÚDE – ACORDO SETORIAL E GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA ABRAIDI________________________________ 8 CONDUTAS DO COLABORADOR DA SP INTERVENTION________ 9 1. Práticas do Trabalho___________________________________10 2. Prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro______11 3. Contribuições Políticas_________________________________11 4. Doações_______________________________________________11 5. Brindes e lembranças__________________________________12 6. Refeições______________________________________________12 7. Itens de demonstração________________________________13 8. Cursos e Treinamentos relacionados a produtos da própria empresa_________________________________________13 9. Eventos culturais e de lazer____________________________14 10. Congressos, conferências e cursos organizados por terceiros_________________________________________________14 11. Negociações Justas___________________________________15 12. Pagamentos__________________________________________16 12.1 Pagamento à Hospitais______________________________16 13. Patrocínios___________________________________________16 14. Contratos de consultoria_____________________________17 15. Condutas Inaceitáveis________________________________18 16. Canal de denúncias___________________________________19 DISPOSIÇÕES FINAIS_________________________________________19 3 MENSAGEM DO PRESIDENTE O presente Manual de Compliance é parte integrante do Programa de Integridade da empresa, que está pautado no Código de Ética e o Código de Conduta da SP INTERVENTION, bem como na Política Anticorrupção, Políticas internas e demais documentos que a empresa tornou-se signatária tais como o Código de ética da Advamed, o Acordo Setorial Ética Saúde e o Guia de Implementação da ABRAIDI, que juntos consolidam as normas de Compliance necessárias para a condução ética dos negócios na área da atuação da SP INTERVENTION. Todas as medidas citadas fazem parte da implementação efetiva do programa de integridade na empresa, assim como os demais mecanismos do programa de integridade, tais como as realizações de treinamentos específicos sobre nova Lei Anticorrupção, sobre o Código de Ética e o Código de Conduta da SP INTERVENTION, a criação do comitê de ética e do canal de denúncias. Mas o primordial é que nosso colaborar deve personificar as medidas éticas e morais ao representar a empresa personificando nosso empenho na implementação do programa. A fim de situar o leitor e o aproximar com a legislação vigente, este Manual apresentará o conceito de corrupção, as consequências legais para qualquer conduta inadequada e os mecanismos de Compliance e de prevenção à corrupção, que consubstanciam o programa de integridade da SP INTERVENTION. Todas as medidas citadas ao longo deste manual, fazem-se necessária para prevenir e aplicar princípios anticorrupção em todas as áreas de atuação da empresa, tornando o presente documento uma das mais importantes ferramentas da empresa no combate à corrupção. 4 INTRODUÇÃO A SP INTERVENTION possui histórico de atuação no mercado de excelência e ética na condução dos negócios, e para que continue desempenhando seu papel, promove internamente o movimento anticorrupção, a fim de que suas ações comerciais continuem visando à segurança e ao bem-estar do paciente, nosso usuário final. Em razão disso a SP INTERVENTION não irá tolerar qualquer tipo de ilegalidade, propina, corrupção etc, pois tratase exatamente do oposto de tudo que é defendido pela empresa e, principalmente, o oposto da imagem íntegra da empresa no mercado. Este Manual de Compliance se apresenta como ferramenta importante para formalizar e institucionalizar uma referência para a conduta dos empregados da Empresa, incluindo diretrizes sobre a proteção da concorrência, prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção à corrupção, administração ética de conflitos de interesse reais ou aparentes, tornando-se um padrão para o relacionamento interno e externo da Empresa com os seus públicos de interesse, quais sejam: sócios, clientes, empregados, sindicatos, parceiros, instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo, as comunidades onde atua e todos os terceiros que ajam em seu interesse ou benefício. 5 ABRANGÊNCIA Este Manual se aplica aos sócios, aos Diretores, empregados, bem como todos os profissionais ou terceiros que ajam em seu interesse ou benefício, todos aqui denominados “Colaboradores”, enfim, todos que exerçam a administração (direta ou indireta) da empresa, e que assim todos estejam aptos a identificar situações de risco abrangidas pela legislação do país. O QUE É CORRUPÇÃO? Corrupção trata-se de um substantivo que por si só designa algo real, nesse sentido demonstra o efeito ou ato de corromper alguém fazer degenerar, seduzir por dinheiro ou por presentes objetivando obter vantagens, levando o indivíduo ou a organização a se afastar do correto. Dentre outras práticas podemos considerar: suborno, propina, fraude, apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um servidor público e eventual beneficiário da conduta ilegal. Além disso, a corrupção pode estar diretamente relacionada com casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informações privilegiadas e venda de informações privilegiadas. Seja qual for a denominação a SP INTERVENTION rechaça expressamente qualquer tipo de prática acima descrita. 6 LEI ANTICORRUPÇÃO A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, tem como objetivo principal prevenir e coibir práticas consideradas ilegais e imorais, e foi pioneira no sentido de estabelecer a seus transgressores efeitos legais severos. A referida Lei inovou em especial ao imputar às empresas a responsabilidade objetiva, pelos atos corruptos de seus funcionários ou representantes, isso significa que as condutas consideradas lesivas são passíveis de penalização, independente da comprovação de culpa de quem as causou. Portanto, as atividades desempenhadas pelos colaboradores da SP INTERVENTION devem ser regidas pelas regras contidas na legislação brasileira, bem como com as normas de conduta descritas no Código de Ética e de Conduta e neste Manual de Compliance. CÓDIGO DE ÉTICA ADVAMED A AdvaMed (Advanced Medical Technology Association) é uma associação internacional que incentiva a evolução da tecnologia médica. O seu Código de Ética estabelece que as empresas da área da saúde devem garantir que as regras ali estabelecidas sejam seguidas por toda a rede de distribuição. O Código de Ética possui atenção especial direcionada a relação entre as empresas e o profissional da saúde e sobre Interação com Provedores de Serviços de Saúde, reconhecendo que a principal responsabilidade de é atuar em benefício do paciente. 7 ÉTICA SAÚDE – ACORDO SETORIAL E GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA ABRAIDI O Ética Saúde - Acordo Setorial - Importadores, Distribuidores e Fabricantes de Dispositivos Médicos, reúne as principais empresas do setor de dispositivos médicos, e prevê, pela primeira vez no Brasil, a criação de um programa voltado para o fortalecimento de um ambiente de negócios ético e transparente na comercialização de produtos médicos. A iniciativa é da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – ABRAIDI – e do Instituto Ethos. O Acordo visa promover uma cultura ética empresarial que gere ambientes de concorrência justos e transparentes e fomentar a ação social responsável e participativa do setor empresarial no desenvolvimento da sociedade e de ambientes cada vez mais éticos. A SP INTERVENTION é signatária do Ética Saúde e está comprometida com a adoção do Guia de Implementação, parte integrante deste Acordo e do Programa de Compliance implementado, incluindo políticas, procedimentos e controles internos que promovem o seu cumprimento no respeito às interações entre os profissionais de saúde, com os distribuidores e os fabricantes de dispositivos médicos. Nosso Programa de Integridade segue as diretrizes do Guia de Implementação, do Ética Saúde e demais normas de ética, integridade do setor, tais como o Código de Conduta da AdvaMed, da ABRAIDI, dentre outros.i i Fonte: http://www.eticasaude.com.br/ 8 CONDUTAS DO COLABORADOR DA SP INTERVENTION No exercício de seu cargo ou função, cada Colaborador deverá pautar suas ações com bases nos seguintes princípios: a. Honestidade, integridade, respeito, lealdade, eficiência, transparência e imparcialidade, que deverá orientar sua relação com a Empresa e seus públicos de interesse; b. Respeito às leis e normas; c. Prestação de contas responsável; d. Respeito às regras de concorrência; e. Compromisso com o meio ambiente; f. Respeito à privacidade e cuidado com as informações pessoais; g. Responsabilidade e transparência na comunicação de informações relevantes à empresa, sem distorções ou omissões de dados, possibilitando a tomada de ações corretivas, quando necessário; h. Respeito à diversidade; i. Responsabilidade social; j. Prudência, que implica, dentre outras coisas, na vedação de participação em transações e atividades que possam comprometer sua integridade ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem da SP INTERVENTION; k. Qualidade, excelência, competência e diligência no exercício das atividades, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo encorajar todos os envolvidos a adotar tal conduta; l. Espírito de colaboração e cooperação no cumprimento de normas éticas e denúncia de atos que violem o programa de integridade e as políticas da empresa, especialmente as políticas de prevenção 9 à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo, bem como as políticas de prevenção à corrupção e de segurança de informações; m. Respeito aos direitos humanos; n. Respeito às regras de propriedade intelectual; o. Transparência na relação com fornecedores; p. Respeito às leis e defesa de uma cultura de conformidade; q. Ética e transparência na relação com profissionais da saúde 1. Práticas do Trabalho No relacionamento com colegas e outros colaboradores, cada colaborador deverá: I. Evitar dar tratamento preferencial a quem quer que seja, seja por interesse ou sentimento pessoal; II. Não utilizar o poder inerente ao cargo ou função na obtenção de favores ou serviços pessoais de subordinados; III. Não empregar mão-de-obra infantil e nem escrava, nem permitir discriminação racial, de opção sexual, deficiência física ou enfermidade; IV. A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas do ramo. Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse princípio. V. As relações com fornecedores devem primar pelos interesses da SP INTERVENTION, resguardando o comportamento ético das partes. Os fornecedores com reputação duvidosa devem ser evitados. 10 2. Prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro A SP INTERVENTION preza pelos mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os fatos relacionados com o setor público, proibindo veementemente qualquer forma ou expressão de corrupção ou suborno de funcionários públicos brasileiros ou estrangeiros, bem como da prática de ilícitos em geral, especialmente o de lavagem de dinheiro. Nesse sentido, as empresas, seus funcionários e diretores não farão quaisquer pagamentos inadequados a oficiais, funcionários, clientes, indivíduos, entidades, bem como não aceitarão vantagens indevidas de quaisquer outros indivíduos ou organizações, que, declaradamente, estiverem buscando realizar negócios com a empresa. 3. Contribuições Políticas A empresa não contribuirá com partidos políticos ou indivíduos, ainda que essas contribuições sejam permitidas legalmente. 4. Doações A empresa poderá realizar doações monetárias em espécie para programas com fins de responsabilidade social e caridade com base nas suas próprias diretrizes internas. Poderá ainda realizar doações para o custeio de formação médica genuína de estudantes de medicina, residentes e bolsistas que participam de programas de bolsa, bem como, realizar doações com o intuito de apoiar a educação de pacientes ou do público como um todo sobre aspectos relevantes da área da saúde. 11 De modo algum as doações devem ter o intuito induzir qualquer forma de negócio ou obtenção de vantagens entendidos como inadequados. As doações devem, realizadas diretamente as entidades que tenha, comprovadamente conduta ilibada, e serem pautadas na boa fé. 5. Brindes e lembranças Ocasionalmente a SP INTERVENTION poderá prover aos profissionais da saúde itens que beneficiam pacientes ou que tenham uma função educacional genuína para os profissionais da saúde, se estes itens: (1) corresponderem ao evento educacional ou ao treinamento sobre um produto; (2) forem de valor mínimo; (3) forem relacionados ao trabalho do profissional da saúde ou para o benefício dos pacientes. Fora livros texto de medicina ou modelos anatômicos utilizados com fins educativos, qualquer outro item deve ter um valor inferior a R$100,00 (cem reais). 6. Refeições Interações comerciais de uma empresa com profissionais da saúde poderão envolver a apresentação de informação científica, educacional ou comercial. Tais trocas podem ser produtivas e eficientes quando feitas em conjunto com refeições. Portanto, refeições modestas poderão ser providenciadas como uma cortesia comercial ocasional consistentes com as limitações desta seção, desde que a refeição seja secundária e provida de uma maneira conducente à apresentação de tal informação. A refeição não deverá ser parte de um evento de entretenimento ou recreativo. 12 7. Itens de demonstração Produtos em demonstração e empréstimos para produtos em reparo, observadas a legislação fiscal e sanitária, podem ser utilizados na promoção e substituição temporária de produtos, respectivamente. Deve haver controle formal sobre o inventário de produtos disponibilizados, quanto a quantidade e tempo. 8. Cursos e Treinamentos relacionados a produtos da própria empresa O custeio permitido aos profissionais de saúde nos eventos de treinamento e educação sobre os produtos da SP INTERVENTION deve atender aos seguintes critérios: I. Os Eventos e Congressos deverão ser realizados em locais adequados à transmissão eficiente da informação. Estes locais podem incluir: unidades clínicas, educacionais, salões de conferência, ou outros ambientes, tais como hotéis e instalações comercialmente disponíveis; II. Os Programas que eventualmente evolverem treinamento interativo deverão ser realizados em instalações que possibilitem tal interatividade, como: instituições médicas, hospitais e laboratórios. A equipe de treinamento determinada pela Empresa deverá ser qualificada para realizar o treinamento proposto. III. As Empresas poderão fornecer aos participantes do evento, refeições e lanches modestos os quais deverão ser conexos com os respectivos programas. 13 IV. Quaisquer refeições e lanches devem possuir valor modesto e deverão ser disponibilizadas de acordo com o tempo e enfoque pretendidos pelo treinamento e/ou os propósitos educacionais do encontro. 9. Eventos culturais e de lazer É proibido o pagamento e/ou fornecimento de qualquer evento e/ou atividade de entretenimento ou recreativo para qualquer profissional da saúde e/ou agente do governo. Os mesmos não podem ser concedidos independentemente de seu valor, se o referido profissional é palestrante e/ ou consultor; ou se o entretenimento ou recreação é secundário a um propósito educacional. Sendo assim toda interação da SP INTERVENTION com um profissional da saúde ou agente público deve ser estritamente profissional, ou seja, é proibido arcar com atividades culturais e de lazer, tais como teatro, cinema, shows, viagens de lazer, eventos esportivos, etc. 10. Congressos, conferências e cursos organizados por terceiros Essas contribuições poderão ser oferecidas quando: 1) o objetivo do encontro for a promoção de atividades e diálogos objetivos sobre ciência e educação, e 2) a instituição de treinamento ou o patrocinador da conferência escolher os profissionais de saúde que estão em treinamento. Essas contribuições devem ser pagas apenas para as organizações que tenham uma função educacional genuína 14 e podem ser utilizadas apenas para reembolsar despesas legítimas para atividades educacionais legitimas também, tais como: a. Infraestrutura b. Estande promocional c. Alimentação durante o evento para todos os participantes d. Aluguel de salas para realização de workshop e. Divulgação do evento (materiais relacionados) f. Despesas com viagens, acomodações e alimentação de palestrantes (patrocínio indireto) g. Empréstimo ou doação de produtos para demonstração em workshops h. Proibição de realizar pagamento de despesas relacionadas direta ou indiretamente à participação de profissionais da saúde O responsável pela seleção do conteúdo do programa, bem como o corpo docente, métodos educacionais e materiais e que deverá também, controlar tais atividades será o patrocinador da conferência. 11. Negociações Justas As negociações serão efetuadas de forma justa por todos os funcionários, diretores ou colaboradores independentemente dos demais funcionários. É vedado a obtenção de vantagens injustas, por meio de manipulações, omissões, uso indevido de informações privilegiadas, errônea divulgação de fatos, ou qualquer outro meio de negociação e/ou práticas indevida. 15 12. Pagamentos É vedado a empresa, funcionários, diretores, colaboradores efetuar qualquer pagamento inapropriado a oficiais, funcionários, clientes, indivíduos ou entidades, governamentais ou não, bem como, não solicitarão ou aceitarão qualquer pagamento inapropriado de fornecedores, clientes ou indivíduos/entidade que tenha interesse em efetuar negócios com a empresa. 12.1 Pagamento à Hospitais É vedado qualquer tipo de pagamento (direto ou indireto) a equipe do hospital, que tem por finalidade gerar vantagem indevida e violar regras de proteção à concorrência. 13. Patrocínios É uma estratégia de investimento que busca tanto o retorno financeiro como um institucional para a empresa. Nesse sentido a SP INTERVENTION, estabeleceu procedimentos formais contendo os seguintes critérios para concessão de patrocínio: a. Organização sem fins lucrativos (preferencialmente) b. Contrato formal c. Participantes devem receber créditos pela participação Recomendação: entidade ser acreditada d. Aberto para participação de público geral e. Agenda científica e educacional robusta (conteúdo, carga horária de 6 – 8 horas) f. Recebimento de carta convite oficial da entidade g. Local do evento e localização geográfica - compatíveis com o objetivo científico e educacional. Recomendação: 16 não patrocinar educação e ciência em SPAs e resorts. h. Valor do patrocínio aberto em nível de despesas a ser patrocinado i. Categorias de patrocínio deverão ser publicadas aos patrocinadores, e o valor do patrocínio igual para todos j. Valor patrocinado deverá ser justo de mercado 14. Contratos de consultoria A SP INTERVENTION pode pagar aos consultores um valor justo do mercado, pela realização de serviços, tais como: serviços de consultoria valiosos e legítimos através de vários tipos de acordos, contratos para pesquisa, desenvolvimento de produtos, desenvolvimento e/ou transferência de propriedade intelectual, marketing, participação em conselhos consultivos, apresentações em treinamentos patrocinados pela empresa e outros serviços, desde que tenham como propósito preencher uma necessidade legítima de negócios e que não constitua uma influência ilegal, moral ou antiética. A escolha do consultor será feita com base nas qualificações e perícia do consultor para atender a uma necessidade definida, as quais devem ser adequadas ao propósito da consultoria. O departamento de vendas da SP INTERVENTION pode oferecer opiniões sobre a adequação de um consultor proposto, mas não deve controlar ou influenciar a decisão de contratar um profissional da saúde específico como consultor. O procedimento adotado pela SP INTERVENTION é definição do escopo contratual, que contemple: 17 a. Plano de trabalho b. Detalhamento da carga horária c. Detalhar os limites a serem pagos para cada atividade d. Relatório de atividades realizadas e. Recibo ou Nota Fiscal do serviço f. Pagamento exclusivamente em conta corrente do consultor, no Brasil 15. Condutas Inaceitáveis I. manifestar-se em nome da empresa, divulgando dados, notícias e informações relacionadas à SP INTERVENTION ou a qualquer empresa do grupo, sem que sejam devidamente autorizados a fazê-lo; II. estabelecer vínculos de qualquer natureza com organizações ou clientes cuja conduta não seja compatível com padrões éticos e de responsabilidade; III. aceitar presentes de clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo; IV. transmitir ou transferir para terceiros quaisquer informações, documentos, relatórios financeiros, registros contábeis, estratégias, cadastro de clientes e/ ou programas contendo dados sigilosos de exclusivo interesse da SP INTERVENTION; V. envolver-se em atividades particulares, dentro das dependências da SP INTERVENTION, ou enquanto representando a empresa em atividades parceiros comerciais fora de suas dependências; VI. violar quaisquer regras do programa de Compliance da empresa ou de seus fornecedores, inclusive do Código de Ética, do Manual de Compliance, da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, de Prevenção à Corrupção e da Política de Segurança de Informações. 18 16. Canal de denúncias O combate à corrupção deve começar internamente, então é essencial que a SP INTERVENTION tenha todas as suas transações transparentes. É proibida a violação dos preceitos contidos no Código de ética e de Conduta, na política anticorrupção e demais políticas internas da empresa, bem como a omissão de registro de transação, a apresentação de relatórios de despesas mentirosos e pagamentos inadequados, dentre outros. Para tanto, requer-se que todo colaborador que identificar quaisquer situações potencialmente contrárias aos princípios éticos, ou que sejam ilegais, irregulares ou duvidosas, informe a SP INTERVENTION por meio do canal de denúncias, [email protected]. Fica garantido o sigilo quanto à fonte de informação, bem como a imunidade para que não sejam tomadas quaisquer medidas prejudiciais ao informante. DISPOSIÇÕES FINAIS O sucesso em nossa caminhada depende dos passos trilhados por cada colaborador, esperamos que possamos caminhar juntos com ética, moral e honestidade deixando um legado hígido no mercado. Que a SP INTERVENTION continue mantendo sua imagem de excelência e qualidade refletida nas ações de cada colaborador. 19 Rua Sampaio Viana, 75, 5º andar São Paulo – SP, CEP 04004-000 55 (11) 3052-3608 [email protected] www.spi.med.br 20
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