DECRETO Nº 24075
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DECRETO Nº 24075
DECRETO Nº 24075 De 4 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis da Municipalidade, a título gratuito, ao NÚCLEO BATUÍRA – SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XV, do artigo 63 c/c o artigo 122, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o disposto na Lei Municipal nº 5052/97 e considerando o que consta do processo administrativo nº 15.464/2005; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, com vigência até 31 de dezembro de 2006, a título gratuito, dos bens móveis abaixo relacionados, adquiridos através dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme Termo de Convênio nº 25/2004-FMAS e Termo de Convênio nº 41/2005FMAS, ao NÚCLEO BATUÍRA – SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA. NÚMERO DE PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO MARCA 194.133 Teclado IBM 194.134 Teclado IBM 194.135 Teclado IBM 194.136 Teclado IBM 194.137 Teclado IBM 194.138 Monitor IBM 194.139 Monitor IBM 194.140 Monitor IBM 194.141 Monitor IBM 194.142 Monitor IBM 194.143 CPU IBM 194.144 CPU IBM 194.145 CPU IBM 194.146 CPU IBM 194.147 CPU IBM (Excluídos pelo Decreto nº 25834/2008) NÚMERO DE PATRIMÔNIO 194.148 194.149 194.150 194.151 194.152 194.153 194.154 194.155 DESCRIÇÃO MARCA Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Máquina de Costura Zoje Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Art. 2º Os bens relacionados no artigo 1º destinar-se-ão exclusivamente ao uso do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF. Art. 3º Caso encerrem as atividades pertinentes ao PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, a Divisão Administrativa de Gestão de Fundos comunicará à Divisão Administrativa de Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Administração e Modernização, para que providencie o recolhimento e encaminhamento dos bens à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 4º Obriga-se a permissionária a zelar pela eficiente conservação dos objetos permissionados, defendendo-os da turbação por terceiros, mantendo-os, enquanto perdurar a permissão, na qualidade de fiel depositária. Art. 5º A presente permissão será concretizada mediante Termo Administrativo de Recebimento e Adesão aos termos deste Decreto, a ser lavrado pelo Departamento de Serviços Gerais da Secretaria da Administração e Modernização. Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 4 de dezembro de 2006. ELÓI PIETÁ Prefeito do Município de Guarulhos PAULINO CAETANO DA SILVA Secretário de Administração e Modernização Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e seis. HEDY MASELLI C. ALMEIDA Diretora do Departamento de Relações Administrativas Publicado no Diário Oficial do Município em 5 de dezembro de 2006. Decreto Editorado com as alterações inseridas pelo Decreto nº 25834/2008. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos