Pregao1609 - Justi a Federal
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Pregao1609 - Justi a Federal
PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A PREGÃO ELETRÔNICO N° 16 / 2009 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria N. 10-58-DIREF, de 30/07/2008, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 e suas alterações, Decreto 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 6.204/2007 e Lei 8.666/1993. Integram este edital: • • • • • • • • • • Anexo I (Termo de Referência) Anexo II (Minuta Contratual) Anexo III (Planilhas de Custo) Anexo IV (Planilha de Encargos Sociais) Anexo V (Relação de Materiais) Anexo VI (Relação de Uniformes) Anexo VII (Relação de Equipamentos) Anexo VIII (Modelo de Declaração do Menor – Art. 7º, da CF/88) Anexo IX (Modelo Declaração de Parentesco) Anexo X (Modelo Declaração de Vistoria) 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), conforme convênio firmado em 27/08/2004. 2) OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem e jardinagem nas dependências do edifício-sede da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia, nas quantidades e especificações contidas nos anexos que integram este edital. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 15 / 04 / 2009, às 10:00 horas. Abertura das propostas: 15 / 04 / 2009, às 10:00 horas. Início da Disputa de Preços: 15 / 04 / 2009, às 13:00 horas. Horário de Brasília (DF) 1 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo em vista que o objeto deste certame inclui a prestação de serviços relacionados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em 05 de junho de 2003, firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. 7) HABILITAÇÃO Para habilitação neste pregão a licitante deverá: 7.1. estar com a habilitação parcial válida e os índices de balanço iguais ou superiores a 1,00 no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou 7.2. apresentar a documentação seguinte: 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 7.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 2 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.2.9.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (⋝1), onde: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante Passivo Circulante 7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar: 7.3.1. DECLARAÇÃO de que não possuem em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) - (Modelo – Anexo VIII; 7.3.2. DECLARAÇÃO de que não possuem em seu quadro de pessoal empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou Juízes vinculados à Justiça Federal de Primeiro em Minas Gerais, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 29, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça – (Modelo – Anexo IX) 7.3.3. Comprovação de registro no Conselho Regional de Administração competente, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, ou documento equivalente, referente ao exercício, da pessoa jurídica e de seu(s) responsável(is) técnico(s), comprovando o desempenho de atividades relacionadas como objeto desta licitação; 7.3.4. Comprovação de vínculo do responsável técnico mencionado no item 7.3.3 com a empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta. 7.3.5. Comprovação de capacidade operacional em nome da empresa ou de seu responsável técnico, mediante apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, devidamente certificado(s) ou registrado(s) no Conselho Regional de Administração competente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.3.6. DECLARAÇÃO DE VISTORIA, emitida pela Justiça Federal, de que a licitante vistoriou, antes da elaboração de sua proposta, o prédio da Justiça Federal de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3.390, Bairro Brasil, em Uberlândia-MG, tendo tomado conhecimento das condições e das dificuldades que porventura possam existir para a execução dos serviços ora contratados (Modelo Anexo X). 3 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 7.3.6.1. A vistoria de que trata o item 7.3.6 deverá ser agendada previamente junto às Seções de Administração Financeira e Patrimonial – SEAFI ou de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP, no andar térreo do edifício-sede da Justiça Federal de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, ou pelos telefones (34) 3233-7602 / 3233-7603, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 18:00 horas, e deverá se realizar até 48(quarenta e oito horas) antes da data e horário fixados para realização da licitação, e somente poderá ser feita por pessoa(s) formalmente credenciada(s) pela licitante interessada em participar do certame. 7.4. Não serão admitidas, em hipótese alguma, declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços 7.5. Na eventualidade de a licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou a uma das empresas filiais, salvo disposição em contrário, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento. 8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação. 8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento da licitante nas hipóteses do parágrafo 4º do Artigo 3º da citada Lei. 8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste edital. 8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.3.2. Não havendo manifestação da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito. 8.3.3. É de inteira responsabilidade da licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/desempate legal. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 4 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 8.4.1. Será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar a licitante vencedora no chat de mensagens, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 9) PROPOSTA 9.1. Deverá constar na proposta o valor global mensal da contratação apurado nas planilhas constantes dos Anexos III a VII, inclusos todos os tributos aplicáveis, inerentes ao objeto da presente contratação. 9.2. Para a apresentação da proposta não é necessário o encaminhamento das planilhas constantes dos Anexos III a VII do edital; no entanto, essas deverão ser consideradas para apuração do valor total a ser apresentado, bem como todas as demais exigências do edital e anexos, devendo ser encaminhadas posteriormente, conforme disposto nos itens 13.2 e 16.1. 10) ABERTURA E JULGAMENTO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro. 10.2. Será desclassificada a proposta: 10.2.1. que não atenda às especificações exigidas neste edital; 10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto. 10.5. A adjudicação será global. 11) ETAPA COMPETITIVA 11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12) ENCERRAMENTO 12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada. 5 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o SICAF para comprovar a regularidade de situação da licitante. 13.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, na data da sessão de lances: 13.2.1. para o e-mail [email protected]: • planilhas relativas aos Anexos III a VII adequadas ao valor de eventual lance ofertado. 13.2.2. para o fac-símile (34) 2101-3803 ou (34)2101-3808: os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, • se válidos na data do pregão; toda a documentação exigida para habilitação, caso a licitante não esteja • cadastrada no SICAF; os documentos de habilitação não compreendidos pelo SICAF. • 13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro, pela licitante detentora da melhor oferta, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital. 14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 15) RECURSOS 15.1. A licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro. 15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO 16.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com as planilhas relativas aos Anexos III a VII, que farão parte integrante do contrato. Em decorrência da elaboração da nova proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei. 16.2. A licitante adjudicada tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho, contados da comunicação de sua emissão. 6 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 17) GARANTIA 17.1. Como condição para celebração do contrato, e para assegurar sua execução, a empresa adjudicada prestará, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total anual do contrato a ser firmado, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 17.1.1. A garantia exigida poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 17.1.2. Caso seja eleita a modalidade seguro-garantia, este não poderá conter qualquer condição que contrarie o interesse público ou que vincule a Administração à vontade de terceiros. 17.1.3. Se optar por apresentar fiança bancária, a licitante vencedora deverá fazer constar da carta de fiança expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 do Código Civil Brasileiro. 17.1.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora, na Caixa Econômica Federal, Agência 0621 - PAB Justiça Federal, sita na Av. Álvares Cabral 1801, Belo Horizonte, MG, em conta específica para este fim. 17.1.5. Em qualquer caso, deverão ser submetidos à análise desta Justiça Federal, previamente, os contratos, especificações e demais documentos pertinentes à garantia a se r prestada. 17.2. A garantia prestada responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato e deverá vigorar por mais 03 (três) meses além do término da vigência do contrato, ficando a Justiça Federal de Minas Gerais autorizada, inclusive em caso de rescisão contratual, a executá-la para cobrir eventuais responsabilidades da futura contratada, relativas à prestação do serviço objeto do contrato. 17.3. Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a contratada será convocada para, obrigatoriamente, complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação correspondente. 18) CONTRATO 18.1. O presente edital fará parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora. 18.2. Para a consecução do contrato, a empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições de habilitação. 18.3. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do aceite da nota de empenho, para a assinatura do contrato. 18.3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.4. Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, será convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá esta Administração, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 18.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste edital. 7 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 19) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente declarada na nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, nos termos da Minuta Contratual (Anexo II). 20) SANÇÕES 20.1. A licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 20.2.1. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1; 20.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 21) DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A empresa que vier a ser contratada pela Justiça Federal não poderá contratar ou manter empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta Justiça Federal, conforme Minuta Contratual. 21.2. As licitantes ficam dispensadas de apresentar, para esta licitação, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria relativa ao ano de 2009, em razão da mesma já constar dos autos do processo administrativo referente ao presente certame. 21.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 21.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes. 21.3.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros 10 (dez) minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 8 PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.7. A licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 21.8. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro no Setor Administrativo da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Andar Térreo, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696. 21.9. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (34) 2101-3801 / 2101-3802 / 2101-3803, no horário de 9 às 18h. Uberlândia-MG, 09 de março de 2009. LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA Pregoeiro designado pela Portaria N. 10-58-DIREF, de 30/07/2008 9 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO I (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009) TERMO DE REFERÊNCIA 1) OBJETIVO Instruir processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e jardinagem, para as dependências da Subseção Judiciária de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3.390, Bairro Brasil. 2) DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Substituir o atual contrato de prestação de serviços de conservação, limpeza, jardinagem e copeiragem, firmado com a empresa ITÁLICA SERVIÇOS LTDA, que terá seu vencimento em 23/04/2009, e que, mesmo havendo a possibilidade de sua prorrogação por mais 02 (dois) anos, isto não será possível, uma vez que em correspondências encaminhadas à Subseção Judiciária de Uberlândia em 07/01/2009 e 11/02/2009, a empresa contratada, alegando dificuldades operacionais, pede a rescisão amigável do contrato e informa que aguardará até 31/03/2009 para que a Justiça Federal faça a contratação de nova empresa para dar continuidade à prestação dos serviços e não haja a interrupção dos mesmos, o que deverá ocorrer mediante procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, nas condições que seguem. 3) FONTES DE CONSULTA • Convenção Coletiva de Trabalho 2009, do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; • • Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Uberlândia; Seção de Execução Orçamentária e Financeira da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais; Empresas fornecedoras dos materiais, equipamentos e uniformes necessários à execução dos serviços; Corretora de Seguros da cidade de Uberlândia. • • 4) ÁREA FÍSICA A SER LIMPA Área Interna m2 5573,30 m2 Área Externa m2 1547,42 m2 Esquadrias Externas (Face interna) 681,77 m2 1 Fachada Envidraçada (Face externa) 891,38 m2 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 5) DO QUADRO DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As proponentes interessadas em participar do certame deverão considerar as categorias, carga horária e quantitativos que seguem: Categoria Profissional Carga Horária/Mês Servente 150 horas Servente 220 horas Limpador de vidros 220 horas Encarregado 220 horas Copeira 220 horas Jardineiro 90 horas TOTAL DE PROFISSIONAIS Quantitativo 07 02 01 01 01 01 13 6) DA JORNADA DE TRABALHO Deverá ser cumprida a jornada de trabalho que segue: a) Serventes → 07 (sete) serventes: ● carga horária -150 horas/mês ou 30 horas semanais ● Jornada de trabalho – 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. → 02 (dois) serventes: ● carga horária – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. b) Encarregado ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. c) Limpador de Vidros ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. 2 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA d) Copeira ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 8:12 às 18 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. e) Jardineiro ● carga horária mensal – 90 horas/mês ou 18 horas semanais ● Jornada de trabalho – Na segunda-feira, das 7:00 às 11:00 horas, e, de terça a sexta-feira, das 7:00 às 10:30 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. OBS.: Com relação aos serventes com carga horária de 150 horas/mês, as 05 (cinco) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, acrescendo-se 01 (uma) hora a mais em cada dia da semana, enquanto para as demais categorias, com carga horária de 220 horas/mês, as 04 (quatro) horas que seriam realizadas no sábado, foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, totalizando, assim, as 44(quarenta e quatro) horas semanais. No tocante ao Jardineiro, as 03 (três) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, sendo 01 (uma) hora na segunda-feira e 1/2 (meia) hora de terça a sexta-feira. 7) DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DOS PREÇOS É o documento a ser apresentado pelas licitantes, contendo todo o detalhamento dos custos que compõem o preço do serviço que se pretende contratar (Vide Planilhas de Custo e Formação de Preços – Anexos III a VII do Edital). 7.1 – Da composição/formação de preços: a) Salários – Deverá ser considerado o salário base das categorias conforme consignado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, relativa ao ano de 2009, a seguir discriminados: → Servente – R$ 478,67 (220 horas/mês) → Copeira – R$ 478,67 (220 horas/mês) → Limpador de Vidros – R$ 507,26 (220 horas/mês) → Encarregado – R$ 691,96 (220 horas/mês) → Jardineiro- R$ 645,01 (220 horas/mês) OBS: Os salários na planilha serão consignados de forma proporcional para aqueles funcionários a serem contratados com carga horária inferior a 220 horas. b) Encargos Sociais: Deverá ser apurado conforme Anexo IV do Edital e, posteriormente, transferido para as planillhas de custo e formação de preços (Anexos III,, V, VI e VII). O percentual apurado pelas licitantes deverá incidir sobre o total da remuneração. 3 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA c) Auxílio Alimentação: Conforme dispõe o Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, relativa ao ano de 2009, o seu valor corresponde a R$70,00 (setenta reais) reais mensais por funcionário. d) Seguro de Vida – Conforme dispõe a Cláusula Décima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, relativa ao ano de 2009, é assegurado à categoria um seguro de vida em grupo, a ser feito pela empresa empregadora, sem qualquer ônus para os empregados, com as seguintes coberturas: SITUAÇÃO Morte por qualquer natureza com cobertura 24 horas por dia, dentro e fora do trabalho Invalidez Total ou Parcial definitiva por Acidente no trabalho que motive a aposentadoria por invalidez junto ao INSS VALOR DA INDENIZAÇÃO FORMA DE PAGAMENTO Não estipulado pela CCT/2009. R$6.000,00 Pagamento do valor total em 05 dias úteis da entrega dos documentos comprobatórios. R$5.000,00 e) Vale Transporte: Considerar que o trabalhador gastará 02 (duas) passagens por dia, sendo o custo da passagem na cidade de Uberlândia no valor de R$2,20 (dois reais e vinte centavos), e que o número de dias úteis no mês é, em média, 21,42 dias, apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula: (30 dias / 7 dias na semana X 5 dias trabalhados na semana). f) Uniforme: Conforme dispõe a Cláusula Quadragésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, as empresas proponentes deverão fornecer gratuitamente, a cada ano de trabalho, os quantitativos especificados no Anexo VI do Edital (Relação de Uniformes). Optamos por exigir o quantitativo e qualitativo para o uniforme conforme consta do Anexo VI, uma vez que apenas 02(dois) conjuntos para cada funcionário para um ano todo, seria insuficiente, uma vez que seu uso diário ocasionará um desgaste precoce do uniforme. g) Material de Limpeza: Deverá ser fornecido pela Contratada nas quantidades, especificações e periodicidades constantes do Anexo V do Edital. h) Equipamentos: A Contratada deverá deixar à disposição da Justiça Federal, nas instalações da Subseção Judiciária de Uberlândia, os equipamentos nas quantidades e especificações constantes do Anexo VII do Edital. i) Despesas Operacionais/Administrativas: A base de cálculo para apuração das despesas administrativas e operacionais corresponde à soma dos valores dos montantes “A”(mão-de-obra) e “B”(insumos) das planilhas de custos e formação de preços (Anexo III do Edital). 4 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA j) Lucro: Sua base de cálculo corresponde à soma dos valores dos montantes “A”(mão-de-obra) e “B” (insumos) das planilhas de custos e formação de preços, mais as despesas administrativas e operacionais, constantes do Anexo III do Edital. k) Tributos: Com base na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, e suas alterações, da Secretaria da Receita Federal, Lei nº 9.711, de 28/11/98 e O.S. nº 209/99 do INSS, os impostos federais que serão retidos por ocasião do pagamento da nota fiscal e suas respectivas alíquotas são: IR(1,2%), CSLL(1,0%), COFINS(3,0%), PIS/PASEP(0,65%) e INSS(11,0%). Também será objeto de retenção o imposto municipal sobre serviço, à alíquota de 3,0% para os serviços de conservação, limpeza e jardinagem, e 2,0% para os serviços de copeiragem, conforme determina a Lei Complementar nº 336/2003, do município de Uberlândia, sendo de total responsabilidade das licitantes a informação dos percentuais efetivamente devidos a título de tributos nas planilhas de custos e formação de preços, não cabendo solicitação posterior de reequilíbrio econômico-financeiro em função de informação de percentuais menores do que os devidos. OBS.: Conforme orientação contida no Acórdão nº 950/2007 do Tribunal de Contas da União, embora recolhidos pela Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais os valores referentes ao Imposto de Renda e CSLL não poderão ser considerados para efeito da composição do preço a ser cobrado pelo serviço. 8) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela Contratada são os descritos no item 13 do presente Termo de Referência. 9) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, uniformes, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a: • Responsabilizar-se integralmente nos termos da legislação vigente; • Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; • Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; • Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); • Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s; • Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, pelos serviços contratados, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 5 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA • Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; • Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; • Implantar, de forma adequada, a planificação, execução, em horário diurno e compatível com o funcionamento da Justiça Federal, e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; • Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; • Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; • Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; • Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; • Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; • Fazer seguro de seus empregados contra o riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; • Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 6 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA • Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias; • Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; • Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração; • Ser a única responsável por danos causados diretamente a qualquer pessoa ou bem de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços. • OUTRAS OBRIGAÇÕES (Ver Minuta Contratual – Anexo II do Edital). 10) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se: • Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; • Disponibilizar instalações sanitárias; • Disponibilizar vestiários para colocação de armário guarda-roupas; • Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; • OUTRAS OBRIGAÇÕES (Ver Minuta Contratual – Anexo II). 11) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados podendo para isso: • Ordenar a imediata retirada do local, bem como, a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; • Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; • Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades. 12) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – É o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento mensal dos custos que compõem os preços, conforme Anexos III a VII do EDITAL. 7 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 13) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ► ÁREA INTERNA 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como, dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; 1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum; 1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que solicitado; 1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados; 1.1.6. Varrer os pisos de cimento; 1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, sempre que necessário; 1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário. 1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 1.1.10.Limpar os elevadores com produtos adequados; 1.1.11.Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 1.1.12.Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; 1.1.13.Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995; 1.1.14.Sempre que necessário, efetuar o remanejamento de móveis, materiais, equipamentos, livros, jornais, etc.; 1.1.15.Suprimir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; 1.1.16.Limpar corrimão; 1.1.17.Executar serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.2.1. Limpar atrás dos móveis, adornos, livros, armários e arquivos; 1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético. 1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 8 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, torneiras, sifões, fechaduras, etc.; 1.2.7. Lavar os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; 1.2.12. Aspirar todo o piso acarpetado do auditório; 1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ. 1.3.1. 1.3.2. 1.3.3. 1.3.4. 1.3.5. 1.3.6. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; Limpar forros, paredes e rodapés; Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; Limpar persianas com produtos adequados; Remover manchas de paredes; Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro e de alumínio; 1.3.7. Limpar com álcool gel todos os equipamentos de informática; 1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.4. TRIMESTRALMENTE, UMA VEZ. 1.4.1. Encerar, com produto adequado, os pisos de mármore e granito de toda a área interna do prédio da Subseção Judiciária; 1.5. ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.5.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 1.5.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las, com produtos próprios. 1.5.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano ou sempre que solicitado. ► ÁREA ENVIDRAÇADA 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ. 2.1.1. limpar todos os vidros(face produtos anti-embaçantes. 9 interna), aplicando-lhes PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ. 2.2.1. limpar todos os vidros da fachada envidraçada (face externa), com utilização de equipamento próprio e adequado às normas de segurança do trabalho, sendo de total responsabilidade da Contratada a observância estrita das determinações legais e normas técnicas para o uso do equipamento, devendo, obrigatoriamente, ser acompanhado e fiscalizado por um responsável técnico devidamente qualificado e habilitado para tanto. ► ÁREA EXTERNA 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados pela contratada na seguinte freqüência: 3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados; 3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para o local indicado pela Administração; 3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995; 3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; SEMANALMENTE, UMA VEZ. 3.1.7. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc). 3.1.8. Lavar os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 3.1.9. Lavar com equipamento e produto próprio a calçada frontal do prédio (passeio); 3.1.10. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 3.2. QUINZENALMENTE, UMA VEZ. Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento; 10 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico; Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. 4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM 4.1 Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Magistrados, e aos seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário; 4.2 - Preparar e servir o lanche aos Magistrados, uma vez ao dia, de acordo com orientações da Contratante. 4.3 - Lavar vasilhames e executar outros serviços inerentes à profissão. 5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM 5.1 - Podar os gramados, capinar e roçar os jardins, retirando as plantas desnecessárias de toda a área; 5.2 - Cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas; 5.3 - Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 5.4 - Erradicar ervas daninhas, sempre que necessário; 5.5 - Remover os entulhos provenientes de poda e serviços realizados nos jardins; 5.6 - Regar manualmente as plantas, jardins e gramados; 5.7 – Dedetizar pragas com produtos adequados; 5.8 – Outros que julgar convenientes à manutenção dos jardins. 6 - LIMPEZA DE VEÍCULOS 6.1 - Executar semanalmente os serviços de lavagem dos veículos oficiais, interna e externamente, polimento, e aspiração. Belo Horizonte-MG, 09 de março de 2009. 11 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO II (MINUTA CONTRATUAL) (Pregão Eletrônico nº 16/2009) CONTRATO N. ***/2009 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ................................................................................... A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452 .786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ____________, por delegação na Portaria N.___-DIREF, de __/__/__, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4º da Resolução nº. 444, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa_______________________, inscrita no CNPJ sob o n°___________, estabelecida na Rua _____, nº ___, Bairro____________, Belo Horizonte-MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _____________, o Sr.________________, CPF/MF nº_____________, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de conservação, limpeza, jardinagem e copeiragem, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 1340/2009-JFMG, Pregão Eletrônico nº 16/2009 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto 5.450/2005, demais normas vigentes e aplicáveis, bem como, as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO Os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2009, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo nº 1340/2009-JFMG. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/2009, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem e jardinagem para o edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia e de seus bens móveis, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, incluindo o fornecimento de toda a mão-de-obra, material de consumo, uniformes e equipamentos necessários, conforme quantidades e especificações contidas nos Anexos, I, III, IV, V, VI e VII do Edital de Pregão nº 16/2009, os quais são anexos também a este contrato. Parágrafo Primeiro:O somatório das áreas onde deverão ser executados os serviços é: - área interna : 5.573,30 m² - área externa : 1.547,42 m² - fachada envidraçada (face externa) : 891,38 m² - esquadria externa (face interna) : 681,77 m² 1 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Segundo: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços: Parágrafo a) 07 (sete) serventes: ● carga horária -150 horas/mês ou 30 horas semanais ● Jornada de trabalho – 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. b) 02 (dois) serventes: ● carga horária – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. c) 01 (um) encarregado ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. d) 01 (um) limpador de vidros ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. e) 01 (uma) copeira ● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais ● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira, das 8:12 às 18 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. f) 01 (um) jardineiro ● carga horária mensal – 90 horas/mês ou 18 horas semanais ● Jornada de trabalho – Na segunda-feira, das 7:00 às 11:00 horas, e, de terça a sexta-feira, das 7:00 às 10:30 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas. OBS.: Com relação aos serventes com carga horária de 150 horas/mês, as 05 (cinco) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, acrescendo-se 01 (uma) hora a mais em cada dia da semana, enquanto para as demais categorias, com carga horária de 220 horas/mês, as 04 (quatro) horas que seriam realizadas no sábado, foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, totalizando, assim, as 44(quarenta e quatro) horas semanais. No tocante ao Jardineiro, as 03 (três) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, sendo 01 (uma) hora na segunda-feira e 1/2 (meia) hora de terça a sexta-feira. 2 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE A finalidade deste instrumento é proporcionar à Contratante condições essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas atividades. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Por este instrumento, a Contratante obriga-se a: 1 - proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto pela Contratada; 2 - permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante; 3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada; 4- promover a localização inicial e os devidos flexionamentos dos empregados colocados à disposição pela Contratada para a execução dos serviços contratados; 5 - ceder área para instalação de apoio e almoxarifado da Contratada e colocar à disposição dos empregados da mesma vestiários para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 6 - disponibilizar instalações sanitárias aos empregados da Contratada; 7 - fiscalizar a atuação do almoxarifado da controlando a quantidade necessária do material de consumo; Contratada, 8 - acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços contratados por intermédio de servidor designado para este fim; 9 - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, bem como determinar o que for necessário à regularização das falhas observadas; 10 - efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Por este instrumento, a Contratada obriga-se a: 1 – Executar todos os serviços de limpeza, conservação, copeiragem e jardinagem previstos no Anexo deste Contrato, e outros que julgar necessários à perfeita manutenção do imóvel e móveis da Contratada, fornecendo a mão-de-obra, uniformes, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. O fornecimento dos materiais, uniformes e equipamentos relacionados nos Anexos V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009 não exime a Contratada da responsabilidade pelo fornecimento de outros materiais necessários à perfeita execução dos serviços, bem como, a reposição do estoque, devido a variações de consumo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 2 – nos termos do art. 71 da lei nº 8.666/93, responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição/alimentação e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 3 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 3 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 4 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante; 5 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato; 6 - manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às suas normas de funcionamento (disciplina, segurança etc.), porém, sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão; 7 - manter, ainda, seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem ou que não observe as normas de funcionamento da Contratante; 8 - exercer fiscalização permanente sobre os serviços contratados, objetivando: 8.1 - proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao executor do Contrato; 8.2 - manter elevado padrão de qualidade dos materiais e serviços prestados; 8.3 - manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas. 9 - responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela Contratante; 10 - atribuir ao encarregado de serviços as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; controlar a freqüência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como, estar sempre em contato com o executor designado pela Contratante; 11 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços contratados; 12 - responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos a seus empregados durante toda a vigência deste Contrato, ficando resguardado à Contratante exigir, a qualquer tempo, a substituição daqueles que não atenderem às condições de apresentação; 13 – responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, incluindo acessórios e componentes necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, nas quantidades e especificações constantes dos Anexos V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009; 14 – manter estoque de material para, no mínimo, 30 (trinta) dias de execução do serviço, devendo a entrega dos materiais ocorrer até o 5º dia útil de cada mês; 15 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; 4 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 16 - manter, durante toda a vigência deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão nº 16/2009; 17 – registrar e controlar, juntamente com o executor do contrato, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus pessoal, bem como as ocorrências havidas; 18 – quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventuais atrasos; 19 - fornecer, mensalmente, juntamente com o pagamento dos salários, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, vale-transporte e auxílio-alimentação, na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; 20 - submeter à fiscalização da Contratante a relação dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada das respectivas identificações; 21 - comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física, devidamente anotadas e atualizadas, não se admitindo, em qualquer hipótese, a utilização de trabalhadores autônomos ou não vinculados diretamente à Contratada; 22 - empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação necessária; 23 - realizar curso e/ou treinamento para seus empregados somente fora do expediente normal de trabalho; 24 - substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido; 25- apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando crachá(s) de identificação, para o que não se aceitará trabalhador autônomo ou qualquer outro não vinculado diretamente à Contratada; 26 - enviar mensalmente à Contratante a escala de férias do pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados; 27 - indicar à Contratante, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato; 28 - comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização da Contratante, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, inclusive a falta de algum funcionário e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las por escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessárias ao esclarecimento dos fatos; 29 - cumprir as instruções complementares do órgão fiscalizador quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas no prédio da Contratante; 30 - realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes, fornecendo-os, sempre que solicitado, à fiscalização da Contratante; 5 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 31 - realizar controle de freqüência dos empregados, deixando cópia do mapa de freqüência à disposição da Contratante até o 2º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da folha; 32 - apresentar a folha de pagamento analítica dos seus empregados, acompanhada dos comprovantes de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos ao mês anterior; 33 - substituir os empregados, por solicitação da Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de apresentação de motivos, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços; 34 - comunicar, por escrito, à fiscalização da Contratante, a retirada de qualquer equipamento colocado para execução de serviços, bem como, proceder à sua devolução no prazo fixado pela Contratante; 35 - manter em perfeito estado de funcionamento e nas quantidades mínimas exigidas, os equipamentos e máquinas solicitados no Anexo VII do Edital do Pregão nº 16/2009, substituindo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aqueles que apresentarem defeitos; 36 - não subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato; 37 - apresentar, sempre que solicitado pelo Executor do Contrato, a relação básica dos uniformes, equipamentos e materiais de limpeza, conforme descritos nos Anexos V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009, com indicação das respectivas marcas para conferência. 38 - Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração; 39 - esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado; 40 - assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no Contrato; 41 - manter em quantidade suficiente e em perfeitas condições de uso o material de primeiros socorros exigidos pela legislação; 42 - fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho; 43 - promover acréscimos e complementações à garantia prestada, na forma e percentual estabelecidos, de modo a possibilitar a total cobertura contratual, em especial quando das alterações de preço advindas de aumentos de quadro de funcionários, reajustamentos periódicos de preços e prorrogações de vigência; 44 - não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República. Parágrafo único A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato. 6 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Na vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para este fim. Parágrafo primeiro: O executor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo segundo: Eventuais substituições de empregados deverão ser precedidas de comunicação formal ao Executor do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO O pessoal da Contratada, por ela selecionado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, aos seguintes requisitos mínimos: a) qualificação para o exercício das atividades objeto deste Contrato; b) ser pontual e assíduo ao trabalho; c) aparência adequada, princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá; d) pertencer ao quadro de empregados da Contratada; CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO Executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do recibo/comprovante do pagamento de salário dos funcionários, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GFIP e SEFIP) e da Previdência Social (GPS), exceção feita ao último pagamento do contrato, cuja nota fiscal deverá ser acompanhada também da documentação referente ao mês da prestação do serviço. Parágrafo Primeiro: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 05 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Executor do Contrato. Parágrafo Segundo: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à seguridade social (CND - Certidão Negativa de Débito e CRF - Certificado de Regularidade FGTS). Parágrafo Terceiro: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Parágrafo Quarto: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. Parágrafo Quinto: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. Parágrafo Sexto: os descontos efetuados no repouso remunerado, em decorrência de ausência do empregado ao serviço, deverão ser comunicados à CONTRATANTE, em listagem própria e com a antecedência necessária para que se proceda a conferência da nota fiscal. Parágrafo Sétimo: Caso a Contratada seja optante “SIMPLES” deverá apresentar também cópia do Termo de pelo recolhimento do imposto naquela modalidade. pelo Opção Parágrafo Oitavo: O documento de cobrança consignará os valores em reais e discriminará a descrição dos serviços, o mês em que os serviços foram executados, número de conta bancária, agência e número do contrato; Parágrafo Nono: A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas e eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. Parágrafo Décimo: Qualquer atraso na apresentação dos documentos, por parte da Contratada, importará em prorrogação automática de seu vencimento, por período igual ao do atraso verificado, sem prejuízo do pagamento do salário, férias, 13º salário, auxílio-alimentação, vale-transporte e cumprimento das demais obrigações trabalhistas relacionadas a seus empregados. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA Visando garantir a total execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, garantia na modalidade ____________, no valor de R$____ (__________), equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: essa garantia de execução responde pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, e deverá vigorar por mais três meses além do término da vigência do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a valer-se dos meios legais para dela usufruir a fim de cobrir eventuais responsabilidades da CONTRATADA. Parágrafo Segundo: caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a CONTRATADA obriga-se a reintegralizá-la ao seu valor atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação. 8 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Parágrafo Terceiro: no caso de aumento do preço contratado em conseqüência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro, a CONTRATADA providenciará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva comunicação, a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a CONTRATADA prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual. Parágrafo quarto: A garantia ou seu saldo será liberada ou restituída, a pedido da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 000_______________) e Natureza de Despesa:_______________. Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° 2009NE000, em __ /__/2009, no valor de R$ ________ (__________________________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS PREÇOS Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ ______ (_______________________________), perfazendo o total anual de R$ _______ (_________________________________). Parágrafo Único: o valor constante nesta Cláusula é líquido, estando incluídos todos os custos como: impostos, taxas, transportes, seguros e os demais encargos, bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Será permitida a repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observadas as disposições abaixo: Parágrafo Primeiro: a repactuação será negociada com base no índice de reajuste dos salários da categoria (CCT), a viger após o interregno de 12 (doze) meses da CCT que serviu de base aos salários da categoria anteriormente estabelecidos; Parágrafo Segundo: ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, e sendo solicitado e comprovado por meio de planilhas e documentos concernentes pela CONTRATADA, será procedida negociação para o restabelecimento do respectivo reequilíbrio, conforme previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Parágrafo Terceiro: os efeitos financeiros da repactuação ou do reequilíbrio econômico-financeiro solicitados serão contados a partir do mês de protocolo do pedido formulado, desde que tempestivo. 9 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES O descumprimento reiterado de cláusulas, condições ou prazos estabelecidos caracterizará a inexecução prevista no parágrafo primeiro desta Cláusula, implicando cumulação das penalidades próprias da espécie com aquelas outras ali cominadas: Parágrafo primeiro: pela inexecução, total ou parcial, das condições estipuladas neste Contrato a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão, por 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e declaração de inidoneidade para licitar e licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos dos artigos 87 e 109 do referido diploma legal. d) descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo segundo: o descumprimento de obrigações contratuais, ou a execução insatisfatória dos serviços, omissão e faltas similares, sujeitarão a CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 10 (dez) dias de atraso. Parágrafo terceiro: após esse limite, a CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo primeiro desta cláusula. Parágrafo quarto: os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. Parágrafo quinto: as multas aplicadas serão notificadas à CONTRATADA e deduzidas do próximo pagamento. Parágrafo sexto: caso a CONTRATADA não tenha valores a receber, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação para recolhimento da multa através de DARF ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial. Parágrafo sétimo: a CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo oitavo: do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO A inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: este contrato, poderá, também, ser rescindido pela CONTRATANTE caso ocorra degradação do nível técnico dos serviços ou a queda do padrão técnico da equipe, sem que isso implique indenização à CONTRATADA; Parágrafo Segundo: ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo artigo 80 do citado diploma legal. 10 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA VIGÊNCIA: Este Contrato vigorará por 01 (um) ano, no período de __/__/2009 a __/__/2010, podendo ser prorrogado, até que se atinja o tempo limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato. E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Belo Horizonte-MG, __de ______de 2.009. Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais P/ Contratada 11 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO AO CONTRATO Nº ***/2009 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ► ÁREA INTERNA 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como, dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; 1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum; 1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou sempre que solicitado; 1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados; 1.1.6. Varrer os pisos de cimento; 1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, sempre que necessário; 1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário. 1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 1.1.10.Limpar os elevadores com produtos adequados; 1.1.11.Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 1.1.12.Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; 1.1.13. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, 1.1.14.Sempre que necessário, efetuar o remanejamento de móveis, materiais, equipamentos, livros, jornais, etc.; 1.1.15.Suprimir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; 1.1.16.Limpar corrimão; 1.1.17.Executar serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.2.1. Limpar atrás dos móveis, adornos, livros, armários e arquivos; 1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético. 12 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, torneiras, sifões, fechaduras, etc.; 1.2.7. Lavar os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal; 1.2.12. Aspirar todo o piso acarpetado do auditório; 1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ. 1.3.1. 1.3.2. 1.3.3. 1.3.4. 1.3.5. 1.3.6. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; Limpar forros, paredes e rodapés; Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; Limpar persianas com produtos adequados; Remover manchas de paredes; Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro e de alumínio; 1.3.7. Limpar com álcool gel todos os equipamentos de informática; 1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.4. TRIMESTRALMENTE, UMA VEZ. 1.4.1. Encerar, com produto adequado, os pisos de mármore e granito de toda a área interna do prédio da Subseção Judiciária; 1.5. ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.5.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 1.5.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las, com produtos próprios. 1.5.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano ou sempre que solicitado. ► ÁREA ENVIDRAÇADA 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ. 2.1.1. limpar todos os vidros(face produtos anti-embaçantes. 13 interna), aplicando-lhes PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA 2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ. 2.2.1. limpar todos os vidros da fachada envidraçada (face externa), com utilização de equipamento próprio e adequado às normas de segurança do trabalho, sendo de total responsabilidade da Contratada a observância estrita das determinações legais e normas técnicas para o uso do equipamento, devendo, obrigatoriamente, ser acompanhado e fiscalizado por um responsável técnico devidamente qualificado e habilitado para tanto. ► ÁREA EXTERNA 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados pela contratada na seguinte freqüência: 3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO. 3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados; 3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para o local indicado pela Administração; 3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995; 3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; SEMANALMENTE, UMA VEZ. 3.1.7. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc). 3.1.8. Lavar os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 3.1.9. Lavar com equipamento e produto próprio a calçada frontal do prédio (passeio); 3.1.10. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 3.2. QUINZENALMENTE, UMA VEZ. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: 14 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico; Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido; São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. 4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM 4.1 Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e Magistrados, e aos seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário; 4.2 - Preparar e servir o lanche aos Magistrados, uma vez ao dia, de acordo com orientações da Contratante. 4.3 - Lavar vasilhames e executar outros serviços inerentes à profissão. 5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM 5.1 - Podar os gramados, capinar e roçar os jardins, retirando as plantas desnecessárias de toda a área; 5.2 - Cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas; 5.3 - Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 5.4 - Erradicar ervas daninhas, sempre que necessário; 5.5 - Remover os entulhos provenientes de poda e serviços realizados nos jardins; 5.6 - Regar manualmente as plantas, jardins e gramados; 5.7 – Dedetizar pragas com produtos adequados; 5.8 – Outros que julgar convenientes à manutenção dos jardins. 6 - LIMPEZA DE VEÍCULOS 6.1 - Executar semanalmente os serviços de lavagem dos veículos oficiais, interna e externamente, polimento, e aspiração. Belo Horizonte-MG, ** de ************* de 2009. 15 PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Copeira 220 478,67 478,67 Total da Remuneração (R$) 478,67 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Item Quant. Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Encarregado 220 691,96 691,96 Total da Remuneração (R$) 691,96 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Item Quant. Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Jardineiro 90 645,01 263,87 Total da Remuneração (R$) 263,87 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Item Quant. Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário a ser considerado é aquele constante da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2.009 relativo à categoria profissional e proporcional ao número de horas a serem trabalhadas no mês (salário base / 220 x 90 horas) a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.008 relativo à categoria profissional. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Item Quant. Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Limpador de Vidros 220 507,26 507,26 Total da Remuneração (R$) 507,26 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Servente 150 478,67 326,37 Total da Remuneração (R$) 326,37 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Item Quant. Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário a ser considerado é aquele constante da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2.009 relativo à categoria profissional e proporcional ao número de horas a serem trabalhadas no mês (salário base / 220 x 150 horas) b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO HOMEM / MÊS) (CCT/2009) MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA Item Quant. Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$) Mensal 220 horas 01 01 Servente 220 478,67 478,67 Total da Remuneração (R$) 478,67 Encargos Sociais (Informar percentual e valor) (-----,-----%) TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA) MONTANTE "B" - INSUMOS PERCENTUAL ITENS VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2009) Transporte Materiais Equipamentos TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS) TOTAL MONTANTES A + B MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS PERCENTUAL VALOR (R$) Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B) Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.) TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES) TOTAL MONTANTES A + B + C MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % COFINS PIS/PASEP ISSQN TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS) VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) VALOR (R$) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]. e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d". f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES. PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO III (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA NO EDIFÍCIO SEDE-DE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA (CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO) (CCT/2009) Item Quant. Função Salário Base (R$) Carga Horária Total 220 horas Mensal Salários 01 01 Encarregado 220 691,96 691,96 02 02 Serventes 220 478,67 957,34 03 07 Serventes 150 478,67 2.284,59 04 01 Limpador de Vidros 220 507,26 507,26 05 01 Jardineiro 90 645,01 263,87 06 01 Copeira 220 478,67 478,67 TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) 5.183,69 Encargos Sociais (-----,-----%) Total do Montante "A" - (Mão-de-obra) MONTANTE "B" - INSUMOS ITENS % VALOR (R$) Auxilio Alimentação Uniforme Seguro de Vida (CCT/2.009) Transporte Materiais Equipamentos Total do Montante "B" - (Insumos) Montante "A" + Montante "B" MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES ITENS % VALOR (R$) Despesas administrativas/operacionais Lucro Total do Montante "C" (Demais Componentes) Montante "A" + Montante "B" + Montante "C" MONTANTE "D" - TRIBUTOS ITENS % VALOR (R$) COFINS PIS PASEP ISSQN (consevação, limpeza e jardinagem) ISSQN (copeiragem) Total do Montante "D" (Tributos) Valor total dos serviços de limpeza e conservação (A+B+C+D) R$ OBSERVAÇÕES: a) O valor dos salários são aqueles constantes da Convenção Coletiva do ano de 2.009, relativo à categoria profissional, sendo que em relação aos Serventes 150 horas/mês e ao Jardineiro deverá ser proporcional ao número de horas trabalhadas no mês. b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da remuneração, sem os encargos sociais. c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais. d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula: [Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)] e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d" f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF ANEXO IV (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) PLANILHA ENCARGOS SOCIAIS ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO GRUPO A 01 - INSS 02 - SESI ou SESC 03 - SENAI ou SENAC 04 - INCRA 05 - Salário Educação 06 - FGTS 07 - Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS 08 - SEBRAE TOTAL DO GRUPO A GRUPO B 09 - Férias + 1/3 10 - AUXÍLIO DOENÇA 11 - LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 12 - FALTAS LEGAIS 13 - Acidente de Trabalho 14 - Aviso Prévio 15 - 13º Salário TOTAL DO GRUPO B GRUPO C 16 - Aviso Prévio Indenizado 17 - Indenização Adicional 18 - FGTS nas rescisões sem justa causa TOTAL DO GRUPO C GRUPO D Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B" TOTAL DO GRUPO D TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS % VALOR R$ % VALOR R$ % VALOR R$ % VALOR R$ OBS.: Transferir o percentual total apurado para as planilhas de custos e formação de preços (Anexo III do edital) Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia ANEXO V (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO Item Discriminação do Material Especificação Consumo Médio Periodicidade 8 Mensal 48 Mensal 10 Mensal 1 Papel higiênico, dupla face, de 1ª qualidade, cor branca fardo c/ 64 unidades 2 Papel toalha de 1ª qualidade, cor branca 3 Detergente para louça fardo com 1000 folhas unidades de 500 ml 4 Álcool 96º unidades de 01 litro 12 Mensal 5 Óleo de peroba unidades de 100 ml 6 Mensal 6 Palha de aço 4 Mensal 1 Mensal 1 Mensal 2 Mensal 8 Mensal 7 8 9 10 Cloro pacote com 8 unidades galão de 5 litros Luva de procedimento Marca caixa c/ 50 pares Rense Plus ou similar Desinfetante floral (puro) galão de 20 litros Purificador de ar Bom Ar ou unidade similar 11 Saco para lixo de 100 litros cento 4 Mensal 12 Esponja dupla face unidade 8 Mensal 13 Sabonete líquido galão de 5 litros 2 Mensal 14 Luvas pares 20 Mensal 15 Shampoo para carpete galão de 5 litros 1 Bimestral 16 Vassoura de cerda de 30 cm unidade 3 Semestral 17 Vassoura de piaçava de nylon unidade 5 Semestral 18 19 Rodo 40 cm Rodo 60 cm unidade unidade 6 4 Semestral Semestral 20 Pá para lixo ( de plástico) unidade 6 Anual 21 Balde de plástico de 5 litros unidade 8 Semestral 22 Balde de plástico de 20 litros unidade 8 Semestral 23 Polidor líquido de metais unidade de 200 ml cada 2 Mensal 24 Pano de chão tipo saco de algodão unidade 30 Mensal Total desta página Preço Unitário (FL. 01) Custo Mensal Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO (FL. 02 - CONTINUAÇÃO) 25 26 Flanela branca 60 cm. Sapóleo em pó 200 gramas unidade unidade Consumo Médio 10 12 27 Escova de nylon para lavar garrafa térmica unidade 2 Anual caixa de 1 kg 1 Mensal unidade 16 Anual unidade 2 Mensal unidade litro litro unidade 2 1 1 18 Mensal Trimestral Mensal Mensal litro 2 Semestral 10 2 2 6 Mensal Trimestral Mensal Mensal 4 Mensal 1 3 Anual Semestral 1 Bimestral 1 Mensal unidade litro frasco com 250 ml 2 2 Semestral Mensal 4 Mensal Item 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Discriminação do Material Especificação Sabão em pó Vassoura de nylon para vaso sanitário Disco para enceradeira para lavar mármore/granito Máscara de feltro Óleo mineral Silicone líquido Fibra de limpeza uso geral Veneno mata-mato Randup Tordon ou similar unidade Brilho Inox litro Detergente neutro galão de 20 litros Pulverizador unidade com 500 ml Cera líquida para galão de mármore e granito Genstar Laser ou similar 05 litros (acabamento alto brilho) Extensão elétrica 50 metros Suporte para fibras c/ cabo unidade Sabão em barra 200 gramas caixa com 12 unidades de 500 ml Limpador multi uso Veja ou caixa com 24 unidades de 500 ml similar Limpa vidros Vassoura limpa teto shampoo para lavar veículos Periodicidade Mensal Mensal 47 Cera líquida para polir veículos 48 Cera líquida preta para tingir pneu galão de 5 litros 1 Semestral 49 Kit limpa vidros profissional unidade 1 Semestral 50 Pano para enxugar louça unidade 5 Mensal 51 Álcool gel caixa com 12 unidades de 1 litro 2 Mensal 52 Veneno para pragas em plantas (Decís ou similar) litro 1 Trimestral unidade 2 Anual unidade 1 Anual unidade 2 Anual galão de 5 litros 1 Trimestral 53 54 55 56 Conjunto MOP Pó Acrílico (armação plástica e cabo, 60cm) Mangueira plástica 1/2, 50 metros Lima para amolar enxada com capa Restaurador de piso 330 para MOP Pó Total desta página Preço Unitário Custo Mensal Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO (FL. 03 - CONTINUAÇÃO) Item 57 58 59 60 61 62 63 Consumo Discriminação do Material Especificação Médio Aroma para banheiro litro 5 Removedor de cera galão de 20 litros 1 Veneno para insetos litro 1 K-Othrine ou similar Estopa pacote 2 Veneno para cupim kilo 1 Removedor a seco litro 2 303 i ou similar Removedor p/ pedra pedrex ou galão de 5 litros similar Periodicidade Preço Unitário Custo Mensal Mensal Trimestral Trimestral Mensal Anual Trimestral 1 Mensal Anual 64 Terra de cultura m3 6 65 Adubo 25/20 (Itale ou similar) pacote de 50 kg 1 Anual 66 Lustra móveis unid.com 200 ml 8 Mensal 67 Veneno(Isca) p/ formiga (Formicida ou similar) kilo 2 Anual Total desta página DESPESA TOTAL MENSAL (FL. 01 + FL. 02 + FL. 03) Observação: Realizar o transporte do valor apurado para as planilhas de custo e formação de preços, fazendo a apropriação proporcional de acordo com a utilização do material pelas respectivas categorias Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia ANEXO VI (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) RELAÇÃO DOS UNIFORMES A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA - ORÇAMENTO ANUAL (FL. 01) Categoria Quantidade SERVENTE (09) Uniforme calça camiseta calçado meia calçado boné Quant. por pessoa 03 05 02 10 01 02 Especificação Qtde Total brim santista ou similar, com bolsos na frente, com elástico na cintura. em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado. tênis flexível, cor preta, marca Marluvas, modelo 50529, ou similar. tipo soquete, em algodão, cor branca. bota de borracha, cor branca, cano médio, marca Italbotas, ou similar. em gabardine santista, ou similar, logotipo silkado. 27 45 18 90 09 18 TOTAL ANUAL SERVENTES TOTAL MENSAL SERVENTES VALOR MENSAL PARA CADA SERVENTE COPEIRA calça blusa (01) lenço p/ pescoço calçado meia 03 05 02 02 10 tricoline ou similar, manga curta, sem bolsos, logotipo silkado na frente. 03 05 seda, liso, tamanho 1,30 m x 0,13 m, tipo echarpe. 02 tênis flexível, cor branca, marca Marluvas, modelo 20T17, ou similar. 02 10 oxford ou similar, com bolsos na frente, tipo feminino. tipo soquete, em algodão, cor branca. TOTAL ANUAL COPEIRA TOTAL MENSAL COPEIRA Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia Categoria Uniforme ENCARREGADO calça blaser blusa (01) lenço p/ pescoço LIMPADOR DE VIDROS (01) Quantidade por pessoa calçado meia 02 01 05 02 02 10 calça camisa calçado 03 05 02 Especificação oxford ou similar, com bolsos na frente, tipo feminino. oxford ou similar, forrado na frente, tipo terninho. tricoline ou similar, manga curta, sem bolsos, logotipo silkado na frente. seda, liso, tamanho 1,30 m x 0,13 m, tipo echarpe. sapato preto, social, confortável, modelo 50T19, marca Marluvas ou similar. fina, cor da pele, 3/4, em lycra. TOTAL ANUAL ENCAREGADO TOTAL MENSALENCAREGADO (Continuação da Fl. 01) Qtde Valor Valor Total Unitário Total (R$) (R$) 02 01 05 02 02 10 brim santista ou similar, com bolsos na frente, com elástico na cintura. em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado. bota com solado anti-derrapante, modelo 50B19, marca Marluvas, ou similar. 03 05 02 TOTAL ANUAL LIMPADOR DE VIDROS TOTAL MENSAL LIMPADOR DE VIDROS JARDINEIRO (01) calça camisa calçado boné 02 05 01 02 brim santista ou similar com bolsos na frente, com elástico na cintura. em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado. bota de borracha, cor preta, cano médio, marca Italbotas, ou similar. em gabardine santista, ou similar. 02 05 01 02 TOTAL ANUAL JARDINEIRO TOTAL MENSAL JARDINEIRO TOTAL GERAL UNIFORMES DESPESA MENSAL (TOTAL GERAL / 12) Observação: Realizar o transporte dos valores apurados equivalentes ao custo mensal para as planilhas de custo e formação de preços de acordo com as respectivas categorias, devendo o valor mensal relativo aos serventes ser dividido por 09(nove); Poder Judiciário - TRF/1ª Região Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia ANEXO VII (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009) RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO FICAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 ESPECIFICAÇÃO Enceradeira industrial CLEANER CL-400 ou similar Aspirador de Pó sólido e líq. 1400 watts, 20 l, mod. T3002 ELECTROLUX, ou similar Lavadora alta pressão WAP, modelo Profi 1800, ou similar Escada de alumínio residencial com 6 degraus, ALULEV ou similar Escada de alumínio comercial 3 em 1 ou ED, ALULEV, com 13 degraus Pulverizador para veneno marca Brudden, modelo DAS, 4,6 litros, ou similar Cortador de grama, 1cv de potência, marca Brudden, modelo BE-100, ou similar Serrote para poda, marca RAMADA, ou similar. Tesoura grande para poda, marca FAMASTIL, ou similar Enxada com cabo Rastelo Balancim individual (cadeirinha) ou equipamento equivalente para limpeza da fachada envidraçada - face externa QTDE Valor Unitário (A) Valor Total (B) DEPRECIAÇÃO 20% ao ano (C) REPASSE MENSAL (C/12) (OBS1) (OBS 01) (OBS 02) (OBS 03) 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 TOTAL DE REPASSE MENSAL Observação: Realizar o transporte do valor apurado para as planilhas de custos formação de preços, fazendo a apropriação proporcional de acordo com a utilização do equipamento pelas respectivas categorias Observações relativas ao balancim: OBS 01: Os valores unitário(A) e total(B) cotados para o equipamento referem-se à locação do mesmo para execução do serviço a cada semestre e anualmente, respectivamente, ou caso a empresa possua o balancim, informar o valor do custo do equipamento em ambos os campos, valores unitário(A) e total(B). OBS 02: Quando se tratar de locação do equipamento, repetir o valor total(B) no campo Depreciação(C). Caso a licitante possua o balancim, lançar no campo Depreciação(C) o valor relativo à depreciação (20%). OBS 03: O valor total para locação ou da depreciação do equipamento informado no Campo "C" deverá ser dividido por 12. PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 198 8 _____(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ________________, sediada _______ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Fede ral do Brasil de 1988 (Lei n° 9.854/99). Local e data _____________________________________ Nome do representante legal da empresa e assinatura 1 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 06/12/2005, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL _____(Denominação ou Razão Social) ______________, CNPJ ____________________, sediada ____________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou Juízes vinculados à Justiça Federal de Primeiro em Minas Gerais, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 29, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça. Local e data _____________________________________ Nome do representante legal da empresa e assinatura 1 PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009 DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAMOS, para fins de participação na licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2009, da Subseção Judiciária de Uberlândia, que a empresa ****************************, inscrita no CNPJ sob o nº *************/******, sediada em ***************/**, na Rua ***********, nº ***, Bairro ********, visitou, nesta data, as instalações da Subseção Judiciária de Uberlândia, onde tomou conhecimento das condições técnicas para a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, além de aferir as medidas constantes do edital, referente ao pregão em epígrafe. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Uberlândia-MG, ** de ********** de 2009. _____________________________________________ Assinatura do servidor da Justiça Federal Supervisor da SEAFI ou SESAP DECLARAMOS ter recebido todos os elementos e informações necessárias, possibilitando-nos elaborar nossa proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Eletrônico nº 16/2009). Uberlândia-MG, ** de *********** de 2009. _________________________________________________ EMPRESA Representante da empresa RG do representante 1