mineração na região de juazeiro - CPT

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mineração na região de juazeiro - CPT
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
CPT DIOCESE DE JUAZEIRO - BAHIA
MINERAÇÃO NA REGIÃO DE
JUAZEIRO
Avanços, impactos e resistência das comunidades
rurais.
Julho de 2009
1
Índice
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................4
1.1 Casa Nova............................................................................................................5
1.2 Remanso...............................................................................................................8
1.3 Campo Alegre de Lourdes................................................................................10
1.4 Sento Sé..............................................................................................................11
1.5 Sobradinho.........................................................................................................13
1.6 Pilão Arcado.......................................................................................................13
1.7 Curaçá................................................................................................................14
1.8 Uauá....................................................................................................................17
1.9 Juazeiro..............................................................................................................18
2. TABULAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS........................................................21
2.1 Pilão Arcado.......................................................................................................21
2.2 Campo Alegre de Lourdes................................................................................23
2.3 Remanso.............................................................................................................24
2.4 Sobradinho.........................................................................................................26
2.5 Sento Sé...............................................................................................................27
2.6 Casa Nova...........................................................................................................28
2.7 Curaçá.................................................................................................................29
2.8 Uauá....................................................................................................................31
2.9 Juazeiro...............................................................................................................32
3. CONCLUSÃO....................................................................................................33
ANEXOS
Anexo 1.
Tabela 1. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no municípios de Sento Sé –
BA..............................................................................................................34
Tabela 2. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Pilão Arcado –
BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009...................................................................36
Tabela 3. Áreas outorgadas para pesquisa mineral nos municípios de Campo
Alegre de Lourdes – BA, Pilão Arcado – BA, Guaribas – PI, Caracol – PI . 2009.
Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................................................37
Tabela 4. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Juazeiro – BA,
Petrolina – PE. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................38
Tabela 5. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Curaçá – BA.
2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.................................................................39
Tabela 6. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Casa Nova –
BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009..........................................................39
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Tabela 7. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Uauá – BA.
2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009................................................................40
Tabela 8. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Remanso – BA,
São Raimundo Nonato – PI. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.....................40
Tabela 9. Áreas de mineração, carvoarias e grandes barragens citadas no “Estudo
sobre ameaças sócio-ambientais relacionadas ao agronegócio”, em 2008........40
Tabela 10. Resumo das empresas outorgadas, minério a ser explorado, município e
tamanho da áreas (ha) e percentual. 2009.....................................................42
ANEXO 2. Site das empresas citadas................................................................43
ANEXO 3. Dados sobre empresas mineradoras citadas....................................44
ANEXO 4. Alvarás de Pesquisa........................................................................52
ANEXO 5. Questionário Diagnóstico da Mineração..........................................76
ANEXO 6. Mapas das áreas outorgadas...........................................................78
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1. INTRODUÇÃO
A mineração vem recebendo fortes investimentos dos Governos Federal,
Estadual e municipais para desenvolver suas atividades no semiárido baiano, o que tem
gerado um acelerado crescimento desse setor na região, através de autorizações do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da atuação da Companhia
Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), por meio de licitações para exploração comercial
dos minérios em diversas regiões do estado.
Em relação à atividade de mineração no norte do Estado, existem jazidas de
minérios de ferro, ouro, titânio, vanádio, níquel, cobre, chumbo e zinco, ametista, cristal
branco, quartzo verde, entre outros minérios, envolvendo os municípios de Juazeiro,
Curaçá, Uauá, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova,
Sobradinho e Sento Sé.
Observam-se empresas nacionais e multinacionais realizando pesquisas em
estágio avançado, em muitas áreas já licitadas, e sondagens de minerais nos nove
municípios da região. Já se faz presente também a exploração de minérios nos
municípios de Curaçá (mármore), Casa Nova (mármore), Juazeiro (brita) e Campo
Alegre de Lourdes (fosfato), provocando pressões e conflitos de interesses pela
utilização da terra e da caatinga, principalmente para a produção tradicional de caprinos
e ovinos em regime de Fundos de Pasto.
A atividade de extração mineral vem sendo conduzida no Estado da Bahia sem a
devida participação da sociedade, muito menos das comunidades aonde essas atividades
vêm ocorrendo. A CBPM, empresa de pesquisa e desenvolvimento do Estado da Bahia,
responsável pelo incentivo ao setor mineral do Estado, tem sua atuação centrada na
ampliação e aprimoramento do conhecimento geológico do território baiano, na
identificação e pesquisa de seus recursos minerais e no fomento ao seu aproveitamento,
atraindo, para este fim, a iniciativa privada.
Embora não seja visível na região do Lago se Sobradinho, a CBPM divulga no
seu site um programa social chamado PRISMA (Programa de inclusão Social da
Mineração), que visa minorar os problemas sociais decorrentes da falta de ocupação de
mão-de-obra na região do semi-árido. O programa objetiva a implantação de pequenas
unidades comunitárias para a produção local de bens minerais (pedras de pavimentação
e cantaria, cal, calcário agrícola, brita, materiais de construção, etc.), e de núcleos de
artesanato mineral e lapidação, utilizando sobras e rejeitos das operações de extração
mineral preexistentes, para produção e venda de artefatos.
No entanto, esse programa “social” da CBPM não tem sido observado na região,
pelo contrário, observam-se apenas ações com o objetivo de estudar e favorecer a
chegada de grandes empresas para exploração dos minerais, sem nenhum interesse
social, trazendo um grande risco de poluição ambiental e danos sociais, a exemplo da
empresa Galvani, em Campo Alegre de Lourdes.
Segundo informações contidas em seu próprio site, a CBPM “realizou
investigações preliminares e está iniciando um programa mais detalhado de prospecção,
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pesquisa e avaliação mineral das formações ferríferas que ocorrem nas áreas de pesquisa
de sua titularidade, nos grupamentos de Sento Sé, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado e
Campo Alegre de Lourdes. A primeira fase desses trabalhos previa ser concluída em
março de 2008”.
Ainda segundo o site da empresa estatal baiana, “os resultados das análises
químicas de algumas amostras das formações ferríferas da região evidenciam teores de
ferro (entre 26% a 41%); de dióxido de silício (entre 39% a 70%); de P2O5, entre
(0,04% e 0,35%) e de S (entre -50ppm e 237ppm) em algumas dessas áreas, como Casa
Nova, Remanso, Pilão Arcado, os resultados preliminares dos trabalhos já indicam
grande potencial de reserva nos seus domínios, com evidência de que possam atingir
valores superiores a 1 bilhão de toneladas de ferro”.
No endereço eletrônico da CBPM ainda é possível encontrar que a Companhia,
“com a ganhadora da licitação pública de pesquisa complementar e promessa de
arrendamento dos depósitos de ferro do norte da Bahia, a Arcelormittal Brasil S/A,
celebraram contrato n° 042/2008, onde se prevê investimento de R$ 14,9 milhões de
reais em pesquisas complementares e o pagamento de royalties de 5% sobre a receita
bruta, além de um prêmio de oportunidade de R$ 4 milhões”.
As informações obtidas neste diagnóstico foram conseguidas através de visitas e
reuniões com as comunidades da região; entrevistas com informantes locais; reuniões
com equipes paroquiais, sindicatos, associações, Seminários; Assembléia de
Trabalhadores Rurais em Casa Nova, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes; visitas
aos locais de pesquisa e exploração de minérios; pesquisas na internet em sites oficiais;
fotografias, filmagens e relatos escritos. Essa pesquisa teve início em agosto de 2008 e
ainda está sendo realizada.
É importante destacar que este diagnóstico não está concluído, principalmente
devido ao avanço ininterrupto das empresas de mineração na região. Portanto, a equipe
da CPT de Juazeiro assumiu o compromisso de atualizar, semestralmente, essas
informações.
1.1 CASA NOVA
No distrito de Pau-a-Pique, foi relatada a história da atividade da mineração
pelos moradores locais da seguinte forma: há muitos anos, um morador interessado em
mineração que fazia pesquisas empíricas sobre o potencial mineral daquela serra ao lado
da vila, conhecida como “Serra do Choro”, iniciou retirando amostras e levando para
geólogos pesquisarem quais minérios havia naquele local. Posteriormente, após algumas
tentativas, devem ter sido confirmadas algumas informações que interessavam e então,
por conta disso, esse morador tomou a iniciativa de regularizar a posse daqueles morros,
utilizando a forma da lei através da documentação e registro em cartório. Com esses
documentos em mãos, esse proprietário negociou e vendeu essas terras para a empresa
norte americana, chamada Cliffs.
Posteriormente a empresa iniciou as sondagens, foi relatado pelos moradores que
houve uma visita de duas mulheres a serviço da empresa proprietária, aparentemente
eram sociólogas. Essas pessoas visitaram algumas famílias do local, e explicaram que a
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atuação da mineração não era decidida até que a sondagem fosse concluída, e que na
hipótese de haver a decisão de explorar o ferro, haveria impactos sociais e ambientais
sobre a vila, mas que a empresa estaria se responsabilizando por isso, e realizando ações
de mitigação dos efeitos da atividade, principalmente nos campos da saúde e da
educação.
Nesse local em Pau-a-Pique foi observada uma movimentação intensa referente
uma operação de sondagem. Essa operação vem sendo realizada pela empresa
Geossolos, provavelmente sediada em Cuiabá, a serviço da Cliffs. Essa sondagem foi
iniciada em janeiro de 2008 e, segundo entrevistas, está em fase final. A sondagem está
sendo realizada na serra ao lado de Pau-a-pique, cerca de cinco quilômetros em linha
reta. Sobre a empresa proprietária da área, após pesquisa na internet revela-se o nome
Cleveland-Cliffs, sediada em nos Estados Unidos da América, que também é
nacionalizada com o nome Cliffs International Mineração Brasil Ltda., com endereço no
Rio de Janeiro.
A movimentação da sondagem deve estar envolvendo aproximadamente 60
funcionários, sendo que desses, apenas 10 são pessoas do povoado. Uma parte desses
funcionários é pago pela Geossolos e outra parte, provavelmente a menor, recebe
diretamente da Cliffs. O trabalho é ininterrupto, funcionam 24 horas por dia, por isso
envolve duas equipes de funcionários, uma turma que trabalha de dia e outra turma que
trabalha de noite. A forma de ganho pelo trabalho é por produção, o que parece ser o
fator estimulante para aqueles operários, que ao que parece não voltam para casa
enquanto não termina o trabalho. Esses funcionários ficam hospedados em pousadas em
Pau-a-pique e são transportados em toyotas bandeirantes estendidas e tracionadas nas
quatro rodas até os locais de trabalho e vice-versa.
O principal trabalho é realizar as perfurações, que podem alcançar até 200
metros de profundidade, e armazenar os materiais que saem da perfuração. Os materiais
são transportados do local da perfuração até um galpão que funciona no povoado, onde
existe uma grande quantidade de gavetas de madeira, que são estreitas e com
aproximadamente 1,5 metros de comprimento, que estão organizadas em prateleiras
ocupando um galpão de aproximadamente 15 metros por 25 metros e 3 metros de altura.
Esse galpão é guardado por funcionário que não permite a entrada de estranhos, embora
o material guardado seja parcialmente visível da porta do galpão.
A área não está cercada, nem o acesso é reservado, porém as estradas
recentemente abertas que alcançam todos os topos de montanhas são muito íngremes,
que limita bastante a circulação de veículos que não tenham tração nas quatro rodas.
Uma visita ao local revelou uma grande quantidade de estradas que foram feitas para
permitir a realização de perfurações para sondagem dos materiais minerais que
compõem as serras.
Também foi relatado que uma quantidade de aproximadamente 15 agricultores
que vivem ao redor da Serra do Choro, estão recebendo da empresa proprietária um
salário mínimo por mês, sob justificativa de amenizar os impactos que estariam
sofrendo com as sondagens. Mas o relato das outras pessoas é que esse dinheiro serve
como uma forma de “calar a boca dessas pessoas”, para que não reclamem das
atividades que estão sendo feitas.
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Desmatamento e destruição na região de Serra do Choro, em Casa Nova.
Sobre a exploração de mármore, na comunidade de São Pedro, foram obtidas
informações menos detalhadas sobre seu funcionamento, devido ao reduzido tempo da
viagem e a um problema mecânico no veículo, o que atrasou a parte da viagem que iria
até o local dessa exploração. Pelo que parece, já há alguns anos uma empresa
provavelmente chamada Forno Alto, vinda do Estado de Espírito Santo. Essa extração
ocorre de forma intermitente da seguinte forma: cada vez que vão ser retiradas grandes
pedras, vem uma equipe de trabalhadores, que iniciam a extração, utilizando
equipamentos específicos, e posteriormente vêm outra equipe que inclui carretas, que
concluem a extração dos monólitos (uma pedra de grandes dimensões) embarcam nas
carretas que levam essas pedras para outro local onde serão trabalhadas.
Comparativamente à sondagem da Serra do Choro, a extração de mármore, na
comunidade de São Pedro, tem menores proporções em termos de movimentação de
máquinas e de funcionários.
A CBPM vem visitando e pesquisando em todo o município, principalmente nas
regiões onde existem serras e serrotes. Os técnicos da empresa chegam no carro do
Governo do estado, mas sempre acompanhados por uma pick-up de particulares, há
informações de que este carro pertença a um conhecido grileiro da região.
Na comunidade de Serra Branca a empresa chegou, entrou na roça dos
trabalhadores, derrubou cerca, fez picada, sem nenhuma autorização dos proprietários
alegando ser empresa do governo, informou que naquela área possui ferro e que
estavam pesquisando para comprovação.
Na comunidade de Santa Cruz, os pesquisadores da empresa Metal Data, e que
tem como clientes grandes mineradoras como Votorantim, Vale do Rio Doce, chegaram
na comunidade, vindos do Piauí, fizeram variantes, campo de pouso para helicóptero e
saíram. A comunidade organizada arrancou os variantes, destruiu o campo de pouso e
denunciou ao DNPM e IBAMA. Técnicos do DNPM visitaram a área e informaram à
comunidade que a referida empresa não tinha licença para a realização deste tipo de
trabalho. Na segunda vez quando chegaram de helicóptero, foram impedidos de pousar
devido à comunidade ter obstruído o campo de pouso.
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Nas comunidades onde existe atividade mineral, já se percebe diversos danos
causados ao meio ambiente e às pessoas, como: desmatamento, poluição, perda de
plantações e expulsão de famílias das terras.
Em algumas comunidades próximas da comunidade de Lagedo, cerca de 60 km
de Casa Nova, observa-se uma exploração de minerais na forma de pedras de menores
dimensões que às de mármore. E nesses casos a exploração é realizada por moradores
locais, provavelmente famílias de agricultores e criadores tradicionais. O fluxo dessa
atividade também parece ser intermitente, e se consome localmente quando a carga de
pedras é depositada em alguns pontos da estrada, e aí vêm caminhões para fazer o
embarque, um provável atravessador. O mineral tem um aspecto de pedra branca ou
rósea. Perguntando sobre o destino desse material alguns informantes referiram-se a
produção de “talco” e outros ao “vidro”. Uma pessoa entrevistada que conhece mais de
perto, relatou que alguns locais dessas extrações ficam muito próximos a algumas
nascentes de água situadas nos pés de serras, trazendo à preocupação o fato de que a
escassez de água pode ser acentuada na medida em que essa forma de extração de
minérios possa avançar.
Próximo à comunidade de Tanquinho, os trabalhadores rurais da localidade e de
outros municípios da região complementam sua renda, explorando pedras
semipreciosas, como quartzo branco, cristal de cabelo, trabalhando por conta própria e
vendendo aos atravessadores, os atravessadores pagam por 20 toneladas de minérios
apenas R$ 1000,00.
Segundo informações do site do DNPM, há autorização de pesquisa de granito,
concedida em janeiro deste ano, a Josué Alves da Silva. Existe também autorização de
pesquisa de níquel à empresa Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda. A empresa
Global Adonai Mineração Ltda. conseguiu autorização de pesquisa de minério de
ferro.(Ver Tabela nº 06).
1.2 REMANSO
Em Remanso, o relato sobre a mineração é um pouco parecido ao de Pau-apique, a diferença é que o processo de sondagem já foi concluído, também demorou
cerca de 6 meses, também foi realizado pela Geossolos, a forma do trabalho também era
ininterrupta e com mão de obra trazida de fora do município, e o minério de interesse
também é o ferro.
As diferenças iniciam no fato de que a empresa detentora do minério é a Vale do
Rio Doce, multinacional originada no Brasil. Outra diferença é que durante a etapa de
sondagem vieram representantes da empresa para Remanso, houve uma reunião aberta,
embora em local que não facilitou uma participação mais ampliada da comunidade
local. Uma outra atitude foi a participação em programa de rádio local, onde o
representante levou uma opinião muito favorável para a comunidade, falando que os
funcionários seriam bem pagos e que a cidade teria ganhos a partir da atuação da
empresa e que as terras utilizadas seriam indenizadas. O problema que se coloca para a
empresa Vale do Rio Doce em Remanso, é que a Serra dos Culumins, na qual o minério
de ferro fica em parte nas terras do Assentamento da Reforma Agrária Nova Canaã, do
Movimento Sem Terra.
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As lideranças do assentamento relataram que a CBPM fez umas visitas às
localidades nos anos de 2002 e 2003, e recentemente ocorreram as sondagens da
Geossolos, que veio fazer estudos nas áreas do assentamento, e eles resistiram, mas as
sondagens foram feitas mesmo sem a autorização dos assentados, por dificuldades deles
fiscalizarem toda a sua área de atuação. Os assentados avaliam que a Vale do Rio Doce
tentou colocar a opinião pública local contra os mesmos. Eles questionam pela licença
ambiental para fazerem tais levantamentos minerais, vez que eles sofrem com um
problema absurdo de falta de água no assentamento, sendo que a Codevasf 6ª SR desde
2006 tem os recursos para a instalação desse serviço, através de um sistema
simplificado de adução de água de cisternas nas casas, que ainda não foi feito devido à
ausência até o momento de licenças ambientais pelo IBAMA.
Por outro lado parte das áreas da serra pesquisada fica dentro de outras fazendas
que pertencem a fazendeiros que vivem em Remanso e fora da cidade. Esses
proprietários permitiram o acesso para as sondagens dos minérios através das suas
porteiras.
Em outras comunidades, como Roça Nova, Telheiro, Desterro e Salina Grande, a
empresa Vale do Rio Doce também vem realizando pesquisa mineral. Segundo
informações do questionário respondido pelas comunidades, as empresas chegam às
escondidas, sem conversar com as comunidades, prometendo emprego e em nome do
“progresso” da região.
Marcos de empresas de mineração na região da Serra dos Culumins, em Remanso.
A Vale do Rio Doce já fez variantes, colheu material, entrou nas roças e casas,
colocou marcos e usou maquinário para pesquisa nas regiões.
Segundo informações do DNPM, em março de 2009 foi concedida autorização
de pesquisa de minério de ferro à CBPM. Em dezembro de 2008, também para minério
de ferro, foi concedida autorização de pesquisa à empresa Vale do Paramirim
Mineração, Indústria e Comércio Ltda.(Ver tabela nº 08)
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1.3 CAMPO ALEGRE DE LOURDES
A exploração de minérios em Campo Alegre de Lourdes iniciou em 2005,
através da empresa Galvani, que explora fosfato destinado à fabricação de fertilizante
agrícola. A empresa extrai localmente o mineral utilizando tecnologia de concentração a
seco, devido à falta de água na localidade de Angico do Dias. Esse material é
transportado até a cidade de Luiz Eduardo Magalhães, no oeste do estado, onde a
empresa possui uma planta industrial que dá continuidade ao refino e produção de
diversos produtos fertilizantes minerais, que atende principalmente ao agronegócio da
soja no oeste baiano e demais regiões do nordeste.
As informações locais dão conta que hoje o fluxo de carretas transportando
fosfato para o município de Luiz Eduardo Magalhães é de 15 carretas por dia, existem
aproximadamente 10 trabalhadores da própria localidade. O primeiro impacto desde o
inicio dessa atividade é a intensa poeira levantada por esse tráfego, que ocorre entre
Angico do Dias até Campo Alegre de Lourdes, além da poeira produzida pela extração
do minério na localidade de Angico dos Dias que vem provocando problemas
respiratórios às famílias, inclusive com o relato de uma morte causada por esses
problemas. A seguir os relatos das reuniões nas comunidades visitadas.
Comunidade de Lagoa do Sal – Participaram da reunião as comunidades de
Lagoa do Sal, Malhada e Lagoa do Baião, totalizando 35 pessoas, 20 mulheres e 15
homens. Foram tratados os assuntos da mineração e concessão de uso da terra. Foi
relatado que uma equipe da CBPM entrou na comunidade, fizeram variantes sem
consentimento da comunidade e as mulheres fecharam os variantes. Posteriormente, a
equipe voltou com uma Carta de Apresentação. A comunidade informou que está
preparada para reagir novamente. A preocupação da comunidade é com relação aos
títulos de terra que, embora a área tenha sido medida, os títulos coletivos ainda estão
emperrados na burocracia do Governo do Estado.
Comunidade de Pitomba – Participaram da reunião as comunidades de Pitomba,
Baixão do Calixto e Lagoa da Onça. Foram 30 pessoas, 9 mulheres e 21 homens. As
questões discutidas foram a terra e água. Em relação à questão da terra, há ameaça da
mineração a partir de pessoas do Governo do Estado que fizeram estudos na área
verificando a possibilidade de existir minério de ferro. Não pediram licença, entraram
nas roças, derrubaram plantações e abriram picadas para demarcação, usando produtos
químicos nos formigueiros e tirando fotografias. Estão prometendo emprego e
melhorias na questão da água. No entanto, as três comunidades decidiram que, quando a
CBPM voltar com as atividades, eles irão reagir entupindo as picadas e arrancando os
marcos. Exigirá da CBPM uma documentação convincente, pois a empresa ameaçou
entrar a qualquer custo nas áreas. Em relação à água, hoje existem 24 casas e sete delas
não têm cisternas com água para beber, e os criatórios também têm dificuldades com a
disponibilidade de água. Existe um poço perfurado pelo programa Cabra Forte com
vazão de 500 l/h, que o geólogo marcou um ponto e a empresa cavou em outro lugar,
eles estão querendo rever com a empresa o novo local do poço e ficaram de discutir isso
com o SASOP.
Comunidade de Lagoa do Angico – Participaram as comunidades de Lagoa do
Angico e Flores. Estiveram presentes onze pessoas, sete homens e quatro mulheres.
Nessa comunidade a questão da mineração está adiantada. A Vale do Rio Doce é quem
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está pretendendo explorar a área. A primeira pesquisa foi por avião com um aparelho na
cauda, depois vieram por terra e conversaram com Sr. Osvaldo e o Sr. Manoel
Alexandre com mais seis famílias, antes de entrar, eles autorizaram a entrada para fazer
a pesquisa. No terceiro momento eles voltaram já com uma máquina para fazer
identificação e fazer uma mina. Extraíram uma mostra com mais de 300 metros de
profundidade, mediram o comprimento e profundidade e identificaram cobre e ferro. A
empresa fala de uma previsão de que ainda este ano iniciará a exploração, mas antes
precisa de autorização, alvará e licença ambiental. Quando se colocou a problemática,
uma mulher da comunidade Flores relatou a situação da exploração de fosfato na
comunidade de Angico dos Dias e o povo ficou assustado com os problemas que essa
atividade vêm provocando. A comunidade reconhece que precisa de mais informações
sobre as conseqüências da mineração e se posicionaram que não vão mais deixar os
técnicos fazerem o trabalho.
Nos questionários, as comunidades de Lagoa do Sal, Baixão dos Bois, Pedra
Comprida e Sítio Novo de Pedrão, informaram que também já existe pesquisa mineral.
As empresas Vale do Rio Doce, Geossolos, CBPM e Galvani vêm pesquisando minério
de ferro, titânio, manganês, vanádio, fosfato e urânio.
Geralmente, as empresas chegam sem avisar, prometendo emprego e em nome
do “progresso” da região. Em Campo Alegre de Lourdes, já fizeram variantes, colheram
material, entraram nas roças e casas, colocaram marcas e utilizaram maquinário para
pesquisa.
De acordo com o site do DNPM, foi autorizada pesquisa de fosfato à Vale do
Rio Doce, em janeiro deste ano. Para a CBPM, foram concedidas 15 autorizações de
pesquisa de minérios de ferro e manganês, em março deste ano.
Segundo o site da CBPM, “os depósitos de ferro-titânio-vanádio são hospedados
em unidades de metapirocemitos e gabroanotozitos do complexo intrusivo acamadado
de Campo Alegre de Lourdes, cobertos por quatro alvarás de pesquisa de titularidade da
CBPM, que totaliza 4.259, 94 hectares. São corpos de minérios maciços, geralmente
aflorantes, distribuídos em 11 morros alinhados na direção norte-sul. Os morros são
assim denominados: Branco, Testa Branca, Redondo, Chico Velho, Carlota Maior,
Carlota Menor, Tuiuiú, Sítio, Lazan I, Lazan II, Anfilófio. Foram dimensionados 134
milhões de toneladas de minério, das quais 60 milhões de reserva medida, 40 milhões
de reserva indicada, 20 milhões de reserva inferida e 14 milhões de minério coluvial,
com teores médios de 49,98% de FE2O3, 20,74% de TiO2 e 0,75% V2O5”.
“A CBPM celebrou, com a ganhadora da licitação pública de pesquisa
complementar e promessa de arrendamento dos depósitos de ferro de CAL, a Largo
Mineração Ltda., o contrato n° 044/2008, onde se prevê o pagamento de royalties de
3,86% sobre a receita bruta e de um prêmio de oportunidade de R$ 500 mil e mais R$
250 mil por cada portaria de lavra concedida pelo DNPM na área. As expectativas para
o empreendimento são de 64,13 milhões de reais em investimentos e uma produção de 3
milhões de toneladas de minério”.(ver Tabela nº 03)
1.4 SENTO SÉ
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Em Sento Sé, as informações foram obtidas através de lideranças locais, os Srs.
Jackson Coelho e Welton e em encontros, realizados na comunidade de Retiro de Baixo
com a participação de Retiro de Baixo, Itapera, Aldeia, Cajuí, Pascoal e Limoeiro. A
informação é que a empresa Vale do Rio Doce vêm fazendo sondagens nas
comunidades de Retiro de Cima, de Baixo, Pascoal, Limoeiro e Cajuí, interessada em
minérios de Ferro. Essa sondagem é muito semelhante ao que já foi descrito, utilizam
máquinas perfuradoras, caminhões pipa, fazem o discurso promissor de empregos para a
população. De maneira semelhante a outros relatos, os técnicos também não pedem
autorização para entrar nas comunidades, geralmente vêm entrando nas áreas de Fundos
de Pasto, como a Serra da Bicuda e Tombador.
Uma outra empresa, chamada Ferbasa, que atua em Campo Formoso, conta com
um canteiro de obras em Sento Sé, essa empresa atua com extração de ferro, cromo e cal
virgem. Existe uma informação imprecisa de que essa empresa teria firmado acordos
com a Prefeitura e com agricultores de Tombador, que estaria há mais de dois anos
repassando “royalties”, uma retribuição financeira paga mensalmente pelo franqueado
ao franqueador.
Na cidade de Sento Sé, as empresas Boart Longyear, norte americana, e Vale do
Rio Doce instalaram seus escritórios. Na Serra da Bicuda, a empresa Colomi Iron
Mineração Ltda., que vem fazendo pesquisa de ferro, cercou a área da serra, instalou
placas de um Projeto dizendo ser de Preservação Ambiental.
A informação em questionário respondido pelas lideranças da comunidade de
Retiro de Cima é que comerciantes e políticos locais têm envolvimento com as
empresas KLM e LTW que estão fazendo pesquisa de ferro na comunidade.
De acordo com o site do DNPM, há autorização de pesquisa à empresa Marrom
Itarantim Minerações Ltda. para pesquisa de quartzito. Há também duas autorizações
para pesquisa de minério de ferro a Fernando Álvares da Silva e 22 autorizações de
minério de ferro a Jorge da Cunha Filho, em dezembro de 2008 e fevereiro de 2009.
Todas as autorizações prevêem a pesquisa mineral durante três anos.
Existe também autorização de pesquisa de ferro à empresa Global Adonai
Mineração Ltda., em janeiro de 2009. O DNPM também concedeu autorização de
pesquisa a Fábio Araújo Campos para pesquisa de minérios de diamante, quartizito e
quartzo.
Em dezembro de 2008, foi concedido alvará de pesquisa de fosfato, durante três
anos, à empresa Puma Metals Mineração Ltda. A Colomi Iron Mineração Ltda. também
conseguiu alvará de pesquisa de minério de ferro. (Ver Tabela nº 01)
Nos seus trabalhos de pesquisa e avaliação mineral, a CBPM “definiu entre os
municípios de Umburanas, Campo Formoso e Sento Sé, um depósito com reserva total
de 15,3m, sendo 3 x 3m de reserva medida, 2,3m de reserva indicada, 9,6m de reserva
inferida. A composição química média do minério é 60,94% de ferro; 1,29% dióxido de
silício; 0, 10% de fósforo, 0,91% Al²O³. Segundo as informações do site da CBPM, os
estudos tecnológicos realizados no CETEC-MG, revelaram que o minério se presta à
fabricação de ferro-gusa. Ainda de acordo com o site, a CBPM celebrou contrato com a
COSIPER Siderúrgica de Pernambuco Ltda., para exploração de jazidas de ferro de
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Campo Largo, município de Sento Sé. O depósito foi repassado para a empresa em 17
de fevereiro de 2007, por meio do contrato de pesquisa complementar n° 017/2007, que
prevê para a CBPM royalties de 3% sobre a renda bruta das vendas do
empreendimento”, segundo consta no site da CBPM.
Ainda de acordo com o referido site, “as reservas geológicas nessa jazida são
estimadas em 15,3 milhões de toneladas de minério, com teor médio de 60,8% de ferro.
A COSIPER, uma unidade mineroindustrial para lavra e beneficiamento de minério de
ferro com capacidade de produção de 72 mil toneladas/ano de minério beneficiado,
equivalente a 90 mil toneladas do minério bruto. Essa empresa opera uma unidade de
ferro-gusa no estado de Pernambuco a 700km da jazida, para a qual inicialmente
destinará produção de minério beneficiado. A empresa planeja investir R$ 13 milhões
na instalação de uma nova unidade de ferro-gusa na Bahia, próxima da jazida, com
capacidade de produção de 144 mil toneladas/ano de ferro-gusa. A receita bruta
projetada da unidade ferro-gusa baiana será 126,4 milhões/ano”.
1.5 SOBRADINHO
Segundo informações dos dirigentes das Associações de Fundo de Pasto, e em
questionário respondido por sete comunidades, existe pesquisa de ametista, granito,
ferro, ouro, manganês, fosfato, galena, mármore, cristal branco e quartzo verde. As
pesquisas estão se dando através da CBPM e empresas privadas como Corcovado,
Rocha Branca Mineração, Mineração Gama, Mineração Três Irmãos, vindas do Espírito
Santo e de outras regiões. Os métodos utilizados são semelhantes aos dos outros
municípios. O agravante é a participação de um vereador que possui uma equipe de
pesquisa, apoiados por comerciantes locais. As empresas entram nas áreas dos
trabalhadores sem autorização e às escondidas.
A Associação de Santa Tereza reuniu com a Vale do Rio Doce que, entre outras
reivindicações, exigiu a contratação de mão-de-obra local.
1.6. PILÃO ARCADO
Está havendo pesquisa em todo o município. Segundo questionário respondido por
45 comunidades, reuniões, mutirão de visitas e Assembléia de Trabalhadores rurais,
existe pesquisa de minérios variados em todo o município, sendo o ferro o mais
pesquisado seguido de cristal. As pesquisas estão sendo realizadas por helicópteros que
sobrevoam todo o município e terrestre pela empresa estatal de pesquisa CBPM e
empresas privadas: Vale do Rio Doce, Galvani. No caso da Arcelomittal, segundo
informações das comunidades, os pesquisadores estão entrando nas propriedades sem
autorização, escavando, abrindo variantes, Estão sendo realizadas pela CBPM e
empresas privadas, como Vale do Rio Doce outras.
Os dados sobre o avanço das mineradoras em Pilão Arcado, foram obtidos
através de dois mutirões de visitas às comunidades (no primeiro, foram visitadas 19
comunidades. Já no segundo, foram 18 comunidades), na Assembléia de Trabalhadores
Rurais e em reuniões com as famílias.
13
Segundo informações do site do DNPM, há onze autorizações de pesquisa de
minério de ferro e manganês à CBPM, concedidas em março de 2009. Leonardo Jardim
Oliveira também conseguiu alvará para pesquisa de manganês. Há ainda duas
autorizações de pesquisa de fosfato à Vale do Rio Doce, concedidas em janeiro deste
ano.(Ver Tabel nº 02)
1.7 CURAÇÁ
A exploração de minerais em Curaçá é antiga, iniciou há cerca de 20 anos,
principalmente com garimpeiros locais e pessoas de outras localidades, explorando
diversas pedras semipreciosas, como cristais de diversos tipos: ametista, amianto,
calcário, calcita, cobre, cristal de rocha, cromo, granada, mármore e salitre. Nos últimos
quatro anos essa atividade foi intensificada, provavelmente impulsionada por conta da
chegada de grandes empresas estrangeiras e brasileiras atuando no estado da Bahia,
como a Caraíba Metais e a Vale do Rio Doce. A atuação da Vale do Rio Doce é inicial,
mas a ação da Caraíba Metais em Curaçá parece estar relacionada com o final das
reservas das jazidas no Distrito de Pilar em Jaguarari e a tentativa de manter em
funcionamento a infra-estrutura montada.
O interesse dessas grandes empresas é a exploração de minérios de cobre. Um
estudo do Departamento Nacional de Produção Mineral de 2006 indica que no Brasil as
reservas desse minério estão no Estado do Pará (83%), Goiás (6,3%), Bahia 4,4% e
Ceará (2,8%). A UFBA mantém um programa de Exploração do Vale do Curaçá em
parceria com a Caraíba Metais.
Para fazer estudos de viabilidade econômica essas grandes empresas contratam
outras que são especializadas em sondagens, localização e medição dos volumes a
serem explorados. A mina de cobre e ferro principal que foi descoberta é chamada de
“Surubim”, fica bem próximo à localidade conhecida como Poço de Fora, ao sul do
município, aproximadamente 70 Km da sede municipal e 42Km de Uauá. As empresas
que prestam serviços de pesquisa e exploração mineral atualmente em Curaçá, e que
foram observadas são: Boart Longyear Geoserv Pesquisas Geológicas SA
(multinacional, observou-se escritório em Curaçá), Codelco (empresa chilena) e Rede
(não foram encontradas informações detalhadas).
Observou-se maior movimentação de veículos das empresas Boart Longyear e
Caraíba Metais, ambas com escritório e galpão respectivamente funcionando em frente
ao mercado público novo da cidade. No galpão da Mineração Caraíba não havia placa
indicando, mas observou-se veículos identificados na frente de um grande armazém
com as amostras retiradas das perfurações da mina “Surubim”, depósito repleto de
gavetas de madeira em estantes, identificadas, semelhante ao que foi observado em Paua-Pique em Casa Nova.
Além dessas duas grandes empresas, outras interessadas em mármores também
vêm atuando no município, tais como Brasil Mineração LTDA e Forno Alto, ambas
provenientes do Estado do Espírito Santo, Mineração Nordeste e Mega Minas.
14
Aguada contaminada na região de Curaçá. Segundo moradores, animais já morreram ao consumir essa água.
Próximo da localidade chamada “Barro Vermelho” e “Poço de Fora”
observaram-se um afloramento rochoso composto de mármore, onde a empresa Forno
Alto esteve explorando mármore por aproximadamente dois anos até seis meses atrás,
quando abandonou a área, deixando dívidas com trabalhadores e fornecedores locais. As
pessoas da localidade sabem que a empresa se mudou para Casa Nova, onde está
explorando outras áreas com mármore. No local da exploração observou-se uma
intervenção drástica onde a paisagem ficou muito alterada, além de resíduos de todos os
tamanhos, uma estrutura de guindaste erguida com polias e cabos de aço que servem
para erguer os monólitos de mármore, que eram levados para industrialização no Estado
do Espírito Santo.
Esse formato de exploração também existe em Patamuté e em Riacho Seco,
neste segundo caso foi observada no local, a empresa Brasil Mineração, que também
estava com as atividades suspensas, e um estoque de 35 monólitos de mármore
vermelho, que segundo o proprietário, um garimpeiro e agricultor, não foram
transportados porque não estava tendo saída no mercado. Nesse local a área da
intervenção é maior que em Barro Vermelho. Nesse caso a empresa teve uma atitude
honesta com os trabalhadores locais e fornecedores cumprindo contratos e pagando
despesas. No momento, a empresa está explorando em Casa Nova, onde tem um
mármore preto, havia um exemplar desse mármore no local.
Na comunidade de Riacho Seco existem muitos garimpeiros que exploram
pedras semipreciosas, trabalhando por conta própria ou com recursos de pequenos
investidores da região. São agricultores e criadores locais que fazem do garimpo uma
atividade complementar, tanto na região como outras regiões, como Campo Formoso. A
forma de trabalho desses garimpeiros é intermitente, realizam quando têm recurso para
investir, montam a operação com equipe materiais, alimentos e ferramentas, ficam
acampados nos locais cavando as minas até encontrar os produtos. Existem
compradores de Curaçá e de Juazeiro, para quem eles vendem, a partir de uma carga
completa em um caminhão, por exemplo, de cristais. Foi informado que apenas dois
garimpeiros são profissionais reconhecidos, e os demais não são, inclusive vários desses
vendem seus serviços e informações para as empresas que estão explorando na região.
15
Esses garimpeiros vêem nas atividades das grandes mineradoras uma ameaça, porque
eles contam com muita tecnologia, licenças e autorizações para as atividades, enquanto
os garimpeiros locais não têm.
Um empresário local do ramo de hotelaria, que hospeda equipes das empresas de
mineração informou que a mineração não é um negócio para os empresários locais,
disse que “é uma briga de cachorro grande”, que tem muita política na forma das
concessões das licenças. Comentou que a Prefeitura sabe de tudo e ganha com isso, e
que o IBAMA fiscaliza está sempre no pé e que às vezes “embarrera tudo”, embora
nenhum sinal da presença daquele órgão tenha sido observado durante a visita ao
município. Também disse que foi realizado um levantamento aéreo com auxílio de
avião equipado em toda a região de Curaçá.
Maquinário abandonado pela empresa Mineração Nordeste, em Curaçá.
Uma conversa com um advogado e professor na UNEB, nascido na região de
Patamuté, cuja propriedade dos seus parentes também estão sendo afetadas por essa
atividade, evidenciou que a empresa Codelco vem realizando as sondagens minerais
para a Vale do Rio Doce, e que a postura da empresa é de chegar e entrar nas áreas sem
pedir licença para os moradores, abrindo picadas, demarcando terreno, perfurando o
solo, adquirindo áreas. Essas posturas das empresas vêm desencadeando uma reação de
várias comunidades, pessoas vêm militando e promovendo uma movimentação de
defesa das áreas de Fundos de Pasto, utilizando ações indenizatórias na justiça e
cobrando o “Plano de Pesquisa”, documento obrigatório segundo a legislação do setor
que regula a atividade, e que nem sempre eles têm disponível, o que abre a possibilidade
de reação.
Segundo informações do site da CBPM, as mineralizações de cobre, na região de
Riacho Seco, estão situadas em cinco áreas de titularidade da CBPM, equivalentes a
2.404,52 hectares. “Os trabalhos de pesquisa e avaliação mineral desenvolvidos pela
CBPM dimensionaram uma reserva total da ordem de cinco milhões de toneladas de
minério, com teor médio de 0,8% de cobre. A reserva é de pequeno porte, mas
permanece em aberto a possibilidade de existência de reservas de maior porte. O
16
depósito necessita do desenvolvimento de trabalhos adicionais de avaliação,
considerando-se que está situado numa região com alto potencial para mineralizações de
cobre, a exemplo da mina da Caraíba”.
Segundo informações obtidas no site do DNPM, há autorização de pesquisa a
José Cândido Moreira, Guilherme Tignaton Dragatto para exploração de granito. Há
também autorização de pesquisa de minério de ferro à empresa Camaleão Mineração
(em novembro de 2008) e à empresa Avanco Resources Mineração Ltda.. Todas as
autorizações prevêem o prazo de três anos de pesquisa.(Ver Tabela nº 05)
1.8 UAUÁ
Em conversas informais com o Presidente da Associação do Sítio Zacarias,
próximo à comunidade de Caldeirão do Almeida,relata que um serrote dentro da
propriedade de um senhor da comunidade que está em São Paulo foi arrendada a Jorge
Argolo, para pesquisa e exploração de mármore.
Segundo informação das comunidades foi feita a exploração de forma
intermitente por falta de pagamento aos trabalhadores. Após mobilização dos
empregados, a empresa abandonou temporariamente a área, mas há conversas de que
está retomando as atividades.
Nas comunidades de Lagoa do Pires e Maravilha, há pesquisa de granito. Os
moradores não sabem informar quais empresas estão atuando na área. Já na comunidade
de Caracatá, existe pesquisa de quartzo, mas, novamente, a comunidade não sabe
informar o nome da empresa.
Grande área desmatada pela atuação de mineradoras no município de Uauá.
17
Atividade de mineração já provocou diversos impactos ambientais em Uauá.
Segundo informações do site do DNPM, há três autorizações de pesquisa de minério de
ferro para a empresa Avanco Resources Mineração Ltda., concedidas em novembro de
2008.
1.9 JUAZEIRO
No município de Juazeiro, Estado da Bahia, próxima ao distrito de Juremal, se
encontra a Fazenda Curral Velho, comunidade de fundo de pasto, onde vivem treze
famílias. Em 18 de junho de 2001, membros não-residentes do núcleo parental dessas
famílias se dirigiram até a mencionada fazenda em companhia de representante da
empresa Risley do Nascimento Sena ME, que se dedica ao exercício de exploração
mineral, a fim de celebrarem pacto para utilização de área de terra na qual se encontra
incrustada uma jazida de granito.
Os moradores da localidade aceitaram os termos do contrato proposto, uma vez
que a empresa se comprometeu a permanecer na referida área por período não superior a
cinco (5) anos, além de cumprir pontualmente os demais termos pactuados, a exemplo
do controle da emissão de poeira, do pagamento de aluguéis em retribuição ao
arrendamento, da disponibilização de postos de trabalho para as pessoas da comunidade,
bem como realizar pequenas obras de conservação da infra-estrutura da fazenda.
Somente próximo ao término do contrato, os trabalhadores e trabalhadoras
tomaram consciência da verdadeira intenção da empresa, quando vivenciaram sérios
danos irreparáveis decorrentes da extração de granito: comprometimento dos
mananciais de água potável, a exemplo das aguadas existentes na localidade e do Rio
Juremal, afluente do Rio São Francisco, tendo aquele rio sua perenidade acentuada pelo
assoreamento provocado pelos resíduos sólidos da pedreira; prejuízo às atividades agropastoris e a degradação de extensas áreas devido à deposição de rejeitos sólidos em
locais e sob forma inadequada; ameaça à estabilidade das edificações existentes, devido
aos abalos provocados nas estruturas das casas com as explosões; poluição atmosférica
em razão dos particulados no ar (poeira) que determina graves prejuízos à qualidade de
vida e à saúde da comunidade da Fazenda Curral Velho e das comunidades vizinhas. O
prejuízo às atividades agro-pastoris compromete demasiadamente a existência da
formação socioeconômica denominada fundo de pasto, uma vez que restringe a área de
18
criação à solta de caprinos e ovinos, e compromete, sobretudo, a soberania alimentar
dos moradores da Fazenda Curral Velho, vez que tiveram sua principal fonte de renda
afetada e danificada. Outra ameaça se deu com a ameaça de ampliação da extração do
minério para dentro das propriedades dos moradores, provocando medo de perder as
terras.
A derrubada de uma casa de taipa que pertencia a um morador da Fazenda para a
edificação de uma oficina da empresa motivou a proposição de Ação Penal Pública, cuja
denúncia foi apresentada dia 8 de março de 2007 perante a Vara Crime da comarca de
Juazeiro. No entanto, não há qualquer noticia do prosseguimento dessa ação. No âmbito
penal, há outro processo de n.º 198/2007, referente ao Termo Circunstanciado n.º
115/2007, que aguarda apresentação de queixa-crime por parte de representante da
empresa. Figuram como indiciados neste processo dois moradores da Fazenda, sendolhes imputada a suposta conduta definida como crime no art. 163, caput, do Código
Penal, decorrente da desobstrução de uma barragem às águas do Rio Juremal, barragem
esta que impedia o acesso dos animais criados pelos moradores, fonte do sustento dos
mesmos, à água.
Os moradores apontam ainda a existência de danos às suas residências a exigir
reparação, cujas casas se encontram mais próximas da jazida em lavra. Há ainda danos
causados à igreja localizada na mencionada fazenda.
Vale salientar que os danos patrimoniais ocorridos foram objeto de acordo
judicial, nos autos do Alvará Judicial n.º 1476971-5/2007, no qual a empresa Risley do
Nascimento Sena ME comprometeu-se a: a) fornecer o material necessário à reparação
dos danos materiais e a pagar o custo da mão-de-obra; b) pagar valor monetário mensal
às famílias; dentre outras obrigações. No entanto, esse acordo também vem sendo
descumprido.
No que se refere aos danos à saúde ambiental da Fazenda Curral Velho e ao
passivo ambiental decorrente da atividade de extração de granito, constata-se o
comprometimento dos mananciais de água potável, a exemplo das aguadas existentes na
localidade e do Rio Juremal, afluente do Rio São Francisco, tendo aquele rio sua
perenidade acentuada pelo assoreamento provocado pelos resíduos sólidos da pedreira;
prejuízo às atividades agro-pastoris e a degradação de extensas áreas devido à deposição
de rejeitos sólidos em locais e sob forma inadequada; ameaça à estabilidade das
edificações existentes, devido aos abalos provocados nas estruturas das casas com as
explosões; poluição atmosférica em razão dos particulados no ar (poeira) que determina
graves prejuízos à qualidade de vida e à saúde da comunidade da Fazenda Curral Velho.
O prejuízo às atividades agro-pastoris compromete demasiadamente a existência da
formação socioeconômica denominada fundo de pasto, uma vez que restringe a área de
criação à solta de caprinos e ovinos, e compromete, sobretudo, a soberania alimentar
dos moradores da Fazenda Curral Velho,
Foi instaurado o Inquérito Civil de n.º 12/2006, pelo Ministério Público do
Estado da Bahia, através da 3 ª Promotoria de Justiça – Juazeiro, com o fito de
investigar violações a interesses difusos alusivos ao meio ambiente.Neste sentido, o
Relatório de Fiscalização Ambiental (FPI – Fiscalização Preventiva Integrada)
elaborado em 05.04.2006 por Técnico em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente a
serviço do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da Bahia
(CREA-BA), que assinalou os itens relativos aos condicionantes ambientais não
cumpridos pela empresa Risley do Nascimento Sena – ME, a seguir reproduzidos: 1.
Implantação de alternativas para utilização racional dos fragmentos de rochas
19
descartadas, minimizando os impactos na área; 2. Projeto e execução de drenagem para
escoamento superficial das águas pluviais e dos efluentes; 3. Recuperação da vegetação
circundante à área de influência direta da mineração, face quantidade de supressão
ocorrida; 4. Limitação e monitoramento da exploração a 30 (trinta) metros da margem
esquerda do Rio Juremal, por ser uma área de preservação permanente (APP), apesar da
situação atual de seca do mesmo; 5. Disposição de separador de água-óleo para os
efluentes gerados no processo de abastecimento e operação de lavagem de veículos e
equipamentos; 6. Atendimento da NBR-13029 para disposição dos rejeitos e/ou botafora; 7. Adoção de EPI’s corretas e adequadas; 8. Promoção de etapas de recuperação
ambiental e de medidas mitigadoras, com implantação de viveiros de mudas e sementes;
9. Instalação de placas sinalizadoras orientativas e de advertência em pontos
estratégicos, dentro e fora da área de trabalho; 10. Apresentação de PGRS – Programa
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, face grande quantidade de material disposto de
forma inadequada, adequando-se ao sistema de coleta e limpeza pública da Prefeitura
Municipal de Juazeiro.
No mesmo passo, o Relatório de Fiscalização Ambiental – RFA n. 0684/20061291 confeccionado pelo Centro de Recursos Ambientais, hoje Instituto de Meio
Ambiente, em 1.11.2006 por especialista em fiscalização desta autarquia estadual,
apontou o descumprimento de condicionantes ambientais previstos na Portaria CRA n.º
5299/2005 concessiva de licença ambiental simplificada, a seguir transcritas: I.
Apresentar ao CRA e implantar alternativas para utilização racional de fragmentos de
rocha descartados, visando reduzir o passivo ambiental existente na área no prazo de 90
dias; V. Apresentar ao CRA e implantar projeto de drenagem que assegure o
escoamento superficial de das águas pluviais e dos efluentes, a fim de evitar o
assoreamento dos corpos d’água e o carreamento do solo superficial para as partes
baixas no prazo de 90 dias; VI. Preservar e recuperar toda a vegetação circundante à
área de influencia direta da mineração no prazo de 120 dias; VII. Realizar a estocagem
dos efluentes gerados nos processos de abastecimento de maquinas, equipamentos e
veículos, assim como na operação de lavagem de equipamentos, caminhões e
carregadeiras, dispondo de um separador água-óleo; XVI. Apresentar ao CRA relatório
com fotos ilustrativas anexas, das etapas de recuperação ambiental e medidas
mitigadoras, concebidas no PRAD no prazo de 90 dias;
O Relatório de Fiscalização Ambiental asseverou:
Apesar de licenciado pelo CRA, o empreendimento tem operado com
dificuldades de cumprir as condicionantes impostas pela Portaria n.º 5299,
inclusive faltando com algumas delas; além do mais, devido à sua localização,
tem trazidos transtornos à comunidade. Diante do exposto, convém aplicar
notificação ao empreendedor no sentido de cumprimento imediato das
condicionantes pendentes; bem como, para que o mesmo possa providenciar a
regularização do imóvel, negociando um novo contrato com os proprietários ou
posseiros da terra.A permanência das condições atuais poderá motivar a
suspensão ou cancelamento da licença, conforme estabelece o art. 199 do
regulamento da Lei estadual n.º 7.799/2001, aprovado pelo Dec. Estadual n.º
7.967/2001.
Ocorre que o licenciamento a que se refere o Relatório de Fiscalização
Ambiental produzido pelo CRA encontra-se vencido desde 18 de março de 2008, sem
haver, desde então, qualquer pedido de revalidação do licenciamento por parte da
20
empresa, ou suspensão/ interrupção das atividades do empreendimento por qualquer das
agências de fiscalização.
Em 11 de setembro de 2008, a Associação de Assistência Técnica e Assessoria
aos Trabalhadores Rurais e Movimentos Sociais realizou vistoria técnica na Fazenda
Curral Velho e detectou que os condicionantes ambientais de n.º I, III, IV, V, VI, IX,
XIII, XVI, XIX, impostos pelos Instituto de Meio Ambiente (IMA), antigo CRA, não
foram cumpridos.
A partir desse breve relato, verifica-se a existência de diversas situaçõesproblema que denotam condutas praticadas pela empresa de exploração mineral que
podem ser inscritas no registro penal, a saber: dano ao patrimônio e às atividades
econômicas das famílias (art. 163 do Código Penal); execução de pesquisa, lavra ou
extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou
licença (art. 55 da Lei Federal n.º 9.605/98); produção de poluição que resulte em danos
às pessoas, à flora e à fauna (art. 54 da Lei Federal n.º 9.605/98).
Diversas agências estatais foram mobilizadas, sendo elas, o Ministério Público
Estadual, a Polícia Civil, o Poder Judiciário, o Instituto de Meio Ambiente, o
Departamento Nacional de Produção Mineral. As respostas que essas agências
apresentaram situam-se no âmbito cível e administrativo, sobretudo o Ministério
Publico Estadual, que confeccionou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que,
muito embora a minuta tenha sido elaborada em 2007, até o presente momento não foi
firmado entre as partes.
Desde 2007, a comunidade de Curral Velho vive em conflito com a britadeira
DiskAreia, que por mais de cinco anos, fez contrato com a comunidade para exploração
de brita.
Sabe-se ainda que a Mineração Caraíba S/A vem avançando para o município de
Juazeiro, sobretudo na região de Pinhões, mas ainda não foram confirmadas as
informações.
Segundo pesquisa no site do DNPM (www.dnpm.gov.br), há autorização de
pesquisa de fosfato para a empresa PanBrasilian Mineração Ltda., concedida em
dezembro de 2008, e mais cinco autorizações de pesquisa concedidas, em janeiro deste
ano, à mesma empresa. Existe também uma autorização de pesquisa de minério de
cobre, concedida à empresa Mining-Venturis Brasil Pesquisa e Mineração Ltda., e uma
autorização concedida em fevereiro de 2009 a Fábio Araújo Campos, para pesquisa de
diamante, quartzito e quartzo. (Ver Tabela nº 04)
2. TABULAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS:
Seguem as informações obtidas nos questionários aplicados com as comunidades rurais
nos nove municípios da área de atuação da CPT.
2.1 Município: Pilão Arcado
Número de comunidades consultadas: 45, correspondendo a 1665 famílias
21
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação apenas de cabra
Criação de gado
Criação de abelhas
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Assalariados em outros estados
Comunidades
44
37
7
40
9
43
43
10
Assalariados em Brasília
3
Diaristas
Sindicato
2
34
CEB’s
Associação
Grupo de Catequese
Grupos de Produção
Mutirões
36
18
19
2
11
Cooperativas
CBPM
Vale do Rio Doce
1
32
16
Galvani
14
Não preencheram
Não sabe
9
1
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
Reuniu com a comunidade
36
32
13
13
1
Com políticos da cidade
1
Com lideranças da comunidade
1
Fez festa
Não preencheu
Ferro
Cristal
Não sabem
Não preencheram
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
1
1
2
1
2
39
17
33
22
8
22
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Desmatamento
16
14
1
Derrubou cercas
Ainda não causou danos
Não preencheram
1
5
37
Não preencheram
Procurou se informar
Reuniu com a empresa
Não reagiram
Não preencheram
44
14
1
3
26
Observações:
Em Pilão Arcado, algumas áreas onde há pesquisa mineral são morros, segundo os
trabalhadores totalizam cerca de 1500 hectares de terra. As empresas já colocaram
placas de sinalização, indicando a atividade.
A atividade de mineração em Pilão Arcado tem encontrado apoio de pastores, guias,
alguns trabalhadores e moradores das próprias comunidades.
As famílias afirmam não conhecer os direitos sobre essa questão, mas já conhecem
experiências negativas de mineração, em especial na comunidade de Angico dos Dias,
em Campo Alegre de Lourdes, que já provocou bastante poluição, doenças respiratórias,
infecções pulmonares e, inclusive, a morte de um agricultor.
2.2 Município: Campo Alegre de Lourdes
Número de comunidades consultadas: 7, que abrange 271 famílias.
Atividades econômicas
Organizações existentes
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Criação de abelhas
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Assalariados em outros estados
Diaristas
Sindicato
Comunidades
7
6
6
7
5
6
4
4
7
CEB’s
Associação
Grupo de Catequese
Grupo de Jovens
Grupos de Produção
Mutirões
Cooperativas
5
3
6
1
1
1
2
23
CBPM
Vale do Rio Doce
6
2
Empresas de Mineração
Geossolos
2
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Galvani
Não preencheu
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
Reuniu com a comunidade
2
1
2
5
4
2
1
Não preencheu
1
Ferro
Titânio
Vanádio
Manganês
Urânio
Fosfato
Não sabe
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Não preencheu
2
1
1
1
1
1
1
5
6
3
5
5
2
1
Desmatamento
2
Derrubou cercas
Não preencheram
1
5
Não preencheram
Reuniu com a empresa
Impediu fazer variantes
Expulsou os técnicos da área
Não preencheram
7
1
1
1
6
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
2.3 Município: Remanso
Número de comunidades consultadas: 8, correspondendo a 436 famílias.
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Criação de abelhas
Comunidades
7
6
6
2
24
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Diaristas
Sindicato
4
6
5
7
CEB’s
Associação
Grupo de Catequese
Grupo de Jovens
Grupos de Produção
Mutirões
Cooperativas
1
8
3
1
1
1
2
Geossolos
Vale do Rio Doce
Codelco
Não preencheram
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Não preencheram
Ferro
Não preencheram
1
5
1
3
2
2
2
4
2
6
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Não preencheram
1
1
1
1
2
1
5
Danos causados
Não preencheram
8
Tipos de doenças
Não preencheram
Procurou se informar
Impediu fazer variantes
Não preencheram
8
2
2
6
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Reação das comunidades
Observações:
Em Remanso, há informações de que cerca de 500 hectares de terra serão atingidos com
a atividade de mineração. Algumas entidades como IRPAA, SASOP e CPT foram
citadas como presença nas comunidades.
Contrapondo o discurso das empresas, as famílias afirmam que a mineração não tem
melhorado a vida das comunidades. Outra informação que contradiz as empresas é o
fato das comunidades não terem conhecimento de moradores locais com emprego nas
mineradoras.
25
2.4 Município: Sobradinho
Número de comunidades consultadas: 7, sem precisão do número de famílias
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Diaristas
Sindicato
Comunidades
6
6
6
5
5
2
7
CEB’s
Associação
Grupo de Jovens
7
1
7
CBPM
Vale do Rio Doce
1
1
Rocha Branca
2
CRPM
Gama
1
1
Três Irmãos
1
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Com lideranças da comunidade
6
6
1
1
Minério pesquisado e/ou
extraído
Ferro
Granito, Cristal, Ouro, Manganês, Barita
Quartzo, Galena e Mármore
1
1/cada
1/cada
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Abriu Variante
7
7
1
7
1
1
Não preencheram
Não têm conhecimento
Exigiu contratação de mão-de-obra local
Reuniu com a empresa
Não preencheram
6
7
1
1
6
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
26
Observações:
Em Sobradinho, áreas que estão previstas para o Parque Boqueirão da Onça também
estão sendo sondadas pelas empresas de mineração. Políticos e comerciantes locais têm
colaborado com a entrada das mineradoras no município. Uma comunidade informou
conhecer o Código de Mineração.
2.5 Município: Sento Sé
Número de comunidades consultadas: 3 comunidades, num total de 1262 famílias.
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Assalariados em outros estados
Diaristas
Sindicato
Comunidades
3
3
2
3
3
1
1
2
CEB’s
Associação
Cooperativas
3
2
1
Votorantim
Vale do Rio Doce
2
3
Ferbasa
Boart Longyear
KLM
LTW
Com políticos da cidade
Sem avisar
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
Ferro
Não sabem
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Desmatamento
2
2
1
1
1
2
2
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
Problemas de saúde
1
27
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Contaminação da água
Poluição do ar
Não preencheu
Problemas respiratórios
Doença de pele
1
1
1
1
1
Câncer
Não preencheram
Procurou a Câmara de Vereadores
Não preencheram
1
2
1
2
Observações:
Em Sento Sé, uma das principais áreas cobiçadas pela mineração é a Serra da Bicuda.
Nesse município, as empresas já colocaram placas de identificação. Assim como nos
outros municípios, a atuação das mineradoras não tem melhorado a vida das famílias,
pelo contrário.
Alguns dirigentes de associações, vereadores e comerciantes locais apóiam a entrada
das empresas de mineração. As comunidades já têm notícias dos impactos ocasionados
pela mineração em outras regiões.
2.6 Município: Casa Nova
Número de comunidades consultadas: 5 comunidades, totalizando 309 famílias.
Atividades econômicas
Organizações existentes
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Criação de abelhas
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Assalariados em outros estados
Diaristas
Sindicato
Comunidades
5
5
5
2
4
5
1
1
4
CEB’s
Associação
Grupo de Catequese
Grupo de Jovens
Grupos de Produção
Mutirões
Grupos evangélicos
CBPM
Vale do Rio Doce
4
3
4
1
1
1
1
1
2
28
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Galvani
1
Metal Data
Codelco
QGN
1
1
1
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
Não preencheram
3
3
3
1
2
Ferro
Mármore
Não sabem
2
1
3
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Não preencheram
3
2
3
1
3
1
2
Desmatamento
3
Estragou plantações
Não preencheram
Não preencheram
Procurou se informar
Procurou órgãos do Governo
Impediu fazer variantes
Expulsou técnicos da área
Acionou a justiça
1
2
5
2
1
1
1
1
Observações:
Em Casa Nova, três comunidades informaram que cerca de 1900 hectares de caatinga
estão previstos para a pesquisa mineral. Algumas empresas, como na comunidade de
Santa Cruz, já fizeram alojamento e colocaram um guarda para vigiar o local.
Nesse município, alguns moradores das comunidades, além de comerciantes e políticos
locais, têm contribuído com as empresas.
Uma comunidade informou ter conhecimento do Decreto Presidencial sobre a
mineração. As famílias têm notícias de impactos causados por essa atividade, como:
conflitos de terra, expulsão de famílias, desmatamento e poluição do ar e da água.
2.7 Município: Curaçá
Número de comunidades consultadas: 05 comunidades, totalizando 50 famílias.
Comunidades
29
Atividades econômicas
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Criação de gado
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Assalariados em outros estados
Diaristas
Sindicato
2
5
2
2
5
1
1
3
Organizações existentes
CEB’s
Associação
1
4
Mineração Nordeste
Forno Grande
Mármores Orobes do Brasil
Caraíba Metais
1
2
1
1
Às escondidas
Sem avisar
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
Reuniu com a comunidade
1
1
3
4
1
Mármore
Cobre
Granito
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Explorou minério
4
1
1
1
4
2
2
4
3
Desmatamento
5
Nascentes secaram
Estragou plantações
Contaminação da água
1
1
1
Não preencheram
Procurou se informar
Reuniu com a empresa
Impediu fazer variantes
Exigiu contratação de mão-de-obra local
Mobilização, Audiências e Denúncias
Recebeu auxilio financeiro
2
2
2
1
1
1
3
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Observações:
30
Na comunidade Espírito Santo, a empresa Mineração Nordeste desmatou uma área de,
aproximadamente, um hectare no Serrote da Imagem e abandonou o local. Há
envolvimento de vereadores de Curaçá com a empresa.
Segundo informação dos moradores no Sítio Aroeira a empresa Forno Grande utiliza
cerca de 400 m2 na exploração dos minérios mármore e granito.
Na Fazenda Campo Firme a empresa Mármores Orobes do Brasil desmatou 250 m2
para exploração de mármore.
Já na comunidade Fazenda Surubim, a empresa Mineração Caraíba ainda não começou
as atividades, pois, segundo informações dos moradores, está aguardando a licença
ambiental, concedida pelo IBAMA. Mas, ainda assim, a empresa já comprou 225
hectares de terra para montagem do seu escritório e outras estruturas; Além disso,
segundo os moradores, o local onde será explorado o minério também já está definido.
E a casa mais próxima deste local fica a apenas 3 km.
De acordo com os/as moradores/as, a empresa Mineração Caraíba S/A já explorou
minérios na localidade, na década de 70. À época, 20 famílias que moravam na área
foram relocadas para o distrito de Pilar. As atividades da empresa pararam no ano de 79,
após a morte de um trabalhador da empresa e a descoberta de que não havia licença para
a atividade.
2.8 Município: Uauá
Número de comunidades consultadas: 4 comunidades, não foi obtido o número de
famílias.
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Aposentadoria
Associação
Comunidades
3
4
2
3
Não soube informar
Não preencheu
3
4
Quartzo
Granito
Granito rosa
1
1
1
Mármore
1
Não preencheram
4
Não preencheram
Desmatamento
Não preencheram
Procurou se informar
4
1
4
4
Observações:
31
Como pode-se perceber, ainda há necessidade de conhecer mais profundamente a
realidade das mineradoras no município de Uauá: as empresas, como atuam, as
atividades que já realizaram, os danos causados e a reação das comunidades.
Na região do Sítio Zacarias, a área de atuação da mineradora é um serrote. Não se sabe
qual o nome da empresa, moradores apenas afirmam que é a empresa de “Jorge
Argolo”.
2.9 Município: Juazeiro
Número de comunidades consultadas: 1comunidade, totalizando 30 famílias.
Atividades econômicas
Organizações existentes
Empresas de Mineração
Forma como a empresa
chegou à comunidade
Minério pesquisado e/ou
extraído
Atividade realizada pela
empresa
Danos causados
Tipos de doenças
Reação das comunidades
Agricultura
Criação de cabra/ovelha
Bolsas assistenciais do Governo Federal
Aposentadoria
Associação
Comunidades
1
1
1
1
1
DiskAreia
Reuniu com a comunidade
Prometendo emprego
Em nome do progresso na região
1
1
1
1
Granito
1
Fez variantes
Colheu material
Colocou marcos
Entrou nas roças e/ou casas
Andou na área
Usou maquinário para pesquisa
Explorou minério
1
1
1
1
1
1
1
Desmatamento
1
Rachadura nas casas
Estragou plantações
Contaminação da água
Poluição do ar
Problemas de saúde
Problemas respiratórios
Procurou se informar
Ações na justiça
Denúncia aos órgãos ambientais
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Observações:
32
Em Juazeiro, assim como em Uauá, existe a necessidade de conhecer melhor a
atuação das empresas de mineração. O que se sabe é que a Mineração Caraíba S/A vem
avançando para o município de Juazeiro, sobretudo na região de Pinhões, mas ainda não
foram confirmadas as informações.
3. CONCLUSÃO
Mesmo que em fase de pesquisa, percebe-se, pelo diagnóstico, que a região é
prioritária para os investimentos no setor mineral, pois existem 175.808,47 hectares
outorgados, apenas entre o final de 2008 e início deste ano, quando foram liberados 107
alvarás para pesquisa.
Outro fator percebido no diagnóstico é a grande diversidade de minérios, ainda
que a maior incidência seja de ferro, manganês e fosfato, seguido de granito, quartzito,
diamante, calcário e níquel.
O município de Sento Sé é o município que tem mais áreas outorgadas, 39 áreas
correspondendo a 56.698 hectares, em seguida vem de Pilão Arcado e os municípios
vizinhos, com 22 outorgas, envolvendo 49.232 hectares, posteriormente vêm Campo
Alegre de Lourdes com 17 outorgas e Juazeiro com 13 outorgas. Esse é um fator
preocupante, pois uma região até então conservada, pode, em pouco tempo, ser
degradada pela atividade mineral.
Chama a atenção o fato de que em Sento Sé o outorgado Jorge de Cunha Filho
detêm sozinho os 56.698 hectares para pesquisa de minério de ferro, seguido da CBPM
que detêm sozinha 49.232 hectares para pesquisa de ferro e manganês, seguida da
Companhia Vale do Rio Doce com 20.520 hectares para pesquisa de minério de fosfato,
correspondendo a 72% das áreas outorgadas.
Outro fato que chama a atenção é que existem áreas de outorgas à borda do Lago
de Sobradinho, sobre o Rio Jacaré, próximo ao Brejo da Brázida em Sento Sé, áreas de
perímetros irrigados, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais de
fundos de pasto.
Embora haja descontentamento com o avanço da atividade mineral, percebido a
partir das visitas às comunidades, reuniões e mutirões, ainda não se conseguiu um
despertar de consciência para a necessidade de enfrentamento coletivo.
33
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Global Adonai Mineração Ltda / 3 ANOS
Fábio Araújo Campos / 3 ANOS
Puma Metals Mineração Ltda / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Colomi Iron Mineração Ltda / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
3. n° 1823/2009 de 16 de fevereiro de 2009
4. n° 1825/2009 de 16 de fevereiro de 2009
5. n° 1826/2009 de 16 de fevereiro de 2009
6. n° 1827/2009 de 16 de fevereiro de 2009
7. n° 1828/2009 de 16 de fevereiro de 2009
8. n° 1829/2009 de 16 de fevereiro de 2009
9. n° 1830/2009 de 16 de fevereiro de 2009
10. n° 1831/2009 de 16 de fevereiro de 2009
11. n° 1817/2009 de 16 de fevereiro de 2009
12. n° 1758/2009 de 16 de fevereiro de 2009
13. n° 98/2009 de 5 de janeiro de 2009
14. n° 150/2009 de 5 de janeiro de 2009
15. n° 18408/2008 de 12 de dezembro de 2008
16. n° 18412/2008 de 12 de dezembro de 2008
17. n° 18414/2008 de 12 de dezembro de 2008
18. n° 18417/2008 de 12 de dezembro de 2008
19. n° 18180/2008 de 17 de dezembro de 2008
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FOSFATO
DIAMANTE,
QUARTZO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS
2. n° 1817/2009 de 16 de fevereiro de 2009
Minério
Marrom Itarantim Minerações Ltda / 2 QUARTZITO
ANOS
Empresa autorizada / PRAZO
1. n° 2956/2009 de 9 de março de 2009
nº Número do Alvará
área
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Município
16,66
1402,91
615,73
1103,01
2000,01
1691,82
1925,94
1890,57
1930,07
1948,23
2000,01
615,73
853,72
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Jussara/Sento Sé
1764,53
167,61
1861,26
1919,96
1955,59
34
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Área Prazo para
(ha)
início
QUARTZITO, Campo Formoso / 1760,78
Sento Sé
Tabela 1. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no municípios de Sento Sé – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
ANEXO 1
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Bege Bahia Mármore Ltda /3 ANOS
21. n° 18182/2008 de 17 de dezembro de 2008
22. n° 18183/2008 de 17 de dezembro de 2008
23. n° 18184/2008 de 17 de dezembro de 2008
24. n° 18185/2008 de 17 de dezembro de 2008
25. n° 18186/2008 de 17 de dezembro de 2008
26. n° 18188/2008 de 17 de dezembro de 2008
27. n° 18189/2008 de 17 de dezembro de 2008
28. n° 18191/2008 de 17 de dezembro de 2008
29. 18197/2008 de 17 de dezembro de 2008
30. n° 18198/2008 de 17 de dezembro de 2008
31. n° 18199/2008 de 17 de dezembro de 2008
32. n° 18205/2008 de 17 de dezembro de 2008
33. n° 18207/2008 de 17 de dezembro de 2008
34. n° 18208/2008 de 17 de dezembro de 2008
35. n° 18210/2008 de 17 de dezembro de 2008
36. n° 18211/2008 de 17 de dezembro de 2008
37. n° 18212/2008 de 17 de dezembro de 2008
38. n° 18213/2008 de 17 de dezembro de 2008
39. n° 16909/2008 de 21 novembro de 2008
Empresa autorizada / PRAZO
20. n° 18181/2008 de 17 de dezembro de 2008
nº Número do Alvará
área
MÁRMORE
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
Minério
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Sento Sé
Município
160,57
1703,74
1755,68
1795,09
1914,56
1848,53
1829,11
1781,32
1915,19
1833,23
1909,48
1859,77
1829,21
1949,58
1809,21
1837,57
1855,42
1963,37
1878,47
1991,94
35
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Área Prazo para
(ha)
início
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
43. n° 2829/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
44. n° 2830/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
45. n° 2831/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
46. n° 2832/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
47. n° 2833/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
48. n° 2847/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
49. n° 2848/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
50. n° 2850/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
MANGANÊS
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
51. n° 729/2009 de 28 de janeiro de 2009 Leonardo Jardim Oliveira / 3 ANOS
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
53. n° 108/2009 de 5 de janeiro de 2009
54. n° 109/2009 de 5 de janeiro de 2009
55. n° 121/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
52. n° 107/2009 de 5 de janeiro de 2009
56. n° 125/2009 de 5 de janeiro de 2009
57. n° 18172/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
58. n° 18173/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
59. n° 18177/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
60. n° 18227/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
FOSFATO
Pilão Arcado
42. n° 2819/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado/ Campo
Alegre de Lourdes
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Pilão Arcado
Município
41. n° 2818/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
Minério
Pilão Arcado
Empresa autorizada / PRAZO
40. n° 2817/2009 de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO, MANGANÊS
Nº área Número do Alvará
Tabela 2. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Pilão Arcado – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
1908,59
1701,79
1685,84
1859,71
1910,56
1607,31
1817,88
1931,48
1019,02
1949,21
1897,83
1972,97
1996,72
1976,47
1999,14
1959,71
1983,09
1980,51
1998,25
1989,81
1998,82
Área
(ha )
36
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
Empresa autorizada / PRAZO
FOSFATO
Minério
Pilão Arcado
Município
1330,61
Área
(ha )
60 dias
Prazo para
início
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
64. n° 2821/2009 , de 9 de março de 2009
65. n° 2834/2009 , de 9 de março de 2009
66. n° 2835/2009 , de 9 de março de 2009
67. n° 2836/2009 , de 9 de março de 2009
68. n° 2837/2009 , de 9 de março de 2009
69. n° 2838/2009 , de 9 de março de 2009
70. n° 2839/2009 , de 9 de março de 2009
71. n° 2840/2009 , de 9 de março de 2009
72. n° 2841/2009 , de 9 de março de 2009
73. n° 2842/2009 , de 9 de março de 2009
74. n° 2843/2009 , de 9 de março de 2009
75. n° 2845/2009 , de 9 de março de 2009
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
FERRO, MANGANÊS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Minério
63. n° 2820/2009 , de 9 de março de 2009
Empresa autorizada / PRAZO
FERRO, MANGANÊS
Número do Alvará
62. n° 3760/2009 , de 31 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
Nº
área
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Caracol- PI/
Guaribas-PI/
Campo A.Lourdes
Caracol – PI /
Campo A.Lourdes
Pilão Arcado
Caracol – PI /
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Campo A.Lourdes
Município
1651,69
1996,31
1988,63
1999,91
1999,82
1977,11
1998,41
1999,97
1647,45
1997,28
1906,63
1107,77
1459,21
1997,45
Área
(ha )
37
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
Tabela 3. Áreas outorgadas para pesquisa mineral nos municípios de Campo Alegre de Lourdes – BA, Pilão Arcado – BA, Guaribas – PI, Caracol – PI . 2009. Fonte:
DNPM/CBPM. 2009.
61. n° 18228/2008 17 dezembro de 2008 Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Nº área Número do Alvará
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
77. n° 115/2009 , de 5 de janeiro de 2009
78. n° 116/2009 , de 5 de janeiro de 2009
FOSFATO
FOSFATO
FERRO, MANGANÊS
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
FOSFATO
82. n° 117/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
83. n° 118/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
84. n° 119/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
85. N° 18175/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
86. N° 18193/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
87. n° 18194/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
88. N° 18195/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
89. n° 18196/2008 17 dezembro de 2008 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
90. n° 120/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
91. n° 18202/2008 17 dezembro de 2008 Mining Ventures Brasil Pesquisa e Mineração Ltda COBRE
FOSFATO
FOSFATO, CALCÁRIO
DIAMANTE, QUARTZITO,
QUARTZO
Minério
81. n° 110/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
Antonio Martins Amorim Guimarães / 3 ANOS
80. n° 605/2009, 28 de janeiro de 2009
Empresa autorizada / PRAZO
Fábio Araújo Campos / 3 ANOS
Número do Alvará
79. n° 1811/2009, 16 fevereiro de 2009
Nº
área
998,27
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Perolina – PE /
Juazeiro – BA
Perolina – PE /
Juazeiro – BA
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Juazeiro
Município
1795,96
1891,78
1039,47
1858,81
1878,14
1659,41
1403,41
1793,61
788,31
1641,73
1367,37
511,45
1791,65
Área
(ha )
Campo A. Lourdes 1854,82
/ Pilão Arcado
Campo A. Lourdes 1892,85
/ Pilão Arcado
Campo A.Lourdes
Tabela 4. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Juazeiro – BA, Petrolina – PE. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
76. n° 2846/2009 , de 9 de março de 2009
38
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
60 dias
60 dias
60 dias
GRANITO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
FERRO
94. n° 578/2009 de 28 de janeiro de 2009 Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS
95. n° 861/2009 de 28 de janeiro de 2009 Camaleão Mineração / 3 ANOS
96. N° 17042/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
97. N° 17043/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
98. N° 17047/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
99. 17048/2008 28 de novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
100 n° 17053/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
103 n° 105/2009 , de 5 de janeiro de 2009 Global Adonai Mineração Ltda
Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda
102 n° 97/2009 , de 5 de janeiro de 2009
Empresa autorizada / PRAZO
Josuã Alves da Silva
Número do Alvará
101 n° 823/2009 28 de janeiro de 2009
Nº
área
FERRO
NÍQUEL
GRANITO
Minério
Tabela 6. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Casa Nova – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
GRANITO
Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS
Minério
93. N° 577/2009, 28 de janeiro de 2009
Empresa autorizada / PRAZO
GRANITO
Número do Alvará
92. n° 1803/2009 16 de fevereiro de 2009 José Cândido Moreira / 2 ANOS
Nº
área
Tabela 5. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Curaçá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
Casa Nova
Dom Inocêncio /
Casa Nova
Casa Nova
Município
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Curaçá
Município
14,06
1,41
485,06
Área
(ha )
1902,83
1902,83
1930,11
1893,69
1893,69
1646,11
954,77
980,21
935,57
Área
(ha )
39
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
FERRO
106. n° 17046/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
Uauá – BA
Uauá – BA
Monte Santo -BA
Uauá – BA
Município
Mineração
Indústria
e FERRO
2000,01
753,29
Área
(ha )
1834,34
1834,34
1630,97
Área
(ha )
111. Serra dos Culumins, fronteira com Companhia Vale do Rio
comunidades de Algodões, Melosa e PA. Doce/GEOSSOLOS
Nova Canaã
FERRO
GRANITO/MÁRMORE
Forno Alto
110. Pau-à-pique, “localização incerta”
Minério / vegetal
FERRO
Nome provável da empresa atuando
109. Serra do Choro, à beira lago, povoado de Cleveland Cliffs International Mineração
Pau-à-pique
Brasil Ltda / GEOSSOLOS
Nº área Localização
Casa Nova
Casa Nova
Município
?
?
?
Área
(ha )
TABELA 9. Áreas de mineração, carvoarias e grandes barragens citadas no “Estudo sobre ameaças sócio-ambientais relacionadas ao agronegócio”, em 2008
Vale do Paramirim
Comércio Ltda
Remanso – BA
Município
108. n° 18400/2008 12 dezembro de 2008
Minério
Remanso – BA /
São Raimundo
Nonato – PI
Empresa autorizada / PRAZO
107. n° 2980/2009 , de 9 de março de 2009 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS FERRO
Nº área Número do Alvará
Tabela 8. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Remanso – BA, São Raimundo Nonato – PI. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
FERRO
105. N° 17045/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
Minério
FERRO
Empresa autorizada / PRAZO
104. n° 17044/2008 28 novembro de 2008 Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
Nº áreaúmero do Alvará
Tabela 7. Áreas outorgadas para pesquisa mineral no município de Uauá – BA. 2009. Fonte: DNPM/CBPM. 2009.
40
?
?
?
Prazo para
início
60 dias
60 dias
Prazo para
início
60 dias
60 dias
60 dias
Prazo para
início
Veredas ?
Ministério da Integração Nacional /
Governo Federal
122. Perímetro Irrigado Cruz das Almas
Duas
Barragem Riacho Seco,
no Rio São Francisco
Ministério da Integração Nacional /
Governo Federal
121. Comunidade de Riacho Seco
e
Pedras semi-preciosas,
120. Comunidade de Riacho Seco “localização Mineradores tipo garimpeiros individuais
incerta”
123. Lagoa do Grugurxi
“localização incerta”
GRANITO/MÁRMORE
119. Próximo à comunidade Poço de Fora e Barro Forno Alto
Vermelho “localização incerta”
Madeira nativa da
caatinga
Projeto de Agricultura
Irrigada
COBRE
118. Mina Surubim, próximo à comunidade Companhia Vale do Rio Doce / Boart
Barro Vermelho “localização incerta”
longyear / Caraíba Metais
FERRO
?
“localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
117. Comunidade de São Gonçalo “localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
incerta”
Pitomba
COBRE e FERRO
de
116. Comunidade Lagoa do Angico “localização Companhia Vale do Rio Doce
incerta”
115. Comunidade
incerta”
?
Duarte, ?
114. Comunidade de Lagoa
“localização incerta”
dos
?
113. Comunidade de Lagoa do Sal, “localização Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
incerta”
Minério / vegetal
FOSFATO
Nome provável da empresa atuando
112. Comunidade de Angico dos Dias, fronteira Galvani
com Piauí “localização incerta”
Nº área Localização
de
de
de
de
de
Pilão Arcado
Casa Nova
Curaçá / Santa Maria da
Boa Vista
Curaçá-BA
Curaçá
Curaçá
Campo
Alegre
Lourdes-BA
Campo
Alegre
Lourdes-BA
Campo
Alegre
Lourdes-BA
Campo
Alegre
Lourdes-BA
Campo
Alegre
Lourdes-BA
Campo
Alegre
de
Lourdes-BA Caracol-PI
Município
?
140000
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
Área
(ha )
41
41
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
?
Prazo para
início
FOSFATO
FOSFATO
FERRO
DIAMANTE,
Campo Formoso / Sento Sé e Juazeiro
QUARTZITO, QUARTZO
FERRO
Remanso – BA
FOSFATO
Jussara/Sento Sé
MANGANÊS
Pilão Arcado
GRANITO
Curaçá
COBRE
Juazeiro
FERRO
Curaçá
FERRO
Sento Sé
GRANITO
Curaçá
QUARTZITO
Sento Sé
FOSFATO, CALCÁRIO Juazeiro
GRANITO
Casa Nova
FERRO
Sento Sé
MÁRMORE
Sento Sé
FERRO
Casa Nova e Sento Sé
NÍQUEL
Dom Inocêncio / Casa Nova
Companhia Vale do Rio Doce / 3 ANOS
Pan Brazilian Mineração Ltda / 3 ANOS
Avanco Resources Mineração Ltda / 3 ANOS
Vale do Paramirim Mineração Indústria e Comércio Ltda
Puma Metals Mineração Ltda / 3 ANOS
Leonardo Jardim Oliveira / 3 ANOS
Guilherme Pignaton Bragatto / 2 ANOS
Mining Ventures Brasil Pesquisa e Mineração Ltda
Camaleão Mineração / 3 ANOS
Fernando Alvares da Silva / 3 ANOS
José Cândido Moreira / 2 ANOS
Marrom Itarantim Minerações Ltda / 2 ANOS
Antonio Martins Amorim Guimarães / 3 ANOS
Josuã Alves da Silva
Colomi Iron Mineração Ltda / 3 ANOS
Bege Bahia Mármore Ltda /3 ANOS
Global Adonai Mineração Ltda
Estrela do Mar Transportes e Comércio Ltda
TOTAL
Fábio Araújo Campos / 3 ANOS
FERRO, MANGANÊS
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral / 3 ANOS
2,02
11,67
8,72
8,43
28,00
(%)
32,25
2.000,01
1,14
1.955,59
1,11
1.949,21
1,11
1.934,98
1,10
1.795,96
1,02
1.646,11
0,94
1.231,46
0,70
935,57
0,53
853,72
0,49
511,45
0,29
485,06
0,28
167,61
0,10
160,57
0,09
30,72
0,02
1,41
0,00
175.808,47 100,00
3.552,43
Município
Área em hectares
Sento Sé
56.698,79
Remanso – BA / São Raimundo Nonato –
PI, Caracol – PI / Guaribas – PI / Campo A.
49.232,52
Lourdes, Pilão Arcado
Campo A. Lourdes / Pilão Arcado
20.520,46
Juazeiro e Petrolina
15.322,04
Monte Santo -BA Uauá – BA
14.822,80
MINÉRIO
FERRO
Outorgado / PRAZO
Jorge da Cunha Filho / 3 ANOS
Tabela 10. Resumo das empresas outorgadas, minério a ser explorado, município e tamanho da áreas (ha) e percentual. 2009.
42
ANEXO 2
Site das empresas citadas:
Site da Geosolos
http://www.geosolo.com.br/
Tel (65) 627-6811
Site da Cleveland Cliffs
http://www.cleveland-cliffs.com/Pages/Default.aspx
Site da CBPM
http://www.cbpm.com.br/port/index2.asp?width=1024
Site do Prisma - Programa de inclusão Social da Mineração
http://www.cbpm.com.br/port/gen_PROJSRV_prisma.asp
Site da Boart Longyear
http://www.boartlongyear.com/web/guest/home
Site da Mineração Caraíba
http://www.minacaraiba.com.br/
Site do Grupo Paranapanema e da Caraíba Metais
http://www.paranapanema.com.br/caraiba/apresentacao/default.asp
Site da Brasil Mineração LTDA
http://www.brasilmineracao.com.br/
Site da Codelco
http://www.codelco.cl/
Site que explica sobre as pedras ornamentais no norte da Bahia
http://blogeologia.blogspot.com/2007/09/rochas-ornamentais-bahia.html
Site da COSIPER Siderúrgica de Pernambuco Ltda
http://cosiper-siderurgica-pernambuco-ltda.br.telelistas.net/vct/usinas-eletricas/saojose-belmonte/90738909.htm
Site da PAN Brazilian Mineração Ltda.
http://pan-brazilian-mineracao-ltda.br.telelistas.net/.../mineracao
Av. Nilo Peçanha, 50 sl 1518
Centro – Rio de Janeiro – RJ
PABX: (21) 2292-3711
Site da FERBASA
http://www.ferbasa.com.br/produtos.asp
43
ANEXO 3
Dados sobre empresas mineradoras citadas
Cleveland-Cliffs
Sede nos Estados Unidos da América no estado de Ohio (1100 Superior Avenue
Cleveland, OH 44114-2544, Phone: 216-694-5700 Fax: 216-694-4880), Rio de Janeiro
(Av. Atlântica, 1130, Copacabana, 21 2295-2548).
A World Leader in Iron Ore and Metallurgical Coal
Cleveland-Cliffs Inc is an international mining company, the largest producer of iron
ore pellets in North America and a major supplier of metallurgical coal to the global
steelmaking industry.
Boart Longyear Corporate Headquarters
2640 West 1700 South, Salt Lake City, Utah, USA 84104
Drilling Services
Boart Longyear GeoServ
Av. Rio Branco, 134 - 18° andar, Andar-Centro, Rio de Janeiro, Brazil Tel: +55 21
2506 2300 Fax: +55 21 2506 2331Contact: Michel [email protected]
Provides drilling services to the mineral exploration and mining industries.
Drilling Services Offered:- Coring Surface
- Coring Underground
- Percussive
- Rotary
- Environmental & Geotechnical
Our World to the Whole World
As the world’s population increases, so does the demand for natural resources. From
the simplest necessities, to large-scale building components, the need for these
resources is at an all time high and will only increase.
As a global company, we find global solutions. In China, for example, a growing city
needs metal for machinery, homes and infrastructure. Miles away, a Boart Longyear
drill rig is pulling a core sample out of the ground in order to find that metal.
Our customers supply the resources to make automobiles, build bridges, buildings and
washing machines, find water and supply energy to the world. Boart Longyear doesn't
build houses, but we are an important partner in bringing the world’s resources into
your home.
Geosolos
Rua Gov. Jari Gomes 10 - Bairro Esperança - Tel (65) 627-6811. www.geosolo.com.br
Ao longo das duas últimas décadas, a Geosolo formou e consolidou uma sólida
reputação no mercado, fruto de um estilo de trabalho que se caracteriza por um elevado
44
padrão de qualidade, associado a um estrito cumprimento das especificações
construtivas e dos prazos contratuais.
Em sintonia com as mais recentes tendências do mercado, a Geosolo buscou assegurar
eficiência administrativa e confiabilidade para seus serviços, através da implantação de
um programa de garantia da qualidade.
Como parte de um ambicioso programa de reestruturação da empresa, também se
planejou a implementação de um programa de treinamento de seu quadro técnico e
administrativo, bem como um programa de segurança no trabalho, com metas bem
restritas.
Serviços prestados e oferecidos:
Divisão de Infra-Estrutura: Obras de terraplanagem, pavimentação, controle de erosão,
drenagem, saneamento e atividades congêneres;
Divisão de Construção Civil: obras de edificações e montagens;
Divisão de Serviços Geotécnicos: Serviços geotécnicos de campo, tais como:
sondagens, poços profundos, provas de carga diretas e em estacas, ensaios de
percolação em furos de sondagens, ensaios "cross-hole", entre outros congêneres;
serviços geotécnicos de laboratório, tais como: ensaios de caracterização, adensamento,
cisalhamento direto, CBR, controle de compactação, entre outros congêneres;
Divisão de Estudos e Projetos de Engenharia: Estudos Preliminares, projetos básicos e
detalhado, fiscalização e gerenciamento de obras de engenharia.
Brasil Mineração LTDA
Escritório Juazeiro (BA), + 55 74 3611-9862, [email protected],
Escritório Vitória (ES)+ 55 27 3227- 889 [email protected]
Galvani
A Galvani é um grupo familiar brasileiro, que teve sua origem na década de 30 com
uma indústria de bebidas e uma empresa de transportes, em São João da Boa Vista,
interior de São Paulo. Nas décadas de 60 e 70, especializou-se no transporte e no
manuseio de fertilizantes e impulsionou seu crescimento com a implantação, a partir de
1978, do entreposto de Paulínia (SP), dotado de um desvio ferroviário e armazéns para
granéis sólidos. Esse empreendimento viabilizou o transporte, via FEPASA (Ferrovia
Paulista S.A.), do fosfato nacional produzido na região do Triângulo Mineiro e Catalão
(GO) para as indústrias produtoras da Baixada Santista e também do chamado ABC
Paulista.
A partir de 1983, a Galvani iniciou em Paulínia a implantação de um dos maiores
complexos industriais de produção de fertilizantes do Brasil, envolvendo a fabricação de
ácido sulfúrico, superfosfatos, granulação, mistura e ensaque de fertilizantes.
Em 1992, a empresa instalou-se em Luís Eduardo Magalhães (então Mimoso d´Oeste,
distrito de Barreiras), no oeste da Bahia, inicialmente com uma fábrica de fertilizantes
líquidos. Em seguida, vieram a primeira fábrica de superfosfato da Bahia, uma planta de
granulação e a segunda unidade de sulfúrico do Estado, sendo, até hoje, a única
indústria de fertilizantes da região.
45
Atualmente, a Galvani é o único grupo de capital nacional totalmente verticalizada na
produção de fertilizantes fosfatados. Possui unidades distribuídas pelos Estados de São
Paulo, Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso e atua em quatro das áreas mais importantes
da economia brasileira: mineração, indústria, comércio e serviços.
A política do Grupo de reinvestir sistematicamente os resultados obtidos em expansão
da produção, melhoramentos contínuos e novas tecnologias, possibilitou a consolidação
da empresa, que emprega diretamente cerca de 1.000 funcionários próprios e 850
terceirizados, com um faturamento líquido ao redor de R$ 470 milhões.
O CILEM começou a operar em 1992, na antiga Mimoso d’Oeste, atual município de
Luís Eduardo Magalhães (BA). Tornou-se então a primeira e até hoje única industria de
fertilizantes dessa nova fronteira agrícola do país. A proximidade com o mercado
consumidor, soma a sua grande capacidade de estocagem, permite entregar soluções
adequadas às necessidades de cada cliente, no momento que ele precisa.
Angico dos Dias. A determinação para
atuar na região Norte-Nordeste tornou
real a instalação da UMA, em Angico
dos Dias, distrito de Campo Alegre de
Lourdes (BA), região de fronteira entre
os Estados da Bahia e Piauí. O início das
atividades de mineração, em 2005, por
meio de tecnologia de concentração a
seco, concretizou o grande desafio do
empreendimento devido à falta de infraestrutura local. A empresa também
contribui para o desenvolvimento da
região ao ajudar a viabilizar a chegada
de energia elétrica, estradas e água por
meio de Parcerias Público – Privadas (PPPs) com o governo do Estado.
Foi o primeiro fertilizante fabricado
industrialmente, por volta de 1840,
solubilizando-se ossos moídos com
ácido sulfúrico e, posteriormente, rochas
fosfatadas em tachos de ferro. Mesmo
após tanto tempo, o Superfosfato
Simples ainda é considerado o
fertilizante mais completo para o
cerrado, fornecendo, em proporções
adequadas, os nutrientes essenciais e
carentes para este tipo de solo: fósforo
(P) e enxofre (S). Fornece também
cálcio (Ca), disponível para imediata
absorção das plantas e correção do solo em profundidade.
A Era do Paleoproterozóico ou do Proterozóico Inferior, compreendida entre 2,5 Ga.
(um bilhão de anos.) e 1,6 Ga (um bilhão de anos.), foi a mais rica em todo o tempo
46
geológico da Bahia para a concentração de bens minerais. Foi neste tempo que se
originaram as grandes concentrações de ouro de Jacobina e Serrinha, o chumbo e zinco
de Boquira, cromita de Senhor do Bonfim e Campo Formoso, cobre do vale do Curaçá,
talco e magnesita de Brumado, ferro-titânio-vanádio de Campo Alegre de Lurdes,
fosfato de Angico dos Dias e de Ipirá, esmeralda de Campo Formoso e Anagé
http://www.geocities.com/teomag/teogeo/bahiamapa/geolbatxt.htm
Codelco
La promulgación de la reforma constitucional que nacionalizó el cobre en Chile, el 11
de julio de 1971, detonó un proceso que culminó con la creación de una empresa
encargada de operar y administrar las pertenencias mineras cedidas al Estado.
El Decreto Ley 1.350 de 1976 creó la Corporación Nacional del Cobre de Chile,
Codelco, concebida como una empresa propiedad del Estado chileno, minera, industrial
y comercial, con personalidad jurídica y patrimonio propio.
La Corporación es encabezada por un Directorio con siete integrantes, nombrado por la
Presidenta de la República de Chile.
El Directorio es liderado por la Ministra de Minería, y lo integran también el Ministro
de Hacienda, tres representantes designados por la Presidenta de la República y dos
directores representantes de los trabajadores y supervisores.
Presença mundial
Una herramienta esencial para que Codelco pueda materializar su visión de futuro es su
posición de liderazgo en el mercado cuprífero: es el principal productor del mundo con
1,83 millones de toneladas de cobre fino (2005).
La Corporación, además, tiene las mayores reservas base de cobre, alrededor de veinte
por ciento del total del planeta. La región de Los Andes chilenos es considerada el
principal depósito cuprífero, con cerca del cuarenta por ciento de las reservas
identificadas en el mundo. Y con despachos de cobre por 2,0 millones de toneladas
(2005) contando producción de terceros comercializada por Codelco, es el principal
vendedor de este elemento metálico en los mercados mundiales.
Los productos, encabezados por los cátodos grado A con 99,99 por ciento de cobre,
parten hacia diversos destinos en el mundo. En este momento el mercado más
importante es Asia, que absorbe 40 por ciento de la oferta de la Corporación, seguido
por Europa con 33 por ciento; Norteamérica con 17 por ciento y Sudamérica con 10 por
ciento (2005).
Además de operar importantes yacimientos, Codelco ha logrado afianzar su posición de
liderazgo manteniendo uno de los costos de producción más bajos del mundo, de 11,6
centavos de dólar por libra el 2005 (costo directo o cash cost). Esto le permite mantener
un margen de beneficios aún cuando haya condiciones adversas de mercado.
Desde el punto de vista de la comercialización, uno de los aspectos clave es la
existencia de una cartera de clientes estables y geográficamente diversos.
47
La consolidación de la posición de liderazgo en la industria mundial de cobre es un
objetivo estratégico de la gestión de Codelco, que se ha propuesto duplicar su valor en
el período comprendido entre 2000 y 2006.
Codelco también es líder mundial en la producción y ventas de molibdeno. El 2005
produjo 36.567 toneladas métricas de contenido fino de este metal utilizado
principalmente para aleaciones de aceros especiales, comercializado principalmente en
mercados de la Unión Europea, Asia y América Latina.
Notícias da Codelco
Estatal Corporação do Cobre (Codelco) do Chile, maior produtora mundial desse metal,
caiu 12% no primeiro semestre de 2008 em comparação com o mesmo período do ano
passado, informou hoje a companhia.
Segundo a empresa, os lucros totalizaram US$ 4,108 bilhões, número inferior em US$
562 milhões ao registrado na primeira metade de 2007.
"A diminuição se explica pela queda na produção em 89 mil toneladas métricas, devido
a conflitos trabalhistas protagonizados por funcionários de empresas terceirizadas e às
inundações que afetaram" uma mina
Chilena Codelco vende depósito de cobre no Brasil
A mineradora estatal chilena Codelco vendeu a jazida de cobre e cobalto Boa
Esperança, localizada no Pará, para a brasileira Mineração Caraíba, da Bahia, disse uma
fonte da Codelco no sábado.
A fonte se recusou a dizer o preço da venda, porém o jornal chileno El Mercurio,
citando um executivo da Codelco, disse que a Caraíba havia pago 80 milhões de dólares
pelo ativo.
O acordo foi assinado na sexta-feira, no Rio de Janeiro, segundo a fonte, e a Codelco
havia decidido vender a jazida porque as reservas eram muito pequenas para serem
desenvolvidas.
A Codelco disse que a jazida Boa Esperança deve produzir por volta de 27 mil
toneladas por ano de cobre por aproximadamente 14 anos -- o que torna a reserva menor
do que qualquer divisão chilena da companhia.
A unidade Salvador, menor da Codelco no Chile, produziu 80.600 toneladas de cobre
no ano passado, volume que representa menos de 5 por cento da produção total da
empresa. A Codelco colocou à venda os direitos de desenvolvimento das reservas de
Boa Esperança, no Pará, em junho.
Estima-se que a jazida contenha 500 mil toneladas de cobre.
ArcelorMittal Brasil
ArcelorMittal está se concentrando em sua atividade mineradora, em conformidade com
o seu modelo de negócio integrado. Isso faz parte de uma estratégia para desenvolver
activamente a matéria-prima de base, aumentando assim o nível de auto-suficiência de
minério de ferro para 75%.
48
O grupo é hoje um dos maiores produtores de minério de ferro a nível mundial, para
capturar o consumo, com a actividade mineira na Argélia, Bósnia, Canadá, Cazaquistão,
México, Ucrânia e Estados Unidos.
Em 2007, aproximadamente 46% do minério de ferro do Grupo requisitos e 13% das
suas necessidades carvão foram fornecidos a partir de suas próprias minas ou através de
contratos de longo prazo.
Seu acesso à alta qualidade, baixo custo de matérias-primas o grupo dá um contributo
valioso hedge contra a subida dos preços. ArcelorMittal está a desenvolver activamente
as suas matérias-primas base para aumentar a auto-suficiência níveis.
Produtos e Serviços
ArcelorMittal é o único produtor que oferece a gama completa de produtos de aço e
serviços. A partir de commodities de aço para produtos de valor acrescentado, a partir
de produtos longos para plana, de norma para produtos especiais, de aço carbono para
aço inoxidável e ligas, ArcelorMittal oferece um espectro completo de produtos de aço e apoia-a com o contínuo investimento em processo e produto da investigação .
Esta secção fornece-lhe uma visão global da ArcelorMittal da carteira de produtos.
Links relacionados:
Mineração Canadá
ArcelorMittal Internacional
As operações de "Steel Solutions and Services» span uma rede mundial de centros de
distribuição, centros de serviços siderúrgicos, construção e fundação de soluções para
projectos
de
infra-estruturas.
Operação de mais de 500 instalações em 32 países, 'Steel Solutions and Services "serve
aproximadamente 200.000 clientes. O segmento oferece uma carteira completa de
produtos planos e longos, os tubos e aço inoxidável, acrescentando valor através da
transformação e ainda a prestação de assistência técnica, de engenharia e consultoria de
apoio.
«Steel Solutions and Services' reúne várias actividades em mercados especializados e
complementares.
ArcelorMittal Internacional da Rede de Vendas é a melhor rede de distribuição para
todos os tipos de aço carbono produzidas pela ArcelorMittal.
Perto dos mercados, um rosto para o cliente, através de uma abordagem direta dos
clientes, esta rede de vendas está trazendo para o cliente 'aço soluções e serviços "de
todos os moinhos ArcelorMittal.
Presente em mais de 40 localidades ao redor do globo, é a chave moinhos rota para os
mercados de exportação.
Precisa de aço para construção seu projeto?
Visite Constructalia Produto catálogo on-line
FERBASA – Companhia de Ferro Ligas da Bahia
Ferro Cromo Alto Carbono (FeCr AC)
O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e outros elementos. Como elemento
liga, o Ferro Cromo Alto Carbono ou Charge Chrome é usado na fabricação de um
grande número de tipos de aço e ligas especiais. Tem como característica básica
49
Carbono
acima
de
4%.
As principais utilizações ocorrem na produção de aço resistentes à corrosão, na
produção de aços de alta resistividade elétrica, aços alta liga (indústria de automóveis),
anti-oxidação e na produção de aços inoxidáveis quando a aciaria adota o processo
AOD (Argon Oxigen Descarburatization).
Ferro Cromo Baixo Carbono (FeCr BC)
O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e carbono com teor máximo de
0,15% . É usado durante a produção de aços para corrigir os teores de cromo, sem
provocar variações indesejáveis no teor de carbono.
A sua utilização industrial é a mesma do FeCr AC, ou seja, na produção de aços
inoxidáveis, que tem larga aplicação nas indústrias de bens de consumo.
Ferro Silício Cromo (FeSi Cr)
O Ferro Cromo é uma liga de ferro, cromo, silício e outros elementos. sua aplicação
principal é a produção de ferro cromo baixo carbono
Ferro Silício 75% (FeSi 75%)
O FeSi 75% é produzido em fornos elétricos a arco submerso, utilizando-se como
matéria-prima o quartzo de alta pureza, carvão vegetal, minério de ferro, carepa e
sucata.
O FeSi 75% Standard é utilizado na produção de aços como desoxidante e elemento de
liga. Na indústria de fundição, como agente grafitizante.
O FeSi 75% Alta Pureza é usado na fabricação de aços ao sílicio de grão orientado (GO)
e grão não orientado (GNO).
Aplicação dos aços GO:
50
Fabricação de transformadores de potência;
Fabricação de transformadores de distribuição de energia
Aplicação dos aços GNO:
elétrica.
Fabricar geradores de usinas hidroelétricas;
Motores elétricos;
Compressores herméticos para geladeiras, freezers e ar
condicionado
Areia de Cromita
A Cromita é a matéria-prima básica usada na produção das ligas que a FERBASA
fabrica. Fornecida pelas minerações exploradas pela Mineração Vale do Jacurici, da
cromita se obtém o cromo para as ligas do processo de fabricação de:
• Ferro Cromo Alto Carbono (Charge)
• Ferro Cromo Baixo Carbono.
Cal Virgem
A Cal Virgem Baixo Fósforo é uma matéria-prima usada como auxiliar na produção das ligas
que a FERBASA fabrica. A Damacal supre com a sua produção toda a necessidade deste
elemento para as fábricas do grupo e gera excedente que está disponível para venda.
LTW
Os estudos, planejamentos e trabalhos geológicos são fundamentais para a produção
mineral mundial. Atuam nas fases iniciais de mapeamento geológico, pesquisa mineral,
modelamento de reservas e viabilidades econômica de jazimentos.
51
METAL DATA S/A
Empresa de Consultoria e tem como campo de atuação: Geologia e
Mineração,siderurgia e metalurgia e Infra estrutura.
Atua no comércio internacional intermediando e apoiando operações de importação e
exportação de matérias-primas e insumos industriais.
ANEXO 4
Alvarás de Pesquisa
Casa Nova
ALVARÁ N° 823/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSUÉ ALVES DA SILVA, a pesquisar GRANITO
no Município(s) de CASA NOVA/BA, numa área de 485,06ha, delimitada por um polÃgono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
09°09'08,600''S/41°32'40,400''W;09°09'57,398''S/41°32'40,400''W;09°09'57,398''S/41°33'
13,056''W;09°10'55,900''S/41°33'13,058''W;09°10'55,900''S/41°33'52,365''W;09°10'33,200''
S/41°33'52,364''W;09°10'33,198''S/41°34'10,114''W;09°10'33,300''S/41°34'10,114''W;09°
10'33,300''S/41°34'10,636''W;09°10'33,195''S/41°34'10,636''W;09°10'33,196''S/41°34'19,07
8''W;09°09'59,476''S/41°34'19,079''W;09°09'59,476''S/41°34'10,500''W;09°10'21,441''S/41
°34'10,500''W;09°10'21,441''S/41°33'41,020''W;09°10'01,911''S/41°33'41,021''W;09°10'0
1,910''S/41°33'14,817''W;09°09'37,499''S/41°33'14,818''W;09°09'37,500''S/41°34'10,500''W
;09°09'59,466''S/41°34'10,500''W;09°09'59,466''S/41°34'19,079''W;09°09'49,899''S/41°34'
19,079''W;09°09'49,900''S/41°34'33,600''W;09°09'48,978''S/41°34'33,600''W;09°09'48,976''
S/41°34'19,167''W;09°09'31,322''S/41°34'19,169''W;09°09'31,320''S/41°34'10,722''W;09°
09'31,300''S/41°34'10,722''W;09°09'31,300''S/41°34'10,118''W;09°09'31,340''S/41°34'10,11
8''W;09°09'31,341''S/41°33'35,981''W;09°09'10,708''S/41°33'35,981''W;09°09'10,708''S/41
°33'36,100''W;09°09'10,531''S/41°33'36,100''W;09°09'10,531''S/41°33'35,979''W;09°09'0
8,600''S/41°33'35,979''W;09°09'08,600''S/41°32'40,400''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.143/2008) - (Cód. 322)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
*B44C5227-29C34E02-AB8AA970-95DDD1FA*
B44C5227-29C34E02-AB8AA970-95DDD1FA
52
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 97/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMÉRCIO
LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE NÍQUEL no Município(s) de DOM INOCÊNCIO/PI, CASA
NOVA/BA, numa área de 1,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com
os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°55'43,272''S/41°33'25,747''W;08°55'43,699''S/41°33'25,747''W;08°55'43,700''S/41°33'37,987''W;
08°55'43,694''S/41°33'37,987''W;08°55'43,694''S/41°33'37,509''W;08°55'43,398''S/41°33'37,509''W;
08°55'43,400''S/41°34'54,413''W;08°56'47,945''S/41°34'54,413''W;08°56'47,945''S/41°34'54,419''W;
08°55'43,282''S/41°34'54,425''W;08°55'43,272''S/41°33'25,747''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 872.350/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*C6506D2C-E4D84894-85CBD707-3F78AD6E*
C6506D2C-E4D84894-85CBD707-3F78AD6E
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 105/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, GLOBAL ADONAI MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CASA NOVA/BA, numa área de 14,06ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°07'18,345''S/41°19'58,590''W;09°07'22,344''S/41°19'58,590''W;09°07'22,343''S/41°19'58,599''W;
09°07'21,100''S/41°19'58,599''W;09°07'21,100''S/41°19'59,297''W;09°07'19,593''S/41°19'59,297''W;
09°07'19,599''S/41°21'57,200''W;09°07'18,344''S/41°21'57,200''W;09°07'18,339''S/41°19'58,305''W;
09°07'18,345''S/41°19'58,305''W;09°07'18,345''S/41°19'58,590''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 872.627/2008) - (Cód. 323)
53
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*CA3020E9-E55D4983-A099A72C-BF2CA029*
CA3020E9-E55D4983-A099A72C-BF2CA029
(Empenho 2008NE900019)
Curaçá
ALVARÁ N° 1803/2009, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967,
(Código
de
Mineração),
resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOSÉ CÂNDIDO MOREIRA, a pesquisar GRANITO no
Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 935,57ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°16'35,930''S/39°35'46,611''W;09°17'01,579''S/39°35'46,611''W;09°17'01,576''S/39°37'02,824''W;
09°15'53,452''S/39°37'02,820''W;09°15'53,454''S/39°36'23,143''W;09°15'33,534''S/39°36'23,142''W;
09°15'33,531''S/39°34'15,660''W;09°16'09,823''S/39°34'15,658''W;09°16'09,826''S/39°35'17,615''W;
09°16'35,930''S/39°35'17,614''W;09°16'35,930''S/39°35'46,611''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV
Este
Alvará
entra
(DNPM nº 873.829/2008) - (Cód. 322)
em
vigor
MIGUEL
ANTONIO
*463C1BA4-157B4836-89448B5F-2EC0C126*
463C1BA4-157B4836-89448B5F-2EC0C126
na
data
de
CEDRAZ
sua
publicação.
NERY
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 577/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUILHERME PIGNATON BRAGATTO, a pesquisar
GRANITO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 980,20ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
08°49'18,475''S/39°47'26,258''W;08°50'39,432''S/39°47'26,258''W;08°50'39,432''S/39°47'
26,264''W;08°50'39,465''S/39°47'26,264''W;08°50'39,465''S/39°48'34,786''W;08°50'24,198''
S/39°48'34,786''W;08°50'24,198''S/39°49'49,203''W;08°49'18,475''S/39°49'49,203''W;08°
49'18,475''S/39°47'26,258''W, em SAD 69.
54
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.990/2008) - (Cód. 322)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
*A245E18E-F04A4D4B-8B1CF474-B3FD517B*
A245E18E-F04A4D4B-8B1CF474-B3FD517B
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 578/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUILHERME PIGNATON BRAGATTO, a pesquisar
GRANITO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 954,77ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
08°49'32,319''S/39°43'44,899''W;08°50'39,464''S/39°43'44,899''W;08°50'39,464''S/39°43'
01,669''W;08°50'39,467''S/39°43'01,669''W;08°50'39,467''S/39°43'00,716''W;08°51'42,154''
S/39°43'00,716''W;08°51'42,158''S/39°44'42,493''W;08°51'38,207''S/39°44'42,493''W;08°
50'21,364''S/39°44'42,493''W;08°50'21,364''S/39°44'40,913''W;08°49'32,319''S/39°44'40,91
3''W;08°49'32,319''S/39°43'44,899''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.989/2008) - (Cód. 322)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
*207EDBB5-55C44D3B-854C4BE8-676E20E9*
207EDBB5-55C44D3B-854C4BE8-676E20E9
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 861/2009 , DE 28 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CAMALEÃO MINERAÇÃO, a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇà /BA, numa área de 1.646,10ha,
55
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°23'58,506''S/39°40'44,172''W;09°25'42,472''S/39°40'44,172''W;09°25'42,472''S/39°41'
38,665''W;09°25'42,168''S/39°41'38,665''W;09°25'42,167''S/39°42'28,583''W;09°24'52,794''
S/39°42'28,583''W;09°24'52,795''S/39°41'38,400''W;09°24'20,800''S/39°41'38,400''W;09°
24'20,787''S/39°44'38,674''W;09°26'49,104''S/39°44'38,695''W;09°26'49,104''S/39°44'39,20
1''W;09°26'45,509''S/39°44'39,201''W;09°26'45,506''S/39°45'11,181''W;09°23'58,506''S/39
°45'11,181''W;09°23'58,506''S/39°40'44,172''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.719/2008) - (Cód. 323)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
*CB86BADD-0B81461C-A93A37B9-7A4901A4*
CB86BADD-0B81461C-A93A37B9-7A4901A4
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 17042/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.893,69ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
09°41'45,560''S/39°34'33,400''W;09°41'45,560''S/39°37'14,900''W;09°39'40,370''S/39°37'14,900''W;
09°39'40,370''S/39°34'30,960''W;09°39'40,470''S/39°34'30,960''W;09°39'40,470''S/39°34'33,400''W;
09°41'45,560''S/39°34'33,400''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 874.156/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
56
ALVARÁ N° 17043/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.838,95ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
09°38'18,330''S/39°34'34,000''W;09°39'39,700''S/39°34'34,000''W;09°39'39,700''S/39°34'26,040''W;
9°39'40,470''S/39°34'26,040''W;09°39'40,470''S/39°34'30,960''W;09°39'40,370''S/39°34'30,960''W;0
9°39'40,370''S/39°36'05,630''W;09°37'04,310''S/39°36'05,630''W;09°37'04,310''S/39°33'22,040''W;0
9°38'18,323''S/39°33'22,040''W;09°38'18,330''S/39°34'34,000''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.157/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ALVARÁ N° 17047/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.930,11ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
57
09°29'04,660''S/39°36'06,200''W;09°29'04,660''S/39°33'55,100''W;09°31'41,770''S/39°33'55,100''W;
09°31'41,770''S/39°36'06,200''W;09°29'04,660''S/39°36'06,200''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.158/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ALVARÁ N° 17048/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.902,83ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
09°30'10,720''S/39°36'06,200''W;09°30'10,720''S/39°38'15,910''W;09°29'46,130''S/39°38'15,910''W;
09°29'46,130''S/39°38'15,420''W;09°27'34,540''S/39°38'15,420''W;09°27'34,540''S/39°36'04,970''W;
09°29'04,660''S/39°36'04,970''W;09°29'04,660''S/39°36'06,200''W;09°30'10,720''S/39°36'06,200''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.159/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ALVARÁ N° 17053/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
58
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 1.796,91ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
09°27'19,960''S/39°38'15,420''W;09°29'46,130''S/39°38'15,420''W;09°29'46,130''S/39°39'36,828''W;
09°29'03,207''S/39°39'36,834''W;09°29'03,214''S/39°40'35,846''W;09°28'14,391''S/39°40'35,851''W;
09°28'14,393''S/39°40'57,488''W;09°27'20,688''S/39°40'57,492''W;09°27'20,689''S/39°41'01,189''W;
09°27'19,960''S/39°41'01,189''W;09°27'19,960''S/39°38'15,420''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.151/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
59
Pilão Arcado
ALVARÁ N° 2817/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.998,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°49'11,980''S/43°11'20,600''W;09°49'11,980''S/43°14'38,724''W;09°47'24,227''S/43°14'38,729''W;
09°47'24,227''S/43°11'20,600''W;09°47'32,471''S/43°11'20,600''W;09°49'11,980''S/43°11'20,600''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.437/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*5DBF9DFE-E5954993-AC6AD864-BBEADB1C*
5DBF9DFE-E5954993-AC6AD864-BBEADB1C
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2818/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.989,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°50'41,697''S/43°09'09,312''W;09°50'41,698''S/43°14'38,720''W;09°49'11,980''S/43°14'38,724''W;
09°49'11,980''S/43°11'20,600''W;09°50'15,210''S/43°11'20,600''W;09°50'15,210''S/43°09'09,312''W;
09°50'41,697''S/43°09'09,312''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.438/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*95960D21-CD004B95-9BEDBB48-05EAB33E*
95960D21-CD004B95-9BEDBB48-05EAB33E
60
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2819/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.998,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°45'22,283''S/43°11'20,600''W;09°47'24,227''S/43°11'20,600''W;09°47'24,227''S/43°14'38,729''W;
09°46'28,880''S/43°14'38,732''W;09°46'28,880''S/43°14'38,579''W;09°46'28,893''S/43°14'38,579''W;
09°46'28,900''S/43°12'25,300''W;09°46'28,880''S/43°12'25,300''W;09°43'48,641''S/43°12'25,300''W;
09°43'48,506''S/43°12'25,300''W;09°43'48,506''S/43°11'20,600''W;09°45'22,280''S/43°11'20,600''W;
09°45'22,283''S/43°11'20,600''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.436/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*1A5A2063-4BBC4F00-AEFD7793-7F60B7D4*
1A5A2063-4BBC4F00-AEFD7793-7F60B7D4
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2829/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.980,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°44'15,473''S/43°27'49,032''W;09°45'16,557''S/43°27'49,032''W;09°45'16,557''S/43°27'48,800''W;
09°45'16,800''S/43°27'48,800''W;09°45'16,795''S/43°26'01,036''W;09°45'56,946''S/43°26'01,036''W;
09°45'56,946''S/43°29'06,500''W;09°45'50,887''S/43°29'06,500''W;09°45'50,887''S/43°30'40,092''W;
09°44'15,229''S/43°30'40,092''W;09°44'15,230''S/43°29'06,701''W;09°44'15,471''S/43°29'06,701''W;
09°44'15,473''S/43°27'49,032''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
61
(DNPM nº 875.495/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*FF692D6C-C47445BA-9E5A49AD-1F7BB595*
FF692D6C-C47445BA-9E5A49AD-1F7BB595
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2830/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.983,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°52'31,427''S/43°30'48,646''W;09°52'31,427''S/43°32'26,508''W;09°49'21,992''S/43°32'26,508''W;
09°49'21,992''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°29'05,945''W;09°49'47,749''S/43°29'05,945''W;
09°49'47,749''S/43°30'48,646''W;09°52'31,427''S/43°30'48,646''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.494/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*C8C9D5A0-9A234CAC-936C8FDF-9F08A115*
C8C9D5A0-9A234CAC-936C8FDF-9F08A115
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2831/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.959,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°45'51,280''S/43°30'40,092''W;09°45'51,280''S/43°32'26,508''W;09°43'21,612''S/43°32'26,508''W;
09°43'21,612''S/43°29'06,829''W;09°44'15,228''S/43°29'06,829''W;09°44'15,228''S/43°30'40,092''W;
09°45'51,280''S/43°30'40,092''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
62
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.493/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*BA309B2A-C4474796-B31EC7FF-43978BCA*
BA309B2A-C4474796-B31EC7FF-43978BCA
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2832/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.999,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°47'52,272''S/43°26'01,036''W;09°49'47,749''S/43°26'01,036''W;09°49'47,749''S/43°29'05,945''W;
09°47'52,272''S/43°29'05,945''W;09°47'52,272''S/43°26'01,036''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.492/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*BD17742A-77804EC7-8461F9E1-B09325B3*
BD17742A-77804EC7-8461F9E1-B09325B3
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2833/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.976,47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°47'36,445''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°29'06,500''W;09°49'21,992''S/43°32'26,508''W;
09°47'36,445''S/43°32'26,508''W;09°47'36,445''S/43°29'06,500''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
63
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.491/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*365A9FA7-B9A54E6E-AE7AB3A6-CBBB551B*
365A9FA7-B9A54E6E-AE7AB3A6-CBBB551B
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2847/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.996,72ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°47'52,272''S/43°26'01,036''W;09°47'52,272''S/43°29'05,945''W;09°45'56,946''S/43°29'05,945''W;
09°45'56,946''S/43°26'01,036''W;09°47'52,272''S/43°26'01,036''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.499/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*709A5F1F-0B0A4D96-94E7E440-3BCF6D6B*
709A5F1F-0B0A4D96-94E7E440-3BCF6D6B
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2848/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.972,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°47'36,445''S/43°29'06,500''W;09°47'36,445''S/43°32'26,508''W;09°45'51,280''S/43°32'26,508''W;
09°45'51,280''S/43°30'40,092''W;09°45'50,887''S/43°30'40,092''W;09°45'50,887''S/43°29'06,500''W;
09°45'56,946''S/43°29'06,500''W;09°47'36,445''S/43°29'06,500''W, em SAD 69.
64
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.497/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*A0CC324D-ED1A4C71-9B323C13-ABC2A960*
A0CC324D-ED1A4C71-9B323C13-ABC2A960
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2850/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO
ARCADO/BA, numa área de 1.897,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°49'47,749''S/43°26'01,036''W;09°49'50,354''S/43°26'01,036''W;09°49'50,354''S/43°26'00,800''W;
09°49'50,600''S/43°26'00,800''W;09°49'50,596''S/43°24'20,035''W;09°51'21,600''S/43°24'20,035''W;
09°51'21,600''S/43°27'12,439''W;09°50'39,896''S/43°27'12,442''W;09°50'39,896''S/43°27'12,524''W;
09°50'39,503''S/43°27'12,524''W;09°50'39,503''S/43°28'37,056''W;09°49'48,951''S/43°28'37,061''W;
09°49'48,951''S/43°28'37,137''W;09°49'47,749''S/43°28'37,137''W;09°49'47,749''S/43°26'01,036''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.496/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*F260DD07-A3A64A53-85C1453A-481B52BF*
F260DD07-A3A64A53-85C1453A-481B52BF
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 729/2009 , DE 28 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LEONARDO JARDIM OLIVEIRA, a pesquisar
MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de
1.949,20ha, delimitada por um polÃgono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
65
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°56'53,000''S/42°20'39,000''W;09°59'32,000''S/42°20'39,000''W;09°59'32,000''S/42°22'
50,000''W;09°56'53,000''S/42°22'50,000''W;09°56'53,000''S/42°20'39,000''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.078/2008) - (Cód. 323)
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
*2A196E4F-BE9C410D-A59D620A-2574D759*
2A196E4F-BE9C410D-A59D620A-2574D759
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 107/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.019,02ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°29'46,181''S/43°38'54,102''W;09°29'46,181''S/43°41'05,408''W;09°28'23,364''S/43°41'05,415''W;
09°28'23,378''S/43°38'54,102''W;09°29'46,181''S/43°38'54,102''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.695/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*516CDAB3-B0744CBB-B181E24A-8273EF74*
516CDAB3-B0744CBB-B181E24A-8273EF74
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 108/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.931,48ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
66
09°23'12,345''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°36'04,131''W;
09°24'33,357''S/43°36'04,131''W;09°24'33,357''S/43°38'25,477''W;09°23'12,345''S/43°38'25,477''W;
09°23'12,345''S/43°34'14,940''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.701/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*6D431E9D-191047E9-83291A94-ADA517D0*
6D431E9D-191047E9-83291A94-ADA517D0
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 109/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.817,88ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°28'13,121''S/43°43'19,053''W;09°32'26,641''S/43°43'19,053''W;09°32'26,641''S/43°43'46,885''W;
09°33'04,792''S/43°43'46,885''W;09°33'04,792''S/43°44'26,280''W;09°28'49,138''S/43°44'26,280''W;
09°28'49,138''S/43°44'28,431''W;09°28'17,760''S/43°44'28,431''W;09°28'17,760''S/43°43'52,846''W;
09°27'46,793''S/43°43'52,846''W;09°27'46,793''S/43°43'17,115''W;09°28'13,121''S/43°43'17,115''W;
09°28'13,121''S/43°43'19,053''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.702/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*831A2F46-F1144C24-968943A6-113BBF02*
831A2F46-F1144C24-968943A6-113BBF02
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 121/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
67
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, PILÃO ARCADO/BA,
numa área de 1.607,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°24'36,193''S/43°31'57,957''W;09°25'57,851''S/43°31'57,957''W;09°25'57,851''S/43°34'43,838''W;
09°25'21,057''S/43°34'43,841''W;09°25'21,061''S/43°36'04,131''W;09°24'36,193''S/43°36'04,131''W;
09°24'36,193''S/43°34'14,940''W;09°24'36,193''S/43°31'57,957''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.705/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*95721819-85D44094-9110244B-F6C251AE*
95721819-85D44094-9110244B-F6C251AE
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 125/2009 , DE 5 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.910,56ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°28'49,138''S/43°44'26,280''W;09°33'28,986''S/43°44'26,280''W;09°33'28,986''S/43°44'56,049''W;
09°34'07,137''S/43°44'56,049''W;09°34'07,137''S/43°45'37,392''W;09°29'56,354''S/43°45'37,392''W;
09°29'56,354''S/43°45'37,596''W;09°29'20,105''S/43°45'37,596''W;09°29'20,105''S/43°45'02,010''W;
09°28'49,138''S/43°45'02,010''W;09°28'49,138''S/43°44'26,280''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.700/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*3D2980B8-2EA240F8-9ACBB495-ACD75B70*
3D2980B8-2EA240F8-9ACBB495-ACD75B70
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18172/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
68
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.859,70ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°30'46,036''S/43°46'47,530''W;09°35'25,884''S/43°46'47,530''W;09°35'25,884''S/43°47'17,300''W;
09°36'04,034''S/43°47'17,300''W;09°36'04,034''S/43°47'56,694''W;09°31'28,898''S/43°47'56,694''W;
09°31'28,898''S/43°47'58,846''W;09°31'17,002''S/43°47'58,846''W;09°31'17,002''S/43°47'23,261''W;
09°30'46,036''S/43°47'23,261''W;09°30'46,036''S/43°46'47,530''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.696/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*965BC56B-285548C7-A5CD9459-693627A4*
965BC56B-285548C7-A5CD9459-693627A4
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18173/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.685,84ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°25'52,130''S/43°36'54,956''W;09°26'26,161''S/43°36'54,956''W;09°26'26,161''S/43°36'53,636''W;
09°26'42,218''S/43°36'53,636''W;09°26'42,218''S/43°37'35,694''W;09°27'07,455''S/43°37'35,694''W;
09°27'07,455''S/43°38'30,495''W;09°27'36,176''S/43°38'30,495''W;09°27'36,176''S/43°38'49,085''W;
09°27'02,008''S/43°38'49,085''W;09°27'02,007''S/43°38'59,818''W;09°27'01,609''S/43°38'59,818''W;
09°27'01,609''S/43°41'46,093''W;09°26'42,002''S/43°41'46,093''W;09°26'42,002''S/43°41'13,904''W;
09°26'21,330''S/43°41'13,904''W;09°26'21,330''S/43°40'45,357''W;09°25'52,130''S/43°40'45,357''W;
09°25'52,130''S/43°36'54,956''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.697/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*22774BE2-1D98427F-A7923EA8-3209EF5D*
69
22774BE2-1D98427F-A7923EA8-3209EF5D
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18177/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.701,79ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°25'52,130''S/43°36'54,956''W;09°25'52,130''S/43°40'14,668''W;09°24'33,357''S/43°40'14,668''W;
09°24'33,357''S/43°36'04,131''W;09°25'21,061''S/43°36'04,131''W;09°25'21,064''S/43°36'54,956''W;
09°25'52,130''S/43°36'54,956''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.699/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*33A30E40-B5E04776-BC4FE633-0F885D0B*
33A30E40-B5E04776-BC4FE633-0F885D0B
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18227/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.908,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°31'28,898''S/43°47'56,694''W;09°36'08,746''S/43°47'56,694''W;09°36'08,746''S/43°48'26,464''W;
09°36'46,896''S/43°48'26,464''W;09°36'46,896''S/43°49'07,710''W;09°32'54,911''S/43°49'07,710''W;
09°32'54,911''S/43°49'08,010''W;09°31'59,865''S/43°49'08,010''W;09°31'59,865''S/43°48'32,425''W;
09°31'28,898''S/43°48'32,425''W;09°31'28,898''S/43°47'56,694''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.694/2008) - (Cód. 323)
70
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*1C954BEE-9AAD4841-800D0944-923CCCA6*
1C954BEE-9AAD4841-800D0944-923CCCA6
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18228/2008 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pesquisar
FOSFATO no Município(s) de PILÃO ARCADO/BA, numa área de 1.330,61ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
09°28'23,353''S/43°42'53,600''W;09°29'55,345''S/43°42'53,600''W;09°29'55,343''S/43°42'07,170''W;
09°29'55,792''S/43°42'07,170''W;09°29'55,792''S/43°41'08,154''W;09°30'34,574''S/43°41'08,154''W;
09°30'34,574''S/43°42'01,268''W;09°31'24,317''S/43°42'01,268''W;09°31'24,317''S/43°42'34,149''W;
09°32'26,705''S/43°42'34,149''W;09°32'26,705''S/43°43'19,053''W;09°28'13,121''S/43°43'19,053''W;
09°28'13,121''S/43°43'11,350''W;09°28'23,351''S/43°43'11,352''W;09°28'23,353''S/43°42'53,600''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.693/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*BA85EE81-ACD04DD1-8C882AEF-B53F6FE5*
BA85EE81-ACD04DD1-8C882AEF-B53F6FE5
(Empenho 2008NE900019)
Remanso
ALVARÁ N° 2980/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI,
REMANSO/BA, numa área de 753,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°20'55,400''S/42°19'32,400''W;09°19'24,244''S/42°19'32,400''W;09°19'24,243''S/42°18'30,145''W;
09°18'45,185''S/42°18'30,147''W;09°18'45,186''S/42°19'32,400''W;09°18'29,872''S/42°19'32,400''W;
09°18'29,870''S/42°18'20,485''W;09°20'55,398''S/42°18'20,476''W;09°20'55,400''S/42°19'32,400''W,
em SAD 69.
71
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.245/2007) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C*
B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18400/2008 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de REMANSO/BA,
numa área de 2.000,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°35'56,900''S/41°59'49,700''W;09°35'56,893''S/41°57'38,518''W;09°38'39,633''S/41°57'38,501''W;
09°38'39,640''S/41°59'49,700''W;09°35'56,900''S/41°59'49,700''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 870.867/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7*
EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7
(Empenho 2008NE900019)
Remanso
ALVARÁ N° 2980/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a
pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI,
REMANSO/BA, numa área de 753,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°20'55,400''S/42°19'32,400''W;09°19'24,244''S/42°19'32,400''W;09°19'24,243''S/42°18'30,145''W;
09°18'45,185''S/42°18'30,147''W;09°18'45,186''S/42°19'32,400''W;09°18'29,872''S/42°19'32,400''W;
09°18'29,870''S/42°18'20,485''W;09°20'55,398''S/42°18'20,476''W;09°20'55,400''S/42°19'32,400''W,
em SAD 69.
72
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.245/2007) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C*
B487CF5B-81654175-A21E3B5B-85179A4C
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 18400/2008 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de REMANSO/BA,
numa área de 2.000,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°35'56,900''S/41°59'49,700''W;09°35'56,893''S/41°57'38,518''W;09°38'39,633''S/41°57'38,501''W;
09°38'39,640''S/41°59'49,700''W;09°35'56,900''S/41°59'49,700''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual
por hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os
trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 870.867/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7*
EF679F82-A8A34508-A93E4D85-106FF9F7
(Empenho 2008NE900019)
Uauá
ALVARÁ N° 17044/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de MONTE SANTO/BA, UAUÁ/BA, numa área de
1.630,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
10°06'41,171''S/39°29'45,454''W;10°07'13,816''S/39°29'45,450''W;10°07'13,814''S/39°29'33,198''W;
10°07'53,001''S/39°29'33,193''W;10°07'52,997''S/39°29'03,991''W;10°08'32,216''S/39°29'03,985''W;
10°08'32,214''S/39°28'50,812''W;10°08'48,540''S/39°28'50,810''W;10°08'48,540''S/39°32'03,610''W;
10°07'19,422''S/39°32'03,610''W;10°07'19,419''S/39°30'41,027''W;10°06'41,176''S/39°30'41,029''W;
10°06'41,171''S/39°29'45,454''W, em SAD 69.
73
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.153/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ALVARÁ N° 17045/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de UAUÁ/BA, numa área de 1.834,34ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
10°01'36,470''S/39°29'05,668''W;10°01'37,513''S/39°29'05,668''W;10°01'37,510''S/39°27'43,625''W;
10°02'31,193''S/39°27'43,630''W;10°02'31,189''S/39°28'42,895''W;10°04'40,460''S/39°28'42,913''W;
10°04'40,460''S/39°30'12,300''W;10°01'36,470''S/39°30'12,300''W;10°01'36,470''S/39°29'05,668''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.154/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ALVARÁ N° 17046/2008 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso
de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar
MINÉRIO DE FERRO no Município(s) de UAUÁ/BA, numa área de 1.914,90ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long):
09°56'53,080''S/39°28'45,530''W;09°56'53,080''S/39°30'56,780''W;09°54'18,413''S/39°30'56,780''W;
09°54'18,411''S/39°29'24,230''W;09°54'14,290''S/39°29'24,231''W;09°54'14,290''S/39°28'45,530''W;
09°56'53,080''S/39°28'45,530''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por
hectare, conforme previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 874.155/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
74
Campo Alegre de Lourdes
ALVARÁ N° 3760/2009 , DE 31 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições,
e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE
FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, numa área de 1.997,45ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
09°32'17,736''S/43°17'03,522''W;09°33'44,586''S/43°17'03,522''W;09°33'44,586''S/43°16'01,610''W;09°35'38,586''S/43°16'01,61
0''W;09°35'38,586''S/43°18'23,900''W;09°35'17,776''S/43°18'23,900''W;09°33'05,768''S/43°18'23,900''W;09°33'05,768''S/43°17'
44,710''W;09°32'17,736''S/43°17'44,710''W;09°32'17,736''S/43°17'03,522''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.478/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*4F488AD6-E5FB4DAB-9DDF09B7-12EC7D79*
4F488AD6-E5FB4DAB-9DDF09B7-12EC7D79
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2820/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições,
e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, a pesquisar MINÉRIO DE
FERRO, MINÉRIO DE MANGANÊS no Município(s) de CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, PILÃO ARCADO/BA, numa
área de 1.459,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°42'21,433''S/43°12'25,300''W;09°42'21,433''S/43°12'25,390''W;09°42'21,433''S/43°13'39,980''W;09°42'21,440''S/43°13'39,98
0''W;09°43'38,950''S/43°13'39,980''W;09°43'38,951''S/43°14'54,300''W;09°44'19,300''S/43°14'54,300''W;09°44'19,383''S/43°14'
54,300''W;09°44'19,383''S/43°15'34,600''W;09°44'19,383''S/43°15'34,763''W;09°42'25,375''S/43°15'34,763''W;09°42'25,375''S/4
3°14'39,700''W;09°41'42,263''S/43°14'39,700''W;09°41'42,263''S/43°14'03,738''W;09°41'42,263''S/43°12'25,300''W;09°42'21,43
3''S/43°12'25,300''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme previsto no art. 29, do Código de Mineração.
IV - Este Alvará entra em vigor na data de sua publicação.
(DNPM nº 875.435/2008) - (Cód. 323)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
*66540FDD-54F545F5-9BB4D8B1-4E75A7EB*
66540FDD-54F545F5-9BB4D8B1-4E75A7EB
(Empenho 2008NE900019)
ALVARÁ N° 2821/2009 , DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições,
e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve:
75
ANEXO 5
Questionário
DIAGNÓSTICO DA MINERAÇÃO
1.Nome da Comunidade:
2.Número de famílias:
3.Principais meios de sobrevivência das pessoas da comunidade: ( ) agricultura ( )
criação de cabra e ovelha ( ) criação de gado ( ) diarista ( ) assalariados nas
empresas da região ( ) assalariados em outro estado ( ) bolsas assistenciais do
governo ( ) criação de abelha
( ) aposentadoria
3.Organizações existentes na comunidade: ( ) Sindicato ( ) CEBs ( )Associação
( ) grupo de jovem( ) grupo de catequese
( ) Cooperativa ( ) grupos de produção ( ) Mutirões ( ) Outras.
Quais?__________________________________________
4. Nome da empresa que visitou a área: ( ) CBPM ( ) Vale do Rio Doce ( )
Votorantim
( ) Galvani ( ) Ferbasa ( ) Yamana Gold ( ) Geoossolos ( )Fornos Altos ( ) Caraíba
Metais ( ) Global ( ) CODELCO ( ) Arcelormittal Brasil A/S ( ) Peval ( ) KGN ( )
Largo Mineral
( ) Boart Longyear ( ) Cipó ( ) Corcovado ( ) Outras. Quais:
_________________________________
5.De onde veio a empresa ( ) Nacional ( ) estrangeira .
6.Forma como a empresa chegou na comunidade: ( ) Com uma liderança da
comunidade
( )com um político da cidade ( ) às escondidas ( ) reuniu com a comunidade ( )
chegou sem avisar ( ) prometendo emprego ( ) em nome do progresso
A empresa apresentou documentos. ( ) sim ( ) não.
Quais: ( ) plano de pesquisa ( ) alvará do DNPM para pesquisa ( ) alvará de
localização ( ) alvará de exploração ( ) Estudo de Impactos Ambientais ( EIA) ( )
Relat
7.Minério pesquisado ou extraído:
8.Atividade realizada pela empresa: ( ) fez variante ( ) colheu material ( ) entrou
nas roças ou nas casas ( ) colocou marcos ( ) andou na área ( ) usou maquinário
para pesquisa ( ) explora minério
9. Tamanho e localização da área atingida ou ameaçada:
10. Danos causados pela empresa no ambiente e nas pessoas: ( ) derrubou cercas (
) estragou plantações ( ) desmatou ( ) poluiu as aguadas ( ) gerou problemas de
saúde ( ) poluiu o ar ( ) famílias foram retiradas ( ) nascentes secaram ( ) aterrou
as aguadas
Tipos de doença com a chegada da mineração ( ) problemas respiratórios ( )
mutilações ( ) problemas de silicose ( ) doenças de pele ( ) câncer ( ) problemas
renais ( ) asma
11. Após a exploração do minério a empresa recuperou a área: ( ) sim ( ) não) . O
que:
( ) tapou os buracos ( ) plantou árvores nativas ( ) cercou a área ( ) colocou placas
de sinalização ( ) colocou guardas ( ) recuperou estradas de acesso à comunidade (
) deram algum destino aos rejeitos/bota fora ( ) pagou indenização dos prejuízos (
) encaminhou às pessoas ao médico.( ) consertou casas ou cercas destruídas
76
( ) Outros.Quais__________________________________________
Após a chegada da mineradora melhorou a qualidade de vida das famílias da
comunidade? ( ) sim ( ) não . Em que?___________________________________
11. Reação da comunidade: ( ) impediu fazer variantes ( ) reuniu com a empresa (
) expulsou os técnicos da área ( ) acionou a justiça ( ) exigiu a contratação de
pessoal local
( ) recebeu auxílio financeiro ( ) abaixo assinado ( ) mobilização ( ) Audiências ( )
denunciou nos meios de comunicação ( ) denunciou o ministério público ( )
procurou os órgãos do governo ( ) procurou a câmara de vereadores
12. Há pessoas da comunidade que colaboraram com a empresa? ( ) não ( ) sim .
Quem: ( ) animador da comunidade ( ) liderança da comunidade ( ) dirigente da
associação ( )agente de saúde ( ) dirigente do sindicato
( )cabo eleitoral Outros. Quais?
_____________________________________________
13. Há moradores da comunidade trabalhando na empresa. ( ) Sim ( ) Não
Quantos?
Relações de trabalho: ( ) carteira assinada ( ) alojamento ( ) salários ( )
equipamento de proteção ( ) cesta básica ( ) diárias ( ) horas extras ( )
insalubridade
14. Há envolvimento de pessoas da cidade com a empresa. ( ) Sim ( ) não Quem: (
)políticos da cidade ( ) comerciantes ( ) padres ( ) juízes ( ) promotores
( )delegado de polícia ( ) vereador
A comunidade conhece os direitos e deveres em relação à atividade da Mineração.
( ) sim ( ) não
Quais: ( ) Código de Mineração ( ) Legislação Florestal ( ) Decreto presidencial de
reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais
A comunidade tem notícias de outras comunidades que teve exploração de
Minérios
( ) sim ( ) não . O que causou?________________________________________
Data:___/________/________
Responsável pelo preenchimento da ficha:__________________________________
Contato:____________________________________________________________
77
ANEXO 6
MAPAS DAS ÁREAS OUTORGADAS
78