mineração na região de juazeiro - CPT
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COMISSÃO PASTORAL DA TERRA CPT DIOCESE DE JUAZEIRO - BAHIA MINERAÇÃO NA REGIÃO DE JUAZEIRO Avanços, impactos e resistência das comunidades rurais. Julho de 2009 1 Índice 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................4 1.1 Casa Nova............................................................................................................5 1.2 Remanso...............................................................................................................8 1.3 Campo Alegre de Lourdes................................................................................10 1.4 Sento Sé..............................................................................................................11 1.5 Sobradinho.........................................................................................................13 1.6 Pilão Arcado.......................................................................................................13 1.7 Curaçá................................................................................................................14 1.8 Uauá....................................................................................................................17 1.9 Juazeiro..............................................................................................................18 2. TABULAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS........................................................21 2.1 Pilão Arcado.......................................................................................................21 2.2 Campo Alegre de Lourdes................................................................................23 2.3 Remanso.............................................................................................................24 2.4 Sobradinho.........................................................................................................26 2.5 Sento Sé...............................................................................................................27 2.6 Casa Nova...........................................................................................................28 2.7 Curaçá.................................................................................................................29 2.8 Uauá....................................................................................................................31 2.9 Juazeiro...............................................................................................................32 3. CONCLUSÃO....................................................................................................33 ANEXOS Anexo 1. Tabela 1. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no municípios de Sento Sé – BA..............................................................................................................34 Tabela 2. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Pilão Arcado – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009...................................................................36 Tabela 3. Áreas outorgadas para pesquisa mineral nos municípios de Campo Alegre de Lourdes – BA, Pilão Arcado – BA, Guaribas – PI, Caracol – PI . 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................................................37 Tabela 4. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Juazeiro – BA, Petrolina – PE. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................38 Tabela 5. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Curaçá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.................................................................39 Tabela 6. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Casa Nova – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................................39 2 Tabela 7. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Uauá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009................................................................40 Tabela 8. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Remanso – BA, São Raimundo Nonato – PI. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.....................40 Tabela 9. Áreas de mineração, carvoarias e grandes barragens citadas no “Estudo sobre ameaças sócio-ambientais relacionadas ao agronegócio”, em 2008........40 Tabela 10. Resumo das empresas outorgadas, minério a ser explorado, município e tamanho da áreas (ha) e percentual. 2009.....................................................42 ANEXO 2. Site das empresas citadas................................................................43 ANEXO 3. Dados sobre empresas mineradoras citadas....................................44 ANEXO 4. Alvarás de Pesquisa........................................................................52 ANEXO 5. Questionário Diagnóstico da Mineração..........................................76 ANEXO 6. Mapas das áreas outorgadas...........................................................78 3 1. INTRODUÇÃO A mineração vem recebendo fortes investimentos dos Governos Federal, Estadual e municipais para desenvolver suas atividades no semiárido baiano, o que tem gerado um acelerado crescimento desse setor na região, através de autorizações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da atuação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), por meio de licitações para exploração comercial dos minérios em diversas regiões do estado. Em relação à atividade de mineração no norte do Estado, existem jazidas de minérios de ferro, ouro, titânio, vanádio, níquel, cobre, chumbo e zinco, ametista, cristal branco, quartzo verde, entre outros minérios, envolvendo os municípios de Juazeiro, Curaçá, Uauá, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova, Sobradinho e Sento Sé. Observam-se empresas nacionais e multinacionais realizando pesquisas em estágio avançado, em muitas áreas já licitadas, e sondagens de minerais nos nove municípios da região. Já se faz presente também a exploração de minérios nos municípios de Curaçá (mármore), Casa Nova (mármore), Juazeiro (brita) e Campo Alegre de Lourdes (fosfato), provocando pressões e conflitos de interesses pela utilização da terra e da caatinga, principalmente para a produção tradicional de caprinos e ovinos em regime de Fundos de Pasto. A atividade de extração mineral vem sendo conduzida no Estado da Bahia sem a devida participação da sociedade, muito menos das comunidades aonde essas atividades vêm ocorrendo. A CBPM, empresa de pesquisa e desenvolvimento do Estado da Bahia, responsável pelo incentivo ao setor mineral do Estado, tem sua atuação centrada na ampliação e aprimoramento do conhecimento geológico do território baiano, na identificação e pesquisa de seus recursos minerais e no fomento ao seu aproveitamento, atraindo, para este fim, a iniciativa privada. Embora não seja visível na região do Lago se Sobradinho, a CBPM divulga no seu site um programa social chamado PRISMA (Programa de inclusão Social da Mineração), que visa minorar os problemas sociais decorrentes da falta de ocupação de mão-de-obra na região do semi-árido. O programa objetiva a implantação de pequenas unidades comunitárias para a produção local de bens minerais (pedras de pavimentação e cantaria, cal, calcário agrícola, brita, materiais de construção, etc.), e de núcleos de artesanato mineral e lapidação, utilizando sobras e rejeitos das operações de extração mineral preexistentes, para produção e venda de artefatos. No entanto, esse programa “social” da CBPM não tem sido observado na região, pelo contrário, observam-se apenas ações com o objetivo de estudar e favorecer a chegada de grandes empresas para exploração dos minerais, sem nenhum interesse social, trazendo um grande risco de poluição ambiental e danos sociais, a exemplo da empresa Galvani, em Campo Alegre de Lourdes. Segundo informações contidas em seu próprio site, a CBPM “realizou investigações preliminares e está iniciando um programa mais detalhado de prospecção, 4 pesquisa e avaliação mineral das formações ferríferas que ocorrem nas áreas de pesquisa de sua titularidade, nos grupamentos de Sento Sé, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes. A primeira fase desses trabalhos previa ser concluída em março de 2008”. Ainda segundo o site da empresa estatal baiana, “os resultados das análises químicas de algumas amostras das formações ferríferas da região evidenciam teores de ferro (entre 26% a 41%); de dióxido de silício (entre 39% a 70%); de P2O5, entre (0,04% e 0,35%) e de S (entre -50ppm e 237ppm) em algumas dessas áreas, como Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, os resultados preliminares dos trabalhos já indicam grande potencial de reserva nos seus domínios, com evidência de que possam atingir valores superiores a 1 bilhão de toneladas de ferro”. No endereço eletrônico da CBPM ainda é possível encontrar que a Companhia, “com a ganhadora da licitação pública de pesquisa complementar e promessa de arrendamento dos depósitos de ferro do norte da Bahia, a Arcelormittal Brasil S/A, celebraram contrato n° 042/2008, onde se prevê investimento de R$ 14,9 milhões de reais em pesquisas complementares e o pagamento de royalties de 5% sobre a receita bruta, além de um prêmio de oportunidade de R$ 4 milhões”. As informações obtidas neste diagnóstico foram conseguidas através de visitas e reuniões com as comunidades da região; entrevistas com informantes locais; reuniões com equipes paroquiais, sindicatos, associações, Seminários; Assembléia de Trabalhadores Rurais em Casa Nova, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes; visitas aos locais de pesquisa e exploração de minérios; pesquisas na internet em sites oficiais; fotografias, filmagens e relatos escritos. Essa pesquisa teve início em agosto de 2008 e ainda está sendo realizada. É importante destacar que este diagnóstico não está concluído, principalmente devido ao avanço ininterrupto das empresas de mineração na região. Portanto, a equipe da CPT de Juazeiro assumiu o compromisso de atualizar, semestralmente, essas informações. 1.1 CASA NOVA No distrito de Pau-a-Pique, foi relatada a história da atividade da mineração pelos moradores locais da seguinte forma: há muitos anos, um morador interessado em mineração que fazia pesquisas empíricas sobre o potencial mineral daquela serra ao lado da vila, conhecida como “Serra do Choro”, iniciou retirando amostras e levando para geólogos pesquisarem quais minérios havia naquele local. Posteriormente, após algumas tentativas, devem ter sido confirmadas algumas informações que interessavam e então, por conta disso, esse morador tomou a iniciativa de regularizar a posse daqueles morros, utilizando a forma da lei através da documentação e registro em cartório. Com esses documentos em mãos, esse proprietário negociou e vendeu essas terras para a empresa norte americana, chamada Cliffs. Posteriormente a empresa iniciou as sondagens, foi relatado pelos moradores que houve uma visita de duas mulheres a serviço da empresa proprietária, aparentemente eram sociólogas. Essas pessoas visitaram algumas famílias do local, e explicaram que a 5 atuação da mineração não era decidida até que a sondagem fosse concluída, e que na hipótese de haver a decisão de explorar o ferro, haveria impactos sociais e ambientais sobre a vila, mas que a empresa estaria se responsabilizando por isso, e realizando ações de mitigação dos efeitos da atividade, principalmente nos campos da saúde e da educação. Nesse local em Pau-a-Pique foi observada uma movimentação intensa referente uma operação de sondagem. Essa operação vem sendo realizada pela empresa Geossolos, provavelmente sediada em Cuiabá, a serviço da Cliffs. Essa sondagem foi iniciada em janeiro de 2008 e, segundo entrevistas, está em fase final. A sondagem está sendo realizada na serra ao lado de Pau-a-pique, cerca de cinco quilômetros em linha reta. Sobre a empresa proprietária da área, após pesquisa na internet revela-se o nome Cleveland-Cliffs, sediada em nos Estados Unidos da América, que também é nacionalizada com o nome Cliffs International Mineração Brasil Ltda., com endereço no Rio de Janeiro. A movimentação da sondagem deve estar envolvendo aproximadamente 60 funcionários, sendo que desses, apenas 10 são pessoas do povoado. Uma parte desses funcionários é pago pela Geossolos e outra parte, provavelmente a menor, recebe diretamente da Cliffs. O trabalho é ininterrupto, funcionam 24 horas por dia, por isso envolve duas equipes de funcionários, uma turma que trabalha de dia e outra turma que trabalha de noite. A forma de ganho pelo trabalho é por produção, o que parece ser o fator estimulante para aqueles operários, que ao que parece não voltam para casa enquanto não termina o trabalho. Esses funcionários ficam hospedados em pousadas em Pau-a-pique e são transportados em toyotas bandeirantes estendidas e tracionadas nas quatro rodas até os locais de trabalho e vice-versa. O principal trabalho é realizar as perfurações, que podem alcançar até 200 metros de profundidade, e armazenar os materiais que saem da perfuração. Os materiais são transportados do local da perfuração até um galpão que funciona no povoado, onde existe uma grande quantidade de gavetas de madeira, que são estreitas e com aproximadamente 1,5 metros de comprimento, que estão organizadas em prateleiras ocupando um galpão de aproximadamente 15 metros por 25 metros e 3 metros de altura. Esse galpão é guardado por funcionário que não permite a entrada de estranhos, embora o material guardado seja parcialmente visível da porta do galpão. A área não está cercada, nem o acesso é reservado, porém as estradas recentemente abertas que alcançam todos os topos de montanhas são muito íngremes, que limita bastante a circulação de veículos que não tenham tração nas quatro rodas. Uma visita ao local revelou uma grande quantidade de estradas que foram feitas para permitir a realização de perfurações para sondagem dos materiais minerais que compõem as serras. Também foi relatado que uma quantidade de aproximadamente 15 agricultores que vivem ao redor da Serra do Choro, estão recebendo da empresa proprietária um salário mínimo por mês, sob justificativa de amenizar os impactos que estariam sofrendo com as sondagens. Mas o relato das outras pessoas é que esse dinheiro serve como uma forma de “calar a boca dessas pessoas”, para que não reclamem das atividades que estão sendo feitas. 6 Desmatamento e destruição na região de Serra do Choro, em Casa Nova. Sobre a exploração de mármore, na comunidade de São Pedro, foram obtidas informações menos detalhadas sobre seu funcionamento, devido ao reduzido tempo da viagem e a um problema mecânico no veículo, o que atrasou a parte da viagem que iria até o local dessa exploração. Pelo que parece, já há alguns anos uma empresa provavelmente chamada Forno Alto, vinda do Estado de Espírito Santo. Essa extração ocorre de forma intermitente da seguinte forma: cada vez que vão ser retiradas grandes pedras, vem uma equipe de trabalhadores, que iniciam a extração, utilizando equipamentos específicos, e posteriormente vêm outra equipe que inclui carretas, que concluem a extração dos monólitos (uma pedra de grandes dimensões) embarcam nas carretas que levam essas pedras para outro local onde serão trabalhadas. Comparativamente à sondagem da Serra do Choro, a extração de mármore, na comunidade de São Pedro, tem menores proporções em termos de movimentação de máquinas e de funcionários. A CBPM vem visitando e pesquisando em todo o município, principalmente nas regiões onde existem serras e serrotes. Os técnicos da empresa chegam no carro do Governo do estado, mas sempre acompanhados por uma pick-up de particulares, há informações de que este carro pertença a um conhecido grileiro da região. Na comunidade de Serra Branca a empresa chegou, entrou na roça dos trabalhadores, derrubou cerca, fez picada, sem nenhuma autorização dos proprietários alegando ser empresa do governo, informou que naquela área possui ferro e que estavam pesquisando para comprovação. Na comunidade de Santa Cruz, os pesquisadores da empresa Metal Data, e que tem como clientes grandes mineradoras como Votorantim, Vale do Rio Doce, chegaram na comunidade, vindos do Piauí, fizeram variantes, campo de pouso para helicóptero e saíram. A comunidade organizada arrancou os variantes, destruiu o campo de pouso e denunciou ao DNPM e IBAMA. Técnicos do DNPM visitaram a área e informaram à comunidade que a referida empresa não tinha licença para a realização deste tipo de trabalho. Na segunda vez quando chegaram de helicóptero, foram impedidos de pousar devido à comunidade ter obstruído o campo de pouso. 7 Nas comunidades onde existe atividade mineral, já se percebe diversos danos causados ao meio ambiente e às pessoas, como: desmatamento, poluição, perda de plantações e expulsão de famílias das terras. Em algumas comunidades próximas da comunidade de Lagedo, cerca de 60 km de Casa Nova, observa-se uma exploração de minerais na forma de pedras de menores dimensões que às de mármore. E nesses casos a exploração é realizada por moradores locais, provavelmente famílias de agricultores e criadores tradicionais. O fluxo dessa atividade também parece ser intermitente, e se consome localmente quando a carga de pedras é depositada em alguns pontos da estrada, e aí vêm caminhões para fazer o embarque, um provável atravessador. O mineral tem um aspecto de pedra branca ou rósea. Perguntando sobre o destino desse material alguns informantes referiram-se a produção de “talco” e outros ao “vidro”. Uma pessoa entrevistada que conhece mais de perto, relatou que alguns locais dessas extrações ficam muito próximos a algumas nascentes de água situadas nos pés de serras, trazendo à preocupação o fato de que a escassez de água pode ser acentuada na medida em que essa forma de extração de minérios possa avançar. Próximo à comunidade de Tanquinho, os trabalhadores rurais da localidade e de outros municípios da região complementam sua renda, explorando pedras semipreciosas, como quartzo branco, cristal de cabelo, trabalhando por conta própria e vendendo aos atravessadores, os atravessadores pagam por 20 toneladas de minérios apenas R$ 1000,00. Segundo informações do site do DNPM, há autorização de pesquisa de granito, concedida em janeiro deste ano, a Josué Alves da Silva. Existe também autorização de pesquisa de níquel à empresa Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda. A empresa Global Adonai Mineração Ltda. conseguiu autorização de pesquisa de minério de ferro.(Ver Tabela nº 06). 1.2 REMANSO Em Remanso, o relato sobre a mineração é um pouco parecido ao de Pau-apique, a diferença é que o processo de sondagem já foi concluído, também demorou cerca de 6 meses, também foi realizado pela Geossolos, a forma do trabalho também era ininterrupta e com mão de obra trazida de fora do município, e o minério de interesse também é o ferro. As diferenças iniciam no fato de que a empresa detentora do minério é a Vale do Rio Doce, multinacional originada no Brasil. Outra diferença é que durante a etapa de sondagem vieram representantes da empresa para Remanso, houve uma reunião aberta, embora em local que não facilitou uma participação mais ampliada da comunidade local. Uma outra atitude foi a participação em programa de rádio local, onde o representante levou uma opinião muito favorável para a comunidade, falando que os funcionários seriam bem pagos e que a cidade teria ganhos a partir da atuação da empresa e que as terras utilizadas seriam indenizadas. O problema que se coloca para a empresa Vale do Rio Doce em Remanso, é que a Serra dos Culumins, na qual o minério de ferro fica em parte nas terras do Assentamento da Reforma Agrária Nova Canaã, do Movimento Sem Terra. 8 As lideranças do assentamento relataram que a CBPM fez umas visitas às localidades nos anos de 2002 e 2003, e recentemente ocorreram as sondagens da Geossolos, que veio fazer estudos nas áreas do assentamento, e eles resistiram, mas as sondagens foram feitas mesmo sem a autorização dos assentados, por dificuldades deles fiscalizarem toda a sua área de atuação. Os assentados avaliam que a Vale do Rio Doce tentou colocar a opinião pública local contra os mesmos. Eles questionam pela licença ambiental para fazerem tais levantamentos minerais, vez que eles sofrem com um problema absurdo de falta de água no assentamento, sendo que a Codevasf 6ª SR desde 2006 tem os recursos para a instalação desse serviço, através de um sistema simplificado de adução de água de cisternas nas casas, que ainda não foi feito devido à ausência até o momento de licenças ambientais pelo IBAMA. Por outro lado parte das áreas da serra pesquisada fica dentro de outras fazendas que pertencem a fazendeiros que vivem em Remanso e fora da cidade. Esses proprietários permitiram o acesso para as sondagens dos minérios através das suas porteiras. Em outras comunidades, como Roça Nova, Telheiro, Desterro e Salina Grande, a empresa Vale do Rio Doce também vem realizando pesquisa mineral. Segundo informações do questionário respondido pelas comunidades, as empresas chegam às escondidas, sem conversar com as comunidades, prometendo emprego e em nome do “progresso” da região. Marcos de empresas de mineração na região da Serra dos Culumins, em Remanso. A Vale do Rio Doce já fez variantes, colheu material, entrou nas roças e casas, colocou marcos e usou maquinário para pesquisa nas regiões. Segundo informações do DNPM, em março de 2009 foi concedida autorização de pesquisa de minério de ferro à CBPM. Em dezembro de 2008, também para minério de ferro, foi concedida autorização de pesquisa à empresa Vale do Paramirim Mineração, Indústria e Comércio Ltda.(Ver tabela nº 08) 9 1.3 CAMPO ALEGRE DE LOURDES A exploração de minérios em Campo Alegre de Lourdes iniciou em 2005, através da empresa Galvani, que explora fosfato destinado à fabricação de fertilizante agrícola. A empresa extrai localmente o mineral utilizando tecnologia de concentração a seco, devido à falta de água na localidade de Angico do Dias. Esse material é transportado até a cidade de Luiz Eduardo Magalhães, no oeste do estado, onde a empresa possui uma planta industrial que dá continuidade ao refino e produção de diversos produtos fertilizantes minerais, que atende principalmente ao agronegócio da soja no oeste baiano e demais regiões do nordeste. As informações locais dão conta que hoje o fluxo de carretas transportando fosfato para o município de Luiz Eduardo Magalhães é de 15 carretas por dia, existem aproximadamente 10 trabalhadores da própria localidade. O primeiro impacto desde o inicio dessa atividade é a intensa poeira levantada por esse tráfego, que ocorre entre Angico do Dias até Campo Alegre de Lourdes, além da poeira produzida pela extração do minério na localidade de Angico dos Dias que vem provocando problemas respiratórios às famílias, inclusive com o relato de uma morte causada por esses problemas. A seguir os relatos das reuniões nas comunidades visitadas. Comunidade de Lagoa do Sal – Participaram da reunião as comunidades de Lagoa do Sal, Malhada e Lagoa do Baião, totalizando 35 pessoas, 20 mulheres e 15 homens. Foram tratados os assuntos da mineração e concessão de uso da terra. Foi relatado que uma equipe da CBPM entrou na comunidade, fizeram variantes sem consentimento da comunidade e as mulheres fecharam os variantes. Posteriormente, a equipe voltou com uma Carta de Apresentação. A comunidade informou que está preparada para reagir novamente. A preocupação da comunidade é com relação aos títulos de terra que, embora a área tenha sido medida, os títulos coletivos ainda estão emperrados na burocracia do Governo do Estado. Comunidade de Pitomba – Participaram da reunião as comunidades de Pitomba, Baixão do Calixto e Lagoa da Onça. Foram 30 pessoas, 9 mulheres e 21 homens. As questões discutidas foram a terra e água. Em relação à questão da terra, há ameaça da mineração a partir de pessoas do Governo do Estado que fizeram estudos na área verificando a possibilidade de existir minério de ferro. Não pediram licença, entraram nas roças, derrubaram plantações e abriram picadas para demarcação, usando produtos químicos nos formigueiros e tirando fotografias. Estão prometendo emprego e melhorias na questão da água. No entanto, as três comunidades decidiram que, quando a CBPM voltar com as atividades, eles irão reagir entupindo as picadas e arrancando os marcos. Exigirá da CBPM uma documentação convincente, pois a empresa ameaçou entrar a qualquer custo nas áreas. Em relação à água, hoje existem 24 casas e sete delas não têm cisternas com água para beber, e os criatórios também têm dificuldades com a disponibilidade de água. Existe um poço perfurado pelo programa Cabra Forte com vazão de 500 l/h, que o geólogo marcou um ponto e a empresa cavou em outro lugar, eles estão querendo rever com a empresa o novo local do poço e ficaram de discutir isso com o SASOP. Comunidade de Lagoa do Angico – Participaram as comunidades de Lagoa do Angico e Flores. Estiveram presentes onze pessoas, sete homens e quatro mulheres. Nessa comunidade a questão da mineração está adiantada. A Vale do Rio Doce é quem 10 está pretendendo explorar a área. A primeira pesquisa foi por avião com um aparelho na cauda, depois vieram por terra e conversaram com Sr. Osvaldo e o Sr. Manoel Alexandre com mais seis famílias, antes de entrar, eles autorizaram a entrada para fazer a pesquisa. No terceiro momento eles voltaram já com uma máquina para fazer identificação e fazer uma mina. Extraíram uma mostra com mais de 300 metros de profundidade, mediram o comprimento e profundidade e identificaram cobre e ferro. A empresa fala de uma previsão de que ainda este ano iniciará a exploração, mas antes precisa de autorização, alvará e licença ambiental. Quando se colocou a problemática, uma mulher da comunidade Flores relatou a situação da exploração de fosfato na comunidade de Angico dos Dias e o povo ficou assustado com os problemas que essa atividade vêm provocando. A comunidade reconhece que precisa de mais informações sobre as conseqüências da mineração e se posicionaram que não vão mais deixar os técnicos fazerem o trabalho. Nos questionários, as comunidades de Lagoa do Sal, Baixão dos Bois, Pedra Comprida e Sítio Novo de Pedrão, informaram que também já existe pesquisa mineral. As empresas Vale do Rio Doce, Geossolos, CBPM e Galvani vêm pesquisando minério de ferro, titânio, manganês, vanádio, fosfato e urânio. Geralmente, as empresas chegam sem avisar, prometendo emprego e em nome do “progresso” da região. Em Campo Alegre de Lourdes, já fizeram variantes, colheram material, entraram nas roças e casas, colocaram marcas e utilizaram maquinário para pesquisa. De acordo com o site do DNPM, foi autorizada pesquisa de fosfato à Vale do Rio Doce, em janeiro deste ano. Para a CBPM, foram concedidas 15 autorizações de pesquisa de minérios de ferro e manganês, em março deste ano. Segundo o site da CBPM, “os depósitos de ferro-titânio-vanádio são hospedados em unidades de metapirocemitos e gabroanotozitos do complexo intrusivo acamadado de Campo Alegre de Lourdes, cobertos por quatro alvarás de pesquisa de titularidade da CBPM, que totaliza 4.259, 94 hectares. São corpos de minérios maciços, geralmente aflorantes, distribuídos em 11 morros alinhados na direção norte-sul. Os morros são assim denominados: Branco, Testa Branca, Redondo, Chico Velho, Carlota Maior, Carlota Menor, Tuiuiú, Sítio, Lazan I, Lazan II, Anfilófio. Foram dimensionados 134 milhões de toneladas de minério, das quais 60 milhões de reserva medida, 40 milhões de reserva indicada, 20 milhões de reserva inferida e 14 milhões de minério coluvial, com teores médios de 49,98% de FE2O3, 20,74% de TiO2 e 0,75% V2O5”. “A CBPM celebrou, com a ganhadora da licitação pública de pesquisa complementar e promessa de arrendamento dos depósitos de ferro de CAL, a Largo Mineração Ltda., o contrato n° 044/2008, onde se prevê o pagamento de royalties de 3,86% sobre a receita bruta e de um prêmio de oportunidade de R$ 500 mil e mais R$ 250 mil por cada portaria de lavra concedida pelo DNPM na área. As expectativas para o empreendimento são de 64,13 milhões de reais em investimentos e uma produção de 3 milhões de toneladas de minério”.(ver Tabela nº 03) 1.4 SENTO SÉ 11 Em Sento Sé, as informações foram obtidas através de lideranças locais, os Srs. Jackson Coelho e Welton e em encontros, realizados na comunidade de Retiro de Baixo com a participação de Retiro de Baixo, Itapera, Aldeia, Cajuí, Pascoal e Limoeiro. A informação é que a empresa Vale do Rio Doce vêm fazendo sondagens nas comunidades de Retiro de Cima, de Baixo, Pascoal, Limoeiro e Cajuí, interessada em minérios de Ferro. Essa sondagem é muito semelhante ao que já foi descrito, utilizam máquinas perfuradoras, caminhões pipa, fazem o discurso promissor de empregos para a população. De maneira semelhante a outros relatos, os técnicos também não pedem autorização para entrar nas comunidades, geralmente vêm entrando nas áreas de Fundos de Pasto, como a Serra da Bicuda e Tombador. Uma outra empresa, chamada Ferbasa, que atua em Campo Formoso, conta com um canteiro de obras em Sento Sé, essa empresa atua com extração de ferro, cromo e cal virgem. Existe uma informação imprecisa de que essa empresa teria firmado acordos com a Prefeitura e com agricultores de Tombador, que estaria há mais de dois anos repassando “royalties”, uma retribuição financeira paga mensalmente pelo franqueado ao franqueador. Na cidade de Sento Sé, as empresas Boart Longyear, norte americana, e Vale do Rio Doce instalaram seus escritórios. Na Serra da Bicuda, a empresa Colomi Iron Mineração Ltda., que vem fazendo pesquisa de ferro, cercou a área da serra, instalou placas de um Projeto dizendo ser de Preservação Ambiental. A informação em questionário respondido pelas lideranças da comunidade de Retiro de Cima é que comerciantes e políticos locais têm envolvimento com as empresas KLM e LTW que estão fazendo pesquisa de ferro na comunidade. De acordo com o site do DNPM, há autorização de pesquisa à empresa Marrom Itarantim Minerações Ltda. para pesquisa de quartzito. Há também duas autorizações para pesquisa de minério de ferro a Fernando Álvares da Silva e 22 autorizações de minério de ferro a Jorge da Cunha Filho, em dezembro de 2008 e fevereiro de 2009. Todas as autorizações prevêem a pesquisa mineral durante três anos. Existe também autorização de pesquisa de ferro à empresa Global Adonai Mineração Ltda., em janeiro de 2009. O DNPM também concedeu autorização de pesquisa a Fábio Araújo Campos para pesquisa de minérios de diamante, quartizito e quartzo. Em dezembro de 2008, foi concedido alvará de pesquisa de fosfato, durante três anos, à empresa Puma Metals Mineração Ltda. A Colomi Iron Mineração Ltda. também conseguiu alvará de pesquisa de minério de ferro. (Ver Tabela nº 01) Nos seus trabalhos de pesquisa e avaliação mineral, a CBPM “definiu entre os municípios de Umburanas, Campo Formoso e Sento Sé, um depósito com reserva total de 15,3m, sendo 3 x 3m de reserva medida, 2,3m de reserva indicada, 9,6m de reserva inferida. A composição química média do minério é 60,94% de ferro; 1,29% dióxido de silício; 0, 10% de fósforo, 0,91% Al²O³. Segundo as informações do site da CBPM, os estudos tecnológicos realizados no CETEC-MG, revelaram que o minério se presta à fabricação de ferro-gusa. Ainda de acordo com o site, a CBPM celebrou contrato com a COSIPER Siderúrgica de Pernambuco Ltda., para exploração de jazidas de ferro de 12 Campo Largo, município de Sento Sé. O depósito foi repassado para a empresa em 17 de fevereiro de 2007, por meio do contrato de pesquisa complementar n° 017/2007, que prevê para a CBPM royalties de 3% sobre a renda bruta das vendas do empreendimento”, segundo consta no site da CBPM. Ainda de acordo com o referido site, “as reservas geológicas nessa jazida são estimadas em 15,3 milhões de toneladas de minério, com teor médio de 60,8% de ferro. A COSIPER, uma unidade mineroindustrial para lavra e beneficiamento de minério de ferro com capacidade de produção de 72 mil toneladas/ano de minério beneficiado, equivalente a 90 mil toneladas do minério bruto. Essa empresa opera uma unidade de ferro-gusa no estado de Pernambuco a 700km da jazida, para a qual inicialmente destinará produção de minério beneficiado. A empresa planeja investir R$ 13 milhões na instalação de uma nova unidade de ferro-gusa na Bahia, próxima da jazida, com capacidade de produção de 144 mil toneladas/ano de ferro-gusa. A receita bruta projetada da unidade ferro-gusa baiana será 126,4 milhões/ano”. 1.5 SOBRADINHO Segundo informações dos dirigentes das Associações de Fundo de Pasto, e em questionário respondido por sete comunidades, existe pesquisa de ametista, granito, ferro, ouro, manganês, fosfato, galena, mármore, cristal branco e quartzo verde. As pesquisas estão se dando através da CBPM e empresas privadas como Corcovado, Rocha Branca Mineração, Mineração Gama, Mineração Três Irmãos, vindas do Espírito Santo e de outras regiões. Os métodos utilizados são semelhantes aos dos outros municípios. O agravante é a participação de um vereador que possui uma equipe de pesquisa, apoiados por comerciantes locais. As empresas entram nas áreas dos trabalhadores sem autorização e às escondidas. A Associação de Santa Tereza reuniu com a Vale do Rio Doce que, entre outras reivindicações, exigiu a contratação de mão-de-obra local. 1.6. PILÃO ARCADO Está havendo pesquisa em todo o município. Segundo questionário respondido por 45 comunidades, reuniões, mutirão de visitas e Assembléia de Trabalhadores rurais, existe pesquisa de minérios variados em todo o município, sendo o ferro o mais pesquisado seguido de cristal. As pesquisas estão sendo realizadas por helicópteros que sobrevoam todo o município e terrestre pela empresa estatal de pesquisa CBPM e empresas privadas: Vale do Rio Doce, Galvani. No caso da Arcelomittal, segundo informações das comunidades, os pesquisadores estão entrando nas propriedades sem autorização, escavando, abrindo variantes, Estão sendo realizadas pela CBPM e empresas privadas, como Vale do Rio Doce outras. Os dados sobre o avanço das mineradoras em Pilão Arcado, foram obtidos através de dois mutirões de visitas às comunidades (no primeiro, foram visitadas 19 comunidades. Já no segundo, foram 18 comunidades), na Assembléia de Trabalhadores Rurais e em reuniões com as famílias. 13 Segundo informações do site do DNPM, há onze autorizações de pesquisa de minério de ferro e manganês à CBPM, concedidas em março de 2009. Leonardo Jardim Oliveira também conseguiu alvará para pesquisa de manganês. Há ainda duas autorizações de pesquisa de fosfato à Vale do Rio Doce, concedidas em janeiro deste ano.(Ver Tabel nº 02) 1.7 CURAÇÁ A exploração de minerais em Curaçá é antiga, iniciou há cerca de 20 anos, principalmente com garimpeiros locais e pessoas de outras localidades, explorando diversas pedras semipreciosas, como cristais de diversos tipos: ametista, amianto, calcário, calcita, cobre, cristal de rocha, cromo, granada, mármore e salitre. Nos últimos quatro anos essa atividade foi intensificada, provavelmente impulsionada por conta da chegada de grandes empresas estrangeiras e brasileiras atuando no estado da Bahia, como a Caraíba Metais e a Vale do Rio Doce. A atuação da Vale do Rio Doce é inicial, mas a ação da Caraíba Metais em Curaçá parece estar relacionada com o final das reservas das jazidas no Distrito de Pilar em Jaguarari e a tentativa de manter em funcionamento a infra-estrutura montada. O interesse dessas grandes empresas é a exploração de minérios de cobre. Um estudo do Departamento Nacional de Produção Mineral de 2006 indica que no Brasil as reservas desse minério estão no Estado do Pará (83%), Goiás (6,3%), Bahia 4,4% e Ceará (2,8%). A UFBA mantém um programa de Exploração do Vale do Curaçá em parceria com a Caraíba Metais. Para fazer estudos de viabilidade econômica essas grandes empresas contratam outras que são especializadas em sondagens, localização e medição dos volumes a serem explorados. A mina de cobre e ferro principal que foi descoberta é chamada de “Surubim”, fica bem próximo à localidade conhecida como Poço de Fora, ao sul do município, aproximadamente 70 Km da sede municipal e 42Km de Uauá. As empresas que prestam serviços de pesquisa e exploração mineral atualmente em Curaçá, e que foram observadas são: Boart Longyear Geoserv Pesquisas Geológicas SA (multinacional, observou-se escritório em Curaçá), Codelco (empresa chilena) e Rede (não foram encontradas informações detalhadas). Observou-se maior movimentação de veículos das empresas Boart Longyear e Caraíba Metais, ambas com escritório e galpão respectivamente funcionando em frente ao mercado público novo da cidade. No galpão da Mineração Caraíba não havia placa indicando, mas observou-se veículos identificados na frente de um grande armazém com as amostras retiradas das perfurações da mina “Surubim”, depósito repleto de gavetas de madeira em estantes, identificadas, semelhante ao que foi observado em Paua-Pique em Casa Nova. Além dessas duas grandes empresas, outras interessadas em mármores também vêm atuando no município, tais como Brasil Mineração LTDA e Forno Alto, ambas provenientes do Estado do Espírito Santo, Mineração Nordeste e Mega Minas. 14 Aguada contaminada na região de Curaçá. Segundo moradores, animais já morreram ao consumir essa água. Próximo da localidade chamada “Barro Vermelho” e “Poço de Fora” observaram-se um afloramento rochoso composto de mármore, onde a empresa Forno Alto esteve explorando mármore por aproximadamente dois anos até seis meses atrás, quando abandonou a área, deixando dívidas com trabalhadores e fornecedores locais. As pessoas da localidade sabem que a empresa se mudou para Casa Nova, onde está explorando outras áreas com mármore. No local da exploração observou-se uma intervenção drástica onde a paisagem ficou muito alterada, além de resíduos de todos os tamanhos, uma estrutura de guindaste erguida com polias e cabos de aço que servem para erguer os monólitos de mármore, que eram levados para industrialização no Estado do Espírito Santo. Esse formato de exploração também existe em Patamuté e em Riacho Seco, neste segundo caso foi observada no local, a empresa Brasil Mineração, que também estava com as atividades suspensas, e um estoque de 35 monólitos de mármore vermelho, que segundo o proprietário, um garimpeiro e agricultor, não foram transportados porque não estava tendo saída no mercado. Nesse local a área da intervenção é maior que em Barro Vermelho. Nesse caso a empresa teve uma atitude honesta com os trabalhadores locais e fornecedores cumprindo contratos e pagando despesas. No momento, a empresa está explorando em Casa Nova, onde tem um mármore preto, havia um exemplar desse mármore no local. Na comunidade de Riacho Seco existem muitos garimpeiros que exploram pedras semipreciosas, trabalhando por conta própria ou com recursos de pequenos investidores da região. São agricultores e criadores locais que fazem do garimpo uma atividade complementar, tanto na região como outras regiões, como Campo Formoso. A forma de trabalho desses garimpeiros é intermitente, realizam quando têm recurso para investir, montam a operação com equipe materiais, alimentos e ferramentas, ficam acampados nos locais cavando as minas até encontrar os produtos. Existem compradores de Curaçá e de Juazeiro, para quem eles vendem, a partir de uma carga completa em um caminhão, por exemplo, de cristais. Foi informado que apenas dois garimpeiros são profissionais reconhecidos, e os demais não são, inclusive vários desses vendem seus serviços e informações para as empresas que estão explorando na região. 15 Esses garimpeiros vêem nas atividades das grandes mineradoras uma ameaça, porque eles contam com muita tecnologia, licenças e autorizações para as atividades, enquanto os garimpeiros locais não têm. Um empresário local do ramo de hotelaria, que hospeda equipes das empresas de mineração informou que a mineração não é um negócio para os empresários locais, disse que “é uma briga de cachorro grande”, que tem muita política na forma das concessões das licenças. Comentou que a Prefeitura sabe de tudo e ganha com isso, e que o IBAMA fiscaliza está sempre no pé e que às vezes “embarrera tudo”, embora nenhum sinal da presença daquele órgão tenha sido observado durante a visita ao município. Também disse que foi realizado um levantamento aéreo com auxílio de avião equipado em toda a região de Curaçá. Maquinário abandonado pela empresa Mineração Nordeste, em Curaçá. Uma conversa com um advogado e professor na UNEB, nascido na região de Patamuté, cuja propriedade dos seus parentes também estão sendo afetadas por essa atividade, evidenciou que a empresa Codelco vem realizando as sondagens minerais para a Vale do Rio Doce, e que a postura da empresa é de chegar e entrar nas áreas sem pedir licença para os moradores, abrindo picadas, demarcando terreno, perfurando o solo, adquirindo áreas. Essas posturas das empresas vêm desencadeando uma reação de várias comunidades, pessoas vêm militando e promovendo uma movimentação de defesa das áreas de Fundos de Pasto, utilizando ações indenizatórias na justiça e cobrando o “Plano de Pesquisa”, documento obrigatório segundo a legislação do setor que regula a atividade, e que nem sempre eles têm disponível, o que abre a possibilidade de reação. Segundo informações do site da CBPM, as mineralizações de cobre, na região de Riacho Seco, estão situadas em cinco áreas de titularidade da CBPM, equivalentes a 2.404,52 hectares. “Os trabalhos de pesquisa e avaliação mineral desenvolvidos pela CBPM dimensionaram uma reserva total da ordem de cinco milhões de toneladas de minério, com teor médio de 0,8% de cobre. A reserva é de pequeno porte, mas permanece em aberto a possibilidade de existência de reservas de maior porte. O 16 depósito necessita do desenvolvimento de trabalhos adicionais de avaliação, considerando-se que está situado numa região com alto potencial para mineralizações de cobre, a exemplo da mina da Caraíba”. Segundo informações obtidas no site do DNPM, há autorização de pesquisa a José Cândido Moreira, Guilherme Tignaton Dragatto para exploração de granito. Há também autorização de pesquisa de minério de ferro à empresa Camaleão Mineração (em novembro de 2008) e à empresa Avanco Resources Mineração Ltda.. Todas as autorizações prevêem o prazo de três anos de pesquisa.(Ver Tabela nº 05) 1.8 UAUÁ Em conversas informais com o Presidente da Associação do Sítio Zacarias, próximo à comunidade de Caldeirão do Almeida,relata que um serrote dentro da propriedade de um senhor da comunidade que está em São Paulo foi arrendada a Jorge Argolo, para pesquisa e exploração de mármore. Segundo informação das comunidades foi feita a exploração de forma intermitente por falta de pagamento aos trabalhadores. Após mobilização dos empregados, a empresa abandonou temporariamente a área, mas há conversas de que está retomando as atividades. Nas comunidades de Lagoa do Pires e Maravilha, há pesquisa de granito. Os moradores não sabem informar quais empresas estão atuando na área. Já na comunidade de Caracatá, existe pesquisa de quartzo, mas, novamente, a comunidade não sabe informar o nome da empresa. Grande área desmatada pela atuação de mineradoras no município de Uauá. 17 Atividade de mineração já provocou diversos impactos ambientais em Uauá. Segundo informações do site do DNPM, há três autorizações de pesquisa de minério de ferro para a empresa Avanco Resources Mineração Ltda., concedidas em novembro de 2008. 1.9 JUAZEIRO No município de Juazeiro, Estado da Bahia, próxima ao distrito de Juremal, se encontra a Fazenda Curral Velho, comunidade de fundo de pasto, onde vivem treze famílias. Em 18 de junho de 2001, membros não-residentes do núcleo parental dessas famílias se dirigiram até a mencionada fazenda em companhia de representante da empresa Risley do Nascimento Sena ME, que se dedica ao exercício de exploração mineral, a fim de celebrarem pacto para utilização de área de terra na qual se encontra incrustada uma jazida de granito. Os moradores da localidade aceitaram os termos do contrato proposto, uma vez que a empresa se comprometeu a permanecer na referida área por período não superior a cinco (5) anos, além de cumprir pontualmente os demais termos pactuados, a exemplo do controle da emissão de poeira, do pagamento de aluguéis em retribuição ao arrendamento, da disponibilização de postos de trabalho para as pessoas da comunidade, bem como realizar pequenas obras de conservação da infra-estrutura da fazenda. Somente próximo ao término do contrato, os trabalhadores e trabalhadoras tomaram consciência da verdadeira intenção da empresa, quando vivenciaram sérios danos irreparáveis decorrentes da extração de granito: comprometimento dos mananciais de água potável, a exemplo das aguadas existentes na localidade e do Rio Juremal, afluente do Rio São Francisco, tendo aquele rio sua perenidade acentuada pelo assoreamento provocado pelos resíduos sólidos da pedreira; prejuízo às atividades agropastoris e a degradação de extensas áreas devido à deposição de rejeitos sólidos em locais e sob forma inadequada; ameaça à estabilidade das edificações existentes, devido aos abalos provocados nas estruturas das casas com as explosões; poluição atmosférica em razão dos particulados no ar (poeira) que determina graves prejuízos à qualidade de vida e à saúde da comunidade da Fazenda Curral Velho e das comunidades vizinhas. O prejuízo às atividades agro-pastoris compromete demasiadamente a existência da formação socioeconômica denominada fundo de pasto, uma vez que restringe a área de 18 criação à solta de caprinos e ovinos, e compromete, sobretudo, a soberania alimentar dos moradores da Fazenda Curral Velho, vez que tiveram sua principal fonte de renda afetada e danificada. Outra ameaça se deu com a ameaça de ampliação da extração do minério para dentro das propriedades dos moradores, provocando medo de perder as terras. A derrubada de uma casa de taipa que pertencia a um morador da Fazenda para a edificação de uma oficina da empresa motivou a proposição de Ação Penal Pública, cuja denúncia foi apresentada dia 8 de março de 2007 perante a Vara Crime da comarca de Juazeiro. No entanto, não há qualquer noticia do prosseguimento dessa ação. No âmbito penal, há outro processo de n.º 198/2007, referente ao Termo Circunstanciado n.º 115/2007, que aguarda apresentação de queixa-crime por parte de representante da empresa. Figuram como indiciados neste processo dois moradores da Fazenda, sendolhes imputada a suposta conduta definida como crime no art. 163, caput, do Código Penal, decorrente da desobstrução de uma barragem às águas do Rio Juremal, barragem esta que impedia o acesso dos animais criados pelos moradores, fonte do sustento dos mesmos, à água. Os moradores apontam ainda a existência de danos às suas residências a exigir reparação, cujas casas se encontram mais próximas da jazida em lavra. Há ainda danos causados à igreja localizada na mencionada fazenda. Vale salientar que os danos patrimoniais ocorridos foram objeto de acordo judicial, nos autos do Alvará Judicial n.º 1476971-5/2007, no qual a empresa Risley do Nascimento Sena ME comprometeu-se a: a) fornecer o material necessário à reparação dos danos materiais e a pagar o custo da mão-de-obra; b) pagar valor monetário mensal às famílias; dentre outras obrigações. No entanto, esse acordo também vem sendo descumprido. No que se refere aos danos à saúde ambiental da Fazenda Curral Velho e ao passivo ambiental decorrente da atividade de extração de granito, constata-se o comprometimento dos mananciais de água potável, a exemplo das aguadas existentes na localidade e do Rio Juremal, afluente do Rio São Francisco, tendo aquele rio sua perenidade acentuada pelo assoreamento provocado pelos resíduos sólidos da pedreira; prejuízo às atividades agro-pastoris e a degradação de extensas áreas devido à deposição de rejeitos sólidos em locais e sob forma inadequada; ameaça à estabilidade das edificações existentes, devido aos abalos provocados nas estruturas das casas com as explosões; poluição atmosférica em razão dos particulados no ar (poeira) que determina graves prejuízos à qualidade de vida e à saúde da comunidade da Fazenda Curral Velho. O prejuízo às atividades agro-pastoris compromete demasiadamente a existência da formação socioeconômica denominada fundo de pasto, uma vez que restringe a área de criação à solta de caprinos e ovinos, e compromete, sobretudo, a soberania alimentar dos moradores da Fazenda Curral Velho, Foi instaurado o Inquérito Civil de n.º 12/2006, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da 3 ª Promotoria de Justiça – Juazeiro, com o fito de investigar violações a interesses difusos alusivos ao meio ambiente.Neste sentido, o Relatório de Fiscalização Ambiental (FPI – Fiscalização Preventiva Integrada) elaborado em 05.04.2006 por Técnico em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente a serviço do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da Bahia (CREA-BA), que assinalou os itens relativos aos condicionantes ambientais não cumpridos pela empresa Risley do Nascimento Sena – ME, a seguir reproduzidos: 1. Implantação de alternativas para utilização racional dos fragmentos de rochas 19 descartadas, minimizando os impactos na área; 2. Projeto e execução de drenagem para escoamento superficial das águas pluviais e dos efluentes; 3. Recuperação da vegetação circundante à área de influência direta da mineração, face quantidade de supressão ocorrida; 4. Limitação e monitoramento da exploração a 30 (trinta) metros da margem esquerda do Rio Juremal, por ser uma área de preservação permanente (APP), apesar da situação atual de seca do mesmo; 5. Disposição de separador de água-óleo para os efluentes gerados no processo de abastecimento e operação de lavagem de veículos e equipamentos; 6. Atendimento da NBR-13029 para disposição dos rejeitos e/ou botafora; 7. Adoção de EPI’s corretas e adequadas; 8. Promoção de etapas de recuperação ambiental e de medidas mitigadoras, com implantação de viveiros de mudas e sementes; 9. Instalação de placas sinalizadoras orientativas e de advertência em pontos estratégicos, dentro e fora da área de trabalho; 10. Apresentação de PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, face grande quantidade de material disposto de forma inadequada, adequando-se ao sistema de coleta e limpeza pública da Prefeitura Municipal de Juazeiro. No mesmo passo, o Relatório de Fiscalização Ambiental – RFA n. 0684/20061291 confeccionado pelo Centro de Recursos Ambientais, hoje Instituto de Meio Ambiente, em 1.11.2006 por especialista em fiscalização desta autarquia estadual, apontou o descumprimento de condicionantes ambientais previstos na Portaria CRA n.º 5299/2005 concessiva de licença ambiental simplificada, a seguir transcritas: I. Apresentar ao CRA e implantar alternativas para utilização racional de fragmentos de rocha descartados, visando reduzir o passivo ambiental existente na área no prazo de 90 dias; V. Apresentar ao CRA e implantar projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial de das águas pluviais e dos efluentes, a fim de evitar o assoreamento dos corpos d’água e o carreamento do solo superficial para as partes baixas no prazo de 90 dias; VI. Preservar e recuperar toda a vegetação circundante à área de influencia direta da mineração no prazo de 120 dias; VII. Realizar a estocagem dos efluentes gerados nos processos de abastecimento de maquinas, equipamentos e veículos, assim como na operação de lavagem de equipamentos, caminhões e carregadeiras, dispondo de um separador água-óleo; XVI. Apresentar ao CRA relatório com fotos ilustrativas anexas, das etapas de recuperação ambiental e medidas mitigadoras, concebidas no PRAD no prazo de 90 dias; O Relatório de Fiscalização Ambiental asseverou: Apesar de licenciado pelo CRA, o empreendimento tem operado com dificuldades de cumprir as condicionantes impostas pela Portaria n.º 5299, inclusive faltando com algumas delas; além do mais, devido à sua localização, tem trazidos transtornos à comunidade. Diante do exposto, convém aplicar notificação ao empreendedor no sentido de cumprimento imediato das condicionantes pendentes; bem como, para que o mesmo possa providenciar a regularização do imóvel, negociando um novo contrato com os proprietários ou posseiros da terra.A permanência das condições atuais poderá motivar a suspensão ou cancelamento da licença, conforme estabelece o art. 199 do regulamento da Lei estadual n.º 7.799/2001, aprovado pelo Dec. Estadual n.º 7.967/2001. Ocorre que o licenciamento a que se refere o Relatório de Fiscalização Ambiental produzido pelo CRA encontra-se vencido desde 18 de março de 2008, sem haver, desde então, qualquer pedido de revalidação do licenciamento por parte da 20 empresa, ou suspensão/ interrupção das atividades do empreendimento por qualquer das agências de fiscalização. Em 11 de setembro de 2008, a Associação de Assistência Técnica e Assessoria aos Trabalhadores Rurais e Movimentos Sociais realizou vistoria técnica na Fazenda Curral Velho e detectou que os condicionantes ambientais de n.º I, III, IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XIX, impostos pelos Instituto de Meio Ambiente (IMA), antigo CRA, não foram cumpridos. A partir desse breve relato, verifica-se a existência de diversas situaçõesproblema que denotam condutas praticadas pela empresa de exploração mineral que podem ser inscritas no registro penal, a saber: dano ao patrimônio e às atividades econômicas das famílias (art. 163 do Código Penal); execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença (art. 55 da Lei Federal n.º 9.605/98); produção de poluição que resulte em danos às pessoas, à flora e à fauna (art. 54 da Lei Federal n.º 9.605/98). Diversas agências estatais foram mobilizadas, sendo elas, o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil, o Poder Judiciário, o Instituto de Meio Ambiente, o Departamento Nacional de Produção Mineral. As respostas que essas agências apresentaram situam-se no âmbito cível e administrativo, sobretudo o Ministério Publico Estadual, que confeccionou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, muito embora a minuta tenha sido elaborada em 2007, até o presente momento não foi firmado entre as partes. Desde 2007, a comunidade de Curral Velho vive em conflito com a britadeira DiskAreia, que por mais de cinco anos, fez contrato com a comunidade para exploração de brita. Sabe-se ainda que a Mineração Caraíba S/A vem avançando para o município de Juazeiro, sobretudo na região de Pinhões, mas ainda não foram confirmadas as informações. Segundo pesquisa no site do DNPM (www.dnpm.gov.br), há autorização de pesquisa de fosfato para a empresa PanBrasilian Mineração Ltda., concedida em dezembro de 2008, e mais cinco autorizações de pesquisa concedidas, em janeiro deste ano, à mesma empresa. Existe também uma autorização de pesquisa de minério de cobre, concedida à empresa Mining-Venturis Brasil Pesquisa e Mineração Ltda., e uma autorização concedida em fevereiro de 2009 a Fábio Araújo Campos, para pesquisa de diamante, quartzito e quartzo. (Ver Tabela nº 04) 2. TABULAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS: Seguem as informações obtidas nos questionários aplicados com as comunidades rurais nos nove municípios da área de atuação da CPT. 2.1 Município: Pilão Arcado Número de comunidades consultadas: 45, correspondendo a 1665 famílias 21 Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação apenas de cabra Criação de gado Criação de abelhas Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Assalariados em outros estados Comunidades 44 37 7 40 9 43 43 10 Assalariados em Brasília 3 Diaristas Sindicato 2 34 CEB’s Associação Grupo de Catequese Grupos de Produção Mutirões 36 18 19 2 11 Cooperativas CBPM Vale do Rio Doce 1 32 16 Galvani 14 Não preencheram Não sabe 9 1 Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Em nome do progresso na região Reuniu com a comunidade 36 32 13 13 1 Com políticos da cidade 1 Com lideranças da comunidade 1 Fez festa Não preencheu Ferro Cristal Não sabem Não preencheram Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas 1 1 2 1 2 39 17 33 22 8 22 empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Andou na área Usou maquinário para pesquisa Desmatamento 16 14 1 Derrubou cercas Ainda não causou danos Não preencheram 1 5 37 Não preencheram Procurou se informar Reuniu com a empresa Não reagiram Não preencheram 44 14 1 3 26 Observações: Em Pilão Arcado, algumas áreas onde há pesquisa mineral são morros, segundo os trabalhadores totalizam cerca de 1500 hectares de terra. As empresas já colocaram placas de sinalização, indicando a atividade. A atividade de mineração em Pilão Arcado tem encontrado apoio de pastores, guias, alguns trabalhadores e moradores das próprias comunidades. As famílias afirmam não conhecer os direitos sobre essa questão, mas já conhecem experiências negativas de mineração, em especial na comunidade de Angico dos Dias, em Campo Alegre de Lourdes, que já provocou bastante poluição, doenças respiratórias, infecções pulmonares e, inclusive, a morte de um agricultor. 2.2 Município: Campo Alegre de Lourdes Número de comunidades consultadas: 7, que abrange 271 famílias. Atividades econômicas Organizações existentes Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Criação de abelhas Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Assalariados em outros estados Diaristas Sindicato Comunidades 7 6 6 7 5 6 4 4 7 CEB’s Associação Grupo de Catequese Grupo de Jovens Grupos de Produção Mutirões Cooperativas 5 3 6 1 1 1 2 23 CBPM Vale do Rio Doce 6 2 Empresas de Mineração Geossolos 2 Forma como a empresa chegou à comunidade Galvani Não preencheu Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Em nome do progresso na região Reuniu com a comunidade 2 1 2 5 4 2 1 Não preencheu 1 Ferro Titânio Vanádio Manganês Urânio Fosfato Não sabe Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas Andou na área Usou maquinário para pesquisa Não preencheu 2 1 1 1 1 1 1 5 6 3 5 5 2 1 Desmatamento 2 Derrubou cercas Não preencheram 1 5 Não preencheram Reuniu com a empresa Impediu fazer variantes Expulsou os técnicos da área Não preencheram 7 1 1 1 6 Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades 2.3 Município: Remanso Número de comunidades consultadas: 8, correspondendo a 436 famílias. Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Criação de abelhas Comunidades 7 6 6 2 24 Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Diaristas Sindicato 4 6 5 7 CEB’s Associação Grupo de Catequese Grupo de Jovens Grupos de Produção Mutirões Cooperativas 1 8 3 1 1 1 2 Geossolos Vale do Rio Doce Codelco Não preencheram Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Não preencheram Ferro Não preencheram 1 5 1 3 2 2 2 4 2 6 Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas Andou na área Usou maquinário para pesquisa Não preencheram 1 1 1 1 2 1 5 Danos causados Não preencheram 8 Tipos de doenças Não preencheram Procurou se informar Impediu fazer variantes Não preencheram 8 2 2 6 Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Reação das comunidades Observações: Em Remanso, há informações de que cerca de 500 hectares de terra serão atingidos com a atividade de mineração. Algumas entidades como IRPAA, SASOP e CPT foram citadas como presença nas comunidades. Contrapondo o discurso das empresas, as famílias afirmam que a mineração não tem melhorado a vida das comunidades. Outra informação que contradiz as empresas é o fato das comunidades não terem conhecimento de moradores locais com emprego nas mineradoras. 25 2.4 Município: Sobradinho Número de comunidades consultadas: 7, sem precisão do número de famílias Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Diaristas Sindicato Comunidades 6 6 6 5 5 2 7 CEB’s Associação Grupo de Jovens 7 1 7 CBPM Vale do Rio Doce 1 1 Rocha Branca 2 CRPM Gama 1 1 Três Irmãos 1 Forma como a empresa chegou à comunidade Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Com lideranças da comunidade 6 6 1 1 Minério pesquisado e/ou extraído Ferro Granito, Cristal, Ouro, Manganês, Barita Quartzo, Galena e Mármore 1 1/cada 1/cada Fez variantes Colheu material Colocou marcos Andou na área Usou maquinário para pesquisa Abriu Variante 7 7 1 7 1 1 Não preencheram Não têm conhecimento Exigiu contratação de mão-de-obra local Reuniu com a empresa Não preencheram 6 7 1 1 6 Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades 26 Observações: Em Sobradinho, áreas que estão previstas para o Parque Boqueirão da Onça também estão sendo sondadas pelas empresas de mineração. Políticos e comerciantes locais têm colaborado com a entrada das mineradoras no município. Uma comunidade informou conhecer o Código de Mineração. 2.5 Município: Sento Sé Número de comunidades consultadas: 3 comunidades, num total de 1262 famílias. Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Assalariados em outros estados Diaristas Sindicato Comunidades 3 3 2 3 3 1 1 2 CEB’s Associação Cooperativas 3 2 1 Votorantim Vale do Rio Doce 2 3 Ferbasa Boart Longyear KLM LTW Com políticos da cidade Sem avisar Prometendo emprego Em nome do progresso na região Ferro Não sabem Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas Andou na área Usou maquinário para pesquisa Desmatamento 2 2 1 1 1 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 Problemas de saúde 1 27 Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Contaminação da água Poluição do ar Não preencheu Problemas respiratórios Doença de pele 1 1 1 1 1 Câncer Não preencheram Procurou a Câmara de Vereadores Não preencheram 1 2 1 2 Observações: Em Sento Sé, uma das principais áreas cobiçadas pela mineração é a Serra da Bicuda. Nesse município, as empresas já colocaram placas de identificação. Assim como nos outros municípios, a atuação das mineradoras não tem melhorado a vida das famílias, pelo contrário. Alguns dirigentes de associações, vereadores e comerciantes locais apóiam a entrada das empresas de mineração. As comunidades já têm notícias dos impactos ocasionados pela mineração em outras regiões. 2.6 Município: Casa Nova Número de comunidades consultadas: 5 comunidades, totalizando 309 famílias. Atividades econômicas Organizações existentes Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Criação de abelhas Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Assalariados em outros estados Diaristas Sindicato Comunidades 5 5 5 2 4 5 1 1 4 CEB’s Associação Grupo de Catequese Grupo de Jovens Grupos de Produção Mutirões Grupos evangélicos CBPM Vale do Rio Doce 4 3 4 1 1 1 1 1 2 28 Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Galvani 1 Metal Data Codelco QGN 1 1 1 Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Em nome do progresso na região Não preencheram 3 3 3 1 2 Ferro Mármore Não sabem 2 1 3 Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas Andou na área Usou maquinário para pesquisa Não preencheram 3 2 3 1 3 1 2 Desmatamento 3 Estragou plantações Não preencheram Não preencheram Procurou se informar Procurou órgãos do Governo Impediu fazer variantes Expulsou técnicos da área Acionou a justiça 1 2 5 2 1 1 1 1 Observações: Em Casa Nova, três comunidades informaram que cerca de 1900 hectares de caatinga estão previstos para a pesquisa mineral. Algumas empresas, como na comunidade de Santa Cruz, já fizeram alojamento e colocaram um guarda para vigiar o local. Nesse município, alguns moradores das comunidades, além de comerciantes e políticos locais, têm contribuído com as empresas. Uma comunidade informou ter conhecimento do Decreto Presidencial sobre a mineração. As famílias têm notícias de impactos causados por essa atividade, como: conflitos de terra, expulsão de famílias, desmatamento e poluição do ar e da água. 2.7 Município: Curaçá Número de comunidades consultadas: 05 comunidades, totalizando 50 famílias. Comunidades 29 Atividades econômicas Agricultura Criação de cabra/ovelha Criação de gado Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Assalariados em outros estados Diaristas Sindicato 2 5 2 2 5 1 1 3 Organizações existentes CEB’s Associação 1 4 Mineração Nordeste Forno Grande Mármores Orobes do Brasil Caraíba Metais 1 2 1 1 Às escondidas Sem avisar Prometendo emprego Em nome do progresso na região Reuniu com a comunidade 1 1 3 4 1 Mármore Cobre Granito Fez variantes Colheu material Colocou marcos Andou na área Usou maquinário para pesquisa Explorou minério 4 1 1 1 4 2 2 4 3 Desmatamento 5 Nascentes secaram Estragou plantações Contaminação da água 1 1 1 Não preencheram Procurou se informar Reuniu com a empresa Impediu fazer variantes Exigiu contratação de mão-de-obra local Mobilização, Audiências e Denúncias Recebeu auxilio financeiro 2 2 2 1 1 1 3 Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Observações: 30 Na comunidade Espírito Santo, a empresa Mineração Nordeste desmatou uma área de, aproximadamente, um hectare no Serrote da Imagem e abandonou o local. Há envolvimento de vereadores de Curaçá com a empresa. Segundo informação dos moradores no Sítio Aroeira a empresa Forno Grande utiliza cerca de 400 m2 na exploração dos minérios mármore e granito. Na Fazenda Campo Firme a empresa Mármores Orobes do Brasil desmatou 250 m2 para exploração de mármore. Já na comunidade Fazenda Surubim, a empresa Mineração Caraíba ainda não começou as atividades, pois, segundo informações dos moradores, está aguardando a licença ambiental, concedida pelo IBAMA. Mas, ainda assim, a empresa já comprou 225 hectares de terra para montagem do seu escritório e outras estruturas; Além disso, segundo os moradores, o local onde será explorado o minério também já está definido. E a casa mais próxima deste local fica a apenas 3 km. De acordo com os/as moradores/as, a empresa Mineração Caraíba S/A já explorou minérios na localidade, na década de 70. À época, 20 famílias que moravam na área foram relocadas para o distrito de Pilar. As atividades da empresa pararam no ano de 79, após a morte de um trabalhador da empresa e a descoberta de que não havia licença para a atividade. 2.8 Município: Uauá Número de comunidades consultadas: 4 comunidades, não foi obtido o número de famílias. Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Agricultura Criação de cabra/ovelha Aposentadoria Associação Comunidades 3 4 2 3 Não soube informar Não preencheu 3 4 Quartzo Granito Granito rosa 1 1 1 Mármore 1 Não preencheram 4 Não preencheram Desmatamento Não preencheram Procurou se informar 4 1 4 4 Observações: 31 Como pode-se perceber, ainda há necessidade de conhecer mais profundamente a realidade das mineradoras no município de Uauá: as empresas, como atuam, as atividades que já realizaram, os danos causados e a reação das comunidades. Na região do Sítio Zacarias, a área de atuação da mineradora é um serrote. Não se sabe qual o nome da empresa, moradores apenas afirmam que é a empresa de “Jorge Argolo”. 2.9 Município: Juazeiro Número de comunidades consultadas: 1comunidade, totalizando 30 famílias. Atividades econômicas Organizações existentes Empresas de Mineração Forma como a empresa chegou à comunidade Minério pesquisado e/ou extraído Atividade realizada pela empresa Danos causados Tipos de doenças Reação das comunidades Agricultura Criação de cabra/ovelha Bolsas assistenciais do Governo Federal Aposentadoria Associação Comunidades 1 1 1 1 1 DiskAreia Reuniu com a comunidade Prometendo emprego Em nome do progresso na região 1 1 1 1 Granito 1 Fez variantes Colheu material Colocou marcos Entrou nas roças e/ou casas Andou na área Usou maquinário para pesquisa Explorou minério 1 1 1 1 1 1 1 Desmatamento 1 Rachadura nas casas Estragou plantações Contaminação da água Poluição do ar Problemas de saúde Problemas respiratórios Procurou se informar Ações na justiça Denúncia aos órgãos ambientais 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Observações: 32 Em Juazeiro, assim como em Uauá, existe a necessidade de conhecer melhor a atuação das empresas de mineração. O que se sabe é que a Mineração Caraíba S/A vem avançando para o município de Juazeiro, sobretudo na região de Pinhões, mas ainda não foram confirmadas as informações. 3. CONCLUSÃO Mesmo que em fase de pesquisa, percebe-se, pelo diagnóstico, que a região é prioritária para os investimentos no setor mineral, pois existem 175.808,47 hectares outorgados, apenas entre o final de 2008 e início deste ano, quando foram liberados 107 alvarás para pesquisa. Outro fator percebido no diagnóstico é a grande diversidade de minérios, ainda que a maior incidência seja de ferro, manganês e fosfato, seguido de granito, quartzito, diamante, calcário e níquel. O município de Sento Sé é o município que tem mais áreas outorgadas, 39 áreas correspondendo a 56.698 hectares, em seguida vem de Pilão Arcado e os municípios vizinhos, com 22 outorgas, envolvendo 49.232 hectares, posteriormente vêm Campo Alegre de Lourdes com 17 outorgas e Juazeiro com 13 outorgas. Esse é um fator preocupante, pois uma região até então conservada, pode, em pouco tempo, ser degradada pela atividade mineral. Chama a atenção o fato de que em Sento Sé o outorgado Jorge de Cunha Filho detêm sozinho os 56.698 hectares para pesquisa de minério de ferro, seguido da CBPM que detêm sozinha 49.232 hectares para pesquisa de ferro e manganês, seguida da Companhia Vale do Rio Doce com 20.520 hectares para pesquisa de minério de fosfato, correspondendo a 72% das áreas outorgadas. Outro fato que chama a atenção é que existem áreas de outorgas à borda do Lago de Sobradinho, sobre o Rio Jacaré, próximo ao Brejo da Brázida em Sento Sé, áreas de perímetros irrigados, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais de fundos de pasto. Embora haja descontentamento com o avanço da atividade mineral, percebido a partir das visitas às comunidades, reuniões e mutirões, ainda não se conseguiu um despertar de consciência para a necessidade de enfrentamento coletivo. 33 Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Global Adonai Mineração Ltda / 3 ANOS Fábio Araújo Campos / 3 ANOS Puma Metals Mineração Ltda / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Colomi Iron Mineração Ltda / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS 3. n° 1823/2009 de 16 de fevereiro de 2009 4. n° 1825/2009 de 16 de fevereiro de 2009 5. n° 1826/2009 de 16 de fevereiro de 2009 6. n° 1827/2009 de 16 de fevereiro de 2009 7. n° 1828/2009 de 16 de fevereiro de 2009 8. n° 1829/2009 de 16 de fevereiro de 2009 9. n° 1830/2009 de 16 de fevereiro de 2009 10. n° 1831/2009 de 16 de fevereiro de 2009 11. n° 1817/2009 de 16 de fevereiro de 2009 12. n° 1758/2009 de 16 de fevereiro de 2009 13. n° 98/2009 de 5 de janeiro de 2009 14. n° 150/2009 de 5 de janeiro de 2009 15. n° 18408/2008 de 12 de dezembro de 2008 16. n° 18412/2008 de 12 de dezembro de 2008 17. n° 18414/2008 de 12 de dezembro de 2008 18. n° 18417/2008 de 12 de dezembro de 2008 19. n° 18180/2008 de 17 de dezembro de 2008 FERRO FERRO FERRO FERRO FOSFATO DIAMANTE, QUARTZO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS 2. n° 1817/2009 de 16 de fevereiro de 2009 Minério Marrom Itarantim Minerações Ltda / 2 QUARTZITO ANOS Empresa autorizada / PRAZO 1. n° 2956/2009 de 9 de março de 2009 nº Número do Alvará área Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Município 16,66 1402,91 615,73 1103,01 2000,01 1691,82 1925,94 1890,57 1930,07 1948,23 2000,01 615,73 853,72 Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Jussara/Sento Sé 1764,53 167,61 1861,26 1919,96 1955,59 34 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Área Prazo para (ha) início QUARTZITO, Campo Formoso / 1760,78 Sento Sé Tabela 1. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no municípios de Sento Sé – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. ANEXO 1 Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Bege Bahia Mármore Ltda /3 ANOS 21. n° 18182/2008 de 17 de dezembro de 2008 22. n° 18183/2008 de 17 de dezembro de 2008 23. n° 18184/2008 de 17 de dezembro de 2008 24. n° 18185/2008 de 17 de dezembro de 2008 25. n° 18186/2008 de 17 de dezembro de 2008 26. n° 18188/2008 de 17 de dezembro de 2008 27. n° 18189/2008 de 17 de dezembro de 2008 28. n° 18191/2008 de 17 de dezembro de 2008 29. 18197/2008 de 17 de dezembro de 2008 30. n° 18198/2008 de 17 de dezembro de 2008 31. n° 18199/2008 de 17 de dezembro de 2008 32. n° 18205/2008 de 17 de dezembro de 2008 33. n° 18207/2008 de 17 de dezembro de 2008 34. n° 18208/2008 de 17 de dezembro de 2008 35. n° 18210/2008 de 17 de dezembro de 2008 36. n° 18211/2008 de 17 de dezembro de 2008 37. n° 18212/2008 de 17 de dezembro de 2008 38. n° 18213/2008 de 17 de dezembro de 2008 39. n° 16909/2008 de 21 novembro de 2008 Empresa autorizada / PRAZO 20. n° 18181/2008 de 17 de dezembro de 2008 nº Número do Alvará área MÁRMORE FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO Minério Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Sento Sé Município 160,57 1703,74 1755,68 1795,09 1914,56 1848,53 1829,11 1781,32 1915,19 1833,23 1909,48 1859,77 1829,21 1949,58 1809,21 1837,57 1855,42 1963,37 1878,47 1991,94 35 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Área Prazo para (ha) início Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado 43. n° 2829/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 44. n° 2830/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 45. n° 2831/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 46. n° 2832/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 47. n° 2833/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 48. n° 2847/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 49. n° 2848/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS 50. n° 2850/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS MANGANÊS FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO 51. n° 729/2009 de 28 de janeiro de 2009 Leonardo Jardim Oliveira / 3 ANOS Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 53. n° 108/2009 de 5 de janeiro de 2009 54. n° 109/2009 de 5 de janeiro de 2009 55. n° 121/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 52. n° 107/2009 de 5 de janeiro de 2009 56. n° 125/2009 de 5 de janeiro de 2009 57. n° 18172/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 58. n° 18173/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 59. n° 18177/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 60. n° 18227/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS FOSFATO Pilão Arcado 42. n° 2819/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado/ Campo Alegre de Lourdes Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Pilão Arcado Município 41. n° 2818/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS Minério Pilão Arcado Empresa autorizada / PRAZO 40. n° 2817/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS Nº área Número do Alvará Tabela 2. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Pilão Arcado – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. 1908,59 1701,79 1685,84 1859,71 1910,56 1607,31 1817,88 1931,48 1019,02 1949,21 1897,83 1972,97 1996,72 1976,47 1999,14 1959,71 1983,09 1980,51 1998,25 1989,81 1998,82 Área (ha ) 36 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início Empresa autorizada / PRAZO FOSFATO Minério Pilão Arcado Município 1330,61 Área (ha ) 60 dias Prazo para início Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS 64. n° 2821/2009 , de 9 de março de 2009 65. n° 2834/2009 , de 9 de março de 2009 66. n° 2835/2009 , de 9 de março de 2009 67. n° 2836/2009 , de 9 de março de 2009 68. n° 2837/2009 , de 9 de março de 2009 69. n° 2838/2009 , de 9 de março de 2009 70. n° 2839/2009 , de 9 de março de 2009 71. n° 2840/2009 , de 9 de março de 2009 72. n° 2841/2009 , de 9 de março de 2009 73. n° 2842/2009 , de 9 de março de 2009 74. n° 2843/2009 , de 9 de março de 2009 75. n° 2845/2009 , de 9 de março de 2009 FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS FERRO, MANGANÊS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Minério 63. n° 2820/2009 , de 9 de março de 2009 Empresa autorizada / PRAZO FERRO, MANGANÊS Número do Alvará 62. n° 3760/2009 , de 31 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS Nº área Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Caracol- PI/ Guaribas-PI/ Campo A.Lourdes Caracol – PI / Campo A.Lourdes Pilão Arcado Caracol – PI / Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Campo A.Lourdes Município 1651,69 1996,31 1988,63 1999,91 1999,82 1977,11 1998,41 1999,97 1647,45 1997,28 1906,63 1107,77 1459,21 1997,45 Área (ha ) 37 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início Tabela 3. Áreas outorgadas para pesquisa mineral nos municípios de Campo Alegre de Lourdes – BA, Pilão Arcado – BA, Guaribas – PI, Caracol – PI . 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. 61. n° 18228/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Nº área Número do Alvará Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS 77. n° 115/2009 , de 5 de janeiro de 2009 78. n° 116/2009 , de 5 de janeiro de 2009 FOSFATO FOSFATO FERRO, MANGANÊS FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO FOSFATO 82. n° 117/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 83. n° 118/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 84. n° 119/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 85. N° 18175/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 86. N° 18193/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 87. n° 18194/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 88. N° 18195/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 89. n° 18196/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 90. n° 120/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS 91. n° 18202/2008 17 dezembro de 2008 Mining Ventures Brasil Pesquisa e Mineração Ltda COBRE FOSFATO FOSFATO, CALCÁRIO DIAMANTE, QUARTZITO, QUARTZO Minério 81. n° 110/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS Antonio Martins Amorim Guimarães / 3 ANOS 80. n° 605/2009, 28 de janeiro de 2009 Empresa autorizada / PRAZO Fábio Araújo Campos / 3 ANOS Número do Alvará 79. n° 1811/2009, 16 fevereiro de 2009 Nº área 998,27 Juazeiro Juazeiro Juazeiro Perolina – PE / Juazeiro – BA Perolina – PE / Juazeiro – BA Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Juazeiro Município 1795,96 1891,78 1039,47 1858,81 1878,14 1659,41 1403,41 1793,61 788,31 1641,73 1367,37 511,45 1791,65 Área (ha ) Campo A. Lourdes 1854,82 / Pilão Arcado Campo A. Lourdes 1892,85 / Pilão Arcado Campo A.Lourdes Tabela 4. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Juazeiro – BA, Petrolina – PE. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS 76. n° 2846/2009 , de 9 de março de 2009 38 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início 60 dias 60 dias 60 dias GRANITO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO FERRO 94. n° 578/2009 de 28 de janeiro de 2009 Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS 95. n° 861/2009 de 28 de janeiro de 2009 Camaleão Mineração / 3 ANOS 96. N° 17042/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS 97. N° 17043/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS 98. N° 17047/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS 99. 17048/2008 28 de novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS 100 n° 17053/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS 103 n° 105/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Global Adonai Mineração Ltda Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda 102 n° 97/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Empresa autorizada / PRAZO Josuã Alves da Silva Número do Alvará 101 n° 823/2009 28 de janeiro de 2009 Nº área FERRO NÍQUEL GRANITO Minério Tabela 6. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Casa Nova – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. GRANITO Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS Minério 93. N° 577/2009, 28 de janeiro de 2009 Empresa autorizada / PRAZO GRANITO Número do Alvará 92. n° 1803/2009 16 de fevereiro de 2009 José Cândido Moreira / 2 ANOS Nº área Tabela 5. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Curaçá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. Casa Nova Dom Inocêncio / Casa Nova Casa Nova Município Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Curaçá Município 14,06 1,41 485,06 Área (ha ) 1902,83 1902,83 1930,11 1893,69 1893,69 1646,11 954,77 980,21 935,57 Área (ha ) 39 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início FERRO 106. n° 17046/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS Uauá – BA Uauá – BA Monte Santo -BA Uauá – BA Município Mineração Indústria e FERRO 2000,01 753,29 Área (ha ) 1834,34 1834,34 1630,97 Área (ha ) 111. Serra dos Culumins, fronteira com Companhia Vale do Rio comunidades de Algodões, Melosa e PA. Doce/GEOSSOLOS Nova Canaã FERRO GRANITO/MÁRMORE Forno Alto 110. Pau-à-pique, “localização incerta” Minério / vegetal FERRO Nome provável da empresa atuando 109. Serra do Choro, à beira lago, povoado de Cleveland Cliffs International Mineração Pau-à-pique Brasil Ltda / GEOSSOLOS Nº área Localização Casa Nova Casa Nova Município ? ? ? Área (ha ) TABELA 9. Áreas de mineração, carvoarias e grandes barragens citadas no “Estudo sobre ameaças sócio-ambientais relacionadas ao agronegócio”, em 2008 Vale do Paramirim Comércio Ltda Remanso – BA Município 108. n° 18400/2008 12 dezembro de 2008 Minério Remanso – BA / São Raimundo Nonato – PI Empresa autorizada / PRAZO 107. n° 2980/2009 , de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO Nº área Número do Alvará Tabela 8. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Remanso – BA, São Raimundo Nonato – PI. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. FERRO 105. N° 17045/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS Minério FERRO Empresa autorizada / PRAZO 104. n° 17044/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS Nº áreaúmero do Alvará Tabela 7. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Uauá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009. 40 ? ? ? Prazo para início 60 dias 60 dias Prazo para início 60 dias 60 dias 60 dias Prazo para início Veredas ? Ministério da Integração Nacional / Governo Federal 122. Perímetro Irrigado Cruz das Almas Duas Barragem Riacho Seco, no Rio São Francisco Ministério da Integração Nacional / Governo Federal 121. Comunidade de Riacho Seco e Pedras semi-preciosas, 120. Comunidade de Riacho Seco “localização Mineradores tipo garimpeiros individuais incerta” 123. Lagoa do Grugurxi “localização incerta” GRANITO/MÁRMORE 119. Próximo à comunidade Poço de Fora e Barro Forno Alto Vermelho “localização incerta” Madeira nativa da caatinga Projeto de Agricultura Irrigada COBRE 118. Mina Surubim, próximo à comunidade Companhia Vale do Rio Doce / Boart Barro Vermelho “localização incerta” longyear / Caraíba Metais FERRO ? “localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral 117. Comunidade de São Gonçalo “localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral incerta” Pitomba COBRE e FERRO de 116. Comunidade Lagoa do Angico “localização Companhia Vale do Rio Doce incerta” 115. Comunidade incerta” ? Duarte, ? 114. Comunidade de Lagoa “localização incerta” dos ? 113. Comunidade de Lagoa do Sal, “localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral incerta” Minério / vegetal FOSFATO Nome provável da empresa atuando 112. Comunidade de Angico dos Dias, fronteira Galvani com Piauí “localização incerta” Nº área Localização de de de de de Pilão Arcado Casa Nova Curaçá / Santa Maria da Boa Vista Curaçá-BA Curaçá Curaçá Campo Alegre Lourdes-BA Campo Alegre Lourdes-BA Campo Alegre Lourdes-BA Campo Alegre Lourdes-BA Campo Alegre Lourdes-BA Campo Alegre de Lourdes-BA Caracol-PI Município ? 140000 ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? Área (ha ) 41 41 ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? Prazo para início FOSFATO FOSFATO FERRO DIAMANTE, Campo Formoso / Sento Sé e Juazeiro QUARTZITO, QUARTZO FERRO Remanso – BA FOSFATO Jussara/Sento Sé MANGANÊS Pilão Arcado GRANITO Curaçá COBRE Juazeiro FERRO Curaçá FERRO Sento Sé GRANITO Curaçá QUARTZITO Sento Sé FOSFATO, CALCÁRIO Juazeiro GRANITO Casa Nova FERRO Sento Sé MÁRMORE Sento Sé FERRO Casa Nova e Sento Sé NÍQUEL Dom Inocêncio / Casa Nova Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS Vale do Paramirim Mineração Indústria e Comércio Ltda Puma Metals Mineração Ltda / 3 ANOS Leonardo Jardim Oliveira / 3 ANOS Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS Mining Ventures Brasil Pesquisa e Mineração Ltda Camaleão Mineração / 3 ANOS Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS José Cândido Moreira / 2 ANOS Marrom Itarantim Minerações Ltda / 2 ANOS Antonio Martins Amorim Guimarães / 3 ANOS Josuã Alves da Silva Colomi Iron Mineração Ltda / 3 ANOS Bege Bahia Mármore Ltda /3 ANOS Global Adonai Mineração Ltda Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda TOTAL Fábio Araújo Campos / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS 2,02 11,67 8,72 8,43 28,00 (%) 32,25 2.000,01 1,14 1.955,59 1,11 1.949,21 1,11 1.934,98 1,10 1.795,96 1,02 1.646,11 0,94 1.231,46 0,70 935,57 0,53 853,72 0,49 511,45 0,29 485,06 0,28 167,61 0,10 160,57 0,09 30,72 0,02 1,41 0,00 175.808,47 100,00 3.552,43 Município Área em hectares Sento Sé 56.698,79 Remanso – BA / São Raimundo Nonato – PI, Caracol – PI / Guaribas – PI / Campo A. 49.232,52 Lourdes, Pilão Arcado Campo A. Lourdes / Pilão Arcado 20.520,46 Juazeiro e Petrolina 15.322,04 Monte Santo -BA Uauá – BA 14.822,80 MINÉRIO FERRO Outorgado / PRAZO Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS Tabela 10. Resumo das empresas outorgadas, minério a ser explorado, município e tamanho da áreas (ha) e percentual. 2009. 42 ANEXO 2 Site das empresas citadas: Site da Geosolos http://www.geosolo.com.br/ Tel (65) 627-6811 Site da Cleveland Cliffs http://www.cleveland-cliffs.com/Pages/Default.aspx Site da CBPM http://www.cbpm.com.br/port/index2.asp?width=1024 Site do Prisma - Programa de inclusão Social da Mineração http://www.cbpm.com.br/port/gen_PROJSRV_prisma.asp Site da Boart Longyear http://www.boartlongyear.com/web/guest/home Site da Mineração Caraíba http://www.minacaraiba.com.br/ Site do Grupo Paranapanema e da Caraíba Metais http://www.paranapanema.com.br/caraiba/apresentacao/default.asp Site da Brasil Mineração LTDA http://www.brasilmineracao.com.br/ Site da Codelco http://www.codelco.cl/ Site que explica sobre as pedras ornamentais no norte da Bahia http://blogeologia.blogspot.com/2007/09/rochas-ornamentais-bahia.html Site da COSIPER Siderúrgica de Pernambuco Ltda http://cosiper-siderurgica-pernambuco-ltda.br.telelistas.net/vct/usinas-eletricas/saojose-belmonte/90738909.htm Site da PAN Brazilian Mineração Ltda. http://pan-brazilian-mineracao-ltda.br.telelistas.net/.../mineracao Av. Nilo Peçanha, 50 sl 1518 Centro – Rio de Janeiro – RJ PABX: (21) 2292-3711 Site da FERBASA http://www.ferbasa.com.br/produtos.asp 43 ANEXO 3 Dados sobre empresas mineradoras citadas Cleveland-Cliffs Sede nos Estados Unidos da América no estado de Ohio (1100 Superior Avenue Cleveland, OH 44114-2544, Phone: 216-694-5700 Fax: 216-694-4880), Rio de Janeiro (Av. Atlântica, 1130, Copacabana, 21 2295-2548). A World Leader in Iron Ore and Metallurgical Coal Cleveland-Cliffs Inc is an international mining company, the largest producer of iron ore pellets in North America and a major supplier of metallurgical coal to the global steelmaking industry. Boart Longyear Corporate Headquarters 2640 West 1700 South, Salt Lake City, Utah, USA 84104 Drilling Services Boart Longyear GeoServ Av. Rio Branco, 134 - 18° andar, Andar-Centro, Rio de Janeiro, Brazil Tel: +55 21 2506 2300 Fax: +55 21 2506 2331Contact: Michel [email protected] Provides drilling services to the mineral exploration and mining industries. Drilling Services Offered:- Coring Surface - Coring Underground - Percussive - Rotary - Environmental & Geotechnical Our World to the Whole World As the world’s population increases, so does the demand for natural resources. From the simplest necessities, to large-scale building components, the need for these resources is at an all time high and will only increase. As a global company, we find global solutions. In China, for example, a growing city needs metal for machinery, homes and infrastructure. Miles away, a Boart Longyear drill rig is pulling a core sample out of the ground in order to find that metal. Our customers supply the resources to make automobiles, build bridges, buildings and washing machines, find water and supply energy to the world. Boart Longyear doesn't build houses, but we are an important partner in bringing the world’s resources into your home. Geosolos Rua Gov. Jari Gomes 10 - Bairro Esperança - Tel (65) 627-6811. www.geosolo.com.br Ao longo das duas últimas décadas, a Geosolo formou e consolidou uma sólida reputação no mercado, fruto de um estilo de trabalho que se caracteriza por um elevado 44 padrão de qualidade, associado a um estrito cumprimento das especificações construtivas e dos prazos contratuais. Em sintonia com as mais recentes tendências do mercado, a Geosolo buscou assegurar eficiência administrativa e confiabilidade para seus serviços, através da implantação de um programa de garantia da qualidade. Como parte de um ambicioso programa de reestruturação da empresa, também se planejou a implementação de um programa de treinamento de seu quadro técnico e administrativo, bem como um programa de segurança no trabalho, com metas bem restritas. Serviços prestados e oferecidos: Divisão de Infra-Estrutura: Obras de terraplanagem, pavimentação, controle de erosão, drenagem, saneamento e atividades congêneres; Divisão de Construção Civil: obras de edificações e montagens; Divisão de Serviços Geotécnicos: Serviços geotécnicos de campo, tais como: sondagens, poços profundos, provas de carga diretas e em estacas, ensaios de percolação em furos de sondagens, ensaios "cross-hole", entre outros congêneres; serviços geotécnicos de laboratório, tais como: ensaios de caracterização, adensamento, cisalhamento direto, CBR, controle de compactação, entre outros congêneres; Divisão de Estudos e Projetos de Engenharia: Estudos Preliminares, projetos básicos e detalhado, fiscalização e gerenciamento de obras de engenharia. Brasil Mineração LTDA Escritório Juazeiro (BA), + 55 74 3611-9862, [email protected], Escritório Vitória (ES)+ 55 27 3227- 889 [email protected] Galvani A Galvani é um grupo familiar brasileiro, que teve sua origem na década de 30 com uma indústria de bebidas e uma empresa de transportes, em São João da Boa Vista, interior de São Paulo. Nas décadas de 60 e 70, especializou-se no transporte e no manuseio de fertilizantes e impulsionou seu crescimento com a implantação, a partir de 1978, do entreposto de Paulínia (SP), dotado de um desvio ferroviário e armazéns para granéis sólidos. Esse empreendimento viabilizou o transporte, via FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.), do fosfato nacional produzido na região do Triângulo Mineiro e Catalão (GO) para as indústrias produtoras da Baixada Santista e também do chamado ABC Paulista. A partir de 1983, a Galvani iniciou em Paulínia a implantação de um dos maiores complexos industriais de produção de fertilizantes do Brasil, envolvendo a fabricação de ácido sulfúrico, superfosfatos, granulação, mistura e ensaque de fertilizantes. Em 1992, a empresa instalou-se em Luís Eduardo Magalhães (então Mimoso d´Oeste, distrito de Barreiras), no oeste da Bahia, inicialmente com uma fábrica de fertilizantes líquidos. Em seguida, vieram a primeira fábrica de superfosfato da Bahia, uma planta de granulação e a segunda unidade de sulfúrico do Estado, sendo, até hoje, a única indústria de fertilizantes da região. 45 Atualmente, a Galvani é o único grupo de capital nacional totalmente verticalizada na produção de fertilizantes fosfatados. Possui unidades distribuídas pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso e atua em quatro das áreas mais importantes da economia brasileira: mineração, indústria, comércio e serviços. A política do Grupo de reinvestir sistematicamente os resultados obtidos em expansão da produção, melhoramentos contínuos e novas tecnologias, possibilitou a consolidação da empresa, que emprega diretamente cerca de 1.000 funcionários próprios e 850 terceirizados, com um faturamento líquido ao redor de R$ 470 milhões. O CILEM começou a operar em 1992, na antiga Mimoso d’Oeste, atual município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Tornou-se então a primeira e até hoje única industria de fertilizantes dessa nova fronteira agrícola do país. A proximidade com o mercado consumidor, soma a sua grande capacidade de estocagem, permite entregar soluções adequadas às necessidades de cada cliente, no momento que ele precisa. Angico dos Dias. A determinação para atuar na região Norte-Nordeste tornou real a instalação da UMA, em Angico dos Dias, distrito de Campo Alegre de Lourdes (BA), região de fronteira entre os Estados da Bahia e Piauí. O início das atividades de mineração, em 2005, por meio de tecnologia de concentração a seco, concretizou o grande desafio do empreendimento devido à falta de infraestrutura local. A empresa também contribui para o desenvolvimento da região ao ajudar a viabilizar a chegada de energia elétrica, estradas e água por meio de Parcerias Público – Privadas (PPPs) com o governo do Estado. Foi o primeiro fertilizante fabricado industrialmente, por volta de 1840, solubilizando-se ossos moídos com ácido sulfúrico e, posteriormente, rochas fosfatadas em tachos de ferro. Mesmo após tanto tempo, o Superfosfato Simples ainda é considerado o fertilizante mais completo para o cerrado, fornecendo, em proporções adequadas, os nutrientes essenciais e carentes para este tipo de solo: fósforo (P) e enxofre (S). Fornece também cálcio (Ca), disponível para imediata absorção das plantas e correção do solo em profundidade. A Era do Paleoproterozóico ou do Proterozóico Inferior, compreendida entre 2,5 Ga. (um bilhão de anos.) e 1,6 Ga (um bilhão de anos.), foi a mais rica em todo o tempo 46 geológico da Bahia para a concentração de bens minerais. Foi neste tempo que se originaram as grandes concentrações de ouro de Jacobina e Serrinha, o chumbo e zinco de Boquira, cromita de Senhor do Bonfim e Campo Formoso, cobre do vale do Curaçá, talco e magnesita de Brumado, ferro-titânio-vanádio de Campo Alegre de Lurdes, fosfato de Angico dos Dias e de Ipirá, esmeralda de Campo Formoso e Anagé http://www.geocities.com/teomag/teogeo/bahiamapa/geolbatxt.htm Codelco La promulgación de la reforma constitucional que nacionalizó el cobre en Chile, el 11 de julio de 1971, detonó un proceso que culminó con la creación de una empresa encargada de operar y administrar las pertenencias mineras cedidas al Estado. El Decreto Ley 1.350 de 1976 creó la Corporación Nacional del Cobre de Chile, Codelco, concebida como una empresa propiedad del Estado chileno, minera, industrial y comercial, con personalidad jurídica y patrimonio propio. La Corporación es encabezada por un Directorio con siete integrantes, nombrado por la Presidenta de la República de Chile. El Directorio es liderado por la Ministra de Minería, y lo integran también el Ministro de Hacienda, tres representantes designados por la Presidenta de la República y dos directores representantes de los trabajadores y supervisores. Presença mundial Una herramienta esencial para que Codelco pueda materializar su visión de futuro es su posición de liderazgo en el mercado cuprífero: es el principal productor del mundo con 1,83 millones de toneladas de cobre fino (2005). La Corporación, además, tiene las mayores reservas base de cobre, alrededor de veinte por ciento del total del planeta. La región de Los Andes chilenos es considerada el principal depósito cuprífero, con cerca del cuarenta por ciento de las reservas identificadas en el mundo. Y con despachos de cobre por 2,0 millones de toneladas (2005) contando producción de terceros comercializada por Codelco, es el principal vendedor de este elemento metálico en los mercados mundiales. Los productos, encabezados por los cátodos grado A con 99,99 por ciento de cobre, parten hacia diversos destinos en el mundo. En este momento el mercado más importante es Asia, que absorbe 40 por ciento de la oferta de la Corporación, seguido por Europa con 33 por ciento; Norteamérica con 17 por ciento y Sudamérica con 10 por ciento (2005). Además de operar importantes yacimientos, Codelco ha logrado afianzar su posición de liderazgo manteniendo uno de los costos de producción más bajos del mundo, de 11,6 centavos de dólar por libra el 2005 (costo directo o cash cost). Esto le permite mantener un margen de beneficios aún cuando haya condiciones adversas de mercado. Desde el punto de vista de la comercialización, uno de los aspectos clave es la existencia de una cartera de clientes estables y geográficamente diversos. 47 La consolidación de la posición de liderazgo en la industria mundial de cobre es un objetivo estratégico de la gestión de Codelco, que se ha propuesto duplicar su valor en el período comprendido entre 2000 y 2006. Codelco también es líder mundial en la producción y ventas de molibdeno. El 2005 produjo 36.567 toneladas métricas de contenido fino de este metal utilizado principalmente para aleaciones de aceros especiales, comercializado principalmente en mercados de la Unión Europea, Asia y América Latina. Notícias da Codelco Estatal Corporação do Cobre (Codelco) do Chile, maior produtora mundial desse metal, caiu 12% no primeiro semestre de 2008 em comparação com o mesmo período do ano passado, informou hoje a companhia. Segundo a empresa, os lucros totalizaram US$ 4,108 bilhões, número inferior em US$ 562 milhões ao registrado na primeira metade de 2007. "A diminuição se explica pela queda na produção em 89 mil toneladas métricas, devido a conflitos trabalhistas protagonizados por funcionários de empresas terceirizadas e às inundações que afetaram" uma mina Chilena Codelco vende depósito de cobre no Brasil A mineradora estatal chilena Codelco vendeu a jazida de cobre e cobalto Boa Esperança, localizada no Pará, para a brasileira Mineração Caraíba, da Bahia, disse uma fonte da Codelco no sábado. A fonte se recusou a dizer o preço da venda, porém o jornal chileno El Mercurio, citando um executivo da Codelco, disse que a Caraíba havia pago 80 milhões de dólares pelo ativo. O acordo foi assinado na sexta-feira, no Rio de Janeiro, segundo a fonte, e a Codelco havia decidido vender a jazida porque as reservas eram muito pequenas para serem desenvolvidas. A Codelco disse que a jazida Boa Esperança deve produzir por volta de 27 mil toneladas por ano de cobre por aproximadamente 14 anos -- o que torna a reserva menor do que qualquer divisão chilena da companhia. A unidade Salvador, menor da Codelco no Chile, produziu 80.600 toneladas de cobre no ano passado, volume que representa menos de 5 por cento da produção total da empresa. A Codelco colocou à venda os direitos de desenvolvimento das reservas de Boa Esperança, no Pará, em junho. Estima-se que a jazida contenha 500 mil toneladas de cobre. ArcelorMittal Brasil ArcelorMittal está se concentrando em sua atividade mineradora, em conformidade com o seu modelo de negócio integrado. Isso faz parte de uma estratégia para desenvolver activamente a matéria-prima de base, aumentando assim o nível de auto-suficiência de minério de ferro para 75%. 48 O grupo é hoje um dos maiores produtores de minério de ferro a nível mundial, para capturar o consumo, com a actividade mineira na Argélia, Bósnia, Canadá, Cazaquistão, México, Ucrânia e Estados Unidos. Em 2007, aproximadamente 46% do minério de ferro do Grupo requisitos e 13% das suas necessidades carvão foram fornecidos a partir de suas próprias minas ou através de contratos de longo prazo. Seu acesso à alta qualidade, baixo custo de matérias-primas o grupo dá um contributo valioso hedge contra a subida dos preços. ArcelorMittal está a desenvolver activamente as suas matérias-primas base para aumentar a auto-suficiência níveis. Produtos e Serviços ArcelorMittal é o único produtor que oferece a gama completa de produtos de aço e serviços. A partir de commodities de aço para produtos de valor acrescentado, a partir de produtos longos para plana, de norma para produtos especiais, de aço carbono para aço inoxidável e ligas, ArcelorMittal oferece um espectro completo de produtos de aço e apoia-a com o contínuo investimento em processo e produto da investigação . Esta secção fornece-lhe uma visão global da ArcelorMittal da carteira de produtos. Links relacionados: Mineração Canadá ArcelorMittal Internacional As operações de "Steel Solutions and Services» span uma rede mundial de centros de distribuição, centros de serviços siderúrgicos, construção e fundação de soluções para projectos de infra-estruturas. Operação de mais de 500 instalações em 32 países, 'Steel Solutions and Services "serve aproximadamente 200.000 clientes. O segmento oferece uma carteira completa de produtos planos e longos, os tubos e aço inoxidável, acrescentando valor através da transformação e ainda a prestação de assistência técnica, de engenharia e consultoria de apoio. «Steel Solutions and Services' reúne várias actividades em mercados especializados e complementares. ArcelorMittal Internacional da Rede de Vendas é a melhor rede de distribuição para todos os tipos de aço carbono produzidas pela ArcelorMittal. Perto dos mercados, um rosto para o cliente, através de uma abordagem direta dos clientes, esta rede de vendas está trazendo para o cliente 'aço soluções e serviços "de todos os moinhos ArcelorMittal. Presente em mais de 40 localidades ao redor do globo, é a chave moinhos rota para os mercados de exportação. Precisa de aço para construção seu projeto? Visite Constructalia Produto catálogo on-line FERBASA – Companhia de Ferro Ligas da Bahia Ferro Cromo Alto Carbono (FeCr AC) O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e outros elementos. Como elemento liga, o Ferro Cromo Alto Carbono ou Charge Chrome é usado na fabricação de um grande número de tipos de aço e ligas especiais. Tem como característica básica 49 Carbono acima de 4%. As principais utilizações ocorrem na produção de aço resistentes à corrosão, na produção de aços de alta resistividade elétrica, aços alta liga (indústria de automóveis), anti-oxidação e na produção de aços inoxidáveis quando a aciaria adota o processo AOD (Argon Oxigen Descarburatization). Ferro Cromo Baixo Carbono (FeCr BC) O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e carbono com teor máximo de 0,15% . É usado durante a produção de aços para corrigir os teores de cromo, sem provocar variações indesejáveis no teor de carbono. A sua utilização industrial é a mesma do FeCr AC, ou seja, na produção de aços inoxidáveis, que tem larga aplicação nas indústrias de bens de consumo. Ferro Silício Cromo (FeSi Cr) O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e outros elementos. sua aplicação principal é a produção de ferro cromo baixo carbono Ferro Silício 75% (FeSi 75%) O FeSi 75% é produzido em fornos elétricos a arco submerso, utilizando-se como matéria-prima o quartzo de alta pureza, carvão vegetal, minério de ferro, carepa e sucata. O FeSi 75% Standard é utilizado na produção de aços como desoxidante e elemento de liga. Na indústria de fundição, como agente grafitizante. O FeSi 75% Alta Pureza é usado na fabricação de aços ao sílicio de grão orientado (GO) e grão não orientado (GNO). Aplicação dos aços GO: 50 Fabricação de transformadores de potência; Fabricação de transformadores de distribuição de energia Aplicação dos aços GNO: elétrica. Fabricar geradores de usinas hidroelétricas; Motores elétricos; Compressores herméticos para geladeiras, freezers e ar condicionado Areia de Cromita A Cromita é a matéria-prima básica usada na produção das ligas que a FERBASA fabrica. Fornecida pelas minerações exploradas pela Mineração Vale do Jacurici, da cromita se obtém o cromo para as ligas do processo de fabricação de: • Ferro Cromo Alto Carbono (Charge) • Ferro Cromo Baixo Carbono. Cal Virgem A Cal Virgem Baixo Fósforo é uma matéria-prima usada como auxiliar na produção das ligas que a FERBASA fabrica. A Damacal supre com a sua produção toda a necessidade deste elemento para as fábricas do grupo e gera excedente que está disponível para venda. LTW Os estudos, planejamentos e trabalhos geológicos são fundamentais para a produção mineral mundial. Atuam nas fases iniciais de mapeamento geológico, pesquisa mineral, modelamento de reservas e viabilidades econômica de jazimentos. 51 METAL DATA S/A Empresa de Consultoria e tem como campo de atuação: Geologia e Mineração,siderurgia e metalurgia e Infra estrutura. Atua no comércio internacional intermediando e apoiando operações de importação e exportação de matérias-primas e insumos industriais. ANEXO 4 Alvarás de Pesquisa Casa Nova ALVARÁ N° 823/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSUÉ ALVES DA SILVA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CASA NOVA/BA, numa área de 485,06ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°09'08,600''S/41°32'40,400''W;09°09'57,398''S/41°32'40,400''W;09°09'57,398''S/41°33' 13,056''W;09°10'55,900''S/41°33'13,058''W;09°10'55,900''S/41°33'52,365''W;09°10'33,200'' S/41°33'52,364''W;09°10'33,198''S/41°34'10,114''W;09°10'33,300''S/41°34'10,114''W;09° 10'33,300''S/41°34'10,636''W;09°10'33,195''S/41°34'10,636''W;09°10'33,196''S/41°34'19,07 8''W;09°09'59,476''S/41°34'19,079''W;09°09'59,476''S/41°34'10,500''W;09°10'21,441''S/41 °34'10,500''W;09°10'21,441''S/41°33'41,020''W;09°10'01,911''S/41°33'41,021''W;09°10'0 1,910''S/41°33'14,817''W;09°09'37,499''S/41°33'14,818''W;09°09'37,500''S/41°34'10,500''W ;09°09'59,466''S/41°34'10,500''W;09°09'59,466''S/41°34'19,079''W;09°09'49,899''S/41°34' 19,079''W;09°09'49,900''S/41°34'33,600''W;09°09'48,978''S/41°34'33,600''W;09°09'48,976'' S/41°34'19,167''W;09°09'31,322''S/41°34'19,169''W;09°09'31,320''S/41°34'10,722''W;09° 09'31,300''S/41°34'10,722''W;09°09'31,300''S/41°34'10,118''W;09°09'31,340''S/41°34'10,11 8''W;09°09'31,341''S/41°33'35,981''W;09°09'10,708''S/41°33'35,981''W;09°09'10,708''S/41 °33'36,100''W;09°09'10,531''S/41°33'36,100''W;09°09'10,531''S/41°33'35,979''W;09°09'0 8,600''S/41°33'35,979''W;09°09'08,600''S/41°32'40,400''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.143/2008) - (Cód. 322) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO *B44C5227-29C34E02-AB8AA970-95DDD1FA* B44C5227-29C34E02-AB8AA970-95DDD1FA 52 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 97/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE NÍQUEL no Município(s) de DOM INOCÊNCIO/PI, CASA NOVA/BA, numa área de 1,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°55'43,272''S/41°33'25,747''W;08°55'43,699''S/41°33'25,747''W;08°55'43,700''S/41°33'37,987''W; 08°55'43,694''S/41°33'37,987''W;08°55'43,694''S/41°33'37,509''W;08°55'43,398''S/41°33'37,509''W; 08°55'43,400''S/41°34'54,413''W;08°56'47,945''S/41°34'54,413''W;08°56'47,945''S/41°34'54,419''W; 08°55'43,282''S/41°34'54,425''W;08°55'43,272''S/41°33'25,747''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 872.350/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *C6506D2C-E4D84894-85CBD707-3F78AD6E* C6506D2C-E4D84894-85CBD707-3F78AD6E (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 105/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GLOBAL ADONAI MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CASA NOVA/BA, numa área de 14,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°07'18,345''S/41°19'58,590''W;09°07'22,344''S/41°19'58,590''W;09°07'22,343''S/41°19'58,599''W; 09°07'21,100''S/41°19'58,599''W;09°07'21,100''S/41°19'59,297''W;09°07'19,593''S/41°19'59,297''W; 09°07'19,599''S/41°21'57,200''W;09°07'18,344''S/41°21'57,200''W;09°07'18,339''S/41°19'58,305''W; 09°07'18,345''S/41°19'58,305''W;09°07'18,345''S/41°19'58,590''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 872.627/2008) - (Cód. 323) 53 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *CA3020E9-E55D4983-A099A72C-BF2CA029* CA3020E9-E55D4983-A099A72C-BF2CA029 (Empenho 2008NE900019) Curaçá ALVARÁ N° 1803/2009, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ CÂNDIDO MOREIRA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 935,57ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°16'35,930''S/39°35'46,611''W;09°17'01,579''S/39°35'46,611''W;09°17'01,576''S/39°37'02,824''W; 09°15'53,452''S/39°37'02,820''W;09°15'53,454''S/39°36'23,143''W;09°15'33,534''S/39°36'23,142''W; 09°15'33,531''S/39°34'15,660''W;09°16'09,823''S/39°34'15,658''W;09°16'09,826''S/39°35'17,615''W; 09°16'35,930''S/39°35'17,614''W;09°16'35,930''S/39°35'46,611''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV Este Alvará entra (DNPM nº 873.829/2008) - (Cód. 322) em vigor MIGUEL ANTONIO *463C1BA4-157B4836-89448B5F-2EC0C126* 463C1BA4-157B4836-89448B5F-2EC0C126 na data de CEDRAZ sua publicação. NERY (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 577/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUILHERME PIGNATON BRAGATTO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 980,20ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°49'18,475''S/39°47'26,258''W;08°50'39,432''S/39°47'26,258''W;08°50'39,432''S/39°47' 26,264''W;08°50'39,465''S/39°47'26,264''W;08°50'39,465''S/39°48'34,786''W;08°50'24,198'' S/39°48'34,786''W;08°50'24,198''S/39°49'49,203''W;08°49'18,475''S/39°49'49,203''W;08° 49'18,475''S/39°47'26,258''W, em SAD 69. 54 II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.990/2008) - (Cód. 322) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO *A245E18E-F04A4D4B-8B1CF474-B3FD517B* A245E18E-F04A4D4B-8B1CF474-B3FD517B (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 578/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUILHERME PIGNATON BRAGATTO, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 954,77ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°49'32,319''S/39°43'44,899''W;08°50'39,464''S/39°43'44,899''W;08°50'39,464''S/39°43' 01,669''W;08°50'39,467''S/39°43'01,669''W;08°50'39,467''S/39°43'00,716''W;08°51'42,154'' S/39°43'00,716''W;08°51'42,158''S/39°44'42,493''W;08°51'38,207''S/39°44'42,493''W;08° 50'21,364''S/39°44'42,493''W;08°50'21,364''S/39°44'40,913''W;08°49'32,319''S/39°44'40,91 3''W;08°49'32,319''S/39°43'44,899''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.989/2008) - (Cód. 322) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO *207EDBB5-55C44D3B-854C4BE8-676E20E9* 207EDBB5-55C44D3B-854C4BE8-676E20E9 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 861/2009 , DE 28 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CAMALEÃO MINERAÇÃO, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 1.646,10ha, 55 delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°23'58,506''S/39°40'44,172''W;09°25'42,472''S/39°40'44,172''W;09°25'42,472''S/39°41' 38,665''W;09°25'42,168''S/39°41'38,665''W;09°25'42,167''S/39°42'28,583''W;09°24'52,794'' S/39°42'28,583''W;09°24'52,795''S/39°41'38,400''W;09°24'20,800''S/39°41'38,400''W;09° 24'20,787''S/39°44'38,674''W;09°26'49,104''S/39°44'38,695''W;09°26'49,104''S/39°44'39,20 1''W;09°26'45,509''S/39°44'39,201''W;09°26'45,506''S/39°45'11,181''W;09°23'58,506''S/39 °45'11,181''W;09°23'58,506''S/39°40'44,172''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.719/2008) - (Cód. 323) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO *CB86BADD-0B81461C-A93A37B9-7A4901A4* CB86BADD-0B81461C-A93A37B9-7A4901A4 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 17042/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.893,69ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°41'45,560''S/39°34'33,400''W;09°41'45,560''S/39°37'14,900''W;09°39'40,370''S/39°37'14,900''W; 09°39'40,370''S/39°34'30,960''W;09°39'40,470''S/39°34'30,960''W;09°39'40,470''S/39°34'33,400''W; 09°41'45,560''S/39°34'33,400''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.156/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 56 ALVARÁ N° 17043/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.838,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°38'18,330''S/39°34'34,000''W;09°39'39,700''S/39°34'34,000''W;09°39'39,700''S/39°34'26,040''W; 9°39'40,470''S/39°34'26,040''W;09°39'40,470''S/39°34'30,960''W;09°39'40,370''S/39°34'30,960''W;0 9°39'40,370''S/39°36'05,630''W;09°37'04,310''S/39°36'05,630''W;09°37'04,310''S/39°33'22,040''W;0 9°38'18,323''S/39°33'22,040''W;09°38'18,330''S/39°34'34,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.157/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY ALVARÁ N° 17047/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.930,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 57 09°29'04,660''S/39°36'06,200''W;09°29'04,660''S/39°33'55,100''W;09°31'41,770''S/39°33'55,100''W; 09°31'41,770''S/39°36'06,200''W;09°29'04,660''S/39°36'06,200''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.158/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY ALVARÁ N° 17048/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.902,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°30'10,720''S/39°36'06,200''W;09°30'10,720''S/39°38'15,910''W;09°29'46,130''S/39°38'15,910''W; 09°29'46,130''S/39°38'15,420''W;09°27'34,540''S/39°38'15,420''W;09°27'34,540''S/39°36'04,970''W; 09°29'04,660''S/39°36'04,970''W;09°29'04,660''S/39°36'06,200''W;09°30'10,720''S/39°36'06,200''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.159/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY ALVARÁ N° 17053/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 58 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.796,91ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°27'19,960''S/39°38'15,420''W;09°29'46,130''S/39°38'15,420''W;09°29'46,130''S/39°39'36,828''W; 09°29'03,207''S/39°39'36,834''W;09°29'03,214''S/39°40'35,846''W;09°28'14,391''S/39°40'35,851''W; 09°28'14,393''S/39°40'57,488''W;09°27'20,688''S/39°40'57,492''W;09°27'20,689''S/39°41'01,189''W; 09°27'19,960''S/39°41'01,189''W;09°27'19,960''S/39°38'15,420''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.151/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 59 Pilão Arcado ALVARÁ N° 2817/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.998,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°49'11,980''S/43°11'20,600''W;09°49'11,980''S/43°14'38,724''W;09°47'24,227''S/43°14'38,729''W; 09°47'24,227''S/43°11'20,600''W;09°47'32,471''S/43°11'20,600''W;09°49'11,980''S/43°11'20,600''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.437/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *5DBF9DFE-E5954993-AC6AD864-BBEADB1C* 5DBF9DFE-E5954993-AC6AD864-BBEADB1C (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2818/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.989,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°50'41,697''S/43°09'09,312''W;09°50'41,698''S/43°14'38,720''W;09°49'11,980''S/43°14'38,724''W; 09°49'11,980''S/43°11'20,600''W;09°50'15,210''S/43°11'20,600''W;09°50'15,210''S/43°09'09,312''W; 09°50'41,697''S/43°09'09,312''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.438/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *95960D21-CD004B95-9BEDBB48-05EAB33E* 95960D21-CD004B95-9BEDBB48-05EAB33E 60 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2819/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.998,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°45'22,283''S/43°11'20,600''W;09°47'24,227''S/43°11'20,600''W;09°47'24,227''S/43°14'38,729''W; 09°46'28,880''S/43°14'38,732''W;09°46'28,880''S/43°14'38,579''W;09°46'28,893''S/43°14'38,579''W; 09°46'28,900''S/43°12'25,300''W;09°46'28,880''S/43°12'25,300''W;09°43'48,641''S/43°12'25,300''W; 09°43'48,506''S/43°12'25,300''W;09°43'48,506''S/43°11'20,600''W;09°45'22,280''S/43°11'20,600''W; 09°45'22,283''S/43°11'20,600''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.436/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *1A5A2063-4BBC4F00-AEFD7793-7F60B7D4* 1A5A2063-4BBC4F00-AEFD7793-7F60B7D4 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2829/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.980,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°44'15,473''S/43°27'49,032''W;09°45'16,557''S/43°27'49,032''W;09°45'16,557''S/43°27'48,800''W; 09°45'16,800''S/43°27'48,800''W;09°45'16,795''S/43°26'01,036''W;09°45'56,946''S/43°26'01,036''W; 09°45'56,946''S/43°29'06,500''W;09°45'50,887''S/43°29'06,500''W;09°45'50,887''S/43°30'40,092''W; 09°44'15,229''S/43°30'40,092''W;09°44'15,230''S/43°29'06,701''W;09°44'15,471''S/43°29'06,701''W; 09°44'15,473''S/43°27'49,032''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. 61 (DNPM nº 875.495/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *FF692D6C-C47445BA-9E5A49AD-1F7BB595* FF692D6C-C47445BA-9E5A49AD-1F7BB595 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2830/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.983,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°52'31,427''S/43°30'48,646''W;09°52'31,427''S/43°32'26,508''W;09°49'21,992''S/43°32'26,508''W; 09°49'21,992''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°29'05,945''W;09°49'47,749''S/43°29'05,945''W; 09°49'47,749''S/43°30'48,646''W;09°52'31,427''S/43°30'48,646''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.494/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *C8C9D5A0-9A234CAC-936C8FDF-9F08A115* C8C9D5A0-9A234CAC-936C8FDF-9F08A115 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2831/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.959,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°45'51,280''S/43°30'40,092''W;09°45'51,280''S/43°32'26,508''W;09°43'21,612''S/43°32'26,508''W; 09°43'21,612''S/43°29'06,829''W;09°44'15,228''S/43°29'06,829''W;09°44'15,228''S/43°30'40,092''W; 09°45'51,280''S/43°30'40,092''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. 62 IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.493/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *BA309B2A-C4474796-B31EC7FF-43978BCA* BA309B2A-C4474796-B31EC7FF-43978BCA (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2832/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.999,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°47'52,272''S/43°26'01,036''W;09°49'47,749''S/43°26'01,036''W;09°49'47,749''S/43°29'05,945''W; 09°47'52,272''S/43°29'05,945''W;09°47'52,272''S/43°26'01,036''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.492/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *BD17742A-77804EC7-8461F9E1-B09325B3* BD17742A-77804EC7-8461F9E1-B09325B3 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2833/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.976,47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°47'36,445''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°32'26,508''W; 09°47'36,445''S/43°32'26,508''W;09°47'36,445''S/43°29'06,500''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. 63 III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.491/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *365A9FA7-B9A54E6E-AE7AB3A6-CBBB551B* 365A9FA7-B9A54E6E-AE7AB3A6-CBBB551B (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2847/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.996,72ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°47'52,272''S/43°26'01,036''W;09°47'52,272''S/43°29'05,945''W;09°45'56,946''S/43°29'05,945''W; 09°45'56,946''S/43°26'01,036''W;09°47'52,272''S/43°26'01,036''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.499/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *709A5F1F-0B0A4D96-94E7E440-3BCF6D6B* 709A5F1F-0B0A4D96-94E7E440-3BCF6D6B (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2848/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.972,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°47'36,445''S/43°29'06,500''W;09°47'36,445''S/43°32'26,508''W;09°45'51,280''S/43°32'26,508''W; 09°45'51,280''S/43°30'40,092''W;09°45'50,887''S/43°30'40,092''W;09°45'50,887''S/43°29'06,500''W; 09°45'56,946''S/43°29'06,500''W;09°47'36,445''S/43°29'06,500''W, em SAD 69. 64 II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.497/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *A0CC324D-ED1A4C71-9B323C13-ABC2A960* A0CC324D-ED1A4C71-9B323C13-ABC2A960 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2850/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.897,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°49'47,749''S/43°26'01,036''W;09°49'50,354''S/43°26'01,036''W;09°49'50,354''S/43°26'00,800''W; 09°49'50,600''S/43°26'00,800''W;09°49'50,596''S/43°24'20,035''W;09°51'21,600''S/43°24'20,035''W; 09°51'21,600''S/43°27'12,439''W;09°50'39,896''S/43°27'12,442''W;09°50'39,896''S/43°27'12,524''W; 09°50'39,503''S/43°27'12,524''W;09°50'39,503''S/43°28'37,056''W;09°49'48,951''S/43°28'37,061''W; 09°49'48,951''S/43°28'37,137''W;09°49'47,749''S/43°28'37,137''W;09°49'47,749''S/43°26'01,036''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.496/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *F260DD07-A3A64A53-85C1453A-481B52BF* F260DD07-A3A64A53-85C1453A-481B52BF (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 729/2009 , DE 28 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LEONARDO JARDIM OLIVEIRA, a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.949,20ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de 65 coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°56'53,000''S/42°20'39,000''W;09°59'32,000''S/42°20'39,000''W;09°59'32,000''S/42°22' 50,000''W;09°56'53,000''S/42°22'50,000''W;09°56'53,000''S/42°20'39,000''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.078/2008) - (Cód. 323) JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO *2A196E4F-BE9C410D-A59D620A-2574D759* 2A196E4F-BE9C410D-A59D620A-2574D759 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 107/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.019,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°29'46,181''S/43°38'54,102''W;09°29'46,181''S/43°41'05,408''W;09°28'23,364''S/43°41'05,415''W; 09°28'23,378''S/43°38'54,102''W;09°29'46,181''S/43°38'54,102''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.695/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *516CDAB3-B0744CBB-B181E24A-8273EF74* 516CDAB3-B0744CBB-B181E24A-8273EF74 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 108/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.931,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 66 09°23'12,345''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°36'04,131''W; 09°24'33,357''S/43°36'04,131''W;09°24'33,357''S/43°38'25,477''W;09°23'12,345''S/43°38'25,477''W; 09°23'12,345''S/43°34'14,940''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.701/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *6D431E9D-191047E9-83291A94-ADA517D0* 6D431E9D-191047E9-83291A94-ADA517D0 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 109/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.817,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°28'13,121''S/43°43'19,053''W;09°32'26,641''S/43°43'19,053''W;09°32'26,641''S/43°43'46,885''W; 09°33'04,792''S/43°43'46,885''W;09°33'04,792''S/43°44'26,280''W;09°28'49,138''S/43°44'26,280''W; 09°28'49,138''S/43°44'28,431''W;09°28'17,760''S/43°44'28,431''W;09°28'17,760''S/43°43'52,846''W; 09°27'46,793''S/43°43'52,846''W;09°27'46,793''S/43°43'17,115''W;09°28'13,121''S/43°43'17,115''W; 09°28'13,121''S/43°43'19,053''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.702/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *831A2F46-F1144C24-968943A6-113BBF02* 831A2F46-F1144C24-968943A6-113BBF02 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 121/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: 67 I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.607,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°24'36,193''S/43°31'57,957''W;09°25'57,851''S/43°31'57,957''W;09°25'57,851''S/43°34'43,838''W; 09°25'21,057''S/43°34'43,841''W;09°25'21,061''S/43°36'04,131''W;09°24'36,193''S/43°36'04,131''W; 09°24'36,193''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°31'57,957''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.705/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *95721819-85D44094-9110244B-F6C251AE* 95721819-85D44094-9110244B-F6C251AE (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 125/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.910,56ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°28'49,138''S/43°44'26,280''W;09°33'28,986''S/43°44'26,280''W;09°33'28,986''S/43°44'56,049''W; 09°34'07,137''S/43°44'56,049''W;09°34'07,137''S/43°45'37,392''W;09°29'56,354''S/43°45'37,392''W; 09°29'56,354''S/43°45'37,596''W;09°29'20,105''S/43°45'37,596''W;09°29'20,105''S/43°45'02,010''W; 09°28'49,138''S/43°45'02,010''W;09°28'49,138''S/43°44'26,280''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.700/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *3D2980B8-2EA240F8-9ACBB495-ACD75B70* 3D2980B8-2EA240F8-9ACBB495-ACD75B70 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18172/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 68 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.859,70ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°30'46,036''S/43°46'47,530''W;09°35'25,884''S/43°46'47,530''W;09°35'25,884''S/43°47'17,300''W; 09°36'04,034''S/43°47'17,300''W;09°36'04,034''S/43°47'56,694''W;09°31'28,898''S/43°47'56,694''W; 09°31'28,898''S/43°47'58,846''W;09°31'17,002''S/43°47'58,846''W;09°31'17,002''S/43°47'23,261''W; 09°30'46,036''S/43°47'23,261''W;09°30'46,036''S/43°46'47,530''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.696/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *965BC56B-285548C7-A5CD9459-693627A4* 965BC56B-285548C7-A5CD9459-693627A4 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18173/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.685,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°25'52,130''S/43°36'54,956''W;09°26'26,161''S/43°36'54,956''W;09°26'26,161''S/43°36'53,636''W; 09°26'42,218''S/43°36'53,636''W;09°26'42,218''S/43°37'35,694''W;09°27'07,455''S/43°37'35,694''W; 09°27'07,455''S/43°38'30,495''W;09°27'36,176''S/43°38'30,495''W;09°27'36,176''S/43°38'49,085''W; 09°27'02,008''S/43°38'49,085''W;09°27'02,007''S/43°38'59,818''W;09°27'01,609''S/43°38'59,818''W; 09°27'01,609''S/43°41'46,093''W;09°26'42,002''S/43°41'46,093''W;09°26'42,002''S/43°41'13,904''W; 09°26'21,330''S/43°41'13,904''W;09°26'21,330''S/43°40'45,357''W;09°25'52,130''S/43°40'45,357''W; 09°25'52,130''S/43°36'54,956''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.697/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *22774BE2-1D98427F-A7923EA8-3209EF5D* 69 22774BE2-1D98427F-A7923EA8-3209EF5D (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18177/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.701,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°25'52,130''S/43°36'54,956''W;09°25'52,130''S/43°40'14,668''W;09°24'33,357''S/43°40'14,668''W; 09°24'33,357''S/43°36'04,131''W;09°25'21,061''S/43°36'04,131''W;09°25'21,064''S/43°36'54,956''W; 09°25'52,130''S/43°36'54,956''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.699/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *33A30E40-B5E04776-BC4FE633-0F885D0B* 33A30E40-B5E04776-BC4FE633-0F885D0B (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18227/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.908,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°31'28,898''S/43°47'56,694''W;09°36'08,746''S/43°47'56,694''W;09°36'08,746''S/43°48'26,464''W; 09°36'46,896''S/43°48'26,464''W;09°36'46,896''S/43°49'07,710''W;09°32'54,911''S/43°49'07,710''W; 09°32'54,911''S/43°49'08,010''W;09°31'59,865''S/43°49'08,010''W;09°31'59,865''S/43°48'32,425''W; 09°31'28,898''S/43°48'32,425''W;09°31'28,898''S/43°47'56,694''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.694/2008) - (Cód. 323) 70 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *1C954BEE-9AAD4841-800D0944-923CCCA6* 1C954BEE-9AAD4841-800D0944-923CCCA6 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18228/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.330,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°28'23,353''S/43°42'53,600''W;09°29'55,345''S/43°42'53,600''W;09°29'55,343''S/43°42'07,170''W; 09°29'55,792''S/43°42'07,170''W;09°29'55,792''S/43°41'08,154''W;09°30'34,574''S/43°41'08,154''W; 09°30'34,574''S/43°42'01,268''W;09°31'24,317''S/43°42'01,268''W;09°31'24,317''S/43°42'34,149''W; 09°32'26,705''S/43°42'34,149''W;09°32'26,705''S/43°43'19,053''W;09°28'13,121''S/43°43'19,053''W; 09°28'13,121''S/43°43'11,350''W;09°28'23,351''S/43°43'11,352''W;09°28'23,353''S/43°42'53,600''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.693/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *BA85EE81-ACD04DD1-8C882AEF-B53F6FE5* BA85EE81-ACD04DD1-8C882AEF-B53F6FE5 (Empenho 2008NE900019) Remanso ALVARÁ N° 2980/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, REMANSO/BA, numa área de 753,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°20'55,400''S/42°19'32,400''W;09°19'24,244''S/42°19'32,400''W;09°19'24,243''S/42°18'30,145''W; 09°18'45,185''S/42°18'30,147''W;09°18'45,186''S/42°19'32,400''W;09°18'29,872''S/42°19'32,400''W; 09°18'29,870''S/42°18'20,485''W;09°20'55,398''S/42°18'20,476''W;09°20'55,400''S/42°19'32,400''W, em SAD 69. 71 II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.245/2007) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C* B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18400/2008 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de REMANSO/BA, numa área de 2.000,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°35'56,900''S/41°59'49,700''W;09°35'56,893''S/41°57'38,518''W;09°38'39,633''S/41°57'38,501''W; 09°38'39,640''S/41°59'49,700''W;09°35'56,900''S/41°59'49,700''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 870.867/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7* EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7 (Empenho 2008NE900019) Remanso ALVARÁ N° 2980/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, REMANSO/BA, numa área de 753,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°20'55,400''S/42°19'32,400''W;09°19'24,244''S/42°19'32,400''W;09°19'24,243''S/42°18'30,145''W; 09°18'45,185''S/42°18'30,147''W;09°18'45,186''S/42°19'32,400''W;09°18'29,872''S/42°19'32,400''W; 09°18'29,870''S/42°18'20,485''W;09°20'55,398''S/42°18'20,476''W;09°20'55,400''S/42°19'32,400''W, em SAD 69. 72 II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.245/2007) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C* B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 18400/2008 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de REMANSO/BA, numa área de 2.000,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°35'56,900''S/41°59'49,700''W;09°35'56,893''S/41°57'38,518''W;09°38'39,633''S/41°57'38,501''W; 09°38'39,640''S/41°59'49,700''W;09°35'56,900''S/41°59'49,700''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 870.867/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7* EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7 (Empenho 2008NE900019) Uauá ALVARÁ N° 17044/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de MONTE SANTO/BA, UAUÁ/BA, numa área de 1.630,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°06'41,171''S/39°29'45,454''W;10°07'13,816''S/39°29'45,450''W;10°07'13,814''S/39°29'33,198''W; 10°07'53,001''S/39°29'33,193''W;10°07'52,997''S/39°29'03,991''W;10°08'32,216''S/39°29'03,985''W; 10°08'32,214''S/39°28'50,812''W;10°08'48,540''S/39°28'50,810''W;10°08'48,540''S/39°32'03,610''W; 10°07'19,422''S/39°32'03,610''W;10°07'19,419''S/39°30'41,027''W;10°06'41,176''S/39°30'41,029''W; 10°06'41,171''S/39°29'45,454''W, em SAD 69. 73 II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.153/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY ALVARÁ N° 17045/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de UAUÁ/BA, numa área de 1.834,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°01'36,470''S/39°29'05,668''W;10°01'37,513''S/39°29'05,668''W;10°01'37,510''S/39°27'43,625''W; 10°02'31,193''S/39°27'43,630''W;10°02'31,189''S/39°28'42,895''W;10°04'40,460''S/39°28'42,913''W; 10°04'40,460''S/39°30'12,300''W;10°01'36,470''S/39°30'12,300''W;10°01'36,470''S/39°29'05,668''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.154/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY ALVARÁ N° 17046/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de UAUÁ/BA, numa área de 1.914,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°56'53,080''S/39°28'45,530''W;09°56'53,080''S/39°30'56,780''W;09°54'18,413''S/39°30'56,780''W; 09°54'18,411''S/39°29'24,230''W;09°54'14,290''S/39°29'24,231''W;09°54'14,290''S/39°28'45,530''W; 09°56'53,080''S/39°28'45,530''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.155/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 74 Campo Alegre de Lourdes ALVARÁ N° 3760/2009 , DE 31 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, numa área de 1.997,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°32'17,736''S/43°17'03,522''W;09°33'44,586''S/43°17'03,522''W;09°33'44,586''S/43°16'01,610''W;09°35'38,586''S/43°16'01,61 0''W;09°35'38,586''S/43°18'23,900''W;09°35'17,776''S/43°18'23,900''W;09°33'05,768''S/43°18'23,900''W;09°33'05,768''S/43°17' 44,710''W;09°32'17,736''S/43°17'44,710''W;09°32'17,736''S/43°17'03,522''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.478/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *4F488AD6-E5FB4DAB-9DDF09B7-12EC7D79* 4F488AD6-E5FB4DAB-9DDF09B7-12EC7D79 (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2820/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.459,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°42'21,433''S/43°12'25,300''W;09°42'21,433''S/43°12'25,390''W;09°42'21,433''S/43°13'39,980''W;09°42'21,440''S/43°13'39,98 0''W;09°43'38,950''S/43°13'39,980''W;09°43'38,951''S/43°14'54,300''W;09°44'19,300''S/43°14'54,300''W;09°44'19,383''S/43°14' 54,300''W;09°44'19,383''S/43°15'34,600''W;09°44'19,383''S/43°15'34,763''W;09°42'25,375''S/43°15'34,763''W;09°42'25,375''S/4 3°14'39,700''W;09°41'42,263''S/43°14'39,700''W;09°41'42,263''S/43°14'03,738''W;09°41'42,263''S/43°12'25,300''W;09°42'21,43 3''S/43°12'25,300''W, em SAD 69. II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999. III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração. IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 875.435/2008) - (Cód. 323) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY *66540FDD-54F545F5-9BB4D8B1-4E75A7EB* 66540FDD-54F545F5-9BB4D8B1-4E75A7EB (Empenho 2008NE900019) ALVARÁ N° 2821/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: 75 ANEXO 5 Questionário DIAGNÓSTICO DA MINERAÇÃO 1.Nome da Comunidade: 2.Número de famílias: 3.Principais meios de sobrevivência das pessoas da comunidade: ( ) agricultura ( ) criação de cabra e ovelha ( ) criação de gado ( ) diarista ( ) assalariados nas empresas da região ( ) assalariados em outro estado ( ) bolsas assistenciais do governo ( ) criação de abelha ( ) aposentadoria 3.Organizações existentes na comunidade: ( ) Sindicato ( ) CEBs ( )Associação ( ) grupo de jovem( ) grupo de catequese ( ) Cooperativa ( ) grupos de produção ( ) Mutirões ( ) Outras. Quais?__________________________________________ 4. Nome da empresa que visitou a área: ( ) CBPM ( ) Vale do Rio Doce ( ) Votorantim ( ) Galvani ( ) Ferbasa ( ) Yamana Gold ( ) Geoossolos ( )Fornos Altos ( ) Caraíba Metais ( ) Global ( ) CODELCO ( ) Arcelormittal Brasil A/S ( ) Peval ( ) KGN ( ) Largo Mineral ( ) Boart Longyear ( ) Cipó ( ) Corcovado ( ) Outras. Quais: _________________________________ 5.De onde veio a empresa ( ) Nacional ( ) estrangeira . 6.Forma como a empresa chegou na comunidade: ( ) Com uma liderança da comunidade ( )com um político da cidade ( ) às escondidas ( ) reuniu com a comunidade ( ) chegou sem avisar ( ) prometendo emprego ( ) em nome do progresso A empresa apresentou documentos. ( ) sim ( ) não. Quais: ( ) plano de pesquisa ( ) alvará do DNPM para pesquisa ( ) alvará de localização ( ) alvará de exploração ( ) Estudo de Impactos Ambientais ( EIA) ( ) Relat 7.Minério pesquisado ou extraído: 8.Atividade realizada pela empresa: ( ) fez variante ( ) colheu material ( ) entrou nas roças ou nas casas ( ) colocou marcos ( ) andou na área ( ) usou maquinário para pesquisa ( ) explora minério 9. Tamanho e localização da área atingida ou ameaçada: 10. Danos causados pela empresa no ambiente e nas pessoas: ( ) derrubou cercas ( ) estragou plantações ( ) desmatou ( ) poluiu as aguadas ( ) gerou problemas de saúde ( ) poluiu o ar ( ) famílias foram retiradas ( ) nascentes secaram ( ) aterrou as aguadas Tipos de doença com a chegada da mineração ( ) problemas respiratórios ( ) mutilações ( ) problemas de silicose ( ) doenças de pele ( ) câncer ( ) problemas renais ( ) asma 11. Após a exploração do minério a empresa recuperou a área: ( ) sim ( ) não) . O que: ( ) tapou os buracos ( ) plantou árvores nativas ( ) cercou a área ( ) colocou placas de sinalização ( ) colocou guardas ( ) recuperou estradas de acesso à comunidade ( ) deram algum destino aos rejeitos/bota fora ( ) pagou indenização dos prejuízos ( ) encaminhou às pessoas ao médico.( ) consertou casas ou cercas destruídas 76 ( ) Outros.Quais__________________________________________ Após a chegada da mineradora melhorou a qualidade de vida das famílias da comunidade? ( ) sim ( ) não . Em que?___________________________________ 11. Reação da comunidade: ( ) impediu fazer variantes ( ) reuniu com a empresa ( ) expulsou os técnicos da área ( ) acionou a justiça ( ) exigiu a contratação de pessoal local ( ) recebeu auxílio financeiro ( ) abaixo assinado ( ) mobilização ( ) Audiências ( ) denunciou nos meios de comunicação ( ) denunciou o ministério público ( ) procurou os órgãos do governo ( ) procurou a câmara de vereadores 12. Há pessoas da comunidade que colaboraram com a empresa? ( ) não ( ) sim . Quem: ( ) animador da comunidade ( ) liderança da comunidade ( ) dirigente da associação ( )agente de saúde ( ) dirigente do sindicato ( )cabo eleitoral Outros. Quais? _____________________________________________ 13. Há moradores da comunidade trabalhando na empresa. ( ) Sim ( ) Não Quantos? Relações de trabalho: ( ) carteira assinada ( ) alojamento ( ) salários ( ) equipamento de proteção ( ) cesta básica ( ) diárias ( ) horas extras ( ) insalubridade 14. Há envolvimento de pessoas da cidade com a empresa. ( ) Sim ( ) não Quem: ( )políticos da cidade ( ) comerciantes ( ) padres ( ) juízes ( ) promotores ( )delegado de polícia ( ) vereador A comunidade conhece os direitos e deveres em relação à atividade da Mineração. ( ) sim ( ) não Quais: ( ) Código de Mineração ( ) Legislação Florestal ( ) Decreto presidencial de reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais A comunidade tem notícias de outras comunidades que teve exploração de Minérios ( ) sim ( ) não . O que causou?________________________________________ Data:___/________/________ Responsável pelo preenchimento da ficha:__________________________________ Contato:____________________________________________________________ 77 ANEXO 6 MAPAS DAS ÁREAS OUTORGADAS 78
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