comentários a convenção de viena de 1980
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de marchandises. Commentaire”, Ed. Cedidac, Lausanne, 1993, p. 54; BERAUDO, Jean-Paul e KAHN, Philippe, “Le nouveau droit de la vente internationale de marchandises”, ICC Publishing, 1989, p. 25.
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da Convenção de Viena (1980)
deveria ter se precavido e inserido uma cláusula contratual a este respeito. Na falta da previsão contratual considera-se que ela assumiu o risco da ocorrência de tal impedimento11. A fim de evitar...
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