Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança - Crea-RJ
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Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança - Crea-RJ
Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho 1.Vice Presidente INTRODUÇÃO Em um parque de diversões o indivíduo tem a sensação do prazer de forma socialmente aceita, através da vivência de emoções em grande intensidade, com rápida elevação dos níveis de tensão promovidos pela ansiedade, medo, euforia e pelo elevado alívio de tensão a cada atração em que participa. INTRODUÇÃO O parque de diversões funciona como elemento catártico de emoções e tensões reprimidas ou controladas no dia a dia. O parque de diversões tem a capacidade de fornecer essa catarse emocional procurada pelas pessoas em um ambiente seguro. INTRODUÇÃO Portanto, a fim de proteger seus usuários e promover sua segurança assim como a do ambiente do parque, deve-se orientar os usuários com uma série de recomendações e condições para a utilização dos equipamentos e atrações em perfeita segurança. ANÁLISE DE RISCO CATEGORIAS DE PROBABILIDADE: P CATEGORIAS DE GRAVIDADE: G CATEGORIAS DE RISCO = P x G MATRIZ DE TOLERABILIDADE TOLERÁVEL - MODERADO - NÃO TOLERÁVEL Causas dos Acidentes Heinrich (1950) 01 Acidente Grave 29 Lesões Leves 300 Acidentes sem Lesão Bird (1969) 01 Acidente Grave 10 Acidente Leve / Danos 30 Acidente com Danos Materiais 600 Acidentes sem Danos Risco = Probabilidade x Gravidade Perdas Risco = Probabilidade de Materialização do Perigo Acidente ou Incidente Perigo Potencial de Produzir Dano Fluxograma da Prevenção I. Gerenciamento II. Controle Incidente Erro + III. Proteção Risco/Perigo Falha Acidente Ciclo Virtuoso da Redução dos Custos Através da Prevenção Investimentos Investimentos em em Treinamentos, Treinamentos, Educação Educação ee Auditorias Auditorias Conhecimento Conhecimento ee Avaliação Avaliação dos dos Riscos Riscos $ (Recursos (Recursos Financeiros) Financeiros) Inovação Inovação ee Melhorias Melhorias Para Para Prevenção Prevenção de de Acidentes Acidentes Cidadão que mediante aprendizado formal e específico adquiriu uma reconhecida qualificação para o exercício de uma determinada profissão, trabalho ou ofício. Instituições de Ensino Sistema Confea/Crea Sistema Profissional CÂMARAS ESPECIALIZADAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ASSOCIAÇÕES DE CLASSE SINDICATOS VERIFICAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL FISCALIZAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL APRIMORAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL As profissões de engenheiro e do engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas relações de interesse social e humano que importem na realização dos empreendimentos. Lei nº 5.194, de 24/dez/1966 Art.1º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características do seu currículo escolar, consideradas em cada caso apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos. Código de Ética Profissional Da Eficácia Profissional, Artigo 8º, inciso IV, Res.1002/02 do Confea Lei 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e do engenheiro-agrônomo. Lei 6496, 07/12/1977, institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia e Agronomia. Resolução nº 218, de 29/06/1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e da Agronomia. Resolução 345, de 27/07/1990, que dispõe quanto ao exercício profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. » Resolução 1.002, de 26/11/2002, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. » Resolução 1010, de 22/08/2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional. » Decisão Normativa 052, de 25/08/1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das empresas que exploram parques de diversões. » Resolução 218, 29/06/1973 Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: + Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; + Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; + Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 Assistência, assessoria e consultoria; + Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; + Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; + Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; + Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; » Resolução 218, 29/06/1973, art. 1ª (continuação) + Atividade 09 - Elaboração de orçamento; + Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; + Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; + Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; + Atividade 13 - Produção técnica e especializada; + Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; + Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; + Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; + Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; + Atividade 18 - Execução de desenho técnico. » Resolução 218, 29/06/1973 Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução (218), referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos. 1.1. Parques de Diversão, Circos e Eventos Temporários. Decisão Normativa nº 052/94 do CONFEA, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/94 a) Onde fiscalizar: Instalações de parques de diversões que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam, por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/ou usuários. Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis destinadas a acomodação ou passagem de pessoas, como palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc. b) O que fiscalizar: VISTORIA, LAUDO, AVALIAÇÃO, PERÍCIA E PARECER TÉCNICO Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque se transfira de local. O profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de validade da mesma. INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local, deverá ser anotada nova ART referente a instalação. O profissional deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade da mesma. c) Como fiscalizar: Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas; Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades acima descritas; Elaborar Ficha Cadastral – Empresa quando constatar que uma empresa sem registro no CREA está atuando na área das atividades acima descritas. Termos Técnicos de Interesse da Engenharia » PERÍCIA: atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem. » VISTORIA: atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. Termos Técnicos de Interesse da Engenharia » LAUDO: peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos. » PARECER TÉCNICO: expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista. » SERVIÇO TÉCNICO: desempenho de atividades técnicas no campo profissional. » TRABALHO TÉCNICO: desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados. Do latim - laudo, eu louvo (i. e., 'aprovo'). Laudo: Parecer do louvado ou árbitro, peça escrita, fundamentada, na qual os peritos expõem as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões da perícia. Termos Técnicos de Interesse da Engenharia Equipamento de Diversão: Qualquer equipamento com movimentos de rotação, elevação, giro e pendular, simuladores, estruturas estáticas, equipamentos aquáticos e elastômetros, estandes, tendas, membranas ou estruturas têxteis, cabines, palcos, shows e estruturas para demonstrações artísticas aéreas, que pode ser instalado repetidas vezes sem degradação ou perda da integridade, assim como em feiras temporárias ou permanentes, parques ou qualquer outra localidade. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.12) Termos Técnicos de Interesse da Engenharia Parque de Diversão: Empreendimento voltado para entretenimento público a partir de estruturas ou equipamentos eletro-mecânicos, especificamente projetados para tal, em que haja a interação entre os equipamentos e os usuários . O parque de diversões pode serr fixo, móvel, temático ou aquático. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.20) Registro: Sistema ou livro contendo todas as informações necessárias sobre o uso e o histórico de qualquer equipamento de diversão, incluindo seu projeto e sua aprovação final. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.24) Termos Técnicos de Interesse da Engenharia Inspeção Diária: Inspeção operacional feita antes de um equipamento ser aberto ao público, para determinar se o equipamento de diversão está ou não apto para operar com segurança. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.13) Inspeção Independente Completa (Laudo Técnico): procedimentos e investigações necessários para que o profissional ou órgão habilitado possa decidir se o equipammento de diversão está em condições de continuar a operar com segurança ou se ele necessita de reparos imediatos ou se precisará de reparos dentro de um período especificado. (ABNT NBR 15926-1:2011 item 2.13) » Documento legal , exigido pelo CREA, elaborado pelo profissional e pelo contratante com dados do empreendimento. » Identifica os responsáveis técnicos por um empreendimento ou serviço na área tecnológica, caracterizando direitos e obrigações. » Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica. » Seu registro é obrigatório para o desempenho de qualquer atividade profissional nas áreas da engenharia e agronomia, conforme determina a Lei 6.496 de 7/dez/1977. Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA » Responsabilidade Civil Aplica-se a fim de reparar danos e/ou perdas. Segundo o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade por uma obra dura cinco anos, a contar da data em que foi entregue. Pode estender-se a 20 anos, caso seja comprovada a culpa do profissional por alguma ocorrência. A Lei diz, ainda, que a reparação dever abranger o que a pessoa lesada efetivamente perdeu e o que comprovadamente deixou de ganhar. » Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional Envolve múltiplas relações: entre os próprios profissionais; entre o profissional e o poder público - representado pelo Sistema Confea/Crea; o profissional e o empregador; e o profissional e a comunidade. Os tipos de infração e as penalidades aplicáveis estão explicitados na Legislação Profissional: Lei 5.194/66, Resoluções do Confea e Código de Ética. Podem ser aplicadas multas, advertência reservada e censura pública. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante. » Responsabilidade Penal ou Criminal Resulta em uma infração que seja considerada contravenção (infração mais leve) ou crime (mais grave). Segundo a sua gravidade, pode sujeitar o profissional às seguintes penas: reclusão, detenção ou prisão simples, multas e interdições (penas que impõem restrição ao exercício de um direito ou atividade). As culposas são as mais frequentes no campo da atividade profissional e derivam de imprudência, imperícia ou negligência, sem que haja a intenção de cometer o delito. Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das empresas que exploram parques de diversões .... Art. 2º - As prefeituras municipais dos Estados, através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. Art. 3º - Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-se deverão apresentar um Laudo Técnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem os quais não poderão obter a permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade. Parágrafo Primeiro - Os Laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovadas semestralmente. Art. 4º - Adota-se o Livro de Ocorrências segundo padrões especificados pelo CREA, e fornecidos pelo contratante aos profissionais, onde serão registradas de acordo com o que segue: I.os termos de abertura e de encerramento lavrados pelo CREA; II.as irregularidades constatadas pelos usuários no funcionamento dos equipamentos; III. as condições anormais detectadas pelo profissional, bem como a indicação das providências tomadas ou necessárias à liberação e permanência em atividades; IV. o Livro de Ocorrência será de guarda e posse do contratante e de livre acesso ao profissional e aos usuários. Art. 5º - Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade Técnica pelas atividades referidas nos artigos anteriores são os Engenheiros Mecânicos, Metalurgistas, de Armamento, de Automóveis, Aeronáuticos, Navais, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos, todos desta modalidade. Art. 6º - Nos parques de diversões onde houver subestação de energia elétrica deverá haver um Responsável Técnico pela manutenção da mesma, sendo objeto este serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, renovável anualmente, firmada por profissional habilitado e registrado no CREA. Parágrafo Único - Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos serviços citados no "caput" deste, serão os Engenheiros Eletricistas, Eletrônicos, Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações, Eletricistas, modalidade Eletrotécnica e Eletrônica, bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos, todos desta modalidade. » Determina que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões em funcionamento no Estado sejam fixadas, em local visível para o público, placas informativas com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização desses aparelhos e dá outras providências. » Art. 1. A Administração dos parques em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da ABNT. » Multa de 200 a 500 UFIRs Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA » A Norma Brasileira ABNT 15926:2011, sob o título geral “Equipamentos de Parques de Diversão” contém as seguintes partes: Parte 1: Terminologia Parte 2: Requisitos de segurança do projeto e de instalação Parte 3: Inspeção e manutenção Parte 4: Operação Parte 5: Parques aquáticos » Esta parte da ABNT NBR 15926-3:2011 especifica os requisitos de inspeção e manutenção dos equipamentos de parques de diversão. » Terceirizado ou não, todo o trabalho de manutenção em um equipamento de diversão deve ser realizado por ou sob direta supervisão de pessoas treinadas e experientes nos procedimentos de manutenção adequados ao equipamento. » Os procedimentos devem incluir manutenção preventiva e monitoramento dos componentes, considerando-se as instruções recebidas do fabricante. » As frequências de manutenção devem estar de acordo com as recomendações do fabricante. » As recomendações de manutenção devem englobar todos os componentes que devam ser checados, ensaiados, lubrificados, ajustados ou substituídos em intervalos especificados. As recomendações devem englobar: 1 - Diagrama dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos e de segurança; 2 - Instruções para a checagem, ensaios, lubrificação, ajustes ou substituição e desmontagem ou montagem dos componentes; 3 - Especificações das condições exigidas das peças em questão e desvios permitidos; 4 - Especificações dos materiais dos componentes e dos lubrificantes a serem utilizados; e 5 - Intervalos nos quais os serviços de verificação e manutenção devem ser realizados. » O responsável técnico pelo equipamento deve se assegurar de que as partes substituídas durante os serviços de manutenção sejam as de especificação correta. » Se for necessário o uso de peças diferentes das especificadas pelo fabricante, o responsável técnico deve tratar estas mudanças como uma modificação e seguir as orientações da ABNT NBR 15926-2 » O reparo de peças defeituosas deve ser feito com cuidado, pois isto pode causar um desvio do projeto original aprovado. » Por exemplo, o endurecimento ou um componente mais apertado pode produzir um estresse maior em componentes adjacentes, que, por sua vez, podem falhar. » O soldador deve seguir as Normas Brasileiras existentes ou, na sua ausência, normas internacionais, e ser capacitado a usar técnicas e materiais corretos. » Quaisquer modificações nas Partes estruturais e mecânicas, em Componentes críticos relacionados à segurança, nos Equipamentos de emergência e de Desempenho do Brinquedo só devem ser realizadas após consulta ao fabricante e responsável técnico. » Após a consulta ao fabricante, se a modificação for aceitável, a proposta deve ser acordada por escrito pelo responsável técnico e uma supervisão adequada deve garantir que tal modificação seja realizada de acordo com a proposta aprovada. » Após a modificação, as partes do equipamento devem passar por uma completa avaliação pelo responsável técnico, antes que o equipamento volte a ser usado. » A documentação aprovada deve ser incluída no livro de registros. » Todo o equipamento em uso, juntamente com suas adjacentes, deve ser examinado de forma abrangente, em intervalos de acordo com o manual próprio, por um responsável técnico. » No caso de equipamentos que sejam usados sazonalmente, a inspeção abrangente deve ser realizada, onde praticável, antes do início de cada temporada; mas, em qualquer caso, antes do vencimento do relatório de inspeção, conforme documentado no livro de registro. » Para uma inspeção abrangente, o livro de registro deve ser solicitado ao proprietário para identificar os componentes críticos e método recomendado de inspeção. Na estratégia de Inspeções os seguintes passos devem ser seguidos: 1 - Examinar o equipamento para estabelecer, por experiência e com referencias a desenhos e outros documentos, se o equipamento se encontra, sem modificações e corretamente montado; 2 - Identificar as partes e componentes do equipamento que sejam essenciais à operação segura do equipamento; 3 - Perguntar ao proprietário/controlador se estes componentes mostraram desgaste, danos ou outras irregulaidades críticas à operação segura do equipamento; 4 - Expor os componentes críticos escolhidos e efetuar inspeção visual, com desmontagem onde assim indicado pelo manual de operações. Onde houver suspeita de irregularidades, a desmontagem pode ser necessária; 5 - Checar quisquer componentes em busca de sinais de desgaste efetivo, corrosão interna ou externa ou rachaduuras; 6 - Se o exame visual não for adequado, ensaio não destrutivo deve ser efetuado antes do próximo período de operações ou após um intervalo maior; 7 - Examinar quais seções de madeira em busca de sinais de tinta danificada ou ausente de umidade presente, especialmente onde possa ser retida, sem possibilidade de evaporação ou encontrada nas fundações; marcar áreas onde a madeira esteja podre. 8 - Checar juntas de madeira rachada onde pregos ou parafusos possam estar corroídos, permitindo movimento das juntas tornando-as ineficazes; 9 - Procurar madeira rachada, danificada, ou ausente, ou que possa prejudicar a capacidade de carga da estrutura; 10 - Procurar vazamentos em quaisquer componentes hidráulicos ou pneumáticos usados para elevar ou apoiar quaisquer seções do equipamento e verificar se as pressões estão dentro das especificações de projeto; checar os ajustes das válvulas de segurança e as válvulas de liberação de pressão, e também se há danos em mangueiras flexíveis; 11 - Checar o funcionamento correto e o estado de todos os sistemas de contenção de usuários e sistemas de trava; 12 - Inspecionar e testar instalações elétricas de acordo com as Normas Brasileiras; 13 - Observação de testes operacionais quando considerado necessário; 14 - Quando o equipamento for considerado em condições correta de montagem e estado, solicitar que ele seja operado, sem e com carga simulada, na máxima velocidade permissível de rotação, elevação ou outra confiiguração, o que deve ser indicado no livro de registro por ocasião da inspeção inicial ou final; 15 - Observar a operação e, se tudo estiver em ordem, assinar e emitir o relatório sobre a inspeção abrangente, registrando o teste e a inspeção abrangente independente no respectivo livro. Qualquer inspeção visual pode exigir ensaio não destrutivo adicional, de acordo com a opinião do responsável técnico. 1 - A estrutura do equipamento deve ser examinada em busca de deformidades, ou seja, partes contrídas, entortadas ou batidas, peças soltas ou em falta, ou rachaduras; 2 - As partes estruturais devem ser examinadas em busca de deterioração, como aço enferrujado, aprodrecimento de madeira, ou compensado, separação de laminados ou rachaduras em copostos reforçados por fibras ou degradação de membrana têxteis. 3 - Dispositivos de conteção de usuários devem ser minuciosamente examinados, em busca de desgaste, ajuste incorreto, operação incorreta e ancoragem; 4 - Soldas, parfusos, pinos e juntas críticos à estrutura devem ser minuciosamente examinados em busca de rachaduras ou desgaste excessivos. 5 - Inspeção visual para a busca de rachaduras em soldas. Especialmente se esta inspeção estiver sendo realizada pela primeira vez após o reparo. - Instalações elétricas ou eletrônicas devem ser inspecionadas, em busca de modificações ou deterioração. Os equipamentos estão sujeitos a uma inspeção especial após cada nova montagem. Essa inspeção deve ser realizada pelo responsável técnico. As seguintes inspeções devem ser realizadas: 1 - Respeito as condições impostas pelo manual, reparos de falhas detectadas em testes anteriores, de acordo com as não conformidades apresentadas durante testes anteirores; 2 - Compactação do solo e ancorragem correta de acordo com os projetos, em relação às condições do solo local; 3 - Conformidade com os documentos de projeto, instalação de todos os componentes que suportem carga, incluíndo reforços, e conformidade de formas e interligação de componentes que transportem carga; dando-se especial atenção à incorporação correta dos componentes hidráulicos e pneumáticos, escadas, plataformas, cercas e grades, forrações, decorações e outros. 4 - Adequação do local para o equipamento e seu possicionamento correto; 5 - Estado das partes estruturais que suportem carga, com testes visuais de amostragem. 6 - Fixação correta de partes destacáveis que suportem carga, grades e docorações; 7 - Segurança das juntas, instalação segura da fiação elétrica e outros condutores sob pressãoVerificação da montagem de dispositivos de segurança de acordo com o projeto, tias como: Protetores contra descarrilamento, dispositivos antiderrapagem. 8 - Verificação da eficácia e da segurança operacional da e portas e dispositivos de segurança dos usuários. 9 - Existência das distâncias necessárias de segurança; 10 - Defeitos das partes elétricas, tais como: Conexões e plugues com defeito; fusíveis reparados, lâmpadas acessíveis danificadas ou em falta; 11 - Ensaio sem carga e com carga simulada para os equipamentos e outras atrações com dispositivos de movimentação rotativa ou vertical. » O equipamento de diversão e suas partes estão sujeitos a inspeção adicional e detalhada por responsável técnico de inspeção, nos seguintes casos: Antes de voltar a ser usado, após qualquer reparo Após interrupção de origem não conhecida Por razões de segurança Os detalhes da inspeção da montagem ou de inspeções minuciosas devem ser anotados e mantidos em arquivo durante pelo menos até a data da próxima inspeção. » A inspeção de equipamentos de diversão deve apenas ser realizada por profissionais capacitados à inspeção. » Os efeitos das interações complexas dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos e as suposições nos cálculos de cargas e esforços que ocorrem com esses equipamentos de transporte de usuários devem ser aprovados de forma correta e completa nos relatórios finais de aprovação. » A autoridade local competente pode decidir se a operação necessita de uma inspeção no local. » A indicação e os resultados de tal inspeção, assim como sua omissão, devem ser anotados no livro de registros. » Se o equipamento não estiver de acordo com a documentação do projeto ou se sua estabilidade ou segurança estiver comprometida, a autoridade local competente responsável pela inspeção deve proibir a utilização do equipamento em questão. » O equipamento só pode reiniciar suas operações após a correção das deficiências detectadas, a menos que a autoridade local competente permita que as correções sejam postergadas. » A proibição de utilização do equipamento deve ser anotada no livro de registros. LAUDO TÉCNICO Na elaboração do Laudo Técnico de Condições Operacionais - LTCO, deverão ser observados os seguintes aspectos: 1 - Identificação do Parque; 2 - Identificação dos Brinquedos; 3 - Descrição da finalidade e funcionamento de cada brinquedo; 4 - Identificação das possíveis fonte geradoras de riscos capazes de causar dano à saúde e/ou integridade física dos usuários; LAUDO TÉCNICO 5 - localização das possíveis fontes geradoras dos riscos identiificados; 6 – Forma e periodicidade de exposição dos usuários as fontes geradoras dos riscos; 7 - Metodologia e procedimentos utiizados para a avaliação dos agentes de risco; 8 - Descrição das medidas de controle existentes ou recomendadas; 9 - Conclusão do LTCO; 10 – Data e assinatura do engenheiro responsável pelo laudo. LAUDO TÉCNICO O LTCO deverá ser assinado por engenheiro mecânico, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. O LTCO deverá ser revisado semestralmente ou quando ocorrer alteração em qualquer brinquedo ou instalação do parque. São consideradas alterações entre outras, aquelas decorrentes de: LAUDO TÉCNICO I - mudança de layout; II - substituição ou reparo de partes de brinquedos, máquinas ou equipamentos; III - alteração de tecnologia operacional de qualquer instalação; IV – alteração dos meios de proteção dos usuários; V – montagem do parque em outra localização, ou no mesmo local após a sua desmontagem. DIVERSÕES À SEREM INSPECIONADAS 1 – Roda Gigante 2 – Balanços (Barco Viking) 3 – Carrossel Aéreo (Chapéu Mexicano) 4 – Carrossel com Piso Suspenso e Plataforma 5 – Atrações com Veículos Motorizados 6 – Pistas para Percursos Íngremes 7 – Globos 8 – Displays Artísticos Aéreos 9 – Rotores 10 – Tobogãs e Escorregadores 11 – Plataformas Móveis 12 – Montanha Russa 13 – Auto Pista (Carros Bate Bate) DIVERSÕES A SEREM INSPECIONADAS 14 – Áreas de Shows 15 – Estande de Vendas e Jogos 16 – Labirintos 17 – Casas de Espelho 18 – Casa de Diversões 19 – Martelo, Toque o Sino, Pesca e Similares 20 – Arquibancadas Temporárias e Picadeiro 21 – Tiro ao Alvo 22 – Corridas E Kart 23 – Mini Moto Para Crianças 24 – Barcos (Esportes Aquáticos) O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 1 – Estado da Unidade de Usuários (Cadeiras, Veículos e Gôndolas) 2 – Verificação dos Trilhos, suas Uniões, Soldas e Fixações 3 – Estrutura de Suporte da Diversão 4 – Freios e Dispositivo Antirolagem 6 – Segurança contra Capotagem, Deslizamento e Erguimento 7 – Fundações e Ancoragem no Solo 9 – Verificação de Esforços da Estrutura e da Unidade de Usuários 10 - Número de Ciclos (vida Útil) do Brinquedo e suas Partes 11 – Análise da Segurança contra Fadiga 12 – Parafusos, Porcas, Arruelas, Pinos, Contra Pinos e Travas 13 - Correntes, Conectores e Adaptadores 14 - Equipamentos de Segurança 15 – Correias, Cabos de Aço e Cordas de Fibra O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 16 – Tempo de Vida Útil da Parte Estrutural 17 – Dispositivos de Segurança – Travas 18 – Juntas Desmontáveis 19 – Suportes (Colunas Expansíveis e Macaco de Parafusos) 20 – Coluna Central ou de Sustentação 21 – Plataformas e Rampas 22 – Escadas e Passarelas 23 – Esteira Rolante 24 – Botoeiras de Parada de Emergência 25 – Grades e Cercas e Corrimãos 26 – Proteção Contra Esmagamento, Impacto ou Obstáculos 27 – Entradas, Saídas e Saídas de Emergência 28 – Proteção de Partes Perigosas do Brinquedo O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 29 - Distância Segura dos Lugares dos Usuários 30 – Dispositivos de Contenção para Limitar os Movimentos dos Usuários 31 – Portas e Assentos da Unidade de Usuários 32 – Sistema de Delimitação de Área 33 – Segurança dos Dispositivos Eletromecânicos 34 – Estado dos Dispositivos Hidráulicos e Pneumáticos 35 – Encanamentos, Mangueiras, Reservatórios, Ventilação e Limites de Pressão dos Dispositivos Hidráulicos e Pneumáticos. 36 – Elevadores de Equipamento de Diversão 37 – Engrenagem de Cremaleira 38 – Avaliação das Soldas 39 – Compostos Plástico Reforçado com Fibra O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 40 – Instalações Elétricas 41 – Controle do Limite de Velocidade 42 – Restrição de Operação devido a Velocidade do Vento, Chuvas ou Descargas Atmosféricas 43 – Existência de Diagrama das Rotas de Fuga e Instruções Especiais em Caso de Fogo. 44 – Existência da Placa de Identificação do Equipamento 45 – Prevenção do Balanço para que não vire de cabeça para baixo 46 – Pistas, Barreiras de Proteçao e Suporte de Pistas 47 – Análise da Fadiga 48 – Riscos provenientes da intensidade e duração de acelerações e arremessos. O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 49 – Riscos Provenientes da intensidade e duração das forças exercidas pelos elementos de contenção dos usuários 50 – Risco de Ejeção dos Usuários 51 – Riscos dos Comportamentos Previsíveis dos Usuários 52 – Riscos Provenientes de Erros Previsíveis do Operador. 53 – Riscos Provenientes da Necessidade de Retirada dos Usuários de Lugares Remotos. 54 – Risco de Afogamento 55 – Riscos de Ferimento por Projéteis 56 – Avaliação dos Sistemas de Contenção de Usuários 57 – Controle das Restições Médicas 58 – Avaliação dos Dispositivos para Pessoas Portadoras de Deficiências ou necessidades Especiais. O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 59 – Equipamentos Elétricos 60 – Proteção dos Contatos Deslizantes 61 – Sistema de aterramento 62 – Proteções Contra Choque Elétrico 63 – Medidas de Proteção Contra Raios 64 – Sistemas de Iluminação e Iluminação de Emergência 65 – Proteção Contra Sobre Carga e Curto Circuíto 66 – Proteção de Bombas, Motores e Equipamentos Elétrico para Evitar o Acesso do Público 67 – Prevenção de Colisão por Sistema de Controle por Zona de Bloqueio 68 – Placa Informativa para Atender a Lei n. 6.144/2012 69 – Validade do Exame Médico dos Operadores 70 – Leiaute dos Equipamentos e Zonas de Uso O QUE DEVE SER INSPECIONADO NAS DIVERSÕES 71 – Grelhas, Fendas e Aberturas acessíveis ao Público 72 – Pisos Antiderrapantes 73 – Pisos Molhados 74 – Geometria de Abertura da Pista 75 – Transição de Elevação de Pista 76 – Taxa de Fluxo 77 – Seções de Saída 78 – Piscina de Desmbarque 79 – Veículos de Escorregamento 80 – Abastecimento de Água 81 – Tratamento Da Água 82 – Treinamento dos Operadores 83 - Limite de idade ou Tamanho do Usuário Jaques Sherique Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho 1. Vice-Presidente do Crea-RJ [email protected] Licenciamento e Perícias: O Papel do CREA
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