câmara municipal de belo horizonte \li7
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE \LI7 PROJETO DE LEI N° Soa.) /2011 Dispõe sobre a desafetação de via pública, autoriza a alienação, na forma de venda ou permuta, das áreas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1° - As seguintes áreas, localizadas no Bairro São Cristovão e constantes do CP-160-10-G, ficam desafetadas, passando a constituir patrimônio dominial do Município: m I - O trecho da Rua Ipê compreendido entre as ruas Manoel Macedo e Caetano Marques, no entroncamento com a Rua Araribá; II - Área correspondente ao trecho não implantado da Rua Serra Negra; III - Área correspondente ao trecho não implantado da Rua Samuel Sales Barbosa. Art. 2° - Fica autorizada a alienação, na forma de venda ou permuta, das áreas desafetadas pelo art. 1° desta Lei. Art. 3° - Os laudos de avaliação das áreas desafetadas por esta Lei deverão ser atualizados quando de seu pagamento. 1 PL Desafetação de Via Pública y 245 à Dlã PLW 4V03111 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Art. 4° - Em caso de parcelamento do valor previsto na avaliação a que se refere esta Lei, as correções serão feitas pelo IPCA-E anual, acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês. Art. 5° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2011. 2 PI Desafeta o de Via Pública 2 .17W DI 3g O 941 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE \Lit JUSTIFICATIVA O presente projeto propõe a desafetação de trechos de logradouros públicos que, de maneira prática, não tendo sido implantados, estão totalmente inseridos no perímetro de área particular de propriedade da Igreja Batista da Lagoinha, não sendo os mesmos utilizados para nenhum fim. Esses trechos hoje fazem parte da área destinada à construção do novo templo desta conceituada igreja de Belo Horizonte, com capacidade para 30.000 pessoas, e que, sob os mesmos princípios e valores praticados pela Igreja Batista da Lagoinha em seus mais de 50 anos de existência, certamente será mais uma referência na formação cristã e humanística, na prestação de assistência social e no desenvolvimento da cidadania em nossa capital, inclusive com a valorização do seu entorno. Para tanto, propõe-se a presente desafetação destes trechos de via pública situados em área contígua à prevista para implantação do empreendimento e indispensável à sua viabilização. Em contrapartida, o Município fica autorizado a receber, a título de permuta, imóvel em região próxima à da área a ser alienada, como garantia de manutenção da infraestrutura urbana local, devendo, neste caso, ser adicionado ao imóvel oferecido ao Município em permuta o valor pecuniário correspondente à diferença constatada entre o valor do terreno a ser transferido à propriedade particular e o daquele a ser inserido no domínio público. Por todo o exposto, solicito o apoio de meus nobres pares a este projeto de grande relevância para nossa cidade. PL Desafetação de Via Pública 3 00cr cuji00Wil1171~ r De 1=4117~0:6/mooe C P - 160 - 10 - G VILA 1 (E X - PESOA JOÃO VILA CENTRAL (JOÃO "D•44 "4"1"" " g" gg g" "I Dag."'" w•4-• Dg"" '04.A 40i0 1.61•04 ta ...rim ui* .usau e os .... Nj. r..... PESSOA)) . ..6... .._ APTiOvADD mm PE',0 DECRETO N% 6841 DL 03/04/91 3,486288.4m. Esse. .- - --- I aran. sanM / 1 WS tl ált 1 1 -.` 2"(---- -- a \ ••••• aa-- ---- -arladOt _jP--. --- . -- - - ___ -- ---- --.. .0 °A _,.. ---// -/ 15 ,.. / ..j., — 1, jr --• CA) e et it-.M A • -, "00,4 Da 2. I • t / . 44. 1, . , PRO - BAIRRO PROGRAMA 4 .e na. urna ...oro lua na. e a Asnaria. ' — ..., ■ .." -- . ■ „ / /. — .....eil• !IV'. mia a n ' —- .._j 46.14.............,...466 T-46a 4..4 r,...14 MIS. .4. C. CE1S.:2fTTPT-H; . çt444.46....64.4 44. fs.. ,. na, • “ooToo. ' w444"” 1,12 . 4 oTT"1 " :::-:;TRe.:7:?/6;4•7 — "T:y :6 'r exEs os e ia... 40411A Dt PRODUÇÃO • A „,,,, -.1. tgb • 41:2 .., 4 eals o, ', Ii vo • . ., • 24- /Dr ,M, .r.. ,..p ,..f., f ,6 At .._- . _ ., ^22 " .' 'S — ..---— on....,.......... ,,,. a -.. ,...,... .....r. .............. . r...s o ,.... .......".. . -1 H ,..0_,S dm t ___ _ seno ma, ,n4 i Dam À D.J.., — — LÀ JOÀ0 PFS2CA gg - "g • - g kr ImuLT,, Lm., • , — — __ — I-- - V ," -•i4/,,,,, D.". 44 4.4 441À moa" 444 ";em 44" amogeme.in ..."" 4444 "11,44enato, ia. nau. nane. In emenla. evg.nte mu ia ce•acriat •44,~4.4 Di main~ vam04,naa 44 44“."4 Ca as 4,,uun enesDio. e44,0À 4•4 amai t. Ia a 0„ ..,z.„.vc-.....---.......-....— - --, i --- -- — .4, , 0 , — . 6"- oi(g,........, g C P -_ 160 . -10 /-G tv\ eg o ,94 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Dl? I FL /35 en6eno nepetW 21 -b: e. .55 I I 11 ■■ ■■ \, ''-‘ o•" N. \ 45♦ oods• o •■ ., / / • <s d N \ %a / / /-D/ ■i'\°./ / I \J 1 1 i I ATI I - / //--.'.-'1 — -R Lactado Lcallole _... _. s I , / .... f .‘ i I e • %_ \ I ‘ N‘ .1 ‘ / / A --- ,/ 1 1$ 1 5 21 1.1 i 1731 '__ It. ocs°"36 -e3 ► 's R Os. da Pa. A - ■ d r cr E E E R JRVari E E 7 k$041ii CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Áreas a serem desafetadas Área de propriedade da Igreja Batista da La( iha