MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS OBRAS DE REABILITAÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ANEXOS DE MORADIA SITO NO PROJECTO NOVA VIDA CASA Nº 8033 PROGRAMA DO CONCURSO Agosto de 2016 1 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO 1.1. O presente concurso tem por objecto a realização de obras de reabilitação, ampliação e construção de anexos de moradia, sito em Luanda, Projecto Nova Vida casa nº 8033. O procedimento é igualmente identificado como Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas. 1.2. O presente Concurso será desenvolvido em duas (2) fases: 1.2.1. A Fase de Apresentação e Análise das Propostas, designada de 1ª Fase em que os concorrentes apresentarão as suas propostas, na base do Projecto e da nota descritiva, constantes no anexo F; 1.2.2. A Fase de Avaliação das Propostas e Adjudicação, designada de 2ª Fase. 2. ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE A Entidade Pública Contratante é o Ministério das Finanças (MinFin) da República de Angola, através da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), sito no 10º piso do Edifício B das Torres Dipanda, junto a Praça da Independência, Luanda (entre a Escola N´zinga M´bamdi e o antigo Prédio do 1º de Maio), com os seguintes contactos para o efeito. Telemóveis: [00 244] 916 299 454 ou [00 244] 913 655 970 3. CONCORRENTES 3.1. Aos concorrentes convidados é aplicável o disposto nos números 3, 4, e 5 do artigo 99.º da Lei nº 20/10, de 7 Setembro conjugado com a legislação angolana aplicável, nomeadamente a Lei sobre o Fomento do Empresariado Nacional (Lei nº 14/03, de 18 de Julho), sendo dada preferência à sociedades de direito angolano ou maioritariamente detidas por cidadãos angolanos. 2 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Os concorrentes podem solicitar, por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos nas peças do procedimento, durante o primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, devendo as solicitações serem enviadas para a caixa de correio electrónico [email protected] 4.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional do Património do Estado, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Na proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a faze-lo, apresentando para o efeito a sua Proposta nas vertentes técnica e financeira. 5.2. Documentos que acompanham a proposta: a) Declaração do Concorrente de aceitação do conteúdo do Programa e do Caderno de Encargos, conforme Anexo C ao presente programa; b) Cópia da Certidão do Registo Comercial actualizada; c) Cópia da Certidão Negativa de Dividas ao fisco; d) Cópia da Certidão Negativa de Dividas a Segurança Social; e) Cópia do Alvará Comercial actualizado; f) Cópia do Alvará da CONICLE de nível adequado aos trabalhos em causa; A autenticidade dos documentos referenciados nas alíneas b), c) d) e f) acima, pode ser aferida mediante a apresentação dos respectivos originais. 3 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 5.3. Proposta: A proposta propriamente dita deve conter, entre outras informações: a) Historial do concorrente; b)Projecto base com memória justificativa de quantidades e trabalhos que necessariamente deverão ser realizados na obra; c) Cronograma proposto para a execução da obra, em função das especialidades constantes do Anexo F; d)Listagem de equipamentos a utilizar na obra, fazendo-se referência sobre a sua propriedade (próprio ou alheio); e) Principais recursos humanos a serem engajados na obra, fazendo-se referência sobre a experiência e formação; f) Nota justificativa do valor global a ser cobrado , podendo o concorrente especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação das propostas, tais como eventuais descontos comerciais, facilidades de crédito que permitam o concorrente prestar os serviços com pouca dependência de pagamentos do cliente. No preço da proposta devem ser incluídos todos os impostos, taxas e encargos aplicáveis; g) Declarações de idoneidade financeira, passadas pelos bancos aos quais esteja consignada a maior parte dos depósitos ou operações financeiras do concorrente, elaboradas nos termos do Anexo D ao presente programa; h) Declaração na qual o concorrente apresente o volume de negócios nos últimos três (3) anos, conforme Anexo E ao presente programa. i) Informação sobre a experiência do concorrente nos últimos três (3) anos, com principal destaque para trabalhos realizados na área visada pelo objecto do concurso. 4 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 6. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As Propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas presencialmente em dias úteis, entre as 8h00 e as 15h30 de Segunda a Quinta-Feira, e entre as 8h00 e as 15h00 à Sexta-Feira, até ao Quinze (15) dias contados da data de recepção da carta convite e documentos do concurso, no endereço referenciado no ponto 2 do presente programa. 6.2. A proposta elaborada nos termos do ítem 5.3 do presente e programa de concurso, deve ser apresentada em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever apenas a palavra “PROPOSTA” e o nome ou denominação do concorrente. 6.3. Os documentos referenciados no ítem 5.2 do presente programa de concurso devem ser apresentados em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever apenas a palavra “DOCUMENTOS” e o nome ou denominação do concorrente. 6.4. Os dois invólucros anteriores devem, por sua vez, estar guardados num outro invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deverá identificar apenas o procedimento (Concurso Limitado sem Apresentação de Candidatura para obras de reabilitação, ampliação de moradia e construção de anexos, sito em Luanda casa nº 8033, Projecto Nova Vida, não sendo permitido identificar aí o concorrente). 7. MANUTENÇÃO DA PROPOSTA Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua Proposta durante um período de 60 (sessenta) dias contados da data limite para a sua entrega. 5 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 8. IDIOMA As Propostas bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em Língua Portuguesa. 9. PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Para a selecção do concorrente a quem será adjudicada a obra, serão utilizados os seguintes critérios e respectivas ponderações: Nº Factor (item de referencia no Programa) Escala de avaliação 100% Peso 1 Experiencia do concorrente Pouca, Suficiente, Muita 10% 2 Meios técnicos Insuficientes, Suficientes 25% 3 Metodologia de trabalho Inadequada, Adequada 20% 4 Prazo de Execução Longo, Razoável, Curto 15% 5 Preço Muito Elevado, elevado, 30% Razoável, Baixo(*) (*) Preços anormalmente baixos deverão ser justificados. A aplicação dos coeficientes de ponderação apresentados no mapa acima, será precedida pela atribuição de uma nota que varia entre 0 e 100 e se aproximará dos extremos, dependendo da classificação atribuída pela Comissão de Avaliação, em função da apreciação de cada proposta. Em caso de empate na classificação final, a Comissão de Avaliação poderá solicitar elementos adicionais, qualitativos ou quantitativos, com vista a alcançar o desempate. 6 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 10. ACTO PÚBLICO 10.1. Pelas 10h do dia útil seguinte ao fim do prazo de apresentação das propostas, no endereço citado no ponto 2, procede-se, em acto público a abertura dos invólucros recebidos. 10.2. Por motivo justificado, pode o Acto Público realizar-se dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao indicado no número anterior, e que será comunicada aos interessados com antecedência de 3 (três) dias úteis. 11. REGRAS GERAIS DO ACTO PÚBLICO 11.1. Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e/ou os seus representantes, devidamente credenciados. 11.2. Os concorrentes e/ou os seus representantes podem: 11.2.1. Pedir esclarecimentos; 11.2.2. Apresentar reclamações sempre que seja cometida qualquer infracção à legislação aplicável ou ao presente Programa de Concurso; 11.2.3. Apresentar reclamações contra a admissão de qualquer outro concorrente, das respectivas propostas ou contra a sua própria admissão condicionada ou exclusão, ou da entidade que representam; 11.2.4. Examinar a documentação apresentada pelos concorrentes durante um período razoável a fixar pela Comissão de Avaliação; 11.2.5. Obter cópia dos esclarecimentos prestados pela Comissão de Avaliação. 11.3. As reclamações dos concorrentes podem consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita. 7 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 11.4. Os concorrentes podem apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da entrega da certidão da acta do acto público, recurso hierárquico das deliberações da Comissão de Avaliação sobre as reclamações deduzidas durante o Acto Público. 12. NÃO ADMISSÃO DAS PROPOSTAS 12.1. São excluídas Propostas que: 12.1.1. Não contenham os elementos exigidos no Programa de Concurso; 12.1.2. Contenham alterações de cláusulas do Caderno de Encargos. 13. ANÁLISE E ADJUDICAÇÃO 13.1. As propostas recebidas são analisadas por uma Comissão de Avaliação, na base dos critérios definidos no presente concurso. 13.2. No final da análise, a Comissão de Avaliação elabora o relatório preliminar fundamentando sobre o mérito das propostas, ordenando-as para efeitos de adjudicação. 13.3. A decisão de adjudicação deve ser notificada ao concorrente, determinando-lhe que preste, no prazo máximo de 6 (seis) dias uma caução definitiva nos termos do ítem 19 do presente programa. 13.4. A Adjudicação deve ser notificada aos restantes concorrentes logo que se comprove a prestação da caução referida no número anterior, sendo-lhes indicado o prazo, dia e hora em que se encontra disponível para consulta pública, o processo do Concurso. 8 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 14. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO 14.1. A adjudicação caduca quando, por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário: 14.1.1. Não entregue a documentação que lhe seja exigida no Programa de Procedimento; 14.1.2. Não preste a caução que lhe seja exigida no presente Programa de Procedimento; 14.1.3. Não compareça no dia, na hora e no local fixados para a outorga do Contrato. 14.2. Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Pública Contratante pode decidir pela Adjudicação ao Concorrente classificado no lugar a seguir. 15. CAUSAS DA NÃO ADJUDICAÇÃO 15.1. Não há lugar à Adjudicação: 15.1.1. Quando não tenha sido apresentada qualquer Proposta; 15.1.2. Quando a entidade Pública Contratante tenha verificado a existência de conluio e factos que prova a existência de corrupção activa ou passiva; 15.1.3. Quando todas as propostas tenham sido excluídas; 15.1.4. Quando, por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar os aspectos fundamentais das peças do Concurso após o termo de apresentação das Propostas; 15.1.5. Quando o interesse da Entidade Pública Contratante imponha o adiamento do Concurso por prazo não inferior a 1 (um) ano; 15.1.6. Quando houver forte presunção de conluio entre os Concorrentes; 15.1.7. Quando se verifique qualquer causa prevista no artigo 54.º da Lei da Contratação Pública. 15.2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos. 9 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 16. ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO A minuta do Contrato é enviada, para aceitação, ao Adjudicatário, considerando-se aceite por este quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco (5) dias subsequentes à respectiva notificação. 17. RECLAMAÇÕES CONTRA A MINUTA DO CONTRATO 17.1. São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso. 17.2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez (10) dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser no referido prazo. 17.3. Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da caução interrompe-se a partir da data de apresentação da reclamação e até ao conhecimento da decisão da reclamação, ou ao termo do prazo no número anterior para o respectivo deferimento tácito. 18. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO 18.1. O Contrato deve ser celebrado no prazo de trinta (30) dias a contar da aceitação da minuta ou, consoante o caso, do conhecimento da decisão sobre a reclamação contra aquela ou do termo do prazo fixado para o respectivo deferimento tácito. 18.2. A Entidade Pública Contratante comunica ao Adjudicatário, com a antecedência mínima de quinze (15) dias, a data, hora e local em que se celebra o Contrato. 10 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 19. CAUÇÃO DEFINITIVA 19.1. Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário prestará uma caução definitiva no valor de 3% (três por cento) do montante total da proposta adjudicada. 19.2. O Adjudicatário prestará esta caução no prazo máximo de 6 (seis) dias após notificação da decisão de adjudicação. 19.3. A caução definitiva pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante prestação de garantia bancária que constitui o Anexo A do presente Programa de Concurso; ou por seguro-caução, nos termos do modelo de seguro-caução que constitui o Anexo B do presente Programa de Concurso, conforme escolha do Adjudicatário, e aceite pelo Ministério das Finanças. 20. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 20.1. A Entidade Pública Contratante pode, em qualquer momento, anular o presente Concurso quando: 20.1.1. Por circunstância imprevisível seja necessário alterar os elementos fundamentais dos documentos que servem de base ao Concurso; 20.1.2. Outras razões supervenientes e de manifesto interesse público o justifiquem. 20.2. A decisão de anulação do Concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que foi publicitada a sua abertura. 20.3. Os Concorrentes que, entretanto, tenham apresentado Proposta são notificados dos fundamentos da decisão de anulação do Concurso e, ulteriormente, da abertura do novo Concurso. 11 República de Angola MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado __...__ 21. CONTAGEM DOS PRAZOS 21.1. Os prazos previstos no presente Programa contam-se em dias úteis, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados. 22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa ou que suscite dúvida de interpretação, aplica-se o regime da Lei da Contratação Pública (Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro). 12
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